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Processo Seletivo n° 005/2015 1/29 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS EDITAL N° 005/15 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCOOP/SP, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede na Rua 13 de Maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP, torna pública a abertura de Processo Seletivo de Pessoal, destinado à formação de CADASTRO RESERVA , para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR. 1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. O recrutamento é interno e externo. 1.2. O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, com eventuais retificações, e sua execução caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Sescoop/SP. 1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data da publicação do resultado final, homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Sescoop/SP, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, em sua totalidade, ou por vaga, a critério do Sescoop/SP. 1.4. O Processo Seletivo ocorrerá na Cidade de São Paulo. 2. DAS PUBLICAÇÕES 2.1. Todas as Comunicações do Processo Seletivo serão publicadas no site (www.sescoopsp.coop.br ). 2.2. É de inteira responsabilidade do candidato, buscar as informações referentes a cada etapa da seleção, agendamentos de todas as datas, locais e os resultados de todas as ETAPAS, por meio do endereço eletrônico do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br ), no Trabalhe Conosco, não tendo o Sescoop/SP obrigação de realizar a convocação por escrito e não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das datas, locais e demais informações contidas neste documento. 3. COMUNICAÇÃO 3.1. Não serão passadas, por telefone, informações gerais a respeito do processo seletivo, de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados no endereço eletrônico do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br ). 4. RESUMO DOS CARGOS

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Processo Seletivo n° 005/2015 1/29

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS

EDITAL N° 005/15

O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - SESCOOP/SP,

pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 07.042.333/0001-22, com sede

na Rua 13 de Maio, 1376, Bela Vista, São Paulo/SP, torna pública a abertura de Processo Seletivo de Pessoal,

destinado à formação de CADASTRO RESERVA, para os cargos de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO e TÉCNICO DE

NÍVEL SUPERIOR.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O recrutamento é interno e externo.

1.2. O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, com eventuais retificações, e sua

execução caberá ao Núcleo de Gestão de Pessoas do Sescoop/SP.

1.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data da publicação do

resultado final, homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Sescoop/SP, podendo ser

prorrogado uma vez, por igual período, em sua totalidade, ou por vaga, a critério do Sescoop/SP.

1.4. O Processo Seletivo ocorrerá na Cidade de São Paulo.

2. DAS PUBLICAÇÕES

2.1. Todas as Comunicações do Processo Seletivo serão publicadas no site (www.sescoopsp.coop.br ).

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato, buscar as informações referentes a cada etapa da seleção,

agendamentos de todas as datas, locais e os resultados de todas as ETAPAS, por meio do endereço

eletrônico do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br), no Trabalhe Conosco, não tendo o Sescoop/SP

obrigação de realizar a convocação por escrito e não cabendo ao candidato alegar desconhecimento das

datas, locais e demais informações contidas neste documento.

3. COMUNICAÇÃO

3.1. Não serão passadas, por telefone, informações gerais a respeito do processo seletivo, de datas, locais

e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados no

endereço eletrônico do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br).

4. RESUMO DOS CARGOS

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Processo Seletivo n° 005/2015 2/29

CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

FUNÇÃO QTDE. CIDADE

Advogado CR

São Paulo

Analista Administrativo CR

Analista de Comunicação CR

Analista de Formação Profissional – Educação Continuada CR

Analista de Projetos- Cultura CR

Consultor Contábil CR

4.1. Características das vagas:

4.1.1. Regime de contratação: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

4.1.2. Benefícios:

4.1.2.1. Vale Transporte;

4.1.2.2. Vale Refeição no valor de R$ 30,72 (Trinta reais e setenta e dois centavos) por

dia trabalhado;

4.1.2.3. Vale Alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;

4.1.2.4. Seguro de Vida;

4.1.2.5. Assistência Médica (cobertura nacional e extensiva a dependentes);

4.1.2.6. Assistência Odontológica (extensivo a dependentes);

4.1.2.7. Convênio Farmácia;

4.1.2.8. Auxílio-creche.

4.1.3. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;

4.1.4. Local de trabalho: São Paulo/SP;

4.1.5. Horário de trabalho: das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 18h00 (segunda à sexta)

4.2. As informações detalhadas, sobre os cargos, estão descritas no Anexo I, deste Edital.

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ter nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado – art. 12, incisos I e II c.c. § 1º da CF);

5.2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos, completos, no ato da admissão;

5.3. Estar no gozo dos direitos políticos;

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO QTDE. CIDADE

Assistente Administrativo CR São Paulo

Assistente de Manutenção CR

Assistente de Suporte Técnico CR

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Processo Seletivo n° 005/2015 3/29

5.4. Estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as

militares;

5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO I deste edital, bem como,

possuir documentos comprobatórios da escolaridade e experiência;

5.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, comprovada por avaliação

médica efetuada pelo órgão médico indicado pelo Sescoop/SP.

5.7. Ser aprovado neste processo seletivo.

6. INSCRIÇÕES E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

6.1. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL:

6.1.1. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas PESSOALMENTE ou POR MEIO DE

PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA E EXCLUSIVAMENTE na sede do Sescoop/SP

– Rua: Treze de Maio, 1376-Bela Vista- São Paulo/SP, conforme ANEXO II- Cronograma

do Processo Seletivo, das 09h00 às 17h00, podendo ser prorrogadas a critério do

Sescoop/SP;

6.1.2. O Sescoop/SP não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de falha

no transporte público, dificuldade em localizar o prédio da sede, atraso do candidato e

ausência dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 8.2.4.;

6.1.3. A inscrição do candidato implica no termo de compromisso com as regras estabelecidas

neste edital, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância;

6.1.4. A veracidade dos dados e informações disponibilizados no ato da inscrição será de total

responsabilidade do candidato, sob as penas da Lei;

6.1.5. Os candidatos que, a qualquer tempo, não comprovarem documentalmente as

informações fornecidas na inscrição, estarão automaticamente desclassificados do

processo seletivo;

6.1.6. No ato da inscrição, o candidato que atender aos requisitos exigidos no ANEXO I,

receberá o comprovante de sua inscrição com o respectivo código, conforme ANEXO IV,

e esse será a principal identificação do candidato em todas as etapas do processo

seletivo, bem como, na divulgação dos resultados no site do Sescoop/SP

(www.sescoopsp.coop.br).

7. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas, na seguinte ordem:

7.1.1. 1ª Etapa: INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - de caráter

eliminatório;

7.1.2. 2ª Etapa: AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E REDAÇÃO - de caráter eliminatório e

classificatório;

7.1.3. 3ª Etapa: AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - de caráter eliminatório e classificatório;

7.1.4. 4ª Etapa: ENTREVISTA TÉCNICA - de caráter eliminatório e classificatório.

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Processo Seletivo n° 005/2015 4/29

7.2. Em todas as Etapas o candidato deverá comparecer ao local marcado, com antecedência mínima de

30 (trinta) minutos.

8. 1ª ETAPA – INSCRIÇÃO PRESENCIAL E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

8.1. Esta fase consiste na análise dos currículos, inscrições e comprovação documental, para verificação

dos requisitos necessários ao exercício da função (escolaridade e experiência), tendo como referência

informações divulgadas no ANEXO I.

8.2. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – 1ª ETAPA:

8.2.1. A entrega da documentação prevista, neste Edital, deve ser realizada presencialmente

pelo candidato e na impossibilidade de comparecimento do mesmo, a entrega poderá

ser realizada por um procurador que tenha em seu poder uma procuração reconhecida

em cartório. Os documentos entregues pelo procurador deverão estar autenticados. O

dia, horário e local para a entrega da documentação estão previstos, neste Edital,

conforme subitem 6.1.1;

8.2.2. Na fase da Comprovação Documental, o candidato inscrito deverá apresentar os

documentos que comprovem os requisitos exigidos no ANEXO I, através de documentos

originais e cópias (as cópias entregues não serão devolvidas) e o currículo atualizado;

8.2.3. A análise da documentação será efetuada com base nos critérios de entrega,

autenticidade e validade dos documentos e seguindo os requisitos exigidos no ANEXO I;

8.2.4. A comprovação dos requisitos exigidos (escolaridade e experiência) far-se-á mediante:

8.2.4.1. Análise do currículo: No ato da inscrição trazer um currículo atualizado;

8.2.4.2. Escolaridade requerida: cópia, frente e verso, de diplomas ou declarações ou

certificados de conclusão ou atestados de colação de grau de graduação

reconhecidos pelo MEC, conforme Requisitos Exigidos. Para as funções de

Assistente Administrativo, Assistente de Manutenção e Assistente de Suporte

Técnico apresentar cópia, frente e verso do histórico escolar, de acordo com a

escolaridade exigida no Edital 005/2015;

