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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES
UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015
REGISTRO DE PREÇO
O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo,
Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30,
situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260,
doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por
meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de
17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas
alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do
Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de
27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de
23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e
a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas
neste Edital e seus Anexos:
DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014.
RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.304300/2014-56DIA: 19 de maio de 2015HORÁRIO: 14:00 (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 153047
I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE
MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Agulha, Atadura, Cânula, Cateter, Dreno, Curativo, Fralda, Avental, Balão Dilatador e Outros), para atender as necessidades do Serviço
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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]
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de Enfermagem do HUCAM/UFES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, sendo a vigência da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses.
1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às contidas no último.
II - DA DESPESA 2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em
R$ .....................................).
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3. Poderão participar deste Pregão os interessados que, estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico
provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das
Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais -
SISG, localizada nas Unidades da Federação.
5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,
onde também deverão informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como
receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao HUCAM/UFES, a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7. Não poderão participar deste Pregão:7.1 empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
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7.2 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão;
7.3 empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritário, quer minoritário, também
o seja de outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;
7.4 empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da
Administração Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de
licitar e/ou de contratar com a Administração Pública (conforme orientação
constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);
7.5 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;
7.6 empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas
aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no
Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste
Edital.
8.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à
proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a
descrição do produto ofertado.
9.1 para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
9.2 a licitante deverá informar uma única marca por item cotado, sob pena de desclassificação da proposta.
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10. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as
despesas decorrentes da execução do objeto.
11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1 caso a assinatura da Ata de Registro de Preços não possa ocorrer dentro do
período de validade da proposta, por motivo de força maior, poderá ser
solicitada a prorrogação da validade por, no máximo, igual período.
13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA14. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.
14.1 Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na
hipótese do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, deverá declarar em campo
próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar
n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; bem como
14.2 a empresa que fizer uso do benefício da margem de preferência, conforme
Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012, deverá enviar por forma eletrônica, em
campo próprio do sistema, a documentação necessária para o mesmo,
conforme previsto no artigo 4°, §8° do referido Decreto.
15. Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e
na hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br
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17. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
20. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no
sistema.
24. Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja
considerado inexequível.
27. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.
28. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
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determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, num montante igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
29.1 a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada,
poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem
automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo
da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,
será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
29.2 não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º
11.488/2007, melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema,
de forma automática, convocará os licitantes remanescentes, que porventura
se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
29.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,
empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na
hipóteses do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, que se encontrem no intervalo
estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e
convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta
final de desempate.
30. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado
será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor
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classificada , se após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado,
e o licitante for considerado habilitado.
X – DO DECRETO N.° 7.767 DE 27/06/2012 – MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES31. O fornecedor apto à aplicação da margem de preferência estabelecida no Decreto n.° 7.767
de 27/06/2012 deverá declarar, em campo próprio do sistema, durante a fase de
cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende à regra de origem.
31.1. A aplicação da margem de preferência disposto neste Decreto, será
concedido pelo Sistema Comprasnet, após o encerramento da fase de lances.
31.2. A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de
produto manufaturado estrangeiro, conforme fórmula abaixo (Anexo III do Decreto
n.º 7.767/12).
Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido nos Anexo I e II
do Decreto n.º 7.767/2012.
32. A margem de preferência será aplicada nas seguintes condições:
32.1. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado
menor que PE sempre seu valor for igual ou inferior a PM; e
32.2. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior
que PE sempre que seu valor for superior a PM.
33. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência para as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, dispostas no
Capítulo V da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso,
bem como não excluirá também a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de
lances.
34. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja produto
manufaturado nacional.
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35. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento do disposto no
§9º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.
XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO36. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
37. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
XII - DA NEGOCIAÇÃO 38. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º
11.488/2007, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá
encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o
valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das
previstas neste Edital.
38.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes;
38.2 após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante
questionado;
38.3 caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá
ser dilatado;
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38.4 a não apresentação de manifestação por parte do licitante ensejará o fim
da tentativa de negociação, quando serão considerados os valores ofertados na
etapa de lances para análise;
38.5 as negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.
39. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado.
40. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior, não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA41. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em
relação ao valor estimado para a contratação.
42. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
43. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à
parcela ou à totalidade da remuneração.
44. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
HUCAM/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua
decisão.
45. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de
preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de
habilitação.
46. Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a
vírgula, o Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais, não processando nenhum
tipo de arredondamento numérico.
47. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
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XIV – DAS AMOSTRAS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA48. Para este Pregão, serão exigidas amostras para avaliação dos produtos, para o 1°
colocado, em 72 (setenta e duas) horas, contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas a CPAQMM – Comissão de Padronização e Qualificação de Materiais Médico Hospitalares e Medicações do HUCAM/UFES, no telefone (27) 3335-7490, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260.
49. A amostra deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.° do
item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características
tais como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e
validade (quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação
exigida por legislação específica.
50. As amostras que serão submetidas aos testes, poderão ser abertas, manuseadas,
desmontadas, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidas ou
ressarcidas. Caso o licitante solicite, as amostras serão devolvidas ao mesmo, (nos casos
em que se aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.
51. A avaliação das amostras será feita pelo corpo técnico do Serviço de Enfermagem, através
de ficha específica para cada tipo de material, pautada nas normas ABNT, INMETRO,
Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.
52. Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas
exigidas no edital.
53. Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra for desaprovada ou que não for
entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.
54. Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a
amostra testada (nos casos em que se aplicam), ou as amostras rejeitadas, findo o qual,
não havendo a retirada das amostras, estas serão descartadas.
55. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação
desconsiderada para efeito de julgamento.
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56. Após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou
modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo às especificações constantes
no Edital.
XV - DA HABILITAÇÃO57. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
57.1. o licitante deverá apresentar habilitação válida no SICAF ou apresentar os
documentos que supram tal habilitação.
58. Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual e municipal válidas na forma da lei.
58.1 Considera-se habilitado, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, o
licitante que apresentar a seguinte documentação válida:
58.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:
I) Receita Federal;
II) FGTS;
III) INSS.
58.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:
I) Receita Estadual;
II) Receita Municipal.
59. Será exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que
um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do
SICAF.
59.1. no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer
dos Índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), calculados e
informados pelo SICAF, o mesmo deverá apresentar comprovação de capital
social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação.
60. Além das condições de habilitação elencadas no relatório consolidado do SICAF, será
consultado, em atendimento a Lei n.º 12.440 de 07/07/2011, e às deliberações do Tribunal
de Contas da União (acórdão n.º 1.793/2012 - TCU - Plenário), os sítios eletrônicos do
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Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência
(http://www.portaltransparencia.gov.br), sendo considerado habilitado o licitante que apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.
61. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:
61.1. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de
16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
61.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
61.3. declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições
estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
61.4. declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;
61.5. declaração quando for o caso, de que faz uso do benefício da margem de
preferência, previsto no Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012;
61.6. declaração de Elaboração Independente de Proposta;
61.7. as declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando
da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e
impressas na etapa de habilitação, pelo Pregoeiro, para a habilitação do(s)
licitante(s) vencedor(es).
62. O licitante vencedor deverá apresentar também (anexar no sistema Comprasnet):62.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sessão Pública ou quando couber, a data da convocação pelo Pregoeiro;62.2. Complementação da Proposta – Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e62.3. Declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.
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63. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto
ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa,
aptos a margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas
respectivas leis de regência.
64. O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame (anexar no sistema Comprasnet):HABILITAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, objeto igual ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, com o objeto desta licitação;
b) Apresentar o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União. Caso o item cotado seja isento de tal registro, deverá apresentar o Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União;
c) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. Em caso de Revalidação da Licença Sanitária, a licitante deverá observar o disposto no artigo 22, §2° do Decreto n.° 74.170/1974, que regulamenta a Lei n.° 5.991/1973 (Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências);
d) Apresentar Autorização de Funcionamento, expedido pela ANVISA, do licitante e do fabricante para produtos correlatos (materiais e artigos implantáveis), nos termos da Lei 6.360/76, constando a data de validade;
e) PARA OS ITENS 01, 158 E 169 - Apresentar Autorização Especial de Funcionamento da empresa (AFE/ANVISA); e
f) PARA O ITEM 169 - Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle.
65. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de
certidões constitui meio legal de prova.
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66. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital.
67. Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
68. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado
vencedor.
69. Para efeito de envio, os documentos deverão ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.
XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO70. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:
70.1. os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os documentos previstos no item 62 e no item 64 – HABILITAÇÃO TÉCNICA, deverão ser anexados em campo próprio do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
70.1.1. Tais documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Maruípe, no Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da Pregoeira responsável.
70.2. os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo
Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados
após a conclusão da fase de aceitação de todos os itens do certame. 71. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no
Brasil, e também devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no
Cartório de Títulos e Documentos.
72. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em
nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
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73. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
74. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na
comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
74.1. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à
adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º
10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
XVII - DO RECURSO75. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante
o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).
76. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
77. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
78. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
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79. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO80. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
81. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/UFES.
82. O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.
XIX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS83. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes
condições:
83.1. será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar
os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da
classificação do certame;
83.2. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal
de Compras do Governo federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata
de registro de preços;
83.3. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser
respeitada nas contratações.
84. O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.
85. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
85.1. os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa
competitiva;
85.2. os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens
ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
86. Uma vez homologado o resultado deste Pregão, a Administração do HUCAM/UFES
convocará o primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que aceitaram
praticar o mesmo valor cotado pelo Licitante mais bem classificado, para assinatura da Ata
de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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87. A Administração do HUCAM/UFES convocará formalmente o fornecedor em até 05 (cinco)
dias úteis, a partir de sua convocação, informando o local, data e hora para a reunião e
assinatura da Ata de Registro de Preço.
87.1. o prazo referido no item 87, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual
período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/UFES.
88. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de
Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.
89. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
90. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogado, desde que a
vigência da Ata não ultrapasse o limite máximo de 12 (doze) meses e desde que
comprovada à vantagem econômica da prorrogação, na forma da Lei.
XX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS91. Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração
que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao HUCAM/UFES, desde
que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições
e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 7.892/2013 e suas
alterações e no Decreto n.º 8.250/2014.
91.1 caberá ao HUCAM/UFES autorizar a realização do procedimento de adesão ao
Registro de Preços por outro órgão da Administração.
92. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
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93. A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar
o limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo
de Referência.
93.1. as aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do
Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
94. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a
aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
vigência da Ata.
95. Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo
fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla
defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as
ocorrências ao órgão gerenciador.
96. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de
registro de preços da Administração Pública Federal.
XXI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS97. A Administração do HUCAM/UFES será o setor responsável pelos atos de controle e
administração da Ata de Registro de Preço, decorrentes desta contratação e indicará,
sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o
pedido.
98. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço
e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.
99. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o
pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de
Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.
100. Quando comprovada a hipótese acima, a Administração do HUCAM/UFES poderá indicar o
próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de
processo administrativo para aplicação de penalidades.
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XXII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS101. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”
do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no
mercado.
102. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da
Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
Ata e iniciar outro processo licitatório.
103. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pela Administração do HUCAM/UFES, para negociação do
valor registrado em Ata.
SEÇÃO XXIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE104. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:
104.1. a pedido, quando:
104.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
104.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em
função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que
compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
104.2. por iniciativa do HUCAM/UFES, quando o fornecedor:
104.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
104.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo
licitatório;
104.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
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104.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;
104.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os
pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;
104.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos
pedidos dela decorrentes.
105. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o
HUCAM/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao
Proponente a nova ordem de registro.
106. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
106.1. por decurso do prazo de vigência;
106.2. quando não restarem fornecedores registrados.
XXIV - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO107. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do HUCAM/UFES poderá
convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota
de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à
aceitação do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
108. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/UFES.
109. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de
Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a
ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação,
aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.
110. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor
estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
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XXV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO 111. O licitante vencedor deverá fornecer os produtos à contratante em atendimento aos
pedidos eventuais formulados pelo Serviço de Suprimentos/Serviço de Programação de Compras do HUCAM/UFES, através de Nota de Empenho. Tais materiais deverão ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/UFES, somente em dias úteis, de 2ª. a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As Notas de Empenho serão enviadas via e-mail à Contratada pelo Setor de Suprimentos do HUCAM/UFES.
112. As entregas deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I –
Termo de Referência, sob pena de devolução da mercadoria.
113. Os produtos deverão ser entregues em condições ideais de consumo, e deverão estar em
conformidade com a legislação vigente, respeitando rigorosamente às especificações
contidas no Edital.
114. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem
problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no
prazo de 02 (dois) dias úteis, das 08h:00min às 12h:00min ou das 13h:00min às
17h:00min (RIGOROSAMENTE), no local original da entrega.
115. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
115.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata
verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;
115.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório
do(s) produto(s), posteriormente à verificação da qualidade e quantidade do material
e conseqüente aceitação.
116. As entregas deverão ser acompanhadas por:
116.1. nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da
despesa.
117. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do HUCAM/UFES, designado para esse fim.
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117.1. No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.
118. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular da Unidade de
Almoxarifado/HUCAM/UFES, ou a outro servidor designado para esse fim.
119. O representante do HUCAM/UFES anotará, em registro próprio, as ocorrências
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
XXVI - DOS ENCARGOS DO HUCAM/UFES120. Dos encargos do HUCAM/UFES:
120.1. notificar o licitante vencedor quanto à requisição de fornecimento;
120.2. permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do
HUCAM/UFES para a entrega dos produtos adquiridos;
120.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser
solicitados pelo representante do licitante vencedor;
120.4.efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital;
120.5.exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, observando preços,
quantitativos e as especificações do material;
120.6.comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade encontrada
no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que
disposto em Edital;
120.7.solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e
120.8.demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
XXVII – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR121. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento
das seguintes obrigações:
121.1. cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;
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121.2 responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o
HUCAM/UFES;
121.3. responder, em relação aos funcionários designados para a entrega dos
produtos, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras
correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-
refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Poder Público;
121.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso
às dependências, do HUCAM/UFES;
121.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
HUCAM/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
HUCAM/UFES;
121.6. comunicar à Administração do HUCAM/UFES qualquer anormalidade
constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
121.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de
habilitação exigidas na licitação;
121.8. fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega dos
produtos, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;
121.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus
empregados quando da entrega dos produtos;
121.10 manter os empregados designados para a entrega dos produtos sob as normas
disciplinares do HUCAM/UFES, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após
notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do
HUCAM/UFES;
121.11. fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega dos produtos, o
uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas
regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-
los.
122. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:
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122.1 todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação
social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o HUCAM/UFES;
122.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de
acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados durante a execução do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas
dependências do HUCAM/UFES;
122.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada
à execução do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou continência;
122.4. encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.
123. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do
HUCAM/UFES, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante
vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,
com o HUCAM/UFES.
124. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:
124.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES
para execução do objeto deste Pregão;
124.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia
autorização da Administração do HUCAM/UFES.
XXVIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO125. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota
fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.
126. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa.
127. O HUCAM/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.
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128. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as
quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do
produto com o solicitado e da eventual atestação da fatura.
129. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
129.1 comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade
Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas
Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
129.2 comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da Transparência;
129.3. atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);
129.4. cumprimento das obrigações assumidas;
129.5. manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
130. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o
pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal.
131. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o
fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das
providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios
devidos pelo HUCAM/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
pagamento da nota Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VPSendo:EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
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I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 365i I = 365
6/100 I = 0,00016438
Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.
XXIX - DAS SANÇÕES133. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,
ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações
legais e multa, a licitante que:
133.1 não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do
prazo de validade de sua proposta;
133.2. não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços;
133.3. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
133.4. apresentar documentação falsa;
133.5. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
133.6. não mantiver a proposta;
133.7. falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;
133.8. comportar-se de modo inidôneo;
133.9. fizer declaração falsa;
133.10. cometer fraude fiscal.
134. O licitante estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a
contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
135. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeita no
caso de atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do
prazo limite de 08 (oito) dias úteis, bem como no caso de atraso injustificado, assim
considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação
contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e
ampla defesa, às seguintes penalidades:
135.1. advertência;
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135.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso da inexecução
total da obrigação assumida;
135.3 multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado
calculado sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o máximo de
30 (trinta) dias, observando o limite de 10% (dez por cento) do valor do empenho.
Atingido tal limite, será considerada inexecução total da obrigação assumida e será
cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este edital, sem prejuízo das
demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a partir do 2°
(segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento
das obrigações.”;
135.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na
entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior, de inexecução
parcial da obrigação assumida;
135.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
135.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior;
135.7. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
136. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de
advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com HUCAM/UFES e
impedimento de licitar e contratar com a União.
137. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo
inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à
Contratada, a critério da Administração.
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138. Para o caso de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante
vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
139. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL140. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,
qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente até às 17:00 horas, para o endereço eletrônico [email protected].
141. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a
impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
142. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
143. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente até ás 17:00 horas, para o endereço eletrônico [email protected].
144. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão
deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, exclusivamente por
meio eletrônico, via e-mail: [email protected].
144.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.
145. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso
livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,
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cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das
informações prestadas.
XXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS146. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
147. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro
dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
148. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou
elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.
149. O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário
Oficial da União.
150. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão
poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].
151. Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade
Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de
Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax
(27) 3335-2314 ou (27) 3335-2316, nos dias úteis no horário das 10h: 00min às 12h: 00min
e das 14h: 00min às 17h: 00min.
152. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
153. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
154. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou
indenização, poderá a licitação ter:
154.1. adiada a sua abertura;
154.2. alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
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155. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo
Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
XXXII - DOS ANEXOS156. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de ReferênciaANEXO II – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão
da ata de registro de preçosANEXO III - Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO IV - Modelo De Solicitação Para Composição De Cadastro Reserva na
Ata de Registro De PreçosANEXO V – Complementação da PropostaANEXO VI – Anexo à Nota de Empenho
XXXIII - DO FORO157. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Vitória-ES, 04 de maio de 2015.
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REGISTRO DE PREÇO
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM/UFES
ANEXO I
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REGISTRO DE PREÇO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, com período de vigência para 12 (doze) meses e critério de julgamento menor preço por item, para atender as necessidades do
Serviço de Enfermagem do HUCAM/UFES. A aquisição dos produtos incidirá sobre o Elemento de
Despesa 3339030/22 - item 01; 3339030/35 - item 69; 3339030/36 - demais itens.
2. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos produtos visa atender as necessidades básicas no
atendimento aos pacientes internados no HUCAM.
3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL:3.1. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no Comprasnet (CATMAT),
prevalecerá o descritivo constante no Edital.
ITEM CÓDIGOCÓDIG
O AGHU
DESCRIÇÃO UND
Quantidade a ser
Registrada e Limite por
Adesão
Quantidade Total Limite decorrente de Adesão
01 10.8.36.4
CATMAT
397424
403135
Sabonete líquido de uso
hospitalar dispensado em forma
de espuma. Formulação não
tóxica com óleo de semente de
jojoba e cocamida. Embalado e
selado assepticamente em
embalagem plástica tipo pet de
1200 ml com válvula dosadora
que evite vazamento ou
contaminação. Adaptável a um
dosador de acionamento
UN 240
1.200
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REGISTRO DE PREÇO
manual com controle apropriado
de dosagem. Apresentado em
seu rótulo dados de
identificação do produto, marca
do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e
registro no ministério da saúde.
0210.24.1.1
CATMAT
274639
400414
Aminiotomo em plástico estéril e
descartável, 27 cm de
comprimento.
UN 360 1.800
0310.24.3.2
CATMAT
389188400377
Agulha para anestesia
raquidiana 80 x 07, estéril e
descartável.UN 400 2.000
0410.24.3.63
CATMAT
404614
400357
Agulha de biopsia hepática tipo
"menghini", diâmetro de 1,6 mm,
extensão 100 mm.
UN 120 600
0510.24.3.86
CATMAT
413520
400385
Agulha para biopsia e aspiração
de medula óssea calibre 8 Ga. e
15 cm de comprimento,
descartável.
UN 240 1.200
0610.24.3.90
CATMAT
372821400375
Agulha para acupuntura 25 mm
x 0,25 mm esterilizadas e
descartáveis, tipo dbc, em aço
inox.
UN 12.000 60.000
0710.24.3.91
CATMAT
372822
400374
Agulha para acupuntura 40 mm
x 0,25 mm em aço inox, estéril e
descartável, tipo dbc.
UN 12.000 60.000
08 400396 Agulha para punção de cateter UN 120 600
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.3.107
CATMAT
302059
implantável, 20 g x25 mm, em
aço inox, bisel ponta de lápis,
c/tubo extensor, conector luer
lock, fixação em asa, válvula de
fechamento c/ coxim,
embalagem individual estéril
descartável.
0910.24.3.137
CATMAT
393299
400390
Agulha para aspiração de
medula óssea, calibre 14 G., 75
mm de comprimento, com ponta
ergonômica, descartável.
UN 500 2.500
1010.24.3.144
CATMAT
388001
400360
Agulha de biopsia quinck-core
18 G x 20 cm em aço inox
estéril descartável. "A agulha
deve ser de corte".
UN 48 240
1110.24.3.145
CATMAT
395930400361
Agulha de biopsia quinck-core
20 G x 20 cm em aço inox
estéril descartável, embalado
em papel grau cirúrgico
esterilizado em oxido de etileno
"agulha deve ser de corte".
UN 24 120
12
10.24.3.151
CATMAT
387959400356
Agulha de biopsia core 14 Ga. X
12 cm, para pistola bard
magnun, em aço inox
descartável.
UN 180 900
13 10.24.3.156
CATMAT
404672
400387 Agulha para biopsia quinck-core
20 x 15 cm em aço inox estéril,
descartável, "a agulha deve ser
de corte”, com disparador
UN 48 240
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REGISTRO DE PREÇO
automático.
14
10.24.3.158
CATMAT
388014400391
Agulha para biópsia 25 cm, 18
G, estéril, descartável, aço
inoxidável, renal/próstata, com
disparador automático.
UN 240 1.200
15
10.24.3.159
CATMAT
409938400354
Agulha de biopsia core 14 Ga. X
10 cm, corte automático, em aço
inox estéril, descartável,
compatível com a pistola
bard/magnum, ponta ecogênica,
para biopsia de mama.
UN 240 1.200
1610.24.3.160
CATMAT
407509
400359
Agulha de biopsia para tecidos
moles semi-automática 16G x
15 cm.
UN 60 300
1710.24.5.2
CATMAT
279726
400410
Algodão hidrófilo puro cor
branca, pacote com 500
gramas. O algodão devera ser
apresentado com 100%
algodão, inodoro insipito,
mantas uniformes e impactadas,
lavado e cordado
mecanicamente, isento de
qualquer impureza, boa
absorção e capacita de
retração.
PT 6.000 30.000
18 10.24.11.14
CATMAT
403541 Atadura elástica de algodão e
polimida esterilizável em
RL 360 1.800
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]
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REGISTRO DE PREÇO
329265
autoclave, absorvente, macia,
leve e resistente tamanho 5 cm
x 2 metros.
19
10.24.11.15
CATMAT
329266403543
Atadura elástica de algodão e
polimida esterilizável em
autoclave, absorvente, macia,
leve e resistente tam 08 cm x
2,00 metros.
RL 360 1.800
20
10.24.11.16
CATMAT
329267403544
Atadura elástica de algodão e
polimida esterilizável em
autoclave, absorvente, macia,
leve e resistente tam 10 cm x
2,00 metros.
RL 360 1.800
2110.24.11.17
CATMAT
329269
403545
Atadura elástica de algodão e
polimida esterilizável em
autoclave, absorvente, macia,
leve e resistente tam 12 cm x
2,00 metros.
RL 360 1.800
2210.24.11.18
CATMAT
393163
403497
Atadura elástica de algodão e
polimida esterilizável em
autoclave, absorvente, macia,
leve e resistente tam 15 cm x
2,00 metros.
RL 360 1.800
2310.24.11.19
CATMAT
361762
294154
Atadura de crepom 10 cm x 1,80
m, 100 % algodão, 13 fios, "a
atadura deve ser apresentada
em embalagem individual".
RL 15.600 78.000
24
10.24.11.20
CATMAT
361760294155
Atadura de crepom 15 cm x 1,80
m, 100 % algodão, 13 fios, "a
atadura deve ser apresentada
em embalagem individual".
RL 15.600 78.000
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REGISTRO DE PREÇO
25
10.24.11.21
CATMAT
361766294156
Atadura de crepom 20 cm x 1,80
m, 100 % algodão, 13 fios, "a
atadura deve ser apresentada
em embalagem individual".
RL 15.600 78.000
26
10.24.11.22
CATMAT
361768400423
Atadura de crepom 30 cm x 1,80
m, 100 % algodão, 13 fios, "a
atadura deve ser apresentada
em embalagem individual".
RL 1.680 8.400
27
10.24.13.1
CATMAT
423704293997
Cânula num 05 metálica para
traqueostomia.UN 20 100
2810.24.13.2
CATMAT
395168
403041
Cânula num 9,0 para
traqueostomia com balão, em
polivinil flexível, baixa pressão,
flange ajustável, estéril
descartável. "A cânula deve ter
a ponta arredondada com
obturador, balão pilot com
válvula de controle de pressão".
UN 100 500
29 10.24.13.4
CATMAT
395168
402888
Cânula num 10 para
traqueostomia com balão em
polivinil flexível, baixa pressão e
alto volume, flange ajustável. "A
cânula deve ter, balão pilot com
válvula de controle de pressão,
ponta arredondada com
obturador".
UN 50 250
30 10.24.13.5
CATMAT
395166
400526 Cânula num 8,0 para
traqueostomia com balão, em
polivinil flexível, baixa pressão,
UN 200 1.000
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REGISTRO DE PREÇO
flange ajustável, estéril
descartável. "a cânula deve ter
a ponta arredondada com
obturador, balão pilot com
válvula de controle de pressão".
3110.24.13.6
CATMAT
255100400525
Cânula num 6,0 para
traqueostomia com balão, em
polivinil flexível, baixa pressão,
flange ajustável, estéril
descartável. "a cânula deve ter
a ponta arredondada com
obturador, balão pilot com
válvula de controle de pressão".
UN 48 240
32 10.24.13.7
CATMAT
423704
403271Cânula num 00 metálica para
traqueostomia.UN 6 30
3310.24.13.8
CATMAT
423718
403291Cânula num 01 metálica para
traqueostomia.UN 6 30
3410.24.13.9
CATMAT
473742
293997Cânula num 02 metálica para
traqueostomia.UN 6 30
3510.24.13.21
CATMAT
428137
400519 Cânula num 3,0 para
traqueostomia neonatal sem
bolão, radiopaco de cloreto de
polivinil, flexível, descartável,
com obturador guia incorporado,
UN 6 30
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REGISTRO DE PREÇO
com desenho, curvatura e
fixação anatômica.
3610.24.13.22
CATMAT
428138
400520
Cânula num 3,5 para
traqueostomia neonatal sem
balão, radiopaco de cloreto de
polivinil, flexível, descartável,
com obturarador guia
incorporada, com desenho,
curvatura e fixação anatômica.
UN 6 30
37
10.24.13.23
CATMAT
428135400510
Cânula num 4,0 para
traqueostomia neonatal sem
bolão, radiopaco de cloreto de
polivinil, flexível, descartável, c/
obturador guia incorporado, c/
desenho, curvatura e fixação
anatômica.
