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1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID-UDESC

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE …secon.udesc.br/consepe/resol-anexos/2014/040-2014-cpe... · 2014-09-25 · 3 I – estudo do contexto educacional envolvendo ações

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE

INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID-UDESC

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I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) é um programa

da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regulamentado

pela Portaria CAPES nº 096 de 18 de julho de 2013, que tem por finalidade fomentar a

iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível

superior e para a melhoria da qualidade da educação básica pública brasileira.

Art. 2º São objetivos do PIBID:

I – incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II – contribuir para a valorização do magistério;

III – elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura,

promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV – inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação,

proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas,

tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a

superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V – incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como co-

formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial

para o magistério;

VI – contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes,

elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura;

VII – contribuir para que os estudantes de licenciatura se insiram na cultura escolar do

magistério, por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades

do trabalho docente.

Art. 3º Além dos objetivos do PIBID elencados no artigo 2º, o PIBID da Universidade do

Estado de Santa Catarina (UDESC) tem por finalidade:

I - promover diálogos e articulação entre a formação inicial (Iniciação a Docência) e a

formação continuada (Supervisores);

II - desenvolver efetivas parcerias entre os subprojetos das diversas áreas da UDESC com as

escolas conveniadas.

III - inserir os bolsistas no contexto escolar visando à elaboração e planejamentos de atividades

didático-pedagógicas interdisciplinares;

IV – ampliar a capacidade comunicativa do licenciando.

V – socializar as atividades desenvolvidas.

II – DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA NA UDESC

Art. 4º O projeto PIBID-UDESC tem caráter institucional e engloba todos os cursos de

licenciatura oferecidos pela instituição.

Art. 5º O projeto institucional abrange diferentes características e dimensões da iniciação à

docência, entre as quais:

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I – estudo do contexto educacional envolvendo ações nos diferentes espaços escolares, como

salas de aula, laboratórios, bibliotecas, espaços recreativos e desportivos, ateliers, secretarias;

II – desenvolvimento de ações que valorizem o trabalho coletivo, interdisciplinar e com

intencionalidade pedagógica clara para o processo de ensino-aprendizagem;

III – planejamento e execução de atividades nos espaços formativos (escolas de educação

básica e UDESC a eles agregando outros ambientes culturais, científicos e tecnológicos, físicos

e virtuais que ampliem as oportunidades de construção de conhecimento), desenvolvidas em

níveis crescentes de complexidade em direção à autonomia do aluno em formação;

IV – participação nas atividades de planejamento do projeto pedagógico da escola, bem como

participação nas reuniões pedagógicas;

V – análise do processo de ensino-aprendizagem dos conteúdos ligados ao subprojeto e

também das diretrizes e currículos educacionais da educação básica;

VI – leitura e discussão de referenciais teóricos contemporâneos educacionais para o estudo de

casos didático-pedagógicos;

VII – cotejamento da análise de casos didático-pedagógicos com a prática e a experiência dos

professores das escolas de educação básica, em articulação com seus saberes sobre a escola e

sobre a mediação didática dos conteúdos;

VIII – desenvolvimento, testagem, execução e avaliação de estratégias didático-pedagógicas

e instrumentos educacionais, incluindo o uso de tecnologias educacionais e diferentes recursos

didáticos;

IX – elaboração de ações no espaço escolar a partir do diálogo e da articulação dos membros

do programa, e destes com a comunidade.

X – sistematização e registro das atividades em portfólio ou instrumento equivalente de

acompanhamento;

XI – desenvolvimento de ações que estimulem a inovação, a ética profissional, a criatividade,

a inventividade e a interação dos pares.

Art. 6º O PIBID concede bolsas a estudantes dos cursos de licenciatura da UDESC

participantes de projetos de iniciação à docência desenvolvida em parceria com escolas de

educação básica da rede pública de ensino.

Art. 7º As escolas participantes, por meio de Termo de Acordo (Anexo I - Termo de Acordo),

assinado por seus dirigentes, concordaram em receber em suas dependências, os bolsistas de

iniciação a docência (bolsista ID) e os professores coordenadores dos subprojetos PIBID ao

longo de sua execução bem como possibilitar a realização das atividades no âmbito escolar.

