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1
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
ADAUTO ALVES DE MACEDO
PERFIL DOS PRINCIPAIS DELITOS AMBIENTAIS
NO PANTANAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE – MS
2014
2
ADAUTO ALVES DE MACEDO
PERFIL DOS PRINCIPAIS DELITOS AMBIENTAIS
NO PANTANAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional da Universidade Anhanguera-Uniderp, como parte dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional.
Orientador:
Prof. Dr. Cleber José Rodrigues Alho
CAMPO GRANDE – MS
2014
3
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Anhanguera – Uniderp
Macedo, Adauto Alves de.
M119p Perfil dos principais delitos ambientais no Pantanal do Estado de Mato Grosso do Sul. / Adauto Alves de Macedo. -- Campo Grande, 2014.
45f. : il. : color. Dissertação (mestrado) – Universidade Anhanguera – Uniderp,
2014. “Orientação: Prof. Dr. Cleber José Rodrigues Alho.”
1. Biodiversidade – Pantanal 2. Sustentabilidade 3. Delitos
ambientais I. Título.
CDD 21. ed. 574.51098171 363.7
5
AGRADECIMENTOS
A Deus por me dar tudo que tenho;
Agradeço à minha família por estar sempre comigo e torcer pelo meu
sucesso, especialmente minha querida mamãe;
Agradeço ao meu orientador pela paciência, orientações, correções e
sugestões;
Agradeço aos Professores pelo carinho e ensinamentos;
Agradeço aos colegas de turma pela amizade e convívio saudável;
Agradeço ao Ten Cel PM Carlos Sebastião Matoso Braga e ao Cap PM
Darci Caetano dos Santos da Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul
pela ajuda inestimável.
6
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Os Biomas brasileiros .................................................................. 21
Figura 2: Onze Pantanais na Bacia hidrográfica do Alto Paraguai ............. 21
Figura 3: Efetivo da PMA no Pantanal de Mato Grosso do Sul .................. 27
Figura 4: Mato Grosso do Sul e as Unidades da PMA no Pantanal ........... 29
Figura 5: Infrações registradas no Pantanal de MS .................................... 30
Figura 6: Infrações registradas no Pantanal de MS .................................... 31
Figura 7: Infrações de degradação ambiental ............................................. 32
Figura 8: Pesca ilegal registrada no Pantanal ............................................ 33
Figura 9: Infrações contra a fauna registradas no Pantanal ....................... 34
Figura 10: Infrações contra a flora registradas no Pantanal ....................... 36
Figura 11: Pesca ilegal realizada por pescadores profissionais ................. 37
Figura 12: Total de infrações ocorridas no Pantanal ...................................
38
7
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Porcentagem da PMA nos Estados ........................................... 28
Quadro 2: Quadro demonstrativo das instituições ...................................... 40
8
SUMÁRIO
1. Introdução Geral ..................................................................... 9
2. Revisão de Literatura .............................................................. 10
3. Referências Bibliográficas ...................................................... 15
Artigo ....................................................................................... 19
Resumo ................................................................................... 19
Abstract ................................................................................... 20
Introdução ............................................................................... 20
Materiais e Métodos ................................................................ 25
Resultados e Discussão ......................................................... 26
Atribuições da Polícia Militar Ambiental de MS ...................... 27
Dados estatísticos ................................................................... 30
Utilização das informações ..................................................... 38
Proposições finais ................................................................... 39
Conclusão ............................................................................... 42
Referências Bibliográficas ...................................................... 43
Conclusão Geral ..................................................................... 47
9
1 Introdução Geral
O tema sobre preservação do meio ambiente é atualmente mais
pensado, discutido e refletido com ações práticas pelos governos, com a
sedimentação do conceito de desenvolvimento sustentável, defesa de espécies
ameaçadas, conservação de ecossistemas, ampliação de áreas de
conservação e corredores ecológicos, para manutenção da biodiversidade.
No entanto, os órgãos governamentais não têm banco de dados
completo que reúna informações relativas às agressões ao meio ambiente e
que possam diagnosticar o problema com precisão, indicando a quantidade de
infrações, ameaças e localidades das infrações ambientais.
Cada espécie de vida tem uma função na cadeia alimentar, na
polinização, no controle de pragas e vetores de doenças, na ciclagem de
nutrientes, na contenção de encostas, no controle da temperatura e umidade
do ar, entre outros (RENCTAS, 2007). Qualquer agressão ao meio ambiente
pode alterar essa interação em consequência da extinção de espécies ou
diminuição da biodiversidade.
Na utilização dos recursos da biodiversidade, como a pesca, não se
pode ameaçar a sobrevivência, principalmente abatendo fêmeas em desova ou
animais em idade reprodutiva. Por isso se aplica o defeso, para evitar a pesca
predatória, fora dos parâmetros legais. Ressalte-se ainda que a fauna brasileira
é patrimônio nacional protegido por lei.
A biodiversidade do Pantanal constitui recurso natural com reconhecido
valor na economia, na cultura, na recreação, na estética, na ciência e na
educação (ALHO e SABINO, 2011). Por isso atrai a cobiça humana em busca
de alta lucratividade, o que geralmente causa ameaças ambientais, além do
avanço da agricultura, da implantação de pastagens e dos efeitos da
urbanização.
É globalmente reconhecido o impacto causado pela ação do homem
sobre a natureza, acarretando drástica perda da biodiversidade (SALA et al.,
2000; CHIVIAN e BERNSTEIN, 2008). O tráfico de produtos da natureza é
conhecido como biopirataria e considerado o terceiro maior comércio ilegal,
atrás apenas do comércio ilegal de drogas e do tráfico de armas (RENCTAS,
2001).
10
Atualmente, as ações governamentais de defesa do meio ambiente
encontram um grande óbice: falta de informações organizadas. Ora, antes de
combater qualquer inimigo ou adversário, é necessário conhecê-lo, ou seja,
saber sua localização e principalmente seu potencial de destruição.
Por isso, a presente pesquisa objetiva sistematizar as informações
relativas às infrações contra o meio ambiente ocorridas no Pantanal de Mato
Grosso do Sul nos anos de 2010, 2011 e 2012, porque há hipótese de grandes
agressões que precisam ser diagnosticadas e combatidas.
As informações coletadas e a correta avaliação possibilitarão o acesso
por diferentes atores em diferentes fases e esferas de desenvolvimento das
intervenções a dados organizados. Essa iniciativa pode ser extremamente
frutífera para as ações de fiscalização e preservação dos recursos naturais.
2 Revisão da Literatura
A biodiversidade tem sido reconhecida internacionalmente por
desempenhar um papel importante no bem estar e na saúde do homem,
provendo produtos básicos e serviços ecossistêmicos. Os bens oriundos do
sistema natural incluem alimentos como pesca comercial, esportiva,
ecoturismo, recreação, madeira, fármacos e muitos outros (MILLENNIUM
ECOSYSTEM ASSESSMENT, 2005).
Diversidade biológica é a variabilidade de organismos vivos de todas as
origens existentes no planeta Terra, incluindo ecossistemas, espécies e
diversidade genética (METAS DE AICHI, 2011).
Em relação ao intenso tráfico de produtos da biodiversidade no Estado
de Mato Grosso do Sul, em especial no Pantanal, o Centro de Reabilitação de
Animais Silvestres tem documentado em sua vivência esse comércio ilegal. De
fato, há estudos que apontam que cerca de 12 milhões de animais estão sendo
retirados da natureza, por ano, para alimentar o tráfico internacional (LACAVA,
2000).
Outros estudos confirmam que o Estado de Mato Grosso do Sul, em
particular o Pantanal, contribui grandemente no fornecimento de itens da
biodiversidade para esse comércio ilegal, reconhecido como uma atividade
nociva ao meio ambiente, de acordo com ANA/GEF/PNUMA/OEA (2005).
11
Embora a pesca comercial e recreativa seja elemento importante no
Pantanal, a deficiência na fiscalização tem apontado para alarmante grau de
sobrepesca e diminuição do tamanho dos peixes coletados (GARCIA, 2006).
No que tange à fiscalização, há deficiências quanto à capacitação
organizacional das instituições encarregadas dessa tarefa e, especificamente
para o Pantanal, a literatura sobre conservação da natureza tem recomendado
o fortalecimento institucional e o manejo compartilhado das ações (ALHO e
SABINO, 2011).
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, de acordo com PADRONE
(2004), as principais dificuldades no combate à criminalidade ambiental são a
falta de veículos, de equipamentos, de contingente, de treinamento, de material
de estudo, de apoio político, de integração entre os órgãos ambientais e de
lugar adequado para destinar animais apreendidos.
Entre os itens de uma agenda de conservação para o Pantanal, ALHO e
SABINO (2011) recomendam:
� Integrar informações e ações das instituições engajadas na
conservação da região;
� Promover políticas governamentais para implementar o fortalecimento
institucional, incluindo infraestrutura, pessoal, programas e disseminação de
resultados;
� Implementar a legislação existente sobre recursos hídricos, incluindo
as nascentes.
DOGNANI (2004, p. 50) entende que a legislação ampara o meio
ambiente e estamos progredindo muito na sua preservação, mas, ainda há
muito por fazer. Na mesma esteira, PAULINO (2004, p. 78) conclui que a
preservação do meio ambiente contribui para uma vida saudável.
O objetivo deste trabalho é mensurar quantitativamente a agressão
ambiental sofrida, discriminando os bens atingidos e suas localidades,
utilizando os dados oficiais das ocorrências detectadas pelos órgãos de
fiscalização. Isso exige profunda reflexão sobre as relações sociais e
econômicas para determinar um juízo de valor.
