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REGULAMENTO DO SEGUNDO ESCALÃO COMPETITIVO SÉNIOR 2017/2018

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REGULAMENTO DO SEGUNDO ESCALÃO COMPETITIVO

SÉNIOR 2017/2018

REGULAMENTO DO SEGUNDO ESCALÃO COMPETITIVO SÉNIOR 2017/2018

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REGULAMENTO DO SEGUNDO ESCALÃO COMPETITIVO SÉNIOR Época 2017/2018

(Aprovado em reunião de Direcção da FPR de 07 de Setembro de 2017)

Artigo 1.º (Âmbito)

1. O presente Regulamento do Segundo Escalão Competitivo, doravante designado por presente Regulamento ou RSEC, aprovado pela Direcção da Federação Portuguesa de Rugby, por deliberação tomada em 07 de Setembro de 2017, nos termos do Artigo 41.º nº 2 do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, e dos seus Estatutos, para produzir efeitos a partir da época desportiva de 2017/2018, estabelece as regras a que está sujeito o campeonato nacional do segundo escalão de rugby sénior. 2. Ao campeonato nacional do segundo escalão sénior (doravante designado CN2) aplicam-se as normas do Regulamento Geral de Competições em tudo o que não esteja especificamente previsto no presente Regulamento. 3. Em caso de conflito entre disposições do presente Regulamento e do Regulamento Geral de Competições, prevalecerão as disposições do presente Regulamento.

Artigo 2.º

(Inscrição Prévia de Equipa) 1. Só podem participar no CN2 as equipas dos Clubes que sejam filiados na FPR, no pleno gozo dos seus direitos, e que anualmente se inscrevam para o efeito. 2. A inscrição terá que ser feita entre 1 e 20 de Junho de cada ano, relativamente à Época Desportiva subsequente, através do envio on-line da respectiva ficha de inscrição prévia, incluindo os respectivos anexos, ainda que o Clube já tenha estado inscrito na época anterior. 3. Todas as comunicações relativas à inscrição prévia de equipa serão remetidas, exclusivamente, para o endereço [email protected], sendo consideradas como inexistentes todas as que forem remetidas para endereço distinto. 4. Apenas as Equipas dos Clubes devidamente inscritos serão consideradas na definição do calendário da respectiva Época Desportiva, incluindo o sorteio. 5. O incumprimento do prazo disposto no n.º 2 anterior determina a exclusão da Equipa do Clube inadimplente.

Artigo 3.º

(Inscrições de Equipas) 1. As Equipas dos Clubes previamente inscritos nos termos do Artigo 2.º anterior terão, para efeitos de participação no CN2, que cumprir com os requisitos de participação, estabelecidos no número seguinte. 2. O deferimento do pedido de inscrição depende da verificação, pelo Clube, dos seguintes critérios cumulativos:

a) Indicação obrigatória, por meio de preenchimento dos Modelos disponibilizados pela FPR para o efeito, dos seguintes: i) pelo menos 1 (um) treinador de grau 1 ou superior, oficialmente

credenciado para o respectivo escalão com o Título Profissional de

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Treinador de Desporto (TPTD) do IPDJ/ Prodesporto, nos termos da legislação em vigor e oficialmente credenciado na lista da FPR;

ii) pelo menos 2 (dois) Directores de Equipa, um deles suplente, devidamente credenciados e constantes das listas da FPR para o escalão CN2;

iii) pelo menos 2 (duas) pessoas, as quais receberão formação específica para desempenho das funções de Delegado ao Jogo nos jogos da sua equipa disputados na condição de visitada;

iv) o número de árbitros correspondente ao número de delegados que o Clube elege para a Assembleia-Geral da FPR, nos termos do Artigo 4.º seguinte.

b) Apresentação de pelo menos 20 (vinte) praticantes, regulamentarmente inscritos, incluindo um mínimo de 6 (seis) Jogadores de 1.ª Linha, até 10 (dez) dias uteis antes do primeiro jogo da competição.

c) Comprovativo do pagamento da respectiva taxa de inscrição de equipa até 10 (dez) dias uteis antes do primeiro jogo da competição, cujo valor consta da Tabela de Taxas Administrativas aprovada anualmente pela Direcção da FPR.

d) Comprovativo do pagamento de todas as taxas, multas e outras quantias devidas à FPR, vencidas durante a Época Desportiva anterior àquela para a qual se inscrevem, até 10 (dez) dias uteis antes do primeiro jogo da competição.