8.2.4.3. O documento relacionado a curso realizado no exterior somente será

considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional

brasileira, na forma da lei, e deverá vir acompanhado pela correspondente

tradução efetuada por tradutor juramentado;

8.2.4.4. Experiência requerida: Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social

e/ou atestados, declarações de Pessoa Jurídica, e/ou cópia de contrato de

prestação de serviço, e/ou cópia de notas fiscais ou Recibo de Pagamento

Autônomo (RPA), sendo que nestes dois últimos casos, com a apresentação do

primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante

que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço

realizado. Na declaração ou atestado emitida pelo empregador deverão

constar, obrigatoriamente: nome do cargo, atribuições (que deverão ser

compatíveis com o espaço ocupacional a que está concorrendo), identificação

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Processo Seletivo n° 005/2015 5/29

do empregador ou do contratante, emitido em papel timbrado com telefone,

nome, assinatura e CNPJ. Salvo a função de Advogado, para as demais funções

serão aceitos os contratos e/ou declarações de estágio que deverão constar,

obrigatoriamente: nome do cargo, atribuições (que deverão ser compatíveis

com o espaço ocupacional a que está concorrendo), identificação do

empregador ou do contratante, emitido em papel timbrado com telefone,

nome, assinatura e CNPJ. Os documentos acima citados serão aceitos desde

que atendam os requisitos exigidos no ANEXO I.

8.2.5. Os candidatos que atenderem todos os requisitos estabelecidos para a função, estarão

habilitados para a 2ª Etapa do Processo Seletivo, Avaliação de Conhecimentos e

Redação;

8.2.6. O candidato que não comprovar a escolaridade e/ou os requisitos exigidos conforme

ANEXO I será considerado não habilitado na fase de Inscrições e Comprovação

Documental e assim, será eliminado do processo seletivo;

8.2.7. É facultado ao Sescoop/SP a qualquer momento, promover diligência destinada a

esclarecer ou comprovar as informações constantes na(s) declaração (ões) e, portanto,

poderá ser reprovado o candidato se constatada alguma irregularidade quanto à

fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;

8.2.8. Os resultados das Inscrições e Comprovação Documental serão divulgados no endereço

eletrônico do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br), conforme ANEXO II- Cronograma

do Processo Seletivo.

9. 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS E REDAÇÃO

9.1. A Avaliação será realizada da seguinte forma:

CARGO PROVA/TIPO ÁREA DE

CONHECIMENTO

Nº DE

QUESTÕES DURAÇÃO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

(FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO)

OBJETIVA GERAIS 30

2hs

REDAÇÃO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

(FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO)

OBJETIVA GERAIS 15

2hs OBJETIVA ESPECÍFICOS 15

REDAÇÃO

TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

(FUNÇÃO: ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO)

OBJETIVA GERAIS 20

2hs OBJETIVA ESPECÍFICOS 10

REDAÇÃO

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Processo Seletivo n° 005/2015 6/29

9.2. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS:

9.2.1. As questões serão de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d);

9.2.2. O candidato deverá marcar para cada questão apenas uma alternativa, sob pena de

anulação da resposta. Serão de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos

advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas

marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, ou com a folha de

respostas, tais como marcação rasurada, emendadas, duplas ou campo de marcação não

preenchido;

9.2.3. A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos abrangerá os Conteúdos Programáticos

constantes no ANEXO III, deste Edital;

9.2.4. A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de

respostas, será igual a 1,00 (um) ponto. Dessa forma, as Avaliações de Conhecimentos

Gerais e Específicos valerão 30 (trinta) e 20 (vinte) pontos, respectivamente para as

funções de Analistas e Consultor. Para a função de Assistente Administrativo como a

avaliação é apenas para Conhecimentos Gerais valerá 30 (trinta) pontos, na vaga de

Assistente de Suporte Técnico as avaliações serão de Conhecimentos Gerais e

Específicos e cada uma delas valerão 15 (quinze) pontos e na vaga de Assistente de

Manutenção as avaliações de Conhecimentos Gerais e Específicos valerão 20 (vinte) e 10

(dez) pontos respectivamente.

9.2.5. Os candidatos que não obtiverem aproveitamento de 50% (cinquenta por cento) na

Avaliação de Conhecimentos Gerais e de 60% (sessenta por cento) na Avaliação de

Conhecimentos Específicos serão desclassificados deste processo, com exceção da

função de Assistente Administrativo que precisa ter aproveitamento de 50% (cinquenta

por cento);

9.2.6. O gabarito oficial será divulgado na data prevista no ANEXO II- Cronograma do Processo

Seletivo.

9.3. DA REDAÇÃO:

9.3.1. A redação em língua portuguesa, de gênero dissertativo, avaliará as propriedades de

coesão, coerência e progressão temática, privilegiando-se a norma padrão da língua;

9.3.2. O candidato deverá redigir texto de no mínimo de 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta)

linhas;

9.3.3. Na prova de Redação serão atribuídos no máximo 12 (doze) pontos, na escala de 0 a 12

(zero a doze);

9.3.4. Os critérios serão avaliados da seguinte forma:

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

OBJETIVA GERAIS 30

3hs OBJETIVA ESPECÍFICOS 20

REDAÇÃO

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Processo Seletivo n° 005/2015 7/29

9.3.4.1. Recursos de Linguagem: clareza, adequação do vocabulário e construção dos

períodos;

9.3.4.2. Aspectos Argumentativos: aprofundamento do tema, argumentação e

riqueza de ideias;

9.3.4.3. Estrutura do Texto: estrutura (introdução, desenvolvimento, conclusão),

adequação à proposta e sequencia de ideias;

9.3.4.4. Aspectos Gramaticais: grafia, pontuação e concordância.

9.3.5. Cada um dos critérios será avaliado numa escala de 0 a 3 (zero a três) pontos:

9.3.5.1. 0 (zero) = ruim;

9.3.5.2. 1 (um) = regular;

9.3.5.3. 2 (dois) = bom;

9.3.5.4. 3 (três) = excelente.

9.3.6. Será atribuída nota 0 (ZERO) à Prova de Redação nos seguintes casos:

9.3.6.1. Fuga em relação à proposta apresentada;

9.3.6.2. Apresentação de textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com

desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

9.3.6.3. Escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

9.3.6.4. Entrega da prova em branco;

9.3.6.5. Apresentação em letra ilegível;

9.3.6.6. Não obedecer aos números mínimos e máximos de linhas exigidos.

9.3.7. Será considerado habilitado na Prova de Redação o candidato que não zerar na prova;

9.3.8. O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do processo seletivo;

9.3.9. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados na Avaliação de

Conhecimentos Gerais e Específicos e classificados até a 40ª (quadragésima) posição;

9.3.10. Os candidatos cuja redação não for corrigida na forma do subitem anterior estarão

automaticamente eliminados e não terão classificação alguma neste processo seletivo;

9.3.11. Serão classificados para a próxima etapa os candidatos com a maior pontuação na

somatória dos pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos Gerais, Específicos e

Redação, até a 20ª (vigésima) posição.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30

(trinta) minutos, munido de:

9.4.1. Carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto;

9.4.2. Comprovante de inscrição;

9.4.3. Caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a

identificação do candidato com clareza.

9.6. Não será permitido ao candidato no momento da aplicação da prova nenhum tipo de consulta a

materiais, textos ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, gravador, telefone celular, calculadora,

palmtop, etc.), salvo quando previsto no Edital, a necessidade de algum material para a realização da prova. O

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Processo Seletivo n° 005/2015 8/29

descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo, constituindo

tentativa de fraude.

9.7. Não será permitido, o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no

estabelecimento de aplicação da prova.

9.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

9.8.1. Apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

9.8.2. Apresentar-se após o inicio da prova, inadmitindo-se qualquer tolerância;

9.8.3. Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

9.8.4. Não apresentar documento que bem o identifique;

9.8.5. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

9.8.6. Ausentar-se da sala de provas levando folha de resposta, caderno de questões ou outros

materiais não permitidos, sem autorização;

9.8.7. Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

9.8.8. Utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;

9.8.9. Não devolver integralmente os cadernos de provas e folhas de respostas;

9.8.10. For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitido, aparelhos eletrônicos ou

de comunicação (telefone celular, notebook, smartphone, gravadores ou outros

equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

9.8.11. O candidato que anotar, além de seu código do comprovante de inscrição, qualquer

outro tipo de informação ou sinalização que permita sua identificação no caderno de

provas;

9.8.12. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento

indevido.

