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PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 2018

PCMSO - hu.ufsc.br · Emissão: 05 abril 2018 Doc. 02 – Rev. 00 Coordenadora do PCMSO: ... Este documento é feito com base na Norma Operacional EBSERH DGP N°03/2017 (ítem 3.2.1)

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PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

2018

“Na corrente da segurança, o elo mais importante é você”. (Hellen de Almeida Barbosa)

PCMSO Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

Emissão: 05 abril 2018 Doc. 02 – Rev. 00

Coordenadora do PCMSO: Dra Mirella Fabiana de Melo CRM 15756 RQE 11.913 Página: 3

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO - FILIAL EBSERH CAMPUS REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - Rua Maria Flora Pausenwang, S/N° - Trindade - CEP 88040-900 -

Florianópolis / SC Telefone +55 (48) 3721-9100 [email protected] | www.hu.ufsc.br

O documento original assinado está disponível na SSOST/DIVGP/HU-UFSC Elaboração: Aprovação: Aprovação:

Dra. Mirella Fabiana de Melo

Médica do Trabalho CRM-SC 15756 RQE

11913 SIAPE2412581

Maurício Morais de Morais Chefe Substituto -Portaria

SEI 1576 SIAPE 2412741 DivGP / HU/UFSC/EBSERH

Maria de Lourdes Rovaris Superintendente do

HU/UFSC/EBSERH SIAPE 1157017

Este documento quando impresso só é válido com assinatura. Este documento é feito com base na Norma Operacional EBSERH DGP N°03/2017 (ítem 3.2.1). Fone (48) 3721 9119

QUADRO DE CONTROLE DE REVISÕES

Data Revisão Descrição Motivo

11/04/2018 00 Emissão 1, 2, 3 e 4

Motivo: 1- Atendimento à Legislação / 2- Incorporação de nova atividade / 3- Alteração de

metodologia / 4- Melhoria do processo

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1. Sumário

2. INTRODUÇÃO 5

3. IDENTIFICAÇÃO DA EBSERH NOS MOLDES DO PCMSO 5

4. DAS RESPONSABILIDADES DO PCMSO 6

4.1 DO EMPREGADOR 6

4.2 DO EMPREGADO 6

4.3 DO MÉDICO COORDENADOR 7

4.4 DO MÉDICO EXAMINADOR 7

4.5 DOS SERVIDORES CEDIDOS À EBSERH 7

5. CONVOCADOS EBSERH VIA EDITAL E CEDIDOS: 8

6. AVALIAÇÃO CLÍNICA E/OU EXAME COMPLEMENTAR – PERIODICIDADE 11

7. NT – NEXO TÉCNICO 26

8. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO 29

9. OCORRÊNCIA E/OU AGRAVAMENTO DE DOENÇAS E/OU ACIDENTE DE TRABALHO 30

10. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO 31

11. PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE 31

11.1 PROGRAMAS DE SAÚDE 31

11.1.1 PROGRAMA DE VACINAÇÃO 31 11.1.2 PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE: 34

12. TEMAS RELEVANTES PARA A SAÚDE OCUPACIONAL 36

13. DOS PRIMEIROS SOCORROS 39

13.1 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: 39

13.2 LISTA DE TELEFONES DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS: 39

14. ANEXO 1 - PROTOCOLO DE ATENÇÃO À EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL COM MATERIAL BIOLÓGICO 40

15. REFERÊNCIA NORMATIVA 41

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS 42

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PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

PCMSO – NR7

(Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78. Alterações/Atualizações D.O.U. Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83 Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990 01/11/90 Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90 Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996 Rep. 09/05/96 Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998 22/04/98 Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011 10/05/11 Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011 13/06/11 Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013 11/12/13).

2. INTRODUÇÃO

Este documento será desenvolvido de acordo com as leis vigentes e normas pertinentes atualizadas até a data da sua finalização. A NR 07 e NR 32 são as principais normas utilizadas neste programa, como base legal.

Este document poderá ter atualizações, revisões, adendos, anexos, etc., que serão impressos, assinados e guardados junto com o document base, na DivGP.

3. IDENTIFICAÇÃO DA EBSERH NOS MOLDES DO PCMSO

EMPRESA AVALIADA CNPJ

Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina HU-UFSC (estabelecimento onde são realizadas as atividades da Ebserh)

83.899.526/0004-25

CNAE 86.10-1-02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Grau de risco 03

EMPRESA AVALIADA CNPJ

EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Ltda. (Matriz)

15.126.437/0001-43

CNAE 86.60-7-00 Atividades de apoio à gestão de saúde Grau de risco 03

Endereço Principal (Sede Florianópolis)

Rua Rua Maria Flora Pausenwang Nº s/n

Fone (48) 3721-9119 CEP 88040-900

Bairro Trindade Cidade Florianópolis UF SC

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Grupo de dimensionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes*

Número de Funcionários De 51 a 80 Dimensionamento n° de funcionários C 34

Efetivos 2 Suplentes 2

*Formar a CIPA no estabelecimento conforme a Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho. C-34 - SAÚDE 75.00-1 86.10-1 86.21-6 86.22-4 86.30-5 86.40-2 86.50-0 86.60-7 86.90-9 87.11-5 87.12-3 87.20-4 87.30-1 96.03-3

4. DAS RESPONSABILIDADES DO PCMSO

4.1 DO EMPREGADOR

Aprovar e garantir a implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;

Garantir os recursos financeiros para a efetiva execução do PCMSO, sem onerar o empregado em nenhum procedimento do Programa;

Indicar, dentre os médicos do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO; no caso de a empresa estar desobrigada de manter Médico do Trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

Fornecer as informações necessárias à elaboração e execução do PCMSO;

Convocar e garantir a presença dos empregados nos exames médicos ocupacionais;

Emitir registro de Acidente do Trabalho quando solicitado pelo Médico do Trabalho;

4.2 DO EMPREGADO

Colaborar com a execução do PCMSO, constituindo-se ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento do disposto neste Programa, conforme NR01;

Submeter-se aos exames médicos previstos no PCMSO;

Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;

Utilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido pela Empregadora;

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela EBSERH;

Comunicar, o mais breve possível, ao Médico Coordenador ou Examinador quando acometido por problemas de saúde; principalmente se associados ao trabalho.

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4.3 DO MÉDICO COORDENADOR

Elaborar e implementar o PCMSO;

Supervisionar diretamente a execução do PCMSO;

Realizar os exames médicos previstos neste Programa ou selecionar e orientar profissional médico familiarizado com os princípios da Patologia Ocupacional para a execução dos mesmos;

Selecionar e indicar à EBSERH os profissionais e/ou instituições devidamente capacitados, equipados e qualificados para a realização dos exames complementares previstos no PCMSO;

Solicitar o afastamento do empregado do trabalho ou exposição a risco quando constatada doença ocupacional e relatar quais medidas específicas de controle possam ser adotadas.

4.4 DO MÉDICO EXAMINADOR

Examinar o empregado e registrar em prontuário próprio a avaliação realizada;

Dar ciência ao empregado sobre os resultados dos exames e orientá-lo;

Seguir a rotina estabelecida pelo Médico Coordenador;

Solicitar o afastamento do empregado do trabalho ou exposição a risco quando constatada doença ocupacional e relatar quais medidas específicas de controle possam ser adotadas;

Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

4.5 DOS SERVIDORES CEDIDOS À EBSERH

Colaborar com a execução do PCMSO;

Submeter-se aos exames médicos previstos no Decreto 6.856/09;

Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde;

Utilizar o Equipamento de Proteção Individual – EPI fornecido pela EBSERH;

Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Saúde do Trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pela EBSERH;

Comunicar, o mais breve possível, ao Médico Coordenador ou Examinador quando acometido por problemas de saúde; principalmente os que julgar associados ao trabalho.

