Rel Anual ADD 2010

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    RelatRio anual (2010)

    sobRe o pRocessode avaliao do desempenhodocente

    abRil de 2011

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    RelatRio anual (2010)sobRe o pRocessode avaliao do desempenhodocente

    abRil de 2011

    ar R pr 4 ar 2011

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    copyright

    2011, mr e c cf r a prfr

    Esta obra foi licenciada com uma Licena Creative Commons - Atribuio - Uso

    No Comercial - Obras Derivadas Proibidas 2.5 Portugal (http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pt/).

    disponvelem

    http://www.ccap.min-edu.pt/relatorios.htm

    http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pt/http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pt/http://www.ccap.min-edu.pt/relatorios.htmhttp://www.ccap.min-edu.pt/relatorios.htmhttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pt/http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/pt/
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    ndice

    Introduo 1

    1. Enquadramento legal e documentos orientadores 3

    1.1. Alteraes ao quadro legal da avaliao do desempenho docente em 2010 3

    1.2. Orientaes da Direco-Geral dos Recursos Humanos da Educao para a operacionalizao do 2. ciclo deavaliao

    4

    1.3. Pareceres, recomendaes e propostas do CCAP 4

    2. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao: perspectiva institucional 7

    2.1. Interveno da Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao 7

    2.2. Interveno das Direces Regionais de Educao 9

    3. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao: perspectivas das escolas da Rede11

    3.1. Inqurito por questionrio Rede de Escolas Associadas ao CCAP 11

    3.2. Caracterizao do processo de avaliao do desempenho docente 12

    3.3. Os padres de desempenho docente como um referencial da avaliao 20

    3.4. Apreciao relativa ao incio da operacionalizao do processo de avaliao do desempenho docente 21

    Consideraes nais 27

    ANEXORede de Escolas Associadas ao CCAP. Questionrio. Processo de Avaliao do Desempenho Docente. 2. Ciclo deAvaliao Perodo de Setembro a Dezembro de 2010

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    ndice de Grcos

    1 Distribuio dos docentes em avaliao, por escola e por categoria. Rede de Escolas Associadas aoCCAP

    13

    2 Caracterizao dos docentes em avaliao, por categoria. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 13

    3 Docentes que apresentaram objectivos individuais, por escola. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 14

    4 Docentes que apresentaram objectivos individuais, por categoria. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 15

    5 Docentes que solicitaram observao de aulas, por categoria. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 15

    6 Docentes que solicitaram observao de aulas, por escola. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 16

    7 Docentes integrados na carreira que solicitaram observao de aulas. Rede de Escolas Associadas aoCCAP

    17

    8 Relatores, por escola. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 18

    9 Designao dos relatores situaes especiais. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 19

    10 Composio da CCAD. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 20

    11 Apreciao sobre os padres de desempenho docente. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 20

    12 Apreciao comparativa sobre a organizao dos 1. e 2. ciclos de avaliao. Rede de Escolas Associadasao CCAP

    22

    13 Constrangimentos operacionalizao do 2. ciclo de avaliao. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 23

    ndice de Quadros

    1 Docentes a avaliar no 2. ciclo de avaliao (2009-2011). Portugal Continental 8

    2 Docentes que solicitaram observao de aulas ou apresentao de trabalho cientco-pedaggico, no2. ciclo de avaliao (2009-2011). Portugal Continental

    8

    3 Principais dvidas colocadas pelas escolas s Direces Regionais de Educao 10

    4 Caracterizao das escolas respondentes 12

    5 Docentes passveis de ser avaliados, por categoria. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 12

    6 Docentes em avaliao, por funo desempenhada. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 14

    7 Docentes que solicitaram observao de aulas, por categoria. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 16

    8 Docentes que solicitaram observao de aulas, por funo. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 17

    9 Designao dos relatores, por categoria de docente em avaliao. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 19

    10 Aspectos positivos no incio do 2. ciclo de avaliao. Rede de Escolas Associadas ao CCAP24

    11 Factores de constrangimento no incio do 2. ciclo de avaliao. Rede de Escolas Associadas ao CCAP 26

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    Introduo

    O presente relatrio corresponde ao previsto na alnea g) do n. 1 do artigo 4. do Decreto Regulamentarn. 4/2008, de 5 de Fevereiro, no mbito da qual compete ao Conselho Cientco para a Avaliao e Professores(CCAP) elaborar um relatrio anual sobre o processo de avaliao do desempenho docente. Este relatrioreporta-se ao ano de 2010.

    O relatrio est estruturado em quatro seces:

    1. Enquadramento legal e documentos orientadores;

    2. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao: perspectiva institucional;

    3. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao: perspectiva das escolas da Rede;Consideraes nais.

    O Conselho Cientco para a Avaliao de Professores, ao tornar pblico o presente relatrio, deseja expressaro seu reconhecimento a todos aqueles que o tornaram possvel, contribuindo para a construo de conheci-mento, melhoria do processo e seus resultados.

    Assim, expressamos publicamente o nosso agradecimento:

    Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao (DGRHE), pela disponibilizao dos dados nacio-nais sobre a operacionalizao do 2. ciclo de avaliao do desempenho docente;

    s Direces Regionais de Educao, pela forma pronta como corresponderam ao pedido deste Conselho

    e de disponibilizao de informao;

    s 30 escolas que integram a Rede de Escolas Associadas ao CCAP, pela colaborao preciosa e res-posta rpida ao questionrio que lhes foi proposto.

    INTRODUO

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    1. Enquadramento legal e documentos orientadores

    1.1. Alteraes ao quadro legal da avaliao do desempenho docente em 2010

    No nal do 1. ciclo de avaliao perspectivava-se uma reviso do regime de avaliao previsto no Estatutoda Carreira dos Educadores de Infncia e dos Professores do Ensino Bsico e Secundrio1. No sentido de criarum perodo de transio que permitisse a introduo de correces e ajustamentos ao regime de avaliao, a21 de Agosto de 2009 o Decreto Regulamentar n. 14/2009 vem prorrogar a vigncia do Decreto Regulamentar

    n.1-A/2009, de 5 de Janeiro, que havia introduzido um conjunto de medidas que visavam simplicar os proce-dimentos de avaliao.

    A tomada de posse do XVIII Governo Constitucional, em Outubro de 2009, e a reabertura das negociaes con-ducentes reviso do Estatuto da Carreira Docente, incluindo o regime de avaliao, levaram a que, duranteo ano lectivo 2009/2010, fossem adoptados procedimentos de avaliao simplicados, a aplicar apenas adocentes contratados, a docentes que necessitassem de realizar a apreciao intercalar por razes de progres-so na carreira2 e a docentes que no 1. ciclo de avaliao obtiveram as menes qualitativas de RegularouInsufciente. Os procedimentos a adoptar na apreciao intercalar foram inicialmente comunicados s escolaspor nota informativa das Direces Regionais de Educao e posteriormente xados pelo Despacho n. 4913--B/2010, de 18 de Maro.

    A partir de Junho de 2010 foi publicada legislao referente reviso do Estatuto da Carreira Docente, bemcomo avaliao do desempenho docente.

    1. Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho Altera (dcima alterao) o Estatuto da Carreira dos Educadoresde Infncia e dos Professores dos Ensinos Bsico e Secundrio, aprovado pelo Decreto-Lei n. 139-A/90,de 28 de Abril. As principais mudanas prendem-se com a estrutura da carreira e o sistema de avaliaodo desempenho docente, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    2. Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho Regulamenta o sistema de avaliao do desempe-nho do pessoal docente da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio.

    3. Despacho n. 14420/2010, de 15 de Setembro Aprova as regras de calendarizao do procedimentode avaliao do desempenho docente; as regras aplicveis ao relatrio de auto-avaliao e as chas deavaliao global.

    4. Portaria n. 926/2010, de 20 de Setembro Estabelece os procedimentos a adoptar nos casos em que,por fora do exerccio de cargos ou funes, no possa haver lugar observao de aulas, necessria progresso aos 3. e 5. escales e obteno das menes de Muito Bome Excelente, no mbito daavaliao do pessoal docente da educao pr-escolar e dos ensinos bsico e secundrio.

