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UNIP-ICJ UNIVERSIDADE PAULISTA INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS CURSO DE DIREITO CAMPUS ALPHAVILLE AMANDA EUNICE CARDOSO DE OLIVEIRA DANIELE FIGUEIREDO OLIVEIRA EMILY CHRISTYEN DE FREITAS LUSTOSA MARIA APARECIDA AMORIM CAMPOS PAOLA DHANYTTY BATISTA DE ALMEIDA WILLIAM GABRIEL ALMEIDA MARCONDES PEREIRA JOHN RAWLS SANTANA DE PARNAÍBA 2015

John Rawls

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Este artigo foi elaborado a partir do estudo da obra mais conhecida e notável de Rawls: Uma Teoria da Justiça. Grande defensor do liberalismo, John Rawls sempre expandiu a ideia de um equilíbrio na justiça, vendo-a como um senso humano e igual para todos os integrantes, sem beneficiar classe A ou B de uma sociedade. A justiça que ele propôs era de cunho humanista e igual. Foi um grande defensor das classes menos favorecidas da sociedade e das minorias, pois segundo sua concepção, quanto mais se favorecem as minorias e os mais pobres, mais perto chegamos do equilíbrio social, uma vez que fossem dados essas “vantagens” e o equilíbrio fosse alcançado a justiça encontraria um equilíbrio, uma igualdade e nenhum benefício teria de ser dado a um ou outro.

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  • UNIP-ICJ

    UNIVERSIDADE PAULISTA INSTITUTO DE CINCIAS JURDICAS

    CURSO DE DIREITO CAMPUS ALPHAVILLE

    AMANDA EUNICE CARDOSO DE OLIVEIRA

    DANIELE FIGUEIREDO OLIVEIRA

    EMILY CHRISTYEN DE FREITAS LUSTOSA

    MARIA APARECIDA AMORIM CAMPOS

    PAOLA DHANYTTY BATISTA DE ALMEIDA

    WILLIAM GABRIEL ALMEIDA MARCONDES PEREIRA

    JOHN RAWLS

    SANTANA DE PARNABA

    2015

  • UNIP-ICJ

    UNIVERSIDADE PAULISTA INSTITUTO DE CINCIAS JURDICAS

    CURSO DE DIREITO CAMPUS ALPHAVILLE

    AMANDA EUNICE CARDOSO DE OLIVEIRA

    DANIELE FIGUEIREDO OLIVEIRA

    EMILY CHRISTYEN DE FREITAS LUSTOSA

    MARIA APARECIDA AMORIM CAMPOS

    PAOLA DHANYTTY BATISTA DE ALMEIDA

    WILLIAM GABRIEL ALMEIDA MARCONDES PEREIRA

    JOHN RAWLS

    SANTANA DE PARNABA

    2015

    Trabalho interdisciplinar entregue como requisito

    parcial para a disciplina de Filosofia do Direito do

    curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP.

    Orientador (a): Prof. (a) Mrio Guide

  • AMANDA EUNICE CARDOSO DE OLIVEIRA RA: C5537F-9

    DANIELE FIGUEIREDO OLIVEIRA RA: C5394G-2

    EMILY CHRISTYEN DE FREITAS LUSTOSA RA: C59063-0

    MARIA APARECIDA AMORIM CAMPOS RA: C64992-9

    PAOLA DHANYTTY BATISTA DE ALMEIDA RA: C66HGD-8

    WILLIAM GABRIEL ALMEIDA MARCONDES PEREIRA RA: 5193J-9

    JOHN RAWLS

    Aprovado em:

    BANCA EXAMINADORA

    _________________________________/__/___

    Universidade Paulista UNIP

    Trabalho interdisciplinar entregue como requisito

    parcial para a disciplina de Filosofia do Direito do

    curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP.

    Orientador (a): Prof. (a) Mrio Guide

  • RESUMO

    Este artigo foi elaborado a partir do estudo da obra mais conhecida e notvel de

    Rawls: Uma Teoria da Justia. Grande defensor do liberalismo, John Rawls sempre

    expandiu a ideia de um equilbrio na justia, vendo-a como um senso humano e

    igual para todos os integrantes, sem beneficiar classe A ou B de uma sociedade. A

    justia que ele props era de cunho humanista e igual. Foi um grande defensor das

    classes menos favorecidas da sociedade e das minorias, pois segundo sua

    concepo, quanto mais se favorecem as minorias e os mais pobres, mais perto

    chegamos do equilbrio social, uma vez que fossem dados essas vantagens e o

    equilbrio fosse alcanado a justia encontraria um equilbrio, uma igualdade e

    nenhum benefcio teria de ser dado a um ou outro.

    PALAVRAS-CHAVE: John Rawls, liberalismo, justia, equidade.

  • ABSTRACT

    This article was drawn from the study of the best-known and remarkable work of

    Rawls: A Theory of Justice. Great defender of liberalism, John Rawls always

    expanded the idea of a balance in justice, seeing it as a human and equal sense for

    all members, without benefit class A or B of a society. The justice he proposed was

    humanist and equal nature. It was a great defender of the lower classes of society

    and minorities, because according to its design, the more they favor minorities and

    the poor, the closer we get the social balance, since they were given these

    "advantages" and the balance was achieved justice find a balance, equality and no

    benefit would have to be given to one or the other.

    KEYWORDS: John Rawls, liberalism, justice, equity.