e) Designação de campo de jogo principal devidamente homologado. f) Designação de campo de jogo alternativo devidamente homologado. g) Apresentação de Estatutos actualizados, bem como do respectivo

organigrama, com indicação dos titulares dos cargos e respectivos contactos;

h) Maquete do equipamento da Equipa, quer principal, quer alternativo. 4. Após verificação da regularidade das inscrições, a FPR emite no prazo máximo de 5 (cinco) dias decisão de deferimento, deferimento condicional ou indeferimento, mediante Comunicado Oficial. 5. No caso de deferimento condicional, a FPR conferirá aos Clubes prazo adicional para preenchimento dos requisitos constantes do n.º 2 anterior, não podendo esse prazo exceder o dia 29 (vinte e nove) de Setembro da Época desportiva a que os Clubes se candidatam para participação. 6. A FPR comunicará até 4 (quatro) de Outubro da Época Desportiva a que os Clubes se candidatam a listagem final de Equipas cuja inscrição foi deferida ou indeferida. 7. O Clube, incluindo um seu jogador, dirigente ou outro agente desportivo, notificado pela FPR para proceder à regularização dos seus débitos, deverá fazê-lo nos prazos estabelecidos pela FPR, sob pena de ver a sua inscrição suspensa. 8. Será aplicada falta de comparência, com as correspondentes consequências disciplinares, ao Clube habilitado a disputar provas oficiais, que não participe em jogo oficial em função de suspensão de inscrição determinada nos termos do n.º 7 anterior. 9. Das decisões da FPR no âmbito do procedimento de inscrição de Equipas ora previsto cabe recurso para o Conselho de Justiça.

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Artigo 4.º (Indicação de Árbitros)

Para efeitos do Artigo 3.º, n.º 2, a), iv), devem os Clubes candidatos a participação no CN2 apresentar nomes de candidatos a árbitros, em quantidade igual ao número de delegados que elegem para a Assembleia-Geral da FPR, para receber formação e desempenhar a função em pelo menos 5 (cinco) jogos por época. § - Para a Época Desportiva 2017/18, poderão os Clubes indicar os nomes já indicados ao abrigo das “Medidas Urgentes e Imediatas”, comunicadas aos clubes por meio do Comunicado Oficial, de 26 de Novembro de 2016.

Artigo 5.º

(Período de Inscrição de Jogadores) 1. Os Clubes poderão inscrever jogadores para participação no CN2 durante toda a época desportiva, nas condições previstas no RGC. 2. Os jogadores devem estar regularmente inscritos na FPR até às 23h59 da quarta-feira anterior em relação ao dia do jogo em que pretendam participar, com excepção dos primeiros vinte (20) jogadores que terão de estar inscritos até dez (10) dias uteis antes do primeiro jogo da competição.

Artigo 6.º (Não Inscrição e Indeferimento de Inscrição de Equipas Qualificadas)

1. Sempre que um Clube opte por não inscrever uma Equipa qualificada para o CN2, ou sempre que o seu pedido de inscrição seja indeferido, manter-se-á a disputar o CN2 a última equipa despromovida por força da sua classificação obtida na Época Desportiva imediatamente anterior. 2. No caso da última equipa despromovida não pretender participar no CN2, ou no caso do seu pedido de inscrição ser indeferido, serão convidadas a participar todas as demais equipas despromovidas, por ordem de classificação decrescente (i.e. da melhor classificada à pior classificada), sendo a última classificada do CN2 na Época Desportiva imediatamente anterior a última a ser convidada. 3. Não querendo nenhuma das equipas despromovidas participar no CN2, ou sendo todos os seus pedidos de inscrição indeferidos, poderá a FPR optar pela redução do número de equipas participantes no CN2 ou endereçar convite às equipas do escalão competitivo imediatamente inferior, por ordem de classificação obtida na Época Desportiva imediatamente anterior, começando pelo Clube não promovido melhor classificado. 4. Sempre que um Clube indique, antes de terminado o prazo para a sua respectiva inscrição prévia, que não pretende inscrever a sua Equipa no CN2, mediante declaração formal subscrita por quem o vincula nos termos dos respectivos estatutos, poderá inscrever a sua Equipa no escalão imediatamente inferior, ainda que desta resulte a alteração do número de Equipas participantes em qualquer uma das competições, sendo-lhe vedada a participação na fase final dessa competição. 5. A falta de apresentação do pedido de inscrição prévia, nos termos do Artigo 2.º anterior ou a falta de apresentação do pedido de inscrição, nos termos do Artigo 3.º anterior, determinam a despromoção da respectiva Equipa do Clube ao último escalão competitivo sénior, ainda que desta resulte a alteração do número de Equipas

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participantes em qualquer uma das competições, sendo-lhe vedada a participação na fase final dessa competição e ainda averbada uma dedução de doze (12) Pontos de Classificação.