Art. 8º O PIBID inclui atividades em turno e contra-turno nas escolas participantes e nas

dependências da UDESC, envolvendo, obrigatoriamente todos os bolsistas (professores

coordenadores, supervisores e bolsistas ID).

Art. 9º O PIBID-UDESC abrange as seguintes áreas: Física, Química, Matemática,

Pedagogia, Teatro, Artes Visuais, Música, História, Geografia, Educação Física e

Interdisciplinar.

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Parágrafo Único. A área Interdisciplinar desenvolve um projeto com as licenciaturas de

Música, Artes Visuais, História, Geografia e Pedagogia.

III – DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS ESCOLAS

PARTICIPANTES DO PIBID-UDESC

Art. 10 Os critérios de seleção das escolas participantes do PIBID-UDESC serão estabelecidos

pela Comissão de Acompanhamento do PIBID (CAP), divulgados em edital, atendendo às

exigências da CAPES.

Art. 11 As escolas participantes do PIBID-UDESC fazem parte da Secretaria Estadual de

Educação de Santa Catariana e Secretarias Municipais de Educação de Florianópolis, São

José, Joinville e Laguna.

§1º Caso alguma escola desista de executar as atividades do PIBID-UDESC deverá

imediatamente comunicar o Coordenador de Área do(s) referido(s) subprojeto(s)

desenvolvido(s) na mesma.

§2º O Coordenador de Área deverá solicitar a CAP a i n d i c a ç ã o d a próxima escola da lista

de espera e, caso não haja uma lista de espera formada, deverá providenciar a seleção imediata

de outra instituição que atenda às exigências da CAPES e particularidades do projeto.

Art. 12 O acompanhamento das escolas se dará por meio de visitas dos Coordenadores de Área,

Coordenador de Gestão de Projetos Educacionais e Coordenador Institucional, reuniões com

os gestores das escolas conveniadas e contatos com os profissionais responsáveis nas

respectivas secretarias.

IV – DA COMPOSIÇÃO DA EQUIPE GESTORA DO PIBID-UDESC

Art. 13 A CAP da UDESC será composta:

I – pelo Coordenador Institucional do Programa, como seu presidente, membro nato;

II – pelo Coordenador de Gestão de Projetos Educacionais, membro nato;

III – por um representante dos Coordenadores de Área de cada Centro da UDESC

e seu respectivo suplente;

IV – por um professor Supervisor representante de cada campus e seu respectivo

suplente;

V – por um bolsista ID representante de cada campus e seu respectivo suplente;

VI – um representante da PROEN.

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§ 1º O Coordenador Institucional do PIBID-UDESC e o Coordenador de Gestão de Projetos

Educacionais serão nomeados pelo Pró-Reitor de Ensino da UDESC para o exercício

equivalente à execução do projeto, e devem atender às exigências da CAPES.

§ 2º Os representantes de Coordenação de Área, Supervisão e bolsista ID do PIBID-

UDESC e seus respectivos suplentes, serão eleitos por seus pares e o processo será conduzido

pelo coordenador institucional e pelo coordenador de área de gestão de processos

educacionais.

§ 3º Os representantes de coordenação de área e supervisão e seus respectivos suplentes

ocuparão a função por 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez.

§ 4º Os representantes de bolsista ID do PIBID-UDESC e seus respectivos suplentes

ocuparão a função por 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos, uma única vez.

§ 5º Na eventual ausência do Coordenador Institucional do PIBID-UDESC, a presidência

será exercida pelo Coordenador de Gestão de Processos Educacionais, ou representante da

Pró-Reitoria de Ensino, ou coordenação de área indicado pela coordenação institucional.

Art. 14 O PIBID-UDESC será coordenado pelo representante institucional e administrado,

em colaboração, com a CAP, que será seu órgão deliberativo, diretamente ligado à Pró-

Reitoria de Ensino da UDESC.

