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    NNOORRMMAASSDDAAAAUUTTOORRIIDDAADDEEMMAARRTTIIMMAA

    PPAARRAATTRRAANNSSPPOORRTTEEDDEECCAARRGGAASS

    PPEERRIIGGOOSSAASS

    NNOORRMMAAMM--2299//DDPPCC

    --22001133--

    MMAARRIINNHHAADDOOBBRRAASSIILL

    DDIIRREETTOORRIIAADDEEPPOORRTTOOSSEECCOOSSTTAASS

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    - II - NORMAM-29/DPC

    NORMAS DA AUTORIDADE MARTIMAPARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

    FOLHA DE REGISTRO DE MODIFICAES

    NMERODA

    MODIFICAO

    EXPEDIENTE QUE ADETERMINOU E

    RESPECTIVA DATA

    PGINASAFETADAS

    DATA DAALTERAO

    RUBRICA

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    - III - NORMAM-29/DPC

    NDICE

    Folha de Rosto .............................................................................................................. IRegistro de Modificaes .............................................................................................. IIndice ............................................................................................................................. IIIIntroduo...................................................................................................................... V

    CAPTULO 1- TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS EMBALADAS0100- APLICAO ....................................................................................... 1-10101- REGULAMENTAO APLICVEL .................................................... 1-10102- DEFINIES ..................................................................................... 1-10103- CLASSIFICAO DAS CARGAS PERIGOSAS ................................ 1-20104- REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS

    EMBALADAS ..................................................................................... 1-40105- REQUISITOS OPERACIONAIS ADICIONAIS ................................... 1-60106- REQUISITOS TCNICOS PARA CARGAS PERIGOSAS

    EMBALADAS ..................................................................................... 1-60107- INFORMAES EM CASO DE INCIDENTES .................................. 1-80108- EMBARCAES DE BANDEIRA ESTRANGEIRA ........................... 1-9

    CAPTULO 2- TRANSPORTE DE CARGAS SLIDAS PERIGOSAS A GRANEL0201- APLICAO ....................................................................................... 2-10202- REGULAMENTAO ........................................................................ 2-10203- DEFINIO........................................................................................ 2-10204- TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVO ................................... 2-10205- DOCUMENTAO ............................................................................ 2-10206- ESTIVAGEM E SEGREGAO ........................................................ 2-20207- INFORMAES EM CASOS DE INCIDENTES ................................ 2-2

    CAPTULO 3- TRANSPORTE DE SUBSTNCIAS LQUIDAS NOCIVAS A GRANEL0301- APLICAO ....................................................................................... 3-10302- DEFINIES ..................................................................................... 3-10303- REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE SUBSTNCIAS

    LQUIDAS NOCIVAS ......................................................................... 3-10304- CERTIFICAO ................................................................................ 3-20305

    - INFORMAES EM CASOS DE INCIDENTES ................................ 3-2

    CAPTULO 4- TRANSPORTE DE GASES LIQUEFEITOS A GRANEL0401- DEFINIES ..................................................................................... 4-10402- APLICAO ....................................................................................... 4-10403- REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE GASES LIQUEFEITOS

    A GRANEL ......................................................................................... 4-10404- CERTIFICAO ................................................................................ 4-1

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    - IV - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 5- TRANSPORTE DE COMBUSTVEL NUCLEAR IRRADIADOEMBALADO, PLUTNIO E RESDUOS DE ALTO NVEL DERADIOATIVIDADE

    0501- DEFINIES ..................................................................................... 5-10502- APLICAO ....................................................................................... 5-10503- REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS INF ................ 5-1

    0504- INFORMAES EM CASO DE ACIENTES ...................................... 5-1

    ANEXOS1-A- DECLARAO DE CARGAS PERIGOSAS ................................. 1-A-11-B- MANIFESTO DE CARGAS PERIGOSAS .................................... 1-B-11-C- TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA O TRANSPORTE DE

    CARGAS PERIGOSAS ................................................................. 1-C-1

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    - V - NORMAM-29/DPC

    INTRODUO

    1 - PROPSITO

    Estabelecer requisitos para o transporte e armazenamento, em mar aberto, de cargas

    perigosas em embalagens, cargas slidas perigosas a granel, substncias lquidasnocivas a granel e gases liquefeitos a granel, visando segurana das pessoas, integridade da embarcao e minimizar os riscos ao meio ambiente.

    2 - APLICAO

    Aplica-se esta norma s embarcaes de bandeira brasileira operando em mar abertoe s embarcaes estrangeiras, quando operando as cargas mencionadas no itemanterior em portos brasileiros.

    Ateno especial deve ser dispensada aplicao especfica de cada captulo desta

    norma.

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    - 1-1 - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 1

    TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS EMBALADAS

    0100 - APLICAOEste captulo se aplica a todas as embarcaes de bandeira brasileira com

    arqueao bruta superior a 20, quando transportando carga perigosa, e s embarcaesde bandeira estrangeira sujeitas ao atendimento da Conveno SOLAS 74, comoemendada, no que diz respeito apenas ao contido nos itens 0101, 0105 (exceto a alneae)), 0107 e 0108.

    As embarcaes de bandeira estrangeira autorizadas a operar em guasjurisdicionais brasileiras por meio de inscrio temporria, devero atender integralmenteao contido neste captulo, conforme previsto na NORMAM 04/DPC.

    0101 - REGULAMENTAO APLICVELO transporte martimo de cargas perigosas embaladas, em embarcaes de

    bandeira brasileira ou de bandeira estrangeira, deve atender aos seguintes regulamentos,como aplicvel:

    a) Conveno Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar 1974 -SOLAS/74, como emendada;

    b) Cdigo Internacional para o Transporte de Cargas Perigosas - IMDG Code,como emendado;

    c) Conveno Internacional para a Preveno da Poluio por Navios - MARPOL73/78, Anexo III, no que couber;

    d) Cdigo Internacional para o Transporte Seguro de Combustvel NuclearIrradiado Embalado, Plutnio e Resduos com Elevado Nvel de Radioatividade a Bordode Navios - INF Code;

    e) Norma para Transporte de Materiais Radioativos da Comisso Nacional deEnergia Nuclear (CNEN) - CNEN-NE 5.01/88; e

    f) Guia Mdico de Primeiros Socorros para Uso em Acidentes EnvolvendoCargas Perigosas - MFAG, adotado pela MSC/Circ.857 da IMO, ou outra que venhasubstitu-la;

    g) Procedimentos de Resposta em Emergncia para Embarcaes TransportandoCargas Perigosas - EmS Guide, adotado pela MSC/Circ. 1025 da IMO, ou outra quevenha substitu-la;

