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07/07/2016 1 Prof. PADILHA COMUNICAÇÕES NORMAM-08 BZ PRATICAGEM Professor: Roberto Padilha (CMG-RM1) 1 Prof. PADILHA NORMAM-08 2 Prof. PADILHA NORMAM-08 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS 3

NORMAM-08 - Amazon Simple Storage Service€¦ · CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES 0131 Significa- PASSAGEM PELO MAR TERRITORIAL - a navegação pelo mar territorial com a finalidade

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07/07/2016

1

Prof. PADILHA

COMUNICAÇÕES NORMAM-08

BZ PRATICAGEM

Professor: Roberto Padilha (CMG-RM1)

1

Prof. PADILHA

NORMAM-08

2

Prof. PADILHA

NORMAM-08

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE

EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS

JURISDICIONAIS BRASILEIRAS

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Prof. PADILHA

QUANDO APLICÁVEL:

- SALVAMAR BRASIL

(consta da NORMAM 12 e é parte do conteúdo

programático do concurso)

- COMCONTRAM

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Prof. PADILHA

LÓGICA:

A AUTORIDADE MARÍTIMA SEMPRE QUER SABER

ONDE ESTÁ O NAVIO, NO PORTO E EM VIAGEM.

VALE PARA MEDIDAS

FISCAIS, DE IMIGRAÇÃO, SANITÁRIAS E ADUANEIRAS (FISA)

E PARA SOCORRO E SALVAMENTO (SAR).

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 INTRODUÇÃO

4 - LEGISLAÇÃO CORRELATA

a) Lei n° 8.374/1991 - seguro obrigatório

b) Lei n° 8.617/1993 – MT, ZC, ZEE, PC.

c) Lei n° 9.432/1997 - ordenação do transporte aquaviário.

d) Lei n° 9.537/1997 - LESTA.

e) Lei n° 9.966/2000 - prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por óleo

f) Decreto n° 1.530/1995 - declara em vigor a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay, 1982.

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 INTRODUÇÃO

4 - LEGISLAÇÃO CORRELATA

g) Decreto nº 4.810/2003 - normas para embarcações pesqueiras

h) Decreto n° 96.000 – 1988 - pesquisa e investigação cientifica nas AJB

i) Decreto n° 2.596/1998 – RLESTA

j) Decreto n° 80.672/1977 - Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional – 1965.

k) Portaria nº 156/MB/2004, do Comandante da Marinha - estrutura da Autoridade Marítima e delegações de competência

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0101 – ÁREAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS

Definição e demais temas correlatos serão tratados no capítulo 3.

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0113 – EMBARCAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE:

De acordo com a regra X/1.3 da Convenção SOLAS, é uma embarcação capaz de desenvolver uma velocidade máxima, em metros por segundo (m/s), igual ou superior a: 3,7 ∆ 0,1667, onde: ∆ = volume do deslocamento correspondente à linha d’água de projeto (m³), excluindo embarcações, cujo casco seja completamente sustentado acima da superfície d’água, no modo de não-deslocamento, por forças aerodinâmicas geradas por efeito de superfície.

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0113 – EMBARCAÇÃO DE ALTA VELOCIDADE:

• 1 ton = 2,831684659 m3

• 50.000 tons = 141.584 m3

• 141.584 0,1667= 7,22

• 3,7 x 7,22 = 26 nós

• =====================

• 100.000 tons = 30 nós

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0114 – EMBARCAÇÃO PREPS:

Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao PREPS, com AB >=

50 ou com comprimento total igual ou superior a 15m.

OBS: PREPS: Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por

Satélite).

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0115 – EMBARCAÇÃO SOLAS:

São todas as embarcações mercantes empregadas em viagens

marítimas internacionais ou empregadas no tráfego marítimo

mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e

plataformas marítimas com exceção de:

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CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0115 – EMBARCAÇÃO SOLAS:

1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;

2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não efetuam viagens internacionais;

3) embarcações sem meios de propulsão mecânica;

4) embarcações de madeira, de construção primitiva;

5) embarcações de pesca;

6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros.

OBS: embarcações de esporte e lazer e de ESTADO não são SOLAS (a não ser realizando serviços comerciais).

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0130 - PASSAGEM INOCENTE:

É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com à CNUDM e demais normas de direito internacional.

A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial, alguma das seguintes atividades:

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0130 - PASSAGEM INOCENTE:

Estreito de Gibraltar: 14 km (menos de 8 MN)

Entre Finlândia e Suécia: de 11 a 21 km;

Entre Dinamarca e Suécia: 3 km.

Canal da Mancha: 16 MN

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Prof. PADILHA

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Prof. PADILHA

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Prof. PADILHA

CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0131 - PASSAGEM PELO MAR TERRITORIAL - Significa a navegação pelo mar territorial com a finalidade de:

a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou

b) dirigir-se para águas interiores ou delas sair, ou fazer escala num desses ancoradouros ou instalações portuárias.

A passagem deverá ser contínua e rápida. No entanto, a passagem compreende o parar e o fundear, mas apenas se os mesmos constituem incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou por dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

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Prof. PADILHA

CAPÍTULO I – SIGLAS E DEFINIÇÕES

0137 - UNIDADE MÓVEL DE PERFURAÇÃO OFF-SHORE (MODU) –

De acordo com a regra (chapter) XI-2/1.1.5 da Convenção SOLAS,

significa uma unidade móvel de perfuração “offshore” com propulsão

mecânica, como definida na Regra (Regulation) IX/1 da mesma

Convenção, que não esteja posicionada no seu local de operação (not

on location).

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 MODU:

Mobile

Offshore

Drilling

Unit

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 DIVISÃO

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ENTRADA, DESPACHO E

SAÍDA DE EMBARCAÇÕES

TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

PERMANÊNCIA NA AJB

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Prof. PADILHA

NORMAM-08

CAPÍTULO 2

ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES

Este capítulo estabelece os procedimentos para

despacho de embarcações mercantes que demandam

ou transitam nos portos ou terminais aquaviários

brasileiros. (visa a “tríade” usada pela IMO)

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Prof. PADILHA

CAPÍTULO 2

ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES

Despacho: processo realizado pelos OD, mediante

verificação de documentos da embarcação, com intuito

de liberar sua saída de um porto ou terminal

aquaviário. Este processo compreende a chegada, a

estadia e a saída da embarcação num determinado

porto ou terminal aquaviário.

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Prof. PADILHA

Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos

Portos e suas Delegacias e Agências subordinadas,

responsáveis pelo processo de despacho de

embarcações sujeitas a este procedimento.

Tipos de Despacho:

. Até o próximo porto.

