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Manual de Registro de Modelo de Equipamento
Data de Criação: 03 de agosto de 2015
Última Atualização: 03 de outubro de 2016.
Versão: RM MFE-CFe 1.0.4
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) II
CONTROLE DE VERSÕES
Versão Data Legislação Notas Técnicas incorporadas
1.0.0 06/10/2015
1.0.1 10/11/2015
1.0.2 23/08/2016
1.0.3 12/09/2016
1.0.4 27/09/2016
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) III
DEFINIÇÕES E SIGLAS
Termo Descrição
AC Aplicativo Comercial Aplicativo para gestão das vendas e solicitação de emissão de Cupons Fiscais de Venda e de Cancelamento. Deve ser compatível com o MFE.
AC SEFAZ-CE Autoridade Certificadora que gerencia (emite e revoga) certificados digitais de equipamentos MFE (e-SAT) reconhecidos pela ICP-Brasil e providos pela própria SEFAZ-CE.
CFe Cupom Fiscal Eletrônico de Venda ou de Cancelamento.
Configurador Aplicativo para configuração e ativação do MFE.
Consumidor Pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias com o devido recebimento do CFe.
Contribuinte Pessoa jurídica com inscrição estadual no Cadastro Geral da Fazenda – CGF obrigada a emissão de CFe.
COTEPE Comissão Técnica Permanente do CONFAZ.
DOU Diário Oficial da União.
ER-MFE Especificação Técnica de Requisitos Adicionais do MFE-CFe - Ceará.
ER-SAT Especificação Técnica de Requisitos do SAT-CFe.
Fabricante Empresa previamente credenciada pelo Fisco para fabricar o MFE-CFe.
MFE
Módulo Fiscal Eletrônico Equipamento adotado pelo Estado do Ceará para emissão de Cupons Fiscais eletrônicos, nos termos do Projeto CFe, dotado de recursos de hardware e software adicionais necessários ao modelo de negócios do Ceará.
Órgão Técnico
Entidade Competente (entidade da administração pública direta ou indireta;
entidade de ensino, pública ou privada, sem fins lucrativos; fundação de
apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e/ou
Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, nos termos da Lei 8.958, de
20/12/1994) que executará as validações contidas no “Roteiro de Análise do MFE-CFe” e emitirá o Laudo Técnico e identificará que o módulo em questão atende ou não a “Especificação Técnica de Requisitos do SAT-CFe, acrescida de recursos e funcionalidades específicas para o Estado do Ceará”.
PDV Ponto do Venda Equipamento do Contribuinte onde está conectado o MFE e que realiza a emissão de CFes de venda ou de cancelamento.
Projeto CFe Conjunto de especificações técnicas definidas pelos documentos de
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) IV
Especificação de Requisitos (ER), Manual de Orientação (MO) e demais documentos estabelecidos pela COTEPE conforme AJUSTE SINIEF nº 11 de 24 de Setembro de 2010 e posteriores alterações.
Projeto MFE
Projeto da SEFAZ-CE para implantação do Cupom Fiscal Eletrônico, baseado no Projeto CFE, porém acrescido de funcionalidades específicas para o Estado do Ceará definidas pela SEFAZ-CE no documento de Especificação de Requisitos do MFE (ER-MFE) e demais documentos de apoio disponíveis no sítio eletrônico: HTTP://CFE.SEFAZ.CE.GOV.BR.
SEFAZ-CE Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Software Básico Programa desenvolvido pelo Fabricante, instalado no MFE-CFe responsável pela geração, controle e transmissão de CFe.
SRM-CFE Sistema de Registro de Modelos de Equipamentos MFE-CFe. Acessado através do Portal CFe.
SRM-CFE-TESTE Sistema de Registro de Modelos de Equipamentos MFE-CFe para funções de teste de desenvolvimento e análise de teste. Acessado através do Portal CFe.