    0102 - DEFINIESPara efeitos exclusivamente de aplicao deste captulo, so adotadas asseguintes definies:

    a) Cargas Perigosas -so cargas que, em virtude de serem explosivas, gasescomprimidos ou liquefeitos, inflamveis, oxidantes, venenosas, infectantes, radioativas,corrosivas ou substncias contaminantes, possam apresentar riscos tripulao, aonavio, s instalaes porturias ou ao ambiente aqutico. As cargas perigosas aquidefinidas encontram-se relacionadas nos cdigos e convenes internacionais publicadospela IMO.

    b) Contentores Intermedirios para Granis (Intermediate Bulk Container -IBC) -so embalagens portteis rgidas, semi-rgidas ou flexveis que no se enquadram

    nas embalagens mencionadas na alnea c) e que tm capacidade igual ou inferior a 3m3(3000 litros). So projetadas para serem manuseadas mecanicamente e resistirem aos

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    - 1-2 - NORMAM-29/DPC

    esforos provocados pelo manuseio e pelo transporte, requisito este comprovado pormeio de ensaios especficos (homologao).

    c) Embalagens -so invlucros ou recipientes de tipo homologado destinados aconter cargas perigosas, tratadas pelo Anexo I do IMDG Code.

    d) Exploso Macia - aquela que afeta quase toda a carga instantaneamente.e) Nmero ONU (UN) -nmero atribudo pelo Comit de Peritos em Transportes

    de Cargas Perigosas das Naes Unidas a cada produto ou substncia, visando suaidentificao.f) Unidade de Transporte de Carga (Cargo Transport Unit) - significa um

    veculo rodovirio de carga, vago ferrovirio de carga, conteiner de carga, veculorodovirio tanque e vago ferrovirio tanque.

    g) Substncias Danosas (Harmful Substances) -so aquelas substncias queesto identificadas como poluentes marinhos (marine pollutants) no Cdigo MartimoInternacional de Produtos Perigosos (Cdigo IMDG), ou que atendam aos critriosapresentados no apndice do Anexo III da Conveno MARPOL 73/78, como emendada.

    h) Embarcaes SOLAS - so todas as embarcaes mercantes de bandeirabrasileira empregadas em viagens martimas internacionais ou empregadas no trfego

    martimo mercantil entre portos brasileiros, Ilhas ocenicas, terminais e plataformasmartimas, com exceo de:

    - embarcaes de carga com arqueao bruta inferior a 500;- embarcaes que transportem mais de 12 passageiros com arqueao bruta

    inferior a 500 e que no efetuem viagens internacionais;- embarcaes de madeira de construo primitiva;- embarcaes sem meios de propulso mecnica; e- embarcaes de pesca.

    0103 - CLASSIFICAO DAS CARGAS PERIGOSASPara efeitos de aplicao deste Captulo, as cargas perigosas se dividem, de

    acordo com suas caractersticas, em classes, como se segue:a) CLASSE 1 - Explosivos

    A Classe 1 se caracteriza pelo fato de que o tipo de embalagem/invlucro ,em muitos dos casos, um fator determinante do risco e, portanto, depende da diviso emque a substncia se enquadra.

    Essa classe tem cinco subdivises, que correspondem aos distintos riscos queapresentam, a saber:

    1)Diviso 1.1 - Substncias ou produtos que apresentam risco de explosomacia.

    2)Diviso 1.2 - Substncias ou produtos que apresentam risco de projeo,mas no apresentam risco de exploso macia.3)Diviso 1.3 - Substncias ou produtos que apresentam risco de incndio e

    risco de produo de pequenos efeitos de onda de choque ou projeo ou ambos osefeitos, mas que no apresentam risco de exploso macia. Compreende substncias ouartigos que:

    I) inflamam com grande irradiao de calor, eII) queimam seqencialmente, mas sem risco de projees ou choque.

    4)Diviso 1.4 - Substncias ou produtos que no apresentam riscoconsidervel. Os efeitos so confinados embalagem, sem projees de fragmentos adistncias considerveis. O fogo externo mesma no deve causar qualquer exploso.

    5) Diviso 1.5 - Substncias muito insensveis, mas que apresentam risco deexploso macia.

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    As substncias desta diviso apresentam risco de exploso macia, mas soto insensveis que, nas condies normais de transporte, apresentam poucaprobabilidade de iniciar uma combusto ou que de sua combusto venha a dar origem auma detonao.

    Nota: mais provvel que a combusto d incio a uma detonao, quandose transportam no navio grandes quantidades dessas substncias. Nesses casos,

    considera-se a substncia como pertencente Diviso 1.1 no que diz respeito estiva.6)Diviso 1.6 - Substncias extremamente insensveis que no apresentamrisco de exploso macia.

    b) CLASSE 2 - Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob presso1)Classe 2.1 - Gases inflamveis;2)Classe 2.2 - Gases no inflamveis e gases no txicos; e3)Classe 2.3 - Gases txicos.

    c) CLASSE 3 - Lquidos InflamveisSo misturas de lquidos ou lquidos contendo slidos em soluo ou

    suspenso (ex: tintas e vernizes) que desprendem vapores inflamveis em temperaturasinferiores a 61 C (em prova de cadinho fechado) ou 65,6 C (em prova de cadinho

    aberto) normalmente referido como ponto de fulgor:d) CLASSE 4 - Slidos Inflamveis

    1)Classe 4.1 - Slidos inflamveis (facilmente combustveis);2) Classe 4.2 - Substncias sujeitas combusto espontnea; e3)Classe 4.3 - Substncias que, em contato com gua, emitem gases

    inflamveis.e) CLASSE 5 - Substncias Oxidantes e Perxidos Orgnicos

    1)Classe 5.1 - Substncias oxidantes - substncias que, sozinhas, no sonecessariamente combustveis e podem, em contato com o oxignio, causar ou contribuirpara a combusto de outros materiais; e

    2)Classe 5.2 - Perxidos Orgnicos - so substncias termicamente instveisque podem produzir auto-decomposio exotrmica.

    f) CLASSE 6 - Substncias Txicas ou Infectantes1)Classe 6.1 - Substncias txicas - so capazes de causar a morte, srios

    ferimentos ou danos sade humana quando inalados, ingeridos ou colocados emcontato com a pele; e

    2)Classe 6.2 - Substncias infectantes - so as substncias contendomicroorganismos vivos ou suas toxinas que causam ou so suspeitas de causar doenasem animais ou no homem.

    g) CLASSE 7 - Substncias RadioativasSo substncias que emitem radiao. Seu transporte dever estar de acordo

    com as normas da Comisso Nacional de Energia Nuclear (CNEN).h) CLASSE 8 - Substncias CorrosivasSo as substncias que, por ao qumica, causam danos quando em contato

    com tecido vivo ou, quando derramadas, causam danos ao navio ou as outras cargas.i) CLASSE 9 - Substncias e Materiais Perigosos Diversos

    So as substncias ou materiais perigosos que no se enquadram nas demaisclasses.

