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E2310 VOL. 9 PROGRAMA DECOMPENSACAO AMBIENTAL ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL ANEXO JANEIRO/2009 RT 5.00.00.00/8N4 - 002 - Rev B Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized Public Disclosure Authorized

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E2310 VOL. 9

PROGRAMA DECOMPENSACAO AMBIENTAL

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL ANEXO

JANEIRO/2009 RT 5.00.00.00/8N4 - 002 - Rev B

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - Chacara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

O. APRESENTACAo

Esse documento apresenta 0 Programa de Compensay8o Ambiental como parte

integrante do Estudo de Impacto Ambiental da Linha 5-Lilas do Metro de Sao Paulo,

trecho Adolfo Pinheiro-Chacara Klabin com Patio Guido Caloi. Atendendo a solicitayao da

Secretaria de Meio Ambiente 1 DAIA nos Termos de Referencia expedidos pelo Oficio

1615/08 de 30 de setembro de 2008, esse plano foi impresso em encadernay80 a parte.

CODIGO EMISSAO FOLHA RT 500.000018N4 002 Jane;rol2009 • 1 APROVACAO VERIFICACAO I ~EV.

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - CMcara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

1. PROGRAMA DE COMPENSA<;AO AMBIENTAL

1.1. JUSTIFICATIVA

A implantayao da Linha 5-Lilas do Metro trara uma mudanya significativa no ambiente de

sua Area Diretamente Afetada, bem como em sua Area de Influencia Direta, ensejando a

aplicayao de mecanismos compensat6rios previstos na legislayao.

A aplicayao de mecanismos de compensayao esta prevista na Resoluyao do Conselho

Nacional do Meio Ambiente Resoluyao CONAMA 002/96, que estabelece:

Art. 1" - Para fazer face a reparacao dos danos ambientais causados pela destruicao de

florestas e outros ecossistemas, 0 licenciamenlo de empreendimenlos de relevante impacto

ambientaf, assim considerado pefo orgao ambiental competente com fundamento do

EIAIRIMA, tera como um dos requisitos a serem atendidos pela entidade licenciada, a

implantacao de uma unidade de conservacao de dominio publico e usc indireto,

preferencialmente uma Estacao Ecofogica, a criterio do orgao licenciador, ouvido 0

empreendedor.

§ 1" Em funcao das caracteristicas da regiao ou em situacoes especiais, poderao ser

propostos 0 custeio de atividades ou aquisicao de bens para unidades de conservacao

publicas definidas na legislacao, ja existentes ou a serem criadas, ou a implantacao de uma

unica unidade para atender a mais de um empreendimento na mesma area de influ€lncia.

§ 2" As areas beneficiadas deverao se localizar, preferencialmente. na regiao do

empreendimento e visar basicamente a preservacao de amostras representativas dos

ecossistemas afetados.

Art. 2" 0 montante dos recursos a serem empregados na area a ser utilizada, bem como 0

valor dos servicos e das obras de infra-estrutura necessarias ao cumprimento do disposto

no artigo 1", sera proporcionaf a alteracao e ao dano ambientaf a ressarcir e nao podera ser

inferior a 0,50% (meio por cento) dos custos tolais previstos para implantacao do

empreendimenlo.

Na Lei Federal 9.985/2000, que trata do SNUC, Sistema Nacional de Unidades de

ConserVayao, a compenSay80 fica estabelecida conforme segue:

~OLHA I I i

C,?DIGO RT 5.00.00.0018N4 - 002

EMISSAO Janeiro/2009

APROVACAO VERIFICACAO REV.

B

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental METRO linha 5 -lilas - Trecho Adolfo Pinheiro Chacara Klabin com Patio Guido Caloi f/A4UIIA UNHA , • l.tt.As

Art 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto

ambiental, assim considerado pelo 6rgao ambiental competente, com fundamento em

estudo de impacto ambiental e respectivo relat6rio - EINRIMA, 0 empreendedor e obrigado

a apoiar a implanta(:ao e manulen(:ao de unidade de conserva(:ao do Grupo de Prole(:ao

Integral, de acordo como disposto neste artigo e no regulamento desta lei.