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5. CONVOCADOS EBSERH VIA EDITAL E CEDIDOS:

EDITAL Nº 85, DE 11 DE JULHO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação: 1.1. ADVOGADO 1º Rafael Barcelos De Mello 1.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 1º Dalneltz Wenck; 2º Mauricio Morais De Morais 1.3. ENFERMEIRO 1º Cassia Mitsuko Saito; 2º Renata Carmel de Araujo Silva 3º Marcelo Fontes Aguiar 1.4. ENFERMEIRO (listagem específica para negros e pardos) 1º Marcello Maciel Nogueira 1.5. ENFERMEIRO (listagem específica para pessoas com deficiência) 1º Odila Paula Savenhago Schwartz 1.6. ENFERMEIRO - SAÚDE DO TRABALHADOR 1º Fernanda Coutinho Andrade 1.7. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1º Tasso Hamm Lucas 1.8. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 1º Rafael Mercante Linhares (não assumiu) 1.9. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 1º Mariana Campos Bomfim 1.10. MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO 1º Mirella Fabiana De Melo 1.11. MÉDICO - PEDIATRIA 1º Fabio Alves Schneider 2º Wanda Lucia Marcal 1.12. MÉDICO - PEDIATRIA (listagem específica para negros e pardos) 1º Carolina Fernandes dos Santos Simoes de Sousa 1.13. MÉDICO - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA 1º Eduardo Ferreira Medronha (pediu demissão) 1.14. PSICÓLOGO - ÁREA ORGANIZACIONAL 1º Fabiane Vieira da Rosa 1.15. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 1º Guilherme Wellington da Silva 1.16. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 1º Henrique Junior Samua;

EDITAL Nº 86, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação: 1.1. ENFERMEIRO 4º Vinicius Paim Brasil (não assumiu); 5º Simara Claudia Michaelsen; 1.2. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 2º Pedro Lima Vieira; 1.3. MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 1º Roxana Knobel; 1.4. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2º Samuel Pereira; 3º Samela Esther Silva; 1.5. TÉCNICO EM FARMÁCIA 1º Edna Regina Pereira Sorato;

EDITAL Nº 87, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATA O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidata convocada, conforme ordem de classificação: 1.1. ENFERMEIRO 6º Fernanda Loureiro de Moura; 2. A candidata relacionada neste edital deverá comparecer: 2.1. No dia 15/12, das 9h às 17h, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, localizado no Campus Universitário s/n, bairro Trindade, Florianópolis-SC, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online de dados cadastrais. A lista da documentação está disponível no site ebserh.gov.br. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório. 2.1.1. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br. 2.2. No dia 18/12, das 9h às 11h, conforme agendamento, à Divisão de Análises Clínicas, térreo do Hospital, para realização da coleta de sangue. 2.3. No dia 21/12 das 7h às 11h, conforme agendamento, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital, para realização do Exame Admissional. 2.4. No dia 02/01/2018, às 8h30, ao Hospital, para conhecimento dos horários de

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trabalho; assinatura do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração. 3. A ausência da candidata nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão da candidata do presente concurso público. KLEBER DE MELO MORAIS

EDITAL Nº 88, DE 18 DE JANEIRO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação: 1.1. ENFERMEIRO 7º Eulien Cavalcante Maia Brandani; 8º Ana Paula Goulart Tavares Pereira; 9º Deina de Aguiar Aguiar; 10º Laryssa Santana Menezes; 1.2. ENFERMEIRO (listagem específica para negros e pardos) 2º Yany Suellen Pereira Cruz Oliveira; 1.3. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER - OBSTETRÍCIA 1º Bruna Gasperi Rubik; 1.4. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 3º Thais Kroeff Machado; 4º Ricardo Jardim Berbigier; 1.5. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 2º Melina Gil Thome; 3º Cassiana Mazon Fraga; 1.6. MÉDICO - REUMATOLOGIA 1º Andressa Miozzo Soares; 1.7. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 2º Renata Fernandes Goncalves; 3º Anderson Romildo Zigante; 1.8. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS (listagem específica para negros e pardos) 1º Gabriel Magalhaes Queiroz Cassiano de Oliveira; 1.9. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 4º Vera Araujo Cafure; 5º Valeria Muniz Terres; 6º Lidiane Simonetti Bitencourt Bayer; 7º Rafaela Sant Ana de Oliveira; 8º Mariza Koerich; 9º Adriana Gonzalez Machado; 10º Alessandra Barichello da Silva; 11º Ana Maria Selva Mund; 12º Israel Saulo de Brito; 13º Ana Claudia Luiz Ferreira; 14º Marcos Aurelio de Campos Alves; 15º Elen Cecilia Grings Mendes; 16º Lucimar Martires; 17º Daniele Oliveira da Cruz Lopes; 18º Amanda Peres da Silva; 1.10. TÉCNICO EM FARMÁCIA 2º Michele Patricia Rode; 1.11. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1º Davi Avelino da Silva;

EDITAL Nº 89, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação: 1.1. ASSISTENTE SOCIAL 1º Camila Biribio Woerner Pedron; 1.2. ENFERMEIRO 11º Loiza Broering; 12º Anderson da Silva Sousa; 13º Glaucia Marcelle Souza de Jesus; 14º Francijane Albuquerque Costa; 1.3. ENFERMEIRO (listagem específica para negros e pardos) 3º Gricia Michelli da Silva Galdino; 4º Sheila Godinho da Rocha Trombini; 1.4. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER OBSTETRÍCIA 2º Renata Capistrano Duarte; 1.5. ENGENHEIRO CLÍNICO 1º Leo Fabricio Pereira; 1.6. FARMACÊUTICO 1º Aloisio Luiz Benedetti; 2º Mayara Xavier da Silva; 3º Angela Somavilla Higioka; 1.7. FARMACÊUTICO (listagem específica para negros e pardos) 1º Andre Igor Oliveira Prado; 1.8. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 5º Diego Codagnone; 6º Bruno Cesar Tourinho; 1.9. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 4º Rafael Balsini Barreto; 1.10. MÉDICO - DERMATOLOGIA 1º Luiz Henrique Dias Alves Filho; 1.11. MÉDICO - HEPATOLOGIA 1º Dariana Carla Maggi; 1.12. MÉDICO - NEONATOLOGIA 1º Denise Neves Pereira; 2º Janaina de Oliveira Cruciani; 1.13. PEDAGOGO 1º Adriana Schutel Lacerda Derner; 1.14. TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS 4º Heloisa Zorzi Costa; 5º Magali Stival Berlesi; 6º Victor Hugo Konart; 1.15. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR 1º Vanessa Tancon; 1.16. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 19º Otavio Ramos; 20º Rosiani Lourdes Faria; 21º Daniella Barbosa; 22º Maria da Conceicao Alves de Sousa; 23º Nya Lhullier; 24º Samantha Isis Carvalho Sales Costa; 25º Caroline Fernanda Reis; 26º Ester Azevedo Razzolini de Almeida; 27º Cleonice Marques da Silva Santos; 28º Lindsai de Oliveira Correa; 29º Cleide Araujo dos Santos Santos; 30º Paula Aparecida de Jesus; 31º Mariana Alves da Silva; 32º Andrea Correa de Souza; 33º Vander Clemente da Silva; 34º Serineu Pinto; 35º Luciane Cristina Barros dos Santos Druzian; 1.17. TÉCNICO EM FARMÁCIA 3º Clarissa Hoehr; 4º

PCMSO Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

Emissão: 05/04/2018 Doc. 02 – Rev. 00

Coordenadora do PCMSO: Dra Mirella Fabiana de Melo CRM 15756 RQE 11.913 Página: 10

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROFESSOR POLYDORO ERNANI DE SÃO THIAGO - FILIAL EBSERH CAMPUS REITOR JOÃO DAVID FERREIRA LIMA - Rua Maria Flora Pausenwang, S/N° - Trindade - CEP 88040-900 - Florianópolis / SC

Telefone +55 (48) 3721-9100 [email protected] | www.hu.ufsc.br

Alexandre da Silva Martins; 1.18. TÉCNICO EM FARMÁCIA (listagem específica para negros e pardos) 1º Allisson Roberto Izauro; 1.19. TÉCNICO EM RADIOLOGIA 1º Giovana Schmidt; 2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer: 2.1. No dia 15/02, das 8h às 17h e 16/02 das 8h às 17h, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, localizado no Campus Universitário s/n, bairro Trindade, Florianópolis-SC, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online de dados cadastrais. A lista da documentação está disponível no site ebserh.gov.br. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório. 2.1.1. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br. 2.2. Nos dias 19 a 21/02, das 9h às 11h, conforme agendamento, à Divisão de Análises Clínicas, térreo do Hospital, para realização da coleta de sangue e exame de radiografia de tórax em PA e Perfil das 9h às 17h no Serviço de Radiologia andar térreo. 2.3. Nos dias 23, 26 e 27/02 das 7h às 12h, conforme agendamento, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital, para realização do Exame Admissional. 2.4. No dia 01/03, às 8h30, ao Hospital, para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração. 3. A ausência dos candidatos nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão dos candidatos do presente concurso público. KLEBER DE MELO MORAIS

