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OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INTERSEÇÕES DOS SISTEMAS DE PISTAS (FILLET’S) DO AIRJ. Rev Modificação Data Projetista Desenhista Aprovo IQS ENGENHARIA LTDA. Coordenador de Projeto CREA/UF JOAO CARLOS PIMENTA CREA 9885/D - MG Autor do Proj./Resp. Técnico CREA/UF GUILHERME MARCONDES MACHADO CREA 11.887/D - DF Co-autor CREA/UF ANDRE DO VALLE ABREU CREA 10.542/D - DF Coordenador do Contrato CREA/UF Coord. Adjunto Contrato CREA/UF Desenhista Numero Conferido CREA/UF Escala Data NOV/2010 Sítio AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO – SBGL Área do sítio SISTEMAS DE PISTAS Escala Data Desenhista Especialidade / Subespecialidade INFRAESTRUTURA Fiscal do Contrato Rubrica LEONARDO SCAPINI ESCOBAR CREA/RS 122741 Tipo / Especificação do documento ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS Gestor do Contrato Rubrica MARCELLO RANGEL PESTANA CREA RJ 40416 - D Tipo de obra ADEQUAÇÃO Classe geral do projeto EXECUTIVO Gerente de Engenharia Rubrica PAULO CESAR CRUZ REINA CREA RJ 52069 - D Substitui a Substituída por Codificação GIG/PPT/050.ET-010

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OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INTERSEÇÕES DOS SISTEMAS DE PISTAS (FILLET’S) DO AIRJ.

Rev Modificação Data Projetista Desenhista Aprovo

IQS ENGENHARIA LTDA.

Coordenador de Projeto CREA/UF JOAO CARLOS PIMENTA CREA 9885/D - MG

Autor do Proj./Resp. Técnico CREA/UF GUILHERME MARCONDES MACHADO CREA 11.887/D - DF

Co-autor CREA/UF ANDRE DO VALLE ABREU CREA 10.542/D - DF

Coordenador do Contrato CREA/UF

Coord. Adjunto Contrato CREA/UF

Desenhista

Numero

Conferido CREA/UF

Escala

Data NOV/2010

Sítio

AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO / GALEÃO – SBGL

Área do sítio

SISTEMAS DE PISTAS

Escala

Data

Desenhista

Especialidade / Subespecialidade

INFRAESTRUTURA Fiscal do Contrato Rubrica LEONARDO SCAPINI ESCOBAR CREA/RS 122741

Tipo / Especificação do documento

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS

Gestor do Contrato Rubrica MARCELLO RANGEL PESTANA CREA RJ 40416 - D

Tipo de obra ADEQUAÇÃO

Classe geral do projeto EXECUTIVO

Gerente de Engenharia Rubrica PAULO CESAR CRUZ REINA CREA RJ 52069 - D

Substitui a

Substituída por

Codificação

GIG/PPT/050.ET-010

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CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REV.

GIG PPT 050.ET-010 2/109 4

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO ................................................................................................................................4

1.1. OBJETIVO ...............................................................................................................................4

1.2. DEFINIÇÕES ..........................................................................................................................4

1.3. NORMAS .................................................................................................................................6

1.4. ESCLARECIMENTO ...............................................................................................................8

1.5. SIMILARIDADE .......................................................................................................................8

1.6. DESENHOS ............................................................................................................................8

2. DIRETRIZES GERAIS ................................................................................................................... 10

2.1. VISITA TÉCNICA .................................................................................................................. 10

2.2. LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES DOS SERVIÇOS ..................................................... 10

2.3. CUSTOS ............................................................................................................................... 10

2.4. MEDIDAS .............................................................................................................................. 11

2.5. DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETOS ....................................................................... 11

2.6. DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO ....................................................... 12

2.7. RELAÇÃO ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO ......................................................... 12

2.8. DIÁRIO DE OBRAS ............................................................................................................... 12

2.9. LICENÇAS E FRANQUIAS .................................................................................................... 13

2.10. MATERIAIS E SERVIÇOS ................................................................................................... 13

2.11. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE ............................................................................... 14

2.12. EQUIPAMENTOS ................................................................................................................ 14

2.13. PRAZO DE EXECUÇÃO ..................................................................................................... 14

2.14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA .................................................................................................... 15

2.15. QUALIDADE E GARANTIAS ............................................................................................... 15

2.16. MEDIÇÃO E PAGAMENTO ................................................................................................. 15

2.17. COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS .................................................................. 16

2.18. PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE ................................................................................. 16

2.19. ASPECTOS OPERACIONAIS ............................................................................................. 16

2.20. LIMPEZA DA OBRA ............................................................................................................ 18

2.21. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL ............................................................................................ 18

3. CANTEIRO DE OBRAS ................................................................................................................ 22

3.1. MOBILIZAÇÃO ...................................................................................................................... 22

3.2. INSTALAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO .................................................................................... 22

3.3. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS ................................................................................................... 23

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CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REV.

GIG PPT 050.ET-010 3/109 4

3.4. RECURSOS HUMANOS ....................................................................................................... 24

3.5. AMBIENTES DO CANTEIRO DE OBRAS ............................................................................. 25

3.6. PLACA DA OBRA .................................................................................................................. 29

3.7. LOCAÇÃO DA OBRA ............................................................................................................ 30

3.8. DESMOBILIZAÇÃO ............................................................................................................... 30

4. TERRAPLENAGEM ...................................................................................................................... 31

4.1. LIMPEZA E REMOÇÃO DE CAMADA VEGETAL ................................................................. 31

4.2. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO ......................................................................... 32

4.3. DEMOLIÇÃO DE BASE GRANULAR .................................................................................... 33

4.4. ESCAVAÇÃO DE SOLOS ..................................................................................................... 35

5. PAVIMENTAÇÃO .......................................................................................................................... 37

5.1. REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO ....................................................................................... 37

5.2. BRITA GRADUADA ............................................................................................................... 39

5.3. BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO ................................................................... 45

5.4. IMPRIMAÇÃO ....................................................................................................................... 51

5.5. PINTURA DE LIGAÇÃO ........................................................................................................ 54

5.6. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE ............................................................. 57

5.7. PAVIMENTO RÍGIDO COM PLACAS DE CONCRETO ......................................................... 70

5.8. MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO ................................................................... 81

6. SISTEMAS DE AUXILIO VISUAL À NAVEGAÇÃO ....................................................................... 87

6.1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ............................................................................................... 87

6.2. REMOÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ................................................ 89

6.3. BALIZAMENTO NOTURNO .................................................................................................. 91

6.4. SINALIZAÇÃO VERTICAL .................................................................................................... 97

6.5. CAIXAS METÁLICAS .......................................................................................................... 100

6.6. EQUIPAMENTOS ................................................................................................................ 101

7. DRENAGEM ............................................................................................................................... 103

7.1. DRENOS SUBSUPERFICIAIS ............................................................................................ 103

7.2. CANALETAS DE CONCRETO ............................................................................................ 105

7.3. CAIXAS COLETORAS ............................................................. Erro! Indicador não definido.8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES .............................................................................................. 107

8.1. PROTEÇÃO VEGETAL ....................................................................................................... 107

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CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REV.

GIG PPT 050.ET-010 4/109 4

EGRJ Fls N°

1. INTRODUÇÃO

1.1. OBJETIVO O objeto contratual corresponde às OBRAS DE ADEQUAÇÃO DAS INTERSEÇÕES DOS SISTEMAS DE PISTAS (FILLET’S) DO AIRJ. Em linhas gerais, o escopo dos serviços compreende a locação geométrica, demolição de pavimentos em trechos localizados, implantação de fillets e/ou ampliação de acostamentos, o que contempla todas as etapas de terraplenagem e pavimentação necessárias, bem como a adequação dos sistemas de drenagem de águas pluviais, sinalização horizontal, vertical e luminosa, entre outros serviços associados. O presente documento contém as especificações técnicas para execução do objeto contratual, orientando, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

1.2. DEFINIÇÕES Para entendimento dos componentes de projeto e das condições de sua elaboração, é apresentado um resumo das denominações, siglas e abreviaturas utilizadas, a saber: AASHTO - American Association of State Highway and Transportation Officials

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas

ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil

ASTM - American Society for Testing and Materials

AVSEC - Aviation Security

CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente

CONFEA - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CONTRATADA - Empresa adjudicada em processo licitatório para execução dos serviços

CONTRATANTE - Empresa responsável pela licitação, contratação e pagamento dos serviços

CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

CSO - Curso de Segurança Operacional

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GIG PPT 050.ET-010 5/109 4

EGRJ Fls N°

DEOB - Superintendência de Obras

DEPE - Superintendência de Estudos e Projetos de Engenharia

DIRENG - Diretoria de Engenharia do Comando da Aeronáutica

DNC - Departamento Nacional de Combustíveis

DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

ENGENHEIRO RESIDENTE

- Engenheiro civil, devidamente registrado no CREA, designado pela CONTRATADA para acompanhamento dos serviços

EPI - Equipamento de proteção individual

ETE - Especificações Técnicas Específicas

FAA - Federal Aviation Administration

FISCALIZAÇÃO - Atividade de acompanhamento dos serviços, através de pessoa ou grupo de pessoas especialmente designadas pela CONTRATANTE

IATA - Internacional Air Transport Association

ICAO - International Civil Aviation Organization

INFRAERO - Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária

MC - Memorial de Cálculos

MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

NBR - Norma Brasileira

NOTAM - Notice to Air Men

OACI (ICAO) - Organização da Aviação Civil Internacional

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

EGRJ - Gerência de Engenharia da Superintendência Regional do Rio de Janeiro

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GIG PPT 050.ET-010 6/109 4

EGRJ Fls N°

PINI - Editora brasileira, responsável pela tabela TCPO, entre outros materiais técnicos na área de engenharia civil

PROPONENTE - Empresa que apresenta proposta de participação no processo licitatório

PSP - Planilha de Serviços e Preços

SBGL - Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro / Galeão

SI - Sistema Internacional de Unidades

SICRO - Sistema de Custos Referenciais de Obras

SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil

TCPO - Tabela de Composições de Preços para Orçamentos

1.3. NORMAS Além do que estiver explicitamente indicado nestas ETE e nos desenhos referentes ao projeto, deverão ser obedecidos os documentos abaixo listados, por ordem de relevância para o âmbito do presente projeto.

ANAC Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC 154) Instrução de Aviação Civil – IAC 4302

ABNT

ABNT NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão

ABNT NBR 7732 - Cabos elétricos para auxílios luminosos em aeroportos, na tensão de 3,6/6 kV

ABNT NBR 7733 - Aeroportos - Execução de instalação de cabos elétricos subterrâneos para auxílios luminosos

ABNT NBR 9718 - Transformadores de isolamento para auxílios luminosos em aeroportos

ABNT NBR 12971 - Emprego de sistema de aterramento para proteção de auxílios luminosos em aeroportos - Procedimento

ABNT NBR 14039 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0kV a 36,2kV

ABNT NBR 15465 - Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos de desempenho

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CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REV.

GIG PPT 050.ET-010 7/109 4

EGRJ Fls N°

ICAO

Annex 14, Volume I, Aerodrome design and operations, 4th edition Doc. 9157- Airport Design Manual, Part 1, Runways - 3rd edition Doc. 9157- Airport Design Manual, Part 2, Taxiways, Aprons and Holding Bays, 4th edition

COMAER Normas de Infraestrutura Aeroportuária (NSMA-85-2)

FAA

Advisory Circular nº 150/5320-6E - Airport Pavement Design and Evaluation

Advisory Circular nº 150/5320-5C - Surface Drainage Design

Advisory Circular nº 150/5370-10E - Standards for Specifying Construction of Airports Advisory Circular nº 150/5340-30D - Design And Installation Details For Airport Visual Aids Advisory Circular nº 150/5335-5A - Standardized Method of Reporting Airport Pavement Strength – PCN Advisory Circular nº 150/5325-4B - Runway Length Requirements for Airport Design

Advisory Circular nº 150/5345-47ª Specification for Series to Series Isolation Transformers for Airport Lighting Systems

AASHTO T 180 Standard Method of Test for Moisture-Density Relations of Soils Using a 4.54-kg (10-lb) Rammer and a 457-mm (18-in.) Drop

DNIT

Normas de Especificação de Material (EM) Normas de Especificação de Serviço (ES) Instruções de Ensaio (IE) Métodos de Ensaio (ME)

DNC Regulamento Técnico DNC nº 03/97

Em todos os casos, os documentos técnicos constituintes dos serviços da obra deverão obedecer às recomendações da ABNT, referentes às normas de classificação, especificação, métodos, procedimentos, padronização, simbologia e terminologia dos elementos dos projetos. Ainda, deve-se atentar a códigos, normas, leis, decretos, portarias e regulamentos dos Órgãos Públicos e concessionárias locais que estejam em vigor e sejam referentes à execução dos serviços, com especial atenção para:

• Resoluções do CONFEA; • Resoluções do CONAMA; e

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EGRJ Fls N°

• Normas Regulamentadoras do MTE. Em caso de divergências entre normas, quando não houver precedência hierárquica legal ou não estiver clara a relevância segundo apresentado, prevalecerá a mais recente e, para dirimir quaisquer dúvidas, a FISCALIZAÇÃO deverá ser sempre consultada.

1.4. ESCLARECIMENTO O conteúdo deste documento deverá ser examinado com extrema atenção pela CONTRATADA. Em todos os casos omissos ou suscetíveis de dúvida, deverá a CONTRATADA recorrer à FISCALIZAÇÃO para maiores esclarecimentos ou orientação, sendo as questões principais sempre registradas no "Diário de Obras".

1.5. SIMILARIDADE Todos os fabricantes e referências eventualmente citados nestas especificações poderão ser substituídos por outros similares, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas e que a FISCALIZAÇÃO autorize tal substituição.

1.6. DESENHOS Os desenhos que integram o presente projeto são listados na tabela a seguir, por pacote de projeto, com a respectiva codificação.

Pacote Quantidade de plantas Codificação Infraero

Geométrico Horizontal 17 GIG/PPT/052.016 a 025 e 030 a 036

Geométrico Vertical 10 GIG/PPT/052.040 a 049

Terraplenagem 06 GIG/PPT/055.056 a 059, 062 e 063

Pavimentação 13 GIG/PPT/055.039 a 051

Drenagem 03 GIG/PPT/054.041 a 043

Sinalização Horizontal 11 GIG/PPT/056.119 a 129

Balizamento Luminoso 10 GIG/PPT/550.001 a 009 e 013

Painéis Verticais 09 GIG/PPT/550.014 a 022

Trajetos das Aeronaves e Planejamento Obra. 03 GIG/PPT/050.025, 027 e 029

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EGRJ Fls N°

2. DIRETRIZES GERAIS

2.1. VISITA TÉCNICA A visita ao local de implantação dos projetos por profissionais designados pelas empresas licitantes, prévia à apresentação das propostas, será obrigatória e preferencialmente realizada por engenheiro membro do corpo técnico da empresa sem, contudo, promover qualquer prejuízo à operacionalidade do aeroporto. A visita será feita com a finalidade de familiarizar as licitantes com a área de abrangência das obras. Na ocasião, deverá ser avaliado, dentre outros, o grau de dificuldade dos serviços de campo, verificando a existência de interferências e condicionantes relativas às obras e considerando a localização das edificações e demais elementos existentes. A PROPONENTE, antes da confecção de sua proposta, deverá visitar o local onde serão desenvolvidos os trabalhos a fim de fazer um levantamento minucioso das instalações e/ou equipamentos existentes, e computar nos seus preços todos os materiais, peças, acessórios, produtos e tudo mais que for necessário à completa execução de tais serviços.

2.2. LEVANTAMENTO DE QUANTIDADES DOS SERVIÇOS A CONTRATADA é responsável pelos valores inseridos nas planilhas de serviços e preços integrantes desta Especificação, devendo levantar cuidadosamente todas as quantidades de serviços mesmo que não listados nas planilhas já referidas, embutindo em seus custos qualquer serviço não listado ou mesmo variações de quantidades, tendo em vista a plena realização do objeto de licitação. A CONTRATANTE não aceitará reclamação por quaisquer serviços que no futuro apareçam para a completa execução das obras, por alegação do desconhecimento. A CONTRATANTE não arcará com quaisquer ônus decorrentes da não observação das condições anteriores.

2.3. CUSTOS A PROPONENTE deverá prever em seu orçamento, todas as despesas diretas e indiretas, assim como todos os possíveis custos eventuais que possam surgir, para a perfeita execução e conclusão dos serviços listados. A CONTRATANTE não aceitará quaisquer reclamações nem arcará com quaisquer ônus oriundos da falta de conhecimento e/ou de previsão orçamentária por parte da CONTRATADA para a execução dos serviços. E, no caso de contratação por Preço Global, não caberá nenhuma reivindicação de quantidades em relação à Planilha do Edital. Deverão ser apresentadas as composições analíticas dos preços unitários, bem como a relação de todos os insumos considerados e seus respectivos preços, apontando sua fonte de consulta, obedecendo à seguinte ordem de prioridade:

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GIG PPT 050.ET-010 11/109 4

EGRJ Fls N°

• Tabelas do SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil, emitidas e atualizadas mensalmente pela Caixa Econômica Federal;

• Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, em versão mais atual disponibilizada pelo DNIT;

• Banco de dados da TCPO – Tabela de Composições de Preços para Orçamentos, emitida e atualizada mensalmente pela PINI;

• Pesquisa no mercado em, no mínimo, 3 (três) empresas do ramo relacionado ao objeto da aquisição.

As fontes utilizadas devem estar claramente registradas, sendo que todos os insumos deverão estar codificados de acordo com o banco de dados adotado. No caso de cotação no mercado, deve-se apresentar comprovação da respectiva consulta (fax, email).

2.4. MEDIDAS Todas as medidas necessárias à realização dos serviços deverão ser conferidas no local. Será sempre empregado o Sistema Internacional de Unidades (SI), devendo ser utilizado em todos os documentos, sejam técnicos, administrativos ou financeiros. Será tolerada a apresentação de unidades do Sistema Inglês (entre parênteses e sempre ao lado das unidades SI), para materiais nos quais são usuais e aceitas essas unidades.

2.5. DOCUMENTOS GRÁFICOS DE PROJETOS Os serviços deverão ser realizados obedecendo estrita e integralmente aos projetos fornecidos pela INFRAERO, a fim de que sejam respeitados os objetivos e conceitos de engenharia, sejam eles aspectos funcionais, técnicos ou econômicos. Entende-se como projeto o conjunto de desenhos, especificações técnicas, memoriais, instruções de serviços ou qualquer documento afim, dando indicação de como os serviços ou obras devam ser executados. Nenhuma alteração poderá ser feita nos projetos aprovados, sem aprovação prévia, por escrito, da INFRAERO, através da FISCALIZAÇÃO. Os casos omissos deverão ser objeto de prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. A aprovação por parte da CONTRATANTE dos detalhes de projeto fornecidos pela CONTRATADA, não a desobrigará de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos, completos, sem falhas ou omissões que venham prejudicar a qualidade exigida dos serviços ou o desenvolvimento dos demais trabalhos. À CONTRATADA serão dados, por escrito, os desenhos, as instruções ou documentos adicionais necessários ou indispensáveis à perfeita execução dos trabalhos, solicitados por pedido fundamentado à CONTRATANTE. Respeitadas as disposições precedentes, a CONTRATADA deverá ater-se estritamente aos desenhos e especificações que lhes serão encaminhados pela FISCALIZAÇÃO.

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GIG PPT 050.ET-010 12/109 4

EGRJ Fls N°

2.6. DISCREPÂNCIA, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO Para efeito de interpretação de divergência entre os documentos de projeto, fica estabelecido que:

• Em caso de divergência entre as ETE e os desenhos do Projeto Executivo, prevalecerão sempre as primeiras;

• Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras; e

• Em caso de divergência entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.

2.7. RELAÇÃO ENTRE CONTRATADA E FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA deverá fornecer, a qualquer momento, todas as informações para execução das obras, que a FISCALIZAÇÃO julgue necessário conhecer ou analisar. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar-se, através de seu representante, às convocações da FISCALIZAÇÃO, em seus escritórios ou no canteiro de obras. Cabe à FISCALIZAÇÃO, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação. A FISCALIZAÇÃO tem, a qualquer momento, livre acesso à obra e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento. A programação da execução dos serviços deverá obedecer às orientações da FISCALIZAÇÃO e em hipótese alguma poderá prejudicar a operacionalidade do aeroporto em que estiver sendo executada a obra.

2.8. DIÁRIO DE OBRAS É o livro, fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido, permanentemente, no escritório de campo da CONTRATADA e onde serão anotadas, diariamente, as ordens, observações e informações da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA. Deverá conter as informações do andamento dos serviços, o nome da CONTRATADA e da CONTRATANTE, bem como o número do Contrato com a data do início das obras. Terá folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas do Diário, ficando a 1ª via em poder da CONTRATANTE, a 2ª com a CONTRATADA e a 3ª, que não será picotada, permanecerá no Diário. Suas folhas serão numeradas seguidamente e devem conter o n° do contrato, o número do Diário e a data do respectivo dia, sendo rubricadas diariamente pelo engenheiro da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO da INFRAERO. A substituição do Diário totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a responsabilidade da guarda e conservação até sua entrega à FISCALIZAÇÃO.

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CÓDIGO DO DOCUMENTO FOLHA REV.

GIG PPT 050.ET-010 13/109 4

EGRJ Fls N°

Serão empregadas folhas de papel carbono para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas do Diário, cabendo à CONTRATADA manter o Livro Diário com esse papel.

2.9. LICENÇAS E FRANQUIAS A CONTRATADA é obrigada a:

• Obter todas as licenças e franquias necessárias à execução das obras e serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e segurança pública, bem como atender ao pagamento de seguro de seu pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas, e de consumo de telefone, água, luz e força que digam respeito às obras e serviços contratados;

• Cumprir quaisquer formalidades e o pagamento, às suas custas, das multas que sejam porventura impostas pelas autoridades; e

• Observar as leis, regulamentos e posturas a que se refere o parágrafo precedente, abrangendo também as exigências do CREA e de outros órgãos legais.

2.10. MATERIAIS E SERVIÇOS Serão aceitos somente os materiais especificados ou, em caso da inexistência dos mesmos, materiais similares, desde que sejam aprovados pela INFRAERO. Quando não for possível a utilização dos materiais especificados na presente Especificação Técnica, poderão ser utilizados materiais similares, desde que obedeçam as seguintes condições:

• Os materiais sejam equivalentes em dimensões, qualidade e demais características técnicas que atendam às normas da ABNT;

• Quando for utilizado material em substituição ao especificado, este deverá ser apresentado à FISCALIZAÇÃO, com a devida documentação técnica e certificados dos clientes e de obras significativas, onde exista o material há pelo menos, cinco anos, para aprovação da INFRAERO; e

• Quando da utilização de material substitutivo, os eventuais incrementos nos custos decorrentes da utilização destes materiais serão de ônus total da CONTRATADA. Em contrapartida, quando da utilização de materiais cujo custo seja inferior ao especificado, A CONTRATADA deverá restituir à INFRAERO esta diferença, através dos meios legais vigentes (aditivo de supressão, por exemplo).

Qualquer material rejeitado deverá ser imediatamente removido da área dos serviços, sendo substituído por outro, aceito pela FISCALIZAÇÃO, sem ônus para a INFRAERO. Os materiais empregados e a técnica de execução deverão obedecer às normas da ABNT e às normas dos fabricantes de materiais e equipamentos. Na falta de normatização nacional, serão adotadas as normas técnicas de origem estrangeira, desde que a FISCALIZAÇÃO assim aprove. A FISCALIZAÇÃO se reserva ao direito de rejeitar qualquer equipamento ou material que a seu exclusivo critério não deva ser instalado ou empregado. Todo o material fornecido deverá ser de primeira qualidade e novo.

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A mão-de-obra empregada deverá ser de primeira qualidade devendo os acabamentos, tolerância e ajustes serem fielmente respeitados. A aceitação pela FISCALIZAÇÃO de qualquer material ou serviço não exime a CONTRATADA da total responsabilidade sobre toda e qualquer irregularidade porventura existente, respeitando-se os prazos de garantia.

2.11. ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE O armazenamento de materiais, seu controle e guarda, sejam aqueles fornecidos pela CONTRATADA, ou aqueles fornecidos pela INFRAERO, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. As despesas decorrentes são consideradas incluídas nos preços unitários dos serviços constantes da planilha da obra. Todo o transporte relacionado com a execução do objeto contratual caberá à CONTRATADA sem ônus adicional para a INFRAERO.

2.12. EQUIPAMENTOS Os equipamentos necessários à execução dos trabalhos deverão ser providenciados pela CONTRATADA sob sua exclusiva responsabilidade. A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos relacionados na sua proposta, devendo estar em perfeito funcionamento. O número de equipamentos de cada categoria deverá ser sempre proporcional à qualidade de serviço a executar, de acordo com os prazos previstos. A CONTRATADA deverá providenciar todos os equipamentos de segurança individuais e coletivos, necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos, de modo a evitar acidentes de qualquer natureza. A CONTRATADA deverá prever a possibilidade de mobilização de equipamento reserva em virtudes de quaisquer tipos de falha dos equipamentos e que não possam ser reparados em curto prazo, mantendo assim o andamento da obra dentro dos prazos previstos. A CONTRATANTE poderá requerer, em qualquer etapa da obra, a mobilização de equipamentos extras em virtude da manutenção do andamento da obra e do cronograma físico vigente. Todos os aparelhos/equipamentos utilizados nas medições deverão estar aferidos pelos órgãos competentes.

2.13. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução da obra corresponde ao especificado no Edital de licitação, ou seja, 24 meses contado a partir da emissão da Ordem de Serviço. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo da INFRAERO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre a INFRAERO e a CONTRATADA.

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São considerados como casos de força maior para efeito de isenção de multas previstas:

• Greve dos empregados da CONTRATADA; • Interrupção dos meios de transporte; • Calamidade pública; • Acidente que implique na paralisação dos serviços sem culpa da CONTRATADA; • Falta de energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos; • Chuvas copiosas, inundações e suas conseqüências; e • Casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil Brasileiro.

2.14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA Para a perfeita execução do completo acabamento das obras e serviços contratados, a CONTRATADA se obriga a prestar à CONTRATANTE toda a assistência técnica e administrativa, necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.

2.15. QUALIDADE E GARANTIAS A CONTRATADA deverá garantir que a mão-de-obra empregada será de primeira qualidade, conduzindo a um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes e métodos de execução compatíveis com as melhores práticas modernas aplicáveis. A CONTRATADA deverá garantir que serão prontamente reparadas e substituídas, a sua própria custa, todas as partes que acusarem defeito ou quaisquer anormalidades do funcionamento, durante o período de garantia. Os serviços, materiais e transportes necessários à correção de anormalidades, apresentados pelos materiais e instalações fornecidas, dentro do prazo de garantia, correrão por conta da CONTRATADA. O mais importante instrumento de garantia da qualidade são as auditorias realizadas pela FISCALIZAÇÃO nas etapas de execução dos serviços contemplados, valendo-se de parâmetros das normas citadas e de acordo com as diretrizes de projeto, tratadas na presente ETE, por tipo de serviço. A garantia mínima deverá ser de 05 (cinco) anos, a partir da entrega.