10. 3ª ETAPA - AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS (SOMENTE PARA CARGOS TÉCNICOS DE NÍVEL MÉDIO,

EXCETO PARA A VAGA DE ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO E NÍVEL SUPERIOR)

10.3. Para a realização da Avaliação de Competências serão convocados, para cada função, 20 (vinte)

candidatos conforme subitem 9.3.11 deste Edital.

10.4. A Avaliação de Competências terá a duração aproximada de até 05 (cinco) horas.

10.5. Esta etapa compreende a elaboração e apresentação de uma atividade e/ou projeto, com tema a ser

definido. Esta fase visa identificar as competências dos candidatos considerando as necessidades, exigências e

peculiaridades do perfil da função, identificando a adequação do candidato no exercício das atividades.

10.6. Para o cargo de Analista de Comunicação, os candidatos deverão buscar informações sobre os

serviços que o Sescoop/SP oferece para seus clientes (Cooperativas), serviços estes que estão voltados à

Promoção Social, Formação Profissional e Consultoria, pois as atividades que serão aplicadas nesta etapa terão

como base, as informações obtidas nesta pesquisa. Os canais de comunicação para pesquisa são os seguintes:

www.sescoopsp.coop.br

facebook.com/sistemaocesp

twitter.com/sistemaocesp

youtube.com/sistemaocep

facebook.com/cooperoporummundomelhor

twitter/cooperomundo

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Processo Seletivo n° 005/2015 9/29

10.7. A seguir Quadro de Competências correspondentes às funções:

10.8. Os candidatos serão pontuados em cada uma das Competências Comportamentais considerando o

nível de proficiência demonstrado durante a Avaliação de Competências.

10.9. A escala de pontuação será de 0 (zero) a 24 (vinte e quatro) pontos.

10.10. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0 a 3 pontos:

10.10.1. 03 (três) pontos – Indicativos de competência acima da expectativa;

10.10.2. 02 (dois) pontos – Indicativos de competência dentro da expectativa;

10.10.3. 01 (um) ponto – Indicativo abaixo da expectativa;

10.10.4. 00 (zero) ponto – Não apresentou.

10.11. Será considerado habilitado na Avaliação de Competências o candidato que obtiver total de pontos

igual ou superior a 16 (dezesseis).

10.12. O candidato não habilitado na Avaliação de Competências será eliminado do Processo Seletivo.

11. 4ª ETAPA - ENTREVISTA TÉCNICA

11.3. Serão convocados para a 4ª Etapa, todos os candidatos habilitados na 3ª Etapa.

FUNÇÃO COMPETÊNCIAS

Assistente de Suporte

Técnico

Capacidade de Aprendizagem, Proatividade, Administração do Tempo,

Flexibilidade, Comprometimento, Relacionamento Interpessoal, Cooperação,

Trabalho em Equipe.

Assistente Administrativo

Capacidade de Aprendizagem, Proatividade, Administração do Tempo,

Flexibilidade, Comprometimento, Relacionamento Interpessoal, Cooperação,

Trabalho em Equipe.

Analista Administrativo

Trabalho em Equipe, Negociação, Orientação para Resultados, Proatividade, Visão

Estratégica, Planejamento/Organização, Capacidade de lidar sob pressão,

Relacionamento Interpessoal.

Analista de Comunicação

Criatividade, Flexibilidade, Foco no Cliente, Orientação para Resultados,

Planejamento/Organização, Comunicação, Inovação, Relacionamento

Interpessoal.

Advogado

Capacidade de Análise e Julgamento, Capacidade de Aprendizagem,

Comunicação, Foco no Cliente, Planejamento e Organização, Relacionamento

Interpessoal, Capacidade de Assumir Riscos, Capacidade de Lidar Sob Pressão.

Analista de Formação

Profissional- Educação

Continuada

Comprometimento, Capacidade de lidar sob pressão, Comunicação,

Planejamento/Organização, Relacionamento Interpessoal, Foco no Cliente, Visão

Estratégica, Orientação para Resultados.

Analista de Projetos-

Cultura

Relacionamento Interpessoal, Comunicação, Capacidade de Lidar Sob Pressão,

Foco no Cliente, Criatividade, Flexibilidade, Orientação para Resultados,

Planejamento e Organização.

Consultor Contábil

Foco no Cliente, Orientação para Resultados, Capacidade de Aprendizagem,

Espírito Investigativo, Relacionamento Interpessoal, Planejamento e Organização,

Capacidade de Lidar Sob Pressão, Comunicação.

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Processo Seletivo n° 005/2015 10/29

11.4. Nesta etapa serão verificados nos candidatos os seguintes quesitos:

11.4.1. Experiência prática, conhecimento e vivência nas atividades específicas que serão

realizadas no exercício da função;

11.4.2. As expectativas e perspectivas do profissional de acordo com os desafios da função e

atividades exercidas pela função;

11.4.3. Capacidade estratégica e perspicácia para o negócio;

11.4.4. Alinhamento do profissional com a Missão e com valores cooperativistas do

Sescoop/SP;

11.4.5. Conhecimento e/ou vivência profissional no Sistema “S”.

11.5. Cada um dos quesitos será avaliado pela Banca Examinadora, numa escala de 0 a 4 pontos, totalizando

o máximo de 20 (vinte) pontos, conforme segue:

11.5.1. Supera o quesito= 04 (quatro) pontos

11.5.2. Atende totalmente o quesito = 03 (três) pontos

11.5.3. Atende em quase sua totalidade o quesito = 02 (dois) pontos

11.5.4. Atende em parte o quesito = 01 (um) ponto

11.5.5. Não atende ao quesito = 00 (zero) ponto

11.6. Será considerado habilitado na Entrevista Técnica o candidato que obtiver total de pontos igual ou

superior a 12 (doze).

12. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

12.3. Todas as etapas do processo são eliminatórias e classificatórias, não sendo possível a aprovação do

candidato caso este não tenha a pontuação mínima exigida em cada Etapa.

12.4. Os candidatos aprovados na última Etapa do processo seletivo serão classificados por ordem

decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas em todas as Etapas do Processo Seletivo.

12.5. No caso de empate entre candidatos serão considerados como critérios para desempate os itens na

ordem de importância apresentada abaixo:

12.5.1. O candidato que tiver a idade mais elevada;

12.5.2. Maior pontuação na 4ª Etapa – Entrevista Técnica;

12.5.3. Maior pontuação na 3ª Etapa – Avaliação de Competência;

12.5.4. Maior pontuação na 2ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos;

12.5.5. Maior pontuação na 2ª Etapa – Redação.

13. RECURSOS

13.3. Caberá interposição de Recurso à Banca Examinadora do Processo Seletivo Edital 005/2015, no prazo

de 02(dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do objeto do Recurso,

no site do Sescoop/SP (www.sescoopsp.coop.br), em todas as decisões proferidas, que tenham repercussão na

esfera de direitos dos candidatos.

13.4. Admitir-se-á um único Recurso por candidato.

13.5. O Recurso, devidamente assinado pelo candidato, deverá ser protocolado na Sede do Sescoop/SP na

Rua 13 de Maio, 1376 – Bela Vista – CEP: 01327-002 – São Paulo/ SP, aos cuidados da Banca Examinadora do

Processo Seletivo 004/20015, e direcionados ao Núcleo de Gestão de Pessoas.

13.6. Para os candidatos residentes fora da cidade de realização das provas, será aceito o envio do Recurso

via SEDEX, contando-se o prazo de dois (2) dias úteis, da data da postagem.

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Processo Seletivo n° 005/2015 11/29

13.7. O Recurso, devidamente assinado pelo candidato deverá conter:

13.7.1. Referência ao objeto do recurso;

13.7.2. Razão do Recurso;

13.7.3. Argumentação lógica, consistente e acrescida da bibliografia pesquisada pelo candidato

para fundamentar os questionamentos.

13.8. Será indeferido, liminarmente, o Recurso que:

13.8.1. Não estiverem devidamente fundamentados;

13.8.2. Não forem protocolados tempestivamente;

13.8.3. Não apresentarem argumentações lógicas, e consistentes;

13.8.4. Forem encaminhados por outros meios que não os previstos no edital;

13.8.5. Forem encaminhados por terceiros.

13.9. Os recursos deverão ser elaborados seguindo o modelo:

Processo Seletivo nº:

Candidato ao Cargo/ Função:

Etapa:

Nome do Candidato:

CPF:

RG:

Fundamentação e argumentação lógica, clara, consistente e objetiva da questão.

