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Manual de Auditoria Interna
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MANUAL DE AUDITORIA INTERNA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Florianópolis – 2017
Manual de Auditoria Interna
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SUMÁRIO
1. Apresentação ........................................................................................................ 4
2. Abrangência ........................................................................................................... 5
2.1. Competência regimental ............................................................................. 5
2.2. Definição de auditoria interna ................................................................... 7
3. Classificações de auditoria, PAINT e RAINT ................................................ 7
3.1. Classificações de auditoria ........................................................................ 7
3.2. Plano anual de atividades de auditoria interna (PAINT) ..................... 9
3.3. Relatório anual de atividades de auditoria interna (RAINT) ............ 10
4. Trabalho de auditoria ........................................................................................ 11
4.1. Planejamento de auditoria ........................................................................ 11
4.1.1. Materialidade, relevância e criticidade .......................................... 12
4.1.2. Atividades preliminares ao planejamento de auditoria ............. 13
4.2. Programa de trabalho ................................................................................ 14
4.3. Papéis de trabalho de auditoria – PTAs ............................................... 15
4.4. Amostragem ................................................................................................. 16
4.5. Fraude e erro ................................................................................................ 17
4.6. Riscos operacionais ................................................................................... 18
4.7. Procedimentos de auditoria ..................................................................... 18
4.8. Evidências ..................................................................................................... 20
4.9. Estrutura do relatório de auditoria ......................................................... 23
4.10. Relatório de auditoria preliminar ........................................................ 25
4.11. Relatório de auditoria final e ciclo de ação de auditoria .............. 26
4.12. Plano de providências ........................................................................... 27
4.13. Atualização do Manual de Auditoria .................................................. 28
Referências ................................................................................................................. 29
Anexo I – Programa de trabalho ............................................................................ 30
Manual de Auditoria Interna
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1. Apresentação
Este manual foi elaborado visando à padronização dos procedimentos a
serem aplicados no desenvolvimento de auditoria, servindo de subsídio
às atividades dos servidores técnico-administrativos lotados na AUDIN,
contendo instruções, conceitos, metodologias de trabalho, rotinas e
procedimentos aplicáveis ao desenvolvimento de auditoria dos atos de
gestão contábil, patrimonial, orçamentária, financeira e operacional no
âmbito das unidades gestoras da UFSC, no exercício das competências
decorrentes do art. 74 da Constituição Federal.
Espera-se que este trabalho contribua de forma efetiva com o
aperfeiçoamento da gestão universitária e aplicação dos recursos
públicos, beneficiando toda a sociedade.
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2. Abrangência
As atividades de controle da Auditoria Interna da UFSC abrangem, no
mais amplo nível, os gestores responsáveis pelo gerenciamento dos
recursos públicos no âmbito da universidade, assim como qualquer
pessoa física ou jurídica que receba estes recursos para serem
executados para atingir uma finalidade pública.
2.1. Competência regimental
A competência da auditoria interna contempla as seguintes atribuições:
I – executar ações de auditoria, com o objetivo de:
a) verificar o desempenho da gestão da UFSC, visando comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à
economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira,
patrimonial, de suprimentos de bens e serviços, de pessoal e dos
demais sistemas administrativos e operacionais, recomendando a
adoção de medidas de caráter preventivo e corretivo, objetivando o
cumprimento da legislação pertinente;
b) acompanhar o cumprimento das metas orçamentárias no âmbito da
UFSC, visando comprovar a conformidade de sua execução;
c) assessorar os gestores no acompanhamento da execução dos
programas de governo e do planejamento da Universidade, visando
comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a
adequação do gerenciamento;
d) verificar a execução do orçamento da UFSC, visando comprovar a
conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidas
na legislação pertinente;
e) avaliar a adequação e a efetividade dos controles internos
administrativos das áreas auditadas;
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II – propor mecanismos para a adequação e o aprimoramento do
controle social sobre as ações da Universidade;
III – orientar subsidiariamente os dirigentes da UFSC quanto aos
princípios e às normas de controle interno, inclusive quanto à forma de
prestar contas;
IV – examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual
da Universidade e as tomadas de contas especiais;
V – orientar os dirigentes quanto às diligências provenientes de
instâncias governamentais relacionadas à atividade de controle;
VI – acompanhar a implementação das recomendações e das
determinações oriundas das unidades do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU);
VII – comunicar às unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder
Executivo Federal, tempestivamente, os fatos irregulares que causarem
prejuízo ao erário, esgotadas todas as medidas corretivas do ponto de
vista administrativo;
VIII – elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
do exercício seguinte, bem como o Relatório Anual de Atividades da
Auditoria Interna (RAINT), a serem encaminhados às unidades do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, para efeito de
integração das ações de controle;
IX – executar outras atividades inerentes à área de controle interno que
venham a ser delegadas pelas unidades do Sistema de Controle Interno
do Poder Executivo Federal, pelo órgão de controle externo, pela
autoridade superior da Universidade ou pela legislação.
Ressalta-se que a AUDIN se sujeita à orientação normativa e supervisão
técnica da Controladoria-Geral da União - CGU e dos órgãos setoriais do
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladorias
Regionais da União nos Estados), em suas respectivas áreas de
jurisdição.
