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PODER EXECUTIVO DECRETO Nº25.576, de 23 de agosto de 1999. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS RELATIVAMENTE AO USO DO EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - ECF. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do Art.88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pelo Convênio ECF nº001/98 para uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, pelos contribuintes que pratiquem operações varejistas e prestadores de serviços de transporte e comunicação, e ainda, CONSIDERANDO as dificuldades econômicas apresentadas pelos contribuintes para a aquisição do equipamento e atendimento ao disposto na norma, DECRETA: Art.1º Fica concedido crédito presumido de ICMS aos contribuintes que tenham iniciado ou iniciem o uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, no período de 01/07/99 a 30/09/99, cujo faturamento no exercício de 1998 tenha sido superior a R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). §1º Para efeito de determinação do limite de faturamento a que se refere o caput, considerar-se-á o somatório do valor do faturamento de todos os estabelecimentos da mesma empresa situados neste Estado. §2º A fruição do benefício somente ocorrerá relativamente ao equipamento que preencha os requisitos estabelecidos pelo Convênio ICMS nº156/194, de 07 de dezembro de 1994, e cuja utilização tenha sido objeto de prévia comunicação ao Fisco da circunscrição fiscal do usuário, aplicando-se também aos seguintes acessórios, quando adquiridos conjuntamente com o equipamento: I - impressora matricial com “kit” de adaptação para o ECF, homologada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS- COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº156/94; II - computador, usuário e servidor, com respectivo teclado, vídeo, placa de rede e programa de sistema operacional; III - leitor óptico de código de barras; IV - impressora de código de barras; V - gaveta para dinheiro; VI - estabilizador de tensão; VII - “no break”; VIII- balança, desde que funcione acoplada ao ECF; IX - programa de interligação em rede e programa aplicativo do usuário; X - leitor óptico de cartão de crédito, desde que utilizado acoplado ao ECF. Art.2º O crédito fiscal presumido corresponderá ao valor do equipamento limitado a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por equipamento, nele incluídos os acessórios mencionados no §2º do artigo anterior, devendo corresponder: I - na hipótese de contrato de arrendamento mercantil do equipamento a ser utilizado, a até 50% (cinquenta por cento) do valor de cada parcela paga mensalmente, não considerados os acréscimos moratórios e desde que a empresa arrendadora tenha adquirido o equipamento de contribuinte regularmente inscrito no Estado; II - nos demais casos, a até 100% (cem por cento). §1º O beneficio somente será utilizado em substituição ao uso do crédito relativo às aquisições para o ativo permanente, observadas, quando exercida a opção pelo benefício, as mesmas normas de controle e estorno estabelecidas no §1º do Art.66 e Art.67 do Decreto nº24.569/97, RICMS. §2º O aproveitamento do crédito presumido somente ocorrerá relativamente ao quantitativo de 03 (três) equipamentos por estabelecimento, observado o limite do valor de aquisição de 01 (um) equipamento e respectivos acessórios por período fiscal. §3º No cálculo do montante a ser creditado, quando for o caso, o valor dos acessórios de uso comum será rateado igualmente entre os equipamentos adquiridos. Art.3º O crédito fiscal apropriado deverá ser estornado integralmente, com as devidas atualizações monetárias, mediante lançamento a débito nos livros fiscais próprios, no mesmo período de apuração em que: I - na hipótese do inciso I do Art.2º, por qualquer motivo, o arrendatário efetuar a restituição do bem; II - ocorra a cessação de uso do ECF em prazo inferior a 02 (dois) anos, a contar do início da efetiva utilização do equipamento, exceto no caso: a) de transferência do equipamento para outro estabelecimento do mesmo titular situado neste Estado; b) de mudança de titularidade do estabelecimento, em decorrência de fusão, cisão, incorporação ou alienação do estabelecimento ou fundo de comércio, desde que haja continuidade da atividade varejista. Art.4º O crédito presumido será concedido mediante requerimento do interessado, encaminhado ao Núcleo de Execução da Administração Tributária-NEXAT de sua circunscrição fiscal, acompanhado de: I – cópia reprográfica da nota fiscal de aquisição; II - cópia reprográfica do Ato Homologatório do equipamento, expedido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº72/97, de 25 de julho de 1997; III - autorização de uso do equipamento; IV - comprovação do faturamento relativo ao exercício de 1998. Art.5º Na hipótese de uso do ECF em desacordo com o disposto neste Convênio, o montante do crédito fiscal apropriado deverá ser estornado integralmente, com a devida atualização monetária, vedado o aproveitamento do valor relativo às eventuais parcelas remanescentes. Art.6º O crédito fiscal previsto neste Decreto não é cumulativo com o benefício concedido por meio dos Convênios ICMS n os 81/98 e 24/99. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/99. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso Ribeiro Jereissati GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Ednilton Gomes de Soárez SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** DECRETO Nº25.577, de 23 de agosto de 1999. DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO - SEPLAN, REMANESCENTE DA EXTINTA FUNDAÇÃO COMISSÃO ESTADUAL DE PLANEJA- MENTO AGRÍCOLA - CEPA, PARA A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-SEAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974 determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo atendidos o interesse público e a conveniência administrativa: CONSIDERANDO a necessidade de suprir carência de servidor para a Secretaria da Administração - SEAD; CONSEDERANDO, ainda, o que determina o art.1º do Decreto nº21.702, de 16 de dezembro de 1991; DECRETA: Art.1º - Fica removido, a pedido, o servidor PEDRO FERNANDES CORRÊA, que exerce a função de Técnico de Planejamento Agrícola, Piso, matrícula nº200.129-1-9, folha nº252, da Secretaria do Planejamento e Coordenação - SEPLAN, remanescente da extinta Fundação Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, para a

PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

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PODER EXECUTIVODECRETO Nº25.576, de 23 de agosto de 1999.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃODE CRÉDITO PRESUMIDO DEICMS RELATIVAMENTE AO USODO EQUIPAMENTO EMISSOR DECUPOM FISCAL - ECF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição quelhe confere o inciso IV do Art.88 da Constituição Estadual,CONSIDERANDO a obrigatoriedade imposta pelo Convênio ECFnº001/98 para uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, peloscontribuintes que pratiquem operações varejistas e prestadores de serviçosde transporte e comunicação, e ainda, CONSIDERANDO as dificuldadeseconômicas apresentadas pelos contribuintes para a aquisição doequipamento e atendimento ao disposto na norma, DECRETA:

Art.1º Fica concedido crédito presumido de ICMS aoscontribuintes que tenham iniciado ou iniciem o uso do equipamentoEmissor de Cupom Fiscal-ECF, no período de 01/07/99 a 30/09/99, cujofaturamento no exercício de 1998 tenha sido superior a R$480.000,00(quatrocentos e oitenta mil reais).

§1º Para efeito de determinação do limite de faturamento a quese refere o caput, considerar-se-á o somatório do valor do faturamentode todos os estabelecimentos da mesma empresa situados neste Estado.

§2º A fruição do benefício somente ocorrerá relativamente aoequipamento que preencha os requisitos estabelecidos pelo ConvênioICMS nº156/194, de 07 de dezembro de 1994, e cuja utilização tenhasido objeto de prévia comunicação ao Fisco da circunscrição fiscal dousuário, aplicando-se também aos seguintes acessórios, quando adquiridosconjuntamente com o equipamento:

I - impressora matricial com “kit” de adaptação para oECF, homologada pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº156/94;

II - computador, usuário e servidor, com respectivo teclado,vídeo, placa de rede e programa de sistema operacional;

III - leitor óptico de código de barras;IV - impressora de código de barras;V - gaveta para dinheiro;VI - estabilizador de tensão;VII - “no break”;VIII- balança, desde que funcione acoplada ao ECF;IX - programa de interligação em rede e programa aplicativo do

usuário;X - leitor óptico de cartão de crédito, desde que utilizado acoplado

ao ECF.Art.2º O crédito fiscal presumido corresponderá ao valor do

equipamento limitado a R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) porequipamento, nele incluídos os acessórios mencionados no §2º do artigoanterior, devendo corresponder:

I - na hipótese de contrato de arrendamento mercantil doequipamento a ser utilizado, a até 50% (cinquenta por cento) do valorde cada parcela paga mensalmente, não considerados os acréscimosmoratórios e desde que a empresa arrendadora tenha adquirido oequipamento de contribuinte regularmente inscrito no Estado;

II - nos demais casos, a até 100% (cem por cento).§1º O beneficio somente será utilizado em substituição ao uso

do crédito relativo às aquisições para o ativo permanente, observadas,quando exercida a opção pelo benefício, as mesmas normas decontrole e estorno estabelecidas no §1º do Art.66 e Art.67 do Decretonº24.569/97, RICMS.

§2º O aproveitamento do crédito presumido somente ocorrerárelativamente ao quantitativo de 03 (três) equipamentos porestabelecimento, observado o limite do valor de aquisição de 01 (um)equipamento e respectivos acessórios por período fiscal.

§3º No cálculo do montante a ser creditado, quando for o caso,o valor dos acessórios de uso comum será rateado igualmente entre osequipamentos adquiridos.

Art.3º O crédito fiscal apropriado deverá ser estornadointegralmente, com as devidas atualizações monetárias, mediantelançamento a débito nos livros fiscais próprios, no mesmo período deapuração em que:

I - na hipótese do inciso I do Art.2º, por qualquer motivo, oarrendatário efetuar a restituição do bem;

II - ocorra a cessação de uso do ECF em prazo inferior a 02(dois) anos, a contar do início da efetiva utilização do equipamento,exceto no caso:

a) de transferência do equipamento para outro estabelecimentodo mesmo titular situado neste Estado;

b) de mudança de titularidade do estabelecimento, emdecorrência de fusão, cisão, incorporação ou alienação do estabelecimentoou fundo de comércio, desde que haja continuidade da atividade varejista.

Art.4º O crédito presumido será concedido medianterequerimento do interessado, encaminhado ao Núcleo de Execução daAdministração Tributária-NEXAT de sua circunscrição fiscal,acompanhado de:

I – cópia reprográfica da nota fiscal de aquisição;II - cópia reprográfica do Ato Homologatório do equipamento,

expedido pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS,nos termos do Convênio ICMS nº72/97, de 25 de julho de 1997;

III - autorização de uso do equipamento;IV - comprovação do faturamento relativo ao exercício de

1998.Art.5º Na hipótese de uso do ECF em desacordo com o disposto

neste Convênio, o montante do crédito fiscal apropriado deverá serestornado integralmente, com a devida atualização monetária, vedado oaproveitamento do valor relativo às eventuais parcelas remanescentes.

Art.6º O crédito fiscal previsto neste Decreto não é cumulativocom o benefício concedido por meio dos Convênios ICMS nos81/98 e24/99.

Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01/07/99.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***DECRETO Nº25.577, de 23 de agosto de 1999.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃODE SERVIDOR DA SECRETARIADO PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO - SEPLAN,REMANESCENTE DA EXTINTAFUNDAÇÃO COMISSÃOESTADUAL DE PLANEJA-MENTO AGRÍCOLA - CEPA,PARA A SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO-SEAD, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826 de 14 de maio de 1974determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ouentidade do Sistema Administrativo atendidos o interesse público e aconveniência administrativa: CONSIDERANDO a necessidade de suprircarência de servidor para a Secretaria da Administração - SEAD;CONSEDERANDO, ainda, o que determina o art.1º do Decreto nº21.702,de 16 de dezembro de 1991; DECRETA:

Art.1º - Fica removido, a pedido, o servidor PEDROFERNANDES CORRÊA, que exerce a função de Técnico de PlanejamentoAgrícola, Piso, matrícula nº200.129-1-9, folha nº252, da Secretaria doPlanejamento e Coordenação - SEPLAN, remanescente da extintaFundação Comissão Estadual de Planejamento Agrícola - CEPA, para a

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

GovernadorTASSO RIBEIRO JEREISSATI

Vice - GovernadorBENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Chefe do Gabinete do GovernadorJOÃO JAIME GOMES MARINHO DE ANDRADEChefe da Casa MilitarCEL. QOPM LUIZ EVANILDO LOPES GOMESProcurador Geral do EstadoLUIZ DJALMA BARBOSA BEZERRA PINTOProcurador Geral da JustiçaNICÉFORO FERNANDES DE OLIVEIRAOuvidora GeralMARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTOSecretário da Segurança Pública e Defesa da CidadaniaJOÃO CRISÓSTOMO DE SOUZADefensora Pública-GeralNÍVEA DE MATOS NUNES ROLIMSecretária da AdministraçãoSORAIA THOMAZ DIAS VICTORSecretário da Agricultura IrrigadaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaFRANCISCO ARIOSTO HOLANDASecretário da Cultura e DesportoNILTON MELO ALMEIDA

Secretário do Desenvolvimento EconômicoRAIMUNDO JOSÉ MARQUES VIANASecretário de Desenvolvimento RuralPEDRO SISNANDO LEITESecretário do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente(em exercício)FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretário da Educação BásicaANTENOR MANOEL NASPOLINISecretário da FazendaEDNILTON GOMES DE SOÁREZSecretário do GovernoFRANCISCO ASSIS MACHADO NETOSecretária da JustiçaSANDRA DOND FERREIRASecretária do Planejamento e CoordenaçãoMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretário dos Recursos HídricosHYPÉRIDES PEREIRA DE MACEDOSecretário da SaúdeANASTÁCIO DE QUEIROZ SOUSASecretário do Trabalho e Ação SocialEDILSON AZIM SARRIUNESecretário dos Transportes, Energia, Comunicações e ObrasFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretária do TurismoANYA RIBEIRO DE CARVALHO

Secretaria da Administração - SEAD, nos termos do art.37 da Leinº9.826, 14 de maio de 1974, art.1º e Parágrafo único da Lei nº10.276,de 3 de julho de 1979, combinados com o art.1º do Decreto nº21.702,de 16 de dezembro de 1991.

Parágrafo Único - O servidor, ora removido, passa a integrar aLotação de Pessoal da SEAD, no mesmo nível vencimental e GrupoOcupacional do Órgão de origem.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia primeirodo mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Mônica Clark Nunes CavalcanteSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***DECRETO Nº25.578, de 23 de agosto de 1999

IMPLANTA O ENSINO MÉDIOQUE INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição quelhe confere o Art.88, incisos IV e VI da Constituição do Estado, e,CONSIDERANDO o “déficit” na oferta de vagas para o ENSINO MÉDIO;CONSIDERANDO a necessidade de atender à comunidade estudantil,no que concerne ao ENSINO MÉDIO, aumentando assim a possibilidadede universalização deste ensino; CONSIDERANDO, finalmente, sernecessária a consecução plena do PROJETO: “TODOS PELAEDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS”. DECRETA:

Art 1º - Fica implantado o ENSINO MÉDIO, de acordo com aLei nº9394 de 20.12.96, nos Estabelecimentos de Ensino pertencentesà estrutura organizacional da Secretaria da Educação Básica do Estadodo Ceará, especificadas a seguir, por CREDE:CREDE 05 - Tianguá• Escola de 1º Grau Monsenhor Melo, do município de IBIAPINA -

Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se:ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOMONSENHOR MELO.

CREDE 06 - Sobral• Escola de 1º Grau Huet Arruda, do município de MORAÚJO - Criada

conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficial do Estado,de 30/10/75, passará doravante a denominar-se: ESCOLA DEENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO HUET ARRUDA.

CREDE 07 - Canindé• Escola de 1º Grau Júlia Catunda, do município de SANTA

QUITÉRIA - Criada conforme o Decreto nº12.405, publicadono Diário Oficial do Estado, de 20/07/77, passará doravante a

denominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOJÚLIA CATUNDA.

CREDE 11 - Jaguaribe• Escola de 1º Grau Virgilio Correia Lima, do município de PEREIRO-

Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se:ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO VIRGÍLIOCORREIA LIMA.

CREDE 12 - Quixadá• Escola de 1º Grau Gov. César Cals de O. Filho, do município de

QUIXADÁ - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado noDiário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOGOV. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA FILHO.

• Escola de 1º Grau Cônego Luiz Braga Rocha, do município deIBARETAMA - Criada conforme o Decreto nº22.903, publicadono Diário Oficial do Estado, de 24/11/93, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOCÔNEGO LUIZ BRAGA ROCHA.

CREDE 15 - Tauá• Escola de 1º Grau Virgílio Távora, do município de PARAMBU -

Criada conforme o Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se:ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO VIRGÍLIOTÁVORA.

CREDE 19 - Juazeiro do Norte• Escola de 1º Grau Plácido Aderaldo Castelo, do município de

CARIRIAÇU - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicadono Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOPLÁCIDO ADERALDO CASTELO.

CREDE 21 - Fortaleza• Escola de 1º Grau Estado do Pará, do município de FORTALEZA-

Criada conforme Decreto nº11.493, publicado no Diário Oficialdo Estado, de 30/10/75, passará doravante a denominar-se:ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ESTADODO PARÁ.

• Escola de 1º Grau Cel. Prof. José Aurélio Câmara, do município deFORTALEZA - Criada conforme o Decreto nº11.493, publicadono Diário Oficial do Estado, de 30/10/75, passará doravante adenominar-se: ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIOCEL. PROF. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA.Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

DECRETO Nº25.579, de 23 de agosto de 1999.SUBSTITUI REPRESENTANTE DAUNDIME NO CONSELHO ESTA-DUAL DE ACOMPANHAMENTOE CONTROLE SOCIAL DOFUNDEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição quelhe confere o artigo 88, item IV, da Constituição do Estado, eCONSIDERANDO ter o Conselho Estadual de Acompanhamento eControle-Social do FUNDEF caráter paritário como forma de garantira gestão democrática dos recursos destinados à Educação;CONSIDERANDO, ainda, ser a UNDIME órgão colegiado comrepresentação escolhida através de processo eleitoral, com mandatodeterminado. DECRETA

Art.1º - Fica substituído o conselheiro AUGUSTO ALVESJERÔNIMO GOMES, representante da UNDIME, designado através doDecreto nº24.873, de 8 de abril de 1998, pelo Sr. EXPEDITO MORAESMESQUITA, como membro titular do Conselho Estadual deAcompanhamento e Controle Social do FUNDEF.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçãorevogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***DECRETO Nº25.580, de 23 de agosto de 1999

DECLARA DE INTERESSE SOCI-AL PARA FINS DE DESAPROPRI-AÇÃO, A ÁREA QUE INDICA EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual e, comfundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941 e Leinº4.132, de 10 de setembro de 1962 e, CONSIDERANDO as diretrizesda política habitacional do Estado, em consonância com o art.23, IX, daConstituição Federal, e o art.15, IX da Constituição Estadual, DECRETA:

Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins dedesapropriação, incluindo suas benfeitorias e servidões, a gleba de terralocalizada no Município de Fortaleza-Ceará, na Av. Dep. Paulino Rocha,tal como referido no artigo 2º deste Decreto, destinada à construção deunidades habitacionais.

Art.2º - O Imóvel referido no art.1º, identificado em croquianexo, compreendendo um só corpo de terra, com uma área de 9.5788ha, localizado no Município de Fortaleza-CE, na Av. Dep. Paulino Rocha,a 120m da BR 116, Km 04, destinado ao reassentamento complementarBarroso II, tem a seguinte descrição unificada: AO NORTE: Partindo doponto M-1, com coordenadas em UTM E-554187.02 e N-9579974.94,com azimute de 77º27’33” e uma extensão de 342.01m, até o pontoM-2, daí, segue com um ângulo interno de 191º48’37” e uma extensãode 55.64m até o ponto M-3. AO LESTE: Partindo do ponto M-3, daísegue com um ângulo interno de 88º1’12” e uma extensão de 297.20m,até o ponto M-4. AO SUL: Partindo do ponto M-4, daí segue com umângulo interno de 135º7’33” e uma extensão de 4.07m, até o pontoM-5, daí segue com um ângulo interno de 89º36’26” e uma extensão de163.16m, até o ponto M-6, daí, segue com um ângulo interno de271º33’53” e uma extensão de 67.90m, até o ponto M-7, daí segue comum ângulo interno de 89º45’28” e uma extensão de 323.01m, até oponto M-7. AO OESTE: Partindo do ponto M-8, daí segue com umângulo interno de 84º56’5”, e uma extensão de 132.56m, até o pontoM-1.

Art.3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÂO DO CEARÁ -COHAB-CEARÁ, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente,mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto,devendo as despesas correr por conta de recursos do Programa OGU II.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

E MEIO AMBIENTE

ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.580, DE 23.08.99MEMORIAL DESCRITIVO

Memorial descritivo de um imóvel localizado na Av. Dep. Paulino Rochaa 120 mts da BR-116km4 no bairro, Cidade de Fortaleza/Ce. ProprietárioPeriguary de Medeiros. Constituindo-se em um só corpo de terra, comuma área total de 9.5788hec, com a seguinte DESCRIÇÃO UNIFICADA:AO NORTE: Partindo do ponto M-1, com coordenadas em UTME-554187.02 e N-9579974.94, com azimute de 77º27’33” e umaextensão de 342.01m (trezentos quarenta dois metros um centímetros),até o ponto M-2, daí segue com um ângulo interno de 191º48’37” e umaextensão de 55.64m (cinqüenta cinco metros sessenta quatrocentímetros), até o M-3. AO LESTE: Partindo do ponto M-3, daí seguecom um ângulo interno de 88º1’12” e uma extensão de 297.20m(duzentos noventa sete metros e vinte centímetros), ate o ponto M-4.AO SUL: Partindo do ponto M-4, daí segue com um ângulo interno de135º7’33” e uma extensão de 4.07m (quatro), ate o ponto M-5, daísegue com um ângulo interno de 89º36’26” e uma extensão de 163.16m(cento sessenta três metros e dezesseis centímetros), ate o M-6, daísegue com um ângulo interno de 271º33’53” e uma extensão de 67.90m(sessenta sete metros noventa centímetros), até o ponto M-7, daí seguecom um ângulo interno de 89º45’28” e uma extensão de 323.01m(trezentos vinte três metros e um centímetros), até o ponto M-7. AOOESTE: Partindo do ponto M-8, daí segue com um ângulo interno de84º56’5” e uma extensão de 132.56m (cento trinta dois metros cinqüentaseis centímetros), ate o ponto M-1. Fortaleza, 24 de junho de 1999.

*** *** ***DECRETO Nº25.581, de 23 de agosto de 1999.

DECLARA DE INTERESSE SOCI-AL PARA FINS DE DESAPROPRI-AÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual e, comfundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941 e Leinº4.132, de 10 de setembro de 1962 e, CONSIDERANDO as diretrizesda política habitacional do Estado, em consonância com o art.23, IX, daConstituição Federal, e o art.15, IX da Constituição Estadual, DECRETA:

Art.1º - Ficam declaradas de interesse social, para fins dedesapropriação, incluindo suas benfeitorias e servidões, as áreas de terralocalizadas no Município de Fortaleza-Ceará, no Bairro Sapiranga,Loteamento Parque Água Fria, compreendendo as Quadras: 38, 149 e

Page 4: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

168, tal como referido no artigo 2º deste Decreto, destinadas à construçãode unidades habitacionais.

Art.2º - Os Imóveis referidos no art.1º, identificados em croquisanexos, correspondem a três áreas, perfazendo 28.487,50m2, localizadasno Município de Fortaleza-CE, Bairro Sapiranga, no Loteamento ParqueÁgua Fria, compreendendo as Quadras: 38, 149 e 168, assim descritas:Quadra 38 - De forma irregular, com 8.487,50m2 de área, composta de14 lotes, numerados de 01 a 14, sendo que os lotes: 01 e 06, ambos deesquina, medem cada um, 17,00m de frente e fundos, por 40,00m naslaterais, com área de 680,00m2; O lote 05, de forma irregular, tambémde esquina, medindo, ao poente (frente), 14,00m; ao nascente (fundos),54,00m; ao norte (lado direito), 40,00m e ao sul (lado esquerdo), 56,50m,com área de 1.360,00 m2; O lote 14, também de forma irregular e deesquina, medindo, ao nascente (frente), 17,00m; ao poente (fundos),22,50m, em dois segmentos retilíneos a saber: o primeiro, numa extensãode 2,00m, no sentido norte-sul e o segundo, numa extensão de 20,50m,no sentido noroeste-sudeste; ao sul (lado direito), 25,00m e ao norte(lado esquerdo), 40,00m, com área de 567,50m2. Os demais lotes, denúmeros: 02 a 04 e 07 a 13, todos de forma retangular, medindo cadaum, 13,00 nas linhas de frente e fundos por 40,00m nas laterais, comárea de 520,00 m2. Quadra 149: Terreno regular, com área de10.000,00m2, com os seguintes limites: Ao Norte - do ponto P1 ao P2,numa extensão de 80,00, com a Rua Tabelião Joaquim Coelho; Ao Leste-do ponto P2 ao P3, numa extensão de 125,00m, com Rua semdenominação oficial; Ao Sul - do ponto P3 ao P4, numa extensão de80,00m, com a Rua Onofre Coelho e ao Oeste - do ponto P4 ao P1,numa extensão de 125,00m, com a Rua Napoleão Quezado. Quadra168: Terreno regular, com 10.000,00m2 de área, com os seguintes limites:Ao Norte - do ponto P1 ao P2, numa extensão de 80,00m, com a RuaValdemar de Alcântara; Ao Leste - do ponto P2 ao P3, numa extensãode 125,00m, com a Rua Firmo A. Cardoso; Ao Sul - do ponto P3 ao P4,numa extensão de 80,00m, com a Rua Eduardo Novaes; Ao Oeste - doponto P4 ao P1, numa extensão de 125,00m, com a Travessa Bastos.

Art.3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ -COHAB-CEARÁ, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente,mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto,devendo as despesas correr por conta de recursos do Tesouro do Estadodo Ceará.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

E MEIO AMBIENTE

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.581, de 23.08.99

ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.581, de 23.08.99Governo do Estado do CearáCompanhia de Habitação do CearáFortaleza - CearáLoteamento Parque Água Fria

MEMORIAL DESCRITIVOImóvel - Quadra 149. Terreno regular situado no loteamento Parque ÁguaFria, Quadra 149, bairro Sapiranga, Fortaleza - Ce. Área - 10.000,00 m2,conforme planta oficial aprovada. Limites: Ao Norte - do ponto P1 ao P2,numa extensão de 80.00m, com a Rua Tabelião Joaquim Coelho; A Leste -do ponto P2 ao P3, numa extensão de 125.00m, com Rua sem denominaçãooficial; Ao Sul - do ponto P3 ao P4, numa extensão de 80.00m, com a RuaOnofre Coelbo; A Oeste - do ponto P4 ao P1, numa extensão de 125.00m,com a Rua Napoleão Quezado. Fortaleza, 23 de Abril de 1999.

Henrique G. CavalcanteARQUITETO - CREA 2697-D

ESTADO DO CEARÁ - COMARCA DE FORTALEZA

CARTÓRIO CRISANTO PIMENTELREGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA

Galeria Pedro Jorge - Loja 31 - Fones:231-1117 e 226-3261DR. CRISANTO DE HOLANDA PIMENTEL

OFICIAL PRIVATIVO

CERTIDÃOO Bel. CRISANTO DE HOLANDA PIMENTEL, oficial vitalício ePrivativo do Registro de Imóveis da Primeira Zona, Comarca de Fortaleza,Estado do Ceará, por nemeação legal etc. CERTIFICA a requerimentoverbal da parte interessada que dando busca nos livros de seu Cartório,encontrou no de Transcrição das Transmissões 3-AT, às fls.162, sob nºde ordem 60.129, a averbação do teor seguinte: Mediante requerimentodatado de 11 de dezembro de 1980, e da planta anexa todos apresentadose arquivados neste Cartório, a adquirente IMOBILIÁRIANASCIMENTO JUCÁ LTDA , solicita para se averbar na transcriçãoretro, a metragem das quadras, as quais tem a seguinte medida: Quadra 38de forma irregular, composta de 14 lotes, numerados de 01 a 14, sendoque os lotes nº01 à 6 ambos de esquina, medem cada um de per si 17,00mnas linhas de frente e fundos por 40,00m nas laterais, com área de680,00m2, o lote 05 de forma irregular também de esquina. medindo aopoente frente 14,00m ao nascente fundos 54,00m ao norte lado direito40,00m e ao sul lado esquerdo 56,50m com área total de 1.360,00m2; olote nº14, também de forma irregular e de esquina, medindo ao nascentefrente 17,00m ao poente fundos 22,50m, em dois segmentos retilíneosa saber: o primeiro numa extensão de 2,00m no sentido norte-sul, e osegundo numa extensão de 20,50m no sentido noroeste-sudeste, ao sullado direito 25,00m e ao norte lado esquerdo 40,00m com área de567,50m2,e os demais lotes encravados de nºs02 a 04 e 07 a 13, todos deforma retangular medindo cada um de per si 13,00m nas linhas de frentee fundos por 40,00m nas laterais com área de 520,00m2; Quadra nº46Composta de 18 lotes numerados de 01 a 18 todos de forma retangularsendo que os lotes nºs01, 09, 10 e 18 todos de esquina medem cada umde per si 17,00m nas linhas de frente e fundos por 40,00m nas laterais,com área de 680,00m2, e os demias lotes encravados de nºs.02, a 08 e 11a 17, medem cada um de per si, 13,00m nas linhas de frente e fundos por40,00m nas laterais com área de 520,00m2; Quadra 68 Composta de 18lotes numerados de 01, 09, 10 e 18 de esquina medem cada um de per si17,00m nas linhas de frente e fundos por 40,00m nas laterais, com áreade 680,00m2, e demias lotes encravados de 02, a 08 e 11 a 17 medemcada um de per si 13,00m nas linhais de frente e fundos por 40,00m naslaterais, com área de 520,00m2; Quadra nº150 de forma irregularcomposta de 14 lotes numerados de 01 a 14 sendo que os lotes nºs09 e14, ambos de esquina e de forma retangular medem cada um de per si17,00m nas linhas de frente e fundos por 40,00m nas laterais com áreade 680,00m2, o lote 01 de forma irregular também de esquina medindoao poente 17,00m ao nascente fundos 22,50m em dois segmentosretilíneos a saber: o primeiro numa extensão de 2,00m no sentido sul-norte, e o segundo numa extensão de 20,50m no sentido noroeste, digo,ao norte lado direito 25m00 e ao sul lado esquerdo 40,00m com área de567,50m2, o lote nº10, também de esquina, e forma irregular medindoao nascente frente 14,00m; ao poente fundos 54,00m; ao sul ladodireito 40,00m e ao norte lado esquerdo 56,50m com área total de1.360,00m2, e os demais lotes encravados de nºs.02 a 08 e 11 a 13, todosde forma retangular, medem cada um de per si 13,00m nas linhas defrente e fundos por 40,00m nas laterais, com área de 520,00m2; do quefaço a presente averbação. Em 13 de fevereiro de 1981. Esc. MariaLucia Barbosa Pereira. Vanda Pimentel de Campos-Subst. do Oficial. Oreferido é verdade. Dou fé. Fortaleza, 18 de 02 de 1981.

SUBSTITUTO DO OFICIAL

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5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

ANEXO III A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.581, de 23.08.99Governo do Estado do CearáCompanhia de Habitação do CearáFortaleza – CearáLoteamento Parque Água Fria

MEMORIAL DESCRITIVOImóvel - Quadra 168. Terreno regular situado no loteamento ParqueÁgua Fria, Quadra 168, bairro Sapiranga, Fortaleza - Ce. Área - 10.000,00m2, conforme planta oficial aprovada. Limites: Ao Norte - do pontoP1 ao P2, numa extensão de 80.00m, com a Rua Valdemar de Alcantara;A Leste - do ponto P2 ao P3, numa extensão de 125.00m, com a RuaFirmo A.Cardoso; Ao Sul - do ponto P3 ao P4, numa extensão de80.00m, com a Rua Eduardo Novaes; A Oeste - do ponto P4 ao P1,numa extensão de 125.00m, com a Travessa Bastos. Fortaleza, 23 deAbril de 1999.

Henrique G. CavalcanteARQUITETO - CREA 2697-D

DECRETO Nº25.582, de 23 de agosto de 1999.DECLARA DE INTERESSESOCIAL PARA FINS DEDESAPROPRIAÇÃO, A ÁREAQUE INDICA E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõesque lhe confere o art.88, IV e VI, da Constituição Estadual e, comfundamento no Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941 e Leinº4.132, de 10 de setembro de 1962 e, CONSIDERANDO as diretrizesda política habitacional do Estado, em consonância com o art.23, IX, daConstituição Federal, e o art.15, IX da Constituição Estadual, DECRETA:

Art.1º - Fica declarada de interesse social, para fins dedesapropriação, incluindo suas benfeitorias e servidões, a gleba de terralocalizada no Município de Fortaleza-Ceará, na Rua H com a Rua dosCristais Paulistas, tal como referido no artigo 2º deste Decreto, destinadaà construção de unidades habitacionais.

Art.2º - O Imóvel referido no art.1º, identificado em croquianexo, compreendendo um só corpo de terra, com uma área de 17.552,65m2, localizada no Município de Fortaleza-CE, na Rua H com a Rua dosCristais Paulistas, destinado ao reassentamento complementar BarrosoII, tem a seguinte descrição unificada: AO NORTE: Partindo do pontoP1, com coordenadas em UTM E-552535.26 e N-9578044.06, comazimute de 102º08’08” e uma extensão de 124.25m, até o ponto P-2.Do ponto P-1 ao ponto P-2, faz limites com a Rua dos Cristais Paulistas.AO LESTE: Partindo do ponto P-2, daí segue com um ângulo interno de90º36’44” e uma extensão de 141.15m, até o ponto P-3. Do pontoP-2 ao ponto P-3, faz limites com o Riacho Vovó Chiquinha. AO SUL:Partindo do ponto P-3, daí segue com um ângulo interno de 86º53’57”e uma extensão de 129,61m, até o ponto P-4. Do ponto P-3 ao pontoP-4, faz limites com a Rua Eldorado. AO OESTE: Partindo do pontoP4, daí segue com um ângulo interno de 90º55’00”, e uma extensão de135.56m, até o ponto P-1. Do ponto P-4 ao ponto P-1, faz limitescom a Rua H, do Conjunto Barroso II.

Art.3º - Fica a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ -COHAB-CEARÁ, autorizada a proceder, amigável ou judicialmente,mediante prévia avaliação, a desapropriação de que trata este Decreto,devendo as despesas correr por conta de recursos do Programa OGU II.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco de Queiroz Maia JúniorSECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO URBANO

E MEIO AMBIENTE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº25.582, de23.08.99

MEMORIAL DESCRITIVOMemorial descritivo de um imóvel localizado na rua H com a rua DosCristais Paulista, Cidade de Fortaleza\Ce. Proprietário Sr. José Maria.Constituindo-se em um só corpo de terra, com uma área total de17552.65m2., com a seguinte DESCRIÇÃO UNIFICADA: AO NORTE:Partindo do ponto P-1, com coordenadas em UTM E-552535.26 eN-9578044.06, com azimute de 102º08’08” e uma extensão de 124.25m(cento vinte quatro metros vinte cinco centímetros), até o ponto P-2.Do ponto P.1 ao ponto P-2, faz limites com a rua Dos Cristais Paulista.AO LESTE: Partindo do ponto P-2, daí segue com um ângulo interno de90º36’44” e uma extensão de 141.15m (cento quarenta um metrosquinze centímetros), ate o ponto P-3. Do ponto P-2 ao ponto P.3, fazlimites com o Rancho Vovó Chiquinha. AO SUL: Partindo do pontoP.3, daí segue com um ângulo interno de 86º53’57” e uma extensão de129.61m (cento vinte nove metros sessenta um centímetros), até oponto P-4. Do ponto P-3 ao ponto P-4, faz limites com a rua Eldourado.AO OESTE: Partindo do ponto P-4, daí segue com um ângulo internode 90º55’00”, e uma extensão de 135.56m (cento trinta cinco metroscinqüenta seis centímetros), até o ponto P.1 Do ponto P-4 ao ponto P-1, faz limites com a rua H do Conjunto Barroso II. Fortaleza, 24 dejunho de 1999.

Raimundo Nonato DiasENGENHEIRO CIVIL

CREA 10445-D/CE

Page 6: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

*** *** ***DECRETO Nº25.583, de 24 de agosto de 1999.

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DESERVIDORES DA SECRETARIADA SAÚDE - SESA, PARA ASUPERINTENDÊNCIA DAPOLICIA CIVIL - PC, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ouentidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e aconveniência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de suprircarência de servidor para a Superintendência da Policia Civil - PC;CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art.2º do Decreto nº25.437,de 23 de abril de 1999; DECRETA:

Art.1º Fica removido, a pedido, o servidor MARCOS MAIAGURGEL, que exerce a função de Cirurgião Dentista, classe I, referência5, matrícula nº401736-1-7, folha nº0050, da Secretaria da Saúde - SESA,para a Superintendência da Polícia Civil - PC, nos termos do art.37 daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.1º e Parágrafo Único, da Leinº10.276, de 3 julho de 1979, combinados com o art.2º do Decretonº25.437, de 23 de abril de 1999.

Parágrafo Único - O servidor, ora removido, passa a integrar aLotação de Pessoal da PC, no mesmo nível vencimental e GrupoOcupacional do Órgão de origem.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia primeirodo mês subsequente à sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 24 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Gen. Bda. João Crisóstomo de SouzaSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIAAnastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDESoraia Thomaz Dias Victor

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº25.584, de 24 de agosto de 1999.DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DESERVIDOR DA POLÍCIAMILITAR DO CEARÁ - PMCE,PARA A SECRETARIA DASAÚDE - SESA, E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o art.88 incisos IV e VI, da Constituição Estadual;CONSIDERANDO o art.37 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,determinar o deslocamento do servidor de uma para outra unidade ouentidade do Sistema Administrativo, atendidos o interesse público e aconveniência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de suprircarência de servidor para a Secretaria da Saúde - SESA; CONSIDERANDOainda, o que determina o art.2º do Decreto nº25.437, de 23 de abril de1999. DECRETA:

Art.1º - Fica removido, a pedido, o servidor MARCOS AURÉLIOSABOIA LEITÃO, que exerce a função de Médico, classe I, referência4, matrícula nº011728-1-6, folha nº765, da Policia Militar do Ceará -PMCE, para a Secretaria da Saúde - SESA, nos termos do art.37 da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974. art.1º e Parágrafo Único da Lei nº10.276.de 3 de julho de 1979, combinados com o art.2º do Decreto nº25.437, de23 abril de 1999.

PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor ora removido, passa aintegrar a Lotação de Pessoal da SESA. no mesmo nível vencimental eGrupo Ocupacional da Entidade de origem.

Art.2º - Este Decreto entrará em vigor a partir do dia primeiro domês subsequente à sua publicação. revogadas as disposições em contrário.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 24 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Gen. Bda. João Crisóstomo de SouzaSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIAAnastácio de Queiroz SousaSECRETÁRIO DA SAÚDESoraia Thomaz Dias Victor

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 7: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

GABINETE DO GOVERNADOR

GOVERNADORIA

PORTARIA Nº046/99.GVG - O CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE, nos termos do art.9º inciso I, da Lei nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto nº22.793, de 1ºde outubro de 1993, ASCENDER FUNCIONALMENTE, a partir de 1º de abril de 1999, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, osSERVIDORES lotados no Gabinete do Vice-Governador, relacionados no Anexo Único parte integrante desta Portaria. Publique-se, Registre-se eCumpra-se. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, em Fortaleza, aos 06 de julho de 1999.

Flávio Prata CrisóstomoCHEFE DE GABINETE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°046, de 06 de julho de 1999.ÓRGÃO/ENTIDADE: GABINETE DO VICE-GOVERNADORGRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL-ADOTIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANº DE NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIAORDEM

01 JOSÉ VALDIR DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 06 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0701 MARIA ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 08 AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 0901 VICENTE ÁVILA DUARTE MOTORISTA 16 MOTORISTA 1701 FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DE SOUSA MOTORISTA 17 MOTORISTA 18

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua atribuiçõeslegais RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do Art.110, item “b” da Leinº9.826/74, EDILSON AZIM SARRIUNE , Secretário do Trabalho eAção Social, a viajar à cidade do RIO DE JANEIRO/RJ, no período de12.08.99 a 14.08.99, a fim de participar de reunião conjunta deSecretários de Estado do Trabalho e Secretários de Estado de Turismo,sendo as despesas com passagens e hospedagem custeadas pelo BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 deagosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR, MÔNICA CLARK NUNESCAVALCANTE , SECRETÁRIA, a viajar a Brasília, no dia 17.8.99 afim de manter contatos com autoridades dos Ministérios do Planejamentoe Fazenda, objetivando viabilização de pleitos de interesses do Estado,concedendo-lhe passagem aérea no trecho FOR/BSB/FOR, no valor deR$800,00 (oitocentos reais), devendo as despesas correr à conta dadotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Coordenação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve AUTORIZAR, FRANCISCO DE QUEIROZ MAIAJÚNIOR , Secretário dos Transportes, Energia, Comunicações e Obras,para viajar à cidade de Brasília, no dia 19 de agosto do ano em curso,COM O OBJETIVO DE PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OMINISTRO DE MINAS E ENERGIA, SOBRE PROJETOS DEELETRIFICAÇÃO RURAL NO CEARÁ, PARA ANÁLISE DEINCLUSÃO NO PROGRAMA “LUZ NO CAMPO”, EMPREPARAÇÃO NAQUELE MINISTÉRIO, arbitrando a importânciade R$200,00 (duzentos reais), para fazer face à locomoção, alimentaçãoe estada, de acordo com o Decreto nº23.651, de 28 de março de 1995,alterada pelos Decretos nº23.888, de 18 de outubro de 1995 e 24.237,de 04 de outubro de 1996, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentaria da Secretaria dos Transportes, Energia, Comunicações eObras. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 16 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR, GEN. BDA. JOÃO CRISÓSTOMODE SOUZA, SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESADA CIDADANIA, a viajar a BRASÍLIA, no período de 23 a 24 deAgosto de 1999 a fim PARTICIPAR DO ENCERRAMENTO DOCURSO DE FORMAÇÃO DOS NOVOS DELEGADOS DA POLÍCIACIVIL/CE, NA ACADEMIA NACIONAL DE POLÍCIA DE BRASÍLIA,arbitrando a importância de R$500,00 (quinhentos reais), para fazerface à locomoção, alimentação e estada, de acordo com o Decretonº23.651, de 28 de março de 1995, alterado pelos Decretos nos23.888,de 18 de outubro de 1995 e 24.237, de 4 de outubro de 1996, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do(a) 101000010607021-E/D - 3111-00. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,em, 20 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNADOR ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve AUTORIZAR JOSÉ DÍRCIO CHAVES DE LUCENA ,Secretário de Desenvolvimento Rural, em Exercício, para viajar aomunicípio de TAUÁ-CE, de 20 a 22/8/99, com o objetivo de participarda Solenidade de encerramento da VI Exposição Agropecuária,arbitrando a importância de R$200,00 (duzentos reais), para fazerface à alimentação e estada, de acordo com o Decreto Nº25.032, de 3de julho de 1.998, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Rural. PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, e tendo em vista o que consta do arts.18 §2° da Lei Complementarnº02, de 24 de maio de 1994, resolve nomear a servidora SILVANAFREITAS DE CASTRO, Agente de Administração Ref 20, para exerceras funções de Suplente de Secretário das Comissões Processantes daProcuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD, a partirde 26 de julho de 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR, RAIMUNDO JOSÉ MARQUESVIANA , Secretário, a viajar para São Paulo, Rio de Janeiro e RioGrande do Sul, no período de 16 a 20 de agosto do corrente ano, a fim deManter Contatos com Empresários para Negociações de Investimentospara o Estado do Ceará, arbitrando a importância de R$2.500,00 (doismil e quinhentos reais), para fazer face à locomoção, alimentação eestada, de acordo com o Decreto n°23.651 de 28 de março de 1995,alterado pelos Decretos nºs23.888, de 18 de outubro de 1995 e 24.237,de 04 de outubro de 1996, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de agostode 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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Page 8: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº051/99.GVG - O CHEFE DE GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,e de acordo com o art.9º, inciso I da Lei Nº11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts.10, 13 e 57 do Decreto Nº22.793, de 1º de outubrode 1993, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 1º de abril de 1999, através da PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE, osSERVIDORES lotados nesta Vice-Governadoria, relacionados no Anexo Único desta Portaria. GABINETE DO VICE-GOVERNADOR, emFortaleza, aos 06 de julho de 1999.

