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 UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO Fundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA (CCST) CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO JORNALISMO REGIMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DE  JORNALISMO Capítulo I Das disposições preliminares Art igo - O pr esente regulamento tem como fi nalidade normatizar as atividades relativas ao Trabalho de Conclusão do Curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão – Campus II. Artigo 2º - O TCC realizado no 8º semestre do Curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo visa ao desenvolvimento e aplicação de conhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo da formação acadêmica do aluno. Artigo 3º - Será constituída uma Comissão Permanente de TCC, composta por três professores do curso, responsável pela organização, orientação e execução das normas contidas neste regimento. Dentre os membros da comissão, será escolhido um professor para coordenar o TCC por um ano. Artigo 4º - O TCC deve observar critérios científicos e profissionais na sua execução e o Código de Ética do Jornalista (editado pela Federação Nacional dos Jo rnalistas, a FENA J) revelando co mp etência técnica e vel de conhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado de trabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional. Artigo 5º - A Comissão de TCC coordenará as atividades necessárias para a execução dos trabalhos, responsabilidade que será compartilhada com cada professor orientador no âmbito da relação professor/aluno. Artigo 6º - O acadêmico pode solicitar troca de orientador no máximo uma vez durante o semestre, até o 30º dia posterior ao protocolo de entrega do projeto do TCC, justificando por escrito os motivos e encaminhando o documento à Comissão de TCC que avaliará a pertinência da solicitação. Rua Urbano Santos, s/n – Centro Telefones: (99) 3221-7624/ 32217625 e-mail: [email protected] [email protected]  CAMPUS DE IMPERATRIZ

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Novo regulamento dos TCCs da UFMA de Imperatriz - Jornalismo

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃOFundação Instituída nos termos da Lei nº 5.152, de 21/10/1966 – São Luís - Maranhão.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA)CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, SAÚDE E TECNOLOGIA (CCST)

CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – HABILITAÇÃO JORNALISMO

REGIMENTO DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) DE JORNALISMO

Capítulo I

Das disposições preliminaresArtigo 1º - O presente regulamento tem como finalidade normatizar asatividades relativas ao Trabalho de Conclusão do Curso de Comunicação Social -habilitação em Jornalismo da Universidade Federal do Maranhão – Campus II.

Artigo 2º - O TCC realizado no 8º semestre do Curso de Comunicação Social -habilitação em Jornalismo visa ao desenvolvimento e aplicação deconhecimentos teóricos e práticos adquiridos ao longo da formação acadêmicado aluno.

Artigo 3º - Será constituída uma Comissão Permanente de TCC, composta portrês professores do curso, responsável pela organização, orientação e execuçãodas normas contidas neste regimento. Dentre os membros da comissão, seráescolhido um professor para coordenar o TCC por um ano.

Artigo 4º - O TCC deve observar critérios científicos e profissionais na suaexecução e o Código de Ética do Jornalista (editado pela Federação Nacionaldos Jornalistas, a FENAJ) revelando competência técnica e nível deconhecimento compatível com as exigências acadêmicas, do mercado detrabalho, e de acordo com a responsabilidade social do futuro profissional.

Artigo 5º - A Comissão de TCC coordenará as atividades necessárias para aexecução dos trabalhos, responsabilidade que será compartilhada com cadaprofessor orientador no âmbito da relação professor/aluno.

Artigo 6º - O acadêmico pode solicitar troca de orientador no máximo uma vezdurante o semestre, até o 30º dia posterior ao protocolo de entrega do projetodo TCC, justificando por escrito os motivos e encaminhando o documento àComissão de TCC que avaliará a pertinência da solicitação.

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Artigo 7º - O professor orientador tem o direito de abrir mão da orientação doacadêmico ou da dupla (no caso de Projeto Experimental) mediante baixodesempenho do(s) orientando(s) nas atividades ou de acordo com critériosparticulares, justificando por escrito os motivos e encaminhando o documento àComissão de TCC que avaliará a pertinência da solicitação.

