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CURSO DE ESTUDOS E FORMAÇÃO PARA ALTOS DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (CEFADAL) Regulamento Interno 1. Âmbito O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL) 2. Objetivos O CEFADAL visa: - Dar a conhecer de forma aprofundada os saberes pluridisciplinares relacionados com as aptidões requeridas para o exercício dos cargos de direção, com especial enfoque para as matérias relacionadas com os grandes eixos de competências técnicas e culturais exigíveis atualmente ao exercício da função dirigente. - Promover a construção de uma consciência e de uma atitude profissional direcionada para os valores da qualidade, inovação, responsabilidade e serviço ao cidadão. - Consolidar a capacidade de reflexão crítica fundamentada e transmitir as bases de interiorização de um modelo de liderança eficaz. 3. Destinatários O CEFADAL destina-se a titulares de cargos de direção superior e intermédia, bem como a licenciados com pelo menos 3 anos de experiência a tempo inteiro em funções compatíveis da administração local, ou ainda os indivíduos que preencham as condições de recrutamento definidas no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto. 4. Estrutura e funcionamento a) O CEFADAL poderá funcionar em duas modalidades distintas: formação presencial ou formação mista (presencial e e-learning). No primeiro caso, a carga horária será de 300 horas, enquanto que na formação mista o limite mínimo de horas é de 200 para a formação presencial e de 150 para a formação em e-learning. b) O curso pode ainda incluir um ou mais ciclos de conferências sobre temas relevantes e de especial interesse e atualidade para a administração pública. c) A presença nas aulas do curso é obrigatória, determinando as faltas superiores a 25% das horas totais ministradas a perda de aproveitamento do formando.

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Regulamento Interno

11.. ÂÂmmbbiittoo

O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Administração Local (CEFADAL)

22.. OObbjjeettiivvooss O CEFADAL visa:

- Dar a conhecer de forma aprofundada os saberes pluridisciplinares relacionados com as aptidões requeridas para o exercício dos cargos de direção, com especial enfoque para as matérias relacionadas com os grandes eixos de competências técnicas e culturais exigíveis atualmente ao exercício da função dirigente. - Promover a construção de uma consciência e de uma atitude profissional direcionada para os valores da qualidade, inovação, responsabilidade e serviço ao cidadão. - Consolidar a capacidade de reflexão crítica fundamentada e transmitir as bases de interiorização de um modelo de liderança eficaz.

33.. DDeessttiinnaattáárriiooss O CEFADAL destina-se a titulares de cargos de direção superior e intermédia, bem como a licenciados com pelo menos 3 anos de experiência a tempo inteiro em funções compatíveis da administração local, ou ainda os indivíduos que preencham as condições de recrutamento definidas no artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.

44.. EEssttrruuttuurraa ee ffuunncciioonnaammeennttoo a) O CEFADAL poderá funcionar em duas modalidades distintas: formação presencial ou formação mista (presencial e e-learning). No primeiro caso, a carga horária será de 300 horas, enquanto que na formação mista o limite mínimo de horas é de 200 para a formação presencial e de 150 para a formação em e-learning. b) O curso pode ainda incluir um ou mais ciclos de conferências sobre temas relevantes e de especial interesse e atualidade para a administração pública.

c) A presença nas aulas do curso é obrigatória, determinando as faltas superiores a 25% das horas totais ministradas a perda de aproveitamento do formando.

55.. PPllaannoo ddee eessttuuddooss 1. O plano de estudos deste curso está organizado de acordo com as áreas temáticas legalmente estabelecidas, distribuídas tendencialmente da seguinte forma:

a) Organização e Actividade Administrativa (48 horas) b) Gestão de Pessoas e Liderança (48 horas) c) Gestão de Recursos Humanos Materiais e Orçamentais (72 horas) d) Informação, Conhecimento e Recursos Tecnológicos (30 horas) e) Qualidade, Inovação e Modernização (36 horas) f) Internacionalização e Assuntos Comunitários (30 horas) g) Desenvolvimento Local (36 horas)

2. Por razões de especial interesse temático e pedagógico, a duração de cada um destes módulos, acima estabelecida, poderá sofrer uma variação para mais ou menos 25% do número de horas padrão, desde que o número global de horas de formação do curso se mantenha inalterado.

66.. AAvvaalliiaaççããoo ddee ccoonnhheecciimmeennttooss a) Cada participante é sujeito a avaliação de conhecimentos traduzida numa classificação na escala de 0 a 20 valores. b) A avaliação de conhecimentos consiste na realização de exames escritos, relativos a cada um dos módulos do curso e de um trabalho de grupo. c) As provas escritas são realizadas durante o calendário normal da formação, tendo a classificação obtida pelo formando nestes exames um peso não inferior a 50% da nota final do CEFADAL. Estes exames serão realizados em três momentos distintos. Cada prova conterá várias questões por cada área temática principal, devendo os participantes responder obrigatoriamente apenas a uma por área. d) Os trabalhos de grupo são desenvolvidos em paralelo com a formação em sala, consistindo na aplicação prática de um instrumento de gestão de projecto, a desenvolver sob orientação de um formador designado para o efeito. e) A constituição dos grupos de trabalho compete à equipa coordenadora do CEFADAL. f) A escolha do caso prático a desenvolver é da iniciativa própria de cada grupo, que deverá propô-lo e obter a aprovação da equipa coordenadora do CEFADAL.

g) Os trabalhos de grupo serão entregues no final do curso, dentro do prazo estipulado, vindo depois a ser apresentados oralmente em sessão própria, a agendar pela Fundação CEFA, perante um júri designado para o efeito. h) Os participantes que não comparecerem aos exames realizados na época normal de avaliação e ainda aqueles que pretendam repeti-los, para efeitos de melhoria de classificação, poderão ainda aceder a uma época especial de avaliação a ter lugar no final do curso, mediante inscrição prévia e pagamento de uma taxa extraordinária. i) A época especial de avaliação consistirá na realização de uma prova escrita individual e terá lugar no termo de cada curso.

7. Coordenação científica a) Cada área temática do CEFADAL é confiada a especialistas de reconhecido mérito nos domínios científicos abordados na formação, que exercerão a coordenação pedagógica das suas equipas de formadores. b) Cabe a estes coordenadores definir os temas a abordar no módulo sob sua responsabilidade e ainda, mediante a realização de reuniões de acompanhamento periódicas com os formadores, analisar as condições de execução da formação e ajuizar das alterações necessárias aos programas e aos métodos pedagógicos adoptados.

8. Acesso e custos de inscrição a) A abertura do processo de candidaturas será divulgada atempadamente por todas as autarquias locais, entidades equiparadas e associações de municípios, bem como no portal da Fundação CEFA. b) Na seleção dos candidatos, a prioridade estabelecida para a admissão ao curso assentará nos seguintes critérios, a fundamentar no acto da candidatura: classificação de licenciatura; formação complementar (académica ou profissional); tempo de serviço na administração local. c) O número de formandos em cada curso é de 40. d) A propina do curso é de 2150 euros.

e) Nos casos em que os cursos venham a ser financiados por fundos comunitários não haverá lugar à cobrança de propina. f) A taxa extraordinária para aceder à época especial de avaliação é de 60 euros.

9. Dúvidas e Lacunas As dúvidas e lacunas resultantes da aplicação do presente regulamento serão objeto de resolução do Conselho de Administração da Fundação CEFA.