2.16. MEDIÇÃO E PAGAMENTO Quando não for expresso diretamente na descrição e especificação dos serviços, deverão ser adotados os seguintes critérios de medição e pagamento:

• A INFRAERO nada pagará por adiantamento; • Os serviços serão pagos conforme a conclusão de cada etapa do Cronograma Físico-

financeiro, com periodicidade mensal; • Os preços dos serviços serão aqueles da PSP, preenchida, datada e assinada pela

CONTRATADA;

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• As quantidades apresentadas na PSP são suficientes para a execução dos serviços, não devendo, portanto, em nenhuma hipótese, serem modificadas;

• Quaisquer modificações no decorrer da obra em questão serão processadas através de Termo Aditivo pertinente, devidamente justificado pela CONTRATADA e avaliado pela FISCALIZAÇÃO, e dentro dos parâmetros da lei; e

• As medições serão feitas por avaliação dos itens da PSP, expressas em quantitativos efetivamente executados no período, no padrão INFRAERO.

2.17. COOPERAÇÃO COM OUTROS CONTRATOS A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, executar ou fazer executar outros trabalhos de qualquer natureza, por si própria, por outros contratados ou grupos de trabalho, no local ou próximo ao local das obras. A CONTRATADA, nesse caso, deverá conduzir suas operações de forma a nunca provocar atraso, limitação ou embaraço no trabalho daqueles. Quando outras empresas estiverem executando trabalhos, de acordo com outros contratos da INFRAERO, em lugares adjacentes, a CONTRATADA será responsável por qualquer atraso ou embaraço por ela provocado.

2.18. PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE A CONTRATADA deverá tomar cuidado na execução das obras para evitar prejuízos, danos, perdas em benfeitorias existentes, serviços, propriedades adjacentes ou outras de qualquer natureza e será responsável por qualquer prejuízo, danos ou perdas a essas propriedades que resultem de suas operações. A CONTRATADA deverá reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou propriedade que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida de maneira a readquirir suas condições anteriores. A CONTRATADA executará os reparos de quaisquer elementos danificados conforme determinações da FISCALIZAÇÃO. Caso estas providências não sejam efetuadas pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO poderá, por sua livre escolha, fazer com que a reparação, substituição, restauração ou conserto sejam executados por terceiros. O custo relativo a estas providências deverá ser deduzido da dívida existente para com a CONTRATADA.

2.19. ASPECTOS OPERACIONAIS Antes de iniciar os serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o planejamento da obra, contendo a estratégia de execução para aprovação pela FISCALIZAÇÃO, de forma a não ocorrerem quaisquer prejuízos à segurança e funcionalidade nas atividades cotidianas do Aeroporto. Para início dos serviços em cada área, a CONTRATADA deverá obter permissão prévia da FISCALIZAÇÃO para liberação da respectiva frente de trabalho. A CONTRATADA deverá providenciar, previamente ao início dos serviços, o credenciamento de todo o pessoal, máquinas e veículos na Gerência de Segurança do Aeroporto e a realização dos cursos de AVSEC e CSO.

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Os operadores de equipamentos e motoristas deverão possuir o Curso de Direção Defensiva aceito pela CONTRATANTE, sendo que os custos de realização desses cursos correrão por conta da CONTRATADA. Cabe ainda informar que a Gerência de Segurança do Aeroporto exigirá apresentação de seguro com coberturas a danos materiais e pessoais, incluindo danos contra aeronaves (sinistro em aviões) para quaisquer veículos da Contratada que venham a trafegar nas áreas de movimento de aeronaves. A contratada deverá solicitar a “REQUISIÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE TRÂNSITO INTERNO DE VEÍCULOS – ATIV”, quando da apresentação do seguro com as coberturas solicitadas, sendo somente após a entrega da apólice de seguros e preenchimento do ATIV que será liberado a entrada dos veículos no aeroporto. Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves do aeroporto, portanto a CONTRATADA deverá prever em seu orçamento a hipótese de eventual execução de serviços em horários noturnos, em domingos e/ou feriados. As obras serão executadas com o Aeroporto em pleno funcionamento. Os serviços somente poderão ser iniciados após a emissão do documento de interdição (NOTAM), pelos Órgãos Aeronáuticos, em atendimento à solicitação da INFRAERO. Cabendo à CONTRATADA apresentar oportunamente suas necessidades à FISCALIZAÇÃO para que a referida solicitação seja realizada com a antecedência necessária, sem comprometer o cronograma da obra. A CONTRATANTE nada pagará à CONTRATADA referente a eventuais horas de equipamentos e pessoal que por algum motivo fiquem parados, à disposição, por motivos operacionais do Aeroporto. Será exigida a presença constante de ENGENHEIRO RESIDENTE enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo desenvolvido. Portanto, deverão ser previstas as quantidades de profissionais necessárias para atender esta exigência. A falta desse profissional implicará na paralisação dos serviços. As áreas de pistas de pouso, pistas de rolamento e pátios de manobras de aeronaves, quando interditadas, total ou parcialmente, para realizações de obras ou serviços de reparos e manutenção, ou quando em condições anormais de operação, deverão ser sinalizadas. A CONTRATADA deverá prever a execução de sinalização diurna e noturna (luminosa), de acordo com o “MANUAL DE PROCEDIMENTOS - ESPECIFICAÇÕES DE SINALIZAÇÕES AERONÁUTICAS DIURNAS E NOTURNAS PARA CONDIÇÕES ANORMAIS DE TRÁFEGO AÉREO NA ÁREA DE MOVIMENTO DE AERONAVES”, bem como o devido suprimento de energia. Com isso, serão delimitadas as áreas concedidas para execução dos serviços, de forma a permitir a visualização noturna dos operadores/pilotos no aeroporto, que permanecerá em pleno funcionamento. Para a sinalização horizontal temporária devido às obras, a Contratada deverá providenciar a realização de pinturas ou sinalização em lona nas cores e formas geométricas previstas no Manual de Procedimentos descrito acima, sendo as mesmas retiradas após a liberação das áreas.

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Para a sinalização Vertical/Luminosa temporária devido às obras, a Contratada deverá providenciar bandeiras de alerta e luzes de obstáculo na cor indicada para cada caso, conforme previsto no Manual de Procedimentos descrito acima. As sinalizações temporárias deverão seguir o especificado nos desenhos anexos a esta Especificação Técnica. Tais equipamentos e/ou dispositivos deverão ser de propriedade, ou alugados, pela CONTRATADA e deverão estar de acordo com os padrões emitidos pela Gerência de Operações da INFRAERO, Manual de Procedimento e exigências do Anexo 14 da ICAO. Existindo a necessidade de sinalização distinta, e constante das documentações normativas citadas anteriormente, a mesma será realizada formalmente pela Fiscalização indicando a localização o tipo e quantidades. Os custos desses procedimentos, considerados indiretos, deverão estar embutidos nos serviços constantes da planilha orçamentária da obra.

2.20. LIMPEZA DA OBRA Deverá ser efetuada a limpeza geral da obra, diariamente após a jornada de trabalho, com total remoção dos materiais excedentes, ferramentas, ou quaisquer tipos de utensílios, que possam estar dentro das áreas de movimentação de aeronaves. Todos os materiais excedentes da execução dos serviços deverão ser transportados para um local a ser definido pela CONTRATADA, com prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO e da Superintendência do Aeroporto.

2.21. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

A Contratada deverá executar Plano de Controle Ambiental de Obra, prevendo as diretrizes constantes em documento interno Infraero - GR.01/000.75/01065/00. No decorrer da execução de todos os serviços deverão ser observados cuidados visando à preservação do meio ambiente. Na estocagem dos materiais, especialmente derivados de petróleo e óleos em geral, deve ser evitada a instalação de depósitos próximos a cursos d’água e, na desmobilização, deve-se remover os depósitos e efetuar a limpeza do local, recompondo a área afetada pelas atividades da construção. Deverá ser impedido o refugo de materiais já utilizados no sítio aeroportuário e áreas adjacentes, ou qualquer outro lugar causador de prejuízo ambiental. No decorrer do processo de obtenção de agregados deverá ser evitada a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental, bem como deverão ser impedidas as queimadas como forma de desmatamento. A brita e a areia deverão ser aceitas somente após apresentação da licença ambiental de operação da pedreira/areal. Tal cópia da licença deverá ser arquivada junto ao livro Diário de Obra.

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No caso de fornecimento de materiais por terceiros, deverá ser exigida toda a documentação, atestando a regularidade das instalações pedreira/areal/usina, assim como sua operação, junto ao(s) órgão(s) ambiental(is) competente(s). As usinas de asfalto a quente deverão ser impedidas de se instalarem a uma distância inferior a 200 m de residências, hospitais, clínicas, centros de reabilitação, escolas, asilos, orfanatos, creches, clubes esportivos, parques de diversões e outras construções comunitárias. A distância acima referida é medida a partir da base da chaminé. As áreas para as instalações industriais deverão ser definidas previamente, de maneira tal que se consiga o mínimo de agressão ao meio ambiente. A CONTRATADA deverá ser responsável pela obtenção da licença de instalação/operação, bem como manutenção da usina em condições de funcionamento dentro do prescrito nessas especificações. Para operação da usina misturadora, deverão ser instalados sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou de equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes. Junto com o projeto para obtenção de licença, deverão ser apresentados também os resultados de medições em chaminés, que comprovem que a capacidade do equipamento de controle proposto atende aos padrões estabelecidos pelos órgãos governamentais. Os silos de estocagem de agregados frios deverão ser dotados de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento. A correia transportadora de agregados frios deve ser enclausurada. A alimentação do secador deverá ser feita sem emissão visível para a atmosfera. Enquanto a usina estiver em operação, a pressão no secador rotativo deve se manter negativa, para que sejam evitadas emissões de partículas na entrada e saída do mesmo. O misturador, os silos de agregados quentes e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão deverão ser dotados de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera. Os silos de estocagem de filler deverão ser dotados de sistema próprio de filtragem a seco e os silos de estocagem de massa asfáltica deverão ser fechados. Deverão ser adotados os procedimentos operacionais que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas. Todos os equipamentos de processo e de controle deverão ser mantidos em boas condições. Sempre que possível, o óleo combustível deverá ser substituído por outra fonte de energia menos poluidora (gás ou eletricidade) e o local deverá ser protegido por barreiras vegetais. Os sistemas de controle de poluição do ar deverão ser acionados antes dos equipamentos de processo e as chaminés deverão ser dotadas de instalações adequadas para realização de medições.

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As vias de acesso internas deverão ser mantidas limpas, de tal modo que as emissões provenientes do tráfego de veículos não ultrapassem 20% de opacidade. A implantação de sistemas de abastecimento d'água, de esgotamento sanitário (doméstico e industrial) e de coleta e disposição de resíduos sólidos, serão compatíveis com a legislação pertinente em vigor, em particular:

• Lei Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997. (Política Nacional de Recursos Hídricos); • Resolução do CONAMA Nº. 20/96, de 24 de outubro de 2006; e • Resolução do CONAMA Nº 9, de 31 de agosto de 1993.

Os efluentes sanitários, não serão lançados diretamente, mas sim, ligados à rede geral de esgoto ou conduzidos para sumidouros, fossas sépticas seguido de filtro anaeróbio. Os efluentes domésticos dos refeitórios passarão previamente por caixa retentora de gordura, antes de serem levados a tratamento similar em fossa séptica seguido de filtro anaeróbio. Caso seja utilizado banheiros químicos, os mesmos deverão ter manutenção estipulada para retirada do esgoto a fim de atender a demanda do canteiro, não sendo permitido em nenhuma hipótese, o lançamento dessas águas residuárias no meio ambiente. Deverá ser previsto a retirada do esgoto com caminhão coletor. As águas de lavagem de veículos e peças, as águas de drenagem dos pátios de estocagem de materiais e derivados de petróleo, como os óleos lubrificantes utilizados, passarão por caixa sedimentadora (caixa de areia) e caixa retentora de óleos. O efluente da caixa de retenção de óleos deverá passar por filtro de areia, por gravidade, antes de sua remoção para a disposição final. Os resíduos oleosos retidos na caixa separadora serão removidos e armazenados em tanque apropriado para posterior reciclagem em indústrias especializadas, como é o caso de óleos e materiais derivados de petróleo, retirados de veículos e equipamentos. A armazenagem desses resíduos será feita em local com piso impermeável e dotado de sistema retentor de óleo para evitar os riscos de contaminação de águas e solos nas áreas próximas. Os resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, restos de materiais dos pátios de estocagem, restos de lavagem dos misturadores de concreto etc., serão lançados em bota-fora licenciado da obra.

2.22. TRANSPORTE E DESCARTE DE MATERIAL DE DEMOLIÇÃO E ESCAVAÇÃO PARA BOTA FORA

A destinação dos resíduos da construção civil deverá estar vinculada ao sistema de manifesto de resíduos e bota-fora licenciado na região do Rio de Janeiro. Todo o material demolido deverá ser transportado para fora do aeroporto em área aprovada pela prefeitura da cidade do Rio de Janeiro ou região próxima. O transporte e demais

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serviços para o descarte do material no local de bota-fora é de responsabilidade da construtora. A distância de transporte do material a ser descartado até o local de bota-fora possui DMT até 50 Km. Caso exista o interesse da Infraero no material de demolição, a fiscalização irá indicar o local de despejo durante a execução dos serviços. A CONTRATADA anteriormente ao início dos serviços irá apresentar a FISCALIZAÇÃO o local definido para o descarte dos materiais, as licenças ambientais de operação do local e a DMT de transporte do material. Deverão ser previstos pela CONTRATADA os valores cobrados pela administradora do local de Bota-Fora, quanto à indenização para recebimento do material de descarte (Royalty).

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3. CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras tem como objetivo propiciar a infraestrutura necessária para a produção da obra, com os recursos disponíveis, no momento necessário para sua utilização, podendo ser mais eficiente e eficaz em função do projeto do produto e da produção, e da forma de gerenciamento empresarial e operacional, influindo na produtividade da utilização dos recursos, em função da sua organização e do seu arranjo físico. É definido pela NR-18 como: "área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra." A NBR-12284 define canteiro de obras como: "áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência." Dentre as normas regulamentadoras vigentes, especial atenção deve ser dada a NR18 para o canteiro de obras. No item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais. As presentes recomendações poderão ser complementadas por instruções particulares para cada caso.

3.1. MOBILIZAÇÃO É a etapa que precede as demais. Corresponde às atividades necessárias ao perfeito desempenho da CONTRATADA permitindo que esteja apta, a partir da disponibilização de todos os equipamentos indispensáveis, à perfeita execução dos serviços contratados, atendendo às recomendações quanto aos aspectos técnicos e ao cronograma previsto. Nela se incluem as despesas relativas à mobilização de pessoal, mobilização/ transporte de equipamentos, veículos, ferramentas, mobiliário, etc., de propriedade da CONTRATADA, e necessárias à execução de todos os serviços contratados. Na mobilização de mão-de-obra e equipamentos para a instalação do “Canteiro de Obras” e execução dos primeiros serviços deverão ser seguidas as cláusulas previstas no inciso XIII do Art. 40 da Lei 8.666/93, que incluem o transporte da mão-de-obra indireta necessária à preparação da instalação do canteiro de obras e de transporte e revisão dos equipamentos necessários à execução dos primeiros serviços.

3.2. INSTALAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO Cabe à CONTRATADA a responsabilidade de construção, operação, manutenção e segurança do canteiro, bem como a vigilância destas instalações, a organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, estando entendido que os custos relativos a estes serviços estão diluídos nos preços apresentados para a construção do canteiro. As instalações do canteiro deverão ser construídas e/ou alugadas de forma a se obterem ambientes absolutamente necessários para atender aos serviços previstos.

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A organização e gestão das cantinas ou refeitórios, a administração interior do canteiro, o serviço e a fiscalização dos alojamentos são também de responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deve conduzir os trabalhos de modo a que as comunicações e o escoamento de águas e condições sanitárias sejam assegurados permanentemente e correrão por sua conta as obras necessárias a este fim. A CONTRATADA é responsável pela organização e boa ordem dos trabalhos. Obrigar-se-á a observar todas as prescrições da FISCALIZAÇÃO nesse sentido. Em caso de greve ou ameaça de greve caberá a CONTRATADA solicitar intervenção das autoridades, se for o caso, para manutenção da ordem no canteiro e proteção dos trabalhadores dispostos a continuar o trabalho. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelos serviços médicos, assistências, seguros, indenizações e demais obrigações decorrentes da legislação vigente, devidas aos empregados acidentados no canteiro. A CONTRATADA estará obrigada à plena e incondicional observância de todas as normas pertinentes em vigor no país, assim como das normas de segurança da INFRAERO. A CONTRATADA deverá iniciar a instalação do canteiro de obras somente após a data constante da Ordem de Serviço para início da obra, quando se inicia a contagem do prazo contratual. O acesso deverá ser controlado e permitido somente às pessoas envolvidas diretamente com a obra. A sinalização deve ser simples, de forma a facilitar a localização, o trânsito e evitar acidentes. Assinalando os locais previstos para barracões, depósitos, maquinário, instalações, circulação de pedestre e veículos, etc. Todos os equipamentos a serem instalados, assim como os materiais fornecidos pela CONTRATANTE também serão armazenados pela CONTRATADA em seu almoxarifado geral, cabendo à mesma prestar os seguintes serviços: descarga, recebimento, vistoria, registro, armazenamento e transporte horizontal e vertical até o local de montagem. O armazenamento dos materiais adquiridos pela CONTRATADA, assim como seu controle e guarda, será de sua responsabilidade exclusiva. A CONTRATADA será responsável pelo perfeito funcionamento do canteiro, incluindo sua ordem, segurança, limpeza e manutenção, e os custos inerentes.

3.3. LIGAÇÕES PROVISÓRIAS As Instalações Provisórias de Água, Esgoto e Energia Elétrica (redes de média e baixa tensão) e rede de telefonia, deverão ser estabelecidas a partir dos pontos de acesso indicados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá utilizá-los conforme as prescrições das concessionárias destes serviços.

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Caberá à CONTRATADA todos os custos referentes às instalações e utilização dos serviços públicos, bem como, restabelecer as condições originais depois de concluídos os serviços e a manutenção dessas instalações durante o período de uso.

3.4. RECURSOS HUMANOS

3.4.1. ENGENHEIRO RESIDENTE O canteiro de obras será dirigido por engenheiro residente, devidamente inscrito no CREA do Rio de Janeiro e que demonstre possuir conduta ilibada e ausência de vícios. A condução do trabalho de construção será exercida de maneira efetiva e em tempo integral pelo referido profissional, uma vez que tenha sido comprovada sua experiência profissional, adquirida na condução e supervisão de obras de características semelhantes à contratada. A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final da obra. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será, de preferência, procedido através do engenheiro residente.

3.4.2. ENCARREGADO GERAL O encarregado geral auxiliará o engenheiro residente na supervisão dos trabalhos de construção. O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada no exercício de função idêntica, em obras de características semelhantes à contratada. Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade média ou treinamento especializado. Hábitos sadios de conduta serão exigidos. A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição do encarregado geral se o profissional possuir vício de alcoolismo ou demonstrar incompetência para o cargo.

3.4.3. ELEMENTOS AUXILIARES Os encarregados de cada serviço (terraplenagem, pavimentação, drenagem, sinalização, etc.) possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima no exercício de idênticas funções em obras de características semelhantes à contratada. Aos encarregados serão exigidos hábitos sadios de conduta e não possuírem o vício de alcoolismo. O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da CONTRATADA, de acordo com o plano de construção previamente estabelecido. Os demais elementos da administração do canteiro de obras, tais como: almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima adquirida no exercício de idênticas funções.

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A INFRAERO poderá exigir da CONTRATADA a substituição de qualquer profissional do canteiro de obras, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, até 48 horas após a comunicação da FISCALIZAÇÃO, por escrito.

3.5. AMBIENTES DO CANTEIRO DE OBRAS A escolha do sistema de containers apresenta diversas vantagens, tais como a rapidez no processo de montagem e desmontagem, reaproveitamento total da estrutura e a possibilidade de diversos arranjos internos, além de minimizar interferências ao local de implantação, aspecto crítico na área operacional de um aeroporto. As instalações móveis devem ser preferencialmente as de estrutura modular do tipo containers encontrados no mercado, com dimensões usuais de 2,4 m x 6,0 m ou 2,4 m x 12,0 m, possuindo área de ventilação natural de, no mínimo, 15% da área do piso, composta por duas aberturas para ventilação interna. Há módulos específicos para banheiros, escritórios, livres, vestiários, guarita entre outros tipos. Existem diversos fornecedores no mercado (aluguel e venda), havendo opções de entrega do container já montado ou somente de entrega de seus componentes para montagem na obra. Na Figura 01 vemos alguns exemplos.

Figura 01 – Containers e utilização em canteiro de obras.

Considera-se preferencialmente em cor clara e com execução de telhado sobre os mesmos. Deve-se ainda, garantir a segurança contra risco de choque elétrico, aterrando eletricamente a estrutura dos containers.

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3.5.1. INSTALAÇÕES ADMINISTRATIVAS As instalações administrativas deverão abrigar: escritório da FISCALIZAÇÃO, escritório da administração da obra (CONTRATADA), almoxarifado geral, laboratório de campo e controle de qualidade, portaria e estacionamento. 3.5.1.1. ESCRITÓRIO DA FISCALIZAÇÃO A área destinada ao escritório da FISCALIZAÇÃO deverá ter iluminação e ventilação adequadas. O escritório será dotado de mesas de trabalho, mesa de reunião, escaninhos para guarda de desenho e aparelho de ar condicionado. Deve dispor de tomadas aterradas para ligação de computadores e demais equipamentos elétricos. Computador, impressora, acesso à internet que atendam as demandas para a finalidade da fiscalização deverão ser fornecidos pela Contratada. O dimensionamento desta instalação é função do número de pessoas que trabalham no local e das dimensões dos equipamentos utilizados (armários, mesas, cadeiras, computadores, etc.), variáveis estas que são dependentes dos padrões de cada empresa. Dimensões usuais de escritórios são 3,30 m x 3,30 m ou 3,30 m x 2,20 m. O escritório tem a função de proporcionar um espaço de trabalho isolado para que o mestre-de-obras e o engenheiro (somando-se a demais técnicos e estagiários, eventualmente) desempenhem parte de suas atividades. Além disso, uma função complementar é servir como local de arquivo da documentação técnica da obra que deve estar disponível no canteiro, incluindo projetos, cronograma, licenças, entre outros. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4) adotou-se 1 módulo para a finalidade de escritório. Total de 14,4 m2. 3.5.1.2. SANITÁRIOS DA FISCALIZAÇÃO Deverá ser prevista a instalação de banheiros masculinos e femininos com, no mínimo, três aparelhos cada - um vaso sanitário, um lavatório e um chuveiro. Se não forem integrados aos módulos do escritório, podem ser utilizados banheiros químicos. 3.5.1.3. ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Área destinada aos escritórios da CONTRATADA. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 1 módulo para a finalidade de escritório. Total de 14,4 m2. 3.5.1.4. ALMOXARIFADO GERAL Almoxarifado coberto com salas destinadas à administração de materiais, possuindo inclusive instalação compatível com o computador a ser instalado pela CONTRATADA. O almoxarifado a céu aberto deverá ser dividido em baias ou silos, com a finalidade de separar os tipos de materiais de grande porte não sujeitos a ação do tempo.

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Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 6 módulos combinados da melhor forma para a finalidade de almoxerifados. Total de 86,4 m2. 3.5.1.5. LABORATÓRIO DE SOLOS / PAVIMENTOS Destina-se a prestar apoio ao controle tecnológico de solos, asfalto, concreto, aço e outros materiais, caso necessário. Deverá ser composto de área para laboratório e área para estoque de materiais. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 3 módulos combinados da melhor forma para a finalidade de laboratórios. Total de 43,2 m2. Os equipamentos mínimos a comporem o laboratório encontram-se na tabela abaixo:

Quantide

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

01

02

01

50

01

02

20

02

01

30

30

02

01

01

01

09

02

02

02

01

01

01

01

02

1201

TERMOMETRO MERCURIO 10 A 360 ºc

CILINDRO para COMPACTAÇÃO

BASE MARSHALL

SOQUETE MARSHALL

PLACA PARA BANHO DE LIGAÇÃO

DISPOSITIVO PRISMATICO

PRENSA PARA CONCRETO

TERMOMETRO 0 A 250 ºC

CILINDRO MARSHALL

MOLDE MARSHALL

MEDIDOR DE FLUENCIA

COLARINHO MARSHALL

BANDEJA CIRCULAR PRA PREPARAÇÃO DE AMOSTRAS

CILINDRO - MOLDE PARA CBR com DILATÔMETRO

BANDEJA 50X30

Equipamento

CAPSULA PARA HIGROSCÓPICA MAIS 30 PARA LL/LP

FRASCO DE AREIA COMPLETO

PLACA PARA FURO "IN-SITU"

CHAPMAN DE 450 ML PARA DETERMINA DENSIDADE DOS GRÃOS FINO

JOGO PESO COMPLETO

JOGO SPEEDY MAIS 4 CAIXAS DE CARBORETO

BALANÇA COM CAPACIDADE 25,000 KG

DISCO ESPEÇADOR 2 POLEGADA

SOQUETE PARA C.B.R

PRENSA PARA CBR

BALANÇA COM CAPACIDADE 1,610 KG

BALANÇA SENSÍVEL DIGITAL 5,000 KG

PROVETA DE 1,000 ML

PROVETA 500 ML

ROTAREXFORMA PRISMÁTICA

JOGO DE PENEIRAS

BANHO MARIA

ESTUFA ELÉTRICA

E.A COMPLETO

CILINDRO PARA DETERMINAÇÃO MASSA AREIA

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3.5.2. INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO A CONTRATADA deverá indicar a localização, áreas e quais instalações operacionais / industriais que pretende instalar. Recomenda-se, para a perfeita execução dos prazos da obra, a previsão de:

• Centrais de produção (por exemplo, carpintaria, armação); • Oficinas: central de manutenção, rampa de lavagem / lubrificação e ponto de

abastecimento; • Depósito de materiais.

3.5.3. INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES Deverão ser previstas áreas de refeitório, vestiários/chuveiros, sanitários e ambulatório médico (quando necessário), para atender a todo o efetivo previsto. 3.5.3.1. VESTIÁRIO O vestiário será localizado ao lado dos banheiros e o mais próximo possível do portão de entrada e saída dos trabalhadores no canteiro. Deverão ser fornecidos armários individuais. A área deverá estar situada o mais próximo da obra e, preferencialmente, situar-se em terreno plano. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 2 módulos combinados ou não , na melhor forma para a finalidade de vestiários. Total de 28,8 m2. 3.5.3.2. BANHEIROS Constituídos de um conjunto composto de lavatório, vaso sanitário e mictório, para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração. Prescrições adotadas baseadas na NR 18:

• Mantidos em perfeito estado de conservação e higiene; • Portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter

o resguardo conveniente; • Paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira; • Pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante; • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições; • Independente para homens e mulheres, quando necessário; • Ventilação e iluminação adequadas; • Instalações elétricas adequadamente protegidas; • Pé-direito mínimo de 2,50 m; e

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• Situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinqüenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.

