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CURSO DE GESTÃO PÚBLICA NA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (GEPAL) Regulamento Interno 1. Âmbito O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL) 2. Objectivos O GEPAL visa: - Consolidar a responsabilidade funcional e apoiar a construção de um modelo de liderança mobilizadora - Promover a melhoria das competências técnicas e gestionárias exigidas aos titulares dos cargos dirigentes, em consonância com os parâmetros da nova gestão pública, transmitindo conhecimentos sobre áreas chave relacionadas com a inovação, a qualidade, a gestão por objectivos e a orientação para os resultados. 3. Destinatários O GEPAL destina-se a titulares de cargos de direção intermédia da administração local. 4. Estrutura e funcionamento a) O GEPAL poderá funcionar em duas modalidades distintas: formação presencial ou formação mista (presencial e e-learning). No primeiro caso, a carga horária será de 160 horas, enquanto que na formação mista o limite mínimo de horas é de 110 para a formação presencial e de 80 para a formação em e-learning. b) O curso pode ainda incluir um ou mais ciclos de conferências sobre temas relevantes e de especial interesse e actualidade para a administração pública. c) A presença nas aulas do curso é obrigatória, determinando as faltas superiores a 25% das horas totais ministradas a perda de aproveitamento do formando.

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CCUURRSSOO DDEE GGEESSTTÃÃOO PPÚÚBBLLIICCAA NNAA AADDMMIINNIISSTTRRAAÇÇÃÃOO LLOOCCAALL ((GGEEPPAALL))

Regulamento Interno

11.. ÂÂmmbbiittoo

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Curso de Gestão Pública na Administração Local (GEPAL)

22.. OObbjjeeccttiivvooss O GEPAL visa: - Consolidar a responsabilidade funcional e apoiar a construção de um modelo de liderança mobilizadora - Promover a melhoria das competências técnicas e gestionárias exigidas aos titulares dos cargos dirigentes, em consonância com os parâmetros da nova gestão pública, transmitindo conhecimentos sobre áreas chave relacionadas com a inovação, a qualidade, a gestão por objectivos e a orientação para os resultados.

33.. DDeessttiinnaattáárriiooss O GEPAL destina-se a titulares de cargos de direção intermédia da administração local.

44.. EEssttrruuttuurraa ee ffuunncciioonnaammeennttoo a) O GEPAL poderá funcionar em duas modalidades distintas: formação presencial ou formação mista (presencial e e-learning). No primeiro caso, a carga horária será de 160 horas, enquanto que na formação mista o limite mínimo de horas é de 110 para a formação presencial e de 80 para a formação em e-learning. b) O curso pode ainda incluir um ou mais ciclos de conferências sobre temas relevantes e de especial interesse e actualidade para a administração pública.

c) A presença nas aulas do curso é obrigatória, determinando as faltas superiores a 25% das horas totais ministradas a perda de aproveitamento do formando.

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55.. PPllaannoo ddee eessttuuddooss 1. O plano de estudos deste curso está organizado de acordo com as áreas temáticas legalmente estabelecidas, distribuídas tendencialmente da seguinte forma:

a) Organização e Atividade Administrativa (24 horas) b) Gestão de Pessoas e Liderança (24 horas) c) Gestão de Recursos Humanos. Materiais e Orçamentais (40 horas) d) Informação, Conhecimento e Recursos Tecnológicos (15 horas) e) Qualidade, Inovação e Modernização (24 horas) f) Internacionalização e Assuntos Comunitários (15 horas) g) Desenvolvimento Local (18 horas)

2. Por razões de especial interesse temático e pedagógico, a duração de cada um destes módulos, acima estabelecida, poderá sofrer uma variação para mais ou menos 25% do número de horas padrão, desde que o número global de horas de formação do curso se mantenha inalterado.

66.. AAvvaalliiaaççããoo ddee ccoonnhheecciimmeennttooss a) Cada participante é sujeito a avaliação de conhecimentos traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores. b) A avaliação de conhecimentos consiste na realização de uma prova escrita individual e de um trabalho de grupo. c) A prova escrita é realizada no termo do calendário normal da formação, tendo a classificação obtida pelo formando um peso não inferior a 50% da nota final do GEPAL. A prova conterá uma questão por cada uma das 7 áreas temáticas principais, devendo os participantes responder, obrigatoriamente, apenas a 5 das 7 questões apresentadas. d) Os trabalhos de grupo são desenvolvidos em paralelo com a formação em sala, consistindo na aplicação prática de um instrumento de gestão de projecto, a desenvolver sob orientação de um formador designado para o efeito. e) A constituição dos grupos de trabalho compete à direção do GEPAL. f) A escolha do caso prático a desenvolver é da iniciativa própria de cada grupo, que deverá propô-lo e obter a aprovação da equipa coordenadora do GEPAL.

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g) Os trabalhos de grupo serão entregues no final do curso, dentro do prazo estipulado, vindo depois a ser apresentados oralmente em sessão própria, a agendar pela Fundação CEFA, perante um júri designado para o efeito. h) Os participantes que não tenham obtido aproveitamento na prova escrita poderão ainda aceder a uma época especial de avaliação, mediante inscrição prévia e pagamento de uma taxa extraordinária. i) A época especial de avaliação terá lugar no termo de cada curso.

7. Coordenação científica a) Cada área temática do GEPAL é confiada a especialistas de reconhecido mérito nos domínios científicos abordados na formação, que exercerão a coordenação pedagógica das suas equipas de formadores. b) Cabe a estes coordenadores definir os temas a abordar no módulo sob sua responsabilidade e ainda, mediante a realização de reuniões de acompanhamento periódicas com os formadores, analisar as condições de execução da formação e ajuizar das alterações necessárias aos programas e aos métodos pedagógicos adoptados.

8. Acesso e custos de inscrição a) A abertura do processo de candidaturas será divulgada atempadamente por todas as autarquias locais, entidades equiparadas e associações de municípios, bem como no portal da Fundação CEFA. b) Os participantes são seleccionados por ordem de entrada das inscrições. c) O número de formandos em cada curso é de 40. d) A propina do curso é de 1250 euros. e) Nos casos em que os cursos venham a ser financiados por fundos comunitários não haverá lugar à cobrança de propina. f) A taxa extraordinária para aceder à época especial de avaliação é de 60 euros.

9. Dúvidas e Lacunas

As dúvidas e lacunas resultantes da aplicação do presente regulamento serão objeto de resolução do Conselho de Administração da Fundação CEFA.