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    Projecto de Formao 074313/2012/23 Designao do Percurso Desenvolvimento Infantil

    Documento MANUALDA UFCD - EVOLU O E PERSPETIVAS DA DIN MICA FAMILIAR

    UFCD (3242):

    Evoluo e perspetivas da dinmicafamiliar

    2014

    Raquel Gonalves

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    ndice

    1. Histria da Dinmica Familiar .............................................................................................. 12. Cultura em Transformao .................................................................................................... 23. Novas formas de famlia ....................................................................................................... 3

    3.1. Casal .............................................................................................................................. 3

    3.2. Casamento ..................................................................................................................... 3

    3.3. Unio de Facto .............................................................................................................. 4

    3.4. Monoparentalidade ........................................................................................................ 5

    3.5. Famlias de acolhimento ................................................................................................ 6

    3.6. Adoo e parentalidade ................................................................................................. 9

    4. Envolvimento Parental na Educao de Crianas com Necessidades Educativas Especiais(NEE) .......................................................................................................................................... 14

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    ndice de Ilustraes

    Figura 1 - Diferentes Estruturas Familiares .................................................................................. 3Figura 2 - Smbolo do Casamento ................................................................................................. 4Figura 3 Famlia Monoparental ..................................................................................................... 5Figura 4 - Adoo .......................................................................................................................... 9

    Figura 5 - Famlia de Crianas Deficientes ................................................................................. 15

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    1. Histria da Dinmica FamiliarA definio de famlia conjunto de pessoas que esto ligadas por laos de parentescoresultantes de casamento ou de consanguinidade, teve de acompanhar as mudanas etransformaes na sociedade da estrutura deste sistema. Por conseguinte, podemos definirfamlia como um grupo de pessoas distintas, cada uma com a sua personalidade

    individual, que se unem por laos sentimentais tais que constituem uma nica entidade.

    H trs subsistemas bsicos na famlia:

    Casal - Est ligado relao marital. O funcionamento de todo o sistema est muitodependente do sucesso deste subsistema.

    Parental - Inicia-se com o nascimento do 1 filho (A gravidez um projeto de 9 meses).Parentalidade tem projeto vitalcio

    Fratia/fraternal - Reflete os padres interativos entre os filhos do casal.A filiao um lao de parentesco que consiste no reconhecimento de laos entre pessoasdescendentes umas das outras geraes.

    Na sociedade portuguesa falamos em parentes de linha direta (pais, avs, bisavs, ) ede linha colateral, com os quais temos um antepassado em comum (tios, primos, ).

    Podem distinguir-se diversostipos de filiao:

    Unilinear- quando s so reconhecidos parentes, os que descendem da linha paterna(patrilinear) ou da linha materna (matrilinear);

    Bilinear indiferenciada, quando a cada grupo de filiao atribuda uma finalidadediferente. Este tipo de filiao aquele que se verifica em Portugal: recebemos o nomedo pai e da me (ou seja, do pai da me), o qual se perde aps o casamento (no caso dasmulheres), podemos receber herana dos quatro avs, reconhecemos um parentesco comtodos os antepassados, .

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    2. Cultura em TransformaoAs famlias apresentam algumas transformaes que puderam ser analisadas a dois nveis:

    Da estrutura

    Das funes

    Transformaes naestrutura da famlia

    Quando falamos emestrutura das famlias, referimo-nos geralmente aos tipos deagregados domsticos e suadimenso.

    Assim, enquanto na sociedade contempornea encontramos uma grande diversidade deestruturas familiares, at meados do sculo XX, predominavam duas estruturas defamlia:

    A extensa;

    A nuclear.

    As famlias extensas caracterizam-se pelo elevado nmero de membros, pois num mesmoespao coabitam o casal e os filhos e parentes que podero ser de diferentes geraes avs, primos, etc.

    Este tipo de famlias foi-se transformando e dando origem famlia nuclear, a qual

    constituda por dois adultos vivendo juntos, com filhos biolgicos ou adotados. Contudo,na sociedade atual, no mundo rural, continuam a existir famlias extensas, como severifica na sociedade portuguesa.