EDITAL Nº 90, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 89/2018 O Presidente em exercício da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito a convocação para o cargo de MÉDICO - DERMATOLOGIA, candidatado LUIZ HENRIQUE DIAS ALVES FILHO, edital de convocação nº 89, de 08 de fevereiro de 2018, do Concurso Público nº 06/2016, por força de Decisão proferida em 15 de fevereiro de 2018 nos autos do processo judicial nº 5014896-78.2017.4.03.6100 /9ª Vara Cível Federal/SP. PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA

EDITAL Nº 91, DE 5 DE MARÇO DE 2018 CONCURSO PÚBLICO Nº 6/2016 - EBSERH/HU-UFSC CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS O Presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos aprovados no Concurso Público nº 6/2016, visando ao preenchimento de vagas, com lotação no Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina HU-UFSC, conforme a seguir: 1. Relação de candidatos convocados, conforme ordem de classificação: 1.1. ENFERMEIRO 15º Geysa Maria De Sa Moraes Leandro; 16º Jose David Alencar Pinheiro; 17º Soleane Silva Alves; 1.2. ENFERMEIRO (listagem específica para negros e pardos) 5º Saylon Wladimir dos Santos Lopes; 6º Arielton Cirilo Alves Diniz; 1.3. ENFERMEIRO (listagem específica para pessoas com deficiência) 2º Antonio Evandro Alves Aragao Filho; 1.4. ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER OBSTETRÍCIA 3º Francine Ribeiro Waltrick; 1.5. ENGENHEIRO CIVIL 1º Rainer Quandt; 1.6. FISIOTERAPEUTA - RESPIRATÓRIA 1º Felipe Moreira Mortimer; 1.7. MÉDICO - ANESTESIOLOGIA 7º Samuel Mendes Sales; 1.8. MÉDICO - CIRURGIA GERAL 1º Rodrigo Otavio Lanza de Miranda; 1.9. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 5º Milena Mazaro Barbosa; 1.10. MÉDICO - ENDOSCOPIA DIGESTIVA 1º Ana Claudia Bierhals Viegas; 1.11. MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA 1º Vivian de Souza Menegassi; 1.12. MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA 2º Lauro Bellina de Bittencourt Jr; 1.13. MÉDICO - NEONATOLOGIA 3º Natalia Herculano da Silva; 1.14. MÉDICO - NEUROLOGIA 1º Adaucto Wanderley da Nobrega Junior; 1.15. MÉDICO - OFTALMOLOGIA 1º Felipe Pigozzi Cabral; 1.16. MÉDICO - PEDIATRIA 3º Carolina Telo Gehlen Branco; 1.17. MÉDICO - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA 2º Eduardo Botelho Graca Veras Batista; 1.18. NUTRICIONISTA 1º Marion Schneider Meireles; 1.19. PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR 1º Rodrigo Otavio Gomes Nicz; 1.20. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 36º Graciela Mendes Aguero Rodrigues; 37º Michela Zamin; 38º Rosana dos Santos; 39º Cimara Aparecida de Oliveira; 40º Marlova Andreia Bosetti; 41º Dyanne Alves dos Santos; 42º Priscila Rosa da Silva; 43º Juliana Verbinen da Silva; 44º Paula Helena Janson; 45º Marta Veloso Souza; 46º Laura Cabral Santos; 47º Karina Mendes; 48º

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Monica Leticia Schuck; 49º Jucemara Santos Scheffer; 50º Zedemair do Nascimento; 51º Rimendes Sebastiao Cardoso; 2. Os candidatos relacionados neste edital deverão comparecer: 2.1. No dia 12/03, das 8h às 17h e 13/03 das 8h às 17h, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, localizado no Campus Universitário s/n, bairro Trindade, Florianópolis-SC, para apresentação da habilitação específica dos requisitos dos cargos (original e cópia); entrega de currículo, dos documentos necessários para sua contratação (original e cópia) e comprovante de preenchimento do formulário online de dados cadastrais. A apresentação dos documentos poderá ser efetuada por procuração registrada em cartório. 2.1.1. O cadastro deverá, obrigatoriamente, ser preenchido pelo site: cadastro.ebserh.gov.br. 2.2. Nos dias 15 ou 16/03, das 9h às 11h, conforme agendamento, à Divisão de Análises Clínicas, térreo do Hospital, para realização da coleta de sangue e exame de radiografia de tórax em PA e Perfil das 9h às 17h no Serviço de Radiologia andar térreo. 2.3. Nos dias 26, 27 ou 28/03 das 7h às 12h, conforme agendamento, ao Prédio do Núcleo de Capacitação do Hospital, para realização do Exame Admissional. 2.4. No dia 02/04, às 8h30, ao Hospital, para conhecimento dos horários de trabalho; assinatura do contrato de trabalho e da Carteira de Trabalho e Previdência Social; e atividades de integração. 3. A ausência dos candidatos nas datas e horários acima definidos ou a não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos para a contratação implicará na exclusão dos candidatos do presente concurso público. KLEBER DE MELO MORAIS

Cedidos EBSERH:

RUI TOEBE; CAROLINA BECKER SOETH; FRANCINE LIMA GELBCKE; HELOISA CRISTINA MARTINS AMARAL; JAQUELINE SIQUEIRA ALCANTARA; LICIA MARA BRITO SHIROMA; MARIA DE LOURDES ROVARIS; NADIA MARIA CHIODELLI SALUM; PAULO PEIXOTO PORTELLA.

6. AVALIAÇÃO CLÍNICA E/OU EXAME COMPLEMENTAR – PERIODICIDADE

Justificativa de exames:

exigência legal;

para diferenciar doenças adquiridas no exercício da sua função;

rastrear situação de risco;

diagnóstico precoce de doenças;

contestar NTEP; etc.

É lícito o servidor cedido ou empregado público se negar a fazer os exames complementares, mas deve ser documentado.

Os quadros que seguem especificarão:

1. Função exercida pelo empregado; 2. Risco ocupacional a que o empregado está exposto, segundo PPRA; 3. Exame clínico e Exame Complementar que o empregado deverá fazer;

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4. Periodicidade que este empregado deverá fazer o exame indicado: ADM = admissional; DEM = demissional; RT = retorno ao trabalho; MF = mudança de função; PPS = primeiro periódico semestral; PER = periódico, que poderá ser A = anual, B = bienal, T = trienal, S = semestral; SN = se necessário.

5. O risco considerado para efeito deste documento serão os riscos físicos, químicos e biológicos; que ultrapassam os limites permitidos por lei.

6. Em caso de dúvida, questionar o médico coordenador do PCMSO.

EBSERH HU UFSC – TODOS FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE

Todas Independente

Clínico ADM, PER SN, RT, MF, DEM

LABORATÓRIO 01: Hemograma completo Glicemia de jejum Uréia Creatinina Ácido úrico Perfil lipídico e Triglicerídeos Transaminasas: TGO e TGP (ou AST E ALT)

ADM, PER SN, DEM

Controle de vacinas ADM, PER SN, DEM

Todas

Risco Biológico (NR32 – 32.1.1 e 32.1.2) Brigadistas Cipeiros

LABORATÓRIO 02: Anti HAV Total HBsAg Anti-HBc Total Anti-HBs Anti HCV (repetir em 90 dias) VDRL HIV 1 e 2 (se necessário, contagem de CD4)

ADM, PER SN, DEM

Todas

Risco físico: Radiação Ionizante (Operam com Raio X ou substâncias radioativas)

Contagem de reticulócitos; Urina tipo I (elementos anormais e sedimentoscopia - EAS);

ADM, PER S, RT, MF, DEM

Exame oftalmológico (≥45 anos) (tonometria, campimetria, fundoscopia, gonioscopia)

ADM, PER S, RT, MF, DEM

Obs: Periódico será de acordo com o risco que o empregado está exposto. Sendo anualmente caso o funcionário seja menor de 18 anos ou maior de 45 anos ou se houver a presença de doença crônica. Bienal se o paciente estiver entre 18 e 45 anos, e não tenha doenças crônicas, nem esteja exposto a riscos físicos químicos ou biológicos.

