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1 SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (RFP) Nº JOF-0003-30185/2017 Brasília, 12 de janeiro de 20. Prezado(a) Senhor(a), Solicitamos apresentação de Proposta para Estudo de Mercado para identificar obstáculos e soluções para utilização do Mecanismo de Garantia de Eficiência Energética no mercado financeiro Brasileiro. Por favor, utilize o formulário anexado sob o título Anexo 3 como guia na preparação de sua Proposta. As propostas deverão ser entregues até o dia 10/02/2017, às 18:00h, em mãos ou por correio para o endereço abaixo: JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0003-30185/2017 Endereço: Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17 Complexo Sergio Vieira de Mello, Módulo I, Prédio Zilda Arns, Salas 117 a 123 CEP 70800-400 – Brasília, DF - Brasil E-mail: [email protected] Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de 120 dias. Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao endereço acima dentro do prazo determinado. As propostas recebidas após o prazo indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas. Se a Proposta for enviada por e-mail, ela deverá estar assinada, em formato .pdf e livre de vírus ou arquivos corrompidos. Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos requisitos da RFP e de quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos. JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY

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SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA (RFP) Nº JOF-0003-30185/2017

Brasília, 12 de janeiro de 20.

Prezado(a) Senhor(a), Solicitamos apresentação de Proposta para Estudo de Mercado para identificar obstáculos e soluções para utilização do Mecanismo de Garantia de Eficiência Energética no mercado financeiro Brasileiro.

Por favor, utilize o formulário anexado sob o título Anexo 3 como guia na preparação de sua Proposta.

As propostas deverão ser entregues até o dia 10/02/2017, às 18:00h, em mãos ou por correio para o endereço abaixo: JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0003-30185/2017 Endereço: Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17 Complexo Sergio Vieira de Mello, Módulo I, Prédio Zilda Arns, Salas 117 a 123 CEP 70800-400 – Brasília, DF - Brasil E-mail: [email protected]

Sua proposta deverá ser expressa em português e deverá ser válida por um período mínimo de 120 dias. Na preparação de sua Proposta, será sua responsabilidade garantir que ela chegue ao endereço acima dentro do prazo determinado. As propostas recebidas após o prazo indicado, por qualquer motivo, não serão consideradas. Se a Proposta for enviada por e-mail, ela deverá estar assinada, em formato .pdf e livre de vírus ou arquivos corrompidos. Os serviços propostos serão analisados e avaliados com base na integridade e conformidade da Proposta e em sua adequação aos requisitos da RFP e de quaisquer outros anexos que forneçam detalhes sobre os requisitos.

JOF - JOINT OPERATIONS FACILITY

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A Proposta que estiver em conformidade com todos os requisitos, atender a todos os critérios de avaliação e oferecer a melhor relação custo-benefício será selecionada e contemplada com o contrato. Ofertas que não atendam a todos os requisitos serão rejeitadas. Qualquer discrepância entre o preço unitário e o preço total será recalculada. O preço unitário prevalecerá e o preço total será corrigido. Se o Prestador de Serviços não aceitar o preço final baseado no novo cálculo e na correção de erros feita, sua proposta será rejeitada.

Nenhuma variação de preços em função de aumento, inflação, flutuação nas taxas de câmbio ou de outros fatores de mercado será aceita depois do recebimento da Proposta. No momento da Adjudicação do Contrato ou da Ordem de Compra, a quantidade de serviços e/ou bens poderá ser aumentada ou diminuída, até um máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da oferta total, sem qualquer alteração no preço unitário ou em outros termos e condições. Qualquer Contrato ou Ordem de Compra emitido como resultado desta RFP estará sujeito aos Termos e Condições Gerais anexos. O simples ato de apresentação de uma Proposta implica que o Prestador de Serviços aceita incondicionalmente os Termos e Condições Gerais aqui anexados como Anexo 3.

Informamos que este Organismo não é obrigado a aceitar qualquer Proposta, nem a adjudicar um contrato ou emitir uma Ordem de Compra, nem se responsabiliza por quaisquer custos associados com a preparação e apresentação de Propostas por Prestadores de Serviços, independentemente do resultado ou da condução do processo de seleção.