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    Figura 1 - Diferentes Estruturas Familiares

    3. Novas formas de famlia

    3.1. Casal Nome masculino

    1. conjunto de macho e fmea 2. conjunto de duas pessoas de sexo diferente 3. conjunto de duas pessoas casadas ou que mantm uma relao amorosa ou

    ntima, vivendo ou no juntas 4. par, parelha

    3.2. Casamento Na maioria das sociedades o casamento considerado a melhor forma de garantir umacriao ordenada dos filhos. Idealmente, oferece intimidade, amizade, afeio, realizaosexual, companheirismo e oportunidade de crescimento emocional, apoio econmico.

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    Figura 2 - Smbolo do Casamento

    O casamento civil o casamento formal previsto no Cdigo Civil, onde os nubentesdeclaram livremente a vontade de celebrar o casamento.Por esta razo, contrair casamento importa aceitao de todos os efeitos legais docasamento, e os cnjuges esto reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito,fidelidade, coabitao, cooperao e assistncia. No casamento civil um dos cnjuges pode optar por acrescentar o apelido do outro at nomximo de dois apelidos.O regime de bens escolhido para o casamento civil fundamental, pois implicadiretamente no patrimnio do casal, seja antes, durante ou na dissoluo do casamento.O casamento dissolve-se atravs do divrcio, que poder ser consensual ou litigioso. No divrcio consensual os cnjuges devem acordar sobre a prestao de alimentos, aoexerccio do poder paternal e utilizao da casa de morada de famlia. O processo podeser realizado no Tribunal ou na Conservatria.Entretanto, o divrcio litigioso requerido em Tribunal por um dos cnjuges contra ooutro, neste processo o cnjuge deve fundamentar que o outro violou culposamente umdos deveres conjugais.

    3.3. Unio de FactoA unio de facto um regime que visa proteger as pessoas que vivam em economiacomum. O artigo 1 da Lei n 7/2001 de 11 de Maio, prev o reconhecimento da unio

    https://www.google.pt/imgres?imgurl=http://www.ultimosdetalhes.com.br/wp-content/uploads/2011/06/aliancas-de-casamento-de-ouro-09.jpg&imgrefurl=https://ultimosdetalhes.com.br/a-escolha-das-aliancas-de-casamento/&docid=LbUFDSK1GTMSPM&tbnid=wmDctuiDGAzvWM:&w=400&h=308&ei=tO4NU-PrMemW0AWnuoDACQ&ved=0CAIQxiAwAA&iact=c
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    de facto entre duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em unio h mais dedois anos.Portanto, quem vive em unio de facto tem direito a proteo da casa de morada defamlia, alm de beneficiar de regime jurdico de frias, faltas, licenas, aplicao doregime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condies dossujeitos passivos casados e no separados judicialmente de pessoas e bens.

    Alm disso, na eventualidade de morte do beneficirio, acidente de trabalho ou doena profissional poder obter um benefcio, conforme previsto na legislao, bem como nasegurana social.Essas so algumas das protees previstas na legislao para os casais que vivam emunio de facto, lembrando que, em Portugal para formalizar a unio de facto para fins denacionalidade preciso um reconhecimento judicial.A dissoluo da unio de facto ocorre por falecimento de um dos membros, por vontadeou com o casamento de um dos membros.

    3.4. MonoparentalidadeAs famlias monoparentais correspondem a situaes em que apenas um adulto residecom as crianas. So vrios os fatores que podem levar a esta situao, como, porexemplo, o divrcio ou a separao dos pais, a morte de um dos elementos da famlia e ocaso das mes solteiras.

    Figura 3 Famlia Monoparental

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    3.5. Famlias de acolhimentoO acolhimento familiar consiste, especificamente, na atribuio da confiana da crianaou do jovem a uma pessoa singular ou a uma famlia, que sejam consideradas habilitadas para esse efeito.O acolhimento tem como objetivo a integrao da criana ou do jovem em meio familiare a prestao de cuidados adequados s suas necessidades e bem-estar e a educao

    necessria ao seu desenvolvimento integral.Com as novas regras publicadas em 2008, o acolhimento familiar passa a ser profissionalizado, ou seja, as famlias de acolhimento no podem ter relaes de parentesco com as crianas ou jovens que acolhem, ao contrrio do que antes poderiasuceder. inclusive obrigatria a inscrio do responsvel pelo acolhimento familiar narespetiva repartio de finanas como trabalhador independente. As pessoas ou famliasde acolhimento tambm no podem ser candidatas a adoo.

