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POLÍTICA DE HIV/SIDA NO LOCAL DE TRABALHO Documento Final Submetido ao FORCOM Maputo, Agosto de 2011

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POLÍTICA DE HIV/SIDA NO LOCAL DE TRABALHO

Documento Final

Submetido ao FORCOM

Maputo, Agosto de 2011

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Política de HIV e SIDA do FORCOM | Agosto de 2011

Lista de Acrónimos FORCOM Forum Nacional das Rádios Comunitárias

HIV Vírus de Imunodeficiência Humana

IEC Informação Educação e Comunicação

IST Infecções Sexualmente Transmissíveis

OIT Organização Internacional do Trabalho

OMS Organização Mundial da Saúde

PARP Programa Alargado de Redução da Pobreza

PEN Plano Nacional Estratégico de Combate ao HIV e SIDA

PNCS Plano Nacional de Combate ao HIV e SIDA

PVHS Pessoas que Vivem com HIV/SIDA

RH Recursos Humanos

SIDA Síndroma de Imunodeficiência Adquirida

TB Tuberculose

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Política de HIV e SIDA do FORCOM | Agosto de 2011

Lista de Conteúdos 1. INTRODUÇÃO

2. PREÂMBULO

3. OBJECTIVOS

4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

4.1 Princípio do Emprego

4.2 Princípio de Educação

4.3 Princípio da Confidencialidade

4.4 Redução do Estigma e Princípio de Não Discriminação

4.5 Princípio do Tratamento

4.6 Princípio da Igualdade de Género

5. COMPONENTES DA POLÍTICA

5.1 Prevenção e Protecção

5.1.1 Informação e Educação sobre HIV e SIDA

5.2 Informação sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)

5.3 Serviços de Primeiros Socorros

5.4 Testagem e Confidencialidade no Local de Trabalho

5.5 Declaração

5.6 Confidencialidade

5.7 Estigma e Discriminação

5.8 Tratamento e Alimentação

5.9 Serviços de Apoio

6. PRINCÍPIOS DOS RECURSOS HUMANOS

6.1 Recrutamento de Pessoal

6.2 Desenvolvimento e Formação de Pessoal

6.3 Licença por Doença

6.4 Procedimento Disciplinar

7. IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO

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1. INTRODUÇÃO O Forum Nacional das Rádios Comunitárias – FORCOM, reconhece que o HIV/SIDA

representa um perigo para a sociedade, em particular para os seus colaboradores.

Com vista a cumprir as suas obrigações no que concerne a materialização dos

direitos dos trabalhadores universalmente consagrados e reconhecidos pelo

Governo de Moçambique, através da Constituição da República e da Lei que protege

o trabalhador moçambicano infectado pelo HIV e SIDA, o FORCOM desenvolveu a

presente política com vista a apoiar todos os colaboradores que, de alguma forma,

podem se encontrar e ser afectados pelo HIV e SIDA.

O FORCOM reconhece que sem cuidados de saúde adequados, as pessoas não podem

optimizar o seu potencial físico e intelectual no seu local de trabalho e podem ver

reduzida a sua capacidade de participar integralmente no processo de

desenvolvimento sócio económico da sociedade onde vivem.

O FORCOM está empenhado na provisão de um ambiente favorável no local de

trabalho para os seus colaboradores, independentemente da sua situação em

relação ao HIV e SIDA. Para alcançar estes objectivos, o FORCOM irá proporcionar

um ambiente de trabalho aberto, de compaixão e entendimento, não discriminação e

livre de medo ou qualquer tipo de receio que pode conduzir a auto ou a exclusão

provocada por outrém no local de trabalho.

O HIV e SIDA constitui um dos maiores desafios contemporâneos para as

organizações e com efeitos multifacetados sobre os empregadores e empregados.

Moçambique vive um ambiente de epidemia do HIV severa. Actualmente, 15% de

mulheres grávidas entre os 15 e 49 anos de idade vivem com o vírus causador da

SIDA. A epidemia tem um carácter heterogéneo em termos geográficos,

sócio‐demográficos e socioeconómicos: mulheres, residentes urbanos, pessoas

residindo nas regiões sul e centro do país são as mais afectadas pelo HIV e SIDA. A

principal via de transmissão continua a ser heterossexual, em cerca de 90% dos

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casos em adultos. Isto constitui uma séria ameaça ao processo de desenvolvimento

das organizações e do país como um todo.

Como qualquer outra organização, o FORCOM enfrenta o desafio de abordar o

impacto do HIV e SIDA no seu local de trabalho ao mesmo tempo que faz um esforço

no sentido de prevenir e controlar a propagação da doença entre os seus

colaboradores.

