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MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO AV. NAZARÉ, Nº 2464 ANCHIETA RJ CEP: 21645-010 Categoria RÁDIOClasses 1 / 2 / 3 Categoria “INSTRUMENTOClasses 1 / 2 / 3 / 4 Categoria “ACESSÓRIOClasses 1 / 2 / 3 MANUAL Nº 01 DETENTOR: ASTRONIC

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MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE

MANUTENÇÃO

AV. NAZARÉ, Nº 2464 – ANCHIETA – RJ – CEP: 21645-010

Categoria “RÁDIO” – Classes 1 / 2 / 3 Categoria “INSTRUMENTO” – Classes 1 / 2 / 3 / 4 Categoria “ACESSÓRIO” – Classes 1 / 2 / 3

MANUAL Nº 01

DETENTOR: ASTRONIC

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Av. Nazaré, 2.464 Anchieta – Rio de Janeiro – RJ Tel: 55 – 21 - 2455-2210 CEP: 21.645-010 – Brasil Fax: 55 – 21 - 3339-4132 www.astronic.com.br Email: [email protected]

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TERMO DE APROVAÇÃO

Pág. N.º

Seção I - ÍNDICE GERAL

Índice 1, 2 e 3

Seção II – DEFINIÇÕES GERAIS

1 – Especificações da Organização 1 e 2

2 – Planta Baixa 3 e 4

3 – Introdução 5

4 – Controle do Manual 6

4.1 – Atualização sob Aceitação da Anac 6

4.2 – Atualização sem a Prévia Aceitação da Anac 6

5 – Controle de Revisões 7

6 – Listas de Páginas em Vigor 8

6.1 – Identificação de Parte Revisada/Eliminada 8

7 – Organograma 9

Seção III – TREINAMENTO

1 – Geral 1

2 – Supervisor

3 – Inspetores 1

4 – APRS

5 – Mecânicos 1

6 – Auxiliar de Manutenção 1 e 2

7 – Lista de Pessoal de Administração/Supervisão/ APRS e Inspeção 2

8 – Treinamento 2

9 – Descrição de competência das Funções 3

Seção IV – DEVERES E RESPONSABILIDADES

1 – Gestor Responsável - GR 1

1.1 – Definição 1

1.2 – Cabe ao Gestor Responsável 1

2 – Responsável Técnico (RT) 1

2.1 – Definição 1

2.2 – Cabe ao RT 2

3 – Supervisor de Manutenção 2

3.1 – Definição 2

3.2 – Cabe ao Supervisor de Manutenção 2 e 3

4 – Inspetor 3

4.1 – Definição 3

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4.2 – Cabe ao Inspetor 3 e 4

5 – Aprovação Para o Retorno ao Serviço – APRS 4

5.1 – Definição 4

5.2 – Cabe ao APRS 4

6 – Mecânicos e Auxiliares 4

6.1 – Definição 4

6.2 – Cabe aos Mecânicos e Auxiliares 5

7 – Responsável pelo Suprimento Técnico 5

7.1 – Definição 5

7.2 – Cabe ao Responsável pelo Suprimento Técnico 5

8 – Responsável pelo Recex 5

8.1 – Definição 5

8.2 – Cabe ao Responsável pelo RECEX 6

9 – Responsável pela Biblioteca Técnica 6

9.1 – Definição 6

9.2 – Cabe ao Responsável pela Biblioteca Técnica 6

10 – Responsável pelo SRM 6

10.1 – Definição 6

10.2 – Cabe ao Responsável pelo SRM (Setor de Registro de Manutenção) 6

11 – Responsável pelo Setor de Engenharia 7

11.1– Definição 7

11.2 – Cabe ao Responsável pelo Setor de Engenharia 7

12 – Gerente da Qualidade 7

12.1 – Definição 7

12.2 – Cabe ao Gerente da Qualidade 7

13 – Responsabilidades e Autoridades 7

13.1 – Definição 7

Seção V – REGRAS DE OPERAÇÃO

1 – Padrões de Desempenho 1

2 – Ordem de Serviço 1

3 – Registro de Trabalho 1 e 2

4 – Relatório de Dificuldade em Serviço 2

5 – Manutenção Subcontratada 2

6 – Execução de Trabalho Fora da Organização 3

6.1 – Generalidades 3

6.2 – Procedimentos 3

6.3 – Frequência de Realização, Localidades e Listagem dos Serviços 3

6.4 – Disposições Finais 4

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7 – Diretriz de Aeronavegabilidade 4

8 – Publicações Técnicas 4

9 – Lista de Capacidade 5

ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE 1 a 5

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1 – ESPECIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

A ASTRONIC INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA, localizada na Avenida Nazaré, nº 2464 – Anchieta-RJ, CEP: 21645-010, certificada pela ANAC sob o Certificado de Organização de Manutenção número 8002-01 / ANAC, Categoria “Rádio”, classes 1, 2 e 3, Categoria “Instrumento”, classes 1, 2, 3 e 4, Categoria “Acessório”, classes 1, 2 e 3, Instalada em dois prédios sendo um prédio de construção em alvenaria com 2

pavimentos e outro com 3 pavimentos, distribuídos da seguinte forma:

ÁREA ADMINISTRATIVA Área m

2

Diretoria Executiva e Gerência Comercial 18,20

Departamento Técnico (SRM) 15,70

Departamento Financeiro 10,00

Biblioteca Técnica 28,40

Suprimento Técnico 27,60

Departamento Comercial 18,20

Telefonista 4,30

Telemática 9,60

ÁREA TÉCNICA

Oficina de Eletrônica 55,00

Oficina de Instrumentos 40,00

Oficina de Elétrica 13,00

Engenharia 12,00

Área de Balanceamento e Testes 115,00

Hidráulica (Seção de montagem e desmontagem) 36,00

Hidráulica (Seção de Testes) 103,00

Usinagem 17,00

Pneumática 57,25

Sala de Treinamento (Instrução) 24,20

Laboratório de Calibrações Metrológicas 25,30

Setor da Qualidade 11,90

Seção de Baterias 3,00

Seção de Limpeza 11,40

Seção de Pintura 7,00

Seção de Descarte 3,20

Seção de RECEX 25,30

Ferramentaria 13,20

Oficina de Apoio 4,75

Arquivo Morto 20,00

ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS

Copa 4,00

Banheiros 19,30

Área Livre 843,00

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Os pisos da Organização são construídos em concretos, com acabamento em vulcapiso e piso vitrificado. Todas as áreas de trabalho são iluminadas por luminárias fluorescentes, à exceção da área de armazenamento de elastômeros. A Organização possui extintores de incêndio em áreas predeterminadas, adequados ao tipo de ocorrência mais provável de forma a satisfazer a emergências e caixas de primeiros socorros. A distribuição elétrica principal é de 220V / 3Ф, sendo as áreas alimentadas conforme sua necessidade. O controle ambiental das áreas é feito através de condicionadores de ar individuais, bem como de sistemas de condicionamento central, conforme necessário. Um Compressor elétrico, instalado em área ventilada e protegida, com capacidade de 5 HP (120 psi máximo) supre ar comprimido filtrado a todos as oficinas e seções que o requeiram. As atividades de pintura, usinagem e similares, as quais podem eventualmente produzir resíduos ou impurezas encontram-se confinadas a ambiente controlado de modo a impedir que estas contaminem os trabalhos sendo realizados e não poluam ou contaminem conjuntos montados, parcialmente montados, ou sendo trabalhados. O setor de bateria é isolado das demais seções, provido de piso resistente a ácidos, dotado de dispositivo de lavador de gases para exaustão de gases e todo o ferramental necessário para manutenção e teste de baterias do tipo Níquel Cádmio e Chumbo Ácido. A Organização possui equipamentos de lavagem de peças (querosene) e jateamento (esferas de vidro), os quais utilizam um circuito fechado, impedindo desta forma que os resíduos produzidos pelas mesmas contaminem o ambiente ao seu redor. A Organização possui sistemas eletrônicos para comunicação (telefonia fixa, móvel e fax) e uma rede interna de dados (com acesso a internet), a qual permite comunicação interna e externa além de apoiar um sistema (SIA - Sistema de Informação da ASTRONIC) que mecaniza todo o trabalho da mesma, disponibilizando as informações pertinentes a cada setor em tempo real.

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2 – PLANTA BAIXA

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PLANTA BAIXA (Cont.)

SALA DE TESTES HIDRÁULICOS

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3 – INTRODUÇÃO

Este Manual de Organização de Manutenção foi preparado de acordo com os RBHA/RBAC, IAC e IS vigentes e explica, em detalhes, a política e procedimentos da organização na manutenção, manutenção preventiva ou alteração de artigo.

Os reparos, a revisão geral ou a modificação de produtos serão executados de acordo com os requisitos em vigor nos RBHA/RBAC, Manual de Manutenção de Componente (CMM), desenhos, especificações, boletins dos fabricantes ou outros dados técnicos aprovados pelas autoridades aeronáuticas para os serviços constantes ou de futuras inclusões na Especificação Operativa da Organização de Manutenção.