    A seleo das famlias Os servios da Segurana Social e a Santa Casa da Misericrdia, e ainda entidades quedesenvolvem atividades nas reas da infncia e da juventude (mediante acordo celebradoscom a Segurana Social).So estas instituies que, alm de recrutarem e selecionarem as famlias de acolhimentogarantem a execuo do plano de interveno, assim como a sua superviso e execuo.Fazem anualmente a avaliao do acolhimento familiar e elaboram o respetivo relatrio.Requisitos e condiesPode candidatar-se a responsvel pelo acolhimento familiar quem rena os seguintesrequisitos:

    Ter idade superior a 25 e inferior a 65 anos, salvo tratando-se de casais ou de parentes que vivam em economia comum. Nestes casos a exigncia deste requisitos se aplica a um dos elementos.

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    Possuir a escolaridade mnima obrigatria. Ter as condies de sade necessrias para acolher crianas ou jovens. Possuir condies de higiene e habitacionais adequadas. No ser candidato adoo. No caso de o responsvel pelo acolhimento familiar ter uma atividade profissional

    complementar esta dever ter um horrio compatvel com as funes prprias da

    famlia de acolhimento. No ter sido condenado, por sentena transitada em julgado, por crimes contra a

    vida, a integridade fsica, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminaosexual.

    No estar inibido do exerccio do poder paternal, nem ter o seu exerccio limitado.Acolhimento em lar profissional requisitos especiais

    Os candidatos a famlia de acolhimento em lar profissional tm de possuirformao tcnica adequada, e apresentar curriculum vitae, detalhado, comespecial referncia s habilitaes acadmicas e formao e experincia profissional, preferencialmente na rea das crianas e jovens.

    Saliente-se que a atividade de famlia de acolhimento em lar profissional exercida em regime de exclusividade.

    Condies de seleo A seleo das famlias de acolhimento exige, para alm dos requisitos indicados,

    a avaliao de vrios elementos, entre os quais: Personalidade, maturidade, capacidade afetiva e equilbrio emocional dos

    membros da famlia candidata a famlia de acolhimento. Motivao da famlia para o acolhimento, seu perfil psicolgico e grau de

    estabilidade relacional. Disponibilidade da famlia para colaborar no processo de recuperao do papel

    parental da famlia natural.

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    Estabilidade scio familiar e aceitao do acolhimento familiar por todos osmembros da famlia, por forma a garantir a integrao num ambiente familiar,harmonioso, afetivo e securizante.

    Os requisitos indicados so avaliados atravs de entrevistas sociais e psicolgicas, visitasdomicilirias, e anlise do curriculum vitae no caso do acolhimento em lar profissional.

    Direitos das famlias de acolhimento As famlias de acolhimento tm direito a receber das instituies de

    enquadramento formao inicial, apoio tcnico e formao contnua. Informao referente medida de acolhimento familiar, incluindo a relativa s

    condies de sade, educao e problemticas da criana ou do jovem e famlianatural, na medida indispensvel aceitao informada do acolhimento familiar e sua execuo.

    Retribuio mensal pelos servios prestados, por cada criana ou jovem. Subsdio para a manuteno, por cada criana ou jovem. Equipamento indispensvel ao acolhimento familiar, sempre que necessrio

    Obrigaes das famlias de acolhimento Atender, prioritariamente, aos interesses e direitos da criana ou do jovem; Orientar e educar a criana ou jovem com diligncia e afetividade, contribuindo

    para o seu desenvolvimento integral. Assegurar as condies para o fortalecimento das relaes da criana ou do jovem

    com a famlia natural. Garantir instituio de enquadramento, atravs do coordenador de caso, e

    famlia natural permanente informao sobre a situao e os aspetos relevantes dodesenvolvimento da criana ou do jovem.

    Participar nos programas e aes de formao e nas reunies para que sejaconvocada, promovidos pela instituio de enquadramento.

