Upload
jesus-brito
View
2.346
Download
1
Tags:
Embed Size (px)
Citation preview
TRIBUNAL DO JURI
BREVES CONSIDERAÇÕES
1 - TRIBUNAL DO JURI
1.1 - INTRODUÇÃO.
O Tribunal do Júri tem garantia constitucional
prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, por isso é
considerado como cláusula pétrea, sendo
possível mudar seu procedimento, mas não
questionar a sua existência.
O Júri é competente para julgar os crimes
dolosos contra a vida nas formas consumada e
tentada, e também os crimes conexos.
2 - PROCEDIMENTO DO JÚRI:
O procedimento do júri se divide em duas etapas: aprimeira fase se denomina sumário de culpa oujuízo da admissibilidade da acusação, “judicioacusationes”, e a segunda fase intitulada de juízode julgamento, que se efetiva no julgamento peloplenário do júri.
2.2 – PRIMEIRA FASE: A FORMAÇÃO DA CULPA(SUMÁRIO DE CULPA) Arts.406 a 412 CPP.
Oferecida a Denúncia, o Juiz a recebe e manda citaro acusado para que este apresente resposta aacusação no prazo de 10 dias.
Podendo arrolar até 08 (oito) testemunhas para
cada parte (Defesa e Acusação), arguir preliminares,
oferecer documentos e especificar provas, tudo que
interesse a Defesa (art. 406, parágrafo 3º).
Apresentada a Resposta pela Defesa, será Ouvido o
Ministério Público ou Querelante, sobre preliminares
e documentos, em 05 (cinco) dias (art. 409, caput,
do CPP).
2.3 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (UNA):
Inicia-se, portanto, a Audiência de Instrução,
seguindo-se a seguinte ordem (sob pena de
nulidade):
1) declaração do ofendido/vitima (se possível/estiver vivo);
2) testemunhas de acusação;
3) testemunhas de defesa;
4) esclarecimentos de peritos;
5) acareações;
6) reconhecimento de pessoas e coisas;
7) interrogatório do acusado (agora o último ato,segundo Lei 11.689/08);
8) debates (alegações finais de 20 minutos para aacusação e 20 minutos para a defesa, prorrogáveis, pormais 10 minutos para cada parte). Havendo mais de umacusado, os tempos serão individualizados. Se houverassistente de acusação este falará depois do MinistérioPúblico, por 10 minutos, prorrogando-se por igualperíodo o tempo da defesa (art.411/412, do CPP);
Encerrados os debates o juiz proferirá a sua decisão, ouo fará em 10 dias (art. 411, parágrafo 9º, do CPP).
Ao final da primeira fase, o juiz poderá proferir asseguintes decisões:
2.4 – PRONÚNCIA:
Com a Pronúncia o Juiz reconhece que existe indíciossuficientes da autoria e prova da materialidade delitiva(existência do crime).
Aqui encerra-se a primeira fase, de formação de culpa, einaugura-se a fase seguinte, de preparação para oplenário (2ª fase).
2.5. - IMPRONÚNCIA:
Também, trata-se de uma decisão, no entanto, ao
invés de encerrar uma fase e inaugurar
outra, apenas, encerra-se, a primeira fase (formação
de culpa/judicium accusationis), sem haver juízo de
mérito.
O Juiz Impronuncia, arquiva o processo, quando
faltam indícios suficientes de autoria ou prova da
materialidade do crime. Porém, havendo nova
prova, o processo pode ser desarquivado, desde
que não tenha havido a prescrição.
2.6. - DESCLASSIFICAÇÃO:
Quando o Juiz reconhece a inexistência de crime dolosocontra a vida, portanto, não sendo passível dejulgamento pelo Tribunal do Júri.
2.7. – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA:
É uma decisão de mérito, que põe termo (fim) aoprocesso, julgando improcedente a pretensão punitivaEstatal.
Ocorre após o reconhecimento, pelomagistrado, de: 1)estar provada a inexistência dofato; 2) provado não ser ele autor ou partícipe dofato; 3) não ter o fato tipificação penal; 4) demonstradacausa de isenção de pena ou de exclusão do crime (art.415 e incisos do CPP).
2.8. - PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA
JULGAMENTO EM PLENÁRIO:
Após o trânsito em julgado da decisão de Pronúncia,
os autos processuais serão enviados ao Juiz
Presidente do Tribunal do Júri, o qual determinará a
intimação das partes (Ministério Público e Advogado
de Defesa) para que, no prazo de 05 dias,
manifestem-se, requerendo rol de testemunhas (5
no máximo), documentos e diligências. Serão
providenciadas as diligências necessárias e o
Magistrado fará o Relatório sucinto do processo, por
escrito. Por fim, o Juiz designa data para ojulgamento em plenário.
2.9. – ALISTAMENTO DE JURADOS:
Poderão funcionar como jurados os cidadãos
maiores de 18 anos. De acordo com o número de
habitantes: 800 a 1.500 nas comarcas com mais de
1.000.000 habitantes, 300 a 700 nas de mais de
100.000, e 80 a 400 nas com menos. Comporão
uma lista de jurados, são sorteados 25 nomes que
devem comparecer ao julgamento no dia e hora
designados. Desses 25 jurados, apenas sete(07)
jurados são sorteados para compor o Conselho de
Sentença.