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FUNÇÃO RISCO QUÍMICO EXAME PERIODICIDADE Todos

Anilina Urina e sangue: p-aminofenol e/ou metahemoglobina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Arsênico Urina: arsênico

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Acetona Urina: acetona

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Benzeno Sangue: Hemograma completo e plaquetas

ADM e PER S

Todos Cádmio Urina: cádmio

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Chumbo inorgânico Urina e sangue: chumbo e ácido delta amino levulínico ou zincoprotoporfirina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Chumbo tetraetila Urina: chumbo

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Cromo hexavalente Urina: cromo

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Diclorometano Sangue: carboxihemoglobina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Dimetilformamida Urina: N-Metilformamida

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Dissulfeto de carbono Urina: ácido 2-Tio-Tiazolidina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Ésteres organofosforados e carbamatos

Sangue: acetil-Colinesterase eritrocitária ou colinesterase plasmática ou colinesterase eritrocitária e plasmática (sangue total)

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Estireno Urina: ácido mandélico e/ou ácido fenil-glioxilico

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Etil-benzeno Urina: ácido mandélico

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Fenol Urina: fenol (pós jornada de trabalho)

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Flúor e fluoretos Urina: fluoreto

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Mercúrio inorgânico Urina: mercúrio

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Metanol Urina: metanol

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Metil-Etil-Cetona Urina: Metil-Etil-Cetona

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Monóxido de carbono Sangue: carboxihemoglobina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos N-Hexano Urina: 2,5 Hexanodiona

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Nitrobenzeno Sangue: Metahemoglobina

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Pentaclorofenol Urina: ADM, PPS, PER A,

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pentaclorofenol RT, MF, DEM

Todos Tetracloroetileno Urina: ácido tricloroacético

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Tolueno Urina: ácido hipúrico

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Tricloroetano Urina: triclorocompostos totais

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Tricloroetileno Urina: triclorocompostos totais

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Xileno Urina: ácido metil-hipúrico

ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

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FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE

Todos Ruído Audiometria ADM, PPS, PER A, RT, MF, DEM

Todos Aerodispersóides fibrogênicos

Telerradiografia do tórax (OIT) ADM E PER A

Todos Aerodispersóides fibrogênicos

Espirometria ADM E PER B

Todos Aerodispersóides não fibrogênicos

Telerradiografia do tórax (OIT) ADM e PER T,se exposição 15 anos

Todos Aerodispersóides não fibrogênicos

Espirometria ADM e PER B, se exposição 15 anos

Todos Condições hiperbáricas

Radiografias de articulações coxo-femorais e escápulo-umerais

ADM e PER A

Todos os homens

Hormônios sexuais femininos

Apenas em homens: testosterona total ou plasmática livre, LH e FSH

ADM e PER S

Todos Trabalho em Altura

Acuidade visual Audiometria ocupacional Eletrocardiograma Eletroencefalograma Hemoglobina Glicada Hemograma completo TSH Avaliação Psicológica

ADM, PER T, MF, RT, DEM

Todos Espaço Confinado

Acuidade visual Audiometria ocupacional Eletrocardiograma Eletroencefalograma Hemoglobina Glicada Hemograma completo TSH Avaliação Psicológica

ADM, PER T, RT, MF, DEM

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6.1. CEDIDOS EBSERH

EBSERH HU UFSC – CEDIDOS http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE CEDIDOS Todos a partir dos 50 anos

Independente

Pesquisa de sangue oculto nas fezes – método imunocromatográfico (≥50 anos) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm

ADM, PER SN, DEM

CEDIDOS Todos os homens a partir dos 50 anos

Independente

PSA - Antígeno Prostático Específico, fração livre no sangue (Homens ≥50 anos) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm

ADM, PER SN, DEM

CEDIDOS Todas as mulheres a partir dos 50 anos

Independente

Mamografia (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6856.htm), alternando bienalmente com USG de mama (Mulheres ≥50 anos)

ADM, PER SN, DEM

CEDIDOS Todas as mulheres

Independente

Citologia oncótica (Papanicolau), para mulheres; O exame de citologia oncótica é anual para mulheres que possuem indicação médica e, caso haja dois exames seguidos com resultados normais num intervalo de um ano, o exame poderá ser feito a cada três anos.

ADM, PER SN, DEM

Obs: Periódico será de acordo com o risco que o empregado está exposto. Sendo anualmente caso o funcionário seja menor de 18 anos ou maior de 45 anos ou se houver a presença de doença crônica. Bienal se o paciente estiver entre 18 e 45 anos, e não tenha doenças crônicas, nem esteja exposto a riscos físicos químicos ou biológicos.

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6.2. ÁREA ADMINISTRATIVA EBSERH

ÁREA ADMINISTRATIVA FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE

ADVOGADO Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

ANALISTA ADMINISTRATIVO - ADMINISTRAÇÃO

Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ANALISTA ADMINISTRATIVO - CONTABILIDADE

Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SUPORTE DE REDES

Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ARQUITETO Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

ENGENHEIRO CIVIL Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

ENGENHEIRO CLÍNICO Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

ENGENHEIRO ELETRICISTA Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

ENGENHEIRO MECÂNICO Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

JORNALISTA Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM CONTABILIDADE Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM INFORMÁTICA Ausente Clínico, laboratório 01

e controle de vacina ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Ausente Clínico, laboratório 01 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

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6.3. ÁREA ASSISTENCIAL EBSERH

ÁREA ASSISTENCIAL FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE

ASSISTENTE SOCIAL Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

BIÓLOGO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

BIOMÉDICO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

CIRURGIÃO - DENTISTA - CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILO-FACIAIS

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

CIRURGIÃO - DENTISTA - ESTOMATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

CIRURGIÃO - DENTISTA - ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

CIRURGIÃO - DENTISTA (***)

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

CIRURGIÃO DENTISTA - RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA E IMAGINOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENFERMEIRO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENFERMEIRO - CARDIOLOGIA - HEMODINÂMICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENFERMEIRO - ONCOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENFERMEIRO - SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NEONATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

ENFERMEIRO - SAÚDE DA MULHER - OBSTETRÍCIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e

ADM, PER SN,

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controle de vacina DEM

ENFERMEIRO - SAÚDE DO TRABALHADOR

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FARMACÊUTICO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FÍSICO - FÍSICA MÉDICA - RADIODIAGNÓSTICO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FISIOTERAPEUTA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FISIOTERAPEUTA - RESPIRATÓRIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FISIOTERAPEUTA - TERAPIA INTENSIVA NEONATAL

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

FONOAUDIÓLOGO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

NUTRICIONISTA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

PEDAGOGO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

PSICÓLOGO - ÁREA HOSPITALAR

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

PSICÓLOGO - ÁREA ORGANIZACIONAL

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

PCMSO Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

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TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM CITOPATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - SAÚDE DO TRABALHADOR

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM NECRÓPSIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM ÓPTICA (***)

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL (***)

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6.4. ÁREA MÉDICA EBSERH

ÁREA MÉDICA FUNÇÃO RISCO EXAME PERIODICIDADE

MÉDICO - ACUPUNTURA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - ALERGIA E IMUNOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - ANESTESIOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CANCEROLOGIA CIRÚRGICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CANCEROLOGIA CLÍNICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CARDIOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CIRURGIA GERAL

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CIRURGIA PEDIÁTRICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CIRURGIA PLÁSTICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CIRURGIA VASCULAR

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA Presente Clínico, laboratório 01, ADM, PER SN,

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laboratório 02 e controle de vacina

DEM

MÉDICO - DERMATOLOGIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - ENDOSCOPIA DIGESTIVA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - GERIATRIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

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MÉDICO - HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - HEPATOLOGIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - HOMEOPATIA

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MÉDICO - INFECTOLOGIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MASTOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MEDICINA DO ADOLESCENTE