    Incluem-se, tambm, os produtos classificados como poluentes do mar, querepresentam risco vida no meio aqutico, caso ocorra derramamento.

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    - 1-4 - NORMAM-29/DPC

    0104 - REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSASEMBALADASA embalagem, segregao, marcao, etiquetagem e rotulao de cargas

    perigosas embaladas so regidos pelo Cdigo IMDG da IMO.a) Homologao das Embalagens

    As embalagens nacionais devero estar homologadas e certificadas pela DPC,

    que expedir o competente certificado de homologao. Nesse certificado constar amarcao UN a ser feita nas embalagens.Quando a embalagem for procedente de outros pases, dever possuir a

    respectiva marcao UN de homologao pelo pas de origem.b) Declarao de Cargas Perigosas

    O expedidor de carga perigosa dever apresentar Declarao de CargasPerigosas de acordo com o modelo constante do Anexo 1-A, que dever acompanhar oManifesto de Carga, comprovando que a carga, como oferecida para o transporte, estapropriadamente embalada, marcada, etiquetada e sinalizada, em conformidade com osrequisitos aplicveis. O expedidor o responsvel pela compatibilidade do produtoenvasado embalagem homologada.

    A embarcao no poder receber nem transportar a carga sem o atendimentodesta alnea pelo expedidor.

    A embarcao no poder voltar a navegar sem a retirada da carga perigosade bordo, no local de destino da carga, conforme declarado no Anexo 1-A.

    Quando a carga for transportada em contentor ou em veculos, o responsvelpor sua arrumao tambm dever assinar a declarao constante no campo apropriadodo modelo do Anexo 1-A.

    c) Cargas Radioativas1) As embarcaes transportando cargas radioativas devero apresentar, para

    a admisso no porto, a documentao prevista nas normas CNEN-NE 5.01/88 ealteraes posteriores, emitidas pela Comisso Nacional de Energia Nuclear.

    2)As cargas devero obedecer s normas de segregao desses materiais,constantes no IMDG, com as distncias de afastamento aplicveis;

    3) Para a atracao ou liberao da embarcao com produtos da Classe 7 -cargas radioativas, por parte da Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agncia (AG) deverser apresentada a respectiva autorizao emitida pela CNEN. O carregamento oudescarregamento de tais produtos deve ser precedido da adoo de medidas desegurana indicadas por pessoa competente em proteo radiolgica. Entende-se porpessoa competente, neste caso, o Supervisor de Proteo Radiolgica - SPR qualificadode acordo com a Resoluo 111/11 - Certificao da Qualificao de Supervisores deProteo Radiolgica da CNEN e alteraes posteriores;

    4)Observar o Cdigo Internacional para o Transporte Seguro de CombustvelNuclear Irradiado Embalado, Plutnio e Resduos com Elevado Nvel de Radioatividade aBordo de Navios (Cdigo INF), quando aplicvel e sob coordenao dos especialistas daCNEN.

    d) Manifesto de Cargas Perigosas (Manifesto de Carga)Dever ser fornecida CP, DL ou AG por ocasio do despacho da

    embarcao, uma relao de todas as cargas perigosas existentes a bordo com asquantidades, tipo de embalagem, nmero UN, classe e localizao, conforme modelocontido no Anexo 1-B.

    Um plano de estiva detalhado, que identifique por classe e indique alocalizao de todas as cargas perigosas a bordo, deve ser aceito em substituio ao

    Manifesto de Carga.As embarcaes despachadas por perodo como, por exemplo, as empregadasna navegao de apoio martimo, devero manter a bordo um Plano de Estivagem de

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    - 1-5 - NORMAM-29/DPC

    Carga Perigosa ou o Manifesto de Carga devidamente atualizado. Tal documento nonecessita ser apresentado CP, DL ou AG, permanecendo vlido durante o perodo devalidade do despacho da embarcao.

    e) Licena para o Transporte de Cargas PerigosasEssa licena aplicvel todas as embarcaes de bandeira brasileira que

    venham ser empregadas no transporte de carga perigosa. O Comandante da embarcao

    dever apresentar a solicitao de licena para o transporte por meio de um termo deresponsabilidade conforme o Anexo 1-C, onde declara que todos os requisitos deembalagem, embalador, documentao, marcao, etiquetagem, amarrao esegregao referentes s cargas perigosas transportadas encontram-se cumpridos.

    Quando o transporte for efetuado em uma embarcao SOLAS, conformedefinido na alnea h) do item 0102, dever ser apresentada, juntamente com a solicitaode licena, uma cpia do Documento de Conformidade (Document of Compliance)relativo aos requistos especias para o transporte de carga perigosa, exigido pela Regra19.4 do Captulo II-2 da SOLAS-74 como emendada, exceto para cargas perigosas dasclasses 6.2 e 7, e para o transporte de cargas perigosas em quantidades limitadas deacordo com o disposto no Captulo 3.4 do Cdigo IMDG.

    A licena ser o prprio termo de responsabilidade depois de rubricado no localapropriado pelo representante da CP, DL ou AG. Essa licena ser vlida para todos osportos subseqentes, desde que no haja embarque de outras cargas perigosas.

    Para as embarcaes despachadas por perodo como, por exemplo, asempregadas na navegao de apoio martimo, a Licena deve ser requerida CP, DL ouAG uma nica vez por cada perodo de despacho da embarcao. Tal documentopermanecer vlido durante o perodo de validade do despacho da embarcao devendo,contudo, ser mantido atualizado o Manifesto de Carga conforme estabelecido na alnea d)deste item.

    f) Denominao das Cargas PerigosasEm todos os documentos relativos ao transporte das cargas perigosas

    embaladas dever ser usado o Nome Apropriado para Embarque (Proper ShippingName) e a correta descrio dada de acordo com a classificao estabelecida no IMDGCode. No permitida a denominao da carga apenas pelo nome comercial.

    g) Manual de Peiao da Carga (Cargo Securing Manual)Nas embarcaes SOLAS, tal como definido na alnea h) do item 0102 a carga,

    unidades de carga e unidades de transporte de carga, devero ser carregadas, estivadase peiadas durante toda a viagem, de acordo com o Manual de Peiao da Cargaaprovado, o qual dever atender no mnimo ao padro contido nas orientaes publicadaspela IMO (MSC/Circ.745 ou outra que venha substitu-la).

