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1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES UNIDADE DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015 REGISTRO DE PREÇO O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo, Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de 30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30, situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260, doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de 17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de 27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de 23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos: DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014. RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260 Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423 Email: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

O Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes da Universidade Federal do Espírito Santo,

Instituição Federal de Ensino Superior, de Natureza Autárquica, criada pela Lei n.º 3.868 de

30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, CNPJ: 32.479.164/0001-30,

situado na Avenida Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260,

doravante denominado HUCAM/UFES, torna público, para conhecimento dos interessados, por

meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei n.º 10.520 de

17/07/2002, do Decreto n.º 5.450 de 31/05/2005, do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e suas

alterações, do Decreto n.º 3.722 de 09/01/2001, da Lei Complementar n.º 123/06 de 14/12/2006, do

Decreto n.º 6.204 de 05/09/2007, da Lei n.º 11.488 de 15/06/2007 (art. 34), do Decreto n.º 7.767 de

27/06/2012, do Decreto n.º 7.892 de 23/01/2013 e suas alterações, conforme Decreto n.º 8.250 de

23/05/2014, aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores e

a Lei n.º 8.078 de 11/11/1990 (Código de Defesa do Consumidor), e as exigências estabelecidas

neste Edital e seus Anexos:

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO: PORTARIA n.º 36 de 21 de agosto de 2014.

RETIRADA DO EDITAL: no site eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:Processo Administrativo n.º 23068.304300/2014-56DIA: 19 de maio de 2015HORÁRIO: 14:00 (horário de Brasília/DF)ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br CÓDIGO UASG: 153047

I - DO OBJETO1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para AQUISIÇÃO DE

MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (Agulha, Atadura, Cânula, Cateter, Dreno, Curativo, Fralda, Avental, Balão Dilatador e Outros), para atender as necessidades do Serviço

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de Enfermagem do HUCAM/UFES, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência, sendo a vigência da Ata de Registro de Preços de 12 (doze) meses.

1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no Comprasnet e as especificações constantes neste Edital, prevalecerão às contidas no último.

II - DA DESPESA 2. A despesa com a aquisição do presente objeto está estimada em

R$ .....................................).

III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3. Poderão participar deste Pregão os interessados que, estiverem previamente credenciados

no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no sistema eletrônico

provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

4. O cadastramento no SICAF poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de

cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das

Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais -

SISG, localizada nas Unidades da Federação.

5. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema,

onde também deverão informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como

receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

provedor do sistema ou ao HUCAM/UFES, a responsabilidade por eventuais danos

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

7. Não poderão participar deste Pregão:7.1 empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;

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7.2 empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto

deste Pregão;

7.3 empresas cujo cotista e/ou acionista, quer majoritário, quer minoritário, também

o seja de outra empresa que apresentar proposta para esta licitação;

7.4 empresas que tenham sido declaradas inidôneas por quaisquer órgãos da

Administração Pública e/ou que estejam cumprindo suspensão do direito de

licitar e/ou de contratar com a Administração Pública (conforme orientação

constante no Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU);

7.5 sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no Brasil;

7.6 empresas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, sob

concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

7.7 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas

aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que

utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se

demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

8. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá declarar, em campo

próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no

Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste

Edital.

8.1 a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à

proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

IV – DA PROPOSTA9. A licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, consignar o valor unitário e a

descrição do produto ofertado.

9.1 para os itens ofertados , a proposta dos licitantes deverá conter no mínimo 100% da quantidade total estimada pelo setor requisitante da compra, conforme Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.

9.2 a licitante deverá informar uma única marca por item cotado, sob pena de desclassificação da proposta.

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10. Nos preços ofertados deverão estar considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as

despesas decorrentes da execução do objeto.

11. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

12. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os

licitantes liberados dos compromissos assumidos.

12.1 caso a assinatura da Ata de Registro de Preços não possa ocorrer dentro do

período de validade da proposta, por motivo de força maior, poderá ser

solicitada a prorrogação da validade por, no máximo, igual período.

13. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.

V - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA14. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas.

14.1 Por ocasião do envio da proposta, o licitante enquadrado como

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, na

hipótese do artigo 34 da Lei n.º 11.488/2007, deverá declarar em campo

próprio do sistema, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar

n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; bem como

14.2 a empresa que fizer uso do benefício da margem de preferência, conforme

Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012, deverá enviar por forma eletrônica, em

campo próprio do sistema, a documentação necessária para o mesmo,

conforme previsto no artigo 4°, §8° do referido Decreto.

15. Até a abertura da Sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente

encaminhada.

VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA16. A abertura da Sessão Pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e

na hora indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br

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17. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes será exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

18. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS19. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,

aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

20. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES21. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances

para o preço unitário de cada item objeto deste Pregão Eletrônico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

22. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de

mesmo valor, e prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo

sistema.

23. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no

sistema.

24. Durante o transcurso da Sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.

25. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer

alteração.

26. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja

considerado inexequível.

27. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do Pregoeiro.

28. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente

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determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES COOPERATIVAS29. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, e houver proposta apresentada por

microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, num montante igual ou até 5% (cinco por cento)

superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

29.1 a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, melhor classificada,

poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem

automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo

da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias,

será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

29.2 não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou

sociedade cooperativa enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º

11.488/2007, melhor classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema,

de forma automática, convocará os licitantes remanescentes, que porventura

se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o

exercício do mesmo direito;

29.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas,

empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa enquadrada na

hipóteses do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, que se encontrem no intervalo

estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e

convocando automaticamente o vencedor, para o encaminhamento da oferta

final de desempate.

30. Não ocorrendo à adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado

será adjudicado em favor do licitante detentor da proposta originalmente melhor

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classificada , se após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado,

e o licitante for considerado habilitado.

X – DO DECRETO N.° 7.767 DE 27/06/2012 – MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES31. O fornecedor apto à aplicação da margem de preferência estabelecida no Decreto n.° 7.767

de 27/06/2012 deverá declarar, em campo próprio do sistema, durante a fase de

cadastramento das propostas, se o produto ofertado atende à regra de origem.

31.1. A aplicação da margem de preferência disposto neste Decreto, será

concedido pelo Sistema Comprasnet, após o encerramento da fase de lances.

31.2. A margem de preferência será calculada sobre o menor preço ofertado de

produto manufaturado estrangeiro, conforme fórmula abaixo (Anexo III do Decreto

n.º 7.767/12).

Fórmula: PM = PE x (1+M), sendo:

PM = preço com margem

PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro

M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido nos Anexo I e II

do Decreto n.º 7.767/2012.

32. A margem de preferência será aplicada nas seguintes condições:

32.1. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado

menor que PE sempre seu valor for igual ou inferior a PM; e

32.2. O preço ofertado de produto manufaturado nacional será considerado maior

que PE sempre que seu valor for superior a PM.

33. A aplicação da margem de preferência não excluirá o direito de preferência para as

microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, dispostas no

Capítulo V da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, quando for o caso,

bem como não excluirá também a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de

lances.

34. A margem de preferência não será aplicada caso o preço mais baixo ofertado seja produto

manufaturado nacional.

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35. A aplicação da margem de preferência ficará condicionada ao cumprimento do disposto no

§9º do artigo 3º da Lei nº 8.666/1993.

XI – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO36. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem

prejuízo dos atos realizados.

37. No caso de desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.

XII - DA NEGOCIAÇÃO 38. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas, empresas de

pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas na hipótese do art. 34 da Lei n.º

11.488/2007, de que trata o art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, o Pregoeiro poderá

encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais

vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o

valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das

previstas neste Edital.

38.1 a negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser

acompanhada pelos demais licitantes;

38.2 após o envio da mensagem, será aberto o prazo máximo de até 10 (dez) minutos, a critério do Pregoeiro, para manifestação por parte do licitante

questionado;

38.3 caso haja algum fato superveniente, o prazo acima estipulado poderá

ser dilatado;

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38.4 a não apresentação de manifestação por parte do licitante ensejará o fim

da tentativa de negociação, quando serão considerados os valores ofertados na

etapa de lances para análise;

38.5 as negociações poderão ser retomadas, a critério da Administração.

39. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao

valor da proposta do licitante mais bem classificado.

40. A apresentação de novas propostas na forma do subitem anterior, não prejudicará o

resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

XIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA41. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro

examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em

relação ao valor estimado para a contratação.

42. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

43. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis

com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se

referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à

parcela ou à totalidade da remuneração.

44. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do

HUCAM/UFES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua

decisão.

45. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de

preço, o Pregoeiro solicitará do respectivo licitante, o encaminhamento dos documentos de

habilitação.

46. Caso o valor unitário de cada item extrapole o número de duas casas decimais após a

vírgula, o Pregoeiro aproveitará apenas duas casas decimais, não processando nenhum

tipo de arredondamento numérico.

47. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o

Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de

classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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XIV – DAS AMOSTRAS COMO CONDIÇÃO DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA48. Para este Pregão, serão exigidas amostras para avaliação dos produtos, para o 1°

colocado, em 72 (setenta e duas) horas, contados do encerramento da fase de lances, as quais devem ser encaminhadas a CPAQMM – Comissão de Padronização e Qualificação de Materiais Médico Hospitalares e Medicações do HUCAM/UFES, no telefone (27) 3335-7490, aos cuidados do Coordenador do Setor, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29043-260.

49. A amostra deverá estar devidamente identificada com o n.° do pregão eletrônico, n.° do

item, nome do licitante, conter na embalagem informações quanto as suas características

tais como, marca, data de fabricação, prazo de validade, método, data de esterilização e

validade (quando se aplicar), lote, registro no Ministério da Saúde e/ou outra informação

exigida por legislação específica.

50. As amostras que serão submetidas aos testes, poderão ser abertas, manuseadas,

desmontadas, receber movimentos nas unidades, bem como não serão devolvidas ou

ressarcidas. Caso o licitante solicite, as amostras serão devolvidas ao mesmo, (nos casos

em que se aplicam), no estado em que se encontrarem no final da avaliação.

51. A avaliação das amostras será feita pelo corpo técnico do Serviço de Enfermagem, através

de ficha específica para cada tipo de material, pautada nas normas ABNT, INMETRO,

Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho.

52. Será rejeitada a amostra que apresentar divergência em relação às especificações técnicas

exigidas no edital.

53. Não será aceita a proposta da licitante em que a amostra for desaprovada ou que não for

entregue no prazo estabelecido, exceto se apresentar justificativas plausíveis por escrito.

54. Após a homologação do certame, a licitante terá 45 (quarenta e cinco) dias para retirar a

amostra testada (nos casos em que se aplicam), ou as amostras rejeitadas, findo o qual,

não havendo a retirada das amostras, estas serão descartadas.

55. A licitante que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido, terá sua cotação

desconsiderada para efeito de julgamento.

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56. Após vencido o prazo de entrega das amostras não será permitido fazer ajustes ou

modificações no produto apresentado, para fins de adequá-lo às especificações constantes

no Edital.

XV - DA HABILITAÇÃO57. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele

abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.

57.1. o licitante deverá apresentar habilitação válida no SICAF ou apresentar os

documentos que supram tal habilitação.

58. Será exigida a habilitação fiscal federal, estadual e municipal válidas na forma da lei.

58.1 Considera-se habilitado, para efeitos de comprovação da regularidade fiscal, o

licitante que apresentar a seguinte documentação válida:

58.1.1. Regularidade Fiscal Federal, contemplando:

I) Receita Federal;

II) FGTS;

III) INSS.

58.1.2. Regularidade Fiscal Estadual e Municipal, contemplando:

I) Receita Estadual;

II) Receita Municipal.

59. Será exigida a comprovação da boa situação financeira do licitante, aferida com base nos

índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que

um (>1), através da Qualificação Econômico-Financeira constante em campo próprio do

SICAF.

59.1. no caso de o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), em qualquer

dos Índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral), calculados e

informados pelo SICAF, o mesmo deverá apresentar comprovação de capital

social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado

da contratação.

60. Além das condições de habilitação elencadas no relatório consolidado do SICAF, será

consultado, em atendimento a Lei n.º 12.440 de 07/07/2011, e às deliberações do Tribunal

de Contas da União (acórdão n.º 1.793/2012 - TCU - Plenário), os sítios eletrônicos do

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Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao) e do Portal da Transparência

(http://www.portaltransparencia.gov.br), sendo considerado habilitado o licitante que apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa válida, e para a qual não constar registro de sanção em vigor no Portal da Transparência, do tipo "inidônea" ou "suspensa". Será exigido também o CADIN - Cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal, regulado pela Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002.

61. Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar as seguintes declarações:

61.1. declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado

com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de

16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

61.2. declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;

61.3. declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições

estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;

61.4. declaração, quando for o caso, de que é ME, EPP ou cooperativa;

61.5. declaração quando for o caso, de que faz uso do benefício da margem de

preferência, previsto no Decreto n.° 7.767 de 27/06/2012;

61.6. declaração de Elaboração Independente de Proposta;

61.7. as declarações acima deverão ser preenchidas no sítio COMPRASNET, quando

da elaboração e envio da proposta, as quais somente serão visualizadas e

impressas na etapa de habilitação, pelo Pregoeiro, para a habilitação do(s)

licitante(s) vencedor(es).

62. O licitante vencedor deverá apresentar também (anexar no sistema Comprasnet):62.1. Proposta, constando a data de encerramento da Sessão Pública ou quando couber, a data da convocação pelo Pregoeiro;62.2. Complementação da Proposta – Anexo V do Edital, devidamente preenchido; e62.3. Declaração de que nenhum sócio proprietário, gerente ou funcionário pertence ao quadro ativo da EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares ou da UFES – Universidade Federal do Espírito Santo.

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63. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, inclusive quanto

ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte e/ou cooperativa,

aptos a margem de preferência, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas

respectivas leis de regência.

64. O licitante deverá apresentar, ainda, a seguinte documentação, sob pena de desclassificação na fase de habilitação do certame (anexar no sistema Comprasnet):HABILITAÇÃO TÉCNICA:

a) Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, objeto igual ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, com o objeto desta licitação;

b) Apresentar o Certificado de Registro do Produto junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União. Caso o item cotado seja isento de tal registro, deverá apresentar o Certificado de Isenção junto ao Ministério da Saúde ou sua publicação no Diário Oficial da União;

c) Apresentar Alvará de Licença Sanitária, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal. Em caso de Revalidação da Licença Sanitária, a licitante deverá observar o disposto no artigo 22, §2° do Decreto n.° 74.170/1974, que regulamenta a Lei n.° 5.991/1973 (Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências);

d) Apresentar Autorização de Funcionamento, expedido pela ANVISA, do licitante e do fabricante para produtos correlatos (materiais e artigos implantáveis), nos termos da Lei 6.360/76, constando a data de validade;

e) PARA OS ITENS 01, 158 E 169 - Apresentar Autorização Especial de Funcionamento da empresa (AFE/ANVISA); e

f) PARA O ITEM 169 - Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle.

65. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de

certidões constitui meio legal de prova.

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66. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição

aos documentos requeridos no presente Edital.

67. Documento apresentado com validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.

68. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado

vencedor.

69. Para efeito de envio, os documentos deverão ser organizados e relacionados conforme a ordem descrita em edital.

XVI – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO70. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser encaminhados da seguinte forma:

70.1. os documentos que não sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência, TST), ou seja, os documentos previstos no item 62 e no item 64 – HABILITAÇÃO TÉCNICA, deverão ser anexados em campo próprio do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da convocação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.

70.1.1. Tais documentos deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, somente a partir da solicitação do Pregoeiro, tendo como destinatário a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, situado à Av. Marechal Campos, 1.355, Campus de Maruípe, no Bairro Santa Cecília, CEP: 29.043-260, Vitória – ES, aos cuidados da Pregoeira responsável.

70.2. os documentos que sejam passíveis de consulta nos sítios oficiais do Governo

Federal (SICAF, COMPRASNET, Portal da Transparência e TST) serão consultados

após a conclusão da fase de aceitação de todos os itens do certame. 71. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues

acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado no

Brasil, e também devidamente autenticado pelo respectivo Consulado, ou Embaixada ou no

Cartório de Títulos e Documentos.

72. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em

nome do licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.

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73. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o

licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em

nome da matriz.

74. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

enquadrada na hipótese do art. 34 da Lei n.º 11.488/2007, havendo alguma restrição na

comprovação Fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões

negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

74.1. a não regularização da documentação implicará decadência do direito à

adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n.º

10.520/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.

XVII - DO RECURSO75. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante

o qual, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, em atendimento às deliberações do Tribunal de Contas da União (acórdão n.º 1.990/2008 - TCU - Plenário).

76. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a

ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

77. O recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,

em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes,

desde logo, intimados a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata

dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

78. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento

da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro

autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.

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79. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

XVIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO80. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,

hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

81. A homologação deste Pregão compete ao Superintendente do HUCAM/UFES.

82. O objeto deste Pregão será adjudicado aos licitantes vencedores dos respectivos itens.

XIX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS83. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes

condições:

83.1. será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar

os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da

classificação do certame;

83.2. o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal

de Compras do Governo federal  e ficará disponibilizado durante a vigência da ata

de registro de preços;

83.3. a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser

respeitada nas contratações.

84. O registro a que se refere o subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de

reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos em Lei.

85. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

85.1. os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa

competitiva;

85.2. os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens

ou serviços em valor igual ao do licitante mais bem classificado.

86. Uma vez homologado o resultado deste Pregão, a Administração do HUCAM/UFES

convocará o primeiro fornecedor classificado e os demais fornecedores que aceitaram

praticar o mesmo valor cotado pelo Licitante mais bem classificado, para assinatura da Ata

de Registro de Preço, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis.

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REGISTRO DE PREÇO

87. A Administração do HUCAM/UFES convocará formalmente o fornecedor em até 05 (cinco)

dias úteis, a partir de sua convocação, informando o local, data e hora para a reunião e

assinatura da Ata de Registro de Preço.

87.1. o prazo referido no item 87, poderá ser prorrogado, uma vez, por igual

período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo HUCAM/UFES.

88. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de

Fornecimento, conforme o art. 14 do Decreto n.º 7.892/2013.

89. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, sendo-lhe facultada a realização de licitação específica para a

aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de

fornecimento em igualdade de condições.

90. A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do

seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente,

devendo-se excluir o primeiro e incluir o último dia, podendo ser prorrogado, desde que a

vigência da Ata não ultrapasse o limite máximo de 12 (doze) meses e desde que

comprovada à vantagem econômica da prorrogação, na forma da Lei.

XX – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS91. Poderá utilizar a Ata de Registro de Preço, qualquer órgão ou entidade da Administração

que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao HUCAM/UFES, desde

que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições

e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/1993, no Decreto n.º 7.892/2013 e suas

alterações e no Decreto n.º 8.250/2014.

91.1 caberá ao HUCAM/UFES autorizar a realização do procedimento de adesão ao

Registro de Preços por outro órgão da Administração.

92. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preço, observadas as condições

nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, sem prejuízo dos

quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as

obrigações anteriormente assumidas.

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REGISTRO DE PREÇO

93. A soma das adesões realizadas por outros órgãos da Administração não poderá ultrapassar

o limite máximo de 05 (cinco) vezes do quantitativo previsto por item no Anexo I – Termo

de Referência.

93.1. as aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Seção do

Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos

quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro

de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

94. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a

aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de

vigência da Ata.

95. Caberá ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo

fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada  a ampla

defesa e o contraditório,  de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de

cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as

ocorrências ao órgão gerenciador. 

96. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de

registro de preços da Administração Pública Federal.

XXI – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS97. A Administração do HUCAM/UFES será o setor responsável pelos atos de controle e

administração da Ata de Registro de Preço, decorrentes desta contratação e indicará,

sempre que solicitado pelos órgãos usuários, o fornecedor para o qual será emitido o

pedido.

98. A convocação do Proponente pela CONTRATANTE será formalizada e conterá o endereço

e o prazo máximo em que deverá comparecer para retirar o respectivo pedido.

99. O Proponente convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o

pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de

Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e seus Anexos.

100. Quando comprovada a hipótese acima, a Administração do HUCAM/UFES poderá indicar o

próximo fornecedor ao qual será destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de

processo administrativo para aplicação de penalidades.

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XXII – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS101. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d”

do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no

mercado.

102. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da

Lei n.º 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a

Ata e iniciar outro processo licitatório.

103. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do

registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente

registrado será convocado pela Administração do HUCAM/UFES, para negociação do

valor registrado em Ata.

SEÇÃO XXIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE104. O Proponente terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo

administrativo específico, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa:

104.1. a pedido, quando:

104.1.1. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata,

por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;

104.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em

função da elevação dos preços de mercado, dos insumos que

compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação

ocorrer antes do pedido de fornecimento.

104.2. por iniciativa do HUCAM/UFES, quando o fornecedor:

104.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar

superior àqueles praticados no mercado;

104.2.2. perder qualquer condição de habilitação técnica exigida no processo

licitatório;

104.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e

justificadas;

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REGISTRO DE PREÇO

104.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preço;

104.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os

pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preço;

104.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das

condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos

pedidos dela decorrentes.

105. Em qualquer das hipóteses descritas na condição anterior, concluído o processo, o

HUCAM/UFES fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preço e informará ao

Proponente a nova ordem de registro.

106. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:

106.1. por decurso do prazo de vigência;

106.2. quando não restarem fornecedores registrados.

XXIV - DO RECEBIMENTO DA NOTA DE EMPENHO107. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração do HUCAM/UFES poderá

convocar o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para retirada da Nota

de Empenho, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, ou a entregará diretamente, sujeito à

aceitação do licitante, em igual prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

108. O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por

igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde

que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do HUCAM/UFES.

109. É facultada a Administração, quando a convocada, não retirar ou aceitar a Nota de

Empenho, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a

ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços, após negociação,

aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.

110. Para o caso de recusa injustificada em retirar a Nota de Empenho, o licitante vencedor

estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

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REGISTRO DE PREÇO

XXV - DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO 111. O licitante vencedor deverá fornecer os produtos à contratante em atendimento aos

pedidos eventuais formulados pelo Serviço de Suprimentos/Serviço de Programação de Compras do HUCAM/UFES, através de Nota de Empenho. Tais materiais deverão ser entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis, após recebimento da Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado do HUCAM/UFES, somente em dias úteis, de 2ª. a 6ª. feira, no horário de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória-ES, CEP: 29.043-260, Telefone: (27) 3335-7127. As Notas de Empenho serão enviadas via e-mail à Contratada pelo Setor de Suprimentos do HUCAM/UFES.

112. As entregas deverão obedecer rigorosamente às especificações constantes no Anexo I –

Termo de Referência, sob pena de devolução da mercadoria.

113. Os produtos deverão ser entregues em condições ideais de consumo, e deverão estar em

conformidade com a legislação vigente, respeitando rigorosamente às especificações

contidas no Edital.

114. Caso os produtos entregues não atendam às especificações do objeto ou apresentem

problemas após o recebimento, a empresa fornecedora deverá efetuar a troca destes no

prazo de 02 (dois) dias úteis, das 08h:00min às 12h:00min ou das 13h:00min às

17h:00min (RIGOROSAMENTE), no local original da entrega.

115. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:

115.1. provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para imediata

verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;

115.2. definitivamente, em até 10 (dez) dias contados do recebimento provisório

do(s) produto(s), posteriormente à verificação da qualidade e quantidade do material

e conseqüente aceitação.

116. As entregas deverão ser acompanhadas por:

116.1. nota fiscal discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da

despesa.

117. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do HUCAM/UFES, designado para esse fim.

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117.1. No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.

118. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao titular da Unidade de

Almoxarifado/HUCAM/UFES, ou a outro servidor designado para esse fim.

119. O representante do HUCAM/UFES anotará, em registro próprio, as ocorrências

relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

XXVI - DOS ENCARGOS DO HUCAM/UFES120. Dos encargos do HUCAM/UFES:

120.1. notificar o licitante vencedor quanto à requisição de fornecimento;

120.2. permitir acesso dos empregados do licitante vencedor às dependências do

HUCAM/UFES para a entrega dos produtos adquiridos;

120.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser

solicitados pelo representante do licitante vencedor;

120.4.efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que

cumpridas todas as formalidades e exigências do Edital;

120.5.exercer a fiscalização sobre os produtos fornecidos, observando preços,

quantitativos e as especificações do material;

120.6.comunicar oficialmente ao licitante vencedor qualquer irregularidade encontrada

no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do que

disposto em Edital;

120.7.solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto; e

120.8.demais obrigações constantes no Anexo I – Termo de Referência.

XXVII – DOS ENCARGOS DO LICITANTE VENCEDOR121. Caberá à licitante vencedora, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento

das seguintes obrigações:

121.1. cumprir, de forma expressa, todas as obrigações constantes na SEÇÃO XXV – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ATESTAÇÃO, bem como as constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital;

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121.2 responsabilizar-se pela carga e descarga no ato da entrega, sem ônus para o

HUCAM/UFES;

121.3. responder, em relação aos funcionários designados para a entrega dos

produtos, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras

correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-

refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo

Poder Público;

121.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso

às dependências, do HUCAM/UFES;

121.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do

HUCAM/UFES, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo

ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo

HUCAM/UFES;

121.6. comunicar à Administração do HUCAM/UFES qualquer anormalidade

constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

121.7. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de

habilitação exigidas na licitação;

121.8. fiscalizar regularmente os empregados designados para a entrega dos

produtos, verificando as condições em que o serviço está sendo prestado;

121.9. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus

empregados quando da entrega dos produtos;

121.10 manter os empregados designados para a entrega dos produtos sob as normas

disciplinares do HUCAM/UFES, substituindo, no prazo máximo de 01 (um) dia útil após

notificação, qualquer deles considerado inconveniente pelo representante do

HUCAM/UFES;

121.11. fornecer e exigir dos empregados designados para a entrega dos produtos, o

uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas

regulamentares, quando o caso, afastando do serviço aqueles que se negarem a usá-

los.

122. Ao licitante vencedor caberá assumir a responsabilidade por:

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122.1 todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação

social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os

seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o HUCAM/UFES;

122.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de

acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus

empregados durante a execução do objeto deste Pregão, ainda que acontecido nas

dependências do HUCAM/UFES;

122.3. todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada

à execução do objeto deste Pregão, originariamente ou vinculada por prevenção,

conexão ou continência;

122.4. encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto deste Pregão.

123. A inadimplência do licitante vencedor, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e

comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do

HUCAM/UFES, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante

vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva,

com o HUCAM/UFES.

124. São expressamente vedadas ao licitante vencedor:

124.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do HUCAM/UFES

para execução do objeto deste Pregão;

124.2. a veiculação de publicidade acerca deste Pregão, salvo se houver prévia

autorização da Administração do HUCAM/UFES.

XXVIII – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO125. Após o recebimento definitivo do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar nota

fiscal/fatura, em 02 (duas) vias, para fins de liquidação e pagamento.

126. O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento no Serviço de Controle de Material do HUCAM/UFES, da nota fiscal/fatura discriminada em 02 (duas) vias, para liquidação e pagamento da despesa.

127. O HUCAM/UFES poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas

ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Edital.

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128. O pagamento se dará somente após a entrega do produto, conforme os prazos e as

quantidades estabelecidos no período de execução, com a verificação de conformidade do

produto com o solicitado e da eventual atestação da fatura.

129. Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor na pendência de qualquer uma das

situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou

compensação financeira:

129.1 comprovação de regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT), à Seguridade

Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas

Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;

129.2 comprovação de inexistência de registros impeditivos da contratação no

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/Portal da Transparência;

129.3. atestação de conformidade da entrega do(s) material(is);

129.4. cumprimento das obrigações assumidas;

129.5. manutenção de todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.

130. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a

nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Setor de Contabilidade e o

pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou

reapresentação do documento fiscal.

131. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o

fornecimento tiver prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das

providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.

132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha

concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios

devidos pelo HUCAM/UFES, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo

pagamento da nota Fiscal/Fatura será calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VPSendo:EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

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REGISTRO DE PREÇO

I = Índice de compensação Financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 365i I = 365

6/100 I = 0,00016438

Sendo i = taxa percentual anual no valor de 6%.

XXIX - DAS SANÇÕES133. Com fundamento no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005,

ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF pelo

prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das cominações

legais e multa, a licitante que:

133.1 não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do

prazo de validade de sua proposta;

133.2. não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços;

133.3. deixar de entregar documentação exigida neste Edital;

133.4. apresentar documentação falsa;

133.5. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

133.6. não mantiver a proposta;

133.7. falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Pregão;

133.8. comportar-se de modo inidôneo;

133.9. fizer declaração falsa;

133.10. cometer fraude fiscal.

134. O licitante estará sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a

contratação quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.

135. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a Contratada ficará sujeita no

caso de atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do

prazo limite de 08 (oito) dias úteis, bem como no caso de atraso injustificado, assim

considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação

contratual, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e

ampla defesa, às seguintes penalidades:

135.1. advertência;

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135.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso da inexecução

total da obrigação assumida;

135.3 multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado

calculado sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o máximo de

30 (trinta) dias, observando o limite de 10% (dez por cento) do valor do empenho.

Atingido tal limite, será considerada inexecução total da obrigação assumida e será

cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este edital, sem prejuízo das

demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a partir do 2°

(segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento

das obrigações.”;

135.4. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na

entrega do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior, de inexecução

parcial da obrigação assumida;

135.5. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de

contratar com o HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

135.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que

será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos

resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem

anterior;

135.7. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de

suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem

prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.

136. As sanções de multa poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de

advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com HUCAM/UFES e

impedimento de licitar e contratar com a União.

137. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo

inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à

Contratada, a critério da Administração.

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138. Para o caso de recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços, a licitante

vencedora estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

139. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto as

condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os

licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de

lances.

XXX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL140. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública,

qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente até às 17:00 horas, para o endereço eletrônico [email protected].

141. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a

impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

142. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

143. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente até ás 17:00 horas, para o endereço eletrônico [email protected].

144. O envio de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento ao ato convocatório deste Pregão

deverá ser confirmado junto a Unidade de Licitações do HUCAM/UFES, exclusivamente por

meio eletrônico, via e-mail: [email protected].

144.1. A petição de pedido de impugnação e/ou de esclarecimento deverá ser enviada exclusivamente em arquivos compatíveis com o Microsoft Word versão 97 e superiores, e também em formato PDF, para garantia do usuário, e como contraprova do documento enviado.

145. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no

endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio do link Acesso

livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores,

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REGISTRO DE PREÇO

cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das

informações prestadas.

XXXI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS146. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

147. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro

dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

148. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou

elaborarem proposta relativa ao presente Pregão.

149. O resultado desta licitação será lavrado na Ata da Sessão Pública e publicado no Diário

Oficial da União.

150. Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Pregão

poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro no e-mail: [email protected].

151. Esclarecimentos sobre a inscrição no SICAF poderão ser obtidos junto à Unidade

Cadastradora do licitante. A Unidade Cadastradora da UFES situa-se no Departamento de

Administração/Proad, Campus Universitário de Goiabeiras, telefone (27) 3335-2311 e fax

(27) 3335-2314 ou (27) 3335-2316, nos dias úteis no horário das 10h: 00min às 12h: 00min

e das 14h: 00min às 17h: 00min.

152. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

153. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou

falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade

jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,

atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

154. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou

indenização, poderá a licitação ter:

154.1. adiada a sua abertura;

154.2. alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

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155. Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Pregão serão sanados pelo

Pregoeiro, obedecida à legislação vigente.

XXXII - DOS ANEXOS156. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I –  Termo de ReferênciaANEXO II – Modelo de apresentação de dados complementares para emissão

da ata de registro de preçosANEXO III - Minuta da Ata de Registro de PreçosANEXO IV - Modelo De Solicitação Para Composição De Cadastro Reserva na

Ata de Registro De PreçosANEXO V – Complementação da PropostaANEXO VI – Anexo à Nota de Empenho

XXXIII - DO FORO157. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas

administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Espírito Santo, da cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Vitória-ES, 04 de maio de 2015.

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LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM/UFES

ANEXO I

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REGISTRO DE PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: Aquisição de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, com período de vigência para 12 (doze) meses e critério de julgamento menor preço por item, para atender as necessidades do

Serviço de Enfermagem do HUCAM/UFES. A aquisição dos produtos incidirá sobre o Elemento de

Despesa 3339030/22 - item 01; 3339030/35 - item 69; 3339030/36 - demais itens.

2. JUSTIFICATIVA: A aquisição dos produtos visa atender as necessidades básicas no

atendimento aos pacientes internados no HUCAM.

3. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO DO MATERIAL:3.1. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no Comprasnet (CATMAT),

prevalecerá o descritivo constante no Edital.

