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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES UNIDADE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 61/2015 REGISTRO DE PREÇO O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260, doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/14 de 07/08/2014, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014. RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260 Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423 Email: [email protected]

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EDITAL DE PREGO ELETRNICO N. 81/2014

HOSPITAL UNIVERSITRIO CASSIANO ANTONIO MORAES

REGISTRO DE PREO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPRITO SANTO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPRITO SANTO

HOSPITAL UNIVERSITRIO CASSIANO ANTNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAES

EDITAL PREGO ELETRNICO 61/2015

REGISTRO DE PREO

O Hospital Universitrio Cassiano Antnio Moraes da Universidade Federal do Esprito Santo, Instituio Federal de Ensino Superior, de Natureza Autrquica, criada pela Lei n. 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n. 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n. 1.355, Bairro Santa Ceclia, Vitria-ES, CEP: 29043-260, doravante denominado HUCAM/UFES, torna pblico, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que far realizar licitao na modalidade PREGO ELETRNICO (SRP) - TIPO MENOR PREO POR ITEM, nos termos da Lei n. 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n. 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n. 3.555 de 08/08/2000 e suas alteraes, do Decreto n. 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n. 123/06 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/14 de 07/08/2014, do Decreto n. 6.204 de 05/09/2007, da Lei n. 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n. 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n. 7.892 de 23/01/2013 e suas alteraes, conforme Decreto n. 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n. 8.666 de 21/06/1993 e alteraes posteriores e a Lei n. 8.078 de 11/11/1990 (Cdigo de Defesa do Consumidor), e as exigncias estabelecidas neste Edital e seus Anexos:

DESIGNAO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n. 36 de 21 de agosto de 2014.

RETIRADA DO EDITAL: no site eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br

DA SESSO PBLICA DO PREGO ELETRNICO:

Processo Administrativo n. 23068.301119/2015-95

DIA: 13/08/2015

HORRIO: 09 : 00 h (horrio de Braslia/DF)

ENDEREO ELETRNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br

CDIGO UASG: 153047

I - DO OBJETO

1. A presente licitao tem por objeto o Registro de Preos, para AQUISIO DE MATERIAL MDICO-HOSPITALAR (Detergente hospitalar, Agulha, Cnula, Sonda, Mscara Larngea, Talco, Capa morturia, Eletrodo, Curativo e Outros), com comodato de monitores de nvel de conscincia BIS para o Item 59 Sensor adesivo adulto para monitorizao de hipnose, para atender as necessidades dos Servios Mdicos e de Enfermagem do HUCAM/UFES, conforme condies, quantidades e exigncias estabelecidas no Anexo I - Termo de Referncia, sendo a vigncia da Ata de Registro de Preos de 12 (doze) meses.

1.1 CO-PARTICIPAO: Hospital Federal do Andara e Hospital Federal dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro.

1.2 Em caso de discordncia existente entre as especificaes deste objeto, descritas no Comprasnet e as especificaes constantes neste Edital, prevalecero as contidas no ltimo.

II - DA DESPESA 2. A despesa com a aquisio do presente objeto est estimada em R$ ...........................

III - DA PARTICIPAO NA LICITAO

3. Podero participar deste Prego os interessados que, estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrnico provido pela Secretaria de Logstica e Tecnologia da Informao do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, por meio do stio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poder ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos rgos ou entidades da Presidncia da Repblica, dos Ministrios, das Autarquias e das Fundaes que participam do Sistema Integrado de Servios Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federao.

5. Para ter acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar deste Prego devero dispor de chave de identificao e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde tambm devero informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber instrues detalhadas para sua correta utilizao.

6. O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transao por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, no cabendo ao provedor do sistema ou ao HUCAM/UFES, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7. No podero participar deste Prego:

7.1 empresas que estejam constitudas sob a forma de consrcio;

7.2 empresas cujo objeto social no seja pertinente e compatvel com o objeto deste Prego;

7.3 empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritrio, quer minoritrio, tambm o seja de outra empresa que apresentar proposta para esta licitao;

7.4 empresas que tenham sido declaradas inidneas por quaisquer rgos da Administrao Pblica e/ou que estejam cumprindo suspenso do direito de licitar e/ou de contratar com a Administrao Pblica (conforme orientao constante no Parecer n. 87/2011/DECOR/CGU/AGU);

7.5 sociedade estrangeira no autorizada a funcionar no Brasil;

7.6 empresas em processo de falncia, recuperao judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao;

7.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econmico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, scios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnolgicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que no agem representando interesse econmico em comum.

8. Como requisito para participao neste Prego, a licitante dever declarar, em campo prprio do sistema eletrnico, que est ciente e concorda com as condies contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitao definidos neste Edital.

8.1 a declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao e proposta sujeitar a licitante s sanes previstas neste Edital.

IV DA PROPOSTA

9. A licitante dever, na forma expressa no sistema eletrnico, consignar o valor unitrio e a descrio do produto ofertado.

9.1 para os itens ofertados, a proposta dos licitantes dever conter no mnimo 100% da quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I Termo de Referncia, sob pena de desclassificao da proposta.

9.2 a licitante dever informar uma nica marca por item cotado, sob pena de desclassificao da proposta;

9.3 Para o Item 01 (um), ser aceito o menor preo por mililitro (ML) para efeito de classificao do licitante.

10. Nos preos ofertados devero estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execuo do objeto.

11. As propostas tero validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sesso Pblica estabelecida no prembulo deste Edital.

12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocao para contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

12.1 caso a assinatura da Ata de Registro de Preos no possa ocorrer dentro do perodo de validade da proposta, por motivo de fora maior, poder ser solicitada a prorrogao da validade por, no mximo, igual perodo.

13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificao da proposta.

V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA

14. O licitante dever encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, at a data e horrio marcados para a abertura da Sesso, quando, ento, encerrar-se- automaticamente a fase de recebimento das propostas.

14.1 Por ocasio do envio da proposta, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na hiptese do artigo 34 da Lei n. 11.488/2007, dever declarar em campo prprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3 da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefcios previstos na referida Lei; bem como

14.2 a empresa que fizer uso do benefcio da margem de preferncia, conforme Decreto n. 7.767 de 27/06/2012, dever enviar por forma eletrnica, em campo prprio do sistema, a documentao necessria para o mesmo, conforme previsto no artigo 4, 8 do referido Decreto.

15. At a abertura da Sesso, o licitante poder retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

VI DA ABERTURA DA SESSO PBLICA

16. A abertura da Sesso Pblica deste Prego, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrer na data e na hora indicados no prembulo deste Edital, no stio www.comprasgovernamentais.gov.br

17. A comunicao entre o Pregoeiro e os licitantes ser exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo prprio do sistema eletrnico.

18. Cabe ao licitante acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a Sesso Pblica do Prego, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexo.

VII DA CLASSIFICAO DAS PROPOSTAS

19. O Pregoeiro verificar as propostas apresentadas e desclassificar, motivadamente, aquelas que no estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

20. Somente as licitantes com propostas classificadas participaro da fase de lances.

VIII - DA FORMULAO DE LANCES

21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados podero encaminhar lances para o preo unitrio de cada item objeto deste Prego Eletrnico, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horrio de registro e valor.

22. Os licitantes podero oferecer lances sucessivos, no sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, e prevalecer aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

23. O licitante somente poder oferecer lance inferior ao ltimo por ele ofertado e registrado no sistema.

24. Durante o transcurso da Sesso, os licitantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificao do ofertante.

25. Os lances apresentados e levados em considerao para efeito de julgamento sero de exclusiva e total responsabilidade do licitante, no lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alterao.

