21
MANUAL DO ALUNO: (O que é Importante o Aluno Saber – Normas e Procedimentos da Graduação) 1. Estrutura Acadêmica 1.1 Reitoria 1.2 Sub-Reitorias 2. Cursos de Graduação 3. Ouvidoria 4. Atos e Procedimentos Acadêmicos 4.1 Matrícula 4.2 Inscrição em Disciplinas 4.3 Inscrição em Disciplinas Eletivas 4.4 Disciplinas a Distância nos cursos presenciais 4.5 Alteração de Inscrição em Disciplinas 4.6 Integralização Curricular 4.7 Trancamento de Matrícula 4.8 Cancelamento de Matrícula 4.9 Rematrícula 4.10 Transferência Interna 4.11 Intercâmbio 4.12 Atividades Extensionistas 5. Currículo 5.1 Isenção em Disciplinas 5.2 Monografia e Projeto Final 5.3 Outorga de Grau 5.4 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) 5.5 Enade 5.6 Ementas de Disciplinas 6. Avaliação do Rendimento Escolar 6.1 Aproveitamento Escolar 6.2 Avaliação Suplementar 6.3 Coeficiente de Rendimento (CR) 6.4 Regime Excepcional de Aprendizagem 7. Apoio Financeiro 8. Núcleo de Acolhida ao Estudante (NACE) 9. Programas 9.1 Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR 9.2 Programa Institucional de Bolsas – PIBIC e PIBITI 10. Biblioteca 11. Atualização de dados cadastrais 12. Lei Estadual nº 6.436/13 13. Solicitações: Onde o aluno deve solicitar

MANUAL DO ALUNO: (O que é Importante o Aluno Saber – Normas

Embed Size (px)

Citation preview

MANUAL DO ALUNO: (O que é Importante o Aluno Saber – Normas e Procedimentos da Graduação)

1. Estrutura Acadêmica 1.1 Reitoria 1.2 Sub-Reitorias

2. Cursos de Graduação 3. Ouvidoria 4. Atos e Procedimentos Acadêmicos

4.1 Matrícula 4.2 Inscrição em Disciplinas 4.3 Inscrição em Disciplinas Eletivas 4.4 Disciplinas a Distância nos cursos presenciais 4.5 Alteração de Inscrição em Disciplinas 4.6 Integralização Curricular 4.7 Trancamento de Matrícula 4.8 Cancelamento de Matrícula 4.9 Rematrícula 4.10 Transferência Interna 4.11 Intercâmbio 4.12 Atividades Extensionistas

5. Currículo 5.1 Isenção em Disciplinas 5.2 Monografia e Projeto Final 5.3 Outorga de Grau 5.4 Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) 5.5 Enade 5.6 Ementas de Disciplinas

6. Avaliação do Rendimento Escolar 6.1 Aproveitamento Escolar 6.2 Avaliação Suplementar 6.3 Coeficiente de Rendimento (CR) 6.4 Regime Excepcional de Aprendizagem

7. Apoio Financeiro 8. Núcleo de Acolhida ao Estudante (NACE) 9. Programas

9.1 Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR 9.2 Programa Institucional de Bolsas – PIBIC e PIBITI

10. Biblioteca 11. Atualização de dados cadastrais 12. Lei Estadual nº 6.436/13 13. Solicitações: Onde o aluno deve solicitar

Seja bem-vindo!

Qualidade em ensino, pesquisa e extensão é a marca da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

A UERJ, criada no dia 4 de dezembro de 1950, firmou-se no decorrer de sua história como centro de excelência em ensino superior no Estado do Rio de Janeiro e é uma das maiores do País. Sua estrutura de ensino é composta por cursos de graduação, pós-graduação, pesquisas de ponta e projetos de extensão em todas as áreas de conhecimento.

Para atender melhor os alunos, existem programas de bolsas de estudos e estágios, além de serviços que auxiliam o aprendizado, como a Rede Sirius de Bibliotecas. Já os docentes são estimulados a participar de programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com bolsas de estudos pagas com recursos da própria Instituição e das principais agências de fomento à pesquisa do País. Os servidores técnico-administrativos também encontram oportunidades para se aprimorarem e complementarem a formação educacional durante o horário de trabalho.

O espaço físico da UERJ constitui-se do campus Maracanã e mais cinco campi regionais: Duque de Caxias (Faculdade de Educação da Baixada Fluminense – FEBF), São Gonçalo (Faculdade de Formação de Professores - FFP), Nova Friburgo (Instituto Politécnico – IPRJ), Resende (Faculdade de Tecnologia – FAT) e Ilha Grande (Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável – Ceads).

Há também o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira (CAp/UERJ), que funciona como escola de ensino fundamental e médio, campo para estágio de alunos das licenciaturas e centro de avaliação de novos métodos educacionais.

O Ginásio Esportivo do Campus Maracanã, vinculado ao Instituto de Educação Física e Desporto (IEFD), além de utilizado pelo Instituto, atende às comunidades interna e externa com a escolinha de esporte e ginástica. No ginásio também são realizados os Jogos Universitários e as Olimpíadas.

O Hospital Universitário Pedro Ernesto (HUPE), além de oferecer oportunidades de aprendizado a estudantes e profissionais, presta um grande serviço à população, atendendo em média 30 mil pessoas por mês.

Diversas atividades culturais são desenvolvidas pela UERJ. O Departamento Cultural (Decult) promove oficinas de criação artística e administra dois teatros: o Noel Rosa e o Odylo Costa, filho. Há, ainda, a Concha Acústica, com capacidade para mais de três mil pessoas; e três espaços para exposições: a Galeria Cândido Portinari, a do Centro Cultural e a da Faculdade de Formação de Professores de São Gonçalo (FFP).

O Manual que você acaba de receber responderá diversas questões sobre a Universidade e o seguirá durante toda a caminhada acadêmica. Nele, você irá encontrar a estrutura da UERJ, procedimentos burocráticos necessários a sua vida estudantil e um espaço para registrar suas inscrições em disciplinas e seu Coeficiente de Rendimento. Confira!

