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Integra_