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07/07/2016
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Prof. PADILHA
COMUNICAÇÕES NORMAM-08
BZ PRATICAGEM
Professor: Roberto Padilha (CMG-RM1)
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Prof. PADILHA
NORMAM-08
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NORMAM-08
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA
PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE
EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS
JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
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07/07/2016
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QUANDO APLICÁVEL:
- SALVAMAR BRASIL
(consta da NORMAM 12 e é parte do conteúdo
programático do concurso)
- COMCONTRAM
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LÓGICA:
A AUTORIDADE MARÍTIMA SEMPRE QUER SABER
ONDE ESTÁ O NAVIO, NO PORTO E EM VIAGEM.
VALE PARA MEDIDAS
FISCAIS, DE IMIGRAÇÃO, SANITÁRIAS E ADUANEIRAS (FISA)
E PARA SOCORRO E SALVAMENTO (SAR).
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NORMAM-08 INTRODUÇÃO
4 - LEGISLAÇÃO CORRELATA
a) Lei n° 8.374/1991 - seguro obrigatório
b) Lei n° 8.617/1993 – MT, ZC, ZEE, PC.
c) Lei n° 9.432/1997 - ordenação do transporte aquaviário.
d) Lei n° 9.537/1997 - LESTA.
e) Lei n° 9.966/2000 - prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por óleo
f) Decreto n° 1.530/1995 - declara em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, 1982.
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NORMAM-08 INTRODUÇÃO
4 - LEGISLAÇÃO CORRELATA
g) Decreto nº 4.810/2003 - normas para embarcações pesqueiras
h) Decreto n° 96.000 – 1988 - pesquisa e investigação cientifica nas AJB
i) Decreto n° 2.596/1998 – RLESTA
j) Decreto n° 80.672/1977 - Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional – 1965.
k) Portaria nº 156/MB/2004, do Comandante da Marinha - estrutura da Autoridade Marítima e delegações de competência
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0101 – ÁREAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
Definição e demais temas correlatos serão tratados no capítulo 3.
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0113 – EMBARCAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE:
De acordo com a regra X/1.3 da Convenção SOLAS, é uma embarcação capaz de desenvolver uma velocidade máxima, em metros por segundo (m/s), igual ou superior a: 3,7 ∆ 0,1667, onde: ∆ = volume do deslocamento correspondente à linha d’água de projeto (m³), excluindo embarcações, cujo casco seja completamente sustentado acima da superfície d’água, no modo de não-deslocamento, por forças aerodinâmicas geradas por efeito de superfície.
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0113 – EMBARCAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE:
• 1 ton = 2,831684659 m3
• 50.000 tons = 141.584 m3
• 141.584 0,1667= 7,22
• 3,7 x 7,22 = 26 nós
• =====================
• 100.000 tons = 30 nós
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0114 – EMBARCAÇÃO PREPS:
Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao PREPS, com AB >=
50 ou com comprimento total igual ou superior a 15m.
OBS: PREPS: Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite).
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0115 – EMBARCAÇÃO SOLAS:
São todas as embarcações mercantes empregadas em viagens
marítimas internacionais ou empregadas no tráfego marítimo
mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e
plataformas marítimas com exceção de:
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CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0115 – EMBARCAÇÃO SOLAS:
1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuam viagens internacionais;
3) embarcações sem meios de propulsão mecânica;
4) embarcações de madeira, de construção primitiva;
5) embarcações de pesca;
6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros.
OBS: embarcações de esporte e lazer e de ESTADO não são SOLAS (a não ser realizando serviços comerciais).
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0130 - PASSAGEM INOCENTE:
É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com à CNUDM e demais normas de direito internacional.
A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades:
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NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0130 - PASSAGEM INOCENTE:
Estreito de Gibraltar: 14 km (menos de 8 MN)
Entre Finlândia e Suécia: de 11 a 21 km;
Entre Dinamarca e Suécia: 3 km.
Canal da Mancha: 16 MN
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CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0131 - PASSAGEM PELO MAR TERRITORIAL - Significa a navegação pelo mar territorial com a finalidade de:
a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou
b) dirigir-se para águas interiores ou delas sair, ou fazer escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.
A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas se os mesmos constituem incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.
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CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES
0137 - UNIDADE MÓVEL DE PERFURAÇÃO OFF-SHORE (MODU) –
De acordo com a regra (chapter) XI-2/1.1.5 da Convenção SOLAS,
significa uma unidade móvel de perfuração “offshore” com propulsão
mecânica, como definida na Regra (Regulation) IX/1 da mesma
Convenção, que não esteja posicionada no seu local de operação (not
on location).
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NORMAM-08 MODU:
Mobile
Offshore
Drilling
Unit
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NORMAM-08 DIVISÃO
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ENTRADA, DESPACHO E
SAÍDA DE EMBARCAÇÕES
TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
PERMANÊNCIA NA AJB
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NORMAM-08
CAPÍTULO 2
ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES
Este capítulo estabelece os procedimentos para
despacho de embarcações mercantes que demandam
ou transitam nos portos ou terminais aquaviários
brasileiros. (visa a “tríade” usada pela IMO)
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CAPÍTULO 2
ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES
Despacho: processo realizado pelos OD, mediante
verificação de documentos da embarcação, com intuito
de liberar sua saída de um porto ou terminal
aquaviário. Este processo compreende a chegada, a
estadia e a saída da embarcação num determinado
porto ou terminal aquaviário.
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Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos
Portos e suas Delegacias e Agências subordinadas,
responsáveis pelo processo de despacho de
embarcações sujeitas a este procedimento.
Tipos de Despacho:
. Até o próximo porto.