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2.2. Definição de auditoria interna
A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações,
levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a
avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e
economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de
controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de
riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento
de seus objetivos.
A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com
enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade
agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para
o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos,
por meio da recomendação de soluções para as não conformidades
constatadas nos relatórios.
3. Classificações de auditoria, PAINT e RAINT
3.1. Classificações de auditoria
A auditoria classifica-se em:
I. Auditoria de Avaliação da Gestão: esse tipo de auditoria objetiva emitir
opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a
execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na
aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de
valores e outros bens da União ou a ela confiados, compreendendo,
entre outros, os seguintes aspectos: exame das peças que instruem os
processos de tomada ou prestação de contas; exame da documentação
comprobatória dos atos e fatos administrativos; verificação da eficiência
dos sistemas de controles administrativo e contábil; verificação do
cumprimento da legislação pertinente; e avaliação dos resultados
operacionais e da execução dos programas de governo quanto à
economicidade, eficiência e eficácia dos mesmos.
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II. Auditoria de Acompanhamento da Gestão: realizada ao longo dos
processos de gestão, com o objetivo de se atuar em tempo real sobre os
atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma
unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias
existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua
missão institucional.
III. Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos
e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos
específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade,
entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios
suficientes que permitam opinar se os registros contábeis foram
efetuados de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em
seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do
patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as
demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também,
verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de
agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou
entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles
organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e
fidedignidade das demonstrações financeiras.
IV. Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os
procedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das
unidades ou entidades da administração pública federal, programas de
governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de
emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência,
eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na
gerência e nos resultados, por meio de recomendações, que visem
aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a
responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento de auditoria,
consiste numa atividade de assessoramento ao gestor público, com
vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo
desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando
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sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas
informatizados.
V. Auditoria Especial: objetiva o exame de fatos ou situações
consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo
realizadas para atender determinação expressa de autoridade
competente. Classifica-se nesse tipo os demais trabalhos de auditoria
não inseridos em outras classes de atividades
3.2. Plano anual de atividades de auditoria interna (PAINT)
O PAINT aborda as ações que a AUDIN considera relevantes para o
fortalecimento e o aprimoramento da gestão das unidades
administrativas e acadêmicas da UFSC. O planejamento contempla,
também, as atividades administrativas e de gestão da própria unidade de
auditoria, o acompanhamento dos diligenciamentos e o monitoramento
das recomendações e determinações oriundas da Controladoria Geral
da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), e a previsão
de participação de seus servidores em eventos educacionais de
capacitação que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades
desempenhadas pela AUDIN.
O PAINT será elaborado pela unidade de auditoria, com finalidade de
definir temas e macroprocessos a serem trabalhados no exercício
seguinte.
São princípios orientadores do PAINT a segregação de função e a
necessidade de preservação da independência.
Não constarão no PAINT atribuições que caracterizem atos de gestão.
Na elaboração do PAINT, a unidade de auditoria interna deverá
considerar o planejamento estratégico, a estrutura de governança, o
programa de integridade e o gerenciamento de riscos corporativos, os
controles existentes, os planos, as metas, os objetivos específicos, os
programas e as políticas do respectivo órgão ou entidade.
O PAINT conterá, no mínimo:
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I - relação dos macroprocessos ou temas passíveis de serem
trabalhados, classificados por meio de matriz de risco, com a descrição
dos critérios utilizados para a sua elaboração;
II - identificação dos macroprocessos ou temas constantes da matriz de
risco, a serem desenvolvidos no exercício seguinte, considerando o
prazo, os recursos disponíveis e os objetivos propostos; e
III - estimativa de horas destinadas às ações de capacitação e
participação em eventos que promovam o fortalecimento das atividades
de auditoria interna.
3.3. Relatório anual de atividades de auditoria interna (RAINT)
A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será
efetuada por meio do RAINT, que conterá o relato das atividades de
auditoria interna executadas.
O RAINT conterá, no mínimo:
I - descrição dos trabalhos de auditoria interna realizados de acordo com
o PAINT;
II – análise consolidada acerca do nível de maturação dos controles
internos do órgão, com base nos trabalhos realizados, identificando as
áreas que apresentaram falhas relevantes e indicando as ações
promovidas para regularização ou mitigação dos riscos delas
decorrentes;
III - descrição dos trabalhos de auditoria interna realizados sem previsão
no PAINT, indicando sua motivação e seus resultados;
IV – relação dos trabalhos de auditoria previstos no PAINT não
realizados ou não concluídos, com as justificativas para a sua não
execução e, quando aplicável, com a previsão de sua conclusão;
V - descrição dos fatos relevantes que impactaram positiva ou
negativamente nos recursos e na organização da unidade de auditoria
interna e na realização das auditorias;
VI – descrição das ações de capacitação realizadas, com indicação do
quantitativo de servidores capacitados, carga horária, temas e a relação
com os trabalhos programados;
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VII - quantidade de recomendações emitidas e implementadas no
exercício, bem como as vincendas e as não implementadas na data de
elaboração do RAINT, com a inclusão, neste caso, dos prazos de
implementação e as justificativas do gestor; e
VIII – descrição dos benefícios decorrentes da atuação da unidade de
auditoria interna ao longo do exercício
Consta na minuta do regimento da AUDIN, no artigo 14, inciso VII, que é
atribuição da área técnica de auditoria participar da elaboração do
Relatório Anual de atividades de auditoria interna (RAINT), que deverá
ser feito após o encerramento do exercício financeiro correspondente.