    h) Ficha de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos - FISPQ

    (Material Safety Data Sheet - MSDS)Os navios transportando cargas perigosas em embalagens devero possuir,para cada tipo de carga, uma Ficha de Informaes de Segurana de Produtos Qumicos- FISPQ (Material Safety Data Sheet - MSDS).

    i) Transporte de cargas perigosas consideradas substncias danosasO transporte de substncias danosas dever atender ao contido no Anexo III

    da Conveno MARPOL 73/78 como emendado, alm das demais disposies aplicveisdeste captulo.

    j) Documento de Conformidade para o transporte de carga perigosaAs embarcaes SOLAS, tal como definido na alnea h) do item 0102, devero

    portar um documento de conformidade para transporte de carga perigosa, evidenciando

    que a embarcao cumpre com os requistos especiais de construo e equipamentocontidos na Regra 19 do Captulo II-2 da SOLAS 74 como emendada, exceto para cargas

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    - 1-6 - NORMAM-29/DPC

    perigosas das classes 6.2 e 7, e para o transporte de cargas perigosas em quantidadeslimitadas de acordo com o disposto no Captulo 3.4 do Cdigo IMDG.

    0105- REQUISITOSOPERACIONAIS ADICIONAISa)AcessoEmbarcao

    Oacessoembarcaodeverestardesimpedido,sejanasituaodefundeiooudeatracao.b) Facil idadeparaReboque

    Toda embarcao com carga perigosa a bordo, que se encontre atracada oufundeada, dever dispor de cabos de reboque de dimenses adequadas na proa e napopa, prontos para uso imediato. Dever tambm providnciarpara quehaja facilidadesparalargarasespiasrapidamente,semauxliodopessoaldeterra.

    c) SinalizaoToda embarcao que esteja efetuando operaes de carga ou descarga de

    produtos inflamveis ou explosivos dever exibir, durante o dia, a bandeira BRAVO doCdigoInternacionaldeSinaise,duranteanoite,umaluzcircularencarnadacomalcancede, no mnimo, 3 milhas para embarcaes com AB maior que 50 e 2 milhas paraembarcaescomABmenorouiguala50.

    d) Condies Meteorolgicas Adversas Noserpermitidaamovimentaodecargasperigosasquandoas condies

    meteorolgicasimplicaremaumentodosriscossrespectivascargas,ou integridadedasembalagens,salvomedianteprviaanliseeautorizaodasCP,DL ouAG.

    e) Tripulao1) Os tripulantes responsveis pelas operaes de carregamento e

    descarregamento ou aqueles envolvidos no manuseio de cargas perigosas, tero prazoat 30 de abril de 2014 para estarem qualificados e certificados por meio do CursoEspecial de Operaes com Cargas Perigosas no Trabalho Aquavirio (EOCA), conformeespecificado no Anexo C da NORMAM-30/DPC.

    Os Oficiais formados nos cursos discriminados a seguir, a partir das datasmencionadas, esto dispensados de se qualificarem pelo curso EOCA, requerido nopargrafo anterior:

    - Curso de Adaptao para 2 Oficial de Nutica (ASON), a partir deJunho/2011;

    - Curso Especial de Acesso a 2 Oficial de Nutica (CON-B), a partir deAbril/2012; e

    - Curso de Formao de Oficial de Nutica da Marinha Mercante (FONT), apartir de Janeiro/2013.

    2) Os tripulantes responsveis pelas operaes de carregamento edescarregamento ou manuseio de cargas perigosas devero ser treinados, regular eperiodicamente, pelas empresas responsveis pelas operaes com cargas perigosas.

    0106- REQUISITOSTCNICOSPARACARGASPERIGOSASEMBALADASNeste item foram destacados alguns requisitos tcnicos contidos no IMDG Code.

    O atendimento somente destes requisitos no suficiente e nem eximem o atendimentona ntegra do contido no referido cdigo.

    a) Acondicionamento 1)As embalagens ou unidades de carga para o acondicionamento de cargas

    perigosas devero estar com sua integridade garantida, sem sinais de violao dofechamento ou lacre. As embalagens apresentando sinais de vazamento devero serrejeitadas.

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    - 1-7 - NORMAM-29/DPC

    2)Os arranjos de embalagens ou unidades de carga devero ser feitos demaneira a preservar a integridade e segurana da carga e do pessoal que trabalhe outransitenasimediaes.

    3)A altura de empilhamento de embalagens no dever ser superior a 3 m,salvo no caso de serem empregados dispositivos que permitam alcanar uma alturasuperior, sem sobrecarregar as embalagens e que evitem o comprometimento dasegurana.4)A arrumaodasembalagens dever ser feita demodoa permitirque umafacemarcadaerotuladafiquevistaparafacilitaraidentificao.

    5)O fechamento das embalagens contendo substncias umedecidas oudiludasdevesertalquenohajavapore/ouvazamento.

    6) As embalagens devero atender os requisitos descritos no IMDG Code,quantoaostiposelimites,assimcomoseremcompatveiscomoprodutoembalado.

    b) GruposdeEmbalagem As cargas perigosas, exceto das classes 1, 2, 6.2 e 7, so divididas em trs

    gruposdeacordocomapericulosidadedoprodutoenvasado:- GrupoI- Cargasquerepresentamaltapericulosidade;- GrupoII- Cargasquerepresentammdiapericulosidade;e- GrupoIII- Cargasquerepresentambaixapericulosidade.Isto influencia em todas as disposies relativas construo e prova de

    idoneidade dos diferentes tipos de embalagem/envasamentos normalizados e osinvlucrosquepoderoseraceitosparaotransporte.

    c)Homologao paraoTransportedeCargasPerigosas1)As embalagens, contentores intermedirios e tanques devero estar

    homologados pela Autoridade Martima do pas de origem, caso a carga proceda doexterior.AsembalagensbrasileirasdeveroestarhomologadaspelaDPC.

    2)O armador dever apresentar uma cpia do certificado de homologaoemitido pela DPC, dentro da validade, relativoembalagemouunidadedetransporte.

    d)Marcaodas Embalagens As embalagens contendo cargas perigosas devero estar marcadas de modo

    duradouro,oqualpermaneapor,nomnimo,3mesesquando imersoemgua. Deverestarcomonometcnicocorreto(noseroaceitosapenasnomescomerciais),

    Deveroconstar, tambm,onmeroUNcorrespondenteeoscaracteresqueretratemahomologaodaembalagemdeacordocomoIMDG.

    AmarcaodeverconterosmbolodasNaesUnidasUN,seguidode duaslinhascontendocdigos.