UN 10 50
3810.24.13.24
CATMAT
428139
400521
Cânula num 4,5 para
traqueostomia neonatal sem
balão, radiopaco de cloreto de
polivinil, flexível, descartável, c/
obturador guia incorporado, com
desenho, curvatura e fixação
anatômica.
UN 10 50
3910.24.13.73
CATMAT
423758
403371
Cânula de traqueostomia
metálica longa n. 5 em aço
inoxidável, com sub cânula e
guia.
UN 6 30
40 403372 Cânula de traqueostomia UN 6 30
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.13.74
CATMAT
423759
metálica longa n. 6 em aço
inoxidável, com sub cânula e
guia.
4110.24.13.100
CATMAT
423715
400527
Cânula para traqueostomia
metálica n.º 3 com fenestração
para fonação.
UN 12 60
42 10.24.13.101
CATMAT
400522
Cânula para traqueostomia
metálica n.º 4 com fenestração
para fonação.
UN 24 120
4310.24.13.102
CATMAT
423704
400528
Cânula para traqueostomia
metálica n.º 5 com fenestração
para fonação.
UN 24 120
4410.24.14.343
CATMAT
355462
401734
Cateter umbilical duplo lumen
3,5 fr, constituído em
poliuretano, translúcido
radiopaco, graduado a cada
centímetro. Extremo distal
aberto e arredondado. Extremo
proximal com extensão 2 vias
exclusiva para cada lúmen com
conector luer-lock e tampa.
Estéril descartável.
UN 480 2.400
4510.24.14.345
CATMAT
355461
401736 Cateter umbilical duplo lumen
5,0 fr, constituído em
poliuretano, translúcido
radiopaco, graduado a cada
centímetro. Extremo distal
aberto e arredondado. Extremo
proximal com extensão 2 vias
UN 360 1.800
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REGISTRO DE PREÇO
exclusiva para cada lúmen com
conector luer-lock e tampa.
Estéril descartável.
4610.24.14.369
CATMAT
425190
401740
Cateter venoso central em
poliuretano certon, duplo lumem
22 G, 20 cm, técnica de
seldinger, com dilatador, dupla
asa de fixação, com marcação
em cm, radiopaco, guia
metálico, cânula com válvula
anti refluxo sistema fechado,
seringa de 5 ml, conector luer
lock e conexão para ECG,
esterilizado em eto.
UN 240 1.200
47
10.24.14.370
CATMAT
415190401741
Cateter venoso central em
poliuretano certon, mono lumem
22 G, 10 cm, técnica de
seldinger, com dilatador, dupla
asa de fixação, com marcação
em cm, radiopaco, guia
metálico, cânula com válvula
anti refluxo sistema fechado,
seringa de 5 ml, conector luer
lock e conexão para ECG,
esterilizado em eto.
UN 240 1.200
4810.24.14.372
CATMAT
424146
401688 Cateter para
histerossalpingografia em
poliamida, transparente com
feixo azul, bifurcação azul que
direcione as vias azuis pra
UN 200 1.000
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REGISTRO DE PREÇO
administração do contraste
transparente para insuflar o
balão, tamanho 5 f,
comprimento total de 50 cm,
radiopaco, graduado, ponta
atraumática, com balão oval de
2,5 ml na extremidade distal que
garante um posição correta do
cateter, introdutor rígido com um
posicionador móvel, válvula pra
insuflar o balão, conector luer
lock na extremidade proximal
para infusão de contraste,
disponível na versão macia.
Acompanha seringa de 5 ml.
Descartável, esterilizado e óxido
de etileno.
4910.24.16.2
CATMAT
279572
293838
Dreno penrose num 04, 40 cm,
látex atóxico, com gaze, pó bio
absorvível, estéril, descartável.
UN 250 1.250
5010.24.16.6
CATMAT
279573
293827
Dreno penrose num 01 em látex
com gaze, atóxico, com pó
bioabsorvivel, estéril
descartável, para uso cirúrgico.
UN 144 720
5110.24.16.7
CATMAT
279574293830
Dreno penrose num 02 em látex
atóxico, com gaze, com pó bio-
abdorvivel, estéril descartável,
para uso cirúrgico.
UN 480 2.400
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REGISTRO DE PREÇO
5210.24.16.8
CATMAT
279571
283834
Dreno penrose num 03, 40 cm,
em látex, atóxico, com gaze,
com pó bio-abdorvivel, estéril
descartável, para uso cirúrgico.
UN 540 2.700
5310.24.16.9
CATMAT
427587
401817
Dreno penrose n.º 1, 40 cm,
atóxico com gaze estéril,
descartável, isento de látex e
pó, para uso cirúrgico.
UN 24 120
5410.24.16.27
CATMAT
346348
401814
Dreno penrose n.º 2, 40 cm,
atóxico com gaze estéril,
descartável, isento de látex e
pó, para uso cirúrgico.
UN 24 120
5510.24.16.28
CATMAT
393254
401818
Dreno penrose n.º 3, 40 cm,
atóxico com gaze estéril,
descartável, isento de látex e
pó, para uso cirúrgico.
UN 24 120
5610.24.16.29
CATMAT
393255
401819
Dreno penrose n.º 4, 40 cm,
atóxico com gaze estéril,
descartável, isento de látex pó,
para uso cirúrgico.
UN 24 120
5710.24.16.30
CATMAT
279562
401813
Dreno em "t" n.º 12 tipo kher,
atóxico, estéril, descartável,
isento de látex e pó, para uso
cirúrgico.
UN 24 120
58 401815 Dreno em "t" n.º 14 tipo kher, UN 36 180
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.16.31
CATMAT
279563
atóxico, estéril, descartável,
isento de látex e pó, para uso
cirúrgico.
5910.24.16.32
CATMAT
279564
401816
Dreno em "t" n.º 16 tipo kher,
atóxico, estéril, descartável,
isento de látex e pó, para uso
cirúrgico.
UN 24 120
6010.24.17.16
CATMAT
341191
401795
Dispositivo luer sistema fechado
para terapia intravenosa, acesso
sem agulha, adaptável a
seringas luer-slep ouluer-loock,
com sistema isento de válvula,
superfície lisa e concova em
policarbonato e septo em
silicone. Dimensões
aproximadas: 2 cm altura x
1,5cm de diâmetro. Embalado
em papel grau cirúrgica com
selagem adequada e abertura
suave e filme flexivel cristal grau
médio, esterilizado em oxido de
etileno. Rotulo contendo
informação na língua
portuguesa, numero de lote,
data e validade da esterilização.
Fabricante e registro no
ministério da saúde.
UN 10.000 50.000
61 10.24.17.18
CATMAT
401805 Dispositivo para irrigação para
uso em frasco de solução em
UN 30.000 150.000
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REGISTRO DE PREÇO
371700
sistema fechado; ponta única
perfurante padrão ISO com
protetor; cone luer protetor que
garante a oclusão do sistema
após o uso. Pega ergonômica
que evita o contato das mãos
com a ponta perfurante; uso
único e esterilizado em papel
grau cirúrgico. Embalagem de
acordo com normas MS.
6210.24.17.19
CATMAT
298291
401805
Dispositivo para irrigação para
uso em frasco de solução em
sistema fechado; ponta dupla
perfurante padrão ISO com
protetor; cone luer protetor que
garante a oclusão do sistema
após o uso. Pega ergonômica
que evita o contato das mãos
com a ponta perfurante; uso
único e esterilizado em papel
grau cirúrgico. Embalagem de
acordo com normas do MS.
UN 24.000 120.000
63 10.24.17.20
CATMAT
355797
401794 Dispositivo luer de acesso
fechado para terapia
intravenosa, acesso sem
agulha, com válvula de pessoa
positiva, compatível com
padrões ISO luer lock/luer slip,
para aspiração e administração
de medicamentos, livre de látex
ou PVC, compatível com
UN 12.000 60.000
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REGISTRO DE PREÇO
citostático não hemolítico,
resistente a lipídios; não possui
partes ou pecas metálicas,
interior siliconizado, válvula com
septo em silicone plana e sem
frestas para fácil assepsia nas
dimensões aproximadas: 2 cm
de altura x 1,5 cm de diâmetro;
embalado em papel grau
cirúrgico com selagem
adequada e abertura suave e
firme, esterilizado a oxido de
etileno; rótulo contendo
informações na língua
portuguesa, contendo:
esterilidade, lote, data
fabricação, validade, registro no
MS.
6410.24.19.7
CATMAT
425236
402279 Equipo microgotas com bureta
rígida em material grau médico
e que não permita resíduo após
o término da infusão,
capacidade de 150 ml graduada
de 1 em 1 ml com destaque de
5 em 5 ml, injetor valvulado na
parte superior da bureta em
silicone plano e sem arestas
que não permita o uso de
agulhas, pinça rolete, câmara de
gotejamento flexível com filtro
de 15 micras, entrada de ar com
UN 5.000 25.000
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REGISTRO DE PREÇO
filtro de 22 micras, filtro
adequado para eliminação de ar
do tubo, conector luer lock
reversível em PVC cristal,
atóxico, estéril, descartável,
rótulo contendo informações de
lote, data de esterilização e
validade,
fabricante/importador/distribuido
r. Registro no MS. Em
conformidade com NBR 8536.
65
10.24.23.2
CATMAT
272020294020
Gaze em compressa tipo queijo
em rolo de 91 m x 91 cm, 13 fios
por cm2, 04 dobras, 08
camadas, cor branca, 100%
algodão, embalagem plástica
individual, isento de impurezas
RL 420 2.100
66
10.24.23.3
CATMAT
269971294065
Gaze em compressa de 7,5 x
7,5 cm, 13 fios por cm2, 05
dobras, 08 camadas, cor
branca, 100% algodão, isentas
de impurezas, descartável,
pacote c/ 500 unidades.
PT 1.200 6.000
67 10.24.23.4
CATMAT
269978
294061 Gaze em compressa de 10 un,
estéril, 7,5 x 7,5 cm, 13 fios por
cm2, 05 dobras, 08 camadas,
cor branca, em tecido 100%
algodão, descartável. "A gaze
devera ser apresentada
altamente absorvente, isenta de
impurezas, alvejantes ópticos e
PT 336.000 1.680.000
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REGISTRO DE PREÇO
amido, trama uniforme, cortada
e dobrada, sem fio radiopaco,
cirúrgica hidrófila".
6810.24.23.6
CATMAT
270453
404065
Gaze em compressa hidrófila
medindo aproximadamente 15 x
10 cm, dimensão fechada e 10 x
60 (dimensão aberta) estéril,
composta por uma camada de
algodão hidrófilo branqueado,
purificado, envolvida por uma
camada de gaze confeccionada
em tecido 100% algodão
hidrófilo, branqueado,
purificado, com no mínimo 13
fios/cm³, livre de amido,
alvejante óptico, falhas ou fios
soltos, cobrindo toda a extensão
do algodão. Embalado
individualmente, trazendo
externamente os dados de
identificação. O prazo de
validade deve ser no mínimo de
12 meses a partir da data de
entrega.
UN 1.200 6.000
6910.24.26.11
CATMAT
338182
404071
Kit teste para dermatite de
contato. Antígeno bateria
padrão com 40 antígenos.
CX 1 5
70
10.24.26.58
CATMAT
427834403015
Kit de ligadura elástica de
varizes esofágica com 06 anéis,
para acoplamento ao
endoscópio "Olympus - gif"
UN 480 2.400
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49
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REGISTRO DE PREÇO
71
10.24.26.59
CATMAT
407009
402123 Kit de gastrostomia peg 20. UN 24 120
72
10.24.26.60
CATMAT
406968
402120 Kit de gastrostomia peg 24. UN 24 120
73
10.24.26.61
CATMAT
419125
308596
Kit transdutor descartável
fechado com duas torneiras
para coleta de sangue sendo
uma delas localizada na parte
proximal e outra na parte distal
valvuladas e auto limpantes em
policarbonato, composto de um
transdutor de pressão, torneira
de zeragem, dispositivo de flush
em silicone utilizado para linha
arterial ou venosa, dispositivo
de fluxo continuo de
aproximadamente 3 ml/h sob
pressão, um equipo de soro
macrogotas, tubo extensor de
30 cm para localização da 1º
torneira de coleta e tubo
extensor de 1,20 cm para
localização da 2º torneira de
coleta e torneira de zeragem.
UN 2.200 11.000
74 402897 Kit cirúrgico uso em cirurgia de UN 600 3.000
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50
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.26.68
CATMAT
387853
parto normal, ginecológica e
urológica para paramentação
cirúrgica estéril em não tecido,
grau médio, 100% polipropileno,
repelente a álcool 70%
clorexidina e povidine,
hidrorrepelente, isento de
propagação de chama,
antiestético, alta barreira para
emissão de fluidos e micro-
organismos, composta 01
fronha mayo impermeável com
reforço absorvente, 01 campo
superior em SMS medindo
aproximadamente 1,30 x 1,50
com fita hipoalergênica, 01
bolsa coletora de fluidos
impermeável, 01 campo
impermeável medindo
aproximadamente 1,30 x 0,70,
02 perneiras com fita
hipoalergênica, 02 presilhas
para prender cabos, 01 avental
cirúrgico SMS laminado
respirável com barreira de
proteção com compressa de
mão , e uma cobertura de mesa
auxiliar medindo
aproximadamente 1,40 x 2,00
com reforço super absorvente
envolvendo o kit.embalado em
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51
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REGISTRO DE PREÇO
papel grau cirúrgico e filme de
polietileno. Esterilização oxido
de etileno valida por 2 anos.
75
10.24.26.70
CATMAT
387849
402113
Kit cirúrgico para cesaria para
paramentação cirúrgica estéril
em não tecido, grau médio,
100%polipropileno, repelente a
álcool 70% clorexidina e
povidine, hidrorrepelente, isento
de propagação de chama,
antiestético, alta barreira para
emissão de fluidos e micro-
organismos, composta 01
fronha mayo impermeável com
reforço absorvente, 01 campo
cirúrgico impermeável com
fenestra central e bolsa coletora
de fluidos ao redor da fenestra
com reforço absorvente e fita
hipoalergênica, com cobertura
de mesa auxiliar medindo
aproximadamente 2,00 x 1,30
com reforço super absorvente
envolvendo o kit. Embalado em
papel grau cirúrgico e filme de
polietileno. Esterilização oxido
de etileno, valido por dois anos.