Flávio Prata CrisóstomoCHEFE DE GABINETE

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°051/99.GVG, de 06 de julho de 1999.ÓRGÃO/ENTIDADE: GABINETE DO VICE-GOVERNADORGRUPO OCUPACIONAL: ANSTIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE

SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANº DE NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIAORDEM

01 JOSÉ LUCAS NETO ADMINISTRADOR II 8 ADMINISTRADOR II 902 ANA LAURA BRASIL DE OLIVEIRA ADMINISTRADOR II 9 ADMINISTRADOR II 1003 DEUSIMAR EMÍDIO MACIEL ADMINISTRADOR IV 23 ADMINISTRADOR IV 24

Flávio Prata CrisóstomoCOORDENADOR DO GABINETE DA VICE-GOVERNADORIA

*** *** ***PORTARIA CG-Nº076/99 – O CHEFE DO GABINETE DOGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve designar FRANCISCO MESSIAS DA SILVA , Auxiliarde Serviços Gerais símbolo DAS-6, lotado no Gabinete do Governador,para viajar a Acaraú (CE), no período de 20.08.99 a 24.08.99, emobjeto de serviço, concedendo-lhe 05 (cinco) diárias, de acordo com oart.3º do Decreto nº24.237, de 04 de outubro de 1996, perfazendo umtotal de R$105,00 (cento e cinco reais), devendo a despesa correr àconta de verba própria do GABINETE DO GOVERNADOR. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 deagosto de 1999.

João Jaime Gomes Marinho de AndradeCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***PORTARIA CG Nº077/99 – O CHEFE DO GABINETE DOGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE delegar a MARIA DE LOUDES TEÓFILOTÁVORA, Coordenadora do Cerimonial e Protocolo do Gabinete doGovernador, a partir de 16.08.99, competência para ordenar despesasrealizadas no âmbito do órgão sob sua coordenação e atinentes às suasatividades específicas, assinando Notas de Empenho, individualmente, echeques e demais documentos necessários à liquidação dessas despesas,em conjunto com JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA, Subchefe doGabinete do Governador, até ulterior deliberação. CHEFIA DOGABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza (CE), aos 16 de agosto de 1999.

João Jaime Gomes Marinho de AndradeCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***PORTARIA Nº078/99 - O CHEFE DO GABINETE DO GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolvedesignar MARIA DE LOURDES TEÓFILO TÁVORA, Coordenadorada Coordenadoria do Cerimomal e Protocolo, Símbolo DNS-2, lotadano Gabinete do Governador, para viajar ao RIO DE JANEIRO/RJ, noperíodo de 25 a 29/08/99, em objeto de serviço, concedendo-lhe05/cinco diárias, e mais ajuda de custo, de acordo com o Decreto Nº23.651,de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único do Decreto

01 BENEDITO ANTONIO TELES GARÇOM 16 GARÇOM 1701 JOSE WALTER DE ANDRADE LOPES AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 14 AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 1501 FRANCISCO RONALDO M. GUIMARÃES AUX. DE ADMINISTRAÇÃO 15 1601 JOSÉ CARLOS NOBRE FREIRE DATILÓGRAFO 20 DATILÓGRAFO 2101 MARIA DOROTÉIA FERREIRA CÂNCIO DATILÓGRAFO 21 DATILÓGRAFO 2201 CARLA MARIA DE SOUSA PINHEIRO DATILÓGRAFO 22 DATILÓGRAFO 2301 MARIA DE JESUS LIMA DE LEMOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 20 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 21

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SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVANº DE NOME DO SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIA CARGO/FUNÇÃO REFERÊNCIAORDEM

Nº25.032 de 03 de Julho de 1998, perfazendo um total de R$450,00(quatrocentos e cinquenta reais) e mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, no valor de R$1.115,54(hum mil cento e quinze reais e cinqüenta e quatro centavos), devendoa despesa correr à conta de verba própria do Gabinete do Governador.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 23 de agosto de 1999.

João Jaime Gomes Marinho de AndradeCHEFE DO GABINETE DO GOVERNADOR

DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº007/99.GVG

REF. A CARTA CONVITE Nº15.1999.6.0001-GVGESPÉCIE.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA.CONTRATANTE.: GABINETE DO VICE-GOVERNADOR.ENDEREÇO.: AV. MINISTRO JOSÉ AMÉRICO S/N – CENTROADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA.CONTRATADA.: CONSTRULABOR - CONSTRUÇÕESINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.ENDEREÇO.: RUA COLETOR GADELHA, Nº517, BAIRROMESSEJANA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº8.666/93,ATUALIZADA PELA LEI Nº8.883/94. OBJETIVO.: ALTERAR ACLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO), INCLUINDO AOCONTRATO OS SERVIÇOS DE 01 (UM) OPERADOR DECOMPUTADOR. CLÁUSULA TERCEIRA.: (DOS PREÇOS E VALORDO CONTRATO), COM A INCLUSÃO DA CATEGORIA PASSA DER$4.674,54 (QUATRO MIL SEISCENTOS E SETENTA E QUATROREAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA R$5.809,74(CINCO MIL OITOCENTOS E NOVE REIAS E SETENTA EQUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA.: 01.05.99 A 30.04.2000. DARATIFICAÇÃO.: PERMANECEM INALTERADAS E VIGENTES ASDEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATOORIGINÁRIO, DESDE QUE NÃO CONFLITEM COM ASDISPOSIÇÕES ORA ACORDADAS. SIGNATÁRIOS - FLÁVIO PRATACRISÓSTOMO E FRANCISCO MARQUES FILHO. GABINETE DOVICE-GOVERNADOR, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 1999.

Flávio Prata CrisóstomoCHEFE DE GABINETE

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9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

CASA MILITAR

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃOConviteNº14.1999.5.0008. Data: 12/08/1999. Hora: 10:00. Local: Sededo(a) CM. Objeto: AQUISICÃO DE PECAS DE REPOSIÇÃO EACESSORIOS PARA VEICULOS NACIONAIS. Licitantes:01 - 02.625.852/0001- 08 JOANA DARC FREITAS LIMA

02 - 07.208.184/0001- 29 CEARA MOTOR S/A

03 - 07.240.450/0001- 09 APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTAS

LTDA

04 - 07.965.809/0001- 05 AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA

05 - 10.391.530/0001- 61 FLANDAUTO COMERCIO DE PECAS

LTDA

Resultados: Vide mapa anexoOcorr/ncias:________As 10h00 foi dado inicio certame, tendo comparecido asEmpresas AUTO PECAS PADRE CICERO LTDA, CEARA MOTORSA e FLANDAUTO COMERCIO DE PECAS LTDA, representadasrespectivamente pelos Srs.. ANTONIO JOSE VIEIRA MOTA,FRANCISCO DE OLIVEIRA JUCA e SEBASTIAO JOSE DA SILVAFERREIRA, as demais; APIGUANA MAQUINAS E FERRAMENTASLTDA e JOANA DARC FREITAS LIMA, faltaram ao certame semapresentar justificativa. Apos a abertura dos envelopes referentes ahabilitacao, constatou-se estarem ordem; dai partiu-se para a aberturadas propostas, constatando-se que as Firmas abaixos discriminadas,ofereceram os seguintes descontos;CEARÁ MOTOR SA / AUTO PECAS PE. CICERO / FLANDAUTOVW 21%__________/ VW 15%_______________ / VW 17%GM 12%__________/ GM 15%________________ / GM 20%MB 5%___________ / MB 15%________________ / MB 13%, tendoem vista os fins colimados pela Administracao e pela realizacao doconvite em especie, a Comissao houve bem em recomendar a contratacaocom as 03 (tres) Firmas participantes, mas somente com relacao aoitem em que ofereceram maior desconto no preco das pecas originais.Deixo de homologar a decisao da Comissao de Licitacao em razao doEdital nao estabelecer criterios para julgamento com disposioes claras eobjetivas, como preceitua o iniciso VII do artigo 40 da Lei 8.666/93,observados nos topicos 5.1. (do criterio de julgamento) e 9.0 (do anexoII); pela ausencia de orcamento estimado em planilhas de quantitativose precos unitarios, conforme preceitua o iniciso II do paragrafo segundodo artigo 40; e ainda pela incoerencia entre os topicos 4.1.3 (da proposta)e 5.6 (do ente no de julgamento). Diante dos vicios detectados no Editaldetermino a ANULACÃO da presente licitacao, em conformidade como artigo 49, da Lei nº8.666/93, alterada pela Lei nº9.648/98.Assina;

Luiz Evanildo Lopes Gomes - CEL. PMCHEFE DA CASA MILITAR

Nada mais tendo a acrescentar foi lavrada a presente ata que lida eachada conforme, vai no final assinada pelo presidente e pelos demaismembros da Comissão devendo, ainda, esta decisão ser homologadapelo titular do órgão, nos termos da legislação o vigente.

Gilberto Firmino de Sousa – mat nº126.076-1-xPRESIDENTE DA COMISSÃO

José Willian Bandeira Barros – mat nº106.464-1-3MEMBRO

Fco. Fabio Miranda Ferreira – mat nº105.494-1-8MEMBRO

Homologa o da Licitação 14.1999.5.0008:Homologo o resultado a que chegou a Comissão de Licitação.Fortaleza, / / .

Cel. PM Luiz Evanildo Lopes GomesCHEFE DA CASA MILITAR

*** *** ***

REGIMENTOART.12 - O Plenário do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos,formado por todas as entidades e órgãos que integram o CDDH, reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente e, extraordinariamente, sempre queconvocado por seu Presidente, por iniciativa ou por solicitação da maioriaabsoluta dos membros, com a indicação da matéria a ser incluída napauta da convocação.

Maria do Perpétuo Socorro França PintoOUVIDORA GERAL DO ESTADO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOHUMANOS

OUVIDORIA GERAL DO ESTADO

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA DA CIDADANIA

O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DACIDADANIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do Processo nº95003001-5/SPU, RESOLVE conceder nos termosdo art.168, item III, alínea a, §4º da Constituição Estadual, arts.70, §1º,73, itens VI e X, c/c o art.76, §1º, 78, item II, §2º e 172 da Leinº12.124/93, c/c o art.152, item III, da Lei nº9.826/74, art.9º, parágrafoúnico, art.12, parágrafo único, da Lei nº11.535/89 c/c o art.1º da Leinº12.193/93, Lei nº11.171/86, Lei nº12.780/97, Lei nº12.387/94 e Leinº12.840, de 14.07.98, D.O.E de 17.07.98, a RAIMUNDO MAGALHÃESDE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Delegado de Polícia de 2ª Classe,Matrícula nº10.292, lotado na Polícia Civil, APOSENTADORIA PORTEMPO DE SERVIÇO, com os proventos mensais de:Vencimento............................................................... R$ 276,74Vant. Pessoal DAS-2 (Del. Titularda Delegacia de Furtos e Roubos) ............................. R$ 445,02Representação de 222%............................................ R$ 1.602,31Prog. Horizontal de 40%.......................................... R$ 929,63Prog. Horizontal de 5% (confor-me Emenda Constitucional nº21/95)...................... R$ 36,09Grat. de Risco de Vida de 40% .................................. R$ 288,70Grat. Mensal de 32% ................................................. R$ 230,96Abono da Lei nº12.541/95....................................... R$ 1.050,00TOTAL ....................................................................... R$ 4.859,45SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DACIDADANIA, em Fortaleza, 13 de agosto de 1999.

Gen. Bda. João Crisóstomo de SouzaSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIA

*** *** ***EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº do Documento: 007/99. REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Licitaçãonº0007/99, de 12/08/99; PROCESSO: Nº10.1999.2.0007/99 –DAF/SSPDC; OBJETO: Aquisição de 80 (oitenta) Fuzil 5,56 MD2A1 - Cano Curto coronha rebatível, diretamente do fabricante - Indústriade Material Bélico do Brasil - IMBEL; CONTRATADA: INDÚSTRIADE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL ; FUNDAMENTO:Art.25, inciso I, da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VALOR:R$111.040,00 (cento e onze mil e quarenta reais); RATIFICAÇÃO:Gen. Bda. João Crisóstomo de Souza-Secretário da Segurança Pública eDefesa da Cidadania. O presente extrato confere com o original.Fortaleza, 23 agosto de 1999.

Marcos Ely Araújo Viana – MAJ BMPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA Nº022/99 - SSPC – O COMANDANTE GERAL DAPOLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lheconfere o art.172, §1°, da Lei nº9.826, de 14.05.74 (Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado), resolve CONCEDER a ServidoraCivil ANA MARIA CARLOS MUNIZ, Auxiliar de Administração,Referência 13, Matrícula nº026.366-1-1, lotada na Diretoria de Pessoalda Polícia Militar do Ceará, 01 (um) mês de vencimentos, a Título deAuxílio-Doença, por haver implementado mais de 12 (doze) mesesconsecutivos (de 20.01.98 a 05.03.99) de Licença para Tratamento deSaúde. Quartel do Comando Geral, em Fortaleza-CE, 12 de maio de1999.

Francisco Justino Ribeiro Neto - CEL PMCOMANDANTE GERAL DA PMCE

*** *** ***

POLÍCIA CIVIL DO CEARÁ

PORTARIA N°846/99-A – GSPC – O DELEGADO SUPERINTEN-DENTE DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, Resolveavocar a competência da Delegacia do 19º Distrito Policial e designar oDelegado Francisco ELCIMAR RABELO, Titular do 8º Distrito Policialpara presidir o Inquérito Policial que objetiva apurar a morte do AdvogadoFernando Antonio Garcia de Oliveira, fato ocorrido no ConjuntoResidencial Marcos Freire, Modubim, por volta das 22:30 hs do dia 02de julho corrente. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete doSuperintendente da Polícia Civil, em Fortaleza aos 078 de julho de1999.

Bel. Evandro Alves de SouzaDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

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10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO CEARÁ

PORTARIA DA DF Nº009/99 - CBECE - O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, nouso das atribuições legais que lhe confere o decreto nº23.651 de 28 de março de 1995, alterado pelo anexo único do Decreto nº25.032 de 03 de julhode 1998. RESOLVE: Designar os BOMBEIROS MILITARES a seguir mencionados a viajarem em objeto de serviço concedendo-lhe direito apercepção de diárias dentro estado, de acordo com o anexo único a que se refere o Art.1º do referido decreto, níveis III, VI e VII devendo os custoscorrerem à conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em 22 de janeiro de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL BMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant. Vr. Unit. Vr. Total Nível

22/01/99 24/01/99 IBIAPABA RICARDO FREIRE MOREIRA SD 3 18,00 54,00 VII

22/01/99 24/01/99 IBIAPABA HELIO WILSON MAGALHAES PON SD 3 18,00 54,00 VII

13/02/99 18/02/99 ICO JACKSON PEREIRA FLORENCIO 3 SGT 6 21,00 126,00 VI

13/02/99 18/02/99 ICO JOSE ROBERTO DE O. CHAGAS SD 6 18,00 108,00 VII

13/02/99 18/02/99 ICO ROGERIO CALES C. VASCONCELOS SD 6 18,00 108,00 VII

13/02/99 18/02/99 ICO EDER JESSE DE OLIVEIRA SD 6 18,00 108,00 VII

21/02/99 28/02/99 CARNAUBAL IVAN RICARDO JARDIM FREIRE 3 SGT 8 21,00 168,00 VI

21/02/99 28/02/99 CARNAUBAL FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE SOUSA CB 8 18,00 144,00 VII

21/02/99 28/02/99 CARNAUBAL RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA SD 8 18,00 144,00 VII

21/02/99 28/02/99 CARNAUBAL HELIO WILSON MAGALHAES PON SD 8 18,00 144,00 VII

21/02/99 28/02/99 CARNAUBAL RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA RUFINO SD 8 18,00 144,00 VII

23/02/99 27/02/99 FORTALEZA NILTON REGIS CARNEIRO NEVES 2 TEN 5 22,00 110,00 V

23/02/99 27/02/99 FORTALEZA JOSE NILDO SILVA 2 TEN 5 22,00 110,00 V

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE ERIVALDO DE ALMEIDA SILVA 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FRANCISCO DACIO NOGUEIRA DOS SANTOS 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE JORGE SILVA DE ALMEIDA 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE ARLINDO DE SOUSA LOPES 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FRANCISCO V. VIEIRA DOS SANTOS 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE GILVAN DA SILVA NASCIMENTO 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE LUIS ANTONIO B. BRUNO JUNIOR 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE CARLOS HERBERT M. MESQUITA CB 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE CARLOS MANOEL MOURA FERREIRA CB 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE GERSON ARAUJO DA SILVA CB 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE ROMILDO JOSE MACIEL DA SIL CB 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE CLAUDIO ROBERTO PEREIRA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE EMERSON PEREIRA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FRANCISCO MAIRLON F. GUERRA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE LUIZ VALTER DA SILVA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE MARDONIO DE LIMA REBOUCAS SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE JOSE CLAYTON ROCHA LIMA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE SILVIO GOMES AMORIM SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE ANTONIO ALEXANDI’E SOUSA HOLANDA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FABIO BATISTA PINTO SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FRANCISCO ELIAS DE SOUSA JUNIOR SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE EDUARDO OLIVEIRA FREITAS SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE. FRANCISCO ANTONIO P. CARNEIRO SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE ARGEMIRO CORREIA DE O. NETO SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE CLAIDSTONE RIBEIRO DE SOUZA SD 3 18,00 54,00 VII

26/02/99 28/02/99 HORIZONTE FRANCISCO EVERSON VIEIRA DE LIMA SD 3 18,00 54,00 VII

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO FRANCISCO NICANOR LOBO DE QUEIROZ MAJ 5 26,00 130,00 III

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO FRANCISCO SOUZA ARAUJO NASCIMENTO 2 TEN 5 22,00 110,00 V

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO RICARDO RODRIGUES CATANHO DE SENA 2 TEN 5 22,00 110,00 V

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO MARCOS ANTONIO M. RODRIGUES 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO EDNALDO MATIAS DA COSTA 2 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO FRANCISCO HELIO RIBEIRO GOMES 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO JOSE KENSEY BEZERRA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO ANTONIO MARIO MESQUITA DE SOUSA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 01/03/99 JAGUARIBE/ICO ANTONIO LINO GADELHA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO FRANCISCO IZAILDO QUEIROZ LUZ CB 5 18,00 90,00 VII

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO AUFRANIO MACIEL DA CRUZ SD 5 18,00 90,00 VII

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO LAURENTINO VIEIRA BRAGA NETO CB 5 18,00 90,00 VII

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO FRANCISCO HAROLDO LIMA FILHO SD 5 18,00 90,00 VII

PORTARIA Nº0849/99 - GSPC - O DELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, e CONSIDERANDO o que foi apurado através de sindicância administrativa, levada a efeito na Corregedoria Geral do Órgãos daSegurança Pública e Defesa da Cidadania, Processo nº98124536-6; CONSIDERANDO que a apuração decorreu com normalidade em seu curso ficouprovado sem contestação que o sindicado apresentou-se ao trabalho sob o efeito de bebida alcóolica; CONSIDERANDO que tal comportamentocontribuiu para a decisão na aplicação do grau maior da pena. RESOLVE: Usando as prerrogativas no Art.111, inciso II, da Lei 12.124/93, aplicarao servidor LUCIANO HOLANDA VIEIRA , Investigador de Polícia, Matrícula nº14.502, a pena de 90 (NOVENTA) dias de suspensão pelaprática de transgressão disciplinar prevista no Art.103, letra “b”, inciso XIII, do Estatuto da Polícia Civil de Carreira. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. Fortaleza, 15 de julho de 1999.

Bel. Evandro Alves de SouzaDELEGADO SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL

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11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Saída Chegada Local Nome Cargo Quant. Vr. Unit. Vr. Total Nível

27/02/99 03/03/99 JAGUARIBE/ICO CLAUDEMIR FERREIRA XAVIER SD 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 06/03/99 CRATO EVANDRO LOPES DA SILVA SD 6 18,00 108,00 VII

01/03/99 05/03/99 FORTALEZA JOSE NILDO SILVA 2TEN 5 22,00 110,00 V

01/03/99 05/03/99 FORTALEZA JOSE EURILANDO F. DE LIMA SD 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE HERALDO MAIA PACHECO MAJ 5 26,00 130,00 III

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE JOSE LEONIDAS VASCONCELOS CAP 5 22,00 110,00 V

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE FRANCISCO PINTO FERREIRA CAP 5 22,00 110,00 V

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE JOSE DINIZ DE OLIVEIRA 2 SGT 5 21,00 105,00 VI

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE JOSE CELIO CORDEIRO LIMA 2 SGT 5 21,00 105,00 VI

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE COSMO DA SILVA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE AIRTON JOSE DE BRITO VIEIRA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE ANTONIO CARLOS MACEDO DOS SANTOS CB 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE JOSE EDVAL FERNANDES DE MOURA SD 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE FRANCISCO AMARO GERALDO CAMELO SD 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE ANTONIO ARISMAR MARCAL MACHADO SD 5 18,00 90,00 VII

01/03/99 05/03/99 TABULEIRO DO NORTE JOAO SOARES DE MORAIS FILHO SD 5 18,00 90,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE RAIMUNDO GERALDO DA SILVA CAP 3 22,00 66,00 V

05/03/99 07/03/99 ASSARE HUMBERTO COSTA NOGUEIRA JUNIOR 2 SGT 3 21,00 63,00 VI

05/03/99 07/03/99 ASSARE JOAO CHAVES ALVES 3 SGT 3 21,00 63,00 VI

05/03/99 07/03/99 ASSARE JOAO BOSCO PEREIRA DA SILVA CB 3 18,00 54,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE JESUS DA COSTA PATRICIO CB 3 18,00 54,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE FRANKLIN PINTO FERREIRA SD 3 18,00 54,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE JOSE ROBERTO BENTO DA SILVA SD 3 18,00 54,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE MARCOS LUIZ PAULINO DE SOUSA SD 3 18,00 54,00 VII

05/03/99 07/03/99 ASSARE JOSE ADRIANO DE MENEZES SD 3 18,00 54,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS JOAQUIM DOS SANTOS NETO TCEL 5 26,00 130,00 III

06/03/99 10/03/99 CRATEUS JOAO DANIEL DA COSTA NETO CAP 5 22,00 110,00 V

06/03/99 10/03/99 CRATEUS RONALDO ROQUE DE ARAUJO CAP 5 22,00 110,00 V

06/03/99 10/03/99 CRATEUS RAIMUNDO BARROSO MOREIRA 2 TEN 5 22,00 110,00 V

06/03/99 10/03/99 CRATEUS ANTONIO ALVES DE ARAUJO FILHO 2 TEN 5 22,00 110,00 V

06/03/99 10/03/99 CRATEUS MOISES GONCALVES RODRIGUES 1 SGT 5 21,00 105,00 VI

06/03/99 10/03/99 CRATEUS FRANCISCO EVANDRO AMORIM SILVA 1 SGT 5 21,00 105,00 VI

06/03/99 10/03/99 CRATEUS LUIS LINO GADELHA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

06/03/99 10/03/99 CRATEUS RAIMUNDO FLAVIO DA SILVA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

06/03/99 10/03/99 CRATEUS ADESIO ANASTACIO DA SILVA 3 SGT 5 21,00 105,00 VI

06/03/99 10/03/99 CRATEUS MANUEL ADENILSON SOUSA DE LIMA CB 5 18,00 90,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS FRANCISCO DJACY PERERA CB 5 18,00 90,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS FRANCISCO EDSON MELO VASCONCELOS SD 5 18,00 90,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS JONAS FERREIRA ARAUJO JUNIOR SD 5 18,00 90,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS ERNANDES QUINTINO GONCALVES SD 5 18,00 90,00 VII

06/03/99 10/03/99 CRATEUS MILTON CESAR MOREIRA DE MELO SD 5 18,00 90,00 VII

TOTAL GERAL 8.098,00

Fortaleza, 22 de março de 1999.José Leônidas Vasconcelos - CAP BM

CHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA - CAP BM

*** *** ***PORTARIA Nº048/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere o anexo I do Art.2º, e considerando ostermos do Art.4º e do Art.13, anexo II, nível III tudo do Decretonº23.651 de 28 de março de 1995, alterado pelo anexo único do Decreto25.032 de 03 de julho de 1998, combinado com o Art.34 parágrafo 4º,item II, da Lei nº11.167 de 7 de janeiro de 1986, RESOLVE: Designar oBOMBEIRO MILITAR a seguir mencionado, para viajar em objeto deserviço a cidade de Brasília-DF, com a finalidade de participar e opinarquanto à elaboração de propostas dos Corpos de Bombeiros para a PECnº613 no Encontro dos Assessores Parlamentares dos Corpos deBombeiros Militares do Brasil, a ser realizado no CORPO DEBOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, concedendo aotitular, direito a percepção de diárias, ajuda de custo para despesas comtáxi e passagem aérea para o próprio no trecho Fortaleza-Brasília-Fortaleza, devendo os custos correrem à conta do vigente orçamento doCorpo de Bombeiros, QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza,aos 09 de julho de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR UNIT. QUANT. VALORTOTAL

Maj. BM - Francisco Nicanor Lôbo de 12/07 a 19/07/99 80,00 08 640,00

Queoroz

Despesa com táxi - 50,00 1 50,00

Passagens aéreas - - - 936,30

TOTAL GERAL - - 1.626,30

Fortaleza, 09 de Julho de 1999.José Leônidas Vasconcelos – CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

*** *** ***PORTARIA Nº51/99 DF - O COMANDANTE GERAL DO CORPODE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dasatribuições que lhe confere os Arts.1º, 3º, 5º, 7º Parágrafo único, eArt.13º, tudo do Decreto nº23.651 de 28 de março de 1.995, alteradospelo anexo único do Decreto 25.032 de 03 de julho de 1998, RESOLVE:

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Autorizar o Cb BM nº450 - FRANCISCO ROMÃO DA SILVAFILHO , nível VII, a viajar à serviço da Corporação com destino acidade do Rio de Janeiro, no período de 20 a 28 de julho de 1999,concedendo-lhes a percepção de diárias, devendo os custos correrempor conta do vigente orçamento do Corpo de Bombeiros, QUARTELDO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 20 de julho de 1999.

Leonel Pereira de Alencar Neto - CEL QOBMCOMANDANTE GERAL DO CBECE

POSTO/GRADUAÇÃO PERÍODO VALOR UNIT. QUANT. VALORTOTAL

CB BM nº450 - Francisco Romão da 20 a 28/07/99 50,00 09 450,00Silva Filho

TOTAL GERAL 450,00

Fortaleza, 20 de Julho de 1999.José Leônidas Vasconcelos – CAP BMCHEFE DA DIVISÃO FINANCEIRA

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DEFENSORIA PÚBLICA GERAL

PORTARIA Nº113/99 - A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER, com baseno art.66, V da Lei Complementar nº06/97 e tendo em vista o constantedo processo nº99078790-7, a JONAS JORGE DE SOUSA, DefensorPúblico de entrância especial, matrícula nº004.337-1-3, com exercíciona Comarca de Itapipoca, a gratificação correspondente a 1/3 (umterço) de seu vencimento a partir de 1°/12/98, e até ulterior deliberação,em virtude da substituição que vem fazendo à Defensora Pública de 3ªentrância MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO, matrículanº106.596-1-2, que por Portaria nº336/98, datada de 1°/12/98, veioremovida para a Comarca de Fortaleza, devendo a despesa correr àconta da dotação orçamentária desta Defensoria. DEFENSORIAPÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 10 de junho de1999.

Benedita Maria Basto DamascenoDEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº117/99 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, RESOLVECONCEDER, com base no art.66, V da Lei Complementar nº6/97 etendo em vista o constante do processo nº99078568-8, a CARLOSROGÉRIO DE SIQUEIRA E SILVA , Defensor Público de 2ª entrância,matrícula nº106.565-1-6, com exercício na 2ª Defensoria da FazendaPública, a gratificação correspondente a um terço (1/3) de seuvencimento a partir de 09/09/98 a 31/12/98, devendo a despesa correrà conta da dotação própria da Defensoria Pública, enquanto perdurar oimpedimento do titular da 1ª Defensoria da Fazenda Pública, PEDROPESSOA CÂMARA, Defensor Público de entrância especial, matrículanº004.308-1-1, que exerce suas funções na Comarca de Maranguape.DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza aos 11de junho de 1999.

Benedita Maria Basto DamascenoDEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº129/1999 – DPGE - A DEFENSORA PÚBLICA-GERALDO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o constante do processo nº99078873-3, RESOLVE conceder, combase no art.66, V, da Lei Complementar nº06/1997, a ELZANI RABELOSAMPAIO , Defensora Pública de entrância especial, matrículanº083491-1-8, com exercício junto a 1ª Defensoria do Tóxico, agratificação correspondente a 1/3 (um terço) de seu vencimento, de02 de agosto a 31 de outubro do ano em curso (90 dias), tendo em vistasubstituição a JOSÉ LAERTE MARQUES DAMASCENO, DefensorPúblico de 3ª entrância, matrícula nº106584-1-1, na 2ª Defensoria doTóxico, que gozará licença especial no mesmo período, devendo a despesacorrer à conta da dotação própria da Defensoria Pública. DEFENSORIAPÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 dejulho de 1999.

Benedita Maria Basto DamascenoDEFENSORA PÚBLICA-GERAL EM EXERCÍCIO

Registre-se e publique-se.

PORTARIA Nº133/1999 - A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DOESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR,para fins de direito, que a servidora ANDRÉA MARIA COELHORÊGO, matrícula nº106.553.1.5, ocupante do cargo de Defensor Públicode 3ª entrância, nos termos do art.11 do Decreto nº20.768, de 11 dejunho de 1990, passou a assinar ANDRÉA MARIA ALVES COELHO,conforme Averbação de Divórcio constante na Certidão de Casamento,expedida pelo CARTÓRIO JERREISSATI, em 22 de julho de 1999.DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 29de julho de 1999.

Nívea de Matos Nunes RolimDEFENSORA PÚBLICA-GERAL

Registre-se e publique-se.

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SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve exonerar, a pedido, de acordo com o art.63, I, a, da Leinº9.826 de 14 de maio de 1974, o servidor RICARDO ROCHA FREIREdas funções do cargo, em comissão, de Diretor da Divisão de Registro eControle de Feitos, símbolo DAS-2, da Procuradoria de ProcessoAdministrativo Disciplinar-Propad, da Procuradoria Geral do Estado,matrícula n°110.640.1.9, a partir de 1° de junho de 1999. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 deagosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve nomear, de acordo com o art.8° combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA DEFÁTIMA PINTO DE OLIVEIRA , Auxiliar de Serviços Gerais Ref. 12,lotada na Procuradoria Geral do Estado, para exercer o Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão, de Diretor da Divisãode Registro e Controle de Feitos, símbolo DAS-2, da Procuradoria deProcesso Administrativo Disciplinar-Propad, integrante da Estruturaorganizacional da Procuradoria Geral do Estado a partir de 02 de agostode 1999. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III doart.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.3º§1º, Incisos I, II e III do decreto nº25.348 de 19 de Janeiro de 1999,RESOLVE NOMEAR , HERBERT PEREIRA BRAGA , ocupante docargo de Programador, matrícula nº000428.1.1, lotado(a) no(a) Serviçosde Processamento de Dados do Estado do Ceará - SEPROCE, paraexercer as funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimentoem comissão, de CHEFE DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO,símbolo DAS - 2, integrante da Estrutura organizacional do(a)SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, de conformidade com o art.8º combinado com o inciso III doart.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, e de acordo com o Art.3º§1º, Incisos I, II e III do decreto nº25.348 de 19 de Janeiro de 1999,RESOLVE NOMEAR, JOÃO BOSCO ALVES DA SILVA , ocupante

Page 13: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº314/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta do Processo nº99001775-3, RESOLVE CESSAR OSEFEITOS , a partir de 15 de outubro de 1998, da Portaria nº282/98,datada de 02 de setembro de 1998, e publicada no Diário Oficial doEstado de 02 de setembro de 1998, que autorizou o AFASTAMENTO doservidor MAURILO DE OLIVEIRA PEIXOTO, que exerce a funçãode Professor Adjunto, referência 12, matrícula nº4930-1-5, folha nº6633,lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, afastadopara exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito, do município deCRATO-CE, com ressarcimento para a origem, a partir de 25 de agostoaté 31 de dezembro de 1998. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Republicada por incorreção.

*** *** ***PORTARIA Nº360/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99040145-6-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 epublicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizaro AFASTAMENTO do servidor LEÃO HUMBERTO MONTEZUMASANTIAGO FILHO, que exerce a função de Engenheiro Civil, classeIV, referência 21, matrícula nº16780-1-9, folha nº6628, lotado noDepartamento de Edificações, Rodovias e Transportes - DERT, paraprestar serviços à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos-METROFOR, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 26 de julho de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Republicada por incorreção.

*** *** ***

do cargo de Analista de Sistema, matrícula nº000165.1.9, lotado(a)no(a) Serviço de Processamento de Dados do Estado do Ceará -SEPROCE, para exercer as funções do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em comissão, de GERENTE DODEPARTAMENTO TECNOLÓGICO, símbolo DAS - 1, integrante daEstrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº98355960-0-SPU,RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b”, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e seu parágrafoúnico e art.2º do Decreto nº19.002, de 15 de dezembro de 1987, e emconformidade com o art.9º, inciso III da Resolução 395/90 - FUNECE,autorizar a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO da servidoraMARIA LÚCIA DUARTE PEREIRA , ocupante do cargo de ProfessorAuxiliar, nível VIII, matrícula nº6227-1-0, folha nº6628, lotada naFundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, para concluir ocurso de Doutorado em Enfermagem, na Escola de Enfermagem daUniversidade de São Paulo - USP, no período de 02 de março de 1999 a02 de março 2000, sem prejuízo de seu vencimento e das vantagensfixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

PORTARIA Nº388/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.70 do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, resolve, com fundamento nos arts. 1º e 4º doreferido Decreto, combinado com o art.2º do Decreto nº25.445, de 30 de abrilde 1999, tendo em vista o que consta do processo nº99002598-5- SPU, e emconformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do Estado doCeará e a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, datado de 10 demaio de 1999, autorizar o AFASTAMENTO do servidor FRANCISCOBOTO CRUZ, que exerce a função de Desenhista, referência 26,matrícula nº790078-1-1, folha nº9500, lotado na Superintendência deObras Hidráulicas - SOHIDRA, para prestar serviços àquele Poder, comônus para a origem, a partir de 28 de maio de 1999 até 31 de dezembrode 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº389/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, resolve, com fundamento nos arts.1º e 4º doreferido Decreto, combinado com o art.2º do Decreto nº25.445, de 30de abril de 1999, tendo em vista o que consta do processonº99212450-6 - SPU, e em conformidade com o Convênio celebradoentre o Governo do Estado do Ceará e a Assembléia Legislativa do Estadodo Ceará, datado de 10 de maio de 1999, autorizar o AFASTAMENTO daservidora ANA MARIA RAMOS COÊLHO , que exerce a função deAgente de Administração, referência 18, matrícula nº89392-1-7, folhanº8577, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, para prestarserviços naquele Poder, com ônus para a origem, a partir de 28 de maio de1999 até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº390/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, resolve, com fundamento nos arts.1º e 4º doreferido Decreto, combinado com o art.2º do Decreto nº25.445, de 30de abril de 1999, tendo em vista o que consta do processonº99212448-4 - SPU, e em conformidade com o Convênio celebradoentre o Governo do Estado do Ceará e a Assembléia Legislativa do Estadodo Ceará, datado de 10 de maio de 1999 e publicado no Diário Oficial de21 de maio de 1999, autorizar o AFASTAMENTO da servidora JULITATEIXEIRA SAMPAIO , que exerce a função de Agente de Administração,referência 25, matrícula nº030488-1-0, folha nº0561, lotada na Secretariade Desenvolvimento Rural - SDR, para prestar serviços àquele Poder,com ônus para a origem, a partir de 28 de maio de 1999 até 31 dedezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº391/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99042071-0-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 epublicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizaro AFASTAMENTO do servidor FRANCISCO OLIVEIRA ARAGÃO ,que exerce a função de Economista, classe II, referência 10, matrículanº100388-1-2, folha nº7800, lotado na Fundação de Ação Social - FAS,para prestar serviços na Secretaria da Cultura e Desporto - SECULT,com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

Page 14: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº399/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99187542-7-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro e publicadono Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizar oAFASTAMENTO do servidor SOLERNO GOES NETO, que exerce afunção de Agente de Administração, matrícula nº1617-1-3, classe VI,referência 18, folha nº0100, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, paraprestar serviços à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, com ônus para aorigem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº393/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta do processo nº99003217-5-SPU, resolve comfundamento no Decreto nº25.348, de 19 de janeiro de 1999, e emconformidade com o Convênio celebrado entre o Governo do Estado doCeará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, datado de 28 de maio de1999 e publicado no Diário Oficial de 28 de junho de 1999, autorizar oAFASTAMENTO da servidora MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUESDE SOUSA, que exerce a função de Economista, classe V, referência26, matrícula nº259-1-7, folha nº7800, lotada na Fundação da AçãoSocial, para Prefeitura Municipal de Fortaleza, como Membro daComissão Central e Controle das Licitações, símbolo DAS-1, comressarcimento para a origem, a partir de 1º de abril de 1999 até 31 dedezembro de 2000. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº394/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99211809-3-SPU, resolve com fundamento no art.4º do e Decretosupramencionado, e em conformidade com o Convênio celebrado entreo Governo do Estado do Ceará e o Tribunal de Justiça do Estado doCeará - TJ, datado e publicado no Diário Oficial de 26 de fevereiro de1999, autorizar o AFASTAMENTO da servidora, MARIA DACONSOLAÇÃO COSTA BORGES, que exerce a função deAdvogado, classe II, referência 10, matrícula nº620-1-4, folha nº7800,lotada na Fundação da Ação Social - FAS, para prestar serviços àquelaCorte de Justiça, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº395/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99211965-0-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 epublicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizaro AFASTAMENTO da servidora IRACEMA DA ROCHA XAVIER ,que exerce a função de Agente de Administração, referência 19, matrículanº071469-1-4, folha nº8698, lotada na Secretaria da Educação Básica -SEDUC, para prestar serviços ao Conselho de Educação do Ceará, comônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº396/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, tendo em vista o que consta do processonº99003153-5-SPU, resolve, com fundamento no art.4º da Lei nº12.140de 22 de julho de 1993, Diário Oficial de 23.07.93 e art.3º do mencionadoDecreto, combinado com o §4º do art.1º do Decreto nº25.445, de 30 deabril de 1999 e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, através deseus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 epublicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizaro AFASTAMENTO da servidora TANIA MARIA SAUNDERS DECASTRO MONTEIRO, que exerce os cargos de Enfermeiro, matrículanº401331-1-9, folha nº0042, lotada na Secretaria da Saúde - SESA ematrícula nº002258-1-9, folha nº6463, lotada no Instituto Previdênciado Estado do Ceará - IPEC, para prestar serviços à Escola de SaúdePública - ESP, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002.SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº397/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99185220-6-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro e publicadono Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizar oAFASTAMENTO do servidor JOSÉ MARCIO MOREIRA PARENTE,que exerce a função de Agente de Administração, matrículanº402042-1-0, classe VI, referência 22, folha nº0005, lotado na Secretariada Saúde - SESA, para prestar serviços à Procuradoria Geral de Justiça -PGJ, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº398/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99188046-3-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro e publicadono Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizar oAFASTAMENTO do servidor PEDRO EUDES PINTO, que exerce afunção de Administrador, matrícula nº402696-1-4, classe IV, referência23, folha nº0100, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, para prestarserviços à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, com ônus para a origem,até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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PORTARIA Nº392/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348,de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº98143836-9-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decretosupramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, atravésde seus Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta,Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro de 1999 epublicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizaro AFASTAMENTO do servidor PEDRO MENDES DE ANDRADE, queexerce a função de Motorista, referência 12, matrícula nº102220-1-X,folha nº0023, lotado na Secretaria da Saúde - SESA, para prestar serviçosno Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT,com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIADA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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Page 15: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº401/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vistao que consta do processo nº99002648-5-SPU, resolve com fundamento no Decreto nº25.348, de 19 de janeiro de 1999, e em conformidade como Convênio celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, datado de 28 de maio de 1999, autorizar oAFASTAMENTO dos SERVIDORES Constantes do Anexo Único desta Portaria, lotados na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, paraexercerem cargos comissionados naquela Prefeitura, com ressarcimento para a origem até 31 de dezembro de 2000. SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº401, de 19 de agosto de 1999.

Nº Nome Cargo/Função/Origem Cargo/Destino SIMB LOTAÇÃO Classe/Ref MAT. Folha

01 MARIA GUARACY PAIVA CALDAS PROF. ORIENT. DE APREND. Dir. Adjunto - CIES Mª .L. Jereissati DAS -3 SER - VI 21 2332-1-8 865302 JOSE DE FATIMA LOPES PROFESSOR ESPECIALIZADO Vice Dir. EPG - Bárbara de Alencar DNI - 1 SER - VI 21046179-1-6 284703 CARLOS ALBERTO FERREIRA ROCHA PROFESSOR ESPECIALIZADO Vice Dir. EPG - Bárbara de Alencar DNI - 1 SER - I 21023084-1-X 859504 MARIA JOSE ANTUNES DE SOUSA PROFESSOR ESPECIALIZADO Vice Dir. EPG - Sebastião de Abreu DNI - 1 SERV - V 21113597-1-X 8679

MARQUES

*** *** ***

SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

PORTARIA Nº082/1999 – O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor LUIS EDUARDO MAIA GADELHA,ocupante da função de Assistente de Administração, matrículanº32100111617018, desta Secretaria, a viajar às cidades de Acaraú,Brejo Santo, Itapipoca, Mauriti, Quixeramobim e Sobral/CE, no períodode 01 à 20 de julho de 1999, a fim de efetuar levantamento de materiaispara os Centros Vocacionais Tecnológicos e Centro de EnsinoTecnológico, concedendo-lhe 20 (vinte) Diárias no valor unitário deR$21,00 (vinte e um reais), totalizando R$420,00 (quatrocentos e vintereais), de acordo com artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo Único, nível VI, do Decretonº25.032, de 03 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1999.

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Registre-se e publique-se.