Capítulo IIDas disposições do Trabalho de Conclusão de CursoModalidade Monografia

Artigo 8º O TCC poderá ser apresentado na modalidade de monografia visando

desenvolver um tema e uma problemática com abordagem original no campoda Comunicação Social com, no mínimo, 50 páginas.

Artigo 9º - Para que o acadêmico se matricule em monografia, deveráapresentar o projeto de pesquisa na data estipulada. Para dar sequência àpesquisa, o aluno deverá ter o aceite do professor orientador.

Artigo 10º - Para que o acadêmico se matricule em monografia, deverá tercumprido todos os créditos das demais disciplinas.

Artigo 11º - A produção da monografia visa desenvolver no acadêmico a

capacidade de um estudo teórico-reflexivo a partir de atividades de pesquisa,sua análise e procedimentos metodológicos, organizados de forma técnicaadequada às normas de produção de um trabalho científico.

Artigo 12º - Pelo seu caráter monográfico, será realizado individualmente soba orientação de um professor do Curso de Jornalismo da UFMA – Campus II.

Artigo 13º - A monografia deve abordar uma das seguintes linhas de pesquisa:

a – Teorias do jornalismo;b - História do Jornalismo;c – Jornalismo impresso;d – Radiojornalismo;e – Telejornalismo;f – Jornalismo digital;g – Fotografia jornalística;h – Assessoria de Comunicação;i – Comunicação e Cultura; j – Cibercultura;k – Mídia e poder.

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Parágrafo único: Sempre que possível, a pesquisa deverá enfocar a região Tocantina como forma de contribuir para o desenvolvimento e aperfeiçoamentodo conhecimento científico local e regional.

Artigo 14º- A monografia será submetida, segundo cronograma divulgado pelaComissão de TCC, à banca examinadora de Defesa composta por trêsprofessores: o docente orientador (necessariamente vinculado ao curso deComunicação Social/Jornalismo da UFMA), um integrante professor universitárioformado em algum curso da área da Comunicação e um terceiro integrantetambém professor universitário, mas que pode ser formado em outra área.

Parágrafo único: A banca examinadora de defesa examinará o trabalho

finalizado ao qual atribuirá os conceitos de 0 (zero) a 10 (dez).Artigo 15º - Ao término do período destinado à elaboração do TCC, oacadêmico deve encaminhar seu trabalho à Comissão de TCC, na data fixada,em três (3) cópias para avaliação da Banca Examinadora.

Artigo 16º - A defesa da monografia deverá ser realizada em, no máximo, 20minutos. São tolerados mais cinco minutos para conclusões eventuais. Oacadêmico que ultrapassar o tempo máximo de 25 minutos de defesa estaráciente desde já da perda de dois pontos na sua nota final. Após a apresentação,o acadêmico será arguido pela Banca Examinadora em um tempo máximo de

40 minutos.

Artigo 17º - Após a defesa, o acadêmico e o público presente deverão seretirar do local para que a Banca Examinadora prossiga seu trabalho e atribuauma nota de zero (0,0) a dez (10,0) à monografia e sua defesa, de acordo comos critérios de avaliação divulgados pela Comissão de TCC.

Parágrafo único – O acadêmico retornará à sala, convidado pela BancaExaminadora, sendo-lhe comunicado o resultado da avaliação de seu trabalho.

Artigo 18º - Para ser considerado aprovado na disciplina TCC, o acadêmicodeverá obter a média final igual ou superior a sete (7,0). A decisão da BancaExaminadora é irrevogável, não cabendo recurso.

Parágrafo único - O acadêmico reprovado em TCC poderá fazer a matrículana disciplina no semestre letivo seguinte.

Artigo 19º - A aprovação do TCC é condição sine qua non para a conclusão docurso e obtenção do Diploma de Bacharel em Comunicação Social – habilitaçãoem Jornalismo.