SRSAT Sistema de Registro de Modelo de Equipamento SAT
Webservice Serviços disponibilizados pelo Fisco que, através de sua estrutura tecnológica, possibilitam a troca de informações entre o MFE-CFe e o Fisco.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) V
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................................... 1
2. PROCESSOS DE ANÁLISE TÉCNICA E DE REGISTRO DE MODELO DO MFE-CFe ...................... 2
2.1. Informações Preliminares ................................................................................................................... 2
2.1.1. Do Equipamento MFE-CFe............................................................................................................. 2
2.1.2. Dos Sistemas de Registro de Modelos de Equipamento MFE-CFe .............................................. 2
2.2. Registro de Modelo de Equipamento MFE-CFe ................................................................................ 3
2.2.1. Análise Técnica de Hardware e Software Básico do Equipamento MFE-CFe ............................... 4
2.2.2. Verificação Funcional de Modelo pela SEFAZ-CE ......................................................................... 6
2.3. Registro de Nova Versão de Software Básico do MFE-CFe ............................................................. 8
2.3.1. Análise Técnica de Nova Versão de Software Básico do Equipamento MFE-CFe ....................... 8
2.3.2. Verificação Funcional da Nova Versão de Software Básico pela SEFAZ-CE ................................ 8
2.4. Solicitação de Análise Especial de Equipamento MFE-CFe pela SEFAZ-CE ................................... 9
3. PROCESSOS DO HOMOLOGADOR .................................................................................................. 10
3.1. Ambiente para Análise Técnica de Equipamento MFE-CFe ............................................................ 10
3.2. Responsabilidades do Órgão Técnico ............................................................................................. 10
3.3. Responsabilidades do Fabricante .................................................................................................... 10
4. ANEXOS .............................................................................................................................................. 11
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 1
1. INTRODUÇÃO
Este documento tem por objetivo a definição dos processos para análise técnica e registro de
equipamento MFE-CFe junto à SEFAZ-CE.
O Capítulo 2 descreve os processos de análise técnica do equipamento MFE-CFe, de registro dos
modelos destes equipamentos e de suas versões de Software Básico junto à SEFAZ-CE.
O Capítulo 3 descreve os requisitos que deverão ser atendidos para a realização da análise técnica do
equipamento MFE-CFe.
O Capítulo 4 contém anexos com modelos de contrato de depósito e outros documentos mencionados
ao longo deste documento.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 2
2. PROCESSOS DE ANÁLISE TÉCNICA E DE REGISTRO DE
MODELO DO MFE-CFe
2.1. Informações Preliminares
2.1.1. Do Equipamento MFE-CFe
Cada modelo de equipamento MFE-CFe contempla:
a) Um hardware
b) Um Software Básico instalado no equipamento MFE-CFe.
2.1.2. Dos Sistemas de Registro de Modelos de Equipamento MFE-CFe
1. Os sistemas SRM-CFE e SRM-CFE-TESTE terão abrangência no Estado do Ceará e servirão
como repositório dos registros de modelos e versões de MFE-CFe;
2. O sistema SRM-CFE permitirá a produção de equipamentos para fins de comercialização;
3. O sistema SRM-CFE-TESTE permitirá a produção de equipamentos para fins de teste de
desenvolvimento e análise técnica para as funções MFE;
4. Será registrado no sistema SRM-CFE-TESTE o processo de análise técnica e de registro de
modelo e versões de MFE-CFe, observando-se que:
a) Exigem registro no sistema SRM-CFE-TESTE:
i) Novo modelo de equipamento MFE-CFe (Hardware), sendo que qualquer modificação
introduzida pelo fabricante no hardware de modelo já registrado configura novo modelo;
ii) Nova versão de Software Básico de equipamento MFE-CFe, sendo que qualquer
modificação introduzida pelo fabricante em versão já registrada de Software Básico
configura nova versão de software.
b) Após a realização com sucesso do Roteiro de Análise do SAT pelo órgão técnico
credenciado pela COTEPE:
i) O processo de análise técnica seguirá o "Roteiro de Análise MFE-CFe", para a
verificação das funcionalidades relacionadas no documento ER-MFE. Esse documento está
disponível no Portal CFe da Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
c) O registro de uma nova versão do Software Básico exige que este seja analisado em
conjunto com o hardware do equipamento no qual será instalado;
5. O acesso aos sistemas SRM-CFE e SRM-CFE-TESTE será autorizado, mediante uso de Certificado
Digital padrão ICP-Brasil, aos:
a) Fabricantes;
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 3
b) Importadores;
c) Órgãos técnicos.
