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RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.
Aprova a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestruturação pedagógica.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o Parecer final da Comissão Avaliadora do TNEP/MEC;
Considerando a Portaria no 147 SESu/MEC, de 10 de março de 1998, que designou a Comissão de Especialista do Ensino de Geologia e Oceanografia, para elaboração da propostas das Diretrizes Curriculares para os Cursos de graduação em Oceanografia;
Considerando a Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o sistema eletrõnico E-MEC;
Considerando a Lei no 11.760 de julho de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Oceanógrafo no Brasil;
Considerando, finalmente, o que consta no Processo no 572512009-36 e o que decidiu referido Conselho em sessão de 23.03.2010;
R E S O L V E :
Art. 1" Aprovar a mudança de denominação do Curso de Ciências Aquáticas para Oceanografia, modalidade Bacharelado, e sua reestrut~ra~ão
pedagógica.
Art. 2" O curso de graduação em Oceanografia tem por objetivo a formação de profissionais para atuação em pesquisa, gestão, desenvolvimento,
uso e avaliação de tecnologias oceanográficas, capazes de utilizar a ciência e a tecnologia direcionadas ao conhecimento dos oceanos, aos impactos por eles sofridos, e a exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não-renovaveis.
Art. 3" O Curso de graduação em Oceanografia ensejarâ, como perfil desejado do egresso, a formação de um profissional crítico e criativo, capaz de
identificar e resolver problemas, de atuar de modo empreendedor e ético, com competência em diversas áreas de análise ambiental, capacitado a previsão do comportamento dos oceanos e ambientes transicionais sob todos seus aspectos e a atuar de forma transdisciplinar nas atividades de investigação, uso e exploração racional de recursos marinhos e costeiros renováveis e não renováveis.
,!c7 ----;I.: /,yL*;.2 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
.' . S>-d%. ,;,; -< ' q+y&@p;: Fundação Instituída nos termos da Lei 5.1 52 de 2111011966
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, z
São Luís - Maranhão
Art. 4" O Curso de graduação em Oceanografia possibilitará a formação profissional que revele competências e habilidades para: I. Formular, elaborar, fiscalizar e dirigir estudos, planejamentos, projetos e/ou pesquisas científicas básicas e aplicadas que visem o conhecimento e a utilização racional do meio marinho e costeiro em todos os seus domínios, realizando direta ou indiretamente; 11. Realizar levantamento, processamento e interpretação das condições fisicas, químicas, biológicas e geológicas, suas interações, bem como a previsão do comportamento desses parâmetros e dos fenômenos a eles relacionados; 111. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de exploração, explotação, beneficiamento e inspeção dos recursos naturais; IV. Desenvolver e aplicar métodos, processos e técnicas de preservação, saneamento e monitoramento; V. Desenvolver e aplicar métodos e técnicas direcionados a obras, instalações, estruturas e quaisquer outros empreendimentos; VI. Atuar na orientação, direção, assessoramento e prestação de consultoria; VII. Realização de perícias, emissão e assinatura de laudos técnicos e pareceres; VI11 - Desenvolvimento e aplicação de métodos e técnicas de gestão ambiental; IX. Exercer atividades ligadas a limnologia, hidrologia, hidrografia, aquicultura, processamento e inspeção dos recursos naturais de águas interiores; X. Dirigir órgãos, serviços, seções, grupos ou setores de oceanografia; XI. Coordenar planos, programas, projetos e trabalhos inter e transdisciplinares na área marinha e costeira; Xíí. Desenvolver métodos de ensino e pesquisa oceanográfica; XIII. Atuar com ética e responsabilidade profissional.
