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POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES – PRESIDENTE MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI – VICE-PRESIDENTE SESSÃO SOLENE REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA – 2015

POSSE NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL...Revisão Mariana Sanmartin de Mello e Patrícia Keico Honda Daher Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). Posse na presidência

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POSSE NA PRESIDÊNCIADO SUPREMO TRIBUNALFEDERAL

MINISTRO JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES – PRESIDENTE

MINISTRO ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI – VICE-PRESIDENTE

SESSÃO SOLENE REALIZADA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

BRASÍLIA – 2015

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Composição Plenária do Supremo Tribunal Federal

Da esquerda para a direita, sentados: Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Joaquim Barbosa (Presidente), Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (Vice-Presidente). Na mesma ordem, de pé: Ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber e Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos (Procurador-Geral da República).

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Secretaria-Geral da Presidência Flávia Beatriz Eckhardt da Silva

Secretaria de Documentação Janeth Aparecida Dias de Melo

Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência Andreia Fernandes de Siqueira

Fotografias Carlos Humberto Lins, Fellipe Bryan Sampaio e Gervásio Carlos Baptista

Capa e diagramação Jorge Luis Villar Peres

Projeto gráfico Eduardo Franco Dias

Revisão Mariana Sanmartin de Mello e Patrícia Keico Honda Daher

Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF).Posse na presidência do Supremo Tribunal Federal : Ministro Joaquim Benedito

Barbosa Gomes, Presidente; Ministro Ricardo Lewandowski, Vice-Presidente : Sessão solene realizada em 22 de novembro de 2012 (recurso eletrônico). – Brasília : Supremo Tribunal Federal, 2012.

Modo de acesso: World Wide Web: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=publicacaoPublicacaoInstitucionalPossePresidencial>

1. Tribunal Supremo, Brasil. 2. Ministro do Supremo Tribunal Federal, Brasil. I. Brasil Supremo Tribunal Federal (STF).

CDD-341.4191

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Supremo Tribunal Federal — Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal)

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Vista do Plenário na solenidade de posse.

A Presidente da República, Dilma Rousseff, ao lado do Presidente do Supremo Tribunal

Federal, Ministro Joaquim Barbosa.

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O Ministro Ricardo Lewandowski assina o termo

de posse no cargo de Vice-Presidente do

Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Joaquim Barbosa assina o termo de posse no cargo de Presidente

do Supremo Tribunal Federal.

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O Ministro Joaquim Barbosa, durante a

solenidade.

Da esquerda para a direita: Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal; Dilma

Rousseff, Presidente da República; Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo

Tribunal Federal; e Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados.

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O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, recebe os cumpri-

mentos da Ministra aposentada Ellen Gracie.

O Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, recebe os

cumprimentos do Ministro Celso de Mello, Decano da Corte.

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SUMÁRIO

Eleição para Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal .................................................. 9

Palavras do Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal .................. 16

Palavras do Senhor Ministro Celso de Mello .................................................................. 18

Discurso do Senhor Ministro Luiz Fux ................................ 22

Discurso do Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos, Procurador-Geral da República ........................................ 34

Discurso do Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ............................................................................... 40

Discurso do Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal .......................... 47

Sessão solene de posse:

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Eleição para Presidente e Vice-Presidentedo Supremo Tribunal Federal

Sessão de 10 de outubro de 2012

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O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente)  — Senhores Ministros, regimentalmente procederemos à eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal, cumprindo, assim, o princípio republicano consagrado no artigo 12 do nosso Regimento Interno, segundo o qual:

O Presidente e o Vice-Presidente têm mandato por dois anos, vedada a reeleição

para o período imediato.

§ 1º Proceder-se-á à eleição, por voto secreto, na segunda sessão ordinária do

mês anterior ao da expiração do mandato, [que é o caso] ou na segunda sessão ordi-

nária imediatamente posterior à ocorrência de vaga por outro motivo.

Cumprimos, assim, o mandamento constitucional que assegura aos tribunais do Brasil o poder do autogoverno e homenageamos o princípio republicano da renovação dos quadros dirigentes dos tribunais, a partir deste Supremo.

Funcionará como escrutinadora Sua Excelência a Ministra Rosa Weber.

Primeira votação, para Presidente.

A Senhora Ministra Rosa Weber (Escrutinadora) — Senhor Presidente, dos dez votos na urna, nove para o Ministro Joaquim Barbosa e um voto para o Ministro Ricardo Lewandowski.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Então, Vossa Excelência, Ministro Joaquim Barbosa, está eleito, para o próximo período, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Receba os meus parabéns e concedo a palavra ao Decano da Corte, Celso de Mello.

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O Senhor Ministro Celso de Mello — Senhor Presidente, eu desejo saudar o eminen-te Ministro Joaquim Barbosa em sua eleição para o elevado cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Cumpriu-se a tradição que tem prevalecido ao longo de muitas décadas nesta Corte Suprema. E é importante destacar este momento sob uma perspectiva histórico-institucional, porque, se, hoje, o Supremo Tribunal Federal exerce o seu poder de autogoverno, elegendo dentre seus próprios Membros o Presidente da Corte, nem sempre foi assim. Durante o Império, cabia ao Imperador nomear o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que dis-punha de um mandato de três anos. Com a República, consolidou-se na esfera, não apenas desta Suprema Corte, mas do Poder Judiciário, a capacidade de autogoverno. Isso é muito importante, porque representa uma escolha feita pelos Juízes desta Corte.

O Ministro Joaquim Barbosa será o quinquagésimo Presidente do Supremo Tribunal desde o Império e o quadragésimo quarto Presidente do Supremo Tribunal Federal desde a República. Foi antecedido, na cátedra que ilustrará com a sua presença, por eminentes oito Ministros oriundos de Minas Gerais. Portanto, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, de Paracatu, interior de Minas Gerais, será o nono mineiro a ocupar a curul presidencial. Foi Sua Excelência precedido por Edmundo Lins, Orozimbo Nonato, Lafayette de Andrada, Gonçalves de Oliveira, Antonio Neder, Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso e Maurício Corrêa.

Portanto, Senhor Presidente, eu desejo — e certamente sinto que posso falar em nome do todos os eminentes Colegas que compõem este egrégio sodalício — ao eminente Ministro Joaquim Barbosa todo o sucesso no desempenho de suas elevadíssimas funções. E tenho certeza de que saberá, agindo com sabedoria, com prudência, com segurança, en-frentar e superar os obstáculos que são tão comuns ao exercício da Presidência da Suprema Corte do Brasil.

O Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos (Procurador-Geral da República)  — A Procuradoria-Geral da República, com imensa satisfação, associa-se à manifestação do eminente Decano da Corte, Ministro Celso de Mello, saudando a eleição do Ministro Joaquim Barbosa para a Presidência da Suprema Corte do Brasil. E o faz com especial orgulho, porque Sua Excelência, durante longos anos, para honra do Ministério Público Federal, dezenove anos, integrou os nossos quadros, integrou a carreira do Ministério Público Federal.

É, portanto, motivo de orgulho e de honra saudar Sua Excelência, desejando-lhe, como fez o Ministro Celso de Mello, todo o êxito, todo o sucesso à frente da Suprema Corte.

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O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Obrigado a Vossa Excelência.

O Doutor Roberto Caldas (Advogado) — Pela ordem, Senhor Presidente.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Doutor Roberto Caldas.

O Doutor Roberto Caldas (Advogado) — Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelen-tíssimas Senhoras Ministras, Excelentíssimos Senhores Ministros, Excelentíssimo Ministro ora eleito, Joaquim Barbosa Gomes, homem da classe dos advogados.

Tenho a honra de saudar e de me associar às manifestações do Ministro Celso de Mello e do nosso Procurador-Geral da República, Doutor Roberto Gurgel. A Nação encontra--se em júbilo com a eleição do Ministro Joaquim Barbosa, que, ao manter a tradição deste Supremo Tribunal Federal de eleição do mais antigo, certamente terá, no próximo Presidente, a sabedoria da condução pelos desígnios e desejos que a Nação tanto espera da nossa Justiça nacional.

Muito obrigado.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Obrigado a Vossa Excelência.

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa  — Senhor Presidente?

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Pois não, Excelência.

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa  — Eu gostaria de agradecer a todos os Colegas pela confiança em eleger-me para o cargo de Presidente da Corte e também dizer da minha satisfação, da minha elevada honra em ser eleito e, futuramente, exercer a Presidência da Casa.

Muito obrigado a todos.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Obrigado a Vossa Excelência.

Na sequência, faremos a eleição para o cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Ainda uma vez, funcionará como escrutinadora a Ministra Rosa Weber.

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A Senhora Ministra Rosa Weber (Escrutinadora) — Senhor Presidente, dos dez votos na urna, nove para o Ministro Ricardo Lewandowski e um voto para a Ministra Cármen Lúcia.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente)  — Assim, Ministro Lewandowski, Vossa Excelência acaba de ser eleito o Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em nome da Corte, eu tenho a subida honra, a elevada honra de felicitar Vossa Excelência, de cumprimentá-lo, desejar que Vossa Excelência tenha pleno êxito nessa nova missão, secundando, naturalmente, o Presidente Joaquim Barbosa.