Para atender os servidores na frente de trabalho avançada, deve-se considerar a previsão de banheiros químicos a serem dispostos estrategicamente nas proximidades da obra, para que a distância dos postos de trabalho aos banheiros não superem os 150 m, mas sem comprometer aspectos da segurança operacional do aeroporto em funcionamento. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 1 módulo, na melhor forma para a finalidade banheiros. Total de 14,4 m2. 3.5.3.3. REFEITÓRIO O refeitório deverá ter capacidade de acordo com o efetivo/turnos da obra. A cozinha deverá atender à previsão de refeições a serem servidas na obra. Os refeitórios devem ser dimensionados com área suficiente para abrigar todos os funcionários e prever colocação de mesas e cadeiras separadas (tipo bar, por exemplo), de modo a favorecer que os trabalhadores agrupem-se segundo suas afinidades pessoais. Mesmo se considerar o fornecimento de refeições prontas, deverá haver aquecedor de refeições e atendimento aos requisitos da NR-18 como, por exemplo, lixeira com tampa, fornecimento de água potável por meio de bebedouro ou dispositivo semelhante, mesas com tampos lisos e laváveis. Dadas as metragens dos containers (2,4 m x 6,0 m = 14,4 m2) adotou-se 2 módulo, na melhor forma para a finalidade refeitórios. Total de 28,8 m2. 3.5.3.4. RESERVATÓRIO DE ÁGUA O reservatório elevado deverá ter capacidade compatível parar atender ao efetivo da obra a ser adotado pela CONTRATADA. 3.5.3.5. GUARITA DE CONTROLE DE ACESSO Deverá ser prevista a instalação de no mínimo 1 (uma) guarita de controle de acesso. As dimensões da guarita deverão atender à necessidade de abrigar um vigilante por turno.

3.6. PLACA DA OBRA Na obra, em local visível, será obrigatória a colocação de 1 (uma) placa contendo o nome e endereço da empresa contratada, e o nome completo do responsável técnico da CONTRATADA, com registro no CREA do Rio de Janeiro. A placa terá dimensões e modelo aprovado pela FISCALIZAÇÃO, conforme modelo aprovado pela INFRAERO e segundo normativas do Governo Federal. A placa da obra será estruturada em madeira com chapa de aço pintada, incluindo estrutura de fixação ao terreno, também em madeira, com dimensões unitárias de 3,0 x 6,0 m. O conteúdo, texto, pictogramas da placa serão fornecidos pela FISCALIZAÇÃO.

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3.7. LOCAÇÃO DA OBRA A CONTRATADA deverá efetuar, no início dos trabalhos, conferência das dimensões indicadas nos projetos, bem como verificar possíveis interferências. A locação da obra e o nivelamento deverão ser executados por profissional capacitado, com o uso de instrumentos topográficos (nível, estação total, etc.) a partir de marcos de apoio, com elementos topográficos calculados a partir das coordenadas dos vértices dos projetos. Em caso de discrepância entre o projeto e as condições locais, estas deverão ser comunicadas imediatamente à FISCALIZAÇÃO. O acompanhamento topográfico será mantido durante todo o andamento da obra

3.8. DESMOBILIZAÇÃO É a etapa final da obra e corresponde às atividades relativas à remoção de todos os materiais, desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como tudo mais que seja de propriedade da CONTRATADA e que não faça parte do objeto contratado.

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4. TERRAPLENAGEM

4.1. LIMPEZA E REMOÇÃO DE CAMADA VEGETAL

4.1.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução e controle dos serviços de limpeza e remoção da camada vegetal, visando à retirada do solo orgânico e das obstruções porventura existentes, considerados prejudiciais, nas áreas destinadas às obras, mais especificamente às ampliações dos acostamentos.

4.1.2. MATERIAIS Corresponde à cobertura vegetal e camada de solo orgânico, com 20 cm de espessura média, que deverá ser removida para início dos serviços de terraplenagem.

4.1.3. EQUIPAMENTOS A remoção da camada vegetal deverá ser realizada com trator de esteiras, de porte/desempenho similar ou superior ao D-4 ou FD-9. Dependendo da densidade da cobertura vegetal e da condição de umidade local, poderá ser considerada a utilização de motoniveladora para esse serviço, conforme avaliação da FISCALIZAÇÃO. A escolha entre os equipamentos deve ser função também da situação de avanço ou atraso da obra em relação ao seu cronograma físico. Os serviços devem ser complementados, em trechos localizados, com ferramentas de sapa e trabalho manual, para garantia de qualidade do serviço.

4.1.4. EXECUÇÃO Fundamentados nos dados de projeto existentes, competem à CONTRATADA, os serviços topográficos, tais como a marcação dos offsets e seus respectivos nivelamentos, dirimindo as dúvidas eventuais com a FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deve assegurar, às suas expensas, a proteção e a conservação de todas as referências, efetuar as relocações indispensáveis nas diversas etapas de serviço e tomar providências sobre outros elementos que se fizerem necessários. Devem ser realizados o corte e a remoção de toda a vegetação, qualquer que seja a sua densidade, nas áreas a serem terraplenadas. Deve ser realizada a retirada de toda a camada vegetal e solo orgânico na espessura média de 20 cm. O material removido deve ser destinado ao bota-fora da obra. Qualquer outra destinação dos expurgos proposta pela CONTRATADA deve ter prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. Se for interesse da Infraero a mesma indicará local para desentulho do material. Os serviços de remoção e limpeza da camada vegetal junto à obra devem ser executados até 2 m além dos offsets.

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4.1.5. CONTROLE O controle das operações de limpeza e remoção de camada vegetal deve ser feito por apreciação visual, pela FISCALIZAÇÃO, da qualidade dos serviços finalizados.

4.1.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências da FISCALIZAÇÃO, conforme diretrizes preconizadas nesta especificação e, rejeitados, caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

4.1.7. MEDIÇÃO Os serviços aceitos serão medidos em função da área efetivamente trabalhada, obtida topograficamente e totalizada em metros quadrados.

4.1.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram: a carga, o transporte até a distância do bota-fora, a descarga e o espalhamento, bem como os custos diretos e indiretos de todas as operações, necessários à completa execução dos serviços.

4.2. DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO

4.2.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução e controle dos serviços de demolição e remoção da camada de revestimento de pavimento flexível, que envolve as áreas de implantação dos fillets em ambos os sistemas de pistas, em virtude da nova geometria horizontal de projeto.

4.2.2. MATERIAIS Considera-se a demolição e remoção de concreto asfáltico, composto por camada com aproximadamente 5 cm de CBUQ.

4.2.3. EQUIPAMENTOS Os serviços devem ser executados mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de serviços manuais. Os trabalhadores diretamente envolvidos nos serviços de demolição, em especial, devem estar equipados com EPI apropriado. Para a demolição do revestimento asfáltico, poderá ser empregada máquina fresadora ou, ainda, uma operação conjugada com rompedores hidráulicos e serra de cortar concreto. Pode-se considerar, também, a utilização de escavadeiras hidráulicas ou retro-escavadeiras, com implementos adequados, para promover a quebra do concreto asfáltico e removê-lo em seguida.

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Após a separação do contato entre a parte que será removida e a que deve permanecer, poderão ser utilizados equipamentos de maior porte como pá carregadeira e/ou escavadeira hidráulica para facilitar os serviços de remoção.

4.2.4. EXECUÇÃO Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar que sejam danificados os pavimentos ou outros elementos, adjacentes àquelas áreas onde haverá demolição/remoção. Os eventuais danos provocados deverão ser corrigidos, sem ônus para a CONTRATANTE. O material removido deve ser destinado ao bota-fora da obra. Qualquer outra destinação dos expurgos proposta pela CONTRATADA deve ter prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.

4.2.5. CONTROLE Após a remoção parcial do revestimento, proceder-se-á novo nivelamento do eixo e de alinhamentos paralelos permitindo-se, como tolerância, que as cotas de superfície fresada ou totalmente removida sejam iguais às cotas de projeto com 0,5 cm para mais ou para menos.

4.2.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências da FISCALIZAÇÃO, conforme diretrizes preconizadas nesta especificação e, rejeitados, caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

4.2.7. MEDIÇÃO Os serviços aceitos serão medidos por volume de concreto asfáltico demolido, em metros cúbicos. Para efeito de planilha de serviços e quantidades, as áreas de demolição são obtidas graficamente nos desenhos do projeto e estima-se espessura média em 10 cm.

4.2.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além da remoção, a carga, o transporte, a descarga, o espalhamento em local de bota-fora e os custos diretos e indiretos de todas as operações, necessários à completa execução dos serviços.

4.3. DEMOLIÇÃO DE BASE GRANULAR

4.3.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução e controle dos serviços de demolição e remoção da camada de base granular, correspondente às áreas de acostamentos onde serão implantados os fillets, em virtude da nova geometria horizontal de projeto.

4.3.2. MATERIAIS Considera-se a demolição e remoção da camada de base granular, via de regra, composta por brita graduada, em espessura suficiente para execução do novo perfil de pavimento.

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4.3.3. EQUIPAMENTOS Os serviços devem ser executados mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de serviços manuais. Os trabalhadores diretamente envolvidos nos serviços de demolição, em especial, devem estar equipados com EPI apropriado. Para a demolição de base granular, pode-se considerar, a utilização de escavadeiras hidráulicas ou retro-escavadeiras, com implementos adequados, para promover a demolição e retirada. Poderão ser utilizados equipamentos como pá carregadeira para facilitar os serviços de remoção.

4.3.4. EXECUÇÃO Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar que sejam danificados os pavimentos ou outros elementos, adjacentes àquelas áreas onde haverá demolição/remoção. Os eventuais danos provocados deverão ser corrigidos, sem ônus para a CONTRATANTE. O material removido deve ser destinado ao bota-fora da obra. Qualquer outra destinação dos expurgos proposta pela CONTRATADA deve ter prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO. Eventualmente, pode-se comprovar que a camada de base em brita graduada a ser demolida encontra-se estruturalmente íntegra e sua espessura condiz com a nova realidade projetada. Neste caso, a FISCALIZAÇÃO tem autonomia para julgar sobre as condições geométricas e estruturais da camada de forma a permitir que a camada seja preservada integral ou parcialmente, fazendo os devidos ajustes nas planilhas de quantitativos e medição. Para tanto, a CONTRATADA deverá prover resultados de furos de sondagem que permitam identificar a espessura média da camada e, ainda, ensaios para determinação da densidade in situ.

4.3.5. CONTROLE Após a remoção da espessura correspondente ao novo “caixão” de pavimento, deverá ser realizado novo nivelamento do eixo e de alinhamentos paralelos permitindo-se, como tolerância, que as cotas de superfície totalmente removida sejam iguais às cotas de projeto com 0,5 cm para mais ou para menos.

4.3.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências da FISCALIZAÇÃO, conforme diretrizes preconizadas nesta especificação e, rejeitados, caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

4.3.7. MEDIÇÃO Os serviços aceitos serão medidos por volume de base granular demolida e removida, em metros cúbicos. As áreas de demolição são obtidas graficamente nos desenhos do projeto.

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4.3.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além da remoção, a carga, o transporte, a descarga, o espalhamento em local de bota-fora e os custos diretos e indiretos de todas as operações, necessários à completa execução dos serviços.

4.4. ESCAVAÇÃO DE SOLOS

4.4.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução dos serviços de escavação, carga, transporte e espalhamento de material constituinte do terreno natural, limitado pelas áreas dos offsets definidos em projeto, de forma a conformá-lo no nível do greide de terraplenagem fixado no projeto.

4.4.2. MATERIAIS O presente projeto contempla a escavação de materiais de 1ª categoria, ou seja, solos em geral, de origem residual ou sedimentar, podendo haver ocorrência de pedras ou matacões com diâmetro inferior a 0,15 m.

4.4.3. EQUIPAMENTOS Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela FISCALIZAÇÃO e estar de acordo com esta Especificação, sem o que não poderá ser iniciado o serviço. Para os serviços de escavação de solos previstos no presente projeto, deve-se considerar a utilização de trator de esteiras preferencialmente de porte similar ou superior ao D-6, em quantidade suficiente para atender ao cronograma da obra. As características do projeto não restringem a utilização de tratores com porte similar ao D-4 ou FD-9, desde que a quantidade de máquinas alocadas seja compatível com o cronograma de execução. A utilização de escavadeira hidráulica também constitui alternativa viável e compatível para o serviço em pauta. Dependendo do porte, uma única escavadeira hidráulica pode atender com folga à demanda de escavações na obra.

4.4.4. EXECUÇÃO A escavação em áreas de corte deverá ser precedida da execução dos serviços de limpeza e remoção de camada vegetal do terreno, quando existente. A escavação deverá ser executada de acordo com a previsão da utilização adequada ou da rejeição dos materiais extraídos. A escavação deverá ser executada de acordo com a previsão da utilização adequada ou da rejeição dos materiais extraídos. Deverão ser aproveitados na substituição do material de subleito os materiais que, pela classificação e caracterização, sejam compatíveis com as Especificações constantes do projeto.

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Havendo necessidade de reserva de materiais nobres escavados nos cortes, para a substituição do material de subleito, deverá ser procedido o depósito dos referidos materiais em bota-espera, para sua oportuna utilização, com DMT até 4 km, em local aprovado pela FISCALIZAÇÃO. O material excedente que não se destinar ao fim indicado no parágrafo anterior deverá ser transportado para local de bota-fora aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Nos cortes ao nível do greide de projeto, para a ocorrência de rocha em decomposição ou matacões, a superfície deverá ser rebaixada em 0,40 m. No caso de presença de solos de baixa capacidade de suporte (menor que 10% de CBR) este rebaixamento deverá ser da ordem de 30 cm. Em ambos os casos, proceder-se-á à execução de novas camadas, com empréstimo de solo com CBR igual ou superior a 10% do próprio sítio aeroportuário, decorrente de escavação de outras áreas de implantação dos fillets.

4.4.5. CONTROLE O acabamento da plataforma de corte deverá ser executado mecanicamente, de forma a alcançar-se a conformação da seção transversal do projeto, admitidas as tolerâncias:

• Variação de altura máxima de ±0,05 m para o eixo, bordas, e alinhamentos paralelos; • Variação máxima da dimensão horizontal de plataforma, em qualquer direção e

sentido, de +0,20 m, não se admitindo variação para menos.

4.4.6. ACEITAÇÃO Os trechos de corte somente poderão ser regularizados e compactados após terem sido recebidos e liberados pela FISCALIZAÇÃO. Para serem considerados recebidos e liberados, os trechos deverão apresentar as seguintes características:

• O nivelamento dos pontos da superfície do subleito, após o corte, deverá estar em conformidade com as cotas definidas em projeto;

• A largura da faixa do subleito, após o corte, deverá estar em conformidade com a largura definida em projeto, não sendo tolerada largura inferior à de projeto.

As tolerâncias serão de acordo com o especificado no item anterior, referente aos limites para controle.

4.4.7. MEDIÇÃO O volume escavado será medido no corte, por metro cúbico, obedecidas as seguintes condições:

• Os materiais escavados deverão ser devidamente classificados; • O cálculo dos volumes deverá ser resultante do método das "áreas médias",

considerando a diferença de cotas entre os nivelamentos topográficos realizados antes e depois das escavações; e

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• Caso necessário, as distâncias de transporte (bota-fora) deverão ser medidas em projeção horizontal, ao longo do percurso do equipamento transportador, entre os centros de gravidade das massas. O referido percurso, cuja definição é subordinada a critérios técnicos e econômicos, será objeto de aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO.

4.4.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além da escavação, da carga, do transporte, da descarga e do espalhamento do material escavado, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços. 5. PAVIMENTAÇÃO

5.1. REGULARIZAÇÃO DO SUBLEITO

5.1.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução da regularização do subleito de pavimentos. A regularização, executada após a conclusão da terraplenagem nas áreas a serem pavimentadas, destina-se à uniformização do subleito, com vistas à homogeneização da compactação e à conformação do mesmo às cotas determinadas no projeto.

5.1.2. MATERIAIS No caso de substituição/ adição de materiais para regularização do subleito, estes deverão:

• Ser provenientes de áreas de corte do sítio do Galeao, conforme áreas da própria obra dos fillets;

• Apresentar características iguais ou superiores às do material de subleito considerado no dimensionamento do pavimento;

• Ser constituídos de partículas de diâmetro máximo não superior a 76 mm; • Apresentar expansão inferior a 2%.

5.1.3. EQUIPAMENTOS Os equipamentos para a execução do serviço de regularização serão definidos em conformidade com o tipo de material empregado e com a área a ser compactada. Os seguintes tipos de equipamentos são indicados, devendo ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO:

• Pá mecânica e caminhões basculantes; • Motoniveladora pesada, com escarificador; • Carro-tanque distribuidor de água; • Trator de rodas equipado com grade de discos;

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• Rolos compactadores tipo pé-de-carneiro; e • Rolo liso-vibratório e/ou pneumático.

5.1.4. EXECUÇÃO Nas áreas de cortes, após atingir o greide de projeto, deverá ser procedida uma escarificação geral com motoniveladora até a profundidade de 20 cm, seguida de pulverização, umedecimento ou secagem para atingir a umidade ótima, compactação e acabamento. Nas áreas de demolição localizada referente às implantações de fillets, a regularização se dará por compactação do substrato com equipamentos de menor porte, apropriados à compactação de áreas irregulares e de dimensões restritas. Nas áreas correspondentes à implantação de fillets cujos ensaios CBR, realizados para as amostras mais próximas coletadas, apresentaram resultados inferiores a 10%, considera-se a necessidade de substituição de solo, o que consiste na remoção de 30 cm do solo local e preenchimento com solo proveniente das áreas de escavação do projeto (estocado em local apropriado), com resultados de CBR superiores a 10%.

5.1.5. CONTROLE 5.1.5.1. CONTROLE TECNOLÓGICO Deverão ser realizados ensaios de compactação (NBR 7182), com a energia do Proctor Modificado, para determinação da massa específica aparente seca máxima e do teor de umidade ótima (no mínimo, um ensaio a cada 2.500 m² de área regularizada) e ensaios de Índice de Suporte Califórnia, segundo o método DIRENG-ME 01 (no mínimo, um ensaio a cada 5.000 m² de área regularizada). Após a conclusão de cada trecho, deverá ser determinada a massa específica aparente “in-situ” (NBR 7185) em pontos equidistantes, sendo uma determinação a cada 500 m² ou, no mínimo, 5 (cinco) determinações por trecho. Os ensaios de compactação e ISC serão realizados com o objetivo de se definir os parâmetros para controle tecnológico a partir dos resultados das determinações de massa específica aparente “in situ” realizadas. O número de ensaios poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que se verifique a homogeneidade ou não do material. 5.1.5.2. CONTROLE GEOMÉTRICO Após a regularização, deverão ser procedidas a realocação e o nivelamento do eixo, e de alinhamentos paralelos entre si, conforme locação dos pontos previstos em projeto.

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5.1.6. ACEITAÇÃO Os trechos de subleito regularizado somente poderão receber camadas de pavimento após terem sido recebidos e liberados pela FISCALIZAÇÃO. Para serem considerados recebidos e liberados, os trechos deverão apresentar as seguintes características:

• Os valores das determinações de massa específica aparente “in-situ” deverão ser superiores a 90% da massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio de compactação com energia Proctor Modificado.

• Os valores das determinações do Índice de Suporte Califórnia deverão ser superiores ao indicado em projeto;

• O teor de umidade deverá ser o ótimo, do ensaio citado, com tolerância de ± 2%. Dependendo da natureza do subleito, o teor de umidade poderá ser alterado (conforme Fiscalização), com finalidade de se evitar trincamento;

• O nivelamento dos pontos da superfície do subleito regularizado deverá estar em conformidade com as cotas definidas em projeto. É tolerado que ocorram desvios pontuais de até 2,0 cm;

• A largura da faixa do subleito regularizado deverá estar em conformidade com a largura definida em projeto, não sendo tolerada largura inferior a de projeto.

Os valores mínimos dos resultados serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%.

5.1.7. MEDIÇÃO A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por metro quadrado de subleito regularizado. A área deverá ser medida topograficamente e estar em conformidade com o projeto de terraplenagem.

5.1.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além das operações de escarificação, pulverização, umedecimento ou aeração, homogeneização, compactação e acabamento, os custos diretos e indiretos de todas as operações, equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços.

5.2. BRITA GRADUADA

5.2.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para a preparação e construção de camada de sub-base em brita graduada, que consiste em uma mistura íntima de agregados britados, devidamente selecionados, espalhados e compactados.

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5.2.2. MATERIAIS 5.2.2.1. AGREGADOS 5.2.2.1.1. GRANULOMETRIA A granulometria da mistura dos diversos tipos de agregados, obtida através da norma NBR 7217, deverá estar compreendida em uma das faixas granulométricas do quadro a seguir. Para efeito deste projeto, recomenda-se FAIXA 2.

ABERTURA DA PENEIRA PERCENTAGEM QUE PASSA POL Mm FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA 4

2 50,8 100 100 - - 1 ½ 38 95-100 80-95 100 - 1" 25,4 70-95 55-85 70-95 100 ¾ 19 55-85 50-80 55-85 70-100

3/8 9,5 40-70 40-70 40-70 48-82 n˚ 4 4,8 30-60 30-60 35-65 35-65

n˚ 40 0,42 12-30 10-30 10-30 15-30 n˚ 200 0,074 0-8 5-15 5-15 5-15 A fração passante na # 200 não poderá ser superior à metade da fração passante na # 40.

5.2.2.1.2. QUALIDADE Os agregados utilizados na mistura deverão ser constituídos de fragmentos duros, limpos e duráveis, sem excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desagregação, e isentas de matéria orgânica ou de outra qualquer substância prejudicial. O agregado graúdo deverá ser submetido a ensaios de laboratório e ter suas características enquadradas dentro dos limites estabelecidos abaixo:

• O percentual de desgaste, determinado pelo ensaio de abrasão Los Angeles (NBR NM51), não poderá ser superior a 45%; e

• O índice de forma, determinado pelo método DNER ME 086, deverá ser superior a 0,6; e O material retido na peneira nº 4 não deverá apresentar mais de 5% de fragmentos que se desagreguem após 30 minutos de imersão em água, e ainda possuir, no mínimo, 25% das partículas tendo, pelo menos, duas faces britadas.

O agregado miúdo deverá ser submetido a ensaios de equivalente de areia (NBR 12052), devendo possuir um índice superior a 35%. A mistura dos agregados deverá apresentar uma expansão inferior a 0,5% e um Índice de Suporte Califórnia (DIRENG ME01) superior a 80%.

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5.2.3. EQUIPAMENTOS Os seguintes tipos de equipamentos são indicados, devendo ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO:

• Usina de solos com capacidade nominal mínima de 100 t/h, munida de 3 ou mais silos de agregados, de 1 dosador de umidade e 1 misturador. O misturador deve ser de eixos gêmeos paralelos, girando em sentidos opostos, de modo a produzir mistura uniforme. Os silos devem possuir dispositivos que permitam a dosagem precisa dos materiais. O dosador de umidade deverá adicionar água à mistura de agregados, de modo preciso e uniforme, para garantir que a umidade esteja dentro da faixa especificada.

• Pá mecânica; • Caminhão basculante; • Distribuidor de agregados autopropulsado, munido de dispositivos que permitam

distribuir o material em espessura adequada, uniforme e na largura do espalhamento; • Motoniveladora; • Rolo compactador liso (vibratório e estático) e pneumático.

5.2.4. EXECUÇÃO 5.2.4.1. DOSAGEM DA MISTURA Os agregados deverão ser uniformemente misturados através da utilização de uma usina de solos. A usina deverá estar preparada para misturar os agregados na granulometria especificada e garantir a umidade ótima para compactação. 5.2.4.2. TRANSPORTE E ESPALHAMENTO Os materiais misturados deverão ser protegidos por lonas, a fim de evitar perda de umidade durante o transporte para o local de espalhamento. O espalhamento deverá ser feito sobre a camada inferior umedecida com auxílio de motoniveladoras ou distribuidores de agregados, de modo que a camada possa ser compactada sem conformação suplementar. No caso do uso de motoniveladoras, maiores cuidados deverão ser tomados de forma a evitar a segregação da mistura, bem como ao controle geométrico. A superfície final obtida após o espalhamento deverá estar de acordo com as condições geométricas fixadas no projeto e dentro das tolerâncias estabelecidas. A espessura solta deverá ser determinada previamente, em trechos experimentais, de modo a obter a espessura compactada fixada em projeto, às expensas da empreiteira e em local especificado pela FISCALIZAÇÃO. Nesses trechos deverão ser utilizados os equipamentos, as misturas e os processos construtivos e de controle que serão dotados no serviço. Para garantir a melhor qualidade de compactação, os 20 cm de base previstos em projeto deverão ser alcançados com duas camadas compactadas de 10 cm.

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5.2.4.3. COMPACTAÇÃO E ACABAMENTO Imediatamente após a operação de espalhamento, a mistura deverá ser compactada. O número, tipo e peso dos compactadores deverão ser adequados e suficientes para compactar a mistura na densidade requerida por essa especificação. O teor de umidade para a compactação da base granular deverá ser o ótimo, determinado no ensaio de compactação, com tolerância de ± 1,5%.

5.2.5. CONTROLE 5.2.5.1. CONTROLE TECNOLÓGICO Deverão ser procedidos os seguintes ensaios:

• Uma determinação da massa específica aparente seca "in situ" a cada 800 m2 de área; o número de determinações pode ser reduzido, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que se verifique a homogeneidade do material.

• Uma determinação do teor de umidade, pelo menos a cada 800 m2 de área, imediatamente antes da compactação.

• Um ensaio de compactação, segundo o método AASHTO T-180, para determinação de massa específica aparente seca máxima, a cada 800 m2 de área, no máximo.

• Quatro ensaios de granulometria por dia de trabalho de cada usina. Coletar para ensaio, pelo menos, duas amostras de saída do misturador e duas da pista, após espalhamento.

A quantidade de ensaios poderá ser alterada pela FISCALIZAÇÃO, para mais ou para menos, em função da homogeneidade ou não da mistura. 5.2.5.2. CONTROLE GEOMÉTRICO Após a execução da sub-base, proceder-se-á à relocação e ao nivelamento do eixo e de alinhamentos paralelos permitindo-se as seguintes tolerâncias:

• 10 cm, para mais ou para menos, quanto à largura da plataforma; • Cotas de superfície acabada iguais às cotas de projeto igual a 1,0 cm, para mais ou

para menos; • Na verificação da conformidade da superfície, não devem ser toleradas flechas

maiores que 1,0 cm quando determinadas com régua de 3,00 m; • A espessura da camada de base não deve ser menor do que a espessura do projeto

menos 1 cm. Não será tolerado nenhum valor individual fora do intervalo de 1,5 cm, para mais ou para menos, em relação à espessura do projeto. No caso de aceitação, dentro das tolerâncias estabelecidas, de uma camada de reforço com espessura inferior à de projeto, o revestimento deve ser aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente à diferença encontrada, operação esta às expensas da construtora.

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No caso da aceitação de camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior à de projeto, a diferença não deve ser deduzida da espessura do revestimento.

5.2.6. ACEITAÇÃO Para serem considerados recebidos e liberados, os trechos deverão apresentar as seguintes características: 5.2.6.1. GRANULOMETRIA Os resultados dos ensaios de granulometria realizados deverão atender os limites exigidos no quadro a seguir.