. Por período de até 90 dias
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CAPITANIA DOS PORTOS
DELEGACIAS AGÊNCIAS
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0201 - EMBARCAÇÕES OBRIGADAS A EFETUAR DESPACHO
OBS: As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem despacho, em função das peculiaridades locais
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De bandeira estrangeira
De bandeira brasileira com AB igual ou superior a vinte
PREPS
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0202 - EMBARCAÇÕES QUE NÃO REALIZAM DESPACHO
- embarcações de esporte e/ou recreio
- os navios de guerra ou de Estado não exercendo atividade comercial
Também não são SOLAS. Não cumprem GMDSS.
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DESPACHOS:
PARA O PRÓXIMO PORTO.
0205 - CABOTAGEM OU LONGO CURSO.
POR PERÍODO:
0206 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE PESCA.
0207 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO OU
REALIZANDO VIAGEM DE ROTA FIXA.
0208 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE NAVEGAÇÃO
INTERIOR.
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0204 - VALIDADE DO DESPACHO - poderá ser concedida pelo OD da jurisdição, como segue:
a) até o próximo porto: para as embarcações empregadas na navegação de cabotagem ou longo curso.
b) por período de até noventa dias para as seguintes embarcações:
- de pesca;
- empregadas na navegação de apoio marítimo;
- empregadas na navegação interior; e
- realizando “viagem de rota fixa”, somente quando esta for empregada na navegação de cabotagem.
PARTE DE ENTRADA/SAÍDA
AVISO DE ENTRADA/SAÍDA
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE / AVISO DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
PEDIDO DE DESPACHO
PARTE / AVISO DE SAÍDA
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA
ETAPAS BÁSICAS
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
ÓRGÃO
DE DESPACHO
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
a) Previsão de chegada da embarcação: embarcação oriunda de porto
estrangeiro, comunicar a previsão de chegada ao OD da jurisdição, por
meio da Notificação de Previsão de Chegada nos seguintes prazos:
• Viagem com ≥ 96 hs = antecedência até 96 hs (4 dias)
• Viagem com 24 > x > 96 = antecedência 24 hs (1 dia)
• Viagem com < 24 = antecedência 12 hs (1/2 dia)
Caso haja alteração do porto informado antes, encaminhar ao OD
(Cap/Del/Ag) nova Notificação de Previsão de Chegada.
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE DE ENTRADA
ÓRGÃO DE
DESPACHO
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
b) Entrada da embarcação: encaminhar a Parte de Entrada ao
OD da jurisdição, comunicando a chegada da embarcação no
porto ou terminal aquaviário, no prazo máximo de duas horas
após a atracação ou fundeio da embarcação, juntamente com
os documentos listados a seguir:
– DG, FAL, TR, PS (porto anterior), ISPS, PSC, DVC.
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DOCUMENTOS – LEGENDA
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
ÓRGÃO
DE DESPACHO
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
c) Movimentação de embarcação entre portos, terminais ou
fundeadouros na mesma área portuária:
Sempre que houver movimentação da embarcação entre berços,
terminais, atracadouros e fundeadouros, etc, na mesma área
portuária, o representante legal da embarcação deverá
encaminhar, ao OD da jurisdição, o Registro de Movimentação de
Embarcação, num prazo máximo de duas horas após o
término da movimentação.
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
PEDIDO DE DESPACHO
ÓRGÃO
DE DESPACHO
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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NORMAM-08 0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
d) Pedido de Despacho para o Próximo Porto:
... encaminhar o Pedido de Despacho para o Próximo Porto ao
OD da jurisdição, no período compreendido entre a chegada e a
saída da embarcação, juntamente com os documentos listados
a seguir:
DG, MAN, TR, TUF, CTS.
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
d) Pedido de Despacho para o Próximo Porto: ..
As alterações de pessoal ocorridas entre o encaminhamento do
Pedido de Despacho para o Próximo Porto e a emissão do
Passe de Saída para o Próximo Porto deverão ser informadas
pelo representante legal da embarcação ao OD, apresentando
uma nova Lista de Tripulantes que não deverá descumprir o
estabelecido no CTS ou, conforme o caso, uma nova Lista de
Passageiros.
CTS = Cartão de Tripulação de Segurança
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
e) Saída da embarcação:
I) Passe de Saída para o Próximo Porto (pelo O.D.)
II) Revalidação do Passe de Saída (pedido do navio)
III) Parte de Saída (pelo navio)
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
PEDIDO DE DESPACHO
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA
Sem pendências do navio
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
e) Saída da embarcação:
I) Passe de Saída para o Próximo Porto:
Após análise pelo OD da jurisdição de toda a documentação
encaminhada no pedido de despacho, será emitido, caso não
haja pendências, o Passe de Saída para o Próximo Porto. O
Passe de Saída tem validade de até quarenta e oito horas
contados a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de
Despacho.
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
e) Saída da embarcação: II) Revalidação do Passe de Saída:
Não se concretizando a saída da embarcação, no prazo
estabelecido para suspender constante no Passe de Saída
para o Próximo Porto, o representante legal da embarcação
deverá encaminhar ao OD um novo Pedido de Despacho para
o Próximo Porto, informando o motivo do não cumprimento do
prazo. Neste caso será necessária somente apresentação dos
documentos que porventura tenham sofrido alterações.
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
PARTE DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
PEDIDO DE DESPACHO
PARTE DE SAÍDA
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA
ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
e) Saída da embarcação:
III) Parte de Saída
...deve ser encaminhada ... num prazo máximo de duas horas após a partida da embarcação. As alterações de pessoal ocorridas após a emissão do Passe de Saída para o Próximo Porto deverão ser informadas pelo representante legal da embarcação ao OD, apresentando uma nova Lista de Tripulantes que não deverá descumprir o estabelecido no CTS ou, conforme o caso, uma nova Lista de Passageiros.
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0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:
Alteração do Destino com a embarcação já em viagem
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SISTRAM
Destino: porto estrangeiro. Informa ao OD do último porto
Último porto
Destino: porto nacional. Informa ao OD do próximo porto
Próximo porto
Porto estrangeiro
Informa ao SISTRAM
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g) Procedimentos especiais:
Se no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala
prevista, ocorrer qualquer das hipóteses abaixo (de 1 a 6) , o
Comandante da embarcação de bandeira brasileira
encaminhará ao OD de destino um extrato devidamente
autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de
Navegação. O Comandante da embarcação de bandeira
estrangeira deverá cumprir tal procedimento, na ocorrência
das hipóteses 3 e 4, quando em AJB:
...