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    Renovar, anualmente, documento comprovativo do estado de sade de todos oselementos da famlia de acolhimento.

    Providenciar os cuidados de sade adequados idade da criana ou jovem,inclusive mantendo atualizado o seu boletim individual de sade.

    Assegurar criana ou jovem a frequncia de estabelecimento de ensino adequado sua idade e condies de desenvolvimento.

    SubsdiosOs valores pagos por ms so os seguintes:

    Valor pago pelo servio prestado - 176,89 EUR ou 353,79 EUR (se a criana ou jovem for portador de deficincia)

    Valor pago para a manuteno de cada criana ou jovem - 153,40 EUR

    3.6. Adoo e parentalidadeAdoo um processo gradual, que permite a uma pessoa ou a um casal criar com uma crianaum vnculo de filiao. Para haver uma adoo, o candidato ou candidatos tm de seravaliados e selecionados pela entidade responsvel pelos processos de adoo. Depois deum perodo de convivncia entre o(s) candidato(s) e a criana, durante o qual os serviosde adoo atravs do acompanhamento da integrao da criana na nova famliaconstatam a criao de verdadeiros laos afetivos entre ambos, pedido ao Tribunal que,

    atravs de uma sentena, estabelea de forma definitiva a relao de filiao.

    Figura 4 - Adoo

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    Adoo Plena:

    Torna-se filho do adotante e passa a fazer parte da sua famlia;

    Deixa de ter relaes familiares com a sua famlia de origem; Perde os seus apelidos de origem e adquire os apelidos dos adotantes; Pode, nalgumas situaes, mudar o nome prprio (se o adotante o pedir e o

    tribunal concordar). Esta adoo definitiva, no podendo ser revogada, nem mesmo por acordo entre

    o adotante e o adotado. Os direitos sucessrios dos adotados so os mesmos dos descendentes naturais.

    Adoo restrita: Na adoo restrita, a criana ou jovem adotado: Mantm todos os direitos e deveres em relao famlia de origem (salvas

    algumas restries estabelecidas na lei); Pode receber apelidos do adotante, a pedido deste, ficando com um novo nome,

    mas mantm um ou mais apelidos da famlia de origem; O adotado, ou os seus descendentes, e os parentes do adotante no so herdeiros

    uns dos outros nem esto reciprocamente obrigados prestao de alimentos.A adoo restrita tem ainda as seguintes particularidades:

    Pode, em determinadas circunstncias, ser revogada; Pode a todo o momento, por deciso judicial, ser convertida em adoo plena, a

    pedido dos adotantes e desde que se verifiquem os requisitos exigidos na lei.

    Adoo plena -Quem pode adotar?

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    Duas pessoas de sexo diferente - se forem casadas ou viverem em unio de factoh mais de 4 anos, se ambas tiverem mais de 25 anos.

    Uma pessoa - se tiver mais de 30 anos A partir dos 60 anos a adoo s permitida se a criana a adotar for filha do

    cnjuge ou se tiver sido confiada ao adotante antes de este ter completado os 60anos.

    A diferena de idades entre o adotante e o adotado no deve ser superior a 50anos (exceto em situaes especiais).

    Adoo restrita -Quem pode adotar? Pessoas com mais de 25 anos e menos de 60 anos, data em que o menor lhes

    tenha sido confiado (exceto se este for filho do cnjuge) Quando houver motivos legtimos; Quando a adoo trouxer vantagens reais para a criana ou jovem;

    Quando no obrigar os outros filhos da pessoa que pretende adotar a sacrifciosinjustos;

    Quando for razovel supor que o adotante e a criana vo criar entre si laossemelhantes aos que existem entre pais e filhos.

