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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO HIDRICA E AMBIENTAL MÓDULO II DISCIPLINA: ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA Prof Dr. Gundisalvo P. Morales 2019

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ...1.3.2.1- O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA _____ 10 1.3.2.2- Outros documentos técnicos necessários

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO HIDRICA E AMBIENTAL

MÓDULO II

DISCIPLINA: ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA

Prof Dr. Gundisalvo P. Morales

2019

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Prezado (a) cursista A disciplina Elaboração de EIA/RIMA que você está iniciando está dividida em cinco unidades: Unidade 1 – Conceitos básicos e antecedentes da Avaliação de Impacto Ambiental-AIA. Descreve os principais conceitos básicos da AIA e mostra a evolução da AIA no mundo, no Brasil e nos países da América do Sul. Unidade 2 – Conceitos do processo da Avaliação do Impacto Ambiental-AIA Apresenta os elementos adjacentes, elementos do processo e elementos intrínsecos da AIA. Unidade 3 – Tipologia dos impactos Classifica os Impactos Ambientais considerando a qualidade Ambiental dos Recursos Ambientais, de acordo com a persistência, inter-relação das ações que produzem o impacto e seus efeitos, pela sua relação causa efeito, pela capacidade de recuperação do meio ambiente, pela precocidade de surgimento do impacto, pela extensão da área que sofre o impacto, pelo momento no qual se manifesta o impacto. Unidade 4 – Processo de licenciamento e a AIA. Apresenta a AIA em relação ao processo de licenciamento, mostrando os agentes envolvidos, e as diretrizes para a realização de EIA/RIMA e o conteúdo de um EIA/RIMA. Unidade 5 – Métodos de Avaliação de Impactos Ambientais - AIA Mostra os principais métodos como consulta de experts, check-list, matrizes de interação, superposição de mapas, o método Batelle e modelos.

Devido à diversidade de variáveis, a elaboração de EIA/RIMA é realizada por uma equipe de especialistas de diversas áreas, cujos membros trabalham nos seus respectivos temas, porém de forma paralela. Vocês terão a oportunidade de analisar a elaboração de EIA/RIMA desde sua respectiva formação, além de obter uma visão global e interdisciplinar que o habilita para trabalhar como Coordenador de Equipes interdisciplinares, garantindo o intercâmbio de informação entre os participantes com o fim de obter resultados objetivos, coerentes e globais.

A Coordenação

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SUMÁRIO

Unidade 1 __________________________________________________________ 5

1 – CONCEITOS E ANTECEDENTES DO AIA ____________________________ 5

1.1- CONCEITOS BÁSICOS ________________________________________ 5

1.2 – ANTECEDENTES DO AIA ________________________________________ 7 1.2.1 – A nível mundial ___________________________________________ 7 1.2.2 – Brasil e América do Sul _____________________________________ 8

1.3 – avaliação de impacto ambiental __________________________________ 9 1.3.1- AIA como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente ________ 9 1.3.2- Instrumentos legais de implementação da AIA: EIA/RIMA e outros documentos técnicos necessários (PCA, RCA, PRAD, etc.) ______________ 10

1.3.2.1- O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA _____________________________________ 10 1.3.2.2- Outros documentos técnicos necessários ao Licenciamento Ambiental __________________________________________________ 12

Unidade 2 _________________________________________________________ 14

2 – CONCEITOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL- AIA _____________________________________________________________ 14

2.1- ELEMENTOS ADJACENTES ___________________________________ 14 1.1.1- Meio ambiente ___________________________________________ 14 2.1.2- Fatores ambientais ________________________________________ 14 2.1.3- Projeto _________________________________________________ 14 2.1.5- Titular ou promotor do projeto ________________________________ 14 2.1.6- Entorno de um projeto _____________________________________ 15 2.1.7- Capacidade de acolhida ____________________________________ 15 2.1.8- Autoridade competente de meio ambiente ______________________ 15

2.2- ELEMENTOS DO PROCESSO __________________________________ 15 2.2.1- Impacto Ambiental ________________________________________ 15 2.2.2- Qualidade ambiental (Q.A.) _________________________________ 16 2.2.3- Fragilidade Ambiental ______________________________________ 16 2.2.4- Indicador de Impacto Ambiental ______________________________ 16 2.2.5- Extensão de um Impacto ___________________________________ 17 2.2.6- Importância de um Impacto (I) _______________________________ 17

2.3- ELEMENTOS INTRÍNSECOS ___________________________________ 17 2.3.1- Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.) ________________________ 17 2.3.3- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ___________________________ 18 2.3.4- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ________________________ 18 2.3.5- Valoração do Impacto Ambiental (VIA) _________________________ 19 2.3.6- Licenciamento Ambiental ___________________________________ 19 2.3.7 ________________________________________________________ 20 Estimativa de Impacto Ambiental. __________________________________ 20

Unidade 3 _________________________________________________________ 22

3- TIPOLOGIA DOS IMPACTOS ______________________________________ 22

3.1- CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS ______________________________ 22 3.1.1- Pela variação da Qualidade Ambiental (QA). ____________________ 22 3.1.2- Por sua persistência no tempo._______________________________ 22 3.1.3- Pela inter-relação de ações que produzam o Impacto e/ou efeitos produzidos. ___________________________________________________ 22 3.1.4- Pela relação causa- efeito produzido. __________________________ 23 3.1.5- Pela capacidade de recuperação do meio ambiente frente ao Impacto. 23 3.1.6-. Pela periodicidade de surgimento do Impacto. __________________ 23

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3.1.7- Pela necessidade de aplicação de medidas corretivas. ____________ 24 3.1.8- Por sua intensidade (I) ou grau de Destruição do Ambiente. ________ 24 3.1.9- Pela extensão da área que sofre o impacto. _____________________ 24 3.1.10- Pelo momento no qual se manifestam as conseqüências do Impacto. 25

Unidade 4 _________________________________________________________ 28

4- PROCESSO DE LICENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA _______ 28

4.2- O PROCESSO DE LICENCIAMENTO E AIA ______________________ 28 4.3- AGENTES ENVOLVIDOS NO MOMENTO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL _____________________________________ 28 4.4- DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (RIMA) _____ 31

4.4.1- A lógica do EIA/RIMA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA ________________________________________________________ 31 4.4.2- Conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) _______________________________________ 33

4.4.2.1 – Informações Gerais ___________________________________ 33 4.4.2.2- Caracterização do Empreendimento _______________________ 33 4.4.2.3- Área de Influência do Empreendimento _____________________ 35 4.4.2.4- Diagnóstico Ambiental __________________________________ 35 4.4.2.5- Análise de Impactos Ambientais __________________________ 40 4.4.2.6- Proposição de Medidas Mitigadoras _______________________ 41 4.4.2.7- Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos __ 42

4.4.3- Relatório de Impacto Ambiental – RIMA ________________________ 42

Unidade 5 _________________________________________________________ 45

5- METODOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS ______________ 45 5.1- MÉTODOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE EFEITOS E IMPACTOS ______ 45

5.1.2 - CHECK-LIST ____________________________________________ 46 5.1.3 - Matrizes ________________________________________________ 46 5.1.4 - Superposição de Mapas ___________________________________ 49 5.1.5 - O Método Batelle _________________________________________ 50 5.1.6 - Modelos ________________________________________________ 53

6 – Bibliografia _____________________________________________________ 54

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Unidade 1 1 – CONCEITOS E ANTECEDENTES DO AIA

1.1- CONCEITOS BÁSICOS

- Impacto Ambiental

-Qualquer alteração, favorável ou desfavorável, no meio ambiente ou em algum de seus componentes, por uma determinada ação ou atividade (Maguillis, 1990). -De acordo com a Legislação Brasileira, Resolução CONAMA n.º 001/1986, "considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

- A saúde, a segurança e o bem-estar da população; - As atividades sociais e econômicas; - A biota; - As condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

- A qualidade dos recursos ambientais. - Meio ambiente Conjunto de condições, Leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abrigar e rege a vida em todas as suas formas (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981); - Estudos Ambientais São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: Relatório Ambiental, Plano e Projeto de Controle Ambiental, Relatório Ambiental Preliminar, Diagnóstico Ambiental, Plano de Manejo, Plano de Recuperação de Área Degradada e Análise Preliminar de Risco (art. 1º resolução. CONAMA 237/97). - Restauração Termo associado à idéia de reprodução das condições exatas do lugar, tais como eram antes de ser alteradas pela intervenção humana no meio físico; - Recuperação Termo associado à idéia de que o local alterado seja trabalhado de modo que as condições ambientais finais se aproximem das condições anteriores à intervenção; ou seja, deve-se devolver o equilíbrio ou estabilidade dos processos ambientais atuantes anteriormente no local; - Reabilitação Termo associado à idéia de que o lugar alterado deverá ser destinado a um determinado uso do solo, de acordo com um projeto prévio e em condições compatíveis com a ocupação das adjacências, ou seja, deve-se reaproveitar a

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área para uma nova finalidade (comercial, industrial, habitacional, agrícola, de proteção ou conservação ambiental, recreativa, cultural, etc.). - Degradação São considerados como degradação os processos resultantes dos danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas de suas propriedades, tais como, a qualidade ou a capacidade produtiva dos recursos ambientais (Decreto nº 97.632/89).

- Alterações

. Naturais: se processam mais ou menos lentamente, em escalas temporais e variam de centenas de anos a poucos dias. - Antropogênicas: são geralmente denominadas de efeitos ambientais.

- Empreendedor Agente interventor sobre o meio, possui a responsabilidade social de compatibilizar os interesses de sua atividade com as características naturais e socioeconômicas do meio ambiente.

- Equipe multidisciplinar Fornece as bases técnico-científicas para o estabelecimento de compromissos políticos e institucionais em relação às conclusões do EIA/RIMA ou de outro documento técnico semelhante, pelo qual é tecnicamente responsável, mantendo sempre a independência em relação ao proponente do projeto, conforme estabelecido na Resolução CONAMA 001/86. - Degradação da qualidade ambiental A alteração adversa das características do meio ambiente (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981); - Poluição Degradação da Qualidade Ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos; - Poluidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981) ;

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- Recursos Ambientais A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981);

1.2 – ANTECEDENTES DO AIA

1.2.1 – A nível mundial A primeira inclusão dos aspectos ambientais nas tomas de decisões dentro de um marco legislativo teve lugar nos Estados Unidos em 1969, com a promulgação da National Environmental Policy Act –NEPA (Política Nacional do Meio Ambiente). Antecedeu em mais de uma década a emissão da Política Nacional de Meio Ambiente Brasileira e em três anos a Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente, da ONU, realizada em Estocolmo, em 1992. A lei da Política Nacional do Meio Ambiente dos Estados Unidos de 1969 na sua seção 12, o Congresso autoriza e estabelece que, com a maior abrangência possível: (a) as diretrizes, os regulamentos e as Leis dos Estados Unidos sejam interpretados e postos em prática de acordo com os princípios estabelecidos nesta lei, e (b) todas as Agências do Governo Federal deverão inserir em todas as recomendações ou pareceres relativos a mensagens de lei e a outras ações Federais capazes de afetar significativamente a qualidade do ambiente, relatório pormenorizado, elaborado pelo responsável, contendo: - o impacto ambiental da ação proposta; - quaisquer efeitos adversos ao ambiente que não poderão ser evitados, se a ação for implantada; - relação entre os usos locais do ambiente, a curto prazo, e a manutenção e melhoramento da sua produtividade, a longo prazo, e - quaisquer comprometimentos de recursos, de forma irreversível ou não, que resultarem da implantação do projeto. Desde sua criação, a NEPA é responsável pela Avaliação de Impactos Ambientais Interdisciplinares AIA, voltados para: Projetos, Planos, Programas, Propostas Legislativas de intervenção do Meio Ambiente e, pela emissão de do documento que apresenta o resultado dos Estudos produzidos pela AIA e a declaração do Impacto Ambiental “Environmental Impact Statement –EIS”. De acordo com a Legislação dos Estados Unidos o Relatório de Avaliação de Impacto Ambiental deve se constituir da documentação inteira dos estudos realizados sobre as conseqüências ambientais do projeto, devendo, portanto conter pelo menos as seguintes informações:

a- Descrição pormenorizada do empreendimento; b- As relações entre o empreendimento e os planos já existentes, Políticas

e controle por ventura existentes, aplicáveis à área geográfica a ser afetada pelo empreendimento;

c- O provável impacto da pretendida atividade sobre o ambiente; d- Alternativas do projeto e as alternativas ambientais para cada opção;

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e- Relação entre os usos atuais do ambiente a ser afetado, a curto prazo, e a manutenção e melhoria da sua produtividade, a longo prazo;

f- Comprometimentos irreversíveis e irrecuperáveis dos Recursos Naturais;

g- Análises das Políticas governamentais relacionadas com as exigências pertinentes à compensação por danos ambientais, ou efeitos negativos sobre o ambiente.

