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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Município do Rio de Janeiro Secretaria Municipal de Saúde Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Zoonozes Coordenação de Vigilância em Alimentos Instituto de Nutrição Annes Dias Rio de Janeiro Agosto/2017

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PROGRAMA NACIONAL DE

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Município do Rio de Janeiro

Secretaria Municipal de SaúdeSubsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e ZoonozesCoordenação de Vigilância em AlimentosInstituto de Nutrição Annes Dias

Rio de Janeiro -­‐ Agosto/2017

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A COMPLEXIDADE DO PNAE

Perfil de atendimentoNecessidades nutricionais

Hábitos alimentaresAções de EAN

Gêneros/produtos alimentíciosProcesso licitatório empresas

Chamada PúblicaContratação de Manipuladores

Equipamentos e utensíliosEPI

Demais insumosEstrutura Física

Capacitação de todos os envolvidos na execução do PNAE

Controle de QualidadeMonitoramento PNAE

Custo

PNAE

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• Gestão Administrativa e OrçamentáriaSecretaria Municipal de Educação

• Gestão TécnicaInstituto de Nutrição Annes Dias

• Apoio TécnicoControladoria Geral do MunicípioSubsecretaria de Serviços CompartilhadosEmpresa Municipal de Informática S/A.Subsecretaria de Vigilância Sanitária

Gestão do PNAE na PCRJ

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CAE

ALUNO

CGM

RIOURBE

INAD

SUBSC

Empresas Fornecedoras de Gêneros Alimentícios

Empresas manipuladores de alimentos

PSESMS

SME

PNAE – Rio de Janeiro -­‐ Parceiros

CGGA

Agricultor Familiar

CONSEA

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Escola Creche

Sobremesa Sobremesa

Desjejum 86.714 58.023

Lanche I 36.051 56.972

Almoço 353.591 342.526 84.118 81.855

Jantar 416 347 53.131 50.704

LEP 1.611 1.002 94 94

LEI 2.765 2.026

Lanche IV 104.265 3.097

L Especial 556

Colação 906

Lanche II 974 822

Refeição Láctea 2.601 1.042

Total refeições 354.007 137.249 491.256

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Responsável TécnicoInstituto de Nutrição Annes Dias

ü Visitas Técnicas INADü Visitas CAEü Acompanhamento E/SUB/CINü Inspeção Sanitária (S/SUBVISA)ü Relatório TCMü Ações MPü 1746

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Art. 14. § 9º oferecer, pelo menos, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) Art. 16. – Recomenda-­‐se, no máximo:I-­‐10% da energia total, de açúcar simples adicionadoII-­‐15 a 30% da energia total, de gorduras totais;III-­‐10% da energia total, de gordura saturada;IV-­‐1% da energia total, de gordura trans;V-­‐400mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertada uma refeição;VI-­‐600mg de sódio per capita, em período parcial, quando ofertadas duas refeições;VII-­‐1.400mg de sódio per capita, em período integral, quando ofertadas três ou mais refeições.

As preparações são refogadas, ensopadas, assadas. A utilização das quantidades estipuladas de óleo, sal e açúcar garantem uma alimentação saudável.A fruta é oferecida diariamente como sobremesa, assim como as hortaliças no almoço e jantar (900g/aluno/semana ).

Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013

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Atendimento aos alunosO plano alimentar é planejado considerando-­‐se:

Faixas etárias Recomendações nutricionais Composição nutricional dos gêneros alimentíciosAdequação aos parâmetros propostos para a alimentação

saudável e para a alimentação escolar Hábitos alimentares Tipo de atividade Tempo de permanência na Unidade Safra de hortaliças e frutasOferta de gêneros alimentícios da agricultura familiar Custo/benefício da utilização de determinados gêneros alimentícios

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CEREAL LEGUMINOSA PROTEÍNA HORTALIÇA FRUTA

ArrozMacarrãoFubáFarinhasCanjicaMilho

Feijões (preto, carioca e fradinho)

CarnesOvoVíscerasPeixeAves

LegumesVerduras

Todas

CEREAL PROTEÍNA FRUTA

PãoBiscoitosFarinhasArroz

LeiteIogurteRequeijão

Variadas

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FEIJÃO PRETO

FEIJÃO CORES

ARROZ POLIDO

ARROZ PARBOILIZADO

MASSA ALIMENTÍCIA

PÃES

BISCOITOS

FARINÁCEOS

ÓLEOS VEGETAIS

POLPA TOMATE

VÍSCERAS (Fígado e Moela)