PENEIRAS LIMITES NÚMERO ABERTURA (mm)

2 50 - 1 1/2" 37 ± 5,0%

1" 25 ± 8,0% 3/4" 19 ± 8,0%

4 4,75 ± 8,0% 40 0,42 ± 5,0%

200 0,074 ± 3,0%

5.2.6.2. DENSIDADE DE COMPACTAÇÃO Os valores de massa específica aparente “in situ” deverão ser superiores à 100% da densidade máxima obtida em laboratório para a energia do Proctor Modificado, para os pavimentos que se destinam a operações de aeronaves de massa bruta superior a 27.300 Kgf ou dotadas de pneus de pressões superiores a 0,70 MPa, ou aqueles que se destinam ao tráfego de veículos com carga de eixo superior a 10.000 Kgf ou com tráfego superior a 10.000 repetições anuais. Os valores mínimos dos resultados de massa específica aparente “in situ” serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%. 5.2.6.3. ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA Os valores das determinações do Índice de Suporte Califórnia deverão ser superiores a 80% e a expansão inferior a 0,5%. Os valores mínimos dos resultados do Índice de Suporte Califórnia serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%.

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5.2.6.4. ESPESSURA E GREIDE A superfície da camada acabada não deverá variar em relação às cotas de projeto mais do que 10,0 mm. O greide acabado será determinado após o nivelamento dos pontos considerando o projeto de terraplenagem. Quando mais de 15% dos pontos nivelados de uma determinada área estiverem fora desta tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída. No caso de aceitação, dentro das tolerâncias fixadas, de uma camada de base com espessura média inferior à de projeto, o revestimento deverá ser aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente à diferença encontrada, operação esta a expensas da CONTRATADA. No caso de aceitação de camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior à de projeto, a diferença não deverá ser deduzida da espessura do revestimento. 5.2.6.5. IRREGULARIDADES A superfície da camada acabada deverá satisfazer os alinhamentos, perfis e seções do projeto. As irregularidades serão medidas com auxílio de uma régua de 3,60 m de comprimento paralelamente e perpendicularmente ao eixo da pista a cada metro. Os locais a serem medidos serão definidos pela FISCALIZAÇÃO. Os desníveis medidos com a régua de 3,60 m não poderão variar mais que 10,0 mm. Quando mais de 15% das medições estiverem fora desta tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída. 5.2.6.6. LARGURA DA CAMADA A largura da camada de base granular deverá estar em conformidade com a largura definida em projeto, não sendo tolerada largura inferior.

5.2.7. MEDIÇÃO A sub-base em BG deverá ser medida por metro cúbico de material compactado no local, e segundo a seção transversal de projeto. Não será descontado volume algum se os pontos executados estiverem dentro da tolerância prevista nesta especificação em relação às cotas de projeto. Deverão ser descontados os volumes executados a menor, no caso de haver ocorrência de pontos executados abaixo da tolerância das espessuras de projeto.

5.2.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além dos materiais das operações de mistura, do transporte, do espalhamento, da compactação, do acabamento, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários a completa execução dos serviços.

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5.3. BRITA GRADUADA TRATADA COM CIMENTO

5.3.1. OBJETIVO Esta especificação fixa condições de execução de sub-base de brita graduada tratada com cimento (BGTC), que consiste em uma mistura íntima de agregados britados (pedra e/ou cascalho), cimento e água, em proporções determinadas por ensaios de laboratório, espalhada e compactada.

5.3.2. MATERIAIS

5.3.2.1. CIMENTO PORTLAND Deve obedecer às exigências da NBR - 5932 e NBR - 5735, da ABNT. A quantidade de cimento Portland a adicionar deve ser superior a 4% do peso dos agregados e ser fixada para resistir a uma tração à compressão simples superior a 70 kgf/cm2 aos 28 dias. A mistura deve apresentar uma resistência à compressão simples, aos 7 (sete) dias, superior a 5,2 MPa, em corpos de prova cilíndricos, com 10 cm de diâmetro e 20 cm de altura, moldados com a energia do AASHTO T-180, rompidos após imersão em água durante 4 horas. Resistências muito grandes não são desejáveis, uma vez que propiciariam um efeito de placa elevado à camada de base, eliminando a harmonia estrutural considerada nos métodos de dimensionamento.

5.3.2.2. ÁGUA Deve ser isenta de teores nocivos de sais, ácidos, álcalis ou matéria orgânica e outras substâncias prejudiciais.

5.3.2.3. AGREGADO Deve apresentar as características seguintes: 5.3.2.3.1. GRANULOMETRIA A granulometria do agregado deve estar compreendida na faixa granulométrica 2, conforme quadro a seguir.

ABERTURA DA PENEIRA PERCENTAGEM QUE PASSA

POL mm FAIXA 1 FAIXA 2 FAIXA 3 FAIXA4

2 50,8 100 100 - -

1 1/2 38 95-100 80-95 100 -

1" 25,4 70-95 55-85 70-95 100

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ABERTURA DA PENEIRA PERCENTAGEM QUE PASSA

3/4 19 55-85 50-80 55-85 70-100

3/8 9,5 40-70 40-70 40-70 48-82

n˚ 4 4,8 30-60 30-60 35-65 35-65

n˚ 40 0,42 12-30 10-30 10-30 15-30

n˚ 200 0,074 0-8 5-15 5-15 5-15

5.3.2.3.2. QUALIDADE Os agregados utilizados na mistura devem ser constituídos de fragmentos duros, limpos e duráveis, sem excesso de partículas lamelares ou alongadas, macias ou de fácil desagregação, e isentas de matéria orgânica, ou de outra qualquer substância prejudicial. O agregado graúdo deverá ser submetido a ensaios de laboratório e ter suas características enquadradas dentro dos limites estabelecidos abaixo:

• O percentual de desgaste, determinado pelo ensaio de abrasão Los Angeles (NBR NM51), não poderá ser superior a 45%; e

• O índice de forma, determinado pelo método DNER ME 086, deverá ser superior a 0,5; e O material retido na peneira nº 4 não deverá apresentar mais de 5% de fragmentos que se desagreguem após 30 minutos de imersão em água, e ainda possuir, no mínimo, 25% das partículas tendo, pelo menos, duas faces britadas.

O agregado miúdo deverá ser submetido a ensaios de equivalente de areia (NBR 12052), devendo possuir um índice superior a 35%. Quando submetido a 5 ciclos no ensaio de durabilidade (soundness test), DNER M89-64, deve apresentar uma perda de, no máximo, 20 % com o sulfato de sódio e de 30 % com o sulfato de magnésio.

5.3.3. EQUIPAMENTOS Os seguintes tipos de equipamentos são indicados, devendo ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO:

• Usina de solos de capacidade nominal mínima de 100 th, munida de 3 ou mais silos de agregados, 1 ou mais silos de cimento, 1 dosador de umidade, 1 dosador de cimento e 1 misturador. O misturador deve ser de eixos gêmeos paralelos, girando em sentidos opostos, de modo a produzir mistura uniforme. Os silos devem possuir dispositivos que permitam a dosagem precisa dos materiais. Os dosadores de umidade e de cimento devem poder adicionar água e cimento, respectivamente, à mistura de agregados, de modo preciso e uniforme, para que a unidade seja constante e o teor de cimento o previsto.

• Caminhões basculantes.

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• Distribuidores de agregados autopropulsados, munidos de dispositivos que permitam distribuir o material em espessura adequada, uniforme e na largura do espalhamento.

• Rolos compactadores autopropulsores dos tipos liso (vibratório e estático) e pneumático.

• Carro-tanque distribuidor de água. • Motoniveladora. • Marteletes para corte de juntas. • Ferramentas manuais.

5.3.4. EXECUÇÃO

5.3.4.1. DOSAGEM E MISTURA A dosagem e a mistura devem ser processados em usina de solos. O fluxo de agregados dos silos deve ser tal, que se obtenha a mistura especificada. O cimento, introduzido pelo respectivo dosador, de tal modo que o teor obtido não difira de mais de 0,4 % do teor estabelecido. A água, dosada em volume, deve ter uma vazão verificada por dispositivos de controle. A calibragem e a fixação da produção horária de trabalho da usina devem permitir a mistura perfeita dos componentes. Se forem observadas zonas mortas no misturador, deve-se procurar suprimi-las, pela redução do fluxo de material, ou por outra modificação no processo.

5.3.4.2. TRANSPORTE E ESPALHAMENTO Os materiais misturados devem ser protegidos por lonas, a fim de evitar qualquer perda de umidade durante o transporte para o local de espalhamento. O espalhamento deve ser feito em uma única operação sobre a superfície previamente umedecida, mas sem estar excessivamente molhada. A mistura deve ser espalhada por distribuidores de agregados autopropulsados de modo que possa ser compactada com conformação suplementar. Os distribuidores de agregados autopropulsados devem permitir a obtenção da superfície final de acordo com as condições geométricas fixadas no projeto e dentro das tolerâncias estabelecidas. A espessura solta deve ser determinada previamente, em trechos experimentais, de modo a se obter a espessura compactada fixada em projeto, às expensas da empreiteira. Nesses trechos devem ser utilizados os equipamentos, as misturas e os processos construtivos e de controle que serão adotados no serviço. Para garantir a melhor qualidade de compactação, os 20 cm de base previstos em projeto deverão ser alcançados com duas camadas compactadas de 10 cm. No último caso, a superfície da camada compactada inicialmente deve ser protegida contra perda de umidade até que se construa a camada seguinte.

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5.3.4.3. COMPACTAÇÃO O equipamento de compactação deve permitir a obtenção da massa especifica aparente seca "in situ", igual ou superior a 100 % da máxima obtida no ensaio AASHTO T-180 dentro do limite de tempo adiante especificado. A compactação deve começar nas bordas e progredir longitudinalmente para o centro, de modo que o compressor cubra, uniformemente, em cada passada, pelo menos, uma quarta parte da largura de compactação da passada anterior. As superfícies inacessíveis aos rolos devem ser compactadas por outros meios que sejam capazes de proporcionar uma compactação igual ou superior à especificada. Se perdurarem locais que necessitem de correções geométricas, ou se houver segregação visível, deve-se refazer a última camada, repetindo-se as operações de construção descritas. O prazo máximo permitido entre o momento da adição de água à mistura agregado-cimento e o término da compactação é de duas horas.

5.3.4.4. JUNTAS DE CONSTRUÇÃO No fim de cada dia de trabalho deve ser executada uma junta de construção transversal, com material completamente compactado, perpendicularmente ao eixo longitudinal da faixa em execução. As juntas de construção longitudinais são feitas entalhando-se verticalmente a borda da faixa já executada. A face da junta de construção deve ser umedecida antes da colocação da camada adjacente.

5.3.4.5. CURA A camada de base deverá ser recoberta por uma película betuminosa protetora. A taxa e a natureza desta película devem ser determinadas experimentalmente pela empreiteira, às suas expensas. A película protetora deve ser aplicada em quantidade suficiente para constituir uma membrana contínua sobre a base, logo após a compactação da última camada, não se tolerando demora de mais de oito horas. Deve-se manter umedecida a superfície, até que a película seja aplicada. Durante sete dias após a aplicação da película protetora, salvo autorização dada pela FISCALIZAÇÃO, não será permitido tráfego nem permanência de equipamento sobre a base.

5.3.5. CONTROLE

5.3.5.1. CONTROLE TECNOLÓGICO Devem ser procedidos os seguintes ensaios de laboratório:

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• Determinação da massa específica aparente seca in situ, a cada 800 m² de área, no máximo; o número de determinações pode ser reduzido, a critério da FISCALIZAÇÃO, desde que se verifique a homogeneidade do material.

• Determinação do teor de umidade, pelo menos a cada 800 m² de área, imediatamente antes da compactação.

• Ensaio de compactação, segundo o ensaio AASHTO T-180, para determinação da massa específica aparente, seca, máxima, pelo menos a cada 800 m² de área, no máximo.

• Quatro ensaios de granulometria por dia de trabalho de cada usina. Coletar para ensaio, pelo menos, duas amostras da saída do misturador e duas da pista, após espalhamento.

• Dois ensaios diários de determinação do teor de cimento. • Um ensaio diário de finura do cimento. • Um ensaio de resistência à compressão simples para cada 1500 m² de área, em

corpos de prova moldados com material retirado da pista imediatamente antes da compactação.

5.3.5.2. CONTROLE GEOMÉTRICO Após a execução da base, proceder-se-á à relocação e ao nivelamento do eixo e de alinhamentos paralelos permitindo-se as seguintes tolerâncias:

• 10 cm, para mais ou para menos, quanto à largura da plataforma; • Cotas de superfície acabada iguais às cotas de projeto igual a 1,0 cm, para mais

ou para menos; • Na verificação da conformidade da superfície, não devem ser toleradas flechas

maiores que 1,0 cm quando determinadas com régua de 3,60 m; • A espessura da camada de base não deve ser menor do que a espessura do

projeto menos 1 cm. Não será tolerado nenhum valor individual fora do intervalo de 1,5 cm, para mais ou para menos, em relação à espessura do projeto. No caso de aceitação, dentro das tolerâncias estabelecidas, de uma camada de reforço com espessura inferior à de projeto, o revestimento deve ser aumentado de uma espessura estruturalmente equivalente à diferença encontrada, operação esta às expensas da construtora. No caso da aceitação de camada de base dentro das tolerâncias, com espessura média superior à de projeto, a diferença não deve ser deduzida da espessura do revestimento.

5.3.6. ACEITAÇÃO Para serem considerados recebidos e liberados, os trechos deverão apresentar as seguintes características:

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5.3.6.1. GRANULOMETRIA Os resultados dos ensaios de granulometria realizados deverão atender os limites exigidos no quadro a seguir.

PENEIRAS LIMITES NÚMERO ABERTURA (mm)

2 50 - 1 1/2" 37 ± 5,0%

1" 25 ± 8,0% 3/4" 19 ± 8,0%

4 4,75 ± 8,0% 40 0,42 ± 5,0%

200 0,074 ± 3,0%

5.3.6.2. RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO SIMPLES Os valores das determinações da Resistência à Compressão Simples (fck) deverão ser superiores a 8 MPa aos 28 dias. Os valores mínimos dos resultados do fck da BGTC serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%.

5.3.6.3. ESPESSURA E GREIDE A superfície da camada acabada não deverá variar em relação às cotas de projeto mais do que 10,0 mm. O greide acabado será determinado após o nivelamento dos pontos considerando o projeto de terraplenagem. Quando mais de 15% dos pontos nivelados de uma determinada área estiverem fora desta tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída.

5.3.6.4. IRREGULARIDADES A superfície da camada acabada deverá satisfazer os alinhamentos, perfis e seções do projeto. As irregularidades serão medidas com auxílio de uma régua de 3,60 m de comprimento paralelamente e perpendicularmente ao eixo da pista a cada metro. Os locais a serem medidos serão definidos pela FISCALIZAÇÃO. Os desníveis medidos com a régua não poderão variar mais que 10,0 mm. Quando mais de 15% das medições estiverem fora desta tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída.

5.3.6.5. LARGURA DA CAMADA A largura da camada de base granular deverá estar em conformidade com a largura definida em projeto, não sendo tolerada largura inferior.

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5.3.7. MEDIÇÃO A sub-base em BGTC deve ser medida por metro cúbico de material compactado, no local, e segundo a seção transversal de projeto. Não será descontado volume algum se os pontos executados estiverem dentro da tolerância prevista nesta especificação em relação às cotas de projeto. Deverão ser descontados os volumes executados a menor, no caso de haver ocorrência de pontos executados abaixo da tolerância das espessuras de projeto.

5.3.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além dos materiais (agregados, cimento, película betuminosa protetora, etc.), das operações de mistura, do transporte, do espalhamento, da compactação, da execução de juntas, do acabamento e da cura, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços.

5.4. IMPRIMAÇÃO

5.4.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para a execução dos serviços de imprimação, que consiste na aplicação de material betuminoso sobre a superfície de uma base preparada, antes de nesta sobrepor um revestimento asfáltico qualquer, objetivando:

• Aumentar a coesão da superfície da base, pela penetração do material asfáltico; • Propiciar a aderência entre a base e o revestimento; e • Impermeabilizar a base.

5.4.2. MATERIAIS Os materiais indicados para a execução de imprimação deverão ser asfaltos diluídos de cura média dos tipos CM-30. A taxa de aplicação é definida como aquela que pode ser absorvida pela base em 24 horas e depende do tipo de material betuminoso e da textura da base a ser imprimada. Deverá ser determinada experimentalmente no local da obra, devendo ficar compreendida entre 0,8 l/m² e 1,6 l/m² para os asfaltos diluídos de cura.

5.4.3. EQUIPAMENTOS Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização e estar de acordo com esta Especificação, sem o que não poderá ser iniciado o serviço. Vassouras mecânicas rotativas poderão ser utilizadas para a limpeza da superfície da base, antes da execução da imprimação ou varredura manual poderá, também, ser utilizada.

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Para a distribuição do material betuminoso deverão ser utilizados carros equipados com bomba reguladora de pressão, barras de distribuição e sistema de aquecimento. O equipamento deverá permitir a aplicação uniforme do material betuminoso na temperatura e quantidade especificadas, sobre a superfície da base preparada. Os carros distribuidores deverão dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação e, ainda, de um espargidor manual (“caneta”), para aplicação em pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.

5.4.4. EXECUÇÃO A imprimação não deverá ser executada quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, em condições de neblina, nem em dias de chuva ou quando esta for iminente. Na ocasião da aplicação do material betuminoso, a base deverá estar seca ou levemente úmida, de modo a não prejudicar a distribuição uniforme do material betuminoso. Antes da execução da imprimação, a superfície da base deverá ser totalmente limpa, de modo a eliminar todo o pó e materiais soltos remanescentes. Para a limpeza da superfície, deverão ser utilizadas, preferencialmente, a vassoura mecânica ou a limpeza manual. Aplica-se, a seguir, com auxílio do carro distribuidor, o material betuminoso de forma uniforme e na temperatura determinada em laboratório, através da determinação da relação temperatura x viscosidade para as amostras recebidas na obra. Essa temperatura é fixada para cada tipo de material betuminoso, em função da relação temperatura x viscosidade, que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento. A faixa de viscosidade recomendada para espalhamento de asfaltos diluídos é de 20 a 60 segundos Saybolt-Furol (40 a 120 cSt). Cuidados deverão ser tomados de forma a evitar excessos de material betuminoso nos pontos inicial e final das aplicações. Para tanto, as áreas já imprimadas deverão ser cobertas com faixas de plástico. Após a retirada das faixas de plástico, quaisquer correções nas superfícies anteriormente imprimadas deverão ser realizadas manualmente. Qualquer falha na aplicação do material asfáltico deverá ser imediatamente corrigida.

5.4.5. CONTROLE 5.4.5.1. QUALIDADE DO MATERIAL BETUMINOSO Os asfaltos diluídos deverão ser submetidos aos seguintes ensaios de laboratório:

• Um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (MB 326), para cada carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio do ponto de fulgor - Vaso Aberto Tag (NBR 5765), para cada carregamento que chegar à obra;

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• Um ensaio de destilação até 360ºC (MB 43), a cada quatro carregamentos que chegarem à obra.

Os resultados dos ensaios nos asfaltos diluídos deverão atender aos requisitos estipulados pelo regulamento técnico número 03/97 do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC. 5.4.5.2. CONTROLE DE TEMPERATURA A temperatura deverá ser verificada imediatamente antes de cada aplicação, devendo ela estar compreendida na faixa de temperaturas fixada para o tipo de material asfáltico em uso. 5.4.5.3. CONTROLE DE QUANTIDADE Deverá ser realizada uma medição da taxa de aplicação para cada 2.500 m² de área imprimada. Poderão ser utilizados os seguintes métodos:

• Pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material asfáltico; • Pesagem, antes e após a passagem do carro distribuidor, de uma bandeja de peso e

área conhecidos colocada na pista; ou • Utilização de uma régua metálica ou de madeira, pintada e graduada de forma a

indicar, diretamente, o volume do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material asfáltico.

5.4.6. ACEITAÇÃO Os valores mínimos, obtidos em ensaios para as características especificadas acima, serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%. Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

5.4.7. MEDIÇÃO A imprimação será medida topograficamente através da área da superfície imprimada, expressa em metros quadrados.

5.4.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além do fornecimento do material asfáltico, seu armazenamento e transporte dos tanques de estocagem ao local de aplicação, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos, mão-de-obra e leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

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5.5. PINTURA DE LIGAÇÃO

5.5.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para a execução e controle de pintura de ligação, que consiste na aplicação de material asfáltico sobre a superfície da BGTC a fim de propiciar a aderência entre este revestimento e a camada subjacente.

5.5.2. MATERIAIS Para o serviço de pintura de ligação, deve-se utilizar emulsões asfálticas do tipo RR - 2C. A emulsão asfáltica catiônica acima deve ser diluída em água na proporção de 1:1 por ocasião da utilização, devendo a água estar isenta de teores nocivos de sais ácidos, álcalis, matéria orgânica, ou outras substâncias nocivas. Essa mistura não deve ser estocada, nem distribuída, quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10º C, ou em dias de chuva. A taxa recomendada de ligante betuminoso residual é de 0,3 l/m² a 0,4 l/m². Antes da aplicação, a emulsão deverá ser diluída com água, na proporção indicada acima, a fim de garantir uniformidade na distribuição desta taxa residual. A taxa de aplicação da emulsão diluída deve ser função do tipo de material asfáltico empregado, e situar-se em torno de 0,7 l/m² a 1,0 l/m². Todo carregamento de ligante betuminoso que chegar à obra deverá apresentar certificado de análise, além de trazer indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de serviço.

5.5.3. EQUIPAMENTOS

5.5.3.1. PARA LIMPEZA Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deve ser examinado pela FISCALIZAÇÃO e estar de acordo com essa especificação, sem o que não deve ser dada ordem para o início do serviço. Para a limpeza da superfície que deverá receber a pintura de ligação, devem-se utilizar maquinários de hidro-jateamento, sob alta pressão, para a retirada de quaisquer materiais granulares soltos e material pulverulento. Após o hidro-jateamento, a realização de varredura rigorosa, fazendo uso de vassoura mecânica e/ou varredura manual, de forma a obter a superfície o mais limpa possível.

5.5.3.2. PARA DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL ASFÁLTICO A distribuição do ligante betuminoso deve ser feita por carros espargidores. Caminhões equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material asfáltico em quantidade uniforme. As barras de distribuição devem ser do tipo de circulação plena, com dispositivos que possibilitem ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento do ligante.

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Os carros espargidores ou distribuidores devem ser providos de dispositivos de aquecimento, dispondo de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil acesso e observação e, ainda, de um espargidor manual, para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. Tais caminhões devem também dispor de extintores, válvulas e demais dispositivos de segurança conforme prevê a legislação pertinente.

5.5.3.3. PARA AQUECIMENTO DE MATERIAL ASFÁLTICO EM DEPÓSITO O depósito de material asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicada em, pelo menos, um dia de trabalho. Deve-se dispor de um sistema de aquecimento tal que não permita o esfriamento demasiado da mistura asfáltica, nem tampouco a elevação da temperatura que leve à oxidação da massa asfáltica, casos em que necessariamente a FISCALIZAÇÃO não aceitará sua utilização no trecho asfáltico.

5.5.4. EXECUÇÃO Após a perfeita conformação geométrica da superfície a receber a pintura de ligação, procede-se à sua varredura, de modo a eliminar pó e material solto remanescentes. Aplica-se a seguir o material asfáltico a uma temperatura em função da relação temperatura-viscosidade, que proporcione a melhor viscosidade para espalhamento das emulsões asfálticas na faixa de 25 a 100 segundos Saybolt-Furol, pelo método DNER-ME 004. Qualquer excesso de ligante acumulado na superfície deve ser removido para não atuar como indevido lubrificante, pois ocasionaria ondulação do revestimento a ser sobreposto. O material asfáltico não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente estiver abaixo de 10ºC, em dias de chuva, ou quando esta for iminente. Após a aplicação do ligante betuminoso deve-se esperar o escoamento da água e evaporação em decorrência da ruptura. A tolerância admitida para a taxa de aplicação “T” do ligante betuminoso diluído com água é de ± 0,2 l/m². A fim de evitar a superposição ou excesso nos pontos inicial e final das aplicações, deve-se colocar na superfície a pintar faixas de papel, transversalmente, de modo que o início e o término da aplicação do material asfáltico situem-se sobre essas faixas, as quais serão a seguir retiradas. Qualquer falha na aplicação do material asfáltico deve ser imediatamente corrigida.

5.5.5. CONTROLE

5.5.5.1. CONTROLE DE QUALIDADE As emulsões asfálticas deverão ser submetidas aos seguintes ensaios:

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• Um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol a 50º C, pelo método DNER-ME 004, para cada carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol a diferentes temperaturas para o estabelecimento de relação viscosidade x temperatura, pelo método DNER-ME 004, para cada 100 toneladas;

• Um ensaio de resíduo por evaporação (ABNT NBR-6568), para cada carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio da carga da partícula pelo método DNER-ME 002, para cada carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio de peneiramento pelo método DNER-ME 005, para cada carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio de sedimentação pelo método DNER-ME 006, para cada 100 toneladas.

5.5.5.2. CONTROLE DE TEMPERATURA A temperatura do ligante betuminoso deve ser medida no caminhão distribuidor, imediatamente antes da aplicação, a fim de verificar se satisfaz o intervalo de temperatura definido pela relação viscosidade x temperatura, definida em laboratório para as amostras dos materiais recebidos na obra.

5.5.5.3. CONTROLE DE QUANTIDADE Deve ser feito mediante a pesagem do carro distribuidor, antes e depois da aplicação do material asfáltico. Não sendo possível a realização do controle por esse método, admite-se que seja feito por um dos modos seguintes:

• Determinação da taxa de aplicação (T): coloca-se na pista uma bandeja de peso e área conhecidos. Por uma simples pesagem, após a passagem do carro distribuidor, tem-se a quantidade do material betuminoso aplicado.

• Processo de cubagem: utilização de uma régua de madeira, pintada e graduada, que possa dar, diretamente, pela diferença de altura do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade de material consumido.

Para trechos de pintura de ligação de extensão limitada (área menor que 4.000 m²) ou com necessidade de liberação imediata, deverão ser feitas 5 determinações de T, para controle. Nos demais casos, para áreas entre 4.000 m² e 20.000 m², serão definidos pela CONTRATADA o número de determinações em função do risco a ser assumido de se rejeitar um serviço de boa qualidade (Tabela 1), sendo que 5 corresponde ao número mínimo de ensaios ou determinações por jornada de oito horas de trabalho. Tabela 1 – Amostragem variável

n 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 21

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k 1,55 1,41 1,36 1,31 1,25 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 1,08 1,06 1,04 1,01

0,45 0,35 0,30 0,25 0,19 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 0,04 0,03 0,02 0,01

n = nº de amostras; k = coeficiente multiplicador; ∝ = risco da CONTRATADA.

5.5.5.4. CONTROLE DE UNIFORMIDADE DE APLICAÇÃO A fim de verificar a uniformidade de aplicação do ligante pelo equipamento empregado na distribuição, ao se iniciar o serviço deve ser realizada uma descarga durante 15 a 30 segundos. Esta descarga pode ser feita fora da pista ou na própria pista, caso em que deve ser colocada uma calha abaixo da barra distribuidora para recolher o ligante asfáltico.