Vossa Excelência que vem de uma exitosa, uma excelente Presidência no Tribunal Superior Eleitoral e que, atualmente, é Presidente da Segunda Turma, da egrégia Segunda Turma deste Supremo Tribunal Federal. Traz, portanto, uma larga experiência de administra-dor judiciário, experiência que se somará, sem dúvida, à sua vivência de Juiz desta Suprema Corte e do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Tudo isso somado à sua biografia de cultor do Direito, escritor jurídico, professor universitário, mestre de tantas gerações. Homem afeito às mais refinadas leituras, de ciência em geral, filosofia, literatura e Direito, em especial.

Vossa Excelência honra esta Casa pela sua inteligência fulgurante, pelo seu de-sassombro pessoal e no plano das ideias e, certamente, comporá com o Ministro Joaquim Barbosa uma dupla de dirigentes à altura das melhores tradições do Supremo Tribunal Federal, na sua longa história de serviços prestados ao País e, mais de perto, ao Poder Judiciário brasileiro.

É com muita alegria, com muita honra, Ministro Lewandowski, que eu o cumprimen-to, desejando pleno êxito na sua nova função.

O Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos (Procurador-Geral da República) — Senhor Presidente, a Procuradoria-Geral da República também não poderia deixar de expressar o seu jú-bilo pela eleição do Ministro Ricardo Lewandowski para a Vice-Presidência do Supremo Tribunal Federal.

A Procuradoria-Geral da República expressa, nesta oportunidade, o seu mais elevado respeito e a mais profunda admiração pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Assinalo que tive o privilégio de acompanhar de perto o trabalho que, entre tantos outros, Sua Excelência desempenhou ao longo de sua trajetória no Tribunal Superior Eleitoral, onde prestou relevan-tíssima contribuição à Democracia e à República.

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Tenho certeza de que, na Vice-Presidência, Sua Excelência dará preciosa contribui-ção ao Ministro Joaquim Barbosa, mercê de uma trajetória marcada, de um magistrado verdadeiramente exemplar. Muito obrigado.

O Doutor Roberto Caldas (Advogado)  — Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhor Ministro Lewandowski, uma honra poder saudá-lo. Magistrado com uma larguíssima experi-ência, com um devotamento ímpar à Magistratura, fiel às suas convicções, com coragem, com sabedoria e serenidade.

O Ministro Lewandowski tem a grande marca do Professor de Direitos Humanos, matéria que a nossa nação, certamente, aprecia, e muito temos a desenvolver em nosso país.

Essa marca do administrador que já vem do TSE, agora Vice-Presidente e, certamen-te, o futuro Presidente do Supremo Tribunal Federal, também nos dá a alegria da tradição mantida no Supremo Tribunal Federal. Com certeza, a Nação estará, com muita alegria, abra-çando o Ministro Ricardo Lewandowski.

Muito obrigado.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Obrigado a Vossa Excelência.

O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski  — Senhor Presidente, quero agradecer as ge-nerosíssimas palavras dos oradores que me precederam.

Reconheço que estamos cumprindo um sadio roteiro, um sadio princípio republicano de rotatividade daqueles que encabeçam os Poderes da Nação.

É chegada a hora de eu ter sido eleito, juntamente com o eminente Ministro Joaquim Barbosa, para a cúpula do Poder Judiciário nacional. É um momento extremamente auspicioso, não para nós pessoalmente, mas para as instituições brasileiras. Isso demonstra que chegamos a um momento histórico de grande maturidade política, como assentou o nosso Decano, uma conquista da própria Casa.

Eu sei, Senhor Presidente, que o papel do Vice-Presidente da Corte não é um papel de protagonista, mas é um papel de coadjuvante, de colaborador. E, portanto, nesse sentido, o emi-nente futuro Presidente da Casa, Ministro Joaquim Barbosa, poderá ter a certeza, a convicção de que tudo farei para que Sua Excelência tenha uma administração plena de êxito, como de fato merece e como o Brasil espera.

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Agradeço o voto dos Colegas e a confiança que depositaram em mim.

Muito obrigado.

O Senhor Ministro Ayres Britto (Presidente) — Obrigado a Vossa Excelência.

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Palavras do Senhor Ministro JOAQUIM BARBOSA,

Vice-Presidente do Supremo Tribunal FederalSessão solene realizada em 22 de novembro de 2012

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O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Vice-Presidente) — Declaro aberta a sessão solene destinada à posse do Presidente e do Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Convido os presentes a celebrar o Hino Nacional, que será interpretado pelo artista brasiliense, o bandolinista Hamilton de Holanda.

(Execução do Hino Nacional.)

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Vice-Presidente)  — Convido Sua Excelência o Senhor Ministro Celso de Mello, Decano do Supremo Tribunal Federal, para presidir a sessão solene de posse.

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Palavras do Senhor Ministro CELSO DE MELLO

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O Senhor Ministro Celso de Mello (Decano) — Convido Sua Excelência o Senhor Ministro Joaquim Barbosa a prestar o compromisso de posse para os cargos de Presidente do Supremo Tribunal Federal e de Presidente do Conselho Nacional de Justiça, para o biênio que hoje se inicia.

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa — Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em confor-midade com a Constituição e as leis da República.

O Senhor Ministro Celso de Mello (Decano) — O Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal fará agora a leitura do termo de posse.

O Doutor Fernando Silveira Camargo (Diretor-Geral) — Termo de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes nos cargos de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, reuniram--se os Senhores Membros do Supremo Tribunal Federal, presente Sua Excelência o Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos, em sessão solene sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro José Celso de Mello Filho, em razão da precedência pela ordem de antiguidade, prevista no Regimento Interno, para empossar, nos cargos de Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, para os quais foi eleito na sessão de dez de outubro de dois mil e doze, para o biênio de dois mil e doze a dois mil e quatorze. Sua Excelência tomou posse e entrou em exercício após prestar o compromisso regimental de bem e fielmente cumprir os deveres dos cargos, nos termos da

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Constituição e das leis da República. E, para constar, lavrou-se este termo, que vai assinado pelo Senhor Presidente desta sessão, pelo empossado, pelos demais Membros do Tribunal, pelo Senhor Procurador-Geral da República e por mim, Fernando Silveira Camargo, Diretor-Geral da Secretaria.

O Senhor Ministro Celso de Mello (Decano)  — Declaro empossado, nos cargos de Presidente do Supremo Tribunal Federal e de Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o eminente Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) — Convido Sua Excelência o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski a prestar o compromisso de posse para o cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

O Senhor Ministro Ricardo Lewandowski — Prometo bem e fielmente cumprir os deve-res do cargo de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em conformidade com a Constituição e as leis da República.

O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) — O Senhor Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal fará a leitura do termo de posse.

O Doutor Fernando Silveira Camargo (Diretor-Geral) — Termo de posse de Sua Excelência o Senhor Ministro Enrique Ricardo Lewandowski nos cargos de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e doze, perante os Senhores Membros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em sessão solene, presente o Senhor Procurador-Geral da República, Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, tomou posse Sua Excelência o Senhor Ministro Enrique Ricardo Lewandowski nos cargos de Vice--Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, para os quais foi eleito em sessão de dez de outubro de dois mil e doze, para o biênio dois mil e doze a dois mil e quatorze, e entrou em exercício após prestar o compromisso regimental de bem e fielmente cumprir os deveres dos cargos, nos termos da Constituição e das leis da República. E, para constar, lavrou-se este termo, que vai assinado pelo Senhor Presidente, pelo empossado, pelos demais Membros do Tribunal, pelo Senhor Procurador-Geral da República e por mim, Fernando Silveira Camargo, Diretor-Geral da Secretaria.

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O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) — Declaro empossado, nos cargos de Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e de Vice-Presidente do Conselho Nacional de Justiça, o eminente Ministro Ricardo Lewandowski.

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Discurso do Senhor Ministro LUIZ FUX

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O Senhor Ministro Luiz Fux — A Magistratura assentou-se em belíssima sede jusfilosófi-ca; é a mais eminente e sacerdotal profissão a que um homem pode se entregar neste mundo de Deus. O magistrado deve ter a consciência vigilante, posto altos os predicados que o povo espera de seus juízes: nobreza de caráter, elevação moral, imparcialidade olímpica, tudo envolto na mais variada e profunda cultura.

O drama do juiz é a solidão. Raramente encontra a doce amizade que requer espíritos do mesmo nível e, quando a vê aproximar-se, tem o dever de esquivá-la com desconfiança, antes de ter de perceber que era movida apenas pela esperança de seus favores ou de ouvir recriminarem-na como traição à sua imparcialidade.

Timbra-lhe a humanidade a sua aproximação do povo, a sua sensibilidade e o pendor de tolerar a verdade alheia e contemplar diuturnamente as tristezas humanas, os rostos sofridos conturbados pelo rancor e pelo aviltamento da culpa, porquanto a justiça é a ponte dos aflitos por onde passam todas as misérias e aberrações, mas também trafegam nesse caminho, de mãos dadas, a vida e a esperança.

Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal; Senhora Presidenta da República, a quem dedico de público pela vez primeira a minha gratidão pela honrosa nomeação para a Suprema Corte do nosso país; Senhor Presidente da Câmara dos Deputados; Senhor Presidente em exercício do Senado Federal; Senhor Procurador-Geral da República; Senhor Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; eminentes Ministros desta Suprema Corte — de hoje, de ontem e de sempre —; eminentes Senhores Presidentes dos Tribunais Superiores da União; Senhores Governadores dos Estados de Minas Gerais e

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de São Paulo, Estados de nascimento dos novos Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Saúdo, na pessoa dos ilustres componentes desta Mesa, as eminentes autoridades aqui presentes. Senhores Magistrados, Senhores Membros do Ministério Público, Senhores advogados públicos e privados, minhas Senhoras e meus Senhores.

A Suprema Corte do meu país, concedendo-me honra maior do que merecia, incum-biu-me de saudar o eminente Ministro Joaquim Barbosa nesta solenidade de assunção ao cargo de Presidente do e. Supremo Tribunal Federal.

O Ministro Joaquim Barbosa — um paradigma de cultura, independência, coragem e honradez — é daqueles homens a que Cícero se referia como “capaz de enfrentar os perigos e suportar os labores”. E, como nos dizeres de Fénelon, traz em si “a retidão da alma que corta qualquer volta inútil sobre si mesma e sobre suas ações”.

O Ministro Joaquim Barbosa é natural da cidade de Paracatu, em Minas Gerais. A sua rica e exitosa trajetória acadêmica no Direito iniciou-se com a obtenção do título de Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília — UnB. Em seus estudos de pós--graduação, cursou o Mestrado em Direito e Estado na mesma Universidade — UnB (Turma de 1980-82) —, frequentando, anos mais tarde, os bancos da pós-graduação da tradicional Universidade de Paris II (Panthéon-Assas), entre 1988 e 1992, onde obteve os títulos de Mestre e Doutor em Direito Público.

Como resultado de sua prodigiosa vida intelectual, o Ministro Joaquim Barbosa brin-dou a academia jurídica com a produção de diversas obras de referências nacional e interna-cional. Como o memorável La Cour Suprême dans le Système Politique Brésilien, publicado em 1994 pela Librairie Generale de Droit et de Jurisprudence (LGDJ). Além de autor do clás-sico Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o Direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA, publicado pela Editora Renovar, em 2001, obra de referência na temática relativa às ações afirmativas.

No magistério, o Ministro Joaquim Barbosa é professor da prestigiada Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), onde lecionou as disciplinas de direito constitucional e direito administrativo.

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Entre os anos de 1999 e 2000, foi visiting scholar no Human Rights Institute da Columbia University School of Law, em Nova Iorque, e, entre 2002 e 2003, na Los Angeles School of Law da University of California.

O Ministro Joaquim Barbosa exerceu, ao longo de sua vida, diversos cargos na administração pública federal. Foi combativo membro do Ministério Público Federal entre 1984 e 2003, tendo atuado em Brasília e no Rio de Janeiro. Exerceu ainda a função de chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e de advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), além de ter sido oficial de chancelaria, prestando servi-ços na Embaixada Brasileira em Helsinki, Finlândia. Foi, ainda, compositor gráfico do Centro Gráfico do Senado Federal, que hoje se encontra aqui representado por saudosos amigos.

O coroamento dessa fulgurante carreira adveio em 2003, quando foi nomeado para ocupar o cargo de Ministro desta Suprema Corte pelo Presidente da República, à época, Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 6 de maio de 2008, em continuidade à sua fúlgida carreira profissional, foi nome-ado para o cargo de Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

É importante, neste momento, eminente Ministro Joaquim Barbosa, ressaltar a sua profícua contribuição para a construção de uma Suprema Corte de vanguarda, comprometi-da, sobretudo, com a promoção e a concretização dos direitos humanos fundamentais, e com a consolidação das instituições democráticas — os dois pilares sobre os quais se funda um legítimo e substancial Estado de Direito.

Foi de Vossa Excelência a iniciativa de submeter ao Plenário desta Corte a primeira ação — o HC 84.025-6/RJ — em que se discutia a constitucionalidade da interrupção de gestação de fetos anencefálicos. Vossa Excelência, sobre o tema, assentou premissas assaz relevantes — tais como (i) a reflexão acerca da liberdade da mulher de dispor sobre seu corpo nas hipóteses em que inexiste viabilidade comprovada de vida extrauterina do feto que carrega e (ii) os diferentes graus de tutela penal da vida humana — que influenciaram decisivamente o convencimento da Corte no julgamento da ADPF 54, na qual se consagrou essa faculdade às mulheres gestantes de fetos anencefálicos em nome da dignidade da vida feminina.

Ainda em tema de direitos fundamentais, o Ministro Joaquim apresentou erudito voto-vista no RE 201.819/RJ (caso “União Brasileira de Compositores”), no bojo do qual a Segunda Turma desta Suprema Corte expressamente reconheceu a inserção dos direitos

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fundamentais nas relações jurídicas privadas (Drittwirkung), transitando pela doutrina norte--americana da state action e pela teoria da eficácia indireta e mediata dos direitos funda-mentais na relação entre particulares.

Destacam-se, ainda da lavra de seus casos julgados, a inteligência singular da sua pena e a virilidade do seu senso ético e moral, nos processos relativos às ações afirmativas e à constitucionalidade da Lei do ProUni e da Lei da Ficha Limpa.

Outrossim, ostentando a mesma eminência e relevância, é a trajetória do empossan-do na Vice-Presidência, Sua Excelência o Ministro Ricardo Lewandowski.

O Ministro Enrique Ricardo Lewandowski é meu conterrâneo, natural do Rio de Janeiro/RJ. Jurista da mais alta estirpe.

O brilhantismo de toda uma vida profissional repleta de inúmeras condecorações, títulos e premiações foi merecidamente reconhecido com a sua nomeação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em 16 de março de 2006, também pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre 2009 e 2011, exerceu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral.

A sua contribuição jurisprudencial também é digna de nota, em especial, nas contro-vérsias envolvendo direitos humanos, a estabilidade das instituições democráticas e a ma-nutenção da higidez do Pacto Federativo, como sobressaem os votos apresentados na ADPF 186, da qual foi relator, concernente à constitucionalidade das políticas de ação afirmativa em universidades públicas (política de cotas), amparado sempre por um denso arcabouço filosófico, expondo com peculiar sofisticação, mas sem perder a leveza, a obra de autores como Jürgen Habermas, Nancy Fraser, Axel Honneth, Katherine Smits, entre outros, bem como revisitando a jurisprudência do Direito Comparado. Na sua contribuição para a jurispru-dência do País, revela-se ainda como relator do leading case com repercussão geral sobre a vedação do nepotismo (RE 579.951/RN).

Uma última palavra de despedida, um verdadeiro testamento de fé e de amor ao nosso ex-Presidente Ayres Britto. O vigor de seus votos que constam indeléveis nos anais da Corte faz-nos rememorar as palavras de Paolo Barile sobre o momento da despedida: “Feliz o velho pároco do interior que até o último dia experimenta, ao se aproximar do altar com o va-cilante passo, aquela sagrada perturbação que o acompanhou padre novato em sua primeira missa”; feliz Vossa Excelência, Ministro Ayres Britto, que até a véspera de sua aposentadoria

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compulsória experimentou, ao julgar, aquele sentimento quase religioso de consternação que o fez estremecer cinquenta anos antes quando, noviciado, fez plasmar de sua pena, pela vez primeira, uma obra de caridade justa e de justiça caridosa.

Senhoras e Senhores, nós, Juízes do Supremo Tribunal Federal, somos guardiões da mais sagrada ordem jurídica: a Constituição Federal, sagrada, posto enunciar sob a proteção de Deus, como ideário da Nação, a criação de um Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

A Carta Constitucional de 1988 representou o marco histórico de refundação do Estado Democrático de Direito brasileiro, fortalecendo, de um lado, o regime político repre-sentativo, apoiado na soberania popular como definidora dos destinos da nação, prestigiando a universalização das eleições diretas, os mecanismos de democracia participativa como, v.g., o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular de leis, e, de outro, resguardou valores mínimos indispensáveis à própria continuidade dessa empreitada coletiva intergeracional, consagrando direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira gerações, colimando a proteção da liberdade, a promoção da igualdade, a difusão da fraternidade.

No desenho institucional traçado pelo constituinte, cabe ao Supremo Tribunal Federal, como missão precípua, a guarda da Carta Magna (CRFB, artigo 102, caput); função essa de importância ímpar na medida em que assegura a efetividade da “Constituição cidadã”, na feliz alcunha empregada por Ulysses Guimarães.

No plano político-institucional, a Corte foi responsável por decisões fundamentais para o bom funcionamento dos Poderes constituídos e para o aprimoramento do regime republicano, como demonstram as decisões sobre a importância da fidelidade partidária para o fortalecimento das agremiações políticas, enquanto instâncias elementares da democracia de massas; a vedação do nepotismo, prática de todo inconciliável com os ditames maiores de moralidade, impessoalidade e probidade administrativas; e a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, símbolo da intolerância nutrida pela sociedade brasileira quanto à corrupção e à má gestão dos recursos públicos.