4. Trabalho de auditoria
4.1. Planejamento de auditoria
O planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames
preliminares das áreas, atividades, produtos, processos e legislação
aplicável à área auditada, para definir a amplitude e a época do trabalho
a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela
administração da entidade. O planejamento deve considerar os fatores
relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:
a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão
de riscos da entidade;
b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas
contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;
c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de
auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão
de riscos da entidade;
d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que
estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;
e) o uso do trabalho de especialistas;
f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das
transações e operações;
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g) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação
a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;
h) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos
auditores internos; e
i) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.
O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho
formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à
compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de
natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de
especialistas.
Exemplo prático de natureza, época e extensão do procedimento de
auditoria:
• Natureza: Aplicação de Procedimentos Substantivos, utilizando-se das
técnicas de Inspeção e Circularização.
• Época: 2012 (em relação à data a que a evidência se aplica).
• Extensão: 20 notas fiscais ou 10% do total
Cabe ressaltar que o planejamento não é uma fase isolada e estará
presente ao longo de todo o processo de auditoria.
4.1.1. Materialidade, relevância e criticidade
As variáveis básicas utilizadas em todas as fases do processo de
planificação dos trabalhos de auditoria são fundamentais, sendo que,
determinadas variáveis apresentam-se com maior contribuição para o
processo. Essas variáveis são:
a) Materialidade: refere-se ao montante de recursos orçamentários ou
financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de
controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto
dos exames de auditoria. Essa abordagem leva em consideração o
caráter relativo dos valores envolvidos.
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b) Relevância: significa a importância relativa ou papel desempenhado
por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um
dado contexto.
c) Criticidade: representa o quadro de situações críticas efetivas ou
potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada
unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos
referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle
com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se
levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A
criticidade, ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou
por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não aderência
normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos
utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos
de uma organização.
4.1.2. Atividades preliminares ao planejamento de auditoria
Na fase de planejamento, as atividades preliminares auxiliam o auditor
na identificação e na avaliação de eventos ou situações que possam
afetar sua capacidade de planejar e realizar o trabalho.
A equipe de auditoria deve, preliminarmente, construir uma visão geral
do objeto a ser auditado, podendo fazer uso, entre outras, das seguintes
fontes de informação:
a) sistemas informatizados;
b) legislação e normas específicas aplicáveis;
c) auditorias anteriores, incluindo papéis de trabalho;
d) auditores que tenham participado de trabalhos recentes na área
auditada;
e) descrição da área auditada, com as características necessárias à sua
compreensão;
f) riscos e deficiências em controles internos.
Podemos definir essa análise preliminar como sendo o levantamento de
informações relevantes sobre a área auditada, para se adquirir o
Manual de Auditoria Interna
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conhecimento necessário à formulação das questões que serão
examinadas pela auditoria.
A equipe deve realizar investigação preliminar dos controles internos e
dos sistemas de informação, assim como dos aspectos legais
considerados significativos no contexto da auditoria. Nas auditorias
operacionais, o exame da confiabilidade da base informativa e dos
controles internos deve enfatizar os aspectos que possam comprometer
a efetividade e/ou a eficiência das operações.
A avaliação dos controles internos deve ser considerada na estimativa
do risco de auditoria, que consiste na possibilidade de o auditor chegar a
conclusões equivocadas ou incompletas. Sempre que relevante, o
resultado dessa avaliação deve ser registrado no programa de trabalho.
O planejamento de auditoria é operacionalizado através do programa de
trabalho, detalhado no próximo tópico.
4.2. Programa de trabalho
O programa de trabalho (ou plano de auditoria) deve ser estruturado de
forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho,
devendo ser revisado e atualizado sempre que as circunstâncias o
exigirem. É a forma de operacionalizar o planejamento da auditoria.
A elaboração de um adequado programa de trabalho exige:
a) a identificação sobre o que se deseja obter com a auditoria;
b) a identificação do universo a ser examinado;
c) a definição e o alcance dos procedimentos a serem utilizados;
d) a localização do objeto ou unidade examinada;
e) o estabelecimento das técnicas apropriadas;
f) referência quanto ao uso de material e/ou documentos de exames
prévios ou outras instruções específicas;
g) descrição detalhada dos testes de auditoria a serem aplicados.
No anexo I deste manual de auditoria é apresentado um modelo de
programa de trabalho, com exemplos práticos da aplicação dos testes de
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auditoria, os quais são capazes de fornecer as evidências que servirão
para a produção final do relatório de auditoria.
Para cada novo trabalho, a equipe de auditoria responsável deve utilizar
o referido modelo, preenchendo os quadros de acordo com as
necessidades do escopo do trabalho a ser realizado, utilizando-se do
julgamento profissional para elaborá-lo. Ressalte-se que o programa de
trabalho é peça fundamental para a execução do trabalho e aplicação
dos testes de auditoria.
Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir
como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser
revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
Devem ser arquivados juntos com os PTAs físicos e digitais, para
posteriores consultas e realização de novos trabalhos na área auditada.
4.3. Papéis de trabalho de auditoria – PTAs
A Auditoria Interna deve ser documentada por meio de papéis de
trabalho de auditoria (PTAs), elaborados em meio físico ou eletrônico,
que devem ser organizados e arquivados de forma sistemática e
racional.
Os papéis de trabalho constituem documentos e registros dos fatos,
informações e provas, obtidos no curso da auditoria, a fim de evidenciar
os exames realizados e dar suporte à sua opinião, críticas, sugestões e
recomendações.
Os papéis de trabalho devem ter abrangência e grau de detalhe
suficiente para propiciarem a compreensão do planejamento, da
natureza, da oportunidade e da extensão dos procedimentos de
Auditoria Interna aplicados, bem como do julgamento exercido e do
suporte das conclusões alcançadas.
Análises, demonstrações ou quaisquer outros documentos devem ter
sua integridade verificada sempre que forem anexados aos papéis de
trabalho. Ou seja: todas as atividades de um trabalho de auditoria devem
Manual de Auditoria Interna
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ser registradas por meio da documentação de auditoria (procedimentos,
evidências e conclusões).
4.4. Amostragem
Ao determinar a extensão de um teste de auditoria ou um método de
seleção de itens a serem testados, podem ser empregadas técnicas de
amostragem.
Ao usar método de amostragem, estatística ou não, deve ser projetada e
selecionada uma amostra que possa proporcionar evidência de auditoria
suficiente e apropriada.
Os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos:
Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria
em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de
auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a
mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base
razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.
População é o conjunto completo de dados sobre o qual a amostra é
selecionada e sobre o qual o auditor deseja concluir.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base
em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao
mesmo procedimento de auditoria. O risco de amostragem pode levar a
dois tipos de conclusões errôneas:
(a) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados
mais eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes, em
que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela
existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea
porque ela afeta a eficácia da auditoria e é provável que leve a uma
opinião de auditoria não apropriada.
(b) no caso de teste de controles, em que os controles são considerados
menos eficazes do que realmente são ou no caso de teste de detalhes,
em que seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela
não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a eficiência da auditoria
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porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer
que as conclusões iniciais estavam incorretas.
Risco não resultante da amostragem é o risco de que o auditor chegue a
uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja
relacionada ao risco de amostragem.
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não
representativo de distorção ou desvio em uma população.
Unidade de amostragem é cada um dos itens individuais que constituem
uma população.
Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes
características:
(i) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(ii) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das
amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
A abordagem de amostragem que não tem as características (i) e (ii) é
considerada uma amostragem não estatística.
Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações,
cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com
características semelhantes.
Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter
um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja
excedido pela distorção real na população.
Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de
controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível
apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida
pela taxa real de desvio na população.
4.5. Fraude e erro
A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no
trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la,
sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou
confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
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O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou
manipulação de transações e operações, adulteração de documentos,
registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em
termos físicos quanto monetários.
O termo “erro” aplica-se a ato não intencional de omissão, desatenção,
desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de
registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de
transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto
monetários.
4.6. Riscos operacionais
A análise dos riscos da Auditoria Interna deve ser feita na fase de
planejamento dos trabalhos; estão relacionados à possibilidade de não
se atingir, de forma satisfatória, o objetivo dos trabalhos. Nesse sentido,
devem ser considerados, principalmente, os seguintes aspectos:
a) a verificação e a comunicação de eventuais limitações ao alcance dos
procedimentos da Auditoria Interna, a serem aplicados, considerando o
volume ou a complexidade das transações e das operações;
b) a extensão da responsabilidade do auditor interno no uso dos
trabalhos de especialistas.
4.7. Procedimentos de auditoria
Os procedimentos de auditoria (ou testes de auditoria) são o conjunto de
verificações e averiguações previstas num programa de trabalho, que
permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para
analisar as informações necessárias à formulação e fundamentação da
opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as
ações necessárias para atingir os objetivos nas normas de auditoria. O
procedimento de auditoria representa a essência do ato de auditar,
definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar. O fundamental
Manual de Auditoria Interna
19
é descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Esse
abrange testes de controle e os procedimentos substantivos, assim
detalhados:
- Testes de controles - são definidos para avaliar a eficácia operacional
dos controles na prevenção, detecção e correção de distorções
relevantes;
- Procedimentos substantivos – composto por procedimentos analíticos
substantivos e por testes de detalhes.