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MEDICINA FETAL

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MEDICINA INTENSIVA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - MEDICINA PALIATIVA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEFROLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEONATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEUROCIRURGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEUROLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEUROLOGIA PEDIÁTRICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - NEURORRADIOLOGIA Presente Clínico, laboratório 01,

laboratório 02 e ADM, PER SN, DEM

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controle de vacina

MÉDICO - NUTROLOGIA

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MÉDICO - OFTALMOLOGIA (***)

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PEDIATRIA

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ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PNEUMOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PSIQUIATRIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA E ANGIORRADIOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - REUMATOLOGIA

Presente Clínico, laboratório 01, laboratório 02 e controle de vacina

ADM, PER SN, DEM

MÉDICO - TOXICOLOGIA MÉDICA

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ADM, PER SN, DEM

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MÉDICO - UROLOGIA

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7. NT – NEXO TÉCNICO

NT é uma metodologia que tem o objetivo de identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

NEXO TÉCNICO pode ser por:

a) NT por lesão corporal aguda (agravo abrupto e traumático produzido ou decorrente do meio ambiente de trabalho);

b) NT por doença profissional (patologia X exposição = Anexo II do RPS – etiogenia específica);

c) NT excepcional (Anexo II RPS – incisos I e II do art. 20 da lei 8213/91);

d) NT aetiogênico (art. 21 da lei n. 8213/91);

e) NT concausal (situação que provoca ou agrava doença latente);

f) NT Epidemiológico Previdenciário (NTEP – CID x CNAE = Anexo II do RPS, inclusão dada pelos Decretos n. 6042/07 e 6957/09);

g) NT acidentário negativo (exclusão dos NTs anteriores).

Explicitando NEXO TÉCNICO segundo legislação vigente:

a) NT por lesão corporal aguda (agravo abrupto e traumático produzido ou decorrente do meio ambiente de trabalho);

b) NT por doença profissional (patologia X exposição = Anexo II do RPS – etiogenia específica);

Ver decreto 3048 de 06 de maio de 1999.

Fonte 25/01/2018: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

c) NT excepcional (Anexo II RPS – incisos I e II do art. 20 da lei 8213/91); “Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

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§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.”

d) NT aetiogênico (art. 21 da lei n. 8213/91); “Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior; III - a doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. § 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho. § 2º Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior. Art. 21-A. A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) § 1o A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada a inexistência do nexo de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.430, de 2006) § 2o A empresa ou o empregador doméstico poderão requerer a não aplicação do nexo técnico epidemiológico, de cuja decisão caberá recurso, com efeito suspensivo, da

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empresa, do empregador doméstico ou do segurado ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”

e) NT concausal (situação que provoca ou agrava doença latente);

f) NT Epidemiológico Previdenciário (NTEP – CID x CNAE = Anexo II do RPS, inclusão dada pelos Decretos n. 6042/07 e 6957/09);

NETEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário:

Consideram-se estabelecido o Nexo Técnico Epidemiológico – NTEP, entre atividade da empresa CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômica) e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada no CID (Código Internacional de Doença).

A EBSERH – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Ltda. (Matriz) - CNAE 86.60-7-00 Atividades de apoio à gestão de saúde e Universidade Federal de Santa Catarina HU-UFSC (estabelecimento onde são realizadas as atividades da Ebserh) CNAE 86.10-1-02 Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências se enquadra no intervalo CID-10 apresentado no Perfil da Empresa.

Se constar no Decreto 6042/07 da Previdência Social a correlação entre CNAE e o CID, é feita a transformação de Auxilio Doença - Espécie 31 para Doença do Trabalho – Espécie 91 (que gera estabilidade de um ano para o empregado a partir da data de alta do INSS).

Defesa do empregador proposto pela Previdência conforme Decreto 6042/07 no seu parágrafo 7, a empresa poderá solicitar ao INSS a não aplicação do nexo epidemiológico, mediante demonstração de inexistência de correspondente nexo causal entre trabalho e doença. Deverá fazer este requerimento no prazo de 15 dias da data de entrega da GFIP, neste documento, as evidências técnicas, podem ser produzidas no âmbito de programas de gestão de risco através de responsável técnico legalmente habilitado, e deverão ser comprovadas.

Lista C:

NTEP A15-A19, F30-F48, G50-G59, I80-I89, K35-K38, L60-L75, L80-L99, M00-M25, M30-M36, M40-M54, M60-M79, S90-S99,

g) NT acidentário negativo (exclusão dos NTs anteriores).

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8. APRESENTAÇÃO DE ATESTADO

Segue resumo de procedimento:

Assunto: Atestado e declaração para a EBSERH.

8.1. Atestado emitido no exterior:

Necessita:

a) Ter sido validada na embaixada do país de origem e no Brasil;

b) Tradução juramentada para o português;

c) Não abona faltas nem horas, exceto em situações previstas na legislação.

8.2. Atestado emitido por médico ou cirurgião dentista devidamente creditado com CRM ou CRO respectivamente:

a) É válido;

b) Deve ser abonado por sua chefia imediata (usar padrão EBSERH);

c) Deve ser entregue para a saúde ocupacional (médico do trabalho, enfermeiro do trabalho ou técnico de enfermagem do trabalho) em até 72 horas;

8.3. Atestado ou declaração de profissional não médico:

a) É válido para abono de horas para gestante;

b) Deve constar hora de início e final do atendimento;

8.4. Atestado ou declaração de acompanhante:

a) Dois (2) meio períodos por mês;

b) Pais com mais de 60 anos;

c) Cônjuges;

d) Filhos menores de 12 anos.

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9. OCORRÊNCIA E/OU AGRAVAMENTO DE DOENÇAS E/OU ACIDENTE DE TRABALHO

INVESTIGAÇÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL

As investigações de doença ocupacional serão realizadas pelo serviço de Saúde Ocupacional sempre que houver suspeita de nexo causal seja pelo empregado, seja pelo INSS, seja pela sua chefia ou pelo próprio médico do trabalho.

O médico do trabalho deverá realizar anamnese e exame clínico do paciente além de solicitação de parecer do especialista e realização de exames complementares conforme a necessidade.

Havendo o estabelecimento do nexo causal o Serviço de Saúde Ocupacional realizará abertura de CAT devendo permanecer uma via em anexo ao prontuário e outra enviada ao funcionário.

COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?

É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

CONSIDERAM-SE ACIDENTES DE TRABALHO: acidentes típicos, acidentes de trajeto (casa/trabalho – trabalho/casa), doenças profissionais e doenças do trabalho.

A PREVIDÊNCIA SOCIAL determina que a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma obrigação legal da empresa, estando previsto sanções pelo não cumprimento da legislação. A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência (constatação do acidente) e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.

A emissão da CAT não gera por si só estabilidade no emprego, somente quando o segurado ficar afastado por mais de 15 dias é que terá estabilidade de 12 meses, após cessar o Auxílio - Doença Acidentário.

A empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador, por prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular, e pelo treinamento sistemático e planejado. O pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente de trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa.

CAT PELA INTERNET

O formulário, assim como o manual para o correto preenchimento e envio da CAT podem ser obtidas vias Internet através do endereço http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

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CONDUTA EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO (ACIDENTE TÍPICO OU DE TRAJETO)

Em caso de acidentes do trabalho típicos, a vítima, sua chefia ou qualquer trabalhador que testemunhe o ocorrido deverá comunicar o fato à SOST – Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho – imediatamente. Além do atendimento imediato na emergência clínica do HU.

Se o acidente de trabalho típico ocorrer fora dos limites da empresa e o empregado envolvido necessitar de atendimento médico-hospitalar, o Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU do Sistema Único de Saúde – SUS, telefone 192, ou o Corpo de Bombeiros, telefone 193, deverá ser acionado. A SOST deverá ser comunicada imediatamente.

Em caso de acidentes de trajeto, a vítima ou qualquer trabalhador que testemunhe o ocorrido deverá comunicar o fato imediatamente à SOST e à chefia imediata do empregado envolvido.

O Ramal do Serviço de Saúde Ocupacional é 9119.

Informar imediatamente no site: http://dsst.ufsc.br/comunicacao-de-acidente-na-ufsc/

10. RELATÓRIO ANUAL DO PCMSO

Será apresentado em documento separado. Preferencialmente entre os meses de janeiro e fevereiro do ano subsequente, exemplo: o relatório anual do PCMSO 2017 será apresentado entre os meses de janeiro e fevereiro de 2018.

