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1 Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) Prof. Manuel Ventura Projecto de Navios I Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval Capítulo III. Equipamento Salva-Vidas e seu Arranjo

Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS) · Coletes Salva-vidas (Life-Jackets) • Deverá ser capaz de manter a boca de uma pessoa exausta ou inconsciente não menos do que

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Salvaguarda da Vida Humana no Mar, 1974 (SOLAS)

Prof. Manuel Ventura

Projecto de Navios I

Mestrado em Engenharia e Arquitectura Naval

Capítulo III. Equipamento Salva-Vidas e seu Arranjo

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Regra III/7 – Equipamento Salva-Vidas Pessoal

• Bóias– Pelo menos uma bóia a cada bordo será equipada com cabo

flutuante– Pelo menos metade das bóias serão equipadas com luzes com

ignição automática

• Coletes Salva-Vidas– Um para cada pessoa a bordo + 10% para crianças– Em navios com viagens com duração inferior a 24 horas, coletes

para 2.5% do número total de passageiros

• Fatos Térmicos– Um para cada tripulante a embarcação de socorro

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Regra III/14 – Estiva das Embarcações de Salva-Vidas

• As embarcações salva-vidas serão estivadas:– De modo a não interferir com nenhuma das outras

embarcações salva-vidas ou com a embarcação de socorro– Tão próximo da superfície da água quanto possível e seguro– Prontas de modo a que dois tripulantes possam fazer os

preparativos para o embarque e lançamento em menos de 5 minutos

– Completamente equipada– Tanto quanto possível numa posição abrigada de danos por

fogo e explosão

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Regra III/14 – Estiva da Embarcação de Socorro

• A embarcação de socorro será estivada:– De modo a estar pronta a ser lançada em menos de 5

minutos– Em posição apropriada para lançamento à água e recolha– De modo a que não interfira com a operação das

embarcações salva-vidas

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Caso A. 300% da Capacidade

a) 100% baleeiras EB+BBb) 100% jangadas capazes de serem lançadas a qualquer bordoc) Se as jangadas não forem passíveis de serem lançadas a qualquer

bordo, 100 % a cada bordod) Embarcação de socorroe) Jangada adicional se embarcações de salvamento estiverem a

mais de 100 m da proa ou popa

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Caso B. 300% da Capacidade

a) 100% baleeira queda livre a réb) 100% jangadas EB+BBc) Embarcação de socorrod) Jangada adicional se embarcações de salvamento estiverem a

mais de 100 m da proa ou popa

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Caso C. Navios não-Tanques c/ L < 85m

a) 100% jangadas capazes de serem lançadas a qualquer bordob) Se as jangadas não forem passíveis de serem lançadas a

qualquer bordo, 150 % a cada bordoc) Embarcação de socorrod) Com uma embarcação de salvamento fora de serviço, 100% de

capacidade a cada bordo

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Bóias de Salvação (Buoys)

Características das Bóias (Regra III/ 31)

• Devem ter Dext < 800 mm e Dint > 400 mm

• Ser construída de material intrinsecamente flutuante e não depender de material granular ou de compartimentos de ar que dependam de insuflação

• Ser capaz de suportar não menos de 14.5 kg em água doce durante 24h

• Ter peso não inferior a 2.5 kg

• Estar equipada com um cabo para agarrar, com diâmetro não inferior a 9.5 mm, fixo em quatro pontos ao longo do perímetro

Número de Bóias de Salvação (Regra III/37)

• Min. 8 bóias a bordo

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Coletes Salva-vidas (Life-Jackets)

• Deverá ser capaz de manter a boca de uma pessoa exausta ou inconsciente não menos do que 120 mm acima da água, c/ corpo inclinado para trás não menos do que 20º e não mais do que 50º da vertical

• Deve ser capaz de voltar o corpo de uma pessoa inconsciente de qualquer posição para uma em que a boca fique fora de água em menos de 5 seg.

• Deverá ser equipado com um apito

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Regra III/31 – Baleeiras de Queda Livre

• São obrigatórias em navios graneleiros a partir de Julho de 2006 (Emendas de Dez. 2004)

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Regra III/33 – Fatos de Imersão

• Requeridos para todos os membros da tripulação a partir de Julho de 2006.

• Fabricado com material impermeável

• Pode ser vestido em menos do que 2 min.

• Deve cobrir todo o corpo com excepção da face

• Pode ser usado em conjunto com colete salva-vidas

• Quando feito de material isolante tem que garantir que a temperatura do corpo não baixa mais do que 2ºC depois de um período de 6 horas de imersão em água com 0ºC < t < 2ºC

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Regra III/34 – Protecção Térmica

• Feito de material impermeável

• Ter condutividade inferior a 0.25 W/(m.K)

• Deverá reduzir a perda de calor convectiva e evaporativa de quem o use

• Deverá cobrir todo o corpo de uma pessoa que use um colete salva-vidas, com excepção da cara

• Permitir a quem o use removê-lo na água em menos de 2 min.

