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1 MANUAL DO CORPO CLÍNICO GRUPO CERPO

MANUAL DO CORPO CLÍNICO · 2018. 5. 10. · 6 cienOficos e pesquisas por meio de seu corpo clínico, que representa os gran-des centros acadêmicos do Brasil. Empresa socialmente

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MANUAL DO CORPO CLÍNICO

GRUPO CERPO

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ELABORAÇÃO: ANA PAULA PRUDÊNCIO

DATA:03/06/2016

VERSÃO: 01

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1. OBJETIVO .................................................................................................................................. 05

2. ABRANGÊNCIA .......................................................................................................................... 05

3. QUEM SOMOS .......................................................................................................................... 05

3.1. NOSSOS SERVIÇOS ............................................................................................................. 06

3.2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO .......................................................... 08

3.2.1. MISSÃO .................................................................................................................... 09

3.2.2 VISÃO ........................................................................................................................ 09

3.2.3 VALORES ................................................................................................................... 09

3.3. CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO ......................................................................... 10

3.4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS ............................................................................................... 11

3.4.1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE ................................................................. 11

3.4.2. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO ................................................................................... 11

3.4.3. POLÍTICA DA QUALIDADE ........................................................................................ 12

3.4.4. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO .......................................................... 13

3.4.5. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO ......................................................... 13

3.4.6. PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA ........................................................................ 14

3.4.7. PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES ................................................................... 15

3.4.8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ........................ 16

4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO ................................................................................. 17

4.1. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS .......................................................................................... 17

4.2. COMPORTAMENTO .......................................................................................................... 18

4.3. COMUNICAÇÃO ................................................................................................................ 18

4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE ..................................................................... 19

4.5. EQUIPAMENTOS ............................................................................................................... 20

4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO ................................................................................................. 20

4.7. RETORNO DE PACIENTE .................................................................................................... 21

4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS ................................................................................................ 22

4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS ..................................... 22

4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO ......................................................... 23

5. PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES ............................................................................................. 24

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................ 26

3.4.9. DIRETRIZ DE EXAMES .............................................................................................. 17

SUMÁRIO

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1. OBJETIVO

Orientar o Corpo Clínico quanto as diretrizes e polí=cas ins=tucionais para

padronização, acolhimento e segurança no atendimento.

2. ABRANGÊNCIA

Este manual aplica-se aos prestadores médicos internos responsáveis pelo

atendimento em todas Unidades Ambulatoriais Cerpo e Hospital de Olhos

Paulista.

3. QUEM SOMOS

A Cerpo OIalmologia foi criada em 1983 com o obje=vo de oferecer um aten-

dimento diferenciado e melhorar a qualidade de vida através da saúde visual.

Hoje, referência no atendimento e nos procedimentos relacionados à visão, a

Cerpo é um dos maiores e mais completos centros de oIalmologia do país.

São 8 clínicas e 1 hospital de olhos a disposição de seus pacientes, com tecno-

logia de ponta compaOvel com os maiores centros médicos do mundo.

Preocupada com o aprimoramento profissional dos seus colaboradores, a

empresa mantém programas de educação con=nuada e investe em estudos

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cienOficos e pesquisas por meio de seu corpo clínico, que representa os gran-

des centros acadêmicos do Brasil.

Empresa socialmente responsável, a Cerpo OIalmologia também apóia

o Ins=tuto Verter, organização da sociedade civil de interesse público, que se

dedica a desenvolver pesquisas e ações para promoção da Saúde Visual, a ca-

pacitar e auxiliar o deficiente visual em sua inserção no mercado de trabalho.

3.1. NOSSOS SERVIÇOS

SÃO BERNARDO DO CAMPO - SP

Endereço: Av. Lucas Nogueira Garcez, 261 – Jd. do Mar – S. B. Campo –

CEP: 09750- 670

Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:00 hs / Sábados das 7:30

às 12:00 hs

Endereço: Av. Índico, 260 – Jd. do Mar – S. B. Campo

Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica Catarata / Córnea /

Estrabismo / Glaucoma / Plás=ca / Refra=va / Re=na / Órbita / Vias La-

crimais / / Ambulatório de Lente de Contato.