No plano da cidadania, o Supremo Tribunal Federal assumiu posição de vulto na de-fesa das liberdades individuais e na promoção da igualdade material, concedendo singular

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posição de preferência prima facie desfrutada pela liberdade de expressão no sistema cons-titucional brasileiro, rejeitando a recepção da antiga Lei de Imprensa e conjurando dispositi-vos legais que vedavam o humor em períodos eleitorais, mercê de atuar no resgate de iden-tidades historicamente vulneráveis, como o reconhecimento dos direitos dos desvalidos, dos afrodescendentes, dos indígenas, dos renegados pelo traço psicológico da homoafetividade, culminando com a validação da Lei Maria da Penha.

Todas essas circunstâncias revelam o novo paradigma do constitucionalismo bra-sileiro, assentado no reconhecimento da força normativa da Constituição, de que emanam deveres imediatos aos poderes constituídos e autênticos direitos subjetivos aos cidadãos.

Enfim, com a novel Carta, o País amadureceu politicamente, o que se reflete no for-talecimento da democracia, na valorização da res publica, no respeito às autoridades do Estado, na consolidação do federalismo e, em especial, na crença nas instituições e nos valores advindos com a Constituição.

Como de sabença, o Supremo Tribunal Federal, no exercício da jurisdição constitucio-nal, tem se aberto ao diálogo com a sociedade e com os demais Poderes constituídos, como comprovam as inúmeras audiências públicas realizadas e os diversos amici curiae admitidos em processos perante a Corte. Mais do que pluralizar os debates e oxigenar a interpretação constitucional, essa interação constante com os mais diversos atores sociais é indicativa de que o Supremo Tribunal Federal não se julga titular soberano da verdade, mas que, ao revés, confia nas múltiplas vozes da sociedade como fonte valiosa para o desempenho de sua missão institucional.

Os últimos 24 anos foram testemunhas de que a ascensão institucional do Poder Judiciário, notadamente do Supremo Tribunal Federal, serviu bem à democracia brasileira e ajudou no avanço do processo político e social, através da promoção de direitos fundamen-tais e do resguardo das regras do jogo democrático.

Se assim o é, também não se pode desconhecer que corre pelos corredores das instâncias políticas, em vozes mais ou menos nítidas e intensas, sempre abastecidas pelo roteiro de certos nichos acadêmicos, a crítica de que o Supremo Tribunal Federal estaria se arvorando em atribuições próprias dos canais de legítima expressão da vontade popular, característica que seria reservada apenas aos Poderes compostos por mandatários eleitos.

Em referência a tal juízo de censura, é comum o emprego da expressão “judicializa-ção da política”, definida por Neal Tate e Torbjorn Vallinder no estudo The global expansion

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of judicial power, como a transferência, do Legislativo e do Executivo para o Judiciário, de competências para tomada de decisões.

É cediço quão ultrapassada a concepção, sufragada por Ferdinand Lassale em sua obra A essência da Constituição, de que a Carta Magna tem por única função retratar os fatores reais do poder. Konrad Hesse, desde 1959, quando brindou o mundo jurídico com a sua teoria sobre a “força normativa da Constituição”, explanada em aula inaugural na Universidade de Freiburg, não deixou dúvidas de que a seara política não é infensa à incidên-cia das normas constitucionais, e a fortiori da aplicação imediata pela Corte Constitucional.

O constitucionalismo hodierno, alcunhado “neoconstitucionalismo”, deixando em se-gundo plano o objetivo de limitação do poder estatal que inspirou os movimentos dos séculos XVIII e XIX, passa a dar ênfase à necessidade de garantir a efetividade dos direitos plasmados na Carta da República, na lúcida percepção de Paolo Comanducci, no escrito sobre as Formas de (neo)constitucionalismo.

A aplicação da Constituição Federal e sua exegese é tarefa, não se nega, dos três Poderes da República.

Entretanto, o povo, ao lavrar a Carta de 1988, atribuiu ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a sua guarda, por isso que a ação e/ou a inação do legislador, bem assim do Executivo, deflagram o atuar judicial como poder-dever de tutela da ordem constitucional.

A atuação intensa do Poder Judiciário não é imune às críticas, principalmente sobre a sua capacidade institucional para ser o intérprete, por excelência, do texto constitucional, especialmente no tocante aos conceitos morais abrigados pelo texto maior em confronto com o eventual dissenso moral razoável da sociedade. Coloquialmente indaga-se: é o Supremo Tribunal Federal a instância própria para decidir questões morais como a descriminalização do aborto, a legalidade da união homoafetiva, a possibilidade da liberdade do pensamento na marcha da maconha? Jeremy Waldron, no artigo Judges as moral reasoners, entende que a configuração institucional do Judiciário e o papel por ele desempenhado impedem que os juízes exerçam escolhas morais em nome de toda a sociedade. O professor da New York University questiona a capacidade do magistrado de desvencilhar-se do direito positivo para empreender um debate puramente moral.

Um primeiro ponto a se considerar nesse dilema é que, no debate legislativo ordiná-rio, muitos interesses de grupos com menor expressão política, embora constitucionalmente assegurados, costumam ser preteridos pela força dos interesses contrastantes. Para as mi-

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norias é difícil não apenas conseguir que suas pretensões sejam albergadas pela lei, mas até mesmo que suas vozes sejam ouvidas no bulício das atividades parlamentares. Lê-se das clássicas lições de Recasens Siches, na obra O direito e a vida social, que as discussões e lutas que se desenvolvem no Congresso entre os vários representantes do povo são a expressão de forças sociais que lutam na penumbra para obter o princípio mais favorável a seus interesses. Pouca ou nenhuma importância alcançam aqueles que jamais saíram da sombra e correm o risco de ser esquecidos.

Diversamente, quando fazem valer seu “dia na Corte”, essas pessoas veem também garantida a detida análise de suas razões, em uma arena em que não sai vencedora a força dos poderosos, e sim a força dos argumentos.

A história demonstrou, tanto em experiências liberais fundadas na técnica política dos checks and balances como em regimes autoritários, que Legislativo e Executivo não foram capazes, sozinhos, de assegurar adequadamente o respeito aos direitos que compõem o substrato mínimo, o propósito e a condição da democracia. Se a função da Constituição é reger e limitar, em diferentes carizes, o funcionamento do jogo político, é de bom alvitre conferir a um órgão não composto de agentes politicamente eleitos a função de velar pela observância das normas constitucionais.

Bruce Ackerman, em artigo recente cognominado The new separation of Powers (A nova separação de Poderes), esclarece que esse princípio, cláusula pétrea da Constituição brasileira (artigo 60, § 4°, III), dispõe de três ideais legitimadores que lhe subjazem. Em primeiro lugar, por evidente, a separação deve servir ao projeto de autogoverno popular. Nada obstante, como segundo ideal, põe-se a necessidade de evitar que as leis democrá-ticas restem puramente simbólicas, o que inevitavelmente ocorre se o Judiciário não puder implementá-las de forma imparcial. Por fim, aponta-se como terceiro ideal a proteção e o aprimoramento dos direitos fundamentais. Sem esses três nortes, pelos quais necessaria-mente se perpassa a figura do Judiciário, a democracia jaz no plano da quimera.

O debate moral travado perante o Supremo Tribunal Federal é sempre relativo a matérias que o poder constituinte quis alçar a um patamar protegido das ingerências de maiorias e do calor das paixões momentâneas; bem por isso, o debate na Corte é realizado precisamente em situações que exigem uma análise distinta, autônoma, imune a pressões. Essa isenção, cabe esclarecer, não significa um cego alheamento dos movimentos sociais subjacentes à causa, que merecem adequada consideração apta a antecipar possíveis con-

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sequências indesejáveis, como alerta Cass Sunstein em sua notável obra A Constitution of many minds.

Os sectários defensores da atuação mínima do Judiciário, o famigerado “minimalis-mo judicial”, manquejam em omitir quais seriam, claramente, os lindes que defendem para objetar a atuação do Judiciário. Quando seria possível detectar uma indevida intromissão desse em seara reservada ao Parlamento e ao Governo? O que seriam a esfera pública po-lítica e a esfera pública judicial estritamente diferenciadas? Segundo Mark Tushnet, beira o impossível a tarefa de responder a tais questionamentos.