• Deverá funcionar bem em temperaturas do ar -30ºC < t < +20ºC

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Requisitos Gerais para as Jangadas Salva-Vidas (Liferafts)

• Devem ser construídas de modo a suportar 30 dias a flutuar em quaisquer estados do mar

• Quando lançada à água de uma altura de 18 m, a jangada e o equipamento devem ficar em condições de operação

• Devem suportar saltos repetido de uma altura de pelo menos 4.5 macima do fundo, com ou sem a cobertura levantada.

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Requisitos Gerais para as Jangadas Salva-Vidas

• Devem ter uma cobertura, para proteger os ocupantes contra o calor e o frio, constituída por duas camadas de material separadas por uma almofada de ar.

• Nenhuma jangada poderá ter capacidade inferior a 6 pessoas

• A não ser que disponha de um sistema de lançamento aprovado, o peso total da jangada incluindo o seu contentor e equipamento não deve ser superior a 185 kg.

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Requisitos Gerais para as Jangadas Salva-Vidas

Jangadas Lançadas por Turcos• Usadas em navios de

passageiros e offshore• Deve permitir o embarque na

totalidade da sua capacidade em menos de 3 minutos

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Jangadas Insufláveis

• A câmara principal de flutuação deve ter pelo menos dois compartimentos separados, cada um provido de uma válvula de não-retorno.

• A jangada será insuflada com um gás não-tóxico, num intervalo de tempo inferior a 1 minuto.

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Jangadas Rígidas

• A capacidade de flutuação será obtida a partir de material flutuante aprovado, localizado tão perto quanto possível da periferia da jangada.

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Requisitos Gerais p/ Embarcações Salva-Vidas (1)

• Toda a embarcação salva-vidas deverá ter resistência suficiente para:– Poder ser lançada à água com a carga completa de pessoas e

equipamento– Ser capaz de ser lançada à água e rebocada, em águas tranquilas,

quando o navio se desloca para vante à velocidade de 5 nós.• Deverão ter resistência suficiente para suportar, com a carga

completa de pessoas e equipamento, impactos laterais contra o costado do navio com uma velocidade mínima de 3.5 m/s e quedas na água de uma altura de pelo menos 3 m.

• A capacidade não deverá nunca exceder as 150 pessoas.• O arranjo deverá permitir o embarque pela totalidade da sua

capacidade de pessoas, num intervalo de tempo não superior a 3 minutos.

NOTA: O lançamento das baleeiras já tripuladas (Regras 19/20) deixou de ser requisito obrigatório, com entrada em vigor a partir de Julho 2006.

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Requisitos Gerais p/ Embarcações Salva-Vidas (2)

• Deverão ter uma escada de embarque que possa ser utilizada a ambos os bordos, para permitir o embarque de pessoas na água. O degrau inferior deverá ficar pelo menos 0.40 m abaixo da linha de água leve.

• Quando carregado a 50% da sua capacidade de pessoas, sentadas nas suas posições normais a um bordo, deverá ter um bordo livre superior ao máximo de 1.5% do comprimento ou 100 mm. O bordo livre é a distância medida da superfície da água até à abertura mais baixa que possa originar alagamento.

• Deverão ter propulsão de modo a garantir, em águas tranquilas, uma velocidade a vante de pelo menos 6 nós, ou 2 nós, quando levar a reboque uma jangada de 25 pessoas totalmente carregada de pessoas e equipamento.

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Baleeiras Parcialmente Cobertas

• Devem ser equipadas com coberturas rígidas em pelo menos 20% do comprimento AV e AR

• Devem ser equipadas com uma cobertura amovível que juntamente com as fixas cubra completamente a embarcação

• Devem ter entradas em ambas as extremidades e em ambos os bordos

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Baleeiras Totalmente Cobertas (1)

• Deverão satisfazer todos os requisitos gerais p/ baleeiras

• A cobertura será estanque e o seu arranjo será tal que:– Proteja os ocupantes contra o calor e o frio– O acesso seja por meio de escotilhas que poderão ser fechadas de modo

estanque– As escotilhas serão posicionadas de modo a permitir as operações de

lançamento à água e recolha, sem que nenhum dos ocupantes tenha que sair do habitáculo

– As escotilhas de acesso serão passíveis de serem abertas e fechadas quer do interior quer do exterior, com meios para as manter permanentemente na posição aberta.

– Seja possível remar– Inclua janelas ou painéis translúcidos a ambos os bordos, que deixem

entrar, com as escotilhas fechadas, luz natural suficiente que torne a iluminação artificial desnecessária.

