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REGULAMENTO DA SECRETARIA DECRETO JUDICIÁRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995 ALTERADO ATÉ O DECRETO JUDICIÁRIO 243/2014 Art. 1º. Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça, fixa a competência dos órgãos que a integram e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções. DO SECRETÁRIO Art. 2º. A Secretaria é constituída de : (*9) (*15)(*20) (*79) I - Gabinete do Secretário; II - Gabinete do Subsecretário; III - Departamento Judiciário; IV - Departamento Administrativo; V - Departamento Econômico e Financeiro; VI - Departamento do Patrimônio; VII - Departamento de Administração e Serviços Gerais ;(*20) (*79) VII - Departamento de Serviços Gerais (*79) Nova nomenclatura pelo DJ 1000/2013 VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura. (*1) (*15) DO GABINETE DO SECRETÁRIO (*6)(*16)(*17)(*18) Art. 3º. O Gabinete do Secretário é constituído de : I - Chefia de Gabinete : a ) Oficial de Gabinete; b ) Assessor de Gabinete; c ) Auxiliar de Gabinete; II - Assessoria Jurídico-Administrativa; III - Centro de Assistência Médica e Social :(*16) a ) Supervisão do Centro de Assistência Médica e Social; (*8) b ) Seção Médica :(*16) b.1 ) Serviço de Clínica Médica; b.2 ) Serviço de Clínica Cirúrgica; b.3 ) Serviço de Clínica Pediátrica; b.4 ) Serviço de Clínica Ginecológica; REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) b.5 ) Serviço de Perícia Médica;(*16) c ) Seção de Enfermagem :(*16) c.1 ) Serviço de Vacinação;(*16) d ) Seção de Psicologia(*16) d.1 ) Serviço de Psicologia para Adultos;(*16) d.2 ) Serviço de Psicologia para Adolescentes;(*16) d.3 ) Serviço de Psicologia Infantil;(*3)(*16) e ) Seção de Serviço Social : e.1 ) Serviço de Atendimento Psiquiátrico;(*3) f ) Seção Odontológica : (*5) f.1 ) Serviço Clínico; (*5) f.2 ) Serviço Cirúrgico; (*5) f.3 ) Serviço Técnico-Administrativo; (*5) g ) Seção de Atenção à Dependência Química :(*3) (*23) REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) g.1 ) Serviço de Atendimento aos Funcionários;(*3 ) REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B) h ) Seção de Apoio Administrativo :(*16) (*20) h.1 ) Serviço de Atendimento ao Público e Digitação;(*16) (*20)

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REGULAMENTO DA SECRETARIADECRETO JUDICIRIO 391 DE 19 DE MAIO DE 1995ALTERADO AT O DECRETO JUDICIRIO 243/2014Art. 1.Este regulamento estabelece a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justia, fixa a competncia dos rgos que a integram e dispe sobre as atribuies dos titulares dos cargos e funes.DO SECRETRIOArt. 2. A Secretaria constituda de : (*9) (*15)(*20)(*79)I - Gabinete do Secretrio;II - Gabinete do Subsecretrio;III - Departamento Judicirio;IV - Departamento Administrativo;V - Departamento Econmico e Financeiro;VI - Departamento do Patrimnio;VII - Departamento de Administrao e Servios Gerais;(*20) (*79)VII - Departamento de Servios Gerais(*79) Nova nomenclatura pelo DJ 1000/2013VIII - Departamento de Engenharia e Arquitetura. (*1) (*15)DO GABINETE DO SECRETRIO (*6)(*16)(*17)(*18)Art. 3. O Gabinete do Secretrio constitudo de :I - Chefia de Gabinete :a ) Oficial de Gabinete;b ) Assessor de Gabinete;c ) Auxiliar de Gabinete;II - Assessoria Jurdico-Administrativa;III - Centro de Assistncia Mdica e Social :(*16)a ) Superviso do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*8)b ) Seo Mdica :(*16)b.1 ) Servio de Clnica Mdica;b.2 ) Servio de Clnica Cirrgica;b.3 ) Servio de Clnica Peditrica;b.4 ) Servio de Clnica Ginecolgica; REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)b.5 ) Servio de Percia Mdica;(*16)c ) Seo de Enfermagem :(*16)c.1 ) Servio de Vacinao;(*16)d ) Seo de Psicologia(*16)d.1 ) Servio de Psicologia para Adultos;(*16)d.2 ) Servio de Psicologia para Adolescentes;(*16)d.3 ) Servio de Psicologia Infantil;(*3)(*16)e ) Seo de Servio Social :e.1 ) Servio de Atendimento Psiquitrico;(*3)f ) Seo Odontolgica : (*5)f.1 ) Servio Clnico; (*5)f.2 ) Servio Cirrgico; (*5)f.3 ) Servio Tcnico-Administrativo; (*5)g ) Seo de Ateno Dependncia Qumica :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)g.1 ) Servio de Atendimento aos Funcionrios;(*3) REVOGADO peloDJ 670/2007 (*52-B)h ) Seo de Apoio Administrativo :(*16) (*20)h.1 ) Servio de Atendimento ao Pblico e Digitao;(*16) (*20)IV - Centro de Educao Infantil : (*17)a ) Superviso; (*17)b ) Assessoria Pedaggica; (*17)c ) Seo Administrativa : (*17)c.1 ) Servio de Atendimento Secretaria, Digitao, Papelaria e Material Didtico; (*17)c.2 ) Servio de Atendimento Externo e Transporte Escolar; (*17)c.3 ) Servio de Compras e Controle de Estoques e Almoxarifado; (*17)c.4 ) Servio de Conservao e Limpeza; (*17)c.5 ) Servio de Atendimento Alimentar; (*17)c.6 ) Servio de Lavanderia;d ) Seo de Atendimento ao Berrio : (*17)d.1 ) Servio de Atendimento ao Berrio I; (*17)d.2 ) Servio de Atendimento ao Berrio II; (*17)d.3 ) Servio de Atendimento ao Lactrio e Esterilizao; (*17)d.4 ) Servio de Higiene e Limpeza dos Berrios; (*17)e ) Seo de Atendimento ao Maternal : (*17)e.1 ) Servio de Atendimento ao Maternal I; (*17)e.2 ) Servio de Atendimento ao Maternal II; (*17)f ) Seo de Atendimento Educao Infantil : (*17)f.1 ) Servio de Atendimento ao Jardim I; (*17)f.2 ) Servio de Atendimento ao Jardim II; (*17)f.3 ) Servio de Atendimento ao Jardim III; (*17)g ) Seo de Apoio : (*17)g.1 ) Servio Social; (*17)g.2 ) Servio de Artes; (*17)g.3 ) Servio de Recreao; (*17)V - Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio - FUNREJUS :(*12) (*18)a ) Superviso;(*12) (*18)b ) Diviso Jurdica:(*18)b.1 ) Seo de Assessoramento Jurdico; (*18)b.2 ) Seo de Orientao Jurdico-Administrativo; (*18)c ) Diviso de Arrecadao e Fiscalizao :(*18)c.1 ) Seo de Arrecadao :(*18)c.1.1) Servio de Controle da Receita; (*18)c.1.2) Servio de Digitao e Emisso de Relatrios; (*18)c.2 ) Seo de Fiscalizao :(*18)c.2.1) Servio de Avaliao de Guias; (*18)c.2.2) Servio de Orientao; (*18)d ) Diviso de Contabilidade e Oramento :(*18)d.1 ) Seo de Contabilidade :(*18)d.1.1) Servio de Contabilidade Financeira; (*18)d.1.2) Servio de Contabilidade Patrimonial; (*18)d.2 ) Seo de Oramento :(*18)d.2.1) Servio de Controle Oramentrio; (*18)d.2.2) Servio de Execuo Oramentria;(*18)e ) Diviso Administrativa :(*18)e.1 ) Seo de Sistematizao de Dados :(*18)e.1.1) Servio de Controle de Dados;(*18)e.1.2) Servio de Atendimento;(*18)e.2 ) Seo de Distribuio e Expedio :(*18)e.2.1) Servio de Movimentao de Expedientes;(*18)e.2.2) Servio de Expedio;(*18)VI - Centro de Apoio ao Fundo da Justia - FUNJUS: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a) Superviso;b) Diviso Jurdica:b.1) Seo de Assessoramento Jurdico;b.2) Seo de Apoio Administrativo.c) Diviso de Controladoria:c.1) Seo de Contabilidade, Finanas e Oramento;c.2) Seo de Fiscalizao e Arrecadao;c.3) Seo de Apoio Administrativo.d) Diviso de Gesto do Processo de Estatizao:d.1) Seo de Informaes, Comunicao e Monitoramento;Art. 4. Ao Secretrio compete:(*51-D) (*69)(*70)I - supervisionar todos os servios da Secretaria, orientando-os, coordenando-os, fiscalizando-os e respondendo por sua regularidade;II - velar pela disciplina, ordem, guarda, asseio e conservao dos prdios e do patrimnio do Poder Judicirio;III - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal;IV - secretariar as sesses do Tribunal Pleno e do rgo Especial;V - fazer cumprir as determinaes do Presidente do Tribunal;VI - propor ao Presidente do Tribunal providncias para aperfeioar os servios da Secretaria;VII - delegar atribuies ao Subsecretrio, Diretores de Departamento e Assessores, de acordo com as necessidades do servio;VIII - expedir certides de documentos arquivados ou em trmite na Secretaria;IX - representar ao Presidente do Tribunal sobre eventuais faltas funcionais dos servidores, sugerindo as medidas cabveis;X - propor elogios aos servidores que se destacarem pela disciplina e dedicao ao servio;XI - indicar ao Presidente do Tribunal os funcionrios que devam compor as diversas Comisses;XII - visar as cpias de todos os atos oficiais destinados a publicao oficial;XIII - emitir pareceres em expedientes que tramitem pela Secretaria;XIV - visar contas de preparo e cotar na forma regimental custas e emolumentos devidos;XV - emitir Ordens de Servio;XVI - registrar diplomas de bacharel em Direito;XVII - autenticar fotocpias de quaisquer papis que tramitem na Secretaria;XVIII - conceder os benefcios estatutrios aos funcionrios do Tribunal e serventurios da Justia, ps delegao do Presidente;XIX - justificar faltas dos servidores ao servio, na forma da Lei;XX - expedir editais para preenchimento de cargos, aps determinao do Presidente do Tribunal;XXI - apresentar ao Presidente do Tribunal, at o final do ms de janeiro de cada ano, relatrio das atividades da Secretaria durante o ano anterior;XXII - aprovar a escala de frias do pessoal;XXIII Abrir, rubricar e encerrar os livros destinados aos servios deste tribunal (*51-D) Includo pelo DJ 215/2007XXIV - exercer qualquer outro encargo que lhe for atribudo pelo Presidente do Tribunal;XXV - autorizar :a ) despesas at o limite mximo previsto para a "Modalidade Dispensvel de Licitao" (Lei n. 8.666/93), bem como as liquidaes e os pagamentos, excetuadas as despesas com a magistratura e subvenes sociais;b ) dirias e ajuda de custo aos servidores definidos no artigo 140 e seus Incisos, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;c ) a concesso de verbas de adiantamento a funcionrios do Quadro de Pessoal da Secretaria, de conformidade com o Provimento n. 01/88, do Tribunal de Contas;d ) a concesso do beneficio previsto no artigo 205, da Lei n. 6.174/70, e a decorrente gratificao especial aos servidores referidos no Item b, conforme artigo 3, da Lei n. 7.770/83, regulamentado pelo Decreto n. 4.297, de 01.12.88 e Inciso VIII do artigo 7 da Constituio Federal;e ) a implantao, em folha de pagamento, da remunerao prevista no artigo 178, pargrafo 2, do Cdigo de Organizao e Diviso Judiciria do Estado;f ) atribuio das gratificaes previstas no artigo 172, Inciso I, II e III, da Lei n. 6.174/70, e da gratificao do artigo 34 da Lei n. 8.280/86;g ) implantao, em folha de pagamento, de cotas referentes a salrio famlia, na forma prevista em Lei;h ) conforme o caso e a seu critrio, a permanncia de servidores em qualquer dependncia do Tribunal, fora do horrio de expediente;XXVI - lotar os servidores nos diversos rgos da Secretaria, excetuados os dos Gabinetes da Cpula Diretiva do Poder Judicirio, e dos Gabinetes dos Desembargadores;XXVII - organizar a escala de frias dos servidores do Quadro da Secretaria, a exceo dos lotados nos Gabinetes da Cpula Diretiva e dos Senhores Desembargadores;XXVIII - conceder, transferir ou interromper as frias dos servidores da Secretaria, observando o disposto no item anterior;XXIX - com prvia autorizao do Presidente, firmar e rescindir Contratos de Trabalho, sob o regime da C.L.T., de pessoal necessrio ao servio da Secretaria do Tribunal de Justia,procedendo as necessrias anotaes nas Carteiras de Trabalho, subscries em guias de recolhimento do INSS e FGTS e autorizao para o levantamento de contas deste;XXX - aplicar, quando entender necessrio, o previsto nos artigos 59 e 73 da C.L.T.;XXXI - determinar anotaes nas fichas de assentamentos funcionais, referentes a licenas, frias, comunicaes e outras dos servidores do Tribunal de Justia;XXXII - autorizar anotao de diplomas, certificados de aproveitamento e atestados de freqncia de cursos, nas fichas de assentamentos funcionais dos servidores do Tribunal de Justia;XXXIII - analisar os recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Incluido pelo DJ 842/2011 (*69) e pelo DJ n. 121/2012 (*70)XXXIV - nos expedientes em que sejam interessados os servidores do Tribunal de Justia :a ) mandar contar tempo de servio;b ) conceder licena especial ou mandar acrescer o tempo respectivo, em dobro, ao acervo de servio pblico, na forma dos artigos 247 e 248, da lei n. 6.174/70;c ) conceder licena para tratamento de sade, por motivo de doena em pessoa da famlia e a gestante;d ) conceder horrio especial de trabalho a funcionrio estudante, na forma do artigo 252, da Lei n. 6.174/70.Art. 5. Ao Chefe de Gabinete do Secretrio compete :I - supervisionar todo servio afeto ao Gabinete do Secretrio, orientando o cumprimento das ordens superiores;II - elaborar e, aps aprovada, fazer expedir a correspondncia pessoal do Secretrio, bem como estudar os expedientes que lhe forem encaminhados;III - fazer ingressar os magistrados no Gabinete do Secretrio, sem precedncia de anncio;IV - recepcionar e anunciar as autoridades, observando o protocolo sobre a espcie;V - marcar audincias solicitadas, de acordo com a agenda do Secretrio;VI - exercer outras atribuies que lhe forem conferidas pelo Secretrio.Art. 6. Ao Oficial de Gabinete do Secretrio compete:I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no atendimento de partes que compaream ao Gabinete;III - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 7. Ao Assessor de Gabinete do Secretrio compete:(*69)(*70)I-autuar e proceder a triagem dos expedientes dirigidos s Comisses Permanentes;II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Comisses Permanentes;III - compilar dados e relatrios das tarefas desenvolvidas pelas Comisses Permanentes;I - analisar e minutar decises em matria de competncia do Secretrio;II - analisar e minutar decises em pedidos de reconsiderao de decises exaradas pelo Secretrio e em recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Redaodada pelo DJ 842/2011 (*69)I -analisar e minutar decises em matria de competncia do Secretrio;II - analisar e minutar decises em pedidos de reconsiderao de decises exaradas pelo Secretrio e em recursos administrativos das decises exaradas pelos Diretores e Supervisores Administrativos.Redao dada pelo DJ n. 121/2012 (*70)Art. 8. Ao Auxiliar de Gabinete do Secretrio compete:I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais servios inerentes ao cargo;II - digitar e datilografar todo o servio do Gabinete;III - manter ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem digitados ou datilografados;IV - arquivar a correspondncia recebida e atendida, aps determinao neste sentido;V - proceder datilografia das atas do Tribunal Pleno e do rgo Especial, dos Termos de Posse e de Certides;VI - atender ao pblico quando solicitado, especificamente com referncia ao registro de diplomas e entrega de certides;VII - exercer demais atribuies no mbito de sua competncia.Art. 9. Assessoria Jurdico-Administrativa compete(*52-C)DJ 358/2008 (*69) DJ 842/2011DJ 121/2012(*70)I - assessorar o Secretrio em matria jurdico-administrativa, coligindo dados, pesquisandolegislao, emitindo pareceres, relatrios e informaes em processos e expedientes pertinentesa administrao do Tribunal de Justia;II - executar outros encargos que lhe forem determinados.Pargrafo nico. Ao Coordenador da Assessoria Jurdico-Administrativa incumbe coordenare supervisionar os servios afetos ao setor, orientando o cumprimento dos mesmos.III Analisar as matrias das assessorias extintas dos seguintes Departamentos: Depto Administrativo; Departamento Econmico e Financeiro; Departamento de Engenharia e Arquitetura (*52-C)Art. 9. Assessoria Jurdico-Administrativa do Gabinete do Secretrio compete: Nova redao dada pelo DJ 842/2011 (*69) e DJ 121/2012 (*70)I. prestar assessoramento jurdico e administrativo ao Secretrio;II. realizar pesquisa de legislao, doutrina e jurisprudncia sobre assuntos pertinentes Administrao do Tribunal de Justia;III. analisar, emitir parecer e minutar decises em matria de competncia do Secretrio e Subsecretrio, em especial, abertura e prorrogao de concurso pblico, convnios, exceto os assuntos referentes aos Juizados Especiais; realizao de cursos e congressos por servidores promovidos pela Escola dos Servidores do Poder Judicirio - ESEJE, instaurao de procedimento administrativo disciplinar e pedido de providncias contra servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria, pedidos de enquadramento funcional, de reconsiderao e recursos administrativos, esses dois ltimos quando disserem respeito aos assuntos tratados neste artigo;IV. elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matrias de cunho jurdico-administrativo levada a exame do Secretrio e do Presidente;V. elaborar ou revisar minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes Administrao do Tribunal de Justia, por determinao do Secretrio, Subsecretrio ou Presidente;VI. responder consultas jurdicas formuladas ou encaminhadas pelo Secretrio, Subsecretrio ou Presidente.1. Ao Coordenador da Assessoria Jurdico-Administrativa, que dever ser ocupante do cargo de Assessor Jurdico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe coordenar os servios afetos ao setor, orientando o seu cumprimento.2. Ao Supervisor da Assessoria Jurdico-Administrativa, que dever ser ocupante do cargo de Assessor Jurdico efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria, incumbe supervisionar, impulsionar e distribuir os processos e expedientes encaminhados Assessoria para consultas, informaes, pareceres e cotas.(*69) e DJ121/2012 (*70)DO CENTRO DE ASSISTNCIA MDICA E SOCIALArt. 10. Ao Centro de Assistncia Mdica e Social compete:(*52-B) DJ 670/2007a ) atravs da Superviso : (*8)I - supervisionar, coordenar e dirigir as atividades do Centro de Assistncia Mdica e Social zelando pela regularidade, disciplina e ordem do servio;(*3)II - supervisionar o atendimento mdico e odontolgico, das consultas ou pequenas cirurgias, a magistrados, servidores do Poder Judicirio e familiares dependentes, conforme suas necessidades; (*3)III - responder pela execuo objetiva das atividades do Centro, supervisionando as tarefas e orientando os funcionrios sobre os seus deveres, obrigaes e direitos;(*3)IV - gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*3)V - prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertencentes ao Centro;(*3)VI - assinar os laudos mdico-periciais e presidir a Junta Mdica, quando designado;(*3)VII - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.(*3)b ) atravs da Seo Mdica e seus Servios :I - prestar assistncia mdica aos magistrados, funcionrios do Poder Judicirio e respectivos familiares, nos consultrios do Centro de Assistncia Mdica e Social do Tribunal de Justia;(*3)II - realizar pequenas cirurgias dentro das possibilidades do Centro de Assistncia Mdica e Social;(*3)III - compor a Junta Mdica do Poder Judicirio, conforme designao;(*3)IV - inspecionar e orientar os servios paramdicos a serem executados;(*3)V - solicitar informaes externas de carter profissional mdico, sempre que necessrias, para avaliao pericial;(*3)VI - elaborar laudos mdico-periciais sempre que necessrio;(*3)VII - exercer outras atribuies que lhe forem determinadas.(*3)c ) atravs da Seo de Enfermagem e seus Servios : (*16)I - prestar atendimento aos magistrados e servidores do Poder Judicirio e seus respectivos dependentes; (*16)II - assistir e auxiliar os trabalhos mdicos; (*16)III - programar, desenvolver e executar campanhas de vacinao; (*16)IV - administrar medicao com receiturio mdico, no consultrio do Centro de Assistncia Mdica e Social ou a domiclio, quando necessrio; (*16)V - efetuar curativos e eletrocardiogramas, mediante indicao mdica; (*16)VI - prestar atendimento domiciliar, quando necessrio, a critrio do mdico assistente; (*16)VII - manter sob sua responsabilidade o estoque de medicamentos do Centro de Assistncia Mdica e Social; (*16)VIII - atender o servio de oxigenoterapia aplicando inalaes e similares; (*16)IX - controlar e esterilizar materiais segundo normas tcnicas; (*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)d ) atravs da Seo de Psicologia e seus Servios :I - realizar avaliao psicolgica para adultos e adolescentes, psicodiagnstico, psicoterapia, avaliao psicolgica, orientao aos pais, avaliao do estado mental para candidatos que ingressam no Poder Judicirio, percias em caso de designao, avaliao psicolgica de candidatos Adoo Internacional (CEJA);II - realizar a orientao vocacional de adolescentes;III - aplicar e avaliar testes psicolgicos, orientao psicopedaggica de crianas em tratamento, orientao a familiares e encaminhamentos, atendimento psicoterpico das famlias;(*3)IV - atender s crianas da Creche e Pr-Escola do Centro Social Infantil;(*3)V - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3)e ) atravs da Seo de Servio Social e seu Servio :I - desenvolver programas de carter curativo, preventivo e promocional, visando o equilbrio psicossocial do funcionrio, tanto em sua vida funcional como familiar, atravs da elaborao, implantao e execuo de projetos sociais;II - atender os funcionrios, prevenindo problemas de sade, que venham interferir em seu desempenho funcional e relacionamento familiar;(*3)III - minimizar e prevenir tenses existentes no ambiente de trabalho, contribuindo para a melhoria das relaes interpessoais e da qualidade de vida dos funcionrios;(*3)IV - realizar acompanhamento dos funcionrios e familiares portadores de distrbios psiquitricos;(*3)V - controlar as licenas para tratamento de sade;(*3)VI - atender os funcionrios que se encontram em licena para tratamento de sade, acompanhando-os, bem como sua famlia, durante e aps o tratamento, atravs de visitas domiciliares, hospitalares, entrevistas e orientaes;(*3)VII - colocar disposio de funcionrios e familiares informaes sobre os diversos recursos existentes na comunidade, assim como os critrios e as possibilidades de acesso a esses recursos;(*3)VIII - desenvolver atividades de carter preventivo e cientfico;(*3)IX - entrevistar candidatos para a admisso ao Poder Judicirio;(*3)X - implementar aes voltadas adequada preparao de funcionrios em vias de aposentadoria por invalidez;(*3)XI - prestar atendimento preventivo e assistencial a funcionrios e familiares, em relao AIDS;(*3)XII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3)f ) atravs da Seo Odontolgica e seus Servios : (*5)I - prestar assistncia odontolgica aos Magistrados, funcionrios e respectivos dependentes, nos consultrios da Seo Odontolgica do Tribunal de Justia, de acordo com as possibilidades tcnicas do servio;(*3)II - atender, preventiva e profilaticamente, s crianas a partir da primeira dentio, com extenso ao atendimento creche;(*3)III - compor a Junta de Inspeo de Sade Dentria, quando designada;(*3)IV - realizar compras de acordo com a necessidade da Seo Odontolgica; (*5)V - coordenar os servios de raio-X, odontopediatria, profilaxia, exodontia, periodontia e endodontia; (*5)VI - coordenar e controlar as doenas infecto bacteriolgicas (esterilizao); (*5)VII - atender a manuteno e conservao dos equipamentos; (*5)VIII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas. (*5)g ) atravs da Seo de Ateno Dependncia Qumica e seu Servio :(*3) (*23)REVOGADO pelo DJ 670/2007 (*52-B)I - esclarecer sobre a doena alcoolismo e outras dependncias qumicas;(*3)II - identificar e diagnosticar os funcionrios com problemas de dependncia de substncias qumicas;(*3)III - auxiliar e assistir o funcionrio com dependncia, na sua tentativa de abstinncia;(*3)IV - prevenir e orientar os funcionrios portadores de problemas decorrentes do uso e/ou abuso de substncias qumicas, possibilitando a reintegrao dos mesmos ao seu ambiente social,profissional e familiar;(*3)V - ajudar a melhorar o desempenho e produtividade dos funcionrios com dependncia qumica;(*3)VI - promover uma melhora da qualidade de vida a esses funcionrios e familiares,oportunizando reviso de seus projetos de vida;(*3)VII - exercer outras atribuies afins que lhe forem determinadas.