Evidentemente, interpretar a Constituição não é atividade exclusiva do Judiciário. Mas o Supremo Tribunal Federal, ao decidir sobre uma questão moral proeminente ou a res-peito de certa querela política mal resolvida, longe de sufocar a esfera de atuação dos demais Poderes, convida-os a um debate democraticamente frutífero. Conclama o legislador a deli-berar sobre determinado tema relevante que fora encoberto por outros que preencheram a pauta parlamentar, ou estimula-o a revisitar pontos que, de outro modo, jamais retornariam à ordem do dia, apesar de sua magnitude. Aguça a atenção do administrador para a adoção de certas políticas públicas desejáveis, necessárias, talvez até indispensáveis, mas esquecidas. Deveras, a intervenção do Judiciário pode ser o elemento essencial para o equacionamento de eventual descompasso comunicativo entre Legislativo e Executivo na deliberação política que lhes cabe, ou para a desobstrução providencial das vias democráticas. Pode-se mes-mo dizer que a jurisdição constitucional prestada pelo Supremo possui escopo mediador. Como exemplo desse viés democrático-regulador, evidencia-se a jurisprudência da Corte que dirimiu a injustificável proibição legislativa, dirigida às emissoras de rádio e televisão, da difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação. É de sabença que a democracia brasileira foi construída e retratada por geniais jornalistas da imprensa e da área da informação.

O temor da supremacia judicial ou do denominado “governo de juízes”, externado pelos críticos dessa alvissareira era, sequer encontra respaldo na praxe de atuação da Corte constitucional, dado que o Supremo Tribunal Federal tem agido com inegável respeito às legítimas manifestações dos outros Poderes da República.

Em análise comparativa de diversos ordenamentos, incluindo Índia, África do Sul, países latinos, Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Austrália, Alemanha, e países do leste europeu, Peter Russell concluiu, ao abordar o tema Independence in comparative perspec-tive, que nas mais bem estabelecidas democracias liberais observa-se, indubitavelmente,

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o crescimento dos poderes judiciais, de forma que, em razão de sua maior autonomia, o Judiciário torna-se mais diretamente conectado às questões políticas da sociedade, como ocorreu nos países que foram palco da recentíssima “primavera árabe”.

Em suma, constitucionalistas contemporâneos, aqui e no exterior, apontam a atuação “ativa” do Judiciário na solução de questões socialmente controversas como reflexo de uma nova configuração da democracia.

Ao lado da maturidade constitucional que vivencia o País e sua Suprema Corte, o Brasil experimenta momento único em sua história: a passos largos, trilhamos, em meio a um cenário internacional que é deveras desfavorável, o caminho da prosperidade, da pujança econômica, tudo decorrente dos exemplos de amor à coisa pública e da subserviência à ética do poder por parte da nossa chefe suprema, a Presidenta Dilma Rousseff. É dela que vem o exemplo que se extrai para todos os demais Poderes. Mas não é só: Sua Excelência não se descura do nivelamento fraterno entre os brasileiros. Brasileiros expatriados em razão das severas dificuldades nacionais de outrora têm hoje os seus direitos reconhecidos e o respeito pela ansiedade da procura. O céu ainda não é de Brigadeiro, mas o voo é de Condor. Caminho sem volta rumo à elevação da autoestima do povo brasileiro. A celebração à memória há de ser louvada, bem como a perspectiva de um futuro digno que é o bem mais valioso que cada brasileiro carrega em sua alma. A nossa pátria vive o patriotismo constitucional ha-bermasiano, com seu componente universalista em que se regozijam a identidade cultural e o sadio ambiente democrático. O melhor, talvez, fosse dizer, como acertadamente sugeriu Peter Hãberle, “maternalismo constitucional”, expressão mais apropriada para designar o papel central e inspirador do texto constitucional e do atuar de Sua Excelência a Senhora Presidenta do Brasil.

O Supremo Tribunal Federal de amanhã terá difíceis missões: litígios relacionados à bioética; à exploração do petróleo na região do pré-sal; ao casamento — e não apenas a união estável — entre pessoas do mesmo sexo; à eutanásia e à ortotanásia; ao financiamen-to público de campanhas eleitorais; à controvérsia em torno da Lei Seca; à proibição do uso e comercialização do amianto; entre outras. A democracia brasileira funciona a todo vapor e esses novos desafios não poderiam encontrar melhor capitaneado o Supremo Tribunal Federal pela mente e pelo coração de Joaquim Barbosa e pela união institucional e espartana da Corte, preparada para os julgamentos mais árduos e para o confronto eventual contra qualquer força oposta a seus julgados, quer pretendam macular a instituição como um todo, quer elejam eventuais algozes para encobrir desmandos movidos por desvario e insensatez antirrepublicanos. Nós, os juízes, não tememos nada nem ninguém, porquanto, como afir-

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mava Eduardo Couture, “onde os juízes temem, as sentenças valerão tanto quanto valham esses homens togados”.

Essa união do colegiado foi exposta de forma poética e sublime por Piero Calamandrei: “A independência dos juízes, isto é, aquele princípio institucional pelo qual, no momento em que julgam, eles devem sentir-se desvinculados de toda e qualquer subordinação hierár-quica, é um duro privilégio que impõe a quem o desfruta a coragem de ficar a sós consigo mesmo, frente a frente sem se esconder atrás do cômodo biombo da ordem superior. Por isso, o caráter do colegiado que se costuma considerar como garantia de justiça para os réus talvez tenha sido concebido, antes de mais nada, para conforto dos juízes, para lhes dar um pouco de companhia na solidão da sua independência.”

É hora de findar, não sem antes apresentar os cumprimentos da Corte e comparti-lhar deste momento mágico com os familiares do eminente Ministro Joaquim Barbosa, em especial, e in memoriam, ao seu falecido pai, Joaquim Barbosa Gomes, à sua querida mãe, Senhora Benedita da Silva Gomes, a seu filho, Felipe de Andrade Barbosa, e a seus irmãos Gualberto Barbosa Gomes e Maria Efigênia Barbosa Gomes.

Saúdo, também em nome do Supremo Tribunal Federal, os familiares do eminente Ministro Ricardo Lewandowski, na pessoa de sua esposa, Senhora Doutora Yara de Abreu Lewandowski, e de seus filhos.

Presidente e amigo Joaquim Barbosa, rogamos que lute, como concitou Gonçalves Dias, uma luta renhida, em prol de um Poder Judiciário probo, independente, altivo e legi-timado. Sonhe como sonhou Mandela pela igualdade e Martin Luther King, que revelou ter sonhado que um dia os homens seriam iguais, trabalhariam e rezariam juntos; e hoje é um dia de realização de sonhos!

E nutra, no sacrário do seu peito, esse seu amor pela Suprema Corte, pela verdade, pela justiça, e por essa nossa amada pátria Brasil.

Que Deus o proteja!

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Discurso do Doutor ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS,

Procurador-Geral da República

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O Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos (Procurador-Geral da República) — Como o Ministro Luiz Fux, peço licença para cumprimentar a todos os presentes na pessoa da eminente Presidente da República, Dilma Rousseff.

Testemunhamos, uma vez mais, o cumprimento de tradição há muito incorporada à vida da nossa Corte Suprema e que presta especialíssima reverência à República.

Nada é mais republicano, com efeito, do que a periódica renovação dos cargos e encargos públicos, sempre tão benfazeja às instituições.

Tenho repetido que a atividade pública deve ser vista e praticada como verdadeira corrida de revezamento em que o bastão é periódica e sucessivamente transferido a novas mãos, que, empenhando o máximo dos seus esforços, levarão adiante a missão de bem servir à coisa pública, à sociedade, ao País, enfim.

Assim, a renovação da Presidência do Supremo Tribunal Federal é acontecimento que deve ser celebrado como essencial à continuidade da construção, necessariamente perma-nente e plural, do nosso sistema de justiça.

Quando contemplamos, no Salão Branco, a Galeria dos Presidentes da Corte, o que vemos é um rico mosaico de diversificadas épocas, visões e contribuições que bem repre-sentam o caminhar do Poder Judiciário no Brasil.

Como disse noutra oportunidade, ali, a cada passo, a cada Presidência, pode-se re-constituir a história do Supremo Tribunal Federal, construída por “homens que, ao longo dos

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anos, abraçaram o munus público de se dedicarem ao resguardo dos direitos do cidadão e à defesa das instituições democráticas”, nas palavras do Ministro Nelson Jobim.

A cada passo, a cada rosto, pode-se lembrar o momento histórico do País, as tormen-tas políticas, os grandes julgamentos do período, os desafios enfrentados.

Acrescenta o seu legado, precioso, a esse mosaico de grandes magistrados e notá-veis homens públicos o Ministro Ayres Britto.

Como assinalei na última sessão que presidiu, há exatamente uma semana, o emi-nente brasileiro, sergipano da boa cepa do Doutor João Fernandes de Britto, como Sua Excelência magistrado e poeta, e de Dona Dalva Ayres de Freitas Britto, a “estrela Dalva”, nas palavras do filho, prometera que o seu período na Presidência seria breve, mas intenso, e cumpriu o compromisso à risca, à perfeição.

Dando à exiguidade do tempo largueza poética, o Presidente Ayres Britto soube, na fórmula lapidar de Augusto Frederico Schmidt, também já lembrada neste Plenário, “dar ao efêmero a densidade do eterno”.

No Supremo Tribunal Federal, como no Conselho Nacional de Justiça, sua Presidência deixa marcas profundas, tocadas por dois elementos fundamentais da sua personalidade, entre tantas outras virtudes: o senso de humanidade e o proceder republicano.