O avanço da consciência Ambiental teve como principais resultados a institucionalização da Avaliação do Impacto Ambiental – AIA (1969) e, a partir da Conferência de Estocolmo (1972), a posterior consolidação da aplicação desse instrumento da Gestão Ambiental, em nível mundial, durante os anos 80. A partir da Conferência de Estocolmo (1972), inicia-se a discussão entre os modelos de desenvolvimento e o meio ambiente. Tais discussões resultaram em um conjunto de normas e instituições relacionadas com a questão ambiental, tanto nos países desenvolvidos como nos países do terceiro mundo. A avaliação dos impactos ambientais passou a ser considerada no mesmo nível dos aspectos técnicos e econômicos, no processo de decisão de qualquer empreendimento. Após a criação da NEPA os seus conceitos básicos foram adotados em aproximadamente 100 paises no mundo, em alguns deles a idéia fundamental foi modificada. Os primeiros países a adotar essa idéia foram a Suécia com sua Lei de Proteção Ambiental (1969), e a França na sua Lei de Proteção da Natureza (1976). A comunidade Européia aprovou em 1985 a Diretiva 85/337/CEE, de obrigatório cumprimento para todos os países integrantes. 1.2.2 – Brasil e América Latina Na América Latina o processo de institucionalização da AIA, respondeu inicialmente aos requisitos exigidos por órgãos financeiros multinacionais para concessão de créditos. A implementação do processo da AIA no Brasil iniciou-se por meio de pressões dos organismos multilaterais de financiamento (Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID) que, a partir da década de 70, passaram a exigir uma Avaliação de Impacto como condição para o financiamento de projetos. Em 1972, foi realizada a primeira Avaliação Ambiental na barragem de Sobradinho no Nordeste brasileiro, fruto de uma exigência do Banco Mundial (IBAMA, 1995). Em 1980, surge a primeira lei federal que se refere ao Estudo de Impacto Ambiental, a Lei 6803, de 2 de julho de 1980, que em seu artigo 10° prevê Estudos de Avaliação de Impacto para a localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares. A Lei 6938, de 1981, instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, que tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da Qualidade Ambiental propícia à vida. A Lei estabeleceu a AIA como um de seus instrumentos e foi regulamentada pelo Decreto 88.351/ 83, que vinculou a utilização da AIA aos sistemas de Licenciamento de atividades poluidoras ou modificadoras do meio ambiente (Rohde, 1995).

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Além disso, o Decreto n° 88.351/83 estabelece que os critérios para a realização do Estudo de Impacto Ambiental – EIA, serão baixados por atos do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Esse conselho, criado pela Lei 6938/81, é um órgão colegiado e deliberativo da Política Nacional do Meio Ambiente. A Constituição Federal de 1988 consolidou a Avaliação de Impactos Ambientais, ao incluir em seu capítulo VI (art. 225), dedicado ao Meio Ambiente, a obrigatoriedade do Poder Público exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a instalação de obra e atividade potencialmente causadora de significativa degradação Ambiental. A nível de América do Sul, a Colômbia foi pioneira a incorporar a AIA nos seu código de recursos naturais (1973) seguido por outros paises como: México (1978), Venezuela (1992), Bolívia (1992), Paraguai (1993), Chile (1993), Honduras (1993) e Uruguai (1994). A Argentina carece de uma Lei de âmbito nacional que regule a AIA, se bem tem normas setoriais que abordem a necessidade de considerar os aspectos Ambientais decorrentes das atividades que as referidas normas tutelam.

1.3 – AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

1.3.1- AIA como instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL-AIA foi definida como um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, de grande importância para a Gestão Institucional de Planos, Programas e Projetos, em nível Federal, Estadual e Municipal. O artigo.9 da lei 6938 de 1981 define a AIA como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente além dos seguintes: I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; II - o zoneamento ambiental; III - a avaliação de impacto ambiental; IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetivam ou potencialmente poluidoras; V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da Qualidade Ambiental; VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de Proteção Ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente; VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; X - a Instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

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XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes; XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadores dos recursos ambientais. A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei 6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da Qualidade Ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendendo os seguintes princípios: I - Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo; II - Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; III - Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; IV - Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; V - Controle e zoneamento das atividades potenciais ou efetivamente poluidoras; VI - Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; VII - Acompanhamento do estado da Qualidade Ambiental; VIII - Recuperação de áreas degradadas; IX - Proteção de áreas ameaçadas de degradação; X - Educação Ambiental a todos os níveis de ensino, incluindo a educação da Comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. 1.3.2- Instrumentos legais de implementação da AIA: EIA/RIMA e outros documentos técnicos necessários (PCA, RCA, PRAD, etc.) 1.3.2.1- O Estudo de Impacto Ambiental - EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA O Estudo de Impacto Ambiental foi introduzido no sistema normativo brasileiro, via Lei 6.803/80, no seu artigo 10, § 3º, que tornou obrigatória a apresentação de “estudos especiais de alternativas e de avaliações de impacto” para a localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares. Posteriormente, a Resolução CONAMA 001/86 estabeleceu a exigência de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente, bem como as diretrizes e atividades técnicas para sua execução. O artigo art. 7º da Resolução COANAM define que o EIA/RIMA deve ser realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente

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pelos resultados apresentados. No seu art. 8º determina que os custos referentes à realização do EIA/RIMA correrão à conta do proponente. O artigo 2º define que o EIA/RIMA deve ser submetido à aprovação do órgão Estadual competente e, em caráter supletivo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA. A este cabe, também, a aprovação do EIA/RIMA para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente que, por lei, seja de competência Federal. Os artigos 10 e 11 estabelecem os procedimentos para manifestação de forma conclusiva do órgão Estadual competente ou do IBAMA ou, quando couber, do Município, sobre o RIMA apresentado. Sempre que julgarem necessário, esses órgãos realizarão Audiência Pública para informar sobre o projeto e seus impactos ambientais e discutir no RIMA. A Constituição Federal de 1988, finalmente, fixou, através de seu artigo 225, inciso IV, a obrigatoriedade do Poder Público exigir o Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, despontando como a primeira Carta Magna do planeta a inscrever a obrigatoriedade do Estudo de Impacto no âmbito constitucional.

- AIA e EIA

Existe uma certa tendência entre os ambientalistas, inclusive autoridades ambientais, de confundir o instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente “Avaliação de Impacto Ambientais” (AIA) com uma ferramenta do Licenciamento Ambiental1 denominada “Estudo de Impacto Ambiental” (EIA), que vem prejudicando bastante que se extraia do instrumental representado pelas técnicas e metodologias de AIA todas as úteis conseqüências possíveis. Esta confusão ocorre, principalmente, porque ambos os estudos utilizam-se, praticamente, do mesmo tipo de técnicas. Entretanto são figuras jurídicas diferentes, destinadas com fins semelhantes, mas diversos. Pode-se dizer, que as técnicas e métodos da AIA são muito mais abrangentes quando utilizadas em planos e projetos de grande porte, que aquelas usadas nos Estudos de Impacto Ambiental EIA, que se destina especificamente a auxiliar na decisão política de licenciar ou não um determinado empreendimento. O EIA é uma importante amarra científica à discricionariedade que resta ao órgão licenciador para decidir sobre a outorga ou não da Licença Ambiental ao responsável pelo empreendimento sob Licença; este seu destino específico.

Pode-se inferir que Incluído dentro do processo da A.I.A. encontra-se um elemento que é o Estudo de Impacto Ambiental (E.I.A.); é importante não confundir ambos os conceitos e ter em conta que o E.I.A. é um elemento parcial da A.I.A..

1 Lei n° 6.938/81, Art. 9°, III- Avaliação de Impactos Ambientais; IV – licenciamento e revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras.

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O E.I.A. é o estudo técnico que embasa o Relatório de Impactos Ambientais (RIMA). É partir da análise destes documentos que os órgãos ambientais competentes avaliam a emissão da Licença Ambiental do empreendimento. 1.3.2.2- Outros documentos técnicos necessários ao Licenciamento Ambiental - O Plano de Controle Ambiental - PCA O Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 009/90 para concessão de Licença de Instalação - LI de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA apresentado na fase anterior (Licença Prévia - LP). O PCA tem sido exigido por alguns órgãos Estaduais de Meio Ambiente também para o Licenciamento de outros tipos de atividade. - Relatório de Controle Ambiental - RCA O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA (art. 3º, parágrafo único), para a obtenção de Licença Prévia - LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista no Decreto-Lei 227/67. Deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo órgão Ambiental competente. O RCA tem sido exigido por alguns órgãos de Meio Ambiente também para o Licenciamento de outros tipos de atividade. - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas tem sido utilizado para a recomposição de áreas degradadas pela atividade de mineração. É elaborado de acordo com as diretrizes fixadas pela NBR 13030, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e outras normas pertinentes. Não há diretrizes para outros tipos de atividade. Nota: A legislação não prevê PCA, RCA e PRAD para outras atividades que não estejam na categoria “extração mineral”. Todavia, esses documentos técnicos têm sido exigidos por alguns órgãos Ambientais, uma vez constatados, pela fiscalização, efeitos negativos de empreendimentos já instalados.

– Bibliografia CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 001/ 1986. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 010/ 1990. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed.

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CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 009/ 1987. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. FIEPA, 195. Federaçõa das Industrias do Estado do Pará. Curso de Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila de Apoio. 60p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995. MMA, 1995. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes sociais, procedimentos e ferramentas

ATIVIDADE DA UNIDADE 1 Elabore um resumo do conteúdo da unidade ressaltando a evolução de AIA e a diferença entre AIA e EIA

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Unidade 2 2 – CONCEITOS DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL- AIA

Segundo V. Conesa Fernández-Vítora (1997), no processo das A.I.A. são distinguidos três tipos de conceitos:

- Elementos adjacentes à AIA são os elementos do meio ambiente que necessitamos precisar e contemplar no processo de avaliação.

- Elementos do processo de AIA: são elementos que formam parte da AIA., mas separados com entidade própria.

- Elementos intrínsecos à AIA: são conceitos que podem, ou não, serem característicos do ambiente, entretanto, deve ser definido e quantificado para que possam ser incorporados à Avaliação.

2.1- ELEMENTOS ADJACENTES

Segundo V. Conesa Fernández-Vítora (1997). São considerados como elementos adjacentes: 1.1.1- Meio ambiente O Meio Ambiente (MA) é o entorno vital, ou seja, o conjunto de fatores físico-naturais, estéticos, culturais, sociais e econômicos que interagem entre si, com o indivíduo e com a comunidade em que vive, determinando sua forma, caráter, comportamento e sobrevivência. O conceito de meio ambiente implica direta e intimamente ao ser humano, já que não se refere somente aquilo que o rodeia no âmbito espacial, mas também inclui o fator tempo, isto é, o uso que a humanidade faz no que concerne a herança cultural e histórica. 2.1.2- Fatores ambientais Como fatores ou parâmetros ambientais englobam os diversos componentes do meio ambiente nos quais se desenvolve a vida em nosso planeta. Estes fatores ambientais podem ser modificados antropogenicamente de forma radical, podendo ocasionar, a médio ou longo prazo, graves problemas de difícil avaliação, ou pode ocasionar pequenas mudanças facilmente suportáveis. 2.1.3- Projeto O projeto é todo documento técnico que define ou condiciona de modo necessário, particularmente no que se refere à localização, a realização de planos e programas, de construções ou de outras instalações e obras, assim como outras intervenções no meio natural ou na paisagem, incluídas as destinadas à exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis, e a de ordenação do território. 2.1.5- Titular ou promotor do projeto Considera-se como tal, tanto a pessoa física ou jurídica que solicita uma autorização ou aprovação definitiva relativa a um projeto privado, como a

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autoridade pública que toma a iniciativa a respeito da aprovação ou execução de um projeto. 2.1.6- Entorno de um projeto É o ambiente que interage com o projeto no que se refere as entradas (recursos, mão-de-obra, espaço, etc.) e saídas (produtos, emprego, rendas, etc.), e que também receberá seus efeitos, condicionantes e influências. 2.1.7- Capacidade de acolhida É a aptidão que uma zona geográfica que tem para um determinado projeto, obra ou atividade. 2.1.8- Autoridade competente de meio ambiente No Brasil, de acordo com a RESOLUÇÃO CONAMA Nº237/97, "compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades com significativo Impacto Ambiental de âmbito nacional ou regional". Esta resolução indica ainda que "O IBAMA fará o Licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios envolvidos no procedimento de Licenciamento" podendo delegar "aos Estados o Licenciamento de atividade com significativo Impacto Ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências".