  • SUMRIO

    1. INTRODUO .................................................................................................................................. 7

    2. DESENVOLVIMENTO ........................................................................................................................ 8

    2.1. BIOGRAFIA DE JOHN RAWLS ................................................................................................... 8

    2.2. OBRAS DE JOHN RAWLS .......................................................................................................... 9

    2.3. JUSTIA COMO EQUIDADE .................................................................................................... 10

    2.4. RACIONALIDADE E VIRTUDE .................................................................................................. 12

    2.4.1. JUSTIA E A FELICIDADE VIRTUDES ............................................................................ 13

    2.4.2. RACIONAIS E RAZOVEIS ............................................................................................... 14

    2.5. OS PRINCPIOS DA JUSTIA ................................................................................................... 15

    2.5.1. OS DOIS PRINCPIOS DA JUSTIA................................................................................... 16

    2.6. SENSO DE JUSTIA ................................................................................................................. 18

    2.7. O BEM DA JUSTIA ................................................................................................................ 18

    3. CONCLUSO .................................................................................................................................. 21

    4. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ..................................................................................................... 22

    5. SITES CONSULTAS .......................................................................................................................... 22

  • 7

    1. INTRODUO

    Veremos no trabalho abaixo quem foi John Rawls, e faremos uma

    anlise dos pontos mais importantes daquela que sua principal obra: Uma Teoria

    da Justia. Esse estudo, vale ressaltar, no far pontos crticos da obra, o real

    escopo da pesquisa explanar os horizontes de conhecimento acerca desse

    filsofo, que um dos mais importantes do pensamento liberalista.

    Todo trabalho focou em observar os objetivos do filsofo ao elaborar

    sua teoria de sociedade justa. Mostramos os pontos principais da justia que Rawls

    props e isso nos ajudar a fixar as ideias e conhecer ainda mais seu ponto de vista

    sobre o que justia, sociedade e sociedade justa. Para tanto, buscamos expandir

    os ambientes de pesquisa e procurar tambm outros artigos que fizeram estudos

    sobre cada ponto da obra de Rawls, dessa forma pudemos entender e simplificar

    ainda mais o entendimento de justia social defendida por ele.

    Por fim, depois de entendidas as ideias por Rawls, poderemos elaborar

    uma apresentao, com bastante simplicidade e originalidade, sobre essa que sua

    principal obra. Pudemos, ao conhecer o propsito de Rawls, exibir de maneira direta

    os seus objetivos e suas ideias para que fosse edificada uma justia liberal e

    equilibrada, dessa maneira, esperamos deixar algum conhecimento a mais sobre as

    ideias liberais de poltica e tambm filosofia.

  • 8

    2. DESENVOLVIMENTO

    2.1. BIOGRAFIA DE JOHN RAWLS

    John Rawls atualmente uma das mais importantes figuras para a

    reflexo filosfica no campo do Direito e da poltica.

    John Bordley Rawls nasceu em 21 de fevereiro de 1921 em Baltimore, nos Estado de Maryland, na regio nordeste dos Estados Unidos.

    Jack, como era chamado pelos ntimos, era o segundo de cinco filhos do casal estadunidense Willian Lee Rawls (1883-1946) e Anna Abell Rawls (1892-1954). A famlia materna de Rawls era muito influente no norte dos EUA tendo uma renda oriunda do petrleo e carvo da Pennsylvaniana regio de Greenspring Valley, perto de Baltimore. J sua famlia paterna tinha origem sulista. O pai de Rawls era um dos mais destacados advogados de Malbury especialista em direito constitucional, e sua me, Anna Abell Rawls, uma feminista ambos tinham muita influncia e interesses polticos.

    Concluiu seu primeiro doutorado em filosofia e letras pela Universidade de Princeton, em 1950. Sua carreira acadmica desenvolveu-se nas Universidades de Princeton, Cornell e Harvard. Na Universidade de Harvard, desde 1962, havia ocupado a cadeira de filosofia moral que, nos pases de lngua inglesa, compreendem temticas de tica, de poltica e de Direito.

    Foi um conferencista distinto em Universidades dos Estados Unidos e em outros lugares do mundo, em particular na Europa. Elaborou suas obras com base em suas conferncias e colaborao em revistas de filosofia, poltica e Direito, sempre em permanente dilogo com seus colegas e com acadmicos.

    Conhecia o pensamento clssico, em especial de Plato e Aristteles, porm no demonstrava o mesmo interesse e abertura para com o pensamento cristo. Suas fontes e modelos de inspirao filosfica foram autores como Thomas Hobbes, John Locke, David Hume e, em especial, Kant, at chegar ao utilitarismo de Jeremias Bentham e de John Stuart Mill, dentro da tradio empirista do pensamento ingls. A Crtica da Razo Prtica, A Metafsica do Costume e outros escritos de Kant deixaram uma marca profunda em seus trabalhos.

    Por seu contexto histrico-cultural, Rawls se insere dentro do liberalismo clssico e do utilitarismo. O autor no pde subtrair-se das influncias do existencialismo, do marxismo e da filosofia analtica, esta ltima dominante nos pases de lngua inglesa, a qual busca a preciso lingustica, rechaando toda a influncia de ordem metafsica. Esta ltima parte da tradio reflexiva da Inglaterra e dos Estados Unidos da Amrica, em que toda a formulao do pensamento deve ser corroborada empiricamente. Sem embargo, Rawls sempre mostrou-se aberto e respeitoso com quaisquer posies filosficas, morais e religiosas que se aproximassem ou se afastassem de sua tradio cultural. O que o interessava era lograr consensos entre os membros da sociedade, com base na liberdade e igualdade das pessoas, e esse um dos objetivos fundamentais dos seus trabalhos em conjunto.

  • 9

    John Bordley Rawls morre em um sbado, 24 de novembro de 2002, em sua casa, em Lexington, Massachusetts, de insuficincia cardaca.

    2.2. OBRAS DE JOHN RAWLS

    As principais obras de John Rawls so: Teoria da Justia, A Justia

    como Equidade, A Justia como Imparcialidade, Sobre a Liberdade e Liberalismo Poltico.

    O livro Uma Teoria da Justia apontado como a obra mais importante escrita no campo da filosofia poltica contempornea. A obra essencialmente uma reflexo sobre os domnios da tica e da teoria poltica e ressuscita a ideia de Contrato Social que, de uma ou outra forma, tinha sido alvo de reflexo por parte de Hobbes, Locke e Jean-Jacques Rousseau.