O procedimento de protesto por parte de fornecedores tem o objetivo de oferecer oportunidade de recurso para empresas não contempladas com um Contrato ou Ordem de Compra em um processo de licitação competitivo. Caso acredite não ter sido tratado de forma justa, você pode encontrar informações detalhadas sobre os procedimentos para protesto por parte de fornecedores no seguinte link:

http://www.undp.org/content/undp/en/home/operations/procurement/protestandsanctions/ É recomendado que cada Prestador de Serviços interessado previna e evite conflitos de interesse, informando se ele, ou qualquer um de seus afiliados ou funcionários, estiver envolvido na elaboração dos requisitos, do projeto, das estimativas de custo ou de outras informações usadas nesta RFP. O PNUD implementa uma política de tolerância zero à fraude e a outras práticas ilegais, estando comprometido com a prevenção, identificação e tomada de medidas em relação a tais atos e práticas contra o PNUD e contra terceiros envolvidos nas atividades do PNUD. O PNUD espera que seus Prestadores de Serviços respeitem o Código de Conduta para Fornecedores da ONU, encontrado neste link: http://www.un.org/depts/ptd/pdf/conduct_english.pdf Agradecemos e aguardamos sua Proposta.

Cordialmente, JOF - Joint Operations Facility

Nações Unidas no Brasil

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Anexo 1

Descrição dos Requisitos

Contexto da Solicitação Estudo de Mercado para identificar obstáculos e soluções para utilização do Mecanismo de Garantia de Eficiência Energética no mercado financeiro Brasileiro.

Parceiro de implementação do PNUD

Projeto PNUD BRA/09/G31 “Transformação do Mercado de Eficiência Energética no Brasil“ (Projeto 3E).

Breve descrição dos serviços solicitados

Elaboração de estudo de mercado para identificar obstáculos, e respectivas soluções, para utilização do Mecanismo de Garantia de Eficiência Energética (EEGM) no mercado financeiro brasileiro por bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e outros entes financeiros, bem como identificar oportunidades para aprimoramento e ampliação da utilização do EEGM no país.

Lista e descrição dos Produtos esperados

Produto 1 – Relatório preliminar contendo: proposta de adaptações dos instrumentos jurídicos que compõem a carta de garantia atual (em português); recomendações para melhoria do EEGM baseadas na análise das entrevistas realizadas com participantes, no estudo das questões estruturais do mercado e outras atividades descritas no item 4 (em inglês). Produto 2 – Relatório final em língua portuguesa (contendo sumário executivo na língua inglesa) com as adequações aos instrumentos jurídicos que compõem a carta de garantia atual, consolidadas e aprovadas após discussão com grupo BID e recomendações para EEGM com base nas perspectivas do mercado.

Pessoa que supervisionará o trabalho/desempenho do Prestador de Serviços

Equipe Técnica do Projeto

Frequência dos relatórios Vide Termos de Referência

Requisitos para relatórios de progresso

Vide Termos de Referência

Local de trabalho Vide Termos de Referência

Duração prevista do trabalho

Vide Termos de Referência

Data de início prevista Início de Março de 2017

Data limite para conclusão Maio de 2017

Viagens esperadas Vide Termos de Referência

Requisitos especiais de segurança

Conforme Minuta do Contrato

Instalações a serem fornecidas (ou seja, devem ser excluídas da Proposta de Preço)

Vide Termos de Referência

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Cronograma de implementação indicando divisão e período previsto para implementação das atividades/subatividades

Exigido

Nomes e currículos dos indivíduos que estarão envolvidos na execução dos serviços

Vide Termos de Referência

Moeda da Proposta Moeda local (Real)

Imposto sobre Valor Agregado na Proposta de Preço

Deve incluir o IVA e outros impostos indiretos cabíveis

Período de validade das Propostas (contado a partir do último dia para envio de cotações)

120 dias Em circunstâncias excepcionais, pode ser solicitado que o Proponente estenda a validade da Proposta para além da data inicialmente indicada nesta RFP. Nesse caso, o Proponente deve confirmar a extensão por escrito, sem qualquer modificação sobre a proposta.

