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8/4/2019 Portaria Altera Add Diretores 2011.Set.28
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MINISTRIOSDASFINANASEDAEDUCAOECINCIA
PORTARIA
No mbito do sistema integrado de gesto e avaliao do desempenho na Administrao Pblica
(SIADAP), regulado na Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a Portaria n. 1333/2010, de 31
de Dezembro que estabelece as regras aplicveis avaliao de desempenho dos docentes que
exercem funes de gesto e administrao em estabelecimentos pblicos de educao e nos
centros de formao de associaes de escolas, promoveu as necessrias adaptaes s
exigncias do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infncia e Professores dos
Ensinos Bsico e Secundrio, designadamente no que concerne compatibilizao da
calendarizao dos seus procedimentos ao ano escolar.
Considerando que a tomada de posse do XIX Governo Constitucional ocorreu no dia 21 de
Junho, constituindo primordial preocupao garantir o normal funcionamento das instituieseducativas de modo a que no calendrio j estabelecido fosse assegurada, como previsto, a
abertura do ano lectivo, tornou-se necessrio estabelecer prioridades na interveno e
funcionamento das estruturas deste Ministrio.
Assim, o modo e os prazos previstos na disposio transitria do artigo 14. da portaria acima
identificada so prejudicados em razo da imperiosa satisfao de tais prioridades.
Visando garantir a necessria tranquilidade no incio do presente ano lectivo e a desejvel
reflexo indispensvel na realizao dos procedimentos preparatrios pelo Conselho
Coordenador da Avaliao e do relatrio de auto-avaliao a apresentar pelo avaliado ao
avaliador, assim como, a exigvel e criteriosa ponderao do avaliador na apreciao do perfil e
do trabalho realizado com vista fixao do quantum avaliativo, determina-se, a ttulo
excepcional, que a avaliao a realizar conforme o artigo 14. por ponderao, seguindo
elementos referidos no n.1, sendo correspondentemente alterados os prazos identificados nasalneas b), c) e d) do n.5 do mesmo artigo e aditada a alnea d) do n. 2.
Assim, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. da Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro e
n. 4 do artigo 9. e artigo 31. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, ouvidos o
Conselho de Escolas e associaes representativas dos dirigentes de escolas, manda o Governo,
a ttulo excepcional, pelos Secretrios de Estado da Administrao Pblica e do Ensino e da
Administrao Escolar, o seguinte:
Artigo 1.
Alteraes
Os nmeros 1 e 2 e as alneas b), c) e d)do n.5, todos do artigo 14. da Portaria n. 1333/2010,
de 31 de Dezembro passam a ter a seguinte redaco:
Artigo 14.
Disposies transitrias
1 A avaliao de desempenho dos docentes referidos no artigo 2. relativa ao ciclo 2009
2011, faz-se mediante ponderao efectuada pelo avaliador que tiver competncia para avaliar
no momento da realizao da avaliao, considerando os seguintes elementos:
a).
b)
c) 2
a)
b) c)
8/4/2019 Portaria Altera Add Diretores 2011.Set.28
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d) Cabe ao Conselho Coordenador da Avaliao definir as grelhas de adequao dos elementos
de avaliao respectiva ponderao.
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5
a)
b) Apresentao, pelo avaliado, dos elementos referidos no n. 1, at 30 de Outubro de 2011;
c) Avaliao e comunicao final ao avaliado, at 30 de Novembro de 2011;
d) Concluso do procedimento, incluindo os prazos de exerccio impugnatrio, at 31 de Janeiro
de 2012.
Artigo 2.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte sua publicao.
O Secretrio de Estado da Administrao Pblica,Hlder Rosalino
O Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Joo Casanova de Almeida