SANTO ANDRÉ - SP

Endereço: Rua Dona Carlota, 166 – Vila Bastos – Santo André – CEP:

09040-250

Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 18:00 hs / Sábados das 7:30

às 12:00 hs

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Catarata / Cór-

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nea / Estrabismo / Glaucoma / Ortóp=ca / Refra=va / Re=na / Plás=ca

Ocular / Uveíte / Ambulatório de Lente de Contato.

SANTO AMARO - SP

Endereço: Av. Adolfo Pinheiro, 2065 – Santo Amaro – São Paulo – CEP:

04733-400

Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 19:30 hs / Sábados das 7:30

às 13:00 hs

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Catarata / Cór-

nea / Estrabismo / Glaucoma / Ortop=ca / Plás=ca / Refra=va / Re=na /

Ambulatório de Lente de Contato.

PARAÍSO - SP

H.Olhos (Hospital de Olhos Paulista)

Endereço: Rua Abílio Soares, 218 – Paraíso – São Paulo – CEP: 04005-

000

Horário: Atendimento 24 horas.

Especialidades: Pronto Socorro / Ambulatório de oIalmologia clinica /

Catarata / Córnea / Estrabismo / Glaucoma / NeurooIalmo / Plás=ca /

Refra=va / Re=na / Uveíte / Vias Lacrimais / Órbita / OIalmopediatria /

Pequenas Cirurgias / Ambulatório de Lente de Contato.

DIADEMA - SP

Endereço: Rua Carmine Flauto, 26 - Centro

Horário: Segunda à Sexta-feira das 8h00 às 18h00 / Sábados das 7h30

às 12h30

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=na / Catara-

ta / Glaucoma /

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SÃO CAETANO DO SUL - SP

Endereço: Rua Espírito Santo, 67 – Centro – São Caetano do

Sul – CEP: 09530-700

Horário: Segunda à Sexta-feira das 7:30 às 17:30 hs e Sába-

dos, das 8h às 12h.

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clinica / Re=-

na / Ambulatório de Lente de Contato.

MAUÁ - SP

Endereço: Rua Campos Sales, 48 – Vila Bocaina – Mauá –

CEP: 09310-050

Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sába-

dos das 08h00 às 12h00.

Especialidades: Ambulatório de OIalmologia Clínica / Re=-

na .

GUARULHOS - SP

Endereço: Rua Cândida Matos Silva, 80 – Vila Gumercindo –

Guarulhos – SP CEP: 07090-060

Horário: Segunda à Sexta-feira das 8:00 às 18:00 hs / Sába-

dos das 08h00 às 12h00.

Especialidades: Ambulatório de oIalmologia Clínica

(Consulta)

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3.2. IDENTIDADE ORGANIZACIONAL DO GRUPO CERPO

3.2.1. MISSÃO

Garan=r o acolhimento e a excelência nos cuidados da saúde

ocular.

3.2.2. VISÃO

Ser reconhecida pela sociedade como uma empresa de excelên-

cia na prestação de serviços em oIalmologia, pra=cando uma

medicina acolhedora.

3.2.3. VALORES

• Acessibilidade;

• Alto Desempenho;

• Comprome=mento;

• É=ca;

• Transparência.

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3.3. CARTA DE INTENÇÕES DO GRUPO CERPO

A carta de intenções do Grupo CERPO é documento formalizado e re-

ferenciado pelo Conselho Diretor criado para nortear diretrizes das

ações de todos os colaboradores, terceiros, corpo clínico, clientes e for-

necedores do Grupo CERPO .

Com ênfase no ACOLHIMENTO E EXPERIÊNCIA de todos os par=cipantes

da estrutura do Grupo H.Olhos / CERPO.

As prioridades do Grupo para a disseminação desses princípios passam

por Gestão, Qualidade e Responsabilidade Social.

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3.4. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

As polí=cas ins=tucionais definem um conjunto de regras para tomada

de decisão do Grupo Cerpo e devem ser observados por todos.

3.4.1. POLÍTICA DE SEGURANÇA DO PACIENTE

Contempla a iden=ficação dos riscos, a definição de ações pre-

ven=vas através da integração dos diversos processos da ins=-

tuição e na implantação e protocolos de prevenção e segurança

conforme as metas internacionais de Segurança do Paciente,

definidas pela Organização Mundial de Saúde e RDC nº 36 de

25 de julho de 2013 - ANVISA e demais legislações relacionadas

a boas prá=cas em saúde.