O relatório anual deve ser apresentado e discutido na CIPA, quando existente na empresa, sendo registrado em seu livro de ata. O relatório anual do PCMSO poderá ser armazenado na forma de arquivo magnético, desde que seja mantido de modo a proporcionar o imediato acesso por parte do agente da inspeção do trabalho.

11. PROGRAMAÇÃO E PLANEJAMENTO NA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE

As ações de saúde são medidas amplas, de abrangência coletiva e com caráter específico para determinadas condições já previstas no PCMSO ou detectadas durante seu desenvolvimento ao longo do ano, as quais serão objeto do Relatório Anual do PCMSO. Tais ações podem ser identificadas nos subitens seguintes.

11.1 PROGRAMAS DE SAÚDE

11.1.1 PROGRAMA DE VACINAÇÃO

Sabemos que a vacinação é o procedimento médico que possibilita maior impacto na redução da morbimortalidade.

A vacinação de adultos tem dois objetivos principais – ambos no sentido de diminuir a mortalidade precoce e a melhoria da qualidade de vida:

a eliminação de doenças no país, e;

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a proteção individual.

Doenças causadas por agentes biológicos infecciosos preveníveis por imunização: caxumba, coqueluche, difteria, doença pneumocócica, doença meningocócica, doenças causadas por Haemophilus Influenzae b, febre amarela, febre tifoide, hepatite A, hepatite B, herpes zoster, HPV, influenza, poliomielite, raiva, rotavirose, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela.

Vacinação obrigatória para trabalhadores da área de saúde: A NR32 determina como mínimo: tétano, difteria e Hepatite B. Trabalhadores da saúde: Influenza, varicela (imunodeprimidos), pertussis (neonatologia, pediatria, trabalha com pacientes com doença respiratória crônica). Trabalhadores que manipulam e servem alimentos: vacina da hepatite A.

Sugestão de modelo de TERMO DE RECUSA:

Eu, (nome do trabalhador), (CPF/RG), (função), após ter sido informado das vantagens e dos possíveis eventos adversos da vacina recomendada (especificar a vacina) declaro expressamente que não aceito esta vacinação. Declaro também que estou ciente das desvantagens, riscos e consequências desta minha recusa. (Assinatura e data).

Sugestão para completar o quadro de vacina:

Tríplice viral: sarampo, caxumba e rubéola);

Vacina combinada de hepatites A e B: 3 doses 0-1-6.

Vacina HPV 6, 11, 16, 18 em três doses 0-1-6.

Vacinas disponíveis dT (dupla bacteriana – adulto: tétano e difteria); ou, dTpa (tríplice bacteriana acelular – adulto: tétano, difteria e coqueluche – pertussis); ou, mais indicada, dTpa-VIP (tríplice bacteriana acelular – adulto: tétano, difteria e coqueluche – pertussis, combinada com pólio inativada, poliomielite).

Vacina varicela, contraindicado para gestante e imunossuprimidos.

Sugestão para completar o quadro de vacina:

Vacina trivalente (influenza A H1N1 e H3N2, influenza B linhagem Yamagata ou Victoria); ou Vacina Quadrivalente (influenza A H1N1 e H3N2, influenza B linhagem Yamagata e Victoria).

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Febre Amarela cepa 17D, 17DD ou 17D-204.

Vacina Pneumocócica: polissacarídea 23-valente (VPP23) ou conjugada 13-valente (VPC13). Ambas com sorotipos: 1,3,4,5,6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F, 23F. Sorotipo somente na VVP23: 2, 8, 9N, 10A, 11A, 12F, 15B, 17F, 20, 22F, 33F. Sorotipo somente na VPC13: 6A.

Vacina VVZ - vírus Varicela Zoster.

Doença Meningocócica: Vacina Quadrivalente (meningococo A, C, W e Y); Vacina polissacarídica do meningococo C conjugada com proteína carreadora; Vacina contra o meningococo B, recombinante.

Febre Tifoide (Salmonella typhi).

Raiva: vacina antirrábica.

Vacina da Dengue (tetravalente) DEN1, DEN2, DEN3, DEN4.

VACINAS POR RECOMENDAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE IMUNIZAÇÕES – 2015/2016

Calendário de Vacinação SBIm Ocupacional (indicadas):

Tríplice Viral

Hepatite A

Hepatite B

Tríplice bacteriana acelular do tipo adulto

Poliomielite inativada

Varicela

Influenza

Meningocócicas conjugadas

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Meningocócicas B

11.1.2 PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE:

A organização deve discutir, planejar e criar um cronograma de ações de saúde que devem ser realizadas durante o ano, todas estas ações devem ser registradas e comprovadas por meio de fotos, listas de presença assinadas, certificados, etc. Segue um modelo de cronograma com sugestões de ações.

Meses Sugestão de Ações (Palestras, cursos/ treinamentos) Efetuada: S/N

Janeiro NR 09

Fevereiro NR 07

Março NR 15

Abril NR 16

Maio Risco ergonômico

Junho Risco mecânico ou de acidentes

Julho Risco físico

Agosto Risco químico

Setembro Risco biológico

Outubro Acidente biológico

Novembro NR32 – parte 01

Dezembro NR32 – parte 02

SUGESTÃO DE AÇÕES

MEDIDAS DE CONTROLE CRONOGRAMA

CAPACITAÇÃO

Integração de Segurança e Saúde aos admitidos

J F M A M J J A S O N D x x x x x x x x x x x x Setor: Geral Responsável: SESMT Realização prevista: mensal Prioridade*: 1

Conscientização dos riscos particulares a cada função e da

J F M A M J J A S O N D x x x x

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SUGESTÃO DE AÇÕES

MEDIDAS DE CONTROLE CRONOGRAMA

TREINAMENTO (I)

importância do E.P.I. (Equipamento de Proteção Individual) quanto ao uso e manutenção.

Setor: Geral Responsável: gerenciar Engenheiro de Segurança do Trabalho SSOST, efetuar cada chefia de setor Realização prevista: trimestral Prioridade*: 1

GINASTICA LABORAL

Realizar Ginástica Laboral e Exercícios de distensionamento/ Alongamentos no trabalho, a cargo de Contratada.

J F M A M J J A S O N D x x x x x x x x x x x x Setor: Geral Responsável: CONTRATAR Realização prevista: mensal Prioridade*: 1

PROGRAMA DE IMUNIZAÇÕES

Gripe e/ou outras de acordo com o sistema de saúde nacional. (Ver ítem 10.1.1.)

J F M A M J J A S O N D X X X Setor: Geral Responsável: saúde ocupacional Realização prevista: maio Prioridade*:3

TREINAMENTO (II)

Curso de Socorrista, Brigada de Emergência e noções de Primeiros Socorros

J F M A M J J A S O N D x x x Setor: Geral Responsável: Engenheiro de Segurança do Trabalho Realização prevista: julho, agosto e setembro Prioridade*:3

*PRIORIDADE: 0 – Emergencial 1 – até 3 meses 2 – até 6 meses 3 – até 12 meses

Atividade Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Jul. Ago. Set. Out. Nov. Dez. Exames Admissionais

De acordo com admissão dos empregados (Responsável pela admissão deve passar relação de funcionários para a saúde ocupacional, com a respectiva função e demais dados pertinentes).

Exames Periódicos

De acordo com planejamento anual, a partir da data de admissão

Exames de Mudança de Função

De acordo com a mudança de função dos empregados (Responsável pela mudança de função deve passar relação de funcionários para a saúde ocupacional, com a respectiva função a exercer).

Exames de Retorno ao Trabalho

De acordo com o retorno ao trabalho dos empregados (Responsável pelo retorno ao trabalho deve passar relação de funcionários para a saúde ocupacional, com a respectiva data de afastamento e liberação).

Exames Demissionais

De acordo com demissão dos empregados (Responsável pela demissão deve passar relação de funcionários para a saúde ocupacional).

Avaliação de Posto de Trabalho

De acordo com demanda. Deve ser pedido prévio Laudo Ergonômico e demais documentos pertinentes à legislação vigente, por profissional especializado.

Emissão do Relatório Anual do

Levantamento de dados anuais compilados em um documento de fácil acesso, com fácil leitura e compreensão. Em janeiro do ano subsequente.