26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poder excluir justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequvel.

27. A etapa de lances da Sesso Pblica ser encerrada por deciso do Pregoeiro.

28. O sistema eletrnico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, aps o que transcorrer perodo de tempo de at 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances.

IX DO DIREITO DE PREFERNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS

29. Aps a fase de lances, se a proposta melhor classificada no tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, num montante igual ou at 5% (cinco por cento) superior melhor proposta, proceder-se- da seguinte forma:

29.1 a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, melhor classificada, poder, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automtica pelo sistema, apresentar uma ltima oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situao em que, atendidas as exigncias habilitatrias, ser adjudicado em seu favor o objeto deste Prego;

29.2 no sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, melhor classificada, na forma da subcondio anterior, o sistema, de forma automtica, convocar os licitantes remanescentes, que porventura se enquadrem na condio prevista no caput, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

29.3 no caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hipteses do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condio, o sistema far um sorteio eletrnico, definindo e convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta final de desempate.

30. No ocorrendo adjudicao nos termos previstos na condio anterior, o objeto licitado ser adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor classificada , se aps a negociao, houver compatibilidade de preo com o valor estimado, e o licitante for considerado habilitado.

X DO DECRETO N. 7.767 DE 27/06/2012 MARGEM DE PREFERNCIA PARA PRODUTOS MDICOS HOSPITALARES

31. O fornecedor apto aplicao da margem de preferncia estabelecida no Decreto n. 7.767 de 27/06/2012 dever declarar, em campo prprio do sistema, durante a fase de cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende regra de origem.

31.1.A aplicao da margem de preferncia disposto neste Decreto, ser concedido pelo Sistema Comprasnet, aps o encerramento da fase de lances.

31.2.A margem de preferncia ser calculada sobre o menor preo ofertado de produto manufaturado estrangeiro, conforme frmula abaixo (Anexo III do Decreto n. 7.767/12).

Frmula: PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preo com margem

PE = menor preo ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferncia em percentual, conforme estabelecido nos Anexo I e II do Decreto n. 7.767/2012.

32.A margem de preferncia ser aplicada nas seguintes condies:

32.1.O preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado menor que PE sempre seu valor for igual ou inferior a PM; e

32.2.O preo ofertado de produto manufaturado nacional ser considerado maior que PE sempre que seu valor for superior a PM.

33.A aplicao da margem de preferncia no excluir o direito de preferncia para as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, dispostas no Captulo V da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso, bem como no excluir tambm a negociao entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances.

34.A margem de preferncia no ser aplicada caso o preo mais baixo ofertado seja produto manufaturado nacional.

35. A aplicao da margem de preferncia ficar condicionada ao cumprimento do disposto no 9 do artigo 3 da Lei n 8.666/1993.

XI DA LEI COMPLEMENTAR N. 147 DE 07/08/2014

36. O presente certame noser exclusivo para participao de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar n. 147/2014 (que alterou a LC n. 123/2006), considerandoos artigos 6 e 8do Decreto n. 6.204/2007 e, ainda, a Orientao Normativa n. 47-AGU quando (divulgada pela Portaria AGU n. 124, de 25 de abril de 2014, em razo das situaes prevista no Art. 9, incisos I, II e V, do Decreto n. 6.204/2007:

36.1. no houver um mnimo de 03 (trs) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigncias estabelecidas no instrumento convocatrio;

36.2. o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte no for vantajoso para a administrao ou representar prejuzo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado e

36.3. o tratamento diferenciado e simplificado no for capaz de alcanar os objetivos previstos no art. 1 do Decreto n. 6.204/2007, justificadamente.

37. Justifica-se no priorizar a participao de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar n. 147/2014, nesta licitao, pela impossibilidade de avaliar do nmero de empresas competitivas classificadas como ME e EPP no mercado, local ou regional, que atendam as condies de fornecimento definidas neste instrumento, pelas especificidades e complexidades do objeto da licitao e tambm pela incerteza do xito da licitao, que pode resultar deserta ou fracassada, comprometendo assim a continuidade da atividade da assistncia hospitalar.

XII - DA DESCONEXO DO PREGOEIRO

38. Se ocorrer a desconexo do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrnico permanecer acessvel aos licitantes, os lances continuaro sendo recebidos, sem prejuzo dos atos realizados.

39. No caso de desconexo do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sesso do Prego ser suspensa automaticamente e reiniciada somente aps comunicao expressa aos participantes no stio www.comprasgovernamentais.gov.br.

XIII - DA NEGOCIAO

40. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefcio s microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n. 123/2006, o Pregoeiro poder encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critrio de julgamento e o valor estimado para a contratao, no se admitindo negociar condies diferentes das previstas neste Edital.

40.1. a negociao ser realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;

40.2. aps o envio da mensagem, ser aberto o prazo mximo de at 10 (dez) minutos, a critrio do Pregoeiro, para manifestao por parte do licitante questionado;

40.3. caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poder ser dilatado;

40.4. a no apresentao de manifestao por parte do licitante ensejar o fim da tentativa de negociao, quando sero considerados os valores ofertados na etapa de lances para anlise;

40.5. as negociaes podero ser retomadas, a critrio da Administrao.

41. Aps o encerramento da etapa competitiva, os licitantes podero reduzir seus preos ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

42. A apresentao de novas propostas na forma do subitem anterior, no prejudicar o resultado do certame em relao ao licitante mais bem classificado.

XIV - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

43. Encerrada a etapa de lances e concluda a negociao, quando houver, o Pregoeiro examinar a proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade do preo em relao ao valor estimado para a contratao.

44. No se considerar qualquer oferta de vantagem no prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

45. Ser rejeitada a proposta que apresentar valores irrisrios ou de valor zero, incompatveis com os preos de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalaes de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie parcela ou totalidade da remunerao.

46. O Pregoeiro poder solicitar parecer de tcnicos pertencentes ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES ou, ainda, de pessoas fsicas ou jurdicas estranhas a ele, para orientar sua deciso.

47. Havendo aceitao da proposta classificada em primeiro lugar quanto compatibilidade de preo, o Pregoeiro solicitar do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de habilitao.

48. Caso o valor unitrio de cada item extrapole o nmero de duas casas decimais aps a vrgula, o Pregoeiro aproveitar apenas duas casas decimais, no processando nenhum tipo de arredondamento numrico.

49. Se a proposta no for aceitvel ou se o licitante no atender s exigncias habilitatrias, o Pregoeiro examinar a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificao, at a apurao de uma proposta que atenda a este Edital.

XV DAS AMOSTRAS COMO CONDIO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

50. Para este Prego, sero exigidas amostras para avaliao dos produtos, para o 1 colocado, em 72 (setenta e duas) horas, contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas a CPAQMM Comisso de Padronizao e Qualificao de Materiais Mdico Hospitalares e Medicaes do HUCAM/UFES, no telefone (27) 3335-7490, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereo: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Ceclia, Vitria-ES, CEP: 29043-260.

51. A amostra dever estar devidamente identificada com o n. do prego eletrnico, n. do item, nome do licitante, conter na embalagem informaes quanto as suas caractersticas tais como, marca, data de fabricao, prazo de validade, mtodo, data de esterilizao e validade (quando se aplicar), lote, registro no Ministrio da Sade e/ou outra informao exigida por legislao especfica.

52. As amostras que sero submetidas aos testes, podero ser abertas, manuseadas, desmontadas, receber movimentos nas unidades, bem como no sero devolvidas ou ressarcidas. Caso o licitante solicite, as amostras sero devolvidas ao mesmo, (nos casos em que se aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliao.