A Organização não irá executar manutenção ou modificação em nenhum equipamento para o qual não estiver certificada, assim como, não executará serviços para o qual está autorizada, se for verificado que ele requer dados técnicos, materiais, instalações ou pessoal treinado não disponível ou não condizente com a sua certificação pelo RBAC 145, podendo, no entanto, subcontratar os serviços.

A Organização possui em seu ativo fixo os equipamentos e ferramentas que serão utilizadas nos

serviços a serem executados, atendendo às especificações exigidas ou recomendadas pelos fabricantes dos componentes constantes da Lista de Capacidade da Organização. As ferramentas são adquiridas de origens confiáveis, e ou desenvolvidas pela própria Organização, de acordo com especificações do fabricante e padrão de qualidade comprovada, conforme determinado na documentação de equivalência, assinada pelo RT. Os procedimentos para elaboração da documentação de equivalência estão estabelecidos na Instrução de Trabalho - IT 014 do Sistema de Gestão Integrada atendendo aos requisitos da IS 43.13-005A. Uma lista dos equipamentos e ferramentas disponíveis encontra-se no setor de ferramentaria, especificando a nomenclatura, part number, serial number, fabricantel e localização de cada item.

Os materiais para uso direto nos componentes e suas partes são adquiridos sempre de fornecedores

confiáveis com procedências reconhecidas pela ANAC e acompanhados dos respectivos documentos de aeronavegabilidade e rastreabilidade, obedecendo às exigências ou recomendações dos fabricantes dos componentes e suas partes. Estes materiais, assim como os com vida limite, são controlados quanto a identificação, local de estoque, aplicação e documentação de rastreabilidade através de um sistema dedicado denominado Sistema de Informação Astronic (SIA).

A Organização pode obter de terceiros, mediante contrato de aluguel ou prestação de serviços,

equipamentos ou ferramentas específicas para a execução de serviços, sendo então estes, responsáveis pela correta condição, funcionamento e adequação da utilização.

Este manual poderá ter seu conteúdo alterado sempre que necessário, para adequá-lo aos

procedimentos da organização e a legislação vigente. O controle das seções está estabelecido no cabeçalho de cada página, onde há a identificação da seção, o status da revisão, a numeração da página e a data de emissão. É parte integrante desse manual o termo de aprovação do Responsável Técnico. Toda vez que houver alteração do manual, a organização se compromete a seguir o requerido pela Instrução Suplementar IS 145-009A, Item 5.2, publicada pela ANAC. A atualização desse manual é de responsabilidade do RT e da Gerência da Qualidade. Caso a ANAC rejeite uma revisão do MOM, a organização providenciará o acerto da mesma, dentro da legislação aplicável, e submeterá a Anac para uma nova aceitação.

O documento original deste Manual ficará arquivado na Gerência da Qualidade. Os supervisores,

inspetores, APRS, mecânicos e demais colaboradores poderão consultar este manual (MOM), devendo compreender e cumprir todos os procedimentos nele contidos, que está disponível através de cópia eletrônica em nossa Rede de Dados, através do link:

(\\Servidor-01\rede astronic\Pasta Pública\Qualidade\MOM ASTRONIC)

O RT é o responsável primário pela implementação, na Organização, dos procedimentos contidos neste manual.

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4 – CONTROLE DO MANUAL

O RT aprovará este manual, antes de apresentá-lo ao elo executivo da ANAC, tanto para aceitação

quanto para atualização. Devendo encaminhar uma cópia eletrônica deste MOM a ANAC, sempre que houver uma nova revisão, informando se é somente comunicação de atualização ou aceitação da revisão inserida. Após aceitação, será atualizada a cópia eletrônica, a qual ficará disponível para acesso por todo e qualquer funcionário da ASTRONIC.

Será enviada uma cópia do manual atualizado em mídia ou papel, somente para os destinatários de “cópias controladas”, conforme especificado na “Lista Mestra de Documentos Externos do Sistema de Gestão Integrado”.

Cabe a Gerência da Qualidade, controlar e manter as atualizações do único manual original (impresso) na Organização e de sua cópia eletrônica.

Fica proibida a cópia do documento eletrônico para qualquer computador da Organização ou fora da mesma, sem a prévia autorização da Gerência da Qualidade. 4.1 – Atualização sob Aceitação da Anac

As alterações neste MOM que requeiram aceitação por parte da Anac serão produzidas quando:

- As políticas, procedimentos e rotinas envolvendo registro de inspeções forem alterados; - A Seção IV de Deveres e Responsabilidades for alterada; - O organograma for alterado; - Assuntos que fazem parte do Anexo I (Declaração de Conformidade), forem alterados; - Assuntos relacionados à atualização, controle e alteração deste MOM forem alterados; - Demais procedimentos estabelecidos neste MOM que incidam diretamente a requisitos dos RBAC’s e IS’s aplicáveis a certificação 145 forem alterados. 4.2 – Atualização sem a Prévia Aceitação da Anac

A Astrônic Indústria Aeronáutica Ltda poderá efetuar revisões deste MOM, sem a prévia aceitação da Anac, desde que os tópicos e assuntos alterados no manual não estejam associados a procedimentos estabelecidos que visem demonstrar o cumprimento dos requisitos dos RBAC’s ou IS’s aplicáveis a Organização de Manutenção, de acordo com o RBAC 145, e documentos associados.

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5 – CONTROLE DE REVISÕES Após as revisões, a Gerência da Qualidade substituirá as seções revisadas no único manual (impresso), preenchendo o quadro de revisões abaixo com o número e data da revisão, data de inserção e as iniciais da pessoa que a incorporou. Qualquer sugestão ou modificação que se considere necessária, neste manual, deve ser encaminhada a Gerência da Qualidade.

QUADRO DE REVISÕES

Rev. No. Data da Rev. Data da inserção Inserido Por Descrição da Revisão

00 20/02/14 20/02/14

01 17/04/18 14/04/18 Leandro Stolé

Seção 5, Pág. 5, Item 9 – Lista de Capacidade e Anexo I, Pág. 2,

Requisito 145.209 (d)(1)(2): passando a ser submetida a ANAC para

aceitação, as revisões da lista de capacidade.

02 21/03/19 21/03/2019 Leandro Stolé

Seção 4, Páginas 1 e 2: Quanto ao substituto do Responsável Técnico e

Gestor Responsável. Seção V, página 4. Retirada de

parágrafo que versava sobre concessão de publicações técnicas por

parte da Astronic.

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6 – LISTA DE PÁGINAS EM VIGOR

Seção Pág. N.º Data Seção Pág. N.º Data

PÁGINA DE ROSTO - - 21/03/2019

TÊRMO DE APROVAÇÃO - - 21/03/2019

I 1 a 3 21/03/2019

II 1 a 9 21/03/2019

III 1 a 3 21/03/2019

IV 1 a 13 21/03/2019

V 1 a 5 21/03/2019

ANEXO - I 1 a 5 21/03/2019

6.1 – IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REVISADA / ELIMINADA

A identificação do texto revisado de uma página é feita através de uma barra na vertical ( | )

localizada na margem esquerda da página. Ela é válida somente para a última revisão, não devendo aparecer

em revisões posteriores, se não forem afetadas novamente por modificações.

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7 – ORGANOGRAMA

Diretor Executivo

Gestor Responsável

Diretor Comercial

Representante Direção

Gerente de RH

Manutenção

Predial

Informática

Usinagem

APRS

Inspetores e

Supervisores

MEC / AUX

Instrumentos

MEC / AUX

Elétrica

MEC / AUX

Pneumática

MEC / AUX

Hidráulica

SRM

Biblioteca

RECEX

Supr. Técnico

MEC / AUX

Rádio

Serviços Gerais

Engenheiro

Gerente Comercial

Pintura

Soldagem

Compras

Importação

Gerente Técnico

Metrologia

Metrologista

Balanceamento

Gerente da Qualidade

Assistente da

Qualidade

Responsável Técnico

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PESSOAL E TREINAMENTO DATA:

21/03/2019

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1 – GERAL O Gestor Responsável, pessoa com vinculo contratual com a organização, tem como responsabilidade inerente ao cargo estabelecer e assegurar a promoção da política de segurança operacional e seus objetivos estratégicos, assegurar que o pessoal da organização cumpra os RBAC e assegurar que todas as operações sejam conduzidas sob este regulamento, assumindo também, a responsabilidade primária pela organização de manutenção, tendo a autoridade financeira para garantir a destinação de recursos para essas finalidades.

O Responsável Técnico, pessoa com vinculo contratual com a organização, tem como responsabilidade inerente ao cargo, prover pessoal competente e compatível com as necessidades da área de manutenção de forma a atender a regulamentação aplicável da ANAC e as recomendações dos fabricantes, incluindo procedimentos para avaliar a necessidade de treinamento inicial e repetitivo, consistente com o trabalho a ser realizado em número adequado com o volume de serviço da organização para produzir um serviço eficiente e seguro.