3.4.2. POLÍTICA DE IDENTIFICAÇÃO

Conforme OPC PO 001 - Polí8ca de iden8ficação do Paciente

ins=tuída pelo Grupo CERPO define 2 critérios de iden=fica-

ção paciente “nome completo e data de nascimento” u=lizadas

em toda e qualquer situação que envolva a iden=ficação do pa-

ciente, a fim de reduzir a ocorrência de incidentes, garan=ndo a

segurança do atendimento. Além da obrigatoriedade da apre-

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sentação de documento oficial com foto solicitado no ato do

atendimento da recepção e pulseira de iden=ficação para os

pacientes cirúrgicos no H.Olhos.

Todos os profissionais envolvidos no atendimento do paciente

deverão chamar o mesmo pelo nome completo, solicitando que

declare a data de nascimento, checando seus dados cadastrais

no sistema e/ou documentações.

3.4.3. POLÍTICA DA QUALIDADE

De acordo com GQ PO 001 – Polí8ca da Qualidade, definem

regras e estrutura do sistema de gestão, para o controle da do-

cumentação norma=va, processos e suas interrelações, perigos

e riscos e indicadores (resultados) auditorias e protocolos com

obje=vo de garan=r qualidade e segurança do paciente por

meio de prá=cas de gestão: estratégia, integração e melhoria

dos processos, promoção e manutenção da cultura da qualida-

de, observando o foco no cliente e resultados assistenciais.

Em dezembro de 2013 o Grupo Cerpo criou o Escritório da Qua-

lidade que tem como obje=vo dar suporte a todos os processos

da ins=tuição na implantação desta polí=ca.

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3.4.4. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO INFORMAÇÃO

Define como a informação é gerada, transferida entre áreas e

profissionais, registrada, armazenada e disponibilizada para a

equipe e para o cliente/paciente contemplando a segurança e

sigilo das informações.

O registro seguro, qualidade das informações em prontuário e

prescrições são fundamentais para garan=r a segurança do

atendimento e dos profissionais de saúde que registam suas

evoluções em prontuário como respaldo é=co, jurídico e legal.

Segue algumas regras que foram ins=tuídas pelo Grupo Cerpo:

• Fazer todo registro de maneira clara, obje=va e legível;

• Fazer somente anotações que referem-se ao atendi-

mento do paciente;

• Todas as guias e prescrições, devem ser preenchidas

corretamente devendo conter assinatura e carimbo mé-

dico.

3.4.5. POLÍTICA DE CONSENTIMENTO INFORMADO

O Consen=mento Informado é regulamentado pela Resolução

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número 2, de 06/01/2006 da Secretaria de Saúde do Estado de

São Paulo e lei Estadual número 10.241 de 17 de março de 1999

(anexo I) sendo vedado ao médico deixar de obtê-lo segundo

ar=gos 22 e 34 do Código de É=ca Médica.

De acordo com a DITEC PO 001 - Polí8ca de Consen8mento

Informado contribui com a relação médico /paciente, a fim de

incen=var a boa prá=ca médica favorecendo o diálogo e a infor-

mação entre médicos, pacientes e seus familiares, além de tra-

zer maior segurança para usuários e profissionais que atuam na

ins=tuição.

Cabe ao médico cirurgião e anestesiologista, esclarecer ao paci-

ente sobre o procedimento que será realizado, possíveis compli-

cações do procedimento sob sua responsabilidade, esclarecer

dúvidas de maneira clara, obje=va e informa=va, preencher e

assinar o termo de consen=mento do procedimento a ser reali-

zado.

3.4.6. PROTOCOLO DE CIRURGIA SEGURA

Segundo dados publicados pela OMS em 2008, embora seja

di]cil estabelecer comparações exatas devido às diversidades

que existem em diferentes países e realidades, as taxas de

complicações pós-operatórias em países desenvolvidos variam

de 3 a 16%, com uma mortalidade variando de 0,4 a 0,8%.

Metade desses eventos adversos foi dada como evitável pelos

estudos que levantaram essas estaOs=cas. Em países em

desenvolvimento a mortalidade pós-operatória pode ser mais

grave, variando de 5 a 10% em grandes cirurgias.