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Artigo 20º - Cada aluno tem a responsabilidade de entregar uma cópiarevisada impressa e outra digital do relatório e do produto ao orientadorseguindo as sugestões da Banca Examinadora.

Capítulo IIIDas disposições do Trabalho de Conclusão de CursoModalidade Projeto Experimental

Artigo 21º - Os acadêmicos poderão fazer o Projeto Experimentalindividualmente ou em dupla e deverão produzir um trabalho prático visandodesenvolver um tema aplicado ao campo da Comunicação em seus diversossuportes midiáticos voltado à inovação e à experimentação.

Artigo 22º - O Projeto Experimental será realizado sob a orientação de umprofessor do Curso de Jornalismo da UFMA – Campus II.

Artigo 23º - Cabe ao(s) aluno(s) a escolha do tema, da modalidade e doformato para Projeto Experimental, conforme o Capítulo VII deste Regimento.

Artigo 24º - Após o protocolo do projeto de pesquisa do TCC, a formação dadupla e a escolha do orientador não será permitida a alteração de tema outroca de membro de uma dupla para outra.

Artigo 25º- A co-orientação de Projetos Experimentais é permitida sendonecessária, no entanto, a aprovação da Comissão de TCC. Poderá ser co-orientador o profissional diplomado que atue na área específica em que sedesenvolve o projeto.

Artigo 26º - O produto do Projeto Experimental deverá ser acompanhado deum relatório técnico-científico, formado pela descrição do produto e de seureferencial teórico.

Artigo 27º - O relatório técnico-científico do Projeto Experimental deveráapresentar, no mínimo, 35 páginas e, no máximo, 50 páginas, seguindo asnormas da ABNT.

Artigo 28º- O relatório técnico-científico do Projeto Experimental deve seguir omodelo disponibilizado pela Comissão de TCC.

Artigo 29º- No caso de Projetos Experimentais que envolvam a utilização deinstalações, equipamentos e outros recursos do Curso de Comunicação Social,habilitação em Jornalismo – Campus II, sua utilização dependerá de consultaprévia à Coordenação do Curso e, se necessário, ao Colegiado do Curso.

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Artigo 30º – Os custos do Projeto Experimental são de responsabilidade do(s)aluno(s).

Artigo 31º- O Projeto Experimental será submetido, segundo cronogramadivulgado pela Comissão de TCC, à Banca Examinadora de Defesa compostapor três professores: o docente orientador (necessariamente vinculado ao cursode Comunicação Social/Jornalismo da UFMA), um integrante professoruniversitário formado em algum curso da área da Comunicação e um terceirointegrante também professor universitário, mas que pode ser formado em outraárea.

Parágrafo único: A banca examinadora de defesa examinará o trabalho

finalizado - conforme as especificações dos artigos 48º, 49º e 50º - ao qualatribuirá os conceitos de 0 (zero) a 10 (dez).

Artigo 32º - A responsabilidade pela formação da Banca Examinadora é daComissão de TCC, seguindo as sugestões encaminhadas pelos professoresorientadores.

Artigo 33º - Ao término do período destinado à elaboração do TCC, o(s)aluno(s) deve(m) encaminhar seu trabalho (produto e relatório) à Comissão de TCC, na data fixada, em três (3) cópias para avaliação da Banca Examinadora.

Artigo 34º - A defesa do trabalho do(s) aluno(s) será feita em, no máximo, 20minutos, além da apresentação da peça prática, pelo(s) membro(s) da equipe.São tolerados mais cinco minutos para conclusões eventuais. O acadêmico queultrapassar o tempo máximo de 25 minutos de defesa estará ciente desde já daperda de dois pontos na sua nota final. Após a apresentação, a BancaExaminadora fará a arguição do(s) aluno(s) no tempo máximo de 40 minutos.