Cotações parciais

Não permitidas

Termos de pagamento Vide Termos de Referência

Responsáveis por revisar/inspecionar/aprovar produtos/serviços concluídos e por autorizar o desembolso do pagamento

Equipe Técnica do Projeto

Tipo de contrato a ser assinado

Contrato para Serviços Profissionais

Critérios para adjudicação do contrato

Maior pontuação combinada (baseada em uma distribuição de peso de 70% para a proposta técnica e 30% para o preço)

Critérios para Avaliação da Proposta

Proposta Técnica (70%) Expertise da Empresa [20 pontos] Metodologia, Adequação à Condição e Prazo do Plano de Implementação [30 pontos] Estrutura de Gestão e Qualificação do Pessoal Chave [50 pontos] Proposta Financeira (30%) A ser calculada como uma relação entre a proposta de menor preço entre as propostas recebidas pelo PNUD.

O contrato será adjudicado a Um ou mais Prestadores de Serviços, dependendo dos seguintes fatores:

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Proposta apresentada por Consórcio. Neste caso, deve ser apresentado o termo de intenção de formação de consórcio juntamente com a documentação apresentada.

Anexos a esta RFP

- TOR detalhado (Anexo 2)

- Formulário para Apresentação de Proposta (Anexo 3)

- Termos e Condições Gerais/Condições Especiais (Anexo 4)

Contato em caso de dúvidas (Somente consultas por escrito)

[email protected] (Fazer referência no assunto do e-mail à JOF-0003-30185/2017) Data Limite para Questionamentos: 20/01/2017. Eventuais atrasos na resposta não poderão ser utilizados como justificativa para extensão do prazo de apresentação de Propostas, a menos que o PNUD julgue haver necessidade de extensão e comunique um novo prazo aos Proponentes.

Outras informações

Não se aplica.

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Anexo 2 - Termos de Referência

1. OBJETO Elaboração de estudo de mercado para identificar obstáculos, e respectivas soluções, para utilização do Mecanismo de Garantia de Eficiência Energética (EEGM) no mercado financeiro brasileiro por bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e outros entes financeiros, bem como identificar oportunidades para aprimoramento e ampliação da utilização do EEGM no país. 2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA

A contratação será efetuada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, no âmbito do Projeto PNUD BRA/09/G31 “Transformação do Mercado de Eficiência Energética no Brasil“ (Projeto 3E), financiado com recursos de doação do Global Environment Facility – GEF e do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, e executado sob a direção nacional do Ministério do Meio Ambiente - MMA, mediante a Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental – SMCQ. O objetivo do Projeto 3E é influenciar e desenvolver o mercado de eficiência energética nas edificações públicas e privadas, visando contribuir para a economia de eletricidade e a redução da emissão de gases de efeito estufa - GEE. Neste sentido, o Grupo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) desenvolveu um instrumento jurídico para oferecer garantia financeira para o financiamento de projetos de eficiência energética e energias renováveis desenvolvidos e implantados por empresas privadas em edifícios de entes privados e públicos no território brasileiro. Este instrumento foi desenvolvido na língua portuguesa, na moeda Real (R$) e com foro jurídico em Brasília (DF). O instrumento é composto de três documentos: “Contrato de Compartilhamento de Garantia” (assinado pelo BID e Instituição Financeira); “Contrato de Reembolso de Garantia Parcial de Crédito” (assinado pelo BID, Instituição Financeira e Empresa Beneficiada) e o “Contrato de Garantia Parcial de Crédito” (assinado pelo BID e Instituição Financeira). De forma a contextualizar as atividades realizadas, reavaliar as oportunidades de mercado e possivelmente readequar o “modus operandi” do EEGM, faz-se necessário uma pesquisa de mercado com as principais partes interessadas. Esta análise tem a finalidade de levantar informações disponíveis no mercado brasileiro e internacional sobre novas tecnologias, produtos financeiros e oportunidades de ações para redução das emissões de CO2 e Gases Efeito Estufa (GHG) no Brasil por meio de projetos de eficiência energética e geração de energia por fontes renováveis. O EEGM é administrado pela Atla Consultoria no Brasil, que coordenará juntamente com o PNUD e o MMA as atividades e produtos elaborados para esta contratação. 3. ATIVIDADES 3.1 Análise de documentos do instrumento contratual oficial, cartas de garantia emitidas e do feedback de agentes do mercado (já compilado pela ATLA Consultoria);

Análise dos três documentos que compõe o EEGM: “Contrato de Compartilhamento de Garantia” (assinado pelo BID e Instituição Financeira); “Contrato de Reembolso de Garantia Parcial de Crédito” (assinado pelo BID, Instituição Financeira e Empresa Beneficiada) e o “Contrato de Garantia Parcial de Crédito” (assinado pelo BID e Instituição Financeira).

