Manual Do Programa Servico Voluntariado

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  • O Servio Voluntrio na

    Secretaria Municipal da Sade deSo Paulo

    Manual do Programa

  • O Servio Voluntrio na

    Secretaria Municipal da Sade deSo Paulo

    Manual do Programa

  • PMSP. O Servio Voluntrio na IntroduoSecretaria Municipal da Sade de

    So PauloA implantao do Sistema nico de

    Sade - SUS, sob gesto da Secretaria Municipal da Sade - SMS, traz como

    Misso diretriz o atendimento que prioriza a igualdade, universalidade e integralidade,

    A misso do Programa exercer a estas aes tambm so preconizadas cidadania, desenvolvendo aes de pela Poltica Nacional de Humanizao humanizao que contribuam para a PNH.melhoria da qualidade de vida dos A partir desta tica, o Servio usurios dos servios pblicos de sade. Voluntrio passa a ser revestido de novas

    aes em parceria com a sociedade civil O que o Programa? compondo a rede de solidariedade tica e

    cidadania junto s equipe de sade das Este programa uma das aes de unidades da SMS.

    humanizao que a Secretaria Municipal da Sade de So Paulo realiza, desde Histrico do Servio Voluntrio na 2001. Ele coordenado pelo GEDEO SMS(Diretoria de Gesto de Desenvolvimento Organizacional), diretoria responsvel O Servio Voluntrio da SMS foi pelas diretrizes de organizao, atuao e criado em 11 de setembro de 1975 com o acompanhamento do servio voluntrio da Corpo Municipal de Voluntrios C.M.V., sade, conforme o Decreto 48.696 de 05 que realizavam atividades nos Hospitais e de setembro de 2007 (Anexo 1), que Pronto Socorros da rede Municipal de So regulamenta o Servio Voluntrio na Paulo. Na Secretaria Municipal da Sade o

    Manual do Programa

  • Servio Voluntrio foi institudo no mbito gestor e responsvel pelo voluntariado. do Sistema nico de Sade do Municpio Deve definir as atividades e os locais por meio do Decreto Municipal 40.837 de aonde o voluntrio ir atuar, prever um 04 de abril de 2001. Em 05 de setembro de processo de captao e capacitao, 2007 foi publicada a Decreto n 48.696, estipular formas de avaliao das que institui o servio voluntrio no mbito atividades, sempre respeitando a da Administrao Direta, das Autarquias e legislao vigente.das Fundaes do Municpio de So Paulo, disciplinando sua prestao. O que ser Voluntrio da Sade?Atualmente esta a lei que norteia a prestao do Servio Voluntrio na Voluntrio o cidado ou cidad Secretaria Municipal de So Paulo. que, mot ivado pelos valores de

    participao e solidariedade, doa seu Objetivo tempo, trabalho e talento, de maneira

    espontnea e no remunerada, para Este manual tem por objetivo causas de interesse social e comunitrio.

    auxiliar na organizao e desenvolvimento das atividades do Servio Voluntrio nas Existe alguma exigncia para ser unidades de sade. Voluntrio da SMS?

    Como so organizadas as Ser cidado ou cidad e apresentar atividades do voluntariado para os documentos exigidos pelo Decreto n

    cada unidade? 48-696. Em caso de menor de idade a p r e s e n t a r a a u t o r i z a o d o s

    Toda e qualquer atividade faz parte responsveis. Exceto no CCZ, que s do projeto de voluntariado da unidade. aceita maiores de 18 anos.Este projeto elaborado pela equipe,

  • Quais documentos devem ser Onde devo ir?apresentados?

    Na unidade em que voc tem interesse em prestar o Servio Voluntrio e Os documentos exigidos pelo procurar o Coordenador do Servio Decreto n 48.696 so: RG, CPF, Atestado Voluntrio ou o gestor da unidade.de Sade, Carteira de Vacinao

    completa, foto e a assinatura do Termo de Adeso e em caso de menor de idade a Tenho que ter algum curso assinatura dever ser dos pais ou especfico?responsvel legal com a apresentao de documentos comprobatrios. Na COVISA/ O Coordenador de sua unidade ir CCZ antes do ingresso do voluntrio no encaminh- lo para o Centro de projeto escolhido, os voluntrios sero Voluntariado de So Paulo, onde voc orientados quanto s atividades e ser poder assistir a uma palestra que solicitada a realizao de tratamento pr- esclarece sobre o Voluntariado e a prpria exposio para raiva (vacinao e unidade oferece uma capacitao.sorologia) e vacinao antitetnica.