ITEM CÓDIGOCÓDIG

O AGHU

DESCRIÇÃO UND

Quantidade a ser

Registrada e Limite por

Adesão

Quantidade Total Limite decorrente de Adesão

01 10.8.36.4

CATMAT

397424

403135

Sabonete líquido de uso

hospitalar dispensado em forma

de espuma. Formulação não

tóxica com óleo de semente de

jojoba e cocamida. Embalado e

selado assepticamente em

embalagem plástica tipo pet de

1200 ml com válvula dosadora

que evite vazamento ou

contaminação. Adaptável a um

dosador de acionamento

UN 240

1.200

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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33

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REGISTRO DE PREÇO

manual com controle apropriado

de dosagem. Apresentado em

seu rótulo dados de

identificação do produto, marca

do fabricante, data de

fabricação, prazo de validade e

registro no ministério da saúde.

0210.24.1.1

CATMAT

274639

400414

Aminiotomo em plástico estéril e

descartável, 27 cm de

comprimento.

UN 360 1.800

0310.24.3.2

CATMAT

389188400377

Agulha para anestesia

raquidiana 80 x 07, estéril e

descartável.UN 400 2.000

0410.24.3.63

CATMAT

404614

400357

Agulha de biopsia hepática tipo

"menghini", diâmetro de 1,6 mm,

extensão 100 mm.

UN 120 600

0510.24.3.86

CATMAT

413520

400385

Agulha para biopsia e aspiração

de medula óssea calibre 8 Ga. e

15 cm de comprimento,

descartável.

UN 240 1.200

0610.24.3.90

CATMAT

372821400375

Agulha para acupuntura 25 mm

x 0,25 mm esterilizadas e

descartáveis, tipo dbc, em aço

inox.

UN 12.000 60.000

0710.24.3.91

CATMAT

372822

400374

Agulha para acupuntura 40 mm

x 0,25 mm em aço inox, estéril e

descartável, tipo dbc.

UN 12.000 60.000

08 400396 Agulha para punção de cateter UN 120 600

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.3.107

CATMAT

302059

implantável, 20 g x25 mm, em

aço inox, bisel ponta de lápis,

c/tubo extensor, conector luer

lock, fixação em asa, válvula de

fechamento c/ coxim,

embalagem individual estéril

descartável.

0910.24.3.137

CATMAT

393299

400390

Agulha para aspiração de

medula óssea, calibre 14 G., 75

mm de comprimento, com ponta

ergonômica, descartável.

UN 500 2.500

1010.24.3.144

CATMAT

388001

400360

Agulha de biopsia quinck-core

18 G x 20 cm em aço inox

estéril descartável. "A agulha

deve ser de corte".

UN 48 240

1110.24.3.145

CATMAT

395930400361

Agulha de biopsia quinck-core

20 G x 20 cm em aço inox

estéril descartável, embalado

em papel grau cirúrgico

esterilizado em oxido de etileno

"agulha deve ser de corte".

UN 24 120

12

10.24.3.151

CATMAT

387959400356

Agulha de biopsia core 14 Ga. X

12 cm, para pistola bard

magnun, em aço inox

descartável.

UN 180 900

13 10.24.3.156

CATMAT

404672

400387 Agulha para biopsia quinck-core

20 x 15 cm em aço inox estéril,

descartável, "a agulha deve ser

de corte”, com disparador

UN 48 240

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REGISTRO DE PREÇO

automático.

14

10.24.3.158

CATMAT

388014400391

Agulha para biópsia 25 cm, 18

G, estéril, descartável, aço

inoxidável, renal/próstata, com

disparador automático.

UN 240 1.200

15

10.24.3.159

CATMAT

409938400354

Agulha de biopsia core 14 Ga. X

10 cm, corte automático, em aço

inox estéril, descartável,

compatível com a pistola

bard/magnum, ponta ecogênica,

para biopsia de mama.

UN 240 1.200

1610.24.3.160

CATMAT

407509

400359

Agulha de biopsia para tecidos

moles semi-automática 16G x

15 cm.

UN 60 300

1710.24.5.2

CATMAT

279726

400410

Algodão hidrófilo puro cor

branca, pacote com 500

gramas. O algodão devera ser

apresentado com 100%

algodão, inodoro insipito,

mantas uniformes e impactadas,

lavado e cordado

mecanicamente, isento de

qualquer impureza, boa

absorção e capacita de

retração.

PT 6.000 30.000

18 10.24.11.14

CATMAT

403541 Atadura elástica de algodão e

polimida esterilizável em

RL 360 1.800

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REGISTRO DE PREÇO

329265

autoclave, absorvente, macia,

leve e resistente tamanho 5 cm

x 2 metros.

19

10.24.11.15

CATMAT

329266403543

Atadura elástica de algodão e

polimida esterilizável em

autoclave, absorvente, macia,

leve e resistente tam 08 cm x

2,00 metros.

RL 360 1.800

20

10.24.11.16

CATMAT

329267403544

Atadura elástica de algodão e

polimida esterilizável em

autoclave, absorvente, macia,

leve e resistente tam 10 cm x

2,00 metros.

RL 360 1.800

2110.24.11.17

CATMAT

329269

403545

Atadura elástica de algodão e

polimida esterilizável em

autoclave, absorvente, macia,

leve e resistente tam 12 cm x

2,00 metros.

RL 360 1.800

2210.24.11.18

CATMAT

393163

403497

Atadura elástica de algodão e

polimida esterilizável em

autoclave, absorvente, macia,

leve e resistente tam 15 cm x

2,00 metros.

RL 360 1.800

2310.24.11.19

CATMAT

361762

294154

Atadura de crepom 10 cm x 1,80

m, 100 % algodão, 13 fios, "a

atadura deve ser apresentada

em embalagem individual".

RL 15.600 78.000

24

10.24.11.20

CATMAT

361760294155

Atadura de crepom 15 cm x 1,80

m, 100 % algodão, 13 fios, "a

atadura deve ser apresentada

em embalagem individual".

RL 15.600 78.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

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REGISTRO DE PREÇO

25

10.24.11.21

CATMAT

361766294156

Atadura de crepom 20 cm x 1,80

m, 100 % algodão, 13 fios, "a

atadura deve ser apresentada

em embalagem individual".

RL 15.600 78.000

26

10.24.11.22

CATMAT

361768400423

Atadura de crepom 30 cm x 1,80

m, 100 % algodão, 13 fios, "a

atadura deve ser apresentada

em embalagem individual".

RL 1.680 8.400

27

10.24.13.1

CATMAT

423704293997

Cânula num 05 metálica para

traqueostomia.UN 20 100

2810.24.13.2

CATMAT

395168

403041

Cânula num 9,0 para

traqueostomia com balão, em

polivinil flexível, baixa pressão,

flange ajustável, estéril

descartável. "A cânula deve ter

a ponta arredondada com

obturador, balão pilot com

válvula de controle de pressão".

UN 100 500

29 10.24.13.4

CATMAT

395168

402888

Cânula num 10 para

traqueostomia com balão em

polivinil flexível, baixa pressão e

alto volume, flange ajustável. "A

cânula deve ter, balão pilot com

válvula de controle de pressão,

ponta arredondada com

obturador".

UN 50 250

30 10.24.13.5

CATMAT

395166

400526 Cânula num 8,0 para

traqueostomia com balão, em

polivinil flexível, baixa pressão,

UN 200 1.000

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REGISTRO DE PREÇO

flange ajustável, estéril

descartável. "a cânula deve ter

a ponta arredondada com

obturador, balão pilot com

válvula de controle de pressão".

3110.24.13.6

CATMAT

255100400525

Cânula num 6,0 para

traqueostomia com balão, em

polivinil flexível, baixa pressão,

flange ajustável, estéril

descartável. "a cânula deve ter

a ponta arredondada com

obturador, balão pilot com

válvula de controle de pressão".

UN 48 240

32 10.24.13.7

CATMAT

423704

403271Cânula num 00 metálica para

traqueostomia.UN 6 30

3310.24.13.8

CATMAT

423718

403291Cânula num 01 metálica para

traqueostomia.UN 6 30

3410.24.13.9

CATMAT

473742

293997Cânula num 02 metálica para

traqueostomia.UN 6 30

3510.24.13.21

CATMAT

428137

400519 Cânula num 3,0 para

traqueostomia neonatal sem

bolão, radiopaco de cloreto de

polivinil, flexível, descartável,

com obturador guia incorporado,

UN 6 30

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REGISTRO DE PREÇO

com desenho, curvatura e

fixação anatômica.

3610.24.13.22

CATMAT

428138

400520

Cânula num 3,5 para

traqueostomia neonatal sem

balão, radiopaco de cloreto de

polivinil, flexível, descartável,

com obturarador guia

incorporada, com desenho,

curvatura e fixação anatômica.

UN 6 30

37

10.24.13.23

CATMAT

428135400510

Cânula num 4,0 para

traqueostomia neonatal sem

bolão, radiopaco de cloreto de

polivinil, flexível, descartável, c/

obturador guia incorporado, c/

desenho, curvatura e fixação

anatômica.

UN 10 50

3810.24.13.24

CATMAT

428139

400521

Cânula num 4,5 para

traqueostomia neonatal sem

balão, radiopaco de cloreto de

polivinil, flexível, descartável, c/

obturador guia incorporado, com

desenho, curvatura e fixação

anatômica.

UN 10 50

3910.24.13.73

CATMAT

423758

403371

Cânula de traqueostomia

metálica longa n. 5 em aço

inoxidável, com sub cânula e

guia.

UN 6 30

40 403372 Cânula de traqueostomia UN 6 30

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.13.74

CATMAT

423759

metálica longa n. 6 em aço

inoxidável, com sub cânula e

guia.

4110.24.13.100

CATMAT

423715

400527

Cânula para traqueostomia

metálica n.º 3 com fenestração

para fonação.

UN 12 60

42 10.24.13.101

CATMAT

400522

Cânula para traqueostomia

metálica n.º 4 com fenestração

para fonação.

UN 24 120

4310.24.13.102

CATMAT

423704

400528

Cânula para traqueostomia

metálica n.º 5 com fenestração

para fonação.

UN 24 120

4410.24.14.343

CATMAT

355462

401734

Cateter umbilical duplo lumen

3,5 fr, constituído em

poliuretano, translúcido

radiopaco, graduado a cada

centímetro. Extremo distal

aberto e arredondado. Extremo

proximal com extensão 2 vias

exclusiva para cada lúmen com

conector luer-lock e tampa.

Estéril descartável.

UN 480 2.400

4510.24.14.345

CATMAT

355461

401736 Cateter umbilical duplo lumen

5,0 fr, constituído em

poliuretano, translúcido

radiopaco, graduado a cada

centímetro. Extremo distal

aberto e arredondado. Extremo

proximal com extensão 2 vias

UN 360 1.800

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REGISTRO DE PREÇO

exclusiva para cada lúmen com

conector luer-lock e tampa.

Estéril descartável.

4610.24.14.369

CATMAT

425190

401740

Cateter venoso central em

poliuretano certon, duplo lumem

22 G, 20 cm, técnica de

seldinger, com dilatador, dupla

asa de fixação, com marcação

em cm, radiopaco, guia

metálico, cânula com válvula

anti refluxo sistema fechado,

seringa de 5 ml, conector luer

lock e conexão para ECG,

esterilizado em eto.

UN 240 1.200

47

10.24.14.370

CATMAT

415190401741

Cateter venoso central em

poliuretano certon, mono lumem

22 G, 10 cm, técnica de

seldinger, com dilatador, dupla

asa de fixação, com marcação

em cm, radiopaco, guia

metálico, cânula com válvula

anti refluxo sistema fechado,

seringa de 5 ml, conector luer

lock e conexão para ECG,

esterilizado em eto.

UN 240 1.200

4810.24.14.372

CATMAT

424146

401688 Cateter para

histerossalpingografia em

poliamida, transparente com

feixo azul, bifurcação azul que

direcione as vias azuis pra

UN 200 1.000

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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

administração do contraste

transparente para insuflar o

balão, tamanho 5 f,

comprimento total de 50 cm,

radiopaco, graduado, ponta

atraumática, com balão oval de

2,5 ml na extremidade distal que

garante um posição correta do

cateter, introdutor rígido com um

posicionador móvel, válvula pra

insuflar o balão, conector luer

lock na extremidade proximal

para infusão de contraste,

disponível na versão macia.

Acompanha seringa de 5 ml.

Descartável, esterilizado e óxido

de etileno.

4910.24.16.2

CATMAT

279572

293838

Dreno penrose num 04, 40 cm,

látex atóxico, com gaze, pó bio

absorvível, estéril, descartável.

UN 250 1.250

5010.24.16.6

CATMAT

279573

293827

Dreno penrose num 01 em látex

com gaze, atóxico, com pó

bioabsorvivel, estéril

descartável, para uso cirúrgico.

UN 144 720

5110.24.16.7

CATMAT

279574293830

Dreno penrose num 02 em látex

atóxico, com gaze, com pó bio-

abdorvivel, estéril descartável,

para uso cirúrgico.

UN 480 2.400

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

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REGISTRO DE PREÇO

5210.24.16.8

CATMAT

279571

283834

Dreno penrose num 03, 40 cm,

em látex, atóxico, com gaze,

com pó bio-abdorvivel, estéril

descartável, para uso cirúrgico.

UN 540 2.700

5310.24.16.9

CATMAT

427587

401817

Dreno penrose n.º 1, 40 cm,

atóxico com gaze estéril,

descartável, isento de látex e

pó, para uso cirúrgico.

UN 24 120

5410.24.16.27

CATMAT

346348

401814

Dreno penrose n.º 2, 40 cm,

atóxico com gaze estéril,

descartável, isento de látex e

pó, para uso cirúrgico.

UN 24 120

5510.24.16.28

CATMAT

393254

401818

Dreno penrose n.º 3, 40 cm,

atóxico com gaze estéril,

descartável, isento de látex e

pó, para uso cirúrgico.

UN 24 120

5610.24.16.29

CATMAT

393255

401819

Dreno penrose n.º 4, 40 cm,

atóxico com gaze estéril,

descartável, isento de látex pó,

para uso cirúrgico.

UN 24 120

5710.24.16.30

CATMAT

279562

401813

Dreno em "t" n.º 12 tipo kher,

atóxico, estéril, descartável,

isento de látex e pó, para uso

cirúrgico.

UN 24 120

58 401815 Dreno em "t" n.º 14 tipo kher, UN 36 180

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

10.24.16.31

CATMAT

279563

atóxico, estéril, descartável,

isento de látex e pó, para uso

cirúrgico.

5910.24.16.32

CATMAT

279564

401816

Dreno em "t" n.º 16 tipo kher,

atóxico, estéril, descartável,

isento de látex e pó, para uso

cirúrgico.

UN 24 120

6010.24.17.16

CATMAT

341191

401795

Dispositivo luer sistema fechado

para terapia intravenosa, acesso

sem agulha, adaptável a

seringas luer-slep ouluer-loock,

com sistema isento de válvula,

superfície lisa e concova em

policarbonato e septo em

silicone. Dimensões

aproximadas: 2 cm altura x

1,5cm de diâmetro. Embalado

em papel grau cirúrgica com

selagem adequada e abertura

suave e filme flexivel cristal grau

médio, esterilizado em oxido de

etileno. Rotulo contendo

informação na língua

portuguesa, numero de lote,

data e validade da esterilização.

Fabricante e registro no

ministério da saúde.

UN 10.000 50.000

61 10.24.17.18

CATMAT

401805 Dispositivo para irrigação para

uso em frasco de solução em

UN 30.000 150.000

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

371700

sistema fechado; ponta única

perfurante padrão ISO com

protetor; cone luer protetor que

garante a oclusão do sistema

após o uso. Pega ergonômica

que evita o contato das mãos

com a ponta perfurante; uso

único e esterilizado em papel

grau cirúrgico. Embalagem de

acordo com normas MS.

6210.24.17.19

CATMAT

298291

401805

Dispositivo para irrigação para

uso em frasco de solução em

sistema fechado; ponta dupla

perfurante padrão ISO com

protetor; cone luer protetor que

garante a oclusão do sistema

após o uso. Pega ergonômica

que evita o contato das mãos

com a ponta perfurante; uso

único e esterilizado em papel

grau cirúrgico. Embalagem de

acordo com normas do MS.