    O seu objetivo o de ultrapassar o utilitarismo dominante na poca moderna. O conceito de justia no diz somente respeito a princpios morais, mas tambm a um conjunto mais vasto da atividade humana: as instituies polticas, os sistemas jurdicos, as formas de organizao social.

    A este respeito de justia diz Rawls: "A justia a primeira virtude das instituies sociais, como a verdade

    o em relao aos sistemas de pensamento. (RAWLS, 1981, p. 27) A obra foi publicada em mais de vinte e cinco pases e recebeu a

    ateno dos mais ilustres pensadores ocidentais do momento. A obra tambm obteve um extraordinrio reconhecimento internacional e tem sido objeto de inmeros estudos, por meio da publicao de artigos, monografias e teses dedicadas anlise das ideias nele desenvolvidas por Rawls. Alguns escrevem concordando e at mesmo tecendo elogios ao pensamento de Rawls. Outros, no entanto, apresentam severas crticas sua postura liberal e pretenso de estabelecer as bases tericas justificadoras de uma sociedade pluralista democrtica.

    O ttulo de sua tese de doutorado "Um Estudo nos Campos do Conhecimento da tica: Consideraes com referncia aos juzos sobre o carter do valor moral".

    Outros artigos importantes so: "Plano para um procedimento de deciso tica" (1951).

    O primeiro esboo de sua teoria tica: "Dos Conceitos de Regras" (1955), "Justia como Imparcialidade", com verses e modificaes em 1957, 1958, 1961 e 1962, "Liberdade Constitucional e o Conceito de Justia" (1963). "A Obrigao Legal e o Jogo Honrado" (1964), "Justia Distributiva" (1967 e 1968), "A Justificativa da Desobedincia Civil" (1969), "A Independncia da Teoria Moral" (1975), "A Estrutura Bsica do Sujeito" (1977), "O Construtivismo Kantiano na Teoria Moral" (1980), "As Liberdades Bsicas e suas Prioridades" (1982 e 1987), "Justia Distributiva" (1986), "A Prioridade do Direito e a Ideia do Bom" (1988), "O Direito dos Povos" (1993).

    A obra de Rawls, originalmente escrita em ingls, j foi traduzida para os seguintes idiomas: portugus, espanhol, francs, italiano, alemo, holands e russo.

  • 10

    2.3. JUSTIA COMO EQUIDADE

    Num primeiro momento, interessante pensarmos na justia como

    uma balana. Quando assim pensamos, delneamos o pensamento no em torno da

    Justia, mas da balana e de suas caractersticas, quando aplicamos determinado

    peso em cada lado da balana, bviamente que, se os pesos divergirem, tambm

    divergir tendendo mais para um lado do que outro. Ento indagamos: Se Justia,

    porque que beneficia as maiorias (maior influncia) e aplica menor interesse nos

    anseios das minorias?

    A Justia como Equidade uma concepo poltica e segue as normas

    do justo em equilbrio com os desejos e implicaes da sociedade. Tal equlibrio

    dado no apenas na distribuio de igualdade, mas tambm numa desigualdade,

    como afirmado por Rawls sobre os dois princpios da Justia:

    "1. Cada pessoa tem direito igual a um esquema plenamente adequado

    de direitos e liberdades bsicas iguais, sendo esse esquema compatvel com um

    esquema similar para todos.

    2. As desigualdades sociais e econmicas devem satisfazer duas

    condies: primeiro, elas devem estar ligadas a cargos e posies abertos a todos

    em condies de justa igualdade de oportunidade; segundo, elas devem beneficiar

    maiormente os membros menos favorecidos da sociedade. Cada um desses

    princpios aplica-se a uma parte diferente da estrutura bsica; ambos dizem respeito

    no somente aos direitos, liberdades e oportunidades bsicos, mas tambm s

    demandas de igualdade; a segunda parte do segundo princpio subscreve o valor

    (worth) dessas garantias institucionais. Em conjunto, e se se d prioridade ao

    primeiro, eles regulam as instituies bsicas que realizam esses valores." (RAWLS,

    pp. 30, 31).

    Como podemos ver acima, a busca do equilbrio da justia , no

    apenas o direito e liberdade igual de todos os indivduos como tambm um benefcio

    maior aos menos favorecidos. Uma conscincia comum em favorecer quem tem

    menor condio de desenvolvimento. Esses princpios servem de base equidade

    proposta por Rawls, tal afirmao d a ideia de igual capacitao, seja no trabalho,

    cultura ou intelecto, sendo esse o modelo de sociedade justa: todos no mesmo

    patamar de desenvolvimento scio-cultural, com as igualdades sendo respeitadas e

    exercidas por todo o grupo constituinte da sociedade justa.

  • 11

    A maneira proposta por Rawls no decorrer do artigo Justia como

    Equidade: Uma concepo Poltica, no Metafsica, sobre como pode ocorrer a

    aceitao pblica dos princpios acima atravs da diminuio dos conflitos,

    chamados pelo autor de desacordos pblicos. Para que hajam tais diminuies

    necessrio chamar a ateno para as convices pblicas e se alcanar um

    equilbrio entre as convices e a poltica de justia, para tanto, necessrio um

    acordo em que os cidados,uma vez cientes das concepes polticas, possam

    decidir o que justo e equitativo todos, lembrando que uma concepo poltica

    no precisa ser algo indito e nunca antes pensado, mas pode sim e at se torna

    mais aceitvel quando vm dos valores j ensinados anteriormente e ligados

    outros atravs dos mesmos princpios.

    A justia, como sabemos, deve atender todo o grupo participante de

    sua regncia, todos os indivduos devem estar protegidos sob suas leis e regras e

    ningum deve ser o se sentir prejudicado. Caso contrrio no justia. Conforme

    afirmado por Rawls: uma injustia tolervel, somente quando necessria para

    evitar uma injustia ainda maior. (RAWLS, p. 4). Foi observando a justia dessa

    forma que John Rawls edificou a Justia como Equidade sendo uma concepo de

    poltica no regime democrtico.

