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MEGA REVISÃO – XXXII Exame – DIA 02
Whats Prof. Barbieri: 41 99552-4403
1. Atos do estagiário
Art. 29, do RG: Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser
subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o
defensor público.
§ 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos,
sob a responsabilidade do advogado:
I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou
autos de processos em curso ou findos;
III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou
administrativos.
§ 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer
isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.
2. Desagravo público
Art. 18, do RG: O inscrito na OAB, quando ofendido comprovadamente em razão
do exercício profissional ou de cargo ou função da OAB, tem direito ao
desagravo público promovido pelo Conselho competente, de ofício, a seu pedido
ou de qualquer pessoa.
§ 1º O pedido será submetido à Diretoria do Conselho competente, que poderá,
nos casos de urgência e notoriedade, conceder imediatamente o desagravo, ad
referendum do órgão competente do Conselho, conforme definido em regimento
interno.
§ 2º Nos demais casos, a Diretoria remeterá o pedido de desagravo ao órgão
competente para instrução e decisão, podendo o relator, convencendo-se da
existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão
ou de cargo da OAB, solicitar informações da pessoa ou autoridade ofensora, no
prazo de 15 (quinze) dias, sem que isso configure condição para a concessão do
desagravo.
§ 3º O relator pode propor o arquivamento do pedido se a ofensa for pessoal, se
não estiver relacionada com o exercício profissional ou com as prerrogativas
gerais do advogado ou se configurar crítica de caráter doutrinário, político ou
religioso.
§ 4º Recebidas ou não as informações e convencendo-se da procedência da
ofensa, o relator emite parecer que é submetido ao órgão competente do
Conselho, conforme definido em regimento interno.
§ 5º Os desagravos deverão ser decididos no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias.
§ 6º Em caso de acolhimento do parecer, é designada a sessão de desagravo,
amplamente divulgada, devendo ocorrer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
preferencialmente, no local onde a ofensa foi sofrida ou onde se encontre a
autoridade ofensora.
§ 7º Na sessão de desagravo o Presidente lê a nota a ser publicada na imprensa,
encaminhada ao ofensor e às autoridades, e registrada nos assentamentos do
inscrito e no Registro Nacional de Violações de Prerrogativas.
§ 8º Ocorrendo a ofensa no território da Subseção a que se vincule o inscrito, a
sessão de desagravo pode ser promovida pela diretoria ou conselho da
Subseção, com representação do Conselho Seccional.
§ 9º O desagravo público, como instrumento de defesa dos direitos e
prerrogativas da advocacia, não depende de concordância do ofendido, que não
pode dispensá-lo, devendo ser promovido a critério do Conselho.
Art. 19. Compete ao Conselho Federal promover o desagravo público de
Conselheiro Federal ou de Presidente de Conselho Seccional, quando ofendidos
no exercício das atribuições de seus cargos e ainda quando a ofensa a advogado
se revestir de relevância e grave violação às prerrogativas profissionais, com
repercussão nacional.
Parágrafo único. O Conselho Federal, observado o procedimento previsto no art.
18 deste Regulamento, indica seus representantes para a sessão pública de
desagravo, na sede do Conselho Seccional, salvo no caso de ofensa a
Conselheiro Federal.
3. Do substabelecimento
Art. 26, do CED. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é
ato pessoal do advogado da causa.
§ 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e
inequívoco conhecimento do cliente.
§ 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente
seus honorários com o substabelecente.
3.1. Substabelecimento e honorários
Art. 51, do CED: Os honorários da sucumbência e os honorários contratuais,
pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele
executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do
capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor.
§ 1º No caso de substabelecimento, a verba correspondente aos honorários da
sucumbência será repartida entre o substabelecente e o substabelecido,
proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme haja sido
entre eles ajustado.
§ 2º Quando for o caso, a Ordem dos Advogados do Brasil ou os seus Tribunais
de Ética e Disciplina poderão ser solicitados a indicar mediador que contribua
no sentido de que a distribuição dos honorários da sucumbência, entre
advogados, se faça segundo o critério estabelecido no § 1º.
§ 3º Nos processos disciplinares que envolverem divergência sobre a
percepção de honorários da sucumbência, entre advogados, deverá ser tentada
a conciliação destes, preliminarmente, pelo relator.