LEITE, IOGURTE e REQUEIJÃO

MANTEIGA/MARGARINA

ATUM EM CONSERVA

MILHO e ERVILHA EM CONSERVA

TRIGO PARA QUIBE

SUCO CONCENTRADO

NÉCTAR DE FRUTAS

CONDIMENTOS NATURAIS

CHOCOLATE EM PÓ/ACHOCOLATADO

CAFÉ SOLÚVEL

MILHO CANJICA

AÇÚCAR

SAL

LEITE DE CÔCO

UVA PASSA

CARNE BOVINA

AVE

PEIXE

OVOS

PTS

Alimentos que compõem atualmente os cardápios do PNAE

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ABÓBORA ABOBRINHA ACELGAAGRIÃO AIPIM ALFACE, LISAALHO BATATA BAROABATATA DOCE BATATA LAVADA BERINJELA BERTALHA BETERRABA BRÓCOLIS CEBOLA CENOURA

CHEIRO-­VERDE CHUCHU COENTROCOUVE COUVE-­FLOR ESPINAFRE HORTELÃINHAME LOURO, VERDEMANJERICÃOMILHO VERDE, ESPIGAPEPINO PIMENTÃO VERDEQUIABO REPOLHO TOMATEVAGEM

ABACATE ABACAXI BANANA (D’Água e Prata)CAQUI LARANJA (Lima, Pêra e Seleta)LIMÃO TAITI MAÇÃ MAMÃO MELANCIAMELÃO TANGERINA (Murcote e Ponkan)UVA ITÁLIA

Hortaliças e frutas que compõem atualmente os cardápios do PNAE

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Escolar 2016SEMANA A Período: Janeiro a abril / Outubro a dezembro

Desjejum Refeição láctea Almoço Lanche I Lanche IV

2ª feira

Cod. 101 Cód. 62 Cod. 343 Cod. 100 Cód. 84Leite com farinha láctea

Leite com farinha láctea

ArrozFeijão

Leite com achocolatado

Leite com achocolatado

Biscoito doce Moqueca de peixe Pão com requeijãoSalada de feijão fradinhoSobr. fruta

3ª feira

Cod. 93 Cód. 56 Cod. 508 Cod.59 Cód. 57Leite batido com banana Leite batido com

bananaArrozFeijão

Arroz doce Arroz doce

Biscoito doce Frango à caçadora MaçãSalada gravatinhaSobr. fruta

4ªfeira

Cod. 97 Cód. 62 Cod. 439 Cod. 89 Cód. 83Leite com farinha láctea

Leite com farinha láctea

ArrozFeijão

Leite batido com banana e aveia

Leite batido com banana e aveia

Biscoito Picadinho de carne Pão com margarinasalgado Repolho à mineira

Sobr. fruta

5ª feira

Cod. 114 Cód. 118 Cod. 414 Cod. 46 Cód. 55Leite com café Leite Arroz com cenoura e ervilha

FeijãoIogurte Iogurte

Pão de forma Fígado ao molho Biscoito docecom margarina Purê de batata

Sobr. fruta

6ª Feira

Cod. 108 Cód. 100 Cod. 426 Cod. 62 Cód. 97Leite com achocolatado

Leite comachocolatado

ArrozFeijão carioca

Leite com farinha láctea

Leite com farinha láctea

Pão com Iscas de carne Biscoito salgadomargarina Farofa de couve

Sobr. fruta

Sábado

Cod.94 Cód. 56 Cod. 450 Cod. 118 Cód. 111Leite batido com banana Leite batido com

bananaArrozFeijão

Leite Leite com café

Biscoito Iscas de Frango Biscoito doceSalgado Abóbora refogada ou assada

Sobr. Fruta

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Elaborado pelo Instituto de Nutrição Annes Dias para subsidiar tecnicamente as Unidades na execução do Programa de

Alimentação destinado às Escolas e Creches

Guia Alimentar e Caderno de Fichas de Preparações

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SIGEN (Sistema de Gênero Alimentício): é um sistema informatizado que se destina a controlar o cadastramento, asespecificações, as aquisições e o faturamento de gêneros alimentícios para o Município do Rio de Janeiro.A utilização do SISGEN é obrigatória para todos os Órgãos da administração direta, indireta e fundacional queadquiram gêneros alimentícios de forma sistemática.