§ 1° 0 montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade nao

pode ser inferior a meio p~r cento dos custos totais previstos para a implanta(:ao do

empreendimento, sendo 0 percentual fixado pelo 6rgao ambiental licenciador, de acordo

com 0 grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

§ 2° Ao 6rgao ambiental licenciador compete definir as unidades de conserva(:13o a serem

beneficiadas, considerando as propostas apresentas no EINRIMA e ouvido 0

empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a cria(:ao de novas unidades de

conserva(:ao.

§ 3° Quando 0 empreendimento afetar unidade de conserva(:ao especifica ou sua zona de

amortecimento, 0 licenciamento a que se refere 0 caput deste artigo s6 podera ser

concedido mediante autoriza(:ao do 6rg13o responsavel por sua administra(:ao, e a unidade

afetada, mesmo que nao pertencente ao Grupo de Prote(:ao Integral, devera ser uma das

beneficiarias da compensa(:ao definida neste artigo.

A Lei Federal n09.985/2000, regulamentada pelo Decreto n04.340, de 22 de agosto de

2002, estabelece em seu Capitulo VIII (artigos 31 a 34), dentre outras, as atividades

prioritarias para a aplicavao dos referidos recursos, conforme demonstrado a seguir:

Art. 33. A aplica~o dos recursos da compensa(:ao ambiental de que trata 0 art. 36 da lei

n"g.g8S, de 2000, nas unidades de conserva(:Bo, existentes ou a serem criadas, deve

obedecer a seguinte ordem de prioridade:

I - regulariza(:Bo fundiaria e demarca(:Bo das terras;

II - elabora(:ao, revisao ou implanta(:Bo de plano de manejo;

III - aquisi(:Bo de bens e servi(:os necessarios a implanta(:80, gestao, monitoramento e

prote(:ao da unidade, compreendendo sua area de amortecimento;

IV desenvolvimento de estudos necessarios acria(:ao de nova unidade de conserva~o; e

V - desenvolvimento de pesquisas necessarias para 0 manejo da unidade de conserva(:8o e

area de amortecimento.

i

I I

COOtGO RT 5.00.00.00/8N4 - 002

EMtSSAO Janeiro/2009

FOLHA

3 i APROVA(,;AO VERIFICACAO ~EV.

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - lillis - Trecho Adolfo Pinheiro - CMcara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

Paragrafo unico. Nos casos de Reserva Particular do PatrimOnio Natural, Monumento

Natural, Refugio de Vida Silvestre, Area de Relevante Interesse Ecol6gico e Area de

Protevao Ambiental, quando a posse e 0 dominio nao sejam do Poder Publico, os

recursos da compensacyao somente poderao ser aplicados para custear as seguintes

atividades:

I - elaborar;:ao do Plano de Manejo ou nas atividades de proter;:ao da unidade;

II - realizar;:ao das pesquisas necessarias para 0 manejo da unidade, sendo vedada a

aquisir;:ao de bens e equipamentos permanentes;

III - implantar;:ao de program as de educar;:ao ambiental; e

IV financiamento de estudos de viabilidade economica para uso sustentavel dos recursos .

naturais da unidade afetada.

A Resoluvao da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SMA 16, de 18/09/2001,

institui 0 "compromisso de compensavao ambiental", no ambito do Sistema Estadual de

Administravao da Qualidade Ambiental, conforme 0 art. 30 desta resoluvao:

(..) para a atividade ou empreendimento causador de significativa degradar;:ao, licenciado

com base em estudo ambiental na modalidade de estudo de impacto ambiental e respectivo

relat6rio - EIA/Rima, 0 valor a ser destinado para a compensar;:ao ambiental sera

estabelecido, no correspondente procedimento de licenciamento, em funr;:ao do impacto

ambiental ocasionado, nao podendo ser inferior a meio por cento (0,5%) do custo total da

respectiva implantar;:ao.

A Resoluvao CONAMA 002/96, a Lei Federal 9985/2000 e a Resoluv80 SMA 16/2001

indicam que os recursos na porcentagem minima estabelecida (0,5%) devem ser

destinados a unidades de conservavao de Prote<;80 Integral.

o artigo 33 do Decreto 4.340/2002 estabelece que a destina<;ao das verb as deve

obedecer a uma ordem de prioridade sucessiva, qual seja, regularizacyao fundiaria e

demarca<;ao das terras; elaboravao, revisao ou implanta<;80 de plano de manejo;

aquisi<;ao de bens e servi<;os necessarios a implanta<;80, gestao, monitoramento e

prote<;ao da unidade, compreendendo sua area de amortecimento; 0 desenvolvimento de

estudos necessarios acriavao de nova unidade de conserva<;ao; e 0 desenvolvimento de

CODIGO EMISSAO FOLHA RT s.oO.OO.OO/BN4 - 002 Janeiro/2009 4 APROVACAO VERIFICACAO

REV.