    ParentalidadeA Conveno dos Direitos da Criana (ONU/UNICEF, 1990) preconiza, no seu artigo27, que da responsabilidade parental e de outros cuidadores assegurar, de acordo com

    as suas competncias e capacidades financeiras, as condies de vida necessrias para odesenvolvimento da criana. histrica e politicamente, esperado que os progenitoresfacilitem o desenvolvimento dos seus descendentes ao nvel fsico, psicolgico e social.O conceito de parentalidade definido como sendo o conjunto de atividades

    propositadas no sentido de assegurar a sobrevivncia e o desenvolvimento da criana,num ambiente seguro, de modo a socializar a criana e atingir o objetivo de torn-la

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    progressivamente mais autnoma. descrita como uma das tarefas mais complexas,difceis e com maiores desafios e responsabilidades para o ser humano.Consideramosas seguintes dimenses no envolvimento parental:

    importncia do filho na vida do pai e da me; conhecimento que o pai e a me tm sobre o filho; participao do pai e da me: na educao, nos cuidados e

    nas tomadas de deciso em questes relacionadas com o filho; disponibilidade de tempo do pai e da me para o filho; acompanhamento do pai e da me ao filho nas atividades relacionadas: com a

    escola e nos tempos em que no se encontra na escola.

    Proteo Social na Parentalidade

    A proteo social na parentalidade consiste na atribuio de subsdios nas situaes derisco clnico durante a gravidez, de interrupo da gravidez, de risco especfico, denascimento de filhos, de adoo e de assistncia a filhos e a netos. No caso dostrabalhadores, os subsdios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os perodos de impedimento para a atividade profissional

    Estilos educativos utilizados pelos pais para educar os filhos:

    Democrtico

    Caractersticas Consequncias Afeto manifesto Sensibilidade s necessidades

    (crianas) Explicaes Promoo de conduta desejvel Disciplina indutiva

    Alta autoestima Competncia e habilidade social Autocontrolo Autonomia Recompensas a longo prazo

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    Permissivo

    Caractersticas Consequncias Afeto manifesto Aceitao Sensibilidade Explicaes Escassas exigncias Ausncia de controlo

    Alta autoestima Baixa competncia social Conformidade com os pares Pobre controlo dos impulsos Pouca motivao Imaturidade Alegres e vitais

    Autoritrio

    Caractersticas Consequncias Afeto controlado Perspetiva do adulto Coero Controlo de condutas indesejveis

    /imposio Afirmao do poder

    Baixa autoestima Escassa competncia social Agressividade, impulsividade Recompensa a curto prazo

    Negligente

    Caractersticas Consequncias No expresso de afeto Insensibilidade Desateno

    Controlo ausente ou excessivo

    Pobre autoestima Baixa competncia social Pouco controlo de impulsos Pouca motivao No respeita normas Instabilidade emocional Problemas de conduta

    Por que o estilo negligente o mais prejudicial?

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    A indiferena perante as atitudes e os comportamentos positivos e/ou negativosdos filhos.

    Passividade.

    Ausncia de uma aproximao continuada.

    Regras vagas e inespecficas.

    Utilizao do castigo como medida tpica de disciplina (no monitorizada).

    4. Envolvimento Parental na Educao de Crianas com NecessidadesEducativas Especiais (NEE)

    A famlia de crianas com NEE enfrenta inmeros desafios e situaes difceis,circunstncias com que os outros pais no se depararo. Uma criana que apresenta umadeterminada problemtica (particularmente se esta severa) pode ter um impacto profundo na famlia e as interaes que nela se estabelecem podem, com frequncia, produzir intensa ansiedade e frustrao. Os pais idealizam uma criana, o sexo do beb,o desempenho futuro na escola, a carreira. Estas espectativas determinam j o papel dacriana na famlia e a deficincia ope-se a tudo o que foi idealizado por estes pais, afamlia passa a ter de lidar com uma adversidade, a perda do filho idealizado, em

    detrimento de uma criana diferente no seu desenvolvimento.

    Processo de luto, associado perda do filho idealizado. Fases (Hornby, 1992):

    1. Choque aparece a confuso e a desorganizao;

    2. Negao esta uma estratgia decoping temporria, alguns pais procuramoutro diagnstico que seja mais favorvel;

    3. Zanga os pais tentam encontrar a causa da deficincia, aparecem ossentimentos de culpa, sentem-se responsveis pela situao;

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    4. Tristeza esta fase pode acontecer associada depresso. A tristeza mais oumenos profunda pode permanecer durante bastante tempo, coexistindo comoutros sentimentos;

    5. Distanciamento aceitam a realidade mas podem ficar com um sentimento devazio, algo de importante se perdeu e a vida perdeu e a v ida perdeu o sentido para alguns pais;

    6. Reorganizao nesta fase aparece a esperana;

    7. Adaptao entram na fase de aceitao da criana com deficincia, procuramfazer algo para ir ao encontro das necessidades especiais desse elemento dafamlia.