13.10. Em caso de anulação de questão por Recurso, todos os candidatos presentes à prova receberão a

pontuação correspondente. Neste caso, o gabarito será alterado e as provas serão corrigidas de acordo com o

gabarito oficial definitivo.

13.11. Toda e qualquer alteração e/ou correção no resultado publicado ainda em fase preliminar, e não

definitiva, causada por força de Recurso poderá provocar alteração na classificação inicial obtida, para uma

classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a

nota mínima exigida.

13.12. Não haverá reapreciação de Recursos.

13.13. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição

de documentos durante ou após o período recursal, previsto neste Edital.

13.14. Recebido o Recurso, este será encaminhado à análise e julgamento da Banca Examinadora como única

e última instância, tendo suas decisões caráter terminativo.

13.15. A decisão do Recurso será publicada no endereço eletrônico (www.sescoopsp.coop.br).

14. DA CONTRATAÇÃO

14.3. O candidato deverá apresentar no ato da convocação, documento(s) de comprovação das experiências

profissionais, escolaridade e carteira de habilitação nacional (CNH) exigidos neste edital. Os documentos

necessários à comprovação deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do original (as cópias

entregues não serão devolvidas).

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Processo Seletivo n° 005/2015 12/29

14.4. A comprovação das experiências profissionais e escolaridade serão feitas mediante apresentação dos

seguintes documentos:

14.4.1. Escolaridade: diplomas, declarações ou certificados de conclusão de curso (reconhecidos pelo MEC) e

histórico escolar, conforme ANEXO I. Para a função de Assistente de Manutenção, o candidato deverá

trazer o certificado de conclusão do curso de NR-10.

14.4.2. Experiência profissional: registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou

atestados, declarações de Pessoa Jurídica, e/ou cópia de contrato de prestação de serviço, e/ou cópia de notas

fiscais ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), sendo que nestes dois últimos casos, com a apresentação do

primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início

e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

a) Serão aceitos também, contratos e/ou declarações de estágio, exceto para a vaga de Advogado.

Obs.: Na declaração de estágio deverão constar, obrigatoriamente: nome do cargo, atribuições (que deverão

ser compatíveis com o espaço ocupacional a que está concorrendo), identificação do empregador ou do

contratante, emitido em papel timbrado com telefone, nome, assinatura e CNPJ.

14.5. O candidato que não apresentar todos os documentos solicitados ou não comprovar a escolaridade

e/ou experiências profissionais exigidas, em data limite estipulada pelo SESCOOP/SP, será desclassificado do

processo seletivo e será convocado o candidato subsequente.

14.6. É facultado ao Sescoop/SP, a qualquer momento, promover diligência destinada a esclarecer ou

comprovar as informações constantes na(s) declaração (ões), caso em que poderá ser desclassificado o

candidato se constatada alguma irregularidade quanto à fidelidade e legitimidade das informações constantes

dos documentos apresentados.

14.7. O candidato aprovado será submetido a exame médico admissional de caráter eliminatório.

14.8. O candidato a ser contratado submeter-se-á ao regime de trabalho da Consolidação das Leis do

Trabalho – CLT.

14.8.1. O candidato aprovado será contratado por prazo indeterminado, sendo que os primeiros 90 dias são

considerados período de experiência.

14.9. A critério do Sescoop/SP, os candidatos participantes do processo seletivo, por ordem de classificação,

comporão um cadastro reserva para ser utilizado nos casos de desistência e/ou desclassificação de candidatos

selecionados, bem como na abertura de nova(s) vaga(s) para o mesmo espaço ocupacional e que atenda aos

mesmos Requisitos Exigidos para a Função.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste

documento, no anúncio publicado no jornal, e em outros informes divulgados no site do Sescoop/SP

(www.sescoopsp.coop.br);

15.4. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade da sua admissão,

cabendo ao Sescoop/SP a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente

necessário respeitado a ordem de classificação.

15.5. O Sescoop/SP por sua de liberalidade poderá a qualquer momento efetuar o cancelamento da função

ou edital em qualquer fase do processo seletivo.

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Processo Seletivo n° 005/2015 13/29

15.6. A convocação dos candidatos selecionados será feita obedecendo à ordem de classificação.

15.7. As informações prestadas, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade

do candidato, sob as penas da Lei.

15.8. Caso seja necessária a alteração do Edital, será publicada errata no site do Sescoop/SP

(www.sescoopsp.coop.br), com prazo suficiente para conhecimento dos candidatos.

15.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:

ANEXO I – DETALHAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

ANEXO I – DETALHAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO

FUNÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Planejar, executar, orientar e controlar as atividades administrativas conforme normas e procedimentos

estabelecidos nas diferentes áreas de atuação, assegurando e agilizando o fluxo de informações intra e

inter áreas da Instituição para assegurar o cumprimento efetivo das rotinas de trabalho, assim como

atender fornecedores e clientes internos, fornecendo e recebendo informações sobre serviço e produtos.

Preparar relatórios e planilhas e executar serviços gerais da área.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Executar tarefas de apoio administrativo em geral, tais como: digitar, receber, protocolar, registrar e

distribuir, arquivar, organizar, localizar, classificar e zelar pela manutenção de documentos e

correspondências;

Preencher impressos e/ou formulários;

Atender e efetuar telefonemas, serviços de Fax, xerox, recepção e/ou atendimento de pessoas realizando

registro, controles simples e outros;

Requisitar e controlar materiais em sua área de atuação;

Coletar e realizar tratamentos de dados e informações afins à área para subsídios de relatórios técnicos ou

administrativos, quadros, planilhas, contratos, tomada de preços, pareceres, análises diversas da área e

outros, realizando cálculos diversos necessários à emissão do documento;

Elaborar, manter, atualizar e organizar controles, planilhas e documentação em geral relativos a serviços

e/ou processos específicos de natureza técnico/administrativa, no âmbito de sua área de atuação;

Digitar relatórios, cartas, comunicados, quadros, circulares, pareceres, tabelas e outros documentos

diversos de sua área específica;

Auxiliar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos, ligados à sua área de atuação;

Receber, aplicar e divulgar as orientações referentes à gestão do patrimônio documental e da

informação/conhecimento da instituição, visando atendimento e adequação à legislação, normas e

procedimentos;

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Processo Seletivo n° 005/2015 14/29

Analisar faturas para pagamento de serviços e contratos, dentro do seu nível de competência;

Orientar e administrar as atividades de sua área de resultados analisando a consistência e pertinência das

solicitações efetuadas pelas áreas clientes, priorizando e distribuindo tarefas, cobrando resultados,

avaliando e garantindo o nível de qualidade dos serviços;

Controlar e orientar a prestação de serviços próprios ou de terceiros no âmbito de sua área de resultados,

zelando pela respectiva qualidade e pelo cumprimento dos itens e/ou aspectos contratuais quando

houver.

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerente ao cargo/ função

exercida.

REGISTRO CTPS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

SALÁRIO: R$ 1.856,81

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (Histórico Escolar do Ensino Médio).

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses como auxiliar administrativo e/ou assistente

administrativo.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimentos do pacote Office, Excel nível intermediário/avançado.

FUNÇÃO: ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Zelar pela manutenção, hidráulica e elétrica da sede do SESCOOP, trabalhando de maneira preventiva

para garantir o bom funcionamento e conservação das instalações.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Verificar o funcionamento e realizar manutenção de equipamentos e de instalações elétricas e

hidráulicas, relatando possíveis avarias nas mesmas;

Zelar pela limpeza e conservação das instalações elétricas e hidráulicas;

Classificar equipamentos hidráulicos e tubulação;

Executar atividades relacionadas à manutenção de caráter rotineiro como: vedar fendas e emendas,

reparar trincas e rachaduras, impermeabilizar superfícies, recuperar pinturas, repor cerâmicas, consertar

forros, entre outras atividades relacionadas;

Realizar o controle do estoque de materiais de consumo da área de manutenção, administrando a

validade dos produtos e efetuando os pedidos de compra quando necessário;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerentes ao cargo/ função exercida.

REGISTRO CTPS: ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

SALÁRIO: R$ 1.856,81

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Processo Seletivo n° 005/2015 15/29

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo /SP

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (Histórico Escolar do Ensino Médio) e curso de NR-10.

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses na área de atuação.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Desejável curso na área.