5.5.6. ACEITAÇÃO As medições de temperatura e viscosidade deverão apresentar um resultado situado no intervalo definido pela relação viscosidade x temperatura que satisfaça às especificações de materiais aplicáveis. Os valores mínimos, obtidos em ensaios para as características especificadas acima, serão controlados conforme o método de controle DIRENG MC-01, onde a percentagem dentro dos limites (PDL) deverá ser superior a 85%. Os resultados do controle estatístico serão registrados em relatórios periódicos de acompanhamento. Os serviços rejeitados deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

5.5.7. MEDIÇÃO A pintura de ligação deve ser medida pela área executada.

5.5.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além do fornecimento do material asfáltico, seu armazenamento e transporte dos tanques de estocagem ao local de aplicação, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos sociais, mão-de-obra e leis sociais necessários à completa execução dos serviços.

5.6. CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE

5.6.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições de execução e controle de camadas de revestimento em concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), sobre camadas de pavimento preparada, a fim de propiciar nova superfície de rolamento para aeronaves com aderência e conforto.

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A camada de concreto betuminoso é o produto resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e cimento asfáltico, espalhada e comprimida a quente, de forma que, após a conclusão do serviço, as declividades, espessuras e propriedades da mistura definidas em projeto sejam atendidas.

5.6.2. MATERIAIS 5.6.2.1. MATERIAL ASFÁLTICO Deverá ser utilizado ligante asfáltico do tipo CAP-50/60. Todo carregamento de ligante betuminoso que chegar à obra deverá apresentar certificado de análise, além de trazer indicação clara de sua procedência, do tipo e quantidade do seu conteúdo e distância de transporte entre a refinaria e o canteiro de serviço. Para cada lote recebido, deverá ser encaminhada amostra para çaboratório idôneo a fim de verificar os controles tecnológicos apresentados para o CAP. 5.6.2.2. AGREGADOS Os agregados que compõem a mistura do concreto asfáltico consistem de pedra britada, areia e material mineral fino e inerte. A porção de material retida na peneira número 4 é denominada agregado graúdo, o que passa na peneira 4 e fica retido na peneira 200, denomina-se agregado miúdo e a porção que passa na peneira 200 chama-se material de enchimento (filler). 5.6.2.2.1. AGREGADO GRAÚDO O agregado graúdo pode ser pedra britada ou outro material indicado, previamente aprovado pela Fiscalização. Deverá apresentar boa adesividade, fragmentos sãos, duráveis, e estar isento de torrões de argila e de substâncias nocivas. O agregado graúdo deverá ser submetido a ensaios de laboratório e ter suas características enquadradas dentro dos limites estabelecidos abaixo:

• o percentual de desgaste, determinado pelo ensaio de abrasão Los Angeles (NBR NM51), não poderá ser superior a 40%, para a mistura destinada a camadas de rolamento ou capa e 50% para camadas de regularização ou binder; e

• o índice de forma (método DNER ME 086) deverá ser superior a 0,5 .

5.6.2.3. AGREGADO MIÚDO O agregado miúdo deverá ser constituído de materiais provenientes da britagem de rocha, tais como pó-de-pedra, e que sejam resistentes e possuam moderada angulosidade. Deverão ser isentos de torrões de argila ou silte e de materiais pulverulentos. Areia natural poderá ser utilizada como parte do agregado miúdo para ajustar a granulometria ou para melhorar a trabalhabilidade do concreto asfáltico. No entanto, o total em peso de areia em relação ao total em peso do agregado não poderá exceder em 20%.

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O agregado miúdo deverá apresentar um índice de plasticidade inferior a 6%, um limite de liquidez inferior a 25% e um equivalente de areia, determinado pelo método de ensaio NBR 12052, igual ou superior a 35%. 5.6.2.4. FILLER (MATERIAL DE ENCHIMENTO) Quando a presença de finos nos agregados for insuficiente para enquadrar a granulometria do concreto asfáltico, poderão ser utilizados materiais específicos de enchimento, chamados de filler. O filler deverá ser constituído de materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura e não plásticos (IP<6), tais como o cimento Portland, cal extinta, pós calcários, cinza volante e similares, desde que atendam à seguinte granulometria:

PENEIRAS PORCENTAGEM

MÍNIMA PASSANDO Abertura (mm) n°

0,42 40 100

0,18 80 95

0,074 200 65

Quando da aplicação, o filler deve estar seco e isento de grumos. 5.6.2.5. MELHORADOR DE ADESIVIDADE Quando necessário deverá ser utilizado melhorador de adesividade. A verificação da adesividade entre o ligante betuminoso e os agregados graúdo e miúdo deverá ser realizada, antes do estudo do traço, conforme as normas NBR 12583 ( agregado graúdo) e NBR 12584 (agregado miúdo). A quantidade de melhorador de adesividade a ser misturado no cimento asfáltico deverá ser determinada em laboratório e aprovada pela FISCALIZAÇÃO. 5.6.2.6. COMPOSIÇÃO DA MISTURA A mistura betuminosa deverá ser composta de uma mistura de agregados bem graduados, cimento asfáltico e, se necessário, material de enchimento. Os diversos agregados deverão ser divididos por tamanho e combinados em proporções em que a mistura resultante atenda aos requisitos da mistura de projeto. 5.6.2.6.1. GRANULOMETRIA DA MISTURA DE PROJETO Deverá corresponder, conforme a espessura da camada a executar, a uma das faixas indicadas no quadro a seguir.

Peneiras Percentual Passante (%)

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ASTM (mm) Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4

1 1/2" 38,1 100 - - -

1" 25,4 86 - 98 100 - -

3/4" 19,1 68 - 93 76 - 98 100 -

1/2" 12,7 57 - 81 66 - 86 79 - 99 100

3/8" 9,5 49 - 69 57 - 77 68 - 88 79 - 99

Nº 4 4,8 34 - 54 40 - 60 48 - 68 58 - 78

Nº 10 2,0 19 - 40 23 - 43 29 - 49 35 - 55

Nº 40 0,42 7 - 20 9 - 22 11 - 24 15 - 29

Nº 80 0,18 4 - 13 6 - 17 6 - 17 9 - 19

Nº 200 0,074 3 - 6 3 - 6 3 - 6 3 - 6

Teor de asfalto (%) 4,5 - 7,0 4,5 - 7,0 5,0 - 7,5 5,5 - 8,0

Espessura mínima da camada 6,0 cm 4,0 cm 3,0 cm 2,0 cm

Fonte: Especificação Geral DIRENG 04.05.610 - CBUQ

A faixa adotada não deverá conter partículas com diâmetro máximo superior a 2/3 da espessura da camada de revestimento. O diâmetro máximo corresponde à abertura da malha quadrada da peneira, em milímetros, a qual corresponde uma porcentagem retida acumulada igual ou inferior a 5% em massa. Para todos os tipos, a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deverá ser inferior a 4% do total. A faixa granulométrica a ser empregada deverá ser selecionada em função da utilização prevista para o CBUQ e da espessura a ser executada. Para este projeto, fica definida a utilização da FAIXA 3 para a camada de CAPA, com 5 cm de espessura e para a camada de BINDER, também com com 5 cm de espessura. Os vazios do agregado mineral (%VAM) deverão atender aos valores mínimos apresentados a seguir, definidos a partir do diâmetro máximo do agregado empregado:

Diâmetro máximo do agregado % vazios do agregado mineral (VAM) mínimo ASTM Mm

½” 12,7 16

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¾” 19,1 15

1" 25,4 14

1 ½” 38,1 13

Fonte: Especificação Geral DIRENG 04.05.610 – CBUQ

5.6.2.6.2. REQUISITOS DA MISTURA A estabilidade e características correlatas da mistura asfáltica deverão ser determinadas pelo Método Marshall (NBR 12891) e satisfazer aos requisitos indicados no quadro a seguir:

Discriminação Limite inferior Limite superior

Estabilidade (N) 9.500 16.000

Fluência Máxima (0,25 mm) 10 14

Volume de Vazios (VV, %) 2,8 4,2

Relação Betume-Vazios (RBV.,%) 70 80

Nº de golpes em cada face do CP 75

Fonte: Especificação Geral DIRENG 04.05.610 – CBUQ

Os valores de estabilidade obtidos no ensaio Marshall deverão ser corrigidos em função da espessura em centímetro dos corpos de prova (h) ensaiados para a espessura padrão de 6,35cm. A correção é realizada multiplicando o valor encontrado pelo fator de correção (fcorreção) obtido a partir da equação a seguir.

O traço da mistura deve ser submetido, com a necessária antecedência, à apreciação da FISCALIZAÇÃO. Para tanto, deverá conter todos os elementos necessários, tais como granulometrias, densidades reais, cálculo das características dos corpos de prova, curva destes valores, etc.

5.6.3. EQUIPAMENTOS Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado e aferido, devendo atender às Especificações adiante descritas.

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5.6.3.1. DEPÓSITOS DE MATERIAL ASFÁLTICO Os depósitos para o ligante asfáltico devem ser capazes de aquecer o material às temperaturas fixadas nesta especificação. O aquecimento deve ser feito por meio de serpentinas a vapor, eletricidade, ou outros meios, de modo a não haver contato de chamas com o interior do depósito. Deverá ser instalado um sistema de recirculação, desembaraçada e contínua, do depósito ao misturador, durante todo o período de operação. Todas as tubulações e acessórios devem ser dotados de isolamento, a fim de evitar perdas de calor. A capacidade dos depósitos deverá ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço. 5.6.3.2. SILOS DE AGREGADOS Devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador e serem divididos em compartimentos dispostos de modo a separar e estocar, adequadamente, as frações apropriadas do agregado. Cada compartimento deverá possuir dispositivos adequados de descarga. Haverá um silo adequado para o filler, conjugado com dispositivos para a sua dosagem. 5.6.3.3. USINAS Do tipo gravimétrica. Devem estar equipadas com uma unidade classificadora de agregados, após o secador, e dispor de misturador tipo PUG-MILL, com duplo eixo conjugado, provido de palhetas reversíveis e removíveis, ou outro tipo capaz de produzir uma mistura uniforme. Deve ainda o misturador possuir dispositivo para controlar o ciclo completo de mistura. Um termômetro com proteção metálica e escala de 90ºC a 210ºC (precisão de ± 1º C), deve ser fixado na linha de alimentação do asfalto, em local adequado, próximo à descarga do misturador. A usina deve ser equipada, além disso, com um termômetro de mercúrio, com escala em dial, pirômetro elétrico, ou outros instrumentos termoelétricos aprovados, colocados na descarga do secador para registrar a temperatura dos agregados, com precisão de ± 5º C. 5.6.3.4. ACABADORAS O equipamento para espalhamento e acabamento deverá ser constituído de pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar a mistura no alinhamento, cotas e abaulamento requeridos. As acabadoras deverão estar equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas, e possuir dispositivos rápidos e eficientes de direção, além de marchas para frente e para trás. As acabadoras deverão ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento dos mesmos, à temperatura requerida, para colocação da mistura sem irregularidades, bem como controle de greide longitudinal eletrônico para garantia da qualidade da superfície. 5.6.3.5. EQUIPAMENTO DE COMPRESSÃO Deverá ser constituído por 2 rolos pneumáticos e rolo metálico liso, tipo tandem, ou outro equipamento aprovado pela FISCALIZAÇÃO, a fim de garantir o prazo de execução conforme liberação de frente de serviço.

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Os rolos compressores, tipo tandem, devem ter uma massa de 8 a 12t. Os rolos pneumáticos autopropulsores devem ser dotados de pneus que permitam a calibragem de 0,25 MPa a 0,84 MPa (35 a 120 psi). O equipamento em operação deverá ser suficiente para comprimir a mistura à densidade requerida, enquanto esta se encontrar em condições de trabalhabilidade. 5.6.3.6. VEÍCULOS DE TRANSPORTE DA MISTURA Os caminhões tipo basculante, para o transporte do concreto asfáltico, deverão ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino, óleo parafínico, ou solução de cal, de modo a evitar a aderência da mistura às chapas. A utilização de produtos susceptíveis de dissolver o ligante betuminoso (óleo diesel, gasolina, etc.) não será permitida.

5.6.4. EXECUÇÃO 5.6.4.1. PREPARAÇÃO A temperatura de aplicação do cimento asfáltico deve ser determinada para cada tipo de ligante, em função da relação temperatura-viscosidade. A temperatura conveniente é aquela na qual o asfalto apresenta uma viscosidade situada dentro da faixa de 75 a 150 segundos Saybolt-Furol, conforme método DNER-ME 004 (também ABNT MB 517), indicando-se, preferencialmente, a viscosidade de 85 a 95 segundos Saybolt-Furol. Entretanto, não serão aceitas pela FISCALIZAÇÃO misturas realizadas com temperaturas superiores a 177ºC. Os agregados deverão ser aquecidos a temperaturas de 10ºC a 15ºC acima de temperatura do ligante asfáltico. Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação sobre a camada de base ou pintura de ligação sobre camada asfáltica inferior, ou no caso de ter havido trânsito sobre a superfície pintada, ou no caso de incidência de chuvas fortes no local, ou ainda ter sido a pintura recoberta com areia, pó-de-pedra, etc., deverá ser feita uma nova pintura de ligação. 5.6.4.2. TRECHO EXPERIMENTAL Será necessária a execução de um trecho experimental, em local indicado pela FISCALIZAÇÃO, com a finalidade de:

• avaliar o fator de empolamento da mistura a ser lançada na pista; • calibrar os controles eletrônicos de greide da acabadora; • avaliar a necessidade ou não de calibragens da usina e dos demais equipamentos; e • verificar a qualidade da mistura que a usina irá produzir.

O trecho experimental deverá ser executado após a aprovação do traço da mistura, nas dimensões mínimas de 90 m de comprimento e de 6 m de largura, a ser realizado em duas faixas com junta longitudinal fria. O trecho deverá ser executado com a mesma espessura

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da camada prevista e os equipamentos deverão ser os mesmos destinados à construção da referida camada. Deverão ser moldados pelo menos três corpos de prova com o material coletado na usina para a determinação, em laboratório, de todas as características da massa usinada (volume de vazios, estabilidade, fluência, RBV, etc.) e pelo menos dois para análise de teor de betume e granulometria. Após a compactação do trecho experimental, três corpos de prova deverão ser extraídos no centro da faixa para determinação da densidade de campo e outros três corpos de prova ao longo da junta longitudinal para determinação da densidade de campo. O trecho experimental será considerado aceito quando:

• os resultados da estabilidade, fluência, densidade da camada, densidade da junta e volume de vazios estiverem 90% dentro dos limites de aceitação exigidos nesta especificação para o tipo de mistura definido em projeto;

• os resultados da granulometria e teor de asfalto estiverem de acordo com os valores exigidos nesta especificação para o tipo de mistura definido em projeto; e

• o resultado do volume de vazios no agregado mineral estiver de acordo com o exigido nesta especificação.

A liberação para a construção ocorrerá somente quando o trecho experimental for considerado aceito pela Fiscalização. Caso o trecho experimental não seja aceito, correções no projeto de mistura asfáltica ou alteração nos equipamentos deverão ser realizadas e um novo trecho experimental deverá ser construído. Será medido e pago apenas o trecho experimental que for considerado aceito pela Fiscalização. 5.6.4.3. PRODUÇÃO DO CONCRETO ASFÁLTICO A produção do concreto asfáltico deverá ser efetuada em usinas apropriadas, conforme anteriormente especificado. Os agregados e o material betuminoso deverão ser pesados e/ou medidos na proporção definida pela mistura de projeto antes de entrarem no misturador da usina. A umidade da mistura na descarga da usina não poderá ser superior a 0,5%. A produção da mistura deverá ser suficiente para evitar interrupções no espalhamento com a vibro-acabadora. Para operação da usina misturadora, deverão ser instalados sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclone e filtro de mangas ou de equipamentos que atendam aos padrões estabelecidos nas legislações vigentes. Junto com o projeto para obtenção de licença, deverão ser apresentados também os resultados de medições em chaminés, que comprovem que a capacidade do equipamento de controle proposto atende aos padrões estabelecidos pelos órgãos governamentais.

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Os silos de estocagem de agregados frios deverão ser dotados de proteções laterais e cobertura, para evitar a dispersão das emissões fugitivas durante a operação de carregamento. A correia transportadora de agregados frios deve ser enclausurada. A alimentação do secador deverá ser feita sem emissão visível para a atmosfera. Enquanto a usina estiver em operação, a pressão no secador rotativo deve se manter negativa, para que sejam evitadas emissões de partículas na entrada e saída do mesmo. O misturador, os silos de agregados quentes e as peneiras classificatórias do sistema de exaustão deverão ser dotados de conexão ao sistema de controle de poluição do ar, para evitar emissões de vapores e partículas para a atmosfera. Os silos de estocagem de filler deverão ser dotados de sistema próprio de filtragem a seco e os silos de estocagem de massa asfáltica deverão ser fechados. Deverão ser adotados procedimentos que evitem a emissão de partículas provenientes dos sistemas de limpeza dos filtros de mangas e de reciclagem do pó retido nas mangas. 5.6.4.4. TRANSPORTE DO CONCRETO ASFÁLTICO O concreto asfáltico produzido deverá ser transportado da usina ao ponto de aplicação nos veículos basculantes antes especificados. Quando necessário, para que a mistura seja colocada na pista à temperatura especificada, cada carregamento deverá ser coberto por lona ou outro material aceitável, de tamanho suficiente para proteger a mistura. Na execução dos caminhos de serviço devem ser seguidas as recomendações constantes da DNER-ES 279. 5.6.4.5. DISTRIBUIÇÃO E COMPRESSÃO DA MISTURA As misturas de concreto asfáltico deverão ser distribuídas somente quando a temperatura ambiente se encontrar acima de 10ºC, e sem chuva ou iminência desta. A distribuição do concreto asfáltico deverá ser feita por máquinas acabadoras, conforme já descrito. Para os acostamentos, deve-se executar apenas uma camada de 5 cm de CBUQ-Capa. Para os fillets em pavimento flexível, considera-se o revestimento em duas camadas, a primeira composta por 5 cm de Binder e a segunda por 5 cm de Capa. Mas considerando a pequena área envolvida, pode-se utilizar a mesma mistura da capa para execução do binder, desde que haja conhecimento e aprovação pela FISCALIZAÇÃO. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto asfáltico, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos. Imediatamente após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem. Como norma geral, a temperatura de rolagem deve ser a mais elevada que a mistura asfáltica possa suportar, temperatura essa fixada experimentalmente para cada caso. A temperatura recomendável para a compressão da mistura é aquela a qual o cimento asfáltico apresenta uma viscosidade Saybolt-Furol, de 140 ± 15 segundos. Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual deverá ser aumentada à medida que a mistura for sendo comprimida e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.

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A compressão deverá ser iniciada pelas bordas, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Cada passada do rolo deverá ser recoberta, na seguinte, de pelo menos a metade da largura anteriormente rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada. Durante a rolagem não deverão ser permitidas mudanças de direção, inversões bruscas de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente de modo a evitar a aderência da mistura. 5.6.4.6. JUNTAS FRIAS Quando uma faixa for executada seis horas após a faixa adjacente ter sido compactada, as juntas, tanto longitudinais quanto transversais, deverão ser serradas com auxílio de uma serra de disco diamantado, lavadas com água e secas com jatos de ar. As faces serradas das juntas deverão receber uma camada de pintura de ligação antes da aplicação da faixa adjacente. As juntas deverão ser realizadas de forma a garantir uma perfeita aderência entre as camadas adjacentes e se obter a densidade requerida. Esforços deverão ser feitos para que sejam minimizadas as construções de juntas frias longitudinais e, também, para que sejam maximizadas as distâncias entre juntas frias transversais. Nos bordos das faixas, mais precisamente nas áreas não compactadas pelo rolo adequadamente, deve-se também serrar longitudinalmente para retirada do material que não se encontra nas mesmas condições de compactação que o restante da camada. Os custos referente a esse serviço estão contabilizados nas quantidades e serviços de CBUQ. 5.6.4.7. ABERTURA AO TRÁFEGO O tráfego de veículos sobre um revestimento recém construído somente deverá ser autorizado após o completo resfriamento deste e nunca antes de decorridas 6 (seis) horas após a compressão.

5.6.5. CONTROLE 5.6.5.1. CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS 5.6.5.1.1. CIMENTO ASFÁLTICO Deverá constar dos seguintes ensaios:

• Um ensaio de viscosidade absoluta a 60ºC (NBR 5847), quando o cimento asfáltico for classificado por viscosidade, para todo o carregamento que chegar à obra; ou

• Um ensaio de penetração a 25ºC (NBR 6576), quando o cimento asfáltico for classificado por penetração, para todo o carregamento que chegar à obra;

• Um ensaio de ponto de fulgor (NBR 11341) para todo carregamento que chegar à obra;

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• Um índice de Suscetibilidade Térmica, para cada 100t, calculado pela expressão:

• Um ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar à obra; • Um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (MB 517), para todo carregamento que

chegar à obra; e • Um ensaio de viscosidade Saybolt-Furol (MB 517), a diferentes temperaturas, para a

determinação da curva viscosidade x temperatura, para cada 100t. O material asfáltico será considerado aceito se os resultados dos ensaios relacionados acima atenderem aos limites estipulados no regulamento técnico número 01/92, rev. 02, do Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, para o asfalto especificado no projeto. 5.6.5.1.2. AGREGADOS Deverá constar dos seguintes ensaios:

• Dois ensaios de granulometria do agregado, de cada silo quente, por dia (NBR 7217). A curva granulométrica deverá manter-se contínua e dentro das tolerâncias previstas.

• Um ensaio de desgaste Los Angeles, por mês, ou quando houver variação da natureza do material (NBR NM 51);

• Um ensaio de índice de forma, para cada 900m³ (DNER-ME 086); • Um ensaio de equivalente de areia do agregado miúdo, por dia (NBR 12052); e • Um ensaio de granulometria do material de enchimento (filler), por dia (NBR 7217).

Os agregados serão aceitos se os resultados dos ensaios relacionados acima se enquadrarem nos limites estabelecidos nesta Especificação. 5.6.5.2. CONTROLE DE TEMPERATURA Deverão ser efetuadas constantemente medidas de temperatura, ao longo da jornada de trabalho, de cada um dos itens abaixo discriminados:

• Do agregado, no silo quente da usina; • Do ligante, na usina; • Da mistura betuminosa, na saída do misturador da usina; • Da mistura, no momento do espalhamento e início da rolagem de pista.

Em cada caminhão, antes da descarga, deverá ser feita, pelo menos, uma leitura da temperatura. As temperaturas deverão satisfazer às temperaturas especificadas anteriormente, com uma tolerância de ± 5ºC. 5.6.5.3. CONTROLE DE QUALIDADE DA MISTURA 5.6.5.3.1. MISTURA PRODUZIDA A mistura deverá ser ensaiada para verificação de suas características através de amostras que representarão um lote de material. Um lote de material será considerado como:

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• Um dia de produção inferior a 2.000t; ou • Meio dia de produção, quando se espera uma produção diária entre 2.000t e 4.000t.

Quando existir mais de uma usina produzindo misturas asfálticas simultaneamente para o serviço, deverão ser considerados lotes de material separados para cada usina. Deverá constar dos seguintes ensaios:

• Três extrações de betume (DNER-ME 053) de amostras coletadas na saída da usina, no caminhão ou na pista, para a realização dos ensaios de granulometria dos agregados (NBR 7217) e de determinação da quantidade de ligante (DNER ME 053) presente na mistura, para cada lote de material;

• Dois ensaios Marshall (NBR 12891) com três corpos de prova “retirados do caminhão” para a verificação dos valores especificados no para estabilidade mínima, fluência máxima, volume de vazios da mistura de projeto e relação betume-vazios, para cada lote de material.

• Dois ensaios Marshall (NBR 12891) com três corpos de prova “retirados após a passagem da acabadora e depois da compressão” para a verificação dos valores especificados no para estabilidade mínima, fluência máxima, volume de vazios da mistura de projeto e relação betume-vazios, para cada lote de material.

5.6.5.3.2. MISTURA APLICADA Deverá constar dos seguintes ensaios:

• Uma determinação da densidade aparente (NBR 8352) a cada 500m² ou, no mínimo, quatro medições por dia de serviço;

• Uma determinação da densidade aparente nas juntas (NBR 8352) a cada 100m de junta construída ou, no mínimo, quatro medições por dia de serviço.

Os corpos-de-prova deverão ser extraídos da mistura comprimida, por meio de sondas rotativas, em pontos escolhidos aleatoriamente pela FISCALIZAÇÃO.

5.6.6. ACEITAÇÃO 5.6.6.1. GRANULOMETRIA E TEOR DE ASFALTO Os resultados dos ensaios de granulometria e de determinação do teor de asfalto realizados deverão atender aos limites exigidos no quadro a seguir.

PENEIRAS Limites NÚMERO ABERTURA (mm)

3/4" 19 -

1/2" 12,5 ± 6,0%

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3/8" 9,5 ± 6,0%

4 4,75 ± 6,0%

10 2,0 ± 5,0%

40 0,42 ± 4,0%

80 0,18 ± 3,0%

200 0,074 ± 2,0%

Teor de asfalto ± 0,45%

5.6.6.2. ESTABILIDADE, FLUÊNCIA E VOLUME DE VAZIOS O critério para a aceitação das características de estabilidade, fluência e volume de vazios, para cada lote de mistura produzida, será baseado no método da Percentagem Dentro dos Limites – PDL (DIRENG-MC 01), tendo como limites de tolerância os valores apresentados no quadro abaixo. A Contratada deverá atingir um valor de PDL superior a 85%.

Características Limite Inferior Limite Superior

Estabilidade Mínima (N) 8.000 16.000

Fluência Máxima (0,25 mm) 8 16

Vazios da Mistura (VV, %) 2,0 5,0

Os ensaios para a determinação das características acima serão realizados em corpos-de-prova moldados com mistura recém-usinada. 5.6.6.3. DENSIDADE DA MISTURA COMPACTADA E DAS JUNTAS O critério para a aceitação das características de densidade, para cada lote de mistura compactada, será baseado no método da Percentagem Dentro dos Limites – PDL (DIRENG-MC 01), tendo como limites de tolerância os valores apresentados no quadro abaixo. A Contratada deverá atingir um valor de PDL superior a 85%.

Características Limite Inferior Limite Superior

Densidade da mistura (%) 96,3 -

Densidade da mistura nas juntas (%) 93,3 -

Os ensaios para a determinação das características acima serão realizados em corpos-de-prova extraídos no campo, com auxílio de sondas rotativas.

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5.6.6.4. ESPESSURA E GREIDE A superfície da camada acabada não deverá variar em relação às cotas de projeto mais do que 10,0 mm. O greide acabado será determinado após o nivelamento dos pontos apresentados nas notas de serviço de campo. Quando mais de 15% dos pontos nivelados de uma determinada área estiverem fora desta tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída. A remoção deverá ser feita de forma que seja possível se reconstruir uma camada betuminosa com pelo menos 3 cm de espessura. 5.6.6.5. IRREGULARIDADES A superfície final do revestimento deverá satisfazer os alinhamentos, perfis e seções do projeto. As irregularidades serão medidas com auxílio de uma régua de 3,60 m de comprimento, paralela e perpendicularmente ao eixo da pista, a cada metro. Os locais a serem medidos serão definidos pela FISCALIZAÇÃO. Os desníveis medidos com a régua de 3,60 m não poderão variar mais que 10,0 mm nas camadas intermediárias ou 7,0 mm na camada superficial. Quando mais de 15% das medições estiverem fora dessa tolerância, a área deficiente deverá ser removida e reconstruída. A remoção deverá ser feita de forma que seja possível se reconstruir uma camada betuminosa com, pelo menos, 3 cm de espessura.