UN 24.000 120.000

63 10.24.17.20

CATMAT

355797

401794 Dispositivo luer de acesso

fechado para terapia

intravenosa, acesso sem

agulha, com válvula de pessoa

positiva, compatível com

padrões ISO luer lock/luer slip,

para aspiração e administração

de medicamentos, livre de látex

ou PVC, compatível com

UN 12.000 60.000

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

citostático não hemolítico,

resistente a lipídios; não possui

partes ou pecas metálicas,

interior siliconizado, válvula com

septo em silicone plana e sem

frestas para fácil assepsia nas

dimensões aproximadas: 2 cm

de altura x 1,5 cm de diâmetro;

embalado em papel grau

cirúrgico com selagem

adequada e abertura suave e

firme, esterilizado a oxido de

etileno; rótulo contendo

informações na língua

portuguesa, contendo:

esterilidade, lote, data

fabricação, validade, registro no

MS.

6410.24.19.7

CATMAT

425236

402279 Equipo microgotas com bureta

rígida em material grau médico

e que não permita resíduo após

o término da infusão,

capacidade de 150 ml graduada

de 1 em 1 ml com destaque de

5 em 5 ml, injetor valvulado na

parte superior da bureta em

silicone plano e sem arestas

que não permita o uso de

agulhas, pinça rolete, câmara de

gotejamento flexível com filtro

de 15 micras, entrada de ar com

UN 5.000 25.000

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

filtro de 22 micras, filtro

adequado para eliminação de ar

do tubo, conector luer lock

reversível em PVC cristal,

atóxico, estéril, descartável,

rótulo contendo informações de

lote, data de esterilização e

validade,

fabricante/importador/distribuido

r. Registro no MS. Em

conformidade com NBR 8536.

65

10.24.23.2

CATMAT

272020294020

Gaze em compressa tipo queijo

em rolo de 91 m x 91 cm, 13 fios

por cm2, 04 dobras, 08

camadas, cor branca, 100%

algodão, embalagem plástica

individual, isento de impurezas

RL 420 2.100

66

10.24.23.3

CATMAT

269971294065

Gaze em compressa de 7,5 x

7,5 cm, 13 fios por cm2, 05

dobras, 08 camadas, cor

branca, 100% algodão, isentas

de impurezas, descartável,

pacote c/ 500 unidades.

PT 1.200 6.000

67 10.24.23.4

CATMAT

269978

294061 Gaze em compressa de 10 un,

estéril, 7,5 x 7,5 cm, 13 fios por

cm2, 05 dobras, 08 camadas,

cor branca, em tecido 100%

algodão, descartável. "A gaze

devera ser apresentada

altamente absorvente, isenta de

impurezas, alvejantes ópticos e

PT 336.000 1.680.000

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REGISTRO DE PREÇO

amido, trama uniforme, cortada

e dobrada, sem fio radiopaco,

cirúrgica hidrófila".

6810.24.23.6

CATMAT

270453

404065

Gaze em compressa hidrófila

medindo aproximadamente 15 x

10 cm, dimensão fechada e 10 x

60 (dimensão aberta) estéril,

composta por uma camada de

algodão hidrófilo branqueado,

purificado, envolvida por uma

camada de gaze confeccionada

em tecido 100% algodão

hidrófilo, branqueado,

purificado, com no mínimo 13

fios/cm³, livre de amido,

alvejante óptico, falhas ou fios

soltos, cobrindo toda a extensão

do algodão. Embalado

individualmente, trazendo

externamente os dados de

identificação. O prazo de

validade deve ser no mínimo de

12 meses a partir da data de

entrega.

UN 1.200 6.000

6910.24.26.11

CATMAT

338182

404071

Kit teste para dermatite de

contato. Antígeno bateria

padrão com 40 antígenos.

CX 1 5

70

10.24.26.58

CATMAT

427834403015

Kit de ligadura elástica de

varizes esofágica com 06 anéis,

para acoplamento ao

endoscópio "Olympus - gif"

UN 480 2.400

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

71

10.24.26.59

CATMAT

407009

402123 Kit de gastrostomia peg 20. UN 24 120

72

10.24.26.60

CATMAT

406968

402120 Kit de gastrostomia peg 24. UN 24 120

73

10.24.26.61

CATMAT

419125

308596

Kit transdutor descartável

fechado com duas torneiras

para coleta de sangue sendo

uma delas localizada na parte

proximal e outra na parte distal

valvuladas e auto limpantes em

policarbonato, composto de um

transdutor de pressão, torneira

de zeragem, dispositivo de flush

em silicone utilizado para linha

arterial ou venosa, dispositivo

de fluxo continuo de

aproximadamente 3 ml/h sob

pressão, um equipo de soro

macrogotas, tubo extensor de

30 cm para localização da 1º

torneira de coleta e tubo

extensor de 1,20 cm para

localização da 2º torneira de

coleta e torneira de zeragem.

UN 2.200 11.000

74 402897 Kit cirúrgico uso em cirurgia de UN 600 3.000

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.26.68

CATMAT

387853

parto normal, ginecológica e

urológica para paramentação

cirúrgica estéril em não tecido,

grau médio, 100% polipropileno,

repelente a álcool 70%

clorexidina e povidine,

hidrorrepelente, isento de

propagação de chama,

antiestético, alta barreira para

emissão de fluidos e micro-

organismos, composta 01

fronha mayo impermeável com

reforço absorvente, 01 campo

superior em SMS medindo

aproximadamente 1,30 x 1,50

com fita hipoalergênica, 01

bolsa coletora de fluidos

impermeável, 01 campo

impermeável medindo

aproximadamente 1,30 x 0,70,

02 perneiras com fita

hipoalergênica, 02 presilhas

para prender cabos, 01 avental

cirúrgico SMS laminado

respirável com barreira de

proteção com compressa de

mão , e uma cobertura de mesa

auxiliar medindo

aproximadamente 1,40 x 2,00

com reforço super absorvente

envolvendo o kit.embalado em

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

papel grau cirúrgico e filme de

polietileno. Esterilização oxido

de etileno valida por 2 anos.

75

10.24.26.70

CATMAT

387849

402113

Kit cirúrgico para cesaria para

paramentação cirúrgica estéril

em não tecido, grau médio,

100%polipropileno, repelente a

álcool 70% clorexidina e

povidine, hidrorrepelente, isento

de propagação de chama,

antiestético, alta barreira para

emissão de fluidos e micro-

organismos, composta 01

fronha mayo impermeável com

reforço absorvente, 01 campo

cirúrgico impermeável com

fenestra central e bolsa coletora

de fluidos ao redor da fenestra

com reforço absorvente e fita

hipoalergênica, com cobertura

de mesa auxiliar medindo

aproximadamente 2,00 x 1,30

com reforço super absorvente

envolvendo o kit. Embalado em

papel grau cirúrgico e filme de

polietileno. Esterilização oxido

de etileno, valido por dois anos.

UN 840 4.200

76

10.24.27.17

CATMAT

338257

402154 Lamina descartável, 15 cm, para

faca de blair, aço inoxidável, 6

mm, calibração em mm.

UN 60 300

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REGISTRO DE PREÇO

77

10.24.35.2

CATMAT

377897403213

Seringa de 50 ml bico luer lock

em polipropileno transparente

embolo com ponteira de

borracha siliconizada,

graduação firme e perfeitamente

legível, estéril descartável. "a

seringa devera ser perfusora

para uso em bomba de seringa".

UN 2.500 12.500

78

10.24.35.5

CATMAT

279359

402297

Seringa em vidro de 05 ml

hipodérmica reusavel, graduada

e volumétrica, transparente, de

acordo com normas da ABNT.

"a seringa devera ser

apresentada com cilindro e

embolo em vidro temperado e

bico universal".

UN 50 250

79

10.24.35.6

CATMAT

279361 402298

Seringa em vidro de 10 ml,

graduação firme e perfeitamente

legível, autoclavavel.

UN 100 500

80

10.24.35.7

CATMAT

279362

402299

Seringa em vidro de 20 ml,

graduação firme e perfeitamente

legível, autoclavavel.

UN 100 500

81 10.24.35.27

CATMAT

283872 Seringa de 60 ml em

polipropileno transparente

UN 2.800 14.000

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REGISTRO DE PREÇO

403402

descartável, bico lateral luer slip,

embolo com ponteira de

borracha siliconizada,

graduação firme e perfeitamente

legível, estéril descartável.

82

10.24.35.33

CATMAT

293432

403214

Seringa de 200 ml com conector

espiralado e tubo de enchimento

rápido, em plástico descartável,

para utilização na bomba

injetora de contraste ''medrad -

vistron'' em tomografia

computadorizada.

UN 120 600

83

10.24.35.34

CATMAT

403402

293869

Seringa de 60 ml em plástico

polipropileno transparente estéril

descartável, graduada, embolo

com ponteira de borracha

siliconizado, bico cateter, "a

seringa deve ser apresentada

com anel de retenção,

hipodermica, sem agulha,

volumétrica, rolha em borracha

na extremidade próxima ao

embolo".

UN 120 600

84

10.24.35.46

CATMAT

321647

402305

Seringa de 200 ml para bomba

de injeção medrad modelo

stellant dual syringe kit/quick fil

tub sds-ctp-qft; sistema de

injeção de contraste e soro

automatizado, para uso em

exames de tomografia

computadorizada.

UN 600 3.000

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REGISTRO DE PREÇO

85

10.24.36.1

CATMAT

269583

293937

Sonda nasogástrica, PVC,

levine, nº 08, atóxica,

atraumática, estéril e

descartável

UN 360 1.800

86

10.24.36.4

CATMAT

282610401584

Sonda uretral sem balão num

20, 01 via, atraumatica,

transparente maleável, em PVC

atóxico siliconizado, embalagem

individual estéril e descartável,

tipo nelaton.

UN 750 3.750

87

10.24.36.7

CATMAT

277374

401565Sonda nasogastrica num 10,

levine em PVC estéril.UN 480 2.400

88

10.24.36.8

CATMAT

279738401566

Sonda nasogastrica num 12,

levine em PVC estéril,

descartável, tubo translucido

siliconizado

UN 300 1.500

89

10.24.36.9

CATMAT

277376401567

Sonda nasogastrica num 14, 01

via, levine longa, orifício lateral,

conector com tampa presa ao

tubo, atóxica, atraumática,

siliconizada, embalagem

individual em PVC estéril

descartável.

UN 720 3.600

90 10.24.36.12

CATMAT

277375

401571 Sonda nasogastrica num 20,

Levine longa em PVC

siliconizado estéril, atóxica,

descartável, atraumática, orifício

UN 1.000 5.000

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REGISTRO DE PREÇO

lateral, conector com tampa

presa ao tubo, embalagem

individual.

91

10.24.36.23

CATMAT

273729293917

Sonda uretral, látex, nº 8, tipo

fole y, embalagem individual,

balão de 30cc, calibre e

capacidade do balão marcadas

na válvula, 2vias, descartável,

estéril, apirogênica, embalagem

interna picotada nas pontas.

UN 120 600

92

10.24.36.24

CATMAT

309989

293918

Sonda uretral com balão num 10

foley em látex descartável, 02

vias, 40 cm.

UN 120 600

93

10.24.36.25

CATMAT

309990

293921

Sonda uretral com balão num 12

em látex, foley 40 cm, estéril,

descartável, 02 vias.

UN 240 1.200

94

10.24.36.26

CATMAT

311161293923

Sonda uretral com balão num 14

em PVC atóxico siliconizado,

foley, 40 cm, estéril,

descartável, 02 vias.

UN 2.400 12.000

95

10.24.36.27

CATMAT

311162

293928

Sonda uretral com balão num 16

em PVC atóxico, 2 vias,

siliconizado, foley, estéril

descartável

UN 2.400 12.000

96 10.24.36.28

CATMAT

294039 Sonda uretral com balão num 20

em PVC atóxico, siliconizado,

UN 840 4.200

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

311164foley, estéril descartável.

97

10.24.36.29

CATMAT

311165

294041

Sonda uretral com balão num 22

em PVC atóxico, foley, estéril,

descartável, 02 vias.

UN 1.500 7.500

98

10.24.36.30

CATMAT

279125

294044

Sonda uretral, látex, nº 24, tipo

foley, embalagem individual,

balão de 30cc, calibre e

capacidade do balão marcadas

na válvula, 3 vias, descartável,

estéril, apirogênica, embalagem

interna picotada nas pontas

UN 600 3.000

99

10.24.36.31

CATMAT

278361

294043

Sonda uretral com balão num 24

em látex siliconizado, foley, 02

vias, superfície lisa, orifícios

laterais largos/arredondado,

válvula de borracha p/todos os

tamanhos de seringas, funil de

drenagem com conexão padrão

a coletores, balão de 30 ml com

calibre marcado na válvula.

UN 120 600

100

10.24.36.34

CATMAT

282611

401578

Sonda uretral sem balão num

08, 01 via, 40 cm, tubo

transparente maleável em PVC

atóxico siliconizado, embalagem

individual estéril descartável.

UN 7.200 36.000

101

10.24.36.35

CATMAT

401579 Sonda uretral sem balão num

10, 01 via, 40 cm, tubo

translúcido maleável em PVC

UN 10.000 50.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

240025atóxico siliconizado, embalagem

individual estéril descartável,

tipo nelaton.

102

10.24.36.36

CATMAT

233905

401580

Sonda uretral sem balão num

12, 01 via, 40 cm, tubo

translúcido maleável em PVC

atóxico siliconizado, embalagem

individual estéril descartável,

tipo nelaton.

UN 20.000 100.000

103

10.24.36.37

CATMAT

293906

401581

Sonda uretral sem balão num

14, 01 via, 40 cm, tubo

translúcido maleável em PVC

atóxico siliconizado, embalagem

individual estéril de uso único,

tipo nelaton.

UN 12.000 60.000

104

10.24.36.38

CATMAT

309205

401582

Sonda uretral sem balão num

16, tubo transparente maleável

em PVC atóxico siliconizado,

atraumático, descartável, estéril,

embalagem individual, tipo

nelaton.

UN 2.800 14.000

105

10.24.36.39

CATMAT

276858401583

Sonda uretral sem balão num

18, 01 via, 40 cm, tubo

transparente maleável

atraumático, em PVC atóxico

siliconizado embalagem

individual estéril, estéril

descartável, tipo nelaton.

UN 2.000 10.000

106

10.24.36.42

CATMAT

401562 Sonda nasal para alimentação

enteral 8 fr, infantil, com guia,

comprimento: 60 cm, 100 %

UN 12 60

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REGISTRO DE PREÇO

351237 silicone, para uso pediátrico, 3

mm, material plástico radiopaco.

107

10.24.36.43

CATMAT

277011402336

Sonda naso-enteral num 12,

c/guia, ponta dupla radiopaca

com peso, pré lubrificada, injetor

lateral em silicone, marcas de

identificação, estéril e

descartável, embalagem

individual.

UN 1.000 5.000

108

10.24.36.45

CATMAT

273029401542

Sonda balão de sengstaken-

blakmore num 18 em látex

radiopaco, 03 vias, 03 furos

distais, 02 balões, guia

graduada, 100 cm de

comprimento, sonda estomacal

tipo esofageana, estéril.

UN 10 50

109

10.24.36.56

CATMAT

277030294042

Sonda uretral com balão num 22

foley, 03 vias, em PVC atóxico

siliconizado estéril.

UN 360 1800

110

10.24.36.62

CATMAT

339777401563

Sonda nasal para alimentação

enteral com guia, 6 fr de

diâmetro, tamanho infantil, 60

cm de comprimento, 100

%silicone, descartável, estéril.

UN 24 120

111

10.24.36.89

CATMAT

279763

293967

Sonda para aspiração traqueal

num 08, ponta atraumática,

orifícios distais laterializados,

em PVC atóxico siliconizado e

flexível, estéril e descartável.

UN 1.800 9.000

112 401557 Sonda endobronqueal n 37, em UN 36 180

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.36.107

CATMAT

298046

PVC, tipo carlens esquerdo,

com acessórios para ventilação

de pulmão, estéril descartável.

113

10.24.46.1

CATMAT

348807

293707

Abaixador de língua tipo

espátula de madeira,

extremidade arredondada, 2,0

mm de espessura aproximados,

150 mm de comprimento, 15

mm de largura, formato

convencional, pacote com 100

unidades.

PT 300 1.500

114

10.24.47.1

CATMAT

401105

401615

Termômetro clínico em vidro,

comum, para faixa de medição

de 35 a 42 oc.

UN 150 750

115

10.24.47.3

CATMAT

421319401617

Termômetro digital ângulo de 32

a 43,90 graus centigrados, visor

de cristal liquido, variação

mínima de 0,10 graus

centigrados, tempo máximo de

medição de 01 min.,

memorização e indicação do

valor da ultima medição/sinal

sonoro, em plástico, para uso na

medição de temperatura de

pessoas/animais.

UN 300 1.500

116 10.24.49.2

CATMAT

275665

293922 Cotonete de algodão, haste

flexível em plástico com

ranhuras, ponta de algodão com

CX 600 3.000

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REGISTRO DE PREÇO

tratamento especial anti

alergemes, para higiene

pessoal, caixa com 150

unidades.