6. Os fabricantes e importadores deverão:
a) Estar inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Efetuar seu cadastramento no sistema SRM-CFE preenchendo formulário eletrônico e
anexando os seguintes documentos:
i) Contrato social e alterações em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S;
ii) RG em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S, do sócio responsável
pela empresa perante o fisco;
iii) RG em formato digital, assinado digitalmente no padrão PK7S, do responsável técnico;
iv) Outras informações solicitadas no sistema.
c) Manter atualizados no sistema SRM-CFE seus dados cadastrais e documentos
anexados.
d) A SEFAZ-CE poderá utilizar o cadastro de fabricantes do SRSAT para inclusão inicial
dos dados, sem prejuízo da apresentação dos documentos citados no item anterior.
2.2. Registro de Modelo de Equipamento MFE-CFe
Para homologação do registro do modelo de equipamento MFE-CFe para o Estado do Ceará, este
deverá cumprir as seguintes etapas:
Análise Técnica de Hardware e Software Básico dos requisitos SAT;
Análise Técnica de Hardware e Software Básico dos requisitos adicionais MFE-CFe;
Homologação funcional nacional do Modelo do MFE-CFe realizada pela SEFAZ-SP;
Homologação funcional específica do Modelo do MFE-CFe realizada pela SEFAZ-CE.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 4
2.2.1. Análise Técnica de Hardware e Software Básico do Equipamento MFE-CFe
O processo de Análise Técnica de Hardware e Software Básico do equipamento MFE-CFe está
representado na figura abaixo.
FISCO (SRSAT) SEFAZ-CEÓrgão TécnicoFabricante
Solicita análise técnica no
SRSAT- Ambiente de Testes e
Homologação no
SRM-CFe-TESTE do Estado
do Ceará
InícioRecebe e avalia documentos,
equipamentos e arquivos no
sistema SRSAT-Ambiente de
Testes
Registra rejeição no
SRSAT-Ambiente de
Teste, reprovação no
SRM-CFe-TESTE e
devolve material
recebido
Recebe equipamento
Fim
Realiza testes de acordo com o
Roteiro de Análise do SAT
observando restrições que
constam no Registro de Modelo
MFE-CFe
Anexa insumos para a análise
técnica como softwares,
declarações e documentações
no SRSAT-Ambiente de
Testes
Envia material ao Órgão
Técnico
Confecciona laudo com o
resultado dos testes e anexa aos
sistemas SRM-CFE-TESTE e
SRSAT-Ambiente de Testes
Roteiro SAT e
MFE executados
com sucesso?
Material recebido
em conformidade?
Solução possível por
atualização de Software
Básico?
Retém equipamentos e
aguarda solução em
nova Análise Técnica
Devolve
equipamentos
recebidos
Corrige e prepara nova
Análise Técnica com correção
de Software e uso dos
mesmos equipamentos,
dispensando análise de
Hardware
Realiza testes de acordo com o
Roteiro de Análise do MFE
(Análise Adicional) do Estado do
Ceará
Identifica ao menos 6
(seis) equipamentos e
lacra com etiquetas
Encaminha ao menos 3
(três) equipamentos
lacrados para SEFAZ-CE
Armazena ao menos 1
(um) equipamento em
local seguro
Devolve ao fabricante ou
destrói demais
equipamentos que foram
util izados na avaliação
Realiza Verificação
Funcional do MFE-CFe
Fim
Roteiro de Análise
SAT executado
com sucesso?