UN 840 4.200
76
10.24.27.17
CATMAT
338257
402154 Lamina descartável, 15 cm, para
faca de blair, aço inoxidável, 6
mm, calibração em mm.
UN 60 300
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REGISTRO DE PREÇO
77
10.24.35.2
CATMAT
377897403213
Seringa de 50 ml bico luer lock
em polipropileno transparente
embolo com ponteira de
borracha siliconizada,
graduação firme e perfeitamente
legível, estéril descartável. "a
seringa devera ser perfusora
para uso em bomba de seringa".
UN 2.500 12.500
78
10.24.35.5
CATMAT
279359
402297
Seringa em vidro de 05 ml
hipodérmica reusavel, graduada
e volumétrica, transparente, de
acordo com normas da ABNT.
"a seringa devera ser
apresentada com cilindro e
embolo em vidro temperado e
bico universal".
UN 50 250
79
10.24.35.6
CATMAT
279361 402298
Seringa em vidro de 10 ml,
graduação firme e perfeitamente
legível, autoclavavel.
UN 100 500
80
10.24.35.7
CATMAT
279362
402299
Seringa em vidro de 20 ml,
graduação firme e perfeitamente
legível, autoclavavel.
UN 100 500
81 10.24.35.27
CATMAT
283872 Seringa de 60 ml em
polipropileno transparente
UN 2.800 14.000
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REGISTRO DE PREÇO
403402
descartável, bico lateral luer slip,
embolo com ponteira de
borracha siliconizada,
graduação firme e perfeitamente
legível, estéril descartável.
82
10.24.35.33
CATMAT
293432
403214
Seringa de 200 ml com conector
espiralado e tubo de enchimento
rápido, em plástico descartável,
para utilização na bomba
injetora de contraste ''medrad -
vistron'' em tomografia
computadorizada.
UN 120 600
83
10.24.35.34
CATMAT
403402
293869
Seringa de 60 ml em plástico
polipropileno transparente estéril
descartável, graduada, embolo
com ponteira de borracha
siliconizado, bico cateter, "a
seringa deve ser apresentada
com anel de retenção,
hipodermica, sem agulha,
volumétrica, rolha em borracha
na extremidade próxima ao
embolo".
UN 120 600
84
10.24.35.46
CATMAT
321647
402305
Seringa de 200 ml para bomba
de injeção medrad modelo
stellant dual syringe kit/quick fil
tub sds-ctp-qft; sistema de
injeção de contraste e soro
automatizado, para uso em
exames de tomografia
computadorizada.
UN 600 3.000
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REGISTRO DE PREÇO
85
10.24.36.1
CATMAT
269583
293937
Sonda nasogástrica, PVC,
levine, nº 08, atóxica,
atraumática, estéril e
descartável
UN 360 1.800
86
10.24.36.4
CATMAT
282610401584
Sonda uretral sem balão num
20, 01 via, atraumatica,
transparente maleável, em PVC
atóxico siliconizado, embalagem
individual estéril e descartável,
tipo nelaton.
UN 750 3.750
87
10.24.36.7
CATMAT
277374
401565Sonda nasogastrica num 10,
levine em PVC estéril.UN 480 2.400
88
10.24.36.8
CATMAT
279738401566
Sonda nasogastrica num 12,
levine em PVC estéril,
descartável, tubo translucido
siliconizado
UN 300 1.500
89
10.24.36.9
CATMAT
277376401567
Sonda nasogastrica num 14, 01
via, levine longa, orifício lateral,
conector com tampa presa ao
tubo, atóxica, atraumática,
siliconizada, embalagem
individual em PVC estéril
descartável.
UN 720 3.600
90 10.24.36.12
CATMAT
277375
401571 Sonda nasogastrica num 20,
Levine longa em PVC
siliconizado estéril, atóxica,
descartável, atraumática, orifício
UN 1.000 5.000
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REGISTRO DE PREÇO
lateral, conector com tampa
presa ao tubo, embalagem
individual.
91
10.24.36.23
CATMAT
273729293917
Sonda uretral, látex, nº 8, tipo
fole y, embalagem individual,
balão de 30cc, calibre e
capacidade do balão marcadas
na válvula, 2vias, descartável,
estéril, apirogênica, embalagem
interna picotada nas pontas.
UN 120 600
92
10.24.36.24
CATMAT
309989
293918
Sonda uretral com balão num 10
foley em látex descartável, 02
vias, 40 cm.
UN 120 600
93
10.24.36.25
CATMAT
309990
293921
Sonda uretral com balão num 12
em látex, foley 40 cm, estéril,
descartável, 02 vias.
UN 240 1.200
94
10.24.36.26
CATMAT
311161293923
Sonda uretral com balão num 14
em PVC atóxico siliconizado,
foley, 40 cm, estéril,
descartável, 02 vias.
UN 2.400 12.000
95
10.24.36.27
CATMAT
311162
293928
Sonda uretral com balão num 16
em PVC atóxico, 2 vias,
siliconizado, foley, estéril
descartável
UN 2.400 12.000
96 10.24.36.28
CATMAT
294039 Sonda uretral com balão num 20
em PVC atóxico, siliconizado,
UN 840 4.200
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REGISTRO DE PREÇO
311164foley, estéril descartável.
97
10.24.36.29
CATMAT
311165
294041
Sonda uretral com balão num 22
em PVC atóxico, foley, estéril,
descartável, 02 vias.
UN 1.500 7.500
98
10.24.36.30
CATMAT
279125
294044
Sonda uretral, látex, nº 24, tipo
foley, embalagem individual,
balão de 30cc, calibre e
capacidade do balão marcadas
na válvula, 3 vias, descartável,
estéril, apirogênica, embalagem
interna picotada nas pontas
UN 600 3.000
99
10.24.36.31
CATMAT
278361
294043
Sonda uretral com balão num 24
em látex siliconizado, foley, 02
vias, superfície lisa, orifícios
laterais largos/arredondado,
válvula de borracha p/todos os
tamanhos de seringas, funil de
drenagem com conexão padrão
a coletores, balão de 30 ml com
calibre marcado na válvula.
UN 120 600
100
10.24.36.34
CATMAT
282611
401578
Sonda uretral sem balão num
08, 01 via, 40 cm, tubo
transparente maleável em PVC
atóxico siliconizado, embalagem
individual estéril descartável.
UN 7.200 36.000
101
10.24.36.35
CATMAT
401579 Sonda uretral sem balão num
10, 01 via, 40 cm, tubo
translúcido maleável em PVC
UN 10.000 50.000
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REGISTRO DE PREÇO
240025atóxico siliconizado, embalagem
individual estéril descartável,
tipo nelaton.
102
10.24.36.36
CATMAT
233905
401580
Sonda uretral sem balão num
12, 01 via, 40 cm, tubo
translúcido maleável em PVC
atóxico siliconizado, embalagem
individual estéril descartável,
tipo nelaton.
UN 20.000 100.000
103
10.24.36.37
CATMAT
293906
401581
Sonda uretral sem balão num
14, 01 via, 40 cm, tubo
translúcido maleável em PVC
atóxico siliconizado, embalagem
individual estéril de uso único,
tipo nelaton.
UN 12.000 60.000
104
10.24.36.38
CATMAT
309205
401582
Sonda uretral sem balão num
16, tubo transparente maleável
em PVC atóxico siliconizado,
atraumático, descartável, estéril,
embalagem individual, tipo
nelaton.
UN 2.800 14.000
105
10.24.36.39
CATMAT
276858401583
Sonda uretral sem balão num
18, 01 via, 40 cm, tubo
transparente maleável
atraumático, em PVC atóxico
siliconizado embalagem
individual estéril, estéril
descartável, tipo nelaton.
UN 2.000 10.000
106
10.24.36.42
CATMAT
401562 Sonda nasal para alimentação
enteral 8 fr, infantil, com guia,
comprimento: 60 cm, 100 %
UN 12 60
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58
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REGISTRO DE PREÇO
351237 silicone, para uso pediátrico, 3
mm, material plástico radiopaco.
107
10.24.36.43
CATMAT
277011402336
Sonda naso-enteral num 12,
c/guia, ponta dupla radiopaca
com peso, pré lubrificada, injetor
lateral em silicone, marcas de
identificação, estéril e
descartável, embalagem
individual.
UN 1.000 5.000
108
10.24.36.45
CATMAT
273029401542
Sonda balão de sengstaken-
blakmore num 18 em látex
radiopaco, 03 vias, 03 furos
distais, 02 balões, guia
graduada, 100 cm de
comprimento, sonda estomacal
tipo esofageana, estéril.
UN 10 50
109
10.24.36.56
CATMAT
277030294042
Sonda uretral com balão num 22
foley, 03 vias, em PVC atóxico
siliconizado estéril.
UN 360 1800
110
10.24.36.62
CATMAT
339777401563
Sonda nasal para alimentação
enteral com guia, 6 fr de
diâmetro, tamanho infantil, 60
cm de comprimento, 100
%silicone, descartável, estéril.
UN 24 120
111
10.24.36.89
CATMAT
279763
293967
Sonda para aspiração traqueal
num 08, ponta atraumática,
orifícios distais laterializados,
em PVC atóxico siliconizado e
flexível, estéril e descartável.
UN 1.800 9.000
112 401557 Sonda endobronqueal n 37, em UN 36 180
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.36.107
CATMAT
298046
PVC, tipo carlens esquerdo,
com acessórios para ventilação
de pulmão, estéril descartável.
113
10.24.46.1
CATMAT
348807
293707
Abaixador de língua tipo
espátula de madeira,
extremidade arredondada, 2,0
mm de espessura aproximados,
150 mm de comprimento, 15
mm de largura, formato
convencional, pacote com 100
unidades.
PT 300 1.500
114
10.24.47.1
CATMAT
401105
401615
Termômetro clínico em vidro,
comum, para faixa de medição
de 35 a 42 oc.
UN 150 750
115
10.24.47.3
CATMAT
421319401617
Termômetro digital ângulo de 32
a 43,90 graus centigrados, visor
de cristal liquido, variação
mínima de 0,10 graus
centigrados, tempo máximo de
medição de 01 min.,
memorização e indicação do
valor da ultima medição/sinal
sonoro, em plástico, para uso na
medição de temperatura de
pessoas/animais.
UN 300 1.500
116 10.24.49.2
CATMAT
275665
293922 Cotonete de algodão, haste
flexível em plástico com
ranhuras, ponta de algodão com
CX 600 3.000
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60
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REGISTRO DE PREÇO
tratamento especial anti
alergemes, para higiene
pessoal, caixa com 150
unidades.
117
10.24.56.1
CATMAT
270011
294060
Campo operatório de 45 x 50
cm, 04 camadas, 15 fios por
cm2, cor branca, 100% algodão,
fio radiopaco, acabamento com
ponto over-lock, cantos
arredondados, cadarço duplo
com mínimo de 18 cm, pacote
com 50 unidades.
PT 1.000 5.000
118
10.24.56.4
CATMAT
404939
294060 Campo operatório estéril 25 x 28
com alça de no mínimo 18 cm e
marcador radiopaco com 4
camadas cor branca
100%algodão com densidade
de 15 fios por cm entre si, com
bordas voltadas para dentro e
sem fios soltos; acabamento
com ponto over-lock; cantos
arredondados; boa capacidade
de absorção, isenta de
impurezas, amido, alvejantes,
ópticos ou substância
alergênica; embalagem com 05
unidades com selagem eficiente
que garante a integridade do
produto até o momento de sua
utilização; embalagem com
dados de identificação;
PT 60.000 300.000
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REGISTRO DE PREÇO
procedência; n do lote, data de
fabricação; prazo de validade; n
do registro do ministério da
saúde. Pacote com 5 unidades.
11910.24.60.51
CATMAT
316493
403491
Guia de agulha para biopsia em
látex descartável, 3,5 fr, 20 cm
de comprimento, 02 presilhas de
fixação em plástico, para uso no
aparelho de ultrassonografia
"pro 5 Ge"."a guia funciona com
o transdutor endocavitário".
Acompanhada da capa de
transdutor para uso no
equipamento ge, modelos: e72,
e721, e8c-rs, is5-9h, mtz ou mz.
Modelo guia: e8385my.
UN 800 4.000
120
10.24.65.19
CATMAT
365402403011
Balão intragastrico, radiopaco
com dupla bolsa de ar, fabricado
em polímero, revestido com
ouro, recoberto com um
revestimento em silicone,
integrado, insuflador de ar.com
peso de 30 gramas. Insuflação
simplificada com ou sem adição
de solução salina.
Biocompativel.
UN 12 60
121 10.24.66.1
CATMAT
419371
294089 Coletor de urina sistema
fechado, com local para coleta e
válvula anti refluxo e
escoamento com dispositivo
para fixação no leito em PVC,
UN 7.200 36.000
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REGISTRO DE PREÇO
atoxo embalado
individualmente, esterelizado a
gás de oxido etileno, 2000 ml.
122
10.24.66.2
CATMAT
239394401755
Coletor de urina tamanho
infantil, unissex, em
polipropileno, não estéril,
adesivo dupla face antialérgico.
UN 4.000 20.000
123
10.24.66.8
CATMAT
428464293920
Coletor de urina sistema aberto
em polietileno, atóxico, frasco
com graduação de 100 a 1200
ml, intermediário em látex,
cordão para prender ao leito,
mangueira de drenagem
transparente medindo pelo
menos 1,20m e resistente com
válvula anti refluxo e pinça
clamp, c/abertura p/desprezo de
diurese, não estéril, adulto
UN 2.400 12.000
124
10.24.66.21
CATMAT
419392403909
Coletor de urina de perna 750
ml, confeccionado em PVC
atóxico pneumático, sistema
fechado, válvula anti-refluxo,
conector de entrada e saída de
drenagem, tiras de borracha
lâmina para fixação da perna
(com regulagem). Com
extensão de tubo em PVC.