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g) Procedimentos especiais: ... HIPÓTESES
1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;
2) insubordinação de tripulante ou passageiro:
3) observação da existência de qualquer elemento de interesse
da navegação, não registrado na carta náutica;
4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;
5) ocorrência de acidente pessoal grave; e
6) ocorrência de fato importante durante a viagem, a critério do
Comandante.
só estrangeiros
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0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:
Previsão de chegada da embarcação
a) Entrada da Embarcação
Movimentação da embarcação
b) Pedido de Despacho por Período
c) Saída da embarcação
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AVISO DE ENTRADA
PEDIDO DE DESPACHO POR
PERÍODO
AVISO DE SAÍDA
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA
ETAPAS BÁSICAS - PESCA
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0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:
a)Aviso de Entrada: até 2 hs após atracação ou fundeio c/TR. Envia independente da validade do Passe de Saída. b) Pedido de Despacho por Período: Documentos: LT, LP, CTS, TR, SEG, ANA -SEG: Seguro DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações = DPVAT) ; e - Alterações entre PD e PS devem ser informadas
OBS: Embarcação PREPS: só com equipamento ativo.
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0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:
I) Passe de Saída: PS por noventa (90) dias. Entre portos nacionais.
II) Aviso de Saída - deverá ser encaminhado toda vez que uma emb. sair do
porto ou terminal aquaviário nacional. (até duas horas após sair)
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PASSE DE
SAÍDA
IMPEDITIVAS - decorrentes de Inspeção Naval, a serem sanadas antes de suspender.
RESTRITIVAS – com prazo para cumprimento.
CANCELADO COM PENDÊNCIAS
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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)
AVISO DE ENTRADA
MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS
PEDIDO DE DESPACHO
AVISO DE SAÍDA
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA – 90 DIAS
0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA:
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0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA:
a) Previsão de chegada da embarcação: idem ao Cabotagem e
LC. (96hs, 24hs ou 12hs).
b) Entrada da Embarcação: até 2 hs com doctos: TR, ISPS, PSC
c) Movimentação de embarcação na mesma área portuária.
idem ao Cabotagem e LC – até 2 hs após.
d) Pedido de Despacho por Período: idem à Pesca com docts:
DG, MAN, TR, TTC, TUF, CTS.
Obs: Alterações de pessoal entre PD e PS devem ser informadas.
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0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA
c) Passe de Saída: 1) APOIO MARÍTIMO: PS por até noventa (90) dias. Entre portos nacionais.
(igual ao da Pesca).
2) ROTA FIXA: PS por até noventa (90) dias. Entre dois portos, em percurso
rotineiro de ida e volta.
3) Aviso de Saída - deverá ser encaminhado toda vez que uma emb. sair do porto
ou terminal aquaviário nacional. (até duas horas após sair) – IGUAL À PESCA
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PASSE DE
SAÍDA
CANCELADO COM PENDÊNCIAS
IMPEDITIVAS - decorrentes de Inspeção Naval, a serem sanadas antes de suspender (pelo PSC ou FSC).
RESTRITIVAS – com prazo para cumprimento.
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PORT STATE CONTROL (PSC)
CONTROLE ESTATAL DO PORTO
Acordo intergovernamental para a inspeção dos navios, para verificar o cumprimento de tratados marítimos internacionais, a maioria adotados pela IMO, como SOLAS, MARPOL, STCW, LOAD LINE, etc. Cada signatário inspeciona um mínimo de 25% dos navios estrangeiros que entram em seus portos. Objetiva a eliminação das operações de navios abaixo de padrões aceitáveis (chamados de substandard), pois estes representam uma ameaça ao meio ambiente e à segurança.
FLAG STATE CONTROL
CONTROLE DO PORTO AOS NAVIOS DE BANDEIRA
Este grupo utiliza o mesmo critério do grupo anterior, entretanto, somente para os navios da mesma bandeira.
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0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA
g) Procedimentos especiais: ... Idem Cabotagem ou LC
1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;
2) insubordinação de tripulante ou passageiro:
3) observação da existência de qualquer elemento de interesse
da navegação, não registrado na carta náutica;
4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;
5) ocorrência de acidente pessoal grave; e
6) ocorrência de fato importante durante a viagem, a critério do
Comandante.
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Só estrangeiros
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NORMAM-08
0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)
a) Entrada da Embarcação:
b) Pedido de Despacho por Período
c) Saída da embarcação:
•I) Passe de Saída por Período
•II) Aviso de Saída
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AVISO DE ENTRADA
PEDIDO DE DESPACHO POR
PERÍODO
AVISO DE SAÍDA
ÓRGÃO
DE DESPACHO
NAVIO PASSE DE SAÍDA
ETAPAS BÁSICAS – NAVEGAÇÃO INTERIOR
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0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)
a)Entrada da Embarcação:
-Até duas (2) horas após atracação ou fundeio.
-Encaminha AE sempre durante sua validade.
-Comboios: inf das embarcações integrantes no AE.
-Transporte de mercadorias perigosas e/ou carga no convés
deve constar do AE.
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0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)
b) Pedido de Despacho:
Documentos:
-LT, LP, TR, MAN, TTC, CTS, CSN, SEG, PRPM (ou similar).
-Comboios: inf das embarcações integrantes no PD.
-Alterações de pessoal entre PD e PS devem ser informadas.
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ANTAQ – NAVEGAÇÃO INTERIOR
É aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional
ou internacional;
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM:
É aquela realizada entre os portos ou pontos do território
brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis
interiores.