FUNÇÃO: ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Administrar e controlar as demandas provenientes da área de suporte técnico conforme normas e

procedimentos estabelecidos, agilizando o fluxo de informações referentes à instalação, manutenção e

correções em softwares das estações de trabalho, bem como auxiliar em assuntos referentes à

administração e controle de rede de computadores e sistemas operacionais. Atender fornecedores e

clientes internos, fornecendo e recebendo informações sobre serviços. Preparar relatórios e planilhas e

executar serviços gerais correlatos à área de atuação.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Executar tarefas de apoio da área de suporte técnico em geral, tais como: monitorar e distribuir

chamados, digitar, receber, protocolar, registrar, arquivar, organizar e localizar documentos pertinentes à

área;

Auxiliar na prestação de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo a montagem, reparos

e configurações de equipamentos e utilização do hardware e software disponíveis;

Atender e efetuar telefonemas, realizar serviços de xerox, recepção e/ou atendimento de pessoas

realizando registros, controles simples e outros, relacionados ao suporte técnico como um todo;

Elaborar, manter, atualizar e organizar controles, planilhas e documentação em geral relativos a serviços

e/ou processos específicos de natureza técnico/administrativa, no âmbito de sua área de atuação;

Digitar relatórios, comunicados, planilhas, quadros, circulares, tabelas e outros documentos diversos de

sua área específica;

Auxiliar na elaboração de normas, rotinas e procedimentos, ligados à sua área de atuação;

Administrar as atividades de sua área, analisando a consistência e pertinência das solicitações efetuadas

pelas áreas clientes, priorizando e distribuindo tarefas e garantindo o nível de qualidade e a eficiência dos

serviços;

Auxiliar na montagem dos equipamentos e na implantação dos sistemas utilizados pelas unidades de

serviço;

Manter e conservar os equipamentos de TI da Instituição;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerentes ao cargo/ função

exercida.

REGISTRO CTPS: ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO

SALÁRIO: R$ 1.856,81

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Processo Seletivo n° 005/2015 16/29

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo /SP

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (Histórico Escolar do Ensino Médio).

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses na área de atuação

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Desejável curso na área.

C

CARGO: TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

A

FUNÇÃO: ADVOGADO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Orientar o público interno nos aspectos jurídicos, por meio de direcionamento de ações, viabilização

de alternativas, a fim de reduzi riscos.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Subsidiar a alta diretoria, equipe e demais departamentos na tomada de decisões com base em

normas legais vigentes.

Analisar riscos jurídicos e alternativas viáveis para a Entidade, contribuindo positivamente para seus resultados.

Promover segurança jurídica nas relações comerciais desempenhadas pela Instituição, por meio da adequada aplicação da legislação vigente.

Orientar o departamento de Gestão de Pessoas da Instituição quanto a devida aplicação da Legislação Trabalhista e Previdenciária nas relações de trabalho com seus colaboradores, com vistas a diminuir a incidência de litígios.

Orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação na aplicação/interpretação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP e demais legislação vigente, visando garantir a aplicação dos princípios constitucionais relativos à licitação, bem como a lisura nos processos de auditoria dos órgãos de controle federais.

Orientar a Auditoria Interna no estudo da legislação vigente para o desenvolvimento desta em suas atividades.

Emitir parecer, quando necessário, nas Orientações em diversos ramos do Direito.

Emitir parecer nas contratações, ratificando o cumprimento da Legislação que a regulamenta.

Elaborar e analisar instrumentos jurídicos e minutas de editais, garantindo o desenvolvimento dos objetivos sociais da entidade.

Garantir permanentemente a regularidade nos processos de gestão de bens e serviços da Instituição, de modo a evitar apontamentos nos relatórios de auditoria dos Órgãos de Controle Externo;

Contribuir com a elaboração de material didático para aplicação em cursos, reuniões, seminários, workshops e eventos realizados pela Instituição.

Ministrar cursos da área jurídica, quando necessário, a fim de colaborar com a disseminação e padronização das informações;

Promover o serviço de assessoria e consultoria jurídica para os clientes internos, nos diferentes ramos do direito, através da emissão de pareceres, circulares/comunicados jurídicos, atendimentos telefônicos, pessoais e eletrônicos, visando o cumprimento da Lei;

Page 17: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS … · 8.2. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – 1ª ETAPA: 8.2.1. A entrega da documentação prevista, neste Edital, deve ser realizada

Processo Seletivo n° 005/2015 17/29

Acompanhar o andamento de ações judiciais, devendo elaborar peças, realizar audiências e todos os demais atos necessários e inerentes à profissão, adotando todo o empenho para que seu desfecho seja favorável a Instituição;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerentes ao

cargo/função exercida.

REGISTRO CTPS: Advogado

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Disponibilidade para viagens.

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Superior Completo em Direito e inscrição na OAB. (diplomas reconhecidos pelo MEC)

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses em contratos e/ou licitações

R

FUNÇÃO: ANALISTA ADMINISTRATIVO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Participar das atividades de planejamento, acompanhamento, controle e avaliação dos processos e

atividades da área de atuação. Elaborar estudos, pesquisas, análises, avaliações, pareceres técnicos e

relatórios para subsidiar e implementar ações de melhoria de gestão da área de atuação.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Acompanhar e controlar, com base nos planos globais, programações orçamentárias, obras e serviços,

convênios e outros, orientando e efetuando análises para possibilitar a elaboração/revisão de:

programas anuais e plurianuais de investimento e custeio, orçamento, custos e estudos desenvolvidos

para identificação de estimativas de custos; definição de parâmetros de viabilidade de projetos de

implantação; instruções de serviços e normas; critérios e definições para o desenvolvimento e/ou

padronização das atividades; elaborar relatórios de desenvolvimento das atividades para viabilização

das metas;

Analisar e desenvolver ações voltadas a organizar, priorizar, distribuir e acompanhar tarefas tais como:

serviços de manutenção, transportes, zeladoria, arquivos administrativos, técnicos e biblioteca

especializada, microfilmagem de documentos, controle e gestão de bens móveis ou imóveis;

Planejar, orientar e executar a elaboração de análises e relatórios relativos ao acompanhamento e

controle do desempenho institucional;

Planejar ações voltadas à estruturação e manutenção do banco de dados com informações relativas ao

desempenho operacional da área de atuação contribuindo para atualização de sistemas e cadastros

institucionais;

Desenvolver atividades voltadas à elaboração de relatórios visando atender à demanda interna e/ou

externa, relativos a aspectos de gestão, estatísticos e outros;

Efetuar análises e demonstrativos físico-financeiros dos contratos, planos e processos de licitação e

contratação de serviços, obras e equipamentos;

Elaborar, ou participar da elaboração de termos de referência;

Page 18: PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS … · 8.2. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL – 1ª ETAPA: 8.2.1. A entrega da documentação prevista, neste Edital, deve ser realizada

Processo Seletivo n° 005/2015 18/29

Elaborar instruções de serviços - normas, critérios e definições para o desenvolvimento e padronização

das atividades, analisar e consistir dados para subsidiar a elaboração de relatórios;

Acompanhar, avaliar e controlar o andamento dos cronogramas e contratos, bem como levantar junto

aos gestores informações e documentação específica, sugerindo intervenções necessárias às

atividades para viabilização das metas;

Elaborar, controlar, arquivar e disponibilizar documentos da área de atuação;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerente ao cargo/

função exercida.

REGISTRO CTPS: ANALISTA ADMINISTRATIVO

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Superior Completo na área de Humanas (diplomas, declarações ou certificados de

conclusão de curso, reconhecidos pelo MEC).

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses na área atuação em processos administrativos e em

sistemas administrativos com referência em base de dados estruturada.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimento do Pacote Office em nível intermediário.

FUNÇÃO: ANALISTA DE COMUNICAÇÃO

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Preparar conteúdos jornalísticos e de divulgação institucional para divulgação nos diversos meios de

comunicação da Instituição e das Cooperativas, abordando assuntos de interesse do meio

cooperativista, em apoio à Assessoria de Imprensa externa e ao Núcleo de Publicidade do Sescoop/SP.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Desenvolver e coordenar conteúdos para todos os meios de comunicação mantidos pelo Sescoop/SP, tais como publicações impressas, websites, hotsites e perfis nas redes sociais, buscando mantê-los sempre atualizados e atrativos, avaliando a qualidade, clareza e finalidade da comunicação, assim como a praticidade dos acessos, com o intuito de transformá-los em referência para o cooperativismo paulista, prestando serviços tanto ao público interno (funcionários e cooperativas) como ao externo (sociedade em geral).

