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7/28/2019 Palestra Bope
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OPERAES DE PACIFICAO ECONSEQUNCIAS JURDICAS
http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://charlesgomes.files.wordpress.com/2009/03/bope.jpg&imgrefurl=http://charlesgomes.wordpress.com/2009/03/24/bope-o-lado-obscuro-do-rio/&usg=__rXrk4OqmJw1fCHSJKvbNoYzg0Qc=&h=995&w=1000&sz=110&hl=pt-BR&start=1&itbs=1&tbnid=jzlnTBnaD6H_DM:&tbnh=148&tbnw=149&prev=/images%3Fq%3Dbope%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG%26gbv%3D2%26tbs%3Disch:17/28/2019 Palestra Bope
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Qual a arma mais potente do batalho?
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E a arma mais potente da Justia?
Atravs dela o
policial perde ocargo e a liberdade
Temos que agir sempre de acordo com a le
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Relacionamento
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Polcia de Pacificao
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Acabar com a hegemonia dotrfico e das milcias
Necessidade
Trazer paz s comunidadescarentes
Trazer de volta a confiana napolcia
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Respeito dignidadeda pessoa
humana.
O PROCESSO DE PACIFICAO
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Conceito
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Relatividadedo princpio.
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Nenhum direito absoluto, exceo do direitoem no ser torturado ou escravizado.
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Manual de Formao em
Direitos Humanospara as foras policiais
Alto Comissariado das NaesUnidas para os Direitos
Humanos.
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Efeitos prticos da violao da
lei pela polcia. Diminuem a confiana do
pblico
Sociedade passa a desrespeitara polcia
Entende que se a polcia noobedece a lei, ela pode no
obedecer tambm
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Agravam a desobedincia civil
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Policial Rambo (SP) que agredia aspessoas na entrada da favela;
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Gera revoltana populao
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Ameaam o efetivoexerccio da ao penal
pelos Tribunais Perde-se a confiana
na prova
Muitas vezes, s existea palavra do policial
A palavra do policialtem f pblica, mas
deixada de lado
In dubio pro reo
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Resultam naliberao dos culpados
e na punio dosinocentes
Policial que mente emjuzo
Corrupo
policialque exigiu cala jeans etnis para testemunhar
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Deixam a vtima
do crime sem quelhe faa justia
A falta de
credibilidade fazcom que a vtimaperca seus direitos
A polcia perde acredibilidade
P i d id d
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Provocam crticas por parte da comunidadeinternacional e dos meios de comunicao social
e colocam o respectivo Governo sob presso
Ef i i d l i i
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Efeitos prticos quando a polcia respeita,protege e defende os direitos humanos
Refora-se a confianado pblico e estimula-se
a cooperao dacomunidade
Comunidade passa afornecer dados para
captura dos criminosos
A l i i t t i t t
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Minas gerais - Monitoramento dos moradores.Placas nas casas de cooperao com a polcia
A polcia passa a ser vista como parte integranteda comunidade, desempenhando uma funo
social vlida
Contribui para aresoluo pacfica
de conflitos equeixas
P li i d i t id d
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Policia deve integrar-se com a comunidade.
Mas nem tanto.
P t
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Presta-se umservio de boaadministrao
da justia, pelosque se refora aconfiana no
sistema
A palavra do policial
passa a tercredibilidade na
Justia.
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D-se um
exemplo aosoutros membrosda sociedade em
termos derespeito pela lei
Quando opolicial respeita
a lei, passa a seradmirado eseguido pelos
demais
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Consegue-seque a polcia
fique maisprxima da
comunidade e,em conseqnciadisso, em posio
de prevenir ocrime e perseguir
os seus autores
atravs de umaatividade policial
de naturezapreventiva
Ganha se o apoio dos membros de
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Ganha-se o apoio dos membros decomunicao social, da comunidade
internacional e das autoridades pblicas
PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
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PRINCPIOS FUNDAMENTAIS
Todo indivduo tem direito a umjulgamento justo, sendo vedadas:
Provas ilcitas Provas forjadas
Todo indivduo tem direito presuno de inocncia at que a
sua culpa fique provada nodecurso de um processo legal
Presuno de inocncia e no de
ingenuidade
No ser exercida qualquer presso fsica ou
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No ser exercida qualquer presso, fsica oumental, sobre os suspeitos, testemunhas ou
vtimas, a fim de obter informaes
Muitos presosalegam que foram
torturados em seus
interrogatrios napolcia
A Justiaconsidera o fato do
termo ter sidoassinado tambm
pelo advogado
A ti t t h d
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As vtimas e testemunhas deveroser tratadas com respeito e
considerao
Vtimas deviolncia sexualouvidas por
policiaisdespreparados.
Ni b i d f
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Ningum ser obrigado a confessara culpa, nem a testemunhar contra si
prprio
Exame
dobafmetro
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Todos temdireito a um
julgamento emprazo razovel
Agente que foijulgado 19 anos
depois dohomicdio.