    S o m e n t e e m p o s s e d o s Tenho que estar na unidade de comprovantes de sorologia anti-rbica sade todos os dias? Em qual o vlida (segundo especificao do Centro horrio? O que vou fazer?de Vigilncia Epidemiolgica - CVE) e vacinao antitetnica completa, o

    As atividades que voc vai in te ressado poder so l i c i ta r ao

    desenvolver, os dias e horrios sero CCZ/AARZ/Coordenao de Voluntrios,

    definidos junto com o Coordenador do sua incluso no programa de voluntariado

    Servio Voluntrio da unidade, em de SMS/CCZ.

    consonncia com o perfil do voluntrio,

  • tendo como prioridade as necessidades da unidade de sade. Qual o papel do Coordenador do

    Servio Voluntrio na unidade?Se eu tiver que faltar, como devo

    O Coordenador tem pape l proceder?importantssimo na interface junto ao gestor e equipe de sade sobre as O voluntrio da Sade tem uma atividades desenvolvidas pelo grupo de atividade voltada para um fim, no qual a voluntrios e na interlocuo regional e o unidade de sade, os profissionais e os setor do GEDEO/CGP que coordena o usurios contam com sua presena, Servio Voluntrio na SMS. Alm de portanto quando h necessidade de programar, organizar e capacitar o grupo qualquer t ipo de afastamento o de voluntrios da unidade.coordenador deve ser comunicado, para

    no haver descontinuidade das aes.Direitos do Voluntrio

    Como est organizado o Servio 1. Escolher em parcer ia com o Voluntrio na SMS?Coordenador do Servio Voluntrio da unidade, a atividade e horrio para o qual A coordenao na SMS tenha perfil;responsabilidade do GEDEO/CGP, que 2 . R e c e b e r c a p a c i t a o p a r a , acompanha todas as atividades dos adequadamente, exercer suas atividades;voluntrios, por meio de interlocutores nas 3. Encaminhar Coordenao do Coordenadorias Regionais de Sade, Voluntariado, da unidade, sugestes, AHM, Hospitais, OS's, e Covisa /CCZ alm reclamaes ou observaes pertinentes de cada unidade de sade ter um s atividades desenvolvidas e receber seu funcionrio coordenador do Servio retorno;Voluntrio.

  • referentes ao tratamento de sade dos Doaesusurios;

    1. Registrar em livro prprio todas as doaes recebidas (data, tipo de doao e Desenvolvimento das atividadesdoador);

    1. Dvidas que surjam no desempenhar de 2. Registrar em livro prprio todas as suas atividades devem ser dirigidas ao doaes feitas (data, tipo de doao, Coordenador do Servio Voluntrio e na quantidade, identificao do beneficiado);sua ausncia ao responsvel pelo setor;3. Manter livro caixa acessvel e atualizado 2. No atendimento aos usurios (documentao arquivada) para os demais internados, dirigir-se enfermeira voluntrios e Coordenador do Servio responsvel para verificar se existe Voluntrio;restrio de contato de algum paciente;4. Zelar pelo material recebido em doao, 3. Auxiliar sempre que solicitado, na mantendo armrios e mobilirios limpos e organizao do trabalho, entendendo que em ordem;suas atividades refletem a imagem do grupo e da unidade a que est vinculado;tica4. Solicitar unidade, por escrito, autorizao para realizar evento que no 1. Respeitar o usurio, acompanhante, esteja no planejamento, principalmente se funcionrios e colegas em seus aspectos necessitar de estrutura fsica e recursos bio-psico-sociais e religiosos;humanos, no mnimo com 30 dias de 2. .No tecer nenhum comentrio de antecedncia;ordem pessoal sobre colegas, funcionrios 5. Engajar-se nos programas e nas e usurios da unidade;campanhas de sade, aps receber 3. No interferir, de nenhuma forma, no capacitao do corpo tcnico e anuncia trabalho dos funcionrios;do gestor da unidade;4. Guardar absoluto sigilo sobre assuntos