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0209 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES QUE REALIZAM NAVEGAÇÃO DE
TRAVESSIA OU TURISMO NÁUTICO NA MESMA ÁREA PORTUÁRIA
O despacho de embarcações que realizam navegação de
travessia ou turismo náutico na mesma área portuária estarão a
critério de cada OD, em função das peculiaridades locais, e
constarão das respectivas NPCP/NPCF.
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0210 - IMPEDIMENTO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO
Obs: Quando houver impedimento de despacho, o Passe de Saída não
será emitido, ficando a embarcação impedida de sair do porto.
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por decisão do OD da jurisdição, em conformidade com a legislação pertinente à Autoridade Marítima Brasileira, em vigor
por Ordem Judicial, ficando o despacho condicionado à expressa liberação judicial
PODERÁ SER IMPEDIDA DE ENTRAR, PERMANECER OU SAIR DE UM PORTO OU TERMINAL AQUAVIÁRIO NACIONAL
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SEÇÃO II - CASOS ESPECIAIS
0211 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES AVARIADAS, DESATIVADAS, FORA DE
CLASSE, CASCOS E SUCATAS FLUTUANTES COM AB ACIMA DE 500:
Apresentar os seguintes documentos:
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Plano de execução da faina (Salvage Master): cronograma, uso de rebocador (se necessário), evacuação em emergência e derrotas. (O QUE SERÁ FEITO)
Ratificação do plano de execução da faina (Classificadora, Entidade Especializada ou Engenheiro Naval credenciado no CREA com a expedição da respectiva ART). COMO FAZER
Garantia oferecida por Clube P&I (P and I – Piendái)
Nos casos de transporte, normalmente rebocado, de casco de embarc. para o exterior, o OD considerará somente a legislação da Autoridade Marítima Brasileira
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P&I – Protection and Indemnity Responsabilidades não cobertas pelo seguro tradicional (seguro-casco)
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NORMAM-08
0212 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES PARA À ANTÁRTICA
As embarcações de bandeira brasileira e as de bandeira
estrangeira que solicitem despacho para a Antártica deverão
cumprir o contido no Tratado da Antártica, conforme
relacionado nas Normas e Procedimentos da Secretaria da
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
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NORMAM-08
SEÇÃO III
TRAMITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESPACHO
0213 - TRAMITACÃO DE INFORMAÇÕES
a) via Porto Sem Papel (PSP) – assinados digitalmente.
b) via SISDESP-WEB, quando o PSP não for aplicável;
c) via fac-símile; e
d) diretamente nas CP/DL/AG, quando não houver disponibilidade das opções acima.
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Prof. PADILHA
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NORMAM-08
CAPÍTULO 3 – TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
SEÇÃO I – TRÁFEGO EM AJB
AJB – ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS, PLATAFORMA CONTINENTAL, ZONA CONTÍGUA,
ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA ...
O QUE SÃO ?
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)
Definição pela NORMAM 8:
Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o
Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,
instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os
fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação
internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa
de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base,
acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental
além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.
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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)
a) as águas marítimas abrangidas por uma faixa de doze
milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de
baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal
como indicada nas cartas náuticas de grande escala,
reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar Territorial);
b) as águas marítimas abrangidas por uma faixa que se
estende das doze às duzentas milhas marítimas,
contadas a partir das linhas de base que servem para
medir o Mar Territorial, que constituem a Zona
Econômica Exclusiva (ZEE);
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c) as águas sobrejacentes à Plataforma Continental quando esta
ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva (LEPLAC em
1988 – proposta em 2004 para 350 milhas em cinco regiões – em
revisão, com “recuo” de 25 a 30% da pretensão brasileira); e
d) as águas interiores, compostas das hidrovias interiores, assim
consideradas rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas
marítimas consideradas abrigadas.
Considera-se também uma Zona Contígua de doze (12) milhas após
o Mar Territorial.
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ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
BRASIL TEM DIREITO ...
De soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.
Exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas militares.
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ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
BRASIL PRECISA APROVAR...
A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA MARINHA
A REALIZAÇÃO, POR OUTROS ESTADOS, DE
EXERCÍCIOS OU MANOBRAS.
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PLATAFORMA CONTINENTAL
O BRASIL EXERCE DIREITOS DE SOBERANIA SOBRE A PLATAFORMA CONTINENTAL, PARA EFEITOS DE EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. (mas o que são esses recursos?)
OS RECURSOS NATURAIS SÃO OS RECURSOS MINERAIS E OUTROS NÃO-VIVOS DO LEITO DO MAR E SUBSOLO, BEM COMO OS ORGANISMOS VIVOS PERTENCENTES A ESPÉCIES SEDENTÁRIAS, ISTO É, AQUELAS QUE NO PERÍODO DE CAPTURA ESTÃO IMÓVEIS NO LEITO DO MAR OU NO SEU SUBSOLO, OU QUE SÓ PODEM MOVER-SE EM CONSTATE CONTATO FÍSICO COM ESSE LEITO OU SUBSOLO.
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ZONA CONTÍGUA Governo pode tomar medidas
para:
Evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território ou no seu mar territorial.
Reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.
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NORMAM-08 CAPÍTULO 3 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
SEÇÃO I - TRÁFEGO EM AJB
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NORMAM-08
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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE
É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Compreende o parar e fundear, desde que constituam incidentes comuns da navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou prestação de auxílio às pessoas ou embarcações em perigo no mar.
Não compreende o acesso às águas interiores ou quando para elas se dirigirem.
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NORMAM-08
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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE
Embarcações que estejam efetuando a passagem inocente não necessitam de autorização especial de trânsito estando sujeitas apenas à verificação de praxe da documentação .
Embarcações de pesquisa ou investigação (pesquisa) científica não autorizadas a efetuar essas atividades em AJB, deverão comunicar ao governo brasileiro, por via diplomática, com antecedência mínima de noventa dias (90), qualquer visita às AJB e a portos brasileiros. Vedadas coletas de dados ou de informações científicas.
