Portaria Altera Add Diretores 2011.Set.28

  • Upload
    ad-duo

  • View
    214

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

  • 8/4/2019 Portaria Altera Add Diretores 2011.Set.28

    1/2

    MINISTRIOSDASFINANASEDAEDUCAOECINCIA

    PORTARIA

    No mbito do sistema integrado de gesto e avaliao do desempenho na Administrao Pblica

    (SIADAP), regulado na Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro, a Portaria n. 1333/2010, de 31

    de Dezembro que estabelece as regras aplicveis avaliao de desempenho dos docentes que

    exercem funes de gesto e administrao em estabelecimentos pblicos de educao e nos

    centros de formao de associaes de escolas, promoveu as necessrias adaptaes s

    exigncias do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infncia e Professores dos

    Ensinos Bsico e Secundrio, designadamente no que concerne compatibilizao da

    calendarizao dos seus procedimentos ao ano escolar.

    Considerando que a tomada de posse do XIX Governo Constitucional ocorreu no dia 21 de

    Junho, constituindo primordial preocupao garantir o normal funcionamento das instituieseducativas de modo a que no calendrio j estabelecido fosse assegurada, como previsto, a

    abertura do ano lectivo, tornou-se necessrio estabelecer prioridades na interveno e

    funcionamento das estruturas deste Ministrio.

    Assim, o modo e os prazos previstos na disposio transitria do artigo 14. da portaria acima

    identificada so prejudicados em razo da imperiosa satisfao de tais prioridades.

    Visando garantir a necessria tranquilidade no incio do presente ano lectivo e a desejvel

    reflexo indispensvel na realizao dos procedimentos preparatrios pelo Conselho

    Coordenador da Avaliao e do relatrio de auto-avaliao a apresentar pelo avaliado ao

    avaliador, assim como, a exigvel e criteriosa ponderao do avaliador na apreciao do perfil e

    do trabalho realizado com vista fixao do quantum avaliativo, determina-se, a ttulo

    excepcional, que a avaliao a realizar conforme o artigo 14. por ponderao, seguindo

    elementos referidos no n.1, sendo correspondentemente alterados os prazos identificados nasalneas b), c) e d) do n.5 do mesmo artigo e aditada a alnea d) do n. 2.

    Assim, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3. da Lei n. 66-B/2007, de 28 de Dezembro e

    n. 4 do artigo 9. e artigo 31. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, ouvidos o

    Conselho de Escolas e associaes representativas dos dirigentes de escolas, manda o Governo,

    a ttulo excepcional, pelos Secretrios de Estado da Administrao Pblica e do Ensino e da

    Administrao Escolar, o seguinte:

    Artigo 1.

    Alteraes

    Os nmeros 1 e 2 e as alneas b), c) e d)do n.5, todos do artigo 14. da Portaria n. 1333/2010,

    de 31 de Dezembro passam a ter a seguinte redaco:

    Artigo 14.

    Disposies transitrias

    1 A avaliao de desempenho dos docentes referidos no artigo 2. relativa ao ciclo 2009

    2011, faz-se mediante ponderao efectuada pelo avaliador que tiver competncia para avaliar

    no momento da realizao da avaliao, considerando os seguintes elementos:

    a).

    b)

    c) 2

    a)

    b) c)

  • 8/4/2019 Portaria Altera Add Diretores 2011.Set.28

    2/2

    d) Cabe ao Conselho Coordenador da Avaliao definir as grelhas de adequao dos elementos

    de avaliao respectiva ponderao.

    3

    4

    5

    a)

    b) Apresentao, pelo avaliado, dos elementos referidos no n. 1, at 30 de Outubro de 2011;

    c) Avaliao e comunicao final ao avaliado, at 30 de Novembro de 2011;

    d) Concluso do procedimento, incluindo os prazos de exerccio impugnatrio, at 31 de Janeiro

    de 2012.

    Artigo 2.

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte sua publicao.

    O Secretrio de Estado da Administrao Pblica,Hlder Rosalino

    O Secretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, Joo Casanova de Almeida