1. Estrutura acadêmica

1.1 – Reitoria

(Decreto nº 6465 de 29/12/82 - Estatuto da Universidade Cap. IV, seção V,

Resolução nº 005/95, Título I, art. 1º, Título II, art. 3º, Título III art. 4º e

Resolução nº 006/95, art. 17)

O Reitor representa, coordena, superintende e administra o patrimônio e os interesses da UERJ nos termos do Estatuto.

O Reitor e o Vice-reitor são escolhidos por meio de eleições diretas como determina a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

1.2 - Sub-Reitorias

(Decreto 6465 de 29/12/82 – Estatuto da Universidade Cap. IV, seção V, Art 16, Ato

Executivo 007/96, AE 019/94, Resolução 003/95).

Atualmente existem três Sub-reitorias: Graduação, Pós-Graduação e Extensão e Cultura.

Sub-Reitoria De Graduação (SR-1) – http://www.uerj.br/sr1

A SR-1compete estabelecer diretrizes e expedir normas para o desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, observada a legislação pertinente, desenvolver, coordenar, planejar, acompanhar, assessorar, implementar e supervisionar atividades desenvolvidas no nível da graduação, propor, criar e implementar programas especiais e projetos de inovação pedagógica, voltados ou não para o desenvolvimento de tecnologias educacionais.

Para o planejamento e a execução das suas ações, a SR-1estrutura-se em quatro departamentos e duas coordenadorias:

• DSEA – Departamento de Seleção Acadêmica Planeja, coordena e acompanha a realização do Vestibular. Fornece dados e diagnósticos sobre o processo seletivo, além de desenvolver projetos acadêmicos e ações diversas voltadas para o ensino médio. Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1148 Tel.: 2334-0239/2334-0275/2334-0669 E-mail: [email protected]

• DAA – Departamento de Administração Acadêmica Tem como finalidade a coordenação, supervisão e controle dos procedimentos acadêmico-administrativos que envolvam a vida acadêmica do corpo discente dos cursos de graduação, desde seu ingresso até o momento da diplomação, bem como a confecção e registros de diplomas de incumbência da Universidade. Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1093 Tel.: 2334-0103 E-mail: [email protected]

• CETREINA – Departamento de Estágios e Bolsas É responsável pelo planejamento, divulgação, coordenação, execução, acompanhamento e avaliação das atividades discentes relativas a Estágios e Bolsas vinculadas à Sub-reitoria de Graduação e relativas à oferta de oportunidades e colocação do egresso da Universidade no mercado de trabalho. Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, sala 1112 Tel.: 2334-0146 E-mail: [email protected]

A UERJ oferece bolsas de estágios em todas as áreas de conhecimento e essas são distribuídas da seguinte maneira:

Estágio Interno Complementar - atividades técnico- profisssionais realizadas na Universidade ,com base em um plano de trabalho específico , acompanhado e avaliado pela SR-1;

Iniciação à Docência- projetos e propostas que estimulam o desenvolvimento de atividades inovadoras, interferindo na qualidade da educação do ensino fundamental e médio;

Monitoria- o estudante participa de atividades de ensino e pesquisa supervisionados por um professor orientador, tendo sua preparação para a docência universitária e a investigação científica;

Estágio Externo- realizado através de parcerias e convênios com Organizações Públicas e Privadas. A remuneração do estágio externo é definida por cada empresa conveniada e para candidatar-se às vagas, o aluno deve estar regularmente matriculado e, frequentando efetivamente seu curso.

• DEP – Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica

A missão do Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica (DEP) é orientar os alunos da graduação da UERJ, do ingresso à conclusão do curso, em questões pedagógicas e acadêmico- administrativas, além de dar apoio técnico pedagógico às Unidades Acadêmicas. Site: www.dep.uerj.br Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco F, salas 1126, 1127 e 1136 Tel.: 2334- 2177 E-mail: [email protected]

• CAIAC - Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmicas e COPEI - Coordenadoria de Avaliação, Projetos Especiais e Inovação

A Coordenadoria de Articulação e Iniciação Acadêmicas - CAIAC propõe políticas de articulação entre os diferentes graus de ensino ministrados dentro e fora da UERJ, estabelecendo no plano interno a articulação necessária entre o Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira e as outras Unidades Acadêmicas; coordena programas de Iniciação Acadêmica, propondo, acompanhando e supervisionando atividades pedagógico-culturais que objetivem a inclusão acadêmica; propõe e supervisiona programas voltados para a superação das desigualdades frente ao conhecimento; supervisiona procedimentos para aquisição de material de apoio às atividades curriculares; gerencia bolsas estabelecendo pontes necessárias com o CETREINA. Site: http://www.caiac.uerj.br/

A Coordenadoria de Avaliação, Projetos Especiais e Inovação - COPEI desenvolve estudos, analisa demandas e implementa programas que viabilizem os objetivos das políticas e diretrizes para o ensino de graduação. Coordena programas de apoio acadêmico e procura fortalecer a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, através da elaboração de propostas inovadoras. Atualmente, os programas/projetos que compõem a COPEI são:

• LaTIC – Lab. de Tecnologia da Informação e Comunicação: fomenta a utilização das tecnologias de informação e comunicação em cursos de graduação da UERJ, fornecendo suporte tecnológico e metodológico a professores e unidades acadêmicas e a interação Universidade- Estudantes em mobilidade acadêmica.

• PIBID - Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência: visa o aperfeiçoamento da formação de professores para a educação básica e a melhoria de qualidade da educação pública brasileira. O Programa integra a Universidade à Escola, sendo o desenvolvimento das atividades viabilizado por fomento da CAPES.

• PRODOCÊNCIA - Programa de Consolidação das Licenciaturas/CAPES: fomenta propostas para apoio a novas formas de gestão institucional que desenvolvam experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador, visando qualificar os futuros docentes, superar problemas nas licenciaturas e promover a integração entre educação superior e educação básica.

• LIFE- Lab. Interdisciplinar de Formação de Educadores/CAPES: fomenta o desenvolvimento de experiências metodológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar,visando capacitar os futuros docentes para a criação e proposição de práticas interdisciplinares dinâmicas e cotidianas.