Considerando essas afirmações, PIOVESAN (1993) indica que o
ambiente ecologicamente equilibrado é um bem substancial, protegido pela
12
Constituição Federal, como direito fundamental da pessoa humana, com valor
de tutela e efetiva proteção.
Os questionamentos a respeito da eficácia da fiscalização ambiental no
Pantanal devem ser constantes. O ponto fraco da corrente pode estar em
qualquer elo. JACOB (2007, p. 50) destaca que o Direito deve ser adequado à
realidade social. A sociedade clama por maior proteção e não admite até
mesmo a exclusão das pessoas jurídicas ao dever de responder pelos danos
causados ao meio ambiente.
Nesse entendimento, BIRD (2007, p. 14) afirma que, na cadeia global de
produção, as empresas são cada vez mais desafiadas a aplicar princípios
éticos e assumir responsabilidades com os temas e problemas da sociedade.
Elas não podem se limitar a uma visão rígida e estreita dos seus interesses
econômicos.
A Constituição Federal (BRASIL, 1988) impõe que todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado. Isso implica na proteção da fauna e
da flora, evitando as práticas que as coloquem em risco, provoquem a extinção
de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Ao encontro dessa premissa, a Política Nacional do Meio Ambiente tem
por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental
propícia à vida, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a
ser necessariamente assegurado e protegido, de acordo com a Lei 6.938/81
(BRASIL, 1981).
Conclui-se que para planejar, fiscalizar e preservar os recursos naturais
contra as ameaças de degradação é necessário um sistema de informação
atualizado, como uma arma poderosa, para subsidiar as políticas públicas de
proteção do meio ambiente.
Nesse sentido, para dinamizar as ações de proteção, o Sistema
Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), instituído pela Lei 6.938/81, foi criado
para reunir informações relativas às agressões ao meio ambiente, no entanto, o
seu desdobramento depende da iniciativa dos entes da federação para
implementá-lo e revelar a situação nos diversos biomas.
Além dos segmentos responsáveis pela proteção do meio ambiente, a
finalidade do SISNAMA também é subsidiar a Presidência da República com
informações pertinentes ao meio ambiente para direcionar as políticas públicas
13
nacionais relativas ao uso dos recursos naturais. Isso implica na apresentação
de dados estatísticos periódicos para subsidiar diretrizes de combate à
agressão ao meio ambiente, daí a importância do presente estudo.
A Lei n. 10.650/03 (BRASIL, 2003) dispõe sobre o acesso público aos
dados e informações ambientais existentes nos órgãos e entidades integrantes
do SISNAMA. Isso inclui o acesso aos autos de infrações e respectivas
penalidades impostas.
No entanto, o poder público não possui banco de dados completo e
integrado com informações referentes ao meio ambiente. No mesmo passo, o
acesso aos autos de infrações é bastante limitado.
Em outra dimensão, o Estado de Mato Grosso Sul também criou um
banco de dados para registrar todas as ações policiais, incluindo o registro de
ocorrências criminais. É o Sistema Integrado de Gestão Operacional da
Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SIGO, 2006).
O objetivo é disponibilizar informações estratégicas de maneira fácil e
ágil no ambiente virtual. O sistema é excelente para nortear o planejamento
policial. No entanto, há dois pontos negativos:
(1) a inserção de dados relativos às agressões ao meio ambiente não é
completa, pois não contempla todas as variáveis possíveis, por isso, está muito
aquém do ideal, precisa de muitos ajustes e atualização constante;
(2) o banco de dados não é integrado ou compartilhado por outras
instituições que também atuam na defesa do meio ambiente.
Contudo, é dever prioritário do governo monitorar e coibir as
perturbações antrópicas de exploração excessiva como extrativismo vegetal,
caça e pesca (GARAY e DIAS, 2001, p. 25). Essa iniciativa implica, sobretudo,
na necessidade de estudos direcionados para inventariar a fauna, a flora e
mensurar quantitativamente o impacto ocasionado pelo uso irracional.
Para melhorar a proteção dos recursos naturais foi editada a Lei n.
9.985/00 (Brasil, 2000) criando o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação, com gestão e manutenção da diversidade biológica e dos
recursos genéticos, incluindo a proteção de espécies ameaçadas de extinção,
entre outras medidas de proteção dos biomas brasileiros.
A Lei n. 9.605/98 (BRASIL, 1998), de crimes ambientais contempla
proteção à fauna, coibindo a caça, abusos a animais, poluição e pesca
14
predatória. Em outra esteira, protege a flora contra destruição como corte ilegal
de árvores, incêndios, poluição, extração ilegal de minerais e carvão.
Especificamente, a fauna silvestre brasileira é protegida na forma da Lei
5.197/67 (BRASIL, 1967) e nenhuma espécie pode ser utilizada, perseguida,
destruída, caçada, apanhada ou comercializada. Por isso são fundamentais as
políticas de gestão da fauna, flora e proteção do bioma Pantanal.
A Lei n. 7.735/89 (BRASIL, 1989) criou o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), com a finalidade de
exercer o poder de polícia ambiental, executar ações de políticas nacionais de
meio ambiente e executar as ações supletivas de competência da União; no
que diz respeito à preservação, conservação e uso sustentável dos recursos
naturais, fiscalização e controle.
A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e
da Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES, 1973) também prevê vários
níveis de proteção para restringir e controlar o comércio de espécies no campo
internacional.
Esse dispositivo é importante para coibir o tráfico internacional de bens
pertencentes à flora e à fauna. Assim, depreende-se que o sucesso no
combate à agressão ao meio ambiente depende da cooperação entre os
países e da atuação firme de suas polícias e alfândegas.
No mesmo compasso da União, o Estado de Mato Grosso do Sul
também editou normas relativas à proteção do meio ambiente, como exemplo,
o Decreto Estadual n. 4.625/88 (Mato Grosso do Sul, 1988) formula e executa
medidas relativas à política de proteção ambiental, orientando e fiscalizando a
utilização dos recursos naturais.
Contudo, observa-se que o Brasil construiu um bom arcabouço legal
para proteger seu meio ambiente, editando normas reguladoras de ações
preventivas e repressivas, no sentido de coibir qualquer agressão aos recursos
naturais, estabelecendo a necessidade do seu uso sustentável para garanti-lo
às gerações futuras.
No entanto, sabemos que o arcabouço legal de proteção ao meio
ambiente não é suficiente. É preciso também estudo científico, educação
ambiental e fiscalização. Esse ângulo de visão nos permite afirmar que é
15
necessário identificar o nível de agressão, para que o Estado direcione
medidas no sentido de frear os impactos negativos.
3 Referências Bibliográficas
ALHO, C. J. R.; SABINO, J. A Conservation agenda for the Pantanal’s
biodiversity. Brazilian Journal of Biology , Campo Grande-MS, v. 71 (Suppl.),
p. 327 - 335, abr 2011.
ANA/GEF/PNUMA/OEA. “Projeto de Implementação de Práticas de
Gerenciamento Integrado de Bacia Hidrográfica para o Pantanal e Bacia
do Alto Paraguai - O tráfico de animais silvestres no Pantanal de Mato
Grosso do Sul: caracterização e recomendações ". Campo Grande-MS.
2005. Disponível em: http://archive.iwlearn.net/www.ana.gov.br/www.ana.gov.
br/gefap/arquivos/ RE_24.pdf. Acesso em: 06 abr 2013.
BIRD, Frederick. Responsabilidades sociais: práticas de empresas
internacionais na América Latina . Piracicaba-SP: Ed. Unimep. 2007. 241 p.
BRASIL. Lei n. 5.197. Dispõe sobre proteção à fauna . Congresso Nacional,
Brasília-DF, 03 jan 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_
03/leis/L5197.htm. Acesso em: 06 abr 2013.
BRASIL. Lei n. 6.938. Cria a Política Nacional do Meio Ambiente . Congresso
Nacional, Brasília-DF, 31 ago 1981. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/L6938.htm. Acesso em: 09 abr 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (CF) . 1988.
Congresso Nacional, Brasília-DF, 05 out 1988. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em:
09 abr 2013.
BRASIL. Lei n. 7.735. Cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) . Congresso Nacional, Brasília-DF,
16
22 fev 1989. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7735.htm.
Acesso em: 11 abr 2013.
BRASIL. Lei n. 9.605. Lei de crimes ambientais . Congresso Nacional,
Brasília-DF, 12 fev 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
leis/L9605.htm. Acesso em: 06/04/13. Acesso em 10 abr 2013.
BRASIL. Lei n. 9.985. Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação . Congresso Nacional, Brasília-DF, 18 jul 2000. Disponível em:
http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm. Acesso em: 10 abr 2013.
BRASIL. Lei n. 10.650. Dispõe sobre o acesso público aos dados e
informações existentes nos órgãos e entidades integ radas do SISNAMA .
Congresso Nacional, Brasília-DF, 16 abr 2003. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.650.htm. Acesso em: 10 abr 2013.
CHIVIAN, E; BERNSTEIN, A. How human health depends on biodiversity .
New York-USA: Oxford University Press. 2008. 568 p.
CITES (the Convention on International Trade in Endangered Species of Wild
Fauna and Flora), Acordo Internacional entre Governos , Washington-DC,
USA. 03 mar 1973. Disponível em: www.cites.org. Acesso em: 05 jun 20/13.
DOGNANI, C. F. A Lei dos crimes ambientais . 2004. 51 f. Monografia do
Curso de Direito. UNIDERP, Campo Grande-MS.
GARAY, I.; DIAS, B. F. S. Conservação da Biodiversidade em
Ecossistemas Tropicais . 1ª ed. Petrópolis-RJ: Vozes, 2001. 430 p.