    Para que evitemos dvidas, vale esclarecer primeiramente, que a

    Equidade proposta deve primeiramente partir como uma ideia filosfica de bom

    convvio, assim evitamos responder fundo as questes mais polmicas e

    controvrias, como intolerncia, religio ou mesmo intolerncia religiosa. Nesse

    instante inicial ficamos superfcie e explicamos como se delnea o pensamento da

    Equidade e qual o seu escopo.

    Quanto maior uma sociedade, maiores so os conflitos e quando uma

    poltica mau administrada perante aos desentendimentos sociais, os nveis de

    injustia e impercia na aplicabilidade da justia tendem ser maiores, ou seja, a

    balana da justia sempre vai atender o lado com mais influncia (monetria, poltica

    ou social). No h um mtodo filosfico ou mesmo poltico de resoluo desses

    desacordos que d resultados imediatos, entretanto uma soluo que Rawls

    apresenta a da edificao de um contrato social, um acordo firmado pela

    sociedade que visa o bem-estar dela prpria e a equidade da justia.

    Esse contrato social tende em favorecer o equilbrio, esquecendo-se de

    poderes de influncia anteriores, o intuito que a sociedade ganhe a estabilidade

    entre todos os seus indivduos. Para que se alcance o equilbrio por meio de

    contrato o apoio deve ser coletivo, sem maioria ou minoria, polticas de esquerda ou

    de direita e livre de influncia voltada ao capital. Dessa maneira, com a ideia de

    evoluo de justia se edifica a Equidade, num estilo liberalista e contratualista.

    J o mtodo mais aprofundado, de questes com mais sensibilidade

    social, no dizem respeito direto Equidade, pois so questes que s so bem

    definidas, segundo Rawls, sob o regime arbitrrio. No cabe justia como

  • 12

    Equidade responder tais questes. Apenas o bom senso social democrtico deve

    agir como um divisor de guas entre o preconceito e o equilbrio, uma sociedade que

    busca a liberdade de forma igual capaz de ultrapassar tais problemas e resolv-los

    de forma amistosa. O respeito tambm base da Justia como Equidade.

    2.4. RACIONALIDADE E VIRTUDE

    De Aristteles, Rawls invoca novamente o partilhamento do senso

    comum do justo e injusto, surgindo a democracia constitucional, partindo da defesa

    do princpio de que as liberdades bsicas de um regime democrtico so garantias

    de uma maneira slida por essa concepo da justia, no s porque procura

    demonstrar que os princpios da justia combinam com nossos juzos ponderados,

    mas tambm porque fornecem argumentos mais fortes em defesa das liberdades.

    Para Rawls, a teoria da justia repousa sobre pressupostos pouco exigentes e que

    so amplamente acatados. A justia pode conseguir uma aceitao geral e as

    liberdades esto mais firmemente embasadas quando derivam de princpios com os

    quais as pessoas, situadas eqitativamente uma em relao s outras, podem

    concordar, se que existe alguma possibilidade de concordncia. Obviamente que a

    vida em sociedade tem seu nus, mas se no vivssemos em sociedade, no

    poderamos ter uma srie de coisas que dessa convivncia recebemos e o nus se

    constitui na limitao do nosso agir. O que Rawls denomina de estrutura bsica o

    balizamento que a teoria da justia deve seguir. No se pode olvidar que Rawls

    explica a justia como eqidade, visto que, entre os indivduos com objetivos e

    propsitos dspares, h uma concepo partilhada de justia que estabelece os

    vnculos da convivncia cvica; o desejo geral de justia limita a persecuo de

    outros fins. Aduz: pode-se imaginar uma concepo da justia como constituindo a

    carta fundamental de uma associao humana bem ordenada.

    Rawls estima que o bem-estar da maioria depende de um esquema de

    cooperao de todos, tanto dos mais bem dotados (afortunados) quanto dos menos

    dotados (menos afortunados). Ambos os princpios operam tambm sob condies

    de razoabilidade. Rawls percebe, todavia, que uma concepo de justia no pode

    anular nem os dons naturais, nem as contingncias sociais que incidem nas

    estruturas poltica, econmica e, em geral, em todas as dimenses da vida. Da

    decorre a justia da imparcialidade, apoiada na teoria contratualista racionalista.

    Assim, Rawls passa a denominar a justia como imparcialidade. Expressamente faz

    referncia a Adam Smith: Algo justo, por exemplo, um sistema social, se for

    aprovado por um espectador idealmente racional e imparcial que ocupa um ponto de

    vista geral e possui todo conhecimento pertinente das circunstncias. Uma

    sociedade justamente ordenada aquela que recebe a aprovao desse observador

  • 13

    ideal. Para Rawls, a justia, como imparcialidade, apia-se na teoria contratualista e

    na teoria da eleio racional.

    2.4.1. JUSTIA E A FELICIDADE VIRTUDES

    Por sua natureza, o ser humano aspira felicidade e busca t-la, ou o

    estado em que exista um equilbrio dos diversos e opostos elementos que o

    conformam. A posse e o desfrute de bens, tanto materiais como espirituais, junto

    com o bem-estar e desenvolvimento pessoal, configuram a felicidade. A justia,

    como virtude social, almeja que as liberdades e a partio dos bens sejam

    adequadas. Por isso, h de se vincular a justia com a felicidade. No tarefa fcil

    definir o que seja a felicidade, tampouco alcan-la. De todas as maneiras, todas as

    doutrinas ticas do mundo pretendem que o homem realize condutas que o

    permitam a obteno da felicidade6. A palavra eudomon, em grego, significa

    felicidade. As doutrinas ticas propem a realizao da bondade, evitando o mal

    para sermos felizes. Nem sempre as pessoas pensam da mesma forma a respeito

    do assunto.

    Obter a felicidade depende de circunstncias e condies favorveis.