2.2- ELEMENTOS DO PROCESSO

Os elementos próprios do processo de Avaliação de Impacto Ambiental são os seguintes: 2.2.1- Impacto Ambiental Um Impacto Ambiental é produzido quando uma ação ou atividade implica na alteração, negativa ou positiva, no ambiente ou em algum de seus componentes. Esta ação ou atividade pode ser um programa, um projeto de Engenharia, um Plano, uma Lei ou uma disposição administrativa com repercussões Ambientais. A Resolução nº001 do CONAMA, em seu artigo 1º, define Impacto Ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que diretamente ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e a qualidade dos recursos ambientais". Se deve esclarecer que o Impacto não implica necessariamente “Impacto Negativo”, já que podem existir impactos positivos tais como o melhoramento da renda da população causada pela instalação de um empreendimento específico. O impacto produzido por um projeto pode ser definido como a diferença entre duas situações do meio ambiente: a situação que teria num futuro, após ter sido realizado um projeto, e a situação que teria no futuro se esse projeto não tivesse sido realizado. Isto é, o impacto seria a alteração líquida (positiva ou negativa na qualidade de vida do ser humano), resultante de uma atuação na qual é possível avaliar a variação do impacto em função do tempo.

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2.2.2- Qualidade ambiental (Q.A.) A Qualidade Ambiental do ambiente indica o estado de conservação de um fator ambiental. Os fatores ambientais são medidos em unidades muito heterogêneas que dificultam sua comparação. A maneira de unificar estas medidas é transformá-las em uma escala comum de pontuação. Deste modo, se obtêm uma medida uniforme, cujos valores oscilam de 0 a 1, representativa da Qualidade Ambiental (Q.A.) Por exemplo, tomemos como fator Ambiental as Águas de um Rio: se seu estado de conservação for muito bom, a Q.A. será próxima a 1, enquanto que, caso seu estado de conservação seja deficiente, estará próximo de 0. A Figura 2.1 mostra como a qualidade ambiental QA do meio ambiente pode ser afetada, por atuação de projetos ou empreendimento no transcurso do tempo. A qualidade ambiental do meio sem atuação terá uma evolução diferente com a presença do empreendimento, que é preciosamente o objeto do EIA/RIMA.

Ti T0 TfTj Ti+1

Evolução do meio sem atuação

Com atuação

QA

Tempo

Impacto Ambiental

Ti = momento atual; To = momento de inicio da ação; Tj = momento do inicio do impacto; Tf = momento de finalização da ação; Ti+1 = momento de histerese considerado. Figura 2.1 Impacto Ambiental afetando a QA por causa de um empreendimento (Modificada de CONESA FDEZ (1997). 2.2.3- Fragilidade Ambiental Indica o grau de vulnerabilidade do ambiente frente à incidência de determinadas atuações capazes de deteriorá-lo. Por exemplo, uma fragilidade ambiental alta teria um Rio próximo a um parque industrial, suscetível de receber despejos. Um conjunto histórico submetido a restauração e com acesso proibido aos visitantes teria uma fragilidade baixa. 2.2.4- Indicador de Impacto Ambiental O indicador de Impacto Ambiental sobre um fator ambiental é aquele elemento associado a esse fator que pode proporcionar uma medida da magnitude do impacto. Em certas ocasiões este indicador é qualitativo, mas sempre que possível, devem ser determinados também indicadores quantificáveis. Alguns exemplos de indicadores podem ser: - Para o fator "vazão" o indicador seria os l/s de água de chuva coletados.

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2.2.5- Extensão de um Impacto Indica qual a superfície afetada por um Impacto Ambiental. Para quantificá-la utilizá-se unidades como m2, km2, hectares, etc... 2.2.6- Importância de um Impacto (I) Este conceito é utilizado para avaliar o grau de importância de um impacto sobre um fator ambiental. Os impactos podem ser quantitativos (valorados com relativa facilidade) ou qualitativos mais complexos e difícil valoração, como por exemplo o Impacto Ambiental gerado pelo desmatamento de uma área.

2.3- ELEMENTOS INTRÍNSECOS 2.3.1- Avaliação de Impacto Ambiental (A.I.A.) A Avaliação do Impacto Ambiental é um procedimento jurídico-administrativo que procura identificar, prever e interpretar os impactos ambientais suscetíveis de serem produzidos por um projeto ou atividade, assim como a prevenção, correção e valoração destes impactos, tudo isto com o intuito de ser aceito, modificado ou excluído pelas Administrações Públicas competentes. A AIA é um conjunto de técnicas preventivas muito valiosas para a proteção do meio ambiente. Não é um instrumentos de decisão, mas de conhecimento; isto é, permite ao promotor, ao assessor ambiental ou a autoridade competente tomar uma decisão. O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) incorporado por uma AIA permite tomar decisões objetivas, por proporcionar um juízo imparcial sobre as conseqüências dos impactos que a execução de uma determinada atividade pode representar. Os resultados mais importantes obtidos através de uma AIA são: a) Identificar e avaliar os efeitos que determinados projetos de obras públicas ou privadas e instalações industriais possam ter sobre o meio (Caráter preventivo da AIA ao integrar a proteção do entorno em nível de projeto). b) Facilitar a tomada de decisões por parte dos órgãos administrativos públicos competentes na AIA (Licenciamento Ambiental). c) Prever, caso necessário, as medidas a adotar para minimizar, eliminar ou compensar os efeitos eventualmente negativos sobre o ambiente (Medidas Mitigadoras). Para a conclusão deve-se indicar que a AIA é um processo que atende a dois conceitos complementares: - Estabelecer o procedimento jurídico-administrativo para que a administração competente aprove, modifique ou execute um projeto, obra ou atividade. - Prever os impactos que um projeto, obra ou atividade possa produzir no entorno (mediante o EIA). Dependendo de quando a AIA será incluída no processo geral de tomada de decisões, serão definidos 3 tipos de enfoque: - Enfoque reativo: denomina-se assim pelo fato de realizar uma AIA de um projeto, já decididos. È uma avaliação pouco eficaz, por ser realizada sobre algo que já tenha sido decidido anteriormente. Na prática, as três decisões possíveis de serem adotadas (aceitação, modificação, exclusão) ficam reduzidas a uma: a de aceitação. - Enfoque semi-adaptativo: corresponde ao que se daria quando se decide sobre o projeto em questão como etapa posterior à realização da AIA.

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- Enfoque adaptativo: implica que o projeto se inclui dentro de um plano prévio que contempla o processo de AIA. Este plano prévio agilizará a AIA, já que serão detectados e tratados melhor os pontos mais problemáticos. Considera-se este como o melhor enfoque possível. 2.3.3- Estudo de Impacto Ambiental (EIA) Segundo V. Conesa Fernández-Vitoria (1997), "é o estudo técnico, de caráter interdisciplinar que, incorporado ao procedimento da Avaliação do Impacto Ambiental, está destinado a prever, identificar, avaliar e corrigir as conseqüências ou efeitos ambientais que determinadas ações podem causar sobre a qualidade de vida do homem e seu entorno". A resolução COMANA 001/86 define que o Estudo de Impacto Ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I. Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade; III. Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada Área de Influência do projeto, considerando, em todos os casos, a Bacia Hidrográfica na qual se localiza; IV. Considerar os planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. O EIA é um elemento de análise dentro de um procedimento administrativo (a AIA) que proporciona valiosa informação e que culmina, com o relatório de Impacto Ambiental (RIMA) 2.3.4- Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) O RIMA foi introduzido dentro da Legislação Brasileira a partir da resolução CONAMA 001/86 que estabelece que o Licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão Estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo. A Resolução CONAMA 001/86, Artigo 9º: O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental e conterá, no mínimo: I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais; II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias-primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados; III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos Ambiental da área de influência do projeto; IV - A descrição dos prováveis Impactos Ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

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V - A caracterização da Qualidade Ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua realização. VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado; VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). 2.3.5- Valoração do Impacto Ambiental (VIA) A valoração do impacto ambiental permite comparar as diferentes alternativas de um projeto, e inclusive de projetos diferentes. Para fazer esta valoração são utilizadas unidades homogêneas de Impacto Ambiental, de modo que se possa medir os diferentes impactos comparando-os entre si; isto implica realizar uma mudança de unidade, de forma que cada uma das medidas utilizadas para mensurar cada impacto, devem ser transformadas em unidades homogêneas de Impacto Ambiental. Na Espanha, a VIA é realizada na última fase do EIA. 2.3.6- Licenciamento Ambiental A resolução CONAMA 237/97 regulamenta no Brasil, o processo Licenciamento Ambiental. - Licenciamento Ambiental: Procedimento administrativo pelo qual o órgão Ambiental competente Licenciar a localização, instalação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. - Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadora dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. Segundo a resolução 357, O poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: - Licença Prévia (LP): Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a Viabilidade Ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação; - Licença de Instalação (LI): Autoriza a instalação de empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; - Licença de Operação (LO): Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental, e condicionantes determinados para a operação.

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A PARTICIPAÇÃO PÚBLICA NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL A resolução CONAMA 001/86 - em anexo no Capítulo 6 deste Módulo - além de estabelecer os procedimentos para o Licenciamento Ambiental, os Estudos de Impactos ambientais (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), também indica (artigo 11) a forma em que deve se dar a participação pública nos Licenciamentos Ambientais que envolvam a AIA, indicando que: O RIMA será acessível ao público e suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da Secretaria de meio Ambiente - SEMA e do órgão de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica. Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação. O órgão licenciador ao determinar a execução do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a respectiva apresentação do RIMA determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar necessário (processo esse que pode ser solicitado pela sociedade civil ou entidades que tiverem relação direta com o projeto), promoverá a realização da audiência pública para informação sobre o projeto e seus Impactos Ambientais e discussão do RIMA. A Resolução CONAMA 237/97 - em anexo no Capítulo 6 deste módulo - em seu artigo 3º também faz referência á participação pública indicando que: "A Licença Ambiental para empreendimentos e atividades consideradas, efetiva ou potencialmente, causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação." 2.3.7- Estimativa de Impacto Ambiental. É o pronunciamento do organismo ou autoridade competente em matéria de meio ambiente (dependendo de cada órgão: Municipal, Estadual ou Federal), no qual determina-se, com respeito aos efeitos ambientais previsíveis, a conveniência ou não de realizar a atividade projetada e, em caso afirmativo, as condições que devem ser estabelecidas de acordo com a adequada proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, com base em um Informe de Impacto Ambiental e mediante o procedimento de avaliação simplificada.

– Bibliografia CONESA DFZ, V. 1997. Guia Metodológica para la Avaliación Del Impacto Ambiental. Madrid Espaãa. 3º ed. Ediciones Mundi-Prensa. 412p.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 001/ 1986. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 009/ 1987. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed.

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FIEPA, 195. Federaçõa das Industrias do Estado do Pará. Curso de Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila de Apoio. 60p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995. MMA, 1995. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes sociais, procedimentos e ferramentas ROHDE, Geraldo Mário. Estudos de impacto ambiental: a situação brasileira. In: VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa Maria Vieira. RIMA, Relatório de Impacto Ambiental: legislação, elaboração e resultados. 3. ed. ampl. Porto Alegre, Universidade/UFRGS, 1995. p. 20- 36. SÁNCHEZ, L.E. 1998. As etapas iniciais do processo de avaliaçõa de impacto ambiental in: São Paulo. Secretaria do Meio Ambiente. Avaliação de impacto ambiental. São Paulo, SM. V.1 p. 35-55. ATIVIDADE DA UNIDADE 2 Identifique as principais diferenças entre os elementos próprios do processo de Avaliação de Impacto Ambiental.