GARCIA, I. C. B. Influência da pesca seletiva sobre o comprimento mé dio
de maturação em populações de Dourado (Salminus Bra silienses),
Piraputnaga (Brycon Hilarii) e Curimbatá (Prochilod us Lineatus) no Rio
Miranda, Mato Grosso do Sul . 2006. 89 f. Dissertação apresentada no Centro
de Ciências Biológicas e da Saúde, para obtenção do título de Mestre em
Ecologia. Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Campo Grande-MS.
17
JACOB, J. R. C. Responsabilidade penal da pessoa jurídica de direit o
privado nos crimes ambientais . 2007. 52 f. Monografia do Curso de
Especialização Lato Sensu em Direito Ambiental. UNIDERP. Campo Grande-
MS.
LACAVA, U. Tráfico de animais silvestres no Brasil: um diagnós tico
preliminar . Brasília: WWF – BRASIL. 2000. 54 p.
Mato Grosso do Sul. Decreto n. 4.625. Formula e executa matéria relativa à
política de proteção ao meio ambiente . Assembleia Legislativa, Campo
Grande-MS, 07 jun 1988. Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/
29431382/doems-09-08-2011-pg-9. Acesso em: 11 abr 2013.
METAS DE AICHI. Situação atual no Brasil . Ronaldo Weigand Jr; Danielle
Calandino da Silva; Daniela de Oliveira e Silva. Brasília: UICN, WWF-Brasil e
IPÊ, 2011.
MILLENNIUM ECOSYSTEM ASSESSMENT. Ecosystems and Human Well-
Being: Health Synthesis . Washington-DC: Island Press. The Center for
Resource Economics. World Resources Institute. 2005. 64 p.
PADRONE, J. M. B. O comércio ilegal de animais silvestres: avaliação da
questão ambiental no estado do Rio de Janeiro . 2004. 114 f. Dissertação de
Mestrado. Universidade Federal Fluminense. Niterói-RJ.
PAULINO, T. M. Responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime s
ambientais . 2004. 81 f. Monografia do Curso de Direito. UNIDERP, Campo
Grande-MS.
PIOVESAN, F. O direito ao meio ambiente e a Constituição de 1988 :
diagnóstico e perspectivas . Caderno de Direito Constitucional e Ciências
Políticas. Nº 4, São Paulo-SP: Editora Revista dos Tribunais. 1993.
RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvest re. 108 p. Brasília-DF.
18
2001. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.
pdf. Acesso em: 22 mar 2013.
SALA, O. E. Global biodiversity scenarios for the year 2100. Science,
Washington, v. 287, p.1770-4, mar 2000.
SIGO. Resolução Nº 340. Estado de Mato Groso do Sul. Institui o Sistema
Integrado de Gestão Operacional . Secretaria de Justiça e Segurança Pública,
Campo Grande-MS, 27 jan 2006.
19
Artigo
PERFIL DOS PRINCIPAIS DELITOS AMBIENTAIS
NO PANTANAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ADAUTO ALVES DE MACEDO1
1Programa de Pós-graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional
da Universidade Anhanguera-Uniderp, Rua Alexandre Herculano, 1400 –
Jardim Veraneio, 79037-280, Campo Grande, MS, Brasil.
Resumo
O objetivo deste trabalho foi identificar e analisar os principais delitos
ambientais ocorridos no período de 2010, 2011 e 2012, no Pantanal sul-mato-
grossense, contra a biodiversidade. É preciso preservar para possibilitar o
desenvolvimento regional sustentável, com a utilização do meio ambiente sem
comprometer os recursos para as gerações futuras. Para alcançar esse
objetivo, procurou-se identificar as infrações ambientais ocorridas e registradas
pelos órgãos oficiais do governo do Estado, além de verificar a frequência das
ocorrências, georreferenciar os dados e identificar os elos fracos no sistema de
proteção ambiental. Dessa maneira, os dados foram gerados por meio de
pesquisa nos Boletins de Ocorrências, Inquéritos Policiais e Autos de Infrações
conduzidos pelas instituições oficiais do Estado. Os resultados do trabalho
mostraram: os principais tipos de delitos ambientais aferidos, os locais de maior
incidência desses delitos, os fatores que favoreceram essas ocorrências e o
grau de eficiência das instituições de fiscalização. Concluiu-se com sugestões
de propostas para melhorar a prevenção, coibir os delitos, contribuir para a
proteção da biodiversidade, melhorar a qualidade do serviço de fiscalização
visando a proteção e desenvolvimento com sustentabilidade, em benefício das
gerações futuras.
Palavras-chave : biodiversidade, proteção, fiscalização, sustentabilidade.
20
Abstract
The objective of this study was to identify and analyze main environmental
crimes occurred from 2010, 2011 and 2012, at the South Pantanal, against the
biodiversity. We must preserve for enabling sustainable regional development,
with the use of the environment without compromising resources for future
generations. To achieve this goal, we sought to identify environmental violations
occurred and recorded by official agencies of the state government, besides
verifying the frequency of occurrences, georeference the data and identify the
weak links in the environmental protection system. Thus, the data were
generated through research in Bulletins Events, Police Inquiries and Notices of
Violations conducted by official state institutions. The results of the study
showed: the main types of measured environmental crimes, the local of higher
incidence of these crimes, the factors that favored these occurrences and the
degree of efficiency of enforcement institutions. It was concluded with
suggestions of proposals to improve the prevention, curbing crimes, contribute
to biodiversity protection, improve the quality of the inspection service aimed at
the protection and sustainable development with the benefit of future
generations.
Keywords : biodiversity, protection, supervision, sustainability.
Introdução
O Pantanal é uma região de planície inundável (140.000 km²), localizada
ao oeste do território brasileiro, compreendendo os Estados de Mato Grosso e
Mato Grosso do Sul. É reconhecido pela exuberância de sua biodiversidade.
Apesar do nome, não é um pântano; pois grande parte de sua área é alagada
temporariamente, durante o transbordamento dos rios (ALHO, 1992).
Essa região do país é uma importante fonte de riqueza da biosfera,
considerado pela sua enorme diversidade biológica, incluindo fauna e flora,
além dos recursos minerais e abundante reserva de água. É um patrimônio de
alto valor, que precisa ser preservado para as gerações futuras.
Apesar dos diferentes Biomas relatados na figura 1, muitos autores se
referem ao Pantanal como um bioma único, destacado das demais regiões
brasileiras.
21
Figura 1 . Biomas com destaque para o pantanal, em vermelho (IBGE, 2013).
A região é muito extensa e apresenta contornos diferentes na sua
composição geográfica, por isso, a EMBRAPA pantanal (2013) identificou onze
pantanais (Figura 2), cada um com características próprias de solo, vegetação
e clima: Cáceres, Poconé, Barão de Melgaço, Paraguai, Paiaguás,
Nhecolândia, Abobral, Aquidauana, Miranda, Nabileque e Porto Murtinho.
Figura 2 . Onze Pantanais localizados na Bacia hidrográfica do Alto Paraguai,
com área de 138.183 Km2; sendo 35% no território do Estado de Mato Grosso
e 65% no Estado de Mato Grosso do Sul. Fonte: EMBRAPA (2013).
22
Considerando a abundância de formas de vida, representada pelo vigor
dos ecossistemas, urge a necessidade de estudos científicos para mapear e
garantir o uso sustentável dos recursos naturais, os quais, convém lembrar, no
passado eram equivocadamente considerados como ilimitados.
A importância do bioma está principalmente relacionada à sua
biodiversidade. É claro que existem outros fatores de avaliação, mas a
abundância de vida, aliada à ameaça antrópica, posiciona aqueles
ecossistemas como áreas de interesse nacional prioritário.
Muitos indicativos apontam para sobrecarga da natureza, e isso justifica
uma ação mais enérgica do governo, pois, é necessário desenvolvimento
econômico, no entanto, não há como conciliar os diversos interesses
comerciais de empresas e políticos com a conservação da natureza.
Este estudo concentra informações referentes ao Pantanal do Estado de
Mato Grosso do Sul: Paraguai, Paiaguás, Nhecolândia, Abobral, Aquidauana,
Nabileque, Miranda e Porto Murtinho, excluindo as regiões de Cáceres, Poconé
e Barão de Melgaço, do Estado de Mato Grosso.
É verdade que a competitividade econômica e a busca incessante por
fontes alternativas de renda, vislumbram um mundo cheio de oportunidades
para algumas pessoas que enxergam a natureza como fonte exclusiva de
renda, assim, foi iniciado o processo de extrativismo insustentável.
Ora, é dever utilizar os recursos naturais de maneira sustentável e
proteger o espaço domiciliar, onde os animais buscam alimento, refúgios,
nichos reprodutivos, encontros sociais, cuidado com as crias e outros
movimentos para atender suas necessidades vitais (ALHO, 2003).
O Pantanal vem sendo afetado por ocupação e práticas não
sustentáveis como desmatamentos, sobrepesca, caça ilegal e poluição, que
têm modificado suas paisagens e causado perda da biodiversidade.
Nesse sentido, é bom identificar os pontos de maior impacto e
efetivamente implementar a fiscalização, além de outras ações governamentais
para fazer enfrentamento à pesca predatória ou a qualquer outro tipo de
agressão ao meio ambiente.
Em outra vertente, o Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento da
EMBRAPA (2005) aponta que, na década de 1980, a caça ilegal predominava
no Pantanal, onde muitos jacarés foram mortos e suas carcaças encontradas
23
em acampamentos dentro dos capões de mata, caracterizando abate maciço
de animais silvestres para comércio de peles e outros tipos de exploração.