Os testes de detalhes (ou testes de auditoria propriamente ditos), de
aplicação fundamental pela auditoria interna, são o conjunto de
processos e ferramentas operacionais utilizados para a obtenção de
evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e
úteis para conclusão dos trabalhos. É necessário observar à finalidade
específica de cada técnica, com vistas a evitar a aplicação de técnicas
inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de
recursos humanos e tempo. Os testes de detalhes são assim definidos:
a) Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto
ao pessoal da unidade auditada, para a obtenção de dados e
informações.
b) Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e
documentos avulsos.
c) Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos
numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos
cálculos apresentados.
d) Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao
auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma
das técnicas consiste na circularização das informações com a finalidade
de obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
e) Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de
controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e
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demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por
sistemas informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses
registros em todas as suas formas.
f) Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações
obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da
própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre
diferentes amostras de evidência.
g) Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos
controles, particularmente daqueles relativos à segurança de
quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é
coletada sobre itens tangíveis.
h) Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades
que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de revelar
erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil
constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da
atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c)
comparação do comportamento observado com os padrões; e d)
avaliação e conclusão.
i) Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou
transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um
procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um
processo
j) Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos,
setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar
segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o
fato observado.
4.8. Evidências
Compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às
conclusões que fundamentam o relatório de auditoria. A evidência de
Manual de Auditoria Interna
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auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis e de
controles internos, bem como outras informações.
As evidências podem ser classificadas em quatro tipos:
a) Física - observação de pessoas, locais ou eventos. Pode ser obtida
por meio de fotografias, vídeos ou mapas. A fotografia de uma situação
insalubre é mais convincente que a respectiva descrição;
b) Documental - Pode estar disponível em meio físico ou eletrônico. É
obtida de informações já existentes, tais como ofícios, memorandos,
correspondências, contratos, extratos, relatórios. É necessário avaliar a
confiabilidade e a relevância dessas informações com relação aos
objetivos da auditoria;
c) Testemunhal - obtida por meio de entrevistas, grupos focais,
questionários. Para que a informação testemunhal possa ser
considerada evidência, e não apenas contextualização, é preciso
corroborá-la, por meio de confirmação por escrito do entrevistado ou
existência de múltiplas fontes que confirmem os fatos;
d) Analítica - obtida por meio de análises, comparações e interpretações
de dados e informações já existentes. Este trabalho pode envolver
análise de taxas, dados, números, padrões e tendências, e é realizado
por meio de uso de planilhas eletrônicas ou outros sistemas
informatizados.
Exige-se que o auditor conclua se foi obtida evidência de auditoria
adequada (referente a qualidade) e suficiente (referente a quantidade). É
questão de julgamento profissional determinar se foi obtida evidência de
auditoria adequada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um
nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar ao auditor atingir
conclusões razoáveis que fundamentem sua opinião.
Para resultar em um relatório de qualidade, as evidências devem reunir
os seguintes atributos:
a) Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o
máximo de informações de forma breve. É característica dessa
linguagem a precisão e a exatidão;
Manual de Auditoria Interna
22
b) Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando
a existência real e material da informação;
c) Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação
deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as
mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar
dúvidas;
d) Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a
assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada
permitam que o entendimento das informações sejam evidentes e
transparentes;
e) Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e
imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos
observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão
completa das impropriedades/disfunções apontadas, recomendações
efetuadas e conclusão;
f) Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com
tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam
emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos
neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
g) Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e
concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo
aos objetivos determinados;
h) Apresentação – assegurar que os assuntos sejam apresentados
numa sequência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam
prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de
forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos
atributos de qualidade mencionados; e
i) Conclusivo – permitir a formação de opinião sobre as atividades
realizadas. Em algumas situações identificadas, poderá ficar
especificado que não cabe uma manifestação conclusiva da Unidade de
Auditoria Interna, principalmente nos casos em que os exames forem de
caráter intermediário.
Manual de Auditoria Interna
23
4.9. Estrutura do relatório de auditoria
Conforme a Instrução Normativa Nº 24/2015 CGU, os relatórios de
auditoria conterão, no mínimo:
I - objetivos da auditoria;
II - escopo do trabalho;
III - critérios de análise utilizados, as causas, as consequências
constatadas e as recomendações que visam a aprimorar os controles
avaliados, para o saneamento de impropriedades ou irregularidades
porventura identificadas em cada achado de auditoria; e
IV - conclusão dos trabalhos, com base nos achados de auditoria.
Para os trabalhos realizados pela AUDIN/UFSC, este manual
recomenda a seguinte estrutura básica de relatório:
Figura 1 – Estrutura básica do relatório de auditoria
Os itens do relatório são assim detalhados:
1. Escopo dos exames: Deve informar o período de realização, o
objeto, a forma de execução (por meio de testes, análises, consolidação
de informações, etc.) e a época abrangida pelo trabalho.
2. População e amostra: A população é composta pelo total de
recursos orçamentários ou financeiros aplicados na atividade objeto da
auditoria. Além da apresentação por valores monetários, a população
Item Descrição
1. Escopo dos exames
2. População e amostra
3. Resultado dos trabalhos
3.x. Constatação
Recomendação
Manifestação do auditado ao relatório preliminar
Análise da auditoria interna
3.y. Informação
4. Conclusão
Manual de Auditoria Interna
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também pode ser evidenciada de outras formas, por exemplo: número
de certificados concedidos, número de alunos matriculados, etc.
Quanto à amostra, deve ser informado o método de sua seleção, bem
como o percentual que a amostra representa dentro da população total.