B

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EIA·RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Treeho Adolfo Pinheiro - CMeara Klabin eom Patio Guido Caloi

METRO

pesquisas necessarias para 0 manejo da unidade de conserva~ao e area de

amortecimento.

1.2. OBJETIVOS

Este Programa tem por objetivo atender ao que estabelece a legisla~ao apresentada

anteriormente e analisar e considerar as proposi~6es constantes no:

• Presente Estudo de Impacto Ambiental, indicando medidas compensat6rias para

serem aplicadas em Unidades de Conserva~ao e;

• Parecer T ecnico CPRNIDAIAl420/08, indicando medidas compensat6rias para

serem aplicadas em Unidades de Conserva~ao de dominio publico federal,

estadual ou municipal, ou de dominio privado, de Prote~ao Integral ou de Uso

Sustentavel, conforme definidas na Lei Federal 9.985/00, e no decreta

regulamentador, de seu artigo 36.

A compensa~ao aqui proposta segue os preceitos de aplica~ao em Unidades de

Conserva~ao de Prote~ao Integral e/ou Uso Sustentavel e tem como objetivo a melhoria

das condi~6es de preserva~ao das Unidades existentes na regiao onde se localiza 0

empreendimento, ja bastante degradada, contribuindo para a sua preserva~ao em longo

prazo.

1.3. AeDES E/ou DIRETRIZES

As a~6es propostas em termos de compensa~ao ambiental e a destina~ao de recursos

visando atender necessidades de Unidade (s) de Conserva~o na area de influencia do

empreendimento.

Conforme visto no Diagn6stico Ambiental, as Unidades de Conserva~ao nos limites das

Areas de Influencia Indireta sao:

• Reserva Biol6gica de Paranapiacaba

• APA Capivari - Monos

• APA Borore - Colonia

• Reserva da Biosfera da Mata Atlantica - RBMA

COOIGO EMISSAO FOLHA RT 5.00.00.0018N4· 002 Janeiro12009 5 APROVAQAO VERIFICAQAO REV.

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EIA·RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - Chacara Klabin com Patio Guido Calo!

METRO

• Parque do Ibirapuera

• Parque da Aclima9ao

• Parque da Independencia

Conforme visto no Diagnostico Ambiental, as Unidades de Conserva9ao nos limites da

Area de Influencia Direta sao: .

• Parque Severo Gomes - Municipal

• Parque Modernista

Ainda esta prevista a cria9c30 de mais tres parques pela Sub-Prefeitura de Santo Amaro,

que estarao localizados na AID do empreendimento, de acordo com 0 Plano Diretor de

Sao Paulo. Esses parques sao:

• Parque 450 anos: previsto para ser implantado na rua Visconde de Porto Seguro,

em Santo Amaro. Esta area devera sofrer uma readequa9ao paisagistica atraves

de uma revegeta9ao com especies nativas e equipamentos urbanos para a

visita9c30 publica;

• Parque Alfomares: tambem localizado na rua Visconde de Porto Seguro, em

Santo Amaro, do lado oposto ao Parque 450 anos, ampliado 0 perimetro total de

area preservada na regiao e garantindo a preserva9c30 da vegeta9c3o existente no

local;

• Parque Jardim Cordeiro: localizado na avenida Professor Rubens Gomes de

Souza, em Santo Amaro. Esta area, atualmente desocupada, devera ser objeto de

recomposi9c30 vegetal, constituindo-se em parque publico com equipamentos de

lazer.

A Figura 1, abaixo, localiza estes tres futuros parques na AID do empreendimento.

C()DIGO EMISSAO I~OLHART 5.00.0000/8N4 - 002 Janeirol2009

APROVACAO VERIFICACAO I REV.