Conforme relatório da EMBRAPA (2012), a pesca sustentável
corresponde ao desfrute da produção excedente dos estoques pesqueiros, sem
prejuízo ambiental. Dessa maneira, entende-se que o Estado deve
desencadear medidas no sentido de estimular e preservar esse conceito.
Entre outros tipos de agressões ao meio ambiente, FAGUNDES (2008)
relata um grande aumento de infrações como a exploração e transporte de
carvão vegetal, além da expansão das lavouras de cana de açúcar, sem seguir
as recomendações legais.
O grande divisor de águas e ponto nevrálgico de toda a polêmica
envolvendo o uso dos recursos naturais está no medo da classe dirigente do
país em ferir interesses econômicos.
O tráfico de animais silvestres não é marcado apenas pelo desrespeito à
lei, mas pela devastação e crueldade, em que os animais são vistos apenas
como mercadorias e fontes de renda (RENCTAS, 2001). Essa informação pode
ser justificada, por exemplo, pelo potencial econômico do veneno da cobra
jararaca, do gênero Bothrops, cotado no mercado internacional a US$ 433,00 o
grama (CPITRAFI, 2003).
Além disso, os animais são confinados em pouco espaço, sem água e
alimento, presos em caixas superlotadas, onde se estressam, brigam, mutilam-
se e matam-se. Como se não bastasse, é comum cegar, dopar, amarrar,
quebrar dentes, garras e ossos (RENCTAS, 2001).
Torna-se necessário ressaltar que entre o lucro econômico imediato e o
alto custo ambiental de certas atividades produtivas é fundamental a busca de
harmonia entre os dois interesses, considerando que ambos, quando bem
conduzidos, trazem benefícios socioeconômicos. No caso da fauna silvestre
presente na natureza, por exemplo, é inconcebível a ideia de que ela seja
utilizada como simples mercadoria.
O quadro apresentado reflete que as pessoas envolvidas nessas
atividades não mensuram o impacto na natureza e nem o sofrimento dos
animais, pois o tratamento cruel e consequente sofrimento parece ser apenas
um detalhe naquele processo de comercialização.
24
Relativamente à caça de jacaré, algumas medidas foram adotadas,
incluindo pressão sobre o mercado nacional e internacional para a não
comercialização de peles dos animais abatidos ilegalmente; normatização da
comercialização de peles, de acordo com a Portaria do IBAMA n. 119-N/92
(IBAMA, 1992), regulamentação de criação de jacarés em cativeiro, de acordo
com a Portaria do IBAMA n. 139-N/93 (IBAMA, 1993), aumento da fiscalização
e ações de educação ambiental.
De acordo com o relatório RENCTAS (2001, p. 17 à 20) os principais
destinos dos animais comercializados são colecionadores, biopiratas, pet
shops ou para adornos e artesanatos. Esses dados permitem afirmar que o
tráfico não é realizado por uma única pessoa, mas por grupos organizados
envolvendo apanhadores, intermediários, comerciantes e aqueles destinatários.
Nesse sentido, buscando sistematizar as informações, o arcabouço do
trabalho foi desdobrado em capítulos que abordaram: o Pantanal e sua
biodiversidade, os principais delitos ambientais, os órgãos de fiscalização e
propostas para melhorar a proteção da biodiversidade.
Seguindo o mesmo encaminhamento, é imprescindível concretizar
avaliações constantes e inteligentes para aferir os resultados e impactos na
natureza, com a interpretação dos dados por equipes interdisciplinares,
verificando e identificando os cenários mensais.
A identificação das infrações é apenas o primeiro passo, que aponta o
nosso frágil arcabouço de proteção do que pretendemos legar às gerações
futuras.
As análises críticas e as recomendações serão em benefício do melhor
manejo e proteção da biodiversidade, com minimização dos impactos negativos
ao ecossistema, apontando saídas técnicas para alcançar o uso sustentável
dos recursos.
De acordo com a Constituição Federal (BRASIL, 1988), as instituições
públicas têm as seguintes atribuições:
À Polícia Civil, ressalvada a competência da União, cabem a função de
polícia judiciária e a apuração de infrações penais.
À Polícia Federal cabe apurar infrações penais de interesses da União.
É responsável também por prevenir e reprimir o comércio ilícito de
entorpecentes e drogas afins, além do contrabando e o descaminho.
25
A Polícia Rodoviária Federal destina-se ao patrulhamento ostensivo das
rodovias federais.
Todas essas instituições também atuam subsidiariamente na proteção
do meio ambiente, porém, suas atenções estão mais direcionadas àqueles
tipos de enfrentamentos.
Dessa maneira, não há uma política específica de uso de informações,
inteligência e planejamento com os demais órgãos que compõem o sistema de
proteção do Pantanal.
O IMASUL, através do Convênio n. 001/2007 (IMASUL, 2007), delegou à
Polícia Militar Ambiental (PMA) as atribuições de fiscalização ambiental.
Relativamente ao IBAMA, a Lei Complementar n. 140/11, de 08/12/11 (Brasil,
2011), estabeleceu competência comum à PMA, para ações relativas à
proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao
combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas,
da fauna e da flora.
Assim, a fiscalização fica sob responsabilidade da PMA, criada
especificamente para esse mister. No entanto, também não é bem articulada
com as demais polícias e o uso de informação é embrionário, através do
Sistema Integrado de Gestão Operacional (SIGO) da Secretaria de Justiça e
Segurança Pública.
A ampliação e o fortalecimento das atividades de fiscalização somente
serão possíveis quando houver maior interação e cooperação entre os órgãos
públicos que atuam nessa esfera (BRASIL, 2010).
Materiais e Métodos
Para alcançar o objetivo deste trabalho, foram computados os Autos de
Infrações realizados pela PMA do Estado de Mato Grosso do Sul nos anos de
2010, 2011 e 2012, arquivados nas diversas unidades operacionais, bem como
registros de outros órgãos encarregados de fiscalizar e implementar a
legislação, tais como o IBAMA, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do
Sul (IMASUL), Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.
Utilizou-se o banco de dados do SIGO como instrumento para verificar
os principais delitos ou ocorrências ambientais na esfera federal e estadual, no
Pantanal de Mato Grosso do Sul, para os três anos focais.
26
As infrações registradas foram divididas de acordo com os seguintes
critérios: infrações de degradação ambiental, pesca ilegal realizada por
pescadores amadores, pesca ilegal realizada por pescadores profissionais,
comércio ilegal de pescado, infrações contra a fauna e infrações contra a flora.
A interpretação dos dados deve explorar a dimensão do prejuízo
causado à natureza, verificando as razões ou motivações para a frequência
das ocorrências, invocando o enfoque social, político e econômico da questão.
Foram monitorados os autos de infrações para verificar estatisticamente
as agressões cometidas contra o meio ambiente, com o objetivo de especificar
numericamente os dados e as localidades de suas ocorrências.
Tal fato permitirá melhor gestão dos recursos nas atividades de proteção
do meio ambiente, considerando os impactos negativos nas áreas atingidas,
pois, o elo entre os organismos nos diversos ecossistemas formam uma
verdadeira teia que dependem da devida preservação.
Resultados e Discussão
Além da dificuldade de colocar em prática todo o arcabouço legal federal
e estadual, outras recomendações não são atendidas, por exemplo, as metas
da Convenção Sobre Biodiversidade das Nações Unidas em 2002,
implementada em nível nacional para parar a perda de biodiversidade no país,
infelizmente não foram suficientes. Assim, foi identificado que as espécies
apontadas continuam em risco de extinção e os habitats continuam a diminuir
(METAS DE AICHI, 2011).
Esse risco culminou com a elaboração das Metas de Aichi para 2011 a
2020, tendo como principais objetivos:
a. Sensibilizar o governo e a sociedade sobre a preocupação com a
perda da biodiversidade;
b. Reduzir as pressões diretas sobre a biodiversidade e promover o uso
sustentável;
c. Proteger a biodiversidade;
d. Aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos;
e. Aumentar o planejamento participativo e gestão do conhecimento.
27
Atribuições da Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul
A PMA é uma subunidade da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul. Foi
criada em 19/03/1987, com sede em Corumbá-MS e iniciou suas atividades
com a prioridade de fazer enfrentamento à caça predatória de jacaré.
Sua missão atual é zelar pelo cumprimento da legislação, defesa
ambiental, agir preventivamente, desenvolver atividades educativas, prender,
multar infratores e atuar em parceria com os demais órgãos.
A fiscalização é realizada em estradas, rios e propriedades rurais, com o
objetivo de diminuir ao máximo os delitos ambientais. A grande extensão
territorial é o grande inimigo. Para superar tal obstáculo, realiza patrulhas
avançadas e cria postos fixos nas regiões mais distantes, com o objetivo
principal de evitar gasto excessivo com combustível.
Para cumprir esses objetivos, dispõe de apenas 138 policiais na região
do Pantanal sul mato-grossense (Figura 3).
Figura 3 . Efetivo da PMA no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Fonte: Seção de
Pessoal da PMA-MS (2013).
As cidades de Jardim, Bonito, São Gabriel do Oeste e Rio Negro são
importantes na proteção do Bioma porque se situam na periferia da área
protegida, por isso são consideradas no contexto do Pantanal.
De acordo com o diagnóstico situacional sobre efetivo realizado pela
Câmara Técnica de Policiamento Ambiental, do Conselho Nacional dos
32
2217 15 15 13
9 8 7
Aquidauana Corumbá Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
Rio Negro
EFETIVO DA PMA NO PANTANAL DE MS
28
Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
(CNCG-PM/BM, 2012), o efetivo da PMA-MS é o maior do Brasil,
proporcionalmente ao efetivo total de Policiais Militares no Estado (Quadro 1).