3. Resultado dos trabalhos: Descrição detalhada dos achados de
auditoria, com a seguinte composição:
3.x Constatação: As constatações são fatos detectados que resultam
da aplicação dos programas de trabalho e testes de auditoria para a
área em análise, e referem-se às não conformidades encontradas
durante o exame.
As constatações devem transmitir o máximo de informações de forma
objetiva, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;
deve ser utilizada linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que
a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam
entendimento claro do fato detectado. Devem também mostrar a
relevância do fato, ser respaldadas nos papéis de trabalho, ser objetivas,
amparar as conclusões e recomendações e ser compreensíveis a uma
pessoa alheia à auditoria.
A causa da constatação pode ser informada no corpo do texto, não
sendo necessário ser formalmente destacada. Há situações onde o
auditor pode não identificar a causa.
Recomendação: deve ser objetiva e clara, indicando para a área
auditada qual o procedimento a adotar para que se obtenha uma
situação desejável, visando sanar a deficiência (não conformidade)
detectada pela auditoria.
Manifestação do auditado ao relatório: manifestação do
auditado quanto à constatação feita pelo auditor. Deve ser reproduzida,
preferencialmente, de forma integral no relatório final.
Análise da auditoria interna: é onde o auditor expressa sua
análise referente à manifestação do auditado ao relatório preliminar.
Manual de Auditoria Interna
25
Dependendo do conteúdo desta manifestação, a análise da auditoria
deve indicar se:
a) a recomendação foi atendida: informa-se que a recomendação foi
atendida, sendo finalizada a constatação. No relatório final, é mantido na
íntegra o conteúdo da constatação e da recomendação do relatório
preliminar, para fins de registro do histórico.
b) a recomendação foi parcialmente atendida: O texto da
recomendação do relatório preliminar, caso aplicável, poderá ser
readequado para o que deve necessariamente ser adotado pela área
auditada para a solução da não conformidade detectada. O texto da
constatação do relatório preliminar é mantido na íntegra para o relatório
final.
c) a recomendação não foi atendida: O conteúdo da recomendação do
relatório preliminar é reforçado, e podem ser acrescentados
procedimentos adicionais ao auditado para que seja solucionada a não
conformidade detectada. A constatação do relatório preliminar é mantida
na íntegra para o relatório final.
3.y. Informação: Apresenta informação útil e relevante para o
entendimento do processo de auditoria, exposta de forma concisa, clara
e objetiva.
4. Conclusão: Resumo de todas as constatações levantadas no
relatório, preferencialmente separando os assuntos correlatos por
parágrafo.
4.10. Relatório de auditoria preliminar
É o documento formal que apresenta os resultados obtidos a partir da
realização da auditoria, sendo emitido quando caracterizada a
conveniência de informar antecipadamente o resultado parcial deste
Manual de Auditoria Interna
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trabalho, independente da natureza, com fins de assegurar a
oportunidade e tempestividade da tomada de decisões.
Visa informar tempestivamente o gestor público acerca de conclusões
prévias da auditoria permitindo, assim, a definitiva manifestação do
auditado. É apresentado ao responsável pela área auditada com o
objetivo de permitir uma análise sobre as constatações e estabelecer
assim a oportunidade de manifestação sobre os apontamentos antes
que os trabalhos sejam encerrados e encaminhados ao reitor.
Viabiliza o direito à defesa e transparência nos trabalhos. Os
esclarecimentos sobre os apontamentos poderão ser obtidos em reunião
com a equipe que trabalhou na ação. O prazo estipulado para resposta
formal do relatório preliminar será de 10 dias úteis do envio para a área
auditada. Os relatórios poderão ser tramitados impressos, via sistema
SPA (Solar) ou em e-mail institucional ou em ambos os modos.
4.11. Relatório de auditoria final e ciclo de ação de auditoria
Consiste na versão final do Relatório e tem como objetivo informar o
gestor público acerca das conclusões da auditoria. O relatório final é
apresentado após a análise da manifestação do auditado sobre o
relatório preliminar.
A não manifestação do auditado dentro do prazo estabelecido será
subentendido como concordância dos apontamentos e ocorrerá a
finalização dos trabalhos no Relatório Final, que será encaminhado para
a Unidade Auditada e para o Gabinete do Reitor. Ressalta-se que toda
a ação de auditoria deve ter sua conclusão formalmente comunicada à
CGU.
O ciclo completo de uma ação de auditoria interna está expresso no
fluxograma abaixo:
Manual de Auditoria Interna
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Figura 2- Ciclo de ação de auditoria
Parecer do auditor chefe: Peça adicional que informa sobre a
elaboração do relatório de auditoria, expondo os resultados do trabalho
ao gestor responsável.
Deverá conter o relatório gerencial, o qual tem seu texto, de no máximo
2 (duas) páginas, baseado na conclusão do relatório final de auditoria.
Este relatório gerencial tem como finalidade informar ao gestor, de forma
sucinta e objetiva, os aspectos mais relevantes do relatório de auditoria,
destacando as constatações por materialidade e relevância e, quando
aplicável, enfatizar sobre as reincidências de não conformidades
detectadas.