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Com obje=vo de prevenir cirurgias e procedimentos invasivos

em local errado, paciente ou procedimento errado e atender às

metas internacionais de segurança do paciente o Grupo CERPO

Ins=tuiu a CC PT 002 Protocolo de Cirurgia Segura.

A verificação do check list é dividida em três fases:

• Fase (1) Antes da indução anestésica, a fase após a in-

dução.

• Fase (2) Antes de iniciar a cirurgia, e a fase após o tér-

mino da cirurgia e antes de sair da sala.

• Fase (3) Antes do paciente sair da sala cirúrgica.

3.4.7. PREVENÇÃO AO RISCO DE INFECÇÕES

De acordo com Portaria do MS Nº 2616, 12 de maio de 1998 o

grupo CERPO, possui uma consultoria de SCIH: Serviço de Con-

trole de Infecção Hospitalar respaldada pela CCIH: Comissão

Controle de Infecção Hospitalar onde possui um papel crucial

na implantação, implementação e validação de diretrizes de

prevenção à infecções.

Estudos demonstram que a higienização das mãos reduzem

significamente o risco de uma infecção. A figura abaixo de-

monstra os 5 momentos para higienização das mãos estabele-

cidos pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

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Outras ações são importantes para redução do risco de infec-

ção como:

• O Cumprimento da Norma Regulamentadora do Ministério

do Trabalho NR32 (não u=lização do uso de adornos como:

anéis, relógios, pulseiras, correntes, durante o atendimen-

to, sendo liberado o uso brinco pequeno).

• Higienização do Equipamento com álcool a cada paciente.

• Cuidados na manipulação dos colírios respeitando o prazo

de validade após a abertura e demais cuidados durante a

ins=lação.

3.4.8. PRÁTICAS DE SEGURANÇA NA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMEN-

TOS

O Grupo Cerpo ins=tuiu uma série de diretrizes que visam asse-

gurar o uso de medicamentos como o protocolo de dilatação e

diretrizes de u=lização de drogas no Centro de Diagnós=co,

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além da assegurar a u=lização correta e garan=r a rastreabilida-

de dos colírios e demais medicamentos u=lizados.

3.4.9. DIRETRIZES DE EXAMES

Com obje=vo de padronizar a realização dos exames foram cria-

dos com o envolvimento dos Chefes de Especialidades, Direto-

ria Técnica e Clínica as diretrizes de exames e pré exame.

Todos os documentos citados estão disponíveis para consulta

na Intranet – Qualidade – Documentos – Norma=vos e Siste-

ma Genakmed – Documentos Norma=vos.

4. REPONSABILIDADES DO CORPO CLÍNICO

4.1. ASPECTOS ADMINISTRATIVOS

As empresas (pessoa jurídica de direito privado), onde figuram os

médicos como sócios, deverão emi=r a nota fiscal referente a tal

prestação, para efeito de faturamento e recebimento. As empresas

médicas através de seus sócios (médicos) deverão apresentar a

completa regularização de suas empresas dentro do prazo de 90

(noventa dias) em virtude da impossibilidade de efetuar o pagamento

pela ausência da emissão da nota fiscal.

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4.2. COMPORTAMENTO

Atualmente, a prestação de serviços médicos de qualquer natureza, vem

sendo massificada pelo sistema vigente de medicina de grupo, seguro

saúde, etc.

Ao mesmo tempo, o paciente torna-se cada vez mais consciente dos

seus “direitos” e exigentes quanto às formas de atendimento.

Essa situação requer das empresas de prestação de serviços médicos

através de seus médicos ou prepostos uma a=tude atenciosa e

profissional que pode ser resumida em:

• Colocar-se no lugar do paciente e trata-lo como gostaria de ser

tratado;

• Esclarecer o diagnós=co ou o procedimento a ser aplicado, sem

deixar dúvidas;

• Respeitar o paciente, evitando telefonemas, conversas com cole-

gas, passeios pelas clínicas, saídas constantes do consultório entre

uma consulta e outra, enquanto houver pacientes no consultório

ou à espera.

• Conquistar a confiança do paciente através de um tratamento

humano e ao mesmo tempo profissional.

• Diagnós�co com orientação completa. Fidelizar o paciente.

4.3. COMUNICAÇÃO

É essencial a par=cipação das empresas médicas (representadas pelos

seus sócios ou procuradores) nas reuniões mensais, que tem como

obje=vo:

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• Padronização dos Atendimentos;

• Atualização CienOfica;

• Sugestões;

• Confraternização do Corpo Clínico.