(*3) Item G totalmenteREVOGADO pelo DJ 670/2007(*52-B)Pargrafo nico : Para os fins do dispositivo deste artigo, so considerados dependentes :(*3)a ) o cnjuge;b ) o (a) companheiro(a) que mantm h mais de 2 (dois) anos unio estvel com o (a) servidor(a) ou com filhos em comum;c ) filho(a), enteado(a) ou menor que, por determinao judicial, esteja sob sua guarda ou tutela, at 21 anos, ou, at 24 anos, se universitrio, e desde que no aufira rendimentos prprios; e, o maior de 21 anos, quando incapacitado fsica ou mentalmente para o trabalho, sem arrimo dos pais, e que viva s expensas do servidor h mais de 2 (dois) anos consecutivos;d ) os ascendentes que, sem recursos, vivam s expensas do servidor e coabitem por lapso de tempo superior h 2 (dois) anos consecutivos.h) atravs da Seo de Apoio Administrativo e seus Servios: (*16)I - supervisionar todo o servio administrativo; (*16)II - coordenar os servios de forma a agilizar o atendimento ao usurio; (*16)III - organizar e manter atualizado o fichrio de funcionrios e seus dependentes, bem como as fichas microfilmadas; (*16)IV - supervisionar a confeco de laudos de posse, licenas para tratamento de sade, juramentao, aposentadoria; (*16)V - marcar consultas, dar encaminhamento e demais orientaes aos usurios; (*16)VI - elaborar os laudos emitidos pelos mdicos, anotando nas fichas dos pacientes; (*16)VII - prestar pronto atendimento aos usurios do Centro; (*16)VIII - elaborar ofcios, informaes, boletim de freqncia e demais funes burocrticas; (*16)IX - controlar, verificar e providenciar a aquisio ou manuteno de equipamentos; (*16)X - exercer outras atividades que lhe forem atribudas. (*16)DO CENTRO DE EDUCACO INFANTILArt. 11. Ao Centro de Educao Infantil compete: (*17)a ) atravs da Superviso : (*17)I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedaggicas adequadas s diversas idades, visando o desenvolvimento global da criana; (*17)II - elaborar, implantar, aferir os instrumentos de avaliao individual da criana na rea supracitada; (*17)III - prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil no exerccio de suas funes respondendo consultas e emitindo pareceres; (*17)IV - contatar outros estabelecimentos congneres, no sentido de aprimorar e atualizar o planejamento pedaggico; (*17)V - elaborar e supervisionar o planejamento de atividades a serem desenvolvidas no Centro de Educao Infantil. (*17)b ) atravs da Assessoria Pedaggica : (*17)I - planejar, implantar, supervisionar e avaliar as atividades pedaggicas adequadas s diversas idades, visando o desenvolvimento global da criana; (*17)II - elaborar, implantar e aferir os instrumentos de avaliao individual da criana; (*17)III - prestar atendimento ao Supervisor do Centro de Educao Infantil, no exerccio de suas funes, respondendo a consultas e emitindo pareceres. (*17)c ) atravs da Seo Administrativa e seus Servios : (*17)I - cumprir e fazer cumprir as leis e normas do ensino e determinaes da Superviso; (*17)II - substituir o Supervisor em suas faltas e impedimentos; (*17)III - planejar, no incio de cada ano, as atividades a serem desenvolvidas pela sua Seo, estabelecendo um cronograma de execuo e submetendo-o apreciao do supervisor; (*17)IV - executar, avaliar e realimentar o planejamento proposto em sua rea; (*17)V - redigir e preparar os expedientes para despacho do supervisor; (*17)VI - elaborar, implantar, supervisionar e avaliar as rotinas de limpeza e conservao geral; (*17)VII - efetivar as matrculas dos alunos, depois de verificada a exatido dos documentos apresentados; (*17)VIII - secretariar as reunies de carter administrativo; (*17)IX - controlar e supervisionar o livro ponto dos funcionrios; (*17)X - atender todo trmite administrativo dos processos encaminhados ao Tribunal de Justia pelo Centro de Educao Infantil; (*17)XI - controlar e organizar o servio de secretaria; (*17)XII - organizar e manter atualizada a coletnea das leis, regulamentos, instrues e ordens de servio necessrias ao bom funcionamento escolar; (*17)XIII - zelar pelo uso adequado dos bens materiais da Secretaria; (*17)XIV - atender e encaminhar ligaes telefnicas; (*17)XV - atender e encaminhar aos Servios, as visitas recebidas; (*17)XVI - providenciar oramentos, quando solicitado; (*17)XVII - realizar compras dirias, mensais, semanais de acordo com a necessidade do Centro de Educaco Infantil e autorizao da Superviso; (*17)XVIII - controlar permanentemente o estoque de gneros alimentcios, comunicando Superviso a necessidade de reposio; (*17)XIX - organizar as relaes de contas e obrigaes a pagar, bem como efetuar os pagamentos autorizados pela Superviso/Direo do Centro de Educao Infantil, das compras efetuadas;(*17)XX - orientar e supervisionar as cozinheiras no preparo das refeies; (*17)XXI - escriturar o inventrio de bens mveis, inclusive material didtico. (*17)d) atravs da Seo de Atendimento ao Berrio e seus Servios: (*17)I - organizar e manter em ordem o ambiente, onde se desenvolvem as atividades das crianas; (*17)II - atender as crianas, respeitando seu desenvolvimento de acordo com o plano de trabalho; (*17)III - supervisionar o lactrio e a nutrio das crianas matriculadas; (*17)IV - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias pertencentes ao servio; (*17)V - responder pelo inventrio dos bens mveis do servio; (*17)VI - orientar as responsveis sobre as atividades a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrios Superviso; (*17)VII - orientar e supervisionar as funcionrias quanto a higiene e limpeza dos berrios. (*17)e) atravs da Seo de Atendimento ao Maternal e seus Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s crianas, de acordo com a proposta educacional designada; (*17)II - orientar as responsveis sobre os contedos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrios Superviso; (*17)III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias, auxiliares de sala e estagirias; (*17)IV - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)f) atravs da Seo de Atendimento Educao Infantil e seus Servios: (*17)I - desenvolver as atividades pedaggicas junto s crianas de acordo com a proposta educacional desenvolvida; (*17)II - orientar as responsveis de turma sobre os contedos a serem desenvolvidos nos bimestres e encaminhar relatrio Superviso; (*17)III - orientar as atitudes e procedimentos das funcionrias, auxiliares de turma e estagirias; (*17)IV - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)g) atravs da Seo de Apoio e seus Servios: (*17)I - promover programas de atendimento junto aos funcionrios do estabelecimento, de acordo com as necessidades apresentadas, em conjunto com o Servio Social da Diviso Mdica do Tribunal de Justia; (*17)II - desenvolver programas sociais que visem o bom atendimento das crianas matriculadas no Centro de Educao Infantil; (*17)III - promover atividades culturais com as crianas, de acordo com o planejamento feito previamente pelo Supervisor; (*17)IV - promover atividades visando a integrao famlia/ escola; (*17)V - atender e orientar individualmente as crianas e seus familiares quando apresentarem problemas especficos; (*17)VI - realizar estudo socio-econmico das famlias requerentes a vagas; (*17)VII - encaminhar para avaliao mdica as crianas que apresentarem, durante o perodo escolar, alguma anormalidade orgnica; (*17)VIII - proceder exames peridicos nas crianas; (*17)IX - afastar da Escola as crianas que apresentarem doenas infecto-contagiosas, devendo retornar a freqncia, portando atestado mdico com o CID. da doena; (*17)X - participar de orientao e realizao dos trabalhos de estimulao essenciais ao desenvolvimento, em todas as classes, inclusive berrio; (*17)XI - atender os responsveis no ato da matrcula para esclarecimento de dados familiares, afetivos e outros que auxiliem na adaptao da criana no novo ambiente; (*17)XII - colaborar no recrutamento e seleo dos estagirios, bem como no treinamento e superviso de atividades; (*17)XIII - orientar as crianas nas atividades fsicas que propiciem seu desenvolvimento integral; (*17)XIV - estimular a prtica de esportes como um aspecto saudvel para o seu desenvolvimento; (*17)XV - desenvolver nas crianas o senso crtico e esttico; (*17)XVI - desenvolver nas crianas o gosto pelas artes, msica e literatura; (*17)XVII - incentivar nas crianas o gosto pelas brincadeiras infantis e cantigas de roda; (*17)XVIII - responder pelo inventrio de bens mveis do servio. (*17)DO CENTRO DE APOIO AO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DO PODER JUDICIRIO - FUNREJUSArt. 12. Ao Centro de Apoio ao Fundo de Reequipamento do Poder Judicirio- FUNREJUS compete:(*12) (*18)a ) atravs da Superviso :(*12) (*18)I - supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do FUNREJUS para que sejam atingidas suas finalidades;(*12) (*18)II - fixar as diretrizes administrativas operacionais;(*12) (*18)III - gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;(*12) (*18)IV - elaborar, anualmente, relatrio das atividades do FUNREJUS, submetendo-o apreciao do Conselho Diretor;(*12) (*18)V - prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertinentes ao Centro;(*12) (*18)VI - exercer outras atividades determinadas por seus superiores.(*12) (*18)b ) atravs da Assessoria Jurdica :(*12) (*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;(*12) (*18)II - elaborar pareceres tcnicos-jurdicos e informaes sobre matria especfica do FUNREJUS;(*12) (*18)III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS;(*12) (*18)IV - prestar assessoramento ao Conselho Diretor;(*12) (*18)V - desenvolver outras atividades correlatas.(*12) (*18)Art. 13. Diviso Jurdica compete:(*18)a) atravs da Seo de Assessoramento Jurdico:(*18)I - instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;(*18)II - dar andamento aos processos encaminhados Assessoria para consultas e informaes;(*18)III - elaborar minutas de normas inerentes ao FUNREJUS (alteraes legislativas, decretos judicirios, instrues normativas, portarias);(*18)IV - elaborar pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre matria especfica do FUNREJUS;(*18)V - desenvolver outras tarefas correlatas.(*18)b) atravs da Seo de Orientao Jurdico-Administrativo :(*18)I - prestar assessoramento ao Conselho Diretor;(*18)II - dar cincia as partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus membros;(*18)III - solicitar informaes em autos de pedido de providncias, reclamaes Inspeo e Correies, nas serventias da Capital e Interior;(*18)IV - desenvolver outras tarefas correlatas.(*18)Art. 14 - Diviso de Arrecadao e Fiscalizao compete:(*18)a) atravs da Seo de Arrecadao e seus Servios :(*18)I - receber diariamente as guias de recolhimento, encaminhadas pelo banco;(*18)II - organizar e controlar o lanamento das guias no sistema prprio de controle e gerenciamento;(*18)III - conferir os lanamentos efetuados;(*18)IV - informar os pedidos de restituio de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;(*18)V - manter atualizado o sistema de controle de guias restitudas;(*18)VI - elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais sobre o comportamento da arrecadao;(*18)VII - elaborar e manter atualizados os relatrios de controle de receita por fontes, visando dar suporte s Sees de Contabilidade e Oramento nas suas atribuies;(*18)VIII - exercer outras atribuies que sejam relacionadas a arrecadao.