AUSNCIA DE POLTICAS PBLICAS
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AUSNCIA DE POLTICAS PBLICASAPS A PACIFICAO
Saneamentobsico, luz,
gua
Postos de
sade
Assistncia
jurdica
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SITUAES COMUNS NO INCIO DO
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SITUAES COMUNS NO INCIO DOPROCESSO DE PACIFICAO
Troca de tiros com traficantes
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Troca de tiros com traficantes
Bala perdida(aberratio
ictus)
Legtimadefesa com
erro naexecuo
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Violao de domiclio art. 150 do CP
Ingresso embarraco para
priso em
flagrante(qualquer
hora do dia ou
da noite)
E se no
houver crime?
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Para se abrigar em troca detiros
Estado de necessidade
Conceito de domiclio expresso casa
Laje Barraca de camping
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Busca/Revista pessoal e domiciliar Art. 240 CPP
Busca domiciliar:fundadas razes
Busca pessoal:
fundada suspeita
No arbitrria
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No arbitrria
No pode ser realizada parahumilhar as pessoas
Revista pessoal feminina art. 249CPP Deve ser feita por outramulher, como regra
Domiciliar exige mandadojudicial, de acordo com a CF, art. 5,
XI Em automveis no so como
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Em automveis no so, comoregra, considerados domiclios
Em autoridades Prerrogativa defunes (MP, Magistratura) no
podem ser revistados, desde que seidentifiquem
Em autoridades
deve ser chamadoo chefe da instituio para queproceda a busca
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Abuso de autoridade quando no
h fundada suspeita
Mandado coletivo para busca emfavelas complicado, pois se equivale
a uma cidade
PRISO EM FLAGRANTE
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PRISO EM FLAGRANTE
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Conceitos de flagrante:
Compulsrio
Se no for realizado, o policialdever ser processado administrativa
e criminalmentePolicial garantidor
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Preparado e Esperado
Smula 145 do STF No h crimequando a preparao do flagrantepela polcia torna impossvel a sua
consumao
Diferido ou retardado Lei
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Diferido ou retardado Lei9.034/95, art. 2
Crimes organizados Deve ser realizado no momento
mais eficaz do ponto de vista daformao de provas e fornecimentode informaes
Forjado ou Javaneza
Crime praticado pelo policial TRFICO DE DROGAS E CONSUMO
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TRFICO DE DROGAS E CONSUMO
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Diferena
Problemas criados pela Lei 11.343/06
Sentena ridcula
Impossibilidade de priso Pavopavoinho;
Apreenso dos materiais e entrega nadelegacia
Abuso na classificao DESACATO ART. 331 CP
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DESACATO ART. 331 CP
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Sentido de menosprezar, faltar com orespeito, desprezar, afrontar
Presena do funcionrio indispensvel; Por telefone ser injria ou outro
crime Pela imprensa outro delito que no o
desacato
Ofensa deve ser proferida no exerccio dafuno ou em razo dela
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Problemas pessoais no desacato; Dizer que a mulher o est traindo
Falar que caloteiro
Embriaguez do agente duas correntes
Animo calmo e refletido
Indignao com o policial No constitui desacato
CPM artigos 298, 299 e 300
RESISTNCIA ART. 329 DO CP
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RESISTNCIA ART. 329 DO CP
Resistncia ativa e passiva;
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Resistncia ativa e passiva;
O ato deve ser legal
Se for ilegal, no h crime Diferena entre ato injusto e ato
manifestamente ilegal Contra ato injusto no cabe o direito deresistncia
Disparo de arma de fogo, durante a fuga,
contra policial Configura o crime
Embriaguez do agente duas correntes
DESOBEDINCIA ART. 330 DO CP
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DESOBEDINCIA ART. 330 DO CP
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Deixar de atender, no cumprir a ordemlegal de funcionrio pblico
Pessoa que no tinha obrigao decumprir a ordem
No h desobedincia
Relao hierrquica: No h crime, mas infrao
administrativa Oficial que desobedece o juiz
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Desobedincia na ordem hierrquica daPM
Desobedincia a ordem que implique emautoincriminao: No h crime
Bafmetro Exame de sangue
FORMAO DE QUADRILHA OU BANDO
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O O QU OU O ART. 288 CP
Carter duradouro
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Agentes no identificados
Configura o delito mesmo com a prisode um deles
Inimputveis; Entram no cmputo do grupo
Abandono por um dos agentes depois deformado o grupo
No se aplica a desistncia voluntrio,
or ue o crime estava consumado
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Individualizao da funo de cada umno grupo
No se exige descrio pormenorizada
Formao do grupo para a prtica de
contraveno No h quadrilha, que exige prtica de
crime
Associao para o trfico de drogas; Art. 35 da Lei 11.343/06
USO DE DOCUMENTO FALSO ART. 304USO DE DOCUMENTO FALSO ART. 304
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3 4DO CP
3 4DO CP
Necessidade de apresentao voluntria
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p
Policial que retira o documento falso do
bolso do agente:
No h crime
Fotocpia no autenticada falsificada: No h crime
Falsificao grosseira: No h crime
RELACIONAMENTO COM O MINISTRIO
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PBLICO
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Titularidade da ao penal
Investigao pelo Ministrio
Pblico
Policial como testemunha de
acusao
FORA E HONRA
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