V - DAS COMPETÊNCIAS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE

ACOMPANHAMENTO DO PIBID-UDESC

Art. 15 Compete à CAP da UDESC:

I – assessorar a Coordenação Institucional naquilo que for necessário para o bom

funcionamento do programa, tanto pedagógico quanto administrativamente;

II – propor a criação do Regimento Interno do Programa;

III – aprovar relatórios internos do PIBID-UDESC – parciais e finais, antes do

encaminhamento à Capes;

IV – examinar solicitações dos bolsistas do PIBID-UDESC;

V – aprovar orçamento interno do programa;

VI – elaborar e publicar edital de seleção dos bolsistas do programa;

VII – contatar a direção das escolas participantes do PIBID-UDESC, quando necessário;

VIII – propor soluções para problemas relacionados ao desenvolvimento das atividades do

PIBID-UDESC nas escolas participantes e nos subprojetos;

IX – organizar seminários internos de acompanhamento e avaliação do programa.

X – deliberar quanto à suspensão ou cancelamento de bolsas, garantindo a ampla defesa dos

bolsistas do programa.

XI – avaliar as atividades desenvolvidas pelo PIBID-UDESC, periódica e sistematicamente;

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XII – realizar reuniões periódicas, conforme cronograma definido no início de cada ano.

VI - DOS INSTRUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO DOS EGRESSOS DO PIBID-

UDESC

Art. 16 O Coordenador de Área ficará responsável por estabelecer contato com os egressos que

participaram do PIBID-UDESC, 2 (dois) meses após a data de sua colação de grau, com vistas

a verificar suas escolhas profissionais.

§ 1º No caso dos egressos terem optado por uma área de trabalho distinta do magistério, o

Coordenador de Área deverá averiguar os motivos que os levaram a tal decisão, realizando

contato no prazo de 1(um) ano.

§ 2º No caso dos egressos que ingressaram na carreira do magistério, os contatos serão mais

frequentes, mediante diversos meios: mensagens eletrônicas, envio de correspondência e

convites para participar de eventos relacionados à formação docente.

§ 3º Será solicitado aos egressos que ingressaram na carreira do magistério, após um período

de 1(um) ano, o preenchimento de um questionário no qual serão pontuados vários aspectos

relacionados ao PIBID-UDESC e sua contribuição para a formação a docência.

§ 4º As respostas dos questionários comporão um banco de dados relativo aos resultados do

PIBID-UDESC que ficará à disposição de pesquisadores da área por um período de 4 (quatro)

anos.

VII - DOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO OU REFERENCIAIS DE QUALIDADE

DO PROGRAMA PARA A FORMAÇÃO DE PROFESSORES;

Art. 17 A avaliação do PIBID-UDESC terá como parâmetro os seguintes indicadores:

I – vínculo e desvinculação do bolsista ID no programa, que serão analisados anualmente por

meio dos cadastros individuais dos bolsistas ID;

II – atendimento dos objetivos estabelecidos, que serão analisados por meio de relatórios dos

coordenadores de área (Anexo II - Relatório das Atividades do Coordenador de Área);

III – acompanhamento do resultado do IDEB das escolas durante a execução do programa,

serão observados e comparados os resultados do IDEB publicados pelo INEP de 2 (dois) em 2

(dois) anos;

IV - acompanhamento dos egressos, considerando a adesão à carreira docente e a relevância

do programa para o exercício da docência, será analisado pelos instrumentos adotados para

este fim;

V – depoimento do bolsista ID acerca da contribuição do programa para a sua formação inicial,

serão analisados os registros nos relatórios semestrais. (Anexo III- Relatório das Atividades

Bolsista ID).

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VIII - DA SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DO PIBID

Art. 18 O Coordenador Institucional e o Coordenador de Gestão de Processos Educacionais

serão acompanhados e avaliados pela Pró-Reitoria de Ensino, considerando se, e como, as

seguintes atividades estão sendo cumpridas:

I – o atendimento a demanda do programa junto a CAPES;

II – as normas, os prazos estabelecidos pelo programa e a execução e encaminhamento

conforme acordado com os coordenadores de área e com a CAP do PIBID-UDESC;

III – as reuniões com os Coordenadores de Área e escolas conveniadas;

IV - a participação nas reuniões, encontros institucionais, eventos do PIBID-UDESC e outros

eventos de áreas afins;

V – o acompanhamento das atividades dos Coordenadores de Área e visitas às escolas

conveniadas;

VI – a avaliação dos resultados obtidos pelo programa.