Verificação Funcional
SAT
Registra resultado no
Sistema SRSAT e emite
Termo de Verificação
Funcional SATAnexa artefatos enviados
via SRSAT-Ambiente de
Teste no
SRM-CFE-TESTE e
aprova a análise no
SRSAT-Ambiente de Teste
e SRM-CFE-TESTE
Registra rejeição nos ambientes
SRSAT-Ambiente de Testes e
SRM-CFE-TESTE
Registra aprovação
COTEPE no
SRM-CFE-TESTE
Sinaliza Roteiro de Análise do
SAT executado com sucesso no
SRM-CFE-TESTE
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Sim
Não
Figura 1 – Análise Técnica de Hardware e Software Básico de Equipamento MFE-CFe
1. A Solicitação de Análise Técnica deverá ser feita pelo Fabricante tanto no SRSAT-Ambiente de
Teste como no SRM-CFE-TESTE;
2. Os números de série indicados em cada ambiente deverão ser produzidos nos respectivos
ambientes. Para a Solicitação de Análise Técnica no SRSAT-Ambiente de teste os números de
série devem ser produzidos nesse ambiente. Para a Solicitação de Análise Técnica no SRM-CFE-
TESTE devem ser indicados números de série produzidos também no SRM-CFE-TESTE;
3. Os artefatos para a análise técnica como documentação, arquivos, binários, declarações, etc
deverão ser informados apenas na Solicitação de Análise Técnica realizada no SRSAT-Ambiente
de Teste;
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 5
4. O órgão técnico, após fazer a avaliação dos artefatos fornecidos na Solicitação de Análise Técnica
no SRSAT-Ambiente de Teste (documentação, manuais, declarações, instaladores, binários, etc),
deverá realizar a análise técnica SAT, de acordo com o “Roteiro de Análise do SAT”;
5. Caso o “Roteiro de análise do SAT” tenha sido realizada com sucesso, o órgão técnico deverá
sinalizar esse fato no SRM-CFE-TESTE;
6. Caso o “Roteiro de análise do SAT” pelo órgão Técnico tenha sido realizado com sucesso, o órgão
técnico realizará a análise técnica adicional, de acordo com o “Roteiro de Análise do MFE-CFe”,
emitindo o Laudo Técnico e registrando o resultado no sistema SRM-CFE-TESTE;
7. Após a realização do “Roteiro de Análise do SAT” e do “Roteiro de Análise do MFE-CFe”, o Órgão
Técnico deverá emitir um laudo e anexar na solicitação via SRSAT-Ambiente de Teste;
8. Ao registrar o laudo técnico da análise, o órgão técnico deverá também registrar no sistema SRM-
CFE-TESTE todos os arquivos disponibilizados pelo Fabricante através do SRSAT-Ambiente de
Teste;
9. Caso os roteiros de análises do SAT e MFE tenham sido executados com sucesso, o órgão técnico
aprova a análise técnica no SRSAT-Ambiente de Teste e SRM-CFE-TESTE e o processo segue
para a SEFAZ-SP para a homologação dos requisitos nacionais e, paralelamente, para a SEFAZ-
CE para a homologação dos requisitos adicionais do Estado do Ceará;
10. Deverão ser enviados 2 (dois) módulos MFE para a homologação na SEFAZ-SP;
11. É responsabilidade do órgão técnico a realização do registro no SRM-CFE-TESTE da aprovação
pela SEFAZ-SP da homologação nacional;
12. Relativamente ao Software Básico do equipamento MFE-CFe, a análise técnica não contemplará a
análise de seu código fonte, o qual, contudo, poderá ser objeto de análise na hipótese de ocorrer
demanda específica da SEFAZ-CE, conforme previsto no item 2.4.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 6
2.2.2. Verificação Funcional de Modelo pela SEFAZ-CE
Após a análise técnica e aprovação do modelo de equipamento MFE-CFe, a SEFAZ-CE
realizará Verificação Funcional, conforme figura abaixo.
Órgão TécnicoSEFAZ-CE (SERVIÇOS
LEGISLATIVOS/NORMATIVOS)
SEFAZ-CE (SERVIÇOS DE GESTÃO DE HOMOLOGAÇÃO)Fabricante
Realiza Verificação
Funcional MFE-CFe
Recebe e avalia
documentos,
equipamentos e arquivos
Problemas com
equipamento ou
etiquetas recebidas
Documentos e arquivos
estão em conformidade?