• PET - O Programa de Educação Tutorial/SESu/MEC, apoia atividades acadêmicas que integram ensino, pesquisa e extensão, através de atividades extracurriculares que complementem a formação acadêmica e permitem vivência de experiências que aprimoram a formação global e integram o estudante ao mercado de trabalho.

• UERJ ACESSÍVEL: projeto implantado para identificar os alunos de graduação com deficiência e suas necessidades especiais a fim de adequar a Universidade para atender a essa demanda, considerando o que preconizam as políticas públicas sobre inclusão e acessibilidade.

• NEEAD – Núcleo Estruturante de Educação a Distância: supervisiona, auxilia, discute e divulga os Cursos de graduação a distância na UERJ e no âmbito do Consórcio CEDERJ, através do qual os cursos de Pedagogia, Ciências Biológicas e Geografia são oferecidos.

As coordenadorias da SR1 CAIAC e COPEI atendem no Pavilhão João Lyra Filho, sala T 032 e pelos telefones: 2334 0970 e 2334 0971.

2. Cursos de graduação

Informações sobre os cursos de graduação da UERJ estão disponíveis na página do DEP www.dep.uerj.br (Descrição dos Cursos)

3. Ouvidoria

Este órgão recebe e analisa informações, reclamações, críticas e sugestões encaminhadas pela comunidade acadêmica ou externa, auxiliando na resolução de problemas através da sugestão de medidas que melhorem o desempenho institucional. A Ouvidoria atende na sala 40, Bloco D, 2º andar, Pavilhão João Lyra Filho. Informações: 2334-0224/2334-0418/2334-2511 ou pelo e-mail: [email protected]

4. Atos e Procedimentos Acadêmicos

4.1 – Matrícula- Del. 33/95 – Título II, Cap. II, Seção II

Ato de incorporação do aluno ao corpo discente da Universidade onde ingressou por uma das formas previstas no Artigo 3° da Del. 33/95.

O ingresso nos Cursos de Graduação é feito em umas das seguintes formas:

a) Exame Vestibular b) Transferência Externa: Obrigatória e Facultativa c) Aproveitamento de Estudos d) Convênio de Cooperação Internacional e) Matrícula Cortesia

O aluno só poderá manter matrícula em um curso de graduação.

4.2 - Inscrição em disciplinas - Del. 33/95 - Título IV, Cap. III, Seção VI

A cada período letivo, o aluno deverá inscrever-se em disciplinas, observando os seguintes aspectos:

• cumprir pré-requisitos e co-requisitos exigidos pelo currículo do curso; • inscrever-se em um mínimo de três disciplinas; • inscrever-se em disciplinas sem horário coincidente.

Quando o número de candidatos à inscrição em disciplinas for superior ao número de vagas oferecidas, serão adotados os seguintes critérios de prioridade, nesta ordem, para alocar o aluno na turma:

1) O aluno que se inscrever na disciplina/turma cujo curso preferencial é o seu, conforme definido no Plano de Turmas.

2) O aluno que segue o Plano de Periodização: a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado; b) o de matrícula mais antiga; c) o mais velho.

3) O aluno que não segue o Plano de Periodização: a) o de matrícula mais antiga; b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado; c) o mais velho.

4) O aluno que se adianta ao Plano de Periodização: a) o de maior coeficiente de rendimento acumulado; b) o de matrícula mais antiga; c) o mais velho.

5) O aluno que cursa disciplinas eletivas: a) o que tenha em seu currículo a obrigatoriedade de cumprir disciplinas

eletivas; b) o de maior coeficiente de rendimento acumulado; c) o de matrícula mais antiga; d) o mais velho.

4.3 - Inscrição em Disciplinas Eletivas - Del. 029/2000

Ao inscrever-se em disciplinas, o aluno deve verificar se, no Currículo do seu curso, existe a exigência de disciplinas eletivas. Essas disciplinas visam à complementação ou aprofundamento de conhecimentos. Elas podem ser de três tipos: eletivas restritas, eletivas definidas e eletivas universais.

Eletivas Restritas – são aquelas relacionadas pela Unidade para que o aluno escolha dentre as oferecidas para habilitação/ênfase.

Eletivas Definidas – são aquelas relacionadas pela Unidade para um determinado curso/versão.

Eletivas Universais – são aquelas em que o aluno pode se inscrever para enriquecimento, mesmo que não haja exigência curricular. Neste caso, a disciplina será registrada no Histórico Escolar, não sendo contabilizados os créditos obtidos para efeito de integralização do currículo.

4.4 - Disciplinas A Distância Nos Cursos Presenciais - Del. 10/03 - Títulos I, II, III e IV

A Educação à distância (EAD) é a modalidade educacional que possibilita a superação das fronteiras de espaço e tempo entre os sujeitos envolvidos, com o apoio de material didático e de estratégias de interação sistematicamente organizados em diferentes meios.

A Unidade Acadêmica que promover a oferta de disciplinas na modalidade de EAD deve garantir uma estrutura mínima de apoio ao estudante, como sala e horários para atendimento de professores e monitores, e laboratórios dotados de infra-estrutura técnica e administrativa, inclusive os de informática, no caso de utilização de ambiente virtual.

A carga da disciplina deverá ser composta por atividades não presenciais e presenciais, variando estas últimas entre 15% e 25% da carga horária total, excluindo-se deste percentual as atividades práticas específicas a serem desenvolvidas em laboratórios.

A frequência total à disciplina, a exemplo da modalidade presencial, deverá estar de acordo com a legislação vigente.

A parcela presencial da disciplina terá controle de frequência análogo ao das disciplinas integralmente presenciais.

A parcela da disciplina composta por atividades realizadas a distância terá controle de frequência vinculado à realização e entrega das tarefas propostas.

A nota do aluno na disciplina deverá ser composta por um conjunto de avaliações, cujo número variará de acordo com a natureza e a carga horária da disciplina. Recomenda-se que a cada conjunto de atividades que correspondam a 15 horas-aula seja realizada, no mínimo, uma avaliação.

Obrigatoriamente, uma das avaliações deverá ser uma prova, de caráter presencial e individual com peso 4 (quatro).