Art. 5' O curso de Oceanografia terá duração de 4(quatro) anos compreendendo a carga horária total de 3.690 (três mil seiscentas e
noventa) horas, equivalente a 175(cento e setenta e cinco) créditos, assim distribuída:
?c, H-- UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO .'sy~'"p e$- 2, Fundação Instituída nos termos da Lei 5 .I52 de 2111011966
.\ 7 $>r-+ , _ >
São Luís - Maranhão
Art. 6"
distribuídos:
As disciplinas do Curso de Oceanografia estão organizadas a partir de eixos fonnativos de carater básico, geral e profissional, assim
Matemática Estatística
Suhtotal 1 60 1 Total 1 900 28
Tópico de Estudo - Pesquisa e Iniciação Científica
i Suhtotal
Disciplinas
240
60
Tópico de Estudo
Geologia
FORMAÇÃO GERAL
Disciplinas
Geologia Geral Subtotal
Tópico de Estudo
Geral
8 4 12 CR
CR T 1 P Totai
Tópico de Estudo
Oceanografia Biológica
T 2
60
Disciplinas
Introdução a Oceanografia
Disciplinas 1 - Ckeanografía Biológica Ficologia Botânica Costeira Ambientes Continentais Aquáticos e de Transição
P 1
2
60 Subtotal
Total 3
2 60
75 60 60
60
1
CR
3
T
-- 2 1
3 2 2
2
--T-
P 1
1 1 1
1
Total 3
4 3 3
3
-,< - -- y*' - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO : Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966
fzF-4C~- < .,{ , ?. ,-y .-
>L, -? São Luís - Maranhão
I T 1 P 1 Total
Oceanogiafia Física
Oceanografia Geológica Oceanografia Geológica
Geomorfologia Costeira
I
Oceanografia Física Geofísica Modelagem de Sistemas Auuáticos
75 60 60
Subtotal
75 60 60
Subtotal
1 Geoprocessamento Subtotal Tntal
195
cH
75 75
Tópico de Estudo -
Oceanografia Química
Subtotal Tópico de Estudo -
195
CH
75 60 60
Tópico de Estudo
InteraÇões Oceanográfica e Geoinática
1 FORR~AÇÃO PROFISSIONAL
3 --- 2 2
Disciplinas
Oceanografia Química
Disciplinas
3 2 2
Disciplinas
Cartografia e Navegação Introduçâo a Meteorologia e Climatologia Introdução ao Sensonamento Remoto
60 255
1035
Tópico de Estudo -
Recursos Renováveis
7
7 1 3 1 0 CR
Aqüicultum de Aguas Interiores Maricultura
Subtotal
1 Subtotal ( 1 8 0 1 6 3 9 1
3
1
1 1 1
2 9 37
Disciplinas
Aquicultwa Sustentável I Oceanografia Pesqueira Cultivo de Alimentos Vivos
90 90
360
CH
60 60
Tópico de Estudo - Recursos não Renováveis
Tópico de Estudo
Monitoramento e Recuperação de Areas Degradadas Costeiras
4
4 3 3
Total 4 3 3
T 3 2 2
Disciplinas
Recursos Marinhos Não Renováveis
cH
60 60
Disciplinas
Direito Ambienta1
Subtotal 6 0 1 2 1 1 3 Total ( 660 1 20 1 12 1 32
1 1
CR
P 1 1 1 1 4 16
CR P Total
60 2 1 3
2 2 10
Subtotal
Gestão Ambienta1 1 Gerenciamento Costeiro
60
Tópico de Eshido -
Processos Naturais
Art. 7" Os componentes curriculares estão organizados em 8 (oito) períodos letivos, com seus respectivos pré-requisitos e
horárias, na sequência aconselhada abaixo:
T 3 3
3 13 53 /
60 60
CR
2 2 7
T 2 2
2
Disciplinas
Sustentabilidade de Ecossistemas Costeiros
CR T P I .Total I
P 1 1
2 2
4 4 17
CR
Total 4 4
P 1 1
1
cH
60
1 1
Total 3 3
T 2 2
Total 3 3
3
CR T I P Total 2 1 1 3
3 3
P 1 1
,i'
'TF~F'"-- UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966
', LI2 :, . , .,r--. São Luís - Maranhão
1 Calculo Diferencial e Integral 2 Física Geral 3 Quíniica Orgânica e B 2 2 90 4
5 PrC-requisitos
4 5
G
- - - -. .- - - ..
I / Total ( 14 ( 8 1 450 22 1
I I
7 1 Metodologia da Pesquisa B I I ~ientifica 1
B - Básica; G - Geral.
CP CT
Inorgânica Invertebrados Aquáticos Biologia Geral dos Organismos Aquáticos Introdução a Oceanografia
Formaçlo I
2
CH 1" Período
B B
G
CR
1
I 2" Período I I 8 9 10 11 12 13 14
2 2
2
3" Período
60
Pré-requisitos CH Formação
B - Básica; G - Geral
Equações Diferenciais Mecânica dos Fluídos Bioquímica Ficologia Vertebrados Aquáticos Geologia Geral Microbiologia Aquática Total
1 1
1
3
CR
Formação I CT I CP I CR
15 16 17 18 19
CT
B B B G B B B
Pré-requisitos I
G G G B G
Geofisica Oceanografia Química Geomorfologia Costeira Bioestatística Cartografia e Navegação
60 60
60
CP
2 2 2 2 2 2 2 14
2 3 2 2 3
20 Ambientes Continentais 2 Aquáticos e de Transição
3 3
3
B - Básica: G - Geral
1
7 Total
-
I
1 1 1 1 1 1 1 7
1 1 1 2 1
14
60
pppp
420
60 60 60 60 60 60 60 420
60 75 60 90 75
3
3 3 3 3 3 3 3
21
6
3 4 3 4 4
1 2
3;5 5
4;5
3;5
21
2;9 3;6 13 1 6
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d+ggg&~.>*,.J Fundação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011 966
r .i::,: 9% , ;,<+e: ,.*. ,>T,~>+
i .,.. São Luís - Maranhão
1 Opcionais I
I Total 1 18 ( 7 1 480 1 25 1 B - Básica; G - Gerai.