(*18)b) atravs da Seo de Fiscalizao e seus Servios :(*18)I - analisar relatrios com a finalidade de produzir dados estatsticos sobre os recolhimentos do FUNREJUS por fonte de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias;(*18)II - fiscalizar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias;(*18)III - elaborar e implantar sistema de controle e avaliao das guias;(*18)IV - avaliar a segurana e a eficcia dos sistemas de controle da arrecadao;(*18)V - verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos.(*18)Art. 15 - Diviso de Contabilidade e Oramento compete:(*18)a) atravs da Seo de Contabilidade e seus Servios :(*18)I - contabilizar as receitas de acordo com a Lei de Oramento;(*18)II - efetuar mensalmente a contabilizao e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo relatrios atualizados ;(*18)III - processar toda a documentao relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos;(*18)IV - prestar as informaes relativas a processos de pagamentos;(*18)V - manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas;(*18)VI - controlar e fiscalizar a consulta de processos j auditados pelo Tribunal de Contas;(*18)VII - exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais;(*18)VIII - efetuar e controlar as aplicaes financeiras, mantendo relatrios atualizados;(*18)IX - executar periodicamente as rotinas de auditoria do sistema de contabilidade;(*18)X - elaborar e efetuar os lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessrio;(*18)XI - elaborar e manter atualizado o relatrio de incorporao de bens mveis e imveis, resultantes e independentes da execuo oramentria;(*18)XII - elaborar e encaminhar a prestao de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas;(*18)XIII - elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestao de contas anual;(*18)XIV - exercer o controle contbil de todos os atos da gesto oramentria, financeira e patrimonial;(*18)b) atravs da Seo de Oramento e seus Servios :(*18)I - auxiliar na elaborao da proposta oramentria;(*18)II - auxiliar na elaborao do Plano de Aplicao, exercendo o controle sobre a sua execuo;(*18)III - promover a execuo oramentria e financeira em conformidade com as metas previstas;(*18)IV - proceder a classificao oramentria das despesas em conformidade com as normas vigentes;(*18)V - efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando oramento para os bens e servios que esto em processo de aquisio;(*18)VI - elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;(*18)VII - emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;(*18)VIII - controlar a execuo do oramento, propondo as alteraes oramentrias necessrias;(*18)IX - elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais relativos a execuo do Plano de Aplicao e do oramento;(*18)X - elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e financeira para a prestao de contas;(*18)XI - elaborar relatrio de execuo fsica do oramento.(*18)Art. 16 - Diviso Administrativa compete:(*18)a) atravs da Seo de Sistematizao de Dados e seus Servios :(*18)I - fornecer as unidades arrecadadoras as guias de recolhimento;(*18)II - prestar atendimento ao pblico;(*18)III - orientar s unidades arrecadadoras responsveis pelos recolhimentos ao FUNREJUS, sobre o correto preenchimento das guias, observando-se o disposto na regulamentao prpria;(*18)IV - digitar todos os servios da Assessoria Jurdica;(*18)V - manter, ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem executados, bem como da legislao selecionada, permitindo fcil consulta quando necessrio;(*18)b) atravs da Seo de Distribuio e Expedio e seus Servios :(*18)I - receber, triar e cadastrar os expedientes pertinentes ao FUNREJUS;(*18)II - autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuio, encaminhamento ou alterao da distribuio;(*18)III - extrair e juntar aos autos os respectivos termos de distribuio e concluso, bem como, as etiquetas prprias;(*18)IV - encaminhar os processos conclusos aos Desembargadores relatores;(*18)V - expedir ofcios e correspondncias aos setores envolvidos.(*18)Art. 16-A -Ao Centro de Apoio ao Fundo da Justia compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)a ) atravs da Superviso:I-supervisionar, coordenar e promover o desenvolvimento do Fundo da Justia para que sejam atingidas suas finalidades;II-fixar as diretrizes administrativas operacionais;III-gerenciar a implantao e o desenvolvimento de programas afetos a rea;IV-elaborar, anualmente, relatrio das atividades do Fundo da Justia, submetendo-o apreciao do Conselho Diretor;V-prestar a superviso tcnica especializada nas reas pertinentes ao Centro;VI-orientar os servidores das serventias do foro judicial em caso de descumprimento das normas e procedimentos adotados quanto arrecadao de custas apontados pela Diviso de Controladoria/Seo de Fiscalizao e Arrecadao e, no caso de reincidncia, proceder notificao do Diretor da Secretaria assinalando prazo para que se adote as providncias necessrias ao exato cumprimento da lei;VII-comunicar o Juiz de Direito da respectiva Secretaria do foro judicial e a Corregedoria-Geral da Justia a respeito do no atendimento da notificao referida no inciso anterior ou no caso de averiguao de qualquer ato executado por servidor das serventias estatizadas que possa dar origem a procedimento administrativo disciplinar;VIII-supervisionar a gesto do processo de estatizao;IX-aplicar as disponibilidades financeiras;X-exercer outras atividades determinadas por seus superiores.XI - Indeferir pedidos de restituio ou transferncia decustas e demais valores depositados conta do Fundo da Justia.Incluido pelo DJ 1547/2012 (*75-A)XI -indeferir pedidos de restituio e transferncias de valores depositados na contabancria do Fundo da Justia;XII - deferir pedidos de restituio e transferncias de valores depositados na contabancria do Fundo da Justia at o limite de R$ 1.000,00 (mil reais).Incluidos pelo DJ 243/2014 (*83)Art. 16-B. Diviso Jurdica compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)b.1) atravs da Seo de Assessoramento Jurdico:I-prestar assessoramento ao Conselho Diretor;II-instruir os processos a serem encaminhados ao Conselho Diretor;III-dar andamento aos processos encaminhados Assessoria para consultas e informaes;IV-elaborar minutas de normas inerentes ao Fundo da Justia (alteraes legislativas, decretos judicirios, instrues normativas, portarias);V-elaborar pareceres tcnico-jurdicos e informaes sobre matria especfica do Fundo da Justia;VI-desenvolver outras tarefas correlatas.

b.2) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I-elaborar e encaminhar as pautas de reunies do Conselho Diretor;II-organizar e Arquivar os documentos e atas referentes s reunies do Conselho Diretor;III-dar cincia s partes interessadas dos despachos do Conselho Diretor e pareceres dos seus membros;IV-solicitar informaes em autos de pedido de providncias, reclamaes, inspees e correies, nas serventias do foro judicial da Capital e do Interior;V-desenvolver outras tarefas correlatas.

Art. 16-C. Diviso de Controladoria compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)c.1) atravs da Seo de Contabilidade, Finanas e Oramento:I -contabilizar as receitas de acordo com a legislao vigente e Lei de Oramento;II -efetuar a contabilizao e o repasse das receitas de terceiros, conforme a legislao vigente, mantendo relatrios atualizados;III -processar toda a documentao relativa a pagamentos, observando a regularidade dos processos;IV -prestar as informaes relativas a processos de pagamentos;V -manter organizado o arquivo de processos de pagamentos auditados pela Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas, de forma a agilizar as consultas;VI -controlar e fiscalizar a consulta de processos j auditados pelo Tribunal de Contas;VII -exercer o controle sobre os processos de despesas parciais, dedutivos de empenhos estimativos ou globais;VIII -controlar as aplicaes financeiras, mantendo relatrios dirios;IX -executar periodicamente as rotinas de auditoria no Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF ou outro que venha a ser adotado;X -elaborar e efetuar os lanamentos manuais no sistema de contabilidade, quando necessrio;XI -elaborar e manter atualizado o relatrio de incorporao de bens mveis e imveis, resultantes e independentes da execuo oramentria;XII -elaborar e encaminhar a prestao de contas mensal para a Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas;XIII -elaborar, encaminhar e acompanhar o andamento da prestao de contas anual;XIV -exercer o controle contbil de todos os atos da gesto oramentria, financeira e patrimonial;XV -elaborar a proposta oramentria;XVI -elaborar o Plano de Aplicao, exercendo o controle sobre a sua execuo;XVII -promover a execuo oramentria;XVIII -proceder classificao oramentria das despesas em conformidade com as normas vigentes;XIX -efetuar os bloqueios estimativos de recursos, assegurando oramento para os bens e servios que esto em processo de aquisio;XX -elaborar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;XXI -emitir as notas de empenhos, de estorno ou de recolhimento;XXII -controlar a execuo do oramento, propondo as alteraes oramentrias necessrias;XXIII -elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais relativos execuo do Plano de Aplicao e do oramento;XXIV -elaborar o relatrio anual de execuo oramentria e financeira para a prestao de contas;XXV -elaborar relatrio de execuo fsica do oramento.XXVI -executar outras tarefas correlatas.

c.2) atravs da Seo de Fiscalizao e Arrecadao:I -desenvolver e manter rotinas e procedimentos de fiscalizao da arrecadao oriunda das serventias do foro judicial;II -fiscalizar e orientar as unidades arrecadadoras no que diz respeito ao preenchimento correto das guias;III -elaborar e implantar sistema de controle da arrecadao;IV -verificar o cumprimento das normas e procedimentos estabelecidos e, em caso de descumprimento, comunicar ao Chefe da Diviso de Controladoria que dever levar o fato ao conhecimento do Supervisor do Centro de Apoio ao Fundo da Justia para adoo das medidas previstas no art. 16-A, VII, a;V -avaliar a segurana e a eficcia dos sistemas de controle da arrecadao;VI -encaminhar relatrio dos dbitos apurados e dos remanescentes Chefia imediata;VII -elaborar e analisar relatrios com a finalidade de produzir dados estatsticos sobre os recolhimentos do Fundo da Justia por tipo de receita, por unidade arrecadadora e quantidade de guias;VIII -fornecer, quando solicitado, relatrios Corregedoria-Geral da Justia para efeitos de correio;IX -prestar informaes em expedientes e aos interessados;X -executar outras tarefas atribudas.XI -receber diariamente as informaes sobre os recolhimentos das receitas encaminhadas pelos bancos;XII -organizar e controlar o lanamento das guias no sistema prprio de controle e gerenciamento;XIII -conferir os lanamentos efetuados;XIV -informar os pedidos de restituio de recolhimentos incorretos ou em duplicidade;XV -manter atualizado o sistema de controle de guias restitudas;XVI -elaborar e manter atualizado os relatrios gerenciais sobre o comportamento da arrecadao;XVII -elaborar e manter atualizados os relatrios de controle de arrecadao por tipo de receita, unidade arrecadadora e quantidade de guias, visando dar suporte Seo de Fiscalizao;XVIII -exercer outras atribuies que sejam relacionadas arrecadao.