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PCMSO Atualização do PCMSO

Documento anual.

Campanha de vacinação contra a gripe

x x

SIPAT x

12. TEMAS RELEVANTES PARA A SAÚDE OCUPACIONAL

12.1. TRABALHO EM TURNOS Pode haver: Desajuste do ritmo biológico, perturbação do ciclo sono/vigília, modificações de comportamento, aumento da susceptibilidade, dessincronização interna, perturbação no padrão sócio-temporal, dificuldades sociais e/ou estresse desencadeando (ou não) doenças.

12.2. COMO MINIMIZAR OS EFEITOS DA RADIAÇÃO IONIZANTE

A minimização dos efeitos da radiação nos trabalhadores inicia pela avaliação de risco, o correto planejamento das atividades a serem desenvolvidas, utilização de instalações e de práticas corretas, de tal forma a diminuir a magnitude das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de exposições acidentais.

Os equipamentos de proteção (EPC e EPI) devem ser utilizados por todos os trabalhadores, além de ser observado a otimização desta proteção pelo elaboração e execução correta de projeto de instalações laboratoriais, na escolha adequada dos equipamentos e na execução correta dos procedimentos de trabalho.

Por outro lado o controle das doses nos trabalhadores deve considerar três fatores:

1. Tempo:

A dose recebida é proporcional ao tempo de exposição e à velocidade da dose D = t x velocidade da dose

2.Distância:

A intensidade da radiação decresce com o quadrado da distância D1/D2 = (d1/d2)2

3.Blindagem:

A espessura da blindagem depende do tipo de radiação, da atividade da fonte e da velocidade de dose aceitável após a blindagem. Para a protecção do trabalhador os comandos do equipamentos devem ter blindagem, assegurando que o técnico possa ver e manter o contacto com o paciente no decorrer do exame. As próprias salas devem ter blindagem, por forma a assegurar e garantir a segurança radiológica tanto do técnico como do pessoal circunvizinho à sala. Estas protecções devem ter espessura suficiente para garantir a proteção contra a radiação primária e a radiação difundida que pode atingir as paredes da sala.

No cálculo das blindagens leva-se em conta:

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a energia da radiação produzida;

a quantidade de radiação produzida por determinado período (carga de trabalho);

grau de ocupação ou frequência do ponto de interesse;

material a ser usado como blindagem.

Para a blindagem de raios X e Gama usa-se geralmente o chumbo. Contudo outros materiais podem ser utilizados embora a espessura necessária para se obter a mesma atenuação que com o chumbo seja muito maior.

A garantia de que as condições de trabalho é adequada do ponto de vista da proteção pode ser obtida através do levantamento radiométrico da instalação. Esta medida tem por objetivo verificar se durante a operação, a instalação apresenta níveis de segurança adequados aos trabalhadores.

(http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/radiacao.html) 13.3. METAIS PESADOS: UM PERIGO EMINENTE

Acredita-se que os metais talvez sejam os agentes tóxicos mais conhecidos pelo homem. Há aproximadamente 2.000 anos a.C., grandes quantidades de chumbo eram obtidas de minérios, como subproduto da fusão da prata e isso provavelmente tenha sido o início da utilização desse metal pelo homem.

Os metais pesados diferem de outros agentes tóxicos porque não são sintetizados nem destruídos pelo homem. A atividade industrial diminui significativamente a permanência desses metais nos minérios, bem como a produção de novos compostos, além de alterar a distribuição desses elementos no planeta.

A presença de metais muitas vezes está associada à localização geográfica, seja na água ou no solo, e pode ser controlada, limitando o uso de produtos agrícolas e proibindo a produção de alimentos em solos contaminados com metais pesados.

Todas as formas de vida são afetadas pela presença de metais dependendo da dose e da forma química. Muitos metais são essenciais para o crescimento de todos os tipos de organismos, desde as bactérias até mesmo o ser humano, mas eles são requeridos em baixas concentrações e podem danificar sistemas biológicos.

Os metais são classificados em:

elementos essenciais: sódio, potássio, cálcio, ferro, zinco, cobre, níquel e magnésio;

micro-contaminantes ambientais: arsênico, chumbo, cádmio, mercúrio, alumínio, titânio, estanho e tungstênio;

elementos essenciais e simultaneamente micro-contaminantes: cromo, zinco, ferro, cobalto, manganês e níquel.

Os efeitos tóxicos dos metais sempre foram considerados como eventos de curto prazo, agudos e evidentes, como anúria e diarréia sanguinolenta, decorrentes da ingestão de mercúrio. Atualmente, ocorrências a médio e longo prazo são observadas, e as relações causa-efeito são pouco evidentes e quase sempre subclínicas. Geralmente esses efeitos são difíceis de serem distinguidos e perdem em

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especificidade, pois podem ser provocados por outras substâncias tóxicas ou por interações entre esses agentes químicos.

A manifestação dos efeitos tóxicos está associada à dose e pode distribuir-se por todo o organismo, afetando vários órgãos, alterando os processos bioquímicos, organelas e membranas celulares.

Acredita-se que pessoas idosas e crianças sejam mais susceptíveis às substâncias tóxicas. As principais fontes de exposição aos metais tóxicos são os alimentos, observando-se um elevado índice de absorção gastro-intestinal.

Em adição aos critérios de prevenção usados em saúde ocupacional e de monitorização ambiental, a biomonitorização tem sido utilizada como indicador biológico de exposição, e toda substância ou seu produto de biotransformação, ou qualquer alteração bioquímica observada nos fluídos biológicos, tecidos ou ar exalado, mostra a intensidade da exposição e/ou a intensidade dos seus efeitos.

Recentemente, tem sido noticiado na mídia escrita e falada a contaminação de adultos, crianças, lotes e vivendas residenciais, com metais pesados, principalmente por chumbo e mercúrio. Contudo, a maioria da população não tem informações precisas sobre os riscos e as conseqüências da contaminação por esses metais para a saúde humana.

O caso fatídico em Bauru, SP, é um dos exemplos dessa contaminação. A Indústria de Acumuladores Ajax, uma das maiores fábricas de baterias automotivas do país localizada no km 112 da Rodovia Bauru-Jaú, contaminou com chumbo expelido pelas suas chaminés 113 crianças, sendo encontrados índices superiores a 10 miligramas/decilitro (ACEITUNO, 18-04-2002).

Foram constatados ainda a contaminação de animais, leite, ovos e outros produtos agrícolas, resultando em um enorme prejuízo para os proprietários. Um dos casos mais interessantes foi o de uma criança de 10 anos, moradora de um Núcleo Habitacional localizado próximo à fonte poluidora. Desde os sete meses de idade sofria de diarréia e de deficiência mental. Somente após suspeitas dessa contaminação, em 1999, quando amostras do seu sangue foram enviadas a dois centros toxicológicos nos Estados Unidos, é que foi constatada a intoxicação por chumbo, urânio, alumínio e cádmio (ACEITUNO, 18-04-2002).

A cidade de Paulínia, em SP, e o bairro Vila Carioca também foram contaminados pela Shell Química do Brasil. Em Paulínia, dos 166 moradores submetidos a exames, 53% apresentaram contaminação crônica e 56% das crianças revelaram altos índices de cobre, zinco, alumínio, cádmio, arsênico e manganês. Em adição observou-se também, a incidência de tumores hepáticos e de tiróide, alterações neurológicas, dermatoses, rinites alérgicas, disfunções gastro-intestinais, pulmonares e hepáticas (GUAIUME, 23-08-2001).

Dos 2,9 milhões de toneladas de resíduos industriais perigosos gerados anualmente no Brasil, somente 600 mil toneladas recebem tratamento adequado, conforme estimativa da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento, Recuperação e Disposição de Resíduos Especiais (ABETRE). Os 78% restantes são depositados indevidamente em lixões, sem qualquer tipo de tratamento (CAMPANILI, 02-05-2002). Recentemente a companhia Ingá, indústria de zinco, situada a 85 km do Rio de Janeiro, na ilha da Madeira, que atualmente está desativada, transformou-se na maior área de contaminação de lixo tóxico no Brasil. Metais pesados como zinco, cádmio, mercúrio e chumbo continuam poluindo o solo, a água e atingem o mangue, afetando a vida da população. Isso ocorreu porque os diques construídos para conter a água contaminada não têm recebido manutenção há cinco anos, e dessa forma os terrenos próximos foram inundados, contaminando a vegetação do mangue

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http://www.icb.usp.br/bmm/mariojac/index.php?option=com_content&view=article&id=33&Itemid=56&lang=br

13.4. AIDS – SÍNDROME DA IMUNODEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

Definição: é uma síndrome que desabilita a capacidade do organismo de se defender das agressividades de agentes causadores de doenças pela destruição das células de defesa do organismo. O agente agressor das células é o vírus HIV (HTLV-III ou LAV).