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NORMAM-08 CAPÍTULO 3 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES
SEÇÃO I - TRÁFEGO EM AJB
0301- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE
ATENÇÃO:
PESCANDO OU FAZENDO PESQUISA
SEM AUTORIZAÇÃO:
NÃO SE ENQUADRA EM PASSAGEM INOCENTE.
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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE
Quando, por qualquer motivo, a embarcação de bandeira nacional ou estrangeira, tenha que parar as máquinas ou fundear no mar territorial brasileiro, deverá comunicar o fato, de imediato, à Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição; - a posição da embarcação, - o motivo da parada ou fundeio, - a hora estimada de partida e - o porto de destino. - a partida efetiva, A CP poderá determinar outro local de parada ou fundeio, a seu critério.
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NORMAM-08
0303 - ARRIBADAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA ESTRANGEIRAS
NÃO AUTORIZADAS A OPERAR EM AJB.
Geram a instauração de inquérito administrativo, conforme
previsto na NORMAM-09/DPC.
PODE-SE AMPLIAR ISTO AO ESTUDAR A
NORMAM-09 – IAFN.
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0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO (APO)
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AUTORIDADE MARÍTIMA
(CAPITANIA)
NPCP
porte bruto máximo
dimensões máximas dos navios
calado máximo de operação dos navios
delimitação das áreas de fundeadouro
delimitação de fundeio para carga e descarga
delimitação de inspeção sanitária
delimitação de polícia marítima
delimitação de áreas destinadas a plataformas
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NORMAM-08 0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO
ORGANIZADO (APO) (cont.)
Em casos de divergências entre os segmentos envolvidos o
CP/DL/AG deverá promover reuniões com representantes das
partes interessadas e, quando necessário, devidamente
assessorado por Práticos convocados nos termos da
NORMAM-12/DPC.
Na ausência de consenso, a decisão final caberá ao CP.
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NORMAM-08 0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO
ORGANIZADO (APO) (cont.)
Manifestado interesse na implantação de Sistemas de Tráfego
de Embarcações (STE ou, em inglês, VTS - Vessel Traffic
Service) em suas APO, recomenda-se às Autoridades
Portuárias observarem as Normas da Autoridade Marítima para
Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) – NORMAM-
26/DHN.
VTS – NORMAM 26 – MATÉRIA QUE CAI !!
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NORMAM-08 SEÇÃO II - INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO
0305 - EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EM FAINA DE REBOQUE.
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Alocar áreas compatíveis com o reboque para um período máximo de três dias.
Aderir ao SISTRAM
Informar às CP todos os dados disponíveis sobre o reboque: • nome da embarcação ou plataforma • características da embarcação • comprimento do dispositivo de reboque • rumos e velocidade média de deslocamento • data do início e término dos serviços área de trabalho
Enviar as informações citadas acima às CP com antecedência mínima de 72 horas
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NORMAM-08 SEÇÃO II - INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO
0306 - CONTROLE DAS MOVIMENTAÇÕES E POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS SEM PROPULSÃO PRÓPRIA (FPSO, FSU, ...). Ou autopropulsadas.
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Enviar, mensalmente, para as CP/DL das áreas de jurisdição, uma relação com a posição de todas as plataformas, navios sonda, FPSO, FSU, etc .
Aderir ao SISTRAM informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento para as próximas vinte e quatro horas de navegação e suas alterações
Informar às CP todos os dados disponíveis sobre a embarcação. Também as autopropulsadas.
Enviar as informações citadas acima às CP com antecedência mínima de 72 horas. Também as autopropulsadas.
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Escuta Permanente
Toda embarcação, nacional ou estrangeira, equipada com
estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta
permanente no canal 16 (156.8 Mhz), quando navegando
no mar territorial brasileiro e em águas interiores.
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Sistemas flutuantes de produção (FPS - Floating Production Systems) - são navios, em geral de grande porte, com capacidade para produzir, processar e/ou armazenar petróleo e gás natural, estando ancorados em um local definido. Os principais tipos de FPS são:
FPO - As FPOs (Floating Production and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção e Descarga. FPSO - As FPSOs (Floating Production, Storage and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Descarga. FSU - As FSUs (Floating Storage Unity) são Unidades Flutuantes de Armazenamento.
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0312 - RESTRIÇÕES À PESCA E À NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS DE
SEGURANÇA DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E DEMAIS
UNIDADES OFFSHORE
Santuário das plataformas = 500 m
Exceto quem estiver operando com a plataforma (mas sem pescar).
Unidades ilegais podem ser notificadas após:
a) Inspeção Naval;
b) Denúncia (anexar fotos e dados importantes)
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0315 – SISTRAM – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO
MARÍTIMO.
O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR, quanto
às informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação nas
AJB.
Para o CNTM, em emergências e em situações de conflito, as
embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de
CNTM, conforme a doutrina adotada pela MB e legislação em vigor.
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0315 - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE NAVIOS
SISTRAM – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO.
Permite ao Brasil ter informações suficientes para mobilizar os meios disponíveis para auxiliar os navios mercantes, de qualquer nacionalidade, em situação de emergência dentro da área marítima de sua responsabilidade, conhecida como área SAR brasileira.
O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR quanto as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento das legislação nas AJB.
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Comunicação de Posições dos Navios
Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores
brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem,
navegando em qualquer área marítima do mundo, são obrigados
a enviar ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo
(COMCONTRAM) suas posições e dados de navegação.
Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores
brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às
plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas
AJB (atividades offshore), quando em trânsito entre portos
nacionais, são obrigados a enviar ao COMCONTRAM suas
posições e dados de navegação.
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Navios Estrangeiros Os navios mercantes de bandeira estrangeira estão convidados a se
integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e
dados de navegação para o COMCONTRAM.
Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores
brasileiras são obrigados a se integrarem ao SISTRAM.
As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à
atividade do petróleo e do gás natural ou quaisquer outras que utilizam
reboques de petrechos em suas atividades em AJB estão obrigadas a se
integrarem ao SISTRAM.
