Palestra Bope

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  • 7/28/2019 Palestra Bope

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    OPERAES DE PACIFICAO ECONSEQUNCIAS JURDICAS

    http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://charlesgomes.files.wordpress.com/2009/03/bope.jpg&imgrefurl=http://charlesgomes.wordpress.com/2009/03/24/bope-o-lado-obscuro-do-rio/&usg=__rXrk4OqmJw1fCHSJKvbNoYzg0Qc=&h=995&w=1000&sz=110&hl=pt-BR&start=1&itbs=1&tbnid=jzlnTBnaD6H_DM:&tbnh=148&tbnw=149&prev=/images%3Fq%3Dbope%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DG%26gbv%3D2%26tbs%3Disch:1
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    Qual a arma mais potente do batalho?

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    E a arma mais potente da Justia?

    Atravs dela o

    policial perde ocargo e a liberdade

    Temos que agir sempre de acordo com a le

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    Relacionamento

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    Polcia de Pacificao

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    Acabar com a hegemonia dotrfico e das milcias

    Necessidade

    Trazer paz s comunidadescarentes

    Trazer de volta a confiana napolcia

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    Respeito dignidadeda pessoa

    humana.

    O PROCESSO DE PACIFICAO

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    Conceito

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    Relatividadedo princpio.

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    Nenhum direito absoluto, exceo do direitoem no ser torturado ou escravizado.

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    Manual de Formao em

    Direitos Humanospara as foras policiais

    Alto Comissariado das NaesUnidas para os Direitos

    Humanos.

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    Efeitos prticos da violao da

    lei pela polcia. Diminuem a confiana do

    pblico

    Sociedade passa a desrespeitara polcia

    Entende que se a polcia noobedece a lei, ela pode no

    obedecer tambm

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    Agravam a desobedincia civil

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    Policial Rambo (SP) que agredia aspessoas na entrada da favela;

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    Gera revoltana populao

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    Ameaam o efetivoexerccio da ao penal

    pelos Tribunais Perde-se a confiana

    na prova

    Muitas vezes, s existea palavra do policial

    A palavra do policialtem f pblica, mas

    deixada de lado

    In dubio pro reo

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    Resultam naliberao dos culpados

    e na punio dosinocentes

    Policial que mente emjuzo

    Corrupo

    policialque exigiu cala jeans etnis para testemunhar

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    Deixam a vtima

    do crime sem quelhe faa justia

    A falta de

    credibilidade fazcom que a vtimaperca seus direitos

    A polcia perde acredibilidade

    P i d id d

    http://images.google.com.br/imgres?imgurl=http://1.bp.blogspot.com/_DRjqYZ_dPyM/Sh6IDeqbS0I/AAAAAAAACLM/MOsEFxGRFuA/s400/DONA%2BROSANGELA%2BM%C3%83E%2BDA%2BV%C3%8DTIMA.bmp&imgrefurl=http://radardanoticia.blogspot.com/2009_05_01_archive.html&usg=__JTwK8eICZQV3CtAQoiX74UWDL-w=&h=267&w=400&sz=20&hl=pt-BR&start=136&itbs=1&tbnid=0MgAdffxzTXreM:&tbnh=83&tbnw=124&prev=/images%3Fq%3Dv%25C3%25ADtima%26start%3D126%26hl%3Dpt-BR%26sa%3DN%26gbv%3D2%26ndsp%3D21%26tbs%3Disch:1
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    Provocam crticas por parte da comunidadeinternacional e dos meios de comunicao social

    e colocam o respectivo Governo sob presso

    Ef i i d l i i

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    Efeitos prticos quando a polcia respeita,protege e defende os direitos humanos

    Refora-se a confianado pblico e estimula-se

    a cooperao dacomunidade

    Comunidade passa afornecer dados para

    captura dos criminosos

    A l i i t t i t t

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    Minas gerais - Monitoramento dos moradores.Placas nas casas de cooperao com a polcia

    A polcia passa a ser vista como parte integranteda comunidade, desempenhando uma funo

    social vlida

    Contribui para aresoluo pacfica

    de conflitos equeixas

    P li i d i t id d

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    Policia deve integrar-se com a comunidade.