As demais avaliações a cujo conjunto se atribuirá peso 6 (seis), deverão ser distribuídas ao longo do conteúdo da disciplina.

Todos os parâmetros de aprovação, inclusive os de direito à Prova Final, serão os mesmos adotados para as demais disciplinas da Universidade.

4.5 - Alteração de Inscrição em Disciplinas - Deliberação 01/2015

O estudante dos cursos de regime de crédito poderá requerer alteração de sua inscrição em

disciplinas.

Esta alteração poderá ser feita até 15(quinze) dias após o início das aulas, em 3 (três)

situações:

a) Reinscrição em disciplina(s): o estudante pode requerer reinscrição em disciplinas,

quando rejeitado por falta de vaga ou pré e co-requisitos;

b) Substituição de disciplina: o estudante pode requerer até um total de 03 (três)

substituições de disciplinas, em que se tenha inscrito, observado o cumprimento dos

requisitos exigidos e a não coincidência de horário;

c) Cancelamento de disciplina: o estudante pode solicitar o cancelamento da inscrição

em quaisquer das disciplinas em que estiver inscrito, desde que permaneça com pelo

menos 3 (três) disciplinas em curso.

As alterações previstas nos itens “a” e “b” devem ser solicitadas pelo aluno na Unidade

Acadêmica e somente serão aceitas caso haja vaga.

Quando da alteração de inscrição em disciplinas, a alocação em turmas/disciplinas, obedecerá

à ordem de entrada das solicitações.

O cancelamento é feito preferencialmente no aluno online e em uma mesma disciplina, é

concedido, no máximo, por 2 (duas) vezes.

4.6 - Integralização Curricular - Del. 04/2011

A prorrogação do prazo de integralização curricular é concedida uma única vez ao aluno

que não tenha concluído seu curso de graduação no prazo máximo estabelecido no

currículo do respectivo curso. Esta somente pode ser concedida ao aluno que por um

motivo de excepcional força maior tenha sido impedido de concluir seu curso dentro do

prazo máximo permitido.

As condições para análise da solicitação do aluno são:

a) não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de igual teor ou de rematrícula;

b) estar inscrito em disciplinas;

c) apresentar solicitação, contendo exposição de motivos que justifiquem a necessidade de prorrogação do prazo para conclusão do curso e o respectivo plano de estudos;

d) ter cumprido 50% do currículo do curso.

4.7 Trancamento de Matrícula - Del. 08/02

O aluno regularmente matriculado, caso necessite interromper os estudos, tem direito a solicitar o trancamento de matrícula, por meio de requerimento no Protocolo do DAA/SR-1(sala 1.079, 1° andar, bloco F, Pavilhão Reitor João Lyra Filho).

• O aluno tem direito ao trancamento por, no máximo, 6 (seis) períodos letivos, consecutivos ou não, quando o curso é vinculado ao regime de crédito; a 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, quando o curso é vinculado ao regime seriado.

Tipos de Trancamento

• Solicitado - conferido ao aluno que já tenha cursado, no mínimo, três disciplinas com freqüência mínima exigida, e faça a solicitação nos prazos fixados pela Universidade.

• Automático - conferido ao aluno que tiver sido reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito no semestre, mesmo que tenha registro de notas. Este tipo de trancamento é concedido a alunos que já tenham cursado, pelo menos, três disciplinas com freqüência mínima exigida.

• Por Ausência - conferido ao aluno (com exceção do ingressante naquele ano/período) que não se inscreva em disciplinas - regime de crédito - ou renove a matrícula - regime seriado e ao aluno que seja reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que estiver inscrito e não tenha direito ao trancamento automático. Importante: será concedido uma única vez.

SolicitadoSolicitadoSolicitadoSolicitado AutomáticoAutomáticoAutomáticoAutomático Por AusênciaPor AusênciaPor AusênciaPor Ausência

Contagem de tempo de Contagem de tempo de Contagem de tempo de Contagem de tempo de

IntegralizaçãoIntegralizaçãoIntegralizaçãoIntegralização Não Não Sim

Cômputo do CRCômputo do CRCômputo do CRCômputo do CR Não Sim Sim

Ter cursado 3 disciplinas Ter cursado 3 disciplinas Ter cursado 3 disciplinas Ter cursado 3 disciplinas

com freqüência mínima com freqüência mínima com freqüência mínima com freqüência mínima

exigidaexigidaexigidaexigida

Sim Sim Não

Realizar inscrição em Realizar inscrição em Realizar inscrição em Realizar inscrição em

disciplina no período disciplina no período disciplina no período disciplina no período

imediatamente imediatamente imediatamente imediatamente

subseqüentesubseqüentesubseqüentesubseqüente

Sim Sim Sim

Ter inscriçãoTer inscriçãoTer inscriçãoTer inscrição no período no período no período no período

correntecorrentecorrentecorrente Não Sim

Não (com

exceção do

ingressante e

naquele período)

PeculiaridadePeculiaridadePeculiaridadePeculiaridade - - Concedido uma

única vez

4.8 - Cancelamento de Matrícula- Del. 33/95 - Título IV, Cap. III, Seção X

O aluno que se encontrar em uma das seguintes situações terá sua matrícula cancelada:

• não tiver realizado inscrição em disciplinas no ano/período de ingresso; • tiver ultrapassado o limite de seis semestres letivos afastados da Universidade, por trancamento; • ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular fixado no currículo do curso a que estiver vinculado; • estiver em situação de abandono; • tiver solicitado, em documento próprio, o cancelamento de sua matrícula junto ao Protocolo do DAA; • tiver ingressado como estudante-convênio e se encontrar nas situações:

• estar reprovado em mais de duas disciplinas em único semestre letivo; • estar reprovado mais de uma vez numa mesma disciplina; • estar reprovado por freqüência em qualquer disciplina; • permanecer em trancamento de matrícula por mais de seis semestres letivos; • receber sanção disciplinar.

4.9 - Rematrícula - Deliberação nº 04/2011

O aluno que abandona o curso, isto é, deixa de se matricular regularmente, tem chance de retornar à Universidade.