5.6.7. MEDIÇÃO O concreto asfáltico usinado a quente será medido por metro cúbico de mistura aplicada, após a compressão do material. Nada será descontado se os pontos executados estiverem dentro da tolerância prevista em relação às cotas de projeto. Deverão ser descontados os volumes executados a menor, no caso de haver ocorrência de pontos executados abaixo das tolerâncias.

5.6.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram o fornecimento de todos os materiais, o preparo, o transporte, o espalhamento e a compressão da mistura, os custos referentes à utilização dos equipamentos e todos os custos diretos e indiretos de todas as operações, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços.

5.7. PAVIMENTO RÍGIDO COM PLACAS DE CONCRETO

5.7.1. OBJETIVO Esta Especificação fixa as condições de execução de pavimentos de concreto de cimento constituídos de placas de concreto simples ou eventualmente armadas (irregulares), desempenhando simultaneamente as funções de base e de revestimento. O serviço consiste na execução de placas de concreto cimento simples, com dimensões e detalhes apresentados nos desenhos de projeto de pavimentação.

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5.7.2. MATERIAIS 5.7.2.1. CIMENTO Será empregado o cimento Portland comum (CP II). Caberá à FISCALIZAÇÃO aprovar o cimento a ser empregado, podendo exigir a apresentação de certificado de qualidade, quando julgar necessário. Todo cimento deverá ser entregue no local da obra, em sua embalagem original. O cimento deverá ser armazenado em local seco e abrigado, por período de tempo e forma de empilhamento que não comprometam a sua qualidade. Será permitido o uso de cimento a granel, desde que, em cada silo, seja depositado o cimento de uma única procedência. O cimento em silo só poderá ficar armazenado por período tal, que não venha a comprometer sua qualidade. 5.7.2.2. AGREGADOS Os agregados para a confecção de concreto ou argamassa deverão ser materiais sãos, resistentes e inertes, de acordo com as definições seguintes. Deverão ser armazenados separadamente, isolados do terreno natural por assoalho de madeira ou camada de concreto de cimento. 5.7.2.2.1. AGREGADO MIÚDO O agregado miúdo deve ser areia natural quartzosa de diâmetro máximo igual a 4,8 mm. Deve ser limpo e não apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matéria orgânica, e outras, obedecendo ao prescrito nas Especificações da ABNT. Somente mediante autorização da FISCALIZAÇÃO poderão ser empregadas areias artificiais provenientes de rocha sadia. 5.7.2.2.2. AGREGADO GRAÚDO Consistirá de pedra britada, seixo rolado britado ou não, de diâmetro máximo superior a 4,8 mm e inferior a 76 mm, isento de partículas aderentes, e não podendo apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila ou matéria orgânica, obedecendo ao prescrito nas Especificações da ABNT. O agregado graúdo será constituído pela mistura de partículas de diversos diâmetros, em proporções convenientes, de acordo com os traços indicados. 5.7.2.3. ÁGUA A água para preparação do concreto deverá ser razoavelmente clara e isenta de óleos, ácidos, álcalis, matéria orgânica, etc. e obedecer às Especificações da ABNT. 5.7.2.4. ADITIVOS O uso de aditivos, dispersantes, arejadores, aceleradores, retardadores de pega, etc., só será permitido mediante autorização expressa da FISCALIZAÇÃO. 5.7.2.5. AÇO PARA PASSADORES E ARMADURAS Onde indicados para execução, o aço para os passadores (barra de transferência), de categoria (CA-25). O aço para eventuais armaduras será o especificado nos detalhes do

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projeto de pavimentação. Em qualquer dos casos, o aço deverá atender às características prescritas na NBR 7480, da ABNT. 5.7.2.6. MATERIAL IMPERMEABILIZANTE A impermeabilização da superfície em que se assentam as placas de concreto deve ser feita com manta de polietileno com espessura de 0,2 mm a 0,3 mm, ou outro material, desde que explicitamente indicado no projeto. 5.7.2.7. MATERIAL PARA ENCHIMENTO DE JUNTAS A madeira para enchimento da parte inferior das juntas de dilatação será o pinho do Paraná, sem nós e partes duras, ou outras madeiras moles. Outros materiais, tais como: fibras tratadas, papelões e feltros impregnados de betume, borracha, neoprene e etc., poderão ser usados, desde que aprovados pela FISCALIZAÇÃO. 5.7.2.8. MATERIAL PARA SELAGEM DAS JUNTAS O material para selagem das juntas deverá ser suficientemente adesivo ao concreto, impermeável à água, dútil e pouco extrusível, não devendo fluir nos dias mais quentes, nem tornar-se quebradiço nas ocasiões de frio intenso. Para efeito deste projeto considera-se para a selagem de juntas do pavimento rígido a utilização de selante de silicone autonivelante e monocomponente tipo Dow Corning 890-SL ou SUPERSEAL 444/777 da CRAFCO ou similar. 5.7.2.9. MATERIAL PARA CURA DO CONCRETO Para garantia de uma cura uniforme sobre toda a superfície pavimentada, deve ser considerada a utilização de aditivo apropriado para a cura química do concreto, que consiste basicamente numa emulsão de hidrocarbonetos parafínicos, formando um filme impermeável sobre o concreto fresco, protegendo-o dos efeitos da desidratação provocada pelo calor e vento, evitando a formação de fissuras e contribuindo para o desenvolvimento das resistências mecânicas (utilizar como referência o aditivo CURING PAV® da marca Vedacit®, ou similar). 5.7.2.10. CONCRETO O concreto será dosado racionalmente, de modo a obter-se, com os materiais disponíveis, uma mistura de trabalhabilidade adequada ao processo construtivo empregado e satisfazendo às condições de resistência mecânica impostas nestas Especificações. Com o uso de cimento do tipo CP II e agregados de primeira qualidade, o concreto executado deve atingir, aos 28 (sete) dias de idade, os parâmetros de resistência requeridos para o pavimento rígido, a saber:

• 34 MPa de resistência à compressão simples; e • 5 MPa de resistência à tração na flexão.

Recomenda-se que a granulometria da mistura dos agregados seja contínua e esteja compreendida entre os seguintes limites:

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PENEIRAS Porcentagens Acumuladas, Retidas Placas com espessuras Placas com espessuras

Aberturas de 0,150 a 0,225 m maiores que 0,225 m Nominais (mm) Dmáx = 38 mm Dmáx = 76 mm

76 - 0 38 0 21 – 29 19 10 - 21 37 – 50 9,5 29 - 49 50 – 65 4,8 43 - 64 60 – 75 2,4 57 - 77 69 – 83 1,2 70 - 87 76 – 89 0,6 81 - 94 82 – 94 0,3 89 - 97 87 – 97 0,15 95 - 99 91 – 99

5.7.3. EQUIPAMENTOS Todo equipamento a ser usado na obra deve ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, estar em perfeito estado de funcionamento e ser mantido nestas condições, bem como estar adequado ao cumprimento do cronograma previsto. 5.7.3.1. FORMAS As formas laterais de concretagem, que servem também de apoio e guia ao equipamento espalhador e de acabamento, deverão ser de madeira e suficientemente rígidas, de modo a suportarem, sem deformação apreciável, as solicitações do serviço. As formas deverão guiar as máquinas empregadas e permitir o seu perfeito rolamento. A superfície em que se apóiam sobre o terreno terá a largura de 20 cm para as formas de mais de 20 cm de altura. No caso de formas de menor altura, a largura mínima da base de assentamento será a altura da forma. As formas devem possuir, a intervalos de 1,00 m, no máximo, dispositivos que garantam sua perfeita fixação ao solo e posterior remoção sem prejuízo para o pavimento executado. O sistema de união das formas deve ser tal que permita uma ajustagem correta e impeça qualquer desnivelamento ou desvio. Formas torcidas, empenadas não poderão ser usadas. Verificadas com uma régua de 3,00 m, nenhum ponto da face superior deverá apresentar flecha de mais de 5 mm e, da face lateral, de mais de 6 mm. Formas curvas ou flexíveis devem ser usadas nas curvas de raio inferior a 30 m. O Executante deverá manter no canteiro de serviço gabaritos que permitam a verificação dos perfis transversais do projeto.

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No caso da utilização de pavimentadoras de concreto, formas deslizantes podem ser utilizadas, desde que os parâmetros de deformabilidade (flecha) sejam igualmente respeitados. 5.7.3.2. DISPOSITIVOS DE PESAGEM Os dispositivos para pesagem dos materiais, quer sejam unidades autônomas, quer façam parte dos silos dosadores, não deverão conduzir a erros superiores a 2%. 5.7.3.3. EQUIPAMENTO PARA PREPARO E TRANSPORTE DE CONCRETO 5.7.3.3.1. CENTRAIS DE CONCRETO O preparo do concreto será efetuado em usinas de concreto propriamente ditas, onde se preparam completamente as misturas, ou em centrais dosadoras, onde o concreto é dosado a seco, para posteriores mistura e amassamento. Quando preparado em usinas de concreto propriamente ditas, o material será transportado ao local da obra em caminhões basculantes com carroceria metálica, apropriada para concreto. No caso de centrais dosadoras, o transporte será realizado em caminhões-betoneira. Em qualquer situação, deverão ser fielmente respeitados os limites de tempo entre o fabrico e lançamento do concreto, conforme consta da NBR 7212/1984, mais precisamente no item 4.5.2 dessa norma. 5.7.3.3.2. PAVIMENTADORAS Exige-se que tenham largura suficiente para a concretagem desde uma junta longitudinal à borda. Deverão realizar o espalhamento do concreto sem segregação dos materiais, com perfeito adensamento em toda a espessura da camada e deixar a superfície do pavimento no greide e perfil transversal do projeto, pronta para as operações de acabamento final. Deverá ser dada preferência à alisadora mecânica para o acabamento final da superfície, podendo-se trabalhar com cinta de lona, com deslocamento transversal. Vibradores de imersão deverão ser usados paralelamente à vibroacabadora para melhor adensamento nas bordas. O equipamento para vibração do concreto deverá operar em freqüência nunca inferior a 5.000 ciclos por minuto. 5.7.3.4. EQUIPAMENTO PARA EXECUÇÃO DE JUNTAS Devem existir, em número suficiente, réguas de aço para moldagem das juntas de dilatação, ferramentas para arredondamento das arestas, desempenadeiras e pontes de serviço. Máquinas especiais para serrar juntas serão utilizadas na execução das juntas de retração. 5.7.3.4.1. APETRECHOS PARA ACABAMENTO FINAL DA SUPERFÍCIE Deverão existir, em número suficiente, desempenadeiras para acerto longitudinal e tiras de lona ou vassouras de fios duros para dar acabamento ao pavimento. As tiras de lona serão dotadas de punhos e terão, no mínimo, 20 cm de largura e comprimento não inferior à largura da faixa concretada, mais um metro.

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5.7.3.4.2. EQUIPAMENTO PARA SELAGEM DE JUNTAS O Executante deverá estar provido de todos os dispositivos necessários à limpeza e calafetação das juntas, como sejam: vassouras de fios duros; ferramentas com ponta em cinzel, que penetrem nas ranhuras das juntas; compressor de ar e mangueira dotada de bocal capaz de soprar no interior da junta e dispositivo para aplicação de material de vedação. Poderá ser empregado equipamento mecânico para calafetação de juntas, a critério da FISCALIZAÇÃO.

5.7.4. EXECUÇÃO Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar que sejam danificados, os pavimentos ou outros elementos, adjacentes àquelas que sofrerão demolição. Os eventuais danos provocados deverão ser corrigidos, sem ônus para a Contratante. 5.7.4.1. ASSENTAMENTO DAS FORMAS E PREPARO PARA A CONCRETAGEM As formas serão assentadas de acordo com os alinhamentos indicados no projeto, uniformemente apoiadas sobre o leito e fixadas com ponteiros de aço, de modo a suportarem sem deformação ou movimentos apreciáveis as solicitações inerentes ao trabalho. O topo das formas deverá coincidir com a superfície de rolamento prevista. O material em que se apóiam as formas deverá estar compactado numa faixa de 1,00 m de largura, tendo a forma por eixo. Os ponteiros serão espaçados de, no máximo, 1,00 m, cuidando-se da perfeita fixação das extremidades na junção das formas. O alinhamento e o nivelamento das formas deverão ser verificados e, se necessário, corrigidos antes do lançamento do concreto, quando se verificarem erros superiores a 3 mm em relação à cota e 6 mm em relação ao alinhamento. Quando se constatar insuficiência nas condições de apoio de qualquer forma, esta será removida e convenientemente reassentada. Assentadas as formas, procede-se à verificação do fundo da caixa com um gabarito nelas apoiado. A correção das depressões só será permitida em camadas mínimas de 8 cm de espessura. Após o acerto do fundo da caixa, de conformidade com o perfil transversal do projeto, a superfície será coberta com manta plástica, observada a superposição das tiras com um recobrimento de, no mínimo, 10 cm. Por ocasião da concretagem, as formas devem estar limpas e, sobre elas deve ser aplicado desmoldante a fim de facilitar a desmoldagem. Sobre a superfície pronta para receber o concreto não será permitido o tráfego de veículos ou equipamento. 5.7.4.2. PREPARO E LANÇAMENTO DO CONCRETO O agregado graúdo deverá ser molhado antes de ser utilizado. A mistura e o amassamento do concreto serão feitos sempre mecanicamente e o amassamento deve ser contínuo até se obter uma mistura completa e homogênea. O tempo exato de amassamento será determinado em cada caso, tendo em vista a homogeneidade requerida para a mistura. O concreto deve ser transportado para o local de lançamento, de modo a que não acarrete segregação ou perda de qualquer de seus componentes. No caso de serem utilizadas instalações centrais fixas de dosagem, ou para transporte superior a 30 minutos (no máximo

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90 minutos), o concreto deverá ser transportado ao local de lançamento em caminhão betoneira com velocidade de agitação de 2 a 6 r.p.m. A produção de concreto deverá ser regulada de acordo com a marcha das operações de concretagem, num ritmo que garanta a necessária continuidade do serviço. O lançamento do concreto deverá ser feito de modo a reduzir o trabalho de espalhamento, evitando-se a segregação de seus componentes. 5.7.4.3. ESPALHAMENTO E ASSENTAMENTO DO CONCRETO - ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE O espalhamento do concreto será executado com máquina autopropulsora e, quando necessário, auxiliado por ferramentas manuais, evitando-se sempre a segregação. O concreto deverá ser distribuído em excesso por toda a largura da faixa em execução e rasado a uma altura conveniente para que, após as operações de adensamento e acabamento, tenha a placa, em qualquer ponto, a espessura do projeto. O adensamento do concreto será feito por vibração com o emprego da máquina autopropulsora, exigindo-se, entretanto, o emprego de vibradores de imersão, especialmente próximos às formas, na execução de juntas ou quando a espessura do pavimento o exigir. O acabamento mecânico da superfície será feito, igualmente, por máquina autopropulsora e realizado imediatamente após o adensamento do concreto. O equipamento vibro-acabador (ou régua vibratória) deverá passar em um mesmo local tantas vezes quantas forem necessárias ao perfeito adensamento do concreto, e para que a superfície do pavimento fique no greide e perfil transversal do projeto, pronta para o acabamento final. As depressões observadas à passagem da máquina serão imediatamente corrigidas com concreto fresco, sendo vedado o emprego de argamassa para esse fim. Em sua última passagem, o equipamento acabador deverá deslocar-se, continuamente, numa distância mínima de 2 vezes o comprimento da placa. As superfícies em que se apóia o equipamento vibro-acabador devem ser limpas, de modo a permitir o perfeito rolamento das máquinas e garantir a obtenção de um pavimento sem irregularidades superficiais. 5.7.4.4. IDENTIFICAÇÃO NO CAMPO E CADASTRO Todas as faixas de concreto receberão, no campo, inscrições identificadoras, no que se refere às datas de moldagem e outras convenções indicadas pela FISCALIZAÇÃO. Idêntico cuidado será observado no escritório, em relação ao cadastro de execução. 5.7.4.5. JUNTAS As juntas longitudinais e transversais têm por fim facilitar a construção e evitar as imperfeições que se produziriam em um pavimento rígido e contínuo. Devem estar em conformidade com as posições indicadas no projeto, não se permitindo desvios de alinhamento ou de posição, superiores a 2 mm por metro. O pavimento será executado em faixas longitudinais, devendo a posição das juntas de construção coincidir com a das juntas longitudinais indicadas no projeto. A junta enfraquecida, executada em decorrência da concretagem simultânea de mais de uma faixa, será do tipo serrada, garantida a articulação da junta através dos demais dispositivos.

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Ao fim de cada jornada de trabalho, ou sempre que a concretagem tiver de ser interrompida por mais de 30 minutos, será executada uma junta de construção, cuja posição deve coincidir com a de uma junta transversal indicada no projeto. Quando a coincidência se verificar numa junta de retração, esta deve ser substituída por uma junta transversal de dilatação, do tipo indicado no projeto. As juntas de contração serão do tipo serradas e executadas após o conveniente endurecimento do concreto, em espessura máxima de 6 mm e profundidade mínima igual a 1/4 da espessura da placa. As juntas, espaçadas cada 4 placas, deverão ser serradas até 8 horas após o lançamento do concreto; as espaçadas cada 2 placas, serradas até 24 horas após o lançamento do concreto; e as intermediárias serradas até 7 dias após aquele lançamento. A FISCALIZAÇÃO poderá julgar sobre redução dos intervalos de tempo. 5.7.4.6. BARRAS DE TRANSFERÊNCIA (PASSADORES) Os passadores serão barras de aço CA-25, com diâmetro de 1” (uma polegada) e 48 cm (quarenta e oito centímetros) de comprimento. Serão barras lisas, retas, sem qualquer deformação que possa prejudicar ou impedir o seu deslizamento no interior do concreto. Serão instalados nas posições indicadas, devendo o sistema de fixação manter os mesmos, durante a concretagem, rigorosamente normais ao plano das juntas. A metade livre de cada barra deverá estar isenta de ferrugem e será previamente pintada à base de zarcão. Imediatamente antes da colocação das barras em posição, esta metade será untada com graxa ou óleo grosso. 5.7.4.7. ACABAMENTO FINAL Imediatamente após a passagem do equipamento vibro-acabador, será executado um desempenamento longitudinal com uma desempenadeira autopropulsora, disposta transversalmente ao eixo longitudinal do pavimento. Antes de terminada a pega será procedida a verificação da superfície em toda a largura da faixa com uma régua de 3,00 m, disposta paralelamente ao eixo longitudinal do pavimento, e avançando, de cada vez, no máximo, metade do seu comprimento. Qualquer depressão encontrada será imediatamente cheia com concreto fresco devidamente adensado, devendo ficar a superfície devidamente acabada. Qualquer saliência será cortada e igualmente acabada. Após essas correções e logo que a água superficial tiver desaparecido, procede-se ao acabamento final, de preferência com desempenadeira autopropulsora. Em casos especiais, poderá ser usada tira de lona, que será colocada na direção transversal e operada num movimento rápido de vai e vem, deslocando-se ao mesmo tempo na direção longitudinal. Executado o acabamento e antes do início da pega, as peças usadas na moldagem superior das juntas de dilatação serão retiradas e, com ferramentas adequadas, adoçadas todas as arestas, de acordo com o projeto. Junto às bordas, o acabamento obtido deve ser igual ao do restante da superfície. Qualquer porção de concreto que caia no interior das juntas deverá ser prontamente removida.

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5.7.4.8. CURA O aditivo de cura química deverá ser distribuído superficialmente sobre o pavimento à taxa de 1 kg de aditivo para cada 5 m2. Deverá ser aplicado com pulverizador de baixa pressão, logo após o concreto ter “puxado” (adquirido aparência fosca), de forma uniforme sobre toda a superfície, que apresentará aparência esbranquiçada, após a aplicação. 5.7.4.8.1. DESMOLDAGEM As formas só poderão ser retiradas quando decorrerem pelo menos 12 horas após a concretagem. A FISCALIZAÇÃO poderá, entretanto, fixar prazos maiores, até um máximo de 24 horas. Durante a desmoldagem serão tomados os necessários cuidados para evitar o esborcinamento das placas. As faces laterais das placas, expostas pela remoção das formas, deverão ser imediatamente protegidas de modo a terem condições de cura análogas às da superfície do pavimento. A desmoldagem da peça superior da junta de dilatação se processará durante o período de pega do concreto. 5.7.4.9. SELAGEM DAS JUNTAS Remover todos os detritos e resíduos das formas existentes na junta. Se necessário, recompor os bordos do concreto com graut e aguardar a sua cura. O graut deverá possuir resistência à compressão simples igual ou superior ao concreto da placa. Jatear ou lixar o concreto nas áreas de adesão do perfil para remover a nata de cimento, partes soltas ou contaminadas e ferrugem no caso de superfícies de ferro. Deixar as paredes rugosas para aumentar a superfície de aderência. Limpar as superfícies preparadas com ar comprimido ou vassoura. Trincas em quaisquer direções próximas à junta podem ser potenciais pontos de vazamentos. Verificar com atenção as superfícies e reparar apropriadamente as trincas existentes. Para a perfeita instalação do selante, atentar para que a superfície do substrato esteja sólida, seca e limpa. Limpar e remover o entulho e todos os detritos produzidos durante o trabalho. Trata-se de um serviço rápido, porém repleto de pequenos detalhes. Sua execução por profissionais pouco cuidadosos e com pressa, costuma apresentar aspecto visual muito desagradável e, portanto, recomenda-se que seja subcontratado o serviço a empresas menores, especializadas nesse tipo de serviço e com experiência em pátios de aeroportos.

5.7.5. CONTROLE 5.7.5.1. CONTROLE TECNOLÓGICO As resistências especificadas para o concreto deverão ser comprovadas pela CONTRATADA por meio dos ensaios específicos, realizados em laboratórios comprovadamente idôneos e apresentados previamente ao início da obra à FISCALIZAÇÃO, sendo por ela aceitos ou rejeitados. A resistência do concreto à tração na flexão será verificada em corpos de prova prismáticos, moldados no local da concretagem e submetidos à cura até o momento de determinação de sua resistência, de acordo com os métodos MB-126R e MB-127R, da ABNT.

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A resistência do concreto à compressão simples será verificada em corpos de prova cilíndricos moldados no local da concretagem e submetidos à cura até o momento da determinação de sua resistência, de acordo com os métodos DNER-ME 46-64 e ME 91-64. Devem ser moldados, no mínimo 08 (oito) corpos de prova para cada 150 m² de pavimento ou para cada jornada de trabalho, retirado o concreto de pontos escolhidos, de modo a bem caracterizar a área concretada, sendo 04 (quatro) corpos de prova prismáticos para ensaio do concreto à tração na flexão (02 CPs para ensaio aos 7 dias e 02 CPs para ensaio aos 28 dias) e 04 (quatro) corpos de prova cilindricos para ensaio do concreto à compressão simples (02 CPs para ensaio aos 7 dias e 02 CPs para ensaio aos 28 dias). Cada grupo de 02 (dois) corpos de prova caracterizará uma amostra. Para trechos correspondentes a, no mínimo, 32 corpos de prova ou, no máximo, 2.500 m² de pavimento, será efetuado estudo estatístico para aceitação tecnológica do trecho, de acordo com o que se estabelece a seguir. O valor mínimo de resistência será calculado estatisticamente com os valores obtidos pela expressão:

)10084,01.(28min

CVmr −= σσ

onde: σm28 = tensão média do trecho, aos 28 dias; CV = coeficiente de variação (em %). Serão aceitos os trechos que, simultaneamente: a) apresentarem, no máximo, 20% dos valores das amostras rompidas inferiores à resistência (rmin); b) não apresentarem nenhum valor de tensão inferior às tensões mínimas de ruptura para aceitação, aos 28 dias, a saber: Compressão simples ............ 34 MPa Tração na flexão .................... 5 MPa Dos subtrechos que apresentarem amostras de resistências inferiores aos valores especificados anteriormente, a FISCALIZAÇÃO fará extrair, por placa, às expensas da CONTRATADA, no mínimo 2 corpos de prova cilíndricos de geratrizes normais à superfície do pavimento, para serem submetidos a ensaio de ruptura. Dos trechos que apresentarem valores médios de tensões inferiores às de aceitação serão considerados suspeitos. Destes trechos serão extraídos, no mínimo, 2 corpos de prova cilíndricos com 15 cm de diâmetro, por placa, às expensas do Executante, e ensaiados por compressão simples até 90 dias de idade. Quando a relação entre a altura e o diâmetro desses corpos de prova for inferior a 2, a resistência à compressão obtida deve ser multiplicada por um fator de correção, dado no

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quadro que se segue, a fim de ser comparável à resistência obtida em corpos de prova normais (15 cm x 30 cm).

Relação entre altura e diâmetro dos corpos de prova Fator de correção 1,75 0,98 1,50 0,96 1,25 0,94 1,10 0,90 1,00 0,85 0,75 0,70 0,50 0,50

Toda placa, correspondente a corpos de prova extraídos que apresentarem valor médio de resistência à compressão inferior a 34 MPa será reconstruída às expensas da CONTRATADA. Os corpos de prova extraídos das placas serão rompidos após 48 horas de imersão em água, sendo os ensaios executados de acordo com o método DNER-ME 91-64. Quando a resistência média dos corpos de prova extraídos de uma placa for igual ou superior à resistência mínima já estabelecida, a placa será aceita quanto a esta exigência, impondo-se, contudo, que nos ensaios mecânicos realizados com os corpos de prova extraídos para efeito de aplicação do critério descrito, a idade dos mesmos, na ocasião da ruptura, seja no máximo de 90 dias. 5.7.5.2. CONTROLE GEOMÉTRICO O pavimento de concreto pronto deverá ter a forma definida pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal estabelecidos no projeto. A tolerância de cotas, para efeito de aceitação ou rejeição dos serviços, é de 10 mm, para mais ou para menos, das do projeto, em cada ponto. As depressões na superfície, quando verificadas com uma régua de 3,00 m de comprimento, deverão ser inferiores a 3 mm. Serão demolidas, às expensas da CONTRATADA, as placas necessárias ao atendimento do Controle Geométrico. 5.7.5.3. ABERTURA AO TRÁFEGO O pavimento pronto só será aberto ao tráfego quando atingida a resistência mínima de aceitação, 28 dias após a concretagem da última placa e depois de verificado e recebido pela FISCALIZAÇÃO. Quando houver necessidade de se antecipar a abertura ao tráfego, a FISCALIZAÇÃO poderá autorizá-la desde que as tensões de ruptura dos corpos de prova ensaiados com menos de 28 dias de idade tenham atingido as especificadas com a antecipação pretendida.

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Satisfeitas as condições anteriores, a FISCALIZAÇÃO deverá levar em conta, antes da abertura ao tráfego, a necessidade de o subtrecho estar dotado dos dispositivos indispensáveis à sua operação.