Pré-requisitos 1 I
(eríodo Formação
L & % E I l l I BIG 2
2 15 3
CH I CR I
CT
B/G 4
I 3 5 36
-
CP
1 1 7
Eletiva 1V Subtotal Atividades Coxnplementares
CR
?do I Formação CT CP CH CR I Pré-requisitos 1
6" Período I Formação I
Pré-requisitos I
Cultivo de Alimentos Vivos RecursosMarinhosNão Renováveis
I I I
60 60
435 45
I i I
vento e Recuperação de Áreas
I
46 47
P P
3 7 38 39 40
--- P
P
P P
3 3
22 1 3
CH CT
2 2 2 2
Degradadas Costeiras Aquicultura de Aguas Interiores Man- Gerenciarnento Costeiro
I
G - Geral; P - Profissional 2
Eletiva VI Monografia Subtotal Atividades Complementares Opcionais Total
I
1
CP
2 2
P 2 1 6 0 3 Subtotal 14 7 420
3 45 1 Opcionais
I , 1 Total 17 7 465
Oceanografia Pesqueira Geoprocessamento Direito Arnbiental Aquicdtura Sustentável
2
------- 2
2 2
43
44 - 45
1 1 1 1
- 21 3
24
P G P
B/G
1 1
G - Geral; P - Profissional
1
2
2 1
60 60 60 60
2 1
11 3
14
60 60
------
60
90
90 ~~~~~~
60
3 3 3 3
1 2 9
9
6;29 19;2 1;32
3 1 6:20
3 3
3
11 , 13
4
4 3
60 60
420 45
465
35;40
35;40 3 1;39
3 3
20 3
23
- +
7
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. . ,. . .. São Luís - Maranhão
r
Art. 8"
48 49 -- 50
O novo currículo será implantado no 2" semestre letivo de 2010 para os estudantes que ingressarem neste semestre.
5 l0 Os estudantes que ingressaram antes da implantação do novo currículo poderão optar pelo curnculo novo mediante aproveitamento
de estudos e desde que o prazo máximo de integralização curricular não seja ultrapassado, caso em que ficarão regidos pelo currículo antigo.
Monografia Estágio Curricular Embarque Total
$ 2O O aproveitamento de estudos será realizado mediante a equivalência entre as disciplinas cursadas e as disciplinas do currículo novo
(anexo I).
§ 3O A concessão do aproveitamento de estudos será feita mediante parecer favorável do Colegiado do Curso, com base na legislação
vigente da UFMA.
P P P
Art. 9" O Curso de Oceanografia está organizado em sistema de créditos, regime semestral, turno de funcionamento integral, com oferta anual
de 60 (sessenta) vagas, através de processo seletivo com entrada semestral.
Art. 10 Os prazos para a integralização curricular do Curso de Oceanografia correspondem ao tempo médio de 8 (oito) semestres e ao tempo
máximo de 12 (doze) semestres letivos.
1
1
Art. 11 Para integralização cunicular o estudante cumprirá obrigatoriamente a carga horária de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula em disciplinas
eletivas a serem cursadas, idealmente, a partir do 4" penodo e escolhidas dentre as ofertadas pelo curso de Oceanografia (anexo II) ou outros cursos de Graduação
Art. 12 Ao estudante do Curso de Oceanografia será exigido o cumprimento da carga horária de 120 (cento e vinte) horas de atividade de
embarque em embarcações autorizadas pela Marinha do Brasil, em navios oceanográficos e barcos de pesquisas.
1 7 4 12
Parbgrn fo Úú~zico. A validação da atividade de Embarque obedecerá as normas específicas do Colegiado de Curso em consonância a regulamentação
desta Universidade.