O Corpo Clínico deve ser integrado em todos os aspectos;

principalmente na troca de informações e sugestões, que agem para

melhoria no atendimento e no relacionamento, o qual é de vital

importância para consolidar a equipe e obter o máximo de resultados de

comum acordo.

4.4. HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PACIENTE

A marcação de consultas é efetuada com base no horário de

atendimento que cada empresa médica autorizou, portanto, qualquer

atraso no início do atendimento, convulsiona a unidade, acumulam

pacientes, gerando reclamações e descontentamento. O

comprome=mento com o horário agendado é uma virtude, os pacientes

contam com o cumprimento do horário marcado.

A tolerância dada ao paciente para atrasos é de 15 minutos sendo que

chegando dentro desses minutos de tolerância o paciente aguardará o

atendimento na fila de espera com exceção do ul=mo horário de

atendimento, ficando o médico ciente que o mesmo deverá aguardá-lo

caso isso aconteça.

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4.5. EQUIPAMENTOS

Considerando, que os Aparelhos e Equipamentos u=lizados são de alto

custo de aquisição e manutenção recomendamos:

• U=lizar com os devidos cuidados, prudência e perícia;

• Não troca-los de lugar na sala sem a devida autorização;

• Comunicar imediatamente qualquer problema ou defeito à

Supervisora da Unidade.

4.6. GUIAS DE ATENDIMENTO

É obrigatório preencher corretamente as guias, em virtude da glosa

efetuada com o preenchimento incorreto, podendo afetar o faturamento

de sua empresa (não recebimento dos honorários correspondente as

guias)

Pelos mo=vos acima, pedimos as seguintes colaborações:

• Assinar e carimbar de forma legível e no local indicado em todas

as guias de atendimento e em todas as vias;

• U=lizar sempre os diagnós=cos que constam do CID-10, tanto nas

guias como no sistema e não abrevia-los;(O CID É COMPOSTO DE

01 LETRA E 03 NÚMEROS).

• Fazer os pedidos de procedimentos de maneira clara e nos

impressos exigidos por cada convênio, cer=ficando-se que o

procedimento consta na Tabela AMB;

• Solicitar guias somente para os procedimentos necessários e

efe=vamente realizados e informar ao paciente;

• Ao solicitarem procedimentos favor assinarem as guias somente

no local solicitante e quando executarem o procedimento,

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assinar no solicitante e executante.

• O prontuário do paciente sempre deverá ser preenchido

corretamente antes da finalização do atendimento em todos os

procedimentos, pois após sua finalização não poderá mais ser

alterado. Em hipótese alguma poderá sair das clínicas as guias de

atendimento.

É sempre ú=l lembrar que as guias e mapas de atendimento são os

documentos básicos que servem para efetuar a cobrança dos serviços e

pagamentos. Para tanto é indispensável que após o término dos

atendimentos, o médico entregue na Recepção as guias devidamente

preenchidas, assinadas e carimbadas.

FINALIZE E CONFIRA O MAPA DE ATENDIMENTO NO COMPUTADOR

4.7. RETORNO DE PACIENTE

• Todo paciente deverá ter seu retorno, cirurgia ou procedimento

agendados na própria Unidade, logo após sua consulta;

• O retorno deverá ser agendado para o mesmo médico que o

solicitou na medida do possível;

• Todo consultório possui impresso para agendamento de retorno

que deve ser preenchido pelo médico e encaminhado juntamente

com o paciente para inclusão no sistema;

• O prazo de retorno é es=pulado pelo convênio, portanto após este

prazo SEMPRE deverá ser preenchida ou solicitada nova guia do

paciente.

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4.8. ATESTADOS E URGÊNCIAS

Conforme o Capítulo III, ar8go 11º do Código de É8ca Médica:

Art. 11. Receitar, atestar ou emi�r laudos de forma secreta ou ilegível,

sem a devida iden�ficação de seu número de registro no Conselho Re-

gional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco

folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros docu-

mentos médicos.

• Os atestados devem ser preenchidos, assinados e carimbados no

próprio consultório;

• Conforme o Capítulo III, ar8go 7º do Código de É8ca Médica:

Art. 7º Deixar de atender em setores de urgência e emergência,

quando for de sua obrigação fazê-lo, expondo a risco a vida de

pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da

categoria.