53. A avaliao das amostras ser feita pelo corpo tcnico do Servio Mdico e de Enfermagem do HUCAM/UFES, atravs de ficha especfica para cada tipo de material, pautada nas normas ABNT, INMETRO, Ministrio da Sade e Ministrio do Trabalho.

54. Ser rejeitada a amostra que apresentar divergncia em relao s especificaes tcnicas exigidas no edital.

55. No ser aceita a proposta da licitante em que a amostra for desaprovada ou que no for entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausveis por escrito.

56. Aps a homologao do certame, a licitante ter 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a amostra testada (nos casos em que se aplicam), ou as amostras rejeitadas, findo o qual, no havendo a retirada das amostras, estas sero descartadas.

57. A licitante que no encaminhar a amostra no prazo estabelecido, ter sua cotao desconsiderada para efeito de julgamento.

58. Aps vencido o prazo de entrega das amostras no ser permitido fazer ajustes ou modificaes no produto apresentado, para fins de adequ-lo s especificaes constantes no Edital.

XVI - DA HABILITAO

59. A habilitao dos licitantes ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentao complementar especificada neste Edital.

59.1. o licitante dever apresentar habilitao vlida no SICAF ou apresentar os documentos que supram tal habilitao.

60. Ser exigida a habilitao fiscal federal, estadual e municipal vlidas na forma da lei.

60.1 Considera-se habilitado, para efeitos de comprovao da regularidade fiscal, o licitante que apresentar a seguinte documentao vlida:

60.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:

I) Receita Federal;

II) FGTS;

III) INSS.

60.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:

I) Receita Estadual;

II) Receita Municipal.

61. Ser exigida a comprovao da boa situao financeira do licitante, aferida com base nos ndices de Liquidez Geral (LG), Solvncia Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), atravs da Qualificao Econmico-Financeira constante em campo prprio do SICAF.

61.1. no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer dos ndices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvncia Geral), calculados e informados pelo SICAF, o mesmo dever apresentar comprovao de capital social ou patrimnio lquido no inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratao.

62. Alm das condies de habilitao elencadas no relatrio consolidado do SICAF, ser consultado, em atendimento a Lei n. 12.440 de 07/07/2011, e s deliberaes do Tribunal de Contas da Unio (acrdo n. 1.793/2012 - TCU - Plenrio), os stios eletrnicos do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparncia (http://www.portaltransparencia.gov.br), sendo considerado habilitado o licitante que apresentar Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas ou Certido Positiva de Dbitos Trabalhistas com Efeito de Negativa vlida, e para a qual no constar registro de sano em vigor no Portal da Transparncia, do tipo "inidnea" ou "suspensa". Ser exigido tambm o CADIN - Cadastro informativo dos crditos no quitados do setor pblico federal, regulado pela Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.

63. Para fins de habilitao, o licitante dever apresentar as seguintes declaraes:

63.1. declarao do licitante de que no possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal;

63.2. declarao de inexistncia de fato impeditivo da habilitao;

63.3. declarao de que a empresa licitante conhece e concorda com as condies estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitao;

63.4. declarao, quando for o caso, de que ME, EPP ou cooperativa;

63.5. declarao quando for o caso, de que faz uso do benefcio da margem de preferncia, previsto no Decreto n. 7.767 de 27/06/2012;

63.6. declarao de Elaborao Independente de Proposta;

63.7. as declaraes acima devero ser preenchidas no stio COMPRASNET, quando da elaborao e envio da proposta, as quais somente sero visualizadas e impressas na etapa de habilitao, pelo Pregoeiro, para a habilitao do(s) licitante(s) vencedor(es).

64. O licitante vencedor dever apresentar tambm:

64.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sesso Pblica ou quando couber, a data da convocao pelo Pregoeiro;

64.2. Complementao da Proposta Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e

64.3. Declarao de que nenhum scio proprietrio, gerente ou funcionrio pertence ao quadro ativo da EBSERH Empresa Brasileira de Servios Hospitalares ou da UFES Universidade Federal do Esprito Santo.

65. A declarao falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitao, inclusive quanto ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa, aptos a margem de preferncia, sujeitar o licitante s sanes previstas neste Edital e nas respectivas leis de regncia.

66. O licitante dever apresentar, ainda, a seguinte documentao, sob pena de desclassificao na fase de habilitao do certame:

HABILITAO TCNICA:

66.1. Comprovao de que o licitante forneceu, sem restrio, objeto igual ao indicado no Anexo I do edital. A comprovao ser feita por meio de apresentao de no mnimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou rgo comprador, com o objeto desta licitao;

66.2. Apresentar o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministrio da Sade ou sua publicao no Dirio Oficial da Unio, constando a validade. Caso o item cotado seja isento de tal registro, dever apresentar o Certificado de Iseno junto ao Ministrio da Sade ou sua publicao no Dirio Oficial da Unio;

66.3. Apresentar Alvar de Licena Sanitria, expedida pela Vigilncia Sanitria Estadual ou Municipal. Em caso de Revalidao da Licena Sanitria, a licitante dever observar o disposto no artigo 22, 2 do Decreto n. 74.170/1974, que regulamenta a Lei n. 5.991/1973 (Dispe sobre o Controle Sanitrio do Comrcio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacuticos e Correlatos, e d outras Providncias);

66.4. Apresentar Autorizao de Funcionamento do licitante, expedido pela ANVISA / Ministrio da Sade;

66.5. PARA OS ITENS 01, 03, 16, 39, 40, 41, 42, 50 e 51: Apresentar Autorizao de Funcionamento Especfico de acordo com o decreto n 8.077/2013.

66.6. PARA O ITEM 03: Apresentar Laudo de Eficcia do produto comprovado por laboratrios filiados a ANVISA; e

66.7. PARA OS ITENS 16, 39, 40, 41 e 42: Apresentar Declarao constando que tais produtos esto em conformidade com a RDC 199/2006.

67. Para fins de habilitao, a verificao em stios oficiais de rgos e entidades emissores de certides constitui meio legal de prova.

68. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitao de documento, em substituio aos documentos requeridos no presente Edital.

69. Documento apresentado com validade expirada acarretar a inabilitao do proponente.

70. Constatado o atendimento s exigncias fixadas neste Edital, o licitante ser declarado vencedor.

71. Para efeito de envio, os documentos devero ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.

XVII DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAO

72. Os documentos exigidos para habilitao devero ser encaminhados da seguinte forma:

72.1. os documentos que no sejam passveis de consulta nos stios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparncia, TST), ou seja, os documentos previstos no item 64 e no item 66 HABILITAO TCNICA, devero ser anexados em campo prprio do sistema, em at 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocao do Pregoeiro, sob pena de desclassificao.

72.1.1. Tais documentos devero ser apresentados em original ou em cpia autenticada, no prazo de 03 (trs) dias teis, somente a partir da solicitao do Pregoeiro, tendo como destinatrio a Unidade de Licitaes do HUCAM/UFES/UFES, situado Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Marupe, no Bairro Santa Ceclia, CEP: 29.043-260, Vitria ES, aos cuidados da Pregoeira responsvel.

72.2. os documentos que sejam passveis de consulta nos stios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparncia e TST) sero consultados aps a concluso da fase de aceitao de todos os itens do certame.

73. Todos os documentos emitidos em lngua estrangeira devero ser entregues acompanhados da traduo para lngua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no Brasil, e tambm devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no Cartrio de Ttulos e Documentos.