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impaclo Ambiental Linha 5 - Lih,ls - Trecho Adolfo Pinheiro - CMcara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

FIGURA .1: LOCALIZAI,;AO DOS FUTUROS PARQUES MUNICIPAlS NA AI D DO EMPREENDIMENTO

Conforme percebido no diagnostico, com exceyBo dos Parques Municipais Severo

Gomes e Modernista, nao hill outras unidades de conservayBO na Area de Influencia

Direta. A condiyao ideal para compensayao sempre e a implantayao ou destinayBo de

recursos para uma unidade de proteyao integral que esteja proxima ao empreendimento.

Esta possibilidade nao existe no caso. Seja pela inexistencia de Unidades de ProteyBo

Integral nesta Area de Influencia como pela inexistencia de areas com grau de

CODIGO EMISSAO FOLHA RT 5.00.00.00/8N4 ­ 002 Janeiro/2009 7 APROVACAO VERIFICACAO REV.

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EIA·RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatorio de Impacto Ambiental B METRO E./A·RfftfA UHHA ~. L..n,.AsLinha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - Chacara Klabin com Patio Guido Caioi

preserva~ao que permita a implantac;:ao de um Parque com estas caracteristicas. De

qualquer forma, estes dois Parques Municipais citados, bem como, 0 Parque do

Ibirapuera, 0 Parque da Independemcia e 0 Parque da Aclimac;:ao sao Parques de

caracteristicas urbanas, destinados essencialmente a lazer e nao se enquadram nas

condi90es de "protec;ao integral" ou "uso sustentavel". Do mesmo modo, as areas

propostas para novos Parques pelo Plano Diretor Regional de Santo Amaro, tambem

apresentam estas caracteristicas, ou seja, nao se enquadram nas condic;:6es de "prote9ao

integral" ou "uso sustentavel". Obviamente, considerando a insen;ao de todo

empreendimento no municipio de Sao Paulo, considerou-se necessario que os recursos

sejam preferencialmente destinados dentro de sua area. Na eventual impossibilidade,

serao buscadas areas ou alternativas dentro de sua Area de Influencia Indireta (All), nos

outros municipios que a comp6em.

A Reserva da Biosfera da Mata Atlantica - RBMA e uma unidade de protec;:ao sustentavel

com uma proposta bastante abrangente e generica em rela9ao a Regiao Metropolitana,

avaliando-se que a possibilidade de cria9ao de novas areas ou 0 investimento em areas

melhor delimitadas tendem a trazer melhores resultados ou resultados mais palpaveis ou

significativos. Por estes motivos, avaliou-se que a indica9ao desta unidade nao e

interessante.

A Reserva Biol6gica de Paranapiacaba e a mais antiga do Estado de Sao Paulo, sendo

estabelecida em terras compradas pelo diretor do Museu de Zoologia de Sao Paulo no

inicio do seculo passado, e doada para 0 Estado em 1917. Ja esta estabelecida ern

terras do Estado, e gerenciada pelo Instituto de Botanica e apresenta uma infra-estrutura

que atende as necessidades de sua finalidade.

A partir destas considerac;:6es, restou-nos as APAs Municipais de Capivari - Monos e

Borore - Colonia, alem da possibilidade de implantacao de uma nova Unidade.

A Area de Protec;:ao Ambiental Municipal do Borore-Colonia, a mais recente, foi criada

pela Lei n014.162, de 24 de maio de 2006, esta localizada no extremo sui do municipio e

abrange porc6es das Subprefeituras da Capela do Socorro (Bairros do Borore e parte do

Varginha) e de Parelheiros (Bairro da ColOnia Paulista e Itaim). Em seus90km2 , ainda

predominam caracteristicas tipicamente rurais, com a presenca de sitios e ch/3caras,

alem de areas recobertas por vegetayao nativa (Mata Atlantica) e reflorestamento (Pinnus

e Eucalipto). Estima-se que na area da APA vivam cerca de 40 mil habitantes, alguns

deles em situacao precaria, ocupando loteamentos irregulares.

CODIGO RT 5,OO,00.00/8N4 - 002

EMISSAO Janeiro/200S! I~OLHA

APROVAC;;AO VERIFICAC;;AO i ~EV.