4.12. Plano de providências
A parte final do ciclo consiste na elaboração do Plano de Providências, o
qual é a junção de todas as recomendações apresentadas no relatório
de auditoria, entregues à unidade auditada. O Plano de Providências
Manual de Auditoria Interna
28
deve incluir cronograma, definido pelo gestor da área auditada, para a
implementação das medidas saneadoras a serem adotadas.
A auditoria utiliza o Plano de Providências como instrumento de
monitoramento das recomendações apresentadas no relatório e, desta
forma, aprimora os controles internos e promove o aperfeiçoamento da
gestão.
É de responsabilidade do Gestor a garantia da execução das
providências por ele assumidas, assim como manter atualizado esse
instrumento na medida da adoção de providências. A partir da ciência do
gestor sobre o Plano de Providências, é iniciado o monitoramento da
implementação das recomendações emitidas pela AUDIN.
Ao formular recomendações e posteriormente acompanhá-las, a AUDIN
deve manter a sua objetividade e independência e verificar a correção
das deficiências apontadas.
As recomendações não atendidas e as recomendações parcialmente
atendidas, referentes aos Planos de providências de cada ação de
auditoria realizada durante o exercício, serão incorporadas ao Plano de
Providências Permanente (PPP), consolidado pela coordenadoria de
acompanhamento da AUDIN.
Os encaminhamentos do relatório final são direcionados à área auditada
e aos gestores superiores da respectiva área.
4.13. Atualização do Manual de Auditoria
A Unidade de Auditoria Interna deverá rever periodicamente e proceder
à atualização, quando necessária, do Manual de Auditoria Interna. Para
tanto, os auditores poderão sugerir mudanças que serão implementadas
com a autorização do auditor chefe.
Manual de Auditoria Interna
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Referências
Constituição Federal de 1988 - Arts. 70 e 74 Decreto 3.591, de 6 de Setembro 2000 Instrução Normativa Nº 24 , de 17 de Novembro de 2015 - CGU Lei 10.180, de 6 de Fevereiro de 2001. Instrução normativa N° 01, de 06 de abril de 2001 - Secretaria Federal de Controle Interno NBC TA 230 – Documentação de Auditoria, aprovada pela resolução CFC N° 1.206/09 NBC TI 01 – Da Auditoria Interna, aprovada pela resolução CFC N 986/03 NBC TA 500 – Evidência de Auditoria, aprovada pela resolução CFC N° 1.217/09 NBC TA 505 – Confirmações Externas, aprovada pela resolução CFC N° 1.219/09 NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria, aprovada pela resolução CFC N° 1.222/09 NBC TA 320 – Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria, aprovada pela resolução CFC N° 1.213/09 Manual de Auditoria. Brasília. Ministério Público da União, 2016. 92 p. Manual de Auditoria Interna - COAUD - Coordenaria de Autoria Interna 2ª versão -.CONAB, 2008. 48p. Manual de Auditoria Interna - Auditoria geral 2ª edição. Belo Horizonte. Universidade Federal de Minas Gerais, 2013. 106p. Regimento interno da AUDIN/UFSC, disponível em: http://audin.ufsc.br/regimento-interno/ Manual de procedimentos de auditoria interna - Redenção. UNILAB Universidade da integração internacional da lusofonia afro-brasileira
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Anexo I – Programa de trabalho
É apresentado neste anexo um modelo de programa de trabalho. Cada
ação de auditoria poderá utilizar este modelo para estruturar o seu
programa de trabalho, adaptando-o para as demandas inerentes à
execução do serviço. Cabe ressaltar que o programa de trabalho não é
estático, estando sujeito a alterações no decorrer da auditora. O
programa de trabalho serve como guia e meio de controle da execução
operacional do trabalho, devendo ser revisado e atualizado sempre que
as circunstâncias o exigirem.
No quadro I é desenvolvido o planejamento de auditoria. No quadro II, é
feita a descrição dos testes a serem aplicados para a execução da
auditoria. Cada programa de trabalho deverá ser arquivado junto aos
PTAs físicos e digitais, com a finalidade de servir de registro da
obtenção das evidências relatadas, assim como servir de guia para
futuras ações de auditoria.
Manual de Auditoria Interna
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PROGRAMA DE TRABALHO
QUADRO I: PLANEJAMENTO DE AUDITORIA
AÇÃO DE AUDITORIA: 003/2016 - Contratos de fundações
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 8.958/94
IN 02/2008 – MPOG Lei nº 8.666/93 Lei Nº 12.527/11
Lei nº 12.863/13 Portaria Interministerial CGU/MF/MP 507/2011
Resolução normativa n.º 13/2011 – CUN* *verificar se houve atualização desta norma. Obs: Este quadro deverá ser preenchido na fase de planejamento de
auditoria e caso necessário, ser atualizado durante a execução dos trabalhos.
ESCOPO DO TRABALHO: Avaliar os controles internos relacionados à fiscalização e à prestação de contas dos contratos firmados com as
fundações de apoio, no período compreendido entre 01/01/2013 a 30/06/2016.