    1)A primeira linha conter:I) O cdigo do tipo da embalagem, conforme o contido no Cdigo IMDG;

    II) A designao X, Y ou Z, sendo:- Xpara produtos dos grupos de embalagem I, II e III;- Ypara produtos dos grupos de embalagem II e III; e- Zpara produto do grupo de embalagem III, acompanhada da

    densidade relativa do lquido usado para teste, caso seja para lquidos. Este dadopoderv ser omitido se a densidade for inferior a 1,2. No caso de slidos, dever constar amassa bruta em kg;

    III) A letra S, quando a embalagem for testada para o transporte deslidos, ou o valor da presso hidrulica em KPa, arredondado para o mltiplo de 10 KPamais prximo, quando a embalagem for homologada neste teste; e

    IV) Os dois dgitos do ano de fabricao da embalagem.

    Quando a embalagem for recondicionada, dever conter a letra R e oano do recondicionamento.

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    - 1-8 - NORMAM-29/DPC

    2)A segunda linha conter:I) A sigla do pas onde foram realizados os testes de homologao;II) A sigla do fabricante da embalagem; eIII) O cdigo da autoridade competente responsvel pela homologao,

    seguida do nmero do certificado de homologao da embalagem.3)Exemplo de marcao adotada no Brasil (figura 1.1):

    1G/Y 145/S/96 (ano de fabricao)

    BR/VL/DPC-038/95

    FIGURA 1-1: Exemplo de Marcao

    Trata-se de um tambor de papelo (1G) destinado ao transporte de cargasperigosasdosgruposdeembalagemIIeIII(Y),testadacommassabrutade 145kg(145),destinadaa conteremslidos (S)e fabricadaem1996 (96). Homologadano Brasil (BR),fabricada pela VAN LEER (VL) e foi homologada pela DPC, possuindo o Certificado deHomologaon038/95(DPC-038/95).

    4)A marcao dever ser feita em, pelo menos, duas faces ou lados dasembalagensouunidadesdecarga.

    e) Rotulagem1) A rotulagem dever ser executada em conformidade com os smbolos

    padronizadospelasNaesUnidas,deacordocomoCdigoIMDG.2) No caso de emprego de placas (reaproveitveis) para a identificao de

    cargasperigosasemunidadesdecargaou transporte,estasdevero teraoutra faceembranco.

    f) SinalizaoOs locais de armazenamento de cargas perigosas inflamveis devero estar

    sinalizados com cartazes determinando a proibio do fumo, informando os cuidadosespeciaisdemanuseiodacargaeparaaproteohumana

    h) SegregaoAs diversas classes e subclasses de cargas perigosas, incompatveis entre si,

    devero estar devidamente afastadas uma das outras. Tal medida visa evitar a interaodos contedos no caso de vazamento em acidente que, reagindo entre si, poderiamcausar um dano ainda maior. Dever ser seguida a tabela de segregao constante doCdigo IMDG .

    0107- INFORMAESEMCASODEINCIDENTESQuando da ocorrncia de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de

    perda para o mar de uma carga perigosa, tal fato dever ser informado imediatamenteCP, DL ou AG de jurisdiodareaondetenhaocorridooincidente, bem como s demaisautoridades competentes, conforme as seguintes situaes:

    - quando se tratar de material radioativo, dever ser informada a CNEN e o rgoambiental; e

    - quando no se tratar de material radioativo, dever ser informado apenas orgo ambiental.

    Devero ser seguidos os procedimentos previstos nas Guidelines for reportingincindents involving dangerous goods, harmful substances and/or marine pollutants -Resoluo A.851(20) da IMO, ou outra que venha substitu-la.

    u

    n

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    - 1-9 - NORMAM-29/DPC

    0108 - EMBARCAES DE BANDEIRA ESTRANGEIRAa) As embarcaes de bandeira estrangeira quando transportando cargas

    perigosas embaladas, devero apresentar a seguinte documentao:1)Documento de Conformidade (Document of Compliance) para transporte de

    cargas perigosas, conforme previsto no Captulo II-2 da Conveno SOLAS 74, como

    emendada, exceto para cargas das classes 6.2 e 7, e para cargas perigosas emquantidades limitadas conforme definido no captulo 3.4 do Cdigo IMDG ;2)Manifesto ou lista especial de carga, conforme previsto no Captulo VII da

    Conveno SOLAS 74 e e Anexo III da Conveno MARPOL 73/78, como emendadas. Oreferido documento poder ser substitudo por plano detalhado de estivagem;

    3)Certificado ou declarao acerca da carga a ser embarcada, conformeprevisto no Captulo VII da Conveno SOLAS 74 e no Anexo III da Conveno MARPOL73/78, como emendadas; e

    4)A documentao prevista no Regulamento para o Transporte comSegurana de Materiais Radioativos da Agncia Internacional de Energia Atmica. Areferida documentao dever ser analisada por representante da CNEN.

    5)Os navios transportando cargas perigosas em embalagens devero possuir,para cada tipo de carga, uma Material Safety Data Sheet - MSDS.

    b)Os documentos listados nos incisos 1), 2), 3) e 5) devero ser verificados, nosmodelos previstos pela Autoridade Martima do pas de bandeira.

    c) Os documentos mencionados nos incisos 2) e 3) da alnea a) previstos naConveno SOLAS 74 e no Anexo III da MARPOL 73/78, como emendadas, podero sercombinados em um nico documento. Neste caso, dever ser feita distino clara entreas cargas perigosas e as substncias danosas (marine pollutants).

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    - 2-1 - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 2

    TRANSPORTE DE CARGAS SLIDAS PERIGOSAS A GRANEL

    0201 - APLICAOEste captulo se aplica s embarcaes de bandeira brasileira ou de bandeira

    estrangeira, independente do valor de sua arqueo bruta, conforme definido na Parte A-1do Captulo VII da Conveno SOLAS 74, como emendada.

    0202 - REGULAMENTAOO transporte de cargas slidas perigosas a granel dever atender aos seguintes

    regulamentos:a) Cdigo Internacional Martimo para Cargas Slidas a Granel IMSBC Code,

    como emendado (International Maritime Solid Bulk Cargoes Code);b) Cdigo de Prticas para o Carregamento e Descarregamento Seguros de

    Navios Graneleiros - BLU Code, como emendado (Code of Practice for the Safe Loading

    and Unloading of Bulk Carriers);c) Conveno Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar

    SOLAS 74, como emendada; ed) Guia Mdico de Primeiros Socorros para Uso em Acidentes Envolvendo

    Cargas Perigosas - MFAG, adotado pela MSC/Circ.857 da IMO, ou outra que venhasubstitu-la.