Decreto nº 16.825 07/06/1996

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Atendimento às necessidades alimentares especificas – Lei12.982/2014 (alimentação escolar adequada aos alunos portadores deestado ou de condição de saúde específica) - Alergias, intolerâncias,diabetes, doença celíaca, dislipidemias, anemia, hipertensão, eoutras patologias associadas

Ø 2011 – 478Ø 2012 – 739Ø 2013 – 814Ø 2014 -­‐ 715 Ø 2015 – 878 Ø 2016 – 1008Ø 2017 -­‐ 1068 (até o momento).

Atendimento às necessidades nutricionais específicas

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Atendimento às necessidades nutricionais específicas

Sr(a) Diretor(a)

Estamos encaminhando orientações com a finalidade de otimizar o atendimento às

crianças que necessitem de acompanhamento nutricional diferenciado. O

comunicado Nº02/2016 deverá ser entregue aos pais/responsável(s) dos alunos,

para no ato da consulta com médico ou nutricionista, ser preenchido pelo

profissional de saúde que acompanha a criança.

Esclarecemos que o documento disponibilizado pelo Profissional de Saúde deverá

estar legível, conter o nome da Unidade de Saúde, nome da criança, data de

nascimento, data da consulta, assinatura e carimbo do médico e/ou nutricionista e

obrigatoriamente estar descrito o diagnóstico e a prescrição ou orientação

alimentar.

Ressaltamos que o responsável pelo(a) menor deverá ser orientado que a cada 3

meses renove a prescrição que deverá ser encaminhada ao INAD.

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Atendimento às necessidades nutricionais específicasSr(a) Profissional de Saúde,

Estamos encaminhando orientações com a finalidade de otimizar o atendimento às crianças que necessitemde acompanhamento nutricional diferenciado.O PAE (Programa de Alimentação Escolar) atende a todos os alunos matriculados na rede Municipal deEnsino do Município do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o acesso a uma alimentação saudávelvisando a promoção da saúde e pleno desenvolvimento físico e mental, inclusive aos que necessitem deatenção específica. Este programa tem como premissa básica a alimentação comoum direito humano.

“Para os alunos que necessitem de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condiçãode saúde específica, será elaborado cardápio especial com base em recomendações médicas e nutricionais,avaliação nutricional e demandas nutricionais diferenciadas, conforme regulamento.” -­ Lei 12.982 de28/05/2014, Art. 1º, § 2o.

Todos os alunos recebem alimentação adequada à sua faixa etária, suas necessidades nutricionais e tempode permanência na unidade escolar.Esclarecemos que nos casos excepcionais de crianças com necessidades nutricionais específicas, paraviabilizar e acompanhar as adequações que se fizerem necessárias no plano alimentar oferecido naunidade escola/EDI, solicitamos que seja preenchido no receituário ou Guia de Referência, em letra legível,os seguintes dados:Unidade de Saúde e telefoneNome da criança;; data de nascimentoDiagnósticoPrescrição/orientação NutricionalDuração do tratamento (esta avaliação terá validade de até 03 (três) meses, com a necessidade de

reavaliação posterior)Data da consultaAssinatura do profissional de saúde e carimbo carimbo.

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Art. 33 Os produtos alimentícios a serem adquiridos para o alunado do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -­‐ ANVISA do Ministério da Saúde -­‐ MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -­‐ MAPA.

§1º Os produtos adquiridos para o alunado do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso (Anexo V), observando-­‐se a legislação pertinente.

§4º Cabe às EEx. ou às UEx. adotar medidas que garantam a aquisição, o transporte, a estocagem e o preparo/manuseio de alimentos com adequadas condições higiênico-­‐sanitárias até o seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.

§5º A EEx. ou a UEx. poderá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras pelo licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a análises necessárias, imediatamente após a fase de homologação.

Resolução FNDE nº 26/2013

Controle de Qualidade dos alimentos

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Controle de Qualidade dos alimentos

ü Elaboração de Termos de referência para os Editais de licitação e da Chamada Pública;

ü Descrição do tipo de produto, suas características de acordo com o Padrão de Identidade, condições de embalagem, gramatura e unidade de compra;

ü Avaliação de amostras dos gêneros/produtos alimentíciosü Emissão de relação mensal de marcas aprovadas

Ø Ações de controle de qualidade dos gêneros e das refeições servidas

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Controle de Qualidade dos alimentos

ü Especificações de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos facilitadores, uniformes e equipamentos de proteção individual – EPI, saneantes;