5.7.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências preconizadas nesta Especificação e rejeitados caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

5.7.7. MEDIÇÃO Os pavimentos de concreto de cimento Portland serão medidos por metro cúbico de pavimento executado. No cálculo do volume deverá ser considerada a espessura de projeto. Importante esclarecer que só serão consideradas para efeito de medição e posterior pagamento, as placas cujos ensaios de laboratório correspondentes comprovarem o cumprimento dos parâmetros de resistência de projeto em termos de fck (resistência característica do concreto à compressão simples) e fctk,f (resistência característica do concreto à tração na flexão).

5.7.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com as medições referidas no item anterior, que remuneram, além dos materiais (concreto, formas, etc.), serragem, transporte, cura e o acabamento superficial, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços.

5.8. MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO A FRIO

5.8.1. OBJETIVO Esta Especificação fixa as condições de execução de microrrevestimento asfáltico a frio utilizando emulsão modificada por polímero com o objetivo de promover a concordância dos novos fillets aos acostamentos.

5.8.2. MATERIAIS Os constituintes do microrrevestimento asfáltico a frio são: agregado miúdo, material enchimento (filler), emulsão asfáltica modificada por polímero do tipo SBS (estireno-butadieno-estireno) e água, os quais devem satisfazer as especificações a seguir. 5.8.2.1. EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA POR POLÍMERO Emulsão asfáltica modificada por polímero de ruptura controlada, catiônica.

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5.8.2.2. ÁGUA Deve ser limpa, isenta de matéria orgânica, óleos e outras substâncias prejudiciais à ruptura da emulsão asfáltica. Será empregada na qualidade necessária a promover consistência adequada. 5.8.2.3. AGREGADOS É constituído de agregados, pó-de-pedra ou mistura de ambos. Suas partículas individuais devem ser resistentes, livres de torrões de argila, substâncias nocivas e apresentar as características seguintes: a) desgaste Los Angeles igual ou inferior a 40% (DNER- ME 035) no agregado antes da sua britagem. Entretanto, podem ser admitidos valores de desgaste maiores no caso de desempenho satisfatório em utilização anterior; b) durabilidade, perda inferior a 12% (DNER-ME 089); c) equivalente de areia igual ou superior a 60% (DNER-ME 054); 5.8.2.4. MATERIAL DE ENCHIMENTO (FILLER) Quando necessário deve ser constituído por materiais finamente divididos, não plásticos, secos e isentos de grumos, tais como pó de pedra, cimento Portland, Cal extinta, pós-calcários, de acordo com a Norma DNER EM-367. 5.8.2.5. COMPOSIÇÃO DA MISTURA A composição granulométrica da mistura deve satisfazer os requisitos do quadro deste item, com as respectivas tolerâncias quando ensaiadas pelo Método DNER-ME 083. Outras informações gerais sobre o asfalto residual da mistura taxas de aplicação / espessuras e utilização, estão também apresentadas no quadro abaixo. A dosagem adequada do microrrevestimento asfáltico a frio é realizada com base nos ensaios recomendados pela ISSA - International Slurry Surfacing Association: Um ajuste de dosagem dos componentes do microrrevestimento asfáltico a frio pode ser feito nas condições de campo, antes do início do serviço. A faixa deve ser definida após os ensaios e entregues à FISCALIZAÇÃO para aprovação.

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MÉTODOS E CONDIÇÕES DE DOSAGEM (ISSA – 143) Método Resultado

ISSA - TB 100 Wet Track Abrasion Loss máximo 1 hora ou 538 gr/m2 ISSA - TB 109 Loaded Wheel Test - Sand Adhesion

máximo 538 gr/m2

ISSA - TB 614 Wet Stripping Test mínimo 90% coberto

COMPOSIÇÃO GRANULOMETRICA DA MISTURA DE AGREGADOS (ISSA - 143

Peneiras Percentual Passante (%) Tolerância da Curva de Projeto (%) ASTM (mm) Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3

1/2" 12,7 - -

100 +/- 5

3/8" 9,5 100

100 85 -100 +/- 5

Nº 4 4,8 90 - 100 70 – 90 60 - 87 +/- 5

Nº 8 2,36 70 – 90 45 – 70 40 - 60 +/- 5

Nº 16 1,18 45 – 70 28 – 50 28 - 45 +/- 5

Nº 30 0,60 30 - 50 19 – 34 19 - 34 +/- 5

Nº 50 0,33 18 - 30 12 - 25 14 - 25 +/- 5

Nº 100 0,15 10 - 21 7 - 18 8 - 17 +/- 5

Nº 200 0,074 5 - 15 5 - 15 4 - 8 +/- 3

Asfalto Residual % em peso do agregado 7,5 – 13,5 6,5 - 12 5,5 - 7,5 +/- 2

Filler % em peso do agregado

0 – 3 0 – 3 0 – 3 +/- 0,3

Polimero % em peso do asfalto residual 3 min. 3 min. 3 min. -

Taxa de Aplicação

Kg/m² 5 - 11 8 - 16 15 - 30 -

Espessura (mm) 4 - 15 6 - 20 12 - 37 -

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5.8.3. EQUIPAMENTO 5.8.3.1. EQUIPAMENTO DE LIMPEZA Para limpeza da superfície utilizam-se vassouras mecânicas, jatos de ar comprimido, ou outros. 5.8.3.2. EQUIPAMENTO DE MISTURA E DE ESPALHAMENTO O microrrevestimento asfáltico a frio com emulsão modificada por polímero deve ser executado com equipamento apropriado que apresente as características mínimas seguintes: a) silo para agregado miúdo; b) depósito separados para água, emulsão asfáltica e aditivos; c) depósito para material de enchimento (filler), com alimentador automático; d) sistema de circulação e alimentação do ligante asfáltico, interligado por acoplagem direta ou não, com sistema de alimentação do agregado miúdo, de modo a assegurar perfeito controle de traço; e) sistema misturador capaz de processar uma mistura uniforme e de despejar a massa diretamente sobre a pista, em operação contínua, sem processo de segregação; f) chassi - todo o conjunto descrito nos itens anteriores é montado sobre um chassi móvel autopropulsado, ou atrelado a um cavalo mecânico, ou trator de pneus; g) caixa distribuidora - esta peça se apóia diretamente sobre o pavimento atrelada ao chassi. Deve ser montada sobre borracha, ter largura regulável para 3,50m (meia pista) e ser suficientemente pesada para garantir uniformidade de distribuição e bom acabamento.

5.8.4. EXECUÇÃO Aplicação do microrrevestimento asfáltico a frio com emulsão polímero deve ser realizada à velocidade uniforme, a mais reduzida possível. Em condições normais, a operação se processa com bastante simplicidade. A maior preocupação requerida consiste em observar a consistência da massa, abrindo ou fechando a alimentação d’água, de modo a obter uma consistência uniforme e manter a caixa distribuidora uniformemente carregada de massa. As possíveis falhas de execução, tais como, escassez ou excesso de massa, irregularidade na emenda de faixas, devem ser corrigidas, imediatamente, após a execução. A escassez é corrigida com adição de massa e os excessos com a retirada por meio de rodos de madeira ou de borracha. Após estas correções, a superfície áspera deixada é alisada com a passagem suave de qualquer tecido espesso, umedecido com a própria massa, ou com emulsão.

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5.8.5. CONTROLE 5.8.5.1. EMULSÃO ASFÁLTICA MODIFICADA POR POLÍMERO O controle de qualidade da emulsão asfáltica consta do seguinte. Para todo carregamento que chegar à obra:

• 01 ensaio de viscosidade Saybolt-Furol, (ABNT NBR-581); • 01 ensaio de resíduo (ABNT NBR-6568); • 01 ensaio de peneiramento (DNER-ME 005); • 01 ensaio de carga de partícula (DNER-ME 002); • 01 ensaio de recuperação elástica a 25ºC, no resíduo da emulsão, (DNER-ME 382)

Nota: Os ensaios assinalados são geralmente realizados na origem carregamento. Caso haja dúvidas quanto ao certificado dos mesmos, o controle da obra deve providenciar a sua execução. 5.8.5.2. AGREGADOS O controle de qualidade dos agregados consta do seguinte: a) ensaios de granulometria do agregado (DNER-ME 083); b) ensaios de adesividade, DNER-ME 079 e DNER-ME 059); c) ensaio de equivalente de areia, (DNER-ME 054). 5.8.5.3. ACABAMENTO DA SUPERFÍCIE A superfície acabada é verificada visualmente devendo se apresentar desempenada e com o mesmo aspecto e textura obtidos nos segmentos experimentais. A verificação dos alinhamentos do eixo e bordos nas diversas seções correspondentes às estacas da locação é feita com trena. Os desvios verificados não devem exceder ± 5 cm. 5.8.5.4. PLANO DE AMOSTRAGEM O número de determinações será definido em função do risco a ser assumido de se rejeitar um serviço de boa qualidade conforme tabela abaixo, sendo que 5 corresponde ao número mínimo de ensaios ou determinações por jornada de oito horas de trabalho.

n 5 6 7 8 9 10 12 13 14 15 16 17 19 21

k 1,55 1,41 1,36 1,31 1,25 1,21 1,16 1,13 1,11 1,10 1,08 1,06 1,04 1,01

∝ 0,45 0,35 0,30 0,25 0,19 0,15 0,10 0,08 0,06 0,05 0,04 0,03 0,02 0,01

n = nº de amostras; k = coeficiente multiplicador; ∝ = risco da CONTRATADA.

5.8.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências preconizadas nesta Especificação e rejeitados caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

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5.8.7. MEDIÇÃO O microrrevestimento será medido através da área da superfície aplicada, medida topograficamente em metros quadrados.

5.8.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com as medições referidas no item anterior, que remuneram, além dos materiais, sua estocagem, a execução, os custos diretos e indiretos de todas as operações e equipamentos, encargos gerais, mão-de-obra e leis sociais, necessários à completa execução dos serviços.

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6. SISTEMAS DE AUXILIO VISUAL À NAVEGAÇÃO

6.1. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

6.1.1. OBJETIVO Esta especificação tem por objetivo fixar os procedimentos para a execução dos serviços de relativos à sinalização horizontal em aeroportos, após a remoção de pintura existente nos locais indicados em planta. Execução de pintura com tinta à base de resina acrílica, emulsionada em água, na cor amarela, com 0,6 mm de espessura.

6.1.2. MATERIAIS A tinta deverá ser à base de resina acrílica, emulsionada em água, atendendo à NBR 8169/95 e aos seguintes requisitos de composição:

• 40 % a 45% de pigmento em peso; • 40% a 45% de veículos não voláteis em peso; • 75 UK a 95 UK de viscosidade; • Tempo de secagem máximo de 20 minutos; • Densidade de 1,25 g/m3 a 1,35 g/m3; • No mínimo 25% de Ti02 no pigmento, para tintas de cor branca; • No mínimo 23% de PbCr04, para tintas de cor amarela; e • No máximo 0,2% de água em peso.

Nas tintas para aplicação já deverão estar incorporadas microesferas de vidro tipo I-B “PREMIX”, # 50-200 (300-75 micra), misturadas à razão de 200 g/l. Imediatamente após a pintura, aspergir, sobre a faixa pintada, as microesferas de vidro tipo II-A “DROP-ON”, # 20-80 (50-180 micra), à razão de 200 g/m2. A tinta de cor amarela deverá estar de acordo com o código MUNSELL 10YR 7/14. A tinta deverá ter características que permitam a obtenção de um filme uniforme, quando aplicado por pulverização, e sua aparência não deverá apresentar defeitos tais como névoa, manchas, rachaduras e outras irregularidades visíveis. A tinta deverá ser resistente à abrasão, ao intemperismo, aos solventes derivados de petróleo, possuir estabilidade na estocagem, flexibilidade e derrapância inferior a 45 S.R.T. e, após abertura do recipiente, a tinta não deverá apresentar coágulos, caroços, películas ou separação de cor. O fornecedor da tinta deverá apresentar um certificado de garantia das características técnicas.

6.1.3. EQUIPAMENTOS Os serviços de sinalização horizontal devem ser executados com equipamento adequado e pessoal especializado, habilitado para operação.

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Deve ser prevista a utilização de pistolas e máquinas de pintura para garantir a qualidade na uniformização da película de tinta, bem como, nas espessuras de faixas e demais elementos da sinalização horizontal.

6.1.4. EXECUÇÃO Os serviços de pintura de sinalização horizontal devem ser executados por pessoal especializado, com equipamento adequado, quando o tempo estiver bom, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas. 6.1.4.1. PRÉ-MARCAÇÃO O serviço consiste da marcação de nova sinalização horizontal, antes do início do serviço de pintura, propriamente dito. Deve obedecer rigorosamente o projeto. A pré-marcação deverá deixar marcas nítidas e precisas no pavimento, devendo ser a mesma, feita através da utilização de aparelhagem de precisão (estação total). 6.1.4.2. PREPARO DA SUPERFÍCIE A superfície a pintar deverá, antes da aplicação da tinta, estar seca e limpa. Quando a varredura não for suficiente para a remoção de todo o material estranho, as superfícies deverão ser limpas através da aplicação de uma solução detergente apropriada. 6.1.4.3. PINTURA A tinta deverá ser aplicada de tal forma que a espessura especificada seja atingida com apenas uma demão. Na execução de marcas retas não serão aceitos desvios de alinhamento maiores que 1/1000 (um milésimo) e a largura das marcas deverá obedecer às medidas de projeto, conforme constam dos desenhos supracitados, admitindo-se uma tolerância de 5% (cinco porcento) relativos às respectivas medidas. Os serviços de pintura de sinalização não deverão ser executados durante a ocorrência de ventos que possam causar o depósito de poeira sobre a tinta fresca ou mau tempo.

6.1.5. CONTROLE A execução da sinalização obedecerá aos processos da NBR-8348 - “Execução de Sinalização Horizontal de Pistas e Pátios em Aeroportos”. A inspeção da sinalização obedecerá aos procedimentos contidos na NBR - 8349 - “Inspeção, Fiscalização e Avaliação da sinalização horizontal em aeroportos”.

6.1.6. ACEITAÇÃO O serviço de sinalização horizontal do aeródromo será aceito e recebido pela FISCALIZAÇÃO, depois de verificado o cumprimento de todo o conteúdo da presente especificação, bem como respeitadas as normas supracitadas.

6.1.7. MEDIÇÃO A medição deverá ser feita por área, em metros quadrados, de pintura executada.

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6.1.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior. Deverão estar incluídos neste preço, o fornecimento da tinta e todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.

6.2. REMOÇÃO DE PINTURA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

6.2.1. OBJETIVO Esta especificação tem por objetivo fixar os procedimentos para a execução dos serviços de relativos à remoção de pintura sinalização horizontal em aeroportos, em função da adequação aos novos fillets.

6.2.2. EXECUÇÃO O processo de remoção de sinalização horizontal deve atender a método mecanizado, abaixo descrito, conforme o substrato de ancoragem da tinta: pavimento de revestimento asfáltico ou pavimento de revestimento de concreto. Pintura de sinalização horizontal que foi eliminada com aplicação de tinta na cor concreto e outras existentes nos locais da obra também poderão ser removidas a critério da Fiscalização até o encontro do substrato original do revestimento do pavimento, sem deixar vestígios de tinta e sem danificar o substrato do pavimento existente. 6.2.2.1. MÉTODO PARA PAVIMENTO DE REVESTIMENTO ASFÁLTICO (MÉTODO ABRASIVO) A retirada da sinalização horizontal existente sobre os pavimentos de revestimento asfáltico visa restabelecer a condição original anteriormente à primeira pintura sobre o substrato, retirando a camada espessa de tinta proveniente de várias sobreposições de aplicação. A Contratada deverá empregar um equipamento que promova a retirada da faixa de tinta existente utilizando jateadora de granalha de aço dotada de dispositivo aspirador. O equipamento deverá ser adequado e calibrado para não causar qualquer tipo de dano ao pavimento, garantindo a perfeita preservação do substrato, isto é, livre de ranhuras, buracos, retenções de água e outros danos. Caso esse método cause danos ao substrato (asfalto), a critério da Fiscalização, a Contratada deverá repará-lo. Todo e qualquer dano gerado ao substrato pela Contratada durante a retirada da sinalização horizontal deverá ser corrigido conforme especificações técnicas para recuperação superficial ou reconstrução integral do pavimento danificado, a serem transmitidas pela FISCALIZAÇÃO, sem ônus para a Infraero. Os dejetos da remoção devem ser imediatamente coletados por aspiração e/ou varredura, a fim de não comprometer a segurança das aeronaves em trânsito no solo. Todo o resíduo coletado deve ser tratado de forma a não contaminar os sistemas de drenagem e áreas verdes do aeroporto, sendo conduzidos a bota-fora externo ao sítio aeroportuário sob ônus da CONTRATADA.

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As obras serão executadas com o Aeroporto em pleno funcionamento. Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves, portanto a CONTRATADA deverá prever em seu orçamento a execução de serviços aos sábados, domingos e feriados e principalmente nos horários de serviços noturnos. 6.2.2.2. MÉTODO PARA PAVIMENTO DE REVESTIMENTO DE CONCRETO De forma análoga ao método abrasivo, a retirada da sinalização horizontal existente sobre os pavimentos de revestimento de concreto visa restabelecer a condição original anteriormente à primeira pintura sobre o substrato, retirando a camada espessa de tinta proveniente de várias sobreposições de aplicação. A Contratada deverá empregar um equipamento que promova a retirada da faixa de tinta existente utilizando jateadora de granalha de aço dotada de dispositivo aspirador, e que não danifique as condições da pavimentação. A Contratada deverá ainda prever a retirada manual (com espátula) ou mecanizada do produto da sinalização horizontal após a exposição ao método de retirada escolhido, conforme o caso. Após a raspagem, todo o resíduo ainda existente de tinta será retirado com o uso de jateadora de água de baixa pressão, admitindo uma pressão de trabalho não superior a 5000 psi. Os equipamentos e acessórios deverão ser adequados e calibrados para não causar qualquer tipo de dano ao pavimento, garantindo a perfeita preservação do substrato, isto é, livre de ranhuras, buracos, retenções de água e outros danos. Todo e qualquer dano gerado ao substrato pela Contratada durante a retirada da sinalização horizontal deverá ser corrigido conforme especificações técnicas para recuperação superficial ou refazimento integral do pavimento danificado, a serem transmitidas pela Fiscalização, sem ônus para a Infraero. Os dejetos da remoção devem ser imediatamente coletados por aspiração e/ou varredura, a fim de não comprometer a segurança das aeronaves em trânsito no solo. Todo o resíduo coletado deve ser tratado de forma a não contaminar os sistemas de drenagem e áreas verdes do aeroporto, sendo conduzidos a bota-fora externo ao sítio aeroportuário sob ônus da Contratada. As obras serão executadas com o Aeroporto em pleno funcionamento. Em hipótese alguma poderá haver prejuízos nas operações das aeronaves no Aeroporto, portanto a Contratada deverá prever em seu orçamento a execução de serviços aos sábados, domingos e feriados e horários de serviços principalmente noturnos.

6.2.3. CONTROLE O controle será realizado pela FISCALIZAÇÃO através de inspeção visual.

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6.2.4. ACEITAÇÃO O serviço de remoção de pintura horizontal do aeródromo será aceito e recebido pela FISCALIZAÇÃO, depois de verificado o cumprimento de todo o conteúdo da presente especificação.

6.2.5. MEDIÇÃO A medição deverá ser feita por área, em metros quadrados, de pintura de sinalização horizontal removida.

6.2.6. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior. Deverão estar incluídos neste preço, o fornecimento de todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços.

6.3. BALIZAMENTO NOTURNO A Contratada após a finalização dos serviços referente ao balizamento luminoso deverá encaminhar a Fiscalização o Manual de Operação e manutenção, além das Garantias e Certificados de Conformidade das Instalações executadas.

6.3.1. REDE SUBTERRÂNEA DE DUTOS 6.3.1.1. ESCAVAÇÃO DE VALA Execução das escavações no terreno para assentamento das redes (bancos) de dutos. O material proveniente da escavação será destinado, em parte, à execução da recomposição do terreno e o excesso ao local de bota-fora. Na execução dos serviços de abertura da vala devem ser consideradas a posição do eixo do envelope, cotas, as dimensões da seção do envelope e os raios mínimos de curvatura dos eletrodutos. Quando não especificado em projeto, e para profundidades maiores que 1,50m, a seção transversal da vala deve ter formato trapezoidal. A largura da vala deve ser adequada à execução do envelope e de forma a permitir uma fácil movimentação dos montadores. Quando não indicada em projeto, deve ser adotado, para profundidades menores ou iguais a 1,00m, o critério de 0,50m de largura adicional mínima à do envelope e de cada lado do envelope. Para profundidades maiores que 1,00 m, fixar a largura adicional de acordo com as peculiaridades de cada caso. Quando da presença de água no fundo da vala, recomenda-se a aplicação de uma camada de brita, recoberta com areia. 6.3.1.2. REATERRO COMPACTADO Execução da recomposição do terreno por conta das escavações promovidas para assentamento das redes (bancos) de dutos. O material proveniente da escavação será destinado à execução da recomposição do terreno.

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Quando não especificado e após a remoção completa das formas, entulhos e completo esgotamento de água, o reaterro deve ser feito em camadas de 20 cm no máximo, e através de compactação mecânica ou manual uniforme. O material pode ser o mesmo que foi retirado, quando da abertura das valas, desde que esteja isento de pedras, detritos e outras impurezas. Após a execução de cortes em ruas, diques, tubovias, áreas urbanizadas etc., os cortes devem ser reconstituídos a sua condição original, inclusive com regularização do subleito e execução de sub-base. Ao ser concluído o serviço, todo o material remanescente deve ser removido para local de bota-fora aprovado pela Fiscalização. O terreno deve ser entregue limpo e nivelado.

6.3.2. BANCO DE DUTOS SUBTERRÂNEOS 6.3.2.1. DUTOS As redes de dutos deverão ser compostas por dutos fabricados em aço galvanizado de Φ 2” o qual ligará a caixa elétrica a luminária de borda de taxi, conforme detalhe em projeto. 6.3.2.2. ACESSÓRIOS a) Tampão Peça em PEAD, de seção circular rosqueável, destinada ao tamponamento dos dutos corrugados. b) Terminal Peça em PEAD, de seção circular rosqueável, obtida através do seccionamento do tampão no comprimento L. c) Conexão Peça em PEAD, de seção circular, destinada a unir dois dutos corrugados flexíveis, de mesmo diâmetro nominal, por meio de rosqueamento. d) Arame-guia Arame de aço galvanizado (fornecido no interior do duto), revestido em PVC, e destinado ao puxamento primário da corda ou cabo de aço (carga de ruptura = 500N). e) Fita de Aviso Filme plástico, com largura de 100mm, destinada à sinalização. Deverá ser fabricada na cor laranja para eletrônica e amarela para energia. Deverá, ainda, ser instalada sobre a rede de dutos a 0,2m da superfície. f) Fita de Vedação A fita de vedação ou MASTIC tem por objetivo a vedação e consolidação dos dutos, impedindo a penetração de agentes externos, garantindo a maleabilidade e a estanqueidade. Dimensões de (70 x 1,5 x 1000)mm.

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6.3.2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS As redes de dutos deverão ser executadas completas. Estão inclusos a limpeza da área, a escavação, a remoção de material e a recomposição do terreno no entorno da rede. Quando construídas sob área pavimentada, tais como revestimento em CBUQ, está incluso também a sua recuperação (a regularização do subleito, a execução da sub-base, a imprimação e o novo revestimento) de acordo com o projeto do pavimento existente. 6.3.2.4. LANÇAMENTO DE DUTO NO INTERIOR DA VALA Antes de ser executado o lançamento/assentamento dos dutos no interior da vala, deverá ser verificado se a vala está em perfeito estado, isto é, limpa (sem a presença de agentes externos), a fim de evitar que a linha dos dutos seja danificada. Os dutos deverão ser lançados com o auxílio de cavaletes, de dimensões de (2,3 x 1,05)m e o seu puxamento no interior da vala poderá ser feito com uma corda de sisal amarrada em sua extremidade. Durante o lançamento, os dutos deverão estar tamponados. Os dutos deverão ter caimento de, no mínimo, 0,3%. 6.3.2.5. ACOMODAÇÃO/ASSENTAMENTO DO DUTO CORRUGADO NO INTERIOR DA VALA a) Banco de dutos em concreto

CARACTERÍSTICA DO TERRENO ENVELOPE

Áreas pavimentadas Tráfego de veículos Concreto simples moldado in loco

Tráfego de aeronaves Concreto armado moldado in loco

Para assentamento dos dutos corrugados com envolvimento total de concreto, deverá ser procedido da seguinte forma:

• Corrigir o fundo da vala; • Revestir o fundo da vala com uma camada de areia, conforme detalhe em projeto; • Evitar a instalação do banco de dutos em curvas e em contracurvas a menos de 3,0m

de distância uma da outra.

6.3.3. CAIXA DE PASSAGEM As caixas de passagem são classificadas, quanto à utilização e finalidade, nos seguintes tipos:

TIPO UTILIZAÇÃO

Pesada A ser aplicada em áreas sujeitas a tráfego de veículos rodoviários (leves ou pesados), tráfego de aeronaves e em travessia de vias (de veículos ou aeronaves), acessos e estacionamentos

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No caso da implantação deste projeto não haverá construção de novas caixas de passagem, mas somente o reforço e adequação das mesmas quando se situarem no novo acostamento a ser realizado. As caixas que se encontrarem no novo acostamento deverão ser reforçadas para permitir a eventual passagem de aeronaves devido a incidentes, bem terem seu tampão nivelado com o pavimento flexível do acostamento. 6.3.3.1. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

TIPO MATERIAL DIMENSÕES INTERNAS [mm]

Pesada Concreto armado moldado in loco Largura (L) = 1300 a 2100 Profundidade (P) = 1300 a 2100 Altura (H) = 1600 a 2000 [1] [2]

[1] A altura será variável em função da compatibilização da cota de topo (tampão) com o pavimento flexível (acostamento) a ser implantado. [2] Estão inclusos, ainda, a limpeza da área, a escavação, a remoção de material e a recomposição do terreno no entorno da caixa. Quando construídas sob área pavimentada, tais como revestimento em CBUQ, está incluso também a sua recuperação (a regularização do subleito, a execução da sub-base, a imprimação e o novo revestimento) de acordo com o pavimento existente. 6.3.3.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS As paredes deverão receber impermeabilização de argamassa com SIKA, interna e externamente, ou similiar. Não deverão ser instaladas escadas de marinheiro no interior das caixas. Os tampões das caixas de passagem deverão ficar centralizados. Os eixos dos envelopes que chegam em uma mesma caixa, não poderão estar desalinhados mais do que 0,20m na vertical. A plaqueta de identificação das caixas deverá ser de aço inoxidável, de (150mm x 50mm), pintada na cor cinza claro, gravada com ferretes de 20mm, na cor vermelha. Deverá ser gravado o TAG da caixa, conforme indicado em projeto. A plaqueta de identificação deverá ser fixada na parte interna do pescoço da caixa, por meio de pinos de aço inoxidável. Toda a caixa de passagem que passará a se encontrar no acostamento deverá possuir reforço em concreto, conforme projeto. 6.3.3.3. TAMPÃO Tampão de ferro fundido dúctil, circular, não ventilado, diâmetro nominal 600 mm (diâmetro livre de passagem), com tampa articulada, removível e com bloqueio anti-fechamento acidental, com travamento automático realizado por barra elástica, com anel anti-ruído e

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trava antiabertura com chave codificada, constituído de tampa e telar, classe F 900 (900kN) de acordo com a norma ABNT NBR 10160 (EN 124). A articulação da tampa deverá ser por meio de rótula, com abertura a 130º, provida de bloqueio de segurança a 90º impedindo o fechamento acidental. Não será permitida articulação por pinos, grampos de aço e/ou parafusos, nem a fixação por solda. O tampão deverá ter um sistema anti-roubo na articulação que permita, a critério do instalador, a retirada ou não da tampa do telar. Em posição desarmada o sistema anti-roubo deverá permitir a abertura e a retirada da tampa do telar. Em posição armada o sistema anti-roubo deverá impedir a retirada (roubo) da tampa, permitindo a abertura normal da tampa articulada. O sistema anti-roubo deverá assegurar uma fixação sólida da tampa no telar, que não poderá ser desmontada uma vez assentado o tampão no concreto. A superfície do tampão deve ser antiderrapante e possuir a inscrição “ELÉTRICA”, “ELETRÔNICA” ou ELETRO-ELETRÔNICA”, conforme o caso. 6.3.3.4. ACESSÓRIOS a) Canaleta perfurada Deverá ser fabricada em aço SAE 1008/1010 (baixo teor de carbono), zincada por imersão por zinco fundido, com espessura de camada mínima de 65μm, com superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. Deverá ser constituída de chapa #12USG e seção de # (19x38)mm. b) Mão-francesa dupla Deverá ser fabricada em aço SAE 1008/1010 (baixo teor de carbono), zincada por imersão por zinco fundido, com espessura de camada mínima de 65μm, com superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. Deverá ser constituído de chapa #12USG. c) Tala Deverá ser fabricada em aço SAE 1008/1010 (baixo teor de carbono), zincada por imersão por zinco fundido, com espessura de camada mínima de 65μm, com superfícies lisas, uniformes e contínuas, sem saliências pontiagudas, arestas cortantes, cantos vivos ou outras imperfeições. Deverá ser constituído de chapa #12USG, com um furo Ø3/8” e seção de # (38x38)mm. d) Chumbador Deverá ser passante de Ø3/8”x4”, com porca e arruela de Ø3/8”, fabricados em aço galvanizado a quente. e) Porca losangular Deverá ser fornecida com pino e com porca sextavada, de Ø3/8”, fabricados em aço galvanizado a quente.