Pesquisar notícias e assuntos de interesse do meio cooperativista do Estado de São Paulo, acompanhando os meios de comunicação escrita, falada, sites, projetos de leis em andamento, publicações do ramo, clipagem feita pela Assessoria Externa, contatos com cooperativas e outras fontes disponíveis.

Redigir notícias, com base nas informações e assuntos levantados, usando linguagem e estilo jornalístico apropriado e uniforme, com a finalidade de despertar o interesse da comunidade cooperativista pela atuação do Sescoop.

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Processo Seletivo n° 005/2015 19/29

Contribuir para melhorar o desempenho dos representantes do Sescoop em suas participações em eventos, sugerindo técnicas da comunicação falada, alertando para a correção de inadequações, municiando-os de informações pertinentes.

Prestar suporte jornalístico às demais áreas do Sescoop, auxiliando na preparação e redação de notícias, artigos, revisão de textos, preparação de material para apresentações, discursos e outros para serem divulgados visando salvaguardar a imagem da referida Instituição

Acompanhar e dar suporte à Assessoria de Imprensa na preparação de material jornalístico, recomendando assuntos, indicando reportagens veiculadas na imprensa, redigindo pautas, notícias e outras de interesse.

Desenvolver e coordenar o relacionamento com as cooperativas e seus comunicadores procurando integrar as ações de todos às do Sescoop e seus diversos meios de comunicação.

Melhorar a exposição do Sescoop/SP nos veículos de comunicação das cooperativas, com o intuito de disseminar as ações e conquistas da Instituição no meio cooperativista, através da sugestão, edição e elaboração de notas e matérias.

Acompanhar os eventos realizados pela Instituição e redigir matérias pré e pós-evento.

Elaborar roteiros para vídeos informativos e reportagens de conteúdo jornalístico, e programetes de divulgação das ações do Sescoop que poderão ser veiculados em todos os veículos de comunicação da instituição.

Auxiliar o núcleo de publicidade no desenvolvimento de conteúdos e materiais de divulgação dos produtos e serviços do Sescoop.

Adaptar conteúdos as reportagens produzidas para linguagem específica utilizadas nas redes sociais.

Auxiliar na elaboração do orçamento financeiro anual para cada exercício financeiro e, uma vez

definido, administrar este orçamento, aprovando ou não as despesas apresentadas, justificando

possíveis não conformidades no Orçamento Financeiro em curso.

Desenvolver projetos dentro da área de marketing de acordo com o planejamento realizado em

conjunto e aprovado pela empresa.

Desenvolver planos de trabalho para a contratação de fornecedores diversos de acordo com os

projetos elaborados na área de marketing ou de outras áreas da empresa.

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerentes ao cargo/

função exercida.

REGISTRO CTPS: Analista de Comunicação

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Disponibilidade para viagens.

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Superior Completo em Comunicação, com habilitação em Jornalismo. (diplomas, declarações ou certificados de conclusão de curso, reconhecidos pelo MEC)

EXPERIÊNCIA: Experiência mínima de (6) meses em órgão de comunicação empresarial escrita e

audiovisual com produção diária de conteúdo.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimentos profissionais abrangentes em seu campo de atuação e possuir

Carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”.ICO DE NÍVEL SUPERIOR

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Processo Seletivo n° 005/2015 20/29

FUNÇÃO: ANALISTA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL- EDUCAÇÃO CONTINUADA

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Desenvolver, acompanhar e avaliar treinamentos de formação profissional, dar assistência aos RH´s

das cooperativas no levantamento e diagnóstico de necessidades de treinamento de colaboradores e

cooperados e acompanhar e desenvolver os instrutores que ministram as ações.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Contato com as cooperativas, visando diagnosticar e atender demandas de treinamento e

desenvolvimento de colaboradores e cooperados;

Articular e estabelecer parcerias com profissionais e instituições externas para atendimento às ações

de treinamento solicitadas pelas cooperativas;

Desenvolver conteúdos e programas de treinamentos de acordo com as demandas de necessidades

específicas das cooperativas;

Participar na construção de conteúdos programáticos de treinamentos propostos por instituições

parceiras, propor melhorias na condução do treinamento e analisar e acompanhar o cumprimento das

metas propostas pela ação educacional;

Acompanhar ações e eventos de treinamento;

Analisar avaliações de reação e dar feedback sobre as ações de treinamento a instrutores;

Gerir recursos financeiros destinados ao atendimento das solicitações de treinamento das

cooperativas;

Gerir o cumprimento de metas previstas em relação a número de treinamentos solicitados pelas

cooperativas, número de colaboradores e cooperados capacitados e número de cooperativas

atendidas;

Organizar as atividades educacionais e administrativas desenvolvidas no dia a dia de acordo com

categorias comuns como planejamento, organização, coordenação e avaliação, acrescidos de valores

comuns de solidariedade, cooperação, responsabilidade e compromisso;

Promover a formação continua dos instrutores, internos e externos;

Desenvolver relatórios para acompanhamento da performance das ações da área a fim de apoiar a

coordenação no controle das mesmas;

Propor a coordenação melhorias e/ou novas ações, visando o aperfeiçoamento e alinhamento do

plano de trabalho da área;

Participar e contribuir na elaboração do plano político pedagógico da Instituição;

Colaborar para a construção de diálogo entre a área educacional e as demais áreas do conhecimento

visando a elaboração de projetos coletivos;

Articular ensino e pesquisa na produção do conhecimento da prática pedagógica e de grupos de

estudo da Instituição;

Comunicar-se com intencionalidade pedagógica com os atores sociais e outros colaboradores da

instituição envolvidos nas ações do núcleo de qualificação profissional;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerente ao cargo/ função exercida.

REGISTRO CTPS: Analista de Formação Profissional.

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Processo Seletivo n° 005/2015 21/29

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Disponibilidade para viagens.

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Superior Completo em Pedagogia, Psicologia, Administração de Empresas, Serviço Social e Recursos Humanos (diplomas, declarações ou certificados de conclusão de curso, reconhecidos pelo MEC).

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses de atuação em planejamento e suporte a logística de

treinamento e/ou desenvolvimento.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimentos em treinamentos e-learning (Ensino a Distância).

FUNÇÃO: ANALISTA DE PROJETOS – CULTURAIS

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO

Responder pela execução das atividades do Núcleo de Cultura Cooperativista, articulando contatos e

parcerias, apresentando os produtos do departamento, coordenando a produção executiva de uma

produção local para os programas e projetos da área, dando suporte no atendimento das necessidades

para a realização dos mesmos nas cidades/cooperativas participantes realizando serviços internos e

administrativos atinentes as ações da área, sensibilizando para a Produção Cultural em projetos

socioculturais os colaboradores, cooperados e comunidade onde as cooperativas estão inseridas, em

cumprimento da missão e objetivos do SESCOOP.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

Realizar e articular junto as cooperativas, públicos e equipes locais, poder público e possíveis parceiros do SESCOOP, na prospecção de novas frentes de atuação de interesse do SESCOOP e manutenção/aprimoramento das já constituídas;

Operacionalizar a produção executiva de projetos/programas socioculturais, artísticos, entretenimento e da Responsabilidade Social;

Participar de reuniões de planejamento (pré-produção, execução e pós-produção) de projetos/programa socioculturais, contribuindo com análise, sugestões de melhoria e aperfeiçoamento a fim de garantir a qualidade dos resultados;

Analisar os materiais recebidos (espetáculos teatrais, de música, dança, cinema, intervenções artísticas e oficinas criativas, dentre outros), juntamente com a equipe, a fim de selecionar para credenciamento e contratação, aqueles que melhor atendem as características do programa/projeto a ser realizado;

Contribuir com planejamento as demandas das equipes locais dos programas/projetos do Núcleo de Projetos Culturais;

Apresentar os projetos e programas da área às cooperativas do estado de São Paulo; - Acompanhar ações e eventos que compõe os projetos/programa/ações da área tanto presencial quanto virtualmente, a fim de prestar assessoria e apoio as equipes locais;

Realizar fechamento de produção e divulgação das ações da área, junto as equipes locais e de interesse do SESCOOP;

Realizar intercâmbios entre as áreas (Monitoramento, Formação Profissional, Marketing, Publicidade, Rádio e TV, Web site e Eventos) do SESCOOP e as cidades/cooperativas envolvidas, através do

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Processo Seletivo n° 005/2015 22/29

acompanhamento das ações do Núcleo de Projetos Culturais, a fim de contribuir com a efetividade da divulgação dos programas e projetos da área;

Monitorar ações destinadas as equipes locais durante todo o processo de pré-produção, produção/execução e pós-evento das ações da área;