ü Visitas técnicas aos fornecedores para habilitaçãoe monitoramento (SUBVISA/INAD);

ü Avaliação documental dos veículos utilizadospelos fornecedores para entrega dos gêneros alimenticios e posterior publicação no diário oficial;

Ø Ações de controle de qualidade dos gêneros e das refeições servidas

ü Testes de aceitabilidade

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Controle de Qualidade dos alimentos

ü Monitoramento do fornecimento dos gêneros alimentícios e das Boas Práticas no preparo das refeições

Ø Ações de controle de qualidade dos gêneros e das refeições servidas

• Visitas técnicas de monitoramento

• Elaboração de Informativos Técnicos

• Treinamentos

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Controle de Qualidade de Alimentos

Relação Mensal de Marcas

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SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ZOONOSES

SUPERINTENDÊNCIA DE PROMOÇÃO VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM ALIMENTOS E NUTRIÇÃO

INSTITUTO DE NUTRIÇÃO ANNES DIAS

8

DESIGNAÇÃO 10.19.064 18971

TELEFONE 33951025 E-­MAIL

GÊNERO KARDU

MARCA LOTE

Nº PEDIDO

1. Prazo e quantidade para entrega 4. Tipo de veículo utilizado na entrega Placa do veículo

X entrega não realizada veículo inadequado ao tipo de gênerorealizada fora do horário estipulado em edital veículo com gêneros que necessitam de temperaturas diferenciadas de conservaçãorealizada fora da data solicitada veículo em condições de conservação e/ou de higiene insatisfatórias realizada em quantidade inferior à solicitada veículo cuja placa não consta na Relação de Veículosrealizada em quantidade superior à solicitada

2. Funcionário responsável pela entrega 5. Características dos gêneros entreguesfuncionário sem uniforme gênero / embalagem em desacordo com a especificação estipuladafuncionário trajando uniforme inadequado embalagem original v iolada / danificada funcionário com asseio pessoal insastisfatório gênero hortifruti não acondicionadofuncionário apresentando conduta inadequada gênero entregue em condições de temperatura inadequada

3. Marca do gênero entreguemarca diferindo da descrita na N.Fmarca não constante da relação de marcas aprovadas

gênero impróprio para o consumo

alterações do peso após degelo

alterações do peso no pré-preparo

alteração durante o processo de cocção

produto em desacordo com o padrão de qualidade

PELA UNIDADE OUTRAS MEDIDASgênero recusado sem comprometer o cardápio do diasolicitação ao fornecedor para reposição ou troca do gênerogênero recusado comprometendo o cardápio do dia

X exclusão do gênero da nota fiscalRESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO

PELO FORNECEDOR NOMEreposição do gênero sem comprometer o cardápio do dia MATRÍCULAreposição do gênero comprometendo o cardápio do dia

X reposição não realizada

NOTIFICAÇÃO QUANTO A ALTERAÇÕES NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS/PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

NÚMERO DO FORMULÁRIO

IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADENOME DA UNIDADE ESCOLA MUNICIPAL ÁLVARO VALLE CÓDIGO SICI

RESPONSÁVEL/UAN ERICA MARIA FURTADO SARPA [email protected]

CARAVELAS DATA DE FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE

DESCRIÇÃO DA NOTIFICAÇÃOAÇÚCAR FORNECEDOR DATA DA OCORRÊNCIA 08/04/16

4934

OCORRÊNCIA(S)

I. ENTREGA

Obs: Quando assinalar qualquer um dos campos descritos nos subitens 1,3,4 ou 5, assinalar também a(s) medida(s) adotada(s) no item V

Nº NOTA FISCAL 215.766 DATA EMISSÃO N.F 01/04/16

peso bruto peso aparas

III. OUTRAS OCORRÊNCIASFALTA DE 9KG DE AÇÚCAR CARAVELAS

II. QUALIDADE DO GÊNERO% de perda

peso congelado peso após degelo

IV. DESCRIÇÃO DA(S) OCORRÊNCIA(S)PRODUTO NÃO ENTREGUE NÃO COMPROMETENDO O SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.