Esterilizado a oxido de etileno e
embalado em papel grau
cirúrgico.
UN 150 750
125 10.24.68.15 401657 Tubo endotraqueal sem balão nº UN 720 3.600
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
421979
3,0 descartável, em PVC
siliconizado flexível incolor,
atóxico, estéril, transmitância
transparente, para uso
oral/nasal.
126
10.24.68.75
CATMAT
380763
401667
Tubo orotraqueal nº 4, com
balão de alto volume e baixa
pressão, em PVC termosensível
graduado em centímetro,
comprimento de no mínimo 368
mm, arredondado, ponta e olho
de murphy, curva de magill,
linha radiopaca de ponta, balão
piloto com válvula unidirecional,
descartável e estéril em oxido
de etileno para microcirurgia de
laringe.
UN 30 150
127
10.24.68.76
CATMAT
421890401664
Tubo orotraqueal nº 5, com
balão de alto volume e baixa
pressão, em PVC termosensível
graduado em centímeto,
comprimento de no mínimo 368
mm, arredondado, ponta e olho
de murphy, curva de magill,
linha radiopaca de ponta, balão
piloto com válvula unidirecional,
descartável e estéril em oxido
de etileno para microcirurgia de
laringe.
UN 15 75
128 10.24.68.77
CATMAT
401669 Tubo orotraqueal nº 6, com
balão de alto volume e baixa
UN 25 50
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REGISTRO DE PREÇO
380764
pressão, em PVC termosensível
graduado em centímeto,
comprimento de no mínimo 368
mm, arredondado, ponta e olho
de murphy, curva de magill,
linha radiopaca de ponta, balão
piloto com válvula unidirecional,
descartável e estéril em oxido
de etileno para microcirurgia de
laringe.
129
10.24.68.79
CATMAT
289996
401652
Tubo endotraqueal nº 2,50 mm,
sem balão, com monitor de
lumem (torneira de 3 vias)
separado e incorporado a
parede interna do tubo para
monitor a pressão, recolher
amostras do gás respiratório,
irrigar ou administrar drogas
sem a desconexão do suporte
ventilatório, em PVC
termossensível, graduado em
centímetros, pontas e olho de
murphy, curva de mangrill,
marcador de traquéia, linha
radiopaca, descartável e estéril
a oxido de etileno.
UN 60 300
13010.24.69.1
CATMAT
383802
401477Malha tubular de 06 cm,
ortopédica em algodão, rolo
com 25 metros.
RL 60 300
131 401476 Malha tubular de 04 cm, RL 60 300
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.69.2
CATMAT
383804
ortopédica em algodão, rolo
com 25 metros.
132
10.24.69.4
CATMAT
383801
401477
Malha tubular de 10 cm,
ortopédica em algodão, rolo
c/25 metros.
RL 12 60
133
10.24.75.1
CATMAT
431242401893
Esponja de gelatina purificada,
hemostática, absorvível, matriz
dobrável, porosa, estéril,
tamanho 80 x 125x 10 mm, 100
cm2, 80 mm de largura, 125 mm
de comprimento, 10 mm de
espessura.
UN 150 750
134
10.24.79.3
CATMAT
278889
402131 Kit conjunto de campo cirúrgico
universal, estéril, de uso único,
confeccionado em não tecido
polipropileno 100%, SMS
resistente a fluidos, com reforço
impermeável, antiestático,
repelente a líquidos e ao álcool,
com baixo índice de
flamabilidade e baixo índice de
desprendimento de partículas,
isento de látex. Indicado para
vários procedimentos cirúrgicos,
campos e acessórios dispostos
na embalagem conforme ordem
de uso, embalado internamente
KIT 7.200 36.000
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REGISTRO DE PREÇO
por cobertura de mesa auxiliar
que facilita a abertura e
colocação. Envolvido por
embalagem externa tipo
envelope de papel grau cirúrgico
e filme. Com validade da
esterilização de pelo menos 2
anos à partir da data de entrega.
Componentes do conjunto
universal : 01 campo cirúrgico
inferior com aproximadamente
180 cm x 175 cm, passantes em
sms para fixação dos cabos e
tubos do campo. 01 campo
cirúrgico superior passantes em
sms para fixação dos cabos e
tubos do campo, com
aproximadamente 149 cm x 241
cm. 02 campos cirúrgicos
laterais, passantes em sms para
fixação dos cabos e tubos do
campo, com aproximadamente
100 cm x 90 cm. Com registro
no ministério da saúde e laudo
de bfe do produto acabado ou
da matéria prima utilizada na
sua confecção emitido por
laboratório oficial.
135 10.24.79.6
CATMAT
374970
402114 Kit cobertura para mesa auxiliar
cirúrgica impermeável, estéril,
com dobra asséptica, em
UN 360 1.800
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REGISTRO DE PREÇO
polietileno anti-deslizante e anti-
reflexivo medindo
aproximadamente 2,00 de
largura x 1,40 de comprimento
com reforço absorvente conta
abrasão, calor e barreira para
fluidos e micro-organismos.
Embalado em papel grau
cirúrgico e filme de polipropileno
. Esterilização oxido de etileno
valido por dois anos.
136
10.24.79.7
CATMAT
395234
402116
Kit cobertura para mesa auxiliar
cirúrgica impermeável, estéril,
com dobra asséptica, em
polietileno anti-deslizante e anti-
reflexivo medindo
aproximadamente 1,40 de
largura x 1,60 de comprimento
com reforço absorvente conta
abrasão, calor e barreira para
fluidos e micro-organismos.
Embalado em papel grau
cirúrgico e filme de polipropileno
. Esterilização oxido de etileno
valido por dois anos.
UN 840 4200
137
10.24.80.1
CATMAT
301865
401611
Tela de polipropileno
aproximadamente 25 x 35 cm,
estéril, para uso cirúrgico.
UN 240 1.200
138 401610 Tela de polipropileno 100% UN 480 2.400
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.80.12
CATMAT
366892
monofilamento, sintético, não
absorvível, tamanho aproximado
de 10 x 10 cm, espessura de 0,6
mm, com forca de ruptura
superior a 1300 mmhg, tamanho
aproximado do poro 1-2 mm,
densidade emg/cm2 aproximada
de 80-85 gramas, recrutável em
qualquer sentido sem que haja
desfiamento, em envelope
estéril.
139
10.24.80.13
CATMAT
396893
401609
Tela de polipropileno 100%
monofilamento, sintético, não
absorvível, tamanho aproximado
7,50 x 15 cm, espessura de 0,6
mm, com forca de ruptura
superior a 1300 mmhg, tamanho
aproximado do poro 1-2 mm,
densidade emg/cm2 aproximada
de 80-85 gramas, recortavel em
qualquer sentido sem que haja
desfiamento, em envelope
estéril.
UN 60 300
140
10.24.82.1
CATMAT
250530
401623
Torneirinha de três vias (tree
way) descartável, em plástico
rígido transparente, alta
pressão, volante giratório,
protetor luer-lock, estéril.
UN 7.200 36.000
141
10.24.82.5
403495 Torneirinha de 03 vias
valvuladas de uso único, leve e
UN 6.000 30.000
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
256077
compacta corpo em
policarbonato; fechamento
giratório em polietileno válvulas
planas em silicone sem
reentrâncias (sistema impróprio
para uso de agulhas) conector
luer lock; estéril; embalada
individualmente; rótulo contendo
informações em
português:procedência. Lote,
registro na ANVISA, método de
esterilização, data de validade.
142
10.24.87.1
CATMAT
286037401884
Escova para colpocitologia
endocervical, ponta cônica,
cabo de 17 a 18 cm,
microcerdas em nylon com 02
cm aproximados, em plástico,
atóxica e descartável, estéril,
embalagem individual.
UN 4.800 24.000
143
10.24.87.5
CATMAT
280879402257
Escova em nylon descartável,
esponja e cerdas macias para
uso em assepsia e degermacão.
UN 24.000 120.000
144
10.24.87.6
CATMAT
368064
401883 Escova para limpeza de
instrumentos em geral
aproximadamente 18 cm de
comprimentos, cerdas em nylon
nas duas extremidades, sendo
uma extremidades com 3 fileiras
de cerdas para
descontaminação geral, na
UN 24 120
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REGISTRO DE PREÇO
outra extremidade com 1 única
fileira de cerdas para
descontaminação fina e
delicada. Cabo antiderrapante.
145
10.24.87.7
CATMAT
368065403381
Escova para limpeza de
instrumentos em geral, com
cabo plástico de
aproximadamente 18 cm e
cerdas suave e extremamente
finas de aço inoxidável em
ambas as extremidades; uma
das extremidades com 3 fileiras
de cerdas e a outra extremidade
com 01 fileira única para
limpeza delicada, cabo
antiaderente.
UN 12 60
146
10.24.88.1
CATMAT
272918
401890
Espátula de ayres em madeira
descartável, uso medico em
coleta de material endocervical,
tamanho 18 cm, pacote com
100 unidades
PT 60 300
147
10.24.90.1
CATMAT
243988
402053
Frasco coletor para uso em
citologia em plástico, tampa
rosqueavel, etiquetado para
identificação do paciente,
descartável, formato cilíndrico,
capacidade para 03 laminas no
mínimo, para uso na fixação e
transporte de laminas nos
exames de papanicolau
UN 10.800 54.000
148 10.24.90.3 402052 Frasco coletor de secreções UN 600 3.000
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
244834
biológicas em PVC, extensor em
silicone, capacidade de 60 a 80
ml para uso em broncoscopia
com etiqueta de identificação,
tampa em polipropileno
rosqueavel e alça de fixação. "o
frasco deve ter tubo de sucção
asséptico e apirogenico".
149
10.24.90.4
CATMAT
395538402055
Frasco de 300 ml para nutrição
enteral em plástico descartável,
tampa rosqueavel com bico de
encaixe, fundo com alça
etiquetado, graduado em 300 ml
em duas posições.
UN 20.000 100.000
150
10.24.99.1
CATMAT
298580
402213
Mascara micronebulizador
adulto, recipiente e mascara
facial em PVC atóxica com
aberturas para escape de ar,
conexão em PVC transparente
adaptável a rede de ar
comprimido padrão ABNT” e
comprimento aproximado de
1,30m.
CJ 120 600
151
10.24.99.2
CATMAT
279581
402146
Mascara cirúrgica descartável
hipoalergenica, clip nasal
embutido, 03 camadas de não
tecido, pregas horizontais, 04
tiras laterais para fixação,
atóxica, branca.
UN 180.000 900.000
152 402205 Mascara descartável para UN 7.200 36.000
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.99.5
CATMAT
353241
isolamento respiratório, para
uso em áreas de transmissão de
mycobacterium tuberculosis,
com filtração de alta eficiência
mínima de 95% de partículas de
0,3 micras, descartável,
tamanho único, formato em bico
de pato para melhor
acondicionamento após o uso
individual, tira em polipropileno,
filtro contendo 03 camadas.
Sendo a primeira camada
externa spumband polipropileno
com fibras longas; segunda
camada metblown filtro para
partículas sólidas; terceira
camada lancet filtro com plástico
poroso e impermeável a líquidos
e micro-organismos; quarta
camada interna dexter camada
de celulose hipoalergênica.
153
10.24.99.7
CATMAT
237430402207
Máscara em fibra sintética, com
tirantes para ajustes, elementos
filtrantes de carvão ativado -
químico -, para proteção contra
gases, tiras em elástico para
fixação, formato anatômico em
concha de 1997, lei federal num
6360/76.
UN 300 1.500
154 10.24.99.16
CATMAT
402206 Mascara e chicote para
oxigênio, micronebulizacão,
CJ 120 600
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REGISTRO DE PREÇO
273208
pediátrico, extensor com
conexão universal a rede de O2,
em PVC atóxico, recipiente
adaptável. "a mascara dever ser
facial com fixador e recipiente
demarcado, para uso na
assistência a função
respiratória".
155
10.24.99.35
CATMAT
321795
283829
Mascara cirúrgica anti-
embaçante, acrescida de clip
nasal de espuma interna que
veda o ar quente exalado,
composta por três camadas:
polipropileno com fibras longas,
filtro de polipropileno e celulose
hipoalergênica. Tiras de material
resistente e hipoalergênica e
eficiência de filtração de 98%
para partículas de 1 (um)
micron.
UN 48.000 240.000
156
10.24.106.1
CATMAT
308724
401673
Umidificador para oxigênio em
polipropileno, 250 ml, bico em
latão, copo padrão ABNT, com
tampa acopladora
UN 120 600
157
10.24.117.3
CATMAT
301510403911
Cal absorvedora de gás
carbônico, granulada, branca,
sistema de ventilação em
anestesia, galão com 4,50 kg."a
cal não deve conter hidróxido de
sódio (naoh) e hidróxido de
potássio (koh)".
EMB
C/
4,50
KG
200 1.000
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REGISTRO DE PREÇO
158
10.24.125.25
CATMAT
296990401509
Solução aquosa de digluconato
de clorexidina pronto para uso,
concentração de 1% contendo
na embalagem data de
fabricação, prazo de validade e
número de lote. Frasco com 100
ml.
FR 180 900
159
10.24.128.9
CATMAT
280993400451
Bolsa para enzima, conjunto
com cânula 02 vias, para uso
em clister opaco, similar ao ez -
em.
UN 300 1.500
160
10.24.128.12
CATMAT
401737293990
Bolsa de ostomia com goma
caraia, drenavel, barreira
sintética, clip individual,
transparente, adesivo
microporoso, diâmetro
recortavel de 13 a 64 mm.
UN 3.600 18.000
161
10.24.128.14
CATMAT
416678 293989
Bolsa de ostomia infantil, 13 a
50 mm recortavel, transparente
com barreira de resina sintética,
adesivo microporoso, sistema
de drenagem com clamp
individual flexível, tela protetora.