  • 4. Ter a disposio um local adequado e (Anexo 3); seguro, cedido pela unidade, para a 5. Utilizar o uniforme e o crach de guarda de materiais doados, bem como identificao determinado pelo Servio objetos de uso pessoal; Voluntrio da Unidade;5. Reunies mensais para discusso das 6. Ser assduo e pontual em suas atividades e organizao do Servio atividades;Voluntrio; 7. Cumprir a Lei Federal n 9.608 de 18 de 6. Participao em eventos e capacitaes fevereiro de 1998 e a Municipal n 48.696 relacionados ao Servio Voluntrio de 05 de setembro de 2007, que regem o 7. Eleger um Coordenador Voluntrio da Servio Voluntrio;unidade. 8. Comparecer a todas as reunies para as

    quais for convocado;9 . Av i sa r ao coo rdenado r com Deveres do Voluntrioantecedncia sobre a sua ausncia, sempre que possvel;Da organizao do Servio Voluntrio na 10. Participar, em parceria com a unidade:coordenao e demais voluntrios, da elaborao do programa anual;1. Manter atualizado seu cadastro, 11. Elaborar os relatrios de atividades comunicando as a l teraes que realizadas no ms;ocorrerem;12. Registrar em livro prprio, todos os 2. Entregar Documentao exigida pelo recados e ocorrncias do perodo;Decreto n48. 696, atualizando-a 13. Participar das capacitaes oferecidas anualmente;para o voluntrio;3. Apresentar carteira de vacinao em 14. Manter o arquivo por ordem de assunto dia.e cronologia, separados como recebidos e 4. Assinar Termo de Adeso (Anexo 2) e na emitidos;continuidade, anualmente, o Termo Aditivo

  • 6. Auxiliar na estrutura de eventos internos Vetado ao Voluntrioe externos da unidade;7. Reparar danos que por sua culpa ou 1. Transmitir informao aos usurios dolo vier a causar Administrao Pblica sobre seu diagnstico e tratamento;Municipal ou a terceiros na execuo dos 2. Relatar diretamente chefia fatos servios voluntrios; observados sem a anuncia do 8. No haver nenhum t ipo de Coordenador do Servio Voluntrio;remunerao financeira; 3. Forar a entrada de pacientes e/ou 9. Desenvolver atividades com a visitas fora do horrio normal ou por via comunidade, estimulando a cidadania. no usual;

    4. Entreter-se com outras atividades que Desligamento no as de sua responsabilidade, bem

    como circular pela unidade sem atribuio 1. O descumprimento de qualquer item do definida;Decreto Municipal 48.696 de 05/09/2007 5. Manter conversa sobre assuntos alheios poder acarretar no desligamento do atividade durante a realizao desta, voluntrio; principalmente assuntos pessoais;2. O voluntrio deve comunicar o seu 6. Tratar de interesse particular dentro das desligamento ao Coordenador do Servio dependncias da unidade;Voluntrio; 7. Retirar, sem autorizao prvia de 3. Assinar Termo de Desligamento (Anexo autoridade competente, objetos e/ou 4), informando o motivo do mesmo; documentao pertencentes ao hospital 4. Devolver o crach e o uniforme no ato de ou ao Servio Voluntrio;seu desligamento. 8. Receber, na sua condio de voluntrio,

    qualquer espcie de remunerao dentro da unidade;9. Adentrar em recintos de isolamento

  • hospitalar ou qualquer rea destinada retorno s sugestes apresentadas pelos estritamente aos funcionrios sem a voluntrios;devida autorizao; 6. Manter em local, acessvel lista de 10. Circular na unidade, sem autorizao, voluntrios;prvia do Coordenador do Servio 7. Acolher, acompanhar e avaliar as aes Voluntrio, com o avental e o crach de desenvolvidas pelos voluntrios.identificao fora do perodo indicado no Termo de Adeso; GEDEO11. Valer-se de sua condio de voluntrio AGOSTO/2010para conseguir internao, consulta tratamento ou outros benefcios para si, familiares e amigos;12. Circular nas reas interna da unidade com trajes inadequados.