Os funcionários da organização, responsáveis pela função de supervisão, inspeção e execução são habilitados pela ANAC, em conformidade com o RBAC 43 seção 43.7 e RBHA 65, e possuem vínculo contratual, segundo RBAC 145 seção 145.151(b) com a organização. Colaboradores não habilitados são selecionados cuidadosamente quanto a sua capacidade para executar atividades de manutenção, tomando por base critérios técnicos como testes práticos e experiência anterior. 2 – SUPERVISORES

Os supervisores da organização possuem autoridade direta sobre seu grupo de trabalho, a fim de monitorar o trabalho executado de acordo com o certificado da OM e suas Especificações Operativas. A organização proverá pelo menos um supervisor para cada conjunto de 04 estagiários ou auxiliares.

3 – INSPETORES

A ASTRONIC através de seu RT possui métodos adequados para selecionar seus inspetores em número suficiente de formas a atender a regulamentação do RBAC 145 seção 145.151(c) e Seção 43.7 do RBAC 43, para todas as fases de suas atividades e aos demais serviços. Entretanto, a organização reserva o direito à ANAC em examinar qualquer Inspetor por testes aplicados pessoalmente e pelo exame do seu currículo no presente e passado.

O RT designará seus inspetores com base na Seção 65.101 do RBHA 65, mantendo sempre em seu quadro de inspetores, mecânicos de manutenção aeronáutica que possuam 4 (quatro) anos de experiência após a emissão da licença de CHT, que tenham curso do produto aeronáutico aplicável em escola homologada ou aceita pela ANAC, e que possua pelo menos habilitação de CEL / GMP e/ou AVI. 4 – APRS

Os colaboradores autorizados a aprovar um artigo para retorno ao serviço conforme o certificado de organização de manutenção e as especificações operativas são habilitados de acordo com o RBHA 65, ou RBAC que venha substituí-lo.

5 – MECÂNICOS

Os Mecânicos da ASTRONIC, responsáveis diretamente na execução de serviços de manutenção, devem ser apropriadamente qualificados e possuidor da licença de CHT, conforme requeridos no RBAC 43 seção 43.7 e RBAC 145 seção 145.151(c), expedida pela ANAC. A experiência mínima para o cargo deve ser de pelo menos 12 meses nos procedimentos, práticas, métodos de inspeção, materiais, ferramentas, máquinas e equipamentos geralmente usados nos trabalhos para os quais a organização está certificada em conformidade com as legislações aeronáuticas aplicáveis.

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PESSOAL E TREINAMENTO DATA:

21/03/2019

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6 – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

A ASTRONIC permite que estagiários de escolas homologadas para formação de mecânicos de manutenção aeronáutica participem de tarefas de manutenção em componentes, sempre acompanhados e supervisionados pelos supervisores e inspetores da organização, a título de aprendizagem, desde que tenha convênio com a escola com contrato assinado, que todos possuam seguro de vida válido, que não tenham vínculo contratual com a organização e que estejam cursando o módulo específico do curso. Também poderá ter em seu quadro de funcionários, auxiliares de mecânico de manutenção aeronáutica que não possuem habilitação de mecânico, mas possuem formação técnica, experiências anteriores ou oriundas de escolas de formação de mecânicos de manutenção, assim como possuidores de CCT - Certificado de Conhecimento Teórico ou em fase de obtenção, que exercerão serviços de manutenção nos produtos aeronáuticos em manutenção na organização, sempre monitorados pelos supervisores e inspetores da organização.

7 – LISTA DO PESSOAL DE ADMINISTRAÇÃO, SUPERVISÃO, APRS E INSPEÇÃO

A Organização de manutenção mantém uma lista do pessoal de Administração, Supervisão (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 16), pessoal de inspeção (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 14) e pessoal de APRS (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 15), qualificados de acordo com o RBHA 65 ou RBAC que venha substituí-lo e com as categorias e classes de certificação da ANAC. O formato utilizado pela OM das listas do pessoal autorizado inclui o nome do colaborador, função, grupo, número da licença de MMA, carimbo e rubricas e/ou assinaturas. O Gerente da Qualidade ou uma pessoa por ele designada é o responsável pela atualização das referidas listas e as mesmas encontram-se disponíveis no setor da Gerência da Qualidade. O histórico de trabalho de cada profissional constante nas listas supracitadas está contido em pastas arquivados na Gerência da Qualidade da Organização, constando nome, título, número da licença, código da ANAC, Contrato de Trabalho, certificados, declarações de treinamento recebido, suas qualificações técnicas, título ou função e assinatura (rubrica), visando facilitar a identificação de cada funcionário, estando à disposição das autoridades aeronáuticas sempre que for exigido como prescrito no RBAC 145. Sempre que houver mudanças causadas pelo desligamento de pessoas, nova designação, mudança nas obrigações ou escopo de designação, e acréscimo de pessoal, será realizada a alteração, nas referidas listas, dentro dos próximos 05 (cinco) dias úteis, após cada mudança.

8 – TREINAMENTO Atendendo ao requisito do RBAC 145.163 e da IS 145-010A, a Organização adota um Programa de

Treinamento administrado e analisado pela Gerência da Qualidade, visando assegurar que cada pessoa envolvida nas atividades de manutenção esteja devidamente treinada e qualificada para exercer suas funções nos componentes constantes da Lista de Capacidade, assim como os colaboradores envolvidos no apoio administrativo e técnico.

Todos os treinamentos ou cursos (internos ou externos) serão organizados pela Gerência da Qualidade, cabendo à mesma manter registros atualizados sobre o Corpo Técnico da Organização e o setor de RH do corpo administrativo, indicando o tipo de treinamento, duração, data de início/término, local, método empregado, nome do instrutor, registro de verificação de eficácia e conteúdo programático.

Os certificados e/ou declarações de conclusão de cursos e/ou treinamento serão anexados às informações individuais de cada participante.

As certificações e registros para todo treinamento realizado dentro ou fora da Organização obedecerá ao estabelecido no Programa de Treinamento da organização.

A Organização manterá registro de todas as atividades de treinamentos internos, que venham a ocorrer, tais como: Editais de convocação, Emenda do treinamento, Listas de presença, etc.

O programa de treinamento será revisado pela Gerência da Qualidade bienalmente quanto a sua estrutura, aplicação e abrangência. As revisões devem ser incorporadas através de emissão das páginas, contendo textos alterados os quais estarão identificados por meio de um traço vertical localizado na margem esquerda da página revisada. Cada página alterada conterá o número da revisão bem como a sua data da

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publicação localizados no cabeçalho, respectivamente. Para cada revisão publicada, haverá a atualização do controle de revisões e lista de páginas em vigor.

Após o GR realizar a aprovação interna do Programa de Treinamento, a revisão deve ser

encaminhada à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para aprovação. Após aprovada pela ANAC, a revisão deve ser editada pela Gerência da Qualidade para atualização do programa.

9 – DESCRIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DAS FUNÇÕES

As descrições das competências estão estabelecidas em arquivo eletrônico conforme descrito no Processo de Apoio de RH – IP-006 (Processo Apoio - RH) no SGI (Sistema de Gestão Integrada) da Organização e na matriz de capacitação inserida no Programa de treinamento.

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DEVERES E RESPONSABILIDADES DATA:

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1 – GESTOR RESPONSÁVEL (GR)

1.1 DEFINIÇÃO

É o responsável primário por todas as atividades da organização, bem como a manutenção e

conservação de todas as instalações e equipamentos.

1.2 CABE AO GESTOR RESPONSÁVEL

1 Prover recursos e meios adequados para garantir um treinamento eficiente e eficaz do pessoal; 2 Garantir a aquisição de equipamento, material e pessoal técnico para o bom andamento dos serviços da organização; 3 Garantir que os requisitos deste Manual, dos RBHA/RBAC e das Publicações Técnicas estejam sendo aplicados; 4 Assegurar que o pessoal da organização cumpra os RBAC; 5 Garantir que os equipamentos de combate a incêndios e primeiros socorros, estão disponíveis na organização; 6 Zelar pela limpeza, arrumação e manutenção dos prédios e instalações da organização; 7 Autorizar ou recusar a emissão de requisitos de compras para o suprimento técnico sempre que houver necessidade; 8 Garantir o envio de ferramentas, testes e equipamentos para a calibração externa, quando necessário; 9 Prover todos os meios de apoio administrativo, financeiro, documental e ferramental da organização; 10 Estabelecer e assegurar a promoção da política de segurança operacional e seus objetivos estratégicos.

