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REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
Auditor Fiscal
Luiz Fernando Favaro Busnardo
NOVEMBRO/2017
REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
Promulgação: 13/07/2017
Publicação: 14/07/2017
Vigência: 11/11/2017
REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
Alterações na CLT (Direito Material)
Prevalência do acordado sobre o legislado (artigos 611-A e B, 614 e 620)
Modificações no conceito de tempo à disposição do empregador (artigo 4º, § 2º)
Novas regras para adoção do banco de horas (artigo 59, §§ 5º e 6º)
Reconhecimento legal da jornada de 12 x 36 horas (artigo 59-A)
REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017 Regulamentação do teletrabalho (artigo 75, A até E)
Fracionamento das férias anuais (artigo 134, § 1º))
Mensuração do dano extrapatrimonial (artigo 223, A até G)
Majoração da multa administrativa por falta de registro de empregado (artigos 47 e 634)
Livre estipulação (artigo 444, parágrafo único)
Reconhecimento do trabalhador autônomo (artigo 442-B)
Regulamentação do trabalho intermitente (artigo 452-A)
REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
Modificações na integração do salário e
remuneração (artigos 457 e 458)
Extinção das homologações e fixação de
prazo único para quitação das obrigações
rescisórias (artigo 477, caput e § 6º)
Previsão legal do plano de demissão
voluntária (artigo 477-B)
REFORMA TRABALHISTA
LEI 13.467/2017
Rescisão de comum acordo (artigo 484-A)
Termo de quitação anual de obrigações
trabalhistas (artigo 507-B)
Comissão de representantes dos
empregados (artigo 510-A, B, C e D)
Contribuições sindicais facultativas
(artigos 578 e seguintes)
Regras de Direito Processual Trabalhista