De um lado, como muitas vezes já repeti, Vossa Excelência não se alheia “de nada do que é humano” (Baleeiro); de outro, como igualmente destaquei na última sessão de sua Presidência, sua trajetória de vida e a sua conduta na vida muito bem consubstanciam, pri-morosamente, o ser republicano.

Fica na história do Poder Judiciário brasileiro a marca do jurista conhecedor profundo dos vários ramos do Direito, do administrador competente, dedicado e inovador, do artesão esmerado da palavra, do homem cordial e espirituoso.

Assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal, como seu 44º Presidente, na República, e seu 55º Presidente desde o Império, o Ministro Joaquim Barbosa.

Excelência, quando, no futuro, o seu retrato estiver incorporado à Galeria dos Presidentes, estou certo de que evocará pelo menos três qualidades essenciais: integridade, independência e firmeza.

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Qualidades essenciais que têm acompanhado Vossa Excelência durante toda a sua vida e, sobretudo, nos momentos particularmente complexos e difíceis, naqueles momentos que somente a têmpera forjada no enfrentamento das pedras encontradas no meio do cami-nho permite superar.

Qualidades essenciais que fazem com que o Ministério Público esteja hoje extrema-mente orgulhoso e imensamente honrado.

Tivemos o privilégio de contar com Vossa Excelência na carreira do Ministério Público Federal, em que ingressou no 7º concurso público, concluído em 1984, lá permanecendo até 2003, quando nomeado Ministro do Supremo Tribunal Federal.

O 7º Concurso – hoje, estamos no 26º – foi, aliás, um concurso notável. Além dos valorosos colegas que permaneceram nos quadros do Ministério Público Federal e de Vossa Excelência, Ministro Joaquim Barbosa, foram aprovados o Ministro Gilmar Mendes, a Ministra Maria Cristina Peduzzi, hoje Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, e a Ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.

Honrado e orgulhoso, o Ministério Público confia em que Vossa Excelência, com a integridade, a independência e a firmeza de sempre, desempenhará, na liderança do Poder Judiciário, o papel que impõe a complexidade do momento atual para o sistema de justiça, notadamente para a magistratura e para o Ministério Público.

O momento — não canso de repetir — é de união e coesão, Presidente Joaquim Barbosa. Ministério Público e Magistratura, Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça, precisamos todos trabalhar juntos para dar continuidade ao aprimoramento do nosso sistema de justiça e também para defender nossas prerrogativas institucionais, em todos os seus variados e relevantes aspectos.

Nesse contexto, destaco que hoje tentam introduzir na Constituição a proibição ao Ministério Público de conduzir investigações. Eis um dos maiores atentados que se pode conceber ao Estado Democrático de Direito. Retira-se do garantidor dos interesses da coleti-vidade um dever de proteção que é inerente às suas atividades.

Apenas três países no mundo vedam a investigação criminal ao Ministério Público: Uganda, Indonésia e Quênia. Convém essa limitação ao Brasil?

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O Ministério Público não quer e jamais pretendeu substituir a polícia ou outros órgãos, que desempenham papel relevantíssimo. O que se deve buscar é o trabalho integrado das instituições do Estado na coleta das provas, segundo as regras constitucionais.

Não se pode esquecer que a maior garantia da sociedade está na independência funcional dos membros do Ministério Público, que os preserva de ingerências hierárquicas ou externas, diferentemente do que se verifica em outros órgãos investigativos.

Com absoluta procedência assentou o Ministro Ayres Britto que “o Ministério Público defende toda a ordem jurídica, não só a lei; por exemplo, vela pela impessoalidade, pelo princípio da publicidade, pelo princípio da moralidade, pelo princípio da eficiência, não só pelo princípio da legalidade. Então, melhor seria chamar o Ministério Público de custos iuris ou juris. Ele é um defensor, custodiador de toda a ordem jurídica” (HC 87.926-8/SP, Rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 20-2-2008).

Com igual precisão disse o Presidente Ayres Britto que “privar o Ministério Público dessa peculiaríssima atividade de defensor do Direito e promotor da Justiça é apartá-lo de si mesmo. É desnaturá-lo. Dessubstanciá-lo até não restar pedra sobre pedra” (Inq 1.968/DF).

A quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público? Seria mais uma retaliação à instituição pelo cumprimento de sua missão constitucional? Essas, as per-guntas que a sociedade brasileira deve formular.

Temas como esse e tantos outros, Ministro Joaquim Barbosa, constituem desafios que não são apenas do Ministério Público, mas de todos que integramos o sistema de justiça, e precisam ser enfrentados com redobrado empenho.

Passa a exercer a Vice-Presidência da Corte o eminente Ministro Ricardo Lewandowski, que traz à função, além dos muitos predicados pessoais, a valiosa experiência acumulada na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, onde desenvolveu magnífico trabalho, seja no âmbito jurisdicional, em que pude testemunhar o admirável empenho por tornar efetiva a “Lei da Ficha Limpa”, porque convencido da constitucionalidade da sua aplicação imediata, seja no âmbito administrativo, conhecedor e entusiasta que é das mais avançadas técnicas de gestão.

Magistrado de vasta experiência, com respeitabilíssima trajetória profissional, reú-ne as melhores condições para desempenhar papel de grande relevância na administração agora inaugurada.

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Presidente Joaquim Barbosa: o Supremo Tribunal Federal, em esplêndido esforço co-letivo de todos os seus eminentes Ministros, tem crescentemente concretizado, nas diversas searas, o papel exponencial que lhe confere a Constituição, homenageando a República e se fazendo credor da reverência da sociedade brasileira.

É imprescindível para a higidez do Estado Democrático de Direito que esse proces-so tenha permanente continuidade, e certamente as qualidades antes destacadas de Vossa Excelência darão fundamental contribuição para isso.

A Procuradoria-Geral da República e todo o Ministério Público, bem como o Conselho Nacional do Ministério Público, depositam plena confiança em Vossa Excelência e estão prontos a colaborar em tudo que se faça necessário na caminhada para a justiça com que todos sonhamos.

Muito obrigado.

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Discurso do Doutor OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JÚNIOR,

Presidente do Conselho Federalda Ordem dos Advogados do Brasil

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O Doutor Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior (Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) — Senhor Presidente da Suprema Corte deste País, Ministro Joaquim Barbosa, peço permissão para, em sua pessoa, saudar todos os Ministros e Ministras que inte-gram esta Corte; eminente Presidenta da República, Doutora Dilma Rousseff; querido Presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia; eminente Senador José Sarney, Presidente do Senado Federal; grande brasileiro, Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel; Senhores Ministros de ontem e de sempre; Senhores Presidentes de Tribunais Superiores aqui presentes, aos quais peço permissão para saudar nas pessoas dos Ministros Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, e João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho; Senhores Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça; Senhores Ministros e Ministras de Estados, e aqui, dentro do siste-ma de justiça, peço permissão para saudá-los nas pessoas dos queridos José Eduardo Cardozo, da Justiça, e Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União; Senhores Governadores Antonio Anastasia, Agnelo Queiroz, Geraldo Alckmin, Jaques Wagner; Deputados e Senadores aqui pre-sentes; familiares dos empossados.

Senhoras e Senhores,

Aos poucos, mas a passos seguros, o Brasil adentra na maturidade democrática ten-do no Judiciário o verdadeiro alicerce sobre o qual repousam os fundamentos da República e os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Ao saudar, em nome da sociedade civil organizada e dos advogados brasileiros, os nobres Ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que assumem a Presidência e Vice-Presidência desta Corte, respectivamente, o faço destacando a importância dos cargos

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que passarão a ocupar e sobre as expectativas que neles depositam milhões de brasileiros, em especial pessoas simples que compartilham a utopia de um país mais justo e mais igual.

Esta solenidade é carregada de significados.

Ainda corremos contra o tempo para resgatar a profunda dívida que um processo de colonização desumana nos legou.

Tudo o que somos é obra do sacrifício: dos índios caçados nas matas aos negros trazidos da África, até chegarmos a uma identidade que nos une como povo — o povo brasileiro.

Somos, na feliz definição de Darcy Ribeiro, produto inesperado de um empreendi-mento colonial destinado a ser apenas uma feitoria, mas que de alguma forma se insurgiu, ou, melhor, se reinventou, formando uma consciência nacional disposta a vencer o atraso.

O multiculturalismo que caracteriza a brava gente brasileira se fez presente hoje com o Ministro Joaquim Barbosa sendo investido do mais alto posto, na mais alta Corte de Justiça do País.

Senhor Presidente, Senhores Ministros,

Independentemente de quem esteja à frente desta Corte, no atual momento da vida brasileira os desafios do Judiciário são imensos.

Um deles, que representa muito para a própria confiança do povo na Justiça, diz respeito ao cumprimento do preceito constitucional que estabelece a razoável duração do processo.

Ao divulgar o relatório “Justiça em números”, relativo ao exercício do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça forneceu elementos de sobra para termos com que nos preocupar.

