Responsabilidade Civil Do Estado (GARRA)

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  • 7/30/2019 Responsabilidade Civil Do Estado (GARRA)

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    RESPONSABILIDADE

    CIVIL DO ESTADO(Responsabilidade Extracontratual)(Art. 37, 6, da Constituio Federal)

    Prof. Giorgio Forgiarini

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    ConceitosIntrodutrios

    Responsabilidade:

    Dever de responder

    Responsabilidade Civil:Dever de responder com seu patrimnio porqualquer dano oriundo de ato que tenha praticadoou permitido praticar

    Responsabilidade civil nada mais doque o dever de indenizar

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    Modalidades deResponsabilidade Civil

    Responsabilidade Civil Subjetiva

    Depende de dolo ou culpa para sua configurao,

    eis que decorrente do caso concreto.

    Responsabilidade Civil Objetiva

    Depende do dolo ou da culpa para suaconfigurao, eis que expressamente prevista porlei.

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    ResponsabilidadeCivil do Estado

    obrigao que tem o Estado de indenizar os danos

    patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando em

    seu nome, ou seja, na qualidade de agentes pblicos,

    causem esfera juridicamente tutelada dos particulares

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

    a obrigao de (o Estado) compor o dano causado a

    terceiros por agentes pblicos, no desempenho de suas

    atribuies ou a pretexto de exerc-las (Hely LopesMeirelles).

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    Evoluodoutrinria

    a) Teoria da irresponsabilidade do Estado

    b) Teoria da responsabilidade com culpa civilcomum do Estado (teoria privatista)

    c) Teoria da culpa administrativa (teoria da culpaannima)

    d) Teoria do risco administrativo

    e) Teoria do risco integral

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    Responsabilidade civil doEstado no Direito Brasileiro

    6 - As pessoas jurdicas de direito pblico e as

    de direito privado prestadoras de servios pblicosrespondero pelos danos que seus agentes, nessaqualidade, causarem a terceiros, assegurado odireito de regresso contra o responsvel nos casos

    de dolo ou culpa.

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    Sujeitos

    pessoas jurdicas de direito pblico

    Entidades da Administrao Direta, autarquias efundaes pblicas

    as de direito privado prestadoras deservios pblicos

    Empresas pblicas e sociedades de economiamista (quando prestadoras de servios pblicos) eempresas privadas concessionrias de serviospblicos

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    ResponsabilidadeCivil do Estado

    O Estado responder pelosdanos que seusagentes, nessa

    qualidade, causarema terceiros,assegurado o direitode regresso contra o

    responsvel nos

    casos de dolo ouculpa.

    Perguntas:

    Primeira: Quem responder pelosdanos causados por agentes pblicosa terceiros?

    Segunda: Esta responsabilidade doEstado depende de dolo ou culpa?

    Terceira: Esta responsabilidade doEstado do tipo objetiva ou subjetiva?

    Quarta: Ento, que teoria explica aresponsabilidade civil do Estado poratos praticados por agentes pblicos?

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    ResponsabilidadeCivil do Agente Pblico

    O Estado responder pelosdanos que seusagentes, nessa

    qualidade,causarem aterceiros,

    assegurado odireito de regresso

    contra oresponsvel noscasos de dolo ou

    culpa.

    Perguntas:

    Primeira: O agente pblico poder serresponsabilizado por danos causados aterceiros?

    Segunda: O agente pblicos responderperante quem?

    Terceira: Sua responsabilidade dependede dolo ou culpa? do tipo objetiva ousubjetiva?

    Quarta: Que meio se utilizar para aresponsabilizao do agente pblico?

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    Responsabilidade Civil doEstado por atos omissivosO Estado

    responder pelosdanos que seusagentes, nessa

    qualidade,causarem aterceiros,

    assegurado odireito de regresso

    contra oresponsvel noscasos de dolo ou

    culpa.

    Perguntas:

    Primeira: A responsabilidade civil doEstado por danos oriundos deomisso do Estado tambm ser

    objetiva?Segunda: Que teoria se aplica paracasos de danos causados a terceirosem funo de omisso do Estado?

    Terceira: Esta teoria baseada namodalidade de responsabilidadeobjetiva ou subjetiva?