Art. 13 As atividades complementares opcionais abrangem toda e qualquer atividade, não compreendida nas práticas previstas no
desenvolvimento regular das disciplinas obrigatórias ou eletivas do currículo pleno do curso,
I
60 3 15 120 495
2 7 4
13
- - -
*!,/?.-/---" ,j~.p.;:y.~ UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
" i ! Fundação Instituida nos ternos da Lei 5.152 de 2111 011 966 a-@$%:; ,.$I ':*.." .. ,! .,.;.?rp7s São Luís - Maranhão
e
5 1" A validação das atividades complementares opcionais obedecerá as normas específicas do Colegiado de Curso de Oceanografia em
consonância com regulamentação desta Universidade.
§ z0 Ao estudante que cursar pelo menos 120 horas-aula dentre as disciplinas que constituem o elenco de disciplinas optativas, será
fornecido uin atestado acreditando o seu aprimoramento acadêmico.
§ 3 O O Estágio Curricular não-obrigatório integra o elenco das atividades acadêmicas complementares opcionais, e obedecerá a normas
específicas do Colegiado do Curso.
Art. 14 O Trabalho de Conclusão de Curso é componente obrigatório e requisito para a integralização do Curso, obedecendo as normas
específicas do Colegiado do Curso e a legislação vigente.
Art. 15
Art. 16
O Estágio Curricular obedecerá as normas específicas do Colegiado do Curso de Oceanografia e a legislação vigente.
A avaliação do processo ensino-aprendizagem realizar-se-á em conformidade a legislação vigente nesta Universidade.
Art. 17 A Coordenação didático-pedagógica do Curso de Oceanografia ficará a cargo da Coordenadoria do Curso e do Colegiado, na forma
disciplinada pelo Regimento da Universidade.
Art. 18 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, ouvidos o Colegiado do Curso de Oceanografia e o Conselho do
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde.
Art. 19 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se São Luís, 19 de abril de 2010.
Prof. Dr. ATALINO SALGADO FJLHO /:-.""i
, /.-, -i $, r> .-- -;,;:; j
,,, UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO ,<L. :$P$~ !m7. .*,;.,. ,5 .:
:. p**&5?.:.. ,',e::: *.a ..,S. . -
Fundação Iiistituída nos termos da Lei 5.152 de 21/10/1966 :..i" '" ..<* . -. *...: 3 . ; ; L.. .. .. ,..IJ7s~
São Luís - Maranhão '!.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Na 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.
EQUJYALÊNCIA ENTRE O CUR~ÚCULO ATUAL E O CURIÚCULO VIGENTE A PARTIR DE 2010.2
/ CH /currículo novo I I cH I IQuimica Geral
Física Geral
/ ~ á l ~ ~ l ~ ~iferencial e Integral
Fundamentos de Geologia
Biologia Geral dos Organismos Aquáticos
I ~ e d o l o ~ a ( 60 /sem correspondentes
90
60
I
Botânica Aquática
(Zoologia I Aquática
j ~ c o l o ~ i a Geral
90
60
60
Química Gcral c Inorgânica
90
90
-
Microbiologia Aquática i 60 bcrobiología Aquática -
I I
90
Cálculo Diferencial e Integral 1 60
Metodologia da Pesquisa Científica
Hidrologia e Climatologia I
~droquíi iuca
Física Geral 1 60 1
Geologia Geral
Biologia Geral dos Organismos Aquáticos
otânica Costeira rncalogia Invertebrados Aquáticos Vertebrados Aquáticas
60
60
60 60 60 60
60
60
60
l~eo~i~orfologia Ambienta1 I
I~conomia Ambiental
Ecologia de Populações e Comunidades Aquáticas
Limnologia Geral
Metodologia da Pesquisa CientiTica
Introdução à Meteorologia e Climatologia
Oceanografia Química
Geomorfologia Costeira
Introdução à Oceanografia Fundariieatos de Oceanografia
Einoecologia
Bioestatística
60 1 1
60 1
75
60
60
60
90
60
60
60
i~irei to Alubieiiial 1 60
60
90
Eletiva
Oceanografia Biológica
Eletiva
I 60
75
60
Direito Ambiental
Sem correspondentes
Bioestatística
60
90
*'";r... - , , , ;p.+;G;-
, ,-
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO :j;:4)$w;.,
. Fuiidação Instituída nos termos da Lei 5.152 de 2111011966 ,'.$.;I: w- ;.i, c. ,.$ $??-s '>. : -.
''%>T.=.'' C'
São Luís - Maranhão
10
CONTINUAÇÁO DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.