O descompasso entre o volume de processos que entram (26 milhões) e os que são baixados (25 milhões) funciona como uma bomba-relógio. A fila, em vez de diminuir, só cres-ce, prejudicando principalmente o primeiro grau, que concentra 83 por cento da demanda da Justiça brasileira.

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Cria-se uma situação insustentável, por transformar a primeira instância num retrato da “não justiça”, onde se acumulam esperanças e sonhos de cidadãos.

É papel do Conselho Nacional de Justiça, que Vossa Excelência também irá presidir, traçar políticas que objetivem reverter esse quadro.

Ao mesmo tempo, é necessário que esta Corte dê efetividade ao instituto da reper-cussão geral para recursos interpostos sobre matérias de alta relevância. Levantamentos recentes desta Suprema Corte apontam que entre 300 a 500 mil processos estão paralisados nas instâncias inferiores, aguardando a análise em recursos extraordinários com repercus-são geral, obrigando muitos tribunais a alugar salas onde possam guardá-los. É imperioso, portanto, enfrentar esse desafio para evitar o descrédito de um instituto nascido sob o pálio de conferir celeridade aos processos.

A lamentar, Senhoras e Senhores, é que nessa fila estão processos que, para muitos cidadãos, podem significar a vida. As vítimas da exclusão social são geralmente as que mais enfrentam dificuldades práticas para reclamar uma prestação jurisdicional reparadora.

Nunca é demais também perguntar até que ponto a Justiça não seria mais rápida se o Estado cumprisse suas obrigações. O próprio Estado tem se servido do colapso da Justiça para postergar o cumprimento de seus débitos, lançando mão de todos os recursos possí-veis, inclusive um mal disfarçado calote para não pagar precatórios devidos.

Com todo o respeito aos que pensam de outra forma, o Judiciário precisa, neste momento, de uma reforma pela ótica do jurisdicionado. Medidas paliativas distantes da reali-dade e que não atingem a raiz do problema apenas reforçam a imagem de um calvário para quem busca a Justiça.

Da mesma forma não concordamos com propostas de mudanças no sistema recursal através de emendas à Constituição. Todo e qualquer instrumento restritivo à tutela jurisdicio-nal representa uma afronta às cláusulas pétreas e ao sagrado direito de defesa. Sobre isso não podemos transigir.

Por essa razão, a Ordem dos Advogados do Brasil defende um Judiciário mais próximo do cidadão. Algo que o Supremo Tribunal Federal tem buscado incessantemente, rompendo barreiras e criando novos paradigmas diante de temas de alta complexidade. Refletindo e nos ajudando a refletir sobre a postura que nós, cidadãos brasileiros, devemos ter para exigir conteúdo social, ético e moral às liberdades.

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Sabemos, Senhor Presidente, Senhores Ministros, que nenhum dos Poderes da República está isento de críticas, tampouco pode se considerar acima do bem e do mal. No centro das instituições se encontram seres humanos cuja essência reúne a um só tempo as virtudes e contradições de uma espécie.

Entretanto, não podemos aceitar que se busque, por meio de comentários infunda-dos, diminuir a legitimidade do Judiciário quando este é chamado a decidir sobre questões relacionadas à ausência de norma legal diante de questões presentes na sociedade ou que envolvam a correção de atos administrativos que não atendem aos requisitos legais.

Juízes não foram eleitos pelo voto popular, é verdade, mas não é o voto que legitima condutas desabonadoras. Também não pode servir o voto de salvo-conduto para quem aten-ta contra o interesse público e age contra a lei.

O Judiciário é, dos três Poderes da República, aquele que mais depende de credibili-dade para exercer sua missão. Seu descrédito acaba sendo o descrédito dos demais Poderes, pois lhe cabe, inclusive, harmonizar a relação entre eles.

Tracei aqui, Senhor Presidente, apenas uma breve amostra dos desafios que Vossa Excelência terá de enfrentar, e que passa, necessariamente, pelo fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça. Para essa e outras tarefas que objetivem aperfeiçoar o sistema de justi-ça, pode contar, desde já, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil.

A crença na Justiça nos irmana por sabermos da sua importância na busca da tão almejada paz social, que passa, inevitavelmente, pela estruturação das Defensorias Públicas e dos serviços dativos de advocacia.

Defendemos um Judiciário forte, independente, aí compreendendo a plena valori-zação do juiz, inclusive do ponto de vista dos vencimentos, e a importância do Ministério Público, essencial para ativar a jurisdição na defesa da lei e da Constituição. Fundamental, portanto, que se dê urgência ao novo projeto de Lei Orgânica da Magistratura, cujo debate extrapola os limites corporativos e passa a interessar a todos os cidadãos.

E não podemos esquecer o indispensável papel do advogado, sem o qual a justiça não se completa, devendo sua atuação ser respeitada e prestigiada a partir da compreensão de que o contraditório é essencial à formação de uma Justiça justa.

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Por essa razão é que a Ordem dos Advogados insiste no aprimoramento das letras jurídicas, do ensino com qualidade, e fazendo do Exame de Ordem um instrumento de pro-ficiência à altura das exigências da nova realidade que o País vive. O advogado preparado é sinônimo de uma Justiça bem feita e, portanto, melhor.

Nunca é demais recordar que a prática democrática deve estar integrada aos planos educativos do País, pois somente assim o povo deixará de ser espectador para assumir o papel de protagonista de sua própria vida e de sua própria história.

Senhor Presidente, Senhores Ministros, Senhoras e Senhores.

Encontra-se este Tribunal numa quadra paradigmática, ao promover o maior julga-mento político de sua história, a AP 470, conhecida como “mensalão”.

Cada dia de julgamento, se de um lado prendeu a atenção dos brasileiros pelo calor dos debates, de outro serviu para estimular a consciência crítica dos cidadãos no que se re-fere à ética na política. Fixou em cada cidadã e cidadão, independentemente da decisão final, a real compreensão de que ninguém está acima da lei e de que a igualdade preconizada na lei maior existe, sim. Quem infringe a lei deve responder pelos seus atos.

Termos antes restritos às salas dos tribunais e aos autos processuais hoje integram o vocabulário dos cidadãos em geral, graças a essa fantástica inovação da TV Justiça, que conferiu transparência e vivacidade ao Poder Judiciário, fazendo desse julgamento uma re-ferência aos milhões de brasileiros que passaram a confiar mais na Justiça de seu país, por se tratar de uma Justiça independente e isenta.

Entretanto, precisamos dar um passo além. Outros escândalos virão, com nova rou-pagem, certamente mais sofisticados, consumindo tempo precioso desta Corte, se não ata-carmos a origem do problema: o financiamento das campanhas.

Todos os últimos escândalos resultaram do chamado “caixa dois”, filho dileto da promíscua relação do capital privado com as campanhas políticas.

Apenas para lembrar que repousa, nesta Corte, a ADI 4.650, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil para retirar do ordenamento eleitoral o financiamento das empresas privadas às campanhas dos candidatos.

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A chave para abrir a porta da verdadeira reforma política que o País reclama (e ne-cessita) está, pois, em vossas mãos, Senhores Ministros.

Por fim, não poderia deixar de homenagear o Ministro Ayres Britto, cuja administra-ção deu relevo humanístico a este Tribunal, o que era de se esperar, sendo ele um jurista forjado na advocacia e que sempre teve a exata dimensão de que o ideal de Justiça deve ser cotidianamente buscado por todos nós, nas ações diárias, em casa, no trabalho, enfim, na vida.

Nossa homenagem também ao Ministro Ricardo Lewandowski, que sempre esteve ao lado da OAB em momentos importantes, como, por exemplo, na vigência da Lei da Ficha Limpa. Na época, conduzindo a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, Vossa Excelência teve papel decisivo para que não se frustrassem as expectativas da sociedade e se pusesse um freio às ações deletérias de falsos políticos.

Receba, Ministro Joaquim Barbosa, os cumprimentos da advocacia brasileira. E votos para que Vossa Excelência exerça o cargo com a mesma competência e compromisso que sempre demonstrou com as causas republicanas, o que lhe fez reconhecido pelo povo brasi-leiro, dignificando a Justiça, a cidadania e a sua própria história.

Finalizo lembrando que, se antes o projeto de Brasil era ser uma feitoria, o destino tratou de nos transformar em nação — uma grande nação que avança com o tempo, que almeja uma prosperidade ampla, democrática, socialmente responsável.

Uma nação onde as palavras do visionário Mário de Andrade nos parecem apropria-das neste momento.

Brasileiros, chegou a hora de realizar o Brasil.

Muito obrigado.

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Discurso do Excelentíssimo Senhor Ministro JOAQUIM BARBOSA,

Presidente do Supremo Tribunal Federal

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O Senhor Ministro Joaquim Barbosa (Presidente) — Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff, em nome de quem cumprimento todas as autoridades aqui presentes; Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal; minhas Senhoras e meus Senhores.