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Navios estrangeiros
navegando dentro da área SAR
estão convidados a aderir ao
SISTRAM
Navios brasileiros ou afretados
devem informar sua posição
aonde estiverem.
Navios estrangeiros em pesquisa ou
reboque são obrigados a aderir ao
SISTRAM (na AJB)
Dentro do mar territorial (12NM),
todos os navios estrangeiros
são obrigados a aderir ao
SISTRAM
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LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.
Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona
econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá
outras providências.
CAPÍTULO I - Do Mar Territorial
CAPÍTULO II - Da Zona Contígua
CAPÍTULO III - Da Zona Econômica Exclusiva
CAPÍTULO IV - Da Plataforma Continental
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO SALVAMAR
NORMAM 12
15) Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SAR) no
Brasil. (disponível em www.salvamarbrasil.mar.mil.br)
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SISTEMA SAR:
* Listas de estações costeiras.
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MRCC (BRASIL)
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SISTEMA SAR NO BRASIL
07/07/2016
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MRCC (RCC MARÍTIMO)
É estabelecido em cada Região de Busca e Salvamento Marítimo e é o local de onde é coordenada e dirigida uma operação SAR.
Se a área do MRCC/RCC for grande, podem ser estabelecidos RSC (Rescue Sub-coordinator Center).
Se meios SAR não são suficientes, Navios Mercantes próximos são recursos SAR em potencial.
Para tal o RCC / RSC deve dispor de um bom sistema de informações marítimas (no Brasil: SISTRAM).
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PREMISSAS PARA O SAR
a) Existência de um Sistema de Informação sobre o Tráfego
Marítimo (SISTRAM);
b) RCC / RSC;
c) MRCC = RCC para o mar.
d) ComOpNav é o MRCC;
e) Distritos Navais tb são RCC (MRCC regionais);
f) As CP, Delegacias (DL) e Agências (AG) funcionam como
RSC;
g) NM próximos ao sinistro constituem recursos SAR em
potencial (COMCONTRAM);
h) Emprego de aeronaves, quando necessário.
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Participação
A participação no sistema se inicia quando o navio enviar o
seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1) para cada
singradura e termina quando enviar a Mensagem Final
(Tipo 4).
Qualquer navio que se encontre dentro da área de
acompanhamento, sem ainda ter aderido ao SISTRAM,
poderá fazê-lo a qualquer momento, bastanto para isso
enviar o seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1), a partir
da posição em que a decisão for tomada.
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Envio das Mensagens do SISTRAM
. Endereçadas ao COMCONTRAM;
. Meio preferencial: por e-mail.
Obs: necessidade de cadastro prévio
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TIPO 1 - Plano de Viagem
É a informação básica para se estimar a
posição do navio, podendo ser enviada no
momento em que o navio aderir ao SISTRAM,
quando o navio suspender de um porto brasileiro
ou, quando procedendo de portos estrangeiros,
penetrar na área SAR brasileira.
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NOTA
O Plano de Viagem deverá ser
enviado o mais cedo possível, de
preferência antes de suspender ou
antes da entrada na área SAR
brasileira.
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TIPO 2 - Mensagem de Posição
É a informação que permite confirmar
que o navio suspendeu ou que a sua
posição está de acordo com o Plano de
Viagem. Deverá ser enviada dentro das
primeiras 24 horas após o inicio da
singradura prevista na mensagem tipo 1.
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NOTA
Um navio sob mau tempo ou em
condições adversas poderá enviar
Mensagens de Posição no instante e
no intervalo de tempo que melhor lhe
convier.
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TIPO 3 - Alteração de Rota
É a informação necessária para
correções na rota prevista, quando
mudar o seu porto de destino, quando
desviar-se mais que 25 milhas da rota
original ou qualquer outra mudança
que altere o seu Plano de Viagem.
07/07/2016
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TIPO 4 - Mensagem Final
É a informação que encerra a participação no
SISTRAM. Deverá ser enviada até uma hora
antes do instante previsto para entrada no porto
de destino (para navios mercantes nacionais e
estrangeiros) ou quando sair da área SAR
brasileira (para navios mercantes estrangeiros)
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07/07/2016
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NOTAS
a) Grupo Data-Hora em 6 dígitos: “Z”.
b) Latitude – 4 dígitos (N ou S).
c) Longitude – 5 dígitos (W ou E).
d) Rumo – em 3 dígitos.
e) Velocidade – em 3 dígitos (com dezenas). Ex: veloc de
153 significa 15,3 nós.
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Sistema de identificação e acompanhamento de
navios a longa distância – LRIT
O Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT) tem como propósito manter o acompanhamento da movimentação de navios mercantes de bandeira brasileira (SOLAS), através de informações padronizadas de posição fornecidas pelos provedores de sistemas de acompanhamento (tracking).
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Sistema de identificação e acompanhamento de
navios a longa distância – LRIT
A implantação do LRIT e seus respectivos Centros de Dados permitirá o oportuno intercâmbio de informações entre os sistemas de controle do tráfego marítimo dos países signatários da convenção SOLAS para uso em seus sistemas SAR. As mensagens LRIT eram encaminhadas (2008), via e-mail, para o Centro de Dados Regional LRIT, que, no Brasil, é o Centro de Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), organização da Marinha do Brasil, sediado no Rio de Janeiro.
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Transmissão de Informações para o CDRLRIT As novas funcionalidades sistêmicas, exigem que o Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL) possa efetuar requisição de informação de posição a qualquer momento e alterar, remotamente, via provedores de serviço, o intervalo de tempo da transmissão de dados configurado no equipamento de bordo. Para tal incorpora a modificação do mecanismo tradicional do e-mail, substituindo-o pela tecnologia do WEBService, visando obter maior controle e segurança das comunicações.
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Centro de Dados Regional LRIT (CDRLRIT)
O Centro de Dados Regional LRIT (CDRLRIT) está estabelecido nas instalações do COMCONTRAM, funcionando como um sistema independente do SISTRAM. Desta forma, os navios não estão dispensados do cumprimento das obrigações previstas pelo SISTRAM.