Artigo 35º - Após a defesa, o(s) aluno(s) deverá se retirar do local para que aBanca Examinadora prossiga seu trabalho e atribua uma nota de zero (0,0) adez (10,0) ao Projeto Experimental e sua defesa, de acordo com os critérios deavaliação divulgados por edital da Comissão de TCC.

Parágrafo único – O(s) aluno(s) retorna(m) à sala, convidado pela BancaExaminadora, sendo-lhe comunicado o resultado da avaliação de seu trabalho.

Artigo 36º - Para ser considerado aprovado o TCC, o(s) aluno(s) deve(m) obtera média final igual ou superior a sete (7,0). A decisão da Banca Examinadora éirrevogável, não cabendo recurso.

Parágrafo único - O acadêmico reprovado em TCC poderá fazer a matrícula nadisciplina no semestre letivo seguinte.

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Artigo 37º - A aprovação do TCC é condição sine qua non para a conclusão doCurso e obtenção do Diploma de Bacharel em Comunicação Social – habilitaçãoem Jornalismo.

Artigo 38º - Cada aluno ou dupla tem a responsabilidade de entregar umacópia revisada impressa e outra digital do relatório e do produto ao orientadorseguindo as sugestões da Banca Examinadora.

Capítulo IVDas atribuições da Comissão de TCC

Artigo 39º - Cabe aos membros da Comissão de TCC:I. Tomar, no âmbito da sua competência, todas as medidas necessárias ao

efetivo cumprimento deste Regulamento;II. Elaborar, publicar e discutir o Cronograma Geral do TCC, propondo à

aprovação do Colegiado do Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo;

III. Reunir-se, sempre que necessário, com outros professores e/ou alunos paradiscutir sobre o andamento dos trabalhos de TCC;

V. Avaliar pedidos de alteração de orientador ou projeto durante a execução de TCC;

VI. Supervisionar a formação das Bancas Examinadoras;VII. Divulgar o calendário de defesas proposto a partir das datas encaminhadaspelos orientadores.

Capítulo VDas atribuições e deveres dos professores orientadores

Artigo 40º- Os trabalhos da disciplina TCC serão desenvolvidos sob aorientação dos professores orientadores, previamente definidos pela Comissãode TCC.

Artigo 41º - Os professores do Curso de Comunicação – habilitação em  Jornalismo, na condição de orientadores, têm a responsabilidade deacompanhar o desenvolvimento dos trabalhos e qualificá-los, se julgar aptos,para a apresentação final diante da Banca Examinadora.

Artigo 42º - Em caso de co-orientação, o orientador deverá encaminhar onome sugerido ao Colegiado do Curso de Comunicação Social – habilitação em Jornalismo para que dê seu parecer.

Artigo 43º - Cabe ao professor orientador:

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I. Orientar as atividades de pesquisa e/ou experimentação;II. Organizar os parâmetros e tempos de orientação dos TCCs;III. Avaliar o desempenho do orientando na sua globalidade;IV. Definir com o orientando a constituição da Banca Examinadora, data e

horário de defesa levando as sugestões à Comissão de TCC;V. Presidir a Banca Examinadora na avaliação do TCC;VI. Encaminhar à Comissão de TCC um resumo das atividades realizadas e os

resultados da avaliação de desempenho do(s) acadêmico(s) nas disciplinas ena apresentação do TCC.

VII. Registrar as atividades desenvolvidas e a frequência discente a cada sessãode atendimento e orientação, encaminhando-os à Comissão de TCC.

Parágrafo Único – Em caso de três ausências aos encontros de orientação, etendo em vista a natureza específica das atividades das disciplinas de TCC, oorientador deverá comunicar o fato imediatamente à Comissão de TCC quepoderá julgar o acadêmico como reprovado no TCC. Em caso de dupla, afrequência é individual.

Artigo 44º - Cada professor orientador poderá ter no máximo 5 (cinco) TCCs .

Artigo 45º - No caso de professores do Curso de Comunicação – habilitaçãoem Jornalismo ficarem sem orientandos ou com um número reduzido, ficará acargo da Comissão de TCC redistribuir as orientações conforme os temas e as

especialidades de cada professor.