Art. 19 Os Coordenadores de Área serão acompanhados e avaliados pela CAP, considerando

se, e como, as seguintes atividades estão sendo cumpridas:

I – os prazos estabelecidos pelo programa e conforme acordado com a CAP PIBID-UDESC;

II – a realização de reuniões periódicas com os bolsistas ID e Supervisores;

III – a participação das reuniões, encontros institucionais, eventos do PIBID-UDESC, e outros

eventos do programa;

IV – o controle e gestão das ações do subprojeto;

V – o acompanhamento das atividades dos bolsistas e visitas às escolas;

VI - a entrega do relatório semestral de atividades.

§ 1º será emitido semestralmente um parecer, pelo Coordenador Institucional, sobre as

atividades apresentadas no relatório semestral a ser encaminhado para a CAP, para apreciação.

§ 2º O não atendimento ao estabelecido nestes incisos implicará em desligamento do bolsista.

Art. 20 Os Supervisores serão acompanhados e avaliados pela CAP, considerando se, e como,

as seguintes atividades estão sendo cumpridas:

I - apresentação do relatório semestral de atividades (Anexo IV - Relatório das Atividades do

Supervisor) à gestão escolar para assinatura e, encaminhamento ao Coordenador de Área;

II – a participação em pelo menos um dos encontros institucionais e ou regionais do PIBID,

anualmente;

III – o atendimento a, pelo menos, 75% das reuniões para as quais for convocado;

IV – a apresentação dos resultados do PIBID-UDESC no espaço escolar e/ou em eventos

acadêmicos, em, pelo menos, uma vez por ano;

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§ 1º será emitido semestralmente um parecer, pelo Coordenador de Área, sobre as atividades

apresentadas no relatório semestral a ser encaminhado para a CAP, para apreciação.

§ 2º O não atendimento ao estabelecido nestes incisos implicará em desligamento do bolsista.

Art. 21 Os bolsistas ID serão acompanhados e avaliados considerando se, e como, as seguintes

atividades estão sendo cumpridas:

I – a entrega do formulário de registro de frequência e atividades (Anexo V - Registro de

Frequência e Atividades do Bolsista), constando o cumprimento das 40 horas mensais exigidas

pelo PIBID-UDESC, atestadas pelo Supervisor e pelo Coordenador de Área.

II – a participação igual ou superior a 75% dos encontros, institucionais e regionais do PIBID;

lII – a realização de, pelo menos, uma apresentação por ano dos resultados do PIBID-UDESC

em eventos acadêmicos;

IV – a entrega, para o Coordenador de Área, de relatórios semestrais das atividades

desenvolvidas no âmbito do programa.

Parágrafo Único. O não atendimento ao estabelecido nestes incisos implicará em desligamento

do bolsista ID.

IX – DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA,

INCLUINDO A OBRIGATORIEDADE DO PORTFÓLIO OU INSTRUMENTO

EQUIVALENTE.

Art. 22 O registro das atividades do PIBID-UDESC deverá ser feito por meio de:

I – registro mensal de frequência e atividades (Anexo V);

II – relatório semestral (Anexo III).

Parágrafo Único. Poderão ser feitos registros por meio de fotografias, filmagens, gravação em

áudio ou outros, desde que autorizados pelos professores supervisores e com a anuência da

direção das escolas participantes.

Art. 23 O registro mensal de frequência e atividades deverá ser entregue, ao Coordenador de

Área para a conferência e assinatura até o dia 05 de cada mês subsequente.

X – DA FORMA DE GESTÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE CUSTEIO E

CAPITAL DO PIBID.

Art. 24 A utilização dos recursos seguira as normas contidas no Capítulo V - Do

Financiamento - do Anexo I da Portaria da CAPES no 096, de 18 de julho de 2013, em

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consonância com Manual de Orientações, para execução de despesas do programa do

PIBID, Edital 061/2013 atualizado em 21/01/2014.

Art. 25 Os recursos de custeio destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de despesas

essenciais à execução do projeto institucional, relacionadas a material de consumo, diárias,

passagens e despesas com locomoção e prestação de serviços de terceiros (pessoa física e

jurídica).