11 Assegurar que todas as operações sejam conduzidas atendendo os requisitos do RBAC.

OBS.: O Gestor Responsável pode delegar eventualmente alguns ou todos os seus deveres, a uma pessoa qualificada, caso necessário. A delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando da responsabilidade geral sobre as operações da organização, conforme o descrito no item 145.3 (a)-I do RBAC 145. Em caso de ausência do Gestor Responsável, por motivos trabalhistas (férias, licença, etc) ou saída do mesmo do quadro de funcionários da empresa, o diretor comercial estará substituindo-o até o seu retorno ou nomeação de um novo Gestor Responsável. 2 – RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

2.1 DEFINIÇÃO

É o responsável Técnico do produto final da manutenção realizada pela organização, de acordo com o tipo de certificação emitida pela ANAC.

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2.2 CABE AO RT

1 Orientar todo o pessoal envolvido na execução dos serviços, assim como garantir que o processo dos mesmos é adequado e está em conformidade com as instruções contidas nos Manuais de Manutenção de Componentes (CMM) e de acordo com a solicitação contida na Ordem de Serviço;

2 Garantir a atualização de um sumário de todo o pessoal técnico e da listagem dos que estão autorizados a realizar inspeções, supervisão e aprovação de retorno ao serviço;

3 Garantir a atualização de todas as publicações técnicas e legais, tais como: manuais de manutenção e catálogo de peças, boletins de serviço, diretrizes de aeronavegabilidade do país de origem do produto aeronáutico e qualquer outra publicação necessária ao desempenho dos serviços;

4 Garantir a atualização das Ordens Técnicas militares usadas nas revisões gerais e em reparos de componentes;

5 Garantir que os equipamentos de teste e as ferramentas suscetíveis à calibração estejam em boas condições de funcionamento e com a data de calibração válida;

6 Garantir, sempre que requerido, a utilização de organizações certificadas pela ANAC para os serviços subcontratados;

7 Manter uma relação de organizações e prestadoras de serviços, possíveis de serem subcontratados;

8 Selecionar o Pessoal Técnico que será contratado;

9 Propor e/ou elaborar alterações ou inclusões julgadas necessárias ao presente MOM a fim de que os procedimentos sejam sempre atualizados, visando o aperfeiçoamento na execução dos serviços;

10 Emitir e assinar os Certificados ou Declarações de Treinamento realizadas com o pessoal;

11 Assinar o formulário de aprovação para o retorno ao serviço (SEGVÔO 003), quando necessário.

OBS.: O RT pode delegar eventualmente, alguns ou todos os seus deveres a uma pessoa qualificada, caso

necessário. A delegação deve ser documentada e divulgada internamente não o isentando da responsabilidade geral sobre as operações da organização, conforme o descrito no Apêndice A-I do RBAC 145. Em caso de ausência do Responsável Técnico, por motivos trabalhistas (férias, licença, etc) ou saída do mesmo do quadro de funcionários da empresa, o APRS com maior experiência do quadro de funcionários, possuidor de CHT de Aviônicos e Célula e o devido registro no Conselho da categoria estará substituindo-o até o seu retorno ou nomeação de um novo Responsável Técnico. 3 – SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO

3.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por um colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável pelo monitoramento dos trabalhos executados por pessoas que não estão familiarizadas com os métodos, técnicas, práticas, auxílios, equipamentos e ferramentas usadas para a execução da manutenção, manutenção preventiva ou alteração, assim como, não estão habilitadas conforme o RBHA-65.

3.2 CABE AO SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO

1 Supervisionar os serviços executados pelos Estagiários e Auxiliares;

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2 Verificar se todos componentes estão adequadamente identificados e etiquetados;

3 Providenciar soluções sobre quaisquer discrepâncias encontradas nos setores sob sua responsabilidade;

4 Dirigir as tarefas executadas conforme o certificado da OM e respectivas especificações operativas; Fazer cumprir os serviços de manutenção hora solicitados pelo cliente de acordo com procedimentos e determinações do fabricante dos componentes.

5 Fazer cumprir as inspeções, manutenção, reparos e revisão conforme determinado no manual do fabricante (CMM) dos componentes que estiverem a serviços nas oficinas da organização.

6 Garantir o uso adequado de ferramental, equipamentos e instrumentos.

7 Garantir a limpeza e arrumação das instalações da organização.

8 Fazer cumprir o adequado acondicionamento das peças dos componentes e suas partes durante o processo de manutenção e/ou reparo nas oficinas da organização.

9 Ter conhecimento do conteúdo do MOM e MCQ (Manual de Controle de Qualidade).

OBS.: Na ausência do supervisor de manutenção, o RT assume suas responsabilidades e a delega a outro supervisor qualificado, a delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando da responsabilidade sobre os trabalhos realizados. 4 – INSPETOR

4.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por um colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável pela aceitação dos trabalhos executados pelos Mecânicos e Auxiliares sob sua supervisão e orientação. É responsável pela condução dos serviços, métodos empregados e procedimentos de inspeção utilizados pela organização, de acordo com os requisitos previstos nos RBHA/RBAC e nas especificações técnicas emitidas pelos fabricantes.

4.2 CABE AO INSPETOR

1 Executar inspeções de recebimento e de aceitação de todo o artigo aeronáutico que entrar na organização, novos ou usados, verificando a aeronavegabilidade dos mesmos, comunicando as irregularidades ao RT e a Gerência da Qualidade;

2 Verificar se todos os serviços constantes da Ordem de Serviço foram cumpridos;

3 Inspecionar os serviços executados pelos Mecânicos e Auxiliares;

4 Realizar inspeções de recebimento e de aceitação de todo o material aeronáutico nos quais foram feitos serviços em organizações certificadas subcontratadas;

5 Inspecionar todos os serviços que requeiram mecânicos especializados;

6 Efetuar inspeção preliminar e inspeção quanto à falhas ocultas, em trabalhos finais, de todo componente aeronáutico e registrar todos os resultados encontrados;

7 Verificar se todas as partes e componentes estão adequadamente identificadas e etiquetadas;

8 Certificar-se de que todos os equipamentos das seções estão em bom estado de conservação e utilização e que ferramentas e/ou equipamentos sujeitos a calibração estão com as datas de calibração válidas.

9 Providenciar soluções sobre quaisquer discrepâncias encontradas nos setores sob sua responsabilidade;

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10 Verificar se todas as inspeções estão sendo realizadas de acordo com o previsto nos manuais dos fabricantes e/ou dados técnicos aprovados;

11 Recolher as ferramentas, testes e equipamentos cujas calibrações estejam vencidas, evitando assim seu uso indevido, informando tal fato ao Responsável do Laboratório de calibração;

12 Preencher relatórios de defeito ou de condição não aeronavegável de acordo com o RBAC 145.221, comunicando tal fato ao RT;

13 Ser o responsável pelo preenchimento das etiquetas e formulários utilizados nas oficinas;

14 Não permitir que sejam armazenados materiais estranhos às oficinas da organização;

15 Indicar sua aceitação do trabalho realizado com a aposição de seu carimbo e rubrica nas OS e formulários apropriados;

OBS.: Na ausência do Inspetor, o RT assume suas responsabilidades e a delega a outro inspetor

qualificado, a delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando da responsabilidade sobre os trabalhos realizados. 5 – APROVAÇÃO PARA O RETORNO AO SERVIÇO - APRS

5.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por um colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e designado como APRS que visa certificar que todos os estágios dos serviços, desde a inspeção preliminar até a inspeção final, quando aplicável foram efetuadas conforme estabelecido nos RBAC, MOM e MCQ, incluindo ferramentas e equipamentos adequados, métodos de inspeção válidos e pessoal qualificado (habilitação e certificado), juntamente com a verificação de todos os registros das ações executadas conforme definido no CMM, permitindo a liberação do componente para o retorno ao serviço.

5.2 CABE AO APRS

1 Certificar se os serviços de manutenção dos componentes foram executados de acordo com os requisitos dos RBAC, MOM e MCQ;

2 Certificar se todos os itens que necessitavam ser inspecionados o foram;

3 Certificar se nenhuma condição existe que possa tornar o componente não aprovado para o retorno ao serviço;

4 Certificar o correto preenchimento do SEGVÔO 003 e assiná-lo; e

5 No que se refere aos serviços executados, se o artigo está em condição de operar com segurança.

6- Certificar-se do correto preenchimento de todos os registros técnicos, tais como: ordem de serviço, FCDA e etiquetas de identificação.

OBS.: Na ausência do APRS, o RT assume suas responsabilidades e a delega a outro APRS qualificado, a delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando da responsabilidade sobre os trabalhos realizados. 6 – MECÂNICOS E AUXILIARES

6.1 DEFINIÇÃO

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Cargo ocupado por colaboradores pertencentes ao quadro de pessoal técnico da organização, responsáveis pela execução direta dos serviços, sendo supervisionados por um Inspetor.