Registra rejeição na
Retaguarda SEFAZ e devolve
equipamento recebido
Inicio
Recebe
equipamento
Corrige
documentação e
realiza nova
solicitação de
Análise Técnica
Fim
Aprovado?Registra modelo e/ou
nova versão de Software
Básico na Retaguarda
SEFAZ
Celebra Contrato de
Depósito para guarda de
equipamento
Emite Termo de
Verificação Funcional e
publica no DOE
Fim
Guarda
equipamento (fiel
depositário)
Fim
Receberá equipamento enviado
pela SEFAZ-CE em comum
acordo com o fabricante para
uma nova Análise Técnica
Solução viável por
atualização de software?
Recebe
equipamento
lacrado
Envia equipamento para nova
Análise Técnica de Software Básico,
dispensada nova técnica de
hardware
Fim
Fim
Efetua correções e
solicita nova Análise
Técnica
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Não
Não
Sim
Figura 2 - Verificação Funcional e Registro de Modelo
1. Para a verificação funcional da SEFAZ-CE, o fabricante deverá:
a) Enviar à SEFAZ-CE, 03 (três) equipamentos MFE-CFe identificados por meio de
etiqueta indelével afixada no hardware.
i) Caso seja necessário a SEFAZ-CE poderá solicitar mais equipamentos;
ii) Deverão ser enviados a SEFAZ-CE os módulos cujos números de série foram
produzidos através do SRM-CFE-TESTE.
2. A partir do recebimento dos documentos e equipamentos, a SEFAZ-CE realizará a avaliação do
material recebido:
a) Em caso de problemas com a documentação, o fabricante poderá corrigi-los e a verificação
funcional será reiniciada;
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 7
b) Em caso de problemas relacionados aos equipamentos ou às etiquetas de segurança de
embalagem de quaisquer dos equipamentos MFE-CFe, a SEFAZ-CE registrará no sistema
SRM-CFE-TESTE a não conformidade e retornará os equipamentos ao fabricante.
Caso o material indicado no item “2” esteja de acordo com o exigido, os equipamentos MFE-CFe
serão submetidos ao processo de verificação funcional pela SEFAZ-CE, que consistirá na
realização de testes funcionais adicionais ao realizado pelo órgão técnico.
3. Se o equipamento MFE-CFe for aprovado na verificação funcional:
a) A SEFAZ-CE emitirá o “Termo de Verificação Funcional de Modelo de Equipamento MFE-
CFe”, onde estão contemplados os itens adicionais do estado, que será disponibilizado no
sistema SRM-CFE-TESTE.
b) A SEFAZ-CE encaminhará o “Termo de Verificação Funcional de Modelo de Equipamento
MFE-CFe” para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
c) Após a publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará do “Termo de Verificação Funcional
de Modelo de Equipamento MFE-CFe”, o equipamento MFE-CFe estará autorizado a ser
comercializado nesta UF.
4. Durante os testes de verificação funcional
a) A SEFAZ-CE poderá requisitar informações adicionais ao fabricante.
b) Caso sejam identificadas anomalias na integração do Componente de Segurança SEFAZ-
CE com o Software Básico, o fabricante poderá ser solicitado a demonstrar que a integração
está conforme definido na ER-MFE e que nada está restringindo o seu funcionamento.
5. Em caso de não aprovação do equipamento MFE-CFe:
a) A SEFAZ-CE rejeitará a requisição e registrará no sistema SRM-CFE-TESTE um relatório
do resultado obtido durante os testes de verificação funcional.
b) A SEFAZ-CE devolverá ao fabricante os equipamentos recebidos.
7. Em caso de aprovação do equipamento MFE-CFe:
a) Os equipamentos utilizados terão a seguinte destinação:
i) 03 (três) equipamentos ficarão em poder da SEFAZ-CE e poderão ser utilizados como
contraprova ou ainda para verificar possíveis problemas no equipamento MFE-CFe
comercializado.
A SEFAZ-CE armazenará os equipamentos MFE-CFe em local seguro;
Alternativamente ao armazenamento em suas instalações, a SEFAZ-CE poderá celebrar
contrato de depósito com o fabricante, para guarda do equipamento MFE-CFe aprovado.
ii) Os equipamentos serão embalados individualmente, devendo a embalagem ser lacrada
com etiqueta tipo “VOID”, ou destrutível a qualquer tentativa de retirada, ou que indique
qualquer tentativa de retirada. Cada etiqueta deverá conter um número único que deverá
ser controlado pela SEFAZ-CE e informado no sistema SRM-CFE-TESTE.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 8
b) A SEFAZ-CE devolverá ao fabricante os demais equipamentos que foram utilizados durante
a análise.