Esta política tem por base os valores e os princípios do FORCOM e será aplicada em

harmonia com a demais legislação vigente em Moçambique, incluindos tratados e

convenções internacionais.

2. PREÂMBULO O FORCOM,

a) Reconhecendo que o País enfrenta actualmente uma devastadora pandemia

do HIV e SIDA;

b) Cumprindo o seu compromisso social, como uma instituição de produção e

divulgação de informação;

c) Reconhecendo as leis, decretos e planos relevantes da República de

Moçambique, especialmente o Plano Estratégico Nacional de Combate ao

HIV/SIDA (PEN), o Plano Nacional de Combate ao HIV e SIDA (PNCS), o Plano

de Acção para Redução da Pobreza (PARP), a Lei 5/2002 acerca da protecção

de pessoas vivendo com HIV e SIDA no local de trabalho, e a Lei 12/2009 que

protege as pessoas vivendo com HIV e SIDA;

d) Aceita a importância de enfrentar o estigma ligado ao HIV e SIDA e a

necessidade de promover uma política do HIV e SIDA baseada nos direitos

humanos;

e) Portanto, o FORCOM está comprometido a exercer o seu papel na prevenção

e mitigação do impacto do HIV e SIDA, quer dentro da instituição com

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estudantes e funcionários, quer na sociedade Moçambicana, junto com outros

parceiros a nível local, regional e internacional;

f) O FORCOM providencia um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de

qualquer forma de estigma e discriminação;

g) O FORCOM contribui para o combate do HIV e SIDA através da produção e

divulgação de informação relevante que possa sensibilizar as comunidades

para adoptar práticas positivas de prevenção e combate ao HIV e SIDA;

h) Assim, o FORCOM quer cumprir, no contexto do HIV e SIDA, a sua missão,

contribuindo para a construção duma comunidade solidária e socialmente

engajada, baseada na integridade e respeito pelo Homem, baseada nos

princípios da verdade e do respeito pela pessoa, através da difusão

informação, ideias e valores que respeitem os direitos humanos, a fim de

promover uma cultura de solidariedade, de justiça e respeito pelo próximo.

3. OBJECTIVOS A presente Política de HIV e SIDA no Local de Trabalho foi elaborada com os

seguintes objectivos:

i. Definir o âmbito da política do FORCOM em relação ao HIV e SIDA no local de

trabalho.

ii. Garantir que todos os colaboradores, quando afectados pelo HIV e SIDA,

tenham acesso aos cuidados médicos acessíveis e adequados.

iii. Reduzir o estigma e a discriminação associados ao HIV e SIDA entre os seus

colaboradores.

iv. Criar um ambiente favorável de compaixão e entendimento para os

colaboradores com HIV e SIDA ou doenças relacionadas com o SIDA.

v. Garantir que todos os colaboradores, independentemente do seu estado de

saúde, sejam tratados em igualdade de circunstâncias.

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vi. Facultar a todos os colaboradores informação necessária para elevar o seu

nível de consciência em relação a assuntos relacionados com a infecção por HIV

e SIDA.

vii. Garantir que o FORCOM providencie serviços de prevenção, cuidados e apoio

para os seus colaboradores.

viii. Reduzir o impacto do HIV/SIDA no indivíduo, na família e na organização. ix. Promover a troca de confidências entre os colaboradores incluindo os

membros do Conselho de Direcção do FORCOM.

x. Cumprir com os regulamentos, tratados internacionais, programas e Códigos

de Prática sobre o HIV e SIDA em vigor no país.

4. PRINCÍPIOS ORIENTADORES

A presente política é regida pelos seguintes princípios fundamentais:

4.1 Princípio do Emprego

O FORCOM não irá discriminar qualquer indivíduo em relação a candidatura à

emprego, contratação, demissão, compensação, formação ou outros termos,

condições ou privilégios de emprego em função do seu estado de saúde

(seropositivo). O FORCOM reconhece o facto de que a discriminação e a

estigmatização das pessoas que vivem com HIV e SIDA, quer seja real ou aparente,

enfraquecem os esforços que visam a promoção da prevenção do HIV e SIDA.