Cumprir os processos administrativos do SESCOOP; Participar da seleção de projetos culturais para credenciamento no edital; Prospectar e atender as demandas dos programa/projetos da área; Organizar e conduzir reuniões de avaliação das apresentações realizadas, junto as equipes locais a fim

de refletir sobre o programa/projeto desenvolvido, mensurar resultados, colher fotos, vídeos, gravações e clipagem de jornais, revistas e sites da mídia local e identificar melhorias;

Emitir relatórios parciais e finais do projeto, com base nas informações e percepções colhidas em reuniões, encontros e apresentações para desta forma contribuir para o controle e histórico das ações;

Providenciar e acompanhar suporte logístico as ações dos programas e projetos da área, como lista de presença, pesquisa de opinião, banners, canetas, entre outros, além de materiais a serem entregues as equipes locais;

Organizar a logística das viagens realizadas, por meio da solicitação de reservas de hospedagem, adiantamento de despesas, prestação de contas, entre outras necessárias para o bom andamento das atividades;

Atender as cooperativas, fornecedores, parceiros e demais envolvidos nos programas/projetos pessoalmente, via telefone, e-mail ou outras formas de comunicação eletrônica, a fim de garantir a agilidade e qualidade dos serviços prestados;

Pesquisar novas cooperativas contatando-as para apresentação do SESCOOP seus programas/projetos do departamento de Promoção Social, com o intuito de aumentar o número de cooperativas registradas bem como participantes e parceiros do poder público e privado envolvidos nas ações oferecidas, fortalecendo assim o cooperativismo paulista;

Dar suporte, quando solicitado pela coordenação e gerencia, a outras ações do departamento para contribuir com o atendimento e realização de todos os projetos, programas e ações;

Participar de ações interdepartamentais, a fim de fortalecer as ações da entidade; Compartilhar conhecimentos e vivências com os demais colaboradores da equipe, bem como a todos

que tem interesse a fim de contribuir com a comunicação eficaz e disseminação do conhecimento; Ser conhecedor dos conceitos de Cultura, Arte, Entretenimento e Responsabilidade Social, buscando

sempre atualizações sobre a área de atuação. Proceder a contratações de artistas, espetáculos, shows, intervenções artísticas, oficinas criativas

materiais e serviços de cenografia, som, luz, projeção, catering dentre outros; Proceder a visitas técnicas para realização das ações da área e fazer acompanhamento da montagem e

desmontagem quando necessário; Participar e realizar atualizações e lançamentos de editais e regulamentos dos projetos/programas da

área; Trabalhar os processos educativos e oferecer treinamentos sobre temas ligados a Produção Cultural

para a sensibilização das equipes locais; Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento interno ou inerente ao cargo/função

exercida.

REGISTRO CTPS: Analista de Projetos Culturais

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo/SP

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Disponibilidade para viagens constantes.

REQUISITOS EXIGIDOS:

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Processo Seletivo n° 005/2015 23/29

ESCOLARIDADE: Superior Completo na área de Humanas, preferencialmente Comunicação, Produção Cultural, Ciências Sociais ou Artes. (diplomas, declarações ou certificados de conclusão de curso, reconhecidos pelo MEC)

EXPERIÊNCIA: Experiência de seis (6) meses em produção executiva de projetos culturais desde sua

idealização, formatação, planejamento (pré-produção, execução e pós-evento) até a prestação de

contas do projeto ou programa.

Possuir Carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Conhecimentos em Projetos de Responsabilidade Social e Culturais (teatro,

dança música, cinema e demais modalidades artísticas).

FUNÇÃO: CONSULTOR CONTÁBIL

OBJETIVO GERAL DA FUNÇÃO:

Orientar o público interno e externo nos aspectos contábeis por meio de direcionamento ações,

viabilização de alternativas e orientação.

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Colaborar com levantamentos e estudos envolvendo práticas, procedimentos e legislação no campo

contábil aplicável às cooperativas;

Interagir com profissionais e gestores de cooperativas na operacionalização do programa de Autogestão

do Cooperativismo;

Analisar projetos de viabilidade econômico/financeira de cooperativas;

Colaborar com as áreas de acompanhamento econômico/ financeira, recursos humanos e cooperados, de

forma integrada, para melhoria da gestão cooperativa;

Elaborar diagnósticos preventivos;

Elaborar relatório final com recomendação e forma de implantação;

Promover e participar de reuniões e visitas técnicas, visando a análise e acompanhamento da

produtividade das cooperativas;

Realizar acompanhamento das cooperativas através do sistema de acompanhamento de gestão.

Conduzir trabalhos de pesquisa de práticas e legislação contábil, atendendo as necessidades do sistema

cooperativista, das cooperativas registradas e outros de interesse da área;

Promover e/ou participar de reuniões de estudos e debates de assuntos técnicos voltados aos aspectos

contábeis de interesse da atividade cooperativista, documentando e divulgando os assuntos tratados,

acompanhando a ação das comissões designadas;

Prestar serviços de consultoria contábil às cooperativas registradas respondendo consultas feitas por

telefone, pessoalmente, e-mails, cartas e outros meios de comunicação;

Conduzir o credenciamento de Auditores Independentes e cadastramento de contadores, treinar e

capacitar estes prestadores de serviço para atuar no segmento de cooperativa;

Desenvolver estudos técnicos específicos à cada tipo de atividade cooperativista voltados as obrigações,

nos possíveis impactos, repassando e instruindo nas práticas e procedimentos a serem adotados;

Manter atualizadas tais informações e disponibilizá-las no site para consulta de interessados;

Analisar, a pedido, os aspectos contábeis e das cooperativas e emitir pareceres;

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Processo Seletivo n° 005/2015 24/29

Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação, analisando as possíveis conseqüências

das falhas detectadas para correção;

Promover a divulgação do cooperativismo (vídeos, publicações, material educativo, palestras, etc.)

Participar na elaboração de normas internas;

Acompanhar as atividades de Constituição e Registro;

Ministrar palestras e cursos de acordo com a demanda das cooperativas;

Prestar informações sobre os balanços;

Sugerir treinamentos;

Capacitar os demais colaboradores nos aspectos técnicos, por meio da transmissão de informações e

vivências;

Exercer outras atribuições previstas em ato normativo, regimento internos ou inerentes ao cargo/ função

exercida.

REGISTRO CTPS: CONSULTOR CONTÁBIL

SALÁRIO: R$ 4.006,31

LOCAL DE LOTAÇÃO: São Paulo

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Disponibilidade para viagens constantes.

REQUISITOS EXIGIDOS:

ESCOLARIDADE: Superior completo em Ciências Contábeis com CRC Ativo (diplomas, declarações ou certificados de conclusão de curso, reconhecidos pelo MEC).

EXPERIÊNCIA: Experiência de mínima 6 meses em Atuação consultiva na área contábil.

Possuir Carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”.

CONHECIMENTOS DESEJÁVEIS: Desejável conhecimento na área tributária e cooperativista.

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Processo Seletivo n° 005/2015 25/29

ANEXO II – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas a critério do SESCOOP/SP. Em caso de prorrogação, será realizada uma nova divulgação no endereço eletrônico do SESCOOP/SP,

www.sescoopsp.coop.br.

Será de responsabilidade do candidato, buscar as informações referentes à próxima etapa da seleção, não tendo o SESCOOP/SP obrigação de realizar a convocação e não cabendo ao

candidato alegar desconhecimento das datas, locais e demais informações contidas neste documento.

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO

1ª Etapa 2ª Etapa 3ª Etapa 4ª Etapa

Inscrição

presencial e

Comprovação

documental

Lista de

convocados para

Avaliação de

conhecimentos e

Redação

Avaliação de

conhecimentos e

Redação

Divulgação do

resultado –

Gabarito oficial –

Lista de

convocados

Avaliação de

competências

Divulgação do

resultado - Lista

de convocados

Entrevista técnica

Divulgação do

resultado –

Classificação final

Assistente de Suporte Técnico 15/12/2015 16/12/2015 11/01/2016 15/01/2016 22/01/2016 27/01/2016 05/02/2016 12/02/2016

Assistente Administrativo 16/12/2015 17/12/2015 12/01/2016 18/01/2016 26/01/2016 28/01/2016 11/02/2016 15/02/2016

Consultor Contábil 17/12/2015 05/01/2016 13/01/2016 19/01/2016 27/01/2016 29/01/2016 12/02/2016 16/02/2016

Analista Administrativo 05/01/2016 06/01/2016 14/01/2016 20/01/2016 28/01/2016 01/02/2016 15/02/2016 17/02/2016

Analista de Comunicação 06/01/2016 07/01/2016 15/01/2016 21/01/2016 29/01/2016 02/02/2016 16/02/2016 18/02/2016

Assistente de Manutenção 06/01/2016 07/01/2016 18/01/2016 22/01/2016 01/02/2016 03/02/2016 17/02/2016 15/02/2016

Analista de Projetos- Culturais 07/01/2016 08/01/2016 19/01/2016 26/01/2016 02/02/2016 04/02/2016 18/02/2016 22/02/2016

Advogado 07/01/2016 08/01/2016 20/01/2016 27/01/2016 03/02/2016 05/02/2016 19/02/2016 23/02/2016

Analista de Formação Profissional- Ed. Continuada 08/01/2016 11/01/2016 21/01/2016 28/01/2016 04/02/2016 11/02/2016 22/02/2016 24/02/2016

*Feriado dia 25/01- Aniversário de São Paulo e dias 08,09 e 10/02- Carnaval e Quarta-feira de Cinzas

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Processo Seletivo n° 005/2015 26/29

ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONHECIMENTOS GERAIS (para todas as Funções):

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; gramática e novo acordo ortográfico.