8. A retirada dos equipamentos MFE-CFe, pelo fabricante, ocorrerá mediante contrato de depósito
celebrado entre a SEFAZ-CE e o fabricante, observando-se a disciplina constante do Código Civil
Brasileiro. O fabricante receberá os equipamentos MFE-CFe e os armazenará em um local seguro.
9. Ao receber os equipamentos MFE-CFe em devolução, o fabricante deverá zelar pela conservação
dos equipamentos e das etiquetas de segurança.
10. Poderá haver dispensa fundamentada, elaborada pela SEFAZ-CE da realização da Verificação
Funcional.
2.3. Registro de Nova Versão de Software Básico do MFE-CFe
O registro de nova versão de Software Básico, de modelo de equipamento MFE-CFE já registrado junto
à SEFAZ-CE, requer:
Análise Técnica de Software Básico dos requisitos adicionais MFE-CFe;
Verificação funcional de Modelo do MFE-CFe pela SEFAZ-CE.
2.3.1. Análise Técnica de Nova Versão de Software Básico do Equipamento MFE-CFe
O processo de Análise Técnica de Software Básico do MFE-CFe é similar ao processo de Análise
Técnica de Hardware e Software Básico de Equipamento MFE-CFe, definido no item 2.2.1, sendo
dispensada a realização da análise técnica de hardware.
2.3.2. Verificação Funcional da Nova Versão de Software Básico pela SEFAZ-CE
O processo de Verificação Funcional de Nova Versão de Software Básico é similar ao processo de
Verificação Funcional e Registro de Modelo e/ou Nova Versão de Software Básico – MFE-CFe, que está
definido no item 2.2.2.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 9
2.4. Solicitação de Análise Especial de Equipamento MFE-CFe pela SEFAZ-CE
1. A qualquer momento, e motivado por ação fiscal, a SEFAZ-CE poderá solicitar a um órgão
técnico credenciado, a realização de Análise Especial de equipamento MFE-CFe, disponível para
venda no mercado ou apreendido pela SEFAZ-CE, que consistirá na realização de testes
específicos no equipamento MFE-CFe.
2. Para realização dos testes específicos, o órgão técnico deverá apresentar uma
proposta de trabalho para a SEFAZ-CE. Após a aprovação da proposta de trabalho, a
SEFAZ-CE emitirá ofício solicitando a realização dos testes.
3. O órgão técnico:
c.1. Receberá o ofício e realizará os testes;
c.2. Elaborará laudo técnico com o resultado dos testes;
c.3. Encaminhará o laudo técnico para a SEFAZ-CE;
c.4. Devolverá o equipamento MFE-CFe testado à SEFAZ-CE.
4. Os custos desta Análise serão de responsabilidade do investigado, conforme disposto em legislação.
5. No caso de equipamento MFE-CFe apresentar funcionamento anormal que possa gerar prejuízos
aos controles fiscais, a SEFAZ-CE poderá, previamente à conclusão do processo administrativo a
que se refere o item “6a”:
a) Suspender a comercialização de equipamentos MFE-CFe já fabricados e ainda não
vinculados a contribuinte;
b) Bloquear:
i) A ativação de equipamentos já vinculados pelo contribuinte ao seu CNPJ e ainda
não ativados;
ii) A utilização para fins fiscais dos equipamentos já ativados pelo contribuinte;
c) Determinar a correção de Hardware ou Software Básico do modelo do equipamento MFE-
CFe pelo seu fabricante ou importador, a ser concluída em prazo fixado pela SEFAZ-CE.
6. O funcionamento anormal previsto no item “5”:
a) Será objeto de instauração de processo administrativo em conformidade com o disposto em
protocolo celebrado pelas Unidades Federadas signatárias do Ajuste Sinief 11/10;
b) Sujeita o fabricante ou importador a medidas punitivas estabelecidas no Protocolo a que se
refere o item ”5a”.