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    Teoriasaplicveis no Brasil

    No Brasil, aplicam-se, ento, duas teorias paraexplicar a responsabilidade civil do Estado:

    a) Teoria do risco administrativo em caso dedanos causados por atos de seus agentes

    b) Teoria da culpa administrativa (culpa annima)em caso de danos causados por falha ouomisso do prprio Estado

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    Excludentes deResponsabilidade

    1) Eventos da natureza (tempestades, nevascas,enchentes, granizo, ventanias, etc...)

    2) Fatos de terceiros (assaltos, arrastes, brigas,tumultos, manifestaes, etc...)

    3) Culpa exclusiva da vtima (acidente causadopela prpria vtima, briga iniciada pela vtima, etc...)

    Inexistncia de nexo de causalidade entrea ao do Estado e o dano

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    Atenuantes daResponsabilidade

    1) Culpa Concorrente da vtima (Acidente quetenha como causa culpa do agente pblico e a prpriavtima).

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    Responsabilidade por atoslegislativos ou normativos

    a) Leis inconstitucionais Leis que contrariam aConstituio Federal de 1988

    b) Atos normativos inconstitucionais ou ilegais Decretos, Provimentos, Instrues Normativas, Orientaes

    Tcnicas, etc...c) Leis de efeitos concretos Leis que influenciemdiretamente a situao concreta do particular

    d) Omisso legal ou normativa Inexistncia de leique seja necessria para o exerccio de direitos

    Responsabilidade do tipo SUJBETIVA

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    Responsabilidadepor atos jurisdicionais

    Na esfera criminal (art. 37, LXXV)o Estado indenizar o condenado por erros

    judicirios, assim como o que ficar preso alm dotempo fixado na sentena

    Nas demais jurisdiesExige-se a comprovao de fraude, dolo ou m-f.

    Responsabilidade sempre SUBJETIVA

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    Exerccios

    Assinale a assertiva cujas palavras melhor completam oseguinte trecho:As pessoas jurdicas de direito pblico e as de direitoprivado prestadoras de servios pblicos respondero pelos

    danos que seus (...), nessa qualidade, causarem a terceiros,assegurado o direito de (...) contra o responsvel nos casosde (... ) ou (...)a) responsveis/indenizao/crime/contravenob) agentes/ao/negligncia/imprudnciac) representantes/denunciao/dolo/culpad) prepostos/regresso/negligncia/imperciae) agentes/regresso/dolo/culpa

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    Exerccios

    A responsabilidade civil do servidorpblico, conforme se depreende dodisposto no art. 37, 6 , da CF/88, dar-se- por meio de:a) Denunciao da lideb) Ao regressiva

    c) Chamamento ao processod) Demanda autnomae) Execuo fiscal

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    Exerccios

    Wilsomar Pinto, motorista da Universidade Federal de SantaMaria, uma autarquia federal, pessoa jurdica de direitopblico, colidiu automvel oficial em um veculo depropriedade de particular. Neste caso, correto afirmar:

    a) Wilsomar responder pelos danos da oriundos

    independentemente de dolo ou culpab) A Universidade Federal de Santa Maria responder pelosdanos da oriundos apenas quando comprovados dolo ou culpapor parte de Wilsomar

    c) Fica assegurado Universidade Federal de Santa Maria direitode regresso contra Wilsomar em caso de dolo ou culpa dested) Wilsomar jamais ser responsabilizado por danos causados aparticular

    e) Wilsomar poder ser responsabilizado mediante denunciao

    da lide

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    Exerccios

    Agostinho Sambora, sujeito particular, teve seu carroabalroado por um caminho de bombeiros, quando este foiposicionado para apagar um incndio num prdio pblico. Omotorista do caminho de bombeiros se chamava J ooSmith. Para pedir uma indenizao, Agostinho dever:

    a) Mover uma nica ao judicial contra o Poder Pblico e contraJoo Smith

    b) Mover uma ao judicial contra o Poder Pblico e outra contraJoo Smith

    c) Mover uma ao judicial contra Joo Smith apenas

    d) Mover uma ao judicial contra o Poder Pblico apenas

    e) Agostinho no tem direito a indenizao

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    Exerccios

    No que tange responsabilidade civil do Estado,conforme estabelecido pela doutrina, possvel dizer quea ela aplicam-se no Brasil as teorias:

    a) Teoria da irresponsabilidade civil do Estado e teoria do

    risco integralb) Teoria da responsabilidade com culpa civil comum eteoria do risco administrativoc) Teoria da culpa annima e da teoria irresponsabilidadecivil do estadod) Teoria do risco administrativo e teoria da culpaadministrativae) Teoria do risco administrativo e teoria do risco integral