6.2 CABE AOS MECÂNICOS E AUXILIARES

1 Estar familiarizado com o conteúdo deste MOM, com os RBHA, RBAC, DA, IS e IAC pertinentes à certificação da Organização, assim como também, com os Manuais e Boletins de Serviço dos fabricantes envolvidos em sua área de atuação;

2 No caso dos mecânicos, rubricar os registros dos trabalhos executados na Ordem de Serviço e Formulários apropriados, antes de submetê-los à aceitação pelo Inspetor;

3 Possuir curso específico nos equipamentos e/ou componentes que requerem um maior grau de complexidade;

4 Estar familiarizado com o manuseio das ferramentas comuns e especiais que requerem calibração periódica;

5 Comunicar ao inspetor, imediatamente, qualquer irregularidade encontrada no setor de manutenção que afete a segurança do trabalho;

6 Manter o local de trabalho (bancadas) em bom estado de conservação e limpeza.

7 Recolher as ferramentas, testes e equipamentos cujas calibrações estejam vencidas, evitando assim seu uso indevido, informando tal fato a seu chefe imediato.

7 – RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO TÉCNICO

7.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável

pelo controle geral das operações do Suprimento Técnico.

7.2 CABE AO REPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO TÉCNICO

1 Identificar, controlar, manter em bom estado de conservação o estoque de peças e equipamentos;

2 Inventariar todo material existente no setor;

3 Informar, ao responsável pelo setor de compras, a existência de estoque mínimo de cada material;

4 Controlar os itens “SHELF LIFE” estocado no setor;

5 Verificar a correta identificação de cada item a ser estocado (P/N, S/N, etc.);

6 Controlar os itens segregados, cuja manutenção foi interrompida.

OBS.: O Responsável pelo Suprimento Técnico pode delegar suas funções à outra pessoa qualificada. A

delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando de suas responsabilidades. 8 – RESPONSÁVEL PELO RECEX

8.1 DEFINIÇÃO

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Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável pelo recebimento e expedição dos artigos aeronáuticos enviados para manutenção, assim como peças e componentes para reposição.

8.2 CABE AO RESPONSÁVEL PELO RECEX

A verificação visual e documental do artigo aeronáutico, principalmente quanto ao estado físico do mesmo, e somente encaminhá-lo para manutenção após receber do responsável pela Biblioteca a confirmação de que o CMM deste encontra-se devidamente atualizado. Enquanto o manual não estiver atualizado o equipamento deverá ficar segregado no próprio RECEX ou Suprimento, quando for o caso. E no caso de peças ou componentes, estes devem ser enviados para o Suprimento Técnico após a verificação do inspetor de recebimento de material.

A verificação documental do artigo aeronáutico revisado/reparado e seu acondicionamento para o envio ao operador.

OBS.: O responsável pelo RECEX pode delegar suas funções a outra pessoa qualificada. A delegação

deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando de suas responsabilidades.

9 – RESPONSÁVEL PÉLA BIBLIOTECA TÉCNICA

9.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável pelo controle, atualização e solicitação de compra das atualizações CMM, AD’s, DA’s, CN’s, CF’s ou qualquer publicação necessária à manutenção de equipamentos que estejam na lista de capacidade certificada pela ANAC ou outro órgão competente.

9.2 CABE AO RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA TÉCNICA

1 Informar ao RECEX via SIA, tão logo confirme a atualização do CMM do equipamento que deu entrada, que este poderá ser enviado para manutenção em oficina; 2 Manter atualizados os dados técnicos referente à manutenção dos artigos aeronáuticos constantes da Especificação Operativa. 3 Organizar e manter os Dados Técnicos aplicáveis à manutenção.

OBS.: O responsável pela Biblioteca pode delegar suas funções à outra pessoa qualificada. A delegação

deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando de suas responsabilidades.

10 – RESPONSÁVEL PELO SRM (Setor de Registro de Manutenção)

10.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável pelo controle e guarda de toda a documentação pertinente ao processo de manutenção, emissão do SEGVÔO 003 e seu arquivamento.

10.2 CABE AO RESPONSÁVEL PELO SRM

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Emitir o SEGVÔO 003, após a conclusão da OS no SIA e manter uma cópia impressa, no arquivo vivo, de toda documentação pertinente por um período de 02 (dois) anos, após o que serão transferidos para o arquivo morto, onde ficarão arquivados por mais 03 (três) anos.

OBS.: O responsável pelo SRM pode delegar suas funções à outra pessoa qualificada. A delegação deve

ser documentada e divulgada internamente, não o isentando de suas responsabilidades.

11 – RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ENGENHARIA

11.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável por apoiar as oficinas, durante a confecção de ferramentas especiais, bancadas ou qualquer outro tipo de serviço que envolva projetos.

11.2 CABE AO RESPONSÁVEL PELO SETOR DE ENGENHARIA

Elaborar os desenhos para apoio às solicitações das oficinas, quanto à confecção de diagramas, plantas ou qualquer outro tipo de solicitação que envolva projeto e gerenciar a execução dos mesmos junto aos setores de apoio, de acordo com dados técnicos aprovados emitidos pelos fabricantes ou por autoridades aeronáuticas.

OBS.: O Chefe do Setor de Engenharia pode delegar suas funções a outra pessoa qualificada. A delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando de suas responsabilidades. 12 – GERENTE DA QUALIDADE

12.1 DEFINIÇÃO

Cargo ocupado por colaborador pertencente ao quadro de pessoal da organização e responsável por implementar e manter o sistema de gestão da qualidade, assim como pela melhoria contínua dos processos, dentro das normas nacionais e internacionais, seguindo a política definida pela organização.

12.2 CABE AO GERENTE DA QUALIDADE

1 Coordenar e participar do plano de atividades relacionadas com o sistema de gestão da qualidade; 2 Coordenar e executar (anualmente) o programa de auditoria interna da organização; 3 Coordenar e executar auditoria externa a fornecedores de serviços; 4 Acompanhar auditorias realizadas por outra organização ou Autoridade Aeronáutica;e 5 Identificar deficiências em processos, sistemas e tarefas, promovendo a conscientização dos colaboradores e setores diretamente envolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementações de ações corretivas.

Na ausência do Gerente da Qualidade, o RT assume suas responsabilidades e a delega a outra

pessoa qualificada, a delegação deve ser documentada e divulgada internamente, não o isentando da responsabilidade sobre os trabalhos realizados. 13 – RESPONSABILIDADES E AUTORIDADES

13.1 – DEFINIÇÃO

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TÍTULO:

DEVERES E RESPONSABILIDADES DATA:

21/03/2019

Av. Nazaré, 2.464 Anchieta – Rio de Janeiro – RJ Tel: 55 – 21 - 2455-2210 CEP: 21.645-010 – Brasil Fax: 55 – 21 - 3339-4132 www.astronic.com.br Email: [email protected]

As responsabilidades e autoridades das demais funções, estabelecidas no organograma estão

descritas na T-001 (Tabela de Responsabilidade, Autoridades e Competências) do SGI (Sistema de Gestão Integrado) da organização. .

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REGRAS DE OPERAÇÃO DATA:

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1 – PADRÕES DE DESEMPENHO

Em atendimento ao previsto no RBAC 145.109, a Astronic Indústria Aeronáutica LTDA desempenha suas atividades de manutenção, manutenção preventiva ou alteração de acordo com o seu certificado, especificações operativas e com o RBAC 43. A Organização utiliza-se de ferramentas e equipamentos de teste calibrados com rastreabilidade, materiais de reposição com certificado de conformidade e executa os procedimentos de manutenção conforme descrito nos Manuais de Manutenção dos Fabricantes ou instruções e especificações aprovadas e, se não de outra maneira especificada, aplicar práticas de uso geral na indústria aeronáutica.

A Organização possui e mantêm atualizadas as documentações técnicas necessárias, incluindo as legislações aeronáuticas brasileiras aplicáveis (RBAC’s RBHA’s, IS’s e IAC’s), Diretrizes de Aeronavegabilidade, Manuais de Serviço, Catálogos de Peças, Boletins de Serviço e de Informação, Instruções e Cartas de Serviço dos fabricantes relacionados com os artigos aeronáuticos que ela mantém, modifica ou repara. A Organização monitora o cumprimento dos regulamentos aplicáveis, MOM e procedimentos anexos, de maneira a assegurar a conformidade aos mesmos. 2 – ORDEM DE SERVIÇO

A partir do recebimento de um pedido de trabalho de manutenção ou de modificação em um acessório ou componente, o Setor de Recebimento e Expedição (RECEX) só emitirá a Ordem de Serviço (OS - Formulário Eletrônico) para o início dos serviços, após a confirmação pela biblioteca que a publicação referente ao item está atualizada e disponível. O formulário é pré-numerado e esse número será a referência para os registros de manutenção do componente. A ordem de serviço (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 01), especificará o trabalho a ser realizado e será suplementada, como necessário, com instruções detalhadas de inspeções contidas em formulários apropriados, visando assegurar a inspeção e o reparo da unidade envolvida. Os formulários adicionais poderão ser anexados à ordem de serviço (devidamente digitalizados). Todos os setores da Organização poderão ter acesso a OS, através de nosso sistema Informatizado. Todas as informações pertinentes de cada item trabalhado encontram-se armazenadas no servidor de dados da Organização, assim como todas as demais informações pertinentes, tais como: cadastro de clientes, fornecedores, controles de calibração, etc..