Quadro 1 . Porcentagem da PMA nos Estados, em relação ao efetivo total de
cada Polícia Militar (CNCG-PM/BM, 2012).
N ESTADO PMA %
1 Acre 32 1
2 Amapá 128 2,9
3 Amazonas 112 1,1
4 Pará 140 1
5 Rondônia 193 3,2
6 Roraima 19 1,2
7 Tocantins 162 2,3
8 Alagoas 128 1,7
9 Bahia 192 0,5
10 Ceará 152 1
11 Maranhão 140 2,3
12 Paraíba 96 0,8
13 Pernambuco 146 0,7
14 Piauí 99 1,6
15 Rio Grande do Norte 170 1,7
16 Sergipe 38 0,6
17 Espírito Santo 182 2,4
18 Minas Gerais 1.300 2,8
19 Rio de Janeiro 343 0,8
20 São Paulo 2.400 2,5
21 Goiás 230 1,9
22 Mato Grosso 170 2,4
23 Mato Grosso do Sul 360 6,2
24 Paraná 517 2,8
25 Rio Grande do Sul 600 2,7
26 Santa Catarina 340 3
27 Brasília 348 2,6
TOTAL 8.737
29
No entanto, o contingente policial é pequeno para fazer o enfrentamento
à criminalidade, diante da riqueza a ser preservada. Nesse sentido, é
necessário potencializá-lo, principalmente na região de Corumbá e Porto
Murtinho, por serem regiões estratégicas, na faixa de fronteira com a Bolívia e
o Paraguai (Figura 4).
Figura 4 . Mato Grosso do Sul e as Unidades da PMA no Pantanal. Fonte:
IBGE (2014).
A PMA de Mato Grosso do Sul (comunicação pessoal do Tenente
Coronel PM Carlos Sebastião Matoso Braga) assinala as maiores dificuldades
nas ações de fiscalização no Pantanal:
- O pagamento de diárias é extremamente limitado;
- A grande extensão territorial da área a ser fiscalizada;
- A falta de intercâmbio com o Estado limite, Mato Grosso (Figura 4);
- A falta de intercâmbio com os países fronteiriços (Figura 4);
- A falta de equipamentos;
- A manutenção precária dos equipamentos existentes;
- A falta de integração com os demais órgãos públicos.
Relativamente à aplicação da legislação, o mesmo informou que houve
grandes avanços, pois, situações que eram consideradas apenas infrações
administrativas, transformaram-se em crimes ambientais e facilitou o trabalho
da PMA, que passou a atuar com maior poder de persuasão.
30
Dados estatísticos
Foram registradas estatisticamente as ocorrências sobre pesca, fauna e
flora que impactaram o Pantanal sul mato-grossense (Figura 5).
Figura 5 . Infrações registradas no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Fonte:
Seção de Operações da PMA-MS (2013).
Relativamente às infrações de pesca, observa-se que as localidades de
Aquidauana, Corumbá e Coxim foram as mais castigadas por ações ilegais. Tal
fato destaca a necessidade de maior enfrentamento desta modalidade, com
mobilização direcionada no sentido de diminuir os índices ocorridos.
Nas outras localidades os índices não são tão alarmantes, no entanto,
as unidades estatais devem manter vigilância constante no sentido de não
deixar que os números negativos aumentem.
Comparativamente, as infrações de pesca foram as mais frequentes em
consequência da região pantaneira ser muito piscosa, ter a economia baseada
no turismo de pesca e elevado número de pescadores profissionais.
Com relação à fauna, a preocupação maior reside nas cidades de
Corumbá, Coxim e Bonito, que apresentam os maiores índices de agressões.
Em outra dimensão, as maiores degradações referentes à flora são registradas
em Aquidauana, Corumbá e Coxim, respectivamente.
343
400
12
84
196
81
36 3010
65
138
18
55
147
6
89
230
75102
28 3865
3218 27 34
Aquidauana Corumbá Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
Rio Negro
Pesca
Fauna
Flora
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL EM 2010, 2011 e 2012
O destaque positivo ficou com os municípios de Jardim, São Gabriel do
Oeste e Rio Negro, justificado pela menor demanda turística.
Na mesma análise das infrações
com a figura 6, em Aquidauana
São Gabriel do Oeste
agressões ao meio ambiente foram menores
das ações preventivas da Polícia Militar Ambiental
Ao contrário, sob o viés de análise criminológica, Jardim, Coxim e Rio
Negro precisam intensificar as ações para melhorar os seus índices.
Figura 6 . Infrações registrada
Seção de Operações da PMA
Sob outro aspecto
degradação ambiental, incluindo agressões em Áreas de Preservação
Permanente, tais como uso indevido de
químicos, poluição sonora,
conforme os números representados na figura 7
Por exemplo, em
6 em Área de Preservação Perma
plano de recuperação de área degradada, 2 por utilização inadequada de
Aquidauana Corumbá Jardim
203
229
10
200
237
94
192
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL
O destaque positivo ficou com os municípios de Jardim, São Gabriel do
Oeste e Rio Negro, justificado pela menor demanda turística.
a mesma análise das infrações, mas, sob outra perspectiva,
Aquidauana, Corumbá, Miranda, Porto Murtinho
São Gabriel do Oeste, comparativamente aos dois anos anteriores, as
agressões ao meio ambiente foram menores no ano de 2012 em consequência
das ações preventivas da Polícia Militar Ambiental.
sob o viés de análise criminológica, Jardim, Coxim e Rio
Negro precisam intensificar as ações para melhorar os seus índices.
Infrações registradas no Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Seção de Operações da PMA-MS (2013).
aspecto, o Pantanal também sofreu com ações diretas de
degradação ambiental, incluindo agressões em Áreas de Preservação
Permanente, tais como uso indevido de agrotóxicos, efluentes gasosos
químicos, poluição sonora, lançamento de dejetos em rios, lagos e similares
conforme os números representados na figura 7.
Por exemplo, em Aquidauana foram registradas as seguintes autuações:
6 em Área de Preservação Permanente, 1 por não cumprimento de
plano de recuperação de área degradada, 2 por utilização inadequada de
Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
74
123
35 392629
71
116
65 61
2941
179
2943
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
31
O destaque positivo ficou com os municípios de Jardim, São Gabriel do
, mas, sob outra perspectiva, de acordo
Porto Murtinho, Bonito e
anos anteriores, as
em consequência
sob o viés de análise criminológica, Jardim, Coxim e Rio
Negro precisam intensificar as ações para melhorar os seus índices.
s no Pantanal de Mato Grosso do Sul. Fonte:
o Pantanal também sofreu com ações diretas de
degradação ambiental, incluindo agressões em Áreas de Preservação
agrotóxicos, efluentes gasosos e
dejetos em rios, lagos e similares,
as seguintes autuações:
não cumprimento de etapas de
plano de recuperação de área degradada, 2 por utilização inadequada de
São Gabriel do Oeste
Rio Negro
3332
4
3115
2010
2011
2012
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL
agrotóxicos e 5 por poluição sonora. Em Corumbá foram 12 por lançamento de
dejetos em rios e 6 por poluição sonora.
Figura 7 . Infrações de degradação ambiental.
PMA-MS (2013).
As ocorrências de degradação ambiental
existência de desmatamento de extensas áreas para formação de pastos,
extração de minérios por grandes empresas na região de Corumbá, acidentes
de caminhões com cargas perigosas
ilegal de madeira em Coxim, oriunda da região norte.
Tais agressões podem implicar em processo de degeneração do meio
ambiente, com consequências
Aquidauana e Corumbá,
Com referência às
com a figura 8, são nas
demanda turística, ou seja,
que as agressões reduzi
No entanto, há diminuição no volume de autuações que pode ser
creditado ao trabalho de educação ambiental, campanha de concientização
Aquidauana Corumbá Jardim
14
18
agrotóxicos e 5 por poluição sonora. Em Corumbá foram 12 por lançamento de
dejetos em rios e 6 por poluição sonora.
degradação ambiental. Fonte: Seção de Operações da
As ocorrências de degradação ambiental também se justificam pela
existência de desmatamento de extensas áreas para formação de pastos,
extração de minérios por grandes empresas na região de Corumbá, acidentes
de caminhões com cargas perigosas em São Gabriel do Oeste e transporte
oxim, oriunda da região norte.
Tais agressões podem implicar em processo de degeneração do meio
com consequências danosas à fauna e à flora, principalmente em
Aquidauana e Corumbá, com maiores índices (Figura 7).
às infrações de pesca, os maiores impactos,
nas áreas mais densamente povoadas
seja, Aquidauana, Corumbá e Coxim. Porém
reduziram em 2012, relativamente aos dois anos
No entanto, há diminuição no volume de autuações que pode ser
creditado ao trabalho de educação ambiental, campanha de concientização
Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
10 9 10 10
0
9
INFRAÇÕES DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL EM 2010, 2011 e 2012
32
agrotóxicos e 5 por poluição sonora. Em Corumbá foram 12 por lançamento de
Fonte: Seção de Operações da
se justificam pela
existência de desmatamento de extensas áreas para formação de pastos,
extração de minérios por grandes empresas na região de Corumbá, acidentes
São Gabriel do Oeste e transporte
Tais agressões podem implicar em processo de degeneração do meio
danosas à fauna e à flora, principalmente em
impactos, de acordo
e com maior
Porém, percebe-se
anos anteriores.