Realização de analise de informações, sugestões e recomendações obtidas através de entrevistas de instituições financeiras: bancos de desenvolvimento (BNDES e BRDE), agências

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de fomento (AGEFEPE, Desenbahia e Desenvolve Alagoas) e bancos comerciais (Banco Rendimento, Banco ABC, Banco Santander, Banco Bradesco e Banco Itaú);

Avaliação das analises e dos comentários acerca do EEGM elaborados pelo escritório de advocacia representante do BID no Brasil, Stoche & Forbes Advogados;

3.2 Pesquisa de mercado e análise do potencial de negócios para uma possível fase 2 do EEGM;

Oportunidades e potenciais de futuro para EEGM tendo em vista as lições aprendidas, mudanças de mercado (conjunturais e estruturais) e maiores potenciais de redução de emissões e consumo de energia;

Análise dos elementos de sucesso e insucesso relacionados ao escopo atual e pré-definido para a abrangência do EEGM;

Análise dos estudos de caso aprovados pelo EEGM;

Análise das tecnologias aplicáveis a setores específicos e abrangência da cobertura, incluindo geração distribuída com base em energias renováveis incluindo tecnologia solar fotovoltaica, biomassa e biogás;

Oportunidades e maiores potenciais para o financiamento de projetos de energias renováveis como a solar fotovoltaica, biomassa e biogás por meio da utilização do EEGM.

3.3 Realização de entrevistas e análise das informações obtidas

Elaboração de roteiro de entrevistas para análise e aprovação pela coordenação do PNUD, MMA e BID que inclua uma investigação sobre a percepção dos agentes sobre o EEGM e suas sugestões e recomendações para aprimoramento;

Realização de entrevistas e compilação e análise das informações obtidas com os seguintes agentes:

1. Escritório de advocacia representante do BID no Brasil – Stoche & Forbes Advogados; 2. Administrador do instrumento EEGM no Brasil – Atla Consultoria; 3. Entidades na área de energia (solar e eficiência energética): ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica), ABGD (Associação Brasileira de Geração Distribuída) e ABESCO (Associação Brasileira de Empresas de Serviços de Conservação de Energia); 4. Instituições financeiras que aprovaram o EEGM: Agerio – Agência Estadual de Fomento, Banco Indusval & Partners, BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais e Desenvolve SP – Agência de Fomento Paulista; 5. Representante da área comercial do IIC – Corporação Interamericana de Investimentos e representante do departamento jurídico da IIC, responsáveis pela gestão do EEGM no Grupo BID;

As entrevistas poderão ser presenciais ou realizadas por telefone de acordo com o que a contratada julgar mais apropriado (e seja aceito pelo entrevistado);

3.4 Desenvolvimento e entrega de relatório preliminar com proposta de adaptações dos instrumentos jurídicos que compõe a carta de garantia atual e recomendações para o EEGM;

Recomendações para alterações e adaptações, apresentando os pontos que deveriam ser incorporados legalmente nos instrumentos jurídicos: “Contrato de Compartilhamento de Garantia”, “Contrato de Reembolso de Garantia Parcial de Crédito” e o “Contrato de Garantia Parcial de Crédito”.

Recomendação para inclusão de especificidades inerentes a cobertura de projetos de energias renováveis nos instrumentos jurídicos que compõem o EEGM.

Recomendações com vistas a ampliar a aceitação do produto EEGM no mercado brasileiro.

Avaliar possível adequação dos instrumentos jurídicos atuais ou criação de instrumentos similares para cobertura de projetos de energias renováveis ou alternância de cláusulas conforme o tipo de cobertura (projetos de eficiência energética ou energia renovável).

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O relatório deve apresentar minimamente: sumário executivo, metodologia, discussão e proposta de minuta de instrumento jurídico, recomendações e anexo contendo o resumo das entrevistas realizadas (com nome, cargo, e-mail e telefone).