74. Sob pena de inabilitao, os documentos encaminhados para habilitao devero estar em nome do licitante, e, preferencialmente, com o nmero do CNPJ e o respectivo endereo.

75. Se o licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos devero estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela prpria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

76. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na hiptese do art. 34 da Lei n. 11.488/2007, havendo alguma restrio na comprovao Fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogveis por igual perodo, a critrio da Administrao, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

76.1 a no regularizao da documentao implicar decadncia do direito adjudicao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 7 da Lei n. 10.520/2002, sendo facultado Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificao, ou revogar a licitao.

XVIII - DO RECURSO

77. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrir prazo mnimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual, qualquer licitante poder, de forma imediata e motivada, em campo prprio do sistema, manifestar sua inteno de recorrer, em atendimento s deliberaes do Tribunal de Contas da Unio (acrdo n. 1.990/2008 - TCU - Plenrio).

78. O Pregoeiro far juzo de admissibilidade da inteno de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo prprio do sistema.

79. O recorrente que tiver sua inteno de recurso aceita dever registrar as razes do recurso, em campo prprio do sistema, no prazo de 03 (trs) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razes, tambm via sistema, em igual prazo, que comear a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensveis defesa dos seus interesses.

80. A falta de manifestao imediata e motivada da inteno de interpor recurso, no momento da Sesso Pblica deste Prego, implica decadncia desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

81. O acolhimento do recurso importar na invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

XIX DA ADJUDICAO E HOMOLOGAO

82. O objeto deste Prego ser adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hiptese em que a adjudicao caber autoridade competente para homologao.

83. A homologao deste Prego compete ao Superintendente do HUCAM/UFES.

84. O objeto deste Prego ser adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.

XX DA FORMALIZAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

85. Aps a homologao da licitao, o registro de preos observar, entre outras, as seguintes condies:

85.1. ser includo, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou servios com preos iguais ao do licitante vencedor na sequncia da classificao do certame;

85.2. o preo registrado com indicao dos fornecedores ser divulgado no Portal de Compras do Governo federal e ficar disponibilizado durante a vigncia da ata de registro de preos;

85.3. a ordem de classificao dos licitantes registrados na ata dever ser respeitada nas contrataes.

86. O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formao de cadastro de reserva, no caso de excluso do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.

87. Sero registrados na ata de registro de preos, nesta ordem:

87.1. os preos e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

87.2. os preos e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou servios em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

88. Uma vez homologado o resultado deste Prego, a Administrao do HUCAM/UFES convocar o primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que aceitaram praticar o mesmo valor cotado pelo Licitante mais bem classificado, para assinatura da Ata de Registro de Preo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias teis.

89. A Administrao do HUCAM/UFES convocar formalmente o fornecedor em at 05 (cinco) dias teis, a partir de sua convocao, informando o local, data e hora para a reunio e assinatura da Ata de Registro de Preo.

89.1. o prazo referido no item 89, poder ser prorrogado, uma vez, por igual perodo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/UFES.

90. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preo ter efeito de compromisso de Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n. 7.892/2013.

91. A existncia de preos registrados no obriga a Administrao a firmar as contrataes que deles podero advir, sendo-lhe facultada a realizao de licitao especfica para a aquisio pretendida, sendo assegurado ao beneficirio do registro preferncia de fornecimento em igualdade de condies.

92. A vigncia da Ata de Registro de Preo proveniente deste Prego ser de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficcia legal aps a publicao do seu extrato no Dirio Oficial da Unio, tendo incio e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o ltimo dia, podendo ser prorrogado, desde que a vigncia da Ata no ultrapasse o limite mximo de 12 (doze) meses e desde que comprovada vantagem econmica da prorrogao, na forma da Lei.

XXI DA ADESO A ATA DE REGISTRO DE PREOS

93. Poder utilizar a Ata de Registro de Preo, qualquer rgo ou entidade da Administrao que no tenha participado do certame, mediante prvia consulta ao HUCAM/UFES, desde que devidamente comprovada vantagem e respeitadas, no que couberem, as condies e as regras estabelecidas na Lei n. 8.666/1993, no Decreto n. 7.892/2013 e suas alteraes e no Decreto n. 8.250/2014.

93.1 caber ao HUCAM/UFES autorizar a realizao do procedimento de adeso ao Registro de Preos por outro rgo da Administrao.

94. Caber ao fornecedor beneficirio da Ata de Registro de Preo, observadas as condies nela estabelecidas, optar pela aceitao ou no do fornecimento, sem prejuzo dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento no prejudique as obrigaes anteriormente assumidas.

95. A soma das adeses realizadas por outros rgos da Administrao no poder ultrapassar o limite mximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I Termo de Referncia.

95.1. as aquisies ou contrataes adicionais a que se refere esta Seo do Edital no podero exceder, por rgo ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatrio e registrados na ata de registro de preos para o rgo gerenciador e rgos participantes.

96. Aps a autorizao do rgo gerenciador, o rgo no participante dever efetivar a aquisio ou contratao solicitada em at 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigncia da Ata.

97. Caber ao rgo no participante os atos relativos cobrana do cumprimento pelo fornecedor das obrigaes contratualmente assumidas e a aplicao, observada a ampla defesa e o contraditrio, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de clusulas contratuais, em relao s suas prprias contrataes, informando as ocorrncias ao rgo gerenciador.

98. facultada aos rgos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adeso ata de registro de preos da Administrao Pblica Federal.

XXII DA ADMINISTRAO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

99. A Administrao do HUCAM/UFES ser o setor responsvel pelos atos de controle e administrao da Ata de Registro de Preo, decorrentes desta contratao e indicar, sempre que solicitado pelos rgos usurios, o fornecedor para o qual ser emitido o pedido.

100. A convocao do Proponente pela CONTRATANTE ser formalizada e conter o endereo e o prazo mximo em que dever comparecer para retirar o respectivo pedido.

101. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que no comparecer, no retirar o pedido no prazo estipulado ou no cumprir as obrigaes estabelecidas na Ata de Registro de Preos, estar sujeito s sanes previstas neste Edital e seus Anexos.

102. Quando comprovada a hiptese acima, a Administrao do HUCAM/UFES poder indicar o prximo fornecedor ao qual ser destinado o pedido, sem prejuzo da abertura de processo administrativo para aplicao de penalidades.

XXIII DO CONTROLE E DAS ALTERAES DE PREOS

103. Durante a vigncia da Ata, os preos registrados sero fixos e irreajustveis, exceto nas hipteses decorrentes e devidamente comprovadas das situaes previstas na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/1993 ou de reduo dos preos praticados no mercado.

104. Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lei n. 8.666/1993, a Administrao, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatrio.

105. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercado nas mesmas condies do registro e, definido o novo preo mximo a ser pago pela Administrao, o Proponente registrado ser convocado pela Administrao do HUCAM/UFES, para negociao do valor registrado em Ata.

SEO XXIV DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREOS DO PROPONENTE

106. O Proponente ter seu registro de preo cancelado na Ata, por intermdio de processo administrativo especfico, assegurado o direito do contraditrio e da ampla defesa:

106.1. a pedido, quando:

106.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigncias da Ata, por ocorrncia de casos fortuitos ou de fora maior;

106.1.2. o seu preo registrado se tornar, comprovadamente, inexequvel em funo da elevao dos preos de mercado, dos insumos que compem o custo das aquisies/contrataes, e se a comunicao ocorrer antes do pedido de fornecimento.