Será de responsabilidade de um Inspetor assegurar que as instruções complementares sejam fornecidas, garantindo o processo adequado dos serviços, inspeções e testes do item em manutenção.

Os Mecânicos deverão registrar os trabalhos executados na OS impressa e no sistema informatizado, utilizar o carimbo e assinar ou rubricar a cópia impressa, ao término do trabalho. Os inspetores usarão seus carimbos e assinaturas ou rubricas após a inspeção final das tarefas. 3 – REGISTRO DE TRABALHO

Deve-se ressaltar que os registros dos serviços de manutenção realizados nos componentes

aeronáuticos, representa uma fase de grande importância na rastreabilidade dos mesmos, devendo ser feito de forma clara e objetiva, levando em conta a natureza e particularidades da tarefa executada. Todos os registros dos trabalhos realizados serão arquivados eletronicamente no servidor de dados da Organização e uma cópia impressa no Setor de Registro de Manutenção por um período de 02 (dois) anos, após o que serão transferidos para o arquivo morto, onde ficarão arquivados por mais 03 (três) anos.

Após o término dos trabalhos, o Inspetor deve verificar se todos os formulários emitidos (fichas de

inspeção, OS, etc..) foram devidamente preenchidos cabendo especial atenção a:

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1 assinatura dos mecânicos;

2 material utilizado;

3 data de início e término;

4 nome do(s) mecânico(s) executante(s);

5 nome do Inspetor; e

6 tipo de tarefas e inspeção.

O Inspetor poderá delegar na sua ausência, as responsabilidades a outro Inspetor qualificado, não

ficando, porém, isento dessas responsabilidades.

4 – RELATÓRIO DE DIFICULDADE EM SERVIÇO

Esta Organização enviará relatório (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 09) à ANAC, dentro de 96 horas após a constatação de algum defeito grave ou outra condição de não aeronavegabilidade descoberta em um acessório ou componente. O relatório será feito na forma estabelecida pelos RBAC aplicáveis, descrevendo o mau funcionamento em sua totalidade, contendo todas as informações pertinentes.

No caso em que o relatório descrito acima puder prejudicar a Organização, a ANAC deverá ser

contatada para determinar como ele deverá ser encaminhado. Se o defeito ou mau funcionamento se constituir em risco iminente para a segurança de vôo, a Organização usará o método mais expedito possível para remeter a informação a ANAC.

Quando estiver sendo feito um serviço para Organização aérea certificada e um defeito grave ou outra condição de não aeronavegabilidade for encontrada, a Organização aérea será notificada para que ela possa emitir relatório de confiabilidade mecânica.

O RT é o responsável pela elaboração e emissão dos relatórios de dificuldade em serviço enviados a ANAC.

5 – MANUTENÇÃO SUBCONTRATADA

Todo serviço externo de natureza Aeronáutica será realizado em Organização certificada para tais serviços, cabendo a mesma a responsabilidade da emissão do SEGVÔO 003 ou documento equivalente, requerido e aceito pela legislação aeronáutica em vigor, referente ao item trabalhado. Este serviço é controlado através de Ordem de Serviço Externa, parte de uma Ordem de Serviço. Os serviços que não sejam de natureza aeronáutica ou complementar, poderão ser executados em Organização não certificada, cabendo ao RT selecionar as organizações que executarão os serviços de manutenção subcontratados. Um cadastro especificando as funções de manutenção e organização ou pessoas subcontratadas é mantido pela Gerência da Qualidade, que é o setor responsável por elaborar, manter atualizado e encaminhar as revisões da lista para a ANAC. No caso de laboratórios de calibração serão mantidas cópias dos laudos de Calibração no Laboratório de Metrologia, tendo o Gerente do setor da Metrologia a responsabilidade de subcontratar somente serviços de calibração em organizações participantes da RBC ou de fabricantes dos equipamentos de referência.

Qualquer serviço externo realizado por outra Organização será inspecionado por um inspetor ou outra pessoa qualificada, designada para tal. Esta inspeção visa verificar se o trabalho foi feito de modo adequado, se as partes e materiais usados foram de qualidade aeronáutica e se a documentação recebida com o material garante a autenticidade da peça e do trabalho realizado. Em nenhuma hipótese o componente reparado por uma Organização subcontratada poderá ser liberado para retorno ao serviço, antes que um inspetor ou pessoa qualificada tenha aprovado a manutenção subcontratada realizada.

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6 – EXECUÇÃO DE TRABALHOS FORA DA ORGANIZAÇÃO

6.1 – Generalidades: A organização poderá executar, eventualmente e em caráter especial, serviços de manutenção para

os seus clientes, fora das suas instalações, conforme previsto na Seção 145.203, do RBAC 145, atendendo às solicitações de caráter emergencial, dentro das categorias e classes de certificação.

6.2 – Procedimentos:

A Organização entende o caráter dessa eventualidade, e esses atendimentos deverão ser criteriosamente avaliados, antes da decisão de executá-los. Após a avaliação por parte do RT ou inspetor da organização, se os níveis de complexidade dos serviços solicitados estão dentro da sua capacidade instalada, os seguintes passos serão seguidos:

Verificação das condições do local de atendimento, visando determinar claramente, se há viabilidade de atendimento na localidade, incluindo os aspectos de proteção quanto a fenômenos atmosféricos, caso requeiram;

Confirmação de que os serviços solicitados estão dentro do escopo da listagem dos serviços autorizados, fora da sede, bem como as eventuais ações corretivas decorrentes dos mesmos;

Designação do responsável para a APRS e montagem da equipe, conforme os sistemas envolvidos (GMP/CEL/AVI);

Disponibilização no local determinado, de todos os dados técnicos, equipamentos, ferramentas comuns/especiais e material, bem como os documentos de registro de cumprimento do serviço utilizados pela organização, necessários à realização da manutenção, como se estivesse na sede;

Garantia de um canal de comunicação entre o grupo de trabalho e a organização;

Autorização formal e específica, quando se tratar de instalações de outra organização e utilização de alguns recursos logísticos da mesma;

Interação com a ANAC do local onde será realizado o serviço, para fins de prévio conhecimento e acompanhamento, caso seja necessário, bem como registros de manutenção adequados;

6.3 – Frequência de Realização, Localidades e Listagem dos Serviços

Inicialmente, a Organização pretende realizar manutenção fora de sede em componentes instalados em aeronaves de clientes operadores sob o RBHA 91 e RBAC 135. A Organização através de seu RT comunicar-se-á previamente com o Elo do SEGVOO responsável por sua supervisão, informando de forma mais expressa possível, os dados do produto aeronáutico a ser mantidos, a descrição detalhada do serviço e o período estimado, bem como nome e qualificações do pessoal envolvido. Em casos como finais de semana ou feriados, a organização manterá uma equipe para esses atendimentos emergenciais e no primeiro dia útil, fará a comunicação conforme descrito no parágrafo acima. Considerando as atividades da Astronic Indústria Aeronáutica e estatísticas anteriores, a organização não realizará mais do que 4 (quatro) intervenções mensais, fora de sua sede.

A Organização pretende realizar manutenção fora das suas instalações, restringindo-se inicialmente a serviços em caráter emergencial que tornem a aeronave aeronavegável, dentro das categorias e classes de certificação da organização, conforme listagem abaixo:

Soluções de panes de baixas e médias complexidades dos componentes;

Preparação para Translado (avaliação prévia da possibilidade);

Remoção e Instalação de componentes aeronáuticos;

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6.4 – Disposições Finais:

Caso a organização venha a concentrar alguma das atividades acima descritas em determinada localidade, ou seja, se a frequência de realização do serviço evidenciar uma ação rotineira, a mesma apresentará processo administrativo de acordo com a IS 145-001B, solicitando certificação de Base de Manutenção nessa localidade.

7 – DIRETRIZES DE AERONAVEGABILIDADE

A Organização só é responsável pela aplicação da DA que for solicitada em uma ordem de serviço do cliente. Podendo orientá-lo, quanto a DA ainda não cumprida e se for autorizado o cumprimento, executá-la, registrando-a na FCDA (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 10), ao término do serviço.

A DA referente a um produto aeronáutico, sempre que requerida numa ordem de serviço do artigo, poderá ser consultada nos “sites” das autoridades aeronáuticas, responsáveis pelos projetos de tipo.