REUNIÃO DE ABERTURA: Agendar reunião de abertura com o responsável pelo setor financeiro de cada fundação (FAPEU, FEPESE, FEESC E FUNJAB) e com os respectivos responsáveis pela área de contrato de
cada fundação. Nesta reunião, serão apresentados: o escopo do trabalho, questionamentos preliminares, definição de prazos para respostas e
eventuais respostas às duvidas dos auditados.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA: Processos completos de prestação de
contas dos 5 (cinco) contratos selecionados na amostra de auditoria; cópias dos contratos, relatório financeiro, termos aditivos e extratos bancários
• NATUREZA: Aplicação de Procedimentos Substantivos, utilizando-se das técnicas de Inspeção, exame dos registros, análise documental, indagação
oral e circularização. • ÉPOCA: 2013-2016 (em relação à data a que a evidência se aplica).
• EXTENSÃO: 100% das despesas incorridas nos 5 (cinco) contratos selecionados na amostra, a saber: FAPEU 255/2013
FAPEU 205/2013 FEESC 111/2013
FEPESE 255/2014 FUNJAB 001/2015 Observação: texto em itálico deve ser substituído para cada nova auditoria, de
acordo com o escopo do trabalho
Manual de Auditoria Interna
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QUADRO II - DESCRIÇÃO DOS TESTES A SEREM APLICADOS PARA A EXECUÇÃO DA AUDITORIA
I. Indagação Escrita ou Oral - uso de entrevistas e questionários junto
ao pessoal da unidade/entidade auditada, para a obtenção de dados e informações.
Descrição: a) Envio de solicitações de auditoria aos coordenadores dos projetos questionando sobre: 1 - Critérios para seleção de bolsistas e publicização; 2 - inspeções físicas aos locais de trabalho; 3 - Fiscalização
dos contratos.
Entrevista com o responsável pelo setor financeiro de cada fundação.
Questionamentos para elucidar eventuais evidências de auditoria encontradas. b) Questionar a contadoria e o DCF sobre a prestação de contas das fundações com a UFSC.
II. Análise Documental - exame de processos, atos formalizados e
documentos avulsos.
Descrição: Exames dos contratos firmados entre fundações e UFSC para
cada projeto analisado, visando testar sua adequação à legislação aplicável.
Analisar as prestações de contas da PROAD
(http://contadoria.proad.ufsc.br/relatorios/)
III. Conferência de Cálculos - revisão das memórias de cálculos ou a
confirmação de valores por meio do cotejamento de elementos numéricos correlacionados, de modo a constatar a adequação dos cálculos
apresentados.
Descrição: Conferência do cálculo do rateio de despesas constantes no
plano de trabalho de cada contrato.
IV. Confirmação Externa – verificação junto a fontes externas ao auditado, da fidedignidade das informações obtidas internamente. Uma das técnicas consiste na circularização das informações com a finalidade de
obter confirmações em fonte diversa da origem dos dados.
Descrição: Referente a despesas de grande valor com conserto de veículos
no contrato 255 da Fapeu: Fazer cotações de preço de serviço de conserto mecânico de veículo, preferencialmente em 2 ou 3 empresas especializadas.
Estas cotações devem ser formalizadas em documento impresso, com descrição detalhada e preço dos respectivos serviços. Este teste visa confirmar se o preço do serviço pago pela fundação é compatível com o
mercado, ou se houve prática de preço abusivo.
V. Exame dos Registros – verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas
informatizados. A técnica pressupõe a verificação desses registros em todas as suas formas.
Descrição: Obter os relatórios de prestação de contas de cada projeto em planilha Excel; elaborar checklist (apresentado abaixo) no formato de
colunas e confrontar os dados informatizados com a documentação física constante processo de prestação de contas: notas, recibos, extratos,
Manual de Auditoria Interna
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comprovantes, etc, e registrar todas as situações relevantes identificadas.
VI. Correlação das Informações Obtidas - cotejamento de informações obtidas de fontes independentes, autônomas e distintas, no interior da
própria organização. Essa técnica procura a consistência mútua entre diferentes amostras de evidência.
Descrição: Caso necessário, aplicar de forma complementar aos exames dos registros.
VII. Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades
físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.
Descrição (se aplicável): Efetuar contagem física de itens patrimoniais adquiridos para a execução dos projetos. Inspecionar quantidade e qualidade de bens físicos adquiridos para o projeto, bem como verificar a
aderência destes ao plano de trabalho dos projetos.
VIII. Observação das Atividades e Condições – verificação das atividades que exigem a aplicação de testes flagrantes, com a finalidade de
revelar erros, problemas ou deficiências que de outra forma seriam de difícil constatação. Os elementos da observação são: a) a identificação da atividade específica a ser observada; b) observação da sua execução; c)
comparação do comportamento observado com os padrões; e d) avaliação e conclusão.
Descrição (se aplicável): Observar in loco se todos os bolsistas relacionados no projeto estão efetivamente trabalhando. Observar se as atividades de
um projeto de reciclagem de lixo estão sendo efetivamente desenvolvidas.
IX. Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações
ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um
processo
Descrição: Não se aplica
X. Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos,
setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado.
Descrição: Confronto dos extratos bancários com os respectivos relatórios de prestação de contas, visando identificar valores não esclarecidos ou sem
aderência ao plano de trabalho do projeto.