I I
Habilitações: Aquicultura (A); Gestáo de Recursos Hídricos (G)
~ c o l o ~ i a de Ecossistenias Aquáticos (A e 1 6o k inbientes Continentais Aquáticos e de IG) ransicão 1 6o /
Ihtrodução i Aquicultura (A) 1 60 kletiva
i~nstrumenta~ão de Bacias Hidrográficas ( A e G)
de Organismos Aquáticos 1 90 IEletiva
60
Modelagem de Sistemas Aquáticos pde1agenl de Sistemas Aquáticos 6o , 6o , 6 O
Planejainento Físico Ambienta1 (G) 60 letiva
kurrição de Organismos Aquáticos (A) 60 letiva 60
Eletiva I I
(Aquicultura Sustentável (A)
/CultivodeAiiinentos Vivo (A )
/Piscicultura (A) 1 90 (Aquicultura de Águas Interiores 1 90 1
60
60
(Planelamento ein Aquicultura (A)
/~arcinicultura (A) ) 90 I~aricultura
Aquicultura Sustentável 1 60
Cultivo de Alimentos Vivo
~~iocessarnento e Análise de Dados (G) 1 60 (Análise e Processamento de Dados 1 6o 1
6 O
Fundamentos de Sensoriamento Remoto (G) / 60
1
l ~e s t ão de Recursos IHídricos (G) 1 60 (~ereiician~ento Costeiro
Introdução ao Seiisoriainento Remoto
Fundameiitos de Geoprocessainento
I ~ v a l i a ~ ã o de Impactos Ambientais de ( ~ a c i a s Hidrográficas (G)
I~a to lo~ i a de Organismos Aquáticos (A) 1 60 (~le t iva 1 6o 1
I 60 '
60 Geoprocessamento 1 a 1
60 Eletiva 1 i K i z E z G ( ~ ) I Moiiitorari~ei~to e Recuperação de Áreas
60
Avaliação Econôinica e Compensação de Iinpactos Ambientais (G)
Estagio Curricular (A) 225 Estagio Cumcular
Eletiva 60 Degradadas (G)
60
I -
(Estagio Cumcular (G)
60
Monitoranento e Recuperação de Áreas Degradadas Costeiras
Sustentabilidade de Ecossisternas Costeiros / 60
270
6 O
Estagio Cumcular 300 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei 5.1 5 2 de 2 1 /10/1966
São Luís - Maranhão 11
I I
ceanografia Geológica
Eletivas (A e G) k 1 180
r-- -- .. -
----
Eletivas
Embarque
Mecânica dos Fluidos
Cartografia --- e Navegação
-
I C--- i----- -- ---- -
Geofisica
Recursos Marinhos Não Renováveis
360
120
60
7 5 -
60
60
--
Oceanografia Física
Equações Diferenciais
Oceanografia Pesqueira
7 5
.'$-.----; ,'.. . .. .:-A UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO , .,L>Tj .----.v.i, 57..:.+: Fundação Iiistituida nos temos da Lei 5.1 52 de 2111011966
. q-$:+22<s':.. r , T.,. *. ;-;: C%, :A ,:..>*.Gr :J ~
(>".'. , '.7.;:3
C .< São Luís - Maranhão
P
AhrEXO ii DA RESOLUÇÃO No 746-CONSEPE, de 19 de abril de 2010.
DISCIPLINAS ELETIVAS DO CURSO DE OCEANOGRAFIA
Foimação / Disciplinas
/ Básica
I
/ Geral
P
Ecologia Geral Ecologia de Paisagens Etnobiologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e
60 60 60
2 2 2
1 1 1
3 3 3
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO , .: ?&gi5:?,:{?; - . Fundação Iiistituída nos termos da Lei 5.152 de 2111 011966
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São Luís - Maranhão r
ANEXO ii DA RESOLUÇÁO No 746-CONSEPE, de 13 de abril de 2010.
DISCIPLINAS ELE'i'IVAS DO CURSO DE OCEANOGRAFIA
Foimação Disciplinas
/ Básica
I
/ Geral
Estuarinos Metodologia do Trabalho Científico -
Limnolopia Geral
Eco10 'a Geral Ecologia de Paisagens Etnobiologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e r" 60
60 60
"
I
2 2 2
2 2 2
Educação e Etica Ambienta1 Limnologia Sanitária Pedologia Aplicada aos Sistemas Costeiros e
-
1 1 3 l i 1 1 3
60 60 60
1 1 1
3 3 3