XI – DOS MOTIVOS DE DESLIGAMENTO DOS MEMBROS DO PIBID-UDESC

Art. 26 Todos os bolsistas do programa poderão ser desligados do PIBID-UDESC:

I - caso não cumpram com as exigências previstas neste Regimento, no plano individual de

atividades e nos subprojetos aprovados pela CAPES;

II - por solicitação oficializada do bolsista ao Coordenador Institucional (Anexo VI – Termo

de desligamento);

III – descumprimento de orientações dos coordenadores e/ou supervisores do PIBID-UDESC;

IV – desrespeito às normas da escola conveniada onde está sendo executado o subprojeto;

V – falta de assiduidade e pontualidade nas atividades do programa;

VI – recusa na entrega de relatórios parciais e anuais;

VII – recusa na elaboração de registros semanais das atividades do PIBID-UDESC;

VIII – faltas, por 3 (três) vezes consecutivas, às reuniões ou atividades do projeto que não

forem justificadas ou que não tenham suas justificativas aceitas pelo Coordenador de Área do

PIBID-UDESC;

IX – incompatibilidade de horário com as atividades do Programa.

§ 1º - são considerados como justificativas os atestados médicos, certificados de participação

em eventos científicos relacionados à área de formação e declarações de atividades acadêmicas

emitidas pela coordenação do curso de graduação ou outros departamentos da Instituição.

§ 2º Documentos que não estão previstos no § 1º e que forem apresentados como justificativa

passarão pela análise do Coordenador de Área.

§ 3º as justificativas deverão ser entregues ao coordenador de área, dentro de um prazo máximo

de 72 (setenta e duas) horas úteis a contar da data em que ocorreu a falta.

Art. 27 A suspensão da bolsa é regulamentada pelo Anexo I da Portaria CAPES No 096 de 18

de julho de 2013, Capítulo IV, seção VII.

Art. 28 A bolsa do PIBID será cancelada pelo Coordenador Institucional, com anuência do

Coordenador de Área, de acordo com o Anexo I da Portaria CAPES No 096 de 18 de julho de

2013, Capítulo IV, seção VIII.

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XII – DA SUBSTITUIÇÃO DOS BOLSISTAS

Art. 29 - A substituição dos Coordenadores de Áreas será feita por comunicado a CAPES pelo

Coordenador Institucional do PIBID-UDESC.

Art. 30 Para substituição de bolsista ID será observada a lista de espera, com validade de 12

(doze) meses, dos candidatos selecionados por edital específico.

Parágrafo Único. Caso não haja candidatos na lista de espera, o Coordenador de Área do

subprojeto que dispõe da respectiva vaga organizará novo processo seletivo.

Art. 31 Para substituição de professores Supervisores será observada a existência, no quadro

docente da respectiva escola, de outro professor que atenda às exigências previstas no

programa e que se disponha a integrar o grupo participante do projeto; caso contrário, será

obedecida a ordem da lista de espera, com validade de 12 (doze) meses, ou promovida nova

seleção de supervisores.

Parágrafo Único. A realização da substituição de professor supervisor será competência do

coordenador institucional do PIBID-UDESC.

Art. 32 Para substituições de professores Coordenadores de Área dos subprojetos, o

Coordenador Institucional e o Chefe de Departamento do curso de licenciatura do subprojeto

providenciarão a seleção de professor que atenda as exigências contidas no Anexo I da Portaria

CAPES No 096 de 18 de julho de 2013 em seu Capítulo VI, Seção III.

Art. 33 A substituição do Coordenador Institucional e de Gestão Processos Educacionais será

feita pelo(a) Pró-Reitor de Ensino da UDESC, mediante justificativa por escrito e obedecendo

às exigências contidas no Anexo I da Portaria CAPES No 096 de 18 de julho de 2013, Capítulo

VI, Seção III.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 Casos não contemplados por este Regimento serão resolvidos pela CAP que

comunicará a Pró – Reitoria de Ensino todas as decisões tomadas.

Art. 35 O presente Regimento será revisto no prazo de 1 (um) ano, a partir de sua publicação.

Art. 36 Este Regimento entra em vigor a partir desta data.

Florianópolis, 11 de setembro de 2014

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Anexo I

TERMO DE ACORDO

Eu, ____________________________________________________, gestor da Escola

______________________________________________________ concordo, por meio deste

Termo de Acordo, em receber nas dependências desta escola, os bolsistas de iniciação a

docência do curso de Licenciatura em______________________ e o/a professor/a

coordenador/a do subprojeto PIBID-UDESC ao longo de sua execução, bem como possibilitar

a realização das atividades do programa no âmbito escolar.