EDITAL Nº016/99A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ EO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DACIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, tornam público, odesligamento do CANDIDATO , abaixo nominado, do Curso deFormação e Treinamento Profissional - 5ª Fase do CONCURSOPÚBLICO, destinado ao provimento dos cargos de Delegado de Polícia1° Classe e Escrivão de Polícia I, para lotação na Secretaria da SegurançaPública e Defesa da Cidadania - SSPDC.

CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA INOME DO CANDIDATO MOTIVOMANUEL DE CASTRO TAVARES JUNIOR *FALTOU PROVAS DE: DIR.

CONSTITUCIONAL, ORGANIZAÇÃOE PRÁTICA CARTORÁRIA. NOÇÕESDE INFORMATICA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 10 de agosto de1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Gen. Bda. João Crisóstomo de SouzaSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA DA CIDADANIA

*** *** ***

PORTARIA Nº400/99 - A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e conformedelegação de competência conferida pelo art.7º do Decreto nº25.348, de 19 de janeiro de 1999, e tendo em vista o que consta do processonº99048779-2-SPU, resolve, com fundamento no art.3º do Decreto supramencionado e Convênio firmado entre o Estado do Ceará, através de seusÓrgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, datado de 26 de fevereiro e publicado no DiárioOficial do Estado, de 22 de abril de 1999, autorizar o AFASTAMENTO do servidor JOÃO PARENTE MARTINS , que exerce a função de Técnicoem Planejamento, matrícula nº199-1-7, referência 24, folha nº7951, lotada no Instituto Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, para prestarserviços à Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, com ônus para a origem, até 31 de dezembro de 2002. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1999.

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

SECRETARIA DA AGRICULTURA IRRIGADA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8° combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LAVANERYCAMPOS WANDERLEY , para exercer o Cargo de Assessor Chefe daAssessoria de Suporte Estratégico, símbolo DAS 1, integrante da EstruturaOrganizacional da Secretaria da Agricultura Irrigada - SEAGRI. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agostode 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Liliane Nogueira Melo LimaSECRETÁRIA DA AGRICULTURA IRRIGADA EM EXERCÍCIO

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve DISPENSAR, A PEDIDO, o servidor JOSÉ EDUARDORODRIGUES DE SOUSA, da Função de Economista, Nível ANS-14,folha 9320, matrícula nº100152.1-9, desta Fundação Núcleo de

Tecnologia Industrial - NUTEC, a partir de 08.10.97. PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agostode 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo nº99002988-3 - SPU,RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b”, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º e parágrafoúnico do Decreto nº19.002/87, autorizar o AFASTAMENTO daservidora MARIA ERIVALDA FARIAS DE ARAGÃO , ocupante docargo de Professor, classe Adjunto, nível IX, folha nº6628, matrículanº6771-1-5, lotada na Fundação Universidade Estadual do Ceará -FUNECE, para participar de uma missão de trabalho dentro do Projeto“Bioenergética de Sistemas Vegetais em Situações de EstressesAmbientais”, em Orleans - França, no período de 15 de junho a 15 dejulho do corrente ano, sem prejuízo do seu vencimento e das vantagensfixas de caráter pessoal. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

Page 16: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº100/1999 - O(A) SECRETÁRIO DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o(a) servidor(a) JOSÉ AIRTON RODRIGUES DEMORAIS , que exerce a função de Motorista, matrículanº32100112591713, deste(a) Secretaria, a viajar às cidades relacionadasno anexo único desta portaria, no período de 09 a 24 de agosto de 1999,a fim de transportar materiais para os Centros Vocacionais Tecnológicos,concedendo-lhe 16 (dezesseis) diária(s), no valor unitário de R$21,00(vinte e um reais), totalizando R$336,00 (trezentos e trinta e seisreais), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo Único, nível VI, do Decretonº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta dadotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA, em Fortaleza, 05 de agosto de Secretario.

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

JULGAMENTO DA FASE DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº04/99

A Comissão Permanente de Licitação da SECITECE, após analisada adocumentação, decidiu, por unanimidade de votos, inabilitar as seguintesEMPRESAS, pelos motivos alegados: 1. Gestor Serviços EmpresariasLtda. por apresentar a Certidão Negativa de Débitos Estaduais comprazo de validade vencido; 2. GMC Empreendimentos Comércio eServiços Ltda. uma vez que faltou assinatura do Administrador da empresano Balanço Patrimonial; 3. HPAN Serviços de Limpeza Ltda. porapresentar Balanço Patrimonial do exercício de 1997 deixando deapresentar o Balanço do exercício de 1998; 4. Poliservice Administraçãode Condomínios e Serviços Ltda. por apresentar o Balanço de aberturado exercício de 1997, deixando de apresentar o Balanço de encerramentodo exercício de 1998; 5. Servnac Serviços Técnicos Ltda. também porapresentar o Balanço de abertura do exercício de 1997, deixando deapresentar o Balanço do exercício de 1998. Concluiu-se ainda pelahabilitação das empresas Ane Terceirização Ltda. Conservadora AmazonasLtda., Êxito Serviços e Empreendimentos Ltda. Francineide de CarvalhoDamasceno - ME, Master Locação de Mão de Obra e Terceirização Ltda.,Nacional Empreendimentos e Serviços Auxiliares Ltda., Paulista Locadorade Serviços Ltda., Protasio Locação e Turismo Ltda., Servsan Ltda.,Teclimp Comércio e Representações Ltda. Vespa Consórcio de ServiçosLtda., Ultralimpo Empreedimentos e Serviços Ltda. e Unida Serviços eRepresentações Ltda. O presente julgamento será publicado na ImprensaOficial do Estado, para cientificação e manifestação dos licitantes acercadas decisões proferidas pela CPL, ficando aberto o prazo recursalestabelecido em lei. Fortaleza, 20 de agosto de 1999.

A COMISSÃO

*** *** ***

FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL

PORTARIA Nº77/1999 - O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃONÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.172 daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) HUMBERTOVIANA , que exerce a função de Auxiliar Técnico de Manutenção, GrupoOcupacional ADO, classe 0, referência 30, matrícula nº100475.1-X,lotado neste(a) fundação, 01 (hum) mês de vencimento, a título deAUXÍLIO-DOENÇA , por haver implementado 12 (doze) mesesconsecutivos de licença para Tratamento de Saúde, no período de05/05/1998 à 05/05/1999. FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIAINDUSTRIAL - NUTEC, em Fortaleza, 21 de maio de 1999.

João Arquimedes Bastos PereiraPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº083/1999 – O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA ETECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor MARCOS ANTÔNIO RODRIGUESMONTEIRO, ocupante da função de Agente de Administração,

matrícula nº32100112593317, desta Secretaria, a viajar às cidades deAcaraú, Brejo Santo, Itapipoca, Mauriti, Quixeramobim e Sobral/CE,no período de 01 à 20 de julho de 1999, a fim de efetuar levantamentode materiais para os Centros Vocacionais Tecnológicos e Centro deEnsino Tecnológico, concedendo-lhe 20 (vinte) Diárias no valorunitário de R$21,00 (vinte e um reais), totalizando R$420,00(quatrocentos e vinte reais), de acordo com artigos 1º, 3º e 4º doDecreto nº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o AnexoÚnico, nível VI, do Decreto nº25.032, de 03 de julho de 1998, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria.SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em Fortaleza, aos 24de junho de 1999.

Francisco Ariosto HolandaSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº112/1999 - O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃONÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso desuas atribuições legais e tendo em vista o Processo nº99064229-1,RESOLVE AUTORIZAR PAULO HENRIQUE PARENTE NEIVASANTOS, ocupante do cargo de Diretor Operacional, a viajar a(as)cidade(s) Teresina-PI, no período de 22 a 27/07/99, a fim de discutirProjeto de Implantação da Apicultura e Implantação de CooperativaTecnológica, sendo-lhe concedido 6 diárias, no valor unitário deR$80,00 (oitenta reais), totalizando R$480,00 (quatrocentos e oitentareais), ajuda de custo R$50,00 (cinquenta reais), perfazendo um valortotal de R$530,00 (quinhentos e trinta reais), transporte da própriafundação de acordo com o os arts.1º, 3º e 4º do Decreto nº23.651, de28 de março de 1995, combinado como Anexo Único, nível III, doDecreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr aconta da verba desta própria fundação. FUNDAÇÃO NÚCLEO DETECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, em Fortaleza, 19 de julhode 1999.

João Arquimedes Bastos PereiraPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº113/1999 - O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃONÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o(a) servidor(a) IÊDANADJA SILVA MONTENEGRO ,que exerce a função de QuímicoIndustrial , matrícula nº100018.1-1, deste(a) fundação, a viajar a cidadede Aracoiaba, no período de 26 a 30/07/99, a fim de fazer visita técnicaa trecho (Sinalização Horizontal), concedendo-lhe 5 diária(s), no valorunitário de R$22,0 (VINTE E DOIS REAIS) , totalizando R$110,00(CENTO E DEZ REAIS) , de acordo com os artigos 1º e 3º do Decretonº23.651, de 28 de março de 1995, combinado com o Anexo Único,nível V, do Decreto nº25.032, de 3 de julho de 1998, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da verba desta própria fundação.FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTECem Fortaleza, 19 de julho de 1999.

João Arquimedes Bastos PereiraPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº114/1999 - O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃONÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de transportar técnicos, concedendo-lhesdiária(s), de acordo com os artigos 1º e 3º do Decreto nº23.651, de 28 demarço de 1995, combinado com o Anexo Único do Decreto nº25.032,de 3 de julho de 1998, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária da verba desta própria fundação. FUNDAÇÃO NÚCLEODE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC, em Fortaleza, 19 de julhode 1999.

João Arquimedes Bastos PereiraPRESIDENTE

Registre-se e publique-se.

Page 17: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº114/1999, de 19 de julho de 1999.

NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA PASSAGEM TOTAL

QUANT. VALOR TOTAL DE CUSTO

JOSÉ EDMILSON GOMES Motorista VI 26 a 30/7/99 Tauá e Aiuaba 5 21,00 105,00 - - 105,00

ANTÔNIO BATISTA DA SILVA Motorista VI 28 e 29/7/99 Quixadá e Serra do Felix 2 21,00 42,00 - - 42,00

TOTAL - - - - 7 42,00 147,00 - - 147,00

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/1998

I - ESPÉCIE: 5º ADITIVO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃONÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL - NUTEC; III -ENDEREÇO: Rua Prof. Rômulo Proença, s/n, Campus Universitário doPici; IV - CONTRATADA: TICKET SERVIÇOS S/A; V - ENDEREÇO:Av. Paulista, 2313, 10º Andar, São Paulo-SP; VI - FUNDAMENTAÇÃOLEGAL art.57, inciso II da Lei nº8.666/93 e suas alterações, em especialnas advidas da Lei nº8.883, de 08 de junho de 1994.; VII - OBJETIVO:Prorrogar por um período de mais 6 (seis) meses, o contrato oraaditado por este termo; VIII - DA VIGÊNCIA 6 meses; IX - DASRATIFICAÇÃO(ÕES) : permanecem inalteradas as demais cláusulas econdições do Contrato Original; X - DATA E ASSINANTES: 12 dejunho de 1999; XI - SIGNATÁRIOS: JOÃO ARQUIMEDES BASTOSPEREIRA E RÔMULO FEDERICI.

*** *** ***

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº00888/99 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEPESSOAL, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº1659/96 de27.09.96, resolve PROMOVER os PROFESSORES Adjuntos abaixorelacionados, com fundamento no artigo 77, inciso I, do Decretonº18.994, de 11 de dezembro de 1987.

NOME MATR. LOTAÇÃO DO PARA VIGÊNCIANÍVEL NÍVEL

Arlindo Luiz da Costa 6218-1-1 FAVET PD-XI PD-XII 21.06.99Raimundo Bezerra da Costa 5343-1-5 FAVET PD-XI PD-XII 29.06.99Virgínia Lúcia de Brito Ramos6040-1-1 C.C.T. PD-IX LID-XI 05.06.99

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,em Fortaleza, aos 08 de junho de 1999.

Prof. Ivan Casimiro CoelhoDIRETOR DO DEPES

*** *** ***PORTARIA Nº00889/99 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEPESSOAL, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº1659/97 de27.09.96, resolve, com fundamento no art.74 inciso I do Decretonº18.994, de 11.12.87, PROMOVER o docente JOÃO BOSCONOGUEIRA , matrícula nº06235-1-2, lotado no Centro de EstudosSociais Aplicados - CESA, de Professor Assistente nível VI para o nívelVII da mesma classe, com vigência a partir de 28.06.99. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza,aos 08 de junho de 1999.

Prof. Ivan Casimiro CoelhoDIRETOR DO DEPES

*** *** ***PORTARIA Nº00890/99 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DEPESSOAL, no uso da delegação que lhe confere a Portaria nº1659/97 de27.09.96, resolve com fundamento no art.70 do Decreto nº18.994, de11.12.87, PROMOVER o docente JOÃO ÁLCIMO VIANA LIMA ,matrícula nº06415-1-0, lotado no Centro de Educação Ciências eTecnologia da Região dos Inhamuns - CECITEC, de Professor Auxiliarnível II para o nível III da mesma classe, com vigência a partir de01.06.99. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ -FUNECE, em Fortaleza, aos 08 de julho de 1999.

Prof. Ivan Casimiro CoelhoDIRETOR DO DEPES

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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ

PORTARIA Nº324/98-GR - A REITORA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI-URCA, no uso de suasatribuições legais, tendo em vista o que consta a Lei nº12.718, de05.09.97, DOE de 24.09.97 e o Art.12, inciso II da Resolução nº06/96-CONSUNI, RESOLVE PROMOVER o docente MARCOS ELIANOTAVARES RIBEIRO , matrícula 430150.1.X, de Professor AssistenteMAS-VIII para Professor Adjunto MAS-IX, com vigência a partir de 1°de setembro de 1998. Reitoria da URCA, 22 de setembro de 1998.

Maria Violeta Arraes de A. GervaiseauREITORA

*** *** ***PORTARIA Nº420/98-GR - A REITORA DA FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suasatribuições legais e de acordo com a Lei nº12.718, de 05.09.97, DOE24.09.97 e tendo em vista o Art.12, Inciso IV da Resolução 06/96-CONSUNI, bem como o que consta no Processo nº98152217-3-SPU daUniversidade Regional do Cariri - URCA, RESOLVE PROMOVER adocente KÁTIA REGINA RODRIGUES BRAGA , matrícula432001430500.1.X, lotada no Departamento de Educação desta IES,do Cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, Classe MAS-V, para o Cargode PROFESSOR ADJUNTO, Classe MAS-IX, com vigência a partir dapublicação desta Portaria. REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE. Reitoria daURCA, em Crato (CE), aos 22 de dezembro de 1998.

Maria Violeta Arraes de A. GervaiseauREITORA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 29/99CONTRATANTE: Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA.ENDEREÇO: Rua Cel. Antonio Luiz, 1161 - Pimenta - Crato - Ce.CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS ETELÉGRAFOS. ENDEREÇO: Setor bancário Norte, Cj 03, Bloco A -Brasília - DF. OBJETO: A prestação pela ECT à CONTRATANTE, dosserviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entregadomiciliária , em âmbito nacional, de correspondências, encomendasSEDEX nacional e Internacional - E.M.S. e a venda de produtos. VALORGLOBAL: Valor estimado em R$14.400,00 (QUATORZE MIL EQUATROCENTOS REAIS). FORMA DE PAGAMENTO: Pelaprestação dos serviços a CONTRATANTE pagará a ECT, com base nastarifas SEED/CORRESPONDÊNCIA, fornecida pela ECT, cujos preçossão praticados desde 11.10.95, Postal Interna, SEDEX, SEDEXINTERNACIONAL - E.M.S. e de produtos vigentes na data da prestaçãodos serviços. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade delicitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.25, Inciso I Leinº8.666/93 de 21 de junho de 1993. FORO: Fortaleza- Ceará. VIGÊNCIA:12 meses, a partir da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:31200003.0807021054400003132.00. DATA DA ASSINATURA:15.06.1999. SIGNATÁRIOS: MARIA VIOLETA ARRAES DEALENCAR GERVAISEAU- Pela URCA e ROBERTO MELO FROTA -Pela ECT.

Maria Violeta Arraes de A. GervaiseauREITORA

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PORTARIA Nº125/99 - O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUALVALE DO ACARAÚ-UVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVECONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 15% (quinze porcento), a partir de 01.02.99, por quinquênio de efetivo exercício aoservidor FRANCISCO EDILSON PONTE ARAGÃO, ocupante docargo de Professor Assistente, Nível VIII, Grupo Ocupacional MagistérioSuperior - MAS, matrícula nº000035-1-4, lotado nesta Universidade,

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

Page 18: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

nos termos do art.43 e seus parágrafos, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974. REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DOACARAÚ - UVA em Sobral-Ce, aos 15 de março de 1999.

Prof. Evaristo Linhares LimaREITOR EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº283/99 - O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADEESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.172 da Lei nº9.826 de14.05.74, a título de AUXÍLIO DOENÇA, 01 (um) mês de vencimentoa servidora SOFIA DE EVARISTO MENESCAL, ocupante do Cargode Professor Auxiliar, nível II, matrícula nº000333-1-6, folha 6755,lotada nesta Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, porhaver implementado 12 (doze) meses consecutivos de licença paraTratamento de Saúde, no período de 04.05.98 a 04.05.99. FUNDAÇÃOUNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - UVA em Sobral-Ce, aos 22 de junho de 1999.

Prof. Evaristo Linhares LimaREITOR EM EXERCÍCIO

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MAGNÓLIADE CARVALHO SERRÃO para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃODE EDITORAÇÃO E DIVULGAÇÃO, símbolo DAS-2, integrantes daEstrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA EDESPORTO. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em04 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Nilton Melo AlmeidaSECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO

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SECRETARIA DA CULTURA E DESPORTO

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve AUTORIZAR o Jornalista PAULO ERNESTO SARAIVASERPA, Presidente da Fundação de Teleducação do Ceará- FUNTELC,viajar à cidade de Porto Alegre - RS, no período de 19 e 20/08/99, paraparticipar do Encontro da Associação Brasileira de Emissoras Públicas eCulturais - ABEPEC. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza-Ceará aos 18 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Nilton Melo AlmeidaSECRETÁRIO DA CULTURA E DESPORTO

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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EXTRATO DE CONVÊNIO Nº017/99CONVENENTES: O Estado do Ceará, Secretaria do DesenvolvimentoEconômico - SDE, e o MUNICÍPIO DE PACOTI – CE . OBJETO:Cooperação técnica administrativa e financeira entre osConvenentes. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/93 esuas modificações. VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura até o dia31 de dezembro de 2002. Valor Global: R$30.988,56 (trinta mil novecentose oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) em única parcela.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25100001.11.62.346.029.0082.72541.DATA DA ASSINATURA 06 de agosto de 1999. SIGNATÁRIOS: Dr.Tasso Ribeiro Jereissati, Dr. Raimundo José Marques Viana e Dr. EdsonLeite Araújo.

ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº018/99

CONVENENTES: Estado do Ceará através da Secretaria doDesenvolvimento Econômico - SDE e a ASSOCIAÇÃO DEMUNICÍPIOS DO DISTRITO DE SETÚBAL (AMDS) , em Portugal.OBJETO: Promoção do desenvolvimento econômico e social nasregiões do Estado do Ceará e do Distrito de Setúbal.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 e seguintes da Lei Federalnº8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98 e demais legislaçãopertinente. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro meses) a partir da data da suaassinatura. Valor Global: sem valor inicial. DOTAÇÃO

JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ

PORTARIA Nº13/99 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE CONCEDER, nos termos dos artigos 43, seus parágrafos e105 da Lei 9.826 do 14.05.74, de acordo com a nova redação dada peloart.12 da Lei 11.745, de 30.10.90, PROGRESSÃO HORIZONTALaos SERVIDORES desta Autarquia abaixo relacionados: 1. CARMEMDÉBORA LOPES BARBOSA, matrícula 058114.1.4, que exerce afunção de Técnico em Registro do Comércio, Ref.30, Atividade deApoio Administrativo e Operacional - ADO, de 10% para 15% a partirde 04 de março de 1999. 2. MARTA SALES FERREIRA AZEVEDO,matrícula 005349.1.9, que exerce a função de Técnico em Registro doComércio, Ref.31, Atividade de Apoio Administrativo e Operacional -ADO, de 10% para 15% a partir de 11 de março de 1999. Junta Comercialdo Estado do Ceará, em Fortaleza, 16 de abril de 1999.

Roberto Capelo FeijóPRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº16/99 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIALDO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE CONCEDER, aos termos dos artigos 43 e seus parágrafos e78 parágrafo 5º da Lei 9.826 de 14.05.74, de acordo com a nova redaçãodada pelo art.2º da Lei 10.312, do 26.09.79, PROGRESSÃOHORIZONTAL aos SERVIDORES desta Autarquia abaixo relacionados:1. FRANCISCO GARY NOGUEIRA DE SOUSA, matrícula 096026.1.5,que exerce a função de Técnico em Registro do Comércio, Ref.32,Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, de 25% para30% a partir de 23 de março de 1999. 2. OSVALDO ALVES DANTAS,matrícula 04217.1.5, que exerce a função de Subprocurador, classe IVRef. 30, Atividade de Nível Superior - ANS, de 15% para 20% a partir de18 de março de 1999. Junta Comercial do Estado do Ceará, em Fortaleza,16 de abril de 1999.

Roberto Capelo FeijóPRESIDENTE

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PORTARIA Nº17/99 - O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIALESTADO DO CEARÁ - JUCEC, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE CONCEDER, nos termos dos artigos 43 e seus parágrafos 78parágrafo 5º e 105 da Lei 9.826 de 14.05.74, de acordo com a novaredação dada pelo art.2º da Lei 10.312, de 26.09.79 e art.12 da Lei11.745, de 30.10.90, PROGRESSÃO HORIZONTAL aosSERVIDORES desta Autarquia abaixo relacionados:1. EDICE LOPES LIMA, matrícula 096011.1.2, ocupante do cargo deTécnico em Registro do Comércio Ref. 36, Atividade de ApoioAdministrativo e Operacional - ADO, de 35% para 40% a partir de 10de abril de 1999. 2. MANUEL SOUSA SANTOS, matrícula 003925.1.0,que exerce a função de Técnico em Registro do Comércio, Ref.30,Atividade de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, de 20% para25% a partir de 29 de novembro de 1998. 3. MARCELO REIS DEANDRADE SANTOS FILHO, matrícula 037067.1.0, que exerce afunção de Engenheiro Eletricista classe V Ref. 25, Atividade de NívelSuperior - ANS, de 10% para 15% a partir de 07 de abril de 1999. 4.MÔNICA MARIA TEIXEIRA LEMOS, matrícula 037069.1.5, queexerce a função de Técnico em Registro do Comércio, Ref. 29, Atividadede Apoio Administrativo e Operacional - ADO, de 10% para 15% apartir de 10 de abril de 1999.

ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 29 de julho de 1999SIGNATÁRIOS: Dr. Raimundo José Marques Viana Carlos ManuelBarateiro de Sousa.

ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO Nº019/99

CONTRATANTE: Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SDE -Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora. CONTRATADA:ARQUITETA ALBERTINA MIRTES CHAVES DE FREITAS - Av. Barãode Studart, 1165 - s/702 - Aldeota, Fortaleza-Ce. OBJETO: Elaboraçãode projeto de Arquitetura e Engenharia para implantação doMinidistrito Industrial de Aracati - Ce. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:Carta-Convite nº25.1999.5.0011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LeiFederal nº8.666/93 e suas modificações. VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco)dias. Valor Global Mensal: R$30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: Elemento de Despesas 4110. DATA DAASSINATURA: 11 de agosto de 1999. SIGNATÁRIOS: Dr. RaimundoJosé Marques Viana - Secretário do Desenvolvimento Econômico eAlbertina Mirtes Chaves de Freitas.

ASSESSORIA JURÍDICA

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Page 19: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

19 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

CÓPIA AUTENTICA DA ATA DA 88ª REUNIÃO EXTRAOR DINÁRIADO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, REALIZADA NODIA 30/06/99, LAVRADA EM FORMA DE SUMÁRIO:DATA, LOCAL E HORA: 30 de junho de 1999, em sua Sede Social, naRua General Afonso Albuquerque Lima s/n - CAMBEBA - CentroAdministrativo Governador Virgílio Távora, em Fortaleza, às 10 (dez)horas. PRESENÇAS : Raimundo José Marques Viana, Antônio de MatosBrito, Cláudio Sidrim Targino, João de Aquino Limaverde, AntônioCleber Uchoa Cunha, Élfio Rocha Mendes e João Porto Guimarães.MESA: Presidente: Raimundo José Marques Viana; Secretário: CláudioSidrim Targino. ORDEM DO DIA : Eleição da Diretoria Executiva daCODECE. DELIBERAÇÕES: O Conselho de Administração procedeu aeleição dos Diretores da Companhia de Desenvolvimento do Ceará -CODECE, para os cargos a seguir relacionados: Diretor-Presidente:Antônio de Matos Brito, brasileiro, casado, Sociólogo, residente edomiciliado nesta Capital, na Rua Joaquim Nabuco, 2560 - Aptº 302 -Dioniso Torres, Carteira de Identidade nº308.533-SPSP-CE, CPFnº024.897.593-53; Diretor Administrativo-Financeiro: Victor SamuelCavalcante da Ponte, brasileiro, casado, Oficial da Marinha Mercante,residente e domiciliado nesta Capital, na Rua Canindé, 865, aptº 1001 –Varjota, Carteira de Identidade nº298.326 - Ministério da Marinha, CPFnº375.091.107-00; Diretora de Desenvolvimento de Negócios: TerezaMônica Elpídio de Carvalho, brasileira, divorciada, Engenheira Civil,residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Vicente Leite, 1820, aptº102 - Aldeota, Carteira de Identidade nº1.082.818-SPSP-CE, CPFnº209.068.973-00; Diretor de Mineração: Antônio Harildes OliveiraMartins, brasileiro, casado, Geólogo, residente e domiciliado nestaCapital, na Rua Antônio Justa, 3753 - Varjota, Carteira de Identidadenº2609-D-CREA, CPF nº046.901.503-97. Os reeleitos serãoempossados em seus cargos, mediante a assinatura do Termo de Posse,lavrado em livro próprio, de conformidade com o Parágrafo único doArt.149, da Lei nº6.404/76. Conforme o Parágrafo único do Art.19 doEstatuto Social da Compahia, o mandato dos Diretores reeleitos será de02 (dois) anos, contados a partir de 1°/07/99. A seguir foi facultada apalavra para quem dela quisesse fazer uso e como nada mais havia aregistrar eu Cláudio Sidrim Targino, lavrei a presente Ata que depois delida e aprovada vai por mim subscrita e assinada pelos presentes. Fortaleza,30 de junho de 1999. Ass: Cláudio Sidrim Targino - Secretário: RaimundoJosé Marques Viana - Presidente; Antônio de Matos Brito - Vice-Presidente, João de Aquino Limaverde, Antônio Clebér Uchoa Cunha,Élfio Rocha Mendes e João Porto Guimarães.Declaro que a presente cópia está de acordo com a Ata original lavradaem livro competente.

Cláudio Sidrim TarginoSECRETÁRIO

AUG. 11 1999. JUCEC. Reg. sob o nº23353.306 - Junta Comercial doCeara - JUCEC, CERTIDÃO: Certifico que uma via de igual teor foiarquivada nesta Junta sob número e data estampados mecanicamente.Roberto Capelo Feijó - Presidente.

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5. RAIMUNDO FREIRE PEREIRA, matrícula 096027.1.2, ocupantedo cargo de Técnico em Registro do Comércio Ref. 33, Atividade deApoio Administrativo e Operacional - ADO, de 25% para 30% a partirde 11 de fevereiro de 1997. Junta Comercial do Estado do Ceará, emFortaleza, l6 de abril de 1999.

Roberto Capelo FeijóPRESIDENTE

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº246/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dacompetência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTALde 40% (Quarenta por cento) a partir de 05.02.98, por quinquênio deefetivo exercício a JOSÉ EUDES FERNANDES, exercente da funçãode Classificador de Produtos Agrícolas Ref-34, matrícula nº031279.1.5,com lotação neste Órgão, nos termos do art.43 e seus parágrafos 1º e 2º,art.78, parágrafo 5º da Lei nº9.826/74, de acordo com a nova redaçãodada pelo art.2º da Lei n.º 10.312/79 e art.105 da Lei nº9.826/74, deacordo com a nova redação dada pela Lei nº11.745/90. SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 19 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

PORTARIA Nº247/99 – O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOL-VIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competênciaoutorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de 20.01.95,RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL de 15%(Quinze por cento) a partir de 06.01.98, por quinquênio de efetivoexercício a RUY FLÁVIO DE PERUCCHI NOVAIS , exercente dafunção de Engº Químico Despadronizado, matrícula nº000507.1.7, comlotação neste Órgão, nos termos do art.43 e seus parágrafos 1º e 2º,art.78, parágrafo 5º da Lei nº9.826/74, de acordo com a nova redaçãodada pelo art.2º da Lei nº10.312/79. SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL, em Fortaleza, 19 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº249/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dacompetência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTALde 15% (Quinze por cento) a partir de 01.08.96, por quinquênio deefetivo exercício a RAIMUNDO NONATO BENEVIDESCAVALCANTE , exercente da função de Técnico em AgropecuáriaREF. -28, matrícula nº031820.1.0, com lotação neste Órgão, nos termosdo art.43 e seus parágrafos 1º e 2º art.78, parágrafo 5º da Leinº9.826/74, de acordo com a nova redação dada pelo art.2º da Leinº10.312/79. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, 19 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº250/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dacompetência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTALde 40% (Quarenta por cento) a partir de 15.03.99, por quinquênio deefetivo exercício a JOSÉ BARROS DE OLIVEIRA , exercente dafunção de Motorista REF-17, matrícula nº030452-1-8, com lotaçãoneste Órgão, nos termos do art.43 e seus parágrafos 1º e 2º, da Leinº9.826 de 14 de maio de 1974, art.78 §5º da Lei nº9.826/74, de acordocom a nova redação dada pelo art.2º da Lei nº10.312/79 e art.105 da Leinº9.826/74, de acordo com a nova redação dada pelo art.12 da Leinº11.745, de 30.10.90. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTORURAL, em Fortaleza, 20 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº252/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dacompetência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTALde 15% (Quinze por cento) a partir de 11.09.96, por quinquênio deefetivo exercício a WEAVER BRAGA , ocupante da função de MédicoVeterinário Despadronizado matrícula nº030049-1-0, com lotação nesteÓrgão nos termos do art.43 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº9.826 de14.05.74. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL, emFortaleza, 20 de abril de 1999,

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº255/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso dacompetência outorgada pela Portaria nº20/95, publicada no D.O.E de20.01.95, RESOLVE CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTALde 15% (Quinze por cento) a partir de 12.11.96, por quinquênio deefetivo exercício a TEODOMIRO SOARES SAMPAIO , ocupante dafunção de Engenheiro Agrônomo Despadronizado matrículanº004809.1.6, com lotação neste Órgão, nos termos do art.43 e seusparágrafos 1º e 2º da Lei nº9.826 de 14.05.74 e art.78, parágrafo 5º daLei nº9.826/74, de acordo com a nova redação dada pelo art.2º da Leinº10.312, de 26.09.79. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTORURAL, em Fortaleza, 20 de abril de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***PORTARIA Nº539/99 – O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DEDESENVOLVIMENTO RURAL - SDR em Exercício no uso de suasatribuições legais, resolve designar ANTONIO BEZERRA PEIXOTOSuperintendente do IDACE, para viajar no trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no período de 23 à 24.08.99, com objetivo de participar dereunião com a assessoria do Ministro de Política Fundiária e com o

Page 20: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Fórum Nacional dos Órgãos Estaduais de Terras, sendo-lhe acrescido odireito a percepção de 02 (duas) diárias, e mais ajuda de custo estabelecidono nível II, do Decreto Nº23.651, de 28.03.95, (D.O de 31.03.95),combinado com o Art.1º do Decreto 25.032 de 03.07.98, (D.O de03.07.98, totalizando o valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais)e mais passagem aérea, devendo as despesas incidirem sobre a dotação2120003.04.07.021.40000.2201770 - Manutenção e FuncionamentoAdministrativo, 3.1.1.1 - Pessoal Civil, e 3.1.3.2.00 - Outros Serviçose Encargos do orçamento do IDACE. GABINETE DA SECRETARIADE DESENVOLVIMENTO RURAL - SDR, em Fortaleza, 18 de agostode 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL EM EXERCÍCIO

*** *** ***PORTARIA Nº753/99 – O SUBSECRETÁRIO DEDESENVOLVIMENTO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, resolve, DESIGNAR o técnico PEDRO PAULOARAÚJO DOS SANTOS, Engenheiro Agrônomo, para viajar aosmunicípios de Canindé, Boa Viagem e Madalena no período de 23 a27.08.99, com o objetivo de acompanhar o processo licitatório doConvênio Governo do Estado/INCRA e a implementação dos Projetos deEletrificação, atribuindo-lhe o direito a percepção de 05 (cinco) diárias,no valor unitário de R$22,00 (vinte e dois reais), totalizando R$110,00(cento e dez reais), de acordo com o Decreto Nº25.032 de 03.07.98,devendo a despesa incidir sobre a verba orçamentária da DiretoriaAdministrativo-Financeira. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTORURAL, em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1999.

José Dírcio Chaves de LucenaSUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

*** *** ***EXTRATO DO CONTRATO Nº033/99

CONTRATANTE: Secretaria de Desenvolvimento Rural-SDR, com sedena Av. Bezerra de Menezes 1820-Fortaleza-Ce., inscrita no CGC/MFsob o Nº07.954.563/0001-68. CONTRATADA: EDITORA TRIBUNADO CEARÁ LTDA. , inscrita no CGC/MF sob o Nº07.295.314/0001-08 e CGF sob Nº06.008.204-6, com sede na Av. Des. Moreira, 2.900 -Fortaleza-Ce. OBJETO: A aquisição de 01 (uma) Assinatura doJornal Tribuna do Ceará, durante 06 (seis) meses, pela Contratanteà Contratada, visando o aprimoramento dos trabalhos e atualização dosconhecimentos dos dirigentes máximos do Órgão, conforme propostaaprovada pela Contratante, e que faz parte integrante deste Contrato.VALOR: R$140,00 (cento e quarenta reais), no ato da assinatura desteContrato pelas partes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, à contarde 01.07.99 à 31.12.99, podendo ser aditado, segundo conveniência dascontratantes e de acordo com a Legislação pertinente. DATA DAASSINATURA: 13 de agosto de 1999. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIOS:PEDRO SISNANDO LEITE - Secretário de Desenvolvimento Rural eFRANCISCO ALVES MAIA - Diretor Superintendente da Editora Tribunado Ceará Ltda. Certifico que o presente EXTRATO” confere com ooriginal. Fortaleza, 17 de agosto 1999.

Jucileide Maria Gonçalves MontenegroASSESSORA CHEFE DA ASJUR

*** *** ***EXTRATO DO CONVÊNIO Nº017/99

CONVENENTES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR,com sede na Av.Bezerra de Menezes 1820-Fortaleza-Ce., inscrita no CGC/MFsob o Nº07.954.563/0001-68 e a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORESDE ITAPAJÉ , inscrita no CGC/MF sob o Nº06.579.650/0001-10, com sede

EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕESPARTES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DASECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL-SDR, eSECRETARIA DE SAÚDE -SESA DELEGACIA FEDERAL DEAGRICULTURA NO CEARÁ - DFA . O BANCO DO NORDESTE DOBRASIL/SA - BN, A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TECNICA EEXTENSÃO RURAL DO CEARÁ-EMATERCE, AS CENTRAIS DEABASTECIMENTO DO CEARÁ-CEASA, E A SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DO MEIO AMBIENTE- SEMACE. OBJETO:compatibilizar formas de participação, colaboração e definirações dos órgãos envolvidos, para implementar o USO CORRETODE AGROTÓXICOS NA REGIÃO DA IBIAPABA, com a finalidade de:a) melhorar a qualidade dos produtos Hortifrutigrangeiros da Serra daIbiapaba, através da redução, e/ou eliminação de resíduos de agrotóxicos;b) contribuir para auto-sustentabilidade do meio ambiente e melhoria dasaúde do trabalhador e da população em geral; c) organizar a produção ecomercialização dos bens produzidos, bem como melhorar a rentabilidadedos empreendimentos. BENEFICIÁRIOS: São beneficiários doPrograma, produtores de hortifrutigranjeiros dos Municípios de Viçosado Ceará, Tiangúa, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciabado Norte, Croatá e Ipú, previamente cadastrados pela EMATERCE, emparceria com prefeituras e outras instituições locais. PRAZO DEVIGÊNCIA: Este protocolo vigora a partir de sua assinatura por umperíodo de 02 (dois) anos, podendo ser rescindido a qualquer tempo, porqualquer das partes mediante simples aviso escrito, formulado comantecedência mínima de 30 (trinta) dias. Ocorrendo desistência de qualquerdos subscritores, os demais signatários deverão avaliar se esta medidanão comprometerá os principais objetivos do protocolo, analisando aviabilidade de sua continuidade. DATA DA ASSINATURA: 28 de julhode 1999. FORO: Fortaleza. SIGNATÁRIOS: PEDRO SISNANDO LEITE-Secretário de Desenvolvimento Rural, ANASTÁCIO QUEIROZ DESOUZA - Secretário de Saúde FRANCISCO DE ASSIS BESSA XAVIER-Delegado Federal de Agricultura no Ceará ANTÔNIO ARNALDO DEMENEZES - Superintendente do Banco do Nordeste do Brasil S/A, BNJOSÉ LUCIANO CHAGAS RABELO - Presidente da Empresa deAssistência Técnica e Extensão Rural do Ceará. ANTÔNIO JEOVÁPEREIRA LIMA - Presidente das Centrais de Abastecimento do Ceará.ANTÔNIO RENATO LIMA ARAGÃO - Superintendente Estadual doMeio Ambiente. Certifico que o presente “EXTRATO” confere com ooriginal. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Jucileide Maria Gonçalves MontenegroASSESSORA CHEFE DA ASJUR

CORRIGENDANo DIÁRIO OFICIAL Nº345 Página 46 de 29 de junho de 1999, que publicou a Portaria Nº087/99 da Superintendência do Desenvolvimento Urbanodo Estado do Ceará - SEDURB.Anexo I a que se refere a Portaria Nº087/99 de 31 de março de 1999Órgão/Entidade:Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado de Ceará – SEDURBGrupo ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANSTipo de Ascensão Progressão por Desempenho

Nº Nome do Servidor Situação Atual Classe Referência Situação Nova Classe ReferênciaCargo Função Cargo Função

ONDE - SE LÊ:06 Nfdia de Matos Nunes Administrador IV 19 Administrador IV 2008 De Araújo Arquiteto V 29 Arquiteto V 30

na Rua Cesário Pinto, S/N - Parque de Exposições Prefeito Ary Bastos-Itapajé-Ce. OBJETO: A cooperação técnica e financeira, com vistasà cobertura de despesas com premiação aos proprietários dos AnimaisCampeões da 14º EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPAJÉ, arealizar-se no período de 10 a 15 de agosto/99. PRAZO DE VIGENCIA:Será de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data de sua assinatura pelaspartes, podendo ser prorrogado e/ou modificado através de TERMOADITIVO, segundo conveniência das partes e de acordo com a Legislaçãopertinente. FORO: Fortaleza-Ce. DATA DA ASSINATURA: 10 de agostode 1999. SIGNATÁRIOS: JOSÉ DIRCIO CHAVES DE LUCENA -Secretário de Desenvolvimento Rural em Exercício e FERNANDOANTONIO SANTOS SALES - Presidente da Associação dos Criadoresde Itapajé. Certifico que o presente “EXTRATO” confere com o original.Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Jucileide Maria Gonçalves MontenegroASSESSORA CHEFE DA ASJUR

*** *** ***

*** *** ***

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DO CEARÁ

Page 21: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

21 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

LEIA-SE06 Nidia de Matos Nunes Administrador IV 19 Administrador IV 2008 Lana Aguiar de Araújo Arquiteto V 29 Arquiteto V 30

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 13 de julho de 1999.Cyro Regis Castelo VieiraSUPERINTENDENTE

*** *** ***CORRIGENDA

No DIÁRIO OFICIAL Nº345 Página 47 de 29 de junho de 1999, que publicou a Portaria Nº088/99 da Superintendência do Desenvolvimento Urbanodo Estado do Ceará - SEDURB.Anexo I a que se refere a Portaria Nº088/99 de 31 de março de 1999Órgão/Entidade: Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado de Ceará - SEDURBGrupo ocupacional: Atividades de Nível Superior - ANSTipo de Ascensão: Progressão por Antigüidade

Nº Nome do Servidor Situação Atual Classe Referência Situação Nova Classe ReferênciaCargo Função Cargo Função

ONDE - SE LÊ:

07 Ainda Maria de Matos Arquiteto VI 23 Arquiteto IV 24Montenegro

LEIA-SE07 Aida Maria de Matos Arquiteto IV 23 Arquiteto IV 24

Montenegro

Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, aos 13 de julho de 1999.Cyro Regis Castelo VieiraSUPERINTENDENTE

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº143/99 – O SUPERINTENDENTE DA SEMACE, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferidapelo Art.4º do Decreto Nº23.703 de 08 de junho de 1995 e, tendo em vista o disposto no Art.6º alínea “c” do Decreto supracitado, resolveDESLIGAR , a pedido a estagiária LUCIANA DA SILVA , da área de Direito, a partir 16 de julho de 1999. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUALDO MEIO AMBIENTE - SEMACE em Fortaleza, 16 de julho de 1999. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE. SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 16 de julho de 1999.

Antônio Renato Lima AragãoSUPERINTENDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº144/99 - O SUPERINTENDENTE DA SEMACE, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência conferidapelo Art.4° do Decreto Nº23.703, de 08 de junho de 1995 e tendo em vista aprovação na seleção para Estágio no Serviço Público, RESOLVE comfundamento nos Arts. 1º e 5º e §1º do Art.4º do Decreto supracitado, autorizar a concessão de BOLSA DE ESTUDO a ESTAGIÁRIA relacionadano ANEXO ÚNICO desta Portaria que perceberá a título de BOLSA DE ESTUDO os valores mensais correspondentes à função que irá desempenhar,devendo correr a despesa com recursos próprios deste órgão, pelo prazo de 01 (UM) ano. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIOAMBIENTE - SEMACE, em Fortaleza, 20 de julho de 1999.