No entanto, há diminuição no volume de autuações que pode ser
creditado ao trabalho de educação ambiental, campanha de concientização
Rio Negro
8
REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL EM 2010, 2011 e 2012
junto às empresas e embarcações de turismos, identificação dos locais de
pesca predatória e maior exploração de peixes de
Em outra análise
número de autuados é crescente
atenção para não tomar
Em Jardim, por exemplo
em 2012, em Bonito, de
2010 para 9 em 2012.
Figura 8 . Pesca ilegal registrada no Pantanal.
PMA-MS (2013).
As infrações registradas
grupos: pesca ilegal praticada
por pescadores profissionais
A pesca ilegal realizada
pela utilização de aparelhos
proibidos, de exemplares
acima do permitido, em época
A pesca ilegal prat
em locais proibidos, sem
Aquidauana Corumbá Jardim
122
139
3
132
111
6960
NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
junto às empresas e embarcações de turismos, identificação dos locais de
pesca predatória e maior exploração de peixes de cativeiros.
, embora os dados não apontem muitas
crescente em Jardim, Bonito e Rio Negro,
dimensões maiores, sem as medidas profiláticas.
exemplo, as autuações saltaram de 3 em
de 8 em 2011 para 18 em 2012, em Rio Negro,
Pesca ilegal registrada no Pantanal. Fonte: Seção de Operações da
registradas podem ser classificadas em
praticada por pescadores amadores, pesca ilegal
profissionais e comércio ilegal de pescado.
realizada por pescadores amadores foram
aparelhos, petrechos ou métodos proibido
exemplares com mensuração abaixo do permitido,
época proibida e sem a licença do órgão
praticada por pescadores profissionais registradas
sem licença do órgão competente, com a
Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
52
75
15 10 91
22
65
45
88 6
53
21 18
PESCA ILEGAL REGISTRADA NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
33
junto às empresas e embarcações de turismos, identificação dos locais de
muitas infrações, o
Negro, o que requer
profiláticas.
em 2010 para 8
Negro, de 1 em
Fonte: Seção de Operações da
em três grandes
ilegal praticada
caracterizadas
proibidos, em locais
em quantidade
competente.
registradas foram
a utilização de
São Gabriel do Oeste
Rio Negro
19
04 9
2010
2011
2012
34
petrechos proibidos ou sem identificação, de exemplares com mensuração
abaixo do permitido, em quantidade acima do permitido e em época proibida.
O comércio ilegal de pescado foi realizado por comerciantes com peixes
provenientes da pesca proibida e estabelecimentos comerciais sem registro.
A pesca predatória tem como principais consequências a extinção de
espécies e o colapso do estoque pesqueiro, com inviabilização da pesca
comercial, além do desequilíbrio ecológico e perda de biodiversidade em
cadeia, com reflexos altamente negativos às populações ribeirinhas e ao meio
ambiente de maneira geral.
Sob outra análise, de acordo com a Lei de crimes ambientais (Brasil,
1998), são crimes as agressões à fauna, como matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes silvestres, nativas ou em rota migratória, sem a
devida permissão, licença, ou em desacordo com a legislação.
Figura 9 . Infrações contra a fauna registradas no Pantanal. Fonte: Seção de
Operações da PMA-MS (2013).
A figura 9 retrata pressão sobre a fauna silvestre no Pantanal, evidencia
números e localidades com os pontos específicos de maiores incidências e
indica crecimento das infrações em quase todos os municípios, principalmente
4031
26
27
1
20
3 0
20
48
7
22
32
4
49
0 05
59
9
27
88
1
20 20
0
Aquidauana Corumbá Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
Rio Negro
2010
2011
2012
INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA SILVESTRE REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
35
em Corumbá e Coxim. Tal fato exige atenção especial das autoridades no
sentido de fazer um enfrentamento mais rigoroso a essa atividade.
As infrações foram caracterizadas por perseguição, caça, destruição ou
apreensão de animais da fauna silvestre; apanha de ninhos, abrigos ou
criadouros naturais; maus tratos, criação, reprodução, transporte ou
manutenção de animais silvestres em cativeiro; além do beneficiamento,
armazenamento e comercialização de produtos da fauna.
Segundo o artigo 225, § 1º, VII da Constituição Federal brasileira
(BRASIL, 1988), incumbe ao Poder Público proteger a flora e a fauna, vedadas,
na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.
E ainda, quem impede a procriação da fauna, quem modifica, danifica ou
destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, quem vende, expõe à venda, exporta
ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos,
larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem
como produtos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou
sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Relativamente às infrações contra a flora, é oportuno salientar que a
remoção da vegetação nativa destrói habitats, interfere no ciclo natural da vida
nos ecossistemas atingidos, provoca erosões e assoreamento dos rios, com
imensos prejuízos ao meio ambiente.
As principais agressões ocorridas no Pantanal são: exploração sem
prévia autorização, como desmatamentos e queimadas ilegais, uso, transporte
e comércio de produtos e subprodutos vegetais sem autorização ou de origem
duvidosa.
A figura 10 retrata o quantitativo de ações ilegais registradas contra a
flora pantaneira nos anos de 2010, 2011 e 2012.
É importante destacar a diminuição das agressões em Aquidauana,
Miranda, Porto Murtinho, São Gabriel do Oeste e Rio Negro. Por outro lado, o
aumento considerável em Corumbá e Coxim, demandam ações enérgicas das
autoridades.
36
Figura 10 . Infrações contra a flora registradas no Pantanal. Fonte: Seção de
Operações da PMA-MS (2013).
As principais agressões contra a flora foram: explorar vegetação sem
prévia autorização, explorar, desmatar ou suprimir vegetação em Área de
Preservação Permanente sem autorização especial, utilizar produtos e
subprodutos da flora sem prova de origem, beneficiar, consumir, embalar,
receber, comercializar, transportar produtos e subprodutos da flora com
procedência duvidosa.
E ainda, implantar projetos de colonização em florestas sem autorização,
fazer queimadas sem autorização ou sem as precauções adequadas, provocar
incêndio em qualquer formação florestal, utilizar produtos nocivos à floresta e à
fauna; cortar, extrair, suprimir ou provocar a morte de espécies protegidas;
utilizar ou comercializar moto serras sem licença e adquirir produtos florestais
ultrapassando o volume declarado.
Em outra vertente, a pesca profissional é uma atividade regulamentada
por lei, com direitos e obrigações. A figura 11 aponta alto grau de infrações
cometidas por pescadores profissionais das cidades de Aquidauana, Corumbá
29
39
5
9
1412
9 9
24
41
23
11
21
15 16
4
11
45
40
12
8
36
4 57 6
Aquidauana Corumbá Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
Rio Negro
2010
2011
2012
INFRAÇÕES CONTRA A FLORA REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
e Coxim. Este indicativo reclama a necessidade de intervenção junto à
categoria para preservar
Figura 11 . Pesca ilegal
de Operações da PMA-MS (2013)
Os pescadores
relacionadas à pesca em
com a utilização de petrechos
com mensuração abaixo
lei.
É dever dos pescadores profissionais, no exercício d
respeitar a natureza e seus recursos
balizado por ações que denotem
inviabilizem a preservação das espécies.
Por isso, ALBUQUERQUE
pescadores em Corumbá e Aquidauana em 2000, que cerca de 85% deles
alegaram que a profissão de pescador
discriminada e conceituada como
Aquidauana Corumbá Jardim
147
218
8
e Coxim. Este indicativo reclama a necessidade de intervenção junto à
preservar mais e viabilizar a perenidade da atividade.
Pesca ilegal realizada por pescadores profissionais.
MS (2013).
profissionais cometeram principalmente
em época proibida, em locais proibidos,
petrechos proibidos, além disso, capturaram
abaixo do permitido e quantidade acima do estabelecido
É dever dos pescadores profissionais, no exercício d
a natureza e seus recursos naturais. O comportamento ideal deve ser
balizado por ações que denotem respeito e proteção contra ações nefastas que
iabilizem a preservação das espécies.
LBUQUERQUE (2001) comprovou em pesquisa com 355
pescadores em Corumbá e Aquidauana em 2000, que cerca de 85% deles
alegaram que a profissão de pescador profissional é uma atividade sofrida,
nceituada como se fosse de bandidos e predadores.
Jardim Miranda Coxim Porto Murtinho
Bonito São Gabriel do Oeste
8
4770
51
2512
PESCA ILEGAL REALIZADA POR PESCADOR PROFISSIONAL REGISTRADA NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
EM 2010, 2011 e 2012
37
e Coxim. Este indicativo reclama a necessidade de intervenção junto à
perenidade da atividade.
realizada por pescadores profissionais. Fonte: Seção
principalmente infrações
sem licença e
capturaram exemplares
estabelecido em
É dever dos pescadores profissionais, no exercício do seu ofício,
naturais. O comportamento ideal deve ser
respeito e proteção contra ações nefastas que
(2001) comprovou em pesquisa com 355
pescadores em Corumbá e Aquidauana em 2000, que cerca de 85% deles
profissional é uma atividade sofrida,
bandidos e predadores.
São Gabriel do Oeste
Rio Negro
12 10
PESCADOR PROFISSIONAL REGISTRADA NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL
A negligência dos próprios pescadores, ou seja, de quem vive
diretamente da atividade pesqueira
pesca, com o objetivo de educação ambiental. Em outra análise, é impor
adotar ações práticas que atendam às necessidades da categoria e evite
maior pressão sobre os estoques pesqueiros. Uma alternativa, por exemplo,
o estímulo à criação de peixes em cativeiro.
A figura 12 realça, por categoria, as agressões
indicativos apontam maior pressão sobre o estoque pesqueiro e sobre a fauna.