    Figura 5 - Famlia de Crianas Deficientes

    Uma criana deficiente exige mais cuidado, mais tempo, mais pacincia, maiorenvolvimento de toda a famlia. A integrao e colaborao dos pais com a escola,trabalho em conjunto para que haja uma continuidade. Antes de qualquer interveno

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    importante conhecer as caractersticas individuais da criana: ambiente, famlia, personalidade e o seu nvel mental.

    Alguns estudos indicam que a presena da criana com NEE pode influenciarnegativamente o casamento, aumentando o nmero de divrcios, desarmonia familiar,desero do marido.

    Os membros das famlias de classes mais baixas experimentam situaes de "stress" maisseveras, assim como tambm influenciam a capacidade de os pais interagirem com osseus filhos. As profisses mdias esto associadas a mais altos nveis de "stress" familiar.A presena de um membro com deficincia na famlia pode criar necessidades financeirasadicionais resultantes do aumento do consumo e de uma diminuio da capacidade produtiva. Alguns tipos de despesa so resultantes do aumento do nmero de chamadastelefnicas, medicamentos, terapias, ajudas tcnicas, alm do aumento das despesascorrentes.

    Diversos pais indicam ter sacrificado a sua carreira profissional para tomar conta do filho,ter mudado de residncia para outra zona geogrfica onde existiam recursos adequados,ter necessidade de faltar ao trabalho e sujeitar-se a ter um emprego pior remunerado.

    Um dos fatores que mais parece influenciar as reaes dos pais face ao adolescente com NEE pode ser a atitude dos outros que ao colocarem os pais e os prprios adolescentesem situaes de embarao os conduzem a um consequente afastamento social. Umareao negativa face aos comportamentos desviantes do adolescente pode levar os pais asentir que a sua capacidade de ser pais, bem como o seu estatuto em geral, esto a ser postos em causa. Este processo pode conduzir os pais a uma situao de isolamento social.Quando os pais optam pela integrao do seu filho com NEE numa estrutura regulardeparam-se com algumas situaes de "stress" ao confrontarem-se diariamente com asdiferenas entre o seu filho e os colegas "normais" que o rodeiam; compartilhar "oestigma" de deficiente com o seu filho e poderem no se sentirem respeitados e aceites

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    pelos outros pais; ser confrontados com a dificuldade de ajustamento social do seu filhocom a deficincia; recear que a colocao na estrutura regular de ensino ocasione a perdade servios de apoio prestados em programas centrados no adolescente.

    Uma funo bsica da famlia consiste em responder s necessidades do dia-adia, emtermos de sade fsica e mental, dos seus membros, cuja dimenso e natureza varia deacordo com a idade da criana e com o tipo, grau, complexidade, durabilidade e ganhosde competncia da criana com NEE. Assim, ajudar a criana a desenvolver skills /habilidades na rea das atividades da vida diria constitui uma funo importante do professor e da famlia. No entanto, as responsabilidades associadas s tarefas domsticasdirias prestadas criana com deficincia podem ter impacto no bem-estar psicolgico,fsico e financeiro dos pais.

    A experincia de si mesmo, realiza-se necessariamente no meio ambiente produzidohabitualmente pelo meio familiar, fsico e relacional, onde a satisfao das diversasnecessidades e a oportunidade para o desenvolvimento de experincias, permitem que acriana expresse a sua ao. Ajudar a criana com NEE a desenvolver uma identidade pessoal positiva fundamental e decisiva para favorecer a qualidade de vida da famlia.

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    BibliografiaBairro, J., Felgueiras, I., fontes, P., Pereira, F.,& Vilhena, c. (1998). Os alunos comnecessidades educativas individuais: Subsdios para o sistema de educao. Ministrioda Educao.

    Maria Dolores Arcas Cuberos, A. G. (1997). Necessidades Educativas Especiais. Lisboa: Dinalivro.

    Alberto B. Sousa, (2012). Problemas da Famlia e da Criana. Coimbra. Almedina