    Deveres do Coordenador do Voluntariado da Unidade de Sade

    1. Manter o cadastro do SISVOL (Anexo 5) atualizado;2. Realizar reunies peridicas com o grupo de voluntrios;3. Manter-se atualizado em relao s atividades do Servio Voluntrio da SMS;4. Ser o facilitador entre a equipe de sade e o grupo de voluntrios;5. Escutar e dar encaminhamento e

  • DECRETO N 48.696, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007

    Institui o servio voluntrio no mbito da Administrao Direta, das Autarquias e das Fundaes do Municpio de So Paulo, disciplinando sua prestao nas condies que especifica.

    GILBERTO KASSAB, Prefeito do Municpio de So Paulo, no uso das atribuies que lhe so conferidas por lei,

    D E C R E T A:

    Art. 1. Fica institudo o servio voluntrio no mbito da Administrao Direta, das Autarquias e das Fundaes do Municpio de So Paulo, com o objetivo de estimular e fomentar aes voluntrias de cidadania e envolvimento comunitrio, ficando sua prestao disciplinada de acordo com as normas constantes deste decreto.

    Art. 2. Considera-se servio voluntrio, para os fins deste decreto, a atividade no renumerada, prestada por pessoa fsica a Secretaria, Subprefeitura, Autarquia ou Fundao do Municpio de So Paulo que atue na rea de sade, educao, esporte, lazer, cultura, recreao ou meio ambiente, bem como de assistncia, promoo e defesa social.

    Art. 3. O servio voluntrio no gera vnculo funcional ou empregatcio com a Administrao Pblica Municipal, nem qualquer obrigao de natureza trabalhista, previdenciria ou afim.

    Art. 4. Fica vedado:

    I - o exerccio do trabalho voluntrio que substitua o de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado pblico vinculado ao Municpio de So Paulo;

    II - o repasse ou concesso de quaisquer valores ou benefcios aos prestadores de servio voluntrio, ainda que a ttulo de ressarcimento de eventuais despesas.

    Anexo 1Decreto n 48.696

  • Art. 5. Considerando a vedao prevista no artigo 4, inciso I, deste decreto, os rgos municipais da Administrao Direta, previamente admisso de prestadores de servios voluntrios, devero consultar a Secretaria Municipal de Gesto quanto correspondncia ou no dos servios a serem prestados pelos voluntrios, por rea de atuao, com qualquer atribuio prpria de categoria profissional, servidor ou empregado pblico municipal.

    1. Para os fins do disposto no "caput" deste artigo, a consulta Secretaria Municipal de Gesto dever ser instruda com a descrio pormenorizada das atividades a serem desenvolvidas pelos prestadores de servios voluntrios.

    2. O disposto no "caput" deste artigo no se aplica s Autarquias e Fundaes Municipais, ficando esses rgos plenamente responsveis pela estrita observncia da vedao prevista no artigo 4, inciso I, deste decreto, considerando-se seus respectivos quadros de cargos, funes e empregos pblicos.

    Art. 6. A prestao de servio voluntrio ser precedida da celebrao de termo de adeso entre a Secretaria, Subprefeitura, Autarquia ou Fundao do Municpio de So Paulo e o prestador do servio voluntrio.

    1. O termo de adeso s poder ser formalizado aps a verificao da idoneidade do candidato prestao de servio voluntrio e da regularidade da sua documentao civil, bem assim da apresentao de atestado mdico de sade fsica e mental.

    2. Do termo de adeso a que se refere o "caput" deste artigo devero constar, no mnimo:

    I - o nome e a qualificao completa do prestador de servios voluntrios;

    II - o local, o prazo, a periodicidade semanal e a durao diria da prestao do servio;

    III - a definio e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;

    IV - os direitos, deveres e proibies inerentes ao regime de prestao de servios

  • voluntrios;

    V - a ressalva de que o prestador de servios voluntrios responsvel por eventuais prejuzos que por sua culpa ou dolo vier a causar Administrao Pblica Municipal e a terceiros, respondendo civil e penalmente pelo exerccio irregular de suas funes, inclusive quando o dano decorrer da interrupo, sem a prvia e expressa comunicao de que trata o 3 deste artigo, da prestao dos servios a que voluntariamente tenha se comprometido;

    VI - as demais condies, direitos, deveres e vedaes previstos neste decreto.