117

10.24.56.1

CATMAT

270011

294060

Campo operatório de 45 x 50

cm, 04 camadas, 15 fios por

cm2, cor branca, 100% algodão,

fio radiopaco, acabamento com

ponto over-lock, cantos

arredondados, cadarço duplo

com mínimo de 18 cm, pacote

com 50 unidades.

PT 1.000 5.000

118

10.24.56.4

CATMAT

404939

294060 Campo operatório estéril 25 x 28

com alça de no mínimo 18 cm e

marcador radiopaco com 4

camadas cor branca

100%algodão com densidade

de 15 fios por cm entre si, com

bordas voltadas para dentro e

sem fios soltos; acabamento

com ponto over-lock; cantos

arredondados; boa capacidade

de absorção, isenta de

impurezas, amido, alvejantes,

ópticos ou substância

alergênica; embalagem com 05

unidades com selagem eficiente

que garante a integridade do

produto até o momento de sua

utilização; embalagem com

dados de identificação;

PT 60.000 300.000

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REGISTRO DE PREÇO

procedência; n do lote, data de

fabricação; prazo de validade; n

do registro do ministério da

saúde. Pacote com 5 unidades.

11910.24.60.51

CATMAT

316493

403491

Guia de agulha para biopsia em

látex descartável, 3,5 fr, 20 cm

de comprimento, 02 presilhas de

fixação em plástico, para uso no

aparelho de ultrassonografia

"pro 5 Ge"."a guia funciona com

o transdutor endocavitário".

Acompanhada da capa de

transdutor para uso no

equipamento ge, modelos: e72,

e721, e8c-rs, is5-9h, mtz ou mz.

Modelo guia: e8385my.

UN 800 4.000

120

10.24.65.19

CATMAT

365402403011

Balão intragastrico, radiopaco

com dupla bolsa de ar, fabricado

em polímero, revestido com

ouro, recoberto com um

revestimento em silicone,

integrado, insuflador de ar.com

peso de 30 gramas. Insuflação

simplificada com ou sem adição

de solução salina.

Biocompativel.

UN 12 60

121 10.24.66.1

CATMAT

419371

294089 Coletor de urina sistema

fechado, com local para coleta e

válvula anti refluxo e

escoamento com dispositivo

para fixação no leito em PVC,

UN 7.200 36.000

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REGISTRO DE PREÇO

atoxo embalado

individualmente, esterelizado a

gás de oxido etileno, 2000 ml.

122

10.24.66.2

CATMAT

239394401755

Coletor de urina tamanho

infantil, unissex, em

polipropileno, não estéril,

adesivo dupla face antialérgico.

UN 4.000 20.000

123

10.24.66.8

CATMAT

428464293920

Coletor de urina sistema aberto

em polietileno, atóxico, frasco

com graduação de 100 a 1200

ml, intermediário em látex,

cordão para prender ao leito,

mangueira de drenagem

transparente medindo pelo

menos 1,20m e resistente com

válvula anti refluxo e pinça

clamp, c/abertura p/desprezo de

diurese, não estéril, adulto

UN 2.400 12.000

124

10.24.66.21

CATMAT

419392403909

Coletor de urina de perna 750

ml, confeccionado em PVC

atóxico pneumático, sistema

fechado, válvula anti-refluxo,

conector de entrada e saída de

drenagem, tiras de borracha

lâmina para fixação da perna

(com regulagem). Com

extensão de tubo em PVC.

Esterilizado a oxido de etileno e

embalado em papel grau

cirúrgico.

UN 150 750

125 10.24.68.15 401657 Tubo endotraqueal sem balão nº UN 720 3.600

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

421979

3,0 descartável, em PVC

siliconizado flexível incolor,

atóxico, estéril, transmitância

transparente, para uso

oral/nasal.

126

10.24.68.75

CATMAT

380763

401667

Tubo orotraqueal nº 4, com

balão de alto volume e baixa

pressão, em PVC termosensível

graduado em centímetro,

comprimento de no mínimo 368

mm, arredondado, ponta e olho

de murphy, curva de magill,

linha radiopaca de ponta, balão

piloto com válvula unidirecional,

descartável e estéril em oxido

de etileno para microcirurgia de

laringe.

UN 30 150

127

10.24.68.76

CATMAT

421890401664

Tubo orotraqueal nº 5, com

balão de alto volume e baixa

pressão, em PVC termosensível

graduado em centímeto,

comprimento de no mínimo 368

mm, arredondado, ponta e olho

de murphy, curva de magill,

linha radiopaca de ponta, balão

piloto com válvula unidirecional,

descartável e estéril em oxido

de etileno para microcirurgia de

laringe.

UN 15 75

128 10.24.68.77

CATMAT

401669 Tubo orotraqueal nº 6, com

balão de alto volume e baixa

UN 25 50

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

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REGISTRO DE PREÇO

380764

pressão, em PVC termosensível

graduado em centímeto,

comprimento de no mínimo 368

mm, arredondado, ponta e olho

de murphy, curva de magill,

linha radiopaca de ponta, balão

piloto com válvula unidirecional,

descartável e estéril em oxido

de etileno para microcirurgia de

laringe.

129

10.24.68.79

CATMAT

289996

401652

Tubo endotraqueal nº 2,50 mm,

sem balão, com monitor de

lumem (torneira de 3 vias)

separado e incorporado a

parede interna do tubo para

monitor a pressão, recolher

amostras do gás respiratório,

irrigar ou administrar drogas

sem a desconexão do suporte

ventilatório, em PVC

termossensível, graduado em

centímetros, pontas e olho de

murphy, curva de mangrill,

marcador de traquéia, linha

radiopaca, descartável e estéril

a oxido de etileno.

UN 60 300

13010.24.69.1

CATMAT

383802

401477Malha tubular de 06 cm,

ortopédica em algodão, rolo

com 25 metros.

RL 60 300

131 401476 Malha tubular de 04 cm, RL 60 300

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.69.2

CATMAT

383804

ortopédica em algodão, rolo

com 25 metros.

132

10.24.69.4

CATMAT

383801

401477

Malha tubular de 10 cm,

ortopédica em algodão, rolo

c/25 metros.

RL 12 60

133

10.24.75.1

CATMAT

431242401893

Esponja de gelatina purificada,

hemostática, absorvível, matriz

dobrável, porosa, estéril,

tamanho 80 x 125x 10 mm, 100

cm2, 80 mm de largura, 125 mm

de comprimento, 10 mm de

espessura.

UN 150 750

134

10.24.79.3

CATMAT

278889

402131 Kit conjunto de campo cirúrgico

universal, estéril, de uso único,

confeccionado em não tecido

polipropileno 100%, SMS

resistente a fluidos, com reforço

impermeável, antiestático,

repelente a líquidos e ao álcool,

com baixo índice de

flamabilidade e baixo índice de

desprendimento de partículas,

isento de látex. Indicado para

vários procedimentos cirúrgicos,

campos e acessórios dispostos

na embalagem conforme ordem

de uso, embalado internamente

KIT 7.200 36.000

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REGISTRO DE PREÇO

por cobertura de mesa auxiliar

que facilita a abertura e

colocação. Envolvido por

embalagem externa tipo

envelope de papel grau cirúrgico

e filme. Com validade da

esterilização de pelo menos 2

anos à partir da data de entrega.

Componentes do conjunto

universal : 01 campo cirúrgico

inferior com aproximadamente

180 cm x 175 cm, passantes em

sms para fixação dos cabos e

tubos do campo. 01 campo

cirúrgico superior passantes em

sms para fixação dos cabos e

tubos do campo, com

aproximadamente 149 cm x 241

cm. 02 campos cirúrgicos

laterais, passantes em sms para

fixação dos cabos e tubos do

campo, com aproximadamente

100 cm x 90 cm. Com registro

no ministério da saúde e laudo

de bfe do produto acabado ou

da matéria prima utilizada na

sua confecção emitido por

laboratório oficial.

135 10.24.79.6

CATMAT

374970

402114 Kit cobertura para mesa auxiliar

cirúrgica impermeável, estéril,

com dobra asséptica, em

UN 360 1.800

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REGISTRO DE PREÇO

polietileno anti-deslizante e anti-

reflexivo medindo

aproximadamente 2,00 de

largura x 1,40 de comprimento

com reforço absorvente conta

abrasão, calor e barreira para

fluidos e micro-organismos.

Embalado em papel grau

cirúrgico e filme de polipropileno

. Esterilização oxido de etileno

valido por dois anos.

136

10.24.79.7

CATMAT

395234

402116

Kit cobertura para mesa auxiliar

cirúrgica impermeável, estéril,

com dobra asséptica, em

polietileno anti-deslizante e anti-

reflexivo medindo

aproximadamente 1,40 de

largura x 1,60 de comprimento

com reforço absorvente conta

abrasão, calor e barreira para

fluidos e micro-organismos.

Embalado em papel grau

cirúrgico e filme de polipropileno

. Esterilização oxido de etileno

valido por dois anos.

UN 840 4200

137

10.24.80.1

CATMAT

301865

401611

Tela de polipropileno

aproximadamente 25 x 35 cm,

estéril, para uso cirúrgico.

UN 240 1.200

138 401610 Tela de polipropileno 100% UN 480 2.400

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.80.12

CATMAT

366892

monofilamento, sintético, não

absorvível, tamanho aproximado

de 10 x 10 cm, espessura de 0,6

mm, com forca de ruptura

superior a 1300 mmhg, tamanho

aproximado do poro 1-2 mm,

densidade emg/cm2 aproximada

de 80-85 gramas, recrutável em

qualquer sentido sem que haja

desfiamento, em envelope

estéril.

139

10.24.80.13

CATMAT

396893

401609

Tela de polipropileno 100%

monofilamento, sintético, não

absorvível, tamanho aproximado

7,50 x 15 cm, espessura de 0,6

mm, com forca de ruptura

superior a 1300 mmhg, tamanho

aproximado do poro 1-2 mm,

densidade emg/cm2 aproximada

de 80-85 gramas, recortavel em

qualquer sentido sem que haja

desfiamento, em envelope

estéril.

UN 60 300

140

10.24.82.1

CATMAT

250530

401623

Torneirinha de três vias (tree

way) descartável, em plástico

rígido transparente, alta

pressão, volante giratório,

protetor luer-lock, estéril.

UN 7.200 36.000

141

10.24.82.5

403495 Torneirinha de 03 vias

valvuladas de uso único, leve e

UN 6.000 30.000

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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

256077

compacta corpo em

policarbonato; fechamento

giratório em polietileno válvulas

planas em silicone sem

reentrâncias (sistema impróprio

para uso de agulhas) conector

luer lock; estéril; embalada

individualmente; rótulo contendo

informações em

português:procedência. Lote,

registro na ANVISA, método de

esterilização, data de validade.

142

10.24.87.1

CATMAT

286037401884

Escova para colpocitologia

endocervical, ponta cônica,

cabo de 17 a 18 cm,

microcerdas em nylon com 02

cm aproximados, em plástico,

atóxica e descartável, estéril,

embalagem individual.

UN 4.800 24.000

143

10.24.87.5

CATMAT

280879402257

Escova em nylon descartável,

esponja e cerdas macias para

uso em assepsia e degermacão.

UN 24.000 120.000

144

10.24.87.6

CATMAT

368064

401883 Escova para limpeza de

instrumentos em geral

aproximadamente 18 cm de

comprimentos, cerdas em nylon

nas duas extremidades, sendo

uma extremidades com 3 fileiras

de cerdas para

descontaminação geral, na

UN 24 120

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REGISTRO DE PREÇO

outra extremidade com 1 única

fileira de cerdas para

descontaminação fina e

delicada. Cabo antiderrapante.

145

10.24.87.7

CATMAT

368065403381

Escova para limpeza de

instrumentos em geral, com

cabo plástico de

aproximadamente 18 cm e

cerdas suave e extremamente

finas de aço inoxidável em

ambas as extremidades; uma

das extremidades com 3 fileiras

de cerdas e a outra extremidade

com 01 fileira única para

limpeza delicada, cabo

antiaderente.

UN 12 60

146

10.24.88.1

CATMAT

272918

401890

Espátula de ayres em madeira

descartável, uso medico em

coleta de material endocervical,

tamanho 18 cm, pacote com

100 unidades

PT 60 300

147

10.24.90.1

CATMAT

243988

402053

Frasco coletor para uso em

citologia em plástico, tampa

rosqueavel, etiquetado para

identificação do paciente,

descartável, formato cilíndrico,

capacidade para 03 laminas no

mínimo, para uso na fixação e

transporte de laminas nos

exames de papanicolau

UN 10.800 54.000

148 10.24.90.3 402052 Frasco coletor de secreções UN 600 3.000

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

244834

biológicas em PVC, extensor em

silicone, capacidade de 60 a 80

ml para uso em broncoscopia

com etiqueta de identificação,

tampa em polipropileno

rosqueavel e alça de fixação. "o

frasco deve ter tubo de sucção

asséptico e apirogenico".

149

10.24.90.4

CATMAT

395538402055

Frasco de 300 ml para nutrição

enteral em plástico descartável,

tampa rosqueavel com bico de

encaixe, fundo com alça

etiquetado, graduado em 300 ml

em duas posições.

UN 20.000 100.000

150

10.24.99.1

CATMAT

298580

402213

Mascara micronebulizador

adulto, recipiente e mascara

facial em PVC atóxica com

aberturas para escape de ar,

conexão em PVC transparente

adaptável a rede de ar

comprimido padrão ABNT” e

comprimento aproximado de

1,30m.

CJ 120 600

151

10.24.99.2

CATMAT

279581

402146

Mascara cirúrgica descartável

hipoalergenica, clip nasal

embutido, 03 camadas de não

tecido, pregas horizontais, 04

tiras laterais para fixação,

atóxica, branca.

UN 180.000 900.000

152 402205 Mascara descartável para UN 7.200 36.000

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REGISTRO DE PREÇO

10.24.99.5

CATMAT

353241

isolamento respiratório, para

uso em áreas de transmissão de

mycobacterium tuberculosis,

com filtração de alta eficiência

mínima de 95% de partículas de

0,3 micras, descartável,

tamanho único, formato em bico

de pato para melhor

acondicionamento após o uso

individual, tira em polipropileno,

filtro contendo 03 camadas.

Sendo a primeira camada

externa spumband polipropileno

com fibras longas; segunda

camada metblown filtro para

partículas sólidas; terceira

camada lancet filtro com plástico

poroso e impermeável a líquidos

e micro-organismos; quarta

camada interna dexter camada

de celulose hipoalergênica.

153

10.24.99.7

CATMAT

237430402207

Máscara em fibra sintética, com

tirantes para ajustes, elementos

filtrantes de carvão ativado -

químico -, para proteção contra

gases, tiras em elástico para

fixação, formato anatômico em

concha de 1997, lei federal num

6360/76.

UN 300 1.500

154 10.24.99.16

CATMAT

402206 Mascara e chicote para

oxigênio, micronebulizacão,

CJ 120 600

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REGISTRO DE PREÇO

273208

pediátrico, extensor com

conexão universal a rede de O2,

em PVC atóxico, recipiente

adaptável. "a mascara dever ser

facial com fixador e recipiente

demarcado, para uso na

assistência a função

respiratória".

155

10.24.99.35

CATMAT

321795

283829

Mascara cirúrgica anti-

embaçante, acrescida de clip

nasal de espuma interna que

veda o ar quente exalado,

composta por três camadas:

polipropileno com fibras longas,

filtro de polipropileno e celulose

hipoalergênica. Tiras de material

resistente e hipoalergênica e

eficiência de filtração de 98%

para partículas de 1 (um)

micron.

UN 48.000 240.000

156

10.24.106.1

CATMAT

308724

401673

Umidificador para oxigênio em

polipropileno, 250 ml, bico em

latão, copo padrão ABNT, com

tampa acopladora

UN 120 600

157

10.24.117.3

CATMAT

301510403911

Cal absorvedora de gás

carbônico, granulada, branca,

sistema de ventilação em

anestesia, galão com 4,50 kg."a

cal não deve conter hidróxido de

sódio (naoh) e hidróxido de

potássio (koh)".

EMB

C/

4,50

KG

200 1.000

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REGISTRO DE PREÇO

158

10.24.125.25

CATMAT

296990401509

Solução aquosa de digluconato

de clorexidina pronto para uso,

concentração de 1% contendo

na embalagem data de

fabricação, prazo de validade e

número de lote. Frasco com 100

ml.