Condições para análise da solicitação do aluno:

a) não ter havido, por parte do aluno, solicitação anterior de integralização ou de rematrícula;

b) ter cumprido 50% de seu curso;

c) não estar com a matrícula excluída do cadastro por mais de 3 (três) anos;

d) apresentar solicitação ao Protocolo do DAA/ SR-1, mediante requerimento dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico Administrativo contendo exposição de motivos que justifiquem o abandono do curso, com comprovante, sempre que couber, e com informação sobre as efetivas possibilidades do requerente retornar ao curso.

A rematrícula não será concedida a ex-aluno com matrícula cancelada em decorrência de transferência para outra IES.

Ao retornar à Universidade, o aluno ficará sujeito às mudanças no currículo do curso a que estiver vinculado.

4.10- Transferência Interna - Del. 33/95 - Título II, Cap. II, Seção I

O aluno terá direito a mudar de curso ou de habilitação, uma só vez de acordo com as seguintes condições:

• ter alcançado a freqüência mínima de 75% em pelo menos 20 % dos créditos do curso de origem;

• ter ingressado por vestibular; • poder integralizar o currículo do curso ou da habilitação no tempo máximo de sua duração, contando o tempo decorrido desde o ingresso no curso de origem. É importante saber que a Transferência Interna ocorre condicionada à existência de vaga e à classificação em exame de seleção. Para participar do procedimento , o aluno deve estar atento aos editais anunciados pela Universidade.

4.11- Intercâmbio - Deliberação 06/02

O aluno regularmente matriculado terá direito a cursar disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior, situada no Brasil ou no exterior, com o objetivo de complementar ou atualizar conhecimento.

O aluno terá direito ao intercâmbio desde que a possibilidade de intercâmbio esteja prevista em convênio firmado entre a UERJ e a IES ou por meio de programa de agência de fomento, mediante aprovação da Unidade Acadêmica, da SR-1 e da Reitoria.

Características:

• o aluno poderá cursar em outra IES, um limite máximo de disciplinas correspondente a 20% do total de créditos de seu curso;

• o tempo máximo de permanência do aluno em outra IES será de um ano e o afastamento será computado para fins de integralização;

• o aluno que se afastar da UERJ para cumprir disciplinas em outra IES será considerado nesse período em "afastamento para intercâmbio";

• o Conselho Departamental da Unidade poderá reconhecer a equivalência de disciplina cursada com aproveitamento, no período de afastamento, a disciplina obrigatória ou eletiva constante do currículo da UERJ;

• o histórico escolar do aluno conterá o registro dessa equivalência sob a forma de isenção no ano/período em que foi cursada a disciplina;

• quando não houver correspondência com disciplina oferecida no currículo do aluno, no histórico escolar será feito o registro como atividade complementar;

• o projeto final de curso ou a monografia terá a avaliação realizada pela Unidade Acadêmica da UERJ.

4.12- Atividades Extensionistas - Deliberação 09/2003

Entende-se como atividades curriculares dos cursos de Graduação as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, as atividades extraclasse realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação e o fortalecimento da relação universidade-sociedade, sob a orientação de um docente, em projetos e programas reconhecidos por uma das sub-reitorias da UERJ: Sub-reitoria de Graduação, Sub-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ou Sub-reitoria de Extensão e Cultura.

Serão registradas no Histórico Escolar desde que:

• a carga horária mínima semestral seja de 60 horas;

• o aluno tenha sua indicação aprovada pelo coordenador do projeto ou programa;

• o aluno registre sua inscrição, no ato de renovação de matrícula, em formulário próprio.

A aprovação nessa atividade dar-se-á por freqüência (que deverá ser de, no mínimo, 75%), e pela avaliação de desempenho, segundo critério do coordenador do projeto.

5. Currículo 5.1 - Isenção em Disciplinas - Del. 35/2015

É facultado ao aluno, qualquer que seja a forma de ingresso, solicitar isenção em disciplinas uma única vez, no período de ingresso, em prazo fixado no Calendário Acadêmico.

O aluno poderá obter isenção em disciplinas caso tenha cursado com aproveitamento, em Instituição de Ensino Superior (IES), disciplinas cujas ementas sejam equivalentes em conteúdo e carga horária às que compõem o currículo do curso pretendido.

Não se concederá isenção em disciplinas cursadas após o ano/período de ingresso na UERJ, considerados, inclusive, os períodos de trancamento.

O aluno poderá solicitar revisão de isenção, mas esta somente poderá ser feita uma única vez, em datas fixadas no Calendário Acadêmico.

5.2 - Monografia e Projeto Final - Deliberação 27/2003

Para a conclusão de alguns cursos há a obrigatoriedade de apresentação de Projeto Final ou Monografia.

O aluno que, por motivo comprovado, não tiver completado a Monografia ou Projeto Final no prazo estabelecido poderá fazê-lo no período seguinte, caso o orientador julgue necessário, recebendo código 7 (“em preparo”) no Relatório de Freqüência e Notas (RFN).

O período em que o aluno obtiver o código 7 (sete) “em preparo”, será contado para a integralização curricular.

O aluno terá direito ao código 7 (sete) em, no máximo, 3 (três) períodos. Após esse prazo, somente poderá haver registro em seu Boletim Acadêmico de aprovação ou reprovação (nota ou freqüência), respeitado o prazo máximo de integralização curricular.

Será obrigatória a inscrição em Monografia ou Projeto Final no semestre imediatamente posterior ao lançamento do código 7 (sete) no RFN. A situação “em preparo” não se aplica à Monografia I e não conta para o cálculo de Coeficiente de Rendimento.

5.3 - Outorga de Grau - Del. 28/2015

A sessão Solene de Outorga é o ato oficial de conclusão de curso da Universidade, sempre público, solene e de caráter obrigatório.