. Por período de até 90 dias

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CAPITANIA DOS PORTOS

DELEGACIAS AGÊNCIAS

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Prof. PADILHA

0201 - EMBARCAÇÕES OBRIGADAS A EFETUAR DESPACHO

OBS: As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem despacho, em função das peculiaridades locais

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De bandeira estrangeira

De bandeira brasileira com AB igual ou superior a vinte

PREPS

Prof. PADILHA

0202 - EMBARCAÇÕES QUE NÃO REALIZAM DESPACHO

- embarcações de esporte e/ou recreio

- os navios de guerra ou de Estado não exercendo atividade comercial

Também não são SOLAS. Não cumprem GMDSS.

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Prof. PADILHA

DESPACHOS:

PARA O PRÓXIMO PORTO.

0205 - CABOTAGEM OU LONGO CURSO.

POR PERÍODO:

0206 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE PESCA.

0207 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO OU

REALIZANDO VIAGEM DE ROTA FIXA.

0208 - DESPACHO PARA EMBARCAÇÕES DE NAVEGAÇÃO

INTERIOR.

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Prof. PADILHA

0204 - VALIDADE DO DESPACHO - poderá ser concedida pelo OD da jurisdição, como segue:

a) até o próximo porto: para as embarcações empregadas na navegação de cabotagem ou longo curso.

b) por período de até noventa dias para as seguintes embarcações:

- de pesca;

- empregadas na navegação de apoio marítimo;

- empregadas na navegação interior; e

- realizando “viagem de rota fixa”, somente quando esta for empregada na navegação de cabotagem.

PARTE DE ENTRADA/SAÍDA

AVISO DE ENTRADA/SAÍDA

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE / AVISO DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

PEDIDO DE DESPACHO

PARTE / AVISO DE SAÍDA

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA

ETAPAS BÁSICAS

Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

ÓRGÃO

DE DESPACHO

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

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Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

a) Previsão de chegada da embarcação: embarcação oriunda de porto

estrangeiro, comunicar a previsão de chegada ao OD da jurisdição, por

meio da Notificação de Previsão de Chegada nos seguintes prazos:

• Viagem com ≥ 96 hs = antecedência até 96 hs (4 dias)

• Viagem com 24 > x > 96 = antecedência 24 hs (1 dia)

• Viagem com < 24 = antecedência 12 hs (1/2 dia)

Caso haja alteração do porto informado antes, encaminhar ao OD

(Cap/Del/Ag) nova Notificação de Previsão de Chegada.

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE DE ENTRADA

ÓRGÃO DE

DESPACHO

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

b) Entrada da embarcação: encaminhar a Parte de Entrada ao

OD da jurisdição, comunicando a chegada da embarcação no

porto ou terminal aquaviário, no prazo máximo de duas horas

após a atracação ou fundeio da embarcação, juntamente com

os documentos listados a seguir:

– DG, FAL, TR, PS (porto anterior), ISPS, PSC, DVC.

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Prof. PADILHA

DOCUMENTOS – LEGENDA

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

ÓRGÃO

DE DESPACHO

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

c) Movimentação de embarcação entre portos, terminais ou

fundeadouros na mesma área portuária:

Sempre que houver movimentação da embarcação entre berços,

terminais, atracadouros e fundeadouros, etc, na mesma área

portuária, o representante legal da embarcação deverá

encaminhar, ao OD da jurisdição, o Registro de Movimentação de

Embarcação, num prazo máximo de duas horas após o

término da movimentação.

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

PEDIDO DE DESPACHO

ÓRGÃO

DE DESPACHO

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

Prof. PADILHA

NORMAM-08 0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

d) Pedido de Despacho para o Próximo Porto:

... encaminhar o Pedido de Despacho para o Próximo Porto ao

OD da jurisdição, no período compreendido entre a chegada e a

saída da embarcação, juntamente com os documentos listados

a seguir:

DG, MAN, TR, TUF, CTS.

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Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

d) Pedido de Despacho para o Próximo Porto: ..

As alterações de pessoal ocorridas entre o encaminhamento do

Pedido de Despacho para o Próximo Porto e a emissão do

Passe de Saída para o Próximo Porto deverão ser informadas

pelo representante legal da embarcação ao OD, apresentando

uma nova Lista de Tripulantes que não deverá descumprir o

estabelecido no CTS ou, conforme o caso, uma nova Lista de

Passageiros.

CTS = Cartão de Tripulação de Segurança

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Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

e) Saída da embarcação:

I) Passe de Saída para o Próximo Porto (pelo O.D.)

II) Revalidação do Passe de Saída (pedido do navio)

III) Parte de Saída (pelo navio)

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

PEDIDO DE DESPACHO

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA

Sem pendências do navio

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

e) Saída da embarcação:

I) Passe de Saída para o Próximo Porto:

Após análise pelo OD da jurisdição de toda a documentação

encaminhada no pedido de despacho, será emitido, caso não

haja pendências, o Passe de Saída para o Próximo Porto. O

Passe de Saída tem validade de até quarenta e oito horas

contados a partir da data-hora da partida prevista no Pedido de

Despacho.

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Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

e) Saída da embarcação: II) Revalidação do Passe de Saída:

Não se concretizando a saída da embarcação, no prazo

estabelecido para suspender constante no Passe de Saída

para o Próximo Porto, o representante legal da embarcação

deverá encaminhar ao OD um novo Pedido de Despacho para

o Próximo Porto, informando o motivo do não cumprimento do

prazo. Neste caso será necessária somente apresentação dos

documentos que porventura tenham sofrido alterações.

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Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

PARTE DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

PEDIDO DE DESPACHO

PARTE DE SAÍDA

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA

ETAPAS BÁSICAS – LONGO CURSO E CABOTAGEM

Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

e) Saída da embarcação:

III) Parte de Saída

...deve ser encaminhada ... num prazo máximo de duas horas após a partida da embarcação. As alterações de pessoal ocorridas após a emissão do Passe de Saída para o Próximo Porto deverão ser informadas pelo representante legal da embarcação ao OD, apresentando uma nova Lista de Tripulantes que não deverá descumprir o estabelecido no CTS ou, conforme o caso, uma nova Lista de Passageiros.

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Prof. PADILHA

0205 - EMBARCAÇÕES DE CABOTAGEM OU LONGO CURSO:

Alteração do Destino com a embarcação já em viagem

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SISTRAM

Destino: porto estrangeiro. Informa ao OD do último porto

Último porto

Destino: porto nacional. Informa ao OD do próximo porto

Próximo porto

Porto estrangeiro

Informa ao SISTRAM

Prof. PADILHA

g) Procedimentos especiais:

Se no decurso da viagem, imediatamente anterior à escala

prevista, ocorrer qualquer das hipóteses abaixo (de 1 a 6) , o

Comandante da embarcação de bandeira brasileira

encaminhará ao OD de destino um extrato devidamente

autenticado do lançamento da ocorrência no Diário de

Navegação. O Comandante da embarcação de bandeira

estrangeira deverá cumprir tal procedimento, na ocorrência

das hipóteses 3 e 4, quando em AJB:

...