c.3) atravs da Seo de Apoio Administrativo:I -expedir ofcios e correspondncias aos setores envolvidos;II -realizar pedidos de materiais;III -elaborar e encaminhar o boletim de frequncia;IV -manter, ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem executados;V -receber, triar e autuar os processos a fim de providenciar a respectiva distribuio, ao setor responsvel;VI -prestar atendimento inicial ao pblico, direcionando ao setor responsvel;VII -supervisionar as atividades dos estagirios que atuam no Centro de Apoio ao Fundo da Justia;VIII -executar outras tarefas correlatas.

Art. 16-D. Diviso de Gesto do Processo de Estatizao compete: Incluido pelo DJ 1074?2009 (*53-Ca)d.1) Atravs da Seo de Informaes, Comunicao, Execuo e Monitoramento:I - movimentar expedientes e documentos que lhe forem enviados, determinando as medidas a serem adotadas;II - elaborar planilhas e prestar informaes aos interessados;III - elaborar e apresentar o relatrio anual das atividades desenvolvidas na Diviso;IV - apoiar os trabalhos de comunicao do processo de execuo da estatizao das serventias do foro judicial;V - manter em cadastro os dados tcnicos e estatsticos e demais indicadores relacionados estatizao, bem como atualiz-los;VI - comunicar e providenciar a insero de alterao de dados das serventias junto ao sistema de arrecadao de custas e receitas destinadas ao Fundo da Justia;VII - proceder s comunicaes devidas aos diversos setores do Tribunal de Justia, principalmente Corregedoria-Geral da Justia;VIII - requisitar informaes, certides, diligncias ou quaisquer outros esclarecimentos a setores do Tribunal de Justia, desde que necessrios instruo de processos ou ao desempenho de funes que lhe forem determinadas, relacionados execuo da estatizao;IX - monitorar a execuo da estatizao;X - oferecer sugestes teis, chefia imediata, que visem ao aprimoramento da execuo da estatizao;XI - acompanhar o processo de instalao das Secretarias do Foro Judicial;XII - contatar a Secretaria para promover as comunicaes necessrias logstica de instalao das Secretarias do Foro Judicial, para a fixao de prazos e elaborao de cronograma de aes de execuo;XIII - organizar as tarefas envolvidas na execuo do processo de estatizao;XIV - executar outras tarefas correlatas.DO GABINETE DO SUBSECRETRIO (*6)Art. 17 O Gabinete do Subsecretrio constitudo de:(*52-D)(*68)I - Oficial de Gabinete;II - Assessor de Gabinete;III - Auxiliar de Gabinete;IV - Centro de Documentao: (*20) (*68)IV- Centro de Documentao :(*20)Revogado pelo DJ 782/2011 (*68)a ) Superviso;b ) Assessoria Tcnica;(*4) (*20)c ) Seo de Doutrina :(*4) (*20)c.1 ) Servio de Processamento Tcnico de Material Bibliogrfico;(*4)c.2 ) Servio de Controle Bibliogrfico;(*4) (*20)c.3 ) Servio de Controle e Indexao de Peridicos;(*4) (*20)c.4 ) Servio de Manuteno e Controle da Coleo;(*4) (*20)d ) Seo de Legislao :(*4) (*20)d.1 ) Servio de Referncia Legislativa;(*4) (*20)d.2 ) Servio de Acompanhamento, Controle e Atualizao de Legislao Estadual;(*4) (*20)d.3 ) Servio de Acompanhamento, Controle e Atualizao de Legislao Federal;(*4) (*20)e ) Seo de Disseminao da Informao :(*4) (*20)e.1 ) Servio de Referncia e Emprstimo;(*4) (*20)e.2 ) Servio de Informao Tcnica;(*4) (*20)e.3 ) Servio de Editorao e Expedio;(*20)f ) Seo de Pesquisa Bibliogrfica :(*20)f.1 ) Servio de Referncia Doutrinria e Legislativa;(*20)f.2 ) Servio de Pesquisa Jurisprudencial;(*20)f.3 ) Servio de Atendimento ao Magistrado e Emprstimo;(*20)g ) Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos :(*20)g.1 ) Servio de Cadastramento de Acrdos;(*20)g.2 ) Servio de Seleo e Anlise de Acrdos;(*20)g.3 ) Servio de Controle e Recuperao de Julgados;(*20)h ) Seo de Pesquisa Jurisprudencial Avanada :(*20)h.1 ) Servio de Atendimento a Pesquisa;(*20)h.2 ) Servio de Pesquisa Jurisprudencial Avanada;(*20)h.3 ) Servio de Suporte e Apoio Jurisprudencial;(*20)i ) Diviso do Museu da Justia :(*15) (*34)i.1 ) Seo de Controle Administrativo e Guarda de Documentos : (*15) (*34)i.1.1 ) Servio de Controle de Arquivo; (*15) (* 34)i.1.2 ) Servio de Atendimento ao Pblico. (*15) (* 34)REVOGADO pelo DJ (*68)IV - CENTRO DE DOCUMENTAOa) Superviso;(*68) Nova redao pelo DJ 782/2011b)Assessoria Tcnica; (*4) (*20)(*68)c) Diviso de Biblioteca: (*68)c.1) Seo de Gerenciamento do Acervo;c.2) Seo de Controle de Peridicos;c.3) Seo de Referncia, Pesquisa e Atendimento ao pblico.d) Diviso de Jurisprudncia: (*68)d.1) Seo de Seo de Anlise da Informao;d.2) Seo de Pesquisa Jurisprudencial;d.3) Seo de Jurisprudncia Comparada.e)Diviso de Informao Legislativa: (*68)e.1) Seo de Anlise e Divulgao de Atos;e.2) Seo de Editorao Legislativa.f) Diviso de Tecnologia da Informao(*68)f.1) Seo de Gerenciamento de Documentos on-line;f.2) Seo de Edio Eletrnica - Revista;f.3) Seo de Informao Digital.g) Diviso de Museu da Justia: (*68)g.1) Seo de Catalogao da Documentao Histrica;g.2) Seo de Controle e Manuteno do Acervo Histrico.V - Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral:(*2) (*17) (*29) (*30) (*50)(*51)(*66)DJ 724/2011a) Supervisoa.1) Assessor de Gabineteb) Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo:b.1) Seo de Apoio e Pesquisa;b.2) Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno;b.2.1) Servio de Juntadas e Anexaes;b.3) Seo de Recebimento de Fac-Smile e Correio Eletrnico;b.3.1) Servio de Recebimento e Registro de E-Mail;b.3.2) Servio de Distribuio;b.4) Seo de Expedio de Documentos;b.4.1) Servio de Distribuio de Expedientes da Secretaria;b.4.2) Servio de Distribuio de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia;b.4.3) Servio de Malote;b.5) Seo de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia;(*66) DJ 724/2011b.5) Seo de Juntadas e Anexaes; (*66)b.5.1) Servio de Recebimento e Triagem de Expedientes;b.5.2) Servio de Cadastramento de Expedientes;b.5.3) Servio de Consulta e Informao;b.5.4) Servio de Distribuio de Expedientes;b.6) Primeira Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.6.1) Servio de Reprografia;b.6.2) Servio de Autenticao;b.6.3) Servio de Controle de Custos;b.6.4) Servio de Controle de Materiais;b.7) Segunda Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao;b.7.1) Servio de Autenticao;b.7.2) Servio de Controle de Materiais;b.8) Seo de Controle de Guarda de Documentos;b.8.1) Servio de Classificao;b.8.2) Servio de Atualizao de Dados;b.8.3) Servio de Manuteno de Arquivamento;b.8.4) Servio de Atendimento e Consulta;b.9) Seo de Microfilmagem;b.9.1) Servio de Duplicao e Inspeo de Microfilme;b.9.2) Servio de Preparao de Documentos;b.9.3) Servio de Processamento de Microfilmes;b.9.4) Servio de Organizao de Documentos;b.9.5) Servio de Cadastramento, Conferncia e Consulta de Dados;b.9.6) Servio de Eliminao de Documentos;c) Primeira Diviso de Protocolo :c.1) Seo de Protocolo Judicirio de 2 Grau;c.1.1) Servio de Recebimento de Expedientes e Registros;c.1.2) Servio de Cadastramento e Triagem;c.2) Seo de Atendimento ao Pblico;c.2.1) Servio de Recebimento e Registro;c.2.2) Servio de Pesquisa Protocolar;c.2.3) Servio de Fotocpia;c.3) Seo de Anlise de Dados Cadastrais;c.3.1) Servio de Conferncia de Dados;c.4) Seo de Cadastramento de Expedientes Administrativos;c.4.1) Servio de Apoio e Informao;c.4.2) Servio de Alterao de Dados;c.4.3) Servio de Distribuio;c.4.4) Servio de Controle de Movimentao Protocolar;c.4.5) Servio de Pesquisa Protocolar Interna;d) Segunda Diviso de Protocolo:d.1) Seo de Apoio Tcnico-Administrativo;d.2) Seo de Apoio Tcnico-Jurdico;d.3) Seo de Protocolo Geral;d.3.1) Servio de Recebimento e Distribuio;d.3.2) Servio de Triagem e Distribuio;d.4) Seo de Cadastro e Controle de Documentos;d.4.1) Servio de Controle de Movimentao Protocolar;d.4.2) Servio de Expedio de Documentos;d.5) Seo de Recebimento de Fac-Smile;d.5.1) Servio de Distribuio e Consulta;d.6) Seo de Arquivo;d.6.1) Servio de Seleo de Expedientes;VI - Centro de Transporte :(*14) (*17)a ) Superviso;b ) Seo de Controle de Pessoal e Materiais :(*17)b.1 ) Servio de Controle de Motoristas;(*17)b.2 ) Servio de Controle de Materiais;(*17)c ) Seo de Controle de Frota :(*17)c.1 ) Servio de Documentao;(*17)c.2 ) Servio de Combustvel;(*17)c.3 ) Servio de Lavagem e Lubrificao;(*17)d) Seo de Oficina Automotiva: Includo pelo DJ 316/2009 (*52-D)d.1) Servio de Mecnica;d.2) Servio de Lataria e Pintura;d.3) Servio de Almoxarifado(*52-D)VII - Departamento de Informtica :(*17)REVOGADO pelo DJ 568/2010(*61)Passa para o Gabinete do Presidentea) Diretoria ;(*17)b) Assessoria;(*17)c) Ncleos Regionais de Informtica :(*17)c.1) Ncleo Regional de Ponta Grossa;(*17)c.2) Ncleo Regional de Londrina;(*17)c.3) Ncleo Regional de Maring;(*17)c.4) Ncleo Regional de Cascavel;(*17)c.5) Ncleo Regional de Foz do Iguau;(*17)d) Diviso de Anlise :(*17)d.1) Seo de Anlise de Sistemas :(*17)d.1.1) Servio de Levantamento de Dados;(*17)d.1.2) Servio de Estudos de Novas Ferramentas de Trabalho;(*17)d.1.3) Servio de Documentao de Sistemas;(*17)d.2) Seo de Desenvolvimento de Projetos :(*17)d.2.1) Servio de Desenvolvimento de Sistemas;(*17)d.2.2) Servio de Programao;(*17)d.2.3) Servio de Manuteno de Sistemas;(*17)d.3) Seo de Automao de Justia de 1 Grau :(*17)d.3.1) Servio de Atendimento aos Juizados Especiais;(*17)d.3.2) Servio de Atendimento s Varas Criminais;(*17)d.3.3) Servio de Atendimento s Varas Especializadas;(*17)d.4) Seo de Automao da Secretaria :(*17)d.4.1) Servio de Atendimento Justia de 2 Grau;(*17)d.4.2) Servio de Atendimento aos Gabinetes de Desembargadores,(*17)d.4.3) Servio de Atendimento a Sistemas Administrativos;(*17)d.5) Seo de Formao em Ferramentas de Informtica :(*17)d.5.1) Servio de Formao e Treinamento;(*17)d.5.2) Servio de Estudos de Novas Ferramentas;(*17)e) Diviso de Suporte Tcnico(*17) :e.1) Seo de Gerenciamento de Redes :(*17)e.1.1) Servio de Planejamento e Controle de Redes;(*17)e.1.2) Servio de Controle de Software e Hardware;(*17)e.2) Seo de Banco de Dados e Sistemas Operacionais :(*17)e.2.1) Servio de Controle de Qualidade e Segurana de Sistemas;(*17)e.2.2) Servio de Administrao de Dados e Metodologias Operacionais;(*17)f) Diviso de Controle e Manuteno de Equipamentos :(*17)f.1) Seo de Operao de Equipamentos :(*17)f.1.1) Servio do 1 Turno;(*17)f.1.2) Servio do 2 Turno;(*17)f.1.3) Servio do 3 Turno;(*17)f.2) Seo de Infra-estrutura Tcnica :(*17)f.2.1) Servio de Instalao e Manuteno de Equipamentos;(*17)f.2.2) Servio de Eletrotcnica;(*17)g) Diviso de Microinformtica :(*17)g.1) Seo de Software Bsico :(*17)g.1.1) Servio de Instalao e Distribuio;(*17)g.1.2) Servio de Treinamento e Atendimento;(*17)g.2) Seo de Hardware :(*17)g.2.1) Servio de Manuteno Tcnica;(*17)g.2.2) Servio de Homologao de Hardware;(*17)g.2.3) Servio de Planejamento e Estudos de Novas Ferra-.mentas.