106.2. por iniciativa do HUCAM/UFES, quando o fornecedor:

106.2.1. no aceitar reduzir o preo registrado, na hiptese deste se tornar superior queles praticados no mercado;

106.2.2. perder qualquer condio de habilitao tcnica exigida no processo licitatrio;

106.2.3. por razes de interesse pblico, devidamente motivadas e justificadas;

106.2.4. no cumprir as obrigaes decorrentes da Ata de Registro de Preo;

106.2.5. no comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preo;

106.2.6. caracterizada qualquer hiptese de inexecuo total ou parcial das condies estabelecidas na Ata de Registro de Preo ou nos pedidos dela decorrentes.

107. Em qualquer das hipteses descritas na condio anterior, concludo o processo, o HUCAM/UFES far o devido apostilamento na Ata de Registro de Preo e informar ao Proponente a nova ordem de registro.

108. A Ata de Registro de Preo, decorrente desta licitao, ser cancelada automaticamente:

108.1. por decurso do prazo de vigncia;

108.2. quando no restarem fornecedores registrados.

XXV - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO

109. Aps a assinatura da Ata de Registro de Preos, a Administrao do HUCAM/UFES poder convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias teis, ou a entregar diretamente, sujeito aceitao do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito contratao, sem prejuzo das sanes previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/93.

110. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poder ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administrao do HUCAM/UFES.

111. facultada a Administrao, quando a convocada, no retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no prazo e nas condies estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificao, para assinatura da Ata de Registro de Preos, aps negociao, aceitao da proposta e comprovao dos requisitos de habilitao.

112. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor estar sujeito multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

XXVI - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAO

113. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HUCAM/UFES: O licitante vencedor dever fornecer os produtos Contratante em atendimento aos pedidos eventuais formulados pelo Servio de Suprimentos / Servio de Programao de Compras do HUCAM/UFES, atravs de Nota de Empenho. Tais produtos devero ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias teis, aps recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/UFES, somente em dias teis, de 2. a 6. feira, no horrio de 8:00 s 17:00 horas, no seguinte endereo: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Ceclia, Vitria-ES, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As Notas de Empenho sero enviadas via fax Contratada pela Unidade de Almoxarifado do HUCAM/UFES.

114. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL FEDERAL DO ANDARA: O material dever ser entregue de segunda a sexta das 8h s 16hs, no setor de Almoxarifado do Hospital Federal do Andara, localizado na Rua Leopoldo, 280 Andara Rio de Janeiro, RJ CEP: 20541-170, Tel. (21) 2575-7229.

115. PARA OS ITENS REGISTRADOS PELO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: O material dever ser entregue, das 09h s 16hs, no Servio de Almoxarifado, localizado na Rua Sacadura Cabral, 178, Sade, Rio de Janeiro - RJ.

116. As entregas devero obedecer rigorosamente s especificaes constantes no Anexo I Termo de Referncia, sob pena de devoluo da mercadoria.

117. Os produtos devero ser entregues em condies ideais de consumo, e devero estar em conformidade com a legislao vigente, respeitando rigorosamente s especificaes contidas no Edital.

118. Caso os produtos entregues no atendam s especificaes do objeto ou apresentem problemas aps o recebimento, a empresa fornecedora dever efetuar a troca destes no prazo de 02 (dois) dias teis, das 08h:00min s 12h:00min ou das 13h:00min s 17h:00min (RIGOROSAMENTE), no local original da entrega.

119. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993, o objeto desta licitao ser recebido:

119.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata verificao da conformidade do material com as especificaes do objeto licitado;

119.2. definitivamente, em at 10 (dez) dias contados do recebimento provisrio do(s) produto(s), posteriormente verificao da qualidade e quantidade do material e conseqente aceitao.

120. As entregas devero ser acompanhadas por:

120.1. nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias, para liquidao e pagamento da despesa.

121. A entrega do(s) produto(s) ser acompanhada e fiscalizada por funcionrio lotado na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/UFES, designado para esse fim.

119.1. No ato da entrega, a validade transcorrida do produto dever ser no mximo, de at 06 (seis) meses da data de fabricao.

122. A atestao de conformidade da entrega do(s) produto(s) caber ao titular da Unidade de Almoxarifado/HUCAM/UFES, ou a outro servidor designado para esse fim.

123. O representante do HUCAM/UFES anotar, em registro prprio, as ocorrncias relacionadas com a execuo do objeto, determinando o que for necessrio regularizao das faltas ou defeitos observados.

XXVII - DOS ENCARGOS DO HUCAM/UFES

124. Dos encargos do HUCAM/UFES:

124.1. notificar o licitante vencedor quanto requisio de fornecimento;

124.2. permitir acesso dos empregados do licitante vencedor s dependncias do HUCAM/UFES para a entrega dos produtos adquiridos;

124.3. prestar as informaes e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante do licitante vencedor;

124.4. efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigncias do Edital;

124.5. exercer a fiscalizao sobre os produtos fornecidos, observando preos, quantitativos e as especificaes do material;

124.6. comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que disposto em Edital;

124.7. solicitar a troca dos produtos que no atenderem s especificaes do objeto; e

124.8. demais obrigaes constantes no Anexo I Termo de Referncia.

XXVIII DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR

125. Caber licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigaes:

125.1. cumprir, de forma expressa, todas as obrigaes constantes na SEO XXVI DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAO, bem como as constantes no ANEXO I TERMO DE REFERNCIA deste Edital.

123.2 responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem nus para o HUCAM/UFES;

123.3 responder, em relao aos funcionrios designados para a entrega dos produtos, por todas as despesas decorrentes da execuo do servio e por outras correlatas, tais como salrios, seguros de acidentes, tributos, indenizaes, vale-refeio, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Pblico;

123.4 respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso s dependncias, do HUCAM/UFES;

123.5 responder pelos danos causados diretamente Administrao ou aos bens do HUCAM/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execuo deste contrato, no excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalizao ou o acompanhamento pelo HUCAM/UFES;

123.6 comunicar Administrao do HUCAM/UFES qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

123.7 manter, durante o perodo de contratao, o atendimento das condies de habilitao exigidas na licitao;

123.8 fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega dos produtos, verificando as condies em que o servio est sendo prestado;

123.9 arcar com as despesas decorrentes de qualquer infrao cometida por seus empregados quando da entrega dos produtos;

123.10 manter os empregados designados para a entrega dos produtos sob as normas disciplinares do HUCAM/UFES, substituindo, no prazo mximo de 01 (um) dia til aps notificao, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do HUCAM/UFES;

123.11. fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega dos produtos, o uso de todos os equipamentos de segurana recomendados pelas normas regulamentares, quando o caso, afastando do servio aqueles que se negarem a us-los.

124 Ao licitante vencedor caber assumir a responsabilidade por:

124.1 todos os encargos previdencirios e obrigaes sociais previstos na legislao social e trabalhista em vigor, obrigando-se a sald-los na poca prpria, vez que os seus empregados no mantero nenhum vnculo empregatcio com o HUCAM/UFES;

124.2. todas as providncias e obrigaes estabelecidas na legislao especfica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrncia da espcie forem vtimas os seus empregados durante a execuo do objeto deste Prego, ainda que acontecido nas dependncias do HUCAM/UFES;

124.3. todos os encargos de possvel demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada execuo do objeto deste Prego, originariamente ou vinculada por preveno, conexo ou continncia;

124.4. encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Prego.

125 A inadimplncia do licitante vencedor, com referncia aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais no transfere a responsabilidade por seu pagamento Administrao do HUCAM/UFES, nem poder onerar o objeto deste Prego, razo pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vnculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o HUCAM/UFES.