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Prof. PADILHA

g) Procedimentos especiais: ... HIPÓTESES

1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;

2) insubordinação de tripulante ou passageiro:

3) observação da existência de qualquer elemento de interesse

da navegação, não registrado na carta náutica;

4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;

5) ocorrência de acidente pessoal grave; e

6) ocorrência de fato importante durante a viagem, a critério do

Comandante.

só estrangeiros

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Prof. PADILHA

0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:

Previsão de chegada da embarcação

a) Entrada da Embarcação

Movimentação da embarcação

b) Pedido de Despacho por Período

c) Saída da embarcação

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Prof. PADILHA

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AVISO DE ENTRADA

PEDIDO DE DESPACHO POR

PERÍODO

AVISO DE SAÍDA

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA

ETAPAS BÁSICAS - PESCA

Prof. PADILHA

0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:

a)Aviso de Entrada: até 2 hs após atracação ou fundeio c/TR. Envia independente da validade do Passe de Saída. b) Pedido de Despacho por Período: Documentos: LT, LP, CTS, TR, SEG, ANA -SEG: Seguro DPEM (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações = DPVAT) ; e - Alterações entre PD e PS devem ser informadas

OBS: Embarcação PREPS: só com equipamento ativo.

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07/07/2016

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Prof. PADILHA

0206 - EMBARCAÇÕES DE PESCA:

I) Passe de Saída: PS por noventa (90) dias. Entre portos nacionais.

II) Aviso de Saída - deverá ser encaminhado toda vez que uma emb. sair do

porto ou terminal aquaviário nacional. (até duas horas após sair)

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PASSE DE

SAÍDA

IMPEDITIVAS - decorrentes de Inspeção Naval, a serem sanadas antes de suspender.

RESTRITIVAS – com prazo para cumprimento.

CANCELADO COM PENDÊNCIAS

Prof. PADILHA

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PREVISÃO DE CHEGADA (EST)

AVISO DE ENTRADA

MOVIMENTAÇÃO ENTRE PORTOS

PEDIDO DE DESPACHO

AVISO DE SAÍDA

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA – 90 DIAS

0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA:

Prof. PADILHA

0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA:

a) Previsão de chegada da embarcação: idem ao Cabotagem e

LC. (96hs, 24hs ou 12hs).

b) Entrada da Embarcação: até 2 hs com doctos: TR, ISPS, PSC

c) Movimentação de embarcação na mesma área portuária.

idem ao Cabotagem e LC – até 2 hs após.

d) Pedido de Despacho por Período: idem à Pesca com docts:

DG, MAN, TR, TTC, TUF, CTS.

Obs: Alterações de pessoal entre PD e PS devem ser informadas.

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07/07/2016

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Prof. PADILHA

0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA

c) Passe de Saída: 1) APOIO MARÍTIMO: PS por até noventa (90) dias. Entre portos nacionais.

(igual ao da Pesca).

2) ROTA FIXA: PS por até noventa (90) dias. Entre dois portos, em percurso

rotineiro de ida e volta.

3) Aviso de Saída - deverá ser encaminhado toda vez que uma emb. sair do porto

ou terminal aquaviário nacional. (até duas horas após sair) – IGUAL À PESCA

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PASSE DE

SAÍDA

CANCELADO COM PENDÊNCIAS

IMPEDITIVAS - decorrentes de Inspeção Naval, a serem sanadas antes de suspender (pelo PSC ou FSC).

RESTRITIVAS – com prazo para cumprimento.

Prof. PADILHA

PORT STATE CONTROL (PSC)

CONTROLE ESTATAL DO PORTO

Acordo intergovernamental para a inspeção dos navios, para verificar o cumprimento de tratados marítimos internacionais, a maioria adotados pela IMO, como SOLAS, MARPOL, STCW, LOAD LINE, etc. Cada signatário inspeciona um mínimo de 25% dos navios estrangeiros que entram em seus portos. Objetiva a eliminação das operações de navios abaixo de padrões aceitáveis (chamados de substandard), pois estes representam uma ameaça ao meio ambiente e à segurança.

FLAG STATE CONTROL

CONTROLE DO PORTO AOS NAVIOS DE BANDEIRA

Este grupo utiliza o mesmo critério do grupo anterior, entretanto, somente para os navios da mesma bandeira.

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Prof. PADILHA

0207 - APOIO MARÍTIMO OU VIAGEM DE ROTA FIXA

g) Procedimentos especiais: ... Idem Cabotagem ou LC

1) avaria de vulto na embarcação ou na carga;

2) insubordinação de tripulante ou passageiro:

3) observação da existência de qualquer elemento de interesse

da navegação, não registrado na carta náutica;

4) alteração no balizamento ou no funcionamento dos faróis;

5) ocorrência de acidente pessoal grave; e

6) ocorrência de fato importante durante a viagem, a critério do

Comandante.

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Só estrangeiros

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07/07/2016

20

Prof. PADILHA

NORMAM-08

0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)

a) Entrada da Embarcação:

b) Pedido de Despacho por Período

c) Saída da embarcação:

•I) Passe de Saída por Período

•II) Aviso de Saída

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Prof. PADILHA

59

AVISO DE ENTRADA

PEDIDO DE DESPACHO POR

PERÍODO

AVISO DE SAÍDA

ÓRGÃO

DE DESPACHO

NAVIO PASSE DE SAÍDA

ETAPAS BÁSICAS – NAVEGAÇÃO INTERIOR

Prof. PADILHA

0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)

a)Entrada da Embarcação:

-Até duas (2) horas após atracação ou fundeio.

-Encaminha AE sempre durante sua validade.

-Comboios: inf das embarcações integrantes no AE.

-Transporte de mercadorias perigosas e/ou carga no convés

deve constar do AE.

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0208 - NAVEGAÇÃO INTERIOR: (quase igual à PESCA)

b) Pedido de Despacho:

Documentos:

-LT, LP, TR, MAN, TTC, CTS, CSN, SEG, PRPM (ou similar).

-Comboios: inf das embarcações integrantes no PD.

-Alterações de pessoal entre PD e PS devem ser informadas.

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ANTAQ – NAVEGAÇÃO INTERIOR

É aquela realizada em hidrovias interiores, em percurso nacional

ou internacional;

NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM:

É aquela realizada entre os portos ou pontos do território

brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis

interiores.

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0209 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES QUE REALIZAM NAVEGAÇÃO DE

TRAVESSIA OU TURISMO NÁUTICO NA MESMA ÁREA PORTUÁRIA

O despacho de embarcações que realizam navegação de

travessia ou turismo náutico na mesma área portuária estarão a

critério de cada OD, em função das peculiaridades locais, e

constarão das respectivas NPCP/NPCF.

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0210 - IMPEDIMENTO DE ENTRADA, PERMANÊNCIA E SAÍDA DO PORTO

Obs: Quando houver impedimento de despacho, o Passe de Saída não

será emitido, ficando a embarcação impedida de sair do porto.