(*17)REVOGADO pelo DJ 568/2010 (*61)Art. 18. Ao Subsecretrio compete:(*51-B) (*51-F)I - substituir o Secretrio nos seus impedimentos e afastamentos;II - supervisionar as atividades do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, Centro de Transporte e Centro de Documentao;(*2) (*21)III - expedir certides afetas rea de atuao do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral;(*51-B) DJ 98/2007Pargrafo nico -Caber ao Diretor do Departamento ou ao Subsecretrio o deferimento ou indeferimento do pleito, depois de verificados os registros mantidos no referido setor e o pagamento/ iseno de custas, na forma da lei (*51-B)IV - autorizar, no mbito da Secretaria, os servidores do Poder Judicirio a conduzir veculos da frota deste Tribunal; (*51-F) DJ 259/2007Pargrafo nico - Poder tambm ser autorizado servidor de outro rgo, desde que devidamente formalizada a sua cesso funcional ao Poder Judicirio(*51-F)V - exercer as atribuies que lhe forem delegadas pelo Secretrio;VI - exercer outros encargos que lhe forem atribudos pelo Presidente.Art. 19. Ao Oficial de Gabinete do Subsecretrio compete:I - desempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribudas;II - colaborar no atendimento de partes que compaream ao Gabinete;III - marcar audincias solicitadas, de acordo com a agenda do Subsecretrio;IV - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 20. Ao Assessor de Gabinete do Subsecretrio compete: (*47)I - prestar assessoramento ao Subsecretrio nos expedientes que tramitam pelo Gabinete; (*47)II - elaborar os despachos nos processos de competncia do Subsecretrio;III - prestar as informaes devidas e dar encaminhamento aos expedientes para os Departamentos competentes;IV - exercer demais atividades no mbito de sua competncia.Art. 21. Ao Auxiliar de Gabinete do Subsecretrio compete:I - auxiliar o Oficial de Gabinete no atendimento de partes e nos demais servios inerentes ao cargo;II - digitar e datilografar todo o servio do Gabinete;III - manter ordenadamente arquivadas as cpias dos servios que forem digitados ou datilografados;IV - arquivar a correspondncia recebida e atendida, aps determinao neste sentido;V - exercer demais atribuies no mbito de sua competncia.DO CENTRO DE DOCUMENTAOArt. 22. Ao Centro de Documentao compete: (*20)(*68)REVOGADO pelo DJ 782/2011a ) atravs da Superviso :(*20)I - superintender o desempenho dos Servios, atravs das Chefias de Seo;(*20)II - elaborar poltica de seleo, organizao e manuteno do acervo bibliogrfico;(*20)III - solicitar alteraes no sistema automatizado, otimizando o emprego da tecnologia existente em proveito do servio;(*20)IV - prestar assessoramento tcnico na rea de pesquisas, suprindo o Tribunal de Justia em sua necessidade de informao jurdica;(*20)V - zelar pelo cumprimento de normas e instrues internas;(*20)VI - orientar as Chefias de Seo quanto ao estabelecimento e cumprimento de prioridades, servios e metas;(*20)VII - administrar solicitaes, reivindicaes e sugestes das Chefias de Seo;(*20)VIII - motivar, participar e implantar projetos, programas e planos de reformulao e aprimoramento de atividades e produtos;(*20)IX - planejar propostas de oramento, conteno de despesas e destinao de verbas atribudas ao Centro de Documentao;(*20)X - delegar tarefas que lhe so afetas;(*20)XI - zelar pelo bom andamento e pela imagem do Centro de Documentao atravs de incentivo e participao na criao de instrumentos para se aferir o nvel de satisfao dos usurios;(*20)XII - acompanhar a editorao, edio e conferncia dos produtos gerados pelo Centro;(*20)XIII - assessorar a Comisso de Jurisprudncia, Documentao e Biblioteca, na tomada de decises afetas ao Centro;(*20)XIV - elaborar normas de procedimento interno do Centro;(*20)b) Atravs da Assessoria Tcnica :(*20)I - prestar assessoramento tcnico s Sees do Centro de Documentao;(*20)II - controlar a utilizao e guarda do acervo;(*20)III - analisar e controlar o uso dos terminais telefnicos, aparelhos de fac-smile e utilizao da rede INTERNET;(*20)IV - elaborar, organizar e orientar relatrios;(*20)V - controlar as correspondncias emitidas e recebidas;(*20)VI - prestar informaes rpidas a outros setores mediante solicitao;(*20)VII - analisar a pertinncia na elaborao de escalas de frias dos funcionrios;(*20)VIII - controlar aquisio e descarte de material bibliogrfico;(*20)IX - controlar assinaturas de peridicos e analisar propostas;(*20)X - montar planejamentos para apreciao superior;(*20)XI - repassar ordens superiores aos Chefes de Seo;(*20)XII - atender a solicitaes de pesquisas quando solicitadas pela Superviso;(*20)XIII - orientar os servios de divulgao e remessa de materiais;(*20)XIV - acompanhar a elaborao e editorao do Informativo Jurdico;(*20)XV - centralizar o recebimento das comunicaes de freqncia dos funcionrios organizando-as em boletim de freqncia;(*20)XVI - organizar o armazenamento de documentos administrativos;(*20)XVII - manter contatos com outros rgos a fim de subsidiar solues de questes complexas decorrentes de solicitaes de pesquisas;(*20)XVIII - elaborar estudos propostos pela administrao;(*20)XIX - acompanhar a Superviso na elaborao de programas, projetos e planejamentos;(*20)XX - manter arquivos de backups das atividades administrativas da Superviso;(*20)XXI - responder pelo Centro na ausncia do titular;(*20)c) Atravs da Seo de Doutrina e seus Servios :(*20)I - efetivar a incorporao de material bibliogrfico ao acervo mediante compra, doao ou permuta;(*20)II - Implantar o tombamento das obras no sistema automatizado;(*20)III - preparar fisicamente o material bibliogrfico;(*20)IV - processar tecnicamente o material bibliogrfico atravs de normas de catalogao e inserir no sistema automatizado;(*20)V - ordenar, organizar e remanejar as estantes;(*20)VI - orientar a busca e devoluo de exemplares em sua devida localizao de acordo com normas pr-estabelecidas;(*20)VII - manter o sistema automatizado atualizado e em condies de uso;VIII - realizar estudos e seleo de obras a serem adquiridas, atravs de solicitaes dos diversos setores do Tribunal, catlogos de livreiros, editoras e livrarias jurdicas;(*20)IX - participar na elaborao de poltica de seleo, aquisio e descarte considerando as necessidades do Tribunal de Justia;(*20)X - elaborar listas de aquisio de obras bibliogrficas encaminhar ao setor competente;(*20)XI - controlar o recebimento dos materiais a serem distribudos;(*20)XII - controlar a remessa e a devoluo de exemplares distribudos aos diversos setores do Tribunal;(*20)XIII - controlar o recebimento de doaes;(*20)XIV - elaborar lista de doaes e enviar para bibliotecas, escolas e fruns;(*20)XV - organizar remessa de doaes;(*20)XVI - orientar o descarte de obras desatualizadas sem condies de uso;(*20)XVII - selecionar para aquisio e controlar o acervo da Sala de Sesses;(*20)XVIII - manter reserva tcnica de materiais de referncia para pronto atendimento;(*20)XIX - organizar e manter atualizado arquivo com vencimento de assinaturas, fornecedor e contatos para renovao de peridicos;(*20)XX - solicitar renovao e aquisio de ttulos novos ou faltantes ao setor competente;(*20)XXI - elaborar listas de ttulos de peridicos existentes no acervo;(*20)XXII - orientar o descarte e remanejamento da coleo de peridicos;(*20)XXIII - manter organizados e controlados os peridicos atualizveis armazenando em pastas prprias e identificadas;(*20)XXIV - proceder anlise e indexao de artigos peridicos;(*20)XXV - inserir no sistema automatizado as referncias e a titulao dos artigos selecionados;(*20)XXVI - selecionar artigos de interesse para o Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XXVII - proceder ao levantamento do acervo regularmente, a fim de apurar baixas, extravios e necessidade de reforo de materiais em determinado ramo do Direito;(*20)XXVIII -orientar as baixas, remanejamentos, descarte, reparos e consertos necessrios doacervo;(*20)XXIX - controlar as colees de Dirios Oficiais e da Justia para encadernao;(*20)XXX - elaborar listas para encadernao de dirios, livros e peridicos;(*20)XXXI - conferir o material encadernado;(*20)XXXII - zelar pela colocao e manuteno de materiais nas estantes de acordo com as normas;(*20)d) Atravs da Seo de Legislao e seus Servios :(*20)I - manter atualizados os materiais de referncia com as alteraes legislativas correntes;(*20)II - prestar pronto atendimento a questes de legislao, quanto sua vigncia, pertinncia e legislaes correlatas;(*20)III - encaminhar a legislao vigente ao Servio de Disseminao para alerta das novidades em termos de Legislao Estadual, Federal e Judiciria;(*20)IV - orientar o uso das colees de Dirios Oficiais, Lex, Leis do Brasil e demais materiais que tenham por contedo Legislao;(*20)V - atender a Magistratura em solicitaes e buscas de pesquisas legislativas;(*20)VI - zelar pela organizao e armazenamento da coleo;(*20)VII - acompanhar e proceder a leitura das publicaes Dirio Oficial e da Justia do Estado;(*20)VIII - selecionar a legislao de interesse para o Sistema e para publicao no Informativo Jurdico;(*20)IX - analisar, indexar e inserir no banco de dados a legislao pertinente;(*20)X - manter atualizao da legislao judiciria e estadual em meio magntico;(*20)XI - acompanhar e proceder a leitura das publicaes do Dirio Oficial e da Justia da Unio;(*20)XII - selecionar material pertinente e de interesse para divulgao;(*20)XIII - acompanhar, indexar e referenciar a legislao judiciria e federal;(*20)XIV - pesquisar sobre os controles da inconstitucionalidade das Leis do Estado do Paran atravs de ADINS e ADCS;(*20)e) Atravs da Seo de Disseminao da Informao e seus Servios :(*20)I - elaborar, propor e participar de fixao de polticas de emprstimo;(*20)II - atender solicitaes de pesquisas internas e externas;(*20)III - encaminhar as pesquisas aos setores requisitantes;(*20)IV - realizar pesquisas rpidas de informao e de referncia;(*20)V - manter atualizado e ordenado o acervo de referncia;(*20)VI - zelar pelo sistema de emprstimos, efetuando cargas, devolues e renovaes;(*20)VII - manter catlogo atualizado de usurios;(*20)VIII - elaborar lista e realizar cobrana de material em atraso;(*20)IX - solicitar reposio de material extraviado ou perdido;(*20)X - encaminhar pesquisas via fax, correio e local;(*20)XI - efetuar emprstimos para fotocpias locais ou em setor competente;(*20)XII - encaminhar material selecionado de doutrina, legislao e jurisprudncia para o usurio real de acordo com o perfil deste;(*20)XIII - fornecer regularmente cpias de legislao e/ou alteraes legislativas aos senhores Desembargadores, Magistrados, Diretorias e Sees;(*20)XIV - encaminhar aos usurios, as reais informaes de interesse;(*20)XV - selecionar material para elaborao do Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XVI - manter atualizado o acervo da Sala de Sesses;(*20)XVII - analisar o perfil dos usurios reais e suas expectativas e necessidades de informao;(*20)XVIII - elaborar arquivo de matria de interesse para a Magistratura e Cpula Diretiva;(*20)XIX - manter atualizadas pastas de recortes, de assuntos polmicos e/ou atuais em legislao e doutrina a fim de prestar pronto atendimento a possveis solicitaes;(*20)XX - coordenar as atividades servio de alerta, circulao de peridicos e sumrios correntes;(*20)XXI - disponibilizar na INTRANET e INTERNET notcias e Informativo Jurdico do CEDOC;(*20)XXII - recolher material selecionado pelas outras Sees para elaborao do Informativo Jurdico;(*20)XXIII - elaborar e organizar o Informativo Jurdico;(*20)XXIV - digitar e conferir o Informativo Jurdico;(*20)XXV - acompanhar editorao do Informativo Jurdico;(*20)XXVI - acompanhar o processo de publicao do Paran Judicirio;(*20)XXVII - manter atualizado cadastro da Magistratura para remessa de material, realizando alteraes, correes e inseres no sistema quando necessrio;(*20)XXVIII -imprimir e conferir as etiquetas para postagem de correspondncia e/ou material para a Magistratura;(*20)XXIX - encaminhar material de