Apresentação do relatório preliminar à coordenação do Projeto 3E em Brasília. 3.5 Discussão e alinhamento das propostas apresentadas à área jurídica do Grupo BID/IIC (Washington) e elaboração de relatório final;

Assessoria jurídica e técnica na discussão sobre as recomendações junto ao departamento jurídico do Grupo BID sobre os pontos apresentados.

Revisão de elementos, inclusão ou exclusão de pontos não aprovados pelo BID.

Adequação de pontos levantados pela coordenação do Projeto 3E.

Revisão ortográfica e adequação gráfica do relatório final. 4. PRODUTOS Deverão ser entregues os seguintes produtos: Produto 1 – Relatório preliminar contendo: proposta de adaptações dos instrumentos jurídicos que compõem a carta de garantia atual (em português); recomendações para melhoria do EEGM baseadas na análise das entrevistas realizadas com participantes, no estudo das questões estruturais do mercado e outras atividades descritas no item 4 (em inglês). Produto 2 – Relatório final em língua portuguesa (contendo sumário executivo na língua inglesa) com as adequações aos instrumentos jurídicos que compõem a carta de garantia atual, consolidadas e aprovadas após discussão com grupo BID e recomendações para EEGM com base nas perspectivas do mercado. 5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E RESPECTIVOS VALORES Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados num período de 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato, conforme cronograma a seguir:

Produto Prazo de Entrega após a

assinatura do Contrato (em dias corridos)

Valor a ser pago do total do

Contrato (%)

1 45 50%

2 60 50%

TOTAL 60 dias 100%

6. INSUMOS

Instrumento jurídico composto de três documentos: “Contrato de Compartilhamento de Garantia”, “Contrato de Reembolso de Garantia Parcial de Crédito” e o “Contrato de Garantia Parcial de Crédito”;

Relatório consolidado de informações fornecidas pelas instituições financeiras sobre o instrumento jurídico ao Administrador do EEGM;

Pesquisas e relatórios sobre eficiência energética e energias renováveis disponíveis na internet (World Wide Web) realizadas por instituições renomadas como: Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Greenpeace, World Wide Fund for Nature (WWF), Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) entre outros.

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Indicação dos contatos iniciais nas instituições financeiras solicitadas pelo administrador do EEGM sobre (os contatos deverão ser aprofundados e atualizados); 7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1 Critérios de Seleção i. A avaliação da proposta será do tipo técnica e preço, julgada por um Comitê de Avaliação. ii. Será considerada qualificada tecnicamente a licitante que atingir o mínimo de 70% (setenta por cento)

do total de pontos (Etapa 2). iii. Será selecionada a proposta que obtiver o maior valor no Resultado Final (Etapa 3). 7.2 Metodologia e Avaliação i. As propostas serão avaliadas, julgadas e classificadas pelo Comitê de Avaliação, Julgamento e

Classificação. ii. A avaliação das Propostas será composta de 03 etapas:

- Etapa 1: Exame Preliminar - Etapa 2: Avaliação da Proposta Técnica - Etapa 3: Avaliação da Proposta Financeira e Classificação final

iii. A pontuação para cada critério de avaliação será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelo Comitê de Avaliação, o qual será composto por no mínimo por três (03) e no máximo cinco (05) membros.

7.3 Etapas Etapa 1: EXAME PRELIMINAR Consiste na verificação de informações relacionadas à proposta técnica apresentada e sua adequação substancial aos requerimentos dos documentos da Solicitação, conforme previsto nos documentos de licitação correspondentes. Os aspectos mínimos que deverão ser considerados nesta análise são os seguintes: i. Atendimento dos requisitos gerais da Solicitação; ii. Apresentação dos formulários e documentos mínimos exigidos, não limitado à:

a. Documentos relativos à habilitação jurídica e técnica do proponente; b. Documentos de Consórcio, se for o caso; c. Certificados de qualidade e ambientais, se for o caso; d. Procuração do representante legal do proponente; e. Declarações e formulários da proposta, conforme seções especiais da correspondente

Solicitação; f. Proposta Técnica e anexos correspondentes para avaliação e comprovação de informações