    1 Daqui em diante designado Estatuto da Carreira Docente. Decreto-Lei n. 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lein.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro,

    224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de23 de Junho.2 De acordo com as disposies transitrias previstas na alnea b) do n. 6 do art. 7. do Decreto-Lei n. 270/2009, de 30 de Setembro.

    1. ENqUaDRamENTO LEgaL E DOcUmENTOs ORIENTaDOREs

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    5. Despacho Normativo n. 24/2010, de 23 de Setembro Estabelece os critrios a aplicar na realizaoda ponderao curricular prevista no n. 9 do art. 40. do Estatuto da Carreira Docente, bem como osprocedimentos a que a mesma deve obedecer.

    6. Despacho n. 16034/2010, de 22 de Outubro Estabelece a nvel nacional os padres de desempenho

    docente.7. Despacho n. 18020/2010, de 3 de Dezembro Atribui as classicaes e menes qualitativas aos

    docentes em regime de mobilidade em servios e organismos da Administrao Pblica, avaliados nostermos do sistema integrado de gesto e avaliao do desempenho na Administrao Pblica, quandoo ciclo de avaliao decorra na sua totalidade naquele regime.

    8. Portaria n. 1333/2010, de 31 de Dezembro Estabelece as regras aplicveis avaliao do desempe-nho dos docentes que exercem funes de gesto e administrao em estabelecimentos pblicos deeducao pr-escolar e de ensino bsico e secundrio, bem como em centros de formao de associa-es de escolas.

    1.2. Orientaes da Direco Geral dos Recursos Humanos da Educaopara a operacionalizao do 2. ciclo de avaliao

    A propsito da organizao do ano escolar, a DGRHE publicou dois documentos orientadores:

    Orientaes relativas ao disposto no Despacho n. 11120-B/2010, de 6 de Julho (organizao do ano

    escolar), documento publicado em 26 de Julho de 2010.Orientaes relativas a decises de carcter excepcional para a designao de coordenadores de de -partamento curricular, relatores e coordenadores de estabelecimento, documento publicado em 8 deNovembro de 2010.

    1.3. Pareceres, recomendaes e propostas do CCAP

    No mbito das suas competncias, o CCAP elaborou, durante o ano de 2010, os seguintes documentos relati-vos ao regime de avaliao estipulado pelo Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho:

    1. Proposta N. 1/CCAP/2010. Padres de desempenho docente3 Proposta apresentada tutela emAgosto de 2010, em cumprimento do disposto na alnea d) do n. 1 do art. 4. do Decreto Regulamentarn. 4/2008, de 5 de Fevereiro.

    2. Parecer N. 4/CCAP/2010. Ficha de avaliao global, de Junho de 20104 Parecer sobre a propostade Ficha de Avaliao Global, dando cumprimento ao disposto no n. 4 do artigo 20. do DecretoRegulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    3 Disponvel em http://www.ccap.min-edu.pt/docs/PROP_1-2010.pdf.4 Disponvel em http://www.ccap.min-edu.pt/docs/Par_4-CCAP-2010.pdf.

    1. ENqUaDRamENTO LEgaL E DOcUmENTOs ORIENTaDOREs

    http://www.ccap.min-edu.pt/docs/PROP_1-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Par_4-CCAP-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Par_4-CCAP-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Par_4-CCAP-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/PROP_1-2010.pdf
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    3. Parecer N. 5/CCAP/2010. Aplicao dos padres de desempenho docente ao regime de avaliao do

    desempenho docente, de Setembro de 20105 Parecer elaborado, por solicitao do Senhor Secretriode Estado Adjunto e da Educao, no sentido de apresentar tutela um documento que consagre aaplicao dos Padres de Desempenho Docente ao modelo especco de Avaliao do Desempenho

    Docente consignado no Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho, no Decreto Regulamentar n. 2/2010,de 23 de Junho, e no Despacho da cha de avaliao global do desempenho docente e regras de elabo-rao do relatrio de auto-avaliao.

    4. Recomendaes N. 6/CCAP/2010. Orientaes sobre a construo dos instrumentos de registo.Aplicao das Recomendaes N. 1/CCAP/2008 ao Decreto Regulamentar N. 2/2010, de 23 de Junho,de Outubro de 20106 Estas Recomendaes constituem um conjunto de orientaes, de carcter ge-nrico, destinadas a apoiar a concepo e elaborao dos instrumentos de registo previstos no art. 10.do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho.

    5 Disponvel em http://www.ccap.min-edu.pt/docs/PAR_5-2010.pdf.6 Disponvel em http://www.ccap.min-edu.pt/docs/REC_6-2010.pdf.

    1. ENqUaDRamENTO LEgaL E DOcUmENTOs ORIENTaDOREs

    http://www.ccap.min-edu.pt/docs/PAR_5-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/REC_6-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/REC_6-2010.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/PAR_5-2010.pdf
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    2. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao:perspectiva institucional

    No mbito das competncias de monitorizao do processo de avaliao o CCAP solicitou DGRHE ele -mentos relativos operacionalizao do 2. ciclo de avaliao nas escolas (Setembro a Dezembro de 2010),nomeadamente:

    Dados quantitativos;

    Elementos sobre questes, pedidos de esclarecimento e diculdades colocadas pelas escolas e pelosdocentes;

    Informaes sobre a composio e o modo de funcionamento do Gabinete de Apoio Avaliao previstono n. 2 do art. 34. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    O CCAP solicitou, igualmente, s Direces Regionais de Educao elementos relativos fase inicial de ope-racionalizao do 2. ciclo de avaliao nas escolas, designadamente:

    Informaes sobre os recursos afectos aos assuntos da avaliao do desempenho docente, modo defuncionamento e tipo de aco desenvolvida;

    Questes, pedidos de esclarecimento e diculdades colocadas pelas escolas e pelos docentes.

    Os dados que a seguir se apresentam tm por base os elementos e as informaes enviados ao CCAP pela

    DGRHE e pelas cinco Direces Regionais de Educao durante o ms de Fevereiro e no incio do ms de Marode 2011.

    2.1. Interveno da Direco Geral dos Recursos Humanos da Educao

    De acordo com o n. 2 do art. 34. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, o Ministrio daEducao assegura centralmente o funcionamento de um Gabinete de Apoio Avaliao.

    O servio central responsvel por este gabinete a DGRHE. O trabalho desenvolvido assegurado por quatrotcnicos superiores, a quem compete:

    Preparar, quer internamente, quer em articulao com os servios jurdicos e outras direces de serviosda DGRHE, as orientaes e os esclarecimentos mais adequados aplicao do Decreto Regulamentarn. 2/2010, de 23 de Junho;

    Apoiar as Direces Regionais de Educao;

    Responder s escolas e aos docentes sobre os casos que requeiram enquadramentos jurdicosespeccos.

    As informaes fornecidas pela DGRHE descrevem o cenrio da operacionalizao do 2. ciclo de avaliao deacordo com os dados apresentados no Quadro 1.

    2. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIva INsTITUcIONaL

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    Quadro 1

    Docentes a avaliar no 2. ciclo de avaliao (2009-2011)

    Portugal Continental

    Direco Regionalde Educao

    N. de escolas N. de docentes a avaliar

    Total

    RespondentesEm exerccio

    efectivo de funesNoutras

    situaes(avaliao por

    ponderaocurricular)

    Total

    N. % Quadros Contratados

    Algarve 58 58 100 4.771 2.070 81 6.922

    Alentejo 94 94 100 5.755 2.187 59 8.001

    Lisboa e Vale do Tejo 342 342 100 33.957 12.792 420 47.169

    Centro 206 206 100 20.349 4.435 200 24.984

    Norte 378 378 100 39.274 12.877 534 52.685

    Total 1.078 1.078 104.106 34.361 1.294 139.761

    Fonte: DGRHE, Maro de 2011.

    O levantamento sobre o 2. ciclo de avaliao realizado pela DGRHE aponta para a plena aplicao do regimede avaliao nas escolas, com a totalidade dos docentes em processo de avaliao, seja pela observao dosprocedimentos constantes do Decreto Regulamentar n. 2/2010, seja por ponderao curricular.