7. No caso do item “4”, e sem prejuízo do disposto no item “5”, o fabricante ou importador responderá
solidariamente com o contribuinte pelo uso irregular do equipamento MFE-CFe, conforme
disposição em legislação estadual, nos casos de:
a) Fabricação do equipamento MFE-CFe em desacordo com a ER-MFE;
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 10
b) Fabricação do equipamento MFE-CFe em desacordo com o equipamento submetido à
Análise Técnica e registrado perante SEFAZ-CE.
3. PROCESSOS DO HOMOLOGADOR
3.1. Ambiente para Análise Técnica de Equipamento MFE-CFe
Os órgãos técnicos deverão providenciar ambiente para Análise Técnica de equipamento MFE-CFe, que
atenda às especificações dispostas no “Roteiro de Análise do MFE-CFe”.
3.2. Responsabilidades do Órgão Técnico
São responsabilidades do órgão técnico no processo de homologação na forma deste Manual:
1. Realizar a Análise Técnica de acordo com os requisitos estabelecidos;
2. Atestar que os equipamentos MFE-CFe aprovados estejam aderentes às disposições da ER-MFE;
3. Apontar, sem omissões, as irregularidades no funcionamento do equipamento MFE-CFe
encontradas durante a Análise Técnica, mesmo que não explicitamente descritas na ER-MFE ou
no “Roteiro de Análise do MFE-CFe”;
4. Manter sigilo sobre os processos de Análise Técnica e suas informações, celebrando Termo de
Confidencialidade com os fabricantes e importadores, franqueando-os a SEFAZ-CE quando
solicitado;
5. Manter atualizadas, junto ao sistema SRM-CFE, as informações prestadas quando da solicitação
de credenciamento, acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios;
3.3. Responsabilidades do Fabricante
São responsabilidades do Fabricante no processo de homologação na forma deste Manual:
1. Fornecer os equipamentos em perfeito estado de uso na forma deste Manual;
2. Armazenar em um local seguro os equipamentos recebidos após as verificações da SEFAZ-CE;
3. Disponibilizar os equipamentos armazenados quando solicitados pela SEFAZ-CE.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 11
4. ANEXOS
Anexo 1 – Nomenclatura de modelo de equipamento MFE-CFe
MMMMMMMM vXX.YY.ZZ, onde:
MMMMMMMM = nome do modelo do equipamento (Hardware)
vXX.YY.ZZ = versão do Software Básico, indicando-se:
XX: devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor
inicial 01, sempre que houver atualização da versão por
motivo de mudança na legislação;
YY: devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor
inicial 00, sempre que houver atualização da versão por
motivo de correção de defeito;
ZZ: podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00,
excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 12
Anexo 2 – Modelo de contrato de depósito
CONTRATO DE DEPÓSITO
Por este instrumento, em conformidade com o disposto no Código Civil, as unidades
federadas signatárias do Ajuste Sinief 11 de 24 de setembro de 2010, doravante
denominadas de “depositantes”, neste ato representadas pelo Sr. <NOME> e CPF <Nº>,
exercendo suas funções na <SECRETARIA>, localizada na <ENDEREÇO COMPLETO> e a empresa
<FABRICANTE>, localizada na <ENDEREÇO COMPLETO>, doravante
denominada de “depositário”, neste ato representado por <NOME>, Carteira de Identidade
<Nº> e CPF <Nº>, residente e domiciliado na <ENDEREÇO COMPLETO>, celebram o
presente CONTRATO DE DEPÓSITO do equipamento Sistema de Autenticação e
Transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos MFE-CFe marca <MARCA>, modelo <MODELO>, versão
<VERSÃO>, número de fabricação <NÚMERO>, cuja embalagem está lacrada com os lacres números
<NUMEROS DOS LACRES EMBALAGEM>, mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira O equipamento MFE-CFe que está sendo depositado foi objeto de Análise Técnica
pelo órgão técnico <NOME DO ÓRGÃO>, credenciado pelo Ato Cotepe/ICMS Nº <Nº DO ATO
COTEPE>, tendo sido aprovado conforme laudo nº <Nº DO LAUDO>;