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Unidade 3 3- TIPOLOGIA DOS IMPACTOS

3.1- CLASSIFICAÇÃO DOS IMPACTOS

A literatura apresenta uma grande variedade de classes de impactos. Nesse caso foi considerada a classificação dada por CONESA FDEZ, (1997) que classifica os distintos tipos de impactos que afetam o meio ambiente. 3.1.1- Pela variação da Qualidade Ambiental (QA). - Impacto positivo: é aquele cujo efeito é "admitido como tal, tanto pela comunidade técnica e científica como pela população em geral, no contexto de uma análise completa dos custos e benefícios genéricos e dos aspectos externos da atuação contemplada". - Impacto negativo: aquele cujo efeito "se traduz na perda de valor naturalístico, estético cultural, paisagístico, de produtividade ecológica ou no aumento dos prejuízos derivados da contaminação, da alteração, da erosão e dos demais riscos ambientais em discordância com a estrutura ecológico-geográfica, com o caráter e com a personalidade de uma determinada localidade". 3.1.2- Por sua persistência no tempo. - Impacto temporário: aquele cujo efeito "representa alteração não permanente no tempo, com um prazo temporal de manifestação possível de ser determinado". Este Impacto temporal pode ser: - Impacto Fugaz: se a duração de seu efeito for inferior a 1 ano; - Impacto Temporário: caso seu efeito dure entre 1 e 3 anos; - Impacto Pertinaz: se o respectivo efeito durar entre 4 e 10 anos. - Impacto Permanente: aquele cujo efeito "significa uma alteração, indefinida no tempo, de fatores de ação predominante na estrutura ou na função dos sistemas de relações ecológicas ou ambientais presentes num lugar". Seria aquele impacto cujo efeito permanece no tempo estendendo-se por um período superior a 10 anos. 3.1.3- Pela inter-relação de ações que produzam o Impacto e/ou efeitos produzidos. - Impacto Simples: aquele cujo efeito "manifesta-se sobre um só componente ambiental, ou cujo modo de ação é individualizado, sem conseqüências na indução de novos efeitos, nem na de sua acumulação nem na de sua sinergia". Por exemplo, não seria um Impacto Simples o produzido pela construção de uma Rodovia em meio a uma Zona Florestal, já que induziria a outros efeitos (criados pela construção de postos de combustíveis, áreas de descanso, serviços, etc.). - Impacto Acumulativo: aquele cujo efeito, "ao prolongar-se no tempo a ação do agente indutor, incrementa progressivamente sua gravidade pela carência de mecanismos de eliminação com efetividade temporal similar à do aumento do agente causador do dano". - Impacto Sinérgico: aquele cujo efeito "se produz quando o efeito conjunto da presença simultânea de vários agentes ou ações significa uma incidência

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ambiental maior que o efeito somatório das incidências individuais contempladas isoladamente. Assim mesmo, inclui-se neste tipo aquele efeito cujo modo de ação induz, com o tempo, ao surgimento de outros novos". 3.1.4- Pela relação causa- efeito produzido. - Impacto Direto: aquele cujo efeito "tem uma incidência imediata em algum fator ambiental".Um exemplo seria o corte de árvores em uma área de vegetação primária. - Impacto Indireto: aquele cujo efeito "representa uma incidência imediata com relação a interdependência ou, em geral, inerente à relação de um setor ambiental a outro".Um exemplo seria a morte da fauna, após um despejo tóxico em um Rio. 3.1.5- Pela capacidade de recuperação do meio ambiente frente ao Impacto. - Impacto Reversível: aquele cujo efeito provoca uma alteração que "pode ser assimilada pelo entorno de forma mensurável, em médio prazo, devido ao funcionamento dos processos naturais da sucessão ecológica, e dos mecanismos de depuração do ambiente". O impacto criado por incêndios locais em áreas com uma alta capacidade de regeneração poderia ser classificado como tais, já que a vegetação voltaria a surgir com o tempo, de modo natural. - Impacto Irreversível: aquele cujo efeito "supõe a impossibilidade, ou a dificuldade extrema de retornar à situação anterior a ação que o produziu”. Como exemplo, temos as áreas afetadas por desertificação, pois sua recuperação é extremamente difícil. - Impacto Recuperável: aquele cujo efeito “provoca uma alteração que pode ser eliminada, seja pela ação natural, seja pela ação humana, e aquele em que a alteração que se supõe pode ser recuperável ". Um caso seria a reintrodução de uma espécie em uma área, onde se havia extinguido, devolvendo ao meio seu equilíbrio natural. - Impacto Irrecuperável: aquele cujo efeito representa uma alteração ou perda que "é impossível reparar ou restaurar, tanto pela ação natural como pela humana". Um exemplo seria a perda de espécies vegetais e animais através do impacto causado pela construção de uma hidroelétrica. - Impacto Mitigável: aquele cujo efeito implica na alteração que possa ser remediada ou mitigada de uma maneira ostensiva, através de medidas corretivas. - Impacto Fugaz ou Compatível: "aquele cuja recuperação é imediata após cessar a atividade, não precisando de práticas corretivas ou protetoras".Um exemplo é a poluição sonora produzida por uma obra: quando a obra termina, também desaparece o ruído. 3.1.6-. Pela periodicidade de surgimento do Impacto. - Impacto Contínuo: aquele cujo efeito "manifesta-se com uma alteração constante no tempo, acumulada ou não". Um exemplo seria o despejo de efluentes em um rio por parte de uma indústria que gera sempre a mesma quantidade e qualidade de resíduos. - Impacto Descontínuo: aquele cujo efeito "manifesta-se através de alterações irregulares ou intermitentes em sua permanência".

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Um exemplo poderiam ser os despejos ocasionais de compostos nitrogenados por parte de uma indústria agroalimentar que somente os produza quando da elaboração de certo embutido. - Impacto Periódico: aquele cujo efeito "manifesta-se com um modo de ação intermitente e contínuo no tempo". Um exemplo seria a geração de resíduos por parte dos turistas em determinadas localidades costeiras a cada verão. - Impacto de aparecimento irregular: aquele cujo efeito "manifesta-se de forma imprevisível no tempo e cujas alterações é preciso avaliar em função de uma probabilidade de ocorrência, sobretudo naquelas circunstâncias não-periódicas nem contínuas, porém de excepcional gravidade". Um exemplo poderia ser o impacto causado sobre a economia e sobre população por uma paulatina queda da bolsa de valores. 3.1.7- Pela necessidade de aplicação de medidas corretivas. - Impacto Moderado: "aquele cuja recuperação não necessita de práticas corretivas ou protetoras intensivas, e aquele em que a consecução das condições ambientais iniciais requer um determinado período de tempo”. Em qualquer caso, se o impacto for moderado, o tempo requerido para que o meio ambiente retorne a seu estado inicial não será demasiadamente longo. - Impacto Severo: "aquele no qual a recuperação das condições do ambiente exija a adequação de medidas corretivas ou protetoras, e aquele que, ainda que com essas medidas, sua recuperação necessite de um período de tempo dilatado". - Impacto Crítico: "aquele cuja magnitude é superior ao limite aceitável. Com ele se produz uma perda permanente da qualidade das condições ambientais, sem possível recuperação, inclusive com a adoção de medidas corretivas ou protetoras". 3.1.8- Por sua intensidade (I) ou grau de Destruição do Ambiente. - Impacto Total: aquele cujo efeito manifesta-se como uma modificação ou destruição total do meio ambiente, dos recursos naturais, ou de seus processos fundamentais de funcionamento. - Impacto Notável ou muito alto: aquele cujo efeito "manifesta-se como uma modificação do meio ambiente, dos recursos naturais, ou de seus processos fundamentais de funcionamento, que produza ou possa produzir no futuro repercussões apreciáveis nos mesmos; excluem-se, portanto, os efeitos mínimos". Resumindo, caso o efeito se cumpra, provoca-se uma destruição muito alta do fator ambiental. - Impacto Mínimo ou Baixo: aquele cujo efeito expressa uma destruição mínima do fator considerado. - Impacto Médio e Alto: englobaria os impactos cuja intensidade apresenta um grau médio com relação aos anteriores. 3.1.9- Pela extensão da área que sofre o impacto. - Impacto Pontual: aquele que produz um efeito bem localizado (por exemplo, a pavimentação e impermeabilização de uma área específica do solo). - Impacto Parcial: aquele cujo efeito significa uma incidência apreciável no ambiente.

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- Impacto Extremo: aquele cujo efeito é detectado na maior parte do ambiente considerado. - Impacto de Localização Crítica: aquele no qual a localização do impacto seja crítica (por exemplo, em uma unidade de conservação/UC). - Impacto Total: aquele cujo efeito manifesta-se de maneira generalizada em todo o entorno considerado. 3.1.10- Pelo momento no qual se manifestam as conseqüências do Impacto. - Impacto Latente: aquele cujo efeito se manifesta depois de um certo tempo, a partir do início da atividade que o provocou. Isto pode acontecer como conseqüência de um suprimento progressivo de substâncias ou agentes, os quais estavam inicialmente dentro do limite permitido, todavia, devido a sua acumulação e/ou a sua sinergia, tenham ultrapassado este limite, podendo ocasionar graves problemas em decorrência de seu alto índice de imprevisibilidade. Um exemplo seria o despejo contínuo de substâncias tóxicas no solo: de acordo com as características deste (capacidade de intercâmbio catiônico, absorção, permeabilidade, etc.) podem decorrer 50 anos, desde o momento do despejo até a hora em que forem detectadas concentrações tóxicas no aqüífero, situado abaixo das camadas superficiais do solo. - Impacto Imediato: aquele cujo efeito é produzido imediatamente, após iniciar-se a ação. - Impacto de Momento Crítico: aquele em que o momento de ocorrência da ação impactante é crítico, independentemente do prazo de manifestação do impacto. Alguns exemplos podem ser observados na Tabela 3.1. Tabela 3.1- Exemplos de alguns impactos qualitativos

CARÁTER QUALITATIVO QUE DEFINE O IMPACTO

TIPO DE CARÁTER

EXEMPLOS

PERSISTÊNCIA Temporal

Ruídos gerados pelo maquinário usado na instalação de uma ponte.

Permanente Impacto visual de ponte construída.

INTER-RELAÇÃO AÇÕES-EFEITOS

Simples Impacto isolado.

Acumulativo

Geração de SO2 nos motores por combustão de motores que reagem poluentes na Atmosfera formando outros poluentes secundários.

Sinérgico Construção de uma estrada num bosque com caminhos de acesso próximo da uma área de recreação

RELAÇÃO CAUSA-EFEITO

Direto Perda de vegetação devido ao corte de árvores na para instalação de um empreendimento.

Indireto Morte da fauna após um despejo agrotóxicos em um rio.

REVERSIBILIDADE Reversível

Contaminação de um rio por efluente não tratada.

Irreversível Modificação topográfica na instalação de uma

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estrada.

CAP. RECUPERAÇÃO

Irrecuperável Obras que usam concreto ou cimento.

Recuperável Reflorestamento de uma zona desmatada pela ação de uma construção viária.

PERIODICIDADE

Contínuo Despejo de poluentes em um rio de forma contínua e constante.

Descontínuo Acidente de derrame de óleo na estrada.

Periódico Aumento da geração de resíduos no mês de ferias.

De aparecimento irregular

Catástrofes naturais.

EXTENSÃO

Pontual Perda de uma área vegetada por uma construção de uma cava de mineração

Localização crítica

Ponto de lançamento de esgoto em um rio próximo a fonte de captação de água para consumo humano.

MOMENTO DE MANIFESTAÇÃO

Latente Aplicação de pesticidas em no solo.

Imediato Geração de emprego na fase de instalação de ima empresa.

– Bibliografia CONESA DFZ, V. 1997. Guia Metodológica para la Avaliación Del Impacto Ambiental. Madrid Espaãa. 3º ed. Ediciones Mundi-Prensa. 412p.

BRASIL, Ministerio do Meio Ambiente. Http://www.mma.gov.br CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 237/ 1986. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. FIEPA, 195. Federação das Industrias do Estado do Pará. Curso de Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila de Apoio. 60p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995. MMA, 1995. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes sociais, procedimentos e ferramentas

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ATIVIDADE DA UNIDADE 3 Uma empresa me mineração instalada no pólo Industrial de Barcarena instala um mineroduto de 80 km para transportar a matéria prima na forma de polpa. Na instalação teve que eliminar a cobertura vegetal numa faixa de 20 m por 80 km. Um dos meios mais afetados é o meio físico, componente ambiental solo. Avalie o impacto no solo considerando as 10 classes de impactos discutidos na unidade 3. Uma ajuda! a- considerando o impacto causado pela variação da Qualidade Ambiental, o impacto causado no solo será negativo.