Antônio Renato Lima AragãoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO

nº ordem Nome Curso Lotação/Área Valor Bolsa de Estudo (R$) Período

01 ILONA DOS REIS FACHINI DIREITO PROCURADORIA 182,50 01.08.99 aJURÍDICA 01.08.2000

*** *** ***

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei n°12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3°, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, AMPLIAR A CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária,aos SERVIDORES pertencentes do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2° Graus, constantes do anexo único que integra este Ato. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Page 22: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

MARIA ALICE DA CRUZ SILVA PROFESSOR 078775-1-X 2597 100 50 150 99181512-2 20/05/99 30/12/99 UBAJARA

INICIANTE I - 05

ANA MARIA CAVALCANTE COSTA PROFESSOR 020700-1-4 5745 100 100 200 99106306-601/03/99 30/12/99SANTANA DO

ESPECIALIZADO - 21 ACARAU

EULINA DE ALMEIDA SANTOS PROFESSOR

ESPECIALIZADO - 21 074152-1-4 5636 100 100 200 99128271-025/05/99 31/12/99 SOBRAL

JOSE VILMAR CANAFISTULA ALVES PROFESSOR PLENO I - 13121632-1-5 5633 100 100 200 99128274-416/05/99 14/05/99 SOBRAL

MARIA ALICE AMANCIO MELO PROFESSOR 122600-1-6 2820 100 100 200 99128270-124/05/99 30/12/99 SOBRAL

INICIANTE II - 09

MARIA LUCIA BRANDAO ALVES PROFESSOR 152928-1-4 5637 100 100 200 99105862-320/05/99 31/12/99 SOBRAL

ESPECIALIZADO - 21

LUCIA DE FATIMA LIMA BEZERRA PROFESSOR PLENO I - 13120733-1-3 5781 100 100 200 99150737-101/06/99 30/06/99RUSSAS

MARIA CLEIDE FERREIRA PROFESSOR 069581-1-7 2501 100 100 200 99150796-725/05/99 24/06/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA PROFESSOR 074012-1-3 2501 100 100 200 99150795-925/05/99 23/06/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

MARIA JURANEIDE C DE ANDRADE PROFESSOR 059043-1-5 2598 100 100 200 99150738-024/04/99 24/05/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

BENTA AURIZA ROGRIGUES PROFESSOR 012255-1-0 2756 100 100 200 99141350-410/04/99 10/06/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 05

MARIA DE FATIMA CARVALHO MAIA PROFESSOR 058938-1-X 2425 100 100 200 99141349-0 01/05/99 30/06/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 05

FRANCISCA MIRTES PINHEIRO FERREIRA PROFESSOR 073470-1-4 2768 100 50 150 99159795-8 08/02/99 30/12/99MILHA

INICIANTE I - 05

ANTONIA HOLANDA DE MORAIS PROFESSOR 015948-1-8 2668 100 100 200 99159699-429/01/99 31/12/99 MOMBAÇA

INICIANTE I - 05

MARIA DE ARAUJO CAMPOS PROFESSOR 069624-1-6 2738 100 100 200 99159757-523/04/99 22/05/99 NOMBACA

INICIANTE I - 05

ZELIA FERREIRA LINHARES PROFESSOR 015929-1-2 2738 100 100 200 99159775-301/05/99 30/05/99 MOMBAÇA

INICIANTE I - 05

FRANCISCO CARLOS PINHEIRO PROFESSOR PLENO I - 13121809-1-8 4110 100 100 200 99129061-509/03/99 08/05/99 VARZEA ALEGRE

BERNADETE BEZERRA DA SILVA PROFESSOR 039912-1-0 2762 100 100 200 99205704-319/05/99 19/06/99 CRATO

ESPECIALIZADO - 21

FRANCISCA CLAUDIA B RIBEIRO PROFESSOR 122361-1-5 6174 100 60 160 99151085-2 06/05/99 31/12/99 CRATO

INICIANTE II - 09

MARIA MARLENE PEDROSA DE PROFESSOR 076390-1-5 2762 100 100 200 99205703-519/05/99 17/06/99 CRATO

CARVALHO INICIANTE I - 05

MARIA ARISTEA DE MELO BARBOSA PROFESSOR 060073-1-7 5352 100 50 150 99180695-6 25/05/99 30/12/99 BARBALHA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA VALNEIDE DE LIMA PROFESSOR 060734-1-7 724 100 100 200 99129335-5 12/04/99 30/12/99 BARBALHA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA AUXILIADORA RIBEIRO BARROS PROFESSOR 023354-1-7 5328 150 50 200 99142637-1 29/03/99 30/12/99 J. DO NORTE

ESPECIALIZADO - 21

MARIA FERREIRA DE MACEDO PROFESSOR PLENO I -13122131-1-5 5324 100 100 200 99106655-302/04/99 30/12/99 J. DO NORTE

ROSA LUNA DA CUNHA PROFESSOR 001079-1-3 5334 100 100 200 99129255-303/05/99 30/12/99 J. DO NORTE

INICIANTE I - 02

MANOEL HELIO SOUSA SANTOS PROFESSOR PLENO I - 13121651-1-0 5371 100 100 200 99105488-117/03/99 31/12/99 BREJO SANTOS

JOSE DANTAS DA SILVA PROFESSOR PLENO I - 13122950-1-4 5414 100 50 150 99128858-0 04/02/99 30/12/99 MISSAO VELHA

MARIA SOCORRO DO NASCIMENTO PROFESSOR PLENO I - 13122794-1-8 5414 100 50 150 99151366-5 28/04/99 30/12/99 MISSAO VELHA

ALCIDA MARIA VERAS ANTERO PROFESSOR 010017-1-X 8659 100 100 200 99159159-3 15/04/99 15/05/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

ANA MAREZA DE MACEDO PROFESSOR PLENO I - 13045154-1-2 8634 100 100 200 99084493-515/03/99 30/12/99 FORTALEZA

CAUBY AMORIM RODRIGUES PROFESSOR 062644-1-7 8633 100 50 150 99152394-6 01/02/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 02

CELIA MARIA DE CARVALHO DE NOJOSA PROFESSOR 056919-1-5 8574 100 100 200 99139572-722/02/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

EMILIA FARIAS CAMELO PROFESSOR PLENO II - 17089361-1-0 8574 100 100 200 99169206-320/04/99 30/12/99 FORTALEZA

EVANIR DE OLIVEIRA LIMA PROFESSOR 081086-1-7 8561 100 100 200 99085132-008/03/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

FRANCISCA ALDEILA OLIVEIRA DE LIMA PROFESSOR 036853-1-4 605 100 100 200 99101454-5 18/02/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

FRANCISCA AURINEIDE MAIA CLARINDO PROFESSOR 025860-1-0 8560 100 100 200 99183504-223/04/99 12/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

FRANCISCA DE FATIMA ALVES E SILVA PROFESSOR 097344-1-4 8627 100 50 150 99169399-0 27/04/99 27/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

FRANCISCA VIDAL DE SOUSA PROFESSOR 060526-1-4 8561 100 100 200 99158793-603/04/99 02/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

GEORGETE DE SOUZA PAMPOLHA PROFESSOR 078482-1-8 8627 100 100 200 99169400-728/04/99 27/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

GRACILIANA RIBEIRO DA COSTA PROFESSOR 071455-1-9 8674 100 100 100 99183455-013/04/99 13/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

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23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

HELENA MARIA ALENCAR VIANA PROFESSOR 094580-1-8 8664 100 100 200 99139284-1 13/04/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

HELOISA HELENA DE PAIVA ABREU PROFESSOR 089657-1-4 8610 100 100 200 99139605-7 25/03/99 24/05/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

ILKA MARIA GONDIM PEREIRA PROFESSOR 062094-1-6 8614 100 100 200 99158811-8 12/04/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

IOLANDA GUILHERME MORORO PROFESSOR 035279-1-3 8657 100 100 200 99159037-6 18/04/99 18/05/99 FORTALEZA

DE SOUSA INICIANTE I - 05

LIANA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO PROFESSOR PLENO I - 13 020414-1-3 8528 100 100 200 99152323-7 12/04/99 11/05/99 FORTALEZA

LIANA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO PROFESSOR PLENO I - 13 020414-1-3 8528 100 100 200 99183069-5 12/05/99 11/06/99 FORTALEZA

LIDUINA MARIA DOS SANTOS PROFESSOR 111986-1-9 604 100 100 200 99069137-3 01/02/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 01

LUCIA MARIA FARIAS CAVALCANTE PROFESSOR PLENO I - 13 123305-1-0 3243 100 100 200 99152354-7 25/03/99 30/12/99 FORTALEZA

LUIZ CARLOS COSTA PROFESSOR PLENO I - 13 121512-1-7 603 100 100 200 99138927-101/03 /99 30/12/99 FORTALEZA

LUZIA LOPES PITOMBEIRA DE PROFESSOR 087897-1-1 8608 100 200 200 99194871-8 10/05/99 09/06/99 FORTALEZA

FIGUEIREDO INICIANTE I - 05

MARIA AIDE MOREIRA PROFESSOR PLENO I - 13 067023-1-7 8554 100 200 200 99152430-6 02/04/99 02/05/99 FORTALEZA

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

MARIA ALMEIDA CIPRIANO PROFESSOR 076746-1-9 8550 100 100 200 99169041-9 26/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA DA CONCEICAO BEZERRA PROFESSOR 196481-1-7 8696 100 100 200 99169261-6 15/03/99 30/12/99 FORTALEZA

SILVEIRA ESPECIALIZADO - 21

MARIA DA GLORIA BERNARDINO PROFESSOR 032275-1-0 8512 100 100 200 99183403-8 13/05/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA DAS GRACAS DO VALE PROFESSOR 052370-1-7 8659 100 100 200 99182948-4 14/04/99 25/05/99 FORTALEZA

MEDEIROS INICIANTE I - 05

MARIA DAS GRACAS FREITAS MENDES PROFESSOR 030423-1-6 8528 100 100 200 99183149-7 04/04/99 03/06/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA DAS GRACAS NOGUEIRA PROFESSOR 054544-1-7 8590 100 100 200 99084382-3 02/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA DAS GRACAS RAY PINHEIRO PROFESSOR 056669-1-0 2847 72 100 172 99139639-1 22/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA DE FATIMA SOARES PAIVA PROFESSOR 024512-1-2 8627 100 100 200 99182865-8 03/05/99 17/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA DE JESUS MATOS BEZERRA PROFESSOR 032005-1-5 8610 100 100 200 99169422-8 29/04/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA DO CARMO SOUSA PROFESSOR 091732-1-8 8646 100 100 200 99169456-7 26/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA GIZELIA LOBO LEITE PROFESSOR PLENO I - 13 047776-2-X 8605 100 50 150 99204595-9 18/02/99 30/12/99 FORTALEZA

MARIA JULIANA TIMBO BRAGA PROFESSOR 038297-1-5 8650 100 100 200 99152441-1 27/04/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA LINDALVA MAXINO DE ALMEIDA PROFESSOR PLENO I - 13 123076-1-6 8567 100 50 150 99152185-4 18/02/99 30/12/99 FORTALEZA

MARIA NIUZA DE ANDRADE PROFESSOR 077401-1-5 8894 100 100 200 99169063-0 14/04/99 30/12/99 FORTALEZA

CAVALCANTE ESPECIALIZADO - 21

MARIA NUNES DE PAIVA PROFESSOR PLENO I - 13 077854-1-0 8666 100 100 200 99195548-0 29/05/99 29/07/99 FORTALEZA

MARIA SOCORRO LEITE PROFESSOR 032931-1-4 8898 100 100 200 99183108-0 09/05/99 08/06/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARTHA REJANE MELO SILVA PROFESSOR PLENO I - 13 123324-1-6 8880 100 100 200 99138888-7 31/03/99 30/12/99 FORTALEZA

MEIRE LUCIA DE FATIMA B FARIAS PROFESSOR 076543-1-6 8586 100 100 200 99139640-5 22/03/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 02

MILCA FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR 078010-1-7 8561 100 100 200 99194877-7 18/05/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MUCIO CAMPOS COSTA FILHO PROFESSOR PLENO I - 13 121205-1-6 603 100 25 125 99159146-103/03/99 30/12/99 FORTALEZA

NEWDON CAVALCANTE GONCALVES PROFESSOR PLENO I - 13 057199-1-7 8551 100 100 200 99183366-0 18/02/99 30/12/99 FORTALEZA

NORMA ANTONIA DE SOUSA SALES PROFESSOR 191707-1-3 8646 100 100 200 99169070-2 26/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

SCICOLENE MARIA ALVES PROFESSOR PLENO I - 13 088665-1-1 8637 100 100 200 99139577-8 22/03/99 30/12/99 FORTALEZA

TERESINHA DORALICE GOMES PROFESSOR PLENO I - 13 029982-1-1 8522 100 100 200 99139578-6 22/03/99 30/12/99 FORTALEZA

TEREZINHA DA SILVEIRA PROFESSOR 195991-1-6 2850 100 100 200 99138985-9 11/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268,de 23 de março de 1994, AMPLIAR A CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária,aos SERVIDORES pertencentes do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus, constantes do anexo único que integra este Ato. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

ANTONIO ARTENIO MENDES DOS SANTOSPROFESSOR PLENO I - 13 120929-1-1 3143 100 100 200 99150025-301/02/99 30/12/99MARACANAU

ANTONIO RAIMUNDO R BARRETO PROFESSOR PLENO I - 13 120502-1-6 2988 100 100 200 99150032-603/12/99 30/12/99MARACANAU

ATACIZA PEREIRA REBOUCAS PROFESSOR - 02 078936-1-2 2914 100 60 160 99203323-301/05/99 30/12/99MARACANAU

CRISTIANE RODRIGUES CAVALCANTE PROFESSOR PLENO I - 13 123008-1-6 2593 100 100 200 99150014-804/02/99 30/12/99MARACANAU

FRANCISCO LOPES DE MENEZES PROFESSOR PLENO I - 13 122623-1-0 2593 100 100 200 99150014-804/02/99 30/12/99MARACANAU

IRANEIDE DE OLIVEIRA LOPES PROFESSOR PLENO I - 13 123002-1-2 3147 100 100 200 99150037-701/02/99 30/12/99MARACANAU

JOSE IRAPUAN G DE ARAUJO PROFESSOR 078390-1-4 2706 100 100 200 99150026-108/02/99 30/12/99MARACANAU

INICIANTE II - 09

JOSE WELLINGTON F DE SOUSA PROFESSOR 120907-1-4 3135 100 100 200 99150030-301/02/99 30/12/99MARACANAU

INICIANTE II - 09

JOSUE BATISTA DE LIMA PROFESSOR PLENO I - 13 120538-1-9 3249 100 100 200 99150036-903/02/99 30/12/99MARACANAU

LUCIA ARAGAO BERNARDO PROFESSOR PLENO I – 13 122155-1-7 3024 100 100 200 99150031-801/05/99 30/12/99MARACANAU

MARIA AYLA VILELA DE OLIVEIRA PROFESSOR PLENO I - 13 122937-1-2 3245 100 100 200 99150028-808/02/99 30/12/99MARACANAU

MARIA EVILENE RAMOS BASTOS PROFESSOR PLENO I - 13 120527-1-5 2993 100 100 200 99150033-403/02/99 30/12/99MARACANAU

MARIA ZELIA DE PAULA NAZARE PROFESSOR PLENO I - 13122196-1-X 3249 100 100 200 99150034-2 03/02/99 30/12/99MARACANAU

RUTH MARIA DE MENEZES LIMA PROFESSOR PLENO I - 13 123141-1-6 3249 100 100 200 99150035-003/02/99 30/12/99MARACANAU

ALUIZIO MAGALHAES NUNES PROFESSOR 064576-1-4 2832 100 100 200 99141049-001/04/99 30/12/99 S. LUIZ DO CURU

INICIANTE I - 05

ILMA MARIA DA SILVEIRA PROFESSOR 060930-1-9 5901 100 100 200 99081586-202/02/99 30/12/99ACARAU

INICIANTE I -02

MARIA EDNA FONTELES OSTERNO PROFESSOR PLENO I - 13 057784-1-7 5908 100 10 110 99081710-503/05/99 18/05/99ACARAU

FRANCISCA LUCIA MARQUES ARAGAO PROFESSOR 039970-1-4 5436 100 100 200 99126789-305/04/99 31/12/99GUARACIABA DO

INICIANTE I - 02 NORTE

JOSE MARIA SOUZA PROFESSOR 071651-1-0 5451 100 15 115 99127829-101/03/99 31/12/99UBAJARA

ESPECIALIZADO – 21

MARIANA VIEIRA PACHECO FILHA PROFESSOR 072582-1-6 5457 100 100 200 99127848-801/03/99 30/12/99VICOSA DO CEARÁ

INICIANTE II - 09

ROSA LUCIA FARIAS FERREIRA DE PROFESSOR 075189-1-9 5667 100 100 200 99106313-912/04/99 30/12/99 CARIRE

MESQUITA ESPECIALIZADO - 21

EXPEDITO RODRIGUES DE PAIVA PROFESSOR PLENO I - 13119151-1-6 5691 100 100 200 99106342-214/04/99 31/12/99GROAIRAS

GILVANA PONTE LINHARES PROFESSOR 123169-1-7 711 100 100 200 99105852-604/05/99 30/12/99 SOBRAL

INICIANTE II - 09

MARIA ALBERTINA MONT ALVERNE DE PROFESSOR PLENO I - 13 123049-1-9 5627 100 100 200 99105848-827/04/99 30/12/99 SOBRAL

BARROS

MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA PROFESSOR 070301-1-8 5635 100 100 200 99105853-427/04/99 30/12/99 SOBRAL

FERNANDES PLENO II – 17

MARIA DO PERPETUO SOCORRO ARAUJO PROFESSOR PLENO I - 13123228-1-X 2820 100 100 200 99105812-7 20/05/99 30/12/99 SOBRAL

DIAS

MARIA ROMANA ESTEVAM FELIX PROFESSOR 066698-1-6 5638 100 100 200 99128267-116/04/99 30/12/99 SOBRAL

XIMENES INICIANTE I - 05

FRANCISCA ALVES BOTO PROFESSOR 067570-1-4 5626 100 100 200 99105731-703/05/99 30/12/99 SOBRAL

ESPECIALIZADO - 21

ANASTACIO TORRES DE MESQUITA PROFESSOR 034346-1-3 5753 100 100 200 98334548-101/03/99 30/12/99 SANTA QUITERIA

JUNIOR INICIANTE I - 05

SIMIAO SERAFFIM DE SOUSA PROFESSOR 089238-1-7 5755 100 100 200 99018070-001/03/99 30/12/99 SANTA QUITERIA

INICIANTE I - 05

NELINA PINTO FIGUEIREDO JUCA PROFESSOR PLENO I – 13 097285-1-1 3030 100 75 175 99149225-022/02/99 30/12/99ARACOIABA

CARLINDO MENEZES MUNES PROFESSOR 053818-1-9 5797 100 60 160 99149390-702/02/99 30/12/99 BATURITE

INICIANTE I - 02

MARIA FARIAS CAVALCANTE PROFESSOR 077045-1-8 3053 100 100 200 99149248-016/04/99 15/05/99 BATURITE

INICIANTE I - 05

VALDERESA MENDES DE OLIVEIRA PROFESSOR 038943-1-2 3052 100 100 200 99149257-901/02/99 20/04/99 BATURITE

INICIANTE I - 05

HAROLDO VIANA SILVEIRA PROFESSOR PLENO I - 13 059615-1-3 2683 100 40 140 99149189-001/02/99 30/12/99MULUNGU

FRANCIVANIA ALVES DA COSTA PROFESSOR PLENO I -13 119347-1-4 5811 100 100 200 99150933-101/02/99 02/03/99RUSSAS

JOSEFA ALVES CANUTO PROFESSOR 002081-1-6 2501 100 100 200 99150830-026/04/99 25/05/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

MARIA CLEIDE FERREIRA PROFESSOR 069581-1-7 2501 100 100 200 99150831-924/04/99 23/05/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

MARIA DE FATIMA LOPES OLIVEIRA PROFESSOR 074012-1-3 2501 100 100 200 99150829-724/04/99 24/05/99RUSSAS

INICIANTE I - 05

SANDRA REGINA DA ROCHA PROFESSOR 013775-1-5 5785 100 100 200 99150814-918/05/99 30/12/99RUSSAS

MASCARENHA INICIANTE I - 05

MARIA SOCORRO PIMENTA PROFESSOR 021534-1-6 5589 100 50 150 99016710-008/02/99 30/12/99JAGUARETAMA

INICIANTE I - 05

FRANCISCO MOACIR DE CARVALHO PROFESSOR 068881-1-9 2756 100 75 175 99107173-501/04/99 30/12/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 05

JOSE RUBI PEIXOTO CUNHA PROFESSOR 142541-1-0 2575 150 50 200 99016721-618/02/99 30/12/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 02

MARIA ZEUMA PINHEIRO DE QUEIROZ PROFESSOR 066536-1-8 2575 72 30 102 99016720-8 18/02/99 30/12/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 05

TEODOLINA CECILIA COSTA PINHEIRO PROFESSOR 068911-1-X 2425 100 100 200 99016687-2 27/02/99 28/03/99JAGUARIBE

INICIANTE I - 05

Page 25: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

25 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

AMELIA GERCIA HOLANDA DUTRA DE PROFESSOR 033792-1-3 5550 100 100 200 99151887-013/04/99 12/05/99QUIXADA

AMORIM INICIANTE I - 02

AMELIA MAIA MONTE PROFESSOR 033822-1-4 5550 100 100 200 99151886-102/04/99 01/05/99QUIXADA

ESPECIALIZADO - 21

ANA SUELY DE OLIVEIRA LIMA PROFESSOR 052949-1-6 5552 100 100 200 99151883-706/04/99 05/05/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

ANTONIA MARTINS DE ARAUJO PROFESSOR 064086-1-3 5550 100 100 200 99151876-412/04/99 11/05/99QUIXADA

INICIANTE I – 05

FRANCISCA MA F DE ALBUQUERQUE PROFESSOR 089977-1-3 5555 100 100 200 99151856-001/02/99 01/05/99QUIXADA

INICIANTE I – 05

LIDUINA ALEIXO NUNES PROFESSOR 036819-1-2 5556 100 100 200 99151884-506/04/99 05/05/99QUIXADA

INICIANTE I – 05

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

MARIA DAS GRACAS ALMEIDA DE PROFESSOR 062411-1-5 5548 100 100 200 99151875-630/04/99 29/05/99QUIXADA

SOUSA INICIANTE I - 05

MARIA EUNICE B PEREIRA PROFESSOR 013680-1-X 5610 100 100 200 99151967-1 10/05/99 08/06/99QUIXADA

INICIANTE I - 02

MARIA GENI VIANA CORREIA PROFESSOR 066272-1-8 5551 100 100 200 99106129-215/03/99 13/05/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

MARIA LUCINEIDE CARLOS DA SILVA PROFESSOR 090388-1-7 5608 100 100 200 99151873-015/03/99 15/04/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

MARIA ROSALI RODRIGUES LIMA PROFESSOR 073463-1-X 5608 100 100 200 99151882-9 15/03/99 15/04/99QUIXADA

INICIANTE I - 02

MARIA SALETE BARROS FERREIRA PROFESSOR 089972-1-7 5551 100 100 200 99151968-015/03/99 16/05/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

MARIA ZENEIDA DE SOUSA E SILVA PROFESSOR 074036-1-5 5605 100 100 200 99151881-001/03/99 01/07/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

REGINA CELIA PEREIRA FERNANDES PROFESSOR 069511-1-2 5610 100 100 200 99151967-110/05/99 08/06/99QUIXADA

INICIANTE I - 05

SANDRA MARY DUARTE PROFESSOR 121476-1-9 5552 100 100 200 99105968-920/03/99 18/04/99QUIXADA

PLENO I -13

AVILAR HENRIQUE DA SILVA DOS PROFESSOR 121432-1-4 5606 100 100 200 99105974-301/03/99 30/12/99QUIXERAMOBIM

SANTOS PLENO I -13

MARIA AUXILIADORA RODRIGUES PROFESSOR 069447-1-X 5605 100 100 200 99152092-0 22/02/99 22/04/99QUIXERAMOBIM

PAIVA INICIANTE I - 02

FRANCISCO ADALBERTO TAVARES PROFESSOR 120641-1-X 718 100 70 170 99127397-4 18/02/99 30/12/99 NOVA RUSSAS

FILHO PLENO I - 13

LAIZA ALVES DE SOUSA GOMES PROFESSOR 087318-1-0 5293 100 100 200 99159516-520/04/99 20/05/99 NOVA RUSSAS

INICIANTE I - 05

MARIA LUCIA VIEIRA PROFESSOR 123337-1-4 718 100 100 200 99159515-720/04/99 20/05/99 NOVA RUSSAS

PLENO I - 13

ANTONIO FERNANDES NASCIMENTO PROFESSOR 121605-1-8 5533 100 90 190 99017413-101/02/99 30/12/99ARNEIROZ

PLENO I -13

ANA MARIA DOS REIS PROFESSOR 075616-1-X 5521 100 100 200 99127333-8 05/04/99 30/12/99 TAUA

INICIANTE I - 05

FRANCISCA BATISTA BEZERRA PROFESSOR 036336-1-6 4025 100 100 200 99107401-730/03/99 28/04/99IGUATU

INICIANTE I - 05

MARIA CISINA BRAGA PROFESSOR 074224-1-5 4026 100 100 200 99107620-601/02/99 17/05/99IGUATU

INICIANTE I -05

MARTA MARIA GOMES DE ANDRADE PROFESSOR 062851-2-0 4024 100 100 200 99107556-006/04/99 05/05/99IGUATU

INICIANTE II - 09

WILZA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA PROFESSOR 060286-1-6 4026 100 100 200 99107621-419/03/99 17/05/99IGUATU

INICIANTE II - 09

MARIA NININHA MACIEL RODRIGUES PROFESSOR 065712-1-2 2950 100 100 200 99084087-501/03/99 15/03/99 CRATO

INICIANTE I - 05

MARIA LENILDA DE SOUZA OLINDA PROFESSOR 064113-1-2 4071 60 100 160 99084163-401/02/99 30/12/99SABOEIRO

INICIANTE I - 05

ANTONIO SOBRAL SILVA PROFESSOR 072178-1-1 5350 100 100 200 99017847-108/02/99 30/12/99 BARBALHA

INICIANTE I - 02

GENIVALDO DE MATOS PROFESSOR 120985-1-0 5317 100 100 200 99106809-208/02/99 30/12/99 BARBALHA

INICIANTE II - 09

MARIA APARECIDA RIBEIRO PROFESSOR 001972-1-1 5351 100 100 200 99106676-602/04/99 02/05/99 BARBALHA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA FERREIA DOS SANTOS PROFESSOR 122253-1-8 5129 100 50 150 99129237-501/05/99 30/12/99 CRATO

PLENO I -13

FRANCISCA ANALIA DANTAS SOARES PROFESSOR 089257-1-2 748 100 100 200 99106714-204/04/99 30/12/99 J DO NORTE

INICIANTE I - 05

LUIZA DE MARILAC OLIVEIRA PROFESSOR 023322-1-3 5317 100 100 200 99106700-228/03/99 30/12/99 J DO NORTE

MONTEIRO INICIANTE I - 05

MARIA HELENA DE OLIVEIRA ALVES PROFESSOR 065541-1-3 5323 100 100 200 99106702-901/03/99 30/12/99 J DO NORTE

INICIANTE I - 05

MARIA SOCORRO SOARES DOS SANTOS PROFESSOR 087556-1-2 5325 100 100 200 99106648-031/03/99 29/05/99 J DO NORTE

INICIANTE I - 05

Page 26: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

MARIA DAS GRAGAS GONGALVES PROFESSOR 061499-1-X 5327 100 100 200 99106698-7 12/04/99 30/12/99JUAZEIRO DO

INICIANTE I - 02 NORTE

MARIA DE FATIMA ALVES SILVA PROFESSOR 069504-1-8 5327 100 100 200 99129329-005/05/99 30/12/99JUAZEIRO DO

PLENO II – 17 NORTE

VERA LUCIA REINALDO RODRIGUES PROFESSOR 122129-1-7 741 100 100 200 99129256-106/05/99 30/12/99JUAZEIRO DO

PLENO I – 13 NORTE

MARIA ZELITA FARIAS ARNAUD PROFESSOR 029813-1-9 5412 100 100 200 99105510-101/03/99 30/12/99MISSAO VELHA

INICIANTE I - 02

ANILCE MARIA DE CASTRO MENDES PROFESSOR 045606-1-2 8700 100 100 200 99169015-015/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 02

ANTONIA DE FATIMA CAMELO PROFESSOR 064603-1-3 491 100 100 200 99169012-505/04/99 05/05/99 FORTALEZA

FERNANDES PLENO I - 13

ANTONIO AERTO DE ARAUJO LOIOLA PROFESSOR 094292-1-2 8530 100 50 150 99169208-026/04/99 30/12/99 FORTALEZA

PLENO II - 17

FRANCISCA VALDENILDA PINHEIRO PROFESSOR 022112-1-1 8583 100 100 200 99152589-214/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

FRANCISCA VIDAL DE SOUSA PROFESSOR 060526-1-4 8561 100 100 200 99183025-303/05/99 02/06/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

GILVANA MARIA TORRES ARAUJO PROFESSOR 032130-1-3 736 100 100 200 99158830-405/04/99 05/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

GISELA COSTA PEREIRA PROFESSOR 123447-1-6 8566 100 100 200 99169101-612/04/99 30/12/99 FORTALEZA

PLENO I - 13

JEANNE MARIA FONSECA CORDEIRO PROFESSOR 032896-1-3 8578 100 60 160 99134064-703/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

JOSE ERIVAN CAMELO FERREIRA PROFESSOR 162652-1-7 8615 50 50 100 99139113-6 18/02/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

LEONARDO HILARIAO M. DE MENEZES PROFESSOR 123100-1-3 8658 100 100 200 99134445-609/03/99 30/12/99 FORTALEZA

PLENO I - 13

LUCIA ERBENE NUNES RIBEIRO PROFESSOR 048552-1-3 8685 100 100 200 99139224-823/03/99 30/12/99 FORTALEZA

PLENO I - 13

LUIZ TADEU CAMINHA CARVALHO PROFESSOR 034186-1-8 8566 100 75 175 99158873-805/04/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MANOEL DE CASTRO ARAUJO PROFESSOR 032139-1-9 8575 100 100 200 99158820-716/03/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE II - 09

MARIA AIDE NUNES MOREIRA PROFESSOR 067023-1-7 8554 100 100 200 99183438-002/05/99 02/06/99 FORTALEZA

PLENO I - 13

MARIA DA CONCEICAO BEZERRA MAIA PROFESSOR 025351-1-4 8641 100 100 200 99134352-201/03/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA DE FATIMA RIBEIRO PROFESSOR 032294-1-6 8879 100 100 200 99169233-005/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA ENILCE BRASIL PROFESSOR 065856-1-2 8641 100 100 200 99169014-127/04/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

MARIA LUCINA OLIVEIRA DE PROFESSOR 068054-1-8 8573 100 100 200 99158966-116/03/99 15/04/99 FORTALEZA

FIGUEIREDO INICIANTE I - 05

MARIA LUZIA DE CASTRO DE OLIVIERA PROFESSOR 057623-1-6 8521 100 100 200 99169119-908/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARIA NUNES DE PAIVA PROFESSOR - 13 077854-1-0 8666 100 100 200 99183703-729/04/99 29/05/99 FORTALEZA

MARIA SALETE PINTO ALMEIDA PROFESSOR 094182-1-0 8679 100 100 200 99139531-001/03/99 29/05/99 FORTALEZA

INICIANTE I – 02

MARIA SALETE SABINO RODRIGUES PROFESSOR 072765-1-6 8569 100 100 200 99138917-401/03/99 30/12/99 FORTALEZA

INICIANTE I - 05

MARIA VILANI QUEIROZ COSTA PROFESSOR 078007-1-1 8789 100 50 150 99084936-801/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

MARILENE DE AQUINO MESQUITA PROFESSOR 000264-1-1 8628 100 50 150 99159044-901/03/99 30/04/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

REGINA MARIA FORTE SOARES PROFESSOR 071264-1-7 8562 100 100 200 99158913-022/03/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

SILVIA HELENA DE FREITAS CIDADE PROFESSOR 068065-1-1 8642 100 100 200 99139617-028/03/99 26/04/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

VERONICA PARENTE FERREIRA PROFESSOR 058506-1-4 8662 100 100 200 99139625-119/03/99 19/04/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

WILSON BEZERRA DE MENEZES PROFESSOR 114196-1-5 8578 100 100 200 99134065-518/02/99 30/12/99 FORTALEZA

ESPECIALIZADO - 21

*** *** ***

Page 27: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº005056/95-3, daSecretaria da Educação Básica, RESOLVE CONCEDER nos termos dos arts.152, item III, §1º 155 e 157, §2º, da Lei nº9.826, de 14/05/74, a MARIASALES DE SOUZA, no exercido da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência ADO 06, matrícula nº046024-1-2, lotada naSecretaria da Educação Básica, aposentadoria com os proventos mensais de R$159,54 (CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E CINQUENTAE QUATRO CENTAVOS), sendo R$127,63 (CENTO E VINTE E SETE REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS), alusivos aos seus vencimentos;R$31,91 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), inerentes a progressão horizontal de 25% (VINTE E CINCO por cento).PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza ,7 de janeiro de 1998.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ernesto Saboia de Figueiredo JuniorSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº1915/99

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº026768/94-3 daSecretaria da Educação Básica, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89 da Lei nº9.826, de 14/05/74, a MARILENEMARIA GOMES MENDONÇA no exercício da função de PROFESSOR, INICIANTE I referência 05, matrícula nº074.052-1-9, lotada naSecretaria da Educação Básica aposentadoria com os proventos mensais de R$233,16 (DUZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DEZESSEISCENTAVOS), sendo R$150,43 (CENTO E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) inerentes aos seus vencimentos; R$22,56(VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), relativos a progressão horizontal de 15% (QUINZE por cento); R$60,17(SESSENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) alusivos a gratificação de efetiva regência de classe de 40% (QUARENTA por cento). PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, 07 de janeiro de 1998.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2053/99

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066,de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268,de 23 de março de 1994, AMPLIAR A CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária,aos SERVIDORES pertencentes do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus, constantes do anexo único que integra este Ato. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE AO ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

CARGA HORÁRIA DATA DA VIGÊNCIA

NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA FOLHA ATUAL A AMPLIAR TOTAL PROCESSO INICIAL FINAL MUNICÍPIO

ALICE MARIA CAVALCANTE TOME PROFESSOR 068369-1-7 5550 100 100 200 98054956-612/06/98 11/07/98QUIXADA

ESPECIALIZADO – 21

MARIA DAS DORES R. DA SILVA PROFESSOR 067197-1-6 5553 100 100 200 98054956-612/06/98 11/07/98QUIXADA

INICIANTRE I - 05

MARIA SALETE BARROS FERREIRA PROFESSOR 089972-1-7 5551 100 100 200 98223457-017/08/98 15/09/98QUIXADA

INICIANTE I - 05

VERA LUCIA DE SOUSA FRANCA PROFESSOR 034161-1-9 5551 100 100 200 98223457-017/08/98 15/09/98QUIXADA

INICIANTE I - 05

MARIA NEIDE DE SOUZA PROFESSOR 019245-1-6 2679 100 100 200 98267706-503/11/98 02/12/98 CRATO

PLENO I - 13

FATIMA ELUBIA PINHEIRO LEMOS PROFESSOR 062932-1-2 5317 100 100 200 98334229-604/05/98 09/09/98JUAZEIRO DO

INICIANTE I – 05 NORTE

FRANCISCA AURENY FEITOSA DE PROFESSOR 023221-1-0 5326 100 100 200 98091083-818/08/98 16/10/98JUAZEIRO DO

OLIVEIRA INICIANTE I – 05 NORTE

MARIA ALAISE GOMES MEDEIROS PROFESSOR 069495-1-7 5326 100 100 200 98091085-415/05/98 13/06/98JUAZEIRO DO

PLENO I - 13 NORTE

MARIA DE FATIMA XAVIER BRITO PROFESSOR 072157-1-1 5322 100 100 200 99017777-707/05/98 04/09/98JUAZEIRO DO

INICIANTE I – 05 NORTE

MARIA DO SOCORRO DUARTE DE PROFESSOR 062607-1-3 5326 100 100 200 99017780-701/08/99 30/12/99JUAZEIRO DO

OLIVEIRA INICIANTE I – 05 NORTE

MARIA IRACEMA PEREIRA CAMPOS PROFESSOR 070749-1-3 8668 100 100 200 98292566-201/08/98 30/12/98 FORTALEZA

PLENO I - 13

NELBIA NOGUEIRA BEZERRA PROFESSOR 037113-1-5 8879 100 100 200 99101595-901/08/98 30/09/98 FORTALEZA

INICIANTE I - 02

SANDRA TOME DE OLIVEIRA PROFESSOR 025868-1-9 8565 80 85 165 99134898-2 15/10/98 30/12/98 FORTALEZA

PLENO I - 13

*** *** ***

Page 28: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº016313/94-7 daSecretaria da Educação Básica, RESOLVE CONCEDER nos termosdo art.168, item III, letra d, da Constituição Estadual, combinadocom o art.156, item III, da Lei nº9.826, de 14.05.74, a CARMELITAELOI DE LACERDA, no exercício da função de AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, referência 03, matrícula nº077.435-1-3, lotadana Secretaria da Educação Básica, aposentadoria com os proventosmensais de R$93.72 (NOVENTA E TRÊS REAIS E SETENTA EDOIS CENTAVOS), sendo R$77.18 (SETENTA E SETE REAIS EDEZOITO CENTAVOS) inerentes ao seu vencimento, R$16.54(DEZESSEIS REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS)alusivos a progressão horizontal de 15% (QUINZE por cento).PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,7 de janeiro de 1998.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2082/99.

*** *** ***

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96201142-8/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I §2º 156 item III e 157, §2º, da Lei 9.826de 14.05.74 a GECILDA GOMES RAMALHO no exercício da funçãode PROFESSOR, PLENO I referência 13, matrícula nº068151-1-1-,lotada nesta Secretaria, CREDE 02, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento -20 horas....................................................................155,58Progressão horizontal de 15%........................................................33,33Regência de classe de 40% ...............................................................62,23Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................15,55TOTAL ............................................................................................266,69SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 02 de junho de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2081/99.

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processonº97015287-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER nostermos de art.168 item III letra ‘b’ da Constituição do Estado do Cearáa MARIA DAS GRAÇAS TEIXEIRA MENDES no exercício da função dePROFESSOR ESPECIALIZADO referência 21, matrícula nº067587-1-1,lotada nesta Secretaria, CREDE 06, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................656,74Progressão horizontal de 20%......................................................131,35Regência de classe de 40% .............................................................262,70Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................131,35TOTAL .........................................................................................1.182,14SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 24 de Abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2084/99

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº971561540/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I §2º 154, 89 e 157, §2º, da Lei 9.826 de14.05.74 a MARIA JUCINEIDE VIANA DA COSTA no exercício dafunção de PROFESSOR INICIANTE I referência 02, matrículanº090709-1-5, lotada nesta Secretaria, CREDE 02, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento -20 horas....................................................................129,95Progressão horizontal de 10%........................................................ 12,99Regência de classe de 40% ............................................................... 51,98TOTAL ............................................................................................194,92SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de Abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2078/99

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98049277-7/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168 item III letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará a MARIA LUCY TEIXEIRA no exercício da função dePROFESSOR, INICIANTE I referência 05, matrícula nº070810-14,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.................................................................... 300,86Progressão horizontal de 15%....................................................... 45,13Regência de classe de 40% ............................................................ 120,34Gratificação de Localização de 10%............................................. 30,09TOTAL ........................................................................................... 496,42SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2040/99.

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97016607-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item III, §1º 155 e 157, §2º, da Lei nº9.826, de14/05/74 a MARIA RISALVA BANTIM no exercício da função deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência ADO 06, matrículanº047523-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 18, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................127,63Progressão horizontal de 35%........................................................ 44,67

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº97066925-9, /SPU,RESOLVE CONCEDER nos termos dos arts.152, item I, §2º 156 itemII e 157 da Lei nº9.826, de 14/05/74 a MARGARIDA MARIA THÉDIAS no exercício da função de PROFESSOR, INICIANTE I referência02, matrícula nº098277-1-4, lotada na Secretaria da Educação Básica,aposentadoria com os proventos mensais de R$129,96 (CENTO EVINTE E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), sendoR$77,97 (SETENTA E SETE REAIS E NOVENTA E SETECENTAVOS) inerentes aos seus vencimentos; R$13,00 (TREZEREAIS), relativos a progressão horizontal de 10% (DEZ por cento);R$31,19 (TRINTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) alusivosa gratificação de efetiva regência de classe de 40% (quarenta porcento); R$7,80 (SETE REAIS E OITENTA CENTAVOS) referentes agratificação de localização de 10% (dez por cento). PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza, 07 de janeiro de1998.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2055/99

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Page 29: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

29 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

TOTAL ............................................................................................172,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 24 de abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2058/99.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97136956-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168 item III letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará a MARIA ZILMA DA SILVA ALVES no exercício da função dePROFESSOR INICIANTE I referência 05, matrícula nº052166-1-3,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento -20 horas....................................................................150,43Progressão horizontal de 25%........................................................37,60Regência de classe de 40% ...............................................................60,17Gratificação de Localização de 10%..............................................15,04TOTAL ............................................................................................263,24SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 24 de abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2041/99.

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97014845-3/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168 item III letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará a OLGA MARIA MOREIRA SANTOS no exercício da funçãode PROFESSOR, INICIANTE I referência 05, matrícula nº052173-1-8,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................150,43Progressão horizontal de 25%....................................................... 37,61Regência de classe de 40% ...............................................................60,17Gratificação de Localização de 10%............................................. 15,04TOTAL ............................................................................................263,25SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 24 de abril de1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2071/99.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94005801-4/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93 11.072/85, art.1º a SÔNIA MARIA DE ALMEIDA JACÓocupante do cargo de PROFESSOR, referência 09 matrícula nº078781-1-7,lotada nesta Secretaria, CREDE 08, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................191,54Progressão horizontal de 25%........................................................47,88Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................76,62TOTAL ............................................................................................316,04SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 26 de Fevereiro de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2059/99

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94013288-5/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER

nos termos do art.168 item III letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157, §2º, da Lei 9.826 de 14.05.74 aZULEICA MARTINS MUNIZ no exercício da função de PROFESSOR,PLENO I referência 13, matrícula nº056811-1-1, lotada nesta Secretaria,CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento -20 horas....................................................................222,26 Progressão horizontal de 30%....................................................... 66,68 Regência de classe de 40% .............................................................. 88,90Gratificação de Localização de 10%.............................................. 22,23Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................ 22,23TOTAL ............................................................................................422,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 24 de Abril de 1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2072/99

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº961586060/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168 item III letra D da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.156 item IV e 157, §2º, da Lei nº9.826, de14/05/74 a ZULEIDE ALEXANDRE FERREIRA no exercício da funçãode AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, referência ADO 04, matrículanº062742-1-8, lotada nesta Secretaria, CREDE 01, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR(R$)Vencimento -..................................................................................... 92,61Progressão horizontal de 20%........................................................ 23,15TOTAL ............................................................................................115,76SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 24 de abril de 1998.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Resolução do Tribunal de Contas do Ceará Nº2079/99.