alerta e revistas aos usurios quando solicitado;(*20)XXX - manter arquivadas, organizadas e controladas as cargas de material encaminhado ou expedido;(*20)XXXI - proceder ao envelopamento, etiquetamento e remessa de peridicos e boletins;(*20)f) Atravs da Seo de Pesquisa Bibliogrfica e seus Servios :(*20)I - atender s solicitaes de pesquisas em doutrina e legislao;(*20)II - realizar pesquisas exaustivas de questes complexas a pedido dos Senhores Desembargadores;(*20)III - participar do processo de seleo de material para aquisio;(*20)IV - realizar pesquisas em meio magntico;(*20)V - realizar, a pedido, pesquisas de jurisprudncia para os Senhores Desembargadores no exerccio da judicatura;(*20)VI - selecionar e separar ementas para atendimento a solicitaes;(*20)VII - solicitar apoio fsico e material quando necessrio a Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos;(*20)VIII - realizar pesquisas em redes internas e externas;(*20)IX - atender s solicitaes dos Gabinetes dos Senhores Desembargadores e acompanhar o encaminhamento ao setor competente;(*20)X - zelar pelas normas de emprstimo, efetuando cargas, devolues e renovaes;(*20)XI - elaborar listas de emprstimo em atraso e emitir carta-cobrana;(*20)XII - servir de canal entre os setores tcnicos do CEDOC e as expectativas dos Senhores Desembargadores;(*20)XIII - realizar levantamentos e remanejamentos peridicos do acervo da Seo;(*20)XIV - manter organizada e em condies de uso a coleo;(*20)g) Atravs da Seo de Jurisprudncia e Processamento de Acrdos e seus Servios :(*20)I - receber, classificar e colecionar os acrdos enviados pelo Departamento Judicirio, atravs de suas Divises e Cmaras;(*20)II - proceder ao arquivamento dos acrdos, com tarjas de identificao e rgo julgador;(*20)III - manter e controlar a coleo organizada;(*20)IV - relacionar os acrdos para encadernao;(*20)V - conferir material encadernado;(*20)VI - analisar e indexar as ementas dos acrdos utilizando-se de linguagem controlada para fcil recuperao;(*20)VII - proceder editorao, conferncia e implantao de ementas;(*20)VIII - controlar e implantar os acrdos julgados Segredos de Justia;(*20)IX - implantar no sistema automatizado os acrdos devidamente titulados;(*20)X - atender solicitao de acrdos;(*20)XI - reunir e selecionar ementas para divulgao no Informativo Jurdico do Centro de Documentao;(*20)XII - selecionar acrdos para publicao em revistas especializadas;(*20)XIII - recuperar a informao de julgados e acrdos armazenados em arquivo no automatizado;(*20)h) Atravs da Seo de Pesquisa Jurisprudencial e seus Servios :(*20)I - prestar atendimento orientando na pesquisa o pblico externo;(*20)II - prestar atendimento especializado Magistratura de 1 grau e cpula diretiva do Tribunal de Justia;(*20)III - encaminhar pesquisas Magistratura Estadual via fax, correio ou outro meio magntico;(*20)IV - fornecer ementas ou ntegra de acrdos quando solicitados pela Magistratura e rgos pblicos;(*20)V - enviar mediante solicitao cpias de acrdos;(*20)VI - realizar para a Magistratura pesquisas exaustivas via redes interna e externas;(*20)VII - solicitar a outros rgos e tribunais, quando necessrio, respaldo para pesquisas avanadas;(*20)VIII - proceder a pesquisas jurisprudenciais em meio magntico;(*20)IX - prestar apoio Seo na rea da Informtica;(*20)X - administrar a disponibilizao na rede interna de julgados dos Tribunais Superiores publicados nos Dirios Oficiais da Unio;(*20)XI - acessar a INTERNET para pesquisas;(*20)XII - receber e enviar pesquisas via correio eletrnico;(*20)XIII - prestar atendimento a emprstimos dos julgados, controlar e proceder a cobrana de material.(*20)Art. 23. Diviso do Museu da Justia compete : (*15) (*34)a) atravs da Seo de Controle Administrativo e Guarda de Documentos e seus Servios : (*15) (*34)I - Proceder a triagem e conservao dos documentos que fazem parte do acervo do Museu; (*15) (*34)II - organizar e registrar toda a documentao j existente bem como as novas doaes efetuadas; (*15) (*34)III - pesquisar junto s Comarcas do Estado e outros Museus sobre a existncia de materiais e documentos que interessem ao Poder Judicirio; (*15) (*34)IV - apresentar projetos para realizaes das exposies, palestras e eventos culturais atinentes a rea; (*15) (*34)V - prestar atendimento ao pblico e pesquisadores que procuram o Museu; (*15) (*34)VI - promover visitas de estudantes em geral e especificamente da rea de museologia; (*15) (*34)VII - estabelecer contatos com patrocinadores para realizao dos eventos culturais. (*15) (*34)REVOGADO PELO DJ 782/2011Art. 22 Ao Centro de Documentao compete: (*68) Redao DJ 782/2011a ) atravs da Superviso :(*20)(*68)I - exercer a superviso geral do Centro de Documentao;II - planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades referentes Gesto da Informao Documental e Pesquisa nas reas de doutrina, jurisprudncia e legislao;III - elaborar plano de ao e projetos relativos ao Centro;IV - desenvolver padres de qualidade gerencial;V - controlar a execuo das atividades de seleo, aquisio, renovao e descarte do acervo;VI - coordenar a formao de colees para gabinetes e comarcas;VII - proferir despachos administrativos de sua competncia;VIII - promover a integrao entre as unidades de execuo;IX - prestar suporte aos magistrados na rea de pesquisa e obteno de material de apoio;X - elaborar normas e procedimentos de servios;XI - secretariar a Comisso de Jurisprudncia, Revista, Documentao e Biblioteca;XII - desenvolver demais atividades que lhe forem atribudas.b) atravs da Assessoria Tcnica: (*20) (*68)I - prestar assessoramento tcnico ao Centro;II - monitorar o gerenciamento de informaes geradas;III - auxiliar a superviso das unidades de atendimento;IV - controlar a gesto de qualidade;V - elaborar relatrios;VI - conferir e elaborar os Boletins de Frequncia;VII - organizar a documentao administrativa;VIII - manter atualizado o cadastro de Magistrados para remessa de materiais;IX - responder pelo Supervisor na sua ausncia.Art. 23. Diviso de Biblioteca compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento do Acervo:I - analisar o perfil dos usurios reais, suas expectativas e necessidades de informao;II - pesquisar, selecionar e propor a aquisio do material doutrinrio e outras publicaes de interesse dos trabalhos afetos Justia Estadual;III - organizar e tratar tecnicamente os documentos, exercendo o controle de conservao e circulao;IV - agregar valor informacional pesquisa, tratando e disponibilizando analticas de livros;V - indexar, em base de dados prpria, a doutrina administrativa e de interesse da rea, publicada em material bibliogrfico especializado;VI - distribuir e controlar as obras disponibilizadas aos Gabinetes e Assessorias;VII - manter atualizado o acervo das Salas de Sesses;VIII - divulgar o material e bases de dados sob sua superviso;IX - elaborar mensalmente a estatstica das atividades desenvolvidas;X - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle de Peridicos:I - organizar a seleo, aquisio e o controle das assinaturas de peridicos impressos e/ou on-line;II - proceder ao controle patrimonial, registro e distribuio dos ttulos e fascculos de peridicos impressos e controlar senhas e uso dos peridicos on-line;III - indexar, em base de dados prpria, a doutrina administrativa e de interesse da rea publicada em peridicos especializados;IV - divulgar o material e bases de dados, dessa tipologia documental, sob sua superviso;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Referncia, Pesquisa e Atendimento ao Pblico:I - administrar a utilizao da sala de leitura e zelar pela manuteno do acervo;II - orientar e auxiliar os usurios nos servios oferecidos pela Biblioteca;III - atender as solicitaes de pesquisas formuladas por Magistrados e Assessores;IV - supervisionar o emprstimo e devoluo de obras, conforme normas da Biblioteca;V - controlar o acervo bibliogrfico, inclusive atravs de vistorias peridicas;VI - providenciar a reproduo do material bibliogrfico, quando solicitado, via fotocpias e scanner;VII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-A. Diviso de Jurisprudncia compete:*(68)a) atravs da Seo de Anlise da Informao:I - analisar os acrdos, proceder a interpretao dos assuntos abordados;II - proceder a indexao dos acrdos conforme os termos do Thesaurus Jurdico;III - inserir no sistema automatizado os acrdos devidamente indexados;IV - zelar pela coleo de acrdos;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Pesquisa Jurisprudencial:I - realizar pesquisa de jurisprudncia no sistema e nas demais bases de dados;II - prestar atendimento e orientao ao usurio em pesquisa na base de dados do Tribunal;III - controlar o sistema de emprstimo de acrdos solicitados para reprografia;IV - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;V - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Formao da Jurisprudncia Comparada:I - pesquisar, elaborar e disponibilizar a jurisprudncia dominante dos rgos julgadores sobre temas especficos;II - identificar, registrar e disponibilizar os precedentes jurisprudenciais, por amostragem;III - identificar o entendimento e a divergncia de posicionamentos dos rgos julgadores e de seus integrantes;IV - identificar a divergncia de posicionamento entre os integrantes dos rgos julgadores em relao ao mesmo tema;V - coordenar e manter atualizado o Thesaurus Jurdico;VI - selecionar acrdos para publicao em revistas especializadas;VII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VIII - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-B. Diviso de Informao Legislativa, compete:( *68)a) atravs da Seo de Anlise e Divulgao:I - acompanhar e proceder leitura diria nos diferentes suportes informacionais legislativos: Dirio da Justia Eletrnico; Dirio Oficial do Estado, Dirio Oficial da Unio, Dirio da Justia da Unio;II - analisar, Indexar e inserir no banco de dados, a legislao pertinente;III - pesquisar, organizar e manter coletnea de legislao especfica;IV - elaborar e distribuir o clipping legislativo;V - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VI - executar outras atividades tpicas da Seo.b)atravs da Seo de Editorao Legislativa:I - gerenciar e manter atualizado, de acordo como os originais, o Cdigo de Organizao e Diviso Judicirias; o Regimento Interno do Tribunal de Justia; o Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justia; o Estatuto dos Funcionrios do Poder Judicirio; Atos normativos e Smulas, disponibilizando-os na Internet e servidores internos;II - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;III - executar outras atividades tpicas da Seo.Art. 23-C. Diviso de Tecnologia da Informao, compete:(*68)a) atravs da Seo de Gerenciamento de Documentos on-line:I - coordenar as atividades do servio de alerta, atravs da digitalizao dos sumrios dos peridicos selecionados;II - efetuar leitura diria visando a seleo de arquivos e noticias para compor o Informativo Jurdico do CEDOC;III - organizar e disponibilizar o Informativo Jurdico CEDOC na Intranet e na Internet;IV - divulgar, pela Intranet, novas obras adquiridas por compra e doao, incorporadas ao acervo da Biblioteca;V - manter atualizada mala direta;VI - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;VII - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Edio Eletrnica - Revista:I - gerenciar e