O setor de SRM é o responsável pelo arquivamento das FCDA, preenchidas e assinadas pelo inspetor de manutenção. Procedimentos mais detalhados, encontram-se descritos na IT-006 (Publicações Técnicas) do SGI (Sistema de Gestão Integrado) da organização. 8 – PUBLICAÇÕES TÉCNICAS

A Organização possui e mantém atualizada a documentação técnica de manutenção para cada componente constante na Lista de Capacidade na Biblioteca Técnica. Tem como procedimento básico, obter e acessar as publicações e dados técnicos diretamente das organizações responsáveis pelo projeto de tipo do componente. Porém, quando a documentação técnica não pode ser adquirida diretamente do fabricante do componente por desinteresse comercial, desinteresse em transferência de tecnologia ou outros fatores que impossibilitem a aquisição, as mesmas são obtidas e acessadas indiretamente através de contrato com operadores e de fornecedores que possuem mecanismos de comprovação de atualização, como: índice de publicações emitidas pelo fabricante do componente, índice de publicações emitidas pelo fabricante do avião ou helicóptero ou outras fontes de consulta confiáveis disponibilizadas como, por exemplo, “sites“ na “Internet”.

A Astronic poderá aceitar cópia (digital ou não) de manuais técnicos de uma Organização de

transporte aéreo para a qual está prestando serviços de manutenção, desde que essa Organização assuma total responsabilidade pelas cópias fornecidas. A Astronic não poderá utilizar tais manuais para prestar serviços de manutenção para outra Organização de transporte aéreo.

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9 - LISTA DE CAPACIDADE

O objetivo da Lista de Capacidade é discriminar os artigos aeronáuticos para os quais a organização está certificada. Pelo fato da quantidade de artigo ser muito elevada e a impossibilidade de sua discriminação em nossa Especificação Operativa – EO torna-se necessário fazer o uso dessa Lista. A organização só realizará serviços de manutenção, manutenção preventiva ou alteração em artigos que estiver contido na lista de capacidade atualizada. A Gerência da Qualidade é o setor responsável pela elaboração, controle e atualização da Lista. A Lista de Capacidade será auditada a cada 5 (cinco) anos, avaliando os artigos aeronáuticos conforme os requisitos estabelecidos no item 145.215(c) do RBAC 145, a fim de verificar o atendimento a estes e possíveis exclusões. Para inclusão de novos artigos na Lista de Capacidade, será realizada uma autoavaliação conforme os requisitos estabelecidos no item 145.215(c) do RBAC 145, utilizando-se o formulário de autoavaliação (Vide Seção IV do MCQ, Form. nº 24) e apresentado para ratificação do Responsável Técnico. Os resultados da autoavaliação realizada pela Gerência da Qualidade e o inspetor do setor de manutenção do artigo aeronáutico, serão apresentados ao Responsável Técnico – RT para análise e aprovação. A documentação da autoavaliação ficará arquivada no setor da Gerência da Qualidade por um período de 5 (cinco) anos. Após a inclusão ou exclusão de artigos da Lista de Capacidade, a mesma será reordenada e as alterações realizadas serão registradas no controle de revisões sendo enviada uma cópia da mesma à ANAC para aceitação. Somente após a aceitação da ANAC, a lista será considerada em vigor.

A instrução de trabalho IT-024 (Inclusão/Exclusão de componentes) do Sistema de Gestão Integrado da organização descreve o procedimento de autoavaliação para a realização de inclusão e exclusão de artigos, bem como o envio para aceitação da ANAC.

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DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE EM REFERENCIA AO MOM / MCQ

Esta seção declara referência cruzada entre os requisitos dos RBHA, RBAC e IS’s, aplicáveis, com o modo de cumprimento dos manuais (MOM/MCQ). O Gerente da Qualidade ou pessoa por ele designada é o responsável pelo controle e atualização desta declaração.

REQUISITO RBAC-145

TÍTULO

FORMA DE CUMPRIMENTO

145.103 (a)(1)(2)

Instalações e Recursos

A Organização possui Instalações e recursos adequados para manutenção nos artigos envolvidos.

Ref: MOM, Seção II, Item 1 - pág. 01 e 02, Item 2 -

pág. 03 e 04 e Item 3 – pág. 05

145.105 (a)(b)(c) Mudança de localidade Requisito Regulamentar

145.109 (a) até (d)

Equipamentos, Ferramentas, Materiais e

Dados Técnicos

A Organização está equipada para efetuar os serviços para a qual ela está certificada. Os equipamentos requeridos sujeitos a calibração a intervalos regulares atendem as recomendações do Fabricante.

Ref.: MOM, Seção V, Item 1 - pág. 01 Ref.: MOM, Seção II, Item 3 - pág. 05

145.151 (a) até (e)

Requisito de Pessoal

A organização possui vinculo contratual com o pessoal técnico e administrativo. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1, 2, 3, 4 e 5 - pág. 01 Ref.: MOM, Seção III, Item 6 - pág. 02

145.153 (a) até (d)

Requisito de Pessoal de

Supervisão

A organização possui número suficiente de supervisores. Ref.: MOM, Seção III, Item 2 - pág. 01 Ref.: MCQ, Seção III, Item 2.3 - pág. 02

145.155 (a) até (d)

Requisito de Pessoal de

Inspeção

A organização assegura que seus inspetores são qualificados conforme a sua certificação. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1 e 2 - pág. 01 Ref.: MCQ, Seção III, Item 2.1 - pág.01

145.157 (a) até (d)

Requisito de Pessoal

APRS

A organização assegura que seus inspetores de APRS são qualificados conforme a sua certificação. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1 e 2 - pág. 01 Ref.: MCQ, Seção III, Item 2.2 - pág. 02

145.161 (a) até (c)

Registro de Pessoal de Adm., Supervisão e

Inspeção

A organização mantém disponível para Anac a listagem de todo pessoal envolvido na manutenção dos artigos. Ref.: MOM, Seção III, Item 7 - pág. 02

145.163 (a) até (d)

Requisito de Treinamento

A Organização executa e mantém um Programa de treinamento aprovado pela Anac. Ref.: MOM, Seção III, Item 8 - pág. 02 e 03

145.165 (a)(b) Treinamento em Artigos Perigosos

N/A

145.201 (a)(1)(3)

Prerrogativas e Limitações do Certificado

A organização só realiza serviços nos artigos para os quais está certificada.. Ref.: MOM, Seção V, Item 1 - pág. 01

Prerrogativas e A organização avalia criteriosamente a subcontratação

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145.201 (a)(2) Limitações do Certificado de serviços. Ref.: MOM, Seção V, Item 5 - pág. 02

145.201(b) (c)(1)(2) Prerrogativas e

Limitações do Certificado

A organização avalia criteriosamente a subcontratação de serviços. Ref.: MOM, Seção V, Item 1 - pág. 01

145.201 (c)(3) Prerrogativas e Limitações do Certificado

N/A

145.203 (a)(b)

Trabalho Fora de Sede

A Organização executa os mesmos procedimentos fora de sede. Ref.: MOM, Seção V, Item 6 - pág. 03 e 04

145.205 (a) até (d)

Serviços para organização RBAC 121 e

RBAC 135

N/A

145.207(a) até (e) Conteúdo do Manual de

Organização

A Organização segue os procedimentos do Manual da Organização de Manutenção. Ref.: MOM, Seção II, Item 3 a 6 - pág. 05 a 08

145.209(a)(1)(2)(3)(4)

Organograma

O Organograma apresenta o corpo Técnico e Administrativo da organização. Ref.: MOM, Seção II, Item 7 - pág. 09

145.209 (a)-I

Competência do Pessoal

A organização estabelece a competência do pessoal de acordo com o RBHA-65. Ref.: MOM, Seção III, Item 9 - pág. 03 Ref.: MCQ, Seção III, Item 2 - pág. 01 e 02

145.209 (b)

Lista do Pessoal

A organização estabelece procedimento para manter e revisar a lista de acordo com o RBAC-145.161. Ref.: MOM, Seção III, Item 7 - pág. 02

145.209 (c)

Descrição das operações

da OM

A organização estabelece procedimento para as suas operações de acordo com a Subparte C do RBAC-145. Ref.: MOM, Seção II, Itens 1 a 3 - pág. 01 a 05

145.209 (c)-I

Descrição Geral dos

Trabalhos autorizados

A organização estabelece procedimento para realização dos trabalhos que está autorizada a realizar. Ref.: MOM, Seção II, Item 3 - pág. 05

145.209 (d)(1)(2)

Lista de Capacidade

A organização estabelece procedimento para Revisar e Autoavaliar a sua Lista de Capacidade, submetendo a mesma a aceitação da ANAC. Ref.: MOM, Seção V, Item 09 - pág. 05

145.209 (e)

Programa de Treinamento

A organização estabelece procedimento para Revisar o seu Programa de Treinamento. Ref.: MOM, Seção III, Item 8 - pág. 02 e 03

145.209 (f)

Trabalho em Outra Localidade

A organização estabelece procedimentos para realização de serviços em outra localidade. Ref.: MOM, Seção V, Item 6 - pág. 03 e 04

145.209 (g)

Serviços para organização RBAC 121 e

RBAC 135

N/A

145.209 (h)(1)(2) Manutenção Subcontratada

A organização estabelece procedimento para manter e revisar as informações desta manutenção.