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por decisão do OD da jurisdição, em conformidade com a legislação pertinente à Autoridade Marítima Brasileira, em vigor

por Ordem Judicial, ficando o despacho condicionado à expressa liberação judicial

PODERÁ SER IMPEDIDA DE ENTRAR, PERMANECER OU SAIR DE UM PORTO OU TERMINAL AQUAVIÁRIO NACIONAL

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SEÇÃO II - CASOS ESPECIAIS

0211 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES AVARIADAS, DESATIVADAS, FORA DE

CLASSE, CASCOS E SUCATAS FLUTUANTES COM AB ACIMA DE 500:

Apresentar os seguintes documentos:

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Plano de execução da faina (Salvage Master): cronograma, uso de rebocador (se necessário), evacuação em emergência e derrotas. (O QUE SERÁ FEITO)

Ratificação do plano de execução da faina (Classificadora, Entidade Especializada ou Engenheiro Naval credenciado no CREA com a expedição da respectiva ART). COMO FAZER

Garantia oferecida por Clube P&I (P and I – Piendái)

Nos casos de transporte, normalmente rebocado, de casco de embarc. para o exterior, o OD considerará somente a legislação da Autoridade Marítima Brasileira

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P&I – Protection and Indemnity Responsabilidades não cobertas pelo seguro tradicional (seguro-casco)

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NORMAM-08

0212 - DESPACHO DE EMBARCAÇÕES PARA À ANTÁRTICA

As embarcações de bandeira brasileira e as de bandeira

estrangeira que solicitem despacho para a Antártica deverão

cumprir o contido no Tratado da Antártica, conforme

relacionado nas Normas e Procedimentos da Secretaria da

Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).

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NORMAM-08

SEÇÃO III

TRAMITAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESPACHO

0213 - TRAMITACÃO DE INFORMAÇÕES

a) via Porto Sem Papel (PSP) – assinados digitalmente.

b) via SISDESP-WEB, quando o PSP não for aplicável;

c) via fac-símile; e

d) diretamente nas CP/DL/AG, quando não houver disponibilidade das opções acima.

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NORMAM-08

CAPÍTULO 3 – TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

SEÇÃO I – TRÁFEGO EM AJB

AJB – ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS, PLATAFORMA CONTINENTAL, ZONA CONTÍGUA,

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA ...

O QUE SÃO ?

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ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)

Definição pela NORMAM 8:

Compreendem as águas interiores e os espaços marítimos, nos quais o

Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre atividades, pessoas,

instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,

encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os

fins de controle e fiscalização, dentro dos limites da legislação

internacional e nacional. Esses espaços marítimos compreendem a faixa

de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas de base,

acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental

além das duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.

Prof. PADILHA

ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS (AJB)

a) as águas marítimas abrangidas por uma faixa de doze

milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha de

baixa-mar do litoral continental e insular brasileiro, tal

como indicada nas cartas náuticas de grande escala,

reconhecidas oficialmente no Brasil (Mar Territorial);

b) as águas marítimas abrangidas por uma faixa que se

estende das doze às duzentas milhas marítimas,

contadas a partir das linhas de base que servem para

medir o Mar Territorial, que constituem a Zona

Econômica Exclusiva (ZEE);

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c) as águas sobrejacentes à Plataforma Continental quando esta

ultrapassar os limites da Zona Econômica Exclusiva (LEPLAC em

1988 – proposta em 2004 para 350 milhas em cinco regiões – em

revisão, com “recuo” de 25 a 30% da pretensão brasileira); e

d) as águas interiores, compostas das hidrovias interiores, assim

consideradas rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras e áreas

marítimas consideradas abrigadas.

Considera-se também uma Zona Contígua de doze (12) milhas após

o Mar Territorial.

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ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

BRASIL TEM DIREITO ...

De soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não-vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo, e outras atividades com vistas à exploração e ao aproveitamento da zona para fins econômicos.

Exclusivo de regulamentar a investigação científica marinha, a proteção e preservação do meio marítimo, bem como a construção, operação e uso de todos os tipos de ilhas artificiais, instalações e estruturas militares.

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Prof. PADILHA 79

ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

BRASIL PRECISA APROVAR...

A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA MARINHA

A REALIZAÇÃO, POR OUTROS ESTADOS, DE

EXERCÍCIOS OU MANOBRAS.

Prof. PADILHA 80

PLATAFORMA CONTINENTAL

O BRASIL EXERCE DIREITOS DE SOBERANIA SOBRE A PLATAFORMA CONTINENTAL, PARA EFEITOS DE EXPLORAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS. (mas o que são esses recursos?)

OS RECURSOS NATURAIS SÃO OS RECURSOS MINERAIS E OUTROS NÃO-VIVOS DO LEITO DO MAR E SUBSOLO, BEM COMO OS ORGANISMOS VIVOS PERTENCENTES A ESPÉCIES SEDENTÁRIAS, ISTO É, AQUELAS QUE NO PERÍODO DE CAPTURA ESTÃO IMÓVEIS NO LEITO DO MAR OU NO SEU SUBSOLO, OU QUE SÓ PODEM MOVER-SE EM CONSTATE CONTATO FÍSICO COM ESSE LEITO OU SUBSOLO.

Prof. PADILHA 81

ZONA CONTÍGUA Governo pode tomar medidas

para:

Evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, no seu território ou no seu mar territorial.

Reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar territorial.

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NORMAM-08 CAPÍTULO 3 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

SEÇÃO I - TRÁFEGO EM AJB

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Prof. PADILHA

NORMAM-08

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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

É reconhecido, às embarcações de qualquer nacionalidade, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

Compreende o parar e fundear, desde que constituam incidentes comuns da navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou prestação de auxílio às pessoas ou embarcações em perigo no mar.

Não compreende o acesso às águas interiores ou quando para elas se dirigirem.

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NORMAM-08

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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

Embarcações que estejam efetuando a passagem inocente não necessitam de autorização especial de trânsito estando sujeitas apenas à verificação de praxe da documentação .

Embarcações de pesquisa ou investigação (pesquisa) científica não autorizadas a efetuar essas atividades em AJB, deverão comunicar ao governo brasileiro, por via diplomática, com antecedência mínima de noventa dias (90), qualquer visita às AJB e a portos brasileiros. Vedadas coletas de dados ou de informações científicas.

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NORMAM-08 CAPÍTULO 3 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES

SEÇÃO I - TRÁFEGO EM AJB

0301- DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

ATENÇÃO:

PESCANDO OU FAZENDO PESQUISA

SEM AUTORIZAÇÃO:

NÃO SE ENQUADRA EM PASSAGEM INOCENTE.