5.4 - Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) - Del. 44/2010 As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) são atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação, permitindo a ampliação de seus conhecimentos e o fortalecimento da relação Universidade – Sociedade. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais, integrantes do currículo pleno dos Cursos de Licenciatura, correspondem a, no mínimo, 200 (duzentas) horas, observando-se o disposto na Resolução nº 02/CNE/02. As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais não estão vinculadas a período específico do plano de periodização e devem ser cumpridas no máximo até a conclusão da última disciplina exigida para o término do curso. 5.5 – Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Lei Nº 10.861, de

14 de abril de 2004 O Enade tem como objetivo avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. O exame é aplicado periodicamente aos estudantes concluintes (aluno que tenha concluído 80% ou mais da carga horária do curso ou tenha expectativa de conclusão até julho do ano seguinte ao da aplicação da prova).

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como concluinte, deverá participar do ENADE.

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha. Provas já aplicadas estão disponíveis em http://portal.inep.gov.br/enade/provas-e-gabaritos-2014 São as notas obtidas pelos alunos concluintes que definem o conceito do curso - Conceito Enade. Este conceito é amplamente divulgado pela mídia.

O estudante em situação IRREGULAR (estudante inscrito no ENADE que não fez a prova ou que teve seu pedido de dispensa indeferido) não conclui o curso de graduação (deve um “componente curricular”); não cola grau (atividade inerente à conclusão do curso de graduação); não recebe certidão de conclusão do curso e não recebe diploma.

Será inscrita no histórico escolar do estudante sua situação em relação ao ENADE, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, a dispensa oficial pelo Ministério da Educação.

O INEP atribuiu ao estudante a responsabilidade por acompanhar seu processo de inscrição, solicitar ajuste, quando couber, bem como por responder ao questionário do estudante e realizar a prova.

Conheça o cronograma anual e saiba quais cursos estão sendo avaliados, consultando o Manual do Enade em http://portal.inep.gov.br/enade/manual-do-enade (divulgação no último dia de maio). Fonte: www.inep.gov.br

5.6 - Ementas de Disciplinas - Portaria Nº 2.864, de 24 de agosto de 2005

O aluno pode consultar as ementas das disciplinas de seu curso acessando o link http://www.ementario.uerj.br/

6. Avaliação do Rendimento Escolar

6.1 - Aproveitamento Escolar - Del. 33/95 - Título IV, Cap. VI, Seção II; Del. 44/79 e Del 30/98

Avaliação do Rendimento Escolar

O aproveitamento escolar em cada disciplina será verificado com base nos resultados dos trabalhos e dos exames finais. Haverá, pelo menos, duas avaliações por disciplina/turma, no período letivo, sendo uma necessariamente individual e escrita.

Frequência

Será reprovado, sem direito a exame final, o aluno de crédito ou seriado que não obtiver, em cada disciplina ou atividade a freqüência exigida, isto é, deixar de comparecer a um mínimo de 75% do total de horas/aula, independente de alcançar nota final superior a 7.0.

Avaliação dos Trabalhos Escolares

São atribuídas notas de 0.0 a 10.0 na avaliação dos trabalhos escolares e dos exames finais.

Exames Finais

Será aprovado e dispensado do exame final o aluno do seriado ou do crédito que alcançar média igual ou superior a 7.0 na disciplina ou atividade e tiver cumprido a freqüência mínima exigida.

- Será reprovado, sem direito a exame final

a) o aluno que não comparecer a um mínimo de aulas, independentemente de qualquer nota obtida;

b) o aluno do crédito que obtiver média semestral inferior a 4.00;

c) o aluno do seriado que não alcançar média mínima 5.00.

- Prestará exame final

a) o aluno do crédito que alcançar média entre 4.00 inclusive e 7.00 exclusive e tenha freqüência mínima exigida;

b) o aluno do seriado que alcançar média entre 5.00 inclusive e 7.00 exclusive e tenha a freqüência mínima exigida.

- Será aprovado, prestando o exame final

a) o aluno do crédito que obtiver a média aritmética resultante da média semestral e nota da prova final igual ou superior a 5 (cinco);

b) o aluno do seriado que obtiver a média aritmética ponderada igual ou superior a 5.00, tendo sido atribuído peso 2 (dois) à média das provas e trabalhos escolares exigidos no período e peso 1 (um) à nota ou média do exame final.

Segunda chamada

O aluno que faltar a quaisquer avaliações terá direito à segunda chamada, desde que comprove doença, viagem a serviço ou trabalho extraordinário, no prazo de, no máximo, sete dias corridos após a data da avaliação.

Exame de segunda época

A segunda época e a dependência são exclusivas do regime seriado. O aluno fará segunda época até o limite de duas disciplinas, quando obtiver média igual ou superior a 3.00 e inferior a 5.00.

Será aprovado na segunda época o aluno que alcançar média igual ou superior a 5 (cinco).

O aluno do regime seriado poderá ficar em dependência, em cada semestre, em até duas disciplinas.

O aluno reprovado pela terceira vez na mesma disciplina não poderá ser promovido à série seguinte até obter aprovação na referida disciplina e outras em que estiver em dependência.

Revisão de grau

O professor deverá dar vista dos instrumentos de avaliação de aprendizagem a seus

alunos, esclarecendo sobre os objetivos e os critérios utilizados na correção.

As notas atribuídas a trabalhos, provas, exames finais e exames de segunda

época devem ser divulgados até 05(cinco) dias úteis, após vista conjunta dos mesmos.

O aluno que não concordar com a nota, pode solicitar ao Chefe do

Departamento ao qual a disciplina se vincule a revisão de grau até 72 horas após a

divulgação das notas.

O processo de revisão ocorre com uma banca instituída pelo Chefe de

Departamento e composta por 03 (três) professores, sendo um deles, o professor

responsável pela turma.

O professor responsável pela disciplina ou, em sua falta, o Chefe do

Departamento terá 3 (três) dias úteis para apresentar o resultado do julgamento.

6.2 - Avaliação Suplementar - Del. 30/98

O aluno do regime de crédito, regularmente matriculado, que não tenha obtido aprovação em disciplina teórica poderá submeter-se a avaliação suplementar, caso esta seja oferecida pelo Departamento. É indispensável ter cumprido a exigência mínima de freqüência na disciplina. O aluno pode inscrever-se, no máximo, em duas disciplinas e a nota exigida para aprovação é de 5 (cinco) numa escala de 0 (zero) a 10 (dez). Fica registrado no Histórico Escolar apenas o grau obtido na avaliação suplementar, sendo desprezados os resultados das avaliações anteriores.