As práticas de emprego do FORCOM irão observar a legislação vigente no país e as

disposições internacionais. O FORCOM não irá solicitar testes de HIV e SIDA como

requisito de candidatura a emprego, ou exames físicos gerais no local de trabalho. O

FORCOM reconhece que um trabalhador com HIV e SIDA ou qualquer outra doença

pode desejar continuar a desempenhar as suas atribuições normais enquanto tiver

capacidade física, emocional e psicológica para o efeito. O FORCOM irá apoiar e

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acomodar de forma desejável o colaborador afectado que tiver condições de saúde

para realizar o seu trabalho, incluindo aquele que por força do seu estado, não

poderá realizar nenhuma tarefa na organização.

4.2 Princípio de Educação

O FORCOM irá facultar informação sobre prevenção e redução do risco aos

colaboradores bem como o acesso a métodos de prevenção apropriados. O objectivo

é tornar o local de trabalho mais seguro e saudável para todos os colaboradores de

forma a prevenirem a contaminação pelo HIV e SIDA.

4.3 Princípio da Confidencialidade O FORCOM considera que a confidencialidade não promove e não encoraja a não

discriminação, ou seja, esta pode ser uma consequência da confidencialidade e leva

os colaboradores afectados a auto exclusão. O FORCOM entende contudo que a

confidencialidade deve respeitar as normas de convivência social dentro da

organização e encoraja a troca de confidências entre os colaboradores, dentro do

respeito pela privacidade de outrém.

4.4 Redução do Estigma e Princípio de Não Discriminação O FORCOM procurará activamente abordar e reduzir o estigma associado ao HIV e

SIDA abordando o conhecimento e a atitude dos seus colaboradores. Isto vai incluir

a provisão de formação no local de trabalho com vista a abordar a prevenção,

cuidados e apoio e formação sobre precauções universais conforme as

recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

4.5 Princípio do Tratamento O FORCOM apoia os seus colaboradores no acesso ao tratamento prescrito e

serviços relacionados através de estabelecimento de parcerias com instituições

provedoras destes serviços.

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4.6 Princípio da Igualdade de Género Considerando que as mulheres constituem o grupo de maior risco de infecção em

relação aos homens do ponto de vista socio-cultural, os serviços de prevenção e

mitigação do impacto do HIV e SIDA devem priorizar de igual forma as mulheres,

salvaguardando contudo o princípio da igualdade que significa privilégios iguais

para o homem e para a mulher.

5. COMPONENTES DA POLÍTICA 5.1 Prevenção e Protecção 5.1.1 Informação e Educação sobre HIV e SIDA a) Todos os colaboradores do FORCOM tem direito a informação clara, precisa e

simples, educação e comunicação sobre HIV e SIDA.

b) O FORCOM providenciará informação adequada e relevante sobre o HIV e SIDA,

incluindo materiais de Informação, Educação e Comunicação (IEC) que serão

acessíveis a todos os colaboradores.

c) Os materiais anteriormente referenciados devem abordar assuntos como:

prevenção, cuidados, apoio, estigma e discriminação e precauções universais

conforme estabelecido pela OMS.

d) O FORCOM providenciará formação em forma de workshops, palestras e debates

internos envolvendo os colaboradores e os membros do Conselho de Direcção.

e) Os colaboradores serão encorajados a recolher e consultar os materiais

disponibilizados pelos serviços administrativos do FORCOM.

f) Será dada formação sobre primeiros socorros para os colaboradores com vista a

minimizar os acidentes que possam levar a contaminação involuntária pelo HIV e

SIDA. Serão colocados kits de primeiros socorros nos escritórios do FORCOM.

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5.2 Informação sobre Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs)

a) O FORCOM promoverá acções com vista a assegurar que todos os colaboradores

tenham conhecimento sobre as ISTs porque aumentam o risco de transmissão por

via sexual do HIV. O seu controlo eficaz reduz a transmissão do HIV e SIDA. As ISTs

podem também ser transmitidas ao filho em gestação causando infecções pré-natais

ou mesmo a morte. O FORCOM vai, por isso, tomar medidas no sentido de informar

aos trabalhadores sobre as ISTs e as formas de prevenir a sua propagação.

b) O FORCOM vai também facultar uma lista de instituições parceiras e provedoras

de serviços relacionados com o HIV e SIDA, de modo que os colaboradores e seu

agregado familiar possam ser assistidos.

5.3 Serviços de Primeiros Socorros

a) Nos casos em que existe risco de infecção por acidentes ou em consequência de

ferimentos no local de trabalho, o FORCOM vai garantir a existência de serviços de

primeiros socorros.

b) Os programas e projectos do FORCOM em cada Rádio Comunitária, devem

contemplar a abordagem transversal sobre HIV e SIDA e sessões de divulgação de

informação sobre primeiros socorros para os seus colaboradores.

c) O FORCOM equipará os seus escritórios com Kits contendo instrumentos de

primeiros socorros. O conteúdo do kit de primeiros socorros vai incluir: luvas

plásticas ou de látex; rolo de algodão; ligaduras e anti-sépticos (savlon, sabão

protex, e outros detergentes que evitem a propagação de bactérias).