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Ref.: MOM, Seção V, Item 5 - pág. 02

145.209 (i)

Descrição dos Registros

A organização estabelece procedimento para os registros requeridos, seu arquivamento e recuperação. Ref.: MOM, Seção V, Item 2 e 3 - pág. 01 e 02

145.209 (j)

Revisão do MOM

A organização estabelece procedimento para revisar o MOM e informar a Anac.. Ref.: MOM, Seção II, Itens 3 a 6 - pág. 05 a 08

145.209 (k)

Sistema de Controle do MOM

A organização utiliza um sistema (SIA) que permite a identificação e controle das seções do MOM. Ref.: MOM, Seção II, Item 1 - pág. 01 e 02

145.209 (l)-I

Relatório de Dificuldade de Serviço

A organização emitirá relatório de defeito ou mau funcionamento. Ref.: MOM, Seção V, Itens 4 - pág. 02

145.209 (m)-I

Dados Técnicos

A organização estabelece procedimento para recebimento, acesso e distribuição de Dados Técnicos de aeronavegabilidade. Ref.: MOM, Seção V, Itens 7 e 8 - pág. 04

145.211 (a)

Sistema de Controle da Qualidade

A organização tem estabelecido um Sistema de Controle da Qualidade. Ref.: MCQ, Seção II, Itens 1 e 2 - pág. 01 e 02

145.211 (b)

Pessoal da Organização

O pessoal da organização segue o Sistema de Controle da Qualidade na realização dos serviços. Ref.: MCQ, Seção III, Item 1 - pág. 01

145.211 (c)(1)(i)

Inspeção de Recebimento

A organização estabelece procedimento para inspeção de recebimento dos artigos. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 4 e 6 - pág. 04 e 05

145.211 (c)(1)(ii)

Inspeção Preliminar

A organização estabelece procedimento para inspeção preliminar dos artigos. Ref.: MCQ, Seção III, Item 5 - pág. 04 e 05

145.211 (c)(1)(iii)

Inspeção quanto a Danos Ocultos

A organização estabelece procedimento para inspecionar quanto a falhas ocultas dos artigos. Ref.: MCQ, Seção III, Item 8 - pág. 07

145.211 (c)(1)(iv)

Proficiência do Pessoal

de Inspeção

A organização estabelece e mantém a proficiência do pessoal de inspeção. Ref.: MOM, Seção III, Item 8 pag. 02 e 03 e Item 9 - pág.03 Ref.: MCQ, Seção III, Itens 2.1 e 2.2 - pág. 01 e 02

145.211 (c)(1)(v)

Atualização de Dados

Técnicos

A organização estabelece procedimento para atualização dos Dados Técnicos para manutenção dos artigos. Ref.: MCQ, Seção III, Item 3 - pág. 03

145.211 (c)(1)(vi)

Qualificação de Pessoal

não Certificado

A organização estabelece procedimento para qualificar e supervisionar o pessoal não certificado que executa manutenção para organização. Ref.: MCQ, Seção III, Item 29 - pág. 14

145.211 (c)(1)(vii)

Inspeção Final e APRS

A organização estabelece procedimento para inspeção final e APRS dos artigos para os quais está certificada. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 11 e 25 - pág. 08 e 13

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145.211 (c)(1)(vii)-I

Lista de Pessoal Autorizado a APRS

A organização mantém disponível uma lista do pessoal autorizado a APRS dos artigos. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 17 - pág. 10

145.211 (c)(1)(viii)

Calibração de Instrumentos

A organização estabelece procedimento para calibração de seus instrumentos. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 19 até 24 - pág. 11 a 13

145.211 (c)(1)(ix)

Ação Corretiva

A organização estabelece procedimento para o tratamento das não conformidades. Ref.: MCQ, Seção III, Item 30 - pág. 14

145.211 (c)(2)

Padrões de

Desempenho

A Organização utiliza as normas gerais conforme especificações de inspeções e instruções dos fabricantes dos artigos.

Ref.: MOM, Seção V, Item 1 - pág. 01

145.211 (c)(3)

Formulários

A organização registra as inspeções realizadas em formulários apropriados.. Ref.: MCQ, Seção IV, Item 1 - pág. 01 e 02

145.211 (c)(4)

Revisão do MCQ

A organização estabelece procedimento para revisar o MCQ e informar a Anac. Ref.: MCQ, Seção II, Itens 1 a 4 - pág. 01 a 04

145.211 (d)

Notificar a Anac

A organização estabelece procedimento para notificar a Anac da revisão do seu MCQ. Ref.: MCQ, Seção II, Item 2 - pág. 02

145.213(a)

Inspeção de Serviço

A organização estabelece procedimento para inspecionar os artigos após execução de serviços. Ref.: MCQ, Seção III, Item 11 - pág. 08

145.213(b)(1)(2)

Liberação do Serviço

A organização estabelece procedimentos para liberação dos artigos, após realizarem manutenção. Ref.: MCQ, Seção III, Item 25 - pág. 13

145.213(c)(d)

Qualificação de Inspetor

A organização estabelece procedimentos para qualificar seus inspetores. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 2.1 - pág. 01

145.214-I SGSO Requisito Regulamentar

145.215 (a) até (e)-I

Lista de Capacidade

A organização só realiza serviços para artigos constantes da Lista de Capacidade. Ref.: MOM, Seção V, Item 9 - pág. 05

145.217(a)(b)(c)

Manutenção Subcontratada

A organização só realiza serviços para artigos constantes da Lista de Capacidade. Ref.: MOM, Seção V, Item 5 - pág. 02

145.219(a) até (d)

Arquivamento de Registro

A organização estabelece procedimentos para o arquivamento de seus registros. Ref.: MOM, Seção V, Item 3 - pág. 01 e 02

145.221(a) até (e)

Relatório de Dificuldade em Serviço

A Organização emitirá relatórios de defeito, falha ou mau funcionamento a Anac. Ref.: MOM, Seção V, Itens 4 - pág. 02

145.221-I Relatório Periódico A Organização emitirá relatórios periódicos a Anac. Ref.: MCQ, Seção III, Item 26 - pág. 13

145.221-I Inspeções pela Anac Requisito Regulamentar

A145.1 Cadastramento de RT Requisito Regulamentar

Page 35: MOM MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO

ASTRONIC INDÚSTRIA AERONÁUTICA LTDA. CERTIFICADO DE ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO N.º 8002 - 01/ANAC

MANUAL DA ORGANIZAÇÃO DE MANUTENÇÃO Revisão

02

Anexo

I

Página

5

TÍTULO:

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE DATA:

21/03/2019

Av. Nazaré, 2.464 Anchieta – Rio de Janeiro – RJ Tel: 55 – 21 - 2455-2210 CEP: 21.645-010 – Brasil Fax: 55 – 21 - 3339-4132 www.astronic.com.br Email: [email protected]

REQUISITO RBAC 43 TÍTULO FORMA DE CUMPRIMENTO

43.3(a)(b)(d) Requisito de Pessoal A organização possui mecânicos qualificados para realização de seus serviços. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1 e 5 - pág. 01

43.5(a)

Registro de APRS A organização possui registros apropriados conforme sua certificação. Ref.: MCQ, Seção III, Itens 17 e 25 - pág. 10 e 13

43.7(a)(c)

Pessoal Autorizado a

APRS

A organização possui pessoal qualificado para APRS dos artigos para os quais está certificada. Ref.: MOM, Seção III, Item 02-pág. 01 e Item 07-pág. 02 Ref.: MCQ, Seção III, Item 2.2 - pág. 02

43.13(a)(b) Regras de Execução

(Geral)

A Organização utiliza métodos, técnicas e práticas estabelecidas pelos fabricantes dos artigos em manutenção.

Ref.: MOM, Seção V, Item 1 - pág. 01

APÊNDICE “A” Grandes Reparos

Grandes Alterações

A Organização executa e documenta grandes reparos ou grandes alterações.

Ref.: MCQ, Seção III, Itens 10 - pág. 07 e 08

APÊNDICE “E” e “F” Inspeções de Altímetro

e Transponder

A Organização efetua os testes, faz os registros dos mesmos e emite Laudo Técnico. Ref.: MCQ, Seção III, Item 11 - pág. 08

REQUISITO RBHA 65 TÍTULO FORMA DE CUMPRIMENTO

65.101(a)(b) Inspetor

A organização possui vinculo contratual e designa seus inspetores. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1 e 3 - pág. 01 Ref.: MCQ, Seção III, Itens 2.1 - pág. 01

65.106(a)(b)(c) Mecânico de Manutenção

A organização possui mecânicos habilitados para realização dos serviços de manutenção. Ref.: MOM, Seção III, Itens 1, 5 e 6 - pág. 01 e 02