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Transmissão de Informações para o CDRLRIT Os navios SOLAS de bandeira brasileira, quando navegando em qualquer área marítima do mundo, deverão transmitir para o CDRLRIT, a cada seis horas (pelo menos), as seguintes informações: I) nome e número IMO (diferente do MMSI); II) posição em latitude e longitude; e III) data-hora da posição.
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IMO NUMBER
Permanece com o navio mesmo que mude de nome, armador, bandeira, etc... IMO + 7 dígitos .......... IMO 9074729
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Transmissão de Informações para o CDRLRIT De acordo com o parágrafo 4.2 da regra 19-1 do Capítulo V da Convenção SOLAS, estão isentas de atender aos requisitos do Sistema LRIT as embarcações, independentemente da sua data de construção, dotadas de um sistema automático de identificação (AIS), como definido no parágrafo 2.4 da regra 19 do Capítulo V da Convenção SOLAS e operando, exclusivamente, no interior da área marítima A1, como definida na NORMAM-01/DPC.
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DPC
NAVIOS MERCANTES BRASILEIROS
(SOLAS)
Prestadora(s) de Serviço de Rastreamento(ASP)
SISTRAM
SATÉLITE” INTRANET WEB SERVER
CENTRO DE DADOS REGIONAL LRIT SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A LONGA DISTÂNCIA
COMCONTRAM
INFORMAÇÃO
PADRONIZADA
A CADA 6
HORAS CD INT
(IMO)
INTERNATIONAL
DATA
EXCHANGE (IDE)
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TIPOS DE MSG ENTRE ASP E O CDRLRIT
TIPO 1: de posição periódica com frequência padrão de 6 (seis) horas; TIPO 2: de posição emitida em resposta a uma requisição de posição; TIPO 3: de posição emitida, em resposta a uma requisição de posição por um serviço SAR; TIPO 4: requisição de informação LRIT esporádica ou alteração de periodicidade de envio de mensagem; TIPO 5: requisição de informação LRIT gerada por um serviço SAR; TIPO 7: de recibo, emitida em resposta a uma requisição de posição, onde houve alguma impossibilidade com relação às informações LRIT.
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0317 – Sistema de monitoramento marítimo de apoio às atividades de petróleo – SIMMAP
O SIMMAP identifica e acompanha o tráfego marítimo
relacionado à indústria do petróleo e gás por meio do
rastreamento das embarcações empregadas nessa atividade.
O SIMMAP, assim como o LRIT, funciona independentemente
do SISTRAM. Assim, as embarcações não estão dispensadas
do cumprimento das obrigações previstas para o Sistema de
Informações Sobre o Tráfego Marítimo.
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Transmissão das informações
Todas as embarcações operando nas AJB, empregadas no transporte de petróleo, de gás natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, na prospecção e lavra de petróleo e gás natural, navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo, enviarão suas informações conforme as instruções contidas na NORMAM.
As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no Sistema de Identificação e Acompanhamento a Longa Distância (LRIT) estão dispensadas do envio de msg pelo SIMMAP.
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DPC
ANP
Prestadoras de
Serviço de
Rastreamento
COMCONTRAM
SIMMAP SISTEMA DE MONITORAMENTO MARÍTIMO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO
PETRÓLEO
PETROBRAS
Navios
Tanque
Navios de
Apoio Marítimo
Navios de
Pesquisa
Navios
Sonda
SATÉLITE
INTERNET
UHF
INTRANET
• Convênio DPC-ANP;
• Monitora a movimentação
de navios envolvidos em
atividades do petróleo.
Prof. PADILHA 134
Observações: 1) As embarcações que
possuírem os sistemas LRIT ou SIMMAP, não
estão dispensadas de aderirem ao SISTRAM;
2) As embarcações de bandeira brasileira
enquadradas no sistema LRIT, estão dispensadas de
aderirem ao SIMMAP.
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Programa Nacional de rastreamento de embarcações
pesqueiras por satélite.
PREPS
Criado para monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações
da frota pesqueira.
Obrigatória para todas as embarcações pesqueiras com AB>50 ou com
comprimento > 15 metros.
Informações padronizadas a cada hora ao COMCONTRAM.
Botão de pânico gera aviso de socorro e emails automáticos..
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CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB
0403 - FAINAS NOS PORTOS
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Utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive VHF, para definir antecipadamente movimentações.
É obrigatório o uso da Bandeira Nacional na popa, para embarcações com mais de 5 AB, na entrada e saída dos portos, quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol de guarnição, ou no porto das 08:00 horas ao pôr do sol
As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de vante.
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CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB
0403 - FAINAS NOS PORTOS
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Transporte de Material e Pessoal somente com embarcações de pequeno porte, autorizadas pela CP/DL/AG.
É proibido escadas arriadas no bordo do mar. Arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção. À noite: a critério do Comandante. Navios fundeados: permitido arriar escada de portaló de dia.
Autorizado tratamento e pintura nos conveses e costados. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da CP/DL/AG, recolhendo ao final da faina ou ao pôr do sol.
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CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB
0403 - FAINAS NOS PORTOS
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Poderão ser arriadas embarcações de salvatagem para treinamento da tripulação, independente de licença da CP/DL/AG. Transporte de material e pessoal só com autorização da CP/DL/AG.
Movimentação de lixos e detritos, lubrificantes e combustíveis e gêneros somente no período diurno.
É proibido ao navio atracado a realização de reparos que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.
07/07/2016
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0405 - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO
Poderá ser autorizada (CP/DL/AG de despacho) quando ocorrer
uma das seguintes situações:
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Prestar serviços médico-hospitalares a passageiro ou tripulante (desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviços ou aparelhos de bordo.
Acrescentar porto de escala para abastecimento
Substituir o porto de destino, sem prejuízo de terceiros, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente.
