7
Scanned by CamScanner

Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 2: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 3: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 4: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 5: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 6: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner

Page 7: Scanned by CamScanner...Escola Superior de Cruzelro 2.3. As pessoas com deficiência serão asseguradas em 10% das vagas na presente seleção, conforme art. 17, da lei 11.788/2008,

Scanned by CamScanner