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Unidade 4 4- PROCESSO DE LICENCIAMENTO E ELABORAÇÃO DE EIA/RIMA

4.2- O PROCESSO DE LICENCIAMENTO E AIA

No Brasil, os processos de AIA devem fazer parte do Pedido de Licenciamento Ambiental. Neste caso o Empreendedor deve solicitar o licenciamento junto ao órgão Ambiental Licenciador - Órgão Estadual ou Municipal de Meio Ambiente ou IBAMA, dependendo da atividade a ser implantada. É de competência do IBAMA licenciar as atividades consideradas modificadoras do meio ambiente, previstas na Lei 6803/80 e nas resoluções CONAMA 00l/86, 0ll/85, 009/90 e 010/90 e 237/97. No caso de necessidade de Elaboração do EIA/RIMA o Órgão Licenciador aproveita este momento para colher subsídios para preparar o termo de referência que orientará a realização dos documentos. As atividades identificadas como modificadoras do meio ambiente o empreendedor deverá preencher obrigatoriamente a ficha do Cadastro Técnico Federal e ou Estadual de Atividades Potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, caso a atividade a ser implantada não tenha sido ainda cadastrada. A Figura 3.1 mostra o processo de um empreendimento potencial mente poluidor para o meio ambiente.

4.3- AGENTES ENVOLVIDOS NO MOMENTO DE PEDIDO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

- IBAMA Órgão condutor do processo de Licenciamento Ambiental de atividades que envolvam a participação de mais de um Estado, ou que por lei, sejam de competência federal. - Órgão Ambiental Estadual ou Municipal Segundo a Resolução CONAMA 237/97, o IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o Licenciamento de atividade com significativo Impacto Ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências. Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.

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PROPOSTA

PODE CAUSAR

IMPACTOS

SIGNIFICATIVOS?

NÃO SIM

AVALIAÇÕA

INICIAL

LICENCIAMENTO

AMBIENTAL

SIMPLES

PROCESSO DE

LICENCIAMENTO

COMPLETO - EIA/RIMA

TERMOS DE REFERENCIA

ESTUDO DE IMPACTO

AMBIENTAL E RELATÓRIO

DE IMPACTO AMBIENTAL

CONSULTA PÚBLICADECISÃOREPROVAÇÃO

APROVAÇÃO

MONITORAMENTO

GESTÃO AMBIENTAL

AUDITORIA

TALVEZ

ANÁLISES TÉCNICA

ETAPA INCIAL

ANALISES DETALHADA

ETAPA DE PÓS-APROVAÇÃO

Figura 3.1- fluxograma do processo de licenciamento de um empreendimento

(modificado de SÁNCHEZ, 1998) - Empreendedor É o proponente da atividade modificadora do meio ambiente, devendo fornecer ao IBAMA as informações requeridas para concessão de licenças ambientais para seu empreendimento. Pode ser do setor público ou privado. A AIA tem sido encarada como um instrumento de apoio a Implantação de Políticas Ambientais e sua aplicação deve considerar os objetivos e princípios que norteiam essa política que a sujeita. É de fundamental importância que os diversos atores do processo de Avaliação Ambiental sejam identificados juntamente com os interesses. Basicamente, os atores do processo que, de uma forma ou outra, influenciam o processo de tomada de decisão são:

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- Autoridades Governamentais Podem se ordem Federal, Estadual e Municipal, com competência para decidirem parcial ou integralmente sobre o projeto; - Equipe técnica Equipe interdisciplinar que realiza os estudos ambientais; - Equipe Técnica do Órgão Ambiental Responsáveis pela analise dos estudos e o relatório; - Outros Órgãos Governamentais Grupos interessados na proposta, órgãos públicos de outros níveis administrativos, autoridades locais; - Grupos sociais Grupo social ou comunidades afetadas direta ou indiretamente pelo empreendimento. A resolução CONAMA CONAMA 237/97, no seu artigo 18º, indica prazos de validade e renovação para cada um dos tipos de Licenças Ambientais (LP - Licença Provisória, LI - Licença de Instalação e LO - Licença de Operação):

Tipo de Licença

Validade Prorrogação/Renovação

Licença Prévia (LP)

No mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.

Poderá ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 5 (cinco) anos.

Licença de Instalação (LI)

No mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos.

Poderá ter o prazo de validade prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 6 (seis) anos.

Licença de Operação (LO)

Deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos

O órgão ambiental competente poderá, mediante decisão motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade da Licença de Operação (LO), após avaliação do desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos (4 a 10 anos). A renovação deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença.

LICENÇA PRÉVIA (LP) - Requerimento de Licença Prévia - LP - Cópia da publicação do pedido de LP - Apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA ou Relatório de Controle Ambiental - LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) - Requerimento de Licença de Instalação – LI - Cópia da publicação da LP

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- Cópia da autorização de desmatamento expedida pelo IBAMA - Licença da Prefeitura Municipal - Plano de Controle Ambiental - PCA - Cópia da publicação do pedido da LILICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) - Requerimento de Licença de Operação – LO - Cópia da publicação da LI - Cópia da publicação do pedido de LO - Cópia do registro de Licenciamento Ambiental se concluiu a partir da emissão da Licença de Operação, que deverá ser renovada periodicamente dentro do prazo estabelecido no Licenciamento.

4.4- DIRETRIZES PARA A REALIZAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTOS AMBIENTAIS (RIMA)

O Termo de Referência é o instrumento orientador para a elaboração de qualquer tipo de Estudo Ambiental (EIA/RIMA, PCA, RCA, PRAD, PLANO DE MONITORAMENTO, etc.). Tem por objetivo estabelecer as diretrizes orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo exigido do empreendedor, em etapa antecedente à implantação da atividade modificadora do meio ambiente. É elaborado pelo órgão de meio ambiente a partir das informações prestadas pelo empreendedor na fase de pedido de Licenciamento Ambiental. Em alguns casos, devido a deficiências infra-estruturais e do reduzido número de pessoal especializado, o Órgão de meio ambiente solicita que o empreendedor elabore o Termo de Referência, reservando-se apenas ao papel de julgá-lo e aprová-lo. Em outros casos, com a finalidade de agilizar o processo de Licenciamento Ambiental, o empreendedor adianta-se, apresentando já na solicitação do Licenciamento a proposta de Termo de Referência. O Termo de Referência bem elaborado é um dos passos fundamentais para que um estudo de Impacto Ambiental alcance a qualidade esperada. A dificuldade que o Órgão de meio ambiente encontra para elaborar Termo de Referência de boa qualidade técnica decorre, em parte, da falta de conhecimento técnico sobre as características do espaço sob sua administração e sobre os efeitos ambientais advindos de atividades propostas. Este problema pode ser superado com o apoio de outros agentes sociais, tais como: comunidade científica, técnicos de outros órgãos públicos, organizações não-governamentais, pessoas físicas e empresas com interesse na área. (Ver no anexo um exemplo de termos de Referência) 4.4.1- A lógica do EIA/RIMA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA Antes de entrar em detalhes técnicos sobre o EIA/RIMA, devemos saber qual é a lógica do Estudo de Impacto Ambiental. Para isso devemos observar a Figura 5.1. e 5.2.

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ÁREA DE INFLUÊNCIA

T E M P OE M P R E E N D I M E N T O

AVALIAÇÃO DOS IMPACTOS

MEIO FÍSICO

MEIO

BIOLÓ

GICO

MEIO ANTROPICO

ME

IO F

ÍSIC

O

ME

IO B

IOLÓ

GIC

O

MEIO

AN

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IO F

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ME

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O

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ME

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GIC

O

ME

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NT

RO

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O

ÁREA DE INFLUÊNCIA

DIRETA

ÁREA DE INFLUÊNCIA

INDIRETA

DIAGNÓSTICOO MEDIDASMITIGADORAS

ME

IO F

ÍSIC

O

ME

IO B

IOLÓ

GIC

O

MEIO

AN

TRO

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O

ÁREA DE INFLUÊNCIA

DIRETA

ÁREA DE INFLUÊNCIA

INDIRETA

ME

I O FÍS

ICO

MEIO

FÍS

ICO

ME

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IOLÓ

GIC

O

ME

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NT

RO

PIC

O

ÁREA DE INFLUÊNCIA

DIRETA

ÁREA DE INFLUÊNCIA

INDIRETA

ME

IO B

IOLÓ

GIC

O

ME

IO B

IOLÓ

GIC

O

MONITORAMENTO

FASE DE INSTALÇÃO, FASE DE OPERAÇÃO E FASE DE ENCERRAMENTO

Figura 5.1- Processo lógico de um EIA/RIMA

Figura 5.2- Etapas na elaboração de um EIA/RIMA - todo empreendimento é potencialmente poluidor do Meio Ambiente, mudando o grau de agressividade; - o EIA/RIMA deverá ser realizado antes da implantação do empreendimento; - o meio ambiente apresenta uma Qualidade Ambiental antes do empreendimento; - dependendo do tipo de empreendimento deverão ser apresentados documentos complementares ao EIA/RIMA como PCA, RCA, PRAD, entre outros. - para saber a Qualidade Ambiental do Meio Ambiente, se deve realizar um Diagnóstico Ambiental na área de influência do empreendimento para os meios Físico, Biológico e Antrópico; - o EIA/RIMA deverão estar prontos antes da iniciação das atividades de implantação, com todos os planos, programas e equipamentos em funcionamento;

INFORMAÇÕES GERAIS

ANÁLISE DOS

IMPACTOS AMBIENTAIS

CARACTERIZAÇÃO DO

EMPREENDIMENTO

DIAGNÓSTICO AMBIENTAL

ÁREA DE

INFLUÊNCIA

MEDIDAS MITIGADORAS

PROGRAMA DE MONITORAMENTO

RRIIMMAA

EE II AA

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- a equipe interdisciplinar deverá conhecer o projeto de Engenharia do empreendimento; - a equipe interdisciplinar deverá identificar e avaliar (qualificar e quantificar) os Impactos Ambientais originadas pelas diferentes atividades que serão realizadas nas fases de instalação, operação e encerramento; considerando que os meios físico, biológico e antrópico são diferentes, a equipe deverá utilizar uma metodologia de avaliação dos Impactos coerente que possa ser aplicada para todos os meios. Essa avaliação deverá ser realizada em todas as fases do empreendimento, para os três meios abalizados, tanto na Área de Influência Direta como na Área de Influência Indireta; 4.4.2- Conteúdo do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)

No Brasil a elaboração do EIA e do RIMA é estabelecida pela resolução CONOMA 001/86, apresentada no Capítulo 6 - Legislação. Nesta resolução apresentam-se as definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implantação da avaliação de Impacto Ambiental como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.

Os seguintes são as informações mínimas que devem ser apresentadas na elaboração de um EIA/RIMA, segundo a resolução CONOMA 001/86 e que deverão ser realizadas por grupos técnicos multidisciplinares ou empresas de consultoria, contratados pelo empreendedor e inscritos nos Cadastros Técnicos Federal e/ou Estadual de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Em geral, a composição e os perfis profissionais dos integrantes da equipe multidisciplinar são deixados a critério do contratante. Na maioria dos casos, a elaboração do EIA/RIMA é orientada por um Termo de Referência, baseado nas diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA 001/86. Esse mesmo procedimento tem sido utilizado, ainda, para a elaboração de outros documentos técnicos requeridos pelo Licenciamento Ambiental. 4.4.2.1 – Informações Gerais - Identificação do empreendimento; - Identificação e qualificação do empreendedor (nome ou razão social, número dos registros legais, endereço completo, telefone, fax, telefone e fax dos responsáveis legais e pessoas de contato); - Identificação da empresa consultora, conforme o exposto no item 2.5 desta instrução; - Identificação do (s) profissional (is) responsável (is) pelo EIA / RIMA e de todos os técnicos e consultores que participaram do mesmo, observando as orientações do item 4.4.2.2- Caracterização do Empreendimento a- Síntese dos objetivos do empreendimento e sua justificativa em termos de importância no contexto social da região e do município; b- Localização do empreendimento;