Artigo 7.º

(Utilização de Jogadores – Ficha de Equipa) 1. As equipas poderão inscrever no boletim de jogo entre dezassesis (16) e vinte e três (23) jogadores regularmente inscritos e validados pela FPR, sendo quinze (15) efectivos e oito (8) suplentes. 2. São permitidas a cada equipa o máximo de oito (8) substituições por jogo, de acordo com o determinado nas Leis do Jogo. 3. Nenhuma equipa poderá iniciar o jogo com menos de dezasseis (16) jogadores. 4. Para que seja possível dar início ao jogo, cada equipa deve apresentar o número mínimo de jogadores que possam actuar na primeira linha das formações ordenadas, nas condições previstas nas Leis do Jogo e estabelecidas nos números seguintes. A equipa responsável pelo não cumprimento desta obrigação será penalizada com derrota por vinte e cinco a zero (25-0), correspondente a cinco (5) ensaios e à retirada de um ponto de classificação, e a atribuição de cinco pontos de classificação à equipa não infractora. 5. A Equipa que apresentar entre dezasseis (16) e dezoito (18) jogadores na Ficha de Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos quatro (4) jogadores treinados e experientes de 1ª linha. 6. A Equipa que apresentar entre dezanove (19) e vinte e dois (22) jogadores na Ficha de Equipa, deve incluir nesse lote de jogadores pelo menos cinco (5) jogadores treinados e experientes de 1ª linha. 7. A Equipa que apresentar vinte e três (23) jogadores, deve incluir seis (6) Jogadores de 1ª Linha. 8. Nenhuma Equipa pode apresentar mais de vinte e três (23) jogadores na Ficha de Equipa por jogo. 9. Nos casos previstos nos números 3 a 8, o árbitro deverá mencionar esses factos no relatório técnico do Boletim de Jogo.

Artigo 8.º

(Utilização Indevida de Jogadores) No caso de uma equipa apresentar um jogador não inscrito, suspenso ou com falsa identidade ser-lhe-á aplicada a penalização de falta de comparência, com as consequências definidas no RGC e no presente regulamento.

Artigo 9.º

(Modelo Competitivo Transitório) 1. Na Época Desportiva 2017/18 integrarão o CN2 as 8 (oito) Equipas participantes no Campeonato Nacional da I Divisão em 2016/2017 e que obtiveram a classificação do 3º (terceiro) ao 10º (décimo) lugar e ainda as 2 (duas) Equipas melhor classificadas do Campeonato Nacional da II Divisão na época 2016/2017. 2. No final da época 2017/2018 serão despromovidas as 4 (quatro) Equipas pior classificadas da competição e ainda a equipa derrotada no jogo de “playoff” (“Playoff

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2”), a realizar entre o 6º (sexto) classificado do CN2 e o vencedor do terceiro escalão competitivo sénior nacional (CN3). 3. No final da época 2017/2018 será promovida ao CN1 a equipa vencedora no jogo do “playoff” (“Playoff 1”), a realizar entre o 8º classificado do CN1 e o vencedor do CN2. 4. Durante a Época Desportiva 2017/18, o CN2 será composto por duas fases competitivas distintas: a Fase Regular e a Fase Final. 5. Durante a Fase Regular os jogos serão disputados no sistema de todos contra todos a duas voltas. 6. Após a realização dos jogos da Fase Regular, as equipas serão classificadas de 1.º a 10.º (primeiro a décimo). 7. As equipas que terminarem classificadas nos primeiros 4 (quatro) lugares disputarão as meias-finais, em que o 1.º (primeiro) classificado defronta o 4.º (quarto) classificado, e o 2.º (segundo) classificado defronta o 3.º (terceiro) classificado, excepto se alguma destas equipas for uma Equipa Satélite, situação em que será substituída pela próxima equipa melhor classificada. 8. À excepção da equipa que participará no jogo do “Playoff 2”, as restantes equipas não disputarão mais nenhum jogo. 9. Os jogos das meias-finais serão disputados num jogo único, em casa da Equipa melhor classificada 10. As equipas vencedoras das meias-finais disputarão a final, num único jogo, em campo a escolher pela FPR.