O Brasil é um país em franca e constante evolução. Um olhar retrospectivo e ge-neroso sobre o nosso pacto sociopolítico e sobre a nossa história como Nação nas últimas cinco ou seis décadas revelará, sem dúvida, a trajetória vitoriosa de um povo que soube desvencilhar-se da nada confortável posição de quase pária no concerto das nações livres — essa posição, evidentemente, decorrente das graves iniquidades pelas quais éramos carac-terizados — e passou a ingressar no seleto clube das nações respeitáveis, cujas instituições políticas podem, sem a menor sombra de dúvida, servir de modelo a diversos Estados cuja institucionalidade ainda está em via de construção.

Embora todos nós estejamos frequentemente prontos a exercer o nosso sagrado direito de crítica quanto ao funcionamento dessa ou daquela engrenagem estatal que, às vezes, teima em expor suas mazelas e suas debilidades intrínsecas, hoje, pode-se dizer que temos instituições sólidas, submetidas, cada vez mais, à observação e ao escrutínio atento da sociedade, de outras nações e da comunidade jurídica internacional, por que não dizê-lo. Tudo isso é extremamente positivo, e não temos por que nos queixar. Sobretudo se compa-rarmos o estado atual da nossa institucionalidade com aquela que tínhamos, como eu dizia, cinco décadas atrás.

Mas não se pode falar em instituições sólidas sem o elemento humano que as im-pulsiona. Uma vez que estamos em uma Casa de Justiça, tomemos como objeto de reflexão

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o homem: o homem magistrado. O homem magistrado é aquele que tem plena e total cons-ciência dos seus limites e das limitações que lhe são impostas pela sua condição funcional.

Não basta ter uma boa formação técnica, humanística e forte apego a valores éticos, que, em realidade, devem ser guias comportamentais de qualquer agente estatal, e mesmo de agentes privados. O juiz deve ter presente o caráter necessariamente laico da missão constitucional que lhe é confiada e velar para que as suas convicções e crenças mais íntimas não contaminem a sua atividade, que é uma das mais relevantes para o convívio social, além de fator de fundamental importância para o bom funcionamento — por que não dizê--lo mais uma vez — de uma economia moderna e de uma sociedade dinâmica, inclusiva e aberta a toda e qualquer mudança que traga melhorias para a vida das pessoas. Pertence definitivamente ao passado a figura do juiz que se mantém distante e indiferente, para não dizer inteiramente alheio aos valores fundamentais e aos anseios da sociedade na qual ele está inserido.

Se é certo que a noção de liberdade comumente aceita entre nós impede que se exija do juiz a adesão cega a todo e qualquer clamor da comunidade a que serve, mais certo ainda é o fato de que, no exercício da sua missão constitucional, o juiz deve, sim, sopesar e ter na devida conta os valores mais caros à sociedade na qual ele opera. Noutras palavras, o juiz é um produto do seu meio e do seu tempo. Nada mais ultrapassado e indesejável do que aque-le modelo de juiz isolado, fechado, como se estivesse encerrado em uma torre de marfim.

Evidentemente, depois de abordar nessas rápidas palavras a figura do juiz, penso que é imperioso emitir umas poucas palavras sobre a instituição que os congrega: a Justiça, ou, mais precisamente, o Poder Judiciário, já que essa instituição estatal simboliza entre nós um dos Poderes da República.

A justiça, por si só e só para si, não existe. Só existe na forma e na medida em que os homens a querem e a concebem. A justiça é humana, é histórica. Não há justiça sem leis nem sem cultura. A justiça é elemento ínsito ao convívio social, daí por que a noção de justiça é indissociável da noção de igualdade, vale dizer, a igualdade material de direitos, sejam eles direitos juridicamente estabelecidos ou direitos moralmente exigidos. Em outras palavras, quando se associam justiça e igualdade, emerge, na sua inteireza, ao cidadão reivindicar o mais sagrado dentre os seus direitos, qual seja, o direito de ser tratado de forma igual, de receber igual consideração, a mesma que é conferida ao cidadão A ou ao cidadão C ou B.

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Ao falar-se sobre o direito à igualdade, sobre o direito à igual consideração, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça.

Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo trata-mento, a mesma consideração que é dada a uns poucos, o que se vê aqui e acolá — não sempre, é claro, mas, às vezes, sim — é o tratamento privilegiado, o bypass, a preferência desprovida de qualquer fundamentação racional. Gastam-se bilhões de reais anualmente para que tenhamos um bom funcionamento da máquina judiciária, porém é importante que se diga: o Judiciário que aspiramos a ter é um Judiciário sem firulas, sem floreios, sem ra-papés — pelo menos na minha concepção. O que buscamos é um Judiciário célere, efetivo e justo.

De nada valem as edificações suntuosas, os sofisticados sistemas de comunicação e informação se naquilo que é essencial a justiça falha. Falha porque é prestada tardiamente e, não raro, porque presta um serviço que não é imediatamente fruível por aquele que o buscou.

Necessitamos, com urgência, de um maior aprimoramento da prestação jurisdicional, especialmente no sentido de tornar efetivo o princípio constitucional da razoável duração do processo. Essa razoável duração do processo, se não observada estritamente e em todos os quadrantes do Judiciário nacional, suscitará, em breve, o espantalho capaz de afugentar os investimentos produtivos de que tanto necessita a economia nacional.

O gridlock econômico resultante da ineficácia dos mecanismos de solução rápida dos conflitos de natureza econômica é o tipo de entrave que nós, pessoas portadoras de grande responsabilidade político-institucional, devemos a todo custo evitar. E nesse ponto a respon-sabilidade que recai sobre o Judiciário não é nada desprezível.

E o que é a razoável duração do processo? Apenas para ser ilustrativo, permito-me dizer o que não é: não são processos que se acumulam nos escaninhos das salas dos ma-gistrados; não é pretensão de milhões que se arrastam por dezenas de anos; não é a miríade de recursos de que se valem aqueles que não querem ver o deslinde da causa; não são, em absoluto, os quatro graus de jurisdição que o nosso ordenamento jurídico permite. Justiça que falha e que não tem compromisso com a sua eficácia é justiça que impacta direta e negativamente sobre a vida do cidadão.

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Por fim, eu gostaria de arrematar essa breve exposição com umas poucas palavras sobre um personagem-chave para toda e qualquer tentativa que se queira implementar em nosso país na esfera do Poder Judiciário. Falo da figura do juiz, essa figura tão esquecida às vezes. É preciso reforçar a independência do juiz; afastá-lo, desde o ingresso na carreira, das múltiplas e nocivas influências que podem, paulatinamente, minar-lhe a independência.

Essas más influências podem se manifestar tanto a partir da própria hierarquia inter-na, à qual o jovem juiz se vê submetido, quanto dos laços políticos de que ele pode às vezes tornar-se tributário na natural e humana busca por ascensão funcional e profissional. Nada justifica, a meu sentir, a pouco edificante busca de apoio para uma singela promoção do juízo do primeiro ao segundo grau de jurisdição. O juiz, bem como os membros de outras carreiras importantes do Estado, deve saber, de antemão, quais são as suas reais perspectivas de progressão, e não buscar obtê-las por meio da aproximação ao poder político dominante no momento.

O Poder Judiciário passa por grandes transformações e por uma inserção sem pre-cedentes na vida institucional brasileira — como bem salientou, ainda há pouco, o ilustre Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Nesta Casa e nos demais Tribunais do País, são discutidas, cada vez mais, as centrais questões de interesse da vida do cidadão comum brasileiro, e isso é muito bom, é muito positivo.

Antes de encerrar, eu não poderia deixar de direcionar umas poucas palavras a al-gumas pessoas queridas que se fazem aqui presentes: em primeiro lugar, à minha querida mãezinha, Senhora Benedita da Silva Gomes; ao meu querido filho, Felipe Barbosa Gomes; aos meus irmãos Gualberto, Efigênia, Elda, Edna, Aparecida, todos que aqui se encontram presentes.

Aos meus queridos amigos estrangeiros, que se deram ao trabalho de se deslocar das suas ocupações habituais para vir ao Brasil me prestar esta homenagem, prestigiar esta minha investidura: Senhora Olsen Selman, da França; Senhor Thomas Passos Martins, também da França; Senhor Nick Oberheinden, da Alemanha e dos Estados Unidos; meu ami-go Robert Desmond, dos Estados Unidos; Alice Cols, também dos Estados Unidos; Miriam Oliveira; Anna Fultz; Anna Goldane e vários outros; muito obrigado a todos.

Os discursos ora proferidos, que honram o Poder Judiciário da Nação, integrarão a história e os anais do Supremo Tribunal Federal.

Agradeço a honrosa presença de todos. Muito obrigado.

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O Senhor Mestre de Cerimônias — O Supremo Tribunal Federal ainda registra e agradece a presença do artista Djavan.

Solicita-se a todos que permaneçam em seus lugares até a retirada da Excelentíssima Senhora Presidente da República, Dilma Rousseff, das autoridades que compõem a Mesa e das demais autoridades que compõem o tablado, bem como de seus familiares.

Informamos ainda que os Ministros empossados receberão os cumprimentos somen-te na recepção desta solenidade logo mais às vinte horas, por motivo de saúde do Ministro Presidente Joaquim Barbosa.

Com a devida autorização, está encerrada esta sessão solene. Tenham todos uma ótima tarde.

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