• Sempre que possível, organizar sua agenda de forma que os

“Encaixes ou Urgências” sejam atendidas como se fossem hora

marcada, visto que este 8po de consulta é altamente relevante

para a imagem da nossa empresa;

• Quanto aos retornos, procurar encaixa-los sempre, inclusive

quando necessário, atender retorno de outros colegas.

4.9. ENCAMINHAMENTO PARA OUTRAS ESPECIALIDADES MÉDICAS

• Finalidade: Orientar o Corpo Clínico quanto ao encaminhamento

para os Departamentos de Sub-Especialidades;

• Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades;

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• Procedimentos:

a. Toda consulta que gerar encaminhamento para os

Departamentos de Sub-Especialidades, deverá seguir

rigorosamente os protocolos de encaminhamento do

respec=vo departamento. O impresso para o

encaminhamento deverá ser preenchido e enviado

juntamente com o paciente;

b. Não ocorrendo os procedimentos determinados, a

consulta será repassada ao médico do departamento

que deu con=nuidade ao seu encaminhamento.

4.10. ORGANIZAÇÃO DAS AGENDAS DE ATENDIMENTO

• Finalidade: Orientar o Corpo Clínico para que as agendas não

sejam alteradas com frequência, evitando assim transtorno ao

paciente;

• Aplicação: Se aplica a todo o Corpo Clínico em todas as Unidades;

• Procedimentos:

a. Agenda Diária – A Empresa monta de comum acordo

com a contratante que determina o tempo de

atendimento por paciente e/ou exame.

b. A agenda da Prestadora de Serviços Médicos de comum

acordo com o Grupo Cerpo, já pré-estabelecida pelo

próprio sócio não poderá ser alterada num prazo

mínimo de 1 mês, salvo casos de urgência que deverão

ser comunicados à supervisora da Unidade através de CI

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(comunicado interno) ou por email para que a mesma

informe ao Departamento Operacional Médicos para

análise e posterior fechamento.

c. Evitar ao máximo a alteração nas agendas, porém na

hipótese da necessidade de alteração, o médico será

responsável pela indicação de outro colega habilitado

para o horário alterado. Toda e qualquer alteração

deverá ser comunicada por escrito à Gerência

Operacional em tempo hábil, salvo na ocorrência de

situações emergenciais.

d. Os dias localizados entre um feriado e final de semana

(pontes), são dias de trabalho, em que os pacientes

procuram normalmente a clínica. Para que o

atendimento seja garan=do, a clínica deverá ter no

mínimo 50% do Corpo Clínico nestes dias. Isto também

se aplica para os casos de férias de finais de Ano e datas

de Congressos. Caso não haja quan=dade suficiente do

Corpo Clínico nas Unidades o Departamento

Operacional Médicos se encarregará de sortear os

médicos que atenderão nessas datas.

5. PROCEDIMENTOS E INSTRUÇÕES

5.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

• Atualize junto à Gerência Operacional, o seu endereço e

telefones sempre que necessário caso haja alguma alteração

contratual em sua empresa, favor também informar.

• Visando agilizar as ro=nas Administra=vas, solicitamos que os

comunicados enviados sejam respondidos nos prazos

es=pulados;

• Ao chegar à clínica, o médico deverá procurar a Supervisora da

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Unidade para entrega da chave de seu consultório, devendo ao

final das consultas devolver a chave e guias de atendimento do

dia assinadas e carimbadas. É de boa conduta o médico antes de

re=rar-se da clínica, informar a recepcionista responsável do

término da consulta, e verificar se não há pacientes a sua

espera. A tolerância para o paciente será de 15 para atrasos;

• Em caso de reclamação recebida de pacientes, relacionadas ao

Corpo Clínico, o profissional envolvido deverá ser informado e

fazer um relatório sobre o ocorrido, que será entregue a

Supervisora da Unidade, que encaminhará o assunto ao

Departamento Operacional Médicos;

• O estacionamento da clínica é de uso exclusivo dos pacientes

não sendo permi=da a u=lização pelo Corpo Clínico;

• Troca de receitas: No caso de divergência (dúvida) de conduta

médica de outro colega, deixe registrado no sistema, e solicitar

que o paciente retorne com o seu médico.

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