Estas informações são importantes para o direcionamento d
Figura 12 . Total de infrações ocorridas no Pantanal.
Operações da PMA-MS (2013)
Utilização das informações
É preciso destacar que é imprescindível para m
Pantanal, a centralização, sistematização e
informações decorrentes das autuações. Atualmente, a PMA, a Polícia Civil, o
IMASUL, o IBAMA, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal atuam
24%
19%
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL EM 2010, 2011 e 2012
A negligência dos próprios pescadores, ou seja, de quem vive
diretamente da atividade pesqueira, precisa ser debatida nas colônias de
pesca, com o objetivo de educação ambiental. Em outra análise, é impor
que atendam às necessidades da categoria e evite
maior pressão sobre os estoques pesqueiros. Uma alternativa, por exemplo,
criação de peixes em cativeiro.
A figura 12 realça, por categoria, as agressões ao meio ambiente. Os
indicativos apontam maior pressão sobre o estoque pesqueiro e sobre a fauna.
Estas informações são importantes para o direcionamento de políticas públicas.
Total de infrações ocorridas no Pantanal. Fonte: Seção de
MS (2013).
s informações
É preciso destacar que é imprescindível para maior proteção do
a centralização, sistematização e o compartilhamento das
informações decorrentes das autuações. Atualmente, a PMA, a Polícia Civil, o
IMASUL, o IBAMA, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal atuam
53%24%
19%
4%
INFRAÇÕES REGISTRADAS NO PANTANAL DE MATO GROSSO DO SUL EM 2010, 2011 e 2012
38
A negligência dos próprios pescadores, ou seja, de quem vive
precisa ser debatida nas colônias de
pesca, com o objetivo de educação ambiental. Em outra análise, é importante
que atendam às necessidades da categoria e evitem
maior pressão sobre os estoques pesqueiros. Uma alternativa, por exemplo, é
ao meio ambiente. Os
indicativos apontam maior pressão sobre o estoque pesqueiro e sobre a fauna.
políticas públicas.
Fonte: Seção de
or proteção do
compartilhamento das
informações decorrentes das autuações. Atualmente, a PMA, a Polícia Civil, o
IMASUL, o IBAMA, a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal atuam
Pesca
Fauna
Flora
Degradação ambiental
39
baseados nos seus tirocínios. A regra é agir reativamente e não
preventivamente.
Outra maneira de atuação das forças estatais é o atendimento de
denúncias e solicitações da população. As ações de inteligência são raras e
estão mais ligadas às demandas provocadas pela sazonalidade em
decorrência do período de defeso da pesca, eventos ou do turismo.
Além de o SISNAMA não possuir um banco de dados completo e
integrado com informações referentes ao meio ambiente, no mesmo passo
caminha o Estado de Mato Grosso do Sul, com informações bastante restritas
e não integradas entre as instituições.
É por isso que BENANTE (2009) afirma que a falta de dados precisos na
Bacia do Alto Paraguai compromete as decisões políticas e de manejo nessa
região rica em biodiversidade.
O banco de dados possibilitaria a reunião das informações a respeito
das infrações contra o meio ambiente e permitiria maior precisão relativa às
áreas de maior concentração das ocorrências e intervenções mais inteligentes
dos órgãos de fiscalização.
O banco de dados permitiria a rápida identificação do panorama criminal,
indicando o quantitativo das infrações, os locais, as rotas e as áreas críticas,
fornecendo elementos para melhor planejamento, ações mais ágeis e incisivas.
Proposições finais
Vasta bibliografia reconhece o Pantanal como um importante
ecossistema, por isso, ganhou o título de Reserva da Biosfera. Nesse sentido,
é preciso vigilância constante para diminuir sua degradação, manter a
integridade das paisagens e do ecossistema, com manutenção das espécies e
da diversidade biológica.
A principal dádiva do presente trabalho, com a evidência das infrações, é
ser proativo e estabelecer um cenário que possibilite indicativos para
fiscalizações mais pontuais nas localidades indicadas pelos dados estatísticos;
melhores condições para planejamento das instituições responsáveis pela
proteção do meio ambiente; monitoramento estatístico regular em todo o
Pantanal, no sentido de fazer o correto enfrentamento às agressões e
possibilidade de sedimentar cultura de avaliação.
40
Em outra perspectiva, observa-se que as instituições não são integradas
e as poucas informações existentes não são compartilhadas. Muito se ganharia
em eficiência e eficácia com maior articulação do poder público. O quadro 2
ilustra as instituições e suas funções, de acordo com a legislação vigente:
Quadro 2 . Quadro demonstrativo das instituições.
INSTITUIÇÃO FUNÇÃO
Polícia Militar Ambiental Fiscalização
Polícia Civil Polícia judiciária do Estado
Corpo de Bombeiros Salvamento e combate à incêndios
Polícia Rodoviária Federal Fiscalização das rodovias federais
Polícia Federal Polícia Judiciária da União
IBAMA Política de meio ambiente
IMASUL Pesquisa e manejo
AGRAER Assistência técnica
Ministério Público Ação Penal
AGESUL Gestão de grandes obras
INCRA Colonização e reforma agrária
Forças Armadas Defesa nacional
IAGRO Controle de endemias
EMBRAPA Pesquisa e manejo
FUNAI Questões indígenas
Universidades Pesquisa
ONG’s Cooperação e pesquisa
Essas instituições estão direta ou indiretamente relacionadas à defesa
do meio ambiente. Por isso, as ações isoladas refletem baixa efetividade e,
enquanto o Estado não se mobiliza, o Livro Verde de Avaliação Ambiental
Estratégica do Pantanal (BRASIL, 2008) relaciona os impactos das ações
antrópicas:
- Redução dos estoques pesqueiros;
- Poluição da água, do solo e do ar;
41
- Perda de biodiversidade;
- Desertificação;
- Alteração da paisagem;
- Falta de geração de emprego e renda;
- Descaracterização das margens dos cursos d’água;
- Perda da qualidade do ar pelas queimadas;
- Contaminação de água e solo por agrotóxicos;
- Perda de fertilidade do solo;
- Alteração da cultura regional;
- Alteração da drenagem de água;
- Redução da disponibilidade hídrica;
- Introdução de espécies exóticas;
- Assoreamento dos cursos d'água;
- Supressão da vegetação nativa e perda de habitat;
- Aumento na demanda por serviços sociais.
Para dinamizar a defesa do meio ambiente e potencializar as forças do
Estado na proteção do Pantanal é necessário:
1) Planejar temporariamente o policiamento e as ações de educação
ambiental, baseando-se nas informações presentes neste trabalho;
2) Sedimentar os conceitos já propostos legalmente sobre o
mapeamento de ocorrências. Nesse sentido, o relatório RENCTAS (2001) e o
Vade Mecum da Segurança Pública (Brasil, 2010), também são enfáticos: “para
preservar a natureza é preciso estudos e dados sistematizados”;
3) Criar um banco de dados único;
4) Compartilhar as agências de inteligência das instituições envolvidas;
5) Mais uso de tecnologia;
6) Em concordância com a recomendação da Câmara Técnica de
Policiamento Ambiental, no encontro nacional de Comandantes das PMA do
Brasil, de 02 a 04 de maio de 2012, na Academia Nacional de Biodiversidade,
Iperó-SP, é preciso também priorizar esforços para a qualificação técnica dos
policiais, incrementar o efetivo e reaparelhar a PMA.
42
Conclusão
Os animais, as plantas e o próprio homem, correm grande risco quando
a natureza é utilizada de maneira desregulada e com propensão ao
desequilíbrio, em consequência das ações antrópicas e das ameaças aos
habitats.
A população deve entender as consequências dos impactos sobre os
recursos naturais e reflexos às gerações futuras. Por isso, é necessário
acentuar as campanhas educativas para esclarecimentos.
No entanto, o governo precisa trabalhar com o aspecto relativo à
inclusão social, geração de renda e extinção da vida marginalizada, sujeita
integralmente a tirar o sustento da natureza, em atividades insustentáveis.
Podemos abstrair que grande parte da degradação ambiental ocorre em
consequência da necessidade de complementação de renda das famílias mais
pobres, pois, já verificamos que alguns itens da biodiversidade são valiosos no
mercado e atendem àquele mister na ausência de políticas públicas.
Tal fato acontece por falta de acesso aos serviços básicos como água,
esgoto, energia elétrica, comunicação, renda, estradas, meios de transportes e
outros fatores de desenvolvimento.
Por isso, é importante levar qualidade de vida às populações. Além da
geração de renda, é preciso contemplá-las com infraestrutura, boas vias de
circulação, educação, saneamento, recreação, habitação e saúde. A
sustentabilidade significa desenvolvimento social, econômico e uso sustentável
dos recursos naturais.
O governo precisa trabalhar com incentivos à dinamização das
economias locais, ampliando, diversificando e fortalecendo as cadeias
produtivas, de acordo com cada rincão.
Há cenários sem grandes potencialidades, baixa densidade
populacional, matriz econômica sem diversificação, pobre cultura
empreendedora, governo local fragilizado, sem política específica de
segurança, vigilância sanitária e fiscal. Assim, devem ser contemplados e
protegidos, não podem ser marginalizados pelo Estado, pois, é comum a todos
a relevância ambiental do Pantanal e a necessidade de proteção.
Esse patrimônio pode ser aproveitado na geração de dividendos para as
comunidades, como turismo ecológico, trilhas educacionais, observação de
43
aves e atividades sustentáveis de pesca. Em outra vertente, é possível também
explorar criadouros legalizados como atividades de piscicultura e criação de
jacarés, porque há demanda por produtos e subprodutos nesses segmentos.