O projeto terá como supervisor/a o/a professor/a_____________________________

docente desta escola, atuando_______________________________________________

Cidade , ___/___/______

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Anexo II

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES do COORDENADOR DE ÁREA

2. DADOS DA EQUIPE

2.1) Coordenador de Área

2.2) Professores Participantes

Nome Instituição Função

Professor 1

Professor 2

Professor n

2.3) Professores da Educação Básica Participantes do Projeto

Nome Instituição Função

Professor 1

Professor 2

Professor n

3. DADOS DO PROJETO

3.1) Licenciaturas/subprojetos/Programas de Pós-Graduação envolvidos Licenciatura (nome) Número de alunos participantes

3.2) Escolas Participantes Nome da escola IDEB Número de alunos na

escola

Número de alunos

envolvidos no

projeto

3.3) Outros colaboradores do projeto (além dos bolsistas)

Nome Função no projeto

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4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E RESULTADOS ALCANÇADOS

Indicador da atividade Objetivo da atividade Descrição sucinta da atividade (inserir início e período de realização)

Resultados alcançados

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7.

8.

9.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

19.

Orientações Gerais

1. Descrever sucintamente os objetivos, atividades e resultados alcançados.

2. Demonstrar a relação entre as atividades desenvolvidas e os resultados alcançados. É importante explicitar, com clareza, a articulação entre atividades e

resultados, de modo a explicitar o cumprimento do objeto a que se destina o programa.

3. Os resultados devem apontar para a formação do professor, o trabalho coletivo desenvolvido, as aprendizagens possíveis, a apresentação de trabalho em

eventos, a manipulação de instrumentos para a docência e a investigação educacional, a produção de conhecimentos e saberes sobre a docência e a escola,

dentre outros. As produções, a serem apresentadas abaixo, materizalizam-se em artigos publicados, portfólios e diários de bordo, material didático

produzido (mídias, jogos, dinâmicas, etc), estratégias didáticas, relatórios de avaliação dos resultados, dentre outras).

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5. DESCRIÇÃO DA PRODUÇÃO EDUCACIONAL GERADA

Obs. 1: As produções deverão ser apresentadas individualmente em cada tabela e em ordem alfabética. Insira

novas linhas para o mesmo tipo de produto. Ao final, a tabela deverá apresentar a quantidade total da produção.

Obs. 2: Os produtos devem ser apresentados em ANEXOS numerados, em formato digital (CD ou DVD) e, quando

possível, disponibilizado na website da IES. O link deve ser informado no campo apropriado.

Obs. 3: O anexo, presente na mídia digital, deverá trazer com maiores detalhes a produção gerada.

Obs.4: Os produtos estão relacionados às atividades desenvolvidas. Portanto, para cada tipo de produto, deverá

ser apresentado o indicador da atividade correspondente (ver quadro 4).

5.1) PRODUÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS

Neste grupo enquadram-se produtos do tipo: banners e cartazes pedagógicos produzidos,

criação de banco de imagens, criação de banco de sons, criação de Blogs, criação de kits de

experimentação, estratégias e sequências didáticas, folders, mapas conceituais, mídias e

materiais eletrônicos, planos de aula, Plataforma Moodle e outras, (Wikipédia), preparação

de aulas e estratégias didáticas, preparação de estratégias e sequências didáticas para o

Portal do Professor, preparação de minicursos, produção de cadernos didáticos, produção de

objetos de aprendizagem, produção de roteiros experimentais, produção de softwares,

projetos educacionais realizados, sínteses e análises didáticas; outros.

1) Tipo do produto:__________________________________________Indicador atividade:

______

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

n) Tipo do produto:________________________________________Indicador atividade:

_________

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

5.2. PRODUÇÕES BIBLIOGRÁFICAS

Na produção bibliográfica destacam-se: artigo técnico-científico publicado; dissertação de

mestrado em andamento ou concluída; edição, organização e/ou coordenação de livros ou

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coleções; publicação de jornais na escola; publicação de livro; publicação de capítulo de

livro; publicação de resumo técnico-científico; publicação de trabalho completo; publicação

individual de crítica e resenha científico-educacional ou prefácio de obras especializadas ou

espetáculos; tese de doutorado em andamento ou concluída; trabalho de conclusão de curso

em andamento ou concluída; tradução de capítulo de livro; tradução de peças teatrais, de

óperas encenadas e livros; outros.