Artigo 9.º-A

(Modelo Competitivo) 1. A partir da época 2018/2019, o CN2 é disputado por 10 (dez) Equipas, jogando cada uma das Equipas contra todas as demais, a duas voltas, sendo apuradas as 4 (quatro) Equipas melhor classificadas, as quais disputarão a Fase Final do CN2. 2. Sem prejuízo e com sujeição às condições de participação previstas no presente regulamento e no RGC, apuram-se para participação no CN2, em cada Época Desportiva, as 8 (oito) Equipas melhor classificadas no CN2 disputado na Época Desportiva imediatamente anterior, acrescido da Equipa despromovida do CN1 e ainda da Equipa promovida do CN3.

Artigo 10.º

(Classificação final) 1. A classificação final, do 1.º (primeiro) ao 10.º (décimo) do CN2 2017/2018 será assim estabelecida:

a) o 1.º (primeiro) e 2.º (segundo) lugares da classificação final serão ocupados respectivamente pelo vencedor e vencido da final;

b) o 3.º (terceiro) e 4.º (quarto) lugares serão ocupados pelos vencidos das meias-finais, sendo o seu posicionamento encontrado de acordo com a melhor classificação após a conclusão da Fase Regular;

c) os restantes lugares serão ocupados de acordo com a melhor classificação obtida após a conclusão da Fase Regular;

d) a equipa que terminar em 6.º (sexto) lugar na Fase Regular disputará, na condição de visitada e num jogo único, o Playoff 2, com a equipa vencedora do Terceiro Escalão sénior da época 2017/2018, tendo o

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vencedor deste Playoff 2 o direito a integrar o CN2 na Época Desportiva 2018/2019;

e) as 4 (quatro) Equipas pior classificadas do CN2 e a Equipa derrotada no Playoff 2 serão automaticamente despromovidas para o Terceiro Escalão sénior da época 2018/2019.

Artigo 11.º

(Faltas de Comparência) 1. Será eli inada da co pe o a equipa que d u a falta de co par ncia n o justificada. 2. São Faltas de Comparência justificadas, no âmbito do CN2, apenas aqueles que sejam provocadas por eventos de Força Maior, devidamente comprovado. 3. Sem prejuízo do regime geral das Faltas de Comparência, a justificação de Falta de Comparência em jogo do CN2 terá de ser apresentada no prazo máximo de quarenta e oito (48) horas a contar da data determinada para o início do jogo, findo o qual a Falta de Comparência será considerada não justificada.

Artigo 12.º (Desclassificações)

A desclassificação de uma Equipa do CN2 implica a imediata exclusão de todas as competições seniores em que a Equipa participe, bem como a despromoção ao último escalão competitivo sénior, e ainda a impossibilidade de ser promovida ao CN2 no primeiro ano seguinte à Época Desportiva em que se verificou a desclassificação.

Artigo 13.º

(Interpretação e Integração de Lacunas) 1. As dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela Direcção da FPR, que divulgará mediante Comunicado Oficial a sua interpretação, a qual revestirá força obrigatória geral após publicação, sem prejuízo de eventual recurso para o Conselho de Justiça, o qual, no entanto, não terá efeito suspensivo. 2. Nos termos do Artigo 25.º dos Estatutos da FPR, eventuais lacunas e omissões, suscitadas pelos Clubes ou pela FPR, serão resolvidas pela Direcção da FPR e tornadas públicas mediante Comunicado Oficial, cujo teor se revestirá de força obrigatória geral após a sua publicação.

Artigo 14.º

(Disposições Gerais) 1. No caso de jogos co entradas pagas, o Clu e visitado per i rá a entrada, além dos jogadores, técnicos, corpo médico e Director de Equipa, a mais três (3) dirigentes do Clube visitante, que deverão assistir ao jogo na área reservada aos espectadores. 2. No caso de jogos co entradas pagas, a receita reverterá integral ente para o Clu e visitado ao qual caberá custear todas as despesas de organização. 3. Os membros dos Órgãos Sociais da FPR, quando devidamente identificados, terão entrada livre, nos campos em que se realizam os jogos. 4. No caso de existirem receitas de transmissão televisiva, estas serão partilhadas pelo modo a estabelecer pela FPR. No caso de não existir qualquer norma estabelecida pela

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FPR, as receitas resultantes dos direitos de transmissão serão divididas do modo seguinte: 60% para o Clube visitado e 40% para o Clube visitante. 5. As receitas relativas a publicidade no recinto de jogo reverterão para o Clube visitado.

Artigo 15.º

(Revogação, Alterações e Aditamentos) 1. O presente Regulamento revoga todos os regulamentos, normas e regras relativas às matérias dele constantes e será acessível no sítio da FPR. 2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente Regulamento são da exclusiva competência da Direcção e, uma vez aprovadas, passarão a constituir parte integrante do do mesmo, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do Artigo 19.º dos Estatutos da FPR.