    0203 - DEFINIOCarga slida perigosa a granel significa qualquer material, que no seja lquido ou

    gs, consistindo de uma combinao de partculas, grnulos ou quaisquer pedaosmaiores de material, geralmente de composio uniforme, que estejam enquadrados noCdigo IMDG, e que seja carregado diretamente nos espaos de carga do navio semqualquer tipo de forma de acondicionamento, incluindo esse tipo de material quandocarregado numa barcaa ou num navio transportador de barcaas.

    0204 - TRANSPORTE DE MATERIAL RADIOATIVOO transporte de material radioativo slido a granel dever atender ao regulamento

    listado a seguir, alm dos descritos no item 0202:- Normas para Transporte de Materiais Radioativos da Comisso Nacional de

    Energia Nuclear CNEN - NE 5.01/88 e CNEN - 13/80.

    0205 - DOCUMENTAOEm todos os documentos relativos ao transporte de cargas slidas perigosas a

    granel o Nome para Embarque de Carga a Granel (Bulk Cargo Shipping Name - BCSN)do produto deve ser usado. No permitido o uso apenas do nome comercial.

    Cada embarcao transportando carga slida perigosa a granel dever portaruma Lista ou Manifesto discriminando as cargas perigosas a bordo e suas respectivaslocalizaes. Um plano de estivagem detalhado, que identifique as cargas por classes ediscrimine a localizao de todas as cargas perigosas a bordo, pode ser utilizado em

    substituio Lista ou Manifesto. Uma cpia de um desses documentos deve serentregue CP, DL ou AG de jurisdio do porto antes da sada da embarcao. Quandose tratar de material radioativo, uma cpia tambm dever ser fornecida CNEN.

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    - 2-2 - NORMAM-29/DPC

    0206 - ESTIVAGEM E SEGREGAOAs cargas slidas perigosas a granel devem ser carregadas e estivadas de

    maneira segura e apropriada em conformidade com a natureza das cargas. Cargasincompatveis devero ser segregadas umas das outras. Devero ser seguidos osrequistos aplicveis dos regulamentos mencionados no itens 0202 e 0204, quando

    aplicveis.As cargas slidas perigosas a granel sujeitas ao aquecimento ou combustoespontnea no devero ser transportadas, a menos que sejam tomadas precauesapropriadas para minimizar a ocorrncia de incndio.

    As cargas que desprendam vapores perigosos devero ser estivadas num espaode carga com ventilao adequada.

    0207 - INFORMAES EM CASOS DE INCIDENTESQuando da ocorrncia de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de

    perda para o mar de uma carga slida perigosa a granel, devero ser seguidos os

    procedimentos descritos no item 0107 desta norma.

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    - 3-1 - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 3

    TRANSPORTE DE SUBSTNCIAS LQUIDAS NOCIVAS A GRANEL

    0301 - APLICAOEste captulo se aplica aos navios qumicos de bandeira brasileira ou de bandeira

    estrangeira quando transportando substncias lquidas nocivas do Captulo 17 do CdigoInternacional de Produtos Qumicos a Granel - IBC Code.

    0302 - DEFINIESPara efeitos exclusivamente de aplicao deste Captulo, so adotadas as

    seguintes definies:a) Cdigo Internacional de Produtos Qumicos a Granel - IBC Code

    (International Bulk Chemical Code) - significa o Cdigo Internacional para a Construo eEquipamento de Navios Transportadores de Produtos Qumicos Perigosos a Granel(International Code for the Construction and Equipment of Ships Carrying Dangerous

    Chemicals in Bulk), adotado pelo Comit de Segurana da IMO pela ResoluoMSC.4(48) e pelo Comit de Proteo do Meio Ambiente pela Resoluo MEPC.19(22),como emendadas.

    b) Cdigo de Produtos Qumicos a Granel -BCH Code (Bulk Chemical Code) -significa o Cdigo para a Construo e Equipamento de Navios Transportadores deProdutos Qumicos Perigosos a Granel (Code for the Construction and Equipment ofShips Carrying Dangerous Chemicals in Bulk), adotado pelo Comit de Segurana da IMOpela Resoluo MSC.4(48) e pelo Comit de Proteo do Meio Ambiente Marinho pelaResoluo MEPC.20(22), como emendadas.

    c) Substncia Lquida Nociva (Noxious Liquid Substance) - NLS - significaqualquer substncia indicada na coluna Categoria de Poluio do Captulo 17 ou 18 doCdigo IBC, ou provisoriamente avaliada de acordo com as disposies da Regra 6.3 doAnexo II da Conveno MARPOL 73/78, como enquadrada nas Categorias X, Y ou Z.

    d) Navio Qumico (Chemical Tanker) -significa um navio de carga construdo ouadaptado e utilizado para o transporte a granel de qualquer produto listado no Captulo 17do IBC Code.

    e) Certi ficado de Conformidade para o Transporte de Produtos QumicosPerigosos a Granel - Certificado de Conformidade - (Certificate of Fitness) - oCertificado previsto no Cdigo IBC ou BCH.

    f) Certi ficado NLS ( NLS Certif icate) - o Certificado Internacional dePreveno da Poluio para o Transporte de Substncias Lquidas Nocivas a Granel,

    previsto no Anexo II da Conveno Marpol 73/78, como emendada.

    0303 - REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE SUBSTNCIAS LQUIDAS NOCIVASOs navios qumicos transportando substncias lquidas nocivas do Captulo 17 do

    Cdigo IBC devero cumprir com os requisitos constantes do referido cdigo ouconstantes do Cdigo BCH em funo de sua data de construo, conforme definido naRegra 11 do Captulo 4 da Conveno MARPOL 73/78 e na Regra 9 da Parte B doCaptulo VII da Conveno SOLAS 74, como emendadas.

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    - 3-2 - NORMAM-29/DPC

    0304 - CERTIFICAOa)Os navos qumicos transportando NLS do captulo 17 do Cdigo IBC, devero

    portar o Certificado de Conformidade (Certificate of Fitness) previsto naquele Cdigo ouno Cdigo BCH, conforme aplicvel.

    Quando transportando cargas somente do Captulo 18 do Cdigo IBC, os naviosqumicos podero operar apenas com o Certificado NLS (NLS Certificate) previsto no

    Anexo II da Marpol 73/78, como emendada.b)Outros navios que no sejam navios qumicos, quando transportando NLS doCaptulo 18 do Cdigo IBC, devero portar o Certificado NLS (NLS certificate).

    c) As embarcaes de apoio martimo, quando transportando produtos doApndice 1 da Resoluo A.673(16) da IMO - Guidelines for the Transport and Handlingof Limited Amounts of Hazardous and Noxious Liquid Substances in Bulk on OffshoreSupport Vessels, como emendada, ou outros produtos devidamente autorizados, deveroportar o Certificado previsto no Apndice 2 daquela Resoluo e cujo modelo encontra-setambm na NORMAM-06.