proceder Assinatura Digital do Dirio da Justia Eletrnico (e-DJ);II - solicitar aos Magistrados, de acordo com o cronograma da Revista, seleo de acrdos e indicao de produo intelectual, para compor sees da Revista Paran Judicirio Eletrnico;III - elaborar a Revista Paran Judicirio Eletrnica e seus ndices, atuando nas atividades de captao dos documentos, organizao, indexao e distribuio da revista;IV - executar outras atividades tpicas da Seo.c) atravs da Seo de Informao Digital:I - identificar e manter cadastro atualizado de especialistas em instituies na rea jurdica para elaborao de repositrio de documentos eletrnicos;II - realizar o treinamento dos usurios virtuais no uso da Biblioteca Digital e do servio virtual de referncia;III - manter repositrio de documentos eletrnicos para disponibilizao na Biblioteca Virtual;IV - divulgar, por meio eletrnico, resultado de pesquisas relevantes na rea jurdica;V - identificar e cadastrar Sites da Internet pertinentes a rea Jurdica e outras reas de interesse do Tribunal de Justia para integrar a biblioteca Virtual;VI - planejar e executar produtos e servios de acesso remoto;VII - monitorar o estado da arte sobre tecnologia de disponibilizao remota de servios de informao.Art. 23-D. Diviso de Museu da Justia compete(*15) (*34) (*68)a) atravs da Seo de Documentao Histrica:I - planejar, organizar, catalogar e controlar a memria documental;II - estabelecer critrios para a seleo e manuteno de documentos histricos;III - pesquisar junto s unidades competentes, dados histricos e funcionais relativos a atuao do Poder Judicirio e de seus Membros;IV - atualizar periodicamente a pgina do Museu Virtual;V - prestar atendimento ao pblico no que se refere pesquisa em documentao histrica;VI - funcionar como guardio e agente difusor da memria documental do Poder Judicirio Paranaense;VII - propor polticas de preservao e gerenciamento da documentao histrica do Poder Judicirio do Paran;VIII - elaborar mensalmente estatstica das atividades desenvolvidas;IX - executar outras atividades tpicas da Seo.b) atravs da Seo de Controle e Manuteno do Acervo Histrico:I - Proceder periodicamente inventrio do acervo;II - Zelar pela manuteno e preservao do acervo;III - programar e realizar exposies pertinentes.(*68)DO CENTRO DE PROTOCOLO JUDICIRIO ESTADUAL E ARQUIVO GERAL (*22) DJ 341/2001Art. 24. Ao Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral compete:a ) atravs da Superviso :I - supervisionar a entrada de documentos atravs de numerao seqencial, visando unificar e agilizar, com segurana, as atividades do Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral;II - assessorar na prestao de informaes sobre o andamento dos expedientes protocolados e em trmite no Tribunal de Justia;III - coordenar as atividades de guarda, microfilmagem e conservao de documentos pblicos que, por sua importncia, natureza, originalidade ou valor histrico, requeiram cuidados;IV - autorizar a reproduo e as consultas de documentos sob a guarda do Centro de Protocolo Estadual e Arquivo Geral, conforme solicitao e necessidade dos diversos setores deste Tribunal de Justia e demais interessados;V - supervisionar a extrao de certides referentes a documentos sob sua guarda, mediante solicitao dos interessados;VI - dar suporte tcnico s atividades desenvolvidas no referido Centro;VII - autenticar fotocpias extradas na Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao de quaisquer papis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;VIII - imprimir termo de justificativa de eventual falha tcnica do sistema (Aplicativo PROT);IX - subscrever certides negativas extradas pela Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo de matria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia;b) atravs da Diviso de Assessoramento Tcnico e Administrativo e sua Seo de Apoio e Pesquisa:I - assessorar e supervisionar o Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral nas suas atribuies, acompanhar permanentemente a execuo dos trabalhos pertinentes s Sees, garantindo a qualidade tcnica e o aperfeioamento dos profissionais da rea;II - extrair e conferir certido negativa de matria contenciosa da Secretaria do Tribunal de Justia, solicitadas atravs de requerimento e/ou atravs de despachos contidos em expedientes judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio;c) atravs da Seo de Recebimento de Expedientes e Atendimento Interno e seus Servios:I - receber e controlar os expedientes remetidos ao Centro pelos diversos Departamentos da Secretaria deste Tribunal de Justia;II - atender o servio de juntada, anexaes, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;III - encaminhar os expedientes em trmite aos setores competentes atravs de guia de movimentao interna;IV - proceder o controle das guias internas de expedientes recebidos dos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia, mantendo-as devidamente organizadas;V - emitir informao circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expedientes administrativos ou judicirios, aps a realizao de pesquisa em Sistema prprio;d) atravs da Seo de Recebimento de Fac-smile e Correio Eletrnico e seus Servios:I - receber e controlar os expedientes transmitidos via eletrnica de dados tipo fac-smile ou correio eletrnico (E-mail) endereados ao Tribunal de Justia para registro;II - proceder a validao dos protocolos registrados no Sistema (Aplicativo);III - proceder o cadastro dos expedientes recebidos atravs do Sistema automatizado, seguindo as rotinas preestabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuio aos setores competentes, atravs de guia de movimentao interna exclusiva da Seo;IV - emitir informao circunstanciada, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expedientes judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio;e) atravs da Seo de Expedio de Documentos e seus Servios:I - receber toda a documentao protocolizada e cadastrada pelo Centro, procedendo triagem dos expedientes da Secretaria do Tribunal de Justia;II - movimentar todos os protocolizados recebidos no setor, em razo do seu cadastramento, ou aqueles que forem objeto de pesquisa e informaes, ainda, os expedientes que vierem ao Centro para juntadas, anexaes, apensamentos e desentranhamentos, e remeter, conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;III - proceder atualizao e conferncia diria de todos os protocolizados lanados no sistema computacional e nas guias de expedio interna de movimentao e distribuio pela referida Seo;IV - controlar diariamente a emisso de guias pelo sistema computacional da movimentao e remessa de todo e qualquer protocolizado distribudo pela referida Seo;V - proceder um rigoroso controle sobre as guias de remessa de expedientes e processos ordenando-as por Setor, data, ms e ano, seqencialmente para posterior arquivamento da 1 via;VI - extrair diariamente relatrio das guias de remessa impressas no Setor;VII- prestar informao circunstanciada sobre a movimentao de expedientes e processos na Seo, quando solicitado;VIII - receber e conferir os malotes dos protocolos descentralizados, verificando o prazo de recebimento previamente estipulado, encaminhando-os ao setor responsvel;f) atravs da Seo de Recebimento e Cadastramento de Expedientes da Corregedoria-Geral da Justia e seus Servios:(*66)DJ 724/2011I - receber para registro e controle os expedientes destinados Corregedoria-Geral da Justia;II - proceder ao cadastro dos expedientes atravs do sistema computacional prprio, seguindoas rotinas pr-estabelecidas, efetuar a triagem dos mesmos, encaminhando-os para distribuio;III - emitir informao circunstanciada quando solicitado, atravs de despachos contidos em expedientes administrativos, aps a realizao de pesquisa em sistema computacional prprio.f) atravs da Seo de Juntadas e Anexaes e seus Servios: (*66)I - atender o servio de juntada, anexaes, apensamentos e desentranhamentos de expedientes e remeter conforme despacho aos diversos Departamentos que compem a Secretaria deste Tribunal de Justia;II - emitir informaes circunstanciadas, quando solicitada, atravs de despachos contidos em expediente administrativos ou judicirios, aps a realizao de pesquisa em sistema prprio.g) atravs da Primeira Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao e seus Servios:I - proceder a autenticao das fotocpias extradas na Seo, de quaisquer papis que tramitem na Secretaria deste Tribunal, conforme Portaria n. 802/99;II - manter os registros completos dos servios executados, dos materiais e equipamentos em uso;III - prestar contas ao Chefe de Diviso, atravs de relatrios semanais, das fotocpias extradas, diariamente, em cada equipamento e das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios de atendimento interno, com lanamento dos dados diariamente no sistema Cpia (Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para autenticao de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justia, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como informar atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI - extrair as cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII - prestar contas dos valores recebidos por extrao e autenticao de cpias reprogrficas de processos contenciosos de competncia originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;VIII - atender e controlar as atividades referentes reproduo e proteo dos documentos;h) atravs da Segunda Seo de Reproduo de Documentos e Autenticao e seus Servios :I - atender e controlar as atividades referentes reproduo e proteo dos documentos;II - manter o registro completo dos servios executados, dos materiais e equipamentos em uso;III - prestar contas ao Chefe da Diviso, atravs de relatrios semanais, das fotocpias extradas diariamente em cada equipamento e das autenticaes;IV - controlar as requisies e ofcios de atendimento interno, com lanamento dos dados, diariamente, no Sistema Cpia (Controle de Fotocpias);V - extrair as fotocpias para autenticao de documentos protocolados na Secretaria deste Tribunal de Justia, procedendo o seu preparo e encaminhamento ao Supervisor do Centro de Protocolo Judicirio Estadual e Arquivo Geral, bem como informar atravs de relatrio semanal os valores cobrados;VI - extrair as cpias e os recibos de valores pagos por particulares;VII - prestar contas ao Chefe da Diviso, dos valores recebidos por extrao e autenticao de cpias reprogrficas de processos contenciosos de competncia originria da Secretaria deste Tribunal de Justia, bem como de expedientes e ou procedimentos administrativos;i) atravs da Seo de Controle de Guarda de Documentos e seus Servios:I - organizar e manter o arquivo da documentao sob custdia;II - encaminhar ao Supervisor para autorizar os requerimentos e peties, solicitando a reproduo de documentos arquivados, bem como apresentar relatrio semestral circunstanciado das atividades gerais;III - receber documentos e proceder a sua avaliao e posterior destinao;IV - atualizar o registro geral dos documentos, efetuando as devidas anotaes;V - controlar a guarda e conservao dos documentos sob custdia e em trnsito, mantendo-os devidamente organizados;VI - encaminhar os documentos, periodicamente, para microfilmagem;VII - proceder o atendimento consulta dos expedientes custodiados, bem como responder pelos documentos arquivados;