Capítulo VIDas atribuições e deveres dos acadêmicos

Artigo 46º - A responsabilidade pela elaboração e desenvolvimento dostrabalhos das disciplinas Elaboração de Projetos e TCC é integralmente do(a)acadêmico(a) matriculado(a) no 6º e 8º semestres do Curso de ComunicaçãoSocial − habilitação em Jornalismo.

Artigo 47º – São deveres do(a) acadêmico:

I. Atuar como produtor de conhecimento, buscando desenvolver um processode investigação e/ou criação;II. Comparecer às atividades projetadas pelo(s) orientador(es) e pela Comissãode TCC;III. Estar, preferencialmente, em consonância com a área de pesquisa doorientador;IV. Entregar a monografia e o Projeto Experimental à Comissão de TCC na data

e horário estabelecidos;V. Comparecer regularmente à orientação, conforme agendado com o

professor orientador.Rua Urbano Santos, s/n – Centro

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Capítulo VIIModalidades e formatos admitidos para Projeto Experimental

Artigo 48º – As modalidades e exigências mínimas aceitas como ProjetoExperimental pelo Curso de Jornalismo da UFMA – Campus II:

a) Jornal: produto jornalístico em formato standard (12 páginas diagramadascom textos e fotos/ilustrações), tablóide (24 páginas diagramadas com textos efotos/ilustrações).

b) Revista: produto jornalístico de no mínimo 32 páginas (diagramadas, com

texto e fotos/ilustrações) para formato A4.c) livro-reportagem: reportagem extensa com ênfase ao tratamento do tema emfoco nos aspectos extensivo e intensivo em formato de livro com cerca de 50páginas.

d) Programa radiofônico ou televisivo: programa realizado a partir de técnicasde apuração e com linguagem exclusivamente jornalística, dividido em blocos ecom duração 12 e 20 minutos.

e) Grande reportagem televisiva: reportagem realizada a partir de técnicas de

apuração e com linguagem exclusivamente jornalísticas, dividida em blocostemáticos e com duração 6 e 15 minutos.

f) Documentário: vídeo realizado a partir de técnicas de apuração e comlinguagem jornalísticas mas que também utiliza elementos característicos deáreas como o cinema, com duração entre 10 e 20 minutos.

g) Publicação periódica on-line: site jornalístico ou blog com texto e elementosilustrativos e/ou audiovisuais, com, no mínimo, 30 postagens de texto efotografia ou, no mínimo, 15 postagens de texto e um elemento multimídia,conteúdo original e funcionamento na plataforma.

h) Web-rádio: produto editado com, no mínimo, 15 minutos de conteúdo originale funcionamento na plataforma.

i) Web-tv: produto editado com, no mínimo, 15 minutos de conteúdo original efuncionamento na plataforma.

  j) Fotorreportagem: Coleção de fotografias jornalísticas sobre um tema pré-estabelecido, acompanhada de texto. Pode ser apresentada em formato delivro, com no mínimo 32 páginas, ou através de exposição de no mínimo 16

unidades (formato 20X30cm ou maior).Rua Urbano Santos, s/n – Centro

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k) Plano de comunicação: Pesquisa com diagnóstico e plano de comunicaçãocom ênfase em assessoria de imprensa.

Artigo 49º - Propostas de novos produtos e processos midiáticos, além dosacima descritos, serão avaliadas pelo orientador, que enviará parecer a respeitoà Comissão de TCC.