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6.3.4. ATERRAMENTO Sobre cada envelope de duto(s) deverá correr longitudinalmente um cabo de cobre nu (condutor de proteção), formação 7 fios, #10 mm², em permanente contato com a terra, interligando as bases metálicas das luminárias e entrando nas caixas de passagem para formar o anel de aterramento interno. 6.3.4.1. CARACTERÍSTICAS DOS MATERIAIS a) Condutor Deverá ser de cobre eletrolítico nu de alta condutividade, têmpera meio-dura, encordoamento classe 2A e formação 7 fios, nas seções de 10,0mm2. b) Conexão exotérmica O processo de conexão por solda exotérmica deverá incluir cone de aço, contendo metal de solda, molde de grafite com tampa abafadora, unidade de controle para ignição do sistema, alicate para manuseio do molde e demais acessórios e ferramentas para instalação. O molde: Deverá ser desprovido de trincas, projetado para suportar altas temperaturas e garantir uma vida útil não menor do que 50 repetições. O molde deverá ser fabricado a partir de material grafite com pureza de 98,5% e deverá conter tampa abafadora. O metal de solda exotérmica deverá ser acondicionado em recipiente em forma de cone de aço, selado, com terminal de contato acoplado. Não deverá conter fósforo ou quaisquer substâncias cáusticas, tóxicas ou explosivas e, ainda, atender a todos os requisitos da IEEE-837 e UL-467. c) Haste de aterramento Deverá ser fabricada com núcleo de aço SAE 1010/1020 e revestida em cobre pelo processo de eletrodeposição com, no mínimo, 95% de pureza e sem traços de zinco, com camada mínima de 0,254µm, conforme norma UL 467 e Ø19mm x 3,00m de comprimento . A haste deverá ser protegida por caixa de inspeção formada por tubo de PVC com diâmetro de 300 mm e com tampa de ferro fundido.

6.3.5. CONECTORES Kit de conexão para emenda de cabos de sinalização aeroportuária tipo L-823 AC 150/5345-26 edição atual da FAA, composto de plugue tipo 3 com pino e receptáculo tipo 10 com soquete, isolação 5kV, corrente nominal de 25A, próprio para cabo 10mm2 . Os contatos devem ser de cobre e latão estanhados, a conexão deve ser estanque, a prova de intempérie e apresentar queda máxima de 7,5 milivolts (Ref.: CK da Youyang ou equivalente técnico).

6.3.6. UNIDADES DE LUZ 6.3.6.1. LUZ DE BORDA DE PISTA DE TAXI (TAXIWAY EDGE LIGHT) As luzes de borda de pista de taxi devem ser fornecidas em conformidade com o Anexo 14 - Volume I da ICAO, com a IEC 61827 e com a última edição da AC 150/5345-46 da FAA.

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As luzes devem ser de baixa intensidade, omnidirecionais, do tipo elevada, de cor azul. Essas luzes devem ser instaladas ao longo das pistas de taxi a serem construídas, a uma distância de 3m da borda, conforme indicado em projeto (Ref. ELB-TEDL da Youyang ou equivalente técnico). 6.3.6.1.1. Características Gerais

TIPO DIREÇÃO COR DA LUZ PROJEÇÃO LÂMPADA [1]

Vertical Horizontal Qtd x Pot Intensid. mín.

Elevada Omnidirecional Azul 0 a 6º 360º 1x3W 3,1cd

[1] Lâmpada LED 6,6A, com expectativa de vida não inferior a 50.000 horas em plena intensidade. 6.3.6.1.2. Características Construtivas A luminária deve ser fornecida completa: corpo, sistema óptico, fonte de alimentação, anéis e juntas de vedação/fixação, acoplamento com rosca 2” quebrável, cabo bipolar com plugue para ligação ao transformador e demais componentes e materiais para instalação. Deve ser frangível, do tipo ominidirecional e fornecida com placa e vedação próprias para montagem em base metálica profunda, padrão FAA L-867, 12” (30cm). O corpo da luminária, parte superior (alojamento da fonte de alimentação) e parte inferior (haste frangível com acoplamento roscável de 2”), deve ser em liga de alumínio fundido de alta resistência mecânica e durabilidade. O sistema óptico deve ser composto por lâmpada LED, cúpula (dome) de vidro colorida e demais componentes de montagem e vedação. O conjunto deve ser hermeticamente fechado, devendo a estanqueidade ser garantida por meio de anéis/juntas de vedação. Todos os componentes devem ser a prova de corrosão, sem a utilização de revestimentos protetores agressivos ao meio-ambiente. Devem ser utilizados materiais ecologicamente corretos.

6.4. SINALIZAÇÃO VERTICAL A sinalização vertical deve ser disposta para indicar uma instrução obrigatória, uma informação sobre uma localização ou destino específico em uma área de movimento, em conformidade com o Anexo 14 - Volume I da ICAO e com a última edição da AC 150/5345-44 da FAA (Ref. TGS da Youyang ou equivalente técnico). As únicas sinalizações verticais na área de movimento a utilizar o vermelho deverão ser as sinalizações verticais com instruções obrigatórias. As sinalizações verticais devem ser frangíveis e retangulares, com o lado mais longo na horizontal. Aquelas situadas próximas à pista de pouso e decolagem ou de táxi devem ser

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baixas o suficiente para manter a desobstrução das hélices e naceles dos motores de aeronaves a jato. As sinalizações verticais devem apresentar corpo em estrutura de alumínio; painel de legenda em policarbonato auto-extinguível e resistente a UV, abrasão e altas temperaturas; lâmpadas de halogênio; fonte de alimentação série 6,6A, 60Hz; alto fator de potência; temperatura de operação de -30 °C a +55 °C; bom contraste de cores e legibilidade durante o dia e a noite sob todas as condições de tempo; operação sob velocidades de vento de até 200 km/h, construção modular e grau de proteção IP 34. Especificamente em relação ao escopo deste empreendimento, as placas de sinalização vertical serão deslocadas, conforme projeto, devido ao alargamento do acostamento existente. Portanto, as placas de sinalização vertical existentes serão deslocadas para nova base de concreto, considerando todos os seus equipamentos nela acoplados, salvo transformador e conector primário, os quais estes serão trocados por novos. Cabe ainda ressaltar que, dado que os painéis serão deslocados, a retirada do painel de sua posição original é de responsabilidade da CONTRADA e para tanto deverá utilizar ferramentas e equipamentos adequados. Todos os acessórios do tipo pernas, suportes, plugues, parafusos, arruelas, buchas que estiverem danificados pela ação do tempo, bem como forem danificados pelas avarias devido a retirada do painel serão de responsabilidade da CONTRATADA repor e instalá-los. A CONTRATADA deverá ter profissionais capacitados e treinados, munidos de ferramentas e equipamentos adequados para realizar a desmontagem e retirada do conjunto de equipamentos, cablagem de sinalização vertical, bem como executar a re-instalação das mesmas. Após a re-instalação deverá ser feito testes elétricos e de conformidade de instalação para cada painel deslocado. 6.4.1.1. SINALIZAÇÕES VERTICAIS DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA Sinalizações verticais de instrução obrigatória devem ser dispostas de modo a identificar um local além do qual uma aeronave em taxiamento ou um veículo não deve prosseguir, a menos que autorizado pela Torre de Controle do aeródromo. Incluem sinalizações verticais de designação de pistas de pouso e decolagem, sinalizações verticais de posição de espera para categorias I, II ou III, sinalizações verticais de posição de espera de pista de pouso e decolagem, sinalizações verticais de posição de espera em via interna de veículos e sinalizações verticais de “NO ENTRY” (NÃO ENTRE). Uma sinalização vertical de instrução obrigatória deve consistir de uma inscrição em branco sobre um fundo vermelho. As sinalizações verticais de “NO ENTRY” (NÃO ENTRE) devem estar localizadas no início da área para a qual a entrada é proibida, em cada lado da pista de táxi observado pelo piloto.

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Características dos Painéis Verticais de Instrução Obrigatória

Altura [mm]

Comprimento [mm]

Lâmpada [W]

Transformador [W]

800 800 2x105 1x200

800 1400 2x105 1x200

800 1800 2x105 1x200

800 3200 3x105 1x300

6.4.1.2. SINALIZAÇÕES VERTICAIS DE INFORMAÇÃO

Uma sinalização vertical de informação deve ser disposta onde haja necessidade operacional de identificar, por meio de uma sinalização vertical, uma informação sobre uma localidade específica ou trajetória (direção ou destino).

Incluem sinalizações verticais de direção, sinalizações verticais de localização, sinalizações verticais de destino, sinalizações verticais de saída de pista, sinalizações verticais de pista livre e sinalizações verticais de intersecção de decolagem.

Uma sinalização vertical de informação deve consistir de uma inscrição em preto sobre um fundo amarelo e uma sinalização vertical de localização deve consistir de uma inscrição em amarelo sobre um fundo preto e, quando for uma sinalização vertical isolada, deve ter as bordas amarelas.

Características dos Painéis Verticais de Informação

Altura [mm]

Comprimento [mm]

Lâmpada [W]

Transformador [W]

600 1000 2x105 1x200

600 2200 2x105 1x200

600 2800 3x105 1x300

600 4000 4x105 2x200

600 4800 4x105 2x200

600 5000 6x105 2x300

600 7200 6x105 3x200

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6.4.1.3. BASE DE CONCRETO As placas de sinalização vertical devem ser suportadas por bases em concreto com as seguintes características: 6.4.1.3.1. CONCRETO O concreto para a confecção da base das placas de sinalizção deverá ser dosado de forma a atender uma resistência à compressão simples mínima aos 28 dias (fck) de 20 MPa. LASTRO DE CONCRETO MAGRO – A base de concreto será colocada em cima de lastro de brita n.02 numa camada de 15 cm. EQUIPAMENTOS - A natureza, capacidade e quantidade do equipamento a ser utilizado dependerão do tipo e dimensões do serviço a executar. Serão necessários basicamente os seguintes equipamentos:

• Retro-escavadeiras ou valetadeiras mecânicas para a escavação das valas; • Compactadores mecânicos manuais, para iniciar o aterro sobre o lastro de brita; • Betoneiras ou centrais de concreto para o preparo do concreto; • Equipamentos para o lançamento do concreto e vibradores de imersão.

6.4.1.3.2. EXECUÇÃO Para a implantação das bases deverá ser executado inicialmente o serviço de escavação da vala de forma a conformar o terreno de acordo com as cotas indicadas em projeto. A largura da vala deverá ser suficiente para permitir o trabalho de concretagem do berço e a implantação da base. O material proveniente da escavação, se adequado, poderá ser utilizado para o reaterro do empreendimento. Caberá à FISCALIZAÇÃO definir o destino do material excedente, que poderá ser utilizado nos corpos de aterro ou lançado em bota-fora. As bases de concreto deverão ser assentados sobre berços de concreto magro.

6.5. CAIXAS METÁLICAS 6.5.1.1. BASE METÁLICA Base metálica própria para instalação de luminária de balizamento e/ou abrigo de transformador(es) de aeródromo, em conformidade com a última edição da AC 150/5345-42 da FAA. Deve ser fabricada em aço inoxidável A36 e protegida por galvanização com imersão a quente. Após o corte, dobra e usinagem, as peças devem ser montadas através de solda à arco (Ref.: Technilux ou equivalente técnico). Deve ser fornecida com terminais de aterramento interno e externo e entrada de dutos com quantidade, tamanho (diâmetro) e posição adequados com o projeto. A base deve ser fornecida completa, isto é, corpo (peça inteira ou múltiplas seções), flange, tampa, parafusos de aço inoxidável, juntas de borracha, anéis de vedação, adaptadores/espaçadores e demais acessórios.

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Os anéis espaçadores e de flange devem ser banhados em zinco ou cádmio e cromados. A tampa da base deve ser feita de aço usinado galvanizado por imersão a quente e pintada de amarelo. O tamanho (diâmetro nominal) das bases deve ser de 305 mm, podendo a profundidade variar de 170 (base rasa) a 600mm (base profunda). As caixas de passagem são classificadas, quanto à utilização e finalidade, nos seguintes tipos:

TIPO APLICAÇÃO

L-867 Bases e extensões para aplicações sujeitas a carga ocasional de veículos leves, mas nenhuma aeronave ou outros veículos de carga pesada.

L-868 Bases e extensões para aplicações sujeitas a aeronaves e a outros veículos de carga pesada.

As bases metálicas devem ser protegidas por caixas de concreto, isto é, as laterais e o fundo da caixa devem ser envoltos por uma camada de concreto com espessura mínima de 10 cm para as caixas tipo L-867 e de 30cm para as do tipo L-868.

6.6. EQUIPAMENTOS

6.6.1. TRANSFORMADOR DE ISOLAMENTO O transformador isolador deve ser próprio para utilização em circuito série de iluminação de aeródromo e deve estar em conformidade com o Manual de Projeto de Aeródromos - Parte 5, da ICAO, com a IEC 61823 e com a última edição da AC 150/5345-47 da FAA (Ref.: IT da Youyang ou equivalente técnico). O transformador deve possuir dois enrolamentos de cobre, um primário e um secundário, enrolados separadamente sobre um núcleo magnético toroidal e completamente isolados um do outro, na classe 5kV para o primário e na classe 600 V para o secundário. Deve ser completamente à prova d’água e resistente a choques mecânicos, à radiação ultravioleta, a óleo, à querosene, à combustível de aviação, a ácidos e a outros produtos químicos presentes em aeroportos. A faixa de temperatura de funcionamento deve variar de -55ºC a +55ºC. O transformador deve possuir dois cabos singelos ligado ao primário, 600 mm de comprimento com plugues e receptáculos FAA L-823 tipo 2, seção mínima de 6 mm2, 5kV, para ser conectado ao circuito série (primário), e um cabo bipolar ligado ao secundário, 1200 mm de comprimento, com receptáculos FAA L-823 tipo 7, seção mínima de 2,5mm2, 600 V, para ligar às luminárias e painéis verticais. Caso necessário, conjuntos de cabos com conectores apropriados poderão ser utilizados para realizar extensões.

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- Características Elétricas

Potência

[W]

Corrente [A] Freqüência

[Hz]

Tensão

[kV]

Eficiência

[%]

Fator de Potência

Primário Secundário

45 6,6 6,6 60 5 80 0,95

100 6,6 6,6 60 5 85 0,95

150 6,6 6,6 60 5 90 0,95

200 6,6 6,6 60 5 90 0,95

300 6,6 6,6 60 5 90 0,95

6.7. REDE SUBTERRÂNEA DE DUTOS Deverão ser seguidas as Especificações descritas no itens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3 e 6.3.4 desta ET para as redes de dutos, que serão necessárias para execução do deslocamento dos painéis verticais mostrados no projeto.

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7. DRENAGEM

7.1. DRENOS SUBSUPERFICIAIS

7.1.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para execução de serviço de drenos subsuperficiais para escoamento de águas pluviais dos sistemas de pistas, mais especificamente, diz respeito à solução para o acúmulo de águas observado nas juntas metálicas entre as placas de concreto protendido.

7.1.2. MATERIAIS Para o escoamento das águas pluviais a partir das juntas metálicas supracitadas, serão executados drenos subsuperficiais nos acostamentos e laterais das pistas de pouso e táxi, no prolongamento das juntas em questão, de forma a permitir a drenagem às áreas gramadas. Serão utilizados para tanto, tubos de aço galvanizado com 2” (duas polegadas) de diâmetro, assentes sobre concreto magro, envolvidos por camada granular e revestimento superior de CBUQ-Capa.

7.1.3. EQUIPAMENTOS Deverão ser utilizados equipamentos apropriados para a demolição localizada do pavimento para colocação das canaletas metálicas, tais como: serra de cortar concreto, martelete hidráulico e ferramentas de sapa. Após demolição localizada, o substrato deve ser devidamente adensado com utilização de compactador mecânico manual, dadas as características de trabalhabilidade do local.

7.1.4. EXECUÇÃO Os serviços devem ser executados por pessoal especializado, com equipamento adequado. 7.1.4.1. MARCAÇÃO O serviço consiste da marcação dos trechos previamente à demolição localizada do pavimento. Deve obedecer rigorosamente o projeto, deixando marcas nítidas e precisas no pavimento, através da utilização de aparelhagem de precisão (estação total). 7.1.4.2. DEMOLIÇÃO LOCALIZADA Os trechos marcados devem ser demolidos, com o máximo de cuidado para evitar desagregação das bordas e danos aos elementos próximos de balizamento noturno, sinalização horizontal e/ou vertical. Eventuais danos devem ser prontamente recuperados antes da continuação dos serviços. Nos trechos em que as juntas metálicas finalizam em outras placas de concreto, deve-se proceder aos cortes coincidentes às juntas entre as placas, sem danificar as placas adjacentes.

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Após a demolição localizada, deve-se proceder a limpeza da superfície que receberá o dreno subsuperficial. 7.1.4.3. BERÇO O dreno subsuperficial deverá ser assente sobre berço de concreto magro, na largura escavada, com espessura de 5 cm. 7.1.4.4. INSTALAÇÃO Deve-se instalar o dreno de montante para jusante, buscando compatibilizar a geometria da face inferior da junta metálica existente com a geratriz inferior do dreno. A declividade do tubo acompanhará a declividade do acostamento (2,5%). Deve-se buscar a vedação do sistema de drenagem de forma a garantir o escoamento sem perdas e/ou infiltrações indesejáveis. As saídas dos drenos deverão ser posicionadas nas áreas gramadas adjacentes, com a devida compatibilização altimétrica, ou seja, as peças de concreto devem ser posicionadas nas saídas dos tubos e tangenciando a superfície do pavimento. 7.1.4.5. SAÍDA A saída do dreno será executada em concreto, de forma a compatibilizar a cota de saída à altimetria do terreno em volta, conforme detalhes constantes da planta de drenagem. No caso de utilização de peças de concreto pré-moldado, deve-se considerar concreto armado com telas de aço, para permitir o transporte das peças sem comprometimento de sua integridade.

7.1.5. CONTROLE O controle de execução dos serviços será feito pela FISCALIZAÇÃO, com especial atenção às condições das tubulações, declividade e selagem das eventuais interfaces.

7.1.6. ACEITAÇÃO Serão aceitos somente após inspeção da FISCALIZAÇÃO, quando for verificado que o serviço foi realizado com qualidade satisfatória.

7.1.7. MEDIÇÃO A medição dos serviços será realizada por metro linear de dreno subsuperficial executado.

7.1.8. PAGAMENTO O serviço será pago pelo preço unitário contratual para a execução dos drenos, inclusos os custos diretos e indiretos de todas as operações necessárias à sua completa execução.

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7.2. CANALETAS E CAIXAS DE CONCRETO

7.2.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para demolição de canaletas de concreto para drenagem de águas pluviais com diâmetro de 60 cm, bem como as caixas de drenagem (boca de lobo). De forma mais específica, o serviço diz respeito a demolição dos trechos de canaletas e rampa de concordância existentes no sistema 15/33 em função da nova geometria projetada e consequentemente as bocas de lobo que recebem as águas dessas canaletas ao lado da pista 15/33. Envolverá, portanto, a demolição dos trechos existentes (canaletas, rampas de concordância e caixas de drenagem) nas posições indicadas em planta.

7.2.2. MATERIAIS Serão demolidas e removidas as canaletas de concreto cimento e as placas de concreto cimento.

7.2.3. EQUIPAMENTOS Os serviços devem ser executados mediante a utilização de equipamentos adequados, complementados com o emprego de serviços manuais. Na demolição, utilizando-se serra de disco diamantado e martelete pneumático. Após a separação do contato entre a parte que permanece (borda do acostamento dem pavimento flexível) e a que será demolida, esta poderá ter a sua total demolição com o auxílio de rompedor hidráulico, ou mesmo equipamentos de maior porte como pá carregadeira e/ou escavadeira hidráulica com ou sem implementos.

7.2.4. EXECUÇÃO Cuidados especiais deverão ser tomados para evitar que sejam danificados, os pavimentos ou outros elementos, adjacentes àquelas placas que sofrerão demolição. Os eventuais danos provocados deverão ser corrigidos, sem ônus para a Contratante. O material demolido deve ser destinado ao bota-fora da obra. Qualquer outra destinação dos expurgos proposta pela CONTRATADA deve ter prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.

7.2.5. CONTROLE O controle das operações deve ser feito por apreciação visual da qualidade dos serviços.

7.2.6. ACEITAÇÃO Os serviços serão aceitos desde que atendam às exigências preconizadas nesta Especificação e rejeitados caso contrário. Caso sejam rejeitados, deverão ser corrigidos, complementados ou refeitos.

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7.2.7. MEDIÇÃO Os serviços aceitos serão medidos em função do metro cúbico de material removido, medido topograficamente no corte, ou seja, pela geometria da placa e da canaleta, conforme projeto multiplicado pelo comprimento removido, sem considerar o empolamento.

7.2.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além da demolição, da carga do material, do transporte até a distância estabelecida no projeto, do processo de trituração (se adotado), da estocagem provisória, os custos diretos e indiretos de todas as operações, necessários à completa execução dos serviços. Assim, o pagamento será realizado em função do metro cúbico do material removido, medido topograficamente.

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8. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

8.1. PROTEÇÃO VEGETAL

8.1.1. OBJETIVO Esta especificação fixa as condições para execução de serviços de proteção vegetal, através do plantio de mudas de gramíneas, com o fim de preservar as áreas expostas das faixas de pista e taludes, dando-lhes condições de resistência à erosão. Deve ser realizada considerando o controle da erosão, a proximidade de água para irrigação, os depósitos de materiais e de terra vegetal e ainda a ocorrência local das várias espécies possíveis de utilização no projeto, no sentido de ser indicado o processo mais eficiente e econômico.

8.1.2. MATERIAIS 8.1.2.1. TERRA VEGETAL O material oriundo dos serviços de limpeza do terreno deverá ser reservado e estocado para aplicação em trabalhos de proteção vegetal. Deve-se prever ainda a aquisição de outras fontes a fim de realizar melhoramentos e/ou restauração de trechos necessários. 8.1.2.2. ADUBOS E CORRETIVOS Deverão ser utilizados os fertilizantes corretivos químicos disponíveis comercialmente, sempre que a análise do solo assim o indicar. Caso se utiliza adubo de origem animal, este deverá ser inerte e não poderá conter sementes de ervas quaisquer, palhas, pedras ou outros materiais estranhos. 8.1.2.3. MATERIAL DE COBERTURA Este material poderá ser: palha de arroz ou trigo, capim, sacos de juta, etc. Para sustentação desse material serão utilizados: telas de arame ou náilon, ripas de madeira ou bambu, grampos de ferro, soluções asfálticas, adesivos plásticos, estacas de madeira, ou outros aprovados pela Fiscalização. 8.1.2.4. PREVENTIVOS QUÍMICOS E HERBICIDAS Contra as pragas e doenças, utilizar-se-ão produtos químicos específicos como preventivos. Os herbicidas serão usados para destruir vegetação inconveniente ou daninha, no preparo do terreno para plantio. 8.1.2.5. GRAMÍNEAS As mudas serão de espécies, variedades e tamanho aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, após apresentadas pela CONTRADA em função da logística de fornecimento, satisfazendo às exigências de ordem sanitária e às condições de transporte e embalagem.

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8.1.3. EQUIPAMENTOS Além dos utensílios comuns utilizados em horticultura (pá, enxada, carrinho de mão, ancinho, cavadeira, enxadão, soquetes de madeira ou ferro, regadores, trado, foice, alfanje, etc.) deverá a CONTRATADA dispor dos seguintes equipamentos:

• Trator de esteira ou de pneu, com plaina; • Pá Carregadeira; • Caminhão basculante; • Caminhão de carroceria fixa; • Carro-pipa com dispositivo para rega; • Trado mecânico para abertura de covas; • Máquina para escarificação de áreas inclinadas; • Máquina para extração de leivas; • Equipamento para tratamento de pragas e doenças; • Segadeira mecânica; e • Semeador de grama.

8.1.4. EXECUÇÃO 8.1.4.1. PREPARO DO SOLO Revolvimento e/ou escarificação do solo; nivelamento do terreno no greide ou seção transversal; drenagem da área; e camada de terra vegetal. 8.1.4.2. IRRIGAÇÃO Será feita com equipamento apropriado, não se admitindo adoção de métodos impróprios que possam comprometer a estabilidade dos maciços. Deverá ser iniciada à medida que a semeadura for sendo realizada.

8.1.5. CONTROLE O controle de execução dos serviços será feito pela FISCALIZAÇÃO, que exigirá a correta aplicação destas Especificações e de outras indicadas no Contrato.

8.1.6. ACEITAÇÃO Serão aceitas somente as áreas, onde após inspeção da FISCALIZAÇÃO, for verificada que a plantação das mudas efetivamente ocorreu.

8.1.7. MEDIÇÃO A medição dos serviços será realizada pela determinação da área efetivamente tratada, em metros quadrados.

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EGRJ Fls N°

8.1.8. PAGAMENTO Os serviços serão pagos pelos preços unitários contratuais, em conformidade com a medição referida no item anterior, que remuneram, além do fornecimento dos materiais e do seu plantio, os custos diretos e indiretos de todas as operações necessários à sua completa execução.