As informações carreadas permitem afirmar que a ação governamental
está longe de solucionar os problemas apontados. É bom salientar que a
estrutura de proteção precisa também ser delineada por outras variáveis, entre
elas: incentivo ao estudo científico, atividades de educação ambiental,
investimento em pessoal, treinamento, tecnologia e fiscalização.
O presente trabalho mostra que há uma grande lacuna no setor de
preservação do meio ambiente no Pantanal, como a falta de integração dos
órgãos estatais, falta de investimentos em tecnologia e informação, ou seja,
falta intervenção mais racional do Estado no âmago das questões de
preservação do meio ambiente.
O ponto crucial é a pouca informação e nenhuma sistematização dos
dados entre os órgãos responsáveis pelo manejo dos recursos naturais e
combate às atividades ilícitas. Dessa maneira, conclui-se que relativamente às
atividades ilegais em desfavor do meio ambiente no Pantanal sul mato-
grossense, falta diagnóstico preciso para desencadear ações planejadas, por
isso, sugere-se a criação de uma ferramenta digital específica, capaz de ajudar
na solução do problema.
Conclui-se que para planejar, fiscalizar e preservar os recursos naturais
contra as ameaças de degradação é necessário um sistema de informação
atualizado, como arma poderosa para subsidiar as políticas públicas de
proteção do meio ambiente.
Sob outro aspecto, a defesa do meio ambiente deve ser articulada com
as demais políticas de governo, ou seja, o assunto sobre sustentabilidade deve
estar enraizado em todas as esferas da administração.
6. Referências Bibliográficas
ALBUQUERQUE, F. F. Pesca no Mato Grosso do Sul – Regulamentação e
Sustentabilidade . 2001. 52 f. Tese de Doutorado em Desenvolvimento
Sustentável. UnB/Centro de Desenvolvimento Sustentável. Brasília-DF.
44
ALHO, C. J. R. A teia da vida: uma introdução à ecologia brasileir a. Rio de
Janeiro-RJ: Objetiva, 1992. 160 p.
ALHO, C. J. R. Conservação da biodiversidade da Bacia do Alto Para guai .
Campo Grande-MS: UNIDERP, 2003. 466 p.
ALHO, C. J. R.; SABINO, J. A conservation agenda for the Pantanal’s
biodiversity. Brazilian Journal of Biology , Campo Grande, v. 71 (Suppl.), p.
327 - 335. abr 2011.
BENANTE, D. S. Avaliação histórica da pesca no Pantanal Sul Mato-
grossense: Há uma crise de sustentabilidade? 2009. 32 f. Dissertação de
Mestrado em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Universidade
Anhanguera-Uniderp. Campo Grande-MS.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (CF) . 1988.
Congresso Nacional, Brasília-DF, 05 out 1988. Disponível em: http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em:
09 abr 2013.
BRASIL. Livro Verde da Avaliação Ambiental Estratégica do P antanal .
Ministério do Meio Ambiente (MMA); Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul (UEMS); Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT); Programa
das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Fundação de Apoio à
Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul (FAPEMS). Campo
Grande-MS, jun 2008. Disponível em: http://www.unemat.br/prppg/docs/
publicacoes/Livro_Verde_da_ AAE_do_Pantanal.pdf. Acesso em: 16 jun 2013.
BRASIL. Vade Mecum da Segurança Pública . Secretaria Nacional de
Segurança Pública, Brasília-DF, 2010. 346 p.
BRASIL. Lei Complementar n. 140. Dispõe sobre cooperação entre União e
Estados, decorrentes do exercício da competência co mum relativa à
proteção do meio ambiente . Congresso Nacional, Brasília-DF, 08 dez 2011.
45
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm. Acesso
em: 26 jun 2013.
CNCG-PM/BM. Diagnóstico Situacional: efetivo . Câmara Técnica de
Policiamento Ambiental, do Conselho Nacional dos Comandantes Gerais das
Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (CNCG-PM/BM), Iperó-SP.
04 mai 2012.
CPITRAFI. Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito dest inado a
investigar o tráfico ilegal de animais e plantas si lvestres da fauna e da
flora brasileiras (CPITRAFI) . Congresso Nacional. Relator: Deputado Sarney
Filho. Brasília-DF. 2003. Disponível em: http://www.renctas.org.br/pt/ trafico/rel_
cpi. asp. Acesso em: 08 abr 2013.
EMBRAPA, Corumbá-MS. Boletim de Pesquisa e Desenvolvimento. Efeito
da caça no movimento e na área de uso dos jacarés, Pantanal sul . 2005.
Disponível em: http://www.cpap.embrapa.br/publicacoes/online/BP61.pdf.
Acesso em: 18 mar 2013.
EMBRAPA, Corumbá-MS. Recursos Pesqueiros. Pesca: uma atividade
estratégica para a conservação do Pantanal . 2012. Disponível em:
http://www.cpap.embrapa.br/pesca/online/PESCA2012_CPAP1 .pdf. Acesso
em: 19 mar 2013.
EMBRAPA, Pantanal, Corumbá-MS. O Pantanal . 2013. Disponível em:
http://www.cpap.embrapa.br/. Acesso em: 19 mar 2013.
FAGUNDES, Z. R. Levantamento Histórico do 2º Pelotão da Polícia Mil itar
Ambiental de Mato Grosso do Sul em Jardim-MS: Perce pção, Diagnóstico
e Propostas de Relações . 2008. 66 f. Trabalho de Conclusão do Curso de
Turismo. Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Jardim-MS.
IBAMA. Brasília-DF. Portaria Nº 119-N/92. Normatiza a comercialização de
peles de jacaré . 17 nov 92. Disponível em: http://www.bd legislacao.com.br/
46
banco/index.php?option=com_content&task=view&id=51. Acesso em: 07 abr
2013.
IBAMA. Brasília-DF. Portaria Nº 139-N/93. Regulamenta criadouros
conservacionistas . 29 dez 1993. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/
fauna/ legislacao/port_139_93.pdf. Acesso em: 07 abr 2013.
IBGE. Mapas de Biomas e de vegetação . Brasília-DF. Disponível em: http://
www.ibge.gov.br/home/presidencia/noticias/21052004biomashtml.shtm. Acesso
em: 07 abr 2013.
IBGE. Mapa de Mato Grosso do Sul . Brasília-DF. Disponível em:
http://www.cidades.ibge.gov.br/download/mapa_e_municipios.php?lang=&uf=m
s. Acesso em: 10 fev 2014.
IMASUL. Convênio nº 001/2007. IMASUL – PMA , Campo Grande-MS, 18 mai
2007.
METAS DE AICHI. Situação atual no Brasil . Ronaldo Weigand Jr; Danielle
Calandino da Silva; Daniela de Oliveira e Silva. Brasília, DF: UICN, WWF-Brasil
e IPÊ, 2011.
RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
Relatório Nacional sobre o Tráfico de Fauna Silvest re. 108 p. Brasília-DF.
2001. Disponível em: http://www.renctas.org.br/files/REL_RENCTAS_pt_final.
pdf. Acesso em: 22 mar 2013.
RENCTAS. Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres. Vida
Silvestre: o estreito limiar entre preservação e de struição . 77 p. 1ª Ed.
Brasília-DF. 2007. Disponível em: http://www.cepf.net/Documents/livro_renctas
_final. pdf. Acesso em: 26 mar 2013.
47
Conclusão Geral
As infrações em desfavor do meio ambiente estão mais associadas à
ocupação do solo, por isso os dados são mais pujantes nas cidades de
Aquidauana, Corumbá e Coxim. Este indicativo remete à necessidade do
desenvolvimento de políticas públicas específicas nesses municípios, para
fazer o devido enfrentamento aos atos ilícitos.
A presença humana desencadeia maior pressão sobre o estoque
pesqueiro, desmatamentos como atividade econômica, agricultura, pecuária e
mineração, grandes obras de infraestrutura, alterações na qualidade da água e
perda de biodiversidade de maneira geral.
Despontando como exceção àquela regra, o município de Bonito
apresentou alto índice de infrações contra a fauna. Tal fato merece atenção
especial das autoridades para monitorar a situação e diagnosticar a causa do
número exorbitante e se está associada ao fluxo turístico.
Embora as agressões não sejam acentuadas nos outros municípios, a
clareza das ilustrações gráficas aponta subsídios sobre agressões por
categoria, quantidade, ano e localidade. A riqueza dos dados constitui-se em
importante fonte para análise criminológica e ações inteligentes.
Os impactos negativos das ações antrópicas são atribuídos à falta de
políticas direcionadas ao bem estar das comunidades. O Estado é o grande
protagonista e seu desafio é enfrentar com obstinação os problemas sociais
relacionados ao desemprego, educação, saúde, saneamento e segurança.
Nessa lógica, conclui-se que as políticas públicas, devem ser
implementadas nas três esferas de governo, União, Estados e Municípios, em
parceria com o setor civil. O objetivo é proporcionar qualidade de vida às
pessoas e minimizar situações de risco e pressão sobre o meio ambiente.
O bem comum será atingido a partir do diagnóstico do problema de
exclusão social e vida marginalizada das populações ribeirinhas, longe das
ações de governo, com formulação de propostas, implementação de ações
práticas, monitoramento e avaliação para verificar a eficácia das iniciativas.
É pouco pensar somente em melhorar a fiscalização sem combater a
exclusão social. Quem não tem poder aquisitivo e não é alcançado por aquelas
políticas públicas, fatalmente buscará seu sustento na exploração dos recursos
ambientais, com natural pressão sobre a natureza.