    0305 - INFORMAES EM CASOS DE INCIDENTESQuando da ocorrncia de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de

    perda para o mar de uma NLS, devero ser seguidos os procedimentos descritos no item0107 desta norma.

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    - 4-1 - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 4

    TRANSPORTE DE GASES LIQUEFEITOS A GRANEL

    0401 - DEFINIESa) Cdigo Internacional para Navios Gaseiros (International Gas Carrier

    Code) - Cdigo IGC (IGC Code) -significa o Cdigo Internacional para a Construo eEquipamento de Navios Transportadores de Gases Liquefeitos a Granel (InternationalCode for the Construction and Equipment of Ships Carrying Liquefied Gases in Bulk) daIMO, adotado pelo Comit de Segurana Martima pela Resoluo MSC.5(48).

    b) Cdigo para Navios Gaseiros (Gas Carrier Code) - Cdigo GC -significa oCdigo para a Construo e Equipamento de Navios Transportadores de GasesLiquefeitos a Granel (Code for the Construction and Equipment of Ships CarryingLiquefied Gases in Bulk) da IMO, adotado pela Resoluo A.318(IX), como emendada.

    0402 - APLICAO

    Este captulo se aplica aos navios de bandeira brasileira ou de bandeiraestrangeira quando transportando gases liquefeitos a granel.

    0403 - REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE GASES LIQUEFEITOS A GRANELOs navios transportando gases liquefeitos a granel construdos em 1 de julho de

    1986 ou aps, devero atender aos requisitos do Cdigo IGC, enquanto que os naviosconstrudos antes daquela data devero atender ao Cdigo GC

    0404 - CERTIFICAOOs navios transportando gases liquefeitos a granel, devero possuir os

    Certificados de Conformidade (Certificate of Fitness) previstos no Cdigos IGC ou GC,conforme aplicvel.

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    - 5-1 - NORMAM-29/DPC

    CAPTULO 5

    TRANSPORTE DE COMBUSTVEL NUCLEAR IRRADIADO EMBALADO, PLUTNIO ERESDUOS COM ELEVADO NVEL DE RADIOATIVIDADE

    0501 - DEFINIES

    a) Cdigo INF (INF Code) - significa o Cdigo Internacional para o TransporteSeguro de Combustvel Nuclear Irradiado Embalado, Plutnio e Resduos com ElevadoNvel de Radioatividade a Bordo de Navios, adotado pelo Comit de segurana Martimoda IMO pela Resoluo MSC.88(71), como emendada.

    b) Carga INF (INF Cargo) - significa combustvel nuclear irradiado, plutnio eresduos com elevado nvel de radioatividade , transportados como carga de acordo com aclasse 7 do Cdigo IMDG

    c) Combustvel nuclear irradiado - significa um material contendo istopos deurnio, trio e/ou plutnio, os quais tenham sido usados para manter uma reao nuclearem cadeia auto-sustentvel.

    d) Plutnio (Plutonium) -significa a mistura de istopos resultante desse material

    extrado de um combustvel nuclear irradiado de um reprocessamento.e) Resduos com elevado nvel de radioatividade (High-level radioactive

    wastes) - significa os resduos lquidos resultantes da operao do primeiro estgio dosistema de extrao, ou resduos concentrados de estgios subsequentes de extrao,numa instalao para reprocessamento de combustvel nuclear irradiado, ou slidos nosquais tais resduos lquidos tenham sido convertidos.

    0502 - APLICAOEste captulo se aplica s embarcaes de bandeira brasileira ou estrangeira,

    independente de sua data de construo ou porte, incluindo navios de carga com arqueobruta inferior a 500, quando transportando cargas INF.

    Este captulo no se aplica aos navios de guerra, navios de guerra auxiliares ououtros navios de propriedade ou operados por um governo contratante da ConvenoSOLAS 74, e usado somente em servio governamental no-comercial. Entretanto, taisnavios quando transportando cargas INF devero, tanto quanto praticvel e razovel, agirde maneira consistente com o estabelecido neste captulo.

    0503 - REQUISITOS PARA O TRANSPORTE DE CARGAS INFUm navio transportando carga INF dever atender aos requisitos do Cdigo INF e

    norma CNEN-NE 5.01/88 e alteraes posteriores, em adio quaisquer outros requisitosque lhe forem aplicveis, e dever possuir o respectivo Certificado requerido por aqueleCdigo.

    0504 - INFORMAES EM CASOS DE INCIDENTESQuando da ocorrncia de um incidente envolvendo a perda ou a probabilidade de

    perda para o mar de uma carga INF, devero ser seguidos os procedimentos descritos noitem 0107.

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    ANEXO 1-A

    - 1-A-1 - NORMAM-29/DPC

    1 Shipper Consignor Sender m arca or xpe or

    .

    10 Vessel and Voyage# (Navio e No Viagem)

    2 Transport document number

    (Nmero do documento detransporte)

    3 Page I Total Pag.

    (Pg. / Total de Pg.)

    5 Freight forwarders reference (Ref. do Agente de Carga) 11 Port of Loading (Porto de embarque)***

    6 Consignee (Consignatrio) 12 Port of Discharge (Porto de descarga)****

    4 Shippers Reference (Rerncia do Expedidor) 7 Carrier (to be completed by the carrier)(Transportador (a ser completado pelo Transportador))

    13 Destination (Destino)

    9 Additional handling information (lnformaes adicional de Manuseio)

    SHIPPER'S DANGEROUS GOODS DECLARATION (DECLARAO DO EXPEDIDOR)I hereby declare that the contents of this consignment are fully and accurately described below by the Proper Shipping Name. and are classified, packaged, marked and labelled / placarded and arein all respects in proper condition for transport according to the applicable international and national government regulations.

    (Pelo presente documento, declaro que o Nome Apropriado para Embarque abaixo descrito corresponde com exati do ao contedo desta remessa estando devidamente classificada. embalada(embalagens aprovadas). marcada, rotulada e est sob todos os aspectos adequadamente acondicionada para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo etransporte de acordo com os regulamentos nacionais e internacionais aplicveis.)