(Atestados de Capacidade técnica, CVs, dentre outros conforme exigido); g. Proposta financeira, em conformidade com requerimentos específicos da Solicitação (envelope

separado, em sendo o caso). Etapa 2: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA As propostas técnicas das licitantes habilitadas serão submetidas à aferição dos itens pontuáveis relativos à Capacidade Técnica de cada licitante. Será considerada classificada para a avaliação da proposta financeira toda Licitante que obtiver a Nota Técnica (NT) mínima de 70 (setenta) pontos do total da pontuação máxima de 100 (cem) pontos. A aferição tomará por base os Critérios de Avaliação, conforme abaixo:

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CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

I. Qualificação e Experiência da Empresa 20

II. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica

50

III. Adequação da Proposta Técnica (Plano de trabalho, metodologia e abordagem)

30

Nota Técnica (NT) 100

Critérios de Avaliação da Proposta Técnica A. Critérios Eliminatórios

1. Empresa Sim Não

Ter executado ao menos 1 (uma) consultoria ou assessoria jurídica nas áreas bancária e financeira.

Carta de aceite dos profissionais designados para equipe técnica mínima.

2. Coordenador Sim Não

Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Direito.

Certificação pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Pós-graduação (stricto sensu) nas áreas de direito bancário/financeiro, economia, finanças, energia, meio ambiente ou áreas correlatas.

3. Especialistas Sim Não

3.1. Especialista Jurídico

Certificação pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.

Ter executado ao menos 1 (uma) consultoria ou assessoria jurídica para elaboração e/ou negociação de contratos e/ou garantias.

3.2. Especialista em Energia, Energias Renováveis ou Eficiência Energética

Diploma/certificado reconhecido pelo órgão competente de graduação em Engenharia ou Arquitetura.

Ter executado ao menos 1 (um) consultoria ou estudo técnico visando financiamento de projetos na área de energias renováveis e/ou eficiência energética.

B. Critérios Classificatórios A pontuação para cada item será calculada pela média aritmética das notas individuais dadas pelos integrantes da Comissão de Avaliação, conforme abaixo:

Qualificação e Experiência da Empresa Pontos Pontuação máxima

Experiência em consultoria ou assessoria para estudos jurídicos na área bancária/financeira, ou, estudos jurídicos na área de energias renováveis e/ou eficiência energética. Máximo de 5 (Cinco) atestados

4 20

Total Qualificação e Experiência da Empresa 20

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Qualificação e Experiência da Equipe Técnica Pontos Pontuação

Máxima

Coordenador

Experiência em consultoria ou assessoria jurídica na área bancária e financeira. Máximo de 4 atestados.

5 20

Subtotal 20

Especialista Jurídico Pontos

Pontuação máx.

Experiência no desenvolvimento, análise e/ou negociação de instrumentos jurídicos na área de energia (ex: elaboração de instrumentos de contratação, contratos de financiamento, elaboração de fundamentações jurídicas, participação em due dilligence). Máximo de 2 atestados.

5 10

Diploma/certificado, ou comprovante de curso em andamento, de pós-graduação nas áreas de direito bancário e financeiro, energia, energias renováveis e/ou eficiência energética.

Lato sensu – 3 Stricto Sensu

– 5

5

Subtotal 15

Especialista em Energia, Energias Renováveis e/ou Eficiência Energética

Pontos Pontuação máx. (15)

Experiência no desenvolvimento ou consultoria para elaboração de projetos de energias renováveis e/ou eficiência energética. Máximo de 5 (cinco) atestados.

3 15

Subtotal 15

Total Pontuação Equipe Técnica 50

Adequação da Proposta Técnica

Pontos Pontuação máx.

Qualidade técnica da metodologia e estratégia de execução do estudo incluindo análises, estudo de mercado e entrevistas.

20

Cronograma de execução, detalhamento das atividades necessárias à conclusão de cada produto.