0

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relatorio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - Chacara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

Seus objetivos principais sao:

• A Prote980 da Represa Billings. inclusive no que se refere ao Bra90 Taquacetuba.

aonde a SABESP capta agua para 0 abastecimento da Capital;

• A prote9ao da Peninsula do BororE~, visando a manuten980 de suas

caracterfsticas rurais;

• A prote98o da fauna e flora remanescente;

• As cabeceiras dos Ribeiroes Bororee Taquacetuba;

• Promover a melhoria da qualidade de vida da popula9ao local, at raves de

alternativas economicas e ambientalmente sustentaveis;

• Proteger 0 Patrimonio Historico e Cultural da area. representada pela relevancia

da Colonia Paulista - antiga. Colonia Alema - 1a iniciativa de coloniza<;80 de

imigrantes no Brasil;

• Impedir 0 avan<;o da expansao urbana na Area de Prote<;ao aos Mananciais e

servir como area tampao entre a mancha urbana e a ja implantada APA Municipal

Capivari-Monos.

Em consulta a Oivisao Tecnica de Unidades de Conserva<;ao e Prote980 da

Biodiversidade da SVMA - Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMAlPMSP). a

Oiretora - Ora Anita Correia de Souza, adiantou que as APAs referidas (Capivari - Monos

e Borore - Colonia) ja contam com Plano de Manejo e Comite Gestor, entre outras

condic;6es. avaliando que as mesmas nao carecem de recursos na atual situac;ao. Do

mesmo modo, indicou que na regiao mais ao sui do empreendimento, ainda na area de

influencia indireta. existe uma serie de areas bem conservadas que a Oivisao Tecnica em

questao vem acompanhando para futuras oportunidades de implanta<;80 de Unidades de

Prote<;ao.

A partir das condi<;oes citadas e da consulta acima, 0 Metro iniciou entendimentos e uma

consulta especffica a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, para apontamentos de

areas de interesse para cria<;ao de novas unidades de conserva9ao na Area de Influencia

Indireta do empreendimento. Estes entendimentos e consultas estao em andamento no

fechamento deste relatorio e nao permitiram 0 aproveitamento de seus resultados. No

entanto. este e 0 caminho indicado para a compensa<;ao ambiental do empreendimento,

nos termos legais apresentados, ou seja, a implanta<;ao de uma nova Unidade de

Ci)DIGO RT 5.00.00.00IBN4 • 002

EMISSAO Janeirol2009

i ~OLHA

APROVACAO VERIFICAGAO I ~EV.

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EIA-RIMA - Estudo de Impacto Ambiental e Relat6rio de Impacto Ambiental Linha 5 - Lilas - Trecho Adolfo Pinheiro - CMeara Klabin com Patio Guido Caloi

METRO

Prote<;:ao na zona sui do municipio de Sao Paulo, atendendo (i) a demanda da legisla<;:ao;

(ii) as diretrizes do municipio mais atingido e (iii) a necessidade de compensa<;:ao pel os

impactos previstos.

A sele<;:ao da Unidade assim obedece ao estabelecido na Lei Federal 9985 I 2000

conforme seu artigo 36 a seguir reproduzido:

Art 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto

ambiental, assim considerado pelo 6rgao ambiental competente, com fundamento em

estudo de impacto ambiental e respectiv~ relat6rio - EIAIRIMA, 0 empreendedor e obrigado

a apoiar a implantac;:ao e manutenc;:ao de unidade de conservac;:ao do Grupo de Protecao

Integral, de acordo com 0 disposto neste artigo e no regulamento desta Lel.{grifo nosso).

Os recursos para a implanta<;:ao deste Programa correspondem a 0,5% do total do custo

do empreendimento, os quais estao or<;:ados em R$ 4.997.426.000,00 (quatro bilh6es,

novecentos e noventa e sete milh6es, quatrocentos e vinte e seis mil reais).

1.4. CRONOGRAMA

o inicio da implementa<;:80 do Programa de Compensa<;:ao para Unidades de

Conservayao esta vinculado como abaixo.

• Dura<;:80 das obras: ate 27 meses;

• Valor do empreendimento: R$ 4.997.426.000,00;

• Valor para a compensa<;:80: R$ 24.987.130,00 (vinte e quatro milh6es, novecentos

e oitenta e sete mil e cento e trinta reais), referente a 0,5% do valor do

empreendimento;

• Ubera<;:ao de recursos: vinculado a Solicita<;:80 da Ucen<;:a de Instala<;:ao.

CODIGO EMISSAO FOLHA I RT 5.00.00.00/8N4 002 Janeiro/2009 10 APROVACAO VERIFICACAO

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