    3. A periodicidade semanal e a durao diria da prestao do servio voluntrio podero ser livremente ajustadas entre o rgo municipal e o voluntrio, de acordo com as convenincias de ambas as partes.

    Art. 7. A prestao de servios voluntrios ter prazo de durao de at 1 (um) ano, prorrogvel por iguais e sucessivos perodos, a critrio do rgo municipal ao qual se vincule o servio, mediante termo aditivo.

    Pargrafo nico. O termo de adeso poder ser unilateralmente rescindido pelas partes, a qualquer tempo, mediante prvia e expressa comunicao.

    Art. 8. So direitos do prestador de servios voluntrios:

    I - escolher uma atividade para a qual tenha afinidade;

    II - receber capacitao e/ou orientaes para exercer adequadamente suas funes;

    III - encaminhar sugestes e/ou reclamaes ao responsvel pelo corpo de voluntrios do rgo, visando o aperfeioamento da prestao dos servios;

    IV - ter sua disposio local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.

  • Art. 9. So deveres do prestador de servios voluntrios, dentre outros, sob pena de desligamento:

    I - manter comportamento compatvel com sua atuao;

    II - ser assduo no desempenho de suas atividades;

    III - identificar-se mediante o uso do crach que lhe for entregue, nas dependncias do rgo no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu servio;

    IV - tratar com urbanidade o corpo de servidores pblicos municipais do rgo no qual exerce suas atividades, bem assim os demais prestadores de servios voluntrios e o pblico em geral;

    V - exercer suas atribuies, conforme previsto no termo de adeso, sempre sob a orientao e coordenao do responsvel designado pela direo do rgo ao qual se encontra vinculado;

    VI - justificar as ausncias nos dias em que estiver escalado para a prestao de servio voluntrio;

    VII - reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar Administrao Pblica Municipal ou a terceiros na execuo dos servios voluntrios;

    VIII - respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar outras vedaes que vierem a ser impostas pelo rgo no qual se encontrar prestando servios voluntrios.

    Art. 10. vedado ao prestador de servios voluntrios:

    I - exercer funes privativas de categoria profissional, servidor municipal ou empregado

  • pblico vinculado ao Municpio de So Paulo;

    II - identificar-se invocando sua condio de voluntrio quando no estiver no pleno exerccio das atividades voluntrias na Secretaria, Subprefeitura, Autarquia ou Fundao Municipal a que se vincule;

    III - receber, a qualquer ttulo, remunerao ou ressarcimento pelos servios prestados voluntariamente.

    Art. 11. Ser desligado do exerccio de suas funes o prestador de servios voluntrios que descumprir qualquer das normas previstas neste decreto.

    Pargrafo nico. Fica vedada a readmisso de prestador de servios voluntrios desligado na forma deste artigo.

    Art. 12. Mediante ato prprio, incumbir s Secretarias, s Subprefeituras, s Autarquias e s Fundaes Municipais, no mbito de suas respectivas competncias, quando vinculadas s reas de atuao relacionadas no artigo 1 deste decreto:

    I - dispor sobre a organizao e o gerenciamento do corpo de prestadores de servios voluntrios sob suas respectivas responsabilidades;

    II - estabelecer as atividades que podero ser exercidas voluntariamente, sem que ocorra a substituio de trabalho prprio de qualquer categoria profissional, servidor ou empregado pblico vinculado ao Municpio de So Paulo, observado o disposto no artigo 5 deste decreto;

    III - fixar, quando for o caso, outros requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores de servio voluntrio em razo de eventuais especificidades de cada rgo;

    IV - aprovar modelo interno de "termo de adeso a prestao de servio voluntrio" com contedo que contemple o disposto neste decreto e atenda a suas necessidades especficas.