6.3 - Coeficiente de Rendimento (CR) - Del. 33/95 - Título I

O cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR) é feito para os alunos do Regime de Crédito com o objetivo de classificá-los dentro do curso.

Essa classificação estabelece prioridades no preenchimento das vagas nas disciplinas/turmas escolhidas.

Para calcular o CR, utiliza-se a seguinte fórmula:

CR = Somatório (n° de créd. X nota) / Somatório (nº de créd.)

NUMERADOR: Somatório dos produtos dos créditos de cada disciplina pela respectiva nota, tanto na aprovação como na reprovação por nota ou freqüência.

DENOMINADOR: Cálculo do somatório dos créditos.

No cálculo do CR não são consideradas as disciplinas com situação de isenção, aprovação sem nota e inscrição cancelada.

Exemplificando:

O aluno que, durante o período, se inscreve em 5 matérias, todas elas possuindo 4 créditos e com média de 7 e 8, em 2 ou 3 matérias respectivamente, fará o seguinte cálculo:

6.4 - Regime Excepcional de Aprendizagem – Deliberação n°07/2014

O Regime Excepcional de Aprendizagem é concedido, desde que requerido em tempo hábil à Direção da Unidade a que o curso esteja vinculado, nas seguintes situações: • portador de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares em novos moldes; (Decreto Lei n° 1044 de 21/10/69); • gestante a partir do oitavo mês; (Lei 6202 de 17/04/75);

• participante de competições artísticas ou desportivas, de âmbito nacional ou internacional, desde que registrados como competidores oficiais, em documento expedido por entidade oficial; (Decreto 69053 de 11/08/71, Decreto 54215 de 27/08/64);

• matriculado em Órgãos de Formação de Reserva Militar. (Decreto Lei 715 de 30/07/69).

• participante de intercâmbio, desde que autorizado pelo respectivo Conselho Departamental.

O regime Excepcional de Aprendizagem somente poderá ser autorizado e aplicado para as disciplinas teóricas do currículo pleno dos cursos de graduação da UERJ.

Será aprovado o estudante que, ao cumprir o plano de estudos, obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero) nos diferentes trabalhos e exames realizados na disciplina, e ainda serão consideradas as notas obtidas pelo estudante anteriores à efetivação do plano de estudos no período em curso, com vistas à avaliação de seu aproveitamento acadêmico.

Ao estudante sob o Regime Excepcional de Aprendizagem não será permitida a aplicação de exames finais, exames de segunda época ou avaliação suplementar. 7. Apoio Financeiro - AEDA -006 /REITORIA/10 Considera-se auxílio financeiro os valores pagos a título de diárias e/ou passagens, em território nacional, destinados, prioritariamente, ao deslocamento de estudantes com matrícula ativa na UERJ, para a realização de atividades relacionadas a trabalho de campo, apresentação de trabalhos em congressos/simpósios acadêmico-científicos. Por trabalho de campo compreendem-se atividades práticas previstas no currículo do curso, que impliquem no deslocamento obrigatório do estudante. Por congresso/simpósio acadêmico-científico, passível de ser contemplado com auxílio financeiro considera-se aquele relacionado à formação profissional do estudante, organizado por entidade cuja representatividade acadêmica tenha o reconhecimento da Universidade ou que o congresso já tenha obtido conceitos A e B no Qualis- Anais. Em todas as modalidades de apoio financeiro, o aluno deverá guardar passagens e comprovantes de despesas para apresentação, quando solicitado pela Unidade Acadêmica. O prazo para a entrada de pedido é de 45 dias antes do evento. A Direção da Unidade Acadêmica tem o prazo de até 15 dias, a partir do término do evento, para envio à Diretoria Administrativa Financeira (DAF) das comprovações devidas relativas ao deslocamento (canhoto do bilhete de passagem), relatório das atividades desenvolvidas e certificado oficial da participação do estudante no congresso/simpósio que ensejou o auxílio. Formulários disponíveis em: www.dep.uerj.br 8. Núcleo de Acolhida ao Estudante da UERJ - NACE Tem como objetivo promover o resgate de valores humanos em defesa da saúde física, mental e emocional da comunidade universitária em geral e, no particular, do corpo

discente da UERJ. Tem como finalidade maior o desenvolvimento de ações, visando a orientação e o encaminhamento de indivíduos que se encontrem em estado de desequilíbrio às unidades especializadas, além de buscar redução de fatores de risco no Campus Maracanã da UERJ. O NACE funciona no Pavilhão João Lyra Filho, 2º andar – BL. E – Sala 2009. Para maiores informações consulte o site: www.uerjpelavida.uerj.br 9. Programas 9.1- Programa de Iniciação Acadêmica – PROINICIAR - Deliberação 043/2010 Um programa criado para apoiar o estudante de modo a garantir-lhe a permanência na UERJ, com aproveitamento até a conclusão do curso, viabilizando o complemento da lei n° 5346/08, que regulamenta o sistema de cotas, como efetivo mecanismo da redução das desigualdades sociais. O programa de Iniciação Acadêmica oferece:

1. Bolsa permanência; 2. Material didático; 3. Bilhete único carioca universitário; 4. Atividades acadêmicas; 5. PROINICIARCOMUNICA; 6. Atendimento online.

Para mais informação consulte o site: www.caiac.uerj.br 9.2 - Programa Institucional de Bolsas – PIBIC e PIBITI - OS - 01 / SR-2 / 2011 O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) criado pelo CNPq em 1988 e instituído na UERJ em 1992 é um programa voltado para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação da UERJ e visa à produção do conhecimento sob a orientação de professor pesquisador. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) criado pelo CNPq em 2006 e instituído na UERJ em 2010 é um programa que visa estimular os estudantes de graduação da UERJ ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação. Para mais informação consulte o site: http://www.pibic.sr2.uerj.br/

10. Biblioteca - Deliberação nº 16/04 e Del. 29/2013

A Rede Sirius tem por objetivo apoiar o ensino, a pesquisa e a extensão, contribuindo para o desenvolvimento das atividades técnico-científica, artística e literária da UERJ. Possuiu 23 (vinte e três) bibliotecas organizadas por área de conhecimento.