    Pela anlise das informaes recolhidas pela DGRHE, constata-se que, do total de docentes a avaliar, 24,6%so docentes contratados e 75,4% esto integrados na carreira. Destes ltimos, 0,9% sero avaliados porponderao curricular.

    Segundo a DGRHE, os docentes designados para o exerccio da funo de relator perfazem um total de 26.838,isto , 19,2% do total de docentes a avaliar. Estes valores correspondem a uma mdia de 5,2 docentes emavaliao por relator.

    Quanto aos docentes que solicitaram observao de aulas ou a apresentao de um trabalho de naturezacientca, pedaggica ou didctica, conforme estabelecido pela Portaria n. 926/2010, de 20 de Setembro, oQuadro 2 apresenta os dados obtidos pela DGRHE.

    Quadro 2

    Docentes que solicitaram observao de aulasou apresentao de trabalho cientco-pedaggico, no 2. ciclo de avaliao (2009-2011)

    Portugal Continental

    Direco Regionalde Educao

    Docentes comobservao de aulas

    Docentes com apresentao detrabalho cientfco-pedaggico

    N. % N. %

    Algarve 2.920 42,2 29 0,4

    Alentejo 3.334 41,7 49 0,6

    Lisboa e Vale do Tejo 17.447 37,0 217 0,5

    Centro 10.288 41,2 79 0,3

    Norte 22.968 43,6 155 0,3

    Total 56.957 40,8 529 0,4

    Fonte: DGRHE, Maro de 2011.

    2. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIva INsTITUcIONaL

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    Como se pode vericar, solicitaram observao de aulas 40,8% do total de docentes a avaliar 7. Este valor novaria substancialmente por Direco Regional de Educao, porm ligeiramente inferior na regio de Lisboae Vale do Tejo e ligeiramente superior na regio Norte.

    2.2. Interveno das Direces Regionais de Educao

    A interveno das Direces Regionais de Educao no processo de avaliao do desempenho docente restrin-gia-se inicialmente sua integrao no jri especial de recurso da deciso de avaliao nal 8 e avaliaodos directores das escolas, dos presidentes das comisses administrativas provisrias, bem como dos directo-res dos centros de formao de associaes de escolas 9.

    O apoio institucional das Direces Regionais de Educao s escolas no mbito da avaliao do desempenhodocente teve incio em Dezembro de 2010, de acordo com informao por elas fornecida. O trabalho desen-volvido neste mbito caracteriza-se pela prestao de esclarecimentos e informaes s escolas em matriade avaliao do desempenho docente. De salientar que a informao veiculada pelas Direces Regionais deEducao previamente aferida com o Gabinete de Apoio Avaliao (DGRHE).

    A actuao das Direces Regionais ocorre a dois nveis. Por um lado, mobilizao de equipas multidisciplinaresencarregues de responder s questes colocadas, sobretudo, pelas escolas. Algumas destas questes emer-gem de dvidas que os docentes apresentam ao respectivo director; no entanto, algumas Direces Regionaisreferem que tambm tm dado resposta aos docentes. Por outro lado, num nvel de actuao mais prximo, asequipas de apoio s escolas 10 tm identicado e contribudo para a resoluo de problemas emergentes.

    Numa primeira fase, as principais diculdades das escolas prenderam-se com a designao dos relatores. Aprimeira questo resultou da inexistncia de docentes que reunissem os requisitos indicados nos n.os 4 e 5 doart. 35. do Estatuto da Carreira Docente e no n. 3 do art. 13. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 deJunho. Aps ser ultrapassado o problema da designao dos relatores, houve necessidade de reajustamentodos horrios dos docentes, em resultado da necessidade de contemplar tempos para a avaliao 11.

    Aps a resoluo destas questes, e at ao nal de 2010, as dvidas apresentadas prenderam-se com doisnveis distintos de preocupaes das escolas. Houve um primeiro grupo de dvidas relativas avaliao e pro-gresso dos docentes, designadamente no que respeita exigncia de observao de aulas para a progressoaos 3. e 5. escales da carreira, entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010, assim como aos procedimen-

    tos a adoptar relativamente aos docentes que no foram avaliados no 1. ciclo de avaliao.

    O segundo grupo de dvidas refere-se operacionalizao do regime de avaliao. Alm das questes rela-tivas elaborao dos instrumentos de registo e respectivos referenciais, as escolas tm manifestado dvi-das, nomeadamente na interpretao dos padres de desempenho docente. No Quadro 3 esto sistemati-zadas as principais questes apresentadas pelas escolas s Direces Regionais de Educao no mbito da

    7 Art. 9. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.8 Art. 24. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.9 Art. 5. da Portaria n. 1333/2010, de 31 de Dezembro.10

    Estruturas existentes em cada Direco Regional de Educao, ao abrigo da alnea b) do art. 5. e do art. 6. do Decreto Regulamentarn. 31/2007, de 29 de Maro.11 Despacho n. 11120-B/2010, de 6 de Julho.

    2. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIva INsTITUcIONaL

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    operacionalizao do regime de avaliao. Algumas destas questes, de acordo com as Direces Regionais,ainda esto em fase de apreciao pelo Gabinete de Apoio Avaliao (DGRHE).

    Quadro 3

    Principais dvidas colocadas pelas escolas s Direces Regionais de Educao

    Tema Dvida

    Designaodos relatores

    Critrios para a designao dos relatores, sobretudo em situaes em que o docente em avalia-o est posicionado na carreira em escalo igual ou superior ao relator ou possui grau acadmicosuperior.

    Pedidos de escusa do exerccio das funes de relator.

    Operacionalizaodo processo

    Elaborao dos instrumentos de registo.

    Integrao de elementos de avaliao anteriores entrada em vigor do actual regime de avaliao(art. 37. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho).

    Observao de aulas na avaliao dos docentes com funo de relator e dos coordenadores de depar-tamento e, bem assim, dos docentes em condies de progredir para os 3. e 5. escales da carreira

    docente.Avaliao de docentes sem componente lectiva (docentes bibliotecrios; docentes afectos aosCentros de Novas Oportunidades; docentes em gozo de licena sabtica; docentes bolseiros; asses-sores das comisses administrativas provisrias de escolas, os quais, por interesse de servio, nopossuem servio lectivo distribudo, ).

    Avaliao de docentes com doena prolongada.

    Avaliao nal de docentes contratados a leccionar em mais do que uma escola em simultneo oucom mais de um contrato no mesmo ano lectivo.

    Avaliao de tcnicos especializados.

    Avaliao de docentes em mobilidade (em servios da administrao pblica, na Assembleia daRepblica, em autarquias, em projectos diversos, em instituies de ensino prossional particular,em instituies de educao de outros ministrios, em organismos de apoio ao desenvolvimento ou

    noutros servios que no fazem parte de organismos da administrao pblica).Avaliao de subdirectores e adjuntos da direco (aplicabilidade da Portaria n. 926/2010, 20 deSetembro)

    Normativos legais

    Ausncia de despacho que regulamente as percentagens mximas para as menes qualitativas deMuito Bome Excelente.

    Ausncia de enquadramento legal para a formao de jris de avaliao ou jri especial de recursona avaliao de docentes coordenadores e relatores.

    Avaliao da assiduidade cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo (interpretao danota 1 dos anexos III e IV do Despacho n. 14420/2010, de 15 de Setembro).

    Classicao

    Constituio do jri de avaliao ou do jri especial de recurso quando o docente em avaliao relator ou coordenador de departamento.

    Avaliao da assiduidade (faltas a ser contabilizadas na apreciao do cumprimento do servio lecti-

    vo n. 6 do art. 21. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, 23 Junho).

    OutrosBase de dados sobre boas prticas.

    Avaliao dos directores.

    Fonte: Direces Regionais de Educao do Alentejo, do Algarve, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, Maro de 2011.