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97185275-8/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a ALEUDA MARIAMONTE MATTOS no exercício da função de PROFESSOR, INICIANTEI referência 05, matrícula nº051755-1-8, lotada nesta Secretaria, CREDE21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................ 39,39Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 63,03Gratificação de Localização de 10%.............................................. 15,76TOTAL ............................................................................................275,76SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96197787-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘A’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74e Lei 12.386/94 a ANTONIA DE ANDRADE MOTA no exercício dafunção de ASSISTENTE DE BIBLIOTECONOMIA, referência ADO18, matrícula nº076100-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 18,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................240,12Progressão horizontal de 30%........................................................ 72,04Representação DAS 03 SECRETÁRIODE ESTAB. DE ENSINO ..............................................................349,60TOTAL ............................................................................................661,76SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Page 30: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98185673-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a CLAUDIA HELENA LEITE GOMES noexercício da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21,matrícula nº058326-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................343,97Progressão horizontal de 25%........................................................85,99Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................68,79Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................137,59Gratificação de Localização de 10%..............................................34,40TOTAL ............................................................................................670,74SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93003380-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item II, 156, §1º, item IV, 157 e 43 da Leinº9.826, de 14/05/74, e Leis: 12.066/93, 11.072/85, art.1º aDELMIRINHA ROCHA TEIXEIRA no exercício da função dePROFESSOR, INICIANTE I, REF 02, matrícula nº063078-1-7, lotado(a)nesta Secretaria CREDE 16, aposentadoria compulsória a partir de20.09.98 com proventos mensais assim discriminados:Vencimento (20h)..................................................... R$ 108,90Progressão horizontal 20%...................................... R$ 27,22Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%..... R$ 43,56Total dos proventos.................................................. R$ 179,68SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de Agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº99150645-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, §2º,154, 89,157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Lei 12.386/94 a ELIANE SOUZA DO AMARAL noexercício da função de DATILOGRAFO, referência ADO 18, matrículanº079533-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 21 aposentadoria porinvalidez com os proventos mensais de:DESCRIÇAO VALOR (R$)Vencimento.................................................................................... 240,12Progressão horizontal de 15%........................................................36,02TOTAL ........................................................................................... 276,14SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de Agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94000383-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º a EMÍLIA MARIA SALATIEL DE ALENCAR BEZERRA noexercício da função de PROFESSOR, PLENO I referência 13, matrículanº048297-1-9, lotada nesta Secretaria, CREDE 19, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR(R$)Vencimento 24 horas.....................................................................279,38Progressão horizontal de 30%........................................................83,81Regência de classe de 40% .............................................................111,75Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................27,94TOTAL ............................................................................................502,88SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93003930-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a FRANCISCA DAFONSECA MOURAO no exercício da função de PROFESSORINICIANTE II, referência 9, matrícula nº050571-1-6, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................191,54Progressão horizontal de 25%........................................................ 47,89Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 76,62Gratificação de Localização de 10%.............................................. 19,15TOTAL ............................................................................................335,20SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93003085-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a FRANCISCAMARIA PAIVA FAÇANHA no exercício da função de PROFESSOR,INICIANTE I referência 05, matrícula nº056542-1-1, lotada nestaSecretaria, CREDE 01, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................ 39,40Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 63,03Gratificação de Localização de 10%.............................................. 15,76TOTAL ............................................................................................275,77SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº930039300/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I §2º 156 item III, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis: 12.066/93, 11.072/85, art.1º e 11.812/91, art.3º aFRANCISCA DA FONSECA MOURÃO no exercício da função dePROFESSOR, INICIANTE II referência 09, matrícula nº076435-1-9,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento - 20 horas...................................................................134,08Progressão horizontal de 15%........................................................ 28,73Regência de classe de 40% ............................................................... 53,63Gratificação de Localização de 10%.............................................. 13,41TOTAL ............................................................................................229,85SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94000349-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93 e 11.072/85, art.1º a FRANCISCA DUQUEZINHAARAUJO SOUZA no exercício da função de PROFESSORINICIANTE I referência 05, matrícula nº056832-1-1, lotado nestaSecretaria, CREDE 15, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................ 39,39Regência de classe de 40% ............................................................... 63,03TOTAL ............................................................................................260,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Page 31: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

31 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94013511-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º e 157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º a FRANCISCA LIMA ALBUQUERQUE no exercício da função dePROFESSOR, ESPECIALIZADO referência 21, matrícula nº057888-1-1,lotada nesta Secretaria, CREDE 06, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................687,94Progressão horizontal de 25%......................................................171,99Regência de classe de 40% .............................................................275,18Representação DAS 03 DIRETOR GERAL................................349,60Gratificação de Incentivo Profissional de 20 %.........................137,59TOTAL .........................................................................................1.622,30SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98185681-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:Lei 11.171/86, 12.066193, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93)a FRANCISCO XAVIER DIAS ocupante do cargo de PROFESSOR,PLENO I referência 16, matrícula nº144670-2-5, lotado nesta Secretaria,CREDE SEDE, aposentadoria com os proventos mensais de.DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................269,51Progressão horizontal de 40%......................................................107,80Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................26,95Vantagem pessoal de DIRETOR DE DEPARTAMENTO –DAS 01 ............................................................................................593,35TOTAL ............................................................................................997,61SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93002437-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a FRANCISCO ARI OTHON SIDOUocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21,matrícula nº054847-1-5, lotado nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................343,97Progressão horizontal de 40%......................................................137,59Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................68,79Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................137,59Gratificação de Localização de 10%..............................................34,40TOTAL ............................................................................................722,34SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98241518-4/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93 art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º a HERACLIDES MARIA FRANÇA DE PONTES FORTE noexercício da função de PROFESSOR, PLENO II referência 17, matrículanº040682-1-1, lotada nesta Secretaria, CREDE 02, aposentadoriacom os proventos mensais de:

DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................565,96Progressão horizontal de 25%......................................................141,49Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................ 56,60Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................226,38TOTAL ............................................................................................990,43SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98146035-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a IRACEMA LESSADE PAULO no exercício da função de PROFESSOR, INICIANTE Ireferência 05, matrícula nº071467-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................ 39,40Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 63,03Gratificação de Localização de 10%.............................................. 15,76TOTAL ............................................................................................275,77SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97292394-2/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, 154, 89, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis: 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93),11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a ISABEL VIANA DA SILVA noexercício da função de PROFESSOR, PLENO I referência 13, matrículanº068118-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................232,82Progressão horizontal de 20%........................................................ 46,56Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................ 23,28Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 93,13Gratificação de Localização de 10%.............................................. 23,28TOTAL ............................................................................................419,07SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97096663-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘A’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a JOAQUINA NAZINHA BEZERRABARBOSA no exercício da função de PROFESSOR ESPECIALIZADOreferência 21, matrícula nº098200-1-9, lotada nesta Secretaria, CREDE21 aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇAO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................343,97Progressão horizontal de 10%........................................................ 34,40Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................ 68,79Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................137,59Gratificação de Localização de 10%.............................................. 34,40TOTAL ............................................................................................619,15SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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Page 32: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98227352-5/SPU e da Lei nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, item III, letra “a” da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei nº9.826 de14.05.74 e Leis 12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º aJOSEFA CAVALCANTE GOMES no exercício da função dePROFESSOR INICIANTE I, Referência 02, matrícula nº047870-1-3,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................272,25Progressão horizontal de 30%........................................................81,68Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................108,90Gratificação de Localização de 10%..............................................27,23TOTAL ............................................................................................490,06SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97112700-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis: 12.066/93, 11.072/85, art.1º e 11.812/91, art.3º aMARIA CARDOSO MAIA no exercício da função de PROFESSOR,INICIANTE I referência 05, matrícula nº058752-1-8, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 20%........................................................31,52Regência de classe de 40% ...............................................................63,03Gratificação de Localização de 10%..............................................15,76TOTAL ............................................................................................267,89SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97112700-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis 12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º aMARIA CARDOSO MAIA no exercício da função de PROFESSORINICIANTE I, referência 5, matrícula nº058752-2-6, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 15%........................................................23,64Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................63,03Gratificação de Localização de 10%..............................................15,76TOTAL ............................................................................................260,01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98325549-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, tem III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a MARIA DAS GRAÇAS BATISTA COSTAno exercício da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência21, matrícula nº063555-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................687,94Progressão horizontal de 25%......................................................171,99Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................137,59Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................275,18

Gratificação de Localização de 10%.............................................. 68,79TOTAL .........................................................................................1.341,49SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98049259-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º a MARIA DAS GRAÇAS JORGETEIXEIRA no exercício da função de PROFESSOR, INICIANTE Ireferência 05, matrícula nº064441-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE14, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 35%........................................................ 55,15Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 63,03TOTAL ............................................................................................275,76SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98116966-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra c da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº9.826, de14/05/74 e Leis 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93),11.072/85, art.1º a MARIA DE FATIMA BEZERRA MORAIS noexercício da função de PROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21,matrícula nº064198-1-x, lotada nesta Secretaria, CREDE 18,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................309,57Progressão horizontal de 20%........................................................ 68,79Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................ 61,91Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................123,83TOTAL ............................................................................................564,10SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97065628-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º a MARIA DE FÁTIMA MAGALHÃESCRUZ no exercício da função de PROFESSOR INICIANTE I referência05, matrícula nº058579-1-0, lotada nesta Secretaria, CREDE 07,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................ 39,40Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 63,03TOTAL ............................................................................................260,01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº940002302/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74e Leis: 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º e 11.812/91, art.3º a MARIA DE FATIMA MESQUITA

Page 33: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

CAVALCANTE no exercício da função de PROFESSOR, PLENO IIreferência 17, matrícula nº045318-1-7, lotado nesta Secretaria, CREDE21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR(R$)Vencimento 40 horas.....................................................................565,96Progressão horizontal de 25%......................................................141,49Regência de classe de 40% .............................................................226,38Representação DAS 03 DIRETOR ADJUNTO..........................349,60Gratificação de Localização de 10%..............................................56,60Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................56,60TOTAL .........................................................................................1.396,63SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96240738-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, §2º, 156, §1º, item III, 157 e 43 da Lei9.826 de 14.05.74 e Lei 12.386/94 a MARIA DE FÁTIMA PONTESPEREIRA no exercício da função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO,referência ADO 18, matrícula nº180072-1-5, lotada nesta Secretaria,CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................168,08Progressão horizontal de 15%........................................................36,02TOTAL ............................................................................................204,10SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98185792-2/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a MARIA DE FÁTIMA SALES LEANDROocupante do cargo de PROFESSOR, PLENO referência 13, matrículanº042758-1-0, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................232,82Progressão horizontal de 35%........................................................81,49Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................23,28Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................93,13Gratificação de Localização de 10%..............................................23,28TOTAL ............................................................................................454,00SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96218103-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis 12.066/93 a MARIA DE LOURDES SOUZAGALENO no exercício da função de PROFESSOR INICIANTE I,referência 5, matrícula nº060470-1-7, lotada nesta Secretaria, CREDE21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 20%........................................................31,52TOTAL ............................................................................................189,10SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97106590-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER

nos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1° a MARIA DILZA SILVA GUIMARAES no exercício da função dePROFESSOR ESPECIALIZADO, referência 21, matrícula n°041501-1-2,lotada nesta Secretaria, CREDE 10, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................687,94Progressão horizontal de 30%......................................................206,38Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................137,59Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................275,17TOTAL .........................................................................................1.307,08SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94042890-3/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º a MARIA DO SOCORRO MEIRELES SANTIAGO noexercício de 02 (duas) funções de PROFESSOR, PLENO I referência 13,matrícula nº050401-1-6, unificados com base no art.32, parágrafo únicoda Lei nº10.884, de 02/02/84, regulamentado pelo decreto nº17.032, de11/01/85, lotada nesta Secretaria, CREDE 10, aposentadoria com osproventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................465,63Progressão horizontal de 30%......................................................139,69Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................ 46,56Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................186,25TOTAL ............................................................................................838,13SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº94004144-8 SPU eda Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDER nos termos do art.152, itemII, 157 e 43 da Lei nº9.826, de 14/05/74 e Lei 12.386/94 a MARIAEDITE ALVES ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,REF 06, matrícula nº051015-1-4, lotado(a) no CREDE 12 destaSecretaria, aposentadoria compulsória a partir de 12.05.97 comproventos mensais assim discriminados:Vencimento................................................................ R$ 127,63Progressão horizontal 35%...................................... R$ 44,67Total dos proventos.................................................. R$ 172,30

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento................................................................ R$ 133,69Progressão horizontal 35%...................................... R$ 46,79Total dos proventos.................................................. R$ 180,48SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº96097318-4/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Lei12.386/94 a MARIA ELDA PEREIRA CARNEIRO no exercício dafunção de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência ADO 22,matrícula nº044577-1-4, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................291,86

Page 34: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Progressão horizontal de 35%......................................................102,15TOTAL ............................................................................................394,01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98090770-5/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘B’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93 11.072/85, art.1º a MARIA GORETE DE LIMA SILVA noexercício da função de PROFESSOR INICIANTE I, referência 5,matrícula nº033148-1-2, lotada nesta Secretaria, CREDE 19,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VAROR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................39,40Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................63,03TOTAL ............................................................................................260,01SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94009613-7/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43, art.70 da Lei 9.826 de 14.05.74 eLei 12.386/94 a MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA PORTELA no exercícioda função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, referência ADO 12,matrícula nº038310-1-9, lotada nesta Secretaria, CREDE 05,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................179,17Progressão horizontal de 25%........................................................44,79TOTAL ............................................................................................223,96SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97184801-7/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE REVER oato datado de 28.02.89, publicado no D.O. 07.07.89, que concedeu nostermos dos Artigos 152, item III, §1º, 155, §1º e 157, e Leis: 12.066/93,art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 9.826/74 art.43, 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.2º e 3º a MARIA LÚCIA ALMEIDAALEXANDRE , matrícula nº040931-1-9, ocupante de 02 cargosunificados de PROFESSOR, CLASSE F 1-VI, NÍVEL 15 e 16, unificadoscom base no parágrafo único do art.32 da lei 10.884/84, regulamentadopelo decreto nº17.032/85, como se vê no ato publicado de 18.07.86 ecorrigido no D.O. de 26.08.86, lotado(a) nesta Secretaria CREDE 21,aposentadoria com proventos mensais de NCZ$464,88, para nosdispositivos apresentados, fixá-lo no valor mensal na forma abaixodiscriminados a partir de 01.05.91.Vencimento............................................................... Cr$ 76.258,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 26.690,30Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 30.503,20Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 Cr$ 29.727,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$ 7.625,80Total dos proventos................................................. Cr$ 170.804,30

A partir de 01.08.91 Lei (11.849/91)Vencimento............................................................... Cr$123.382,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 43.183,70Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 49.352,80Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 Cr$ 46.938,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$12.338,20Total dos proventos................................................. Cr$ 275.194,70

A partir de 01.11.91 e 01.01.92 Lei (11.877/91) respectivamenteVencimento............................................................... Cr$185.074,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 64.775,90Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 74.029,60Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 Cr$ 65.713,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$18.507,40Total dos proventos................................................. Cr$ 408.099,90

Vencimento............................................................... Cr$204.814,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 71.684,90Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 81.925,60Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 Cr$ 73.223,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$20.481,40Total dos proventos................................................. Cr$ 452.128,90

A partir de 01.02.92 e 01.03.92 Lei (11.917/92) respectivamenteVencimento............................................................... Cr$348.184,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 121.864,40Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 139.273,60Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$109.835,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$34.818,40Total dos proventos................................................. Cr$ 753.975,40

Vencimento............................................................... Cr$409.628,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 143.369,80Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%Cr$163.851,20Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$139.124,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$40.962,80Total dos proventos................................................. Cr$ 896.935,80

A partir de 01.05.92 e 01.06.92 Lei (11.948/92) respectivamenteVencimento............................................................... Cr$655.404,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 229.391,40Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 262.161,60Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$208.686,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$65.540,40Total dos proventos................................................. Cr$1.421.183,40

Vencimento............................................................... Cr$778.294,94Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 272.403,23Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 311.317,98Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$250.423,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$77.829,49Total dos proventos................................................. Cr$1.690.268,64

A partir de 01.08.92 Lei (12.001/92)Vencimento............................................................... Cr$1.478.758,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 517.565,30Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 591.503,20Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$450.761,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$147.875,80Total dos proventos................................................. Cr$3.186.463,30

A partir de 01.11.92 e 01.01.93 Lei (12.039/92) respectivamenteVencimento............................................................... Cr$2.218.138,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 776.348,30Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 887.255,20Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 -Cr$676.142,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$221.813,80Total dos proventos................................................. Cr$4.779.697,30

Vencimento............................................................... Cr$2.957.516,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$1.035.130,60Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 1.183.006,40Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05- Cr$901.582,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$295.751,60Total dos proventos................................................. Cr$6.372.986,60

A partir de 01.01.93 Lei (12.066/93) Proventos calculadocomo Professor ESPECIALIZADO, REF.21Vencimento............................................................... Cr$3.963.086,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$1.387.080,10Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 1.585.234,40Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05- Cr$901.582,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$396.308,60Gratificação de incentivo profissional de 20% ..... Cr$792.617,20Total dos proventos................................................. Cr$9.025.908,30

A partir de 01.02.93 Lei (12.078/93)Vencimento............................................................... Cr$7.926.172,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$2.774.160,20

Page 35: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

35 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 3.170.468,80Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 - ... Cr$1.712.892,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$792.617,20Gratificação de incentivo profissional de 20%..... Cr$ 1.585.234,40Total dos proventos................................................. Cr$17.961.544,60

A partir de 01.05.93 Lei (12.115/93)Vencimento............................................................... Cr$15.852.344,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$5.548.320,40Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 6.340.937,60Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05-.... Cr$ 3.254.495,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$1.585.234,40Gratificação de incentivo profissional de 20%..... Cr$ 3.170.468,80Total dos proventos................................................. Cr$35.751.800,20

A partir de 01.07.93 Lei (12.152/93)Vencimento............................................................... Cr$28.058.648,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$9.820.526,80Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$11.223.456,20Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05-.... Cr$ 5.435.007,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$2.805.864,80Gratificação de incentivo profissional de 20%..... Cr$ 5.611.729,60Total dos proventos................................................. Cr$62.955.232,40

A partir de 01.10.93 Lei (12.193/93)Vencimento..............................................................CR$ 67.340,00Progressão horizontal 35%.................................... CR$ 23.569,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$26.936,00Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05- ... CR$ 21.272,00Gratificação de localização de 10% .......................CR$ 6.734,00Gratificação de incentivo profissional de 20%.... CR$ 13.468,00Total dos proventos................................................ CR$ 159.319,00

A partir de 01.01.94 Lei (12.253/94)Vencimento..............................................................CR$185.186,00Progressão horizontal 35%.................................... CR$ 64.815,10Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$74.074,40Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05- ... CR$ 54.244,00Gratificação de localização de 10% .......................CR$18.518,60Gratificação de incentivo profissional de 20%.... CR$ 37.037,20Total dos proventos................................................ CR$ 433.875,30

A partir de 01.03.94 Lei (12.287/94)Vencimento............................................................. URV 354,76Progressão horizontal 35%................................... URV 124,17Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% .. URV 141,90Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 ... URV 89,40Gratificação de localização de 10% ...................... URV 35,48Gratificação de incentivo profissional de 20% ... URV 70,95Total dos proventos............................................... URV 816,66

A partir de 01.07.94 (MP 542)Vencimento................................................................ R$ 354,76Progressão horizontal 35%...................................... R$ 124,17Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 141,90Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05...... R$ 89,40Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 35,48Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 70,95Total dos proventos.................................................. R$ 816,66

A partir de 01.12.94 Lei (12.386/94)Vencimento................................................................ R$ 354,76Progressão horizontal 35%...................................... R$ 124,17Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 141,90Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 ... R$ 187,74Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 35,48Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 70,95Total dos proventos.................................................. R$ 915,00

A partir de 01.03.95 Lei (12.427/95)Vencimento................................................................ R$ 551,92Progressão horizontal 35%...................................... R$ 193,17Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 220,77Cargo em Comissão de VICE DIRETOR DAS 05 ..... R$ 187,74Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 55,19Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 110,38Total dos proventos.................................................. R$ 1.319,17

A partir de 19.06.95 Lei (12.456/95)Vencimento................................................................ R$ 551,92

Progressão horizontal 35%...................................... R$ 193,17Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... R$ 220,77Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS 03 ....................................................................... R$ 333,75Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 55,19Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 110,38Total dos proventos.................................................. R$ 1.465,18

A partir de 01.07.96 Lei (12.611/96)Vencimento................................................................ R$ 656,74Progressão horizontal 35%...................................... R$ 229,86Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... R$ 262,70Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS 03 ....................................................................... R$ 333,75Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 65,67Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 131,35Total dos proventos.................................................. R$ 1.680,07

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento................................................................ R$ 687,94Progressão horizontal 35%...................................... R$ 240,78Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... R$ 275,18Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS 03 ....................................................................... R$ 349,60Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 68,79Gratificação de incentivo profissional de 20%...... R$ 137,59Total dos proventos.................................................. R$ 1.759,88SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94000901-3/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a MARIA LUZANIRADOS SANTOS PINHEIRO no exercício de 02 (duas) funções dePROFESSOR INICIANTE I, referência 2, matrícula nº054285-1-3,unificados com base no art.32, parágrafo único da Lei nº10.884, de 02/02/84, regulamentado pelo decreto nº17.032, de 11/01/85, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................272,25Progressão horizontal de 30%........................................................ 81,67Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................108,90Gratificação de Localização de 10%.............................................. 27,22TOTAL ............................................................................................490,04SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98185478-8/SPU e da Lei nº12.780/97, RESOLVECONCEDER nos termos do art.168, item III, letra “b” da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei nº9.826 de14.05.74 e Leis 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93);11.072/85, art.1º; 11.812/91, art.3º, a MARIA MARLENEFIGUEIREDO DE ALMEIDA no exercício da função de PROFESSORPLENO I, referência 13, matrícula nº054782-1-9 lotada nesta Secretaria,CREDE 21, aposentadoria com proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................232,82Progressão horizontal de 25%........................................................ 58,20Gratificação de incentivo profissional de 10%............................. 23,28Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................ 93,13Gratificação de Localização de 10%.............................................. 23,28TOTAL ............................................................................................430,71SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

Page 36: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº95002418-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art. 152, item I, §2º, 154, 89, 157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Leis: 12.386/94 a ZÉLIA BATISTA MORENO no exercícioda função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, ADO referência 18,matrícula nº074206-1-6, lotada nesta Secretaria, CREDE 17,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................240,12Progressão horizontal de 25%........................................................60,03TOTAL ............................................................................................300,15SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97184802-5/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE REVER oato datado de 15.03.95, publicado no D.O. 22.08.96, que concedeu nostermos dos Artigos 152 item III, §1º 155, §1º e 157, e Leis: 12.066/93,art.32, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.2º a VALDISIA CARNEIROGIRÃO ocupante do cargo de PROFESSOR, PLENO I, REF 15,matrícula nº063144-1-4, lotado(a) nesta Secretaria CREDE 21,aposentadoria com proventos mensais de R$876,46 (OITOCENTOS ESETENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS) e tendoem vista os dispositivos acima relacionados, alterá-los na forma a seguirdiscriminados a partir 19.06.95Vencimento (40h)..................................................... R$ 411,84Progressão horizontal 45%...................................... R$ 185,33Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%..... R$ 164,74Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DAS - 02 . R$ 445,02Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 41,18Gratificação de incentivo profissional de 10%...... R$ 41,18Total dos proventos.................................................. R$ 1.289,29

A partir de 01.07.96 Lei (12.611/96)Vencimento (40h)..................................................... R$ 490,08Progressão horizontal 45%...................................... R$ 220,54Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%..... R$ 196,03Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DAS-02.... R$ 445,02Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 49,01Gratificação de incentivo profissional de 10%...... R$ 49,01Total dos proventos.................................................. R$ 1.449,69

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento (40h)..................................................... R$ 513,36Progressão horizontal 45%...................................... R$ 231,01Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%..... R$ 205,34Cargo em Comissão de DIRETOR GERAL DAS-02.... R$ 466,16Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 51,34Gratificação de incentivo profissional de 10%...... R$ 51,34Total dos proventos.................................................. R$ 1.518,55SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97184802-5/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE REVER oato datado de 15.03.95, publicado no D.O. 22.08.96, que concedeu nostermos dos Artigos 155 §1º, e Leis: 12.066/93, art.32, 11.072/85, art.1º,11.812/91, art.3º a VALDISIA CARNEIRO GIRÃO ocupante docargo de PROFESSOR ÍNDICE 340, matrícula nº042271-1-5, lotado(a)nesta Secretaria CREDE 21, aposentadoria com proventos mensais deCr$2.925.852,00 PARA NOS DISPOSITIVOS ACIMA MENSIONADO,ALTERÁ-LOS A NA FORMA SEGUIR INDICADA A PARTIR DE01.05.91Vencimento (20h).................................................... Cr$ 36.313,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 12.709,55Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 14.525,20Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 29.727,00Total dos proventos................................................. Cr$ 93.274,75

A partir de 01.08.91 Lei (11.849/91)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 58.753,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 20.563,55Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 23.501,20Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 46.938,00Total dos proventos................................................. Cr$ 149.755,75

A partir de 01.11.91 e 01.01.92 Lei (11.877/91) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$ 88.130,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 30.845,50Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 35.252,00Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 65.713,00Total dos proventos................................................. Cr$ 219.940,50

Vencimento (20h).................................................... Cr$ 97.530,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 34.135,50Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 39.012,00Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 73.223,00Total dos proventos................................................. Cr$ 243.900,50

A partir de 01.02.92 e 01.03.92 Lei (11.917/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$165.801,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 58.042,25Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 66.334,00Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 109.835,00Total dos proventos................................................. Cr$ 400.046,25

Vencimento (20h).................................................... Cr$195.060,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 68.271,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 78.024,00Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 139.124,00Total dos proventos................................................. Cr$ 480.479,00

A partir de 01.05.92 e 01.06.92 Lei (11.948/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$312.096,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 109.233,60Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 124.838,40Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 208.686,00Total dos proventos................................................. Cr$ 754.854,00

Vencimento (20h).................................................... Cr$370.614,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 129.714,90Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 148.245,60Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 250.423,00Total dos proventos................................................. Cr$ 898.997,50

A partir de 01.08.92 Lei (12.001/92)Vencimento (20h).................................................... Cr$704.167,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 246.458,45Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 281.666,80Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 450.761,00Total dos proventos................................................. Cr$1.683.053,25

A partir de 01.11.92 e 01.01.93 Lei (12.039/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$1.056.251,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 369.687,85Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 422.500,40Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 676.142,00Total dos proventos................................................. Cr$2.524.581,25

Vencimento (20h).................................................... Cr$1.408.334,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 429.916,90Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 563.333,60Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 Cr$901.522,00Total dos proventos................................................. Cr$3.303.106,50

A partir de 01.01.93 Lei (12.066/93) Proventos calculado comoProfessor REF 15Vencimento (20h).................................................... Cr$1.478.657,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$ 517.529,95Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 591.462,80Cargo em Comissão de VICE -DIRETOR DAS -05 ... Cr$901.522,00Total dos proventos................................................. Cr$3.489.171,75

A partir de 01.02.93 Lei (12.078/93)Vencimento (20h).................................................... Cr$2.957.314,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$1.035.059,90Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 1.182.925,60Cargo em Comissão de VICE -DIRETOR DAS-05 ... Cr$1.712.892,00Total dos proventos................................................. Cr$6.888.191,50

Page 37: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

37 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

A partir de 01.05.93 Lei (12.115/93)Vencimento (20h).................................................... Cr$5.914.628,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$2.070.119,80Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 2.365.851,20Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05.... Cr$ 3.254.495,00Total dos proventos................................................. Cr$13.605.094,00

A partir de 01.07.93 Lei (12.152/93)Vencimento (20h).................................................... Cr$10.468.892,00Progressão horizontal 35%..................................... Cr$3.664.112,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 4.187.556,80Cargo em Comissão de VICE -DIRETOR DAS-05 ... Cr$5.435.007,00Total dos proventos................................................. Cr$23.755.568,00

A partir de 01.10.93 Lei (12.193/93)Vencimento (20h)................................................... CR$ 25.126,00Progressão horizontal 35%.................................... CR$ 8.794,10Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$10.050,40Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 ... CR$ 21.272,00Total dos proventos................................................ CR$ 42.632,50

A partir de 01.01.94 Lei (12.253/94)Vencimento (20h)................................................... CR$ 69.097,00Progressão horizontal 35%.................................... CR$ 24.183,95Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$27.638,80Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 ... CR$ 54.244,00Total dos proventos................................................ CR$ 175.163,75

A partir de 01.03.94 Lei (12.287/94)Vencimento (20h).................................................. URV 132,37Progressão horizontal 35%................................... URV 46,33Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% .. URV 52,95Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 .. URV 89,40Total dos proventos............................................... URV 321,05

A partir de 01.07.94 (MP 542)Vencimento (20h)..................................................... R$ 132,37Progressão horizontal 35%...................................... R$ 46,33Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 52,95Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 ..... R$ 89,40Total dos proventos.................................................. R$ 321,05

A partir de 01.12.94 Lei (12.386/94)Vencimento (20h)..................................................... R$ 132,37Progressão horizontal 35%...................................... R$ 46,33Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 52,95Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 ..... R$ 187,74Total dos proventos.................................................. R$ 419,39

A partir de 01.03.95 Lei (12.427/95)Vencimento (20h)..................................................... R$ 205,92Progressão horizontal 35%...................................... R$ 72,07Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 82,37Cargo em Comissão de VICE-DIRETOR DAS-05 ..... R$ 187,74Total dos proventos.................................................. R$ 548,10

A partir de 19.06.95 Lei (12.456/95)Vencimento (20h)..................................................... R$ 205,92Progressão horizontal 35%...................................... R$ 72,07Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 82,37Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS-03....................................................................... R$ 333,75Total dos proventos.................................................. R$ 694,11

A partir de 01.07.96 Lei (12.611/96)Vencimento (20h)..................................................... R$ 245,04Progressão horizontal 35%...................................... R$ 85,76Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 98,02Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS-03...................................................................... R$ 333,75Total dos proventos.................................................. R$ 762,57

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento (20h)..................................................... R$ 256,68Progressão horizontal 35%...................................... R$ 89,84Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ..... R$ 102,67Cargo em Comissão de DIRETOR ADJUNTODAS-03....................................................................... R$ 349,60Total dos proventos.................................................. R$ 798,79SECRETARIA DA EDUCAÇAO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93003456-2/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘A’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74e Leis: 12.066/93 a MARIA MOURA BORGES BARBOSA noexercício da função de PROFESSOR INICIANTE I, referência 5,matrícula nº060088-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 19,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 30%........................................................ 47,27Representação DAS 04 SECRETÁRIO DE ESTAB. ENSINO ..262,21TOTAL ............................................................................................467,06SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o queconsta do processo nº93004832-6/SPU e da Lei 12.780/97,RESOLVE CONCEDER nos termos do art.168, item III, letra ‘b’da Constituição do Estado do Ceará; combinado com art.157 e 43da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis 12.066/93, art.32 (alterado peloart.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85, art.1º a MARIA ROCHAARAÚJO no exercício de 02 (duas) funções de PROFESSORESPECIALIZADO, referência 21, matrícula nº046340-1-2,unificados com base no art.32, parágrafo único da Lei nº10.884, de02/02/84, regulamentado pelo decreto nº17.032, de 11/01/85,lotada nesta Secretaria, CREDE 04, aposentadoria com osproventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas..................................................................687,94Progressão horizontal de 25%..................................................171,99Gratificação de Incentivo Profissional de 20%....................137,59Gratificação de efetiva regência de classe de 40%...............275,18TOTAL .......................................................................................1.272,70SECRETARIA DA EDUCAÇÁO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agostode 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº93007163-8/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º e 11.812/91, art.3º a MARIA SILENE DE ALMEIDA no exercício dafunção de PROFESSOR, PLENO I referência 13, matrícula nº056024-1-6,lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................232,82Progressão horizontal de 25%........................................................ 58,20Regência de classe de 40% ............................................................... 93,13Gratificação de Localização de 10%.............................................. 23,28Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................ 23,28TOTAL ............................................................................................430,71SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94004779-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘A’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º a MARIA SOCORRO BEZERRA DEALBUQUERQUE no exercício da função de PROFESSOR INICIANTEI, referência 5, matrícula nº075305-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE16, aposentadoria com os proventos mensais de:

Page 38: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 30%........................................................47,27Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................63,03TOTAL ............................................................................................267,88SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98145939-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º, 11.812/91, art.3º a MARIA VILANI GOMES no exercício da funçãode PROFESSOR, PLENO II referência 17, matrícula nº063622-1-4, lotadanesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensaisde:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................282,98Progressão horizontal de 20%........................................................56,60Gratificação de Incentivo Profissional de 10%............................28,30Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................113,19Gratificação de Localização de 10%..............................................28,30TOTAL ............................................................................................509,37SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94004151-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º e 11.812/91, art.3º a MARIA YONEALENCAR DA CRUZ no exercício da função de PROFESSOR,INICIANTE I referência 05, matrícula nº155167-1-2, lotada nestaSecretaria, CREDE 01, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................315,15Progressão horizontal de 25%........................................................78,79Regência de classe de 40% .............................................................126,06Gratificação de Localização de 10%..............................................31,51TOTAL ............................................................................................551,51SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94006714-5/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVECONCIEDER nos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituiçãodo Estado do Ceará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de14.05.74 e Lei: 12.386/94 a MARIA ZENEIDA DE PAULA AGUIARocupante do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referênciaADO 22, matrícula nº043105-1-9, lotada nesta Secretaria, CREDE 21,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................291,86Progressão horizontal de 40%......................................................116,74TOTAL ............................................................................................408,60SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98153760-0/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra D da Constituição do Estado do

Ceará, combinado com art.156, §1º, item IV, 157 e 43 da Lei nº9.826,de 14/05/74 e Leis: 12.066/93, art.32 (dispositivo alterado pelo art.4ºda Lei 12.102/93); 10.884/84 art.62, item IV, 11.072/85, art.1º, 11.812/91,art.3º a MARIA ZENEIDA MENEZES NOGUEIRA no exercício dafunção de PROFESSOR, ESPECIALIZADO referência 21, matrículanº062170-1-X, lotada nesta Secretaria, CREDE 21, aposentadoriacom os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................550,35Progressão horizontal de 20%......................................................137,59Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................110,07Gratificação de Professor de Aluno Excepcional de 30%..........165,11Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................220,14Gratificação de Localização de 10%.............................................. 55,04TOTAL .........................................................................................1.238,30SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97232340-6/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos cio art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º e 157 da Lei 9.826 de 14.05.74 eLei 12.386/94 a MARIA ZILMA SALES CASTRO no exercício dafunção de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, referência ADO 18,matrícula nº036862-1-3, lotada nesta Secretaria, CREDE 02,aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento.....................................................................................240,12Progressão horizontal de 30%........................................................ 72,04Representação DAS 04 SECRETÁRIA DE ESTABELE-CIMENTO ......................................................................................262,21TOTAL ............................................................................................574,37SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98145756-8/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra c da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.156, §1º, item V, 157 e 43 da Lei nº9.826, de14/05/74 e Leis 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93),11.072/85, art.1º a MANOEL BELARMINO PEREIRA no exercíciode 02 (duas) funções de PROFESSOR ENSINO TECNICOESPECIALIZADO, referência 21, matrícula nº049469-1-X, unificadoscom base no art.32, parágrafo único da Lei nº10.884, de 02/02/84,regulamentado pelo decreto nº17.032, de 11/01/85, lotado nestaSecretaria, CREDE 02, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 40 horas.....................................................................619,15Progressão horizontal de 25%......................................................171,99Gratificação de Incentivo Profissional de 20%..........................123,83Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................247,66TOTAL .........................................................................................1.162,62SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94043467-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘a’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis:12.066/93, 11.072/85, art.1º e 11.812/91, art.3º a NEUSA MAIAGONÇALVES DE ABREU ocupante do cargo de PROFESSOR,INICIANTE I referência 02, matrícula nº060846-1-3, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................136,12Progressão horizontal de 35%........................................................ 47,64

Page 39: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Regência de classe de 40% ...............................................................54,45Gratificação de Localização de 10%..............................................13,61TOTAL ............................................................................................251,82SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98146048-8/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘b’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.155, §1º, 157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74e Leis: 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei 12.102/93), 11.072/85,art.1º a QUITÉRIA MORORÓ SALES no exercício da função dePROFESSOR, ESPECIALIZADO referência 21, matrícula nº059212-1-X,lotada nesta Secretaria, CREDE 07, aposentadoria com os proventosmensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................343,97Progressão horizontal de 20%........................................................68,79Gratificação de Incentivo Profissional de 20%............................68,79Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ......................137,59Representação DAS 03 DIRETOR GERAL................................349,60TOTAL ............................................................................................968,74SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98108234-3/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra D da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.156, §1º, item III, 157 e 43 da Lei nº9.826,de 14/05/74 e Leis: 12.066/93), 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º aRAIMUNDA DA MOTA PAZ no exercício da função de PROFESSORINICIANTE I, referência 5, matrícula nº001200-1-4, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.................................................................... 110,31Progressão horizontal de 15%....................................................... 23,64Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ....................... 44,12Gratificação de Localização de 10%............................................. 11,03TOTAL ........................................................................................... 189,10SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº98293143-3/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.168, item III, letra ‘B’ da Constituição do Estado doCeará, combinado com art.157 e 43 da Lei 9.826 de 14.05.74 e Leis12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91, art.3º a RAIMUNDAVALDECI BRUNO MILITÃO no exercício da função de PROFESSORINICIANTE I, referência 5, matrícula nº056787-1-4, lotada nestaSecretaria, CREDE 21, aposentadoria com os proventos mensais de:DESCRIÇÃO VALOR (R$)Vencimento 20 horas.....................................................................157,58Progressão horizontal de 25%........................................................39,40Gratificação de efetiva regência de classe de 40% ........................63,03Gratificação de Localização de 10%..............................................15,76TOTAL ............................................................................................275,77SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº97106240-4/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item II, I §2º, 89, 154, 157 e 43 da Lei nº9.826,

de 14/05/74, e Leis: e Leis: 12.066/93, 11.072/85, art.1º, 11.812/91,art.3º a SUZANA DIAS DA COSTA RIBEIRO ocupante do cargo deTÉCNICO DE EDUCAÇÃO, GRUPO 02, NºIV, matrícula nº043401-1-6,lotado(a) nesta Secretaria CREDE 21, aposentadoria a partir de31.12.87 com proventos mensais assim discriminados:

A partir de 01.06.88 Lei (11.463/88)Vencimento (20h)................................................... Cz$ 18,00Progressão horizontal 30%.................................... Cz$ 5,40Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................... Cz$ 5,40Total dos proventos................................................ Cz$ 28,80

A partir de 01.08.88 Lei (11.488/88)Vencimento (20h)................................................... Cz$ 52,32Progressão horizontal 30%.................................... Cz$ 15,70Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................... Cz$ 15,70Total dos proventos................................................ Cz$ 83,72

A partir de 01.11.88 Lei (11.512/88)Vencimento (20h)................................................... Cz$ 83,71Progressão horizontal 30%.................................... Cz$ 25,11Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................... Cz$ 25,11Total dos proventos................................................ Cz$ 133,93

A partir de 01.02.89 Lei (11.535/89)Vencimento (20h)................................................... Cz$ 183,70Progressão horizontal 30%.................................... Cz$ 55,11Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................... Cz$ 55,11Total dos proventos................................................ Cz$ 293,92

A partir de 01.08.89 Lei (11.601/89)Vencimento (20h)................................................NCz$ 385,77Progressão horizontal 30%.................................NCz$ 115,73Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................NCz$ 115,73Total dos proventos.............................................NCz$ 617,23

A partir de 01.10.89 Lei (11.623/89)Vencimento (20h)................................................NCz$ 644,24Progressão horizontal 30%.................................NCz$ 193,27Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................NCz$ 193,27Total dos proventos.............................................NCz$ 1.030,78

A partir de 01.01.90 Lei (11.663/90)Vencimento (20h)................................................NCz$ 1.610,60Progressão horizontal 30%.................................NCz$ 483,18Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................NCz$ 483,18Total dos proventos.............................................NCz$ 2.576,96

A partir de 01.02.90 Lei (11.665/90)Vencimento (20h)................................................NCz$ 3.784,91Progressão horizontal 30%.................................NCz$ 1.135,47Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................NCz$ 1.135,47Total dos proventos.............................................NCz$ 6.055,85

A partir de 01.03.90 Lei (11.669/90)Vencimento (20h)................................................NCz$ 6.208,27Progressão horizontal 30%.................................NCz$ 1.862,66Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ...................................................................NCz$ 1.862,66Total dos proventos.............................................NCz$ 9.933,59

A partir de 01.05.90 Lei (11.680/90)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 7.153,48Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 2.146,04Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ....................................................................... Cr$ 2.146,04Total dos proventos................................................. Cr$ 11.445,56

A partir de 01.06.90 Lei (11.699/90)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 8.941,85Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 2.682,56Gratificação de efetivo execer. especialidade

Page 40: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

de 30% ....................................................................... Cr$ 2.682,56Total dos proventos................................................. Cr$ 14.306,97

A partir de 01.08.90 Lei (11.720/90)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 10.730,22Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 3.219,07Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ....................................................................... Cr$ 3.219,07Total dos proventos................................................. Cr$ 17.168,36

A partir de 01.10.90 Lei (11.745/90)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 14.056,59Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 4.216,98Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ....................................................................... Cr$ 4.216,98Total dos proventos................................................. Cr$ 22.490,55

A partir de 01.02.91 Lei (11.792/91)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 19.679,32Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 5.903,77Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ....................................................................... Cr$ 5.903,77Total dos proventos................................................. Cr$ 31.486,77

A partir de 01.05.91 Lei (11.812/91)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 28.452,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 8.535,60Gratificação de efetivo execer. especialidadede 30% ....................................................................... Cr$ 8.535,60Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$ 2.845,20Total dos proventos................................................. Cr$ 48.368,40

A partir de 01.08.91 Lei (11.849/91)Vencimento (20h).................................................... Cr$ 46.033,00Progressão horizontal 30 %.................................... Cr$ 13.809,90Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30%..... Cr$ 13.809,90Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$ 4.603,30Total dos proventos................................................. Cr$ 78.256,10

A partir de 01.11.91 e 01.01.92 Lei (11.877/91) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$ 69.050,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 20.715,00Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30%..... Cr$ 20.715,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$ 6.905,00Total dos proventos................................................. Cr$ 117.385,00

Vencimento (20h).................................................... Cr$ 76.415,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 22.924,50Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$22.924,50Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$ 7.641,50Total dos proventos................................................. Cr$ 129.905,50

A partir de 01.02.92 e 01.03.92 Lei (11.917/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$129.906,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 38.971,80Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$38.971,80Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$12.990,60Total dos proventos................................................. Cr$ 220.840,20

Vencimento (20h).................................................... Cr$152.830,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 45.849,00Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$45.849,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$15.283,00Total dos proventos................................................. Cr$ 259.811,00

A partir de 01.05.92 e 01.06.92 Lei (11.948/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$244.528,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 73.358,40Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$73.358,40Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$24.452,80Total dos proventos................................................. Cr$ 415.697,60

Vencimento (20h).................................................... Cr$290.337,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 87.113,10Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$87.113,10Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$29.037,70Total dos proventos................................................. Cr$ 493.600,90

A partir de 01.08.92 Lei (12.001/92)Vencimento (20h).................................................... Cr$551.716,00

Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 165.514,80Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$165.514,80Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$55.171,60Total dos proventos................................................. Cr$ 937.917,20

A partir de 01.11.92 e 01.01.93 Lei (12.039/92) respectivamenteVencimento (20h).................................................... Cr$827.574,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 248.272,20Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30%.. ... Cr$248.272,20Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$82.757,40Total dos proventos................................................. Cr$1.406.875,80

Vencimento (20h).................................................... Cr$1.103.432,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 331.029,60Gratificação de efetivo execer. especialidade de 30% ... Cr$331.029,60Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$110.343,20Total dos proventos................................................. Cr$1.875.834,40

A partir de 01.01.93 Lei (12.066/93) Proventos calculado comoProfessor REF-16Venci mento (20h)................................................... Cr$1.552.590,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 465.777,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 621.036,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$155.259,00Total dos proventos................................................. Cr$2.794.662,00