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Baleeiras Totalmente Cobertas (2)

– Existam passa-mãos que permitam circular no exterior da baleeira e ajudem a embarcar e desembarcar pessoas

– As pessoas devem poder aceder da entrada aos seus lugares sem terem que subir por cima de obstáculos

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Baleeiras Totalmente Cobertas de Queda Livre (1)

• Devem ser construídas de modo a permitir protecção contra as acelerações prejudiciais resultantes do lançamento da posição de altura máxima de estiva da baleeira até à linha de água correspondente à condição de carga mais leve do navio, com caimentos até 10° e adornamentos superiores a 20° a qualquer dos bordos.

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Baleeiras Totalmente Cobertas de Queda Livre (2)

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Embarcações de Socorro (1)

• Podem ser de construção rígida, insuflável, ou mista e deverão:– Ter comprimento não inferior a 3.8 m e não superior a 8.5 m– Ter capacidade para pelo menos 5 pessoas sentadas e uma deitada.

• A não ser que tenham o tosado adequado, deverão ter cobertura a vante numa extensão não inferior a 15% do comprimento.

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Embarcações de Socorro (2)

• Deverão ter capacidade de manobrar a velocidades até 6 nós, mantendo a velocidade por um período de pelo menos 4 horas.

• Deverão ter mobilidade e manobrabilidade suficientes no mar para: – Permitir a recolha de pessoas na água

– Rebocar jangadas salva-vidas e a maior baleeira a bordo do navio, quando totalmente carregada de pessoas e equipamento

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Embarcações de Socorro (3)

• Deverão transportar o seguinte equipamento:– Bússola iluminada

– Um ferro de amarração e um cabo de comprimento não inferior a 10 m.

– Um cabo flutuante de comprimento não inferior a 50 m, com resistência suficiente para rebocar uma jangada

– Uma lanterna eléctrica estanque

– Um apito

– Caixa de primeiros socorros, estanque

– Um farol de busca, capaz de iluminar um objecto colorido à noite, com 18 m de largura, a uma distância de 180 m, por um período total de 6 horas, das quais 3 horas em regime contínuo.

– Um reflector de radar

• O tempo de recolha de uma embarcação de socorro não deve ser superior a 5 minutos

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Turcos (Davits)

• Equipados com guinchos eléctricos

• Projectados para lançar à água uma baleeira completamente equipada e tripulada, da posição de estivada até ao nível da água, por gravidade

• Devem ser capaz de fazer o lançamento com caimentos do navio até 15° e adornamentos até 20°

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Turcos p/ Embarcações de Socorro

A-Frame Type Davits

Ver Directiva do Conselho Europeu 96/98 EC

Turco de braço único

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Cap.III / Sec.II – Requisitos Adicionais p/ Navios de Passageiros

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Algumas Definições

• Navios de Passageiros – navios com capacidade para transportar mais de 12 passageiros

• Viagem Internacional Curta – viagem em que:– O navio nunca está a mais de 200 milhas de um porto ou de

uma zona de abrigo. – Nem a distância entre o último porto no país em que a

viagem teve início e o porto de destino, nem a viagem de regresso deverá exceder as 600 milhas.

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Sec.II / Regra 21 – Embarcações Salva-Vidas

• Navios envolvidos em viagens internacionais têm que ter– Baleeiras parcial ou totalmente fechadas, para 50% da capacidade

total de pessoas a bordo, a cada bordo (capacidade total para 100%)

– Jangadas rígidas ou insufláveis para pelo menos 25% do número total de pessoas a bordo

• Navios envolvidos em viagens internacionais curtas têm que ter – Baleeiras parcial ou totalmente fechadas, para 30% da capacidade

total de pessoas a bordo, a cada bordo, mais uma quantidade de jangadas necessárias para obter um total de 100%

– Jangadas rígidas ou insufláveis para pelo menos 25% do número total de pessoas a bordo

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Navios Ro/Ro de Passageiros

• As jangadas devem ser servidas por rampas de embarque• Pelo menos uma das embarcações de socorro deve ser uma

embarcação de socorro rápida (Fast Rescue Boat)• Para cada embarcação de socorro existente a bordo, têm que

existir pelo menos duas tripulações devidamente treinadas e sujeitas a exercícios regulares

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Embarcações de Socorro Rápidas

• Fast Rescue Boats (FRB)• IMO Resolution A.656(16)• Decidido na sequência do

naufrágio do “ESTONIA”• Deve poder atingir a

velocidade de 20’ e poder mantê-la durante 4 horas

• Deve ser passível de ser lançado à água e recuperado em condições climatéricas adversas (Beaufort 6, ondas de 6 m)

• Exige turcos especiais• Importante para segurança de pessoas em actividades offshore