    2. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIva INsTITUcIONaL

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    11

    3. Operacionalizao do 2. ciclo de avaliao:perspectivas das escolas da Rede

    Na sequncia do trabalho desenvolvido com a Rede de Escolas Associadas ao CCAP, foi solicitado, s esco -las que integram a Rede, que zessem uma apreciao sobre o incio do 2. ciclo de avaliao (Setembro aDezembro de 2010) e a sua operacionalizao, no que concerne aplicao do regime de avaliao do desem-penho docente estipulado pelo Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    3.1. Inqurito por questionrio Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    No sentido de proceder a uma recolha sistematizada de informaes que permitisse caracterizar o incio do2. ciclo de avaliao, o CCAP concebeu um inqurito por questionrio dirigido aos Directores das 30 escolasque constituem a Rede de Escolas Associadas ao CCAP (cf. Anexo). O questionrio foi enviado por correioelectrnico e as respostas foram recebidas entre os dias 18 de Fevereiro e 9 de Maro de 2011.

    A concepo do inqurito por questionrio teve em linha de conta elementos constantes do Relatrio sobrea aplicao do 1. ciclo de avaliao do desempenho docente 12, as alteraes ao quadro legal da avaliaodo desempenho, bem como elementos recolhidos durante o 3. Encontro da Rede de Escolas Associadas aoCCAP (Caparide, 24 de Janeiro de 2011). O conjunto de informaes assim recolhidas visa descrever o incio do2. ciclo de avaliao (Setembro a Dezembro de 2010) nas escolas, de acordo com os seguintes objectivos:

    Caracterizar o incio do 2. ciclo de avaliao, designadamente quanto aos docentes em avaliao eavaliadores;

    Comparar os 1. e 2. ciclos de avaliao, nomeadamente no que respeita ao incio do processo nasescolas;

    Identicar modos de utilizao dos padres de desempenho docente;

    Identicar aspectos positivos e factores de constrangimento do incio do 2. ciclo de avaliao.

    Os resultados do tratamento dos dados recolhidos e a respectiva anlise estruturam-se de acordo com osseguintes pontos:

    Operacionalizao do regime de avaliao nas escolas da Rede;

    Utilizao dos padres de desempenho docente;

    Apreciao relativa ao incio da operacionalizao do 2. ciclo de avaliao.

    12 CCAP (2010). Relatrio sobre a aplicao do 1. ciclo de avaliao do desempenho docente. Estudo com base no inqurito por questio-nrio Rede Pblica de Escolas de Portugal Continental. Disponvel em http://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdf.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

    http://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdf
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    Das 30 escolas que constituem a Rede de Escolas Associadas ao CCAP, 29 responderam ao questionrio, peloque a taxa de retorno de 96,7%. A distribuio das escolas respondentes pelas Direces Regionais corres-ponde a cinco escolas do Alentejo, uma escola do Algarve, sete escolas do Centro, seis escolas de Lisboa eVale do Tejo e dez escolas do Norte. O Quadro 4 apresenta o perl das escolas respondentes, de acordo com

    a sua tipologia.

    Quadro 4

    Caracterizao das escolas respondentes

    Tipologia de escolaRespondentes

    N. %

    Agrupamentode escolas

    JI/EB1/EB2,3 12 40,0

    JI/EB1/EB2,3/ES 3 10,0

    Escola secundriaES/3. ciclo 9 30,0

    ES 5 16,7Total 29 96,7

    Nota:

    JI jardim-de-infncia

    EB1 escola de 1. ciclo do ensino bsico

    EB2,3 escola de 2. e 3. ciclos do ensino bsico

    ES escola de ensino secundrio

    ES/3. ciclo escola de ensino secundrio e de 3. ciclo do ensino bsico

    3.2. Caracterizao do processo de avaliao do desempenho docente

    Para caracterizar a operacionalizao da avaliao nas escolas da Rede, solicitou-se informao sobre osdocentes em avaliao e os avaliadores. O Quadro 5 apresenta o total de docentes passveis de ser avaliados,distinguindo entre docentes dos quadros e docentes contratados.

    Quadro 5

    Docentes passveis de ser avaliados, por categoriaRede de Escolas Associadas ao CCAP

    N. %

    Docentes dos quadros 2.858 77,9

    Docentes contratados 809 22,1

    Total 3.667 100

    O Grco 1 descreve a constituio das 29 escolas da Rede no que respeita ao nmero de docentes em ava-liao, distinguindo entre docentes dos quadros e docentes contratados. A anlise evidencia as diferenas,

    tanto na dimenso do corpo docente das escolas respondentes, como em termos de docentes dos quadros edocentes contratados.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    13

    De acordo com as respostas dadas ao questionrio, num universo de 3.667 docentes, 61 (1,7%) encontram-seem mobilidade, pelo que no lhes aplicado o regime de avaliao do desempenho docente estipulado peloDecreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho. Assim, o universo de docentes em avaliao nas escolasrespondentes constitudo por 3.606 docentes. O Grco 2 apresenta a sua distribuio por escola e por cate-

    goria (docentes dos quadros e docentes contratados).

    Grco 1

    Distribuio dos docentes em avaliao, por escola e por categoria

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    2646

    93111

    161

    69

    172

    91 99

    68

    125

    47

    186

    67

    123

    42

    7794

    139

    8597 102

    86

    129

    98 10188

    107

    27

    19

    12

    35

    37

    43

    14

    25

    3915

    17

    28

    17

    72

    14

    24

    20

    60

    47

    24

    8

    2023

    15

    27

    29

    56

    25

    17

    68

    0

    50

    100

    150

    200

    250

    300

    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29

    Escolas da Rede

    N.

    Docentes dos quadros Docentes contratados

    Grco 2

    Caracterizao dos docentes em avaliao, por categoria

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    76,3%

    22,1%

    98 ,3%

    Docentes dos quadros Docentes contratados Docentes a avaliarpelas escolas

    Considerando apenas o universo dos docentes em avaliao nas escolas respondentes, o Quadro 6 apresenta a

    sua distribuio de acordo com as funes desempenhadas no domnio da avaliao do desempenho docente,isto , docentes em avaliao, relatores e coordenadores de departamento.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    Quadro 6

    Docentes em avaliao, por funo desempenhada

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    N. %

    Docentes em avaliao 3.606 100

    Relatores 651 18,1

    Coordenadores de departamento 148 4,1

    De acordo com os dados fornecidos pelas escolas respondentes, dos 142 docentes que desempenham a funode coordenador de departamento, 133 desempenham igualmente a funo de relator, ou seja, cerca de 89,9%dos coordenadores de departamento so simultaneamente relatores. No total, 18,1% dos docentes a avaliardesempenham a funo de relator o que corresponde a uma mdia de 5,5 docentes avaliados por relator.

    O regime de avaliao vigente estabelece a apresentao de objectivos individuais como procedimento fa-

    cultativo 13. Pelos dados fornecidos pelas escolas da Rede respondentes, 22,6% dos docentes em avaliaoapresentaram objectivos individuais. O Grco 3 apresenta os dados relativos ao nmero de docentes queapresentaram objectivos individuais, por ordem crescente do nmero de docentes a avaliar em cada escolada Rede. perceptvel que, na maioria destas, foi reduzido o nmero de docentes que apresentaram objec-tivos individuais, havendo duas escolas em que nenhum docente adoptou este procedimento (escola 19 e28). Verica-se, no entanto, que h escolas em que mais de metade do corpo docente apresentou objectivosindividuais (escolas 9, 18 e 5).

    Grco 3

    Docentes que apresentaram objectivos individuais, por escola

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    45

    5862 64

    81 8385

    93 95

    113 114 117

    124 125 127128 130

    137141

    147 148153 156

    157163

    197204

    258

    101

    18 15

    5

    148

    31

    28

    4

    20

    0

    4147

    1018 15 14

    99

    0 2

    89

    55

    19

    29

    16

    47

    76

    123

    0

    50

    100

    150

    200

    250

    300

    2 3 17 13 15 7 11 21 1 24 28 10 22 29 23 26 4 9 18 19 16 5 12 25 27 20 8 6 14

    Escolas da Rede

    N.

    Docentes avaliados Docentes que apresentaram objectivos individuais

    13 N. 1 do art. 8. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    O Grco 4 apresenta os dados globais sobre os docentes que apresentaram objectivos individuais, em relaoa cada universo em questo (docentes dos quadros e contratados). Verica-se que este procedimento adop-tado com maior incidncia, em termos relativos, pelos docentes contratados.