    14 Shipping marks * Number and kind of packages; description of the goods DG Gross mass (kg) DG Net rnass (kg) Cube (m3)

    (Dados da carga) * Nmero e tipo de embalagens descrio das mercadorias) (Peso Bruto (Kg)) (Peso lquido (Kg)) (Volume (m3))

    22 Name of company (Of Shipper Preparing This Note)

    (Nome da companhia (do expedidor que preparou esta nota))

    Name of declarant

    (Nome do declarante / expedidor)

    Place and date

    (Local e data)

    Signature of declarant

    (Assinatura do declarante / expedidor)

    15 Container ldentification #

    (No de identif. do container)

    16 Seal Number(s)

    (Nm Do Lacre)

    17 Container size & type

    (Tamanho e tipo do Container)

    18 Container tare (kg)

    (Tara do container (kg))

    19 Container gross weight (lncluding tare) (kg)

    (Peso b ruto do cntr (incluindo tara)(kg))

    CONTAINER PACKING CERTIFICATE (DECLARAO DEARRUMAO DO CONTAINER)I hereby declare that the goods described above have been packed/loaded into the container identified above in accordance with applicable provisions**(Pelo presente documento, daclaro que as mercadorias acima descritas foram embaladas e acondicionadas no container acima indentificado em acordncia com os regulamentos aplicveis**)

    MUST BE COMPLETED AND SIGNED FOR ALL CONTAINER LOADS BY PERSON RESPONSIBLE FOR PACKING/LOADING(DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO PARA TODOS OS CARREGAMENTOS DE CONTAINERS, PELA PESSOA RESPONSVEL PELA ESTUFAGEM.)

    20 Name of company

    (Nome da Companhia)Name of declarant(Nome do Declarante)

    Place and date(Local e data)

    Signature ot declarant

    (Assinatura do De cl arante)

    DANGEROUS GOODS DECLARATIONDECLARAO DE CARGAS PERIGOSAS

    This form may be used as dangerous goods declarations as it meets the requirements of SOLAS 74, chapter VII, regulation 4; MARPOL 73/78, Annex III, regulation 4.(Este formulrio pode ser utilizado como Declarao de Produtos Perigosos j que atende as exigncias do SOLAS 74, Captulo VIl, regra 4; MARPOL 73/78, Anexo III, regra 4.)

    * DANGEROUS GOODS (*CARGAS PERIGOSAS.)

    You must specify: Proper Shipping Name, hazard class, UN No., packing group, (where assigned) marine pollutant and observe the mandatory requirements under applicable national and international

    governmental regulations. For the purposes of the IMDG Code see Chapter 5.4 of Documentation.

    (Tem que estar especificado: Proper Shipping Name (nome apropriado para embarque), Classe de Risco. Nmero ONU, grupo de embalagem, (onde exigido) Poluente Martimo e observar os

    requisitos obrigatrios dos regulamentos governamentais nacionais e internacionais. Para efeitos do cdigo IMDG, veja o Captulo 5.4 - Documentao).

    ** For the purposes of the IMDG Code. see 5.4.2 (** vide pargrafo 5.4.2 do Cdigo IMDG ).

    *** When referring to OSV voyages from platforms, this item must be completed with the name of the unit where the cargo has been loaded.

    (Quando se tratar de viagens efetuadas por embarcaes empregadas no apoio martimo retornando das plataformas, este campo dever ser preenchido com o nome da unidade onde a carga foi

    recebida.)

    **** When referring to OSV voyages to platforms, this item must be completed with the name of the unit where the cargo will be discharged.(Quando se tratar de viagens efetuadas por embarcaes empregadas no apoio martimo com destino s plataformas, este campo dever ser preenchido com o nome da unidade onde a carga ser

    descarregada.)

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    ANEXO 1-B

    - 1-B-1 - NORMAM-29/DPC

    MANIFESTODECARGASPERIGOSAS* Pg. / .(DANGEROUSGOODSMANIFEST)* (Page) / .

    NomedoNavio NmeroIMO NacionalidadedoNavio NomedoComandante(Nameofship) (IMONumber) (Flagofship) (MasterName)Ref.daViagem PortodeCarreg. PortodeDescarreg. AgentedeEmbarque(VoyageReference) (PortofLoading) (PortofDischarge) (ShippingAgent)

    Assinaturado Agen te_________________________________ Assinaturado Comandante_____________________________(AgentsSignature) (MastersSignature)LocaleData_________________________________________ LocaleData ________________________________________(PlaceandDate) (PlaceandDate)*DeacordocomaRegra4.5doCaptuloVIIdoSOLAS74;Regra4(3)doAnexoIIIdaMARPOL73/78eCaptulo5.4,pargrafo5.4.3.1doIMDGCODE(AsrequiredbySOLAS74,ChapterVII, Regulation4.5; MARPOL73/78,AnnexIII,Regulation4(3)andChapter5.4,paragraph5.4)

    N dolivro dereferencia

    Marca e

    numeraoN do ContainerN do Veculo

    Quantidade etipo deEmbalagens

    Nome

    Apro priadopara

    Embar ueClasse N ONU Grupo

    daEmbalagemRiscoSecundrio

    Ponto deFulgor(c.f.) C

    PoluenteMarinho

    PesoBruto(Kg)

    ProcedimentodeEmergncia

    Posio deEstocagema Bordo

    Booking/Reference

    NumberMarks &NumbersContainers IDNO

    i l

    Number andKindofPackages

    ProperShipping

    Name ClassUNNumber Packing

    Group SubsidiaryRisk(s) Flash-PointC(c.c.)

    MarinePollutant

    MassGross(Kg)

    EmS StowagePositionOn Board

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    ANEXO 1-C

    MARINHADOBRASIL

    DIRETORIADEPORTOSECOSTAS

    TERMODERESPONSABILIDADEPARAOTRANSPORTEDECARGASPERIGOSAS EMBALADAS

    Conhecimento da CP/DL/AG:(Carimbo da OM)

    ................................................Rubrica do Representante do Agente da

    Autoridade Martima

    Eu,....................................................................................... ,.....................................................(nome completo) (categoria)

    ciente das minhas responsabilidades como Comandante da embarcao denominada

    ..................................................................................................................................................

    pertencente Companhia ................................................................................... sediada naCidade............................................................ Estado .........................................., inscrita na

    ......................................... sob o no................................. , e registrada no Tribunal Martimo

    sob o no................................, declaro que verifiquei cuidadosamente toda a carga perigosa

    embarcada, no que diz respeito s condies de embalagem, marcao e etiquetagem,

    bem como assumo inteira responsabilidade pelo seu manuseio, segregao,

    localizao e amarrao, observando todos os requisitos de segurana estabelecidos

    pelas normas da Autoridade Martima.

    ................................................. , em........ de....................... de ..........

    ...................................................................Nome do Comandante (legvel)

    ...................................................................Assinatura do Comandante

    Distribuio: 1 Via - Capitania (CP), Delegacia (DL) ou Agncia (AG) de despacho;2 Via - Pasta de despacho do Navio;3 Via - Comandante do Navio.