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DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE

Quando, por qualquer motivo, a embarcação de bandeira nacional ou estrangeira, tenha que parar as máquinas ou fundear no mar territorial brasileiro, deverá comunicar o fato, de imediato, à Capitania dos Portos (CP) da área de jurisdição; - a posição da embarcação, - o motivo da parada ou fundeio, - a hora estimada de partida e - o porto de destino. - a partida efetiva, A CP poderá determinar outro local de parada ou fundeio, a seu critério.

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NORMAM-08

0303 - ARRIBADAS DE EMBARCAÇÕES DE PESCA ESTRANGEIRAS

NÃO AUTORIZADAS A OPERAR EM AJB.

Geram a instauração de inquérito administrativo, conforme

previsto na NORMAM-09/DPC.

PODE-SE AMPLIAR ISTO AO ESTUDAR A

NORMAM-09 – IAFN.

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Prof. PADILHA

0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO ORGANIZADO (APO)

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AUTORIDADE MARÍTIMA

(CAPITANIA)

NPCP

porte bruto máximo

dimensões máximas dos navios

calado máximo de operação dos navios

delimitação das áreas de fundeadouro

delimitação de fundeio para carga e descarga

delimitação de inspeção sanitária

delimitação de polícia marítima

delimitação de áreas destinadas a plataformas

Prof. PADILHA

NORMAM-08 0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO

ORGANIZADO (APO) (cont.)

Em casos de divergências entre os segmentos envolvidos o

CP/DL/AG deverá promover reuniões com representantes das

partes interessadas e, quando necessário, devidamente

assessorado por Práticos convocados nos termos da

NORMAM-12/DPC.

Na ausência de consenso, a decisão final caberá ao CP.

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Prof. PADILHA

NORMAM-08 0304 - TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES NAS ÁREAS DE PORTO

ORGANIZADO (APO) (cont.)

Manifestado interesse na implantação de Sistemas de Tráfego

de Embarcações (STE ou, em inglês, VTS - Vessel Traffic

Service) em suas APO, recomenda-se às Autoridades

Portuárias observarem as Normas da Autoridade Marítima para

Serviço de Tráfego de Embarcações (VTS) – NORMAM-

26/DHN.

VTS – NORMAM 26 – MATÉRIA QUE CAI !!

91

Prof. PADILHA

NORMAM-08 SEÇÃO II - INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO

0305 - EMBARCAÇÕES E PLATAFORMAS EM FAINA DE REBOQUE.

92

Alocar áreas compatíveis com o reboque para um período máximo de três dias.

Aderir ao SISTRAM

Informar às CP todos os dados disponíveis sobre o reboque: • nome da embarcação ou plataforma • características da embarcação • comprimento do dispositivo de reboque • rumos e velocidade média de deslocamento • data do início e término dos serviços área de trabalho

Enviar as informações citadas acima às CP com antecedência mínima de 72 horas

Prof. PADILHA

NORMAM-08 SEÇÃO II - INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO

0306 - CONTROLE DAS MOVIMENTAÇÕES E POSICIONAMENTO DE PLATAFORMAS SEM PROPULSÃO PRÓPRIA (FPSO, FSU, ...). Ou autopropulsadas.

93

Enviar, mensalmente, para as CP/DL das áreas de jurisdição, uma relação com a posição de todas as plataformas, navios sonda, FPSO, FSU, etc .

Aderir ao SISTRAM informação periódica da mensagem de posição e intenção de movimento para as próximas vinte e quatro horas de navegação e suas alterações

Informar às CP todos os dados disponíveis sobre a embarcação. Também as autopropulsadas.

Enviar as informações citadas acima às CP com antecedência mínima de 72 horas. Também as autopropulsadas.

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07/07/2016

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Prof. PADILHA

Escuta Permanente

Toda embarcação, nacional ou estrangeira, equipada com

estação radiotelefônica em VHF, deverá manter escuta

permanente no canal 16 (156.8 Mhz), quando navegando

no mar territorial brasileiro e em águas interiores.

Prof. PADILHA

Sistemas flutuantes de produção (FPS - Floating Production Systems) - são navios, em geral de grande porte, com capacidade para produzir, processar e/ou armazenar petróleo e gás natural, estando ancorados em um local definido. Os principais tipos de FPS são:

FPO - As FPOs (Floating Production and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção e Descarga. FPSO - As FPSOs (Floating Production, Storage and Offloading) são Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Descarga. FSU - As FSUs (Floating Storage Unity) são Unidades Flutuantes de Armazenamento.

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Prof. PADILHA 96

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Prof. PADILHA

0312 - RESTRIÇÕES À PESCA E À NAVEGAÇÃO NAS ÁREAS DE

SEGURANÇA DE PLATAFORMAS DE PETRÓLEO E DEMAIS

UNIDADES OFFSHORE

Santuário das plataformas = 500 m

Exceto quem estiver operando com a plataforma (mas sem pescar).

Unidades ilegais podem ser notificadas após:

a) Inspeção Naval;

b) Denúncia (anexar fotos e dados importantes)

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Prof. PADILHA

0315 – SISTRAM – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO

MARÍTIMO.

O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR, quanto

às informações obrigatórias destinadas ao cumprimento da legislação nas

AJB.

Para o CNTM, em emergências e em situações de conflito, as

embarcações cumprirão instruções específicas das Autoridades de

CNTM, conforme a doutrina adotada pela MB e legislação em vigor.

98

Prof. PADILHA

0315 - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE NAVIOS

SISTRAM – SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE O TRÁFEGO MARÍTIMO.

Permite ao Brasil ter informações suficientes para mobilizar os meios disponíveis para auxiliar os navios mercantes, de qualquer nacionalidade, em situação de emergência dentro da área marítima de sua responsabilidade, conhecida como área SAR brasileira.

O SISTRAM recebe tanto as informações voluntárias para o SAR quanto as informações obrigatórias destinadas ao cumprimento das legislação nas AJB.

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Prof. PADILHA

Comunicação de Posições dos Navios

Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores

brasileiros, em navegação de Longo Curso ou de Cabotagem,

navegando em qualquer área marítima do mundo, são obrigados

a enviar ao Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo

(COMCONTRAM) suas posições e dados de navegação.

Os navios de bandeira brasileira e os afretados por armadores

brasileiros, envolvidos em atividades de apoio marítimo às

plataformas de exploração de petróleo e gás natural localizadas nas

AJB (atividades offshore), quando em trânsito entre portos

nacionais, são obrigados a enviar ao COMCONTRAM suas

posições e dados de navegação.

Prof. PADILHA

Navios Estrangeiros Os navios mercantes de bandeira estrangeira estão convidados a se

integrar voluntariamente ao SISTRAM, enviando, também, suas posições e

dados de navegação para o COMCONTRAM.

Quando estiverem navegando no mar territorial ou em águas interiores

brasileiras são obrigados a se integrarem ao SISTRAM.