    Rawls estima que a felicidade, em seu sentido objetivo, se produz quando os

    projetos de vida se ajustam s condies naturais e sociais em que nos

    encontramos e, no sentido subjetivo, quando a pessoa considera que est no

    caminho certo para executar seus projetos. A felicidade a realizao do projeto de

    vida como a persecuo de certos tipos de fins, como por exemplo, a vida, a

    liberdade e o bem-estar prprio e no um simples propsito. Tudo isso configura

    a felicidade. O projeto de uma vida racional leva afirmao das liberdades e ao

    bem-estar scio-econmico, para alcanar a felicidade, pela justia.

    A busca e a obteno da felicidade tm forosa vinculao com os

    diversos bens que se podem conhecer ou obter. Rawls descarta o hedonismo como

    mtodo para a eleio dos bens, pois finalmente a teoria do utilitarismo clssico de

    Bentham e Mill, a que lhe parece mais adequada. Ambos sustentam que a felicidade

    consiste em obter o mximo de prazer, evitando o mximo de sofrimento. A prpria

    vida social e histrica mostram que os homens sacrificam muitos prazeres para obter

    bens que no so redutveis pura estrutura sensvel. A concepo hedonista no

    pode definir um fim concreto para ser apresentado como o mximo bem; em

    conseqncia, os bens que geram felicidade esto fora das dimenses puramente

    prazerosas ou utilitaristas.

    A pessoa anseia, antes de tudo, conhecer o bem e fortalecer seu

    sentido de justia. Rawls no admite que os bens possam impor exclusivamente por

    ter um contedo, seno como resultado de um acordo na posio original, cujos

    pontos de orientao so a racionalidade e a justia. Tanto os princpios ticos

  • 14

    quanto os princpios jurdicos se elegem no Contrato Social; portanto, a humanidade

    possui uma natureza moral. Em suma, a teoria da justia de Rawls pretende unir a

    vida privada com a vida pblica, o bem da tica com o bem da justia, vinculando-as

    sem confundi-las. Reconhecer o valor da pessoa livre na sociedade, tratando de

    formular acordos em suas mltiplas diferenas. uma perspectiva sub specie

    aeternitatis. A perspectiva da eternidade no uma perspectiva de um certo lugar

    mais alm do mundo, nem um ponto de vista de um ser transcendente, melhor,

    uma forma de pensamento e de sentimento que as pessoas racionais podem se

    adaptar ao mundo. Essa perspectiva da justia sob o conceito do ideal formas

    dagora

    Pensamento e de sentimento, mais que referncia a um mais alm do

    mundo ou uma referncia a Deus. algo que a razo e o sentimento humano

    devem construir para uma vida digna, aqui e agora

    2.4.2. RACIONAIS E RAZOVEIS

    O uso livre da razo e do livre pensar tendem a criar estilos de vida

    cada vez mais diversificados, onde no h espao para uma concepo unvoca de

    bem, gerando um n grdio atado pela diversidade de opinies, conflitos de

    interesses e concepes mltiplas sobre o sentido ltimo da existncia humana.

    Rawls na tentativa de cortar o n grdio recorre ao terceiro pressuposto como

    antecedente necessrio formulao da Justia como Equidade: O reconhecimento

    de que todos os membros de uma sociedade so racionais e razoveis. Pela

    racionalidade o indivduo capaz de formular sua prpria concepo de bem e de

    desenvolver o senso de justia, ou seja, capaz de escolher fins e metas e tambm

    dotar-se de meios eficazes para atingi-los. Pela racionalidade mediadora o indivduo

    capaz de pensar quais so os bens ltimos e tambm de repensar e imprimir um

    novo modo de ser para novos bens que venha a considerar bens essenciais em

    detrimento dos anteriores. Logo Rawls chama de racionalidade a capacidade

    intrnseca a cada indivduo de tentar realizar sua prpria noo de bem.

    Concomitantemente a racionalidade o indivduo deve respeitar os

    termos eqitativos da cooperao social porque o fato de ter-se eleito os fins ltimos

    da existncia no d a este indivduo o direito de pensar que na realizao dos fins

    eleitos os fins do outro no possa ser realizado, ou seja, no se pode pensar os fins

    do outro como obstculo.

    Na convivncia em uma sociedade justa deve-se conjugar o livre

    arbtrio de cada indivduo, dentro de uma lei universal da liberdade, com a realizao

    individual dos fins ltimos. Para garantir essa conjugao Rawls lana mo do

    conceito de razoabilidade que a capacidade do indivduo perceber que

    determinados fins no so os melhores e/ou que no so aceitveis. Arajo

    exemplifica o conceito de razoabilidade lembrando que todos tm o direito de ter um

  • 15

    credo, agora a sociedade pelo princpio da razoabilidade pode impor limites a um

    determinado credo que em seus preceitos prescreve o sacrifcio de uma vida

    humana. racional que um indivduo possa pensar dessa maneira, mas no

    razovel.

    Na conjugao da racionalidade e da razoabilidade est a essncia do

    terceiro pressuposto: Agir de acordo com os princpios no s agir em

    conformidade com eles. O que a vida social impe ao indivduo que simplesmente

    suas aes estejam em conformidade com as normas, mas isso no o torna um

    sujeito razovel capaz de estabelecer para si e para os outros critrios de justia.

    2.5. OS PRINCPIOS DA JUSTIA

    A teoria da justia pode ser dividida em duas partes principais: uma

    interpretao da situao inicial e uma formulao dos vrios princpios disponveis

    para a escolha ali e, uma demonstrao estabelecendo quais dos princpios seriam

    de fato adotados.

    O primeiro objetivo dos princpios da justia social a estrutura bsica

    da sociedade, a ordenao das principais instituies sociais em um esquema de

    cooperao. Esses princpios devem orientar a atribuio de direitos e deveres

    nessas instituies e determinar a distribuio adequada dos benefcios e encargos

    da vida social.

    Os princpios da justia para instituies no devem ser confundidos

    com os princpios que se aplicam aos indivduos e s suas aes em circunstncias

    particulares. Esses dois tipos de princpios se aplicam a diferentes sujeitos e devem

    ser discutidos separadamente.