Art. 26, do Estatuto: O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não
pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o
substabelecimento.
4. Da urgência e a procuração
Art. 5º, do Estatuto: O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do
mandato.
§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se
a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.
§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os
atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes
especiais.
Art. 14, do CED: O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha
patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo
plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e
inadiáveis.
4.1. Renúncia
Art. 5º, do Estatuto: O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do
mandato.
(...)
§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias
seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for
substituído antes do término desse prazo.
5. Advocacia pro bono
Art. 30. do CED: No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor
nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação
habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no
seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária
de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos
seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para
a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que,
igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio
sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários
ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como
instrumento de publicidade para captação de clientela.
6. Direitos dos advogados
Art. 7º, do Estatuto: São direitos do advogado:
(...)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem
procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em
estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;
(...)
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante
intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a
fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para
replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
(...)
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial,
após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido
a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em
juízo.
7. Súmulas vinculantes
Súmula vinculante 14, do STF: É direito do defensor, no interesse do
representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados
em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia
judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
Súmula vinculante 47, do STF: Os honorários advocatícios incluídos na
condenação ou destacados do montante principal devido ao credor
consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a
expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem
especial restrita aos créditos dessa natureza.
8. Responsabilidade civil do Estado
Artigo 37, §6º, da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de
regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
8.1. Má prestação do serviço penitenciário e a responsabilidade civil do Estado
8.2. Configuração processual
9. Simulado FGV - (gabarito na videoaula)
1. João Vítor e Ana Beatriz, ambos advogados, contraem núpcias, mantendo o
estado de casados por longos anos. Paralelamente, também mantêm sociedade
em escritório de advocacia. Por motivos vários, passam a ter seguidas
altercações, com acusações mútuas de descumprimento dos deveres conjugais.
Ana Beatriz, revoltada com as acusações desfechadas por João Vítor, requer
que a OAB promova sessão de desagravo, uma vez que sua honra foi atingida
por seu marido, em discussões conjugais. À luz das normas estatutárias,
a) nenhum ato poderá ser realizado pela OAB, tendo em vista que as ofensas
não ocorreram no exercício da profissão de advogado.
b) o ato de desagravo depende somente da qualidade de advogado do ofendido.
c) sendo o ofensor advogado, o desagravo é permitido pelo estatuto.
d) o desagravo poderá ocorrer privadamente.
2. O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi
gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas
profissionais. O fato obteve grande repercussão no país. Considerando o caso
narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da
OAB, assinale a afirmativa correta:
a) Compete ao Conselho Seccional Y da OAB promover o desagravo público,
ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
b) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público,
ocorrendo a sessão na sede do Conselho Federal.
c) Compete ao Conselho Seccional Y da OAB promover o desagravo público,
ocorrendo a sessão na sede da subseção do território em que ocorreu a violação
a prerrogativas profissionais.
d) Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público,
ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
3. Júlia é advogada de Fernando, réu em processo criminal de grande
repercussão social. Em um programa vespertino da rádio local, o apresentador,
ao comentar o caso, afirmou que Júlia era “advogada de porta de cadeia" e
“ajudante de bandido". Ouvinte do programa, Rafaela procurou o Conselho
Seccional da OAB e pediu que fosse promovido o desagravo público. Júlia, ao
tomar conhecimento do pedido de Rafaela, informou ao Conselho Seccional da
OAB que o desagravo não era necessário, pois já ajuizara ação para apurar a
responsabilidade civil do apresentador. No caso narrado,
a) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a
pessoa ofendida em razão do exercício profissional.
b) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, mas depende da
concordância de Júlia, que é a pessoa ofendida em razão do exercício
profissional.
c) o pedido de desagravo pode ser formulado por Rafaela, e não depende da
concordância de Júlia, apesar de esta ser a pessoa ofendida em razão do
exercício profissional.
d) o pedido de desagravo público só pode ser formulado por Júlia, que é a
pessoa ofendida em razão do exercício profissional, mas o ajuizamento de ação
para apurar a responsabilidade civil implica a perda de objeto do desagravo.
4. Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta:
a) O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da
profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida
ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir
da data da realização da ofensa.
b) O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
c) O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho
Seccional decidir promovê-lo.
d) O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele
sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função
na OAB.