Cláusula segunda O equipamento MFE-CFe está sendo depositado em embalagem lacrada, por meio
dos lacres acima identificados;
Cláusula terceira O depositário deverá manter o equipamento MFE-CFe lacrado, conservando-o no
estado em que o recebeu;
Cláusula quarta O equipamento MFE-CFe será deslacrado na presença de representantes do
depositário, do depositante e do órgão técnico que realizou a análise técnica do modelo de equipamento;
§1° O equipamento MFE-CFe poderá ser deslacrado por representante do depositário, sem a presença
de representantes do depositante e/ou do órgão técnico, desde que autorizado pelo depositante e pelo
órgão técnico;
§2° O equipamento MFE-CFe poderá ser deslacrado por representante do depositante, sem a presença
de representantes do depositário e/ou do órgão técnico, sem a necessidade de autorização do
depositário e do órgão técnico.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 13
Cláusula quinta Se o equipamento MFE-CFe se perder por motivo de força maior, conforme disposto no
art. 636 do Código Civil, o depositário deverá solicitar nova análise técnica do equipamento,
suspendendo-se novas autorizações de uso do equipamento até a realização da referida análise;
Cláusula sexta O equipamento MFE-CFe somente poderá ser mantido em depósito de terceiros
mediante expressa autorização do depositante, exceto no caso de uso de cofre localizado em instituição
bancária autorizada pelo Banco Central do Brasil;
Cláusula sétima Os custos com o depósito de que trata este contrato serão suportados
exclusivamente pelo depositário.
<Local e data:>
<Identificação e assinaturas dos representantes do depositante e do depositário>
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 14
Anexo 3 – Modelos de documentos
Seguem modelos de formulários e declarações apresentados ao longo deste Manual.
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 15
TERMO DE VERIFICAÇÃO FUNCIONAL DE MODELO DE EQUIPAMENTO MFE-CFe
Os representantes da Unidade Federada do Ceará emitem o presente Termo de Verificação Funcional
para os efeitos previstos no mencionado Ajuste e no Manual de Registro de Modelo de equipamento
MFE-CFe.
1. Dados do Termo
1.1. Identificação do equipamento MFE-CFe
1.1.1. Marca
1.1.2. Modelo
1.1.3. Versão do Software Básico
1.2. Número do Termo
1.3. Data de emissão
1.4. Finalidade (registro de modelo ou registro de versão de software)
1.5. Legislação aplicável
1.6. Laudo da análise técnica
1.6.1. Número
1.6.2. Órgão técnico responsável
1.6.2.1. Razão social
1.6.2.2. CNPJ
2. Identificação do fabricante/importador do MFE-CFe
2.1. Fabricante ou Importador
2.2. Razão social
2.3. CNPJ
2.4. Inscrição estadual / UF
3. Informações do modelo registrado
3.1. Drivers de comunicação
3.1.1. Versão
3.1.2. Sistema operacional
3.1.3. Hash code/algoritmo
4. Equipe responsável pela verificação funcional
4.1. Representantes das Unidades Federadas signatárias do Ajuste Sinief 11 de 24/10/2010
integrantes da equipe de Verificação funcional
4.1.1. Nome
4.1.2. RG
4.1.3. UF
Manual de Registro de Modelo do Equipamento MFE-CFe 1.0.4 (Direitos Reservados) 16
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE FABRICANTE OU
IMPORTADOR PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SRM-CFE
SIGLA/NOME FANTASIA
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
BAIRRO MUNICÍPIO UF
CEP E-MAIL TELEFONE
CNAE PRINCIPAL DESCRIÇÃO CNAE PRINCIPAL
CNAE SECUNDÁRIO DESCRIÇÃO CNAE SECUNDÁRIO
( ) FABRICANTE ( ) IMPORTADOR ( ) FABRICANTE/IMPORTADOR DATA DA SOLICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa acima qualificada requer o cadastramento para utilização do Sistema SRM-CFE conforme Ato COTEPE 06/12. Para
tanto, anexa a documentação solicitada do referido Ato Cotepe.
Nestes termos, pede deferimento.
SÓCIO
NOME RG
ASSINATURA
RESPONSÁVEL TÉCNICO
NOME RG
CARGO TELEFONE
ASSINATURA