10. – DESAFORAMENTO:
Além das hipóteses já previstas (ordem pública,
dúvida sobre a imparcialidade do júri ou para
segurança pessoal do acusado), a Lei 11.689/08
prevê o desaforamento do julgamento em caso de
excesso de serviço, caso o julgamento não puder
ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado
do trânsito em julgado da pronúncia – não se
contando o tempo de adiamentos, diligências ou
incidentes de interesse da defesa.
10.1. - ADIAMENTOS POR AUSÊNCIAS
INJUSTIFICADAS:
Do representante do Ministério Público:
redesignação para o primeiro dia desimpedido após
a mesma reunião.
Ausência do advogado: não sendo constituído
novo defensor, haverá um único adiamento. Será
dada ciência à Ordem dos Advogados, com
designação de novo julgamento no prazo mínimo de
10 (dez) dias. Intima-se, então, a Defensoria Pública
para patrocínio da defesa, que, no caso,
independerá da condição econômica do acusado.
Ausência do Acusado Solto. Estando o acusado,
solto, intimado, o julgamento não será mais adiado.
Ausência do Acusado preso. Na ausência do
acusado que se encontra preso, o julgamento será
adiado para o primeiro dia livre após a mesma reunião.
Ausência de Testemunhas. Não comparecendo
para testemunhar, serão trazidas por condução
coercitiva, responderão por crime de desobediência e
haverá aplicação de multa. Será admitido adiamento
quando as mesmas forem arroladas (art. 422) em caráter
de imprescindibilidade e pedido de intimação por
mandado.
10.2. - INSTRUÇÃO PLENÁRIA:
Após a instalação da sessão plenária, os jurados
passarão a receber cópias da pronúncia (e/ou
decisões posteriores de admissibilidade) e do
relatório do processo. O Juiz, o representante do
Ministério Público, o assistente (se houver) e
advogado de defesa poderão inquirir diretamente o
ofendido e as testemunhas. Para inquirir algum
jurado, deverão fazê-lo por intermédio do Juiz. As
partes e os jurados poderão requerer
acareações, reconhecimentos, esclarecimento dos
peritos, e a leitura de peças.
10.3. – INTERROGATÓRIO:
Após o interrogatório do acusado, o Ministério
Público, o assistente (se houver), querelante e o
defensor fazem perguntas diretamente ao
acusado, se presente.
10.4. - DEBATES:
Os debates iniciar-se-ão com a sustentação da
acusação, conforme admitida, e de suas eventuais
agravantes. Após, a defesa apresenta seus
argumentos. Ambos terão até 1h30 (uma hora e
meia) cada um. Ambos terão também 1 (uma) hora
para a tréplica.
10.5. - VOTAÇÃO DO QUESTIONÁRIO:
Se os jurados negarem a materialidade ou a
autoria, absolve-se. Se afirmadas, quesita-se se o
jurado “absolve o acusado”. Se condenado,
prossegue-se na votação. Em caso de respostas
que coincidam em número superior a 3 (três), estará
encerrada a votação ( sigilo dos veredictos ). Assim,
não haverá revelação de decisão unânime.
Em caso de tentativa (ou alteração da tipificação
para crime de competência do próprio júri), a
quesitação se dará após o segundo quesito, na
seguinte ordem: materialidade – participação –
tentativa.
Terminado os debates orais, os jurados se dirigirãopara a sala especial, a fim de votarem aos quesitospreviamente formulados pelo juiz presidente, combase na sustentação oral das partes.
10.6. - LEITURA DA SENTENÇA.
No caso de condenação do réu, a pena seráaplicada pelo juiz presidente, e não pelos jurados,que apenas votarão pela condenação ou absolvição.
De cada sessão de julgamento o escrivão lavraráata descrevendo fielmente todas as ocorrências.
Obs. Aos jurados são atribuídas várias missões (a maisimportante delas é a de decidir o curso e futuro de vidashumanas). Para que não haja erro ou precipitação em suasvotações, devem esses (jurados) se atentarem ao máximo paraas provas contidas no processo, bem como a tudo aquilo quefor apresentado pelas partes, desde que provado nos autos(não meramente argumentativo). Inclusive, comunicandopreviamente ao juiz presidente, poderão tirar suas dúvidas eesclarecer fatos. Neste ponto, alerto ao jurado, que não pode,em hipótese alguma, sob pena de errar (na nossa visão emrespeito a pensamento diverso), ficar com dúvidas e mesmoassim passar a votar. Deve, portanto, perguntar, tirar asdúvidas, para que assim, possa julgar o mais acertadamentepossível, de acordo com suas consciências.
Ainda, na linha do julgamento justo, deve os jurados, se absterde informações (midiáticas) sem respaldo e sem qualquer baseno processo, portanto, absolutamente imparcial, para quedessa forma possam exercer o "munus" com o máximo deindependência, resultando, então, num julgamento justo,correto e imparcial.