INFORMAÇÕES GERAIS:

• A inscrição na Rede Sirius é efetuada mediante a apresentação de Carteira de Identidade (original), comprovante de residência e duas fotos 3x4 recentes, além

do Resultado de Inscrição em Disciplina – RID para alunos dos cursos de Graduação da UERJ;

• O aluno poderá retirar os livros e demais materiais através de empréstimo domiciliar por 10 (dez) dias;

• O aluno terá acesso à coleção de livros eletrônicos utilizando os computadores da Universidade conforme as normas estabelecidas pela Rede Sirius - download, pesquisa, visualização, cópia, impressão de livros e/ou capítulos para uso pessoal, pesquisa acadêmica, educacional ou científica;

• O usuário que não devolver o material dentro do prazo máximo estipulado está sujeito às penalidades previstas no regulamento.

Os alunos de graduação que estiverem em débito com a Biblioteca terão as seguintes solicitações acadêmico-administrativas vedadas:

• obtenção de vaga em turma - Resultado de Inscrição em Disciplina (RID) com resposta negativa quanto à solicitação de vaga em turma;

• alteração de inscrição em disciplina - Solicitação de Alteração de Inscrição em Disciplina (SAID);

• inclusão em turma mediante Alteração Especial;

• inscrição em disciplina fora de prazo;

• alteração de nota - RAIS;

• transferência interna de curso/modalidade e/ou habilitação;

• rematrícula;

• transferência facultativa ou ex-officio para outra Instituição de Ensino Superior (IES) – não haverá expedição de Guia de Transferência;

• colação de grau;

• solicitação de bolsas para Estágio Interno Complementar e demais modalidades.

Para solicitar antecipação da colação de grau, o aluno deverá apresentar a declaração de “Nada Consta” da Rede Sirius, assim como para retirar seus diplomas de graduação, pós-graduação e certificados de disciplinas isoladas.

Para baixar, acessar arquivos digitais ou obter maiores informações da biblioteca visite o site: http://www.rsirius.uerj.br/novo/

11. Atualização dos Dados Cadastrais

Mantenha seus dados cadastrais atualizados. Como?

Acesse o Aluno Online e atualize: telefone (incluir DDD); endereço (com CEP, como informado em conta atual de gás ou luz); e-mail.

Atualize seu CPF (caso não corresponda ao vinculado ao seu nome junto à Receita Federal) no Protocolo da SR-1 (SPAT- Primeiro andar, sala 1092, bloco F).

12. Lei Estadual nº6.436/13

13.Solicitações: Onde o aluno deve solicitar

SECRETARIA, na Unidade Acadêmica

DAA – Departamento de Administração Acadêmica

DEP – Departamento de Orientação e Supervisão

Pedagógica

UNIDADE ACADÊMICA Orientador Acadêmico/Coordenador de Graduação

• Alteração de Histórico Escolar

• Alteração de Inscrição em Disciplinas (SAID)

• Regime excepcional de aprendizagem - benefícios dos decretos-lei nº 1044/69 (portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas) e nº 6202/75 (gestante a partir do oitavo mês)

• Certidão de horário

• Certidão de prova

• Programas atualizados

• Revisão de grau (dentro de 72 horas após a divulgação das notas)

• Segunda chamada (máximo de sete dias corridos após a data da avaliação)

• Catálogo da Unidade

• Quebra de pré-requisito e/ou conflito de horário

• Carteira de estudante (2º via)

• Certidão de regularidade de matrícula

• Certidão de conclusão de curso com data de colação de grau

• Diploma

• Histórico Escolar

• Trancamento de matrícula

• Retorno antecipado

• Prorrogação de Integralização Curricular

• Rematrícula

• Isenção em disciplina (ano/período de ingresso) e Revisão de isenção em disciplinas

• Vista de processo

• Colação de grau antecipada / fora do prazo

• Declaração de reconhecimento de Curso de

• Orientação sobre estrutura organizacional

• Orientação sobre sistema acadêmico

• Informações sobre integralização de curso e colação de grau

• Orientação sobre legislação acadêmica

• Orientação sobre procedimentos acadêmicos

• Orientação visando melhor desempenho acadêmico e integração à Universidade

• Orientação a alunos-convênio

• Informações sobre análise de processos de Transferência Externa, Transferência Interna e Aproveitamento de Estudos

• Resultado de pedidos de Integralização Curricular e Rematrícula

• Andamento de processos

• Orientação sobre inscrição em disciplinas

• Orientação sobre flexibilização curricular

• Orientação de estudo

• Orientação sobre alteração de inscrição em disciplinas

• Orientação sobre terminalidades, ou seja, as habilitações/ênfases que o curso oferece

• Carteira de estudante (1ª via)

• Transferência Interna

• Declaração de data da colação de grau

• Apoio financeiro para participação em trabalho de campo, congressos, apresentação de trabalho em seminários, que deverá ser encaminhado ao DEP para análise

Graduação

• Declaração de previsão de conclusão de curso

• Cancelamento de matrícula

de solicitação de isenção

O que está disponível no aluno on-line - Site da UERJ/ Aluno/Aluno Online • Solicitação de inscrição em disciplinas (SID)

• Cancelamento de disciplinas (no período de SAID) • Resultado de inscrição em disciplinas (RID)

• Relação das solicitações de inscrição em disciplinas • Relação de disciplinas cursadas/em curso

• Horário - disciplinas/turmas • Notas do período

• Divulgação de oportunidades de estágios externos • Informações de Serviço de Protocolo e Atendimento/DAA

O que está disponível no site www.dep.uerj.br • Ementas, fluxograma e descrição dos cursos de Graduação da UERJ

• Manuais do Aluno e do Professor

• Resultado de Integralização Curricular e Rematrícula

• Relação de processos analisados na Cãmara de isenção

• Informações sobre o Censo dos Alunos de Graduação

• Formulários Importante: As solicitações devem obedecer aos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico Administrativo da Universidade http://www.uerj.br/sr1/