UN 60 300
162
10.24.131.2
CATMAT
279737
294031
Pulseira para identificação de
paciente, flexível atóxico e
antialérgico, fecho inviolável.
UN 18.000 90.000
163 10.24.132.15
CATMAT
401926 Filtro viral bacteriano adulto,
com umidificador passivo, tubo
UN 6.000 30.000
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REGISTRO DE PREÇO
277644
extensor flexível de 15 mm de
diâmetro interno e 25 mm de
diâmetro externo, em PVC
estéril descartável.
164
10.24.137.10
CATMAT
334288
403069
Tampa em polipropileno, estéril,
descartável, embaladas
individualmente, para vedação
de bicos de seringas.
UN 12.000 60.000
165
10.24.142.5
CATMAT
247360404060
Capa descartável para
microscópio com visor para
teclas
UN 60 300
166
10.24.147.8
CATMAT
411645
401907 Extensor anelado duplo para
ressonância para infusão de
contraste radiológico, soro e/ou
medicamentos, através de
bombas injetoras de duas
seringas ou manualmente.
Tubos extensores 12 fr x 180
cm, em PVC, conector em "y" e
conectores luer lock macho
reversível e fêmea em cloreto
de polivinila rígido (PVC).
Válvula anti-refluxo em cada
extensão do "y" em
policarbonato. Tampas das
UN 3.600 18.000
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REGISTRO DE PREÇO
conexões em polietileno de alta
densidade. Suportar pressão
máxima de 300 psi.
167
10.24.161.6
CATMAT
342368
403211
Escova polietileno com fio de
aço flexível, autoclavável, 2,8
mm, limpeza de endoscópios,
230 cm.
UN 6 30
168
10.24.161.11
CATMAT
363603
401881
Escova aço inoxidável,
descartável, cerdas nylon macio
e flexível, com 2 mm, 10 mm,
para citologia de broncoscopia,
115 cm
UN 60 300
169
10.24.163.18
CATMAT
366045
401532
Solução removedora de
oxidação, especialmente
formulada para remoção de
manchas, oxidação e placas de
materiais fabricados em aço
inox e câmaras de autoclaves.
Frasco c/ 500 ml.
FR 30 150
170
10.24.165.22
CATMAT
290829
402041 Fita hipoalergênica para
curativos composta por tecido e
picotada a intervalos regulares
de 5 cm para facilitar o corte
sem a necessidade de uso de
tesoura. Contém adesivo de
base acrílica comprovadamente
hipoalergênico ideal para uso
em peles sensíveis e delicadas.
Ausente de látex na
composição. Prazo de validade
RL 240 1.200
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REGISTRO DE PREÇO
de 3 anos, medidas disponíveis:
25mm x 9.1mm.
17110.24.172.4
CATMAT
302057
401499
Sistema para drenagem de
tórax, frasco de 100 ml com
tampa de 3 vias com extensor
de 1,20 cm e dreno com fio
radiopaco, transparente,
atóxico,conector rígido, pinça
corta fluxo, alça para
transporte,estéril descartável.
CJ 24 120
172
10.24.176.3
CATMAT
397316
404061Anuscopio em aço inoxidável,
pitanga, conjunto, nº 1, 2 e 3.UN 15 75
173
10.24.177.8
CATMAT
355134402080
Injetor de esclerose, 22g x
1.80cm, aço inoxidável,
aplicação endoscopia digestiva,
agulha 0,70 mm de diâmetro por
5 cm de comprimento, estéril.
UN 240 1.200
174
10.24.178.20
CATMAT
150237
401771 Introdutor de agulha para
cateter periférico de segurança
tipo bipartido, calibre 1,9 fr, 26
g, comprimento 1,9 cm,
diâmetro externo 1,1 mm e
interno 0,7 mm, descartável
estéril, constituído em
polietileno, para inserção do
cateter central de inserção
periférica do picc, orifício de 2
mm próximo ao bisel da agulha,
UN 60 300
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REGISTRO DE PREÇO
para a visualização rápida do
refluxo sanguíneo através da
parede do cateter. Dispositivo
de segurança acionável por
técnica ativa, com reencape
instantâneo e total da agulha.
175
10.24.178.23
CATMAT
415755404063
Conjunto dilatador, tipo savary,
componentes 16 velas em PVC,
de 15 a 60 fr, aplicação
esofágico, outros componentes
com fio guia de aço inoxidável
de 210 cm, tipo embalagem
estojo com escova e 25
adaptadores para limpeza
UN 1 5
176
10.24.181.16
CATMAT
256702
403493
Eletrodo para E.C.G. tamanho
pediátrico, recoberto de prata ou
cloreto de prata - ag/agcl, para
monitorizarão cardíaca continua,
em aço inox descartável.
UN 1.600 8.000
177
10.24.200.1
CATMAT
341385
400404
Alça de polipectomia para
endoscopia digestiva de alta,
tipo oval, p/uso em endoscópio
de 2,8 mm de diâmetro do canal
aspirador, 180 cm de extensão,
autoclavavel.
UN 6 30
178
10.24.200.2
CATMAT
283478
400406
Alça de ressecção prostática 24
fr em aço inox para uso no
equipamento "storz 27040g".
UN 60 300
179 10.24.200.10 400402 Alça de polipectomia para UN 15 75
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
363298
colonoscopio tipo oval canal de
2,8mm de diâmetro, 230 cm de
extensão; autoclavavel do canal
aspirador, 180 cm de extensão,
completa.
180
10.24.201.12
CATMAT
281133
403212
Fio guia para dilatador
endoscópico em arame com
ponta flexível
UN 12 60
181
10.24.201.18
CATMAT
334129
402739
Fio lança para marcação de
lesão mamaria, 20 Ga. X 10 cm,
mod. Bln2010.
UN 100 500
182
10.24.201.27
CATMAT
386938
403910
Fio guia hidrofílico, demarcado
por cores para retirada de
calculo de ureter, com 0,035",
aço inoxidável, ponta flexível,
150 cm, estéril, descartável.
UN 24 240
183
10.24.201.29
CATMAT
325142404062
Fio guia material aço inoxidável,
formato ponta flexível aplicação
uso dilatadores savary gilliard e
endoscópios, comprimento 240,
esterilidade estéril, tipo uso
descartável.
UN 10 50
184 10.24.217.29
CATMAT
367067
401797 Sistema fechado de uso único
com 3 (três) a 5 (cinco) torneiras
valvuladas, auto-limpantes, que
não permita o uso de seringas e
sim acesso direto com seringas
UN 1.200 6.000
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REGISTRO DE PREÇO
e equipo, permitindo auto fluxo,
constituído em polietileno de
alta densidade, corpo e suporte
em monobloco transparente em
policarbonato para fixação,
tampa protetora, conexão
macho, com luer lock rotativo,
suportar pressão acima de 20
psi e fluxo gravitacional. Isento
de metal, silicone, látex free.
185
10.24.217.31
CATMAT
277948401495
Sistema fechado de aspiração
traqueal 14 f, sonda graduada,
cobertura siliconizada com duas
(02) vias de lavagem, sendo
uma unidirecional e outra via
valvulada para limpeza da ponta
da sonda.
UN 100 500
186
10.24.220.14
CATMAT
385702
401769 Conexão com 04 vias para
infusão simultânea de terapia
intravenosa neonatal, tubo
flexível resistente a dobras, grau
médico, primming de 1,55 ml, 4
protetores do cone luer com
filtro de 0,22 micras hidrófobo e
bacteriológico para eliminação
do ar do circuito, corta fluxo em
todas as vias em cores
diferenciadas, 01 injetor lateral
valvulado com conexão luer
lock/luer slip, isento de látex,
isento de partes ou peças
UN 3.200 16.000
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REGISTRO DE PREÇO
metálicas, parte interna
siliconada, primming de 0,04 ml,
embalada em papel grau
cirúrgico com selagem
adequada e abertura, rótulo
contendo informações na língua
portuguesa contendo:
esterilidade, lote, data de
fabricação/validade, registro no
Ministério da saúde.
187
10.24.220.16
CATMAT
385666
403457
Conexão para infusão com 02
(duas) vias, para infusão
simultânea de terapia
intravenosa neonatal; tubo
flexível em polietileno cristal
atóxico grau médio; primming de
1,55 ml, dois protetores do cone
luer com filtro de 22 micras para
eliminação do ar do circuito;
corta fluxo em todas as vias em
cores diferenciadas; 01 injetor
lateral valvulado com membrana
plana e sem frestas em silicone
isenta de látex e de partes ou
peças metálicas, primming de
0,04ml. Embalada em papel
grau cirúrgico com selagem
adequada e abertura. Rótulo
contendo informações na língua
portuguesa de acordo com as
normas do MS.
UN 2.300 11.500
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REGISTRO DE PREÇO
188
10.24.220.17
CATMAT
401593
401710
Conexão 02 vias valvuladas
com pressão positiva mais 01
injetor lateral valvulado com
pressão positiva que dispensa o
uso de agulhas compatível com
padrões ISO luer lock/luer slip,
membranas planas em silicone
isentas de látex sem partes ou
peças metálicas e sem frestas
para fácil assepsia, aplicação
infusão simultânea de terapia
intravenosa, material grau
médico, tubo flexível resistente
a dobras, diâmetro de 12 fr,
comprimento total não superior
a 19 cm, protetor de cone luer
para eliminação de ar do circuito
com filtro de 0,22 micras
hidrófobo e bacteriológico, com
corta fluxo em todas as vias,
embalado em papel grau
cirúrgico, com selagem
adequada e abertura suave e
firme, esterilizado a oxido de
etileno. Rótulo contendo
informações na língua
portuguesa contendo:
esterilidade, lote, data,
fabricação e validade, registro
no Ministério da Saúde.
UN 20.000 100.000
189 402204 Conexão 04 vias valvuladas UN 18.000 90.000
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REGISTRO DE PREÇO
10.24.220.18
CATMAT
401595
mais 01 injetor lateral valvulado
que dispensa o uso de agulhas
compatível com padrões ISO
luer lock/luer slip, membranas
planas em silicone isentas de
látex sem partes ou peças
metálicas e sem frestas para
fácil assepsia, aplicação infusão
simultânea de terapia
intravenosa, material grau
médico, tubo flexível resistente
a dobras, diâmetro de 12 fr,
comprimento total não superior
a 19 cm, protetor de cone luer
para eliminação de ar do circuito
com filtro de 0,22 micras
hidrófobo e bacteriológico, com
corta fluxo em todas as vias,
embalado em papel grau
cirúrgico, com selagem
adequada e abertura suave e
firme, esterilizado a oxido de
etileno. Rótulo contendo
informações na língua
portuguesa contendo:
esterilidade, lote, data fab. E
validade, registro no m. Saúde.
190 10.24.232.8
CATMAT
402046 Fixador de tubo orotraqueal em
malha de algodão, sistema de
UN 4.500 22.500
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REGISTRO DE PREÇO
269034
fixação em velcro, alcochoado
com elástico regulador, 48 cm
de comprimento, 1,5 cm de
largura.
191
10.24.232.9
CATMAT
269035402045
Fixador de tubo de
traqueostomia, com elástico,
alcochoado em malha de
algodão com sistema de
fechamento, em velcro, 28 a 30
cm de comprimento, 1,25 cm de
largura.
UN 3.000 15.000
192
10.24.249.1
CATMAT
374945400533
Capote cirúrgico descartável,
estéril, embalado em papel grau
cirúrgico, com envoltório
produzido em não tecido 100%
impermeável, respirável,
gramatura 80 g/m2, modelo com
opa, medindo 1,90 de largura,
1,75 de comprimento, magas
longas, com dedeira, punho em
malha, comprimento de 70 cm,
gola de malha dobrada. Com
registro no MS e laudo
comprobatório de barreira viral e
bacteriana emitido por
laboratório oficial.
UN 20000 100000
193 10.24.249.6
CATMAT
353709
400506 Capote descartável não estéril,
mangas longas com elástico nos
punhos, abertura nas costas,
confeccionado em não tecido
100% polipropileno, gramatura
UN 450.000 2.250.000
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REGISTRO DE PREÇO
mínima de 30, tecnologia "sms",
repelente a álcool, água e a
fluidos orgânicos, tamanho
universal, isento de látex, com
cinto para melhor ajuste, não
inflamável.
194
10.24.259.1
CATMAT
237614
402869
Sapatilha cirúrgica em TNT 30
g/m2, tamanho único, diversas
cores, antiderrapante,
descartável.
UN 132.000 660.000
195
10.24.260.2
CATMAT
280839
403023
Retossigmoidoscopio em fibra
transparente descartável,
abertura proximal e distal de 20
mm, 250 mm de comprimento.
UN 1.200 6.000
196
10.24.290.3
CATMAT
251395
402082
Incentivador respiratório a fluxo
com esferas coloridas, camara
graduada em 600/900/1200
cc/seg e filtro, traqueia e bocal
(respiron)
UN 480 2.400
197
10.24.294.1
CATMAT
428615
401627
Touca cirúrgica comum, elástico
para ajuste de media pressão,
descartável, branca, 18 a 20
g/m2 de gramatura, 50 cm de
diâmetro interno e 52 cm de
diâmetro externo, tamanho
único, para uso hospitalar.
UN 180000 900000
198 10.24.298.33
CATMAT
355797
401767 Conector valvado sistema
fechado, adaptável a frasco
ampola multidose para
UM 2.400 12.000
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REGISTRO DE PREÇO
aspiração de medicamentos,
com membrana em silicone
plana e sem frestas para fácil
assepsia; embalado em papel
grau cirúrgico com selagem
adequada e abertura suave e
firme, estéril; rótulo contendo
informações na língua
portuguesa contendo:
esterilidade, lote, data de
fabricação, validade, registro no
Ministério da Saúde.
199
10.24.313.12
CATMAT
393213403485
Curativo em filme transparente,
semipermeável para
evaporação da transpiração da
pele, barreira contra bactérias,
vírus, entrada de água, líquidos
corporais e outros, formato oval
p/uso em cirurgia oftalmológica,
descartável.