126 So expressamente vedadas ao licitante vencedor:

126.1. a contratao de servidor pertencente ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES para execuo do objeto deste Prego;

126.2. a veiculao de publicidade acerca deste Prego, salvo se houver prvia autorizao da Administrao do HUCAM/UFES.

XXIX DA LIQUIDAO E DO PAGAMENTO

127 Aps o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA dever apresentar nota fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidao e pagamento.

128 O pagamento ser feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancria a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias teis, contados do recebimento no Servio de Controle de Material do HUCAM/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidao e pagamento da despesa.

129 O HUCAM/UFES poder deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizaes devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

130 O pagamento se dar somente aps a entrega do produto, conforme os prazos e as quantidades estabelecidos no perodo de execuo, com a verificao de conformidade do produto com o solicitado e da eventual atestao da fatura.

131 Nenhum pagamento ser efetuado ao licitante vencedor na pendncia de qualquer uma das situaes abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alterao de preos ou compensao financeira:

131.1 comprovao de regularidade junto Justia do Trabalho (CNDT), Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e s Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domiclio ou sede;

131.2 comprovao de inexistncia de registros impeditivos da contratao no Cadastro Nacional de Empresas Inidneas e Suspensas/Portal da Transparncia;

131.3 atestao de conformidade da entrega do(s) material(is);

131.4 cumprimento das obrigaes assumidas;

131.5 manuteno de todas as condies de habilitao exigidas neste Edital.

132 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstncia que impea a liquidao da despesa, a nota fiscal/fatura ser devolvida CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o pagamento ficar pendente, at que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hiptese, o prazo para pagamento iniciar-se- aps a regularizao da situao ou reapresentao do documento fiscal.

133 Eventual situao de irregularidade fiscal da contratada no impede o pagamento, se o fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hiptese ensejar, entretanto, a adoo das providncias tendentes ao sancionamento da empresa e resciso contratual.

134 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora no tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratrios devidos pelo HUCAM/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota Fiscal/Fatura ser calculado por meio da aplicao da seguinte frmula:

EM = I x N x VP

Sendo:

EM = Encargos moratrios;

N = Nmero de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

I = ndice de compensao Financeira = 0,00016438, assim apurado:

I =

I =

I = 0,00016438

Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.

XXX - DAS SANES

135 Com fundamento no art. 7 da Lei n. 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n. 5.450/2005, ficar impedida de licitar e contratar com a Unio e ser descredenciada do SICAF pelo prazo de at 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuzo das cominaes legais e multa, a licitante que:

135.1 no retirar ou no aceitar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

135.2. no assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preos;

135.3. deixar de entregar documentao exigida neste Edital;

135.4. apresentar documentao falsa;

135.5. ensejar o retardamento da execuo de seu objeto;

135.6. no mantiver a proposta;

135.7. falhar ou fraudar na execuo do fornecimento do objeto deste Prego;

135.8. comportar-se de modo inidneo;

135.9. fizer declarao falsa;

135.10. cometer fraude fiscal.

136 O licitante estar sujeito multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratao quando incorrer em uma das hipteses da condio anterior.

137 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, a Contratada ficar sujeita no caso de atraso na entrega dos produtos aps 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do prazo limite de 08 (oito) dias teis, bem como no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administrao, inexecuo parcial ou inexecuo total da obrigao contratual, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prvia e ampla defesa, s seguintes penalidades:

137.1. advertncia;

137.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso da inexecuo total da obrigao assumida;

137.3 multa de 0,33% (trinta e trs dcimos por cento) por dia de atraso injustificado calculado sobre o valor total dos itens no entregues dentro do prazo, at o mximo de 30 (trinta) dias, observando o limite de 10% (dez por cento) do valor do empenho. Atingido tal limite, ser considerada inexecuo total da obrigao assumida e ser cancelada unilateralmente a aquisio a que se refere este edital, sem prejuzo das demais sanes cominadas cabveis. A multa moratria ser aplicada a partir do 2 (segundo) dia da inadimplncia, contados da data definida para o regular cumprimento das obrigaes.;

137.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na entrega do objeto, por perodo superior ao previsto no subitem anterior, de inexecuo parcial da obrigao assumida;

137.5. suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com o HUCAM/UFES, pelo prazo de at 02 (dois) anos;

137.6. declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes e depois de decorrido o prazo da sano aplicada com base no subitem anterior;

137.7. as penalidades sero obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspenso de licitar, o licitante dever ser descredenciado por igual perodo, sem prejuzo das multas previstas neste Edital e das demais cominaes legais.

138 As sanes de multa podero ser aplicadas Contratada juntamente com as de advertncia, suspenso temporria para licitar e contratar com HUCAM/UFES e impedimento de licitar e contratar com a Unio.

139 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima sero recolhidos pelo inadimplente conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos Contratada, a critrio da Administrao.

140 Para o caso de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preos, a licitante vencedora estar sujeita multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

141 Considera-se comportamento inidneo, entre outros, a declarao falsa quanto as condies de participao, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitao, mesmo aps o encerramento da fase de lances.

XXXI DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAO DO EDITAL

142 At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura da Sesso Pblica, qualquer pessoa, fsica ou jurdica, poder impugnar o ato convocatrio deste Prego mediante petio a ser enviada at s 17:00 horas, exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

143 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsvel pela elaborao do Edital, decidir sobre a impugnao no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

144 Acolhida a impugnao contra este Edital, ser designada nova data para a realizao do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas.

145 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatrio devem ser enviados ao Pregoeiro em at 03 (trs) dias teis anteriores data fixada para abertura da Sesso Pblica, at s 17:00 horas, exclusivamente para o endereo eletrnico [email protected].

146 O envio de pedido de impugnao e/ou de esclarecimento ao ato convocatrio deste Prego dever ser confirmado junto a Unidade de Licitaes do HUCAM/UFES, exclusivamente por meio eletrnico, via e-mail: [email protected].

146.1. A petio de pedido de impugnao e/ou de esclarecimento dever ser enviada exclusivamente em arquivos compatveis com o Microsoft Word verso 97 e superiores, e tambm em formato PDF, para garantia do usurio, e como contraprova do documento enviado.

147 As respostas s impugnaes e aos esclarecimentos solicitados sero disponibilizadas no endereo eletrnico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso livre>Preges>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acess-lo para a obteno das informaes prestadas.

XXXII - DAS DISPOSIES GERAIS

148 Caso os prazos definidos neste Edital no estejam expressamente indicados na proposta, estes sero considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Prego.

149 No havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subsequente, no mesmo horrio e endereo eletrnico anteriormente estabelecido, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

150 Nenhuma indenizao ser devida aos licitantes por apresentarem documentao e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Prego.

151 O resultado desta licitao ser lavrado na Ata da Sesso Pblica e publicado no Dirio Oficial da Unio.

152 Esclarecimentos em relao a eventuais dvidas de interpretao do presente Prego podero ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].

153 Esclarecimentos sobre a inscrio no SICAF podero ser obtidos junto Unidade Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de Administrao/Proad, Campus Universitrio de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax (27) 3335-2314 ou (27) 3335-2316, nos dias teis no horrio das 10h:00min s 12h:00min e das 14h:00min s 17h:00min.

154 O licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

155 No julgamento das propostas e na fase de habilitao, o Pregoeiro poder sanar erros ou falhas que no alterem a substncia das propostas e dos documentos e a sua validade jurdica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessvel a todos, atribuindo-lhes validade e eficcia para fins de classificao e habilitao.

156 No interesse da Administrao, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenizao, poder a licitao ter:

156.1. adiada a sua abertura;

156.2. alterado o Edital, com fixao de novo prazo para a realizao da licitao.