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0405 - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO
Poderá ser autorizada (CP/DL/AG de despacho) quando ocorrer
uma das seguintes situações:
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Desembarcar corpo de tripulante ou passageiro, que tenha falecido por causa natural, devidamente comprovada por laudo necrológico.
Solicitação de abrigo em caso de mau tempo
Arribada de embarcações avariadas.
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SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO
0405 - PROCEDIMENTOS
b) Toda embarcação que venha arribar em portos nacionais em decorrência de
avaria ou sinistro, mesmo em SAR, deverá ter sua entrada condicionada até que o
Comandante declare formalmente que as suas condições de flutuabilidade são
estáveis e que não há risco para o meio ambiente. Necessário que:
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Entidade securitária P & I avalize a operação.
Depósito em caução para cobrir a indenização dos reparos.
Contrato homologado em juízo para serem efetuados os reparos recomendados pela Sociedade Classificadora.
Outras exigências cabíveis, a serem estabelecidas após realização de Vistoria
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SEÇÃO III
FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS
0406 - QUANDO DA ENTRADA DE EMBARCAÇÃO
A Visita das autoridades do porto constituída por fiscais da saúde dos
portos, de aduana e imigração, é a primeira exigência a ser atendida
pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante do
Armador as providências necessárias para sua realização, antes da
liberação para carga e descarga, embarque e desembarque de
passageiros.
Proibido às lanchas a serviço do Armador ou Agente de Navegação
atracar em embarcação mercante fundeada, procedente de porto
estrangeiro, sem prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e
Saúde dos Portos.
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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)
a) Livre Prática (Free Pratique) (Bandeira QUEBEC)
Autorização emitida pela Vigilância Sanitária Federal para que uma
embarcação procedente ou não do exterior, atraque ou inicie as
operações de embarque ou desembarque de cargas e viajantes,
podendo ser:
1) Livre Prática a Bordo: aquela a ser emitida a bordo, após inspeção
sanitária;
2) Livre Prática via Rádio: aquela a ser emitida a partir da avaliação
satisfatória das informações apresentadas na Solicitação do
Certificado, sem inspeção sanitária, a bordo, no momento da sua
emissão.
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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)
b) Quarentena
1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas
satisfatórias ou que sejam provenientes de regiões onde esteja
ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos
fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O
fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as
embarcações possuam “tanques de retenção”.
2) Os Comandantes deverão apresentar uma declaração de que os
tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados
quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão.
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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)
b) Quarentena (cont)
3) É proibida, nesta situação, a descarga de águas servidas.
4) Descumprimento sujeitará a retirada da embarcação para
área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades
previstas.
5) Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão
disseminar, as informações e diretivas das autoridades do
porto, garantindo eficácia das medidas de prevenção adotadas
e evitando propagação da doença.
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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)
c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control - PSC)
As embarcações de bandeira estrangeira estarão sujeitas ao Controle de Navios pelo Estado do Porto (PSC).
0407 - DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO
Os navios que descarregarem suas águas de lastro em AJB deverão observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento de Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC.
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SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO
ENTRE EMBARCAÇÕES
0408 - TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBS. EM ÁREAS
PORTUÁRIAS:
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Manter embarcação com BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom)
Manter kit constituído por BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO
Manter iluminada a área em transferências noturnas
Lançar BARREIRA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (na água, antes do início da operação) em transferências noturnas. Formato de “U”.
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NORMAM-08 BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE
ÓLEO (oil boom)
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NORMAM-08 BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO
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SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO
ENTRE EMBARCAÇÕES
0408 - TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBS. EM ÁREAS
PORTUÁRIAS:
Esta norma não se aplica às transferências de óleos lubrificantes, óleos
hidráulicos e óleos similares, quanto embalados e acondicionados
individualmente.
Esta norma não se aplica às instalações flutuantes (pontões) que
abastecem as embarcações que trafegam ao longo das hidrovias e em
águas interiores. Cabe às CP das respectivas áreas de jurisdição
estabelecer procedimentos específicos de prevenção, por meio das suas
NPCP/NPCF. Plano de Emergência Individual (PEI) do porto.
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SEÇÃO V - SITUAÇÕES ESPECIAIS DE PERMANÊNCIA
0409 - EMBARCAÇÕES FORA DE SERVIÇO – RESPONSÁVEIS:
a) Embarcações aguardando reparos ou prorrogação de contrato -
representante legal da embarcação.
b) Embarcações abandonadas – proprietário (se não descoberto,
podem ser movimentadas se apresentarem risco).
c) Embarcações Sub-Júdice - A.M.
d) Retirada de serviço de embarcação de pesca em período de
defeso - representante legal da embarcação.
e) Retirada de serviço de embarcação a pedido - representante legal
da embarcação.
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GERAL DE AB
AB > 5 = usa bandeira nacional;
AB > 20 = Parte de Entrada / Saída obrigatória;
AB > 20 = Realizar Despacho;
Obs: As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem despacho, em função das peculiaridades locais
AB > 50 = Certificado de Borda Livre;
AB > 50 = PREPS que precisa de Despacho;
AB > 300 = Navio SOLAS para o GMDSS;
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GERAL DE AB
AB > 300 = LRIT para embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais;
AB > 500 = Navio de Carga SOLAS (tb passageiros xmt viagens internacionais, quando TODOS são);
AB > 500 = Despacho de embarcações avariadas, desativadas, fora de classe, cascos e sucatas flutuantes;
AB > 2.000 = Obrigatório serviço de Praticagem para brasileiros / contratados por brasileiros;
AB > 3.000 = Obrigatório serviço de Praticagem para Apoio Martítimo de brasileiros / contratados por brasileiros.
Exceção: Navios de Dragagem dispensados se trafegarem somente entre pontos de dragagem e despejo, e após Comandante ter feito cinco (5) fainas como assistente de Prático.
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COMUNICAÇÕES
NORMAM 8
FIM
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