A partir de 01.02.93 Lei (12.078/93)Vencimento (20h).................................................... Cr$3.105.180,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$ 931.554,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 1.242.072,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$310.518,00Total dos proventos................................................. Cr$5.589.324,00

A partir de 01.05.93 Lei (12.115/93)Vencimento (20h).................................................... Cr$6.210.360,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$1.863.108,00Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 2.484.144,00Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$621.036,00Total dos proventos................................................. Cr$11.178.648,00

A partir de 01.07.93 Lei (12.152 /93)Vencimento (20h).................................................... Cr$10.992.337,00Progressão horizontal 30%..................................... Cr$3.297.701,10Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40%.... Cr$ 4.396.934,80Gratificação de localização de 10% ........................ Cr$1.099.233,70Total dos proventos................................................. Cr$19.786.206,60

A partir de 01.10.93 Lei (12.193/93)Vencimento (20h)................................................... CR$ 26.381,00Progressão horizontal 30 %................................... CR$ 7.914,30Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$10.552,40Gratificação de localização de 10% ....................... CR$ 2.638,10Total dos proventos................................................ CR$ 47.485,80

A partir de 01.01.94 Lei (12.253/94)Vencimento (20h)................................................... CR$ 72.548,00Progressão horizontal 30%.................................... CR$ 21.764,40Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... CR$29.019,20Gratificação de localização de 10% ....................... CR$ 7.254,80Total dos proventos................................................ CR$ 130.586,40

A partir de 01.03.94 Lei (12.287/94)Vencimento (20h).................................................. URV 138,98Progressão horizontal 30%................................... URV 41,69Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% .. URV 55,59Gratificação de localização de 10% ...................... URV 13,90Total dos proventos............................................... URV 250,16

A partir de 01.07.94 (MP 542)Vencimento (20h)..................................................... R$ 138,98Progressão horizontal 30%...................................... R$ 41,69Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... R$ 55,59Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 13,90Total dos proventos.................................................. R$ 250,16

A partir de 01.03.95 Lei (12.427/95)Vencimento (20h)..................................................... R$ 216,22Progressão horizontal 30%...................................... R$ 64,87Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% ... R$ 86,49Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 21,62Total dos proventos.................................................. R$ 389,20

Page 41: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

A partir de 01.07.96 Lei (12.611/96)Vencimento (20h)..................................................... R$ 257,29Progressão horizontal 30%...................................... R$ 77,19Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% R$ 102,92Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 25,73Total dos proventos.................................................. R$ 463,13

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento (20h)..................................................... R$ 269,51Progressão horizontal 30%...................................... R$ 80,85Gratificação de efetiva Regência de Classe de 40% R$ 107,80Gratificação de localização de 10% ......................... R$ 26,95Total dos proventos.................................................. R$ 485,11SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta doprocesso nº94043176-9/SPU e da Lei 12.780/97, RESOLVE CONCEDERnos termos do art.152, item II, Art.70 parágrafo único 157 e 43 da Leinº9.826, de 14/05/74, e Lei 12.386/94 a MARIA FRANCISCA DASILVA ocupante do cargo de AUXILIAR DE CLASSE IV, ATA - 04,matrícula nº047845-1-0, lotado(a) nesta Secretaria CREDE 19,aposentadoria compulsória a partir de 24.07.92 com proventos mensaisassim discriminados:Vencimento............................................................... Cr$230.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 57.500,00Total dos proventos................................................. Cr$ 287.500,00

A partir de 01.08.92 Lei (12.001/92)Vencimento............................................................... Cr$414.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 103.500,00Total dos proventos................................................. Cr$ 517.500,00

A partir de 01.11.92 e 01.01.93 Lei (12.039/92)(respectivamente)Vencimento............................................................... Cr$621.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 155.250,00Total dos proventos................................................. Cr$ 776.250,00Vencimento............................................................... Cr$828.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 207.000,00Total dos proventos................................................. Cr$1.035.000,00

A partir de 01.02.93 Lei (12.078/93)Vencimento............................................................... Cr$1.573.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 393.250,00Total dos proventos................................................. Cr$1.966.250,00

A partir de 01.03.93 Lei (12.086/93)Vencimento............................................................... Cr$1.710.000,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 427.500,00Total dos proventos................................................. Cr$2.137.500,00

A partir de 01.05.93 Lei (12.115/93)Vencimento............................................................... Cr$3.303.300,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$ 825.825,00Total dos proventos................................................. Cr$4.129.125,00

A partir de 01.07.93 Lei (12.152/93)Vencimento............................................................... Cr$5.516.511,00Progressão horizontal 25%..................................... Cr$1.379.127,75Total dos proventos................................................. Cr$6.895.638,75

A partir de 01.09.93 Lei (12.188/93)Vencimento..............................................................GR$ 9.606,00Progressão horizontal 25%.................................... CR$ 2.401,50Total dos proventos................................................ CR$ 12.007,50

A partir de 01.10.93 Lei (12.193/93)Vencimento..............................................................CR$ 12.689,00Progressão horizontal 25%.................................... CR$ 3.172,25Total dos proventos................................................ CR$ 15.861,25

A partir de 01.11.93 Lei (12.226/93)Vencimento..............................................................CR$ 15.021,00

Progressão horizontal 25 %................................... CR$ 3.755,25Total dos proventos................................................ CR$ 18.776,25

A partir de 01.12.93 Lei (12.238/93)Vencimento.............................................................. CR$ 18.760,00Progressão horizontal 25 %................................... CR$ 4.690,00Total dos proventos................................................ CR$ 23.450,00

A partir de 01.01.94 Lei (12.253/94)Vencimento.............................................................. CR$ 32.882,00Progressão horizontal 25%.................................... CR$ 8.220,50Total dos proventos................................................ CR$ 41.102,50

A partir de 01.02.94 Lei (12.264/94)Vencimento.............................................................. CR$ 42.829,00Progressão horizontal 25%.................................... CR$ 10.707,25Total dos proventos................................................ CR$ 53.536,25

A partir de 01.03.94 Lei (12.287/94)Vencimento............................................................. URV 67,17Progressão horizontal 25%................................... URV 16,79Vantagem pessoal.................................................... URV 26,87Total dos proventos............................................... URV 110,83

A partir de 01.07.94 (MP 542)Vencimento................................................................ R$ 67,17Progressão horizontal 25%...................................... R$ 16,79Vantagem pessoal....................................................... R$ 26,87Total dos proventos.................................................. R$ 110,83

A partir de 01.09.94 Lei (12.366/94)Vencimento................................................................ R$ 70,00Progressão horizontal 25 %..................................... R$ 17,50Vantagem pessoal....................................................... R$ 26,87Total dos proventos.................................................. R$ 114,37

A partir de 01.12.94 Lei (12.386/94)Proventos calculados como Auxiliar de ServiçosGerais (ADO-1)Vencimento................................................................ R$ 98,00Progressão horizontal 25 %..................................... R$ 24,50Total dos proventos.................................................. R$ 122,50

A partir de 01.04.95 Lei (12.386/94)Proventos calculados como Auxiliar de ServiçosGerais (ADO-6)Vencimento................................................................ R$ 125,08Progressão horizontal 25%...................................... R$ 31,27Total dos proventos.................................................. R$ 156,35

A partir de 01.05.95 Lei (12.473/95)Vencimento................................................................ R$ 127,63Progressão horizontal 25%...................................... R$ 31,91Total dos proventos.................................................. R$ 159,54

A partir de 01.08.98 Lei (12.840/98)Vencimento................................................................ R$ 133,69Progressão horizontal 25%...................................... R$ 33,42Total dos proventos.................................................. R$ 167,11SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA, Fortaleza, 17 de agosto de1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº0016-20/1999 - O SUBSECRETÁRIO no uso dacompetência que lhe confere a Portaria Nº268/96-GAB, RESOLVEdesignar nos termos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), osSERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípiosdiscriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com oobjetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diáriasde acordo com o anexo único a que se refere o artigo 1º do DecretoNº23.651, de 28 de março de 1995 (D.O.E. de 31.03.95), devendo adespesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria daEducação Básica.

Page 42: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

FCO RENATO SOUSA DANTAS AURORA VISITAR ESCOLAS06977618/DNS 3 04/08/99 a 04/08/99 III 1 R$26,00 R$ 26,00

MISSAO VELHA VISITAR ESCOLAS05/08/99 a 05/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00PENAFORTE VISITAR ESCOLAS06/08/99 a 06/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00MISSAO VELHA VISITAR ESCOLAS10/08/99 a 10/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00MISSAO VELHA VISITAR ESCOLAS12/08/99 a 12/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00BARRO VISITAR ESCOLAS13/08/99 a 13/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00

TOTAL: R$ 156,00

SUBSECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ em FORTALEZA 02 de agosto de 1999.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho

SUBSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº0053-17/1999 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência quelhe confere a Portaria N°163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com afinalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o anexo único aque se refere o art.1º do Decreto N°23.651, de 28 de março de 1995 (DOE. de 31.03.95), devendo a despesa correr a conta dos RecursosOrçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

JOSINA MA GURGEL MOREIRA JAGUARIBE PARTICIPAR02777118 22/04/99 a 22/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO29/04/99 a 30/04/99 V 2 R$ 22,00 R$ 44,00

CICERA DE MELO NOGUEIRA JAGUARIBE PARTICIPAR DE REUNIAO03448614 22/04/99 a 22/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

BAIXIO PARTICIPAR DE REUNIAO23/04/99 a 23/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00IPAUMIRIM PARTICIPAR DE REUNIAO26/04/99 a 26/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00LAVRAS DA MANGABEIRA PARTICIPAR DE REUNIAO27/04/99 a 27/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00UMARI PARTICIPAR DE REUNIAO28/04/99 a 28/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO29/04/99 a 30/04/99 V 2 R$ 22,00 R$ 44,00

MA EDIALEUDA DE S DELFINO IPAUMIRIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP03454916 26/04/99 a 26/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

CEDRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP27/04/99 a 27/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00LAVRAS DA MANGABEIRA SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP29/04/99 a 29/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

GLEIDE RIBEIRO TORRES LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMPANHAR AO SIST. DE TELENSINO03997316 10/04/99 a 10/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

VARZEA ALEGRE ACOMPANHAR AO SIST. DE TELENSINO15/04/99 a 15/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00CEDRO ACOMPANHAR AO SIST. DE TELENSINO17/04/99 a 17/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

MA DOLORES PEREIRA MOTA CEDRO ACOMP DES.PEDAG.EDUC.BASICA JOVENS E04880811 13/04/99 a 13/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

VARZEA ALEGRE ACOMP DES.PEDAG.EDUC.BASICA JOVENS E14/04/99 a 14/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00UMARI ACOMP DES.PEDAG.EDUC.BASICA JOVENS E15/04/99 a 15/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00FORTALEZA REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO19/04/99 a 20/04/99 VI 2 R$ 21,00 R$ 42,00

MA AURINUBIA ACIOLY F BARROSA VARZEA ALEGRE SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP08735719 13/04/99 a 13/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

BAIXIO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP14/04/99 a 14/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00IPAUMIRIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP15/04/99 a 15/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

ROSELANE MA NUNES DA SILVA FORTALEZA TREINAMENTO DE LOTAÇÃO, DIARIAS,08737215 26/04/99 a 28/04/99 VI 3 R$ 21,00 R$ 63,00JOANA DARC PINHEIRO IPAUMIRIM PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR08741611 14/04/99 a 14/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

Page 43: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

LAVRAS DA MANGABEIRA PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR16/04/99 a 16/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00BAIXIO REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO19/04/99 a 19/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00UMARI REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO20/04/99 a 20/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00CEDRO REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO22/04/99 a 22/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

FCA NEIRISMAR F DA SILVA UMARI PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR08743819 13/04/99 a 13/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

LAVRAS DA MANGABEIRA PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR14/04/99 a 14/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00CEDRO PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR15/04/99 a 15/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00FORTALEZA REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO19/04/99 a 20/04/99 V 2 R$ 22,00 R$ 44,00JAGUARIBE PARTICIPAR DE REUNIAO22/04/99 a 22/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

MA NORMELIA PEREIRA JORGE UMARI VISITAR ESCOLAS08744416 22/04/99 a 22/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

LAVRAS DA MANGABEIRA VISITAR ESCOLAS23/04/99 a 23/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00IPAUMIRIM VISITAR ESCOLAS26/04/99 a 26/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

JOSEMARY DUARTE SILVA JAGUARIBE PARTICIPAR DE REUNIAO08754519 22/04/99 a 22/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO26/04/99 a 28/04/99 VI 3 R$ 21,00 R$ 63,00

MA DE FATIMA N DE CARVALHO FORTALEZA ACOMP JUNTO A SEDUC O DESENV ACOES DAS08755914 05/04/99 a 07/04/99 V 3 R$ 22,00 R$ 66,00

IPAUMIRIM ACOMP JUNTO A SEDUC O DESENV ACOES DAS09/04/99 a 09/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

UMARI ACOMP JUNTO A SEDUC O DESENV ACOES DAS12/04/99 a 12/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00IPAUMIRIM REALIZAR ENCONTRO/REUNIAO DE ENSINO15/04/99 a 15/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00JAGUARIBE PARTICIPAR DE REUNIAO22/04/99 a 22/04/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00FORTALEZA TREINAMENTO DE LOTAÇÃO, DIARIAS,26/04/99 a 28/04/99 V 3 R$ 22,00 R$ 66,00

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA FORTALEZA ACOMP. LOTAÇÃO0977291X 05/04/99 a 09/04/99 VI 5 R$ 21,00 R$ 105,00

FORTALEZA ACOMP JUNTO A SEDUC O DESENV ACOES DAS19/04/99 a 20/04/99 VI 2 R$ 21,00 R$ 42,00UMARI ACOMP. LOTAÇÃO22/04/99 a 22/04/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00FORTALEZA LOTAÇÃO DE SERVIDORES26/04/99 a 30/04/99 VI 5 R$ 21,00 R$ 105,00

TOTAL: R$1.457,00

DIR DO CENTRO REGIONAL DE DESENV DE EDUCAÇÃO em ICÓ 05 de abril de 1999.Mª Eleneuda de Sousa

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***PORTARIA Nº0056-17/1999 - O DIRETOR DO CENTRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE EDUCAÇÃO no uso da competência quelhe confere a Portaria N°163/97-GAB (D.O.E. de 04.03.97), RESOLVE designar nos termos do artigo 129, da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguir relacionados para viajarem aos municípios discriminados com afinalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo, concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o anexo único aque se refere o art.1º do Decreto N°23.651, de 28 de março de 1995 (DOE. de 31.03.95), devendo a despesa correr a conta dos RecursosOrçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

JOSINA MA GURGEL MOREIRA FORTALEZA SENSO ESCOLAR02777118 24/05/99 a 28/05/99 V 5 R$ 22,00 R$ 110,00CICERA DE MELO NOGUEIRA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO03448614 25/05/99 a 25/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00MA EDIALEUDA DE S DELFINO IPAUMIRIM SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP03454916 18/05/99 a 18/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

CEDRO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP19/05/99 a 19/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

JADITE HOLANDA SA VARZEA ALEGRE PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR03997111 10/05/99 a 10/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

Page 44: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

CEDRO PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR11/05/99 a 11/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00UMARI PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR12/05/99 a 12/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO24/05/99 a 20/05/99 V 3 R$ 22,00 R$ 66,00

GLEIDE RIBEIRO TORRES VARZEA ALEGRE ACOMPANHAR AO SIST. DE TELENSINO03997316 08/05/99 a 08/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

CEDRO ACOMPANHAR AO SIST. DE TELENSINO11/05/99 a 11/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

MA DOLORES PEREIRA MOTA UMARI ACOMP DES.PEDAG.EDUC.DASICA JOVENS E04880811 20/05/99 a 20/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMP DES.PEDAG. EDUC. BASICA JOVENS E21/05/99 a 21/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

CLARINDA ALVES DUARTE UMARI ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND06778011 13/05/99 a 13/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMP DESEMP PEDAS A ESC P MELH E APREND18/05/99 a 18/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00CEDRO ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA25/05/99 a 25/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

MA AURINUBIA ACIOLY F BARBOSA BAIXIO SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO SAP08735719 11/05/99 a 11/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

UMARI SISTEMA ACOMP PEDAGOGICO - SAP12/05/99 a 12/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

ROSELANE MA NUNES DA SILVA FORTALEZA TREINAMENTO DE LOTAÇÃO, DIARIAS08737215 17/05/99 a 18/05/99 VI 2 R$ 21,00 R$ 42,00JOANA DARC PINHEIRO VARZEA ALEGRE ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND08741611 10/05/99 a 10/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

BAIXIO ACOMP DESEMP PEDAG A ESC P MELH E APREND11/05/99 a 11/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

FRANCISCA NEIRISMAR F DA SILVA CEDRO VISITAR ESCOLAS08743819 12/05/99 a 12/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

LAVRAS DA MANGABEIRA VISITAR ESCOLAS14/05/99 a 14/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00EORTALEZA VISITAR ESCOLAS24/05/99 a 26/05/99 V 3 R$ 22,00 R$ 66,00

MA NORMELIA PEREIRA JORGE LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA08744416 12/05/99 a 12/05/99 VI l R$ 21,00 R$ 21,00

BAIXIO ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA13/05/99 a 13/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00VARZEA ALEGRE ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA20/05/99 a 20/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00IPAUMIRIM ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA21/05/99 a 21/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

JOSEMARY DUARTE SILVA UMARI ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA08754519 10/05/99 a 10/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

CEDRO ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA11/05/99 a 11/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA12/05/99 a 12/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00BAIXIO ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA13/05/99 a 13/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00VARZEA ALEGRE ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA20/05/99 a 20/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00IPAUMIRIM ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA21/05/99 a 21/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00FORTALEZA ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA24/05/99 a 26/05/99 VI 3 R$ 21,00 R$ 63,00

JOSE RAIMUNDO ARAUJO SOARES LAVRAS DA MANGABEIRA ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA08754616 18/05/99 a 18/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

VARZEA ALEGRE ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA20/05/99 a 20/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00IPAUMIRIM ACOMP E AVALIAR O DESENV PROG MERENDA21/05/99 a 21/05/99 VI 1 R$ 21,00 R$ 21,00

MA DE FATIMA N DE CARVALHO VARZEA ALEGRE ACOMP DESEME PEDAG A ESC P MELH E APREND08755914 10/05/99 a 10/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00

CEDRO PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE ESCOLAR11/05/99 a 11/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00UMARI PARTICIPAR DE REUNIAO UNIDADE SCOLAR12/05/99 a 12/05/99 V 1 R$ 22,00 R$ 22,00FORTALEZA TREINANENTO DE LOTAÇÃO, DIARIAS17/05/99 a 18/05/99 V 2 R$ 22,00 R$ 44,00FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO24/05/99 a 26/05/99 V 3 R$ 22,00 R$ 66,00

ADALBERTO DE OLIVEIRA BARBOSA FORTALEZA ACOMP TECNICOS DA DEMEC0977291X 10/05/99 a 14/05/99 VI 5 R$ 21,00 R$ 105,00

Page 45: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

45 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

FORTALEZA LOTAÇÃO DE SERVIDORES17/05/99 a 21/05/99 VI 5 R$ 21,00 R$ 105,00

TOTAL R$1.416,00

DIR DO CENTRO REGIONAL DE DESENV DE EDUCAÇÃO em ICÓ 07 de Maio de 1999.Mª Eleneuda de Sousa

DIR. DO CENTRO REG. DE DESEN. DE EDUCAÇÃO

*** *** ***

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

PORTARIA Nº0063-08/1999 - O SUBSECRETÁRIO no uso da competência que lhe confere a Portaria Nº268/96-GAB, RESOLVE designar nostermos do artigo 129, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), os SERVIDORES a seguirrelacionados para viajarem aos municípios discriminados com a finalidade de prestar serviço de acordo com o objetivo mencionado abaixo,concedendo-lhe a percepção de diárias de acordo com o anexo único a que se refere o artigo 1º do Decreto Nº23.651, de 28 de março de 1995 (D.O.E.de 31.03.95), devendo a despesa correr a conta dos Recursos Orçamentários da Secretaria da Educação Básica.

SERVIDOR MUNICÍPIO DESCRIÇÃO DO OBJETIVOMATRÍCULA/CARGO PERÍODO NÍVEL QUANTIDADE VR. UNITÁRIO VR. TOTAL

GILVONE GRANGEIRO PEREIRA FORTALEZA PARTICIPAR DE REUNIAO04793218/DNS 3 02/08/99 a 06/08/99 III 5 R$26,00 R$ 130,00

ARACOIABA CONCRET DO ENSINO MEDIO10/08/99 a 10/08/99 VIII 1 R$ 5,00 R$ 5,00BARREIRA PARTICIPAR DE REUNIAO11/08/99 a 11/08/99 III 1 R$ 26,00 R$ 26,00FORTALEZA ENTENDIMENT0 JUNTO A SEDUC12/08/99 a 14/08/99 III 3 R$ 26,00 R$ 78,00

TOTAL: R$ 239,00

SUBSECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ em FORTALEZA 23 de julho de 1999.Jaime Cavalcante de Albuquerque Filho

SUBSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº282-A/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei Nº12.115, de 8 de junho de1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei Nº11.601, de 6 desetembro de 1989, regulamentado pelo Decreto Nº20.893, de 15 deagosto de 1990, CONCEDER BENEFÍCIO À ALIMENTAÇÃO aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante omês de maio/99.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DEPARTAMENTO

098334-1-2 Iran Nogueira Lopes Motorista CET194379-1-4 Ma. de Fátima Magalhães Viana Professora CEMEA061730-1-2 CEMEA056075-1-5 Henriqueta Brito de Castro Prof. Inic. I070940-1-9096040-1-4 Marileide do Prado Ferreira Prof. Inic. I NST040171-1-0 Fransoar Teixeira Matias Motorista CET068329-1-1 José Diogo Neto Ag . Adm. CET118534-1-2 Maria Zuleide M Souza Aux Téc - CREDE 07

DAS 3DAS -4 CREDE 07

114268-1-6 Vera Lucia Pereira de Sousa Diretora

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.Fortaleza 04 de maio de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº351-A/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei Nº12.115, de 8 de junho de1993, que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei Nº11.601, de 6 desetembro de 1989, regulamentado pelo Decreto Nº20.893, de 15 deagosto de 1990, CONCEDER BENEFÍCIO À ALIMENTAÇÃO aosSERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante oMês de JUNHO/99.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DEPARTAMENTO

098334-1-2 Iran Nogueira Lopes Motorista CET194379-1-4 Ma. de Fátima Magalhães Viana Professora CEMEA061730-1-2056075-1-5 Henriqueta Brito de Castro Prof. Inic. I CEMEA070940-1-9

096040-1-4 Marileide do Prado Ferreira Prof. Inic. I NST040171-1-0 Fransoar Teixeira Matias Motorista CET068329-1-1 José Diogo Neto A . Adm. CET

Aux Téc118534-1-2 Maria Zuleide M Souza DAS - 3 CREDE 07114268-1-6 Vera Lucia Pereira de Sousa DAS - 4 CREDE 07

Diretora

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.Fortaleza 02 de junho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DEPARTAMENTO

PORTARIA N°396/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.172, §1°,da Lei n°9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado) e tendo em vista o que consta do processonº99182822-4/SPU, RESOLVE CONCEDER, 01 (um) mês devencimento, a título de AUXÍLIO DOENÇA , por haver implementado12 (doze) meses consecutivos de licença para Tratamento de Saúde, noPeríodo de 11.03.98 à 13.03.99, o(a) servidor(a) FRANCISCOFABIANO DE MESQUITA , no exercício da função de ProfessorEspecializado, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG)referência 21, matrícula n°086069-1-9, folha 8578, lotado(a) nestaSecretaria, no Colégio Estadual Humberto Castelo Branco, CREDE - 21,no município de Fortaleza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de junho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº404/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista o que consta no processo n°99169110-5/SPU, resolveconceder nos termos do artigo 172, §1° da Lei n°9.826 de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) a(o)servidor(a) RITA DE CASSIA GUILHERME PINTO , ocupa a funçãode Professor Iniciante I Nível - 05 matrícula n°041161-2-7, folha n°8616,

Page 46: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

integrante do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), lotado(a) nestaSecretaria, no município de Fortaleza CREDE 21, 01 (um) mês devencimento, a título de AUXÍLIO DOENÇA , por haver implementado12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde,referente ao período de 27.02.98 à 28.02.99. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 dejunho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº416/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista o que consta no processo nº99150959-5/SPU, resolveconceder nos termos do artigo 172, §1º da Lei nº9.826 de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) a(o)servidor(a) ANGELA CECILIA ALMEIDA DE ANDRADE , ocupa afunção de Professor Iniciante I Nível - 05 matrícula nº061819-1-0,folha nº8594, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG),lotado(a) nesta Secretaria, no município de Fortaleza CREDE 21, 01(um) mês de vencimento, a título de AUXÍLIO DOENÇA , por haverimplementado 12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamentode saúde, referente ao período de 05.03.98 à 07.03.99. SECRETARIADA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 dejunho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº422/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e,tendo em vista o que consta no processo nº99183047-4/SPU, resolveconceder nos termos do artigo 172, §1º da Lei nº9.826 de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) a(o)servidor(a) MARIA TEREZA PERDIGÃO AMARAL , ocupa a função

PORTARIA Nº463-A/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE, nos termos do art.18 da Lei Nº12.115, de 8 de junho de 1993,que deu nova redação aos arts.13 e 14 da Lei Nº11.601, de 6 de setembro de1989, regulamentado pelo Decreto Nº20.893, de 15 de agosto de 1990,CONCEDER BENEFÍCIO À ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o Mês de JULHO/99.

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO DEPARTAMENTO

098334-1-2 Iran Nogueira Lopes Motorista CET194379-1-4 Ma. de Fátima Magalhães Viana Professora CEMEA061730-1-2056075-1-5 Henriqueta Brito de Castro Prof. Inic. I CEMEA070940-1-9096040-1-4 Marileide do Prado Ferreira Prof. Inic. I NST040171-1-0 Fransoar Teixeira Matias Motorista CET068329-1-1 José Diogo Neto Ag. Adm. CET118534-1-2 Maria Zuleide M Souza Aux Téc- CREDE 07

DAS - 3114268-1-6 Vera Lucia Pereira de Sousa DAS-4 CREDE 07

Diretora

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ.Fortaleza 02 de julho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº465/99-GAB DE 01/07/99.

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

1 GOTARDO SALES GONCALVES JUNIOR 04568311 992047293 PROFESSOR 9 PROF EN TC ESP 212 MA VERONICA BEZERRA DE CARVALH 07251912 971230501 PROFESSOR 9 PROF EN TC ESP 21 183 MOEMA GONCALVES CRUZ 07410018 992045126 PROFESSOR 9 PROF EN TC PL I 13 164 RDO HELIO BATISTA 00906913 991618858 PROFESSOR 9 PROF EN TC P II 17 175 ROSA MARIA CARDOSO DE FREITAS 0779441X 991806255 PROFESSOR 9 PROF EN TC PL I 13 196 VALDA DE OLIVEIRA SANTIAGO 05994217 991289951 PROFESSOR 9 PROF EN TC ESP 21 21

*** *** ***

de Professor Iniciante I Nível - 02 matrícula nº032937-1-8, folha nº0454,integrante do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), lotado(a) nestaSecretaria, no município de Fortaleza CREDE 21, 01 (um) mês devencimento, a título de AUXÍLIO DOENÇA , por haver implementado12 (doze) meses consecutivos de licença para tratamento de saúde,referente ao período de 14.04.97 à 16.04.98. SECRETARIA DAEDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 dejunho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

PORTARIA Nº465/99 GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.3º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, enquadrar automaticamenteno Grupo Ocupacional do Magistério, os SERVIDORES constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir da data da publicação no DiárioOficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 1999.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

*** *** ***

PORTARIA Nº466/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.34 da Lei nº12.066 de 13 de janeiro de 1993,enquadrar automaticamente na Classe Singular de Professor ref. 09, os SERVIDORES constante no quadro em anexo, parte integrante desta, apartir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 dejulho de 1999.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº466/99-GAB de 01/07/99.

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

1 ANA MARTINS SAMPAIO 18159716 991512324 PROF INIC I 5 PROFESSOR 92 KATIA SHIMEI V BOSFORD 0909881X 992042232 PROF INIC 1 1 PROFESSOR 9 213 MA LUCINILDA CAVLACANTE 00055719 992033187 PROF INIC I 5 PROFESSOR 9 214 MARIA DE SALETE M DA SILVA 08891915 992042240 PROF INIC I 1 PROFESSOR 9 21

*** *** ***PORTARIA Nº467/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, elevar por Promoção osINTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir da data dapublicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 1999.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

Page 47: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

47 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

47 IRACI MARQUES MOREIRA 07468717 991814606 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 1348 IRENE DE SOUSA SANTOS 07373317 992037123 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0249 IVONETE MENDES FALCAO 05641918 991398980 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 0950 IZABEL GREGORIO NETA 01833014 991426746 PROF INIC I 2 PROF PLENO I 13 1951 JARIO PEREIRA DA SILVA 09546413 992030650 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 2152 JOANA DARC DE SOUSA SANTOS 11402216 992036020 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0253 JOSE FRANCION LOPES 11352618 992029376 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2154 JOSE PEREIRA REBOUCAS 06636217 991125239 PROF INIC I 2 PROF PLENO I 13 0955 LUCIA SOUSA LIMA 07790910 991508050 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 1056 LUIZA BANDEIRA DE MELO 09437312 991813987 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2157 LUSIA COUTINHO MAIA 01791117 990813193 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0458 LUZIA ESTER UCHOA CARVALHO 02040115 991284038 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0659 LUZIA ESTER UCHOA CARVALHO 03851613 991284038 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0660 MA ALCELI B LEITAO 03648818 991802969 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1661 MA ALCINEIDE DE COSTA HOLANDA 00447110 983004811 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 1362 MA ANTA DA SILVA GOMES 0757231X 991821165 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2163 MA ARIETE ALVES MAIA 06138918 991291050 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 1364 MA AUGUSTA FERNANDES BORGES 0134711X 991519604 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 1265 MA AUGUSTA FERNANDES BORGES 07339119 991519604 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 1266 MA CARMINDA OLIVEIRA TRAJANO 02034212 992036364 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 0667 MA CARMINDA OLIVEIRA TRAJANO 07895119 992036364 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 0668 MA CLEA OLIVEIRA DE SOUZA 06567312 991953797 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2169 MA CORREIA DE ALMEIDA E SILVA 01509713 991508041 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 2170 MA CORREIA DE ALMEIDA E SILVA 06528317 991508041 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 1071 MA DA CONCEICAO DA FROTA 07646313 992033136 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 2172 MA DA CONCEICAO F SIEBRA 14958916 992057019 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1873 MA DA GLORIA BRASIL NUNES 07541716 991954807 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2174 MA DA PENHA ROCHA DE MORAES 06246613 992051061 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 0475 MA DA PENHA ROCHA DE MORAES 07205511 992051061 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 0476 MA DE FATIMA ABREU LIMA 03390713 991814843 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0677 MA DE FATIMA B COSTA 06467717 992029244 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1778 MA DE FATIMA CABO DA SILVEIRA 01373218 991508246 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 1079 MA DE FATIMA DE SOUSA ALVES 05984319 991831020 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2180 MA DE FATIMA DE SOUSA ALVES 15297514 991831020 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2181 MA DE FATIMA FARIAS 03586413 992037573 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 0882 MA DE SALES FERNANDES 07988818 992029236 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1783 MA DINEIDE DE OLIVEIRA 08770816 991807170 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1784 MA DO LIVRAMENTO C MAIA 01793314 992032482 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 2185 MA DO LIVRAMENTO SILVA FONTENE 05907411 990817121 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 0386 MA DO SOCORRO FERNANDES MATOS 05485215 991954238 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA NUM. 467/99-GAB de 01/07/99

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

1 ADEILDE ALVES DE OLIVEIRA 11201210 991953800 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 212 AILA MA CARVALHO DA SILVA 11237517 992036615 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 213 ALCILEA FERREIRA REGO 09536612 991957857 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 214 ALCILENE REGO PINHEIRO 11557813 991957865 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 215 AMBROSIO DE SOUSA ALVES 11368214 991507460 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 106 ANA FATIMA ALVES RIBEIRO 00356115 991047745 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 017 ANTA IRANDIR SAN DA SIL SOARES 02380919 991496167 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 018 ANTA ZULENE MOREIRA 03387712 991815653 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 059 ANTO ALMIR M DE OLIVEIRA 09456716 983611467 PROF PLENO I 13 PROF MESTRE I 25 2110 ANTO JOSE COSTA FILHO 09526811 992045185 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2111 BENEDITA DA SILVA FERREIRA 02164116 991953444 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2112 BENEDITA DA SILVA FERREIRA 09046615 991953444 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2113 BENEDITA NOJOSA SANTOS 07046413 992029368 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 2114 CARLOS RUTENIO DE SOU CORDEIRO 05451116 992027551 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 2115 CARLOS RUTEMIO DE SOU CORDEIRO 09349510 992027551 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 2116 CLAUDIA BARBOSA ARAUJO 0935221X 991813979 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2117 DIANA CHAVES DE SOUSA 11569218 992187028 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2118 EDITH OLIVEIRA DE MENEZES 01936611 981520871 PROF ESPEC 21 PROF MESTRE I 2519 ELINE ALVES VARELA 03543811 992036933 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1920 ENGRACIA BENEVIDES MAIA 09836217 991957830 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2121 FATIMA DE LIMA BASTOS 03186717 992045304 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2122 FATIMA DE LIMA BASTOS 06190014 992045304 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2123 FATIMA DE MA NOGUEIR DE FRANCA 09606815 990828107 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2124 FATIMA NUNES MUNIZ 06483615 991815440 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0525 FCA DJANIRA XIMENES TIMBO 07481217 991814614 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 1326 FCA ELIENE DOS SANTOS 06533914 991953533 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2127 FCA FRANCIMAR MOREIR DE MORAES 09737316 992037115 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0228 FCA GISMAR BEZERRA PINHEIRO 03992012 991292774 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1929 FCA PAIVA CLAUDINO 06802710 991796772 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0730 FCA ROSELY RODRIGUES DIAS 07577613 991268709 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 0531 FCA SONIA BANDEIRA TAVARES 08869618 991417410 PROF INIC I 5 PROF EN TC PL I 13 0732 FCA VALDENILDA PINHEIRO 02211211 992032474 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 2133 FCA ZULENE GOMES 05807913 991953525 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2134 FCO ANTO MARTINS MONTEIRO 06037917 991048539 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 0135 FCO BENEDITO CORDEIRO 06697615 991814819 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2136 FCO BENEDITO CORDEIRO 06697623 991814819 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2137 FCO DE ASSIS NUNES VASCONCELOS 07617011 991821173 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2138 FCO EDIVALDO ROCHA 0453431X 992032245 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2139 FCO JAIRO FERNANDES ALVES 03257517 992306333 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2140 FCO JAIRO FERNANDES ALVES 09221514 9920306333 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2141 GENALRIA FALCAO DE LIMA 0803S318 992029341 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2142 GERALDO BATISTA SOBRINHO 00463019 991618866 PROF INIC II 9 PROF EN TC PL I 13 1743 GLEUCE GOMES DE FREITAS 06189911 992029350 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 2144 GLEUCE GOMES DE FREITAS 0618992X 992029350 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 2145 IONE MARIA MOREIRA E SILVA 07221118 991289480 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2046 IRACEMA RUFINO MOREIRA 03646319 991814851 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 05

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48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

93 MA FERREIRA FRAGA 02669811 992037565 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 2194 MA GENI DE OLIVEIRA LOBO 0687911X 991803051 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 2195 MA GORETE DE MORAIS 09067418 990186893 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 0396 MA GORETE GALDINO FARIAS 05505917 991951506 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 2197 MA GORETE SABINO E SILVA 09174818 991495926 PROF INIC I 5 PROF EN TC PL I 13 0198 MA HERILENE DIOGENES 09634118 992042828 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 2199 MA IRLENE PIRES DOS SANTOS 04583116 992036011 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21100 MA LUCILEUDA DE ALMEIDA 07331320 991047362 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 12101 MA MAVINIE DOS SANTOS 09685618 991510399 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 18102 MA MIRIAN FACANHA BRITO 06535917 991820274 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21103 MA NOELIA JORGE 03392414 991815866 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 05104 MA NOELIA PEREIRA 11443311 992042763 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21105 MA ROCILENE DE SOUZA OLIVEIRA 01571818 991283589 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 06106 MA ROSIMAYRE DIONISIO SANTANA 11401910 992056969 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 18107 MA SILENE DO NASCIMENTO 01533819 990816770 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 03108 MA SOCORRO DE ALMEIDA 07585713 992183235 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13109 MA SOCORRO DE ARAUJO 06886817 991409663 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 02110 MA SOCORRO DE MELO LIMA SOARES 07889119 991951417 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21111 MA SOCORRO FARIAS 03642712 991815432 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 05112 MA STELA DE ALMEIDA 09039910 991519698 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 12113 MA SULEIDE DOS SANTOS 03998312 991509846 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 18114 MA TAVARES RODRIGUES MORORO 03432017 992036356 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 06115 MA TEREZA FARIAS EVANG RAMALHO 06726216 991508262 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 10116 MA VIVIAN PINHEIRO 02497719 992031761 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 21117 MA ZELIA ALEXANDRINO B ARAUJO 03460312 991803060 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 16118 MARCIA VERONICA SOUSA BIZERRIL 01720910 991953142 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21119 MARGARIDA MA LUZ SOUSA 06193412 992037581 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 08120 MARGARIDA MA LUZ SOUSA 07190115 992037581 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 08121 MARILIA DE OLIVEIRA 05980216 991950739 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 21122 MARINEUSA NOBRE CORDEIRO 0788561X 991269667 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 05123 NOELIA DA SILVA CASTRO 0712161X 991821297 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 21124 OZENILDA PARENTE AGUIAR 08327017 990168620 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 06125 PAULO B BARROS FILHO 06130410 991610687 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 01126 RDA MAXIMO PEREIRA FEITOZA 06023827 991510240 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 18127 RDA MAXIMO PEREIRA FEITOZA 06411029 991510240 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 18128 REGINA FATIMA DE OLIVEIRA PINH 07126018 992038243 PROF EN TC P II 17 PROF EN TC ESP 21 21129 RITA DE CASSIA GOME PERNAMBUCO 11200311 991605691 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 02130 RITA LAURA DE SOUSA LEAL 07302118 991831802 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 21131 ROSA MA BEZERRA E SILVA 03149412 991953541 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 21132 RUTH PRADO BRITO BASTOS 05901014 991830490 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21133 SANDRA TOME DE OLIVEIRA 02586819 991621590 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21134 SEBASTIANA MA XIMENES 07129319 991950003 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21135 SEBASTIANA MA XIMENES 09833919 991950003 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21136 SILVANIRA ALVES DA SILVA 07129610 991820282 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 21137 SOLANGE MA CAVALCANTE COSTA 11435718 991621581 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21138 SUERDA MA MATIAS DOS SANTOS 09685715 991509838 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 18

87 MA DO SOCORRO MENDES SOARES 05932912 991503490 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 0188 MA DUCLECIA MACIEL DE SOUZA 08801312 991597966 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1489 MA EDILANIA LEITE 07816014 991509889 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 2190 MA ENEIDE MENEZES DE OLIVEIRA 06653413 991412982 PROF PLENO II 17 PROF ESPEC 21 1191 MA EUGENIA ROMEU DE OLIVEIRA 08897018 992037514 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 1792 MA EVANIZIA ARAUJO MORAIS 02374013 991292766 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 19

139 TANIA NAZARE NOGUEIR DE OLIVEI 07871414 992037530 PROF INIC I 5 PROF PLENO I 13 17140 TERESINHA DORALICE GOMES 02990211 992042453 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21141 TEREZA NEUMA D B DE OLIVEIRA 03450112 992037522 PROF INIC I 5 PROF PLENO II 17 17142 VALDA MA DOS SANTOS 07204213 990813258 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 14143 VALDENIA MA DAMASCENO 09429417 991796551 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 05144 VERA LUCIA DE AQUINO MOURA 06591019 991954416 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC ESP 21 21145 VERA MOURA MOREIRA 11361315 991821157 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21146 VRA LUCIA F DE FRANCA MARTINS 07015216 991957849 PROF PLENO I 13 PROF ESPEC 21 21

*** *** ***PORTARIA Nº468/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe São conferidas peloinciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, elevar por ProgressãoVertical os INTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir da datada publicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 1999.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA NUM. 468/99-GAB de 01/07/99.

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

1 EROTILDES PEREIRA NUNES 0687391X 991818156 PROF PLENO I 13 PROF PLENO II 17 172 FCO VALDEMIRO BRAGA 11204015 991512588 PROF INIC I 2 PROF INIC II 9 203 MA MARGARETII CANDIDO DOS SANTO 06288219 991806220 PROF PLENO I 13 PROF PLENO II 17 194 MA VASCONCELOS DA CRUZ 03581411 991797000 PROF EN TC PL I 13 PROF EN TC P II 17 075 MANOEL BEZERRA LIMA 07457316 992220629 PROF PLENO I 13 PROF PLENO II 17

*** *** ***PORTARIA Nº469/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso III do art.93 da Constituição do Estado, resolve de conformidade com o art.2º da Lei nº12.503 de 31 de outubro de 1995, elevar por Promoção osINTEGRANTES DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO constante no quadro em anexo, parte integrante desta, a partir da data dapublicação no Diário Oficial do Estado. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 1999.

Jaime Cavalcante de Albuquerque FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM EXERCÍCIO

Page 49: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

49 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº469/99-GAB DE 01/07/99.

Nome Matric Processo Cargo Anterior Ref Cargo Atual Ref Crede

1 MARILIA DE OLIVEIRA 05234018 991950739 ORIENT EDU PL II 17 OR ED E ESPEC 21 21

*** *** ***PORTARIA Nº508/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais emface ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), combinadocom os incisos I e II do art.4º, Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990e tendo em vista o que consta no processo Nº99141658-9, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO da servidora MARIA ALBAVELOSO JUCÁ que exerce a função de Professor, referência 08,integrante do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG), matrículanº053790-1-6, folha nº3082, ocorrido em 28 de dezembro de 1998,conforme Certidão de Óbito 164348, fls. 71, livro C 158, expedida peloCartório Norões Milfont, Fortaleza-Ce., datado de 30 de dezembro de1998, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 19 de julho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº509/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais aoque dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), combinado comos incisos I e II do art.4 do Decreto nº20.768, de 11 de junho de 1990 etendo em vista o que consta no processo nº99106090-3/SPU, RESOLVENOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a) MARIA INÊS DOSSANTOS, detentor(a) da função Professora Iniciante I, referência 02,integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, matrículanº078393-1-6, Folha nº5568, ocorrido em 12 de fevereiro de 1999,conforme Certidão de Óbito nº0605, fls. 077, liv. C-04, expedida peloCartório Assis Bezerra, Madalena-Ce, datado de 18 de fevereiro de1999, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, Fortaleza, 19 de julho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***PORTARIA Nº529/99-GAB - O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais emface ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974, (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), combinadocom os incisos I e II do art.4º, do Decreto nº20.768, de lide junho de1990 e tendo em vista o que consta no processo nº99229776-1/SPU,RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO do(a) servidor(a)RAIMUNDA ROLA FERREIRA , detentor(a) da função de Auxiliar deAdministração, referência 16, integrante do Grupo Ocupacional deAtividades Administrativo de Apoio Operacional (ADO) matrículanº043041-1-x, folha nº4710, ocorrido em 18 de junho 1999, conformeCertidão de Óbito nº169312, fl. 153v, liv. C 166, expedida pelo CartórioNorões Milfont, Fortaleza/Ce., datado de 22 de junho de 1999.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 28 de julho de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***EDITAL Nº005/99-GAB

Inscrição aos Exames Supletivos a nível de Ensino Fundamental e EnsinoMédio - Área de Educação Geral (Arts. 37 e 38 da Lei 9.394/96, Resolução333/94 e Art.2º da Resolução 350/97 do Conselho de Educação do Cearáe normas específicas complementares). O SECRETÁRIO DAEDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, ANTENORMANOEL NASPOLINI, torna público para conhecimento dosinteressados que, de acordo com a legislação acima mencionada, estarãoabertas as inscrições aos Exames Supletivos de Educação Geral a nível deEnsino Fundamental e Ensino Médio nas sedes dos 21 CREDEs.1) DAS CONDIÇÕESA idade mínima para inscrição de candidatos aos Exames Supletivos:a) para o Ensino Fundamental, 15 (quinze) anos completos ou acompletar no início das provas.b) e o Ensino Médio, 18 (dezoito) anos completos ou a completar noinicio das provas.