FR 180 900

159

10.24.128.9

CATMAT

280993400451

Bolsa para enzima, conjunto

com cânula 02 vias, para uso

em clister opaco, similar ao ez -

em.

UN 300 1.500

160

10.24.128.12

CATMAT

401737293990

Bolsa de ostomia com goma

caraia, drenavel, barreira

sintética, clip individual,

transparente, adesivo

microporoso, diâmetro

recortavel de 13 a 64 mm.

UN 3.600 18.000

161

10.24.128.14

CATMAT

416678 293989

Bolsa de ostomia infantil, 13 a

50 mm recortavel, transparente

com barreira de resina sintética,

adesivo microporoso, sistema

de drenagem com clamp

individual flexível, tela protetora.

UN 60 300

162

10.24.131.2

CATMAT

279737

294031

Pulseira para identificação de

paciente, flexível atóxico e

antialérgico, fecho inviolável.

UN 18.000 90.000

163 10.24.132.15

CATMAT

401926 Filtro viral bacteriano adulto,

com umidificador passivo, tubo

UN 6.000 30.000

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REGISTRO DE PREÇO

277644

extensor flexível de 15 mm de

diâmetro interno e 25 mm de

diâmetro externo, em PVC

estéril descartável.

164

10.24.137.10

CATMAT

334288

403069

Tampa em polipropileno, estéril,

descartável, embaladas

individualmente, para vedação

de bicos de seringas.

UN 12.000 60.000

165

10.24.142.5

CATMAT

247360404060

Capa descartável para

microscópio com visor para

teclas

UN 60 300

166

10.24.147.8

CATMAT

411645

401907 Extensor anelado duplo para

ressonância para infusão de

contraste radiológico, soro e/ou

medicamentos, através de

bombas injetoras de duas

seringas ou manualmente.

Tubos extensores 12 fr x 180

cm, em PVC, conector em "y" e

conectores luer lock macho

reversível e fêmea em cloreto

de polivinila rígido (PVC).

Válvula anti-refluxo em cada

extensão do "y" em

policarbonato. Tampas das

UN 3.600 18.000

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REGISTRO DE PREÇO

conexões em polietileno de alta

densidade. Suportar pressão

máxima de 300 psi.

167

10.24.161.6

CATMAT

342368

403211

Escova polietileno com fio de

aço flexível, autoclavável, 2,8

mm, limpeza de endoscópios,

230 cm.

UN 6 30

168

10.24.161.11

CATMAT

363603

401881

Escova aço inoxidável,

descartável, cerdas nylon macio

e flexível, com 2 mm, 10 mm,

para citologia de broncoscopia,

115 cm

UN 60 300

169

10.24.163.18

CATMAT

366045

401532

Solução removedora de

oxidação, especialmente

formulada para remoção de

manchas, oxidação e placas de

materiais fabricados em aço

inox e câmaras de autoclaves.

Frasco c/ 500 ml.

FR 30 150

170

10.24.165.22

CATMAT

290829

402041 Fita hipoalergênica para

curativos composta por tecido e

picotada a intervalos regulares

de 5 cm para facilitar o corte

sem a necessidade de uso de

tesoura. Contém adesivo de

base acrílica comprovadamente

hipoalergênico ideal para uso

em peles sensíveis e delicadas.

Ausente de látex na

composição. Prazo de validade

RL 240 1.200

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REGISTRO DE PREÇO

de 3 anos, medidas disponíveis:

25mm x 9.1mm.

17110.24.172.4

CATMAT

302057

401499

Sistema para drenagem de

tórax, frasco de 100 ml com

tampa de 3 vias com extensor

de 1,20 cm e dreno com fio

radiopaco, transparente,

atóxico,conector rígido, pinça

corta fluxo, alça para

transporte,estéril descartável.

CJ 24 120

172

10.24.176.3

CATMAT

397316

404061Anuscopio em aço inoxidável,

pitanga, conjunto, nº 1, 2 e 3.UN 15 75

173

10.24.177.8

CATMAT

355134402080

Injetor de esclerose, 22g x

1.80cm, aço inoxidável,

aplicação endoscopia digestiva,

agulha 0,70 mm de diâmetro por

5 cm de comprimento, estéril.

UN 240 1.200

174

10.24.178.20

CATMAT

150237

401771 Introdutor de agulha para

cateter periférico de segurança

tipo bipartido, calibre 1,9 fr, 26

g, comprimento 1,9 cm,

diâmetro externo 1,1 mm e

interno 0,7 mm, descartável

estéril, constituído em

polietileno, para inserção do

cateter central de inserção

periférica do picc, orifício de 2

mm próximo ao bisel da agulha,

UN 60 300

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REGISTRO DE PREÇO

para a visualização rápida do

refluxo sanguíneo através da

parede do cateter. Dispositivo

de segurança acionável por

técnica ativa, com reencape

instantâneo e total da agulha.

175

10.24.178.23

CATMAT

415755404063

Conjunto dilatador, tipo savary,

componentes 16 velas em PVC,

de 15 a 60 fr, aplicação

esofágico, outros componentes

com fio guia de aço inoxidável

de 210 cm, tipo embalagem

estojo com escova e 25

adaptadores para limpeza

UN 1 5

176

10.24.181.16

CATMAT

256702

403493

Eletrodo para E.C.G. tamanho

pediátrico, recoberto de prata ou

cloreto de prata - ag/agcl, para

monitorizarão cardíaca continua,

em aço inox descartável.

UN 1.600 8.000

177

10.24.200.1

CATMAT

341385

400404

Alça de polipectomia para

endoscopia digestiva de alta,

tipo oval, p/uso em endoscópio

de 2,8 mm de diâmetro do canal

aspirador, 180 cm de extensão,

autoclavavel.

UN 6 30

178

10.24.200.2

CATMAT

283478

400406

Alça de ressecção prostática 24

fr em aço inox para uso no

equipamento "storz 27040g".

UN 60 300

179 10.24.200.10 400402 Alça de polipectomia para UN 15 75

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

363298

colonoscopio tipo oval canal de

2,8mm de diâmetro, 230 cm de

extensão; autoclavavel do canal

aspirador, 180 cm de extensão,

completa.

180

10.24.201.12

CATMAT

281133

403212

Fio guia para dilatador

endoscópico em arame com

ponta flexível

UN 12 60

181

10.24.201.18

CATMAT

334129

402739

Fio lança para marcação de

lesão mamaria, 20 Ga. X 10 cm,

mod. Bln2010.

UN 100 500

182

10.24.201.27

CATMAT

386938

403910

Fio guia hidrofílico, demarcado

por cores para retirada de

calculo de ureter, com 0,035",

aço inoxidável, ponta flexível,

150 cm, estéril, descartável.

UN 24 240

183

10.24.201.29

CATMAT

325142404062

Fio guia material aço inoxidável,

formato ponta flexível aplicação

uso dilatadores savary gilliard e

endoscópios, comprimento 240,

esterilidade estéril, tipo uso

descartável.

UN 10 50

184 10.24.217.29

CATMAT

367067

401797 Sistema fechado de uso único

com 3 (três) a 5 (cinco) torneiras

valvuladas, auto-limpantes, que

não permita o uso de seringas e

sim acesso direto com seringas

UN 1.200 6.000

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

e equipo, permitindo auto fluxo,

constituído em polietileno de

alta densidade, corpo e suporte

em monobloco transparente em

policarbonato para fixação,

tampa protetora, conexão

macho, com luer lock rotativo,

suportar pressão acima de 20

psi e fluxo gravitacional. Isento

de metal, silicone, látex free.

185

10.24.217.31

CATMAT

277948401495

Sistema fechado de aspiração

traqueal 14 f, sonda graduada,

cobertura siliconizada com duas

(02) vias de lavagem, sendo

uma unidirecional e outra via

valvulada para limpeza da ponta

da sonda.

UN 100 500

186

10.24.220.14

CATMAT

385702

401769 Conexão com 04 vias para

infusão simultânea de terapia

intravenosa neonatal, tubo

flexível resistente a dobras, grau

médico, primming de 1,55 ml, 4

protetores do cone luer com

filtro de 0,22 micras hidrófobo e

bacteriológico para eliminação

do ar do circuito, corta fluxo em

todas as vias em cores

diferenciadas, 01 injetor lateral

valvulado com conexão luer

lock/luer slip, isento de látex,

isento de partes ou peças

UN 3.200 16.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

metálicas, parte interna

siliconada, primming de 0,04 ml,

embalada em papel grau

cirúrgico com selagem

adequada e abertura, rótulo

contendo informações na língua

portuguesa contendo:

esterilidade, lote, data de

fabricação/validade, registro no

Ministério da saúde.

187

10.24.220.16

CATMAT

385666

403457

Conexão para infusão com 02

(duas) vias, para infusão

simultânea de terapia

intravenosa neonatal; tubo

flexível em polietileno cristal

atóxico grau médio; primming de

1,55 ml, dois protetores do cone

luer com filtro de 22 micras para

eliminação do ar do circuito;

corta fluxo em todas as vias em

cores diferenciadas; 01 injetor

lateral valvulado com membrana

plana e sem frestas em silicone

isenta de látex e de partes ou

peças metálicas, primming de

0,04ml. Embalada em papel

grau cirúrgico com selagem

adequada e abertura. Rótulo

contendo informações na língua

portuguesa de acordo com as

normas do MS.

UN 2.300 11.500

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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

188

10.24.220.17

CATMAT

401593

401710

Conexão 02 vias valvuladas

com pressão positiva mais 01

injetor lateral valvulado com

pressão positiva que dispensa o

uso de agulhas compatível com

padrões ISO luer lock/luer slip,

membranas planas em silicone

isentas de látex sem partes ou

peças metálicas e sem frestas

para fácil assepsia, aplicação

infusão simultânea de terapia

intravenosa, material grau

médico, tubo flexível resistente

a dobras, diâmetro de 12 fr,

comprimento total não superior

a 19 cm, protetor de cone luer

para eliminação de ar do circuito

com filtro de 0,22 micras

hidrófobo e bacteriológico, com

corta fluxo em todas as vias,

embalado em papel grau

cirúrgico, com selagem

adequada e abertura suave e

firme, esterilizado a oxido de

etileno. Rótulo contendo

informações na língua

portuguesa contendo:

esterilidade, lote, data,

fabricação e validade, registro

no Ministério da Saúde.

UN 20.000 100.000

189 402204 Conexão 04 vias valvuladas UN 18.000 90.000

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Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

10.24.220.18

CATMAT

401595

mais 01 injetor lateral valvulado

que dispensa o uso de agulhas

compatível com padrões ISO

luer lock/luer slip, membranas

planas em silicone isentas de

látex sem partes ou peças

metálicas e sem frestas para

fácil assepsia, aplicação infusão

simultânea de terapia

intravenosa, material grau

médico, tubo flexível resistente

a dobras, diâmetro de 12 fr,

comprimento total não superior

a 19 cm, protetor de cone luer

para eliminação de ar do circuito

com filtro de 0,22 micras

hidrófobo e bacteriológico, com

corta fluxo em todas as vias,

embalado em papel grau

cirúrgico, com selagem

adequada e abertura suave e

firme, esterilizado a oxido de

etileno. Rótulo contendo

informações na língua

portuguesa contendo:

esterilidade, lote, data fab. E

validade, registro no m. Saúde.

190 10.24.232.8

CATMAT

402046 Fixador de tubo orotraqueal em

malha de algodão, sistema de

UN 4.500 22.500

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REGISTRO DE PREÇO

269034

fixação em velcro, alcochoado

com elástico regulador, 48 cm

de comprimento, 1,5 cm de

largura.

191

10.24.232.9

CATMAT

269035402045

Fixador de tubo de

traqueostomia, com elástico,

alcochoado em malha de

algodão com sistema de

fechamento, em velcro, 28 a 30

cm de comprimento, 1,25 cm de

largura.

UN 3.000 15.000

192

10.24.249.1

CATMAT

374945400533

Capote cirúrgico descartável,

estéril, embalado em papel grau

cirúrgico, com envoltório

produzido em não tecido 100%

impermeável, respirável,

gramatura 80 g/m2, modelo com

opa, medindo 1,90 de largura,

1,75 de comprimento, magas

longas, com dedeira, punho em

malha, comprimento de 70 cm,

gola de malha dobrada. Com

registro no MS e laudo

comprobatório de barreira viral e

bacteriana emitido por

laboratório oficial.

UN 20000 100000

193 10.24.249.6

CATMAT

353709

400506 Capote descartável não estéril,

mangas longas com elástico nos

punhos, abertura nas costas,

confeccionado em não tecido

100% polipropileno, gramatura

UN 450.000 2.250.000

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REGISTRO DE PREÇO

mínima de 30, tecnologia "sms",

repelente a álcool, água e a

fluidos orgânicos, tamanho

universal, isento de látex, com

cinto para melhor ajuste, não

inflamável.

194

10.24.259.1

CATMAT

237614

402869

Sapatilha cirúrgica em TNT 30

g/m2, tamanho único, diversas

cores, antiderrapante,

descartável.

UN 132.000 660.000

195

10.24.260.2

CATMAT

280839

403023

Retossigmoidoscopio em fibra

transparente descartável,

abertura proximal e distal de 20

mm, 250 mm de comprimento.

UN 1.200 6.000

196

10.24.290.3

CATMAT

251395

402082

Incentivador respiratório a fluxo

com esferas coloridas, camara

graduada em 600/900/1200

cc/seg e filtro, traqueia e bocal

(respiron)

UN 480 2.400

197

10.24.294.1

CATMAT

428615

401627

Touca cirúrgica comum, elástico

para ajuste de media pressão,

descartável, branca, 18 a 20

g/m2 de gramatura, 50 cm de

diâmetro interno e 52 cm de

diâmetro externo, tamanho

único, para uso hospitalar.

UN 180000 900000

198 10.24.298.33

CATMAT

355797

401767 Conector valvado sistema

fechado, adaptável a frasco

ampola multidose para

UM 2.400 12.000

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REGISTRO DE PREÇO

aspiração de medicamentos,

com membrana em silicone

plana e sem frestas para fácil

assepsia; embalado em papel

grau cirúrgico com selagem

adequada e abertura suave e

firme, estéril; rótulo contendo

informações na língua

portuguesa contendo:

esterilidade, lote, data de

fabricação, validade, registro no

Ministério da Saúde.

199

10.24.313.12

CATMAT

393213403485

Curativo em filme transparente,

semipermeável para

evaporação da transpiração da

pele, barreira contra bactérias,

vírus, entrada de água, líquidos

corporais e outros, formato oval

p/uso em cirurgia oftalmológica,

descartável.

UN 360 1.800

200

10.24.313.14

CATMAT

406747

401776

Curativo de 10 x 10 cm em

hidrocoloide extrafino, gelatina,

pectina e carboximetilcelulose,

transparente, absorvente,

macio, estéril.

UN 2.400 12.000

20110.24.314.10

CATMAT

372068

401674

Válvula de aspiração

descartável para

broncofibroscopio marca

Olympus - código maj-209

UN 360 1.800

202

10.24.333.1

400472 Camisa protetora de

microcamera, descartável.

UN 6.000 30.000

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

347074

203

10.24.336.7

CATMAT

284213

402051

Fralda tamanho pequeno

descartável, formato cavado,

peso usuário 03 a 06 kg,

barreira antivazamento/cintura

flexível, uso diurno.

UN 48.000 240.000

204

10.24.336.8

CATMAT

280897

402050

Fralda tamanho médio

descartável, formato anatômico,

peso usuário de 5 a 10 kg, com

abas internas

anti-vazamento/saturação,

material em manta absorção,

tecido anti-alergico, adesivo de

fixação duplo, uso infantil diurno

e noturno.

UN 30.000 150.000

205

10.24.336.9

CATMAT

291127402049

Fralda tamanha grande

descartável, formato cavado,

peso usuário 09 a 13 kg,

barreira antivazamento/cintura

flexível, uso diurno.

UN 15.000 75.000

206

10.24.336.10

CATMAT

358132

402048

Fralda tamanho extra grande

descartável, formato anatômico,

peso usuário acima de 70 kg,

com elástico nas pernas, tecido

anti-alergico, adesivo de fixação

duplo, uso adulto

UN 65.000 325.000

207

10.24.336.11

402047 Fralda descartável tamanho

extra pequeno, para uso em

UN 1920 9.600

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

416616

recém-nascidos prematuros

extremos com peso abaixo de

800g. Não estéril, ultra

absorvente, de polipropileno,

elástico livre de látex, composta

com camada de fibras de

celulose de poupa de madeira,

totalmente hipoalérgica (não

contém plásticos, fitas adesivas

ou polímeros absorventes,

totalmente sem cloro, látex,

perfumes ou álcool.