    Grco 4

    Docentes que apresentaram objectivos individuais, por categoria

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    A observao de aulas constitui um procedimento facultativo, mas necessrio para a progresso aos 3. e5. escales da carreira docente, bem como para o acesso s menes qualitativas de Muito Bome Excelente.

    Os procedimentos inerentes observao de aulas s tero lugar se o docente em avaliao o requerer14

    .Tendo em conta este enquadramento, 41,5% dos docentes em avaliao solicitaram observao de aulas. NoGrco 5 pode visualizar-se a sua distribuio entre docentes dos quadros e docentes contratados.

    Grco 5

    Docentes que solicitaram observao de aulas, por categoria

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    30,6%

    10,8 %

    41,5 %

    Docentes dos quadros Docentes contratados Total

    14 Art. 9. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    19,8%

    80,2%

    Docentes dos quadros

    Docentes que apresenta ram objectivos individuais

    Docentes que no apresentaram objectivos individuais

    32,4%

    67,6%

    Docentes contratados

    Docentes que apresenta ram objectivos individuais

    Docentes que no apresentaram objectivos individuais

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    integrados na carreira, que mais de metade (60,8%) solicitou a observao de aulas por razes que no estodirectamente ligadas progresso. O Grco 7 ilustrativo desta anlise.

    Grco 7

    Docentes integrados na carreira que solicitaram observao de aulas

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    39,2%

    60,8 %

    Docentes em condies deprogredir aos

    3. e 5. escales dacarreira

    Docentes noutras fasesda carreira

    Ainda no mbito da observao de aulas, para aceder s menes qualitativas de Muito Bome Excelente, tam-bm os coordenadores de departamento e os relatores devero cumprir o requisito da observao de aulas15.Nas escolas respondentes, cerca de 1/3 dos coordenadores de departamento e dos relatores solicitaram aulasobservadas (cf. Quadro 8).

    Quadro 8

    Docentes que solicitaram observao de aulas, por funoRede de Escolas Associadas ao CCAP

    TotalN. de docentes que solici-

    tou observao de aulas%

    Coordenadores de departamento 148 48 32,4

    Relatores 651 206 31,6

    No actual regime de avaliao, independentemente de haver lugar observao de aulas, todos os docentesso acompanhados por um relator que, no nal do processo, deve apresentar uma proposta de avaliao,em sede de jri de avaliao. A cada relator atribudo um tempo de 45 minutos por cada trs docentes

    avaliados 16.

    Tendo em conta o nmero de relatores designados por escola, pode inferir-se que ter havido critrios deordem variada 17 que presidiram sua nomeao, que se traduz numa variao substancial, de escola para es-cola, no nmero de docentes avaliados por relator. Pode vericar-se esta variao no Grco 8, que apresentaos dados organizados por ordem crescente do nmero de relatores nomeados em cada escola respondente (a

    15 Alnea a) do n. 1 do art. 28 e art. 29. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.16 Art. 14. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.17 Entre estes critrios poder-se-o postular, a ttulo de exemplo, os seguintes: nmero reduzido de docentes que cumprissem os requisitos

    para relator; estratgia da escola para concentrar o nmero de relatores para facilitar a uniformizao da aplicao dos critrios de

    avaliao e diminuir o nmero de jris; estratgia da escola para haver maior nmero de relatores de modo a no sobrecarregar apenasalguns com o trabalho de relator; recusa de docentes de desempenho da funo de relator; disponibil idade de docentes sem componen-te lectiva, com disponibilidade para avaliar todos os colegas do agrupamento, por exemplo, no 1. ciclo de ensino.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    18

    esta questo apenas responderam 28 escolas). De notar que o rcio nmero de docentes avaliados por relatorvaria entre 3,4 e 10,4. Em termos globais, o total de relatores nomeados constitui 18,2% do total dos docentesdas 29 escolas, correspondendo a uma mdia de 5,5 docentes avaliados por relator.

    Grco 8

    Relatores, por escolaRede de Escolas Associadas ao CCAP

    58 6264

    81 83 8593 95

    101113 114 117

    124 125 127 128130

    137 141147 148 153

    156 157163

    197204

    258

    1711 16

    17 1419 21 19 17 21 21 16 15

    3628

    1628

    21

    3426

    15

    28 32 30 3119

    25

    58

    0

    50

    100

    150

    200

    250

    300

    3 17 13 15 7 11 21 1 24 28 10 22 29 23 26 4 9 18 19 16 5 12 25 27 20 8 6 14

    N.

    Escolas da Rede

    Docentes em avaliao Relatores

    O docente que desempenha as funes de relator designado pelo coordenador de departamento curricular.Os critrios que presidem sua designao so, de acordo com o estipulado nos n.os 4 e 5 do art. 35. do ECD,estar posicionado no 4. escalo ou superior e ser, preferencialmente, detentor de formao especializada.Em casos excepcionais, esta funo pode ser exercida por docentes posicionados no 3. escalo da carreiradocente. Complementarmente, a regulamentao do regime de avaliao prev que o relator deve pertencerao mesmo grupo de recrutamento do docente em avaliao e, sempre que possvel, o seu posicionamento nacarreira e grau acadmico devem ser superiores aos do docente em avaliao 18.

    Quando nas escolas se comeou a organizar o 2. ciclo de avaliao, vericou-se que nem sempre era possvelcumprir, entre outros aspectos, os requisitos de nomeao dos relatores. Assim, a DGRHE estabeleceu umconjunto de orientaes para ultrapassar esta diculdade. As primeiras orientaes, relativas organizao doano escolar 19, estabeleciam que os coordenadores de departamento poderiam assumir as funes de relatorno seu grupo de recrutamento. Posteriormente, veio a assumir-se que docentes posicionados em escalesinferiores ao estabelecido por lei tambm poderiam desempenhar a funo de relator 20. De acordo com esteconjunto de medidas excepcionais, seria tambm possvel nomear relatores de grupo disciplinar diferente dogrupo do docente em avaliao, mediante a aceitao prvia deste. Se tal no fosse possvel, a soluo pas-saria pela designao de um relator proveniente de outra escola.

    18 N. 3 do art. 13. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.19

    Orientaes relativas ao disposto no Despacho n. 11120-B/2010, de 6 de Julho.20 Orientaes relativas a decises de carcter excepcional para a designao de coordenadores de departamento curricular, relatores ecoordenadores de estabelecimento.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    Nas escolas respondentes, a funo de relator desempenhada por 651 docentes. Atendendo ao enquadra-mento agora apresentado, o Grco 9 mostra a caracterizao destas situaes.

    Grco 9

    Designao dos relatores situaes especiais

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    20,4%

    6,8% 11,8 %0,2%

    Coordenadores dedepartamento

    que so relatores

    Relatores posicionados no3. escalo da carreira

    docente ou inferior

    Relatores cuja designaofoi sujeita a aceitao

    prvia pelosdocentes avaliados

    Relatores provenientesde outra escola

    At nal de Dezembro de 2010, havia 386 docentes cujo relator no pertencia ao seu grupo disciplinar e oitodocentes para os quais ainda no tinha sido designado relator (Quadro 9).

    Quadro 9

    Designao dos relatores, por categoria de docente em avaliao

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    Docentes dosquadros (%)

    Docentescontratados (%)

    Total (%)

    Docentes cujo relator no do mesmo grupo disciplinar 8,3 2,4 10,7

    Docentes para os quais no foi possvel nomear um relator 0,03 0,19 0,22

    O trabalho inerente avaliao dos docentes termina com a atribuio, pelo jri de avaliao, da classicaonal do docente em avaliao, devidamente fundamentada. O jri de avaliao composto pela Comissode Coordenao da Avaliao do Desempenho (CCAD) e pelo relator, sendo esta constituda no mbito do

    Conselho Pedaggico pelo seu presidente, que tambm preside CCAD, e por mais trs docentes eleitos entreos membros deste Conselho 21. O presidente do Conselho Pedaggico , por inerncia, o director da escola 22,logo este um dos membros da CCAD. No Grco 10 pode visualizar-se como varia a composio da CCAD nasescolas que responderam ao questionrio.