2) DAS INSCRIÇÕES2.1. Período - As inscrições realizar-se-ão no período de 23 de agosto a

10 de setembro de 1999, na Capital e no Interior.2.2. Locais - Os candidatos se inscreverão em Fortaleza, na sede da

Célula de Educação de Jovens e Adultos, à Rua Guilherme Rocha,1055 - Centro.Interior: Nas sedes dos CREDEs.

2.3. HorárioEm Fortaleza de 8 às 17 horas;Nas demais cidades, no expediente normal dos respectivos CREDEs.

2.4. Taxa - Os Exames Supletivos serão isentos de taxa.2.5. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os seguintes

documentos:a) requerimento solicitando a inscrição;b) fotocópia nítida do documento de identificação (civil ou militar);c) boletim de notas do último exame (candidato veterano);d) candidatos maiores de 18 (dezoito) anos: apresentação do Título deEleitor e comprovação do serviço militar.

2.6. Não será permitido fazer inscrição simultânea nos Exames Supletivosa nível de Ensino Fundamental e Ensino Médio, embora estes possamser feitos sem os de Nível Fundamental para os maiores de 18 (dezoito)anos.

3) DAS PROVAS3.1. Os Exames Supletivos a nível de Ensino Fundamental e Ensino

Médio serão realizados nos dias 20 e 21 de novembro de 1999, nosmunicípios sedes dos 21 CREDEs e outros a serem definidos após asinscrições.

3.2. Por motivo de força maior poderá haver modificações nas datas derealização dos Exames.

3.3. O Exame Supletivo a nível de Ensino Fundamental constará dasseguintes provas: Língua Portuguesa/Redação; Matemática; Ciências(incluindo Programa de Saúde); História e Geografia.

3.4. O Exame Supletivo a nível de Ensino Médio constará das seguintesprovas: Língua Portuguesa/Redação, Matemática, Ciências Físicas eBiológicas (incluindo Programa de Saúde), História, Geografia,Literatura Brasileira e Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) .

3.5. A prova de Redação, em Língua Portuguesa, será uma composiçãode 15 (quinze) a 20 (vinte) linhas, sobre tema proposto pela ComissãoExaminadora, em cuja correção serão considerados os 3 (três) aspectosbásicos: relação com o tema, ordenação lógica do pensamento ecorreção da linguagem.

3.6. Os candidatos deverão submeter-se a todas as provas das disciplinasincluídas no currículo, mesmo que esta inclusão se dê após sua entradano processo.

3.7. A partir da presente data passam a ter vigência, para efeito decertificação, as disciplinas relacionadas, por nível, neste Edital.

4) DA AVALIAÇÃO4.1. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6

(seis), por disciplina.4.2. Os resultados serão divulgados no prazo de 45 (quarenta e cinco)

dias, a contar da data da realização das últimas provas.4.3. Não haverá, em hipótese alguma, revisão de provas ou recontagem

de pontos.

5) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1. não será permitida a inscrição do candidato sem apresentação do

documento original de identificação (civil ou militar);5.2. a inscrição será indeferida, se o candidato apresentar documento

falso ou adulterado;5.3. os pedidos de inscrição apresentados fora do prazo estabelecido

neste Edital, não serão atendidos;5.4. na impossibilidade do candidato fazer sua própria inscrição, poderá

fazê-la por procuração simples, individual, com firma reconhecida,do candidato e procurador, sendo este maior de 18 (dezoito) anos, doqual se exigirá documentação;

5.5. nenhum candidato poderá entrar no local da prova sem apresentaçãodo Comprovante de Inscrição e da Carteira de Identidade Civil ouMilitar (original), juntamente com o Cartão de Identificação, ou apóso horário determinado para início das provas;

5.6. não será permitida a inscrição nos Exames Supletivos de candidatosque já possuem grau superior aos Exames que pretendem realizar;

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50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

5.7. no local de realização das provas não será permitido o ingresso depessoas que não estejam envolvidas no processo;

5.8. somente serão permitidas, nos presídios, inscrições para os detentos,agentes prisionais, policiais e servidores em exercício ali, sendo vedadaa participação de quaisquer outras pessoas que não façam parte dessasInstituições;

5.9. as inscrições aos Exames Supletivos a nível de Ensino Fundamentale Ensino Médio, de que trata este Edital, implica no conhecimento eaceitação, por parte dos candidatos, de todas as condições neleestabelecidas;

5.10. os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria deDesenvolvimento Técnico Pedagógico/Núcleo de DesenvolvimentoCurricular e Célula de Educação de Jovens e Adultos.

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 18 agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***EDITAL Nº006/99-GAB

Inscrição aos Exames de Suplência Profissionalizante - Provas Teóricase Práticas (Arts.37, 38 e 41 da Lei 9.394/96, Parecer 699/72 do CFE,Art.95 da Resolução 333/94 do CEC e normas específicascomplementares). O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOESTADO DO CEARÁ, ANTENOR MANOEL NASPOLINI, tornapúblico para conhecimento dos interessados que, de acordo com alegislação acima mencionada, estarão abertas as inscrições aos Examesde Suplência Profissionalizante - Provas Teóricas e Práticas, nas sedesdos 21 CREDEs.1) DAS MODALIDADES1.1. Os Exames constarão das seguintes modalidades:Auxiliar de Enfermagem, Secretário Escolar, Técnico em Eletrotécnica,Técnico em Nutrição e Dietética e Técnico em Agrimensura.1.2. Para as Provas Práticas poderão inscrever-se os candidatos jáaprovados nas provas teóricas de qualquer modalidade.2) DAS INSCRIÇÕES2.1. Período - As inscrições realizar-se-ão no período de 23 de agosto a10 de setembro do corrente ano, na Capital e no Interior, para as provasteóricas e práticas.2.2. Locais - Os candidatos se inscreverão em Fortaleza, na sede daCélula de Educação de Jovens e Adultos, à Rua Guilherme Rocha, 1055-Centro. No interior, nas sedes dos CREDEs.2.3. HorárioEm Fortaleza, de 8 às 17 horas.Nas demais cidades, no expediente normal dos CREDEs.2.4. Taxa - Os Exames Supletivos serão isentos de taxa.3) DA DOCUMENTAÇÃO E CONDIÇÕES3.1. No ato da inscrição para as provas teóricas, o candidato deveráentregar os seguintes documentos:a) requerimento solicitando a inscrição;b) fotocópia nítida do documento de identificação (civil ou militar);c) carteira profissional (fotocópia das páginas onde consta o contratode trabalho) ou documento (declaração e/ou relatório de atividades) quecomprove o exercício da função, fornecido pela empresa ou instituiçãona qual o candidato venha exercendo ou tenha exercido, por no mínimo,2 (dois) anos, atividades profissionais inerentes à habilitação desejada,ou 1 (um) ano como instrutor de aprendizagem ou mestre de ofício, emestabelecimentos oficiais ou reconhecidos;d) para a modalidade de Secretário Escolar exigir-se-á, conforme Parecernº959/93, do CEC, 3 (três) anos de experiência profissional, em Secretariade Escola pertencente à rede pública estadual, municipal ou à redeparticular, bem como o Certificado de Conclusão do Ensino Médio eHistórico Escolar;e) os trabalhadores autônomos, sem carteira profissional, poderão fazersuas inscrições mediante às guias de recolhimento da Previdência Socialou declaração fornecida por duas pessoas que tenham registro no ConselhoRegional no qual estão filiados.3.2. Do candidato veterano exigir-se-á o seguinte:a) requerimento solicitando a inscrição;b) boletim de notas do último exame ou fotocópia da carteira deidentidade;3.3. Para se submeter à prova prática o candidato deverá ter sidoaprovado em todas as disciplinas das provas teóricas.4) DAS PROVAS4.1. Os Exames constarão de duas provas:- teórico-prática (escrita)- prática: em Laboratório e/ou Oficina ou Estágio Supervisionado;4.2. as provas teóricas serão realizadas nos dias 20 e 21 de novembro de1999, nos municípios sedes dos CREDEs e em outros a serem definidosapós as inscrições.

4.3. a prova prática será realizada de 22 a 26 de novembro de 1999, emFortaleza e nos municípios que serão definidos após a inscrição;4.4. por motivo de força maior, poderá haver modificações nas datas derealização dos exames;4.5. os candidatos concluintes deverão submeter-se a todas as provas dasdisciplinas incluídas no currículo, mesmo que esta inclusão se dê após suaentrada no processo;4.6. a prova prática (em Laboratório e/ou Oficina ou EstágioSupervisionado) se destina, exclusivamente, aos candidatos aprovadosem todas as disciplinas da prova teórica e objetiva avaliar a capacidadedo candidato no desempenho das tarefas específicas de cada modalidade.5) DAS DISCIPLINAS5.1. As disciplinas por modalidade são:Auxiliar de Enfermagem - Introdução à Enfermagem, Anatomia eFisiologia Humanas, Enfermagem Médico-Cirúrgica, EnfermagemMaterno-Infantil, Enfermagem Neuro-Psiquiátrica, Psicologia Aplicadae Ética Profissional, Enfermagem em Saúde Pública.Técnico em Eletrotécnica - Eletrotécnica, Mecânica, Máquinas,Instalações Elétricas, Organização e Normas/Segurança no Trabalho eDesenho.Secretário Escolar - Estrutura do Ensino Fundamental e Médio, Legislaçãodo Ensino Fundamental e Médio, Estatística Aplicada à Educação,Técnicas de Secretariado, Relações Humanas; Redação Oficial.Técnico em Nutrição e Dietética - Higiene Alimentar, AdministraçãoAplicada, Nutrição e Dietética, Bromatologia e Noções de LegislaçãoAplicada.Técnico em Agrimensura - Solos, Topografia, Desenho, Organização eNormas, Hidrologia e Urbanização de Glebas.6) DA AVALIACÃO6.1. O sistema de avaliação tem por base a verificação do desempenhodo candidato, que deverá obter nota igual ou superior a 6 (seis).6.2. Os resultados serão divulgados no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias, a contar da data da realização das provas.7) DA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS7.1. Será expedido Diploma de Técnico de Nível Médio ao candidatoque for habilitado nos Exames de Suplência Profissionalizante eapresentar Certificado de Conclusão de Ensino Médio e respectivoHistórico Escolar (Onginais)7.2. Ao candidato habilitado nos Exames de Suplência Profissionalizanteque não apresentar Certificado de Conclusão de Ensino Médio seráconcedido um Certificado que o credenciará para o trabalho.7.3. A partir da presente data passam a ter vigência, para efeito decertificação, as disciplinas relacionadas por modalidade, neste Edital.8) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS8.1. não será permitida a inscrição de candidatos com documentaçãoincompleta;8.2. a inscrição será indeferida se o candidato apresentar documentosfalsos ou adulterados;8.3. os pedidos de inscrição apresentados fora do prazo estabelecidoneste Edital não serão atendidos;8.4. na impossibilidade do candidato fazer sua inscrição pessoalmente,poderá fazê-lo por procuração simples, individual, contendo dados deidentificação pessoal, filiação e endereço, com firma reconhecida docandidato e procurador, maior de 18 (dezoito) anos, do qual se exigiráidentificação;8.5.0 candidato só poderá inscrever-se em uma Modalidade Técnica;8.6. não participará de qualquer prova, seja qual for o motivo apresentado,o candidato que chegar ao local de aplicação das provas, após o horáriodeterminado para seu início, ou o que não apresentar o comprovante deinscrição, cartão de identificação e carteira de identidade (original);8.7. ao candidato que não obtiver aprovação na prova prática (deLaboratório e/ou Oficina), não será dada nova oportunidade no mesmoperíodo;8.8. após realizadas as inscrições, no município que não apresentar onúmero mínimo exigido, os candidatos prestarão exames em Fortalezaou no CREDE mais próximo;8.9. não será feita revisão de provas, sob qualquer alegativa;8.10. as inscrições aos Exames de Suplência Profissionalizante, ProvasTeóricas e Práticas de que trata este Edital, implicam no conhecimentoe aceitação por parte dos candidatos, de todas as condições neleestabelecidas;8.11. os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria deDesenvolvimento Técnico Pedagógico/Núcleo de DesenvolvimentoCurricular e Célula de Educação de Jovens e Adultos.SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 18 de agosto de 1999.

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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51 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

EXTRATO DE ACORDO DE INTENÇÕES Nº125/99PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente acordo esta fundamentadona Lei nº8.666/93 e suas alterações, e tudo de conformidade com ascláusulas e condições do acordo original. - DO OBJETO: O presenteacordo tem como objetivo descentralizar o atendimento às crianças ejovens portadores de necessidades educativas especiais, através daimplantação de um Núcleo de Educação Especial na sede do municípiode Nova Russas. - DO PRAZO: O presente acordo vigorará a partir dadata de sua publicação no DOE, até 31 de dezembro de 2002, podendoser alterado de comum acordo mediante termo aditivo. - DATA EASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 - Antenor Manoel Naspolini,Secretário da Educação Básica e a Sra. Maria Iranede Veras Rosa - PrefeitaMunicipal - TESTEMUNHAS: 1.Rosa P. Marinho Vidal 2.Fernando Ribeirode Melo - Fortaleza, 19 de agosto de 1998 - Lúcia Maria Sales de Carvalho.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE CONSTRUÇÃO Nº0114/99

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica e a EMPRESA ACAPULCO CONSTRUÇÕES ETERRAPLANAGEM LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Resolvem celebrar o presente CONTRATO, com fundamento noCONVITE Nº028/99, regido pela Lei nº8.666/93, de 21 de junho de1993 e alterações mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes.-DO OBJETO: O presente contrato tem por objetivo a execução dosserviços de AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO GERAL , da Escolade 1º Grau Estado do Maranhão, no município de Fortaleza-Ce,pertencente a rede oficial de ensino conforme orçamento de despesasem anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independentede transcrição. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O valorglobal do presente contrato é de R$65.959,76 (Sessenta e cinco mil,novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos) e serápago em 02 (duas) parcelas conforme cronograma abaixo. Os recursosfinanceiros previsto na Cláusula Segunda, são oriundos do Projeto:11.40000.501.1999/501. Manutenção e Funcionamento Administrativo- Dotação: 22200007.8.7.21.40000.54.31320000.9.2099. - DOPRAZO: O prazo para execução dos serviços aqui pactuados será de 45(quarenta e cinco) dias contados da data da expedição da Ordem deServiço. - DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999. AntenorManoel Naspoline, Secretário da Educação Básica, e o Sr. AdalbertoGomes Farias, pela Contratada. - TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ribeirode Melo, 2. Rosa Pereira Marinho Vidal, - Fortaleza, 18 de agosto de1999 - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSEJUR.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSEJUR

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0412/99-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EEF GRIJALVA COSTA - Ubajara/Ce e a FirmaELENILDA VASCONCELOS TORRES - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convitenº04/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade comas disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993,modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas econdições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoo fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente CONTRATO é de R$5.967,10 (Cinco mil, novecentos esessenta e sete reais e dez centavos) que será pago a contratada, conformeentrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. -DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto dopresente contrato será efetuado no prazo não superior a 05 (cinco) dias.-DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata aCláusula Anterior correrão por conta do convênio 3146/94 -DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 27 de julho de 1999, Ana Zéliada Cunha Ramos, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Ezequiel Firminodo Nascimento Neto, pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1.SilviaMaria Palhano, 2.Ilegível - Fortaleza, 19 de agosto de 1999. - LúciaMaria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0413/99-UE (a)PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EPG VIRGÍLIO CORREIA LIMA - Pereiro/Ce e aFirma M. L. DANTAS - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presenteTermo tem como fundamento a Carta Convite nº04/99, resolvemcelebrar o presente Contrato em conformidade com as disposiçõescontidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993, modificada pela Leinº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas e condições a seguir. - DOOBJETO: O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento deGÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE MERENDAESCOLAR, constante no anexo I, que passa a fazer parte integrantedeste termo, independentemente de transcrição. - DO VALOR E FORMADE PAGAMENTO: O valor global do presente CONTRATO é deR$1.412,80 (Hum mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos)que será pago a contratada, conforme entrega das mercadorias contidasnas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO: O prazo parafornecimento dos alimentos objeto do presente contrato será efetuadoconforme cronograma de entrega do ANEXO II. - DA ORIGEM DOSRECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anteriorcorrerão por conta do convênio 3146/94 - DESCENTRALIZAÇÃODO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA EASSINATURAS: 04 de agosto de 1999, Maria Firmino Bezerra, -Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Maria Lindonete Carlos Dantas, pelaContratada. - TESTEMUNHA - 1.Maria Elenita Vidal, 2.Ilegível -Fortaleza, 19 de agosto de 1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0413/99-UE (b)PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EPG VIRGÍLIO CORREIA LIMA - Pereiro/Ce e aFirma GABRIEL & GABRIEL LTDA - DA FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: O presente Termo tem como fundamento a Carta Convitenº04/99, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade comas disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 de junho de 1993,modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante às cláusulas econdições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tem por objetivoo fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA OPROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente CONTRATO é de R$691,50 (Seiscentos e noventa e umreais e cinquenta centavos) que será pago a contratada, conforme entregadas mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO:O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente contratoserá efetuado conforme cronograma de entrega do ANEXO II. - DAORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a CláusulaAnterior correrão por conta do convênio 3146/94 -DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 04 de agosto de 1999, MariaFirmino Bezerra, - Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) José Gilson Maciel,pela Contratada. - TESTEMUNHA - 1.Maria Elenita Vidal, 2.Ilegível -Fortaleza, 19 de agosto de 1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho,Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0414/99-UEPARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EPG LUIZ GIRÃO (MARANGUAPE-Ce) e a FirmaCOMERCIAL DE ALIMENTOS ESPERANÇA LTDA. - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamentoa Carta Convite nº005/99, resolvem celebrar o presente Contrato emconformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 dejunho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante àscláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tempor objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente CONTRATO é de R$2.408,38 (Dois mil, quatrocentos eoito reais e trinta e oito centavos) que será pago a contratada, conformeentrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. -DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do

Page 52: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0415/99-UE- (b)PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EEF INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO(JAGUARETAMA-Ce) e a Firma: A. GILNEUDA ARAÚJO - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamentoa Carta Convite nº001/99, resolvem celebrar o presente Contrato emconformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 dejunho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante àscláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tempor objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente CONTRATO é de R$1.708,36 (Hum mil, setecentos e oitoreais e trinta e seis centavos) que será pago a contratada, conformeentrega das mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. -DO PRAZO: O prazo para fornecimento dos alimentos objeto dopresente Contrato será efetuado no prazo não superior a 30 (trinta)dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros de quetrata a Cláusula Anterior correrão por conta da FAE/ Convênio3146/94 -DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DEALIMENTAÇÃO ESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 25 de junho de1999, Ana Maria Machado Pinheiro Costa, Diretor(a) da Escola, e o(a)Sr.(a) Antonia Gilneuda de Araújo, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1.Maria de Fátima Soares, 2. Tatiana Bezerra Pinheiro. - Fortaleza, 19 deagosto de 1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº0415/99-UE-(a)PARTES: Governo do Estado do Ceará, através Secretaria da EducaçãoBásica do Estado/EEF INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO(JAGUARETAMA-Ce) e a Firma: R. SANTIAGO BEZERRA - DAFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem como fundamentoa Carta Convite nº001/99, resolvem celebrar o presente Contrato emconformidade com as disposições contidas na Lei nº8666/93 de 21 dejunho de 1993, modificada pela Lei nº8883 de 08.06.94, mediante àscláusulas e condições a seguir. - DO OBJETO: O presente Contrato tempor objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARAO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR, constante no anexo I, quepassa a fazer parte integrante deste termo, independentemente detranscrição. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O valor globaldo presente CONTRATO é de R$4.403.08 (Quatro mil, quatrocentos etrês reais e oito centavos) que será pago a contratada, conforme entregadas mercadorias contidas nas Notas Fiscais/Recibo e Fatura. - DO PRAZO:O prazo para fornecimento dos alimentos objeto do presente Contratoserá efetuado no prazo não superior a 30 (trinta) dias. - DA ORIGEMDOS RECURSOS: Os recursos financeiros de que trata a Cláusula Anteriorcorrerão por conta da FAE/ Convênio 3146/94 - DESCEN-TRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. -DATA E ASSINATURAS: 25 de junho de 1999, Ana Maria MachadoPinheiro Costa, Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Raul Santiago Bezerra,pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Maria de Fátima Soares, 2. TatianaBezerra Pinheiro. - Fortaleza, 19 de agosto de 1999. - Lúcia Maria Salesde Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº126/99

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CREDE-11 e o CENTRO EDUCACIONAL OVÍDIODIÓGENES– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é

celebrado com autorização do competente processo de Inexigibilidadede Licitação nº018/99, e na Lei nº8.666/93 alterada pela Lei nº8.883/94. - DO OBJETO: O presente contrato tem como objetivo atenderao Programa Temporário de Suplementação de Vagas na EscolaPública, visando exclusivamente, o atendimento aos alunos do EnsinoMédio. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O custo globaldo presente contrato corresponde a R$7.207,20 (Sete mil, duzentos esete reais e vinte centavos), referente a 52 vagas no Ensino Médio a serpago em 06 (seis) parcelas. As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta da dotação orçamentária RO - Recursos Ordinários/99 -Nº22100031.043.235.046.0799.72398. - DO PRAZO: O contratoterá sua vigência a contar da data de sua publicação no Diário Oficial doEstado, até 31 de dezembro de 1999; não podendo ser prorrogado. -DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 - Antenor ManoelNaspolini - Secretário da Educação Básica, o(a) Sr(a). Antonia Lucila deOliveira Gurgel - Diretor(a) do CREDE - 11, e o(a) Sr(a). Carlos Albertode Negreiros - Diretor(a) da Escola. - TESTEMUNHAS: 1. Maria Santanade Lima, 2. Margarida Leite Diógenes - Fortaleza, 17 de agosto de 1999-Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº127/99

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CREDE-12 e o CENTRO EDUCACIONAL RAIMUNDOFALCÃO - CNEC - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contratoé celebrado com autorização do competente processo de Inexigibilidadede Licitação nº018/99, e na Lei nº8.666/93 alterada pela Leinº8.883/94. - DO OBJETO: O presente contrato tem como objetivoatender ao Programa Temporário de Suplementação de Vagas naEscola Pública, visando exclusivamente, o atendimento aos alunos doEnsino Médio. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O custoglobal do presente contrato corresponde a R$4.158,00 (Quatro mil, centoe cinquenta e oito reais), referente a 30 vagas no Ensino Médio a ser pagoem 06 (seis) parcelas. As despesas decorrentes do presente contratocorrerão por conta da dotação orçamentária RO - Recursos Ordinários/99 -Nº22100031.043.235.046.0799.72398. - DO PRAZO: O contrato terásua vigência a contar da data de sua publicação no Diário Oficial doEstado, até 31 de dezembro de 1999, não podendo ser prorrogado. -DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 - Antenor ManoelNaspolini - Secretário da Educação Básica, o(a) Sr(a). Francisco ArturPinheiro Alves - Diretor(a) do CREDE-12, e o(a) Sr(a). Maria Stela deAlmeida - Diretor(a) da Escola. - TESTEMUNHAS: 1. Neirian Albertoda Silva, 2.Liduina Maria Pinho de Almeida - Fortaleza, 17 de agosto de1999 - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº128/99

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CREDE-11 e o COLÉGIO CARMELA DUTRA -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebrado comautorização do competente processo de Inexigibilidade de Licitaçãonº018/99, e na Lei nº8.666/93 alterada pela Lei nº8.883/94. - DOOBJETO: O presente contrato tem como objetivo atender aoPrograma Temporário de Suplementação de Vagas na EscolaPública, visando exclusivamente, o atendimento aos alunos do EnsinoMédio. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O custo globaldo presente contrato corresponde a R$10.810,80 (Dez mil, oitocentose dez reais e oitenta centavos), referente a 78 vagas no Ensino Médio aser pago em 06 (seis) parcelas. As despesas decorrentes do presentecontrato correrão por conta da dotação orçamentária RO - RecursosOrdinários/99 - Nº22100031.043.235.046.0799.72398. - DO PRAZO:O contrato terá sua vigência a contar da data de sua publicação no DiárioOficial do Estado, até 31 de dezembro de 1999, não podendo serprorrogado. - DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 - AntenorManoel Naspolini - Secretário da Educação Básica, o(a) Sr(a) AntoniaLucila de Oliveira Gurgel - Diretor(a) do CREDE-11, e o(a) Sr(a). AnaLúcia de F. T. Guedes - Diretor (a) da Escola. - TESTEMUNHAS:1.Maria Santana de Lima, 2.Margarida Leite Diógenes - Fortaleza, 17de agosto de 1999 - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***

presente Contrato será efetuado no prazo não superior a 45 (quarenta ecinco) dias. - DA ORIGEM DOS RECURSOS: Os recursos financeiros deque trata a Cláusula Anterior correrão por conta do Convênio 3146/94-DESCENTRALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR. - DATA E ASSINATURAS: 10 de agosto de 1999, SandraMaria Furtado Silva, Diretor(a) da Escola, e o(a) Sr.(a) Carlos AntonioCoelho da Penha, pela Contratada. TESTEMUNHA - 1. Luiz Irades CidFreitas, 2. Daniel Guilherme Linhares. - Fortaleza, 19 de agosto de1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***

Page 53: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

53 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº129/99PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CREDE-01 e o CENTRO EDUCACIONAL MANOELBALTAZAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato écelebrado com autorização do competente processo de Inexigibilidadede Licitação nº018/99, e na Lei nº8.666/93 alterada pela Leinº8.883/94. - DO OBJETO: O presente contrato tem como objetivoatender ao Programa Temporário de Suplementação de Vagasna Escola Pública, visando exclusivamente, o atendimento aos alunosdo Ensino Médio. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: Ocusto global do presente contrato corresponde a R$10.117,80 (Dez mil,cento e dezessete reais e oitenta centavos), referente a 73 vagas noEnsino Médio a ser pago em 06 (seis) parcelas. As despesas decorrentesdo presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária RO -Recursos Ordinários/99 - Nº22100031.043.235.046.0799.72398. - DOPRAZO: O contrato terá sua vigência a contar da data de sua publicaçãono Diário Oficial do Estado, até 31 de dezembro de 1999, não podendoser prorrogado. - DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 -Antenor Manoel Naspolini - Secretário da Educação Básica, o(a) Sr(a).Francisca Muniz Freitas - Diretor(a) do CREDE-01, e o(a) Sr(a).Antonio Ribeiro - Diretor(a) da Escola. - TESTEMUNHAS: 1 Ilegível,2.Ilegível - Fortaleza, 17 de agosto de 1999 - Lúcia Maria Sales deCarvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO TEMPORÁRIO Nº130/99

PARTES: Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da EducaçãoBásica/CREDE-11 e o CENTRO EDUCACIONAL DOMINGOSPAES– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é celebradocom autorização do competente processo de Inexigibilidade de Licitaçãonº018/99, e na Lei nº8.666/93 alterada pela Lei nº8.883/94. - DOOBJETO: O presente contrato tem como objetivo atender aoPrograma Temporário de Suplementação de Vagas na EscolaPública, visando exclusivamente, o atendimento aos alunos do EnsinoMédio. - DO VALOR E DA ORIGEM DOS RECURSOS: O custo globaldo presente contrato corresponde a R$6.514,20 (Seis mil, quinhentos equatorze reais e vinte centavos), referente a 47 vagas no Ensino Médioa ser pago em 06 (seis) parcelas. As despesas decorrentes do presentecontrato correrão por conta da dotação orçamentária RO - RecursosOrdinários/99 - Nº22100031.043.235.046.0799.72398. - DO PRAZO:O contrato terá sua vigência a contar da data de sua publicação no DiárioOficial do Estado, até 31 de dezembro de 1999, não podendo serprorrogado. - DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999 - AntenorManoel Naspolini - Secretário da Educação Básica, o(a) Sr(a). AntoniaLucila de Oliveira Gurgel - Diretor(a) do CREDE-11, e o(a) Sr(a). ValmiraJales de Araújo - Diretor(a) da Escola. - TESTEMUNHAS: 1. MariaSantana de Lima, 2. Margarida Leite Diógenes - Fortaleza, 17 de agostode 1999 - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

AO CONVÊNIO Nº238/98Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação Básica e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÚBA -CE,neste ato representada pelo Sr. Prefeito Iran Holanda Nogueira, pelaPREFEITURA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênionº238/98, publicado no DOE de 10.12.98, com fundamento na Leinº8.666/93, modificada pela Lei nº8.883/94, mediante justificativaexposta na CI. Nº045/99-CEMCP/PROCESSO Nº99204723-4, e deacordo com as condições seguintes: - O prazo de vigência, previsto naCLÁUSULA QUARTA do convênio ora aditado, fica prorrogado pormais 120 (cento e vinte) dias a partir de 10 de maio de 1999. - DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do ConvênioOriginal. - DATA E ASSINATURAS: 30 de junho de 1999 - AntenorManoel Naspolini - Secretário da Educação Básica, e o Sr. Iran HolandaNogueira, Prefeito Municipal, TESTEMUNHAS: 1. Fernando Ribeirode Melo. 2. Rosa Pereira Marinho Vidal - Fortaleza, 19 de agosto de1999 - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº068/99

Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação Básica e a EMPRESA GRÁFICA E EDITORA R. ESTEVESTIPROGRESSO LTDA, resolvem firmar o presente Termo Aditivonº068/99, publicado no DOE de 08.06.99, e de acordo com o Processonº99242760-0, datado de 30 de julho de 1999, e regulamentado noinciso II, artigo 57 da Lei nº8.666 e suas alterações mediante as condiçõesseguintes. - O prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contratoora aditado fica prorrogado a partir de 08.08.99 até 25.08.99. - DARATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condiçõesdo Contrato Original. - DATA E ASSINATURAS: 06 de julho de 1999. -Antenor Manoel Naspolini - Secretário da Educação Básica e o Sr.Fernando Antonio de A. Esteves, representante legal - TESTEMUNHAS:1. Fernando Ribeiro de Melo, 2. Rosa Pereira Marinho Vidal - Fortaleza,18 de agosto de 1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINT.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

AO CONVÊNIO Nº246/98Celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria daEducação Básica e o CONSERVATÓRIO DE MÚSICA ALBERTONEPOMUCENO , resolvem firmar o presente Termo Aditivonº246/98, publicado no DOE de 30.12.98, e de acordo com o Of. Nº322/99 - CDTP datado de 03 agosto de 1999 e regulamentado no inciso II,artigo 57 da Lei nº8.666 e suas alterações mediante as condições docontrato original. - O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA doconvênio ora aditado fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte)dias a partir de 30 de agosto de 1999. O valor previsto na CláusulaTerceira, fica acrescido de R$12.000,00 (doze mil reais), a ser repassadoem 02 (duas) parcelas iguais de R$6.000,00 (Seis mil reais), sendo aprimeira parcela após 30 (trinta) dias da publicação deste termo noDOE e a Segunda após a conclusão das atividades. - DA RATIFICAÇÃO:Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do ContratoOriginal.- DATA E ASSINATURAS: 16 de agosto de 1999. - AntenorManoel Naspolini - Secretário da Educação Básica e a Sra. Mirian CarlosM. de Souza, - Diretora do Conservatório - TESTEMUNHAS: 1. FernandoRibeiro de Melo, 2. Rosa Pereira Marinho Vidal - Fortaleza, 19 de agostode 1999. - Lúcia Maria Sales de Carvalho, Advogada/ASSINST.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSINST

*** *** ***TOMADA DE PREÇOS Nº22199960020

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, comunica aos interessados queprocederá abertura de propostas de Preços, para aquisição de materialpermanente (armário de aço, arquivo de aço, estante de aço, mesa deaço, armário de cozinha, carteira escolar, cadeira em madeira, máquinade escrever, etc), no dia 09.09.99 às 09:30 horas. O referido materialdestina-se a atender as Escolas da Rede Pública. O presente Edital poderáser adquirido por qualquer interessado mediante recolhimento de umataxa não reembolsável de R$5,00 (cinco reais), através do Documentode Arrecadação Estadual - DAE - Código da Receita - 5789, depositadoem qualquer Banco da Rede Estadual de Arrecadação. Maiores informaçõese cópia completa do Edital poderão ser obtidos na Sede da Secretaria daEducação Básica do Estado do Ceará - SEDUC - Centro AdministrativoGovernador Virgílio Távora - Bairro Cambeba - Fone: 488.83.43 -Fortaleza/Ceará, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00e de 14:00 às 18:00 horas. Fortaleza, 19 de agosto de 1999.

A COMISSÃOMary Fátima Fernandes Neri

MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

*** *** ***TORNAR SEM EFEITO

O Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação Básica/EPSG TABELIÃO JOSÉ PINTO QUEZADO/Aurora/Ce. RESOLVETORNAR SEM EFEITO os Contratos de Fornecimento Nº0388/9 - UE(a) e (b), celebrado com as FIRMAS : CELSO FERNANDES LÔBO -ME e FERNANDES & OLIVEIRA LTDA, respectivamente, referentesao fornecimento de Gêneros Alimentícios para o Programa de MerendaEscolar, publicado no D.O.E. de 10.08.99, tendo em vista a duplicidadede publicação, prevalecendo o termo publicado no dia 31.05.99 -ASSEJUR/SEDUC. Fortaleza, 18 de agosto de 1999.

Lúcia Maria Sales de CarvalhoADVOGADA/ASSEJUR

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54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

CORRIGENDATendo em vista o que consta no processo nº98302000-0/SPU, noDiário Oficial do Estado nº196, de 18 de novembro de 1998, napágina 15, que publicou o ATO de Suspensão de Vinculo Funcional,do(a) servidor(a), ANTONIO ACÁCIO BONFIM, da função de Agentede Administração, referência 18, matrícula nº001945-1-4, folhanº5263, lotado nesta Secretaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃOBÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de1999. ONDE SE LÊ: ANTÔNIO ACÁCIO BONFIM, Ocupante doCargo de Auxiliar de Serviços Gerais, referência 04. LEIA-SE:ANTÔNIO ACÁCIO BONFIM, Ocupante da Função de Agente deAdministração, referência 18.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***CORRIGENDA

Tendo em vista o que consta no processo nº99220319-8/SPU, no DiárioOficial do Estado SÉRIE 2 Ano II nº346, de 30 de junho de 1999, na página13, que publicou o ATO de EXONERAR a PEDIDO COM OPÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, do(a) servidor(a), MARIANOÉLIA DE CASTRO PINTO, da função de Agente de Administração,referência 18, matrícula nº000483-1-3, folha nº8664, lotado(a) na Secretariada Educação Básica, com exercício na E.E.F. Paulo Sarasate, CREDE - 21 -Fortaleza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 23 de agosto de 1999. ONDE SE LÊ: MARIANOÉLIA DE CASTRO PINTO, da função de Agente de Administração,referência 13. LEIA-SE: MARIA NOÉLIA DE CASTRO PINTO, dafunção de Agente de Administração, referência 18.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Antenor Manoel NaspoliniSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

SECRETARIA DA FAZENDA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o art.62, inciso I e art.63, inciso I da Lei nº9.826,de 14.05.74, resolve exonerar a pedido, a partir de 02.08.99, MARIALUIZA DOS SANTOS VERAS, Analista do Tesouro Estadual E5,matrícula nº069937-1-0, das funções do cargo de Direção de NívelSuperior de ORIENTADOR DE CÉLULA DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDÁRIA, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacionalda Secretaria da Fazenda, tendo em vista seu afastamento paraaposentadoria por Tempo de Serviço. PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , nos termos do parágrafoúnico do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatutodos Funcionários Públicos Civis do Estado), combinado com o art.39 e§2º do art.40 da mesma Lei, a servidora MARIA ÂNGELA MARQUES ,Auditor do Tesouro Estadual E3, matrícula nº105838-1-0, para exercero cargo de Direção de Nível Superior de ORIENTADOR DECÉLULA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DOCONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, símboloDNS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIADA FAZENDA, para substituir o titular que se encontra de férias,no período de 12.07.99 a 31.07.99. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuiçõeslegais e de acordo com o art.62, inciso I e art.63, inciso I da Leinº9.826, de 14.05.74, resolve exonerar a pedido, INÊS CRISTINATEIXEIRA , Auditor do Tesouro Estadual E5, matrícula nº105787-1-X,das funções do cargo de Direção de Nível Superior de Diretor de Núcleode Execução, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacionalda Secretaria da Fazenda. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999, a partir de 30 dejulho de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOMEAR , nos termos do parágrafoúnico do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dosFuncionários Públicos Civis do Estado), combinado com o art.39 e§2º do art.40 da mesma Lei, o servidor CLÁUDIO CÉLIO DEARAÚJO LOPES , Auditor Adjunto do Tesouro Estadual D5,matrícula nº103584-1-8, para exercer o cargo de Direção de NívelSuperior de DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EMAQUIRAZ, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacionalda SECRETARIA DA FAZENDA, para substituir o titular que seencontra de férias, no período de 12.07.99 a 06.08.99. PALÁCIODO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 deagosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE autorizar o servidor ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO ,Subsecretário da Fazenda, lotado no Gabinete - GABIN, para viajar aSÃO PAULO-SP, no período de 09 a 11 de agosto do corrente ano, coma finalidade de participar de reunião inerente a Implantação de Siderúgicano Estado, concedendo-lhe o direito à percepção de 03 (três) diárias euma ajuda de custo no valor de R$350,00 (trezentos e cinqüenta reais),de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível II, do Anexo II, do Art.13º, doDecreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95,alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de

CORRIGENDANo Diário Oficial do Ceará Nº363, de 23 de julho de 1999, página 23,que publicou a Resolução Nº353/99, deste Conselho, dispondo sobre aaplicação dos Recursos do FUNDEF, no Sistema Estadual de Ensino,ONDE SE LÊ: “Art.8º - ... §1° - As formas complementares a que serefere este artigo são exclusivas dos professores leigos discriminadosno §1° do artigo 4º desta Resolução” LEIA-SE : “ As formascomplementares a que se refere este artigo são exclusivas dosprofessores leigos discriminados no Inciso I do §1º do artigo 4º destaResolução. Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 12 deagosto de 1999.

Marcondes Rosa de SousaPRESIDENTE

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Page 55: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

55 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhefoi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar a servidora MARIA ROZELHA PONTES DEOLIVEIRA , Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, D3, lotada naSuperintendência Administrativa - SUPAD, para viajar ao RIO DEJANEIRO - RJ, no período de 11 a 16 de agosto do corrente ano,com a finalidade de participar do 13º Congresso Brasileiro deAlcoolismo e Outras Dependências, concedendo-lhe o direito àpercepção de 06 (seis) diárias e uma ajuda de custo no valor deR$410,00 (quatrocentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º,Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95,publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888,de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237,de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência quelhe foi outorgarda pela Portaria n°1597/98, do Secretário daFazenda, RESOLVE, autorizar a servidora LOURDES MARIAPORTO MORAIS, Orientador de Célula de AdministraçãoFazendária de Pesquisa e Planejamento, símbolo DNS-3, lotada naSuperintendência de Administração Tributária – SATRI, para viajara BRASÍLIA-DF, no período de 10 a 13 de agosto do corrente ano,com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 47- Reforma Tributária, junto a Comissão Técnica Permanente doICMS - COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de04 (quatro) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$370,00(trezentos e setenta reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III,do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651 de 28.03.95, publicadono D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesade manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correrpor conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 06 de agosto de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhefoi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar a servidora AURILA CAJAZEIRA GOMES ,Coordenador da Corregedoria Fazendária - símbolo DNS-2, lotada naCorregedoria -COSEF, para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 11 e 12de agosto do corrente ano, com a finalidade de participar de reuniãopara tratar de assuntos internos da Corregedoria da Secretaria da Fazendado Ceará, junto a Secretaria da Receita Federal, concedendo-lhe odireito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valorde R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3º e 4º,

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da Competência quelhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar o servidor JOSELIAS LOPES DOS SANTOSFILHO, Diretor de Núcleo de Execução, símbolo DNS-3, lotado noNúcleo de Execução em horizonte, para viajar a ARACAJÚ-SE,no período de 03 a 07 de agosto do corrente ano, com a finalidadede participar da 21ª reunião do Sistema Integrado de informaçõesSobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA,concedendo-lhe o direito à percepção de 05 (cinco) diárias e umaajuda de custo no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinqüentareais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II, doArt.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E.,de 31.03.95, al terado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95,publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96,publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas demanutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/ARACAJÚ/FORTALEZA, devendo a despesa correrpor conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 30 de julho de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência quelhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar o servidor MARCUS AUGUSTO VASCON-CELOS COELHO, Coordenador de Administração Fazendária,Símbolo DNS-2, lotado na Superintendência de Controladoria -SUCON, para viajar a BRASÍLIA-DF, no período de 04 a 06 deagosto do corrente ano, com a finalidade de participar do Seminário“Work shop Sobre os Novos Produtos à Serem Oferecidos PeloBanco Mundial”, concedendo-lhe o direito à percepção de 03 (três)diárias e uma ajuda de custo no valor de R$290,00 (duzentos enoventa reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do AnexoII, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado noD.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95,publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96,publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas demanutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correrpor conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 03 de agosto de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

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07.10.96, para custeio de despesas de manutenção fora do Estado, maispassagem aérea no trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA,devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentária própria daSecretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 06 de agosto de 1999.