157 Os casos omissos relativos aplicabilidade do presente Prego sero sanados pelo Pregoeiro, obedecida legislao vigente.

XXXIII - DOS ANEXOS

158 So partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXOI Termo de Referncia

ANEXO II Modelo de apresentao de dados complementares para emisso da ata de registro de preos

ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preos

ANEXO IV - Modelo De Solicitao Para Composio De Cadastro Reserva na Ata de Registro De Preos

ANEXO V Complementao da Proposta

ANEXO VI Anexo Nota de Empenho

ANEXO VII - Minuta de contrato de comodato

XXXIV - DO FORO

159 As questes decorrentes da execuo deste Instrumento, que no possam ser dirimidas administrativamente sero processadas e julgadas no Foro da Justia Federal, Seo Judiciria do Esprito Santo, da cidade de Vitria, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Vitria-ES, 14 de julho de 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JNIOR

Superintendente HUCAM / UFES

ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

1. OBJETO: Aquisio de MATERIAL MDICO HOSPITALAR Produtos para a Sade, na forma de Registro de Preos com perodo de vigncia para 12 (doze) meses e critrio de julgamento menor preo por item, para atender as necessidades assistenciais dos servios Mdicos e de Enfermagem do HUCAM/UFES. A aquisio dos produtos incidir sobre os seguintes subelementos de despesa: 3339030/22 Material de Limpeza e Segurana (item 1); 3339030/35 Material de Laboratrio (itens 2, 24 e 25) e 3339030/11 Material Qumico (itens 3 e 50).

2. JUSTIFICATIVA: A aquisio dos produtos visa atender as necessidades bsicas na assistncia aos pacientes internados no HUCAM/UFES.

3. DESCRIO E QUANTITATIVO DO MATERIAL:

3.1 Caso haja discordncia entre o descritivo do material e o CATMAT, prevalecer o descritivo constante no Edital.

3.2 Para o Item 01 (um), ser aceito o menor preo por mililitro (ML) para efeito de classificao do licitante.

3.3 Para o Item 03 (trs), ser necessrio apresentar laudo de eficcia do produto comprovado por laboratrios filiados a ANVISA.

3.4 Para os itens 16, 39, 41 e 42 deve-se estar de acordo com a RDC 199/2006.

3.5 Para o Item 59 (cinquenta e nove) da licitao, o Contratado dever disponibilizar 03 (trs) monitores de nvel de conscincia BIS, atravs de Contrato de Comodato.

ITEM

CDIGO

AGHU

DESCRIO

UN

QUANT. A SER REG. PELO HUCAM

HOSPITAL FEDERAL DO ANDARA

HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO RJ

TOTAL DA ATA

QUANTIDADE TOTAL DECORRENTE DE ADESO

1

10.9.3.5

CATMAT 396311

404247

Detergente hospitalar de amplo expectro, para desinfeco de ambientes e equipamentos mdicos, a base de dedicilmetilamnio e PHMB, baixa toxicidade, baixa volatilidade e corrosividade, compatvel com polmeros e metais, sem lcool, inodoro, pronto para uso, apresentao: espuma em frasco spray com at 750ml..

FR

350

350

350

1.050

5.250

2

10.18.166.2

CATMAT 432039

404245

Lacre termo retrtil em material PVC, termo encolhvel, em selo, com picote, cristal, medida de 48 x 85 mm. Utilizao: vedao de frascos.

MI

2

2

2

6

30

3

10.20.159.9

CATMAT 348040

402860

Soluo cido peractico a 0,2%. Soluo a base de cido peractico a 0,02% (min), pronto para uso, com formulao inibidora de corroso utilizado para desinfeco de alto nvel de artigos crticos e semicrticos da rea odonto-mdico-hospitalar. Validade da soluo mnima de at 30 dias. Com atividades em at 30 min. Para ao bactericida, fungicida, esporicida e de micobacterias incluindo massiliencie, comprovado por laboratrios. O produto dever ser atxico, no irritante drmico e ocular, biodegradvel e sem efeito residual; apresentando laudos. Devera vir acompanhado de tiras reagentes especificas em quantificaes de 50 tiras para cada 4 gales para suprir todas as analises at o trmino da atividade do produto. O fornecedor dever aplicar treinamento em todas as unidades usurias do produto sempre que for solicitado. O produto dever ter uma validade de 12 meses, com apresentao em galo de 5 litros.

L

650

1.800

650

3.100

15.500

4

10.24.3.13

CATMAT

389230

400398

Agulha p/ raquianestesia, 25 G3, ao inoxidvel, descartvel, c/ bisel tipo "quincke" sem imperfeies ou rebarbas, cnula de parede finas (0,5 mm x 8,9 cm), canho luer lock, c/ visor translucido e internamente cnico, embalado individualmente, estril, de acordo c/ NBR num 9259.

UN

2.500

1.200

2.500

6.200

31.000

5

10.24.3.14

CATMAT

388560

400400

Agulha p/ raquianestesia 27 G3 em ao inox, bisel ''quincke'' sem imperfeies ou rebarbas, cnula de parede fina (0,5 mm x 8,9 cm), canho luer lock, visor translucido e internamente cnico, descartvel, embalado individualmente, estril, de acordo c/ NBR num 9259.

UN

1.000

1.200

1.000

3.200

16.000

6

10.24.3.132

CATMAT

412433

400395

Agulha p/ estimulador de nervo perifrico mdia, compatvel com estimulador neuro muscular BGE E2107.

UN

120

120

120

360

3.000

7

10.24.3.141

CATMAT

297134

403948

Agulha chiba 18 g, 15 cm em ao inox, estril descartvel, p/ biopsia.

UN

300

300

300

900

7.500

8

10.24.3.148

CATMAT

389250

400399

Agulha p/ raquianestesia, 26 G3 quinke, em ao inox descartvel, calibre 3,5, cnula de parede fina, luer lock, visor translucido e internamente cnico, estril embalado individualmente.

UN

3.600

3.600

3.600

10.800

54.000

9

10.24.3.149

CATMAT

390124

400388

Agulha peridural 18 G x 3,5 c/ bisel tipo tuhoy, estril, uso nico, c/ ponta curva e calcanhar cego, cnula demarcada em cm, canho luer lock, internamente cnico, embalado individualmente.

UN

1.400

1.400

1.400

4.200

21.000

10

10.24.3.150

CATMAT

390121

400392

Agulha peridural 16 G x 3,5 c/ bisel tipo tuhoy, estril, uso nico, c/ ponta curva e calcanhar cego, cnula demarcada em cm, canho luer lock, internamente cnico, embalado individualmente.

UN

1.200

1.200

1.200

3.600

18.000

11

10.24.3.155

CATMAT

353839

400386

Agulha para biopsia quick-core 18 x 15 cm em ao inox estril, descartvel, "a agulha deve ser de corte", com disparador automtico.

UN

600

600

600

1.800

9.000

12

10.24.3.161

CATMAT

388283

400369

Agulha hipodrmica, 25 x 5 ao inoxidvel siliconado, bisel curto trifacetado, conector luer, protetor plstico, estril, descartvel. Caixa c/ 100 und.

CX

60

60

60

180

900

13

10.24.3.167

CATMAT

401802

400389

Agulha para raquianestesia 18g 3,5, apirognica, ao inoxidvel, descartvel, com ponta tipo "quincke" sem imperfeies ou rebarbas, embaladas individualmente, esterilizadas em oxido de etileno.