UN 360 1.800
200
10.24.313.14
CATMAT
406747
401776
Curativo de 10 x 10 cm em
hidrocoloide extrafino, gelatina,
pectina e carboximetilcelulose,
transparente, absorvente,
macio, estéril.
UN 2.400 12.000
20110.24.314.10
CATMAT
372068
401674
Válvula de aspiração
descartável para
broncofibroscopio marca
Olympus - código maj-209
UN 360 1.800
202
10.24.333.1
400472 Camisa protetora de
microcamera, descartável.
UN 6.000 30.000
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
347074
203
10.24.336.7
CATMAT
284213
402051
Fralda tamanho pequeno
descartável, formato cavado,
peso usuário 03 a 06 kg,
barreira antivazamento/cintura
flexível, uso diurno.
UN 48.000 240.000
204
10.24.336.8
CATMAT
280897
402050
Fralda tamanho médio
descartável, formato anatômico,
peso usuário de 5 a 10 kg, com
abas internas
anti-vazamento/saturação,
material em manta absorção,
tecido anti-alergico, adesivo de
fixação duplo, uso infantil diurno
e noturno.
UN 30.000 150.000
205
10.24.336.9
CATMAT
291127402049
Fralda tamanha grande
descartável, formato cavado,
peso usuário 09 a 13 kg,
barreira antivazamento/cintura
flexível, uso diurno.
UN 15.000 75.000
206
10.24.336.10
CATMAT
358132
402048
Fralda tamanho extra grande
descartável, formato anatômico,
peso usuário acima de 70 kg,
com elástico nas pernas, tecido
anti-alergico, adesivo de fixação
duplo, uso adulto
UN 65.000 325.000
207
10.24.336.11
402047 Fralda descartável tamanho
extra pequeno, para uso em
UN 1920 9.600
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
416616
recém-nascidos prematuros
extremos com peso abaixo de
800g. Não estéril, ultra
absorvente, de polipropileno,
elástico livre de látex, composta
com camada de fibras de
celulose de poupa de madeira,
totalmente hipoalérgica (não
contém plásticos, fitas adesivas
ou polímeros absorventes,
totalmente sem cloro, látex,
perfumes ou álcool.
208
10.24.350.1
CATMAT
251501
293941
Especulo vaginal num 01 sem
lubificante, modelo collins,
ginecológico, em poliestireno
estéril descartável
UN 6.000 30.000
209
10.24.350.2
CATMAT
251502
293943
Especulo vaginal num 02 sem
lubificante, modelo collins,
ginecológico, em poliestireno
estéril descartável
UN 3.600 18.000
210
10.24.350.3
CATMAT
257781
293962
Especulo vaginal num 03 sem
lubificante, modelo collins,
ginecológico, em poliestireno
estéril descartável
UN 1.500 7.500
211 10.24.350.18
CATMAT
300494
401892 Especulo vaginal num 02
c/ducto aspirador, 02 valvulas
articuladas, modelo collins, em
poliestireno estéril descartável
UN 1.200 6.000
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REGISTRO DE PREÇO
embalado individualmente
212
10.24.352.1
CATMAT
332814
402241
Preservativo masculino em látex
sem lubrificante, 16 cm de
comprimento mínimo, 4,40 cm
de largura, 0,045 mm de
espessura, p/exames de
ultrassonografia.
UN 4.800 24.000
213
10.24.358.11
CATMAT
304073
403197Punch para biopsia de pele
(descartável), 2 mm.UN 120 600
214
10.24.358.13
CATMAT
304072403183
Punch de 6 mm p/biopsia de
pele, descartável.UN 120 600
215
10.24.358.14
CATMAT
304069
403182Punch de 5 mm p/biopsia de
pele, descartável.UN 240 1.200
216
10.24.361.2
CATMAT
308496
400420
Aspirador cirúrgico descartável,
com cânula aspiradora, conexão
em tubo de PVC atóxico de 03
metros, intercomunicação em
tubo de látex (esterilizado em
gás oxido de etileno)
UN 4.500 22.500
21710.24.375.2
CATMAT
349982
402887
Bandagem elástica auto
aderente em algodão, tamanho
7,5 x 450 cm, 7,5 cm de largura,
450 cm de comprimento.
UN 60 300
218 10.24.378.4
CATMAT
416940
402068 Implante peniano maleável,
elastômero de silicone, atóxico,
feixes de fios trançados em aço
inox, hastes de silicone elásticas
UN 24 120
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REGISTRO DE PREÇO
radiopacas, dímetro de 11 a 13
mm, comprimento de 12 a 20
cm.
219
10.24.379.4
CATMAT
346707
402886
Avental descartável não estéril,
manga longa, abertura nas
costas, impermeável aos fluidos
corpóreos e líquidos em geral,
com comprimento de
aproximadamente 1,20 cm, com
gramatura de 60g/m2.
UN 160.000 800.000
22010.24.379.6
CATMAT
330934
294163
Avental cirúrgico, estéril,
totalmente impermeável no
tórax, abdomem, membros
inferiores e mangas, uso único,
100%polipropileno, grau
médico, anti-estático, repelente
a álcool, isento de propagação
de chamas, com mangas longas
raglan, com soldagem
ultrassônica, punho canelado
em poliéster, fechamento nas
costas ajustável tipo velcro,
cartão de fechamento asséptico,
fixação dos cadarços de
amarração ao corpo do
avental.com registro no MS, e
laudo comprobatório de barreira
viral e bacteriana emitido por
laboratório oficial.
UN 10.000 50.000
221 10.24.379.7
CATMAT
403175 Avental para procedimento com
duas camadas sendo uma
UN 7.200 36.000
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REGISTRO DE PREÇO
375947
impermeável a líquidos em
100% polietileno e a outra em
100% polipropileno. Gramatura
de 50 g/m². Tamanho único,
mangas longas, punhos em
elástico e duas tiras para ajuste
na cintura.
222
10.24.384.1
CATMAT
362565
401861
Envoltório para fixação de
sensor em "y", em espuma,
fechamento em velcro, p/uso
nos pés e mãos, descartável. "o
envoltório devera ser
apresentado como não adesivo,
para uso neonatal em
oximetros", com 2 orifícios, face
interna azul, face externa
branca.
UN 120 600
223
10.24.453.1
CATMAT
398227
400466
Bulbo de sucção, reservatório
com 100 ml, com válvula
antirefluxo, formato de pera,
incolor, em silicone estéril
descartável, p/uso em cirurgias
de pâncreas.
UN 240 1.200
224
10.24.503.1
CATMAT
249763
401758
Compressa de não tecido
impregnado com álcool
isopropílico 70%, para uso
externo em assepsia de pele,
medidas aproximadas 3 cm x 6
cm, embalagem individual em
sachet.
UN 43.200 216.000
225 10.24.506.4 400476 Campo cirúrgico descartável, UN 6.000 30.000
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REGISTRO DE PREÇO
CATMAT
246167
estéril, impermeável reforçado,
para mesa auxiliar,
confeccionado em 100%
polipropileno, base impermeável
confeccionada em polietileno de
alta resistência e densidade,
resistente a fluidos, antiestático,
repelente ao álcool, com baixo
índice de flamabilidade e baixo
índice de desprendimento de
partículas e isento de látex em
sua composição. Comprimento:
228 cm aproximadamente e
largura: 152 cm
aproximadamente. Registro no
ministério da saúde e laudo
comprobatório de barreira viral e
bacteriana emitido por
laboratório oficial.
226 10.24.506.5
CATMAT
425427
400483 Campo cirúrgico oftálmico,
descartável, estéril em não
tecido 100$ polipropileno,
repelente a álcool, impermeável,
com baixo índice de propagação
de chama e desprendimento de
partículas, antiestático, medindo
aproximadamente 0,70 x 0,70
com bag 30 x 30, isento de
látex. Embalado em papel grau
cirúrgico e filme de
polipropileno.com registro no
UN 840 4.200
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REGISTRO DE PREÇO
MS e laudo comprobatório de
barreira viral e bacteriana
emitido por laboratório oficial.
227
10.24.506.6
CATMAT
425431
400478
Campo cirúrgico fenestrado,
estéril em não tecido, grau
médio, 100% polipropileno,
impermeável, azul, repelente a
álcool 70% clorexidina e
povidine, hidrorrepelente, isento
de propagação de chama,
antiestético, medindo
aproximadamente 2,20 x 1,50
com fenestra de 10 cm, reforço
absorvente e fita hipoalergênica.
Embalado em papel grau
cirúrgico e filme de
polipropileno. Registro no MS e
laudo comprobatório de barreira
viral e bacteriana emitido por
laboratório oficial.
UN 600 3.000
228 10.24.506.7
CATMAT
425437
400484 Campo cirúrgico oftálmico,
descartável, estéril,
impermeável, em não tecido,
grau médio, repelente a álcool,
com baixo índice de propagação
de chama, antiestético, medindo
aproximadamente 1,30 x 1,40
com bag 30 x 30, embalado em
papel grau cirúrgico e filme de
polipropileno. Com registro no
MS e laudo comprobatório de
UN 360 1.800
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REGISTRO DE PREÇO
barreira viral e bacteriana
emitido por laboratório oficial.
229
10.24.506.8
CATMAT
422403
400479
Campo cirúrgico estéril
oftálmico, de uso único,
composto de não tecido sms,
com gramatura de 60 g/m², na
cor azul, hidrorrepelente,
maleável, com grande
resistência e drapeabilidade,
tamanho 1,50 x 1,50 cm com
fenestra de 10 cm coberta por
fita adesiva hipoalérgica.
Acompanha 01 bolsa coletora
de fluídos e uma toalha de mão
absorvente. Esterilizado em
óxido de etileno, embalado
individualmente em folhas de
não tecido laminado em
envelope dupla face de papel
grau cirúrgico. Prazo de
validade de esterilização de 2
anos e validade do produto de 2
anos
UN 1.500 7.500
230 10.24.507.1
CATMAT
377286
402111 Invólucro para esterilização sms
pesado, descartável, folha
dupla, junção das folhas feita
por solda ultrassônica nas
extremidades laterais, medindo
entre 100 cm x 100 cm e 105
cm x 105 cm composto por 03
camadas de 100% polipropileno,
UN 3.600 18.000
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REGISTRO DE PREÇO
indicado par embalar pacote de
até 5 kg. As duas camadas
externas (spunbond) são
compostas por fibras longas e
contínuas, que conferem
maleabilidade ao material e alta
resistência mecânica contra
rasgo e abrasão (resistente à
tração em todas as direções). A
camada do meio (meltblown)
deve ser composta por uma
densa trama de microfibras que,
embora permita a passagem de
ar e agentes esterilizantes
(vapor, eto, peróxido de
hidrogênio e formaldeído), aja
como barreira contra agentes
contaminantes como: líquidos,
fluido corporal, partículas e
micro-organismos. Eficiência de
filtragem bacteriana (efb ou
"bfe") de no mínimo de 97% a
98%, baixo índice de
desprendimento de fibras e/ou
partículas, reduzindo a
disseminação de micro-
organismos, ausência de látex
na composição. Registro no
ministério da saúde; registro de
lote, modelo e medidas
impressos no produto.
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REGISTRO DE PREÇO
231 10.24.507.2
CATMAT
376097
403221 Invólucro para esterilização sms
pesado, descartável, folha
dupla, junção das folhas feita
por solda ultrassônica nas
extremidades laterais, medindo
entre 120 cmx 120 cm e 122 cm
x 122 cm composto por 03
camadas de 100% polipropileno,
indicado para embalar pacotes
de até 5 kg. As duas camadas
externas (spunbond) são
compostas por fibras longas e
contínuas, que conferem
maleabilidade ao material e alta
resistência mecânica contra
rasgo e abrasão (resistente à
tração em todas as direções). A
camada do meio (meltblown)
deve ser composta por uma
densa trama de microfibras que,
embora permita a passagem de
ar e agentes esterilizantes
(vapor, eto, peróxido de
hidrogênio e formaldeído), aja
como barreira contra agentes
contaminantes como: líquidos,
fluido corporal, partículas e
micro-organismos. Eficiência de
filtragem bacteriana (efb ou
"bfe") de no mínimo de 97% a
98%, baixo índice de
UN 2.400 12.000
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REGISTRO DE PREÇO
desprendimento de fibras e/ou
partículas, reduzindo a
disseminação de micro-
organismos, ausência de látex
na composição. Registro no
ministério da saúde; registro de
lote, modelo e medidas
impressos no produto.
232 10.24.507.3
CATMAT
377287
403223 Invólucro para esterilização sms
leve, descartável, folha dupla,
junção das folhas feita por solda
ultrassônica nas extremidades
laterais, medindo entre 75 cm x
75 cm e 80 cm x 80 cm
composto por 03 camadas de
100% polipropileno. As duas
camadas externas (spunbond)
são compostas por fibras longas
e contínuas, que conferem
maleabilidade ao material e alta
resistência mecânica contra
rasgo e abrasão (resistente a
tração em todas as direções). A
camada do meio (meltblown)
deve ser composta por uma
densa trama de microfibras que,
embora permita a passagem de
ar e agentes esterilizantes
(vapor, eto, peróxido de
hidrogênio e formaldeído), aja
como barreira contra agentes
UN 1.200 6.000
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REGISTRO DE PREÇO
contaminantes como: líquidos,
fluido corporal, partículas e
micro-organismos. Eficiência de
filtragem bacteriana (efb ou
"bfe") de no mínimo de 97% a
98%, baixo índice de
desprendimento de fibras e/ou
partículas, reduzindo a
disseminação de micro-
organismos, ausência de látex
na composição. Registro no
ministério da saúde; registro de
lote, modelo e medidas
impressos no produto.