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- Descrição do empreendimento compreendendo a indicação dos elementos básicos que nortearão o mesmo nas fases de projeto (planejamento, instalação, operação e, se for o caso, desativação) bem como as diretrizes previstas para sua manutenção adequada. Deverão constar nessa caracterização as seguintes informações: a- descrição sumária do empreendimento, informando sua natureza, bem como as obras e equipamentos previstos; b- execução do projeto (descrição das etapas, cronograma de execução e de obra); c- apresentação do projeto: apresentar graficamente o projeto e suas alternativas, indicando: corpos d’água; áreas de proteção, área de recreação e de uso comum; edificações previstas; estrutura viária projetada, dimensões e tipo de pavimentação; outras informações necessárias à compreensão do projeto; - infra-estrutura: . quantificação das demandas de infra-estrutura física e social (projeção de: consumo d’água; . esgotos sanitários; resíduos sólidos; demanda adicional por equipamentos socais de saúde, educação, etc; carregamento do sistema viário; etc.); . diretrizes infra-estruturais: viárias, abastecimento d’água, esgotos sanitários, disposição de resíduos sólidos, drenagem pluvial, etc; - Alternativas Descrição e análise, com o mesmo grau de profundidade e sob os mesmos critérios, das alternativas locacionais e tecnológicas estudadas avaliando os aspectos técnicos, econômicos e ambientais envolvidos (análise custo-benefício ampliada), ou seja, analisar as alternativas em termos de Impactos Ambientais; requisitos em termos de custo de capital e operação; confiabilidade; Adaptabilidade às condições locais; requisitos institucionais; etc. Na medida do possível, quantificar os custos e benefícios de cada alternativa incorporando os custos calculados para as medidas mitigadora propostas. Considerar inclusive a alternativa de não realização do projeto, a fim de esclarecer as condições ambientais sem ele. Apresentar justificativa caso algumas delas não possam ser avaliadas. Incluir, por fim, mapa em escala adequada indicando o traçado de cada uma dessas alternativas. e) Justificativa da alternativa preferencial apresentar justificativa da escolha da alternativa preferencial para implantação do empreendimento (proceder apreciação sucinta de comparação das alternativas analisadas em “d” e, indicar qual, dentre elas, constitui-se na opção mais adequada às prioridades de investimento a serem implementadas). f) Planos e Programas de Desenvolvimento Os estudos ambientais deverão contemplar o levantamento dos planos e programas (público, de iniciativa privada e mistos) em desenvolvimento propostos e em implantação com incidência na área de influência e que possam interferir positiva ou negativamente com a ação proposta (projeto, empreendimento, etc.). Além de listá-los deverá ser precedida uma análise das influências recíprocas da ação proposta e desses processos setoriais de desenvolvimento na área de

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influência e as medidas para promover as compatibilidades porventura necessárias. g) Análise Jurídica Deverá ser contemplado o conjunto de Leis e regulamentos, nos diversos níveis (Federal, Estadual e Municipal), que regem os empreendimentos econômicos e a proteção ao meio ambiente na área de influência e que tenham relação direta com a ação proposta. Além de enumerá-los, no EIA deverá ser procedida, também, análise das limitações por eles impostas ao projeto, bem como explicitar as medidas para promover compatibilidade porventura necessárias. h) Outras informações julgadas necessárias à compreensão do projeto 4.4.2.3- Área de Influência do Empreendimento Apresentar os limites da área geográfica a ser direta e/ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto. A área de influência deverá conter as áreas de incidência dos impactos, abrangendo os contornos distintos para as diversas variáveis enfocadas. Deverá ser apresentada a justificativa da definição das áreas de influência e incidência dos impactos, acompanhada de mapeamento. - Área de Influência Direta - AID

Defini-se como Área Diretamente Afetada (ADA) o espaço físico sobre o qual se dão as ações do empreendimento, ou seja, a superfície de terreno efetivamente ocupada e alterada por este. Para cada caso de empreendimento de mineração poderiam ser consideras como AID as cavas das minas, os depósitos de estéril, a instalação de britagem e sistemas de correias transportadoras, as estradas e acessos internos, as áreas industriais da usina de concentração, oficinas, escritórios, laboratório, paiol de explosivo e demais estruturas de apoio á produção, etc. - Área de Influência Indireta - AII A Área de Influência Indireta pode ser diferente dependendo do meio estudado. Para o meio físico e biológico o conceito de Área de Influência Indireta (AII) pode incluir os limites das microbacias hidrográficas da localização do empreendimento. Para o meio socioeconômico, ou antrópico, considerou-se como AII as microrregiões e Municípios que tem origens baseadas em fatos comuns, estão próximos entre si, estão ligados entre si por estrada e mantêm uma certa inter-relação, seja do ponto vista comercial ou de prestações de serviços públicos ou privados com o empreendimento. 4.4.2.4- Diagnóstico Ambiental A caracterização e o diagnóstico Ambiental deverão basear-se na análise integrada dos componentes bióticos, abióticos, socioeconômicos e culturais.

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No diagnóstico deverão ser considerados com maior detalhe aqueles aspectos que levem à análise dos efeitos e suas conseqüências e, não servir apenas como caracterização geral da região onde o projeto será implantado. Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores Ambientais e das suas interações, caracterizando a situação Ambiental da área de influência antes da implantação do empreendimento, considerando, no mínimo as informações abaixo: · Meio Físico .Geologia Caracterização do terreno através da realização de sondagens geológicas para avaliação dos parâmetros que devem influir no dimensionamento das diversas obras (determinação do material), espessura das camadas, resistência à penetração, etc. .Geomorfologia Caracterização geomorfológica da área potencialmente atingida pelo empreendimento, incluindo-se: - caracterização topográfica (levantamento planialtimétrico em escala adequada); - características da dinâmica do relevo (presença ou propensão à erosão e assoreamento, áreas sujeitas a inundações, etc.); - levantamento topográfico ao longo de rodovias porventura existentes e de sua margem e todo o trecho marginal descoberto na baixa-mar; e, - levantamento batimétrico da área de intervenção objetivando, entre outros, conhecer a existência de canais e sua continuidade, detectar a presença de bancos arenosos e fundos rochosos e as zonas de menor profundidade. . Climatologia A caracterização do clima e das condições meteorológicas da área potencialmente atingida pelo empreendimento pode incluir: - perfil do vento, temperatura e umidade do ar na camada-limite planetária; -componentes de balanço de radiação à superfície do solo; - componentes de balanço hídrico do solo; - caracterização das condições meteorológicas, de larga escala e meso-escala, favoráveis à formação de concentrações extremas de poluentes, danosas à saúde humana, à fauna, flora e à qualidade da água e do solo; - avaliação da freqüência de ocorrência de condições meteorológicas de larga escala, favoráveis à formação de fortes concentrações de poluentes, incluindo a freqüência de ocorrência e intensidade de anticiclones subtropicais semipermanentes e transigentes; - parâmetros meteorológicos, necessários para a caracterização do regime de chuvas, incluindo:

. precipitação total média: mensal, semanal e anual;

.frequência de ocorrência de valores mensais e semanais máximos e mínimos; .número médio, máximo e mínimo de dias com chuva no mês;

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.delimitação do período seco e chuvoso;

.relação de intensidade, duração e freqüência da precipitação para períodos de horas e dias; .parâmetros meteorológicos necessários para Avaliação da razão de transferência medida, mensal e semanal da Água para a atmosfera (evaporação e evapotranspiração) e dos demais componentes do balanço hídrico do solo (escoamento superficial e infiltração).

. Qualidade do ar A caracterização da qualidade do ar na região pode incluir: - Concentrações de referência de poluentes atmosféricos; - Caracterização físico-química da águas pluviais Caso seja necessária a implantação de rede de medição de poluentes atmosféricos, em complementação às existentes, deverão ser justificados os parâmetros analisados e os critérios utilizados na definição da rede. Em qualquer caso, deverão ser indicados os métodos de medição utilizados.

. Recursos Hídricos A caracterização dos recursos hídricos, considerando as bacias ou sub-bacias hidrográficas que contém a área potencialmente atingida pelo empreendimento, pode incluir: - Hidrologia superficial. Caracterização hidrográfica, com parâmetros hidrológicos calculados através de séries históricas de dados. Caso estes não existam, poderão ser apresentadas observações fluviométricas e sedimentométricas, relativas a um período mínimo de um ciclo hidrológico completo. As informações a serem apresentadas poderão incluir: - rede hidrográfica, identificando localização do empreendimento, características físicas da bacia hidrográfica, estruturas hidráulicas existentes; - balanço hídrico das áreas de estudo; - parâmetros hidrológicos pertinentes; - produção de sedimentos na bacia e transporte de sedimentos nas calhas fluviais. - Meio Biológico Para a caracterização de cada ecossistema considerado, deverão ser utilizadas a metodologia e a periodicidade compatíveis a esse ecossistema.

. Ecossistemas terrestres: A caracterização e a análise dos ecossistemas terrestres pode incluir: . Flora e vegetação: descrição e mapeamento atualizado das formações vegetais da Área de Influência. - levantamento fitossociológico das diversas formações vegetais identificadas; - inventário da biomassa lenhosa (estimativa de volume/espécies)

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. Fauna - Inventário das espécies da entomofauna, da mastofauna, avefauna e da hepertofauna, ressaltando aquelas que são raras, ameaçadas de extinção, de valor econômico e de interesse epidemiológico. Outros grupos taxonômicos deverão ser considerados, quando houver relação de importância entre esses grupos e as futuras modificações ambientais advindas do empreendimento. - Descrição das inter-relações fauna-flora, fauna-fauna na área considerada.

Esses estudos poderão conter: . inventário dos taxons;

. Relação das espécies comuns, endêmicas , ameaçadas de extinção e as de interesse econômico e epidemiológico; . Identificação das espécies animais e vegetais, que possam servir como indicadores geológicos de alterações ambientais; . Caracterização do estudo trófico dos corpos d’água estudados. A caracterização limnológica deverá atender, tecnicamente, à necessidade de se conhecer as condições físicas, químicas e biológicas dos cursos d’água a serem aproveitados nos projetos propostos. - Meio Antrópico ou Sócio-econômico e Cultural . Dinâmica populacional A caracterização da dinâmica populacional das Áreas de Influência do empreendimento pode incluir: - distribuição da população: análise e mapeamento da localização das aglomerações urbanas e rurais, caracterizando-as de acordo com o número de habitantes, indicando no mapa as redes hidrográficas e viárias; - distribuição espacial da população: análise e mapeamento da densidade demográfica e grau de urbanização em período significativo; - evolução da população: taxa de crescimento demográfico e vegetativo da população total, urbana e rural nas duas últimas décadas e efetuar projeções populacionais; - composição da população: distribuição e análise da população total, urbana e rural por faixa etária, por sexo e estrutura da população economicamente ativa total, por setor de atividade e por sexo, índices de desemprego; - movimentos migratórios: identificação e análise de intensidade dos fluxos, origem regional, tempo de permanência no município, possíveis causas de migração, especificando ofertas de localização, trabalho e acesso. . Uso e Ocupação do Solo A caracterização do uso e ocupação do espaço na área de influência do empreendimento, através de mapeamento e de análise, pode incluir: - identificação das áreas rurais, urbanas e de expansão urbana e do processo de ocupação e urbanização; - identificação das áreas de valor histórico e outras de possível interesse para pesquisa científica ou preservação; - identificação dos usos urbanos, considerando os usos residenciais, comerciais, de serviços, industriais, institucionais e públicos, inclusive as disposições legais de zoneamento;

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- identificação da infra-estrutura regional, incluindo o sistema viário principal, portos, aeroportos, terminais de passageiros e cargas, redes de abastecimento de água e de esgoto sanitário e escoamento de águas pluviais, sistema de telecomunicação, etc.; - identificação dos principais usos rurais, indicando as culturas permanentes e temporárias, as pastagens naturais ou plantadas, as vegetações nativas e exóticas, etc.; - identificação da estrutura fundiária local e regional, segundo o módulo rural mínimo, as áreas de colonização ou ocupadas, sem titulação. . Uso da água Caracterização dos principais usos das águas superficiais e subterrâneas, na área potencialmente atingida pelo empreendimento, apresentando a listagem das utilizações levantadas, suas demandas atuais e futuras, em termos qualitativos e quantitativos, bem como a análise das disponibilidades frente às utilizações atuais e projetadas, considerando importações e exportações, quando ocorrerem.