    Por instituio entendo um sistema pblico de regras que define cargos

    e posies com seus direitos e deveres ,poderes e imunidades, etc. Essas regras

    especificam certas formas de ao como permissveis , e outras como proibidas;

    criam tambm certas penalidades e defesas, e assim por diante, quando ocorrem

    violaes. Como exemplos de instituies , ou, falando de forma mais geral , de

    prticas sociais, posso pensar em jogos e rituais , julgamentos e parlamentos,

    mercados e sistemas de propriedade.

    Pode-se considerar um a instituio de dois modos: primeiro, como um

    objeto abstrato, ou seja, como uma forma possvel de conduta expressa por um

    sistema de regras. Segundo, como a realizao das aes especificadas por essas

    regras no pensamento e na conduta de certas pessoas em uma dada poca e

    lugar. H uma ambiguidade, portanto, quanto ao que justo ou injusto: a instituio

    como realizao concreta ou a instituio como um objeto abstrato.

    Para se melhor dizer que justa ou injusta a instituio concreta e

    administrada efetiva e imparcialmente. A instituio como um objeto abstrato justa

  • 16

    ou injusta na medida em que qualquer realizao concreta dela poderia ser justa ou

    injusta. Ao afirmar que uma instituio, e portanto a estrutura bsica da sociedade,

    um sistema pblico de regras, quero dizer que todos os que esto nela engajados

    sabem o que saberiam se essas regras e sua participao na atividade que elas

    definem fossem o resultado de um acordo.

    Uma pessoa que faz parte de uma instituio sabe o que as regras

    exigem dela e dos outros. Certamente, essa condio no sempre preenchida no

    caso de instituies existentes, mas uma presuno simplificadora razovel. Os

    princpios da justia devem ser aplicados ornamentos sociais que so considerados

    pblicos nesse sentido. Nos casos em que as regras de determinada parcela de

    uma instituio so conhecidas apenas por aqueles que pertencem a ela, podemos

    supor que h um entendimento de que essas pessoas podem criar regras para si

    prprias conquanto que essas regras sejam destinadas a atingir finalidades aceitas

    de forma geral e que os outros no sejam afetados negativamente.

    2.5.1. OS DOIS PRINCPIOS DA JUSTIA

    As afirmaes dos princpios:

    Primeiro: cada pessoa deve ter um direito igual ao mais abrangente

    sistema de liberdades bsicas iguais que seja compatvel com um sistema

    semelhante de liberdades para as outras.

    Segundo: as desigualdades sociais e econmicas dever ser ordenadas

    de tal modo que sejam ao mesmo tempo consideradas como vantajosas para todos

    dentro dos limites do razovel, e vinculados a posies e cargos acessveis a todos.

    Esses princpios se aplicam primeiramente estrutura bsica da sociedade,

    governam a atribuio de direitos e deveres e regulam as vantagens econmicas e

    sociais. A sua formulao pressupe que, para os propsitos de uma teoria da

    justia, a estrutura social seja considerada como tendo duas partes mais ou menos

    distintas, o primeiro princpio se aplicando a uma delas e o segundo princpio

    outra.

    Assim distinguimos entre os aspectos do sistema social que definem e

    asseguram liberdades bsicas iguais e os aspectos que especificam e estabelecem

    as desigualdades econmicas e sociais. essencial observar que possvel

    determinar uma lista dessas liberdades. As mais importantes entre elas so a

    liberdade politica e a liberdade de expresso e reunio; a liberdade de conscincia e

    de pensamento; as liberdades das pessoa, que incluem a proteo contra a

    opresso psicolgica e a agresso fsica; o direito propriedade privada e a

    proteo contra a priso e a deteno arbitrrias, de acordo com o conceito de

    estado de direito. Segundo o primeiro principio, essas liberdades devem ser iguais.

  • 17

    O segundo principio se aplica distribuio de renda e riqueza e ao

    escopo das organizaes que fazem uso de diferenas de autoridades e de

    responsabilidade. Apesar de a distribuio de riqueza e renda no precisar ser igual,

    ela deve ser vantajosa para todos, e ao mesmo tempo, as posies de autoridade e

    responsabilidade devem ser acessveis a todos. Aplicamos o segundo principio

    mantendo as posies abertas, e depois, dentro desse limite, organizando as

    desigualdades econmicas e sociais de modo que todos se beneficiem. Esses

    princpios devem obedecer a uma ordenao serial, o primeiro antecedendo o

    segundo. Essa ordenao significa que as violaes das liberdades bsicas iguais

    protegidas pelo primeiro princpio no podem ser justificadas nem compensadas por

    maiores vantagens econmicas e sociais.

    Os dois princpios so bastante especficos em seu contedo, e sua

    aceitao se apia em certas suposies, e devemos observar que nesses

    princpios so um caso especial de uma concepo mais geral de justia que pode

    ser expressa como segue: '' Todos os valores sociais- liberdade e oportunidade,

    renda e riqueza, e as bases sociais da autoestima- devem ser distribudos

    igualitariamente a no ser que uma distribuio desigual de um modo ou de todos

    esses valores traga vantagens para todos.

    O fato de os dois princpios se aplicarem a instituies tem certas

    consequncias. Os direitos e liberdades bsicas a que se referem esses princpios

    so aqueles definidos pelas regras pblicas da estrutura bsica. So os direito e

    deveres estabelecidos pelas mais importantes instituies da sociedade que

    determinam se os homens so livres ou no. O primeiro principio simplesmente

    exige que certos tipos de regras, aquelas que definem as liberdades bsicas, se

    apliquem igualmente a todos, e permitam a mais abrangente liberdade compatvel

    com uma igual liberdade para todos. O nico motivo para circunscrever as

    liberdades bsicas e torna-las menos abrangentes que, caso contrrio, elas

    interfeririam umas com as outras.

    O segundo principio insiste que cada pessoa se beneficie das

    desigualdades permissveis na estrutura bsica. Isso significa que cada homem

    representativo definido por essa estrutura, quando a observa como um

    empreendimento em curso, deve achar razovel preferir as suas perspectivas com a

    desigualdade s suas perspectivas sem ela.