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    Exerccios

    (FCC/AgenteAdministrativo-MPE-RS/2008) Obrigaode reparar danos causados a terceiros em decorrnciade comportamentos comissivos ou omissivos, materiaisou jurdicos, lcitos ou ilcitos, imputveis aos agentes

    pblicos. Esse conceito refere-se teoria daresponsabilidade(A) subjetiva do agente pblico.(B) contratual do Estado.

    (C) subjetiva do Estado.(D) da culpa civil.(E) extracontratual do Estado.

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    Exerccios

    No que tange responsabilidade civil daAdministrao Pblica e dos servidores pblicos,conforme estabelecido pelo art. 37, 6 , daCF/88, correto afirmar que:

    a) Ambas so tidas como objetivab) Ambas so tidas como subjetivac) A primeira objetiva e a segunda subjetivad) A primeira subjetiva e a segunda objetivae) No existe responsabilidade civil dos servidores

    pblicos.

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    Exerccios

    (FCC/AnalistaJudicirio-TER-AL/2010) A responsabilidadeobjetiva do Estado(A) existe em qualquer hiptese de dano, inclusive decorrentede fora maior e caso fortuito.

    (B) implica reparao do dano mesmo que a leso decorra deculpa exclusiva da vtima.(C) resta caracterizada desde que presentes o fatoadministrativo, o dano e o nexo causal.

    (D) somente se caracteriza se o agente pblico agiu com doloou culpa.(E) no impede a ao regressiva contra o agente responsvelpelo dano, qualquer que tenha sido a conduta deste.

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    Exerccios

    (FCC/Advogado-CEAL/2005) A regra da responsabilidadeobjetiva do Estado exige, dentre outros requisitos, que(A) as entidades da administrao indireta, executoras deatividade econmica de natureza privada, prestem, ou no,

    servios pblicos.(B) o causador do dano dever ser unicamente pessoajurdica de direito pblico, porque prestadora de serviospblicos prprios.(C) esteja ou no presente um dano causado a terceiros

    pelo servio pblico, por fora do risco integral.(D) basta, ao causar o dano, a qualidade do funcionriopblico ao causador do dano.(E) se trate de pessoa jurdica de direito privado prestadora

    de servios pblicos.

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    Exerccios

    (ESAF/AFRF/2003) Em caso de responsabilidade civildo Estado, a divergncia sobre a insero do agentepblico, causador do dano a terceiros, em caso deculpa, na ao judicial, em relao fazenda pblica,

    foi dirimida pelo Estatuto dos Servidores Pblicos Civisda Unio, na esfera federal. Pela regra positiva, sercaso de:a) Ao regressiva ou litisconsrcio

    b) Ao regressiva ou denunciao da lidec) Somente ao regressivad) litisconsrcio ou denunciao da lidee) somente denunciao da lide

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    Exerccios

    (CESPE/Def. Pub. Da Unio/2001) Acerca daresponsabilidade civil do Estado, julgue os itens aseguir:8) As sociedades de economia mista,

    independentemente do seu objeto social, submetem-se responsabilidade objetiva pelo dano que seusagentes causarem a terceiros.

    9) A teoria do Risco Administrativo, base para aresponsabilidade objetiva do Estado, admite a exclusoda responsabilidade do Estado nos casos decomprovao de culpa exclusiva da vtima.

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    Exerccios

    (ESAF/AFC/CGU/2006) A responsabilidade objetiva doEstado em ltima anlise, resulta da obrigao de indenizar,quem tenha sido vtima de algum procedimento ouacontecimento, que lhe produza leso, na esfera

    juridicamente protegida, para cuja configurao sobressairelevante havera) Ausncia de culpa do paciente;b) culpa ou dolo do agente causadorc) nexo causal entre aquele comportamento e o dano

    causadod) prova de ilicitude desse acontecimento danosoe) prova de falta ou deficincia do servio que causou odano