UN

120

120

120

360

1.800

14

10.24.3.178

CATMAT

422556

400384

Agulha para bipsia aspirativa por ultrassonografia endoscpica, com agulha 22 GA, com abertura lateral cortante e cateter 5.2 FR, 140 cm. Cana, acessrio mnimo de 2.0 mm.

UN

48

48

48

144

720

15

10.24.3.179

CATMAT

422555

400383

Agulha para bipsia aspirativa por ultrassonografia endoscpica, com agulha 19 GA, com abertura lateral cortante e cateter 4.8 - 5.2 fr, 140 cm. Cana, acessrio mnimo de 2.0 mm.

UN

48

48

48

144

720

16

10.24.4.1

CATMAT

269941

404249

lcool etlico, liquido, uso hospitalar, 70%, com tampa auto perfurante e fechamento perfeito. Contendo na embalagem data de fabricao, prazo de validade, nmero de lote. Frasco com 250 ml.

FR

80.000

80.000

80.000

240.000

1.200.000

17

10.24.13.59

CATMAT

326786

402936

Cnula PVC, cardioplegia retrgrada manual, com guia e balo, 15 FR, descartvel, estril.

CJ

25

25

25

75

375

18

10.24.14.344

CATMAT

387143

401735

Cateter umbilical duplo lmen 4,0 FR, constitudo em poliuretano, translcido radiopaco, graduado a cada centmetro. Extremo distal aberto e arredondado. Extremo proximal com extenso 2 vias exclusiva para cada lmen com conector luer-lock e tampa. Estril descartvel.

UN

480

24.000

480

24.960

124.800

19

10.24.17.23

CATMAT

273502

401806

Dispositivo protetor de luer projetada para bicos luer slip ou luer lock adaptvel a seringas, torneiras, equipos e outros dispositivos, estril, apirognico, descartvel, embalado individualmente em blister de papel cirrgico e filme termoplstico adequado para uso hospitalar.

UN

120.000

120.000

120.000

360.000

1.800.000

20

10.24.26.71

CATMAT

355981

402139

Kit para raquianestesia descartvel contendo esponjas, gazes, toalha de papel, seringas descartveis, agulhas, 2 esponjas antissptica de dupla face, 10 gazes 3"x3", 1 toalha de papel, 1 seringa de 5 ml, 1 seringa de 3 ml, agulha 27 g quinke, em ao inox descartvel, calibre 3,1/2", cnula de parede fina, luer lock, visor translucido e internamente cnico, estril embalado individualmente, em material que promova barreira microbiana e abertura assptica. A apresentao do produto dever obedecer a legislao atual vigente.

UN

1.800

1.800

1.800

5.400

27.000

21

10.24.26.72

CATMAT

392443

402132

Kit para anestesia peridural prolongada contendo esponjas, gazes, toalha de papel, seringa descartvel de perda de resistncia luer slip, agulha de tuohy, agulhas hipodrmicas, em centmetros, agulha de touhy 17Gx3 (aproximadamente), com cateter, cuba ou bandeja, ponta romba, resiste trao entre o cateter e a seringa em centmetro medindo aproximadamente 100 cm, com conector luer-lock, embalado em material que promova barreira microbiana e abertura assptica. A apresentao do produto dever obedecer a legislao atual vigente.

UN

1.200

1.200

1.200

3.600

18.000

22

10.24.27.17

CATMAT

432046

402154

Lamina descartvel, 15 cm, para faca de blair, ao inoxidvel, 6 mm, calibrao em mm.

UN

50

50

50

150

750

23

10.24.36.113

CATMAT

339777

404011

Sonda para alimentao enteral nasoenteral, nasoentrica, 5 fr, confeccionada em 100% silicone grau farmacutico, com tubo radiopaco branco, conector proximal em "y" adaptvel a todos os tipos de equipo. Guia de insero de ao inox e com guia de insero em nylon modelo neonatal e peditrico. Acompanha bisnaga, contendo lubrificante (vaselina lquida) para facilitar a retirada da guia.

UN

300

300

300

900

4.500

24

10.24.66.24

CATMAT

415330

404252

Coletor de secrees com tampa de presso, descartvel, corpo em polipropileno transparente, estril, capacidade de volume de 20 ml.

UN

3.000

300

300

900

4.500

25

10.24.66.25

CATMAT

415329

404255

Coletor de secrees com tampa de presso, descartvel, corpo em polipropileno transparente, estril, capacidade de volume de 10 ml.

UN

3.600

3.600

3.600

10.800

54.000

26

10.24.68.83

CATMAT

353581

401632

Tubo endotraqueal aramado, descartvel, transparente em pvc, apropriada para uso em vias areas difceis e emergenciais, radiopaco, linha graduada, com conector de 15mm removvel para passagem atravs da mascara, com 1 cuff na extremidade, com uma balo em silicone para evitar trauma das vias areas, tamanho 6,5mm, acompanhado de barra esterilizadora para retirada da mascara impedindo a remoo do tubo. Esterilizado em eto. A apresentao do produto dever obedecer a legislao atual vigente.

UN

60

600

60

720

3.600

27

10.24.68.84

CATMAT

353579

401634

Tubo endotraqueal aramado, descartvel, transparente em pvc, apropriada para uso em vias areas difceis e emergenciais, radiopaco, linha graduada, com conector de 15mm removvel para passagem atravs da mascara, com 1 cuff na extremidade, com um balo em silicone para evitar trauma das vias areas, tamanho 7mm, acompanhado de barra esterilizadora para retirada da mascara impedindo a remoo do tubo. Esterilizado em eto. A apresentao do produto dever obedecer a legislao atual vigente.

UN

60

600

60

720

3.600

28

10.24.68.85

CATMAT

353582

401633

Tubo endotraqueal aramado, descartvel, transparente em pvc, apropriada para uso em vias areas difceis e emergenciais, radiopaco, linha graduada, com conector de 15mm removvel para passagem atravs da mascara, com 1 cuff na extremidade, com um balo em silicone para evitar trauma das vias areas, tamanho 7,5mm, acompanhado de barra esterilizadora para retirada da mascara impedindo a remoo do tubo. Esterilizado em eto. A apresentao do produto dever obedecer a legislao atual vigente.

UN

60

600

60

720

3.600

29

10.24.80.14

CATMAT

356901

401612

Tela de polipropileno azul monofilamentar e agulhas 1/4 de circunferncia, medindo 19 cm de comprimento e 5 mm de dimetro, usado para cura cirrgica de incontinncia urinria de esforo feminina, fita vaginal sem tenso-tvt.

UN

12

12

12

36

180

30

10.24.99.23

CATMAT

248762

404257

Mascara facial para anestesia ou ventilao no invasiva. Material atxico, flexvel, transparente, em silicone, formato anatmico, coneco universal, reutilizvel, autolavvel, livre de ltex, isenta de peas metlicas. Tamanho 06 (extra grande).

UN

48

84

48

180

900

31

10.24.99.29

CATMAT

389790

404259

Mascara larngea descartvel para pacientes de 30 a 50 kg, ltex free, com tubo de drenagem gstrica integrado, permitindo descompresso passiva e ativa por aspirao do contedo gstrico com sondas de nmeros 14 e 16 fr. Tubo transparente em pvc curvatura anatmica barra de fixao, protetor de mordedura, formato elptico para maior estabilidade, sulcos laterais que impedem dobras, impresso com marcaes do tamanho, volume do cuff e peso do paciente. Conector de 15 mm fixo ao tubo, cuff anatmico alargado e pr curvado, com extremidade reforada desenhando para evitar dobras durante a insero promovendo melhor vedao na parte distal, permite suporte ventilatrio com presso positiva de at