    Considera-se que atribuir direitos e deveres desse modo resulta num

    esquema que distribui renda e riqueza, autoridade e responsabilidade, de modo

    equitativo, no importa qual seja a forma de distribuio. A doutrina inclui um

    elemento importante da justia procedimental pura que tambm est presente nas

    outras interpretaes. Neste ponto necessrio fazer uma pequena digresso para

    explicar o principio da eficincia. Trata-se simplesmente do principio do '' timo de

    Pareto'' formulado de modo a se aplicar a estrutura bsica. Esse principio s se

    destinava originalmente a configuraes particulares do sistema econmico, por

    exemplo, distribuio de bens entre os consumidores ou a modos de produo. E

    temos tambm o princpio da diferena, que uma concepo fortemente igual no

  • 18

    sentido de que, se no houver uma distribuio que melhore a situao de ambas as

    pessoas, deve-se preferir uma distribuio igual. No importa o quanto a situao de

    cada pessoa seja melhorada; do ponto de vista do princpio da diferena, no h

    ganho algum a no ser que o outro tambm ganhe.

    2.6. SENSO DE JUSTIA

    Rawls prope avaliar as instituies sociais como sendo justas, uma sociedade bem ordenada compartilha de uma concepo pblica de justia que regula a estrutura bsica da sociedade tendo isso como base, Rawls formulou a teoria da justia como equidade usando como principio Liberdade e Igualdade.

    O senso de justica de Rawls consiste numa aproximao razovel e numa extenso dos nossos juzos ponderados.

    2.7. O BEM DA JUSTIA

    Engloba a questo de saber sobre se a justia como equidade e o bem

    como racionalidade so iguais. Tratando este problema, explicarei uma a uma as

    aspiraes de uma sociedade bem organizada e os modos pelos quais suas

    organizaes justas contribuem para o bem das pessoas. Assim observamos que a

    sociedade permite que as pessoas tenham autonomia e objetividade em seus juzos

    a respeito da justia e do justo. Esclareo em seguida como a justia combina com o

    ideal de unio social, abranda a propenso a inveja e ao rancor, e chega num

    equilbrio dentro do qual se verifica a prioridade da liberdade. Por fim atravs de uma

    comparao da diferena entre a justia como equidade e o ultimo hedonista, mostro

    como as instituies justas possibilitam a unidade de eu e permitem que os seres

    humanos expressem a natureza de pessoas morais livres e iguais. Argumento ento

    que, em uma sociedade bem-organizada, um senso efetivo da justia faz parte de

    dos indivduos, portanto as tendncias a instabilidade so controladas, caso no

    forem eliminadas.

    Rawls elabora um arcabouo jurdico de como seria uma sociedade

    justa. Essas Ideias liberais influenciaram diversas aes afirmativas, tanto nos EUA

    como no Brasil.

    Segundo a Teoria de Rawls, para uma sociedade ser considerada

    justa, faz-se necessria a diminuio das diversas formas de desigualdades, e, para

    que isso ocorra, indispensvel a adoo de aes afirmativas em favor de

    minorias.

  • 19

    A base terica de John Rawls, tendo forte influncia da teoria liberal,

    fundamenta-se na igualdade. Foi classificada como Filosofia Liberal do Direito.

    Rawls tem inspirao humanista de Locke, Rousseau e Kant, e oferece

    uma viso alternativa ao utilitarismo e ao intui cismo. A justia (2008, p. 28) a

    primeira virtude, como a verdade o para o pensamento, e arremata o filsofo:

    Numa sociedade justa, as liberdades entre os cidados so iguais tomada como

    estabelecida; os direitos, sustentados pela justia, no esto sujeitos a barganhas

    polticas ou clculos e interesses sociais [...]. Sendo a verdade e a justia as

    principais virtudes das aes humanas.

    Segundo Rawls, uma sociedade justa teria dois pressupostos: primeiro,

    igualdade de oportunidade a todos em condies de igualdade plena, isto ,

    equidade plena; e segundo, os benefcios consectrios dessa sociedade justa

    devem ser distribudos, preferencialmente, aos integrantes menos privilegiados da

    sociedade, pois, para que ocorra justia social, faz necessrio amparar os

    desvalidos. Rawls classifica os talentosos como os quais seriam mais dotados, seja

    por nascimento, herana ou dom, que deveriam renunciar em favor do ideal de

    justia social, parte de seus bens materiais em favor dos worst off, e estes deveriam,

    com este algo a mais, ampliar seus horizontes.

    Segundo a teoria de Rawls, para uma sociedade ser considerada justa,

    faz-se necessria a diminuio das diversas formas de desigualdades, e, para que

    isso ocorra, indispensvel a adoo de aes afirmativas em favor de minorias.

    Para Rawls, na justia como equidade, o homem um ser racional que est s em

    essncia e dotado de suas prprias concepes particulares sobre a sociedade, a

    justia e o bem, bem como os objetivos pessoais que deseja perseguir. Assim,

    Rawls inicia sua construo terica em um estgio anterior ao contrato social, a que

    denomina de posio original, consoante a qual os homens necessitam elaborar

    um ordenamento com regras justas e imparciais. Nesse estgio pr-contrato social,

    um grupo de indivduos prestes a formar uma sociedade, necessita eleger os

    princpios informativos e norteadores de sua base jurdico-poltica. E para que essa

    escolha no tenha como fundamentos os interesses individuais de cada um, Rawls

    idealiza o que conceitua como vu da ignorncia, ou seja, esses indivduos no

    sabem a que classe social pertencem, se so nobres ou plebeus, ricos ou pobres, se

    so civilizados ou no, tampouco sabem qual religio cada um profetiza, ou a qual

    etnia pertencem. Devem decidir norteados apenas pelo senso de justia inerente a

    cada um.