As embarcações autorizadas a realizar aquisição de dados relacionados à

atividade do petróleo e do gás natural ou quaisquer outras que utilizam

reboques de petrechos em suas atividades em AJB estão obrigadas a se

integrarem ao SISTRAM.

Prof. PADILHA

Navios estrangeiros

navegando dentro da área SAR

estão convidados a aderir ao

SISTRAM

Navios brasileiros ou afretados

devem informar sua posição

aonde estiverem.

Navios estrangeiros em pesquisa ou

reboque são obrigados a aderir ao

SISTRAM (na AJB)

Dentro do mar territorial (12NM),

todos os navios estrangeiros

são obrigados a aderir ao

SISTRAM

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Prof. PADILHA

LEI Nº 8.617, DE 4 DE JANEIRO DE 1993.

Dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona

econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá

outras providências.

CAPÍTULO I - Do Mar Territorial

CAPÍTULO II - Da Zona Contígua

CAPÍTULO III - Da Zona Econômica Exclusiva

CAPÍTULO IV - Da Plataforma Continental

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Prof. PADILHA

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DO SALVAMAR

NORMAM 12

15) Serviço de Busca e Salvamento Marítimo (SAR) no

Brasil. (disponível em www.salvamarbrasil.mar.mil.br)

104

Prof. PADILHA

105

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07/07/2016

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SISTEMA SAR:

* Listas de estações costeiras.

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MRCC (BRASIL)

Prof. PADILHA

SISTEMA SAR NO BRASIL

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07/07/2016

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MRCC (RCC MARÍTIMO)

É estabelecido em cada Região de Busca e Salvamento Marítimo e é o local de onde é coordenada e dirigida uma operação SAR.

Se a área do MRCC/RCC for grande, podem ser estabelecidos RSC (Rescue Sub-coordinator Center).

Se meios SAR não são suficientes, Navios Mercantes próximos são recursos SAR em potencial.

Para tal o RCC / RSC deve dispor de um bom sistema de informações marítimas (no Brasil: SISTRAM).

Prof. PADILHA

PREMISSAS PARA O SAR

a) Existência de um Sistema de Informação sobre o Tráfego

Marítimo (SISTRAM);

b) RCC / RSC;

c) MRCC = RCC para o mar.

d) ComOpNav é o MRCC;

e) Distritos Navais tb são RCC (MRCC regionais);

f) As CP, Delegacias (DL) e Agências (AG) funcionam como

RSC;

g) NM próximos ao sinistro constituem recursos SAR em

potencial (COMCONTRAM);

h) Emprego de aeronaves, quando necessário.

Prof. PADILHA

Participação

A participação no sistema se inicia quando o navio enviar o

seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1) para cada

singradura e termina quando enviar a Mensagem Final

(Tipo 4).

Qualquer navio que se encontre dentro da área de

acompanhamento, sem ainda ter aderido ao SISTRAM,

poderá fazê-lo a qualquer momento, bastanto para isso

enviar o seu Plano de Viagem (mensagem Tipo 1), a partir

da posição em que a decisão for tomada.

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Prof. PADILHA

Envio das Mensagens do SISTRAM

. Endereçadas ao COMCONTRAM;

. Meio preferencial: por e-mail.

Obs: necessidade de cadastro prévio

Prof. PADILHA

TIPO 1 - Plano de Viagem

É a informação básica para se estimar a

posição do navio, podendo ser enviada no

momento em que o navio aderir ao SISTRAM,

quando o navio suspender de um porto brasileiro

ou, quando procedendo de portos estrangeiros,

penetrar na área SAR brasileira.

Prof. PADILHA

NOTA

O Plano de Viagem deverá ser

enviado o mais cedo possível, de

preferência antes de suspender ou

antes da entrada na área SAR

brasileira.

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07/07/2016

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Prof. PADILHA

TIPO 2 - Mensagem de Posição

É a informação que permite confirmar

que o navio suspendeu ou que a sua

posição está de acordo com o Plano de

Viagem. Deverá ser enviada dentro das

primeiras 24 horas após o inicio da

singradura prevista na mensagem tipo 1.

Prof. PADILHA

NOTA

Um navio sob mau tempo ou em

condições adversas poderá enviar

Mensagens de Posição no instante e

no intervalo de tempo que melhor lhe

convier.

Prof. PADILHA

TIPO 3 - Alteração de Rota

É a informação necessária para

correções na rota prevista, quando

mudar o seu porto de destino, quando

desviar-se mais que 25 milhas da rota

original ou qualquer outra mudança

que altere o seu Plano de Viagem.

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TIPO 4 - Mensagem Final

É a informação que encerra a participação no

SISTRAM. Deverá ser enviada até uma hora

antes do instante previsto para entrada no porto

de destino (para navios mercantes nacionais e

estrangeiros) ou quando sair da área SAR

brasileira (para navios mercantes estrangeiros)

Prof. PADILHA

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07/07/2016

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NOTAS

a) Grupo Data-Hora em 6 dígitos: “Z”.

b) Latitude – 4 dígitos (N ou S).

c) Longitude – 5 dígitos (W ou E).

d) Rumo – em 3 dígitos.

e) Velocidade – em 3 dígitos (com dezenas). Ex: veloc de

153 significa 15,3 nós.

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Sistema de identificação e acompanhamento de

navios a longa distância – LRIT

O Sistema de Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância (LRIT) tem como propósito manter o acompanhamento da movimentação de navios mercantes de bandeira brasileira (SOLAS), através de informações padronizadas de posição fornecidas pelos provedores de sistemas de acompanhamento (tracking).

Prof. PADILHA

Sistema de identificação e acompanhamento de

navios a longa distância – LRIT

A implantação do LRIT e seus respectivos Centros de Dados permitirá o oportuno intercâmbio de informações entre os sistemas de controle do tráfego marítimo dos países signatários da convenção SOLAS para uso em seus sistemas SAR. As mensagens LRIT eram encaminhadas (2008), via e-mail, para o Centro de Dados Regional LRIT, que, no Brasil, é o Centro de Comando do Controle Naval do Tráfego Marítimo (COMCONTRAM), organização da Marinha do Brasil, sediado no Rio de Janeiro.

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07/07/2016

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Transmissão de Informações para o CDRLRIT As novas funcionalidades sistêmicas, exigem que o Centro de Dados Nacional LRIT (CDNL) possa efetuar requisição de informação de posição a qualquer momento e alterar, remotamente, via provedores de serviço, o intervalo de tempo da transmissão de dados configurado no equipamento de bordo. Para tal incorpora a modificação do mecanismo tradicional do e-mail, substituindo-o pela tecnologia do WEBService, visando obter maior controle e segurança das comunicações.

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Centro de Dados Regional LRIT (CDRLRIT)

O Centro de Dados Regional LRIT (CDRLRIT) está estabelecido nas instalações do COMCONTRAM, funcionando como um sistema independente do SISTRAM. Desta forma, os navios não estão dispensados do cumprimento das obrigações previstas pelo SISTRAM.