  • Pargrafo nico. Caber ainda aos rgos referidos no "caput" deste artigo manter banco de dados atualizado de seus prestadores de servios voluntrios, contendo, no mnimo, nome, qualificao, endereo residencial, data de admisso, atividades desenvolvidas, bem como a data e o motivo da sada do quadro de voluntrios.

    Art. 13. Ao trmino da prestao dos servios voluntrios, desde que no inferior a perodo de 1 (um) ms, dever o rgo municipal, a pedido do interessado, emitir declarao de sua participao no servio voluntrio institudo por este decreto.

    Art. 14. Cada Secretaria, Subprefeitura, Autarquia ou Fundao Municipal que mantenha corpo de prestadores de servios voluntrios dever designar, para coorden-lo, agente pblico de seu quadro de pessoal, ao qual competir zelar pelo fiel cumprimento das normas constantes deste decreto, sob pena de responsabilidade funcional.

    Art. 15. A Secretaria Municipal da Sade ter o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequar seu servio de voluntariado s normas constantes deste decreto.

    Art. 16. As despesas com a execuo deste decreto correro por conta das dotaes oramentrias prprias, suplementadas se necessrio.

    Art. 17. Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, revogado o Decreto n 40.387, de 3 de abril de 2001.

    PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, aos 5 de setembro de 2007, 454 da fundao de So Paulo.

    GILBERTO KASSAB, PREFEITO

    JANUARIO MONTONE, Secretrio Municipal de Gesto

    CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretrio Municipal de Cultura

  • Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2007.

    CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretrio do Governo Municipal.

  • TERMO DE ADESO AO SERVIO VOLUNTRIO N ___________ / 20_______ .

    Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICPIO DE SO PAULO, por intermdio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE, com sede na Rua General Jardim, n 36, Vl. Buarque So Paulo, neste ato representada pelo (a) Coordenador(a) do Servio Voluntrio Sr(a) .................................................................., da Coordenadoria/Autarquia ..............................................., Unidade de Sade/Hospital ...................................................................., situado ................................. n..............., bairro.....................................................So Paulo SP, e do outro lado, o Sr(a) ......................................................................................................, CPF: ....................................................,RG: ......................................., expedido pelo rgo..........., .em ............/.........../............, atualmente com ..............anos de idade, estado civil......................................................., do sexo ........., grau de escolaridade ....................................... residente e domiciliado Rua ........................................................................................., n.........., bairro ............... ........................................, na cidade de................................... neste ato denominado VOLUNTRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 48.696, de 05 de setembro de 2007, celebrar o presente TERMO DE ADESO AO SERVIO VOLUNTRIO, mediante as seguintes clusulas:

    Prefeitura do Municpio de So PauloSecretaria Municipal da Sade - SMS

    Coordenao de Gesto de Pessoas - CGPGesto de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO

    Anexo 2Termo de Adeso

  • CLUSULA PRIMEIRAO VOLUNTRIO prestar as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntrio, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no Hospital/Unidade de Sade ............................................... no perodo de ........../........../........... .........../.........../..........., no horrio das .......... s .........., at o limite de .......................horas/semanais.

    CLUSULA SEGUNDAO servio voluntrio no gera vnculo empregatcio, funcional ou quaisquer obrigaes trabalhistas, previdencirias e ser realizado de forma espontnea, no remunerada.

    CLUSULA TERCEIRAO exerccio do trabalho voluntrio no substituir aqueles prprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado pblico.

    CLUSULA QUARTAO voluntrio no poder interferir em condutas definidas pelas equipes tcnicas responsveis das unidades de sade.

    CLUSULA QUINTASo direitos do prestador de servios voluntrios:5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntrio, para a qual tenha afinidade;5.2 receber capacitao e orientao para exercer adequadamente suas funes;5.3 encaminhar sugestes ou reclamaes ao responsvel pelo corpo de voluntrios do rgo, visando o aperfeioamento da prestao de servios;5.4 ter sua disposio local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.