5.4 Testagem e Confidencialidade no Local de Trabalho

a) Os colaboradores não serão forçados a fazer o teste de HIV ou a revelar o seu

estado de seropositividade por qualquer motivo relacionado com o trabalho.

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Contudo, o FORCOM irá encorajar aos seus colaboradores a fazer o teste de HIV e

SIDA de forma periódica, como forma de monitorarem o seu estado de saúde.

b) Não será exigido o teste de HIV para efeitos de recrutamento como um pré-

requisito para a formação e desenvolvimento, promoção ou para ter direito aos

benefícios proporcionados pelo FORCOM ou para os procedimentos relacionados

com a cessação da relação laboral.

c) O FORCOM vai providenciar aos seus colaboradores um ficheiro contendo os

nomes de organizações ou instituições que prestam serviços de testes de HIV e

serviços de pré e pós aconselhamento.

d) O FORCOM organizará sessões de formação sobre o HIV/SIDA e apoiará os

colaboradores que tenham contraído o HIV com vista a encorajar aos outros a

fazerem o teste.

5.5 Declaração a) Como forma de desmistificar o HIV e SIDA, encoraja-se aos colaboradores

portadores do vírus do HIV e SIDA a abrirem-se e a declararem o seu estado de

seropositividade. Este aspecto não apenas reduz a tensão e o estigma mas também

ajuda aos outros a serem realistas em relação às suas expectativas em relação ao

HIV.

b) O colaborador tem o direito de decidir se mantém em segredo o seu estado de

seropositividade ou a declara a terceiros.

c) Qualquer colaborador que pretenda declarar o seu estado de seropositividade

tem a possibilidade de o fazer através de um colaborador da sua confiança escolhido

por si.

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d) Caso o colaborador informe a outro sobre o seu estado de seropositividade, esta

informação não será divulgada a terceiros, incluindo os gestores de Recursos

Humanos e o pessoal médico sem o consentimento do colaborador visado.

5.6 Confidencialidade a) Os colaboradores devem ter o direito de decidir se pretendem ou não divulgar o

seu estado de seropositividade.

b) Nos casos em que o colaborador opta por divulgar o seu estado de

seropositividade a outrem, esta informação não deverá ser divulgada a terceiros

sem o seu consentimento expresso.

c) O FORCOM encorajará a partilha de confidencialidade no seio dos colaboradores

de forma que os infectados possam ter assistência médica.

d) O FORCOM promoverá a confiança mútua entre os órgãos de direcção e os

colaboradores com vista a promover um ambiente aberto para a divulgação de

informação.

e) Exige-se aos agentes responsáveis pelo aconselhamento, aos colaboradores ou a

qualquer pessoa que tenha acesso ou saiba do estado de seropositividade de um

colaborador, que mantenham de forma rigorosa, a confidencialidade.

5.7 Estigma e Discriminação

a) O FORCOM compromete-se a criar um ambiente de apoio para os seus

colaboradores com base na compaixão e na compreensão, e não na discriminação e

no medo.

b) Os programas internos de HIV e SIDA do FORCOM deverão promover os esforços

no sentido da mudança de atitudes e de comportamento de risco, para além de

transmitir habilidades e conhecimentos sobre o HIV e SIDA.

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c) Os programas de HIV e SIDA do FORCOM devem dar visibilidade e voz aos seus

colaboradores com vista a melhorar a compreensão sobre a forma como estamos

todos afectados pelo HIV ajudando, deste modo, a reduzir o estigma e a

discriminação.

d) O princípio da não-discriminação com base no HIV e SIDA deverá ser aplicado na

implementação de todas as práticas e políticas de Recursos Humanos.

e) O FORCOM deve salvaguardar os direitos dos colaboradores que se venham a

tornar bastante doentes em consequência do HIV e SIDA.