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Transmissão de Informações para o CDRLRIT Os navios SOLAS de bandeira brasileira, quando navegando em qualquer área marítima do mundo, deverão transmitir para o CDRLRIT, a cada seis horas (pelo menos), as seguintes informações: I) nome e número IMO (diferente do MMSI); II) posição em latitude e longitude; e III) data-hora da posição.

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IMO NUMBER

Permanece com o navio mesmo que mude de nome, armador, bandeira, etc... IMO + 7 dígitos .......... IMO 9074729

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Transmissão de Informações para o CDRLRIT De acordo com o parágrafo 4.2 da regra 19-1 do Capítulo V da Convenção SOLAS, estão isentas de atender aos requisitos do Sistema LRIT as embarcações, independentemente da sua data de construção, dotadas de um sistema automático de identificação (AIS), como definido no parágrafo 2.4 da regra 19 do Capítulo V da Convenção SOLAS e operando, exclusivamente, no interior da área marítima A1, como definida na NORMAM-01/DPC.

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DPC

NAVIOS MERCANTES BRASILEIROS

(SOLAS)

Prestadora(s) de Serviço de Rastreamento(ASP)

SISTRAM

SATÉLITE” INTRANET WEB SERVER

CENTRO DE DADOS REGIONAL LRIT SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A LONGA DISTÂNCIA

COMCONTRAM

INFORMAÇÃO

PADRONIZADA

A CADA 6

HORAS CD INT

(IMO)

INTERNATIONAL

DATA

EXCHANGE (IDE)

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TIPOS DE MSG ENTRE ASP E O CDRLRIT

TIPO 1: de posição periódica com frequência padrão de 6 (seis) horas; TIPO 2: de posição emitida em resposta a uma requisição de posição; TIPO 3: de posição emitida, em resposta a uma requisição de posição por um serviço SAR; TIPO 4: requisição de informação LRIT esporádica ou alteração de periodicidade de envio de mensagem; TIPO 5: requisição de informação LRIT gerada por um serviço SAR; TIPO 7: de recibo, emitida em resposta a uma requisição de posição, onde houve alguma impossibilidade com relação às informações LRIT.

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0317 – Sistema de monitoramento marítimo de apoio às atividades de petróleo – SIMMAP

O SIMMAP identifica e acompanha o tráfego marítimo

relacionado à indústria do petróleo e gás por meio do

rastreamento das embarcações empregadas nessa atividade.

O SIMMAP, assim como o LRIT, funciona independentemente

do SISTRAM. Assim, as embarcações não estão dispensadas

do cumprimento das obrigações previstas para o Sistema de

Informações Sobre o Tráfego Marítimo.

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Transmissão das informações

Todas as embarcações operando nas AJB, empregadas no transporte de petróleo, de gás natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, na prospecção e lavra de petróleo e gás natural, navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo, enviarão suas informações conforme as instruções contidas na NORMAM.

As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no Sistema de Identificação e Acompanhamento a Longa Distância (LRIT) estão dispensadas do envio de msg pelo SIMMAP.

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DPC

ANP

Prestadoras de

Serviço de

Rastreamento

COMCONTRAM

SIMMAP SISTEMA DE MONITORAMENTO MARÍTIMO DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO

PETRÓLEO

PETROBRAS

Navios

Tanque

Navios de

Apoio Marítimo

Navios de

Pesquisa

Navios

Sonda

SATÉLITE

INTERNET

UHF

INTRANET

• Convênio DPC-ANP;

• Monitora a movimentação

de navios envolvidos em

atividades do petróleo.

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Observações: 1) As embarcações que

possuírem os sistemas LRIT ou SIMMAP, não

estão dispensadas de aderirem ao SISTRAM;

2) As embarcações de bandeira brasileira

enquadradas no sistema LRIT, estão dispensadas de

aderirem ao SIMMAP.

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Programa Nacional de rastreamento de embarcações

pesqueiras por satélite.

PREPS

Criado para monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações

da frota pesqueira.

Obrigatória para todas as embarcações pesqueiras com AB>50 ou com

comprimento > 15 metros.

Informações padronizadas a cada hora ao COMCONTRAM.

Botão de pânico gera aviso de socorro e emails automáticos..

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CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB

0403 - FAINAS NOS PORTOS

136

Utilizar-se de sinais sonoros e visuais, inclusive VHF, para definir antecipadamente movimentações.

É obrigatório o uso da Bandeira Nacional na popa, para embarcações com mais de 5 AB, na entrada e saída dos portos, quando trafegando a vista de outra embarcação ou de farol de guarnição, ou no porto das 08:00 horas ao pôr do sol

As embarcações estrangeiras, no porto, içarão a bandeira nacional no topo do mastro de vante.

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CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB

0403 - FAINAS NOS PORTOS

137

Transporte de Material e Pessoal somente com embarcações de pequeno porte, autorizadas pela CP/DL/AG.

É proibido escadas arriadas no bordo do mar. Arriada para o cais, deverá ser provida de rede de proteção. À noite: a critério do Comandante. Navios fundeados: permitido arriar escada de portaló de dia.

Autorizado tratamento e pintura nos conveses e costados. Poderão ser arriadas pranchas e chalanas, sem licença prévia da CP/DL/AG, recolhendo ao final da faina ou ao pôr do sol.

Prof. PADILHA

CAPÍTULO 4 - PERMANÊNCIA EM AJB

0403 - FAINAS NOS PORTOS

138

Poderão ser arriadas embarcações de salvatagem para treinamento da tripulação, independente de licença da CP/DL/AG. Transporte de material e pessoal só com autorização da CP/DL/AG.

Movimentação de lixos e detritos, lubrificantes e combustíveis e gêneros somente no período diurno.

É proibido ao navio atracado a realização de reparos que o impossibilite de manobrar, salvo em situação especial e desde que obtida a concordância da Administração do Porto ou Terminal.

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0405 - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO

Poderá ser autorizada (CP/DL/AG de despacho) quando ocorrer

uma das seguintes situações:

139

Prestar serviços médico-hospitalares a passageiro ou tripulante (desde que para tal ocorrência não tenham contribuído as pessoas, serviços ou aparelhos de bordo.

Acrescentar porto de escala para abastecimento

Substituir o porto de destino, sem prejuízo de terceiros, quando ocorrer o aparecimento de carga em porto diferente.

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0405 - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO

Poderá ser autorizada (CP/DL/AG de despacho) quando ocorrer

uma das seguintes situações:

140

Desembarcar corpo de tripulante ou passageiro, que tenha falecido por causa natural, devidamente comprovada por laudo necrológico.

Solicitação de abrigo em caso de mau tempo

Arribada de embarcações avariadas.