Formas de transmissão:

Relações sexuais (oral, vaginal, anal); Agulhas ou seringas contaminadas por sangue e seus derivados; Transfusão de sangue e seus derivados, que estejam contaminados; Leite materno ou parto de mulher contaminada.

Como prevenir:

Reduza o número de parceiros sexuais; Conheça bem o seu parceiro sexual; Não tenha atividade sexual com parceiros que mantém multiplicidade de parceiros; Use preservativo de borracha nas relações duvidosas; Não tenha relacionamento sexual com soropositivo; Nunca compartilhe seringas ou agulhas; Não use drogas; Se for soropositivo, use preservativo de borracha e evite formas de contagio, para evitar reinfecções; Use luvas de borracha para manusear secreções orgânicas; Exija sangue e derivados previamente testados e selecionados; A ÚNICA maneira de evitar HIV é prevenindo, evitando o contagio. AIDS não tem cura!

No caso de trabalhadores HIV+ da área de saúde, para a sua própria segurança é necessário fazer contagem de CD4 para não expor o mesmo a perigos de contaminações nem tampouco aos pacientes.

13.5. CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS

Considerando que estamos alocados num Hospital Universitário que tem todo o atendimento necessário, além dos primeiros socorros, faz-se desnecessário a caixa de primeiros socorros.

13. DOS PRIMEIROS SOCORROS

13.1 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA:

Seguir fluxograma pertinente: Norma para atendimento de exposição ocupacional. Resumo: assim que ocorrer o acidente apresentar-se na emergência do HU ou no CCIH.

13.2 LISTA DE TELEFONES DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS:

Corpo de Bombeiros 193

Defesa Civil 199

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Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher 180

Disque denúncia (narcodenúncia) 181

Informações Toxicológicas 0800 6435252

Polícia Militar 190

Polícia Rodoviária Estadual 198

Polícia Rodoviária Federal 191

SAMU (Serviço de Atendimento Médico de Urgência) 192

14. PROTOCOLO DE ATENÇÃO À EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL COM MATERIAL BIOLÓGICO

PROCEDIMENTOS PÓS EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAL BIOLÓGICO

Seguir FLUXO SCHI atualizado.

ATENDIMENTO NA SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO -

SOST

Após o atendimento na Unidade Referenciada, o trabalhador deve encaminhar-se ao SOST com o Formulário de atendimento ao acidente de trabalho com material biológico totalmente preenchido (descrição/ circunstâncias do acidente e anotações médicas). Também deve ter em mãos os resultados impressos dos seus exames laboratoriais e os exames do paciente fonte, se conhecido.

O médico do trabalho analisará o referido formulário e, se necessário, coletará novas informações sobre o acidente – preencherá a Ficha de atendimento clínico e o Checklist de investigação do acidente (o qual é destinado à Comissão Gestora Multidisciplinar de Prevenção de Acidente com Perfurocortante - CGMPAP). Também orientará o trabalhador quanto ao uso de preservativos, a evitar gravidez e amamentação, a abster-se de doar sangue por um ano e sobre a importância do esquema vacinal completo contra a Hepatite B.

O trabalhador será informado que deverá iniciar e completar o monitoramento sorológico por 180 dias (30, 90 e 180 dias após a exposição). Durante esse período, serão solicitadas pelo SOST as seguintes sorologias: Anti-HIV, HbsAg, Anti-Hbs, Anti-HBc total e Anti-HCV. A Saúde Ocupacional comunicará o trabalhador sobre os resultados.

Após o atendimento médico, o trabalhador deve ser encaminhado à equipe de

Segurança do Trabalho, que preencherá o Relatório de Investigação de Acidente de Trabalho – RIAT, para apuração detalhada do ocorrido. Com tais informações, essa equipe analisará a necessidade de ir até

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o posto de trabalho para coletar maiores informações do acidente. Após finalizar o preenchimento do RIAT, a chefia imediata do trabalhador acidentado será contatada para ciência do agravo, solicitar possíveis esclarecimentos e ser informada sobre as medidas corretivas propostas. No RIAT deve conter a assinatura do trabalhador acidentado, de sua chefia imediata e do responsável pela investigação.

A Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT será emitida de forna on-line (Programa CAT 4.0) após investigação e confirmação do acidente de trabalho. A via impressa da CAT será arquivada no prontuário do trabalhador, e a via digital na pasta do SOST > Segurança do Trabalho > INV – CAT.

O acidente de trabalho será notificado no SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) pelo Serviço de Epidemiologia Hospitalar.

15. REFERÊNCIA NORMATIVA

Sendo a EBSERH uma empresa pública, cuja população de trabalhadores é composta por empregados próprios, os quais são celetistas, e servidores públicos cedidos, regidos pelo RJU – Regime Jurídico Único, este Programa foi elaborado com base nos seguintes textos legais:

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lei 6.514/1977

Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991;

Lei nº. 6.514, de 22.12.1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a Segurança e Medicina do Trabalho e dá outras providências;

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (Lei n.º 6.514 de 22.12.77);

Decreto nº. 3.048 de 6 de maio de 1999;

Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999;

Decreto nº. 5.296, de 08 de dezembro de 2004;

Resolução CFM Nº 1931/2009; amparada na Lei nº 3268, de 30 de setembro de 1957;

Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009;

Decreto nº. 6.042, de 12 de fevereiro de 2007

Convenção nº. 161 – Serviços de Saúde no Trabalho, 1985 da Organização Internacional do Trabalho/OIT – Ratificada em Maio de 1990 e Promulgada pelo Decreto 127, de 22 de maio de 1991.

Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 com suas Normas Regulamentadoras e respectivas alterações;

Portaria GM nº. 3.214/1978

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https://sbim.org.br/images/files/guia-sbim-anamt-160429-web.pdf http://www.acm.org.br/acamt/documentos/nota_tecnica_radiacao.pdf http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/lab_virtual/radiacao.html http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

16. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O PCMSO deverá permanecer na empresa e a disposição das autoridades fiscalizadoras e funcionários; Toda e qualquer dúvida em relação à saúde do trabalhador deverão ser comunicadas a este

responsável, bem como os resultados apresentados após consultas com especialistas conforme necessidade após avaliação dos exames complementares;

Devem ser observadas todas as recomendações contidas no PPRA, obedecendo cronogramas e medidas preventivas para preservar a saúde do trabalhador;

As instalações sanitárias e demais instalações devem, permanentemente, obedecer aos itens contidos na Norma Regulamentadora – NR 24 (Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho);

Deverão ser observadas as datas de realização dos exames periódicos descritas no cronograma do PCMSO e de seu relatório anual, bem como, dos exames admissionais, de retorno ao trabalho, mudança de função, exames demissionais e complementares;

O prazo de vigência do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é anual, cabendo à empresa a responsabilidade de sua renovação;

Este documento é baseado em levantamentos de ambiente de trabalho, através do estudo do local, riscos de exposições à agentes nocivos à saúde, tarefas exercidas por empregados da empresa e com base no PPRA elaborado pela Segurança do Trabalho;

Conjuntamente e havendo articulação entre os documentos, o PCMSO também agrega informações à este Programa orientando ações no intuíto de prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho e visando o maior conforto e adaptação do funcionário as atividades exercidas e ao ambiente de trabalho;

Não se constitui em documento “estático”, portanto é passível de alterações substanciais, conforme alterações ou melhorias em ambiente, rotina e tipos de tarefas de trabalhos e renovações documentais, bem como legislação;

Este Programa consta de 43 (quarenta e três) páginas impressas e rubricadas.

DRA MIRELLA FABIANA DE MELO

Médica do Trabalho/ Coordenadora do PCMSO

CRMSC15756/ RQE 11913