10

Total Adequação da Proposta Técnica 30

TOTAL 100

A comprovação da experiência da empresa e equipe deve ser feita por meio de documentação explicitada no item C – Considerações Especiais. A atribuição das pontuações referente ao Critério Classificatório “Adequação da Proposta Técnica“ será realizada de forma comparativa entre as propostas elegíveis, de acordo com os critérios definidos abaixo:

Critério Evidência Pontos

Excelente Excelente evidência da capacidade para atender e superar os requisitos

100%

Bom Boa evidência da capacidade para atender e superar os requisitos

80%

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Satisfatório Evidência Satisfatória da capacidade para atender os requisitos

70%

Aceitável Evidência marginalmente aceitável / fraca da capacidade para atender os requisitos

40%

Insuficiente Insuficiente: nenhuma evidencia que demonstre capacidade para atender aos requisitos

20%

Zero Nenhuma informação submetida ou inaceitável conforme os requisitos

0%

C. Considerações Especiais i. Para fins de aferição da qualificação e experiência da empresa:

a. Apresentação de documentos, tais como: certificados, atestados de capacidade técnica e declarações que certifiquem a realização de projeto ou consultoria, devendo constar no referido documento informações suficientes que permitam a análise adequada da experiência. Deverá ainda constar informações relevantes sobre o emitente com referência para contato.

ii. Para fins de aferição da formação e experiência do coordenador geral e da equipe técnica: a. Formação acadêmica: A formação/titulação será comprovada por meio de cópia do diploma ou

certificado de conclusão do curso de graduação, pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado). A comprovação dos documentos solicitados (registro profissional, diploma, etc.) deverá ser feita por meio de cópia dos documentos, reservando o direto da comissão comprovar sua autenticidade por meio da solicitação de apresentação do documento original.

b. Experiência: A experiência profissional deverá ser comprovada por meio de currículo assinado, informando os locais de trabalho e respectivos contatos, a função desempenhada, o período de realização, etc. Ao currículo devem obrigatoriamente ser anexados documentos que comprovem a experiência profissional relativo ao critério classificatório estabelecido: atestado ou declaração do contratante, informações detalhadas sobre o escopo de serviços realizados, contratos assinados, estudos ou relatórios realizados e ARTs no caso de trabalho técnicos na área de engenharia ou arquitetura.

iii. Os trabalhos utilizados para classificação da licitante poderão ser utilizados pelos membros da equipe se for cumprida a comprovação de participação destes nos respectivos trabalhos.

iv. Os documentos encaminhados para a avaliação e comprovação de cumprimento dos requisitos eliminatórios e classificatórios não serão devolvidos após a finalização da seleção.

Importante: A Agência responsável pelo procedimento reserva-se o direito de realizar diligências com as licitantes para clarificar eventuais informações entendidas necessárias, apresentadas na proposta, e/ou incompatíveis com as descrições realizadas. Etapa 3: AVALIAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E CLASSIFICAÇÃO FINAL Avaliação da Proposta Financeira Para o cálculo da nota da proposta financeira será utilizada a seguinte fórmula: NF = 100 x PM/PA Onde: NF = Nota da proposta financeira PM = Proposta de menor preço PA = Proposta de preço em avaliação A proposta de menor preço terá a nota 100 (cem). Classificação das Propostas

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O Resultado Final (RF) é a análise combinada de técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a licitante vencedora. O Resultado Final (RF) será a soma da Nota Técnica Final NT (peso 70%) com a Nota Financeira NF (peso 30%), ou seja: RF = NTx0,70 + NFx0,30 Será selecionada a proposta que alcançar o maior Resultado Final (RF). Critérios de Desempate

Em caso de empate, será considerada mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao Plano de Trabalho da Proposta. Persistindo o empate, será considerada a mais bem classificada a Licitante que obtiver a maior quantidade de pontos referentes ao perfil da Equipe Técnica. 8. CONSIDERAÇÕES GERAIS

Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independentemente dos meios de informação em que se encontrem, pertencerão exclusivamente ao Contratante, sendo incorporados ao acervo da MMA, e deverão ser entregues antes da data de término do contrato.

As despesas de deslocamento, material, comunicação e eventuais impostos deverão ser incluídas no valor da proposta;

A Contratada será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras.

Será vedado à Contratada ceder quaisquer informações e/ou documentos objetos do Contrato, sem prévia autorização do Contratante.

A Contratada deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.

Além dos procedimentos metodológicos básicos, caberá à empresa definir outras atividades que julgar necessárias para a boa execução dos trabalhos, dentro dos princípios e limites estabelecidos no contrato de trabalho a ser firmado entre as partes.