    Dessa forma, Rawls acredita que, como os indivduos no tm noo

    da classe, etnia ou religio do outro, necessitam agir com cautela e precauo

    contra possveis retaliaes e perseguies, so induzidos a criarem dois princpios

    fundamentais de justia:

    (I) Cada pessoa deve ter o direito ao mais extensivo sistema de

    liberdades bsicas que seja compatvel com um sistema de liberdades

    idntico para as outras.

    (II) As desigualdades econmicas e sociais devem ser distribudas

    de forma que, simultaneamente, a) proporcionem maior expectativa de

  • 20

    benefcio aos menos favorecidos e b) estejam ligadas a funes e a posies

    abertas a todos em posio de igualdade equitativa de oportunidades.

    Analisando esses dois postulados, verifica-se que a desigualdade possvel,

    desde que para beneficiar os menos favorecidos.

    Rawls entende ainda que o primeiro princpio, o da diferena, deve ter

    prioridade, para que as liberdades no sejam tolhidas. Para uma melhor exposio,

    segundo Ana Paula de Barcellos: O princpio da diferena diz respeito distribuio

    dos bens na sociedade e composto por trs elementos. Preliminarmente, preciso

    esclarecer que Rawls entende perfeitamente possvel a desigualdade econmico-

    social entre indivduos. Nada obstante, em primeiro lugar, a distribuio da

    desigualdade no mbito da sociedade dever maximizar o bem-estar dos menos

    favorecidos. Vale dizer: aumento da desigualdade s se justifica se redundar em

    uma maior expectativa de benefcio para o sujeito representativo mais pobre.

    O segundo postulado de Rawls pressupe igualdade de condies,

    um conjunto de condies materiais mnimas que Rawls reconhece como

    pressuposto no apenas do princpio da diferena, mas tambm do primeiro

    princpio, o da liberdade, pois a falta de mnimo existencial torna invivel o gozo das

    liberdades asseguradas pelo ordenamento jurdico. Assim, a partir da construo do

    modelo de justia proposto por Rawls, alicerado na igualdade equitativa entre os

    homens, nas liberdades individuais, bem como na justa oportunidade, que se faz

    necessria a elaborao de polticas pblicas, com a finalidade de assegurar justa

    oportunidade aos menos favorecidos socialmente, estruturando a sociedade

    mediante aes afirmativas.

  • 21

    3. CONCLUSO

    Pudemos observar o conceito de justia proposto por John Rawls,

    como ele foi um forte defensor da justia e benfcio maior s minorias. Vimos que

    sua obra consistiu em mostrar que a justia mais do que apenas certo e errado.

    tambm observar as classes sociais e merecimento. Dessa forma de merecimento,

    John Rawls claramente defendeu que os menos favorecidos dentro de uma

    sociedade deveriam ter, para que fosse feita a justia, um benefcio maior vindo do

    Estado e dos polticos que governam.

    A justia, com Rawls, deixava de ser apenas sistema e passava a ser

    tambm um senso comum, uma viso humanista. Sua defesa de equilbrio foi ainda

    seu maior estudo. Com essas teses defendidas ele ficou conhecido, foram essas

    teses que ele defendeu e recebeu mritos e conhecimento.

  • 22

    4. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS

    PERELMAN, Chaim. tica e Direito. So Paulo: Martins Fontes, 1996. (Fragmentos

    da monografia apresentada ao Curso de Especializao em Filosofia Poltica da

    Universidade Federal do Maranho).

    RAWLS, Justia como Equidade: Uma concepo poltica, no metafsica.

    Universidade de Harvard, 1992.

    _______,Justia e democracia. So Paulo: Martins Fontes, 2002.

    _______, O Liberalismo Poltico, 2 edio. So Paulo: Editora tica, 2000.

    _______, John. Uma Teoria da Justia. Braslia: Universidade de Braslia, 1981.

    5. SITES CONSULTAS

    Artigo - Liberdades iguais Rawls. Disponvel em

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_85/artigos/JoseTeixeira_rev85.htm

    Acessado em 13 de abril de 2015 s 23h02min.

    Artigos de apoio John Rawls. In Lngua Portuguesa com Acordo Ortogrfico [em

    linha]. Porto: Porto Editora, 2003-2015. Disponvel em: http://www.infopedia.pt/$john-

    rawls Acessado em 13 de abril de 2015 s 10h05min.

    O conceito de justia de Rawls. Disponvel em:

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:pZXHrldx-

    o4J:criticanarede.com/pol_rawls.html+&cd=6&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acessado

    em 13 de abril de 2015 s 19h52min.

    Uma breve biografia de John Rawls. Disponvel em

    http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:8PqgTDCNVO8J:https://gr

    upoeticaejustica.wordpress.com/textos/uma-breve-biografia-de-john-

    rawls/+&cd=2&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br. Acessado em 13 de abril de 2015 s

    11h28min.

    Uma teoria da Justia e Justia como Equidade Anlise das obras de John

    Rawls. Disponvel em

    http://www.epm.tjsp.jus.br/Sociedade/ArtigosView.aspx?ID=2876 Acesso em 29 de

    abril de 2015 s 10h35min.

  • 23

    Um conceito de Justia atravs da perspectiva de John Rawls. Disponvel em:

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5509/Um-conceito-de-Justica-atraves-da-

    perspectiva-de-John-Rawls Acesso em 29 de abril de 2015 s 11h40min.

    UNIP-ICJUNIP-ICJ1. INTRODUO2. DESENVOLVIMENTO2.1. BIOGRAFIA DE JOHN RAWLS2.2. OBRAS DE JOHN RAWLS2.3. JUSTIA COMO EQUIDADE2.4. RACIONALIDADE E VIRTUDE2.4.1. JUSTIA E A FELICIDADE VIRTUDES2.4.2. RACIONAIS E RAZOVEIS

    2.5. OS PRINCPIOS DA JUSTIA2.5.1. OS DOIS PRINCPIOS DA JUSTIA

    2.6. SENSO DE JUSTIA2.7. O BEM DA JUSTIA

    3. CONCLUSO4. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS5. SITES CONSULTAS