1) Tipo do produto:__________________________________Indicador atividade: ______

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

n) Tipo do produto:________________________________________Indicador atividade: _____

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

5.3) PRODUÇÕES ARTÍSTICO-CULTURAIS

Este grupo engloba todos os resultados artístico-culturais desenvolvidos no programa, tais

como: adaptação de peças teatrais; atividades de grafitagem, atividades de leitura dramática

ou e peça radiofônica; atividades de restauração de obras artísticas; autoria de peças teatrais,

roteiros, óperas, concertos, composições musicais, trilha sonora, cenografia, figurino,

iluminação e/ou coreografia integrais apresentadas ou gravadas nas IES e escolas

participantes; criação de espetáculos de dança; criação de filmes e atividades cênicas; criação

de grupos musicais; criação de rádio escolar; desenho e pintura; exposição artístico-

educacional; exposição de fotos e imagens; festivais de dança na escola; festivais de música;

maquetes; transcrição e/ou arranjos de obras musicais; participação de alunos em concertos,

recitais ou gravações; participação de alunos em peças teatrais; sarau escolar, vernissage,

dentre outros.

1) Tipo do produto:___________________________________Indicador atividade: ______

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

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n) Tipo do produto:_______________________________Indicador atividade: _________

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

5.4) PRODUÇÕES DESPORTIVAS E LÚDICAS

As atividades de caráter lúdico e esportivo, como: criação de times de modalidades esportivas

(basquete, vôlei, futebol, etc), competições esportivas, criação de materiais para recreação;

criação de rodas de capoeira; desenvolvimento de novas modalidades esportivas na escola;

gincanas escolares; jogos para recreação e socialização; jogos inter-classes;

desenvolvimento de jogos especiais para inclusão (goalball, futebol de 7, futebol de 5, voleibol

sentado, natação, bocha, outros); jogos populares; jogos dos povos indígenas (arco e flecha,

cabo de força, corrida de tora, natação em águas abertas, hipip; akô, insistró, kagót, peikran,

corrida de fundo, outros); atividades lúdicas para recreios e intervalos escolares;

desenvolvimento de brincadeiras; brinquedos e brinquedotecas; maratonas escolares;

olimpíadas esportivas; dentre outros.

1) Tipo do produto:___________________________________Indicador atividade: ______

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

n) Tipo do produto:________________________________Indicador atividade: _________

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

17

5.5) PRODUÇÕES TÉCNICAS, MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E OUTRAS

Neste campo destacam-se: atualização de acervo da biblioteca escolar; criação de fóruns de

licenciatura e formação docente; criação de laboratórios portáteis para o ensino de ciências;

desenvolvimento de projetos sociais; manutenção de ateliê para atividades artísticas na

escola; plano de melhoramento para laboratórios de ciências; revitalização de laboratórios

de informática; modificação de projetos pedagógicos da licenciatura; criação de novas

modalidades de licenciatura; criação de licenciaturas indígenas e do campo; criação de

licenciaturas interculturais; outros produtos.

1) Tipo do produto:__________________________________________Indicador atividade:

______a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

n) Tipo do produto:________________________________Indicador atividade: _________

a) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

b) Descrição do produto gerado (Max. 100 palavras):

(Anexo XXXX em mídia digital e ou hiperlink)

Quantidade total

6. DESCRIÇÃO DE IMPACTOS DAS AÇÕES/ATIVIDADES DO PROJETO NA:

FORMAÇÃO DE PROFESSORES; LICENCIATURAS ENVOLVIDAS; EDUCAÇÃO

BÁSICA; PÓS-GRADUAÇÃO e ESCOLAS PARTICIPANTES

Por impacto, entende-se os efeitos produzidos pelo projeto que tenham gerado modificações

em algum aspecto da seu campo de atuação. Trata-se de identificar, compreender e explicar

as mudanças ocorridas nesse campo.