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Anexo 3

Formulário para Apresentação de Proposta de Provedor de Serviços1

(Este Formulário somente deve ser apresentado com uso do Cabeçalho/Modelo de Carta Oficial para Prestadores de Serviços2)

[inserir: Local].

[inserir: Data] Para: JOF - Joint Operations Facility Ref. JOF-0003-30185/2017 Casa das Nações Unidas no Brasil Setor de Embaixadas Norte, Quadra 802, Conjunto C, Lote 17 Complexo Sergio Vieira de Mello, Módulo I, Prédio Zilda Arns, Salas 117 a 123 CEP 70800-400 – Brasília, DF - Brasil Prezado(a) senhor(a), Nós, abaixo-assinados, oferecemos a prestação dos seguintes serviços em conformidade com os requisitos definidos na RFP datada de [especificar data] e com todos os seus anexos, bem como com as disposições dos Termos e Condições para Contratos do PNUD:

A. Qualificações do Prestador de Serviços

O Prestador de Serviços deve descrever e explicar como e por que é a melhor entidade que pode atender às exigências do PNUD pela indicação dos seguintes itens: a) Perfil – descrevendo natureza da empresa, área de especialização, licenças, certificações, acreditações; b) Licenças de negócios – papéis de registro, comprovação de pagamento de impostos, etc. c) Demonstração financeira auditada mais recente – demonstração de resultados e balanço

patrimonial para indicar sua estabilidade financeira, liquidez, qualidade de crédito, reputação no mercado, etc.;

d) Histórico – lista de clientes para serviços similares aos solicitados, indicando descrição do escopo do contrato, duração do contrato, valor do contrato, referências de contato;

e) Certificados e Acreditação – incluindo certificados de qualidade, registros de patentes, certificados de sustentabilidade ambiental, etc.

f) Declaração por escrito de que a empresa não está na Lista 1267/1989 do Conselho de Segurança da ONU, na Lista da Divisão de Aquisições da ONU ou em qualquer outra Lista de Inelegibilidade da ONU.

1 Este formulário serve como guia para o Prestador de Serviços para a preparação de sua Proposta. 2 O cabeçalho/modelo de carta oficial deve indicar os detalhes de contato – endereços, e-mail, números de telefone

e fax – para fins de verificação.

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B. Metodologia proposta para a execução dos serviços

O Prestador de Serviços deve descrever como irá abordar/executar as demandas da RFP, fornecendo uma descrição detalhada das características essenciais de desempenho, condições de relatório e mecanismos de garantia de qualidade que serão estabelecidos, demonstrando também que a metodologia proposta será apropriada para as condições locais e para o contexto do trabalho.

C. Qualificações do pessoal-chave

Se exigido pela RFP, o Prestador de Serviços deve fornecer: a) Nomes e qualificações do pessoal-chave que irá executar os serviços, indicando quem será o

Líder de Equipe, quem serão os membros de apoio, etc.; b) CVs que demonstrem as qualificações devem ser enviados se exigido pela RFP e c) Confirmação por escrito de cada membro da equipe de que estará disponível durante todo o

período de vigência do contrato.

D. Composição de custos por produto*

Produtos esperados [listar conforme referidos na RFP]

Porcentagem do preço total (peso para pagamento)

Preço (importância global, tudo

incluso)

1 Produto 1

2 Produto 2

3 ….

Total 100% * Esta deverá ser a base das parcelas de pagamento

E. Composição de custos por componente de custo [Este é apenas um exemplo]:

Descrição da atividade Remuneração por unidade de

tempo

Período total de contratação

No. de pessoas

Cotação total

I. Serviços de Pessoal

1. Serviços executados em Escritório em casa

a. Especialidade 1

b. Especialidade 2

2. Serviços executados em Escritórios Locais

a . Especialidade 1

b. Especialidade 2

3. Serviços executados no Exterior

a. Especialidade 1

b. Especialidade 2

II. Despesas de bolso

1. Custos de viagem

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2. Diárias

3. Comunicação

4. Reprodução

5. Aluguel de equipamentos

6. Outros

III. Outros custos relacionados

[Nome e assinatura da pessoa autorizada pelo Prestador de Serviços] [Designação] [Data]

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Anexo 4

Modelo de Contrato de Serviços Profissionais

(Vide Arquivo PDF Específico)