    De acordo com os dados recolhidos, constata-se que um dos membros da CCAD sempre um coordenador dedepartamento curricular. Em 55,2% das escolas respondentes, a CCAD , para alm do Director, exclusivamen-te constituda por coordenadores de departamento. Nos restantes casos, a CCAD composta por outros do-centes, tais como o coordenador da biblioteca, o coordenador dos directores de turma, o coordenador da ofertaformativa ou o coordenador da equipa do Plano Tecnolgico da Educao, para dar apenas alguns exemplos.

    21 Art. 13. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.22 N. 3 do art. 32. do Decreto-Lei n. 75/2008, de 22 de Abril.

    3. OpERacIONaLIzaO DO 2. cIcLO DE avaLIaO: pERspEcTIvas Das EscOLas Da REDE

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    Grco 10

    Composio da CCAD

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    86 ,2%

    55,2%

    0,0%10,3%

    41,4%

    3,4% 3,4% 3,4%

    96,6%

    Membro 2 Membro 3 Membro 4

    Coordenador de departamento Outro docente No responde

    3.3. Os padres de desempenho docente como um referencial da avaliao

    Os padres de desempenho docente, estabelecidos a nvel nacional pelo Despacho n. 16034/2010, de 22 deOutubro, constituem um dos referenciais da avaliao 23. Este diploma destaca-se na construo dos instru-mentos de registo da informao considerada relevante para efeitos de avaliao do desempenho docente 24.O Grco 11 ilustra a apreciao das escolas respondentes sobre os padres de desempenho.

    Grco 11Apreciao sobre os padres de desempenho docente

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    13,8 %

    89 ,7%

    72,4%

    79,3%

    13,8 %

    93,1%

    Os padres de desempenho docente foram debatidos apenaspela Comisso de Coordenao da Avaliao do Desempenho

    Os padres de desempenho docente foram debatidos pelosdocentes no Conselho Pedaggico

    Os padres de desempenho docente foram debatidos pelosdocentes em cada departamento

    A escola procedeu adaptao dos padres de desempenhodocente sua realidade

    Os padres de desempenho docente ajudaram construo dosinstrumentos de registo da escola

    Os padres de desempenho docente constituem um factor deconstrangimento ao trabalho a desenvolver na escola

    23 Art. 7. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.24 N.os 1 e 2 do art. 10. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

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    No universo das escolas respondentes, apenas 13,8% consideram que a denio de padres de desempenhodocente constituiu um factor de constrangimento ao trabalho inerente avaliao do desempenho. Neste m-bito, houve referncias ao facto de a publicao dos padres de desempenho docente ter obrigado reformu-lao dos seus instrumentos de registo. , tambm, indicado que os padres de desempenho no contemplam

    o desempenho de algumas funes dos docentes, nomeadamente as de coordenador de departamento e derelator, pelo que a escola teve de construir os respectivos descritores. Ainda assim, para a maioria destas es-colas (93,1%), os padres de desempenho constituram um elemento de ajuda na construo dos instrumentosde registo.

    De acordo com o respectivo prembulo, o diploma sobre os padres de desempenho docente constitui ummodelo de referncia nacional que deve ser lido de acordo com o projecto e caractersticas de cada escola ecom as especicidades da comunidade em que se insere. Tal aconteceu em 79,3% das escolas respondentes.Na generalidade das escolas, o diploma foi debatido pelos docentes em reunio de departamento curricular(72,4%) ou de Conselho Pedaggico (89,7%). Neste domnio, foram poucas as escolas que limitaram CCAD aanlise dos padres de desempenho docente (13,8%).

    3.4. Apreciao relativa ao incio da operacionalizao doprocesso de avaliao do desempenho docente

    O incio do 2. ciclo de avaliao correspondeu, em termos do trabalho realizado pelas escolas, nomeaodos relatores, eleio dos membros da CCAD, elaborao, por parte desta, das orientaes para a efectiva

    aplicao do sistema de avaliao na escola e construo dos instrumentos de registo e sua aprovao peloConselho Pedaggico 25.

    O Grco 12 apresenta as respostas questo sobre a apreciao comparativa entre a organizao dos 1. e2. ciclos de avaliao. De forma a tornar mais perceptvel a opinio expressa pelos Directores das escolasda Rede, as respostas foram associadas em dois grupos: concordo/concordo totalmente e discordo/discordototalmente26.

    Pela anlise deste grco, constata-se que a maioria das escolas (62,1%) considera que a organizao do2. ciclo de avaliao foi mais fcil, assim como a construo dos instrumentos de registo (79,3%). Estes dadosesto em consonncia com o facto de ter sido despendido menos tempo com a organizao/operacionalizao

    neste ciclo.

    Quanto ao envolvimento dos vrios actores na operacionalizao do 2. ciclo de avaliao, notrio um maiorenvolvimento da CCAD, bem como um menor envolvimento do corpo docente em geral. No que concerne actuao da direco e do Conselho Pedaggico, percebe-se alguma divergncia nas estratgias seguidaspelas escolas, embora a tendncia seja para um menor envolvimento destes actores, sobretudo do Director,na operacionalizao do processo de avaliao. Esta divergncia de estratgias igualmente percebida nasrespostas dos Directores questo sobre a identicao de aspectos positivos e constrangimentos opera-cionalizao do 2. ciclo de avaliao.

    25

    N.os

    3 e 4 do art. 12. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.26 Na questo Houve maior envolvimento da CCAD na organizao do 2. ciclo de avaliao, uma escola no respondeu, pelo que o totalde respostas no perfaz os 100%.

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    Grco 12

    Apreciao comparativa sobre a organizao dos 1. e 2. ciclos de avaliao

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    34,5 %

    37,9 %

    69,0%

    41,4%

    44,8%

    79,3%

    62,1%

    65,5%

    62,1%

    27,6%

    58 ,6 %

    55,2%

    20,7%

    37,9 %

    Foi despendido mais tempo na organizao/operacionalizao do2. ciclo de avaliao

    O corpo docente da escola envolveu-se mais na organizao do2. ciclo de avaliao

    Houve maior envolvimento da CCAD na organizao do 2. ciclode avaliao

    O Conselho Pedaggico teve maior participao na organizao do

    2. ciclo de avaliao

    A direco da escola foi mais interventiva

    A construo dos instrumentos de registo foi mais simples

    A organizao do 2. ciclo de avaliao foi mais fcil

    Concordo/Concordo totalmente Discordo/Discordo totalmente

    Questionadas sobre os maiores constrangimentos operacionalizao do 2. ciclo de avaliao, as escolasreferiram como principais factores, por ordem decrescente:

    A falta de formao dos avaliadores na rea da avaliao do desempenho;

    A publicao tardia dos normativos legais;

    O congelamento das progresses e promoes, e a indenio da distribuio das quotas (nomeada-mente para os relatores e coordenadores);

    A avaliao por pares, bem como a elaborao e natureza dos instrumentos de registo.

    O Grco 13 apresenta a distribuio das respostas dadas pelas escolas, com destaque para os factores apon-tados com maior frequncia.

    Solicitou-se, ainda, aos Directores das escolas da Rede que descrevessem, por comparao com o 1. ciclo deavaliao, o modo como decorreu o incio do processo de avaliao, identicando constrangimentos e aspectospositivos. Foram recebidas 27 respostas, cuja anlise se apresenta nos Quadros 10 e 11, onde se discriminam,respectivamente, os aspectos positivos e os constrangimentos relativamente ao incio do 2. ciclo de avaliao.Como se pode vericar, o leque de aspectos positivos menor, situao expectvel numa questo deste tipo.

    Os aspectos positivos identicados pelas escolas perfazem 50 unidades de registo e dividem-se essencial-

    mente em trs grupos, a saber: a operacionalizao do processo de avaliao, o clima de escola e o regime deavaliao.