Deverão ser indicados: - abastecimento doméstico e industrial; - geração de energia; - irrigação - pesca; - recreação; - preservação da fauna e da flora; - navegação. . Patrimônio Natural e Cultural A identificação e descrição dos elementos do Patrimônio Natural e Cultural podem incluir: - áreas e monumentos naturais e culturais: cavernas, picos, cachoeiras, entre outros; sítios paleontológicos e/ou arqueológicos(depósitos, fossilíferos, sinalizações de arte rupestre, cemitérios indígenas, cerâmicos e outros de possível interesse para pesquisas científicas ou preservação; - áreas de edificações de valor histórico e arquitetônico. . Nível de vida A apresentação do quadro referencial do nível de vida da população na área de influência do empreendimento, pode incluir: - assentamento humano: as condições habitacionais nas cidades, nos povoados e na zona rural, observando as variações culturais e tecnológicas na configuração das habitações e assentamentos, relacionando-as com a vulnerabilidade a vetores e doenças de modo geral, moradias servidas por redes de abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica e serviço de coleta de lixo, serviço de transporte, valor do aluguel de venda dos imóveis e sua evolução; - educação: caracterização da rede de ensino, através dos seus recursos físicos e humanos, cursos oferecidos, inclusive os profissionalizantes, supletivos e os de educação informal, demanda e oferta de vagas na zona urbana e rural, índice de alfabetização por faixa etária;

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- saúde: caracterização da estrutura institucional e infra-estrutura correspondente, além dos recursos humanos; taxas de mortalidade geral e infantil, suas causas mais freqüentes e a proporção de óbitos registrados, com a devida atestação médica e os não - diagnosticados; incluindo doenças das vias aéreas superiores, endêmicas e venéreas; susceptibilidade do meio físico, biológico e sócio-econômico à instalação e/ou expansão de doenças como a esquistossomose, chagas, malária, febre amarela, leishmaniose e parasitose em geral; - alimentação: estado nutricional da população, hábitos alimentares; sistemas de abastecimento de gêneros alimentícios, produção local, natural e cultivada, produção de outras localidades ou estados; programas de alimentação nos níveis governamentais e privados; - lazer, turismo e cultura: manifestações culturais, relacionadas ao meio ambiente natural e sócio-religioso (danças, músicas, festas, tradições e calendário); principais atividades de lazer da população; áreas de lazer mais utilizadas; equipamentos de lazer urbano e rural; jornais locais, regionais e nacionais de circulação diária, semanal, quinzenal e mensal; rádio e televisão locais e regionais; - segurança social, quadro de criminalidade e sua evolução: infra-estrutura policial e judiciária, corpo de bombeiro; estrutura de proteção ao menor e ao idoso; sistema de defesa civil. - Estrutura Produtiva e de Serviços As caracterizações da estrutura produtiva e de serviços podem incluir: - fatores de produção; - modificação em relação à composição de produção local; - emprego e nível tecnológico por setor; - relações de troca entre a economia local e a micro-regional, regional e nacional, incluindo a destinação da produção local e importância relativa. - Organização social A caracterização da organização social da Área de Influência pode incluir: - forças e tensões sociais; - grupos e movimentos comunitários; - lideranças comunitárias; - forças políticas e sindicais atuantes; - associações. 4.4.2.5- Análise de Impactos Ambientais Este item destina-se à apresentação da análise(identificação, valoração e interpretação) dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, de implantação, de operação e, se for o caso, de desativação do empreendimento, devendo ser determinados e justificados os horizontes de tempo considerados. Os impactos serão avaliados nas áreas de estudo definidas para cada um dos fatores estudados, caracterizados no ítem “Diagnóstico ambiental da área de influência”, podendo, para efeito de análise, ser considerados como: - impactos diretos e indiretos

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- impactos benéficos e adversos - impactos temporários, permanentes e cíclicos - impactos imediatos, a médio e longo prazos - impactos reversíveis e irreversíveis - impactos locais, regionais e estratégicos. Análise dos Impactos Ambientais inclui, necessariamente, identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância de cada um deles, permitindo uma apreciação abrangente das repercussões do empreendimento sobre o meio ambiente, entendido na sua forma mais ampla. O resultado dessa análise constituirá um prognóstico da Qualidade Ambiental da Área de Influência do empreendimento, nos casos de adoção do projeto e suas alternativas, mesmo na hipótese de sua não implementação. Este item deverá ser apresentado em duas formas: - uma descrição detalhada dos impactos sobre cada fator ambiental relevante, considerado no diagnóstico ambiental a saber: - impacto sobre o meio físico; - impacto sobre o meio biótico; - impacto sobre o meio sócio-econômico. - uma síntese conclusiva dos impactos relevantes de cada fase prevista para o empreendimento (planejamento, implantação, operação e desativação) e, para o caso de acidentes, acompanhada da análise (identificação, previsão da magnitude e interpretação) de suas interações. É preciso mencionar os métodos de identificação dos impactos, as técnicas de previsão da magnitude e os critérios adotados para a interpretação e análise de suas interações.

4.4.2.6- Proposição de Medidas Mitigadoras Neste item, deverão ser explicitadas as medidas que visam minimizar os impactos adversos, identificados e quantificados no item anterior. Essas medidas deverão ser apresentadas e classificadas quanto: - à sua natureza: preventiva ou corretiva (inclusive os equipamentos de controle de poluição, avaliando sua eficiência em relação aos critérios de Qualidade Ambiental e aos padrões de disposição de efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos); - à fase do empreendimento em que deverão ser adotados: planejamento, implantação, operação e desativação, e para o caso de acidentes; - ao Fator Ambiental a que se destina: físico, biótipo ou sócio-econômico; - ao prazo de permanência de sua aplicação: curto, médio ou longo; - à responsabilidade por sua implementação: empreendedor, poder público ou outros; - à avaliação de custos das medidas mitigadoras. Deverão ser mencionados os impactos adversos que não possam ser evitados ou mitigados. Nos casos de empreendimentos que exijam reabilitação da área degradadas, deverão ser considerados os seguintes aspectos: - identificação e mapeamento das diferentes áreas a serem reabilitadas;

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- definição no uso da área, justificando a escolha (reabilitação social) da área; - definição das etapas e métodos da reabilitação, levando em consideração o uso da área e os seguintes itens: - estabilidade de aterros e escavações; - solo; - hidrologia; - recomposição topográfica e paisagística; - revegetação; - definição do cronograma. Para as atividades de mineração, os trabalhos de reabilitação/recomposição devem abranger as áreas de lavra, de deposição de estéril, de rejeitos, de empréstimo, de tratamento de minério e de apoio. 4.4.2.7- Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Impactos

Neste item, deverão ser apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos Impactos Ambientais positivos e negativos, causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação, quando for o caso, e de acidentes. Conforme o caso, poderão ser incluídas: - indicação e justificativa dos parâmetros selecionados para a avaliação dos impactos sobre cada um dos fatores ambientais considerados; - indicação e justificativa da rede de amostragem, incluindo seu dimensionamento e distribuição espacial; - indicação e justificativa dos métodos de coleta e análise de amostras; - indicação e justificativa da periodicidade de amostragem para cada parâmetro, segundo os diversos fatores ambientais; - indicação e justificativa dos métodos a serem empregados no processamento das informações levantadas, visando retratar o quadro da evolução dos Impactos Ambientais causados pelo empreendimento. 4.4.2.8- Referências bibliográficas Deverão ser indicadas as referências bibliográficas consultadas 4.4.3- Relatório de Impacto Ambiental – RIMA O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental - EIA. As informações técnicas devem ser nele expressas em linguagem acessível ao público geral, ilustradas por mapas em escalas adequadas, quadros, gráficos ou outras técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender claramente as possíveis conseqüências Ambientais do projeto e de suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas. O Relatório de Impacto Ambiental - RIMA deverá conter, basicamente: - os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais, em desenvolvimento e/ou implementação;

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- a descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando, para cada uma delas, na fase de construção e operação a área de influência, as matérias-primas e mão-de-obra, as fontes de energia, as emissões e resíduos, as perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados, a relação custo-benefício do ônus e benefícios sociais/ambientais do projeto e da área de influência; - a síntese dos resultados dos estudos sobre o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; - a descrição dos Impactos Ambientais analisados, considerando o projeto, as suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação; - a caracterização da Qualidade Ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações de adoção do projeto e de suas alternativas, bem como a hipótese de sua não realização; - a descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados e o grau de alteração esperado; - programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos; - recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral). O RIMA deverá indicar a composição da equipe autora dos trabalhos, devendo conter, além do nome de cada profissional, seu título, número de registro na respectiva entidade de classe e indicação dos itens de sua responsabilidade técnica.

– Bibliografia CONESA DFZ, V. 1997. Guia Metodológica para la Avaliación Del Impacto Ambiental. Madrid Espaãa. 3º ed. Ediciones Mundi-Prensa. 412p.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente.http://www.mma.gov.br CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 237/ 1986. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. FIEPA, 195. Federaçõa das Industrias do Estado do Pará. Curso de Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila de Apoio. 60p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995. MMA, 1995. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes sociais, procedimentos e ferramentas MOREIRA, I. V. A experiência brasileira em avaliação de impacto ambiental. Anais do

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Seminário sobre Avaliação de Impacto Ambiental-Situação e Perspectivas. São Paulo: EDUSP, 1991.

ATIVIDADE DA UNIDADE 4 a- Explique a relação do processo de licenciamento com a elaboração e apresentação do estudo de Impacto Ambiental.

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Unidade 5 5- METODOS DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS

Na fase de instalação, operação e em alguns casos na fase de encerramento de um empreendimento, são realizadas atividades próprias do projeto, que incidem direta ou indiretamente na qualidade ambiental do meio ambiente. Existem quatro elementos básicos para a avaliação dos impactos: - a atividade impactante em qualquer das fases do empreendimento; - o componente ambiental impactado seja do meio físico, biológico ou sócio-econômico; - o método de utilizada na sua avaliação; - o tipo de atributo ou tipologia do impacto utilizado. Exemplo: - atividade impactante: construção de uma drenagem - o componente ambiental impactado: meio físico, solo; - o método utilizado: check-list - o tipo de atributo ou tipologia do impacto: impacto temporal, simples, contínuo, pontual e imediato. No exemplo anterior a avaliação é qualitativa intervindo os quatro elementos. O método selecionado pode permite uma análise quantitativa, Atualmente, existem numerosos procedimentos para a Avaliação de Impactos Ambientais. A maioria deles foi elaborada para projetos específicos, assim normalmente só podem ser aplicados a outros projetos similares. Será brevemente analisados os métodos mais comuns utilizados.

5.1- MÉTODOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DE EFEITOS E IMPACTOS

5.1.1 - Consulta aos Experts

Alguns experts são reunidos em função de suas competências. Os resultados destas consultas enfatizam certos tipos de Impactos, dependendo da formação dos consultores. Esta abordagem não é considerada muito metódica: alguns Impactos serão tratados em detalhes, enquanto outros serão relegados a um plano inferior. Este método não permite um julgamento pela ausência de homogeneidade. Esta abordagem pode, contudo se justificar pelo fato de que os Impactos realmente significativos, associados às principais categorias do projeto, são de uma certa forma relativamente bem identificados. Ex.: impactos gerados pela instalação de uma usina nuclear.

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5.1.2 - CHECK-LIST São listas de controle exaustivas estabelecidas de maneira específica para cada tipo de projeto, a partir dos quais identificam-se os impactos provocados. Um aspecto negativo deste procedimento é a possibilidade do analista ignorar fatores importantes que não constem na lista. Check-list são classificados em dois tipos: a) Qualitativas - Indicam os domínios e os efeitos a examinar. Constituem uma espécie de sumário de estudos de impactos, ou seja, questionários. b) Quantitativos - São na realidade, modelos de estudo de impacto estandardizados. Existem ábacos, coeficientes e fórmulas que permitem o cálculo direto e imediato dos impactos, conhecendo-se as suas características. Este tipo de estudo é muito usado nos EUA nos pré-estudos de impactos.

EXEMPLO DE CHECK-LIST

Tabela 6.2- Resultado da avaliação dos impactos do ”check-list “. FASES IMPACTOS AMBIENTAIS VALORAÇÃO

1- INSTALAÇÃO A B C D

1.1- Desmatamento, limpeza do terreno, movimentação de terra

- Emissão de ruídos - Modificação da paisagem - Alteração das condições estéticas do meio -Emissão de poeiras e gases - Afugentamento da fauna - Diminuição da biomassa - Risco de acidentes - Assoreamento dos corpos de água - Geração de emprego e renda

- - - - - - - - -

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L L L L L L L L L

1 2 1 1 2 1 2 1 1

A = Natureza: positiva (+); negativa (-) B = Magnitude: desprezível (D); significativo (S); intensa (I) C = Espacial: local (L); regional (R) D = temporal: imediato (1); meio prazo (2); longo prazo (3)

5.1.3 - Matrizes São procedimentos típicos, que cruzam as ações previstas no projeto com o conjunto das características do Meio Ambiente suscetíveis de serem objeto de impacto. Cada cruzamento representa uma relação possível de causa e efeito entre uma ação e um impacto. As matrizes permitem assim se determinar facilmente o conjunto dos impactos de um projeto, levando em conta todos os cruzamentos marcados, e inversamente de pôr em evidência as causas múltiplas de um determinado impacto. Escalas Universais (escalas de mensuração): _ Nominal - escala de nomes (para separar "alhos de bugalhos"). _ Ordinal - escala de ordem. Ex.: alto, médio, baixo.