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

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despesas de manutenção fora do Estado, mais passagem aérea notrecho FORTALEZA/RIO DE JANEIRO/FORTALEZA, devendo adespesa correr por conta da dotação orçamentária própria daSecretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 04 de agosto de 1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência quelhe foi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar os SERVIDORES MANOEL MARCELOAUGUSTO MARQUES NETO, Coordenador de AdministraçãoFazendária, símbolo DNS-2, lotado na Superintendência deAdministração Tributária - SATRI e ROBERVAL CAVALCANTEVIDAL, Diretor de Núcleo de Execução, símbolo DNS-3, lotado noNúcleo de Coordenação na Zona Norte - NUCOT, para viajarem aTERESINA/PI, nos dias 10 e 11 de agosto do corrente ano, com afinal idade de part iciparem de reunião para discutir ocompartilhamento dos Postos Fiscais de Fronteira, dos Estados doCeará e Piauí, concedendo-lhes o direito à percepção individual de02 (duas) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00(duzentos e dez reais), total izando o valor de R$420,00(quatrocentos e vinte reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, NívelIII, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95,publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888,de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237,de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio dedespesas de manutenção fora do Estado, mais passagens aéreas notrecho FORTALEZA/TERESINA/FORTALEZA, devendo a despesacorrer por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria daFazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 06 deagosto de 1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

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Page 56: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso competência que lhefoi outorgada pelo Portaria nº1597/93, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar o servidor JOÃO ALFREDO MONTENEGROFRANCO, representante do Ceará na Comissão TécnicaPermanente do ICMS - COTEPE/ICMS, lotado na Superintendênciade Administração Tributária - SATRI, para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 11 e 12 de agosto do corrente ano, com a finalidade departicipar de reunião do Grupo de Trabalho - Gestor de Emissão deCupom Fiscal, junto a Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, concedendo-lhe o direito à percepção de 02 (duas)diárias e uma ajuda de custo no valor de R$210,00 (duzentos e dezreais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II., doArt.13º, do Decreto 23.651, de 28.03.95, publicado no DOE., de31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicadono D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237. de 04.10.96, publicadono D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas de manutençãofora do Estado, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correr por conta dadotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 06 de agosto de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhefoi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar o servidor JOSÉ WILTON BESSA MACÊDOSÁ, Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2,lotado na Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS,para viajar a BRASÍLIA-DF, nos dias 18 e 19 de agosto do correnteano, com a finalidade de participar do 2º Encontro do Grupo deTrabalho de Recursos Humanos das Secretarias de Fazenda dos Estados,junto a Escola de Administração Fazendária - ESAF, concedendo-lheo direito à percepção de 02 (duas) diárias e uma ajuda de custo novalor de R$210,00 (duzentos e dez reais), de acordo com os Arts.3ºe 4º, Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de28.03.95, publicado no DOE., de 31.03.95, alterado pelos Decretosnº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decretonº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, paraCusteio de despesas de manutenção fora do Estado, mais passagemaérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo adespesa correr por conta da dotação orçamentária própria daSecretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 06 de agosto de 1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***

O SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhefoi outorgada pela Portaria nº1597/98, do Secretário da Fazenda,RESOLVE autorizar o servidor OSVALDO JOSÉ REBOUÇAS,Coordenador de Administração Fazendária, símbolo DNS-2, lotadona Assessoria de Desenvolvimento Institucional - ADINS, para viajara BRASÍLIA-DF, no período de 11 a 13 de agosto do corrente ano,com a finalidade de participar de reunião do Grupo de Trabalho 47 -Reforma Tributária, concedendo-lhe o direito à percepção de 03(três) diárias e uma ajuda de custo no valor de R$290,00 (duzentos e

noventa reais), de acordo com os Arts.3º e 4º, Nível III, do Anexo II,do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E.,de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95,publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96,publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesas demanutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correrpor conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 10 de agosto de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***PORTARIA Nº249/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso dacompetência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, doSecretário da Fazenda, RESOLVE conceder 05 (cinco) diárias novalor de R$105,00 (cento e cinco reais), a servidora MARIA SILVIAPERES DA SILVA, Técnico do Tesouro Estadual, D3, lotada naSuperintendência de Controladoria - SUCON, para viajar a Sobral-CE, no período de 28 de junho a 02 de julho do corrente ano, com afinalidade de realizar auditoria nas Escolas Estaduais no 6º Crede emSobral, de acordo com o Art.3º, Nível VI, do Anexo II, do Art.13º, doDecreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95,alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E.,de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E.,de 07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotaçãoorçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DAFAZENDA, em Fortaleza, aos 24 de junho de 1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

*** *** ***PORTARIA Nº338/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso dacompetência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretárioda Fazenda, RESOLVE conceder 14 (quatorze) diárias no valor deR$308,00 (trezentos e oito reais), ao servidor SÉRGIO RICARDOALVES SISNANDO, Auditor do Tesouro Estadual, E5, lotado noNúcleo de Coordenação na Capital – NUCOF, para viajar a Crateús-Ce, nos períodos de 04 a 11 e 26 a 31 de agosto do corrente ano, coma finalidade de realizar tarefas de fiscalização de empresas, junto aoNúcleo de Coordenação na Zona dos Inhamuns - NUCOI, de acordocom o Art.3º, Nível V, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651,de 28.03.95, publicado no DOE., de 31.03.95, alterado pelos Decretosnº23.883, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decretonº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo adespesa correr por conta da dotação orçamentária própria da Secretariada Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DASECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 03 de agosto de1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

*** *** ***PORTARIA Nº343/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso dacompetência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretárioda Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantesdo quadro anexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza,participarem do Curso de Pós Graduação em Gestão de Pessoas, deacordo com o Art.3º, Níveis III e VI, do Anexo II, do Art.13º, doDecreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95,alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de26.10.95 e Decreto nº24.237,de 04.10.96, publicado no D.O.E., de07.10.96, devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentáriaprópria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIAADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza,aos 13 de agosto de 1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

Nível III, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95,publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888,de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, para custeio de despesasde manutenção fora do Estado, mais passagem aérea no trechoFORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, devendo a despesa correr porconta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 06 de agosto de1999.

Alexandre Adolfo Alves NetoSUBSECRETÁRIO DA FAZENDA

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57 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

DOCUMENTO DE VIAGEM Nº511/99ANEXO À PORTARIA Nº343/99 - DE 13/08/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE AGOSTO/99

Nº DE NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA TOTALORDEM CARGO OU FUNÇÃO

01- MARTA MARIA CARVALHO DE LIMA 103917-1-7 02 VI 14 E 28/8 42,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL D3NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZOAN DO APODI

02- EDITE DE PAIVA FERREIRA 103613-1-1 02 VI 14 E 28/8 42,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL D2NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

03- MARIA MIRTES DE LIMA 069893-1-4 02 VI 14 E 28/8 42,00TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL D4NÚCLEO DE COORDENAÇÃO DA ZONA DO APODI

04- IZA Mª HOLANDA MAIA NUNES 012544-1-3 01 VI 28/8 21,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E3NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

05- ÂNGELA LETÍCIA R. R. NASCIMENTO 087157-1-8 02 VI 14 E 28/8 42,00TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - D3NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

06- JOAQUIM CARVALHO MAIA 069078-1-4 01 III 28/8 26,00SUPERVISOR DE CÉLULA DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO DAS-1NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

07- IVETE MAURÍCIO DE LIMA 009965.1.3 02 VI 14 E 28/8 42,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

08- Mª AURELINA FARIAS DE ARAÚJO 106120.1.2 02 III 14 E 28/8 52,00DIRETOR DE NÚCLEO DE EXECUÇÃO - DNS-3NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

09- FÁTIMA DE SANTIAGO SOMBRA 013691.1.3 02 VI 14 E 28/8 42,00TÉCNICO DO TESOURO ESTADUAL - E1NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

10- Mª MARLIELI ALEXANDRE SILVA 103563.1.8 02 VI 14 E 28/8 42,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - D5NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA DO APODI

TOTAL BRUTO R$393,00

*** *** ***PORTARIA Nº344/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competênciaque lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder diárias aos SERVIDORES constantes do quadroanexo, nas quantidades e valores indicados, para em Fortaleza, participarem do Curso de Pós Graduação em Gestão de Pessoas, de acordo com oArt.3º, Níveis V e VI, do Anexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretosnº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E. de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesacorrer por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DAFAZENDA, em Fortaleza, aos 13 agosto de 1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

DOCUMENTO DE VIAGEM Nº512/99ANEXO À PORTARIA Nº344/99 - DE 13/08/99 - DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES A SERVIÇO NO MÊS DE AGOSTO/99.

Nº DE NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA QDE. NÍVEL DIA TOTALORDEM CARGO OU FUNÇÃO

01- RÚBIO SAVIO BARBOSA DOS SANTOS 104308.1.X 02 V 14 E 28/8 44,00AUDITOR DO TESOURO ESTADUAL – E5NÚCLEO DE COORDENAÇAO NA ZONA NORTE

02- LUIS KLEWBER DE OLIVEIRA BATISTA 104007.1.6 02 VI 14 E 28/8 42,00AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL - E4NÚCLEO DE COORDENAÇÃO NA ZONA METROPOLITANA (HORIZONTE)

TOTAL BRUTO R$ 86,00

*** *** ***PORTARIA Nº345/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da competênciaque lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretário da Fazenda, RESOLVE conceder 04 (quatro) diárias no valor de R$104,00 (cento equatro reais), a servidora CÉLIA MARIA SOARES DE SOUSA , Articulador de Programa, símbolo DNS-3, lotado na Assessoria de DesenvolvimentoInstitucional - ADINS, para viajar as cidades de Iguatu, Icó, Brejo Santo e Juazeiro do Norte, no período de 09 a 12 de agosto do corrente ano, coma finalidade de facilitar o Processo de Sensibilização Para Avaliação 360º, junto ao Núcleo de Coordenação na Zona do Cariri - NUCOC, de acordocom o Art.3º, Nível III, do Anexo II do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no D.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretosnº23.888, de 18.10.95, publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesacorrer por conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DAFAZENDA, em Fortaleza, aos 06 de agosto de 1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

Page 58: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

58 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº346/99 - O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃOFAZENDÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso dacompetência que lhe foi outorgada pela Portaria nº523/99, do Secretárioda Fazenda, RESOLVE conceder 05 (cinco) diárias no valor de R$105,00(cento e cinco reais), a servidora ANA CRISTINA SOUSA DEOLIVEIRA, Auditor Adjunto do Tesouro Estadual, E1, lotada naSuperintendência Administrativa - SUPAD, para viajar no período de16 a 20 de agosto do corrente ano, com a finalidade de supervisionar asbalanças rodoviárias, dos Postos Fiscais Mata Fresca, Iguatu, CamposSales, Penaforte e Queimadas, de acordo com o Art.3º, Nível VI, doAnexo II, do Art.13º, do Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado noD.O.E., de 31.03.95, alterado pelos Decretos nº23.888, de 18.10.95,publicado no D.O.E., de 26.10.95 e Decreto nº24.237, de 04.10.96,publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correr por contada dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DAFAZENDA, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1999.

Sandra Maria Olímpio MachadoCOORDENADORA DA SUPAD

*** *** ***PORTARIA Nº1179/99 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DOESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolvedispensar MARIA LUIZA DOS SANTOS VERAS , Analista doTesouro Estadual E5, matrícula nº069937-1-0, de suas Atividadefuncionais na Superintendência de Controladoria, a partir de 02.08.99,tendo em vista seu afastamento para aposentadoria por Tempo deServiço. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO CEARÁ, emFortaleza, aos 29 de julho de 1999.

Ednilton Gomes de SoárezSECRETÁRIO DA FAZENDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº1/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.001622-1 PEDRO COSTA NETO MICROEMPRESA002 06.020460-5 ANTONIO ALVES COSTA

MICROEMPRESA003 06.023417-2 MARIA BENTO SOUSA - MICROEMPRESA004 06.023544-6 FRANCISCO OZANO TEIXEIRA DA

ROCHA - MICROEMPRESA005 06.023561-6 MARIA MAVANIR ALVES DA CUNHA –

MICROEMPRESA006 06.023890-9 ANTONIA JUCILEIDE NUNES

BITTENCUR - MICROEMPRESA007 06.027618-5 FRANCISCO OTACILIO DE OLIVEIRA –

MICROEMPRESA008 06.027632-0 JOSE COELHO MOURA – MICROEMPRESA009 06.027668-1 TELMA FERREIRA BRAZ –

MICROEMPRESA010 06.027674-6 LUIZ GONZAGA DA ROCHA –

MICROEMPRESA011 06.027681-9 FRANCISCO DIAS DOS SANTOS

MICROEMPRESA012 06.027688-6 MARIA SALETE RODRIGUES COSTA –

MICROEMPRESA013 06.027692-4 ANTONIA ITA CHAVES LIMA –

MICROEMPRESA014 06.027696-7 FRANCISCO PINHEIRO VIEIRA –

MICROEMPRESA015 06.035539-5 FRANCISCO ARAUJO LOBO –

MICROEMPRESA

016 06.035551-4 JOSE ARAUJO DA SILVA–MICROEMPRESA017 06.050235-5 AMADEU TEIXEIRA DOS SANTOS –

MICROEMPRESA018 06.050277-0 GONCALVES MARQUES ROCHA-

MICROEMPRESA019 06.050283-5 MARIA DE FATIMA MESQUITA DE

OLIVEIRA - MICROEMPRESA020 06.063848-6 ANTONIO CHAVES DA SILVA -

MICROEMPRESA021 06.063920-2 ANTONIA GONCALVES DA SILVA –

MICROEMPRESA

*** *** ***

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº2/1999O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.064007-3 JOSE ALVES CRISTINO FILHO -MICROEMPRESA

002 06.066906-3 ELZA MARIA MARIANO DE SOUSA -MICROEMPRESA

003 06.067089-4 JOAO EVANGELISTA CORNELIOGERMANO - MICROEMPRESA

004 06.067324-9 ANTONIO RAIMUNDO DA CUNHA-MICROEMPRESA

005 06.067348-6 OTACILIO PEREIRA MARTINS -MICROEMPRESA

006 06.067374-5 LUIZ DIAS DE LIMA -MICROEMPRESA

007 06.067412-1 MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA DESOUSA - MICROEMPRESA

008 06.083236-3 J RIBAMAR DOS SANTOS-MICROEMPRESA

009 06.083387-4 FRANCISCA ARRUDA DAMASCENO -MICROEMPRESA

010 06.113295-0 FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA-MICROEMPRESA

011 06.115097-5 JOSE ANTONIO DOS SANTOS SILVA-MICROEMPRESA

012 06.116501-8 OSCAR GOMES VIANA -MICROEMPRESA

013 06.157116-4 ANASTACIO BERNARDINO DOS SANTOSMICROEMPRESA

014 06.266297-0 RAIMUNDO MENDES DE FREITASMICROEMPRESA

015 06.266669-0 M. H. S. DA SILVA MICROEMPRESA016 06.266712-2 ANTONIO EVANGELISTA FREITAS

ROCHA MICROEMPRESA017 06.267294-0 FRANCISCO VALDECIO PEREIRA COSTA

MICROEMPRESA018 06.268763-8 F. ALVES FERREIRA CEREAIS

MICROEMPRESA019 06.270659-4 ANTONIA LUCELITA ALVES LEANDRO

MICROEMPRESA020 06.270662-4 JOSE ROBERTO MESQUITA SOUSA

MICROEMPRESA021 06.271521-6 A. MARIA AMORIM DA SILVA

MICROEMPRESA

*** *** ***

Page 59: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

59 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº3/1999O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.272260-3 LAURO FERREIRA PAULINOMICROEMPRESA

002 06.272718-4 SEBASTIAO FARIAS DA SILVAMICROEMPRESA

003 06.273206-4 ZELIA MARIA DE PAULA MENDONCAMICROEMPRESA

004 06.273772-4 JOSE CLAUDIO FREITAS BARROSMICROEMPRESA

005 06.273838-0 R. NONATO GOMES FEIJAOMICROEMPRESA

006 06.273844-5 FRANCISCO ARTENILDO SABINORODRIGUES MICROEMPRESA

007 06.631976-5 JURANDI ALVES DA SILVAMICROEMPRESA

008 06.803750-3 FRANCISCO CHAGAS ARAUJOMICROEMPRESA

009 06.804516-6 FRANCISCO ARACI SANTOSMICROEMPRESA

010 06.820253-9 ABILIO RODRIGUES PAE-MICROEMPRESA

011 06.821781-1 JOSE FLAVIO SOUSA SANTIAGO -MICROEMPRESA

012 06.823532-1 JULIO FERREIRA FARIAS -MICROEMPRESA

013 06.836865-8 MARIA MIRIAN FEIJO ROCHA-MICROEMPRESA

014 06.836869-0 JOSE DE JESUS GOMES FEIJO-MICROEMPRESA

015 06.836880-1 JOSE OLAVO GOMES MICROEMPRESA016 06.851185-0 ANTONIO MARQUES DOS SANTOS

BICICLETAS - EPP017 06.860021-6 ROSA MARIA VIEIRA DE SOUZA -

MICROEMPRESA018 06.860064-0 MARIA ZENEIDE VIEIRA MOTA -

MICROEMPRESA019 06.860082-8 FRANCINETE MESQUITA BEZERRA -

MICROEMPRESA020 06.866547-4 VLADIA CHAVES MAGALHAES -

MICROEMPRESA021 06.872301-6 MARIA DE F ALVES - MICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº4/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.880607-8 MANOEL FERNANDES FILHOMERCADINHO - MICROEMPRESA

002 06.880624-8 MANUEL HONORATO DE SOUSA FILHO –MICROEMPRESA

003 06.880671-0 MOACI ALVES MACIEIRA –MICROEMPRESA

004 06.883063-7 ELITA ARAUJO DA SILVA –MICROEMPRESA

005 06.883073-4 RONILSON SERGIO EVANGELISTA ABREUMICROEMPRESA

006 06.883088-2 MANOEL LAMEU CAVALCANTE –MICROEMPRESA

007 06.883094-7 J FRANCISCO DE OLIVEIRA MERCEARIA –MICROEMPRESA

008 06.883110-2 A E CASTRO DO NASCIMENTO –MICROEMPRESA

009 06.883115-3 A R MATEUS PAIVA - MICROEMPRESA010 06.895666-5 MARIA EUGENIA SILVA AGOSTINHO –

MICROEMPRESA011 06.895687-9 CICERO ALVES FREITAS –

MICROEMPRESA012 06.895706-8 VALRIMAR LESSA COSTA –

MICROEMPRESA013 06.895717-3 JOSE MARTINS DOS SANTOS –

MICROEMPRESA014 06.898360-3 MARIA IDALINA VERAS DE MORAES –

MICROEMPRESA015 06.898437-5 RITA ALVES DE SOUSA MERCEARIA –

MICROEMPRESA016 06.898445-6 FRANCISCO RODRIGUES CAVALCANTE –

MICROEMPRESA017 06.898904-0 AILA MARIA ANDRADE VIANA –

MICROEMPRESA018 06.898922-9 ANTONIO GLEIDSON SANTOS SAMPAIO –

MICROEMPRESA019 06.898927-0 ANTONIO AIRTON S. GOMES –

MICROEMPRESA020 06.915740-5 RITA PEREIRA DOS SANTOS –

MICROEMPRESA021 06.915749-9 JOSE DANUSIO DE ALMEIDA SANTOS –

MICROEMPRESA

*** *** ***

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº5/1999O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.915754-5 R P LIMA BRINQUEDOS -MICROEMPRESA

002 06.915770-7 G F DA SILVA VENTILADORES –MICROEMPRESA

003 06.915820-7 RAIMUNDO GOMES PEREIRA –MICROEMPRESA

004 06.919369-0 ADONIAS VIEIRA DA SILVA –MICROEMPRESA

005 06.919389-4 JOSELI FACUNDO COSTA –MICROEMPRESA

006 06.919395-9 ROGERIO DE SOUSA PEREIRA –MICROEMPRESA

007 06.919410-6 ELIEL RAFAEL DA SILVA –MICROEMPRESA

008 06.919484-0 GLEIDSON FABIO VIEIRA RODRIGUES –MICROEMPRESA

009 06.919526-9 RENATO SOUSA SILVA - MICROEMPRESA010 06.928947-6 ORDIVALDO LIMA CHAVES –

MICROEMPRESA

Page 60: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

011 06.928988-3 LUIZ PEREIRA ALVES JUNIOR –MICROEMPRESA

012 06.929001-6 JOSE MARINHO DE SOUSA MERCEARIA –MICROEMPRESA

013 06.929039-3 MARIA LENIR SOMES FREIRE –MICROEMPRESA

014 06.929059-8 JOSE DE OLIVEIRA SILVINO –MICROEMPRESA

015 06.929127-6 REGIS P. STUDART - MICROEMPRESA016 06.943131-0 AURELIO MONTEIRO NETO

MICROEMPRESA017 06.944506-0 MARIA VIOLETA RABELO VIEIRA

MICROEMPRESA018 06.944507-9 RAIMUNDO FELIPE DE ARAUJO

MICROEMPRESA019 06.944509-5 EPITACIO RODRIGUES DE SOUZA

MICROEMPRESA020 06.946571-1 INACIA SARAIVA MOREIRA

MICROEMPRESA021 06.949056-2 FRANCISCO GILVANNI CARDOSO GOMES

MICROEMPRESA

*** *** ***

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº6/1999O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.951838-6 MARIA ANA CLEIDE ALVES FERREIRAMICROEMPRESA

002 06.951841-6 ANTONIO HAROLDO PINHO SOUSAMICROEMPRESA

003 06.953285-0 MARIA DA PENHA DE QUEIROZBARROZO MICROEMPRESA

004 06.953286-9 FRANCISCA GOMES MADEIROMICROEMPRESA

005 06.957780-3 M JUCILENE GOMES CAMPELOMICROEMPRESA

006 06.958011-1 M S FREIRE DE OLIVEIRAMICROEMPRESA

007 06.959073-7 FRANCISCA SONIA FREITAS SOUSAMICROEMPRESA

008 06.959075-3 ANTONIO FERREIRA FILHO PADARIAMICROEMPRESA

009 06.960457-6 JOSE MOREIRA SANTIASOMICROEMPRESA

010 06.960919-5 ANTONIO SOUSA MACIELMICROEMPRESA

011 06.963442-4 MARIA EVA COELHO DOS SANTOS TELESMICROEMPRESA

012 06.965346-1 ANTONIO M FERREIRA AMORIMMICROEMPRESA

013 06.965347-0 FRANCISCO DE ASSIS LANDIMBARROCAS MICROEMPRESA

014 06.967468-0 M FATIMA G RIBEIRO MICROEMPRESA015 06.967731-0 BERGSON ANTONIO DA PONTE MOURA

MICROEMPRESA016 06.968347-6 SOFT E GRAPHICS CANINDE LTDA

MICROEMPRESA017 06.969670-5 L E TABOSA TEIXEIRA MICROEMPRESA018 06.969671-3 AUREA MARIA ALVES FERREIRA

MICROEMPRESA

019 06.970943-2 MARIA IVANILDA NUNES DOS SANTOSMICROEMPRESA

020 06.971442-8 JOSE OSWALDO ARAUJO MAGALHAESMICROEMPRESA

021 06.972608-6 JOSE ANILDO ALMEIDA MACIELMICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº7/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.974515-3 J W NUNES DE LIMA MICROEMPRESA002 06.974801-2 M ONEIDE DOS SANTOS BARROS

MICROEMPRESA003 06.976216-3 MARIA DA CONCEICAO ALVES CHAVES

MICROEMPRESA004 06.977249-5 P A MAGALHAES JUNIOR

MICROEMPRESA005 06.977809-4 RUI DALTON SILVA FERREIRA

MICROEMPRESA006 06.978295-4 LIDUINA BARROSO ALVES

MICROEMPRESA007 06.978348-9 RAIMUNDA VENANCIO GOMES

MICROEMPRESA008 06.978827-8 A RUTERBENIA RIBEIRO DE SOUSA

MICROEMPRESA009 06.979302-6 RITA DE SOUSA PEREIRA

MICROEMPRESA010 06.981914-9 JOAO ARLEIDE PEREIRA GOMES

MICROEMPRESA011 06.982930-6 JOSE HELDER QUEIROZ SALGADO

MICROEMPRESA012 06.983001-0 MARTINHO SANTOS FREITAS

MICROEMPRESA013 06.983008-8 TEREZINHA ALVES DE ARAUJO

MICROEMPRESA014 06.984309-0 VICENTE EVANDO FERREIRA DA SILVA

MICROEMPRESA015 06.985518-8 RAQUEL ARAUJO DE ALBUQUERQUE

MICROEMPRESA016 06.985520-0 OLIVEIRA DOS SANTOS LOPES

MICROEMPRESA017 06.987688-6 FRANCISCO GOMES MERCEARIA

MICROEMPRESA018 06.988191-0 JOSE EDMAR FERREIRA NUNES

MICROEMPRESA019 06.988204-5 BENEMAURO DA SILVA CARNEIRO

MICROEMPRESA020 06.992625-5 MARIA DE FATIMA DANIEL DE SOUSA

MICROEMPRESA021 06.993304-9 FRANCISCA ADELAIDE BEZERRA PAZ

MICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº8/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM CANINDE, no uso desuas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, da Instruçãonormativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m)a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de

Page 61: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer, atravésde seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria daFazenda em CANINDE com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM CANINDE, CE., em 17 de agosto de 1999.

Antonio Gilberto FariasDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.995090-3 JOSE ALBONI MARQUES PINTOMICROEMPRESA

002 06.995725-8 ODALIA MOREIRA ALVESMICROEMPRESA

003 06.996016-0 ANTONIO TARCISIO CARVALHOBANDEIRA MICROEMPRESA

004 06.996199-9 MARIA SOLANIA BARROSO DA SILVAMICROEMPRESA

005 06.996784-9 M G FERREIRA COSTA MICROEMPRESA006 06.997808-5 R. B. BEZERRA MICROEMPRESA007 06.998277-5 F. EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA

MICROEMPRESA008 06.998402-6 MARIA OZELINA GOMES DA CRUZ

MICROEMPRESA009 06.999069-7 JOSE ALDIR ALMEIDA MICROEMPRESA010 06.999203-7 FRANCISCA LUCIA SANTOS BRAZ

MICROEMPRESA011 06.999306-8 RAIMUNDA FABIANA ALVES DO

NASCIMENTO MICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº21/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, no usode suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em ITAPIPOCA com a finalidade de regularizar a sua situaçãocadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofíciosua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-seem conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO EM ITAPIPOCA, CE., em 11 de agosto de 1999.

Delcilândia Lopes VasconcelosDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.983819-4 V 8 MOTA002 06.989323-3 MARIA DE JESUS FREITAS ARMARINHO

MICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº32/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa(abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s)a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgãolocal da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidadede regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral daFazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,CE., em 16 de agosto de 1999.

Patrícia Helena A. PatrícioDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.029635-6 DUCOURO INDUSTRIA & COMERCIO DEARTEFATOS DE COURO LTDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº33/1999O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa(abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s)a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgãolocal da Secretaria da Fazenda em BARRA DO CEARÁ com a finalidadede regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral daFazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DA BARRA DO CEARÁ,CE., em 17 de agosto de 1999.

José Carlos CavalcanteDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.930407-6 LUCICREIDE LEITE DE QUEIROZ

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº42/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) deofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF,sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, CE., em 9 de agosto de1999.

José Darlan B. QuevedoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.999364-5 CORESE COMERCIO DECOMPENSADOS LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº43/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) deofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF,sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 9 de agosto de1999.

José Darlan B. QuevedoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.921499-9 IVANETE MARTINS DE OLIVEIRA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº44/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) deofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF,

Page 62: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 12 de agosto de1999.

José Darlan B. QuevedoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.267409-9 H D LOPES LIMA MICROEMPRESA002 06.945188-5 EDUARDO PEDRO ALVES DE LIMA

MICROEMPRESA003 06.966570-2 TINA BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº45/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em PARANGABA com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) deofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF,sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação.NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE PARANGABA, CE., em 17 de agosto de1999.

José Darlan B. QuevedoDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.976364-0 ROSANGELA PACHECO MOURA002 06.977542-7 TOKA CONFECCOES INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº53/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JOAQUIM TAVORA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa(abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s)a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgãolocal da Secretaria da Fazenda em JOAQUIM TAVORA com a finalidadede regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral daFazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TAVORA,CE., em 10 de agosto de 1999.

Francisco Lúcio Mendes MaiaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.271754-5 FRANCISCO DE ASSIS BERTRAND FILHO-EPP

002 06.868475-4 FUJITA GRANITOS LIMITADA003 06.894307-5 ESPERANCA PAES E DOCES LTDA004 06.914364-1 SHOPPING CENTER DE TELE PNEUS

RIZADINHA LTDA005 06.977411-0 PEDRO FERNANDES ALVES – EPP006 06.982856-3 L J A COMERCIO E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº55/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TAVORA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa(abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s)a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgãolocal da Secretaria da Fazenda em JOAQUIM TAVORA com a finalidade

de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral daFazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TAVORA,CE., em 13 de agosto de 1999.

Francisco Lúcio Mendes MaiaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.270744-2 MARIA LUZENIR GUERREIROEVANGELISTA

002 06.873248-1 PANIFICADORA E CONFEITARIA MASSAFINA LTDA

003 06.964865-4 L L PRESENTES LTDA004 06.980900-3 H T INFORMATICA SERVICOS E

COMERCIO LTDA005 06.985137-9 ISAAC CARLOS MONTEIRO NETO - EPP

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº58/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JACARECANGA, nouso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21, daInstrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL,fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), noprazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s) a comparecer,através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgão local da Secretariada Fazenda em JACARECANGA com a finalidade de regularizar a suasituação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) deofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstas na legislação. NÚCLEO DEEXECUÇÃO DE JACARECANGA, CE., em 18 de agosto de 1999.

Mª Sônia G. do NascimentoDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.925866-0 INDUSTRIA E COMERCIO DECONFECCOES 4 ESTACOES LTDA

002 06.927445-2 D’PRAIA CONFECCOES LTDA

*** *** ***EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº102/1999

O DIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO EM JOAQUIM TAVORA,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art.21,da Instrução normativa Nº033/93, FAZ SABER que, pelo presenteEDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa(abaixo), no prazo de 10 dias a contar da sua publicação, convocada(s)a comparecer, através de seu(s) dirigentes ou responsável(is), ao órgãolocal da Secretaria da Fazenda em JOAQUIM TAVORA com a finalidadede regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo,ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral daFazenda-CGF, sujeitando-se em conseqüência, as penalidades previstasna legislação. NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE JOAQUIM TAVORA,CE., em 10 de agosto de 1999.

Francisco Lúcio Mendes MaiaDIRETOR DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF FIRMA OU RAZÃO SOCIALORDEM

001 06.025621-4 MARIA JULIA AVELINO DOS SANTOS –MICROEMPRESA

*** *** ***EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/99

O Diretor do Núcleo de Execução da Administração Tributária em Passaré,no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Artigo824 do Decreto Nº24.569/97 c/c o Artigo 30, III, §4º e §5º da lei Nº12.732/97. FAZ SABER que fica(m) NOTIFICADO(S) o(s)CONTRIBUINTE(S) abaixo identificado(s) para, através de seu(s)dirigente(s) ou responsável(is), junto ao Núcleo de Execução em Passarédentro do prazo de 10 (dez) dias, contado da data da publicação do presenteEDITAL, recolher o ICMS no valor de R$1.938,51 (Hum mil Novecentose Trinta e Oito Reais e Cinqüenta e Hum Centavos), espontaneamente,referente a diferença de estoque, quando do encerramento de suas atividadescomercias, que levou a termo o pedido de baixa do CGF (Cadastro Geral daFazenda). NEXAT Passaré, em 16 de Agosto de 1999.

Mª Ila Rogério de HolandaDIRETORA DO NÚCLEO DE EXECUÇÃO

Nº DE CGF RAZÃO SOCIALORDEM

01 06.912550-3 BETEL COMERCIAL DE SACARIAS LTDA

Page 63: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

63 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

SECRETARIA DO GOVERNO

PORTARIA Nº101/99 - O COORDENADOR DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA SECRETARIA DO GOVERNO,no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SEGOV Nº156/98, RESOLVE designar os SERVIDORES a seguir mencionados para viajarem emobjeto de serviço, concedendo-lhe o direito a percepção de diárias de acordo com o anexo único a que se refere o art.1º do Decreto nº25.032 de 03.07.98,devendo a despesa correr à conta do vigente orçamento da Secretaria do Governo. SECRETARIA DO GOVERNO, em Fortaleza, 24 de agosto de 1999.

José de Ribamar Felix BelezaCOORDENADOR DA CAF

Servidor Cargo Municípios Período Quant. Valor Valor Total NívelUnitário

Joseolí Loureiro Moreira de Oliveira Diretor da Coord. Adj. Jardim 26/08 e 27/08/99 02 26,00 52,00 IIIde Programação

Antônio Júlio Cruz de Sales Assessor Técnico Jardim 26/08 e 27/08/99 02 26,00 52,00 IIIAntônio José de Sousa Motorista Jardim 26/08 e 27/08/99 02 21,00 42,00 VIPaulo Alves Cabral Motorista Beberibe 27/08/99 0l 21,00 21,00 VICarlos Fernandes de Sousa Motorista Jardim 24/08 à 27/08/99 04 21,00 84,00 VI

Maria Zeuza de OliveiraDIRETORA DA COORDENADORIA ADJ. FINACEIRA

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE autorizar EDNILTON GOMES DE SOÁREZ, Secretárioda Fazenda, para viajar a BRASÍLIA-DF, no dia 17 de agosto do correnteano, com a finalidade de participar de reunião sobre Reforma Tributária,com os Secretários de Fazendas dos Estados, concedendo-lhe o direito apercepção de R$400,00 (quatrocentos reais), a título de Suprimento deFundos, para fazer face à locomoção, alimentação e estadia, mais passagemaérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, de acordo como Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicado no DOE., de 31.03.95, alteradopelo o Art.2º, do Decreto nº24.237, de 04.10.96, publicado no D.O.E., de07.10.96. devendo a despesa correr por conta da dotação orçamentáriaprópria da Secretaria da Fazenda. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Assis Machado NetoSECRETÁRIO DO GOVERNO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE autorizar EDNILTON GOMES DE SOAREZ ,Secretário da Fazenda, para viajar a BRASÍLIA-DF, no dia 11 de agostodo corrente ano, com a finalidade de participar de reunião com Secretáriosde Fazendas dos Estados, sobre Reforma Tributária, concedendo-lhe odireito a percepção de R$400,00 (quatrocentos reais), a título deSuprimento de Fundos, para fazer face à locomoção, alimentação eestadia, mais passagem aérea no trecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, de acordo com o Decreto nº23.651, de 28.03.95, publicadono D.O.E., de 31.03.95, alterado pelo o Art.2º, do Decreto nº24.237, de04.10.96, publicado no D.O.E., de 07.10.96, devendo a despesa correrpor conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,aos 10 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Assis Machado NetoSECRETÁRIO DO GOVERNO

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Secretaria do Governo do Estado do Ceará;CONTRATADA: EDITORA VERDES MARES LTDA ; OBJETO:fornecimento diário de 10 (dez) exemplares do Jornal “Diário doNordeste”; FUNDAMENTO JURÍDICO: Art.25, I, da Leinº8.666/93; VALOR GLOBAL: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 3.1.3.2-00 (outros serviços e encargos daSEGOV); PRAZO DE VALIDADE: 12 (doze) meses, à contar de suaassinatura; ASSINANTES: Dr. Francisco Assis Machado Neto, Titular daContratante e Sr. Maurílio Alves Pereira, Gerente de Circulação da Contratada.

*** *** ***

PORTARIA Nº140/99 - A SECRETARIA DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE conceder, nos termos do art.17 da Lei nº11.428,de 22 de março de 1988, a GRATIFICAÇÃO DE ABONO CARCERÁRIO,na base de 100% (cem por cento), a EDUARDO SIMPLICIO DOSSANTOS, ocupante do cargo de Agente Penitenciário REF-13, lotado noInstituto Penal Paulo Sarasate. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 1999.

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇA

*** *** ***PORTARIA Nº161/99 - A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de MANUELUMBELINO DA SILVA, matrícula nº003331.2.3, ex-ocupante do cargode Agente Penitenciário, aposentado, ocorrido aos 07.05.99, conformeCertidão de Óbito expedida pelo Cartório do Registro Civil da Comarca deAssaré, em 10.05.99, face ao que dispõe o art.64, inciso II da Lei nº9.826,de 14.05.74, combinado com os incisos I e II do art.4º do Decreto nº20.768,de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1999.

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇA

SECRETARIA DA JUSTIÇA

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DEPUBLICIDADE - CELSP

Extrato do Edital de Licitação de Nº022/99 -Tomada de Preços nº006/99-CELSP Tipo: MENOR PREÇO

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DEPUBLICIDADE-CELSP, convida as empresas de publicidade, propagandae promoções, interessadas, a participarem da Tomada de Preços de nº006/99, destinada a contratação de agência de publicidade para produzire autorizar a veiculação de material de comunicação legal da COMPANHIADE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH, tais como,balanços, convocações, editais, avisos, extratos e convênios ou contratose outro qualquer tipo de divulgação exigido por lei, em jornal de grandecirculação no Estado do Ceará, em caderno especializado em anúnciosclassificados e jornal de grande circulação nacional, em caderno e páginaindeterminados. Os documentos de habilitação e de preços deverão serentregues no dia 10 de setembro de 1999, às 14:30 h. (quatorze horas etrinta minutos), em sua sede, no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora, Secretaria do Governo, Cambeba, Av. General Afonso deAlbuquerque Lima, s/n, na sala da Comissão Especial de Licitação deServiços de Publicidade. 1º. andar - SEGOV. Maiores informações noendereço acima ou pelos telefones (085) 277.3055 e 277.3064. Valor doEdital R$10,00 (dez reais). Fortaleza, 24 de agosto de 1999.

A COMISSÃO.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, inciso I daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA SOCORRO ALENCARANDRADE , matrícula Nº108319.1.1 das funções do cargo em comissãode Secretária do Subsecretário, símbolo DAS-2, integrante da estruturada Secretaria da Justiça, a partir de 29.07.99. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇASoraia Thomaz Dias Victor

SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

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EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVOCONTRATANTE: Estado do Ceará, através da Secretaria do Governo;CONTRATADA: ATLÂNTIDA TERCEIRIZAÇÃO LTDA; OBJETO:Aditivo de prorrogação contratual prorrogando-se o prazo docontrato original por mais 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO JURÍDICO:Lei nº8.666/93; CRÉDITO ORÇAMENTARIA: 3.1.3.2-00 (outrosserviços e encargos) da SEGOV; DATA DA ASSINATURA: 10.08.1999;

ASSINANTES: Dr. Francisco Assis Machado Neto, titular da Contratantee o Sr. Paulo César Araújo, Sócio Gerente da Contratada.

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Page 64: PODER EXECUTIVO - imagens.seplag.ce.gov.brimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/19990824/do19990824p01.pdfPALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de agosto de 1999. Tasso

64 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO II Nº 385 FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 1999

PORTARIA Nº170/1999 - A SECRETARIA DA JUSTIÇA, no uso desuas atribuições legais tendo em vista o que consta dos processosnºs 98355468-4 SPU, RESOLVE, nos termos do art.209, item II da Leinº9.826, de 14.05.74, determinar a instauração de Sindicânciapara apurar a responsabilidade funcional do servidor JOSÉ WILSONTORRES DOUDEMENT, ocupante do cargo de Agente Penitenciário,tendo em vista acontecimentos ocorridos na Cadeia Pública da Comarcade Limoeiro do Norte. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho 1999.

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇA

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SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

PORTARIA Nº168/99 - A SECRETARIA DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais tendo em vista o que consta dos processosnºs 98355463-3 SPU, RESOLVE, nos termos do art.209, item II da Leinº9.826, de 14.05.74, determinar a instauração de Sindicância paraapurar a responsabilidade funcional dos servidores que se encontravam deplantão no dia 05.07.99, no Instituto Penal Paulo Sarasate, tendo em vistadenuncia de espancamento provocado contra o apenado JOSÉ WILSONSOARES DA SILVA. SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1999.

Sandra Dond FerreiraSECRETÁRIA DA JUSTIÇA

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, Inciso

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, JIÇARABEZERRA BRASIL, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em comissão, Assistente Técnico, símbolo DAS 2,integrante da Estrutura organizacional da Secretaria do Planejamento eCoordenação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, aos 23 de julho de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Mônica Clark Nunes CavalcanteSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

I da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) ALFREDOLOPES NETO, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimentoem Comissão de GERENTE DO DEPARTAMENTO DEARTICULAÇÃO EXTERNA, símbolo DAS - 1, integrante da estruturaorganizacional do(a) Secretaria do Planejamento e Coordenação, a partirde 30.7.99. PALÁCIO DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23de Julho de 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Mônica Clark Nunes CavalcanteSECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

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*** *** ***PORTARIA Nº053/1999 - O(A) SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO, NA COMPETÊNCIA QUELHE FOI DELEGADA ATRAVÉS DA PORTARIA Nº043/99 DE 22.3.99, DA SRA. SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE APROVAR O ENQUADRAMENTO POR DESCOMPRESSÃO dos SERVIDORES desta(a)Secretaria, integrantes do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, nos termos do art.44 inciso II, §5º e art.48 da Lei nº12.386, de 9 dedezembro de 1994, a partir de 09 de abril de 1999, de acordo com o Anexo Único desta Portaria. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO ECOORDENAÇÃO, em Fortaleza, 27 de abril de 1999.

João Marcos MaiaSUBSECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº053/1999, de 27 de abril de 1999.

GRUPO OCUPACIONAL:

SITUAÇÃO NOVANº DE MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR SITUAÇÃO ATUAL ENQUADRAMENTO

ORDEM POR DESCOMPRESÃO

FUNÇÃO CLASSE REFERÊNCIA CLASSE REFERÊNCIA

01 0885051-8 Maria do Socorro Távora Campos Economista I 01 I 03

02 0883311-7 Regina Fátima Dias de Sá Pereira Técnico de Orçamento I 01 I 04

*** *** ***

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº do(a),RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 01 de Agosto de1999, do ato datado de 28 de Dezembro de 1995 e publicado noDiário Oficial do Estado de 03 de Janeiro de 1996, que designou, o(a)servidor(a) MARIA DO SOCORRO MOREIRA ARAÚJO , paraexercer as funções de Assistente Técnico símbolo DAS-2, classereferência, matrícula nº1118981-4, folha 0133, lotado(a) no(a)SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS. PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de agostode 1999.

Tasso Ribeiro JereissatiGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias VictorSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Hypérides Pereira de MacêdoSECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

*** *** ***

FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA ERECURSOS HÍDRICOS

EXTRATO DE CONTRATONº DO DOCUMENTO - 029/99

CONTRATANTE: Fundação Cearense de Meteorologia e RecursosHídricos-FUNCEME, com endereço à Av. Rui Barbosa, 1246 - Aldeota;CONTRATADA: NAMIR GIOVANE DA SILVA MELLO , com endereçona rua 01, Nº70, apto. 105 - São Gerardo, Fortaleza - CE; OBJETIVO:Contratação de serviços técnicos especializados, planejamentos eprojetos; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação-Lei n°8.666/93; FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de LicitaçãoN°06/99; FORO: Comarca de Fortaleza (CE); VIGÊNCIA: 01 (um) ano,à partir de 02.08.99; VALOR GLOBAL: R$24.000,00 (vinte e quatromil reais), pagos em parcelas mensais; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:29200006090702140000.2201770.31310000.00054.0; DATA DAASSINATURA: 02/08/99; SIGNATÁRIOS: Roberto Sérgio Farias deSouza Presidente da FUNCEME e Namir Giovane da Silva Mello.Fortaleza, 10 de agosto de 1999.

Francisco Assis Rabelo PereiraASSESSOR JURÍDICO