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    Grco 13

    Constrangimentos operacionalizao do 2. ciclo de avaliao

    Rede de Escolas Associadas ao CCAP

    3,4%

    44,8%

    48,3%

    20,7%

    13,8%

    3,4%

    17,2%

    37,9%

    72,4%

    75,9%

    55,2%

    48,3%

    55,2%

    Reorgan izao da rede de escolas com a formao de novos

    agrupamentos

    Falta de apoio da administrao educativa

    Publicao tardia dos normativos legais

    A elaborao e natureza dos instrumentos de registo

    Avaliao dos relatores e coordenadores

    Formao de avaliados em avaliao do desempenho docente

    Formao de avaliadores em avaliao do desempenho docente

    Congelamento das progresses e promoes

    Avaliao por colegas (pares)

    Aceitao dos relatores

    Designao dos relatores

    Harmonizao das classificaes quantitativa e qualitativa

    Indefinio da distribuio das quotas, nomeadamente para osrelatores e coordenadores

    Entre os aspectos positivos do incio do 2. ciclo de avaliao, destaca-se o aproveitamento da experinciaadquirida no 1. ciclo e a publicao dos padres de desempenho docente. De acordo com as escolas respon-dentes, estes constituem um documento orientador na construo dos instrumentos de registo e na criao deprocessos de superviso.

    A simplicao do regime de avaliao, assim como da cha de avaliao global, constituram, igualmente,aspectos facilitadores da operacionalizao do 2. ciclo de avaliao.

    Tal como se referiu na anlise do Grco 12 (apreciao comparativa da organizao dos 1. e 2. ciclos deavaliao), tambm nesta questo se notam as diferentes abordagens das escolas na preparao do 2. ciclode avaliao. Se, por um lado, h armaes no sentido de um maior envolvimento dos docentes na operacio-nalizao deste processo, factor encarado como positivo, por outro lado, h escolas que valorizam o facto depoderem centralizar a operacionalizao do processo na direco, na CCAD e no Conselho Pedaggico.

    Por ltimo, a propsito da operacionalizao do processo de avaliao, mencionada a maior autonomiaconferida s escolas para poderem estabelecer a calendarizao do 2. ciclo de avaliao. Este considerado

    um factor positivo pois desta forma o processo pode desenvolver-se com maior ponderao e com mais tempopara claricao de dvidas.

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    No que concerne melhoria do clima de escola, a maioria das respostas aponta para a aceitao da necessi-dade de avaliao do desempenho, pese embora os docentes continuem a no concordar com o actual modelode avaliao; o m da diviso da carreira entre professor e professor titular foi tambm visto como relevantepara este aspecto.

    Quanto ao regime de avaliao, referido que a formao do jri de avaliao constitui um aspecto positivo,pois desta forma haver menor centralizao do processo na gura do Director.

    De registar duas situaes que, de acordo com os Directores, constituram estratgias bem sucedidas naoperacionalizao do 2. ciclo de avaliao: aproveitamento e mobilizao do saber adquirido pelos docentesda escola, muitos dos quais com formao na rea da superviso pedaggica; organizao de sesses decoaching, envolvendo relatores e coordenadores de departamento, com o objectivo de se apropriarem dosprincpios da avaliao do desempenho docente e dos procedimentos adequados aplicao do modelo.

    Quadro 10

    Aspectos positivos no incio do 2. ciclo de avaliaoRede de Escolas Associadas ao CCAP

    Dimenso Categoria DescritoresUnidades de registo

    N. %

    Operacionalizaodo processode avaliao

    Experincia anteriorHouve aproveitamento do trabalho realizado no 1. ciclo deavaliao, utilizao da experincia adquirida para ultra-passar diculdades e optimizao dos recursos humanos.

    12 24,0

    Padres dedesempenho docente

    A publicao dos padres de desempenho docente foi umfactor facilitador para a construo dos instrumentos de re-gisto e organizao de um processo de superviso.

    10 20,0

    SimplicaoA simplicao do processo de avaliao e da cha de ava-liao global contribuiu para facilitar a operacionalizaodo processo de avaliao.

    4 8,0

    Envolvimento

    Houve maior envolvimento dos docentes na reviso dosinstrumentos de registo e na compreenso do modelo deavaliao do desempenho docente.

    4 8,0

    Houve maior centralizao do processo na direco, naCCAD e nos Coordenadores de Departamento.

    4 8,0

    Autonomia das escolas

    Foi dada maior autonomia s escolas para desenvolveremo processo e estabelecerem um calendrio mais alarga-do para operacionalizarem a avaliao do desempenhodocente.

    3 6,0

    Clima de escola

    Aceitao da avaliaoOs docentes esto mais receptivos necessidade de avalia-o, o que tem conduzido a um processo mais pacco (em-bora no concordem com o actual modelo de avaliao).

    9 18,0

    Fim da divisoda carreira

    O m da diviso da carreira contribuiu para pacicar oprocesso. 2 4,0

    Regime deavaliao Jri de avaliao

    A existncia de jris de avaliao permite descentralizar oprocesso de avaliao da gura do director. 2 4,0

    Total 50 100

    No que diz respeito aos constrangimentos identicados pelas escolas, estes constituem a maioria das refern-cias apontadas nas respostas a esta questo (Quadro 11), num total de 112 unidades de registo.

    A disperso na identicao dos factores de constrangimento foi muito elevada; contudo, possvel identicaralguns factores que tero tido maior peso na operacionalizao do 2. ciclo de avaliao, no caso das escolas

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    respondentes ao questionrio, mas que por via da disperso vericada no tm exactamente o mesmo pesorelativo encontrado na questo sobre a identicao de constrangimentos operacionalizao da avaliaodo desempenho docente.

    Relativamente operacionalizao da avaliao do desempenho docente nas escolas, o factor tempo voltaa ser evocado pelos Directores como factor de constrangimento. Alm de referirem o tempo despendido emreunies e preparao do dispositivo de avaliao, tambm indicam que o tempo atribudo aos relatores manifestamente pouco para um trabalho de acompanhamento e superviso. Aludem, tambm, ao tempo quese ir despender no nal do processo de avaliao, decorrente do facto de haver um elevado nmero de jrisde avaliao e, consequentemente, se multiplicarem as reunies para a atribuio da avaliao nal dosdocentes.

    O processo de designao dos relatores gerou alguns problemas quer devido inexistncia de docentes quereunissem os requisitos necessrios, quer por alguma relutncia dos docentes designados para o desempenhodesta funo. Por outro lado, a multiplicao do nmero de relatores introduz, de acordo com alguns respon-dentes, grande subjectividade na avaliao e, por isso, houve um cuidado acrescido na construo dos instru-mentos de registo. Relativamente a estes, os respondentes referem vrias diculdades na sua elaborao, no-meadamente na sua articulao com os padres de desempenho docente, em particular na operacionalizaoda dimenso social, prossional e tica.

    De referir que, no mbito da operacionalizao da avaliao do desempenho docente, os respondentes apon-tam a falta apoio da administrao educativa e de envolvimento dos docentes: alm de se ter registado algumadiculdade em mobilizar os relatores, tem-se vericado alguma apatia por parte dos docentes.

    A publicao tardia da regulamentao dos vrios aspectos da avaliao, a falta de publicao do despachoque xa as percentagens mximas para atribuio das menes qualitativas de Muito Bome Excelente, assimcomo os universos de atribuio das mesmas e as omisses e ambiguidades existentes na lei constituram

    as maiores diculdades que as escolas tiveram de ultrapassar. Esta situao, intimamente ligada revisodo regime de avaliao, conduziu aos atrasos vericados em todo o trabalho relativo operacionalizao daavaliao, levando a que a efectiva actividade avaliativa venha a decorrer a partir do 2. perodo do 2. ano dociclo de avaliao. Acresce, neste quadro, o congelamento das carreiras que, segundo aqueles Directores quese pronunciaram a este respeito, esvazia de sentido todo o processo de avaliao.

    A falta de formao dos docentes avaliadores mais uma vez evocada pelos respondentes. Os constrangimen-tos da resultantes prendem-se com a legitimidade e credibilidade do trabalho desenvolvido pelos docentesavaliadores.

    No que respeita ao clima de escola, h aluso desconana, insatisfao e ao desagrado que ainda perma-necem, pese embora as referncias melhoria e a uma maior pacicao.