08/04/16

S/SUBVISA/SVFSAN/INAD/Gerência de Programas em Alimentação Coletiva

V. MEDIDAS ADOTADAS

ERICA MARIA FURTADO SARPA11/195.757-0

DATA DO FORMULÁRIO

Formulário de Notificação do fornecimento de gêneros alimentícios

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PLACA TRANSPORTE AUTORIZADO LICENÇA VÁLIDA ATÉ

ANÁLISE

ECT4457 ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS, IN NATURA, REFRIGERADOS E CONGELADOS 24/03/2018

APTO

KQF 7549 ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS 12/04/2018 APTO

KXI 3162 ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS 31/05/2018 APTO

KXZ 3394ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS, IN NATURA, REFRIGERADOS E

CONGELADOS 20/03/2018 APTO

LBF 5767ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, INDUSTRIALIZADOS, IN NATURA,

REFRIGERADOS E CONGELADOS 29/05/2018 APTO

LBJ 3214 ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS 18/05/2018 APTO

LLL 7840ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS, IN NATURA, REFRIGERADOS E

CONGELADOS 28/03/2018 APTO

LRX 9119 ALIMENTOS EM GERAL/INDUSTRIALIZADOS E IN NATURA/CARGA SECA 31/05/2018 INAPTO

LAA 9932FECHADO COM SISTEMA GERADOR DE FRIOS-­‐ ALIMENTOS PERECÍVEIS

CONGELADOS E NÃO CONGELADOS 18/04/2017 INAPTO

KQJ 6975 ALIMENTOS NÃO PERCÍVEIS 08/05/2018 APTO

KRW 1623 ALIMENTOS CONGELADOS 02/08/2017 APTO

LLK 4605 ALIMENTOS RFRIGERADOS 24/05/2018 APTO

LSU 1876 ALIMENTOS CONGELADOS 26/12/2017 APTO

KPT 2868ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS, IN NATURA, REFRIGERADOS E

CONGELADOS 17/03/2018 APTO

LFY 4609ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS, CEREAIS, HORTIFRUTIGRANJEIROS E IN

NATURA 28/11/2017 APTO

BYG 3683 ALIMENTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS 25/04/2018 APTO

LCG 2062 ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS E "IN NATURA" 25/04/2018 APTO

Avaliação documental de veículos para transporte de gêneros/produtos alimentícios

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ü Boas práticas na manipulação de alimentosü Agente promotor de alimentação saudável

Manipuladores de alimentos

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“Para fins do PNAE, será considerada educação alimentar e nutricional

o conjunto de ações formativas, de prática contínua e permanente,

transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional, que objetiva

estimular a adoção voluntária de práticas e escolhas alimentares

saudáveis que colaborem para a aprendizagem, o estado de saúde do

escolar e a qualidade de vida do indivíduo.”

Art. 13. Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013

“ É fundamental que ações de educação alimentar e nutricionalsejam desenvolvidas por diversos setores, incluindo saúde,educação, desenvolvimento social, desenvolvimento agrário ehabitação” Guia Alimentar para a População Brasileira, Ministério da Saúde, 2014

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AÇÕES DE EAN

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Art. 22 -­‐ É proibido: bebidas com baixo teor nutricional, (refrigerantes, refrescos artificiais, bebidas ou concentrados à base de xarope de guaraná ou groselha, chás prontos para consumo e outras bebidas similares)

Art. 23 -­‐ É restrito: alimentos enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos, preparações semi-­‐prontas (ou prontas), alimentos concentrados ( em pó ou desidratados para reconstituição) com alto teor de sódio e gordura saturada. (restrito a 30% dos recursos repassados pelo FNDE.)

Resolução FNDE nº 26 de 17/06/2013

Art. 19 A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista

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Proíbe no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino adquirir, confeccionar, distribuir e consumir os produtos que menciona

Art. 1.° Fica proibido no âmbito das unidades escolares da rede municipal deensino adquirir, confeccionar, distribuir e vender os produtos abaixorelacionados: balas, doces a base de goma, gomas de mascar, pirulito,caramelos, pó para preparo de refresco, bebidas alcoólicas, alimentos ricosem colesterol, sódio e corantes artificiais.

Parágrafo único. Fica igualmente proibido divulgar propaganda dos produtosrelacionados no caput deste artigo.

Decreto Municipal 21.217/2002

Page 37: PROGRAMA’NACIONAL’’DE’ ALIMENTAÇÃO’ESCOLAR · 2018-08-30 · O PAE (Programa de Alimentação Escolar) atende a todos os alunos matriculados na rede Municipal de Ensino

E-­‐mails para contato:[email protected]

Gerência de Programas em Alimentação Coletiva [email protected]

Endereço para correspondência:Av. Pasteur, 44 Botafogo, Rio de Janeiro, RJTelefones: 2244-­‐6930 / 2244-­‐6929