7. CONTRIBUIÇÕES PARA AS LICENCIATURAS DA IES

Descrever as contribuições do projeto para o aprimoramento dos cursos de licenciatura não

participantes do programa

(Até 500 palavras)

18

8. DIFICULDADES ENCONTRADAS E JUSTIFICATIVAS DE ATIVIDADES

PREVISTAS E NÃO REALIZADAS

Apresentação das dificuldades e possíveis soluções encontradas em todas as fases de

desenvolvimento do projeto. (Max. de 1 lauda)

10. CONSIDERAÇÕES FINAIS E PERSPECTIVAS

Considerações sobre o alcance dos objetivos do projeto, indicadores de avaliação criados,

críticas e sugestões de melhoramento do programa na IES e na CAPES. Destacar a

necessidade de continuidade, aprimoramento, expansão ou término do projeto na IES. (Max.

1 lauda)

Local e data

(Nome e assinatura)

Responsável pelo projeto (coordenador de

Área)

Responsável pelo projeto (coordenador de

institucional)

19

Anexo III

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES BOLSISTA ID

1.DADOS

Bolsita ID:

Coordenador(a):

Escola:

Supervisor:

Período de abrangência do relatório:

2.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atividade 1:

Objetivo:

Descrição das Atividades: fazer um resumo com até 100 palavras e colocar o número de

alunos atingidos na atividade (por exemplo, “ 1. Monitoria: foram atendidos x alunos com

dúvidas de disciplina, x com dúvidas de disciplina”

Resultados Alcançados:

Colocar os materiais desenvolvidos em anexo (roteiros de aula experimental, fotos de

atividades realizadas, lista de presença em monitoria, etc.) Lembre-se de numerar os anexos

e citar o número (Anexo X) no respectivo item nesta seção.

3. DIFICULDADES ENCONTRADAS E JUSTIFICATIVAS DE ATIVIDADES

PREVISTAS E NÃO REALIZADAS

Apresentação das dificuldades e possíveis soluções encontradas em todas as fases de

desenvolvimento do trabalho.

4.CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aqui fazer um relato do seu processo de aprendizagem ao longo das atividades

desenvolvidas.

5. ASSINATURAS

______________________________ __________________________

Nome e assinatura do bolsista Nome e assinatura do supervisor

20

Anexo IV

RELATÓRIO DAS ATIVIDADES SUPERVISOR

1.DADOS

Nome do Supervisor:

Nome da Escola:

Coordenador(a) de Área:

Período de abrangência do relatório:

2.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Atividade 1:

Objetivo:

Descrição das Atividades:

Resultados Alcançados:

3. DIFICULDADES ENCONTRADAS E JUSTIFICATIVAS DE ATIVIDADES

PREVISTAS E NÃO REALIZADAS

Apresentação das dificuldades e possíveis soluções encontradas em todas as fases de

desenvolvimento do trabalho.

4. DESCRIÇÃO DE IMPACTOS DAS AÇÕES/ATIVIDADES DO PROJETO

NA: FORMAÇÃO DE PROFESSORES; LICENCIATURAS ENVOLVIDAS;

EDUCAÇÃO BÁSICA e ESCOLAS PARTICIPANTES

Por impacto, entende-se os efeitos produzidos pelo projeto que tenham gerado

modificações em algum aspecto da seu campo de atuação. Trata-se de identificar,

compreender e explicar as mudanças ocorridas nesse campo.

5.CONSIDERAÇÕES FINAIS

____________________________ __________________________

Nome e assinatura do supervisor Nome do gestor da Escola

21

Anexo V

REGISTRO DE FREQUÊNCIA E ATIVIDADES DO BOLSISTA

Bolsista ID:

Professor Supervisor:

Data

Setor da Escola

Atividade Realizada

Rubrica do

Responsável pelo

Setor

Rubrica do

coordenador de

área

Horas

___/___/___

___/___/___

___/___/___

___/___/___

___/___/___

22

Anexo VI

TERMO DE DESISTÊNCIA - VAGA DE BOLSISTA DE INICIAÇÃO A

DOCÊNCIA - ID

Pelo presente instrumento, eu

_______________________________________________________________ com RG nº

______________________ e CPF nº _______________________ cursando a graduação em

____________________________ formalizo o meu pedido de desistência da vaga de bolsista

do Subprojeto de _______________________ Programa Institucional de Bolsas de

Iniciação à Docência (PIBID).

Assim, declaro que estou ciente de todas as consequências e efeitos que possam surgir

com a aceitação desse pedido.

_________________, ________ de _________________________ de 2014.

Atenciosamente,

___________________________________________

Assinatura