208

10.24.350.1

CATMAT

251501

293941

Especulo vaginal num 01 sem

lubificante, modelo collins,

ginecológico, em poliestireno

estéril descartável

UN 6.000 30.000

209

10.24.350.2

CATMAT

251502

293943

Especulo vaginal num 02 sem

lubificante, modelo collins,

ginecológico, em poliestireno

estéril descartável

UN 3.600 18.000

210

10.24.350.3

CATMAT

257781

293962

Especulo vaginal num 03 sem

lubificante, modelo collins,

ginecológico, em poliestireno

estéril descartável

UN 1.500 7.500

211 10.24.350.18

CATMAT

300494

401892 Especulo vaginal num 02

c/ducto aspirador, 02 valvulas

articuladas, modelo collins, em

poliestireno estéril descartável

UN 1.200 6.000

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REGISTRO DE PREÇO

embalado individualmente

212

10.24.352.1

CATMAT

332814

402241

Preservativo masculino em látex

sem lubrificante, 16 cm de

comprimento mínimo, 4,40 cm

de largura, 0,045 mm de

espessura, p/exames de

ultrassonografia.

UN 4.800 24.000

213

10.24.358.11

CATMAT

304073

403197Punch para biopsia de pele

(descartável), 2 mm.UN 120 600

214

10.24.358.13

CATMAT

304072403183

Punch de 6 mm p/biopsia de

pele, descartável.UN 120 600

215

10.24.358.14

CATMAT

304069

403182Punch de 5 mm p/biopsia de

pele, descartável.UN 240 1.200

216

10.24.361.2

CATMAT

308496

400420

Aspirador cirúrgico descartável,

com cânula aspiradora, conexão

em tubo de PVC atóxico de 03

metros, intercomunicação em

tubo de látex (esterilizado em

gás oxido de etileno)

UN 4.500 22.500

21710.24.375.2

CATMAT

349982

402887

Bandagem elástica auto

aderente em algodão, tamanho

7,5 x 450 cm, 7,5 cm de largura,

450 cm de comprimento.

UN 60 300

218 10.24.378.4

CATMAT

416940

402068 Implante peniano maleável,

elastômero de silicone, atóxico,

feixes de fios trançados em aço

inox, hastes de silicone elásticas

UN 24 120

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REGISTRO DE PREÇO

radiopacas, dímetro de 11 a 13

mm, comprimento de 12 a 20

cm.

219

10.24.379.4

CATMAT

346707

402886

Avental descartável não estéril,

manga longa, abertura nas

costas, impermeável aos fluidos

corpóreos e líquidos em geral,

com comprimento de

aproximadamente 1,20 cm, com

gramatura de 60g/m2.

UN 160.000 800.000

22010.24.379.6

CATMAT

330934

294163

Avental cirúrgico, estéril,

totalmente impermeável no

tórax, abdomem, membros

inferiores e mangas, uso único,

100%polipropileno, grau

médico, anti-estático, repelente

a álcool, isento de propagação

de chamas, com mangas longas

raglan, com soldagem

ultrassônica, punho canelado

em poliéster, fechamento nas

costas ajustável tipo velcro,

cartão de fechamento asséptico,

fixação dos cadarços de

amarração ao corpo do

avental.com registro no MS, e

laudo comprobatório de barreira

viral e bacteriana emitido por

laboratório oficial.

UN 10.000 50.000

221 10.24.379.7

CATMAT

403175 Avental para procedimento com

duas camadas sendo uma

UN 7.200 36.000

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REGISTRO DE PREÇO

375947

impermeável a líquidos em

100% polietileno e a outra em

100% polipropileno. Gramatura

de 50 g/m². Tamanho único,

mangas longas, punhos em

elástico e duas tiras para ajuste

na cintura.

222

10.24.384.1

CATMAT

362565

401861

Envoltório para fixação de

sensor em "y", em espuma,

fechamento em velcro, p/uso

nos pés e mãos, descartável. "o

envoltório devera ser

apresentado como não adesivo,

para uso neonatal em

oximetros", com 2 orifícios, face

interna azul, face externa

branca.

UN 120 600

223

10.24.453.1

CATMAT

398227

400466

Bulbo de sucção, reservatório

com 100 ml, com válvula

antirefluxo, formato de pera,

incolor, em silicone estéril

descartável, p/uso em cirurgias

de pâncreas.

UN 240 1.200

224

10.24.503.1

CATMAT

249763

401758

Compressa de não tecido

impregnado com álcool

isopropílico 70%, para uso

externo em assepsia de pele,

medidas aproximadas 3 cm x 6

cm, embalagem individual em

sachet.

UN 43.200 216.000

225 10.24.506.4 400476 Campo cirúrgico descartável, UN 6.000 30.000

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REGISTRO DE PREÇO

CATMAT

246167

estéril, impermeável reforçado,

para mesa auxiliar,

confeccionado em 100%

polipropileno, base impermeável

confeccionada em polietileno de

alta resistência e densidade,

resistente a fluidos, antiestático,

repelente ao álcool, com baixo

índice de flamabilidade e baixo

índice de desprendimento de

partículas e isento de látex em

sua composição. Comprimento:

228 cm aproximadamente e

largura: 152 cm

aproximadamente. Registro no

ministério da saúde e laudo

comprobatório de barreira viral e

bacteriana emitido por

laboratório oficial.

226 10.24.506.5

CATMAT

425427

400483 Campo cirúrgico oftálmico,

descartável, estéril em não

tecido 100$ polipropileno,

repelente a álcool, impermeável,

com baixo índice de propagação

de chama e desprendimento de

partículas, antiestático, medindo

aproximadamente 0,70 x 0,70

com bag 30 x 30, isento de

látex. Embalado em papel grau

cirúrgico e filme de

polipropileno.com registro no

UN 840 4.200

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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93

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

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REGISTRO DE PREÇO

MS e laudo comprobatório de

barreira viral e bacteriana

emitido por laboratório oficial.

227

10.24.506.6

CATMAT

425431

400478

Campo cirúrgico fenestrado,

estéril em não tecido, grau

médio, 100% polipropileno,

impermeável, azul, repelente a

álcool 70% clorexidina e

povidine, hidrorrepelente, isento

de propagação de chama,

antiestético, medindo

aproximadamente 2,20 x 1,50

com fenestra de 10 cm, reforço

absorvente e fita hipoalergênica.

Embalado em papel grau

cirúrgico e filme de

polipropileno. Registro no MS e

laudo comprobatório de barreira

viral e bacteriana emitido por

laboratório oficial.

UN 600 3.000

228 10.24.506.7

CATMAT

425437

400484 Campo cirúrgico oftálmico,

descartável, estéril,

impermeável, em não tecido,

grau médio, repelente a álcool,

com baixo índice de propagação

de chama, antiestético, medindo

aproximadamente 1,30 x 1,40

com bag 30 x 30, embalado em

papel grau cirúrgico e filme de

polipropileno. Com registro no

MS e laudo comprobatório de

UN 360 1.800

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

barreira viral e bacteriana

emitido por laboratório oficial.

229

10.24.506.8

CATMAT

422403

400479

Campo cirúrgico estéril

oftálmico, de uso único,

composto de não tecido sms,

com gramatura de 60 g/m², na

cor azul, hidrorrepelente,

maleável, com grande

resistência e drapeabilidade,

tamanho 1,50 x 1,50 cm com

fenestra de 10 cm coberta por

fita adesiva hipoalérgica.

Acompanha 01 bolsa coletora

de fluídos e uma toalha de mão

absorvente. Esterilizado em

óxido de etileno, embalado

individualmente em folhas de

não tecido laminado em

envelope dupla face de papel

grau cirúrgico. Prazo de

validade de esterilização de 2

anos e validade do produto de 2

anos

UN 1.500 7.500

230 10.24.507.1

CATMAT

377286

402111 Invólucro para esterilização sms

pesado, descartável, folha

dupla, junção das folhas feita

por solda ultrassônica nas

extremidades laterais, medindo

entre 100 cm x 100 cm e 105

cm x 105 cm composto por 03

camadas de 100% polipropileno,

UN 3.600 18.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

indicado par embalar pacote de

até 5 kg. As duas camadas

externas (spunbond) são

compostas por fibras longas e

contínuas, que conferem

maleabilidade ao material e alta

resistência mecânica contra

rasgo e abrasão (resistente à

tração em todas as direções). A

camada do meio (meltblown)

deve ser composta por uma

densa trama de microfibras que,

embora permita a passagem de

ar e agentes esterilizantes

(vapor, eto, peróxido de

hidrogênio e formaldeído), aja

como barreira contra agentes

contaminantes como: líquidos,

fluido corporal, partículas e

micro-organismos. Eficiência de

filtragem bacteriana (efb ou

"bfe") de no mínimo de 97% a

98%, baixo índice de

desprendimento de fibras e/ou

partículas, reduzindo a

disseminação de micro-

organismos, ausência de látex

na composição. Registro no

ministério da saúde; registro de

lote, modelo e medidas

impressos no produto.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

231 10.24.507.2

CATMAT

376097

403221 Invólucro para esterilização sms

pesado, descartável, folha

dupla, junção das folhas feita

por solda ultrassônica nas

extremidades laterais, medindo

entre 120 cmx 120 cm e 122 cm

x 122 cm composto por 03

camadas de 100% polipropileno,

indicado para embalar pacotes

de até 5 kg. As duas camadas

externas (spunbond) são

compostas por fibras longas e

contínuas, que conferem

maleabilidade ao material e alta

resistência mecânica contra

rasgo e abrasão (resistente à

tração em todas as direções). A

camada do meio (meltblown)

deve ser composta por uma

densa trama de microfibras que,

embora permita a passagem de

ar e agentes esterilizantes

(vapor, eto, peróxido de

hidrogênio e formaldeído), aja

como barreira contra agentes

contaminantes como: líquidos,

fluido corporal, partículas e

micro-organismos. Eficiência de

filtragem bacteriana (efb ou

"bfe") de no mínimo de 97% a

98%, baixo índice de

UN 2.400 12.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

desprendimento de fibras e/ou

partículas, reduzindo a

disseminação de micro-

organismos, ausência de látex

na composição. Registro no

ministério da saúde; registro de

lote, modelo e medidas

impressos no produto.

232 10.24.507.3

CATMAT

377287

403223 Invólucro para esterilização sms

leve, descartável, folha dupla,

junção das folhas feita por solda

ultrassônica nas extremidades

laterais, medindo entre 75 cm x

75 cm e 80 cm x 80 cm

composto por 03 camadas de

100% polipropileno. As duas

camadas externas (spunbond)

são compostas por fibras longas

e contínuas, que conferem

maleabilidade ao material e alta

resistência mecânica contra

rasgo e abrasão (resistente a

tração em todas as direções). A

camada do meio (meltblown)

deve ser composta por uma

densa trama de microfibras que,

embora permita a passagem de

ar e agentes esterilizantes

(vapor, eto, peróxido de

hidrogênio e formaldeído), aja

como barreira contra agentes

UN 1.200 6.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

contaminantes como: líquidos,

fluido corporal, partículas e

micro-organismos. Eficiência de

filtragem bacteriana (efb ou

"bfe") de no mínimo de 97% a

98%, baixo índice de

desprendimento de fibras e/ou

partículas, reduzindo a

disseminação de micro-

organismos, ausência de látex

na composição. Registro no

ministério da saúde; registro de

lote, modelo e medidas

impressos no produto.

233 10.24.507.4

CATMAT

395607

402110 Invólucro para esterilização sms

leve, folha dupla, junção das

folhas feita por solda

ultrassônica nas extremidades

laterais, medindo entre 100 cm x

100 cm e 105 cm x 105 cm

composto por 03 camadas de

100% polipropileno. As duas

camadas externas (spunbond)

são compostas por fibras longas

e contínuas, que conferem

maleabilidade ao material e alta

resistência mecânica contra

rasgo e abrasão (resistente a

tração em todas as direções). A

camada do meio (meltblown)

deve ser composta por uma

UN 3.600 18.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

densa trama de microfibras que,

embora permita a passagem de

ar e agentes esterilizantes

(vapor, eto, peróxido de

hidrogênio e formaldeído), aja

como barreira contra agentes

contaminantes como: líquidos,

fluido corporal, partículas e

micro-organismos. Eficiência de

filtragem bacteriana (efb ou

"bfe") de no mínimo de 97% a

98%, baixo índice de

desprendimento de fibras e/ou

partículas, reduzindo a

disseminação de micro-

organismos, ausência de látex

na composição. Registro no

ministério da saúde; registro de

lote, modelo e medidas

impressos no produto.

234 10.24.507.6

CATMAT

377288

402108 Invólucro para esterilização sms

leve, descartável, folha dupla,

junção das folhas feita por solda

ultrassônica nas extremidades

laterais, medindo entre 120 cmx

120 cm e 122 cm x 122 cm

composto por 03 camadas de

100% polipropileno, indicado

para embalar pacotes de até 5

kg. As duas camadas externas

(spunbond) são compostas por

UN 2.400 12.000

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

fibras longas e contínuas, que

conferem maleabilidade ao

material e alta resistência

mecânica contra rasgo e

abrasão (resistente à tração em

todas as direções). A camada

do meio (meltblown) deve ser

composta por uma densa trama

de microfibras que, embora

permita a passagem de ar e

agentes esterilizantes (vapor,

eto, peróxido de hidrogênio e

formaldeído), aja como barreira

contra agentes contaminantes

como: líquidos, fluido corporal,

partículas e micro-organismos.

Eficiência de filtragem

bacteriana (efb ou "bfe") de no

mínimo de 97% a 98%, baixo

índice de desprendimento de

fibras e/ou partículas, reduzindo

a disseminação de micro-

organismos, ausência de látex

na composição. Registro no

ministério da saúde; registro de

lote, modelo e medidas

impressos no produto.

235 10.24.527.1

CATMAT

428330

400436 Balão dilatador progressivo

acalasia descartável com

diâmetro de 4.7 mm,

comprimento 100 cm, diâmetro

UN 24 120

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

parte ativa 35 mm, comprimento

parte ativa 8 mm, 35 fr.

236

10.24.527.2

CATMAT

428314

400438

Balão dilatador progressivo para

estrutura do trato digestório,

diâmetro 2.3 mm, comprimento

230 cm, diâmetro parte ativa: 18

a 20 mm, comprimento parte

ativa 55 mm, 35 fr.

UN 24 120

4. RESPONSÁVEL PELA REQUISIÇÃO DOS MATERIAIS: Setor de Suprimentos / Serviço de

Programação - HUCAM/UFES.

5. DOS PRAZOS:5.1. Os produtos serão fornecidos em atendimento aos pedidos eventuais formulados pelo Serviço

de Suprimentos/Programação de Compras/HUCAM/UFES através de Nota de Empenho. As Notas

de Empenho serão enviadas via e-mail à contratada pelo Setor de Suprimentos/HUCAM/UFES. Os

materiais serão entregues pela Contratada no prazo de 08 (oito) dias úteis após recebimento da

Nota de Empenho, na Unidade de Almoxarifado, somente em dias úteis de 2ª. a 6ª. feira, no horário

de 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Avenida Marechal Campos, 1355, Bairro Santa

Cecília, Vitória, Espírito Santo. CEP: 29.043-260. Telefone: (27) 3335-7127.

5.2. A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração do

HUCAM/UFES, designado para esse fim.

6. VALIDADE DO PRODUTO: No ato da entrega, a validade transcorrida do produto deverá ser no

máximo, de até 06 (seis) meses da data de fabricação.

7. VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo mínimo de 60 (sessenta) dias,

contados da data de abertura da Sessão Pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

8.1. São obrigações da contratada:

8.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua

proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e

perfeita execução do objeto e ainda:

8.1.2. Efetuar a entrega do objeto no prazo de 0(oito) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de

Empenho, e em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e

seus anexos, acompanhado da cópia Nota de Empenho e respectiva Nota Fiscal, na qual constarão

as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de validade;

8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,

13 e 17 a 27, do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei 8078/1990);

8.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência,

o objeto com avarias ou defeitos;

8.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da

entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida

comprovação;

8.1.6. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:9.1. São obrigações da Contratante:

9.1.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a entrega

dos produtos;

9.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo

representante da CONTRATADA;

9.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

9.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos

provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e

recebimento definitivo;

9.1.5. Comunicar à CONTRATADA por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades

verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

9.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de

comissão/servidor especialmente designado;

9.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no

prazo e forma estabelecida no Edital e seus anexos;

9.1.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada

com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou

subordinados.