MATEMÁTICA/LÓGICA: Operações; números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão

proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; equações; sistemas de

medidas: decimal e não decimal. Cálculo de áreas e volumes. Razão e proporção; propriedades;

Grandezas direta e inversamente proporcionais.

ATUALIDADES: Cultura geral, fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no ano de 2014 e 2015

divulgados na mídia local e/ou nacional.

INFORMÁTICA: Conhecimentos básicos sobre pacote Office e Softwares livre.

COOPERATIVISMO: Histórico Cooperativismo; Ramos; Direitos e deveres dos cooperados (Lei n° 5764/71,

artigos 7º a 9º da Medida Provisória n° 1.715/98, Decreto Federal n° 3.017/99).

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR FUNÇÃO:

1- ADVOGADO

Direito Administrativo: O Direito Administrativo. Princípios da Administração Pública. Regime Jurídico

Administrativo. Servidores Públicos. O Procedimento Administrativo. Licitação. Lei 8.666/93.Regulamento

de Licitações e Contratos do SESCOOP. Contratos Administrativos. Atos Administrativos. A Administração

Pública Direta e Indireta. Os Serviços Sociais Autônomos. Controle da Administração Pública. Improbidade

Administrativa. Responsabilidade das Pessoas Jurídicas pela Prática de Atos Danosos Contra a

Administração Pública.

Direito Constitucional: Da Constituição. Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Garantias Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Remédios Constitucionais. Organização do Estado e dos Poderes. Da Administração Pública. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Dos Servidores Públicos. Tribunal de Contas. Direito Empresarial: Empresário Individual. EIRELI. MEI.Tipos Societários. Direito dos Contratos. Teoria Geral das Sociedades. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Processual Civil: Conceito. Fontes. Jurisdição. Ação. Elementos e Efeitos do Processo. Sujeitos do Processo. Atos Processuais. Instauração, Crise e Fim do Processo. Processo e Procedimento. Procedimento Ordinário. O Processo nos Tribunais. Execução dos Títulos Executivos Extrajudiciais no novo CPC. Oposição à Execução Forçada. Insolvência Civil. Processo Cautelar. Tutela Jurisdicional Diferenciada. Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária. Juizado Especial Civil. Direito do Trabalho: Normas Gerais de Tutela do Trabalho. Proteção do Trabalho da Mulher. Proteção do Trabalho do Menor.

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Processo Seletivo n° 005/2015 27/29

Contrato Individual do Trabalho. Organização Sindical. Convenções Coletivas de Trabalho. Processo de Multas Administrativas. Justiça do Trabalho. Ministério Público do Trabalho. Direito Processual do Trabalho. Direito Civil: Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Do Direito das Obrigações. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Da Responsabilidade Civil. Direito Contratual: Teoria das Obrigações Contratuais. Dos Contratos em Geral. Da Extinção do Contrato. Contrato de Locação. Contrato de Prestação de Serviços. Contrato de Assistência Médica. Contrato de Aprendizagem. Contratos de Direitos Autorais. Transporte. Compromisso. Direito Tributário: Princípios Gerais do Sistema Tributário na Constituição. Limites ao Poder de Tributar. Tributo. Espécies Tributárias. Obrigação Tributária. Competência Tributária. Obrigação Tributária. Sujeitos e Responsabilidade Tributária. Crédito Tributário. Processo Administrativo Tributário. 2- ANALISTA ADMINISTRATIVO Processos Administrativos, Redação oficial (ofícios, comunicações internas, cartas, requerimentos, protocolo, pareceres técnicos, relatórios, expedição e correspondência), Arquivos, Noções de Gestão, Planejamento, Contas a Pagar, Contas a Receber, Licitação. 3- ANALISTA DE COMUNICAÇÃO Produção de conteúdos jornalísticos (impresso, rádio, TV e Internet), Rotina de produção audiovisual, Comunicação empresarial e institucional, Internet e Redes Sociais, Noções de fotografia e áudio digital.

4- ANALISTA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL – EDUCAÇÃO CONTINUADA

Aprendizagem formal e informal,

Educação de adultos – Andragogia,

Educação corporativa,

Novas tecnologias aplicadas a educação,

Métodos e técnicas de aprendizagem NBR ISO 10015 – Diretrizes para treinamento,

Tipologia de eventos: Curso, palestra, seminário, workshop, congresso, encontro, oficina,

Diagnóstico de necessidade de treinamento e desenvolvimento,

Planejamento e execução de treinamento e desenvolvimento,

Mensuração de resultados de treinamento e desenvolvimento,

Etapas de projetos.

5 - ANALISTA DE PROJETOS – CULTURA

Gestão de Projetos Culturais;

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Processo Seletivo n° 005/2015 28/29

Leis de Incentivo nas esferas: Federal, Estadual e Municipal;

Marketing Cultural;

Processos e etapas de Produção Executiva.

6- ASSISTENTE DE SUPORTE TÉCNICO

Conhecimentos intermediários em Sistemas Operacionais Windows XP / Sevem / 8,

Instalação e configuração do Microsoft Office 2003 / 2007 / 2010, Operação, instalação e configuração de ferramentas de acesso remoto UltraVNC e TeamViwer, Instalação e configuração de impressoras em rede, Cabeamento estruturado (Identificação e crimpagem de cabos de rede), Conhecimentos básicos em Switchs e Access Points (Diagnóstico e Configuração), Conhecimentos intermediários Hardware da arquitetura PC. 7- ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO

Conhecimentos inerentes à função

8- CONSULTOR CONTÁBIL

Contabilidade de Custos e Gerencial: Terminologia em custos industriais. Custos para avaliação de

estoques. Classificação de custos. Diferentes tipos de custeio (absorção, custeio direto e custeio baseado

em atividades - ABC). Custeio por ordem e por processo. Custos conjuntos. Departamentalização.

Margem de contribuição e limitações da capacidade de produção. Fixação do preço de venda e a decisão

de comprar ou produzir. Custos controláveis e custos estimados. Custo padrão e análise das variações.

Tributos: conhecimentos básicos. Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição social sobre o lucro.

Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Programa de Integração Social e de

Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP. Contribuição para o Financiamento da

Seguridade Social – COFINS. Lei nº 12.973/14. Legislação do ISS. Contribuição Previdenciária (legislação,

alíquotas, base de cálculo e apuração).

Sistema Público de Escrituração Digital – SPED Contábil e Fiscal: Legislação aplicável. Objetivos.

Implicações. Pessoas jurídicas obrigadas. Usuários das Informações. Livros abrangidos.

Estrutura conceitual para elaboração das Demonstrações Contábeis. Apresentação do Balanço

Patrimonial. Demonstração do Resultado. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto).

Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Critérios de

Avaliação dos Ativos e Passivos. Livros obrigatórios e facultativos. Ativo e Passivo (Registro de

Operações). Regime de Competência e Regime de Caixa. Princípios Contábeis. Análise econômico-

financeira. Legislação Societária: Lei nº 6.404/76, com as alterações das Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09,

e legislação complementar. NBC T 10.8 NBC T 10.21.

Obs.: Será permitido o uso de Calculadora, NÃO será permitido o uso do celular.

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Processo Seletivo n° 005/2015 29/29

ANEXO IV – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

São Paulo, 29 de novembro de 2015.

PROCESSO SELETIVO 005/2015 – SESCOOP/SP

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº: _______________

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

CARGO: _______________________________________________________________________________

__________________________________________

COMISSÃO DE SELEÇÃO