233 10.24.507.4
CATMAT
395607
402110 Invólucro para esterilização sms
leve, folha dupla, junção das
folhas feita por solda
ultrassônica nas extremidades
laterais, medindo entre 100 cm x
100 cm e 105 cm x 105 cm
composto por 03 camadas de
100% polipropileno. As duas
camadas externas (spunbond)
são compostas por fibras longas
e contínuas, que conferem
maleabilidade ao material e alta
resistência mecânica contra
rasgo e abrasão (resistente a
tração em todas as direções). A
camada do meio (meltblown)
deve ser composta por uma
UN 3.600 18.000
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
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REGISTRO DE PREÇO
densa trama de microfibras que,
embora permita a passagem de
ar e agentes esterilizantes
(vapor, eto, peróxido de
hidrogênio e formaldeído), aja
como barreira contra agentes
contaminantes como: líquidos,
fluido corporal, partículas e
micro-organismos. Eficiência de
filtragem bacteriana (efb ou
"bfe") de no mínimo de 97% a
98%, baixo índice de
desprendimento de fibras e/ou
partículas, reduzindo a
disseminação de micro-
organismos, ausência de látex
na composição. Registro no
ministério da saúde; registro de
lote, modelo e medidas
impressos no produto.
234 10.24.507.6
CATMAT
377288
402108 Invólucro para esterilização sms
leve, descartável, folha dupla,
junção das folhas feita por solda
ultrassônica nas extremidades
laterais, medindo entre 120 cmx
120 cm e 122 cm x 122 cm
composto por 03 camadas de
100% polipropileno, indicado
para embalar pacotes de até 5
kg. As duas camadas externas
(spunbond) são compostas por
UN 2.400 12.000
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260
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REGISTRO DE PREÇO
fibras longas e contínuas, que
conferem maleabilidade ao
material e alta resistência
mecânica contra rasgo e
abrasão (resistente à tração em
todas as direções). A camada
do meio (meltblown) deve ser
composta por uma densa trama
de microfibras que, embora
permita a passagem de ar e
agentes esterilizantes (vapor,
eto, peróxido de hidrogênio e
formaldeído), aja como barreira
contra agentes contaminantes
como: líquidos, fluido corporal,
partículas e micro-organismos.
Eficiência de filtragem
bacteriana (efb ou "bfe") de no
mínimo de 97% a 98%, baixo
índice de desprendimento de
fibras e/ou partículas, reduzindo
a disseminação de micro-
organismos, ausência de látex
na composição. Registro no
ministério da saúde; registro de
lote, modelo e medidas
impressos no produto.
235 10.24.527.1
CATMAT
428330
400436 Balão dilatador progressivo
acalasia descartável com
diâmetro de 4.7 mm,
comprimento 100 cm, diâmetro
UN 24 120
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REGISTRO DE PREÇO
parte ativa 35 mm, comprimento
parte ativa 8 mm, 35 fr.
236
10.24.527.2
CATMAT
428314
400438
Balão dilatador progressivo para
estrutura do trato digestório,
diâmetro 2.3 mm, comprimento
230 cm, diâmetro parte ativa: 18
a 20 mm, comprimento parte
ativa 55 mm, 35 fr.
UN 24 120
4. RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: Setor de Suprimentos / Serviço de
Programação - HUCAM/UFES.
5. DOS PRAZOS:5.1. Os produtos serão fornecidos em atendimento aos pedidos eventuais formulados pelo Serviço
de Suprimentos/Programação de Compras/HUCAM/UFES através de Nota de Empenho. As Notas
de Empenho serão enviadas via e-mail à contratada pelo Setor de Suprimentos/HUCAM/UFES. Os
materiais serão entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis após recebimento da
Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª. a 6ª. feira, no horário
de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa
Cecília, Vitória, Espírito Santo. CEP: 29.043-260. Telefone: (27) 3335-7127.
5.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do
HUCAM/UFES, designado para esse fim.
6. VALIDADE DO PRODUTO: No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no
máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.
7. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,
contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]
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REGISTRO DE PREÇO
8.1. São obrigações da contratada:
8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução do objeto e ainda:
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto no prazo de 0(oito) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de
Empenho, e em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e
seus anexos, acompanhado da cópia Nota de Empenho e respectiva Nota Fiscal, na qual constarão
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,
13 e 17 a 27, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8078/1990);
8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência,
o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
8.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega
dos produtos;
9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante da CONTRATADA;
9.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivo;
9.1.5. Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
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REGISTRO DE PREÇO
9.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de
comissão/servidor especialmente designado;
9.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos;
9.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
10. DA HABILITAÇÃO:10.1. O licitante detentor da proposta de menor preço deverá apresentar para os fins de
comprovação de habilitação:
10.2. Qualificação técnica – A qualificação técnica da licitante será comprovada pela seguinte
documentação:
10.2.1. Autorização de funcionamento (AF), expedida pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante.
10.2.2. Licença de funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância
Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante.
10.2.3. Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do registro, no
Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano).
11. DAS PENALIDADES:11.1. O atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do prazo
limite de 08 (oito) dias, implicará nas sanções de advertência, multa de 0,33% por dia de atraso
injustificado, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública, conforme previsto no artigo 87 da Lei 8.666/93.
RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:Rosilene Nilo dos Santos FantoniChefe do Setor de Suprimentos HUCAM / UFES
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REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DADOS DO ASSINANTE:
Nome:
RG/ Órgão Emissor:
CPF:
Cargo:
Nacionalidade:
Endereço para o envio da ATA:
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)
Nome completo da Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E mail:
.............................................,.....de.................................de 2015.
.......................................................................................................
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [NOME COMPLETO]
CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]
CPF: [NÚMERO]
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REGISTRO DE PREÇO
Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/UFES
Processo n.º 23068.304300/2014-56Pregão Eletrônico n.º 36/2015
No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -
UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de
30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº
32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,
CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Sobral Vieira Júnior, nos
termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º
7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico n.º 36/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa
fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no CNPJ-
MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,
CPF: ..................., conforme quadro abaixo:
Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – anexo I do edital de Pregão
n.º 36/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
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2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas
na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO
PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE
xxx xxxxxxxxxxx
xx
xxxxx xxxx xxx R$ xxxxx xxxxxx
VALOR TOTAL DO ITEM R$ xxxxxxxxxxx
3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não
podendo ser prorrogada.
3.2. Nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto n.º 7.892/2013, o HUCAM/UFES e
os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata,
durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo
adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento
aos registrados, no caso de igualdade de condições.
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador
do Registro de Preço, será formalizada pelo entidade/órgão interessado, por intermédio de Nota de
Empenho.
4.2. O(s) fornecimento(s) será(ão) efetuados nos horários e endereços determinados pelos Órgãos
Participantes (OP).
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REGISTRO DE PREÇO
4.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor(es) está(ão) obrigado(s) ao fornecimento
dos itens conforme previsão do Edital do Pregão n.º 36/2015, que precedeu a formalização desta
Ata.
4.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por estar(rem) em desacordo com as especificações ou condições
exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:
a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;
b) Em até 10 (dez) dias, após o CONTRATADO ter sido devidamente notificada, caso a constatação
de irregularidade seja posterior à entrega;
4.5. A recusa do CONTRATADO em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à
aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 36/2015.
5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador (OG) e pelos
Órgãos Participantes, ou qualquer órgão e entidade da Administração que não tenha participado do
certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente
comprovada a vantagem e nos termos dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 8.250/2014.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no
artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
6.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o HUCAM/UFES convocará o licitante registrado visando à
negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.
6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
6.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o HUCAM/UFES convocará os demais fornecedores, na
ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade
de negociação.
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REGISTRO DE PREÇO
6.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e,
o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o HUCAM/UFES poderá:
6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do
pedido de fornecimento.
6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de
negociação.
6.4. Não havendo êxito nas negociações, o HUCAM/UFES procederá à revogação do item em
questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa.
7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO7.1. O preço Registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
7.1.2. Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem justificativa
aceitável;
7.1.3. Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Empenho no prazo
estabelecido sem justificativa aceitável;
7.1.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao
praticado no mercado;
7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas;
7.1.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado
de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos supervenientes decorrentes de
caso fortuito ou de força maior.
7.1.7. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro
de preços.
7.1.8. Quando o fornecedor sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar
contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
7.2. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens 7.1.1,
7.1.2, 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8 do item 7.1 desta Ata, será formalizada por despacho do órgão
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gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com
aviso de recebimento.
7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,
cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).
7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para
cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto
ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de
parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda
a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.
7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s)
do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada
do(s) compromisso(s) assumido(s).
7.3.2. Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa
manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no
Edital e Anexos do Pregão n.º 36/2015.
7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
7.4.1. por razão de interesse público; ou
7.4.2. a pedido do fornecedor.
8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará
Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).
8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições
previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos
hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de
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entregas e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n.º
8.666/1993.
8.5. Os fiscais dos órgãos participantes/requisitantes estão investidos do direito de recusar, em
parte ou totalmente, o(s) item(ns) que não satisfaça(m) às especificações estabelecida(s) ou que
esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.
8.6. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão
Gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.
9. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro
de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir
descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que
satisfatoriamente justificadas pelo CONTRATADO e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24
(vinte e quatro) horas após a ocorrência:
a) Greve geral;
b) Calamidade pública;
c) Interrupção dos meios de transporte;
d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais
E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei
n.º 10.406/2002).
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as
questões relativas ao presente compromisso.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores e a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002.
10.3. Integram esta Ata o Edital e os anexos do Pregão n.º 36/2015, a proposta da empresa
classificada em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.
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REGISTRO DE PREÇO
10.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do
objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, as sanções e demais condições
do ajuste, encontram-se definidos no Edital e/ou anexos do Pregão n.º 36/2015.
10.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada em 02 (duas) vias, pelos
Representantes do Órgão Gerenciador, da Empresa detentora do Registro e as testemunhas ao
todo o ato presentes.
Vitória-ES, _____ de _________________ de 2015.
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM/UFES
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA NOME EMPRESA CI: XXXXXXXXXXX
CPF. XXXXXXXXXXX
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REGISTRO DE PREÇO
ANEXO IV
MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir
seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão
Eletrônico 36/2015, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de
reserva da Ata de Registro.
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REGISTRO DE PREÇO
.............................................,.....de.................................de 2015.
ANEXO V
COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA
O vencedor do item deverá encaminhar a Unidade de Licitações os dados solicitados neste anexo, para Emissão de Empenho e Assinatura do Contrato:
Razão social
CNPJ
Inscrição Estadual e Municipal
Endereço Completo com CEP da Empresa
Telefone, fac-símile.
Nome do banco
Número da agência
Número da conta corrente
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REGISTRO DE PREÇO
Nome completo de quem assinará o contrato
Carteira de identidade
CPF
Declarar expressamente de estarem incluídas nos preços cotados todas as despesas com
impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir:
Declarar que substituirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, o produto fornecido no qual se
verifiquem não conformidades às especificações do objeto licitado sem prejuízo de aplicação de
sanções administrativas previstas neste Edital.
Data: ________________________________________Assinatura: ____________________________________Nome do Declarante: ____________________________
ANEXO VI
ANEXO À NOTA DE EMPENHO
CLÁUSULAS NECESSÁRIAS
CLÁUSULA PRIMEIRA - Vinculam-se a este instrumento o Termo de Referência, bem como o
edital do Pregão Eletrônico n.º 36/2015 e a Proposta Comercial da Contratada e/ou ato que
inexigiu/dispensou a licitação, quando for o caso, constantes do Processo n.º 23068.304300/2014-56 independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento injustificado de uma das obrigações/normas previstas
no Termo de Referência/Projeto Básico, no Edital do Pregão Eletrônico ou na proposta, ou ainda a
inexecução parcial ou total do objeto contratado ensejará aplicação das penalidades cabíveis, na
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REGISTRO DE PREÇO
forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002, do Decreto 5.450/2005, do artigo 87 da Lei 8.666/93, tudo
sem prejuízo da rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Fica a Contratada sujeita às
seguintes penalidades, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa:
A. Advertência;
B. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a preço da data de abertura da
proposta, pela recusa injustificada do adjudicatário a entregar o material objeto deste edital;
C. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado calculado sobre o
valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o máximo de 30 (trinta) dias; observando o
limite de 10% (dez por cento) do valor do empenho. Atingido tal limite, será considerada inexecução
total da obrigação assumida e será cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este
edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a
partir do 2° (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento
das obrigações.”
D. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar
de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com
União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais;
E. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,
o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais cominações legais;
F. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
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REGISTRO DE PREÇO
G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir
a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base
no incisivo anterior; e
H. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo
inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Empresa, a
critério da Administração.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui
a das outras.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data de intimação da decisão que a aplicar, e será recolhida junto ao
HUCAM/UFES mediante GRU.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor da multa
devida será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber do
HUCAMEBSERH/UFES.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como
dívida ativa para fins de cobrança judicial, na forma da Lei 6.830/1980.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no
todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não
impedirá o HUCAM/UFES de pleitear valores a título de perdas e danos.
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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]
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REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei
8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da
Lei n.° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente
poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. Não há hipótese de
rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração
contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, acarreta as
consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das
demais sanções previstas.
CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou
materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da execução deste contrato,
incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de
danos porventura causados.
CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo a emissão de empenho estimativo, a CONTRATADA concorda em
receber apenas pelo que for efetivamente entregue/prestado à CONTRATANTE.
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REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA OITAVA - O prazo de vigência deste instrumento será de ___________________ ( )
dias ou ( ) meses, a contar da data da retirada da Nota de Empenho. A retirada da Nota de
Empenho pela contratada, acompanhada deste instrumento, o seu recebimento via fax ou o seu
recebimento via correios implica pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como
implica adesão incondicional aos seus termos.
CLÁUSULA NONA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção
Judiciária do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Vitória, ____, _________________ de 2015.
LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDENTE DO
HUCAM/UFES
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESA
CI: XXXXXXXXXXX
CPF. XXXXXXXXXXX
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