    Mas nem tanto.

    P t

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    Presta-se umservio de boaadministrao

    da justia, pelosque se refora aconfiana no

    sistema

    A palavra do policial

    passa a tercredibilidade na

    Justia.

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    D-se um

    exemplo aosoutros membrosda sociedade em

    termos derespeito pela lei

    Quando opolicial respeita

    a lei, passa a seradmirado eseguido pelos

    demais

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    Consegue-seque a polcia

    fique maisprxima da

    comunidade e,em conseqnciadisso, em posio

    de prevenir ocrime e perseguir

    os seus autores

    atravs de umaatividade policial

    de naturezapreventiva

    Ganha se o apoio dos membros de

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    Ganha-se o apoio dos membros decomunicao social, da comunidade

    internacional e das autoridades pblicas

    PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

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    PRINCPIOS FUNDAMENTAIS

    Todo indivduo tem direito a umjulgamento justo, sendo vedadas:

    Provas ilcitas Provas forjadas

    Todo indivduo tem direito presuno de inocncia at que a

    sua culpa fique provada nodecurso de um processo legal

    Presuno de inocncia e no de

    ingenuidade

    No ser exercida qualquer presso fsica ou

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    No ser exercida qualquer presso, fsica oumental, sobre os suspeitos, testemunhas ou

    vtimas, a fim de obter informaes

    Muitos presosalegam que foram

    torturados em seus

    interrogatrios napolcia

    A Justiaconsidera o fato do

    termo ter sidoassinado tambm

    pelo advogado

    A ti t t h d

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    As vtimas e testemunhas deveroser tratadas com respeito e

    considerao

    Vtimas deviolncia sexualouvidas por

    policiaisdespreparados.

    Ni b i d f

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    Ningum ser obrigado a confessara culpa, nem a testemunhar contra si

    prprio

    Exame

    dobafmetro

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    Todos temdireito a um

    julgamento emprazo razovel

    Agente que foijulgado 19 anos

    depois dohomicdio.

    AUSNCIA DE POLTICAS PBLICAS

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    AUSNCIA DE POLTICAS PBLICASAPS A PACIFICAO

    Saneamentobsico, luz,

    gua

    Postos de

    sade

    Assistncia

    jurdica

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    SITUAES COMUNS NO INCIO DO

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    SITUAES COMUNS NO INCIO DOPROCESSO DE PACIFICAO

    Troca de tiros com traficantes

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    Troca de tiros com traficantes

    Bala perdida(aberratio

    ictus)

    Legtimadefesa com

    erro naexecuo

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    Violao de domiclio art. 150 do CP

    Ingresso embarraco para

    priso em

    flagrante(qualquer

    hora do dia ou

    da noite)

    E se no

    houver crime?

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    Para se abrigar em troca detiros

    Estado de necessidade

    Conceito de domiclio expresso casa

    Laje Barraca de camping

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    Busca/Revista pessoal e domiciliar Art. 240 CPP

    Busca domiciliar:fundadas razes

    Busca pessoal:

    fundada suspeita

    No arbitrria

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    No arbitrria

    No pode ser realizada parahumilhar as pessoas

    Revista pessoal feminina art. 249CPP Deve ser feita por outramulher, como regra

    Domiciliar exige mandadojudicial, de acordo com a CF, art. 5,

    XI Em automveis no so como

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    Em automveis no so, comoregra, considerados domiclios

    Em autoridades Prerrogativa defunes (MP, Magistratura) no

    podem ser revistados, desde que seidentifiquem

    Em autoridades

    deve ser chamadoo chefe da instituio para queproceda a busca

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    Abuso de autoridade quando no

    h fundada suspeita

    Mandado coletivo para busca emfavelas complicado, pois se equivale

    a uma cidade

    PRISO EM FLAGRANTE

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    PRISO EM FLAGRANTE

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    Conceitos de flagrante:

    Compulsrio

    Se no for realizado, o policialdever ser processado administrativa

    e criminalmentePolicial garantidor

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    Preparado e Esperado

    Smula 145 do STF No h crimequando a preparao do flagrantepela polcia torna impossvel a sua

    consumao

    Diferido ou retardado Lei

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    Diferido ou retardado Lei9.034/95, art. 2

    Crimes organizados Deve ser realizado no momento

    mais eficaz do ponto de vista daformao de provas e fornecimentode informaes

    Forjado ou Javaneza

    Crime praticado pelo policial TRFICO DE DROGAS E CONSUMO

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    TRFICO DE DROGAS E CONSUMO

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    Diferena

    Problemas criados pela Lei 11.343/06

    Sentena ridcula

    Impossibilidade de priso Pavopavoinho;

    Apreenso dos materiais e entrega nadelegacia

    Abuso na classificao DESACATO ART. 331 CP

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    DESACATO ART. 331 CP

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    Sentido de menosprezar, faltar com orespeito, desprezar, afrontar

    Presena do funcionrio indispensvel; Por telefone ser injria ou outro

    crime Pela imprensa outro delito que no o

    desacato

    Ofensa deve ser proferida no exerccio dafuno ou em razo dela

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    Problemas pessoais no desacato; Dizer que a mulher o est traindo

    Falar que caloteiro

    Embriaguez do agente duas correntes

    Animo calmo e refletido

    Indignao com o policial No constitui desacato

    CPM artigos 298, 299 e 300

    RESISTNCIA ART. 329 DO CP

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    RESISTNCIA ART. 329 DO CP

    Resistncia ativa e passiva;

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    Resistncia ativa e passiva;

    O ato deve ser legal

    Se for ilegal, no h crime Diferena entre ato injusto e ato

    manifestamente ilegal Contra ato injusto no cabe o direito deresistncia

    Disparo de arma de fogo, durante a fuga,

    contra policial Configura o crime

    Embriaguez do agente duas correntes

    DESOBEDINCIA ART. 330 DO CP

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    DESOBEDINCIA ART. 330 DO CP

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    Deixar de atender, no cumprir a ordemlegal de funcionrio pblico

    Pessoa que no tinha obrigao decumprir a ordem

    No h desobedincia

    Relao hierrquica: No h crime, mas infrao

    administrativa Oficial que desobedece o juiz

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    Desobedincia na ordem hierrquica daPM

    Desobedincia a ordem que implique emautoincriminao: No h crime

    Bafmetro Exame de sangue

    FORMAO DE QUADRILHA OU BANDO

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    O O QU OU O ART. 288 CP

    Carter duradouro

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    Agentes no identificados

    Configura o delito mesmo com a prisode um deles

    Inimputveis; Entram no cmputo do grupo

    Abandono por um dos agentes depois deformado o grupo

    No se aplica a desistncia voluntrio,

    or ue o crime estava consumado

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    Individualizao da funo de cada umno grupo

    No se exige descrio pormenorizada

    Formao do grupo para a prtica de

    contraveno No h quadrilha, que exige prtica de

    crime

    Associao para o trfico de drogas; Art. 35 da Lei 11.343/06

    USO DE DOCUMENTO FALSO ART. 304USO DE DOCUMENTO FALSO ART. 304

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    3 4DO CP

    3 4DO CP

    Necessidade de apresentao voluntria

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    p

    Policial que retira o documento falso do

    bolso do agente:

    No h crime

    Fotocpia no autenticada falsificada: No h crime

    Falsificao grosseira: No h crime

    RELACIONAMENTO COM O MINISTRIO

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    PBLICO

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    Titularidade da ao penal

    Investigao pelo Ministrio

    Pblico

    Policial como testemunha de

    acusao

    FORA E HONRA

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