Capítulo VIIIDo Relatório Técnico-Científico

Artigo 50º - A exigência do relatório técnico-científico, isto é, de uma memóriadescritiva e analítica do projeto, deve-se à necessidade de parâmetros para aBanca Examinadora avaliar o trabalho final de um curso de nível universitário,bem como de registro e transmissão do conhecimento construído pelo(s)aluno(s) ao longo do processo.O objetivo do relatório técnico-científico é:- expor os objetivos do projeto;- expressar o processo de desenvolvimento do trabalho, detalhando cada umade suas etapas;- descrever as atividades realizadas por etapas;- analisar os resultados obtidos;

- apresentar as considerações finais (conclusões).Obs.: O modelo de relatório seguirá as normas da ABNT (Associação Brasileirade Normas Técnicas) e deve ter no mínimo 35 páginas e, no máximo, 50páginas.

1. Estrutura básica do relatório técnico-científico:1.1 Elementos pré-textuais• Capa – deve conter os seguintes itens: nome dos alunos; título do trabalho;universidade; cidade e ano;• Folha de rosto – deve conter: nome dos alunos; título do trabalho; textodetalhado sobre o caráter do projeto com nome e titulação do orientador;universidade; cidade e ano;• Dedicatória (item opcional; deve ser breve)• Agradecimentos (item opcional; deve ser breve)• Resumo – entre 5 linhas e 10 linhas, sintetizando, principalmente, osobjetivos e conclusões do trabalho• Sumário – índice do relatório1.2 Elementos Textuais• Introdução – deve conter: delimitação do tema, objetivos e justificativa dotrabalho.

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• Parte I: Metodologia – deve conter descrição detalhada de métodos etécnicas utilizados pelo grupo para a execução do trabalho, bem comocronograma dessa execução.• Parte II: Fundamentação Teórica – deve conter texto redigido pela equipe,mas baseado em fontes confiáveis, levantadas por meio de pesquisabibliográfica e/ou documental, que contextualize o tema do trabalho• Parte III: Estrutura do Produto – deve conter definição conceitual (enxuta)do produto; descrição do produto (incluindo perfil do público-alvo, linguagemeformato); viabilidade do produto (incluindo custos)• Conclusão – deve conter apontamentos e sugestões de melhorias, bem comorumos para novos trabalhos, além de comentários sobre o que se aprendeudurante a elaboração do produto

1.3 Elementos pós-textuais• Referências bibliográficas• Apêndice (opcional)• Anexo (opcional)• Glossário (opcional)

CapítuloDos critérios de avaliaçãoArtigo 51º - Os critérios de avaliação para as Bancas Examinadoras dos TCC:

I. competência técnica e investigativa em coerência com os objetivos;

II. observância às normas de apresentação de um trabalho científico;III. utilização adequada do aporte bibliográfico;IV. relevância do trabalho para a área da Comunicação e para a habilitação deformação do acadêmico(a);V. correção gramatical e habilidade redacional;VI. exposição oral: clareza e domínio dos objetivos e do tema;VII. objetividade na argumentação;VIII. originalidade;IX. ética na elaboração e apresentação do trabalho.

Parágrafo único: em caso de plágio ou outra modalidade de fraude acadêmica,aplicar-se-ão as penalidades previstas pela legislação acadêmica da UFMA.

Capítulo XDas disposições finais e transitórias

Artigo 52 º – Em um prazo máximo de quinze (15) dias após a defesa damonografia ou do Projeto Experimental em banca, o acadêmico deve procedertodas as correções apontadas e encaminhar a versão final para a coordenaçãodo curso de Comunicação Social, habilitação em Jornalismo, na UFMA de

Imperatriz, nos seguintes termos:Rua Urbano Santos, s/n – Centro

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a) No caso de monografia, uma cópia encadernada com capa dura e umaversão em PDF, em mídia CD.b) No caso de Projeto Experimental, encaminhar uma cópia encadernada e emcapa dura e uma versão em PDF em mídia CD do relatório técnico-científico,bem como a própria peça prática em formato de mídia gravada e impressa, sefor o caso.Artigo 53º – Os casos omissos neste Regulamento serão decididos, emprimeira instância pela Comissão de TCC e, caso esta julgue necessário, peloColegiado do Curso Comunicação Social – habilitação em Jornalismo.

Imperatriz (MA), abril de 2011.

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