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SEÇÃO II - PROCEDIMENTOS PARA ARRIBADA E ABRIGO

0405 - PROCEDIMENTOS

b) Toda embarcação que venha arribar em portos nacionais em decorrência de

avaria ou sinistro, mesmo em SAR, deverá ter sua entrada condicionada até que o

Comandante declare formalmente que as suas condições de flutuabilidade são

estáveis e que não há risco para o meio ambiente. Necessário que:

141

Entidade securitária P & I avalize a operação.

Depósito em caução para cobrir a indenização dos reparos.

Contrato homologado em juízo para serem efetuados os reparos recomendados pela Sociedade Classificadora.

Outras exigências cabíveis, a serem estabelecidas após realização de Vistoria

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SEÇÃO III

FISCALIZAÇÃO POR AUTORIDADES NACIONAIS

0406 - QUANDO DA ENTRADA DE EMBARCAÇÃO

A Visita das autoridades do porto constituída por fiscais da saúde dos

portos, de aduana e imigração, é a primeira exigência a ser atendida

pelas embarcações que demandam o porto. Compete ao representante do

Armador as providências necessárias para sua realização, antes da

liberação para carga e descarga, embarque e desembarque de

passageiros.

Proibido às lanchas a serviço do Armador ou Agente de Navegação

atracar em embarcação mercante fundeada, procedente de porto

estrangeiro, sem prévia liberação da Receita Federal, Polícia Federal e

Saúde dos Portos.

142

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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)

a) Livre Prática (Free Pratique) (Bandeira QUEBEC)

Autorização emitida pela Vigilância Sanitária Federal para que uma

embarcação procedente ou não do exterior, atraque ou inicie as

operações de embarque ou desembarque de cargas e viajantes,

podendo ser:

1) Livre Prática a Bordo: aquela a ser emitida a bordo, após inspeção

sanitária;

2) Livre Prática via Rádio: aquela a ser emitida a partir da avaliação

satisfatória das informações apresentadas na Solicitação do

Certificado, sem inspeção sanitária, a bordo, no momento da sua

emissão.

143

Prof. PADILHA

0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)

b) Quarentena

1) As embarcações, cujas condições sanitárias não forem consideradas

satisfatórias ou que sejam provenientes de regiões onde esteja

ocorrendo surto de doença transmissível, deverão permanecer nos

fundeadouros de quarentena até liberação pela Saúde dos Portos. O

fundeio na zona de quarentena dependerá, ainda, de que as

embarcações possuam “tanques de retenção”.

2) Os Comandantes deverão apresentar uma declaração de que os

tanques de dejetos estão perfeitamente vedados e tratados

quimicamente, de forma adequada a combater a doença em questão.

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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)

b) Quarentena (cont)

3) É proibida, nesta situação, a descarga de águas servidas.

4) Descumprimento sujeitará a retirada da embarcação para

área costeira afastada, sem prejuízo de outras penalidades

previstas.

5) Agentes Marítimos, Armadores e Comandantes deverão

disseminar, as informações e diretivas das autoridades do

porto, garantindo eficácia das medidas de prevenção adotadas

e evitando propagação da doença.

145

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0406 – “FISCALIZAÇÃO NA ENTRADA” (cont)

c) Controle do Navio pelo Estado do Porto (Port State Control - PSC)

As embarcações de bandeira estrangeira estarão sujeitas ao Controle de Navios pelo Estado do Porto (PSC).

0407 - DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO

Os navios que descarregarem suas águas de lastro em AJB deverão observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento de Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC.

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SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO

ENTRE EMBARCAÇÕES

0408 - TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBS. EM ÁREAS

PORTUÁRIAS:

147

Manter embarcação com BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (oil boom)

Manter kit constituído por BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO

Manter iluminada a área em transferências noturnas

Lançar BARREIRA DE CONTENÇÃO DE ÓLEO (na água, antes do início da operação) em transferências noturnas. Formato de “U”.

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NORMAM-08 BARREIRAS DE CONTENÇÃO DE

ÓLEO (oil boom)

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NORMAM-08 BARREIRAS E MANTAS ABSORVENTES DE ÓLEO

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SEÇÃO IV - PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO

ENTRE EMBARCAÇÕES

0408 - TRANSFERÊNCIA DE ÓLEO ENTRE EMBS. EM ÁREAS

PORTUÁRIAS:

Esta norma não se aplica às transferências de óleos lubrificantes, óleos

hidráulicos e óleos similares, quanto embalados e acondicionados

individualmente.

Esta norma não se aplica às instalações flutuantes (pontões) que

abastecem as embarcações que trafegam ao longo das hidrovias e em

águas interiores. Cabe às CP das respectivas áreas de jurisdição

estabelecer procedimentos específicos de prevenção, por meio das suas

NPCP/NPCF. Plano de Emergência Individual (PEI) do porto.

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SEÇÃO V - SITUAÇÕES ESPECIAIS DE PERMANÊNCIA

0409 - EMBARCAÇÕES FORA DE SERVIÇO – RESPONSÁVEIS:

a) Embarcações aguardando reparos ou prorrogação de contrato -

representante legal da embarcação.

b) Embarcações abandonadas – proprietário (se não descoberto,

podem ser movimentadas se apresentarem risco).

c) Embarcações Sub-Júdice - A.M.

d) Retirada de serviço de embarcação de pesca em período de

defeso - representante legal da embarcação.

e) Retirada de serviço de embarcação a pedido - representante legal

da embarcação.

151

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GERAL DE AB

AB > 5 = usa bandeira nacional;

AB > 20 = Parte de Entrada / Saída obrigatória;

AB > 20 = Realizar Despacho;

Obs: As embarcações com AB menor que vinte empregadas na navegação de apoio portuário e/ou na navegação interior poderão ser obrigadas pelos OD a realizarem despacho, em função das peculiaridades locais

AB > 50 = Certificado de Borda Livre;

AB > 50 = PREPS que precisa de Despacho;

AB > 300 = Navio SOLAS para o GMDSS;

Prof. PADILHA

GERAL DE AB

AB > 300 = LRIT para embarcações de carga, inclusive embarcações de alta velocidade, de bandeira brasileira, engajadas ou não em viagens internacionais;

AB > 500 = Navio de Carga SOLAS (tb passageiros xmt viagens internacionais, quando TODOS são);

AB > 500 = Despacho de embarcações avariadas, desativadas, fora de classe, cascos e sucatas flutuantes;

AB > 2.000 = Obrigatório serviço de Praticagem para brasileiros / contratados por brasileiros;

AB > 3.000 = Obrigatório serviço de Praticagem para Apoio Martítimo de brasileiros / contratados por brasileiros.

Exceção: Navios de Dragagem dispensados se trafegarem somente entre pontos de dragagem e despejo, e após Comandante ter feito cinco (5) fainas como assistente de Prático.

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COMUNICAÇÕES

NORMAM 8

FIM

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