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Posso associar a escala nominal com a escala ordinal. Ex.: Impacto Positivo Alto Impacto Positivo Médio Impacto Positivo Pequeno Impacto Negativo Alto Impacto Negativo Médio Impacto Negativo Pequeno

No método de Leopold, os Impactos são procurados sistematicamente através de uma matriz composta de aproximadamente 100 ações elementares que podem ter um efeito sobre o meio ambiente, e aproximadamente 88 componentes característicos deste meio ambiente.

- Construção da Matriz de Leopold:

- Selecionamos inicialmente, entre todas as ações possíveis listadas em colunas, aquelas identificadas com o projeto; - Para cada ação identificada, colocamos um traço oblíquo no quadrado formado com as linhas que representam os impactos possíveis; - Cada interseção da matriz marcada com um traço oblíquo, é avaliada através de dois números compreendidos entre 1 e 10; - O número colocado no canto esquerdo superior do quadrado formado pelo traço oblíquo representa a MAGNITUDE (diretamente relacionada a ação impactante) considerada de maneira isolada; - Magnitude é a medida de gravidade da alteração de um valor ambiental; 10 representa a maior magnitude e o número 1 representa a menor (não há zero); - Antes de cada número coloca-se um sinal + (mais) se o Impacto é benéfico, ou - (menos) se o Impacto altera negativamente o parâmetro Ambiental; - Na parte inferior do quadrado acima referido, coloca-se um número variando de 10 a 1, representando a IMPORTÂNCIA (diretamente ligada às conseqüências e ao local impactado) que indica o julgamento subjetivo sobre a significação do impacto, isto é, sua importância relativa comparada aos outros impactos. - 10 representa a maior importância e 1 a menor (não há zero). O texto comentará os Impactos mais significativos, isto é, aqueles das linhas e colunas com um grande número de quadrados preenchidos e os que tenham os números mais elevados. O método de Leopold tem a vantagem de procurar sistematicamente todos os Impactos e de ser pluridisciplinar. A subjetividade dos julgamentos é limitada pelo tipo de notação empregada. Sua principal desvantagem é o tamanho da matriz, onde 8800 tipos de impactos são apresentados. Ela ignora as intercessões entre os efeitos. O tempo não é considerado. Este método é puramente estático, isto é, ele não distingue entre Impactos Imediatos e a longo prazo.

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Figura 3 - Parte de uma matriz de análise de impacto ambiental, proposta por Leopold,

na qual são quantificados os prováveis efeitos das atividades humanas sobre vários

aspectos do ambiente (Leopold et alli, 1971).

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Em resumo, apesar de suas limitações, este método fornece uma ajuda inicial importante no aprofundamento dos estudos do projeto. Pode-se optar pela adaptação e uso concomitante de duas metodologias diferentes, visando atender o art.º 6, item II, da Resolução CONAMA 001/86: "Análise dos Impactos Ambientais do projeto e de suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais." O avaliador deve se sentir livre para modificar a matriz de acordo com os objetivos do projeto. Recomenda-se em geral, a subdivisão da matriz original em sub-matrizes. 5.1.4 - Superposição de Mapas Superpõe-se uma série de mapas de base (transparências) relativa às características ambientais e do meio como: critérios físicos, ecológicos, sociais, econômicos, estéticos, etc. da zona estudada. O mapa de síntese assim obtido,fornecerá uma caracterização do estado do meio ambiente sob a forma de imposições ecológicas ou aptidões de utilização segundo a Vulnerabilidade ou Potencialidade da zona. Uma localização das atividades pode então ser proposta, em vista da utilização melhor possível do solo e das potencialidades do Meio Ambiente. Este método é baseado no conhecimento aprofundado dos elementos do meio natural. Algumas vezes o número de mapas pode ser importante. Neste caso pode-se usar uma superposição automática utilizando computadores. Através dos mapas de síntese, pode-se identificar as zonas sensíveis e algumas vezes o seu nível de sensibilidade. Os principais tipos de mapas são: - Mapas de potencialidade ou vocação para os diferentes usos alternativos do solo, considerado independentemente um dos outros: A zona será considerada apta ou inapta para a agricultura em função da topografia, natureza dos solos, possibilidade de irrigação, etc., ou ainda, ela pode ser apta ou inapta em função dos riscos de cheias, avalanches, inserção na paisagem, etc. Os mapas de vocação são geralmente empregados nos grandes projetos de construção nos quais o meio ambiente existente constitui parte integrante essencial do mesmo: auto-estrada, linhas de transmissão, aeroportos, zonas turísticas, barragens, etc. - Mapas de limitações de proteção do meio (de sensibilidade ou de vulnerabilidade) relativo a mudança proposta. Pode-se por exemplo com este método:

- Definir as zonas de proteção onde a poluição atmosférica não deve ultrapassar um certo limite, sem se preocupar com a origem da poluição (transporte, indústria); - Definir as zonas agrícolas nas quais o uso de fertilizantes será

limitado;

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- Definir as zonas de proteção de trechos de um rio onde os rejeitos deverão satisfazer a certas normas.

Os mapas de limitações são mais usados em projetos de impacto de equipamentos isolados que suprimem o meio pré-existente, tomando o lugar deste último ou onde os constituintes do Meio Ambiente são usados como matéria-prima para a produção, instalação de indústrias, centrais nucleares, etc. Este método é útil ao avaliador pois ele fornece resultados facilmente apresentáveis, facilitando o acesso do público às informações. Este método é insuficiente no que se refere aos aspectos socio-econômicos. Nos EUA este método foi utilizado para o estudo de impactos provenientes da construção de auto-estrada. Os impactos foram representados por diferentes linhas de cores diferentes em mapas transparentes. Existem programas de computadores que permitem se procurar o traçado ótimo, levando em conta os aspectos do meio ambiente e os fatores de custo.

5.1.5 - O Método Batelle Este sistema foi criado por Batelle nos Laboratórios de Columbus nos EUA, para a Avaliação de Impactos nos Recursos Hídricos (principalmente), auto-estradas, usinas nucleares e outros projetos. Os aspectos humanos são separados em quatro categorias principais:

- Ecologia; - Físico / químico; - Estéticos; - Interesses humano / social;

Cada categoria contém um número de componentes que foi selecionado especificamente pelo US Bureau de administração dos recursos hídricos. O método Batelle é um método hierarquizado, constituído de quatro categorias Ambientais que se desdobram em 18 componentes; estes por sua vez, subdividem-se em 78 parâmetros. A determinação do grau de Impacto líquido para cada parâmetro Ambiental é dada pela expressão: UIA = UIP x Q.A. Onde: UIA = Unidade de Impacto Ambiental UIP = Unidade de Importância Q.A. = Índice de Qualidade Ambiental A contabilização final é feita através do cálculo de um índice global de impacto. UIA (projeto), dado pela diferença entre a UIA total com a realização do projeto e a UIA sem a realização do projeto, ou seja: UIA (com projeto) - UIA (sem projeto) = UIA (por projeto)

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A técnica prevê ainda um sistema de alerta para identificar os impactos mais significativos que deverão ser submetidos a uma análise qualitativa mais detalhada. A UIP é fixada a priori, perfazendo um total de 1000 unidades distribuídas por categorias, componentes e parâmetros através de consulta prévia de especialistas pelo Método Delphi. Elas são modificadas para cada projeto. O índice de Qualidade Ambiental é determinado a partir da medição dos parâmetros em suas respectivas unidades e posterior conversão, através de funções características de cada parâmetro (escalares), em uma escala intervalar que varia de 0 a 1. Estas escalas podem variar conforme a natureza do parâmetro e do ecossistema considerado. O método de Batelle, embora não seja o ideal, é recomendado quando o avaliador possui facilidade para a obtenção de recursos financeiros. Os números entre parênteses no quadro de Batelle representam o peso relativo ponderado de cada indicador de Impacto. Os pesos são os mesmos para todos os projetos similares.

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Figura 5.1- categorias, componentes e parâmetros.

Interpretação de impactos através das alternativas para um estudo de desenvolvimento de uma Bacia de um Rio. (Messel et al., 1972).

Parâmetros

atual plano I

Plano II

plano III

plano IV

QUALIDADE DA ÁGUA

Alcalinidade - pH 5 2 3 4 1

Ferro - manganês 0 5 2 3 4 1

Dureza total 2 5 3 4 1

ECOLOGIA

Aquática 5 2 3 4 1

Terrestre 4 5 2 3 1

ESTÉTICOS

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Solo e biota terrestre 4 5 2 3 1

Água e sua biota 5 4 2 3 1

Obras antropogênicas 1 5 4 3 2

ECONOMIA

Atividades econômicas 5 1 3 4 2

Formação de capital 5 1 2 3 4

Rendas e impostos 5 1 3 4 2

Valor dos imóveis 5 4 2 3 1

SOCIAL

Serviços individuais 5 4 2 3 1

Serviços comunitários 1 3 4 5 2

CUSTO PÚBLICO

Construção 1 4 3 2 5

Operação e manutenção 1 5 4 3 2

Classificação: variando de 1 (mais desejável) a 5 (menos desejável). 5.1.6 - Modelos Os modelos matemáticos ou físicos constituem o método mais elaborado para se avaliar o Meio Ambiente. Neste tipo de estudo os processos ecológicos implicados são levados em conta. Estes modelos não permitem se identificar os Impactos, mas eles fornecem informações sobre suas intensidade, importância, evolução e inter-relações. Eles permitem visualizar a totalidade das relações entre o projeto e os critérios. Normalmente este tipo de abordagem exige muitos dados e tem um custo elevado. Os resultados nem sempre são melhores que os obtidos com outras técnicas.

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6 – Bibliografia CONESA DFZ, V. 1997. Guia Metodológica para la Avaliación Del Impacto Ambiental. Madrid Espaãa. 3º ed. Ediciones Mundi-Prensa. 412p.

BRASIL, Ministério do Meio Ambiente.http://www.mma.gov.br CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 001/ 1986. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 010/ 1990. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resoluções do CONAMA 009/ 1987. Brasília : IBAMA, 1992. 2ª ed. FIEPA, 195. Federaçõa das Industrias do Estado do Pará. Curso de Avaliação de Impacto Ambiental. Apostila de Apoio. 60p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília: IBAMA, 1995. MMA, 1995. Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. Avaliação de Impacto Ambiental: Agentes sociais, procedimentos e ferramentas MOREIRA, I. V. A experiência brasileira em avaliação de impacto ambiental. Anais do Seminário sobre Avaliação de Impacto Ambiental-Situação e Perspectivas. São Paulo: EDUSP, 1991. Revista Internacional de Desenvolvimento Local. Vol. 2, N. 3, Set. 2001. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA. Avaliação de impacto ambiental: agentes sociais, procedimentos e ferramentas. Brasília, IBAMA, 1995. 136 p. ROHDE, Geraldo Mário. Estudos de impacto ambiental: a situação brasileira. In: VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa Maria Vieira. RIMA, Relatório de Impacto Ambiental: legislação, elaboração e resultados. 3. ed. ampl. Porto Alegre, Universidade/UFRGS, 1995. p. 20- 36. SÁNCHEZ, L.E. 1998. As etapas iniciais do processo de avaliaçõa de impacto ambiental in: São Paulo. Secretaria do Meio Ambiente. Avaliação de impacto ambiental. São Paulo, SM. V.1 p. 35-55. UNESP, 1997. Universidade Estadual Paulista. EIA/RIMA. Seminário organizado para a disciplina de Gerência de Projetos Ambientais, sob orientação do Prof. Dr. Gilberto Garcia. Apostila de Apoio. 22p.

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ATIVIDADE da Unidade 5 Você pode observar aqui uma fração de matriz de interação modificada de Leopold. Seguindo as instruções dadas na construção da matriz de Leopold, avalie os impactos gerados em termos de magnitude e importância pela preparação de matérias primas na fase de operação do empreendimento. Sugere-se duplicar a matriz três vezes: a primeira para a Magnitude, a segunda para a Importância e a terceira para o efeito benéfico ou negativo. Em cada caso indique o fator ambiental mais impactado e a

atividade a mais impactante.

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FASE DE OPERAÇÃO

Preparação de matérias-primas e insumos

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min

ério

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

FA

TO

RE

S

AM

BIE

NT

AIS

SO

LO

ALTERAÇÃO DA QUALIDADE 1

INDUÇÃO DE PROCESSOS EROSIVOS 2

AR

MATERIAL PARTICULADO 3

EMISSÃO DE GASES 4

GERAÇÕA DE RIDOS 5

ALTERAÇÃO DA TEMPERATURA 6