10. DA HABILITAÇÃO:10.1. O licitante detentor da proposta de menor preço deverá apresentar para os fins de

comprovação de habilitação:

10.2. Qualificação técnica – A qualificação técnica da licitante será comprovada pela seguinte

documentação:

10.2.1. Autorização de funcionamento (AF), expedida pela Agência Nacional de Vigilância

Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA), do licitante.

10.2.2. Licença de funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância

Sanitária da Secretaria Estadual ou Municipal da sede do licitante.

10.2.3. Comprovação dos registros dos produtos ou da notificação ou da dispensa do registro, no

Ministério da Saúde/ANVISA, devendo constar a validade (dia/mês/ano).

11. DAS PENALIDADES:11.1. O atraso na entrega dos produtos após 48 (quarenta e oito) horas, transcorridos do prazo

limite de 08 (oito) dias, implicará nas sanções de advertência, multa de 0,33% por dia de atraso

injustificado, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública, conforme previsto no artigo 87 da Lei 8.666/93.

RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:Rosilene Nilo dos Santos FantoniChefe do Setor de Suprimentos HUCAM / UFES

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IIMODELO DE APRESENTAÇÃO DE DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS

DADOS COMPLEMENTARES PARA EMISSÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

DADOS DO ASSINANTE:

Nome:

RG/ Órgão Emissor:

CPF:

Cargo:

Nacionalidade:

Endereço para o envio da ATA:

DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA (CREDOR)

Nome completo da Pessoa Jurídica:

CNPJ:

Endereço:

Telefone:

Fax:

E mail:

.............................................,.....de.................................de 2015.

.......................................................................................................

[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Representante legal: [NOME COMPLETO]

CI: [NÚMERO E ÓRGÃO EMISSOR]

CPF: [NÚMERO]

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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REGISTRO DE PREÇO

Instrumento de outorga de poderes: [procuração / contrato social / estatuto social]

ANEXO III

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO HUCAM/UFES

Processo n.º 23068.304300/2014-56Pregão Eletrônico n.º 36/2015

No dia .... de ..... de 20xx, o HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTONIO MORAES/HUCAM, Órgão Suplementar da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO -

UFES, Instituição Federal de Ensino Superior, Autarquia Federal criada pela Lei nº. 3.868 de

30/01/1961 e reestruturada pelo Decreto n.º 63.577 de 08/11/1968, inscrita no CNPJ nº

32.479.164/0001-30, situado na Av. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória/ES,

CEP: 29043-260, representado pelo Superintendente Sr. Luiz Alberto Sobral Vieira Júnior, nos

termos da Lei n.º 8.666/1993 e da Lei n.º 10.520/2002, e dos Decretos n.º 5.450/2005, n.º

7.892/2013, n.º 8.250/2014 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta

apresentada no Pregão Eletrônico n.º 36/2015, RESOLVE registrar o preço ofertado pela empresa

fornecedora .........., doravante denominada REGISTRADA, com sede na ........., inscrita no CNPJ-

MF sob o n.° ........, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) do RG nº ...............,

CPF: ..................., conforme quadro abaixo:

Esta Empresa assume o compromisso de fornecer o(s) item(ns), de acordo com as especificações, quantidades estimadas e pelo(s) preço(s) registrado(s), observada(s) as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:

1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ ,

especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência – anexo I do edital de Pregão

n.º 36/2015, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

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REGISTRO DE PREÇO

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, e as demais condições ofertadas

na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

MARCA UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO

PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE

xxx xxxxxxxxxxx

xx

xxxxx xxxx xxx R$ xxxxx xxxxxx

VALOR TOTAL DO ITEM R$ xxxxxxxxxxx

3. DA VALIDADE DA ATA 3.1. A vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, não

podendo ser prorrogada.

3.2. Nos termos do artigo 15 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto n.º 7.892/2013, o HUCAM/UFES e

os Órgãos Participantes não estão obrigados a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata,

durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo

adotar para tanto, uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento

aos registrados, no caso de igualdade de condições.

4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s), após a indicação pelo órgão gerenciador

do Registro de Preço, será formalizada pelo entidade/órgão interessado, por intermédio de Nota de

Empenho.

4.2. O(s) fornecimento(s) será(ão) efetuados nos horários e endereços determinados pelos Órgãos

Participantes (OP).

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REGISTRO DE PREÇO

4.3. Dentro do prazo de vigência da ata, o(s) fornecedor(es) está(ão) obrigado(s) ao fornecimento

dos itens conforme previsão do Edital do Pregão n.º 36/2015, que precedeu a formalização desta

Ata.

4.4. O(s) item(ns) rejeitado(s), por estar(rem) em desacordo com as especificações ou condições

exigidas no Edital deverá(ão) ser(em) retirado(s) nos seguintes prazos:

a) Imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega;

b) Em até 10 (dez) dias, após o CONTRATADO ter sido devidamente notificada, caso a constatação

de irregularidade seja posterior à entrega;

4.5. A recusa do CONTRATADO em atender a substituição do(s) item(ns) rejeitado(s) levará à

aplicação das sanções por inadimplemento previstas no Edital do Pregão n.º 36/2015.

5. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada pelo Órgão Gerenciador (OG) e pelos

Órgãos Participantes, ou qualquer órgão e entidade da Administração que não tenha participado do

certame mediante prévia consulta ao órgão gerenciador da Ata, desde que devidamente

comprovada a vantagem e nos termos dos Decretos n.º 7.892/2013 e n.º 8.250/2014.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no

artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.

6.1.1. O preço registrado para cada item poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles

praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2. Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornar-se

superior ao preço praticado no mercado, o HUCAM/UFES convocará o licitante registrado visando à

negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado.

6.2.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

6.2.2. Na hipótese do subitem anterior, o HUCAM/UFES convocará os demais fornecedores, na

ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade

de negociação.

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REGISTRO DE PREÇO

6.3. Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e,

o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o

compromisso, o HUCAM/UFES poderá:

6.3.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a

veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do

pedido de fornecimento.

6.3.2. Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de

negociação.

6.4. Não havendo êxito nas negociações, o HUCAM/UFES procederá à revogação do item em

questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da

contratação mais vantajosa.

7. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO7.1. O preço Registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

7.1.1. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;

7.1.2. Quando o fornecedor não assinar o Contrato quando convocado para tal, sem justificativa

aceitável;

7.1.3. Quando o fornecedor recusar-se a receber ou retirar a Nota de Empenho no prazo

estabelecido sem justificativa aceitável;

7.1.4. Quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se este se tornar superior ao

praticado no mercado;

7.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas;

7.1.6. Quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado

de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fatos supervenientes decorrentes de

caso fortuito ou de força maior.

7.1.7. Quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro

de preços.

7.1.8. Quando o fornecedor sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar

contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

7.2. A Comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos subitens 7.1.1,

7.1.2, 7.1.3, 7.1.7 e 7.1.8 do item 7.1 desta Ata, será formalizada por despacho do órgão

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REGISTRO DE PREÇO

gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa e comunicada por correspondência com

aviso de recebimento.

7.2.1. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita

mediante publicação na imprensa oficial, considerando-se assim, para todos os efeitos,

cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s).

7.3. A(s) solicitação(ões) da(s) Empresa(s) detentora(s) do(s) Registro(s) de Preço(s) para

cancelamento do(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) ser(em) formulada(s) e protocolada(s) junto

ao Órgão Gerenciador que terá no mínimo 30 (trinta) dias para análise da solicitação e emissão de

parecer, não sendo facultado ao fornecedor suspender o fornecimento dos itens enquanto aguarda

a conclusão do processo de solicitação de cancelamento.

7.3.1. Caso a Administração emita parecer favorável ao cancelamento, acatando a(s) justificativa(s)

do(s) fornecedor(es), o registro do preço será automaticamente cancelado, e a empresa dispensada

do(s) compromisso(s) assumido(s).

7.3.2. Caso a administração emita parecer desfavorável ao cancelamento, caberá à empresa

manter o(s) compromisso(s) assumido(s), sob pena de aplicação das penalidades previstas no

Edital e Anexos do Pregão n.º 36/2015.

7.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de

caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados:

7.4.1. por razão de interesse público; ou

7.4.2. a pedido do fornecedor.

8. DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O HUCAM/UFES é o responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços.

8.2. A Autoridade Competente do Hospital Universitário/Entidade da Administração designará

Comissão/Servidor para fiscalização do(s) contrato(s).

8.3. Cabe ao Órgão/Entidade Participante indicar o FISCAL do contrato conforme as atribuições

previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.

8.4. Cabe ao órgão participante/requisitante proceder à fiscalização rotineira dos materiais médicos

hospitalares recebidos, quanto à quantidade e ao atendimento de todas as especificações, locais de

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REGISTRO DE PREÇO

entregas e prazos previstos no Edital e em conformidade com o disposto no artigo 73 da Lei n.º

8.666/1993.

8.5. Os fiscais dos órgãos participantes/requisitantes estão investidos do direito de recusar, em

parte ou totalmente, o(s) item(ns) que não satisfaça(m) às especificações estabelecida(s) ou que

esteja(m) sendo entregue(s) fora do horário e data pré-estabelecidos.

8.6. As irregularidades constatadas pelos Órgãos Participantes deverão ser comunicadas ao Órgão

Gerenciador no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as

providências necessárias para corrigi-las, ou quando for o caso, aplicar as penalidades previstas.

9. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento de registro

de preço ou a não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir

descritas, quando vierem a afetar a entrega dos itens aos órgãos requisitantes, desde que

satisfatoriamente justificadas pelo CONTRATADO e comunicadas ao Órgão Gerenciador, até 24

(vinte e quatro) horas após a ocorrência:

a) Greve geral;

b) Calamidade pública;

c) Interrupção dos meios de transporte;

d) Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais

E outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei

n.º 10.406/2002).

10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir as

questões relativas ao presente compromisso.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações

posteriores e a Lei n.º 10.520 de 17/07/2002.

10.3. Integram esta Ata o Edital e os anexos do Pregão n.º 36/2015, a proposta da empresa

classificada em primeiro lugar no mencionado certame e demais elementos do processo.

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REGISTRO DE PREÇO

10.4. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, as sanções e demais condições

do ajuste, encontram-se definidos no Edital e/ou anexos do Pregão n.º 36/2015.

10.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços,

inclusive o acréscimo de que trata o §1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/1993.

E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições

estabelecidas na presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada em 02 (duas) vias, pelos

Representantes do Órgão Gerenciador, da Empresa detentora do Registro e as testemunhas ao

todo o ato presentes.

Vitória-ES, _____ de _________________ de 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIORSuperintendente HUCAM/UFES

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATA NOME EMPRESA CI: XXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXXX

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REGISTRO DE PREÇO

ANEXO IV

MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A empresa __________________________________, CNPJ __________________, aceita reduzir

seu preço ao valor da proposta do licitante mais bem classificado para o Item __ do Pregão

Eletrônico 36/2015, e assim solicita à Coordenadoria de Licitações sua inclusão no cadastro de

reserva da Ata de Registro.

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REGISTRO DE PREÇO

.............................................,.....de.................................de 2015.

ANEXO V

COMPLEMENTAÇÃO DA PROPOSTA

O vencedor do item deverá encaminhar a Unidade de Licitações os dados solicitados neste anexo, para Emissão de Empenho e Assinatura do Contrato:

Razão social

CNPJ

Inscrição Estadual e Municipal

Endereço Completo com CEP da Empresa

Telefone, fac-símile.

E-mail

Nome do banco

Número da agência

Número da conta corrente

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REGISTRO DE PREÇO

Nome completo de quem assinará o contrato

Carteira de identidade

CPF

Declarar expressamente de estarem incluídas nos preços cotados todas as despesas com

impostos, taxas, fretes, e quaisquer outras que venham a incidir:

Declarar que substituirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, o produto fornecido no qual se

verifiquem não conformidades às especificações do objeto licitado sem prejuízo de aplicação de

sanções administrativas previstas neste Edital.

Data: ________________________________________Assinatura: ____________________________________Nome do Declarante: ____________________________

ANEXO VI

ANEXO À NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULAS NECESSÁRIAS

CLÁUSULA PRIMEIRA - Vinculam-se a este instrumento o Termo de Referência, bem como o

edital do Pregão Eletrônico n.º 36/2015 e a Proposta Comercial da Contratada e/ou ato que

inexigiu/dispensou a licitação, quando for o caso, constantes do Processo n.º 23068.304300/2014-56 independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento injustificado de uma das obrigações/normas previstas

no Termo de Referência/Projeto Básico, no Edital do Pregão Eletrônico ou na proposta, ou ainda a

inexecução parcial ou total do objeto contratado ensejará aplicação das penalidades cabíveis, na

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REGISTRO DE PREÇO

forma do artigo 7º da Lei 10.520/2002, do Decreto 5.450/2005, do artigo 87 da Lei 8.666/93, tudo

sem prejuízo da rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato,

em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas para contratação com a Administração Pública Federal.

CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Fica a Contratada sujeita às

seguintes penalidades, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa:

A. Advertência;

B. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a preço da data de abertura da

proposta, pela recusa injustificada do adjudicatário a entregar o material objeto deste edital;

C. Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso injustificado calculado sobre o

valor total dos itens não entregues dentro do prazo, até o máximo de 30 (trinta) dias; observando o

limite de 10% (dez por cento) do valor do empenho. Atingido tal limite, será considerada inexecução

total da obrigação assumida e será cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este

edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. “A multa moratória será aplicada a

partir do 2° (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento

das obrigações.”

D. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com

União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas

previstas neste Edital e das demais cominações legais;

E. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar,

o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste

Edital e das demais cominações legais;

F. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a

HUCAM/UFES, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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REGISTRO DE PREÇO

G. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir

a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base

no incisivo anterior; e

H. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo

inadimplente à conta do HUCAM/UFES ou descontados dos pagamentos devidos à Empresa, a

critério da Administração.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui

a das outras.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O prazo para pagamento das multas será de até 05 (cinco) dias

úteis, a contar da data de intimação da decisão que a aplicar, e será recolhida junto ao

HUCAM/UFES mediante GRU.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A critério da Administração e em sendo possível, o valor da multa

devida será descontado dos créditos que porventura a contratada tenha a receber do

HUCAMEBSERH/UFES.

SUBCLÁUSULA QUARTA – Não havendo pagamento pela contratada, o valor será inscrito como

dívida ativa para fins de cobrança judicial, na forma da Lei 6.830/1980.

SUBCLÁUSULA QUINTA – A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no

todo ou em parte, quando justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.

SUBCLÁUSULA SEXTA – A aplicação de qualquer penalidade prevista nesta Cláusula não

impedirá o HUCAM/UFES de pleitear valores a título de perdas e danos.

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REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - Conforme o disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei

8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão

administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da

Lei n.° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente

poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93. Não há hipótese de

rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.

SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos

autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.

SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização

escrita e fundamentada da autoridade competente.

SUBCLÁUSULA QUARTA – A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração

contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n.° 8.666/93, acarreta as

consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das

demais sanções previstas.

CLÁUSULA SEXTA - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou

materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,

venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da execução deste contrato,

incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.

SUBCLÁUSULA UNICA - A CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de

danos porventura causados.

CLÁUSULA SÉTIMA – Havendo a emissão de empenho estimativo, a CONTRATADA concorda em

receber apenas pelo que for efetivamente entregue/prestado à CONTRATANTE.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAESAv. Marechal Campos, n.º 1.355, Bairro Santa Cecília, Vitória – ES, CEP: 29043-260

Tel.: (27) 3335-7112 / 7113 / 7423Email: [email protected]

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTOHOSPITAL UNIVERSITÁRIO CASSIANO ANTÔNIO DE MORAES

UNIDADE DE LICITAÇÕESEDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 36/2015

REGISTRO DE PREÇO

CLÁUSULA OITAVA - O prazo de vigência deste instrumento será de ___________________ ( )

dias ou ( ) meses, a contar da data da retirada da Nota de Empenho. A retirada da Nota de

Empenho pela contratada, acompanhada deste instrumento, o seu recebimento via fax ou o seu

recebimento via correios implica pleno conhecimento do inteiro teor deste instrumento, assim como

implica adesão incondicional aos seus termos.

CLÁUSULA NONA - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser

dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção

Judiciária do Estado do Espírito Santo, na cidade de Vitória, com exclusão de qualquer outro, por

mais privilegiado que seja.

Vitória, ____, _________________ de 2015.

LUIZ ALBERTO SOBRAL VIEIRA JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO

HUCAM/UFES

RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DA ATANOME EMPRESA

CI: XXXXXXXXXXX

CPF. XXXXXXXXXXX

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