5.8 Tratamento e Alimentação

a) O FORCOM deve contribuir para o tratamento dos colaboradores através de

parcerias com organizações ou instituições nacionais e internacionais provedoras

de serviços relactivos ao HIV e SIDA para garantir o tratamento acessível, viável e

sustentável dos colaboradores. O FORCOM assume apenas 30% dos custos relativos

ao tratamento.

b) É responsabilidade do FORCOM informar aos seus colaboradores sobre os locais

de tratamento disponíveis, de preferência próximos dos locais de residência dos

colaboradores afectados.

c) O FORCOM deve garantir assistência alimentar aos colaboradores afectados pelo

HIV e SIDA através da providência de uma cesta básica contendo alimentos

selecionados e úteis para fortalecer o sistema imunitário do doente. Esta assistência

deverá ser alargada para os parentes directos1 dos colaboradores que estejam

infectados pelo HIV e SIDA, desde que estes não estejam ligados a nenhuma

instituição ou entidade patronal.

1 Por parente directo entende-se como Pai, Mãe, Esposo, Esposa e Filhos.

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d) Sem prejuízo do plano de saúde interno, o FORCOM irá promover o acesso ao

tratamento de infecções relacionadas com o HIV e SIDA através das instituições

parceiras provedoras dos serviços de saúde.

5.9 Serviços de Apoio a) O FORCOM deve assegurar que os colaboradores infectados tenham acesso aos

serviços de apoio psicossocial, incluindo os seus parentes directos que estejam

infectados pelo HIV e SIDA.

b) O FORCOM deve assegurar que os colaboradores tenham acesso a capacitação

sobre a importância de uma boa nutrição bem como serviços de aconselhamento.

c) Sempre que possível, os colaboradores poderão mediante um acordo comum,

apoiar os colaboradores com HIV e SIDA fazendo parte do seu trabalho quando estes

se encontrarem doentes.

d) Caso seja possível, serão atribuídas tarefas razoáveis e alternativas aos

colaboradores que se encontram incapacitados por doença, de realizaresm na

plenitude as suas tarefas.

6. PRINCÍPIOS DOS RECURSOS HUMANOS 6.1 Recrutamento de Pessoal

a) Durante o processo de recrutamento e selecção de pessoal, o FORCOM não deve

descriminar os candidatos na base da exigência de comprovativos de testes de HIV e

SIDA.

b) O teste de HIV e SIDA não constitui requisito em nenhuma fase do processo

recrutamento e selecção de pessoal.

c) O FORCOM não fará referência ao teste de HIV e SIDA nos materiais ou anúncios

de recrutamento e selecção de pessoal.

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6.2 Desenvolvimento e Formação de Pessoal a) A seropositividade não impede que um colaborador tenha acesso a

oportunidades de formação e desenvolvimento profissional promovidas pela

organização.

b) Sempre que possível, o FORCOM redefinirá as tarefas para atender os

colaboradores infectados e isto pode ser através de partilha de multi-habilidades, de

multitarefas, de tarefas e abordagens baseadas no trabalho de equipa.

c) Os custos de administração da presente política serão revistos anualmente. 6.3 Licença por Doença A licença por doença é um direito e os colaboradores irão gozar este direito quando

aconselhados pelo médico conforme o estabelecido na Lei 05/2002 sobre Protecção

das Pessoas Vivendo com HIV e SIDA no Local de Trabalho.

6.4 Procedimento Disciplinar

a) A ocorrência de qualquer comportamento discriminatório em relação ao estado

de seropositividade do colaborador ou outra prática que coloque em causa a

integridade moral do colaborador infectado, o FORCOM irá considerar infracção

disciplinar grave e aplicará penas previstas no regulamento interno e demais

legislação vigente.

b) Toda a informação relacionada com a questão do HIV e SIDA dos colaboradores

do FORCOM constarão de um ficheiro próprio organizado e sob controle dos

Recursos Humanos e serão conservados de forma confidencial. Esta informação não

deverá constar do seu processo individual.

c) O colaborador que se sentir ofendido em virtude do comportamento incorrecto

de outrem em relação ao seu estado de seropositividade, poderá protestar junto dos

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Recursos Humanos que tem legitimidade institucional para tomar as devidas

medidas.

7. IMPLEMENTAÇÃO E REVISÃO

a) A presente Política é exclusivamente aplicada para os Colaboradores do FORCOM

e para os Membros do Conselho Nacional, salvaguardando porém o previsto na

alínea b) do ponto 5.8 descrito acima.

a) A presente Política será revista e alterada caso se considere necessário em

virtude dos factores conjunturais e estruturais da organização e da sociedade.

b) O poder para interpretar ou alterar qualquer uma das disposições estabelecidas

na presente política será da responsabilidade do Conselho de Direcção do FORCOM.

c) O Sector de Administração e Finanças do FORCOM será o sector responsável por

fazer aplicar e implementar a Politica de HIV e SIDA do FORCOM.