5. Maria Lúcia é parte em um processo judicial que tramita em determinada Vara
da Infância e Juventude, sendo defendida, nos autos, pelo advogado Jeremias,
integrante da Sociedade de Advogados Y. No curso da lide, ela recebe a
informação de que a criança, cujos interesses são debatidos no feito, encontra-
se em proeminente situação de risco, por fato que ocorrera há poucas horas.
Ocorre que o advogado Jeremias não se encontra na cidade naquela data. Por
isso, Maria Lúcia procura o advogado Paulo, o qual, após analisar a situação,
conclui ser necessário postular, imediatamente, medida de busca e apreensão
do infante. Considerando o caso hipotético, assinale a afirmativa correta:
a) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e
apreensão, independentemente de prévio conhecimento de Jeremias ou da
Sociedade de Advogados Y.
b) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e
apreensão, apenas após o prévio conhecimento de Jeremias, não sendo
suficiente informar à Sociedade de Advogados Y, sob pena de cometimento de
infração ética.
c) Paulo poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e
apreensão, apenas após o prévio conhecimento de Jeremias ou da Sociedade
de Advogados Y, sob pena de cometimento de infração ética.
d) Paulo não poderá aceitar procuração de Maria Lúcia e postular a busca e
apreensão, mesmo que seja promovido o prévio conhecimento de Jeremias e
da Sociedade de Advogados Y, sem antes ocorrer a renúncia ou revogação do
mandato, sob pena de cometimento de infração ética.
6. O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou
novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos
novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos
clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do
escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa,
os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro
escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar
contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta:
a) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de
poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
b) A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração
disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de
poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
c) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar,
pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve
ser comunicado previamente ao cliente.
d) A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar,
pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições
que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de
substabelecimentos.
7. O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele
interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter
atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em
seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido
dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos,
pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.
A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa
correta:
a) Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos
de apelação.
b) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção
sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
c) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo,
durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
d) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é
permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
8. Ambulância do Corpo de Bombeiros envolveu-se em acidente de trânsito com
automóvel dirigido por particular, que trafegava na mão contrária de direção.
No acidente, o motorista do automóvel sofreu grave lesão, comprometendo a
mobilidade de um dos membros superiores. Nesse caso, é correto afirmar que:
a) existe responsabilidade objetiva do Estado em decorrência da prática de ato
ilícito, pois há nexo causal entre o dano sofrido pelo particular e a conduta do
agente público.
b) não haverá o dever de indenizar se ficar configurada a culpa exclusiva da
vítima, que dirigia na contramão, excluindo a responsabilidade do Estado.
c) não se cogita de responsabilidade objetiva do Estado porque não houve a
chamada culpa ou falha do serviço. E, de todo modo, a indenização do particular,
se cabível, ficaria restrita aos danos materiais, pois o Estado não responde por
danos morais.
d) está plenamente caracterizada a responsabilidade civil do Estado, que se
fundamenta na teoria do risco integral.
9. Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a terceiro,
por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada, terá esta o direito de
regresso. A respeito da ação regressiva, é correto afirmar que:
a) em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da
indisponibilidade.
b) o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação
indenizatória contra a Administração.
c) a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação civil.
d) o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o tipo
criminal correspondente.
10. A fim de pegar um atalho em seu caminho para o trabalho, Maria atravessa
uma área em obras, que está interditada pela empresa contratada pelo
Município para a reforma de um viaduto. Entretanto, por desatenção de um dos
funcionários que trabalhava no local naquele momento, um bloco de concreto
se desprendeu da estrutura principal e atingiu o pé de Maria.
Nesse caso,
a) a empresa contratada e o Município respondem solidariamente, com base na
teoria do risco integral.
b) a ação de Maria, ao burlar a interdição da área, exclui o nexo de causalidade
entre a obra e o dano, afastando a responsabilidade da empresa e do Município.
c) a empresa contratada e o Município respondem de forma atenuada pelos
danos causados, tendo em vista a culpa concorrente da vítima.
d) a empresa contratada responde de forma objetiva, mas a responsabilidade
do Município demanda comprovação de culpa na ausência de fiscalização da
obra.
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nos abençoe!
Professor André Barbieri
Jamais faça acordo com o fracasso!