  • CLUSULA SEXTASo deveres do prestador de servios voluntrios, dentre outros:6.1 manter comportamento compatvel com sua atuao;6.2 ser assduo no desempenho de suas atividades;6.3 identificar-se mediante o uso do crach que lhe for entregue, nas dependncias do rgo no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu servio;6.4 tratar com urbanidade o corpo de servidores pblicos municipais do rgo no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de servios voluntrios e o pblico em geral;6.5 exercer suas atribuies, conforme previsto no termo de adeso, sempre sob a orientao e coordenao do responsvel designado pela direo do rgo ao qual se encontra vinculado;6.6 justificar ao gestor do corpo de voluntrios as suas ausncias nos dias em que estiver escalado para a prestao de servio voluntrio;6.7 reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar Administrao Publica Municipal ou a terceiros na execuo dos servios voluntrios;6.8 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo rgo no qual se encontrar prestando servios voluntrios.

    CLUSULA STIMAA prestao dos servios voluntrios ter prazo de durao de 1 (um) ano, podendo ser renovado a critrio da Administrao.7.1 ser desligado do exerccio de suas funes, o prestador de servios voluntrios que descumprir qualquer das clusulas previstas neste Termo.

    CLUSULA OITAVAO prestador de servios voluntrios responde civil e criminalmente pelo exerccio irregular de suas funes, inclusive quando o dano decorrer da interrupo dos servios voluntrios a

  • que se disps, sem a prvia e expressa comunicao ao gestor do corpo de voluntrios da unidade a que pertence.

    CLUSULA NONAO prestador de servios voluntrios declara no possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existncia de antecedentes criminais aqui no declarada, importar na resciso do presente Termo de Adeso de Servio Voluntrio.E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESO AO SERVIO VOLUNTRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

    So Paulo, .............. de ............................................ de 20 ..............

    ___________________________ Voluntrio

    ______________________________Autarquia/Coordenadoria

    ______________________________ Secretaria Municipal da Sade

    _________________________________Coordenador do Servio Voluntrio

  • TERMO ADITIVO DO SERVIO VOLUNTRIO N _____________ / __________.

    A Secretaria Municipal da Sade, Coordenadoria _________________________________, Unidade de Sade/Hospital _____________________________________________, por meio deste TERMO ADITIVO, prorroga o Servio Voluntrio do(a) Sr(a) _______________________________________, RG: __________________, pelo perodo de _____/_____/_____ _____/_____/_____, conforme Decreto n 48.696 de 05 de setembro de 2007.

    So Paulo, ________, _____________________ de ___________ .

    Voluntrio (a):

    _______________________________________Assinatura

    Responsvel pelo Voluntariado da Unidade:

    _______________________________________Assinatura e Carimbo

    Prefeitura do Municpio de So PauloSecretaria Municipal da Sade - SMS

    Coordenao de Gesto de Pessoas - CGPGesto de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO

    Anexo 3Termo Aditivo

  • TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIO VOLUNTRIO

    AO TERMO DE ADESO N ________________/_________.

    A Secretaria Municipal da Sade, Coordenadoria/Autarquia _____________________, Unidade de Sade/Hospital _____________________________________________, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o Servio Voluntrio do(a) Sr(a) _______________________________________, RG:_____________________, CPF: _____________________________, a partir desta data: _____/_____/_______ conforme Decreto n 48.696 de 05 de setembro de 2007.Motivo:_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.Este documento cancela automaticamente o Termo de Adeso

    So Paulo, _______, ____________________ de ________.

    Prefeitura do Municpio de So PauloSecretaria Municipal da Sade - SMS

    Coordenao de Gesto de Pessoas - CGPGesto de Desenvolvimento Organizacional - GEDEO

    _________________________________ Voluntrio(a)

    __________________________________Responsvel pela Unidade

    Anexo 4Termo de Desligamento

  • Anexo 5 - SISVOLSistema de Voluntrios

  • Pgina 1Pgina 2Pgina 3Pgina 4Pgina 5Pgina 6Pgina 7Pgina 8Pgina 9Pgina 10Pgina 11Pgina 12Pgina 13Pgina 14Pgina 15Pgina 16Pgina 17Pgina 18Pgina 19Pgina 20Pgina 21Pgina 22Pgina 23Pgina 24Pgina 25