    Quanto ao modelo de avaliao, existem referncias aos factos de este no contribuir para a melhoria dasprticas docentes, de o mrito ser regulado administrativamente e de a avaliao por pares pr em causa alegitimidade do avaliador. Algumas questes de ordem mais pragmtica prendem-se com o processo de clas-sicao, designadamente a utilizao de uma escala de 1 a 10 que diculta a denio de descritores paratodos os nveis , a harmonizao das avaliaes qualitativa e quantitativa, e a avaliao por um docente degrupo disciplinar diferente do docente em avaliao. O modelo , ainda, questionado pelo facto de desvalorizara gura do Director no processo de avaliao. Contudo, esta opinio contradiz a apresentada anteriormente noque se reporta aos aspectos positivos.

    cONsIDERaEs FINaIs

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    Consideraes nais

    Tratando-se do relatrio relativo ao ano de 2010, as consideraes que se seguem tm por base os dadosprovenientes das anlises anteriormente efectuadas (legislao e outra documentao de orientao; infor-maes da DGRHE e das Direces Regionais de Educao; resultados do questionrio Rede de EscolasAssociadas ao CCAP), bem como a anlise e reexo que o CCAP foi desenvolvendo ao longo da sua actividadeem 2010, em particular no decorrer do 3. Encontro com a Rede de Escolas Associadas ao CCAP27. Assim:

    O 2. ciclo de avaliao, que compreende os anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011, teve o seu incioformal nas escolas apenas a partir de Setembro de 2010, na sequncia da publicao do respectivoquadro legal e normativo.

    Em termos do enquadramento legal, em Dezembro de 2010 ainda no se encontrava completa a legis-

    lao de suporte ao presente ciclo de avaliao, faltando, designadamente, a publicao de legislaorelativa s percentagens mximas de atribuio das menes qualitativas de Muito Bome Excelenteaos docentes integrados na carreira e em regime de contrato.

    Do ponto de vista regulamentar, de acordo quer com os dados da DGRHE, quer com os que foramrecolhidos pelo CCAP junto da Rede de Escolas Associadas, o processo de avaliao encontrava-seformalmente aplicado nas escolas, com a constituio das CCAD, a indicao dos relatores, a solicita-o de observao de aulas, a xao de objectivos individuais e outros procedimentos formais. Nesteaspecto, relevam-se os seguintes dados:

    Os pedidos de observao de aulas aumentaram, passando de 16,5% no 1. ciclo de avaliao 28

    para cerca de 41% no 2. ciclo, de acordo com as informaes da DGRHE; os dados obtidos juntoda Rede de Escolas Associadas (41,5%) so concordantes. Estes mesmos dados indicam que,embora este procedimento seja obrigatrio para progredir aos 3. e 5. escales da carreira,60,8% dos docentes integrados na carreira solicitaram observao de aulas por razes que noesto directamente ligadas a essa progresso. Saliente-se, ainda, que 48,3% dos docentescontratados tambm solicitaram observao de aulas;

    Os relatores constituem, de acordo com a DGRHE, 19,2% do total de docentes a avaliar, o queequivale a uma mdia de 5,2 docentes avaliados por relator. Estes valores no diferem substan-cialmente dos dados provenientes da Rede de Escolas Associadas, a saber, 18,2% de relatorese uma mdia de 5,5 docentes avaliados por relator;

    A xao de objectivos individuais por parte dos docentes em avaliao, procedimento de carcter facultativo, foi realizada de acordo com dados recolhidos junto da Rede de EscolasAssociadas, por 22,6% dos docentes a avaliar pela escola.

    Os padres de desempenho docente constituram um referencial, bem como um factor facilitador naconstruo dos instrumentos de registo, embora sejam referidas algumas diculdades resultantes dautilizao deste documento como referente da avaliao. De acordo com as respostas dadas pela Rede

    27 No decorrer dos ltimos meses, docentes e estruturas orgnicas de largas dezenas de escolas tm tomado posio formal e pblica decontestao ao actual modelo de avaliao do desempenho docente (atravs de tomadas de posio, protestos, abaixo-assinados, etc.)que so, naturalmente, objecto de apreciao do CCAP. Acontece que, sendo o presente relatrio relativo ao ano de 2010, em 31 deDezembro desse ano, apenas tinha chegado ao CCAP a tomada de posio de docentes de uma escola, pelo que este dado no foi tido

    aqui em considerao.28 Dados constantes em CCAP (2010), Relatrio sobre a aplicao do 1. ciclo de avaliao do desempenho docente, p. 55. Disponvel emhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdf.

    http://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdfhttp://www.ccap.min-edu.pt/docs/Rel_1_ciclo_ADD.pdf
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    de Escolas Associadas ao CCAP, a maioria destas procedeu adaptao dos padres sua realidadee desencadeou processos de trabalho sobre o documento que envolveram no s os rgos de gestointermdia das escolas, mas tambm os docentes, no mbito dos seus departamentos curriculares.

    As Direces Regionais de Educao foram os interlocutores das escolas para as vrias questes e

    dvidas surgidas na fase inicial do processo de operacionalizao do 2. ciclo de avaliao, tendo sidoconstitudos ncleos e/ou afectos recursos humanos a esta funo. Por sua vez, as Direces Regionaissolicitaram ao Gabinete de Apoio Avaliao da DGRHE a validao das respostas a dar s escolas.Algumas questes continuavam ainda por esclarecer, aguardando-se a apreciao da DGRHE, tais como:a avaliao de docentes a exercer funes em regime de mobilidade (em projectos diversos, instituiesde ensino prossional particular ou organismos de apoio ao desenvolvimento, entre outros); a integra -o de elementos de avaliao anteriores entrada em vigor do actual regime de avaliao (art. 7.do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho); a avaliao da assiduidade, no que respeita aocumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo (interpretao da nota 1 dos anexos III e IV doDespacho n. 14420/2010).

    A formao especializada dos avaliadores prevista no Estatuto da Carreira Docente

    29

    , reiteradano Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho 30, e recomendada expressamente pelo CCAP(Recomendaes N. 5/CCAP/2009 e Parecer N. 3/CCAP/2009) continuava sem ser posta em prticaem Dezembro de 2010.

    Em termos de apreciao global, as respostas dadas pela Rede de Escolas Associadas do CCAP no in-qurito por questionrio apontam para uma menor diculdade (relativamente ao 1. ciclo de avaliao),designadamente em aspectos processuais (menos tempo despendido nesta fase inicial do processo,maior facilidade na construo de instrumentos de registo) e para uma maior aceitao do processo.

    Contudo, as mudanas parecem ter ocorrido mais ao nvel da morfologia organizacional (aceitao eexecuo de regulamentos) do que da efectiva mudana de prticas, pois no era notrio o reconheci -

    mento do processo de avaliao do desempenho docente no desenvolvimento prossional e na melhoriadas prticas docentes.

    O clima de escola, em particular o relativo ao relacionamento interpessoal entre docentes, embora maispacicado do que aquele que fora registado no 1. ciclo de avaliao, continuava a denotar diculdadesno desenvolvimento de uma cultura de colaborao e de criao de mecanismos de superviso constru-tiva entre pares.

    A este clima de desconforto relacional juntava-se o ambiente de alguma desmotivao e indiferenaperante o processo de avaliao do desempenho docente, dado o congelamento de salrios, de pro-gresses e promoes nas carreiras, a aplicar no decurso deste ciclo avaliativo e anunciado para anosseguintes.

    A concluir, rera-se que, no que respeita operacionalizao do incio deste 2. ciclo de avaliao, se, por umlado, so identicados alguns constrangimentos, tais como a falta de formao em avaliao do desempe-nho, uma certa desmotivao tendo em conta os actuais congelamentos na carreira, a publicao tardia dosnormativos e alguma ambiguidade na interpretao dos mesmos, por outro lado, no se pode desvalorizar asaprendizagens que, desde o 1. ciclo de avaliao, tm vindo a ser adquiridas e incorporadas nas escolas e quetm permitido uma maior facilitao de procedimentos. Reconhea-se, todavia, que as alteraes esperadas,em termos de desenvolvimento prossional, de superviso construtiva entre pares e de melhoria das prticasdocentes decorrem ainda de um modo lento e pouco sustentado, tendo em conta a construo de uma efectivacultura de avaliao do desempenho docente nas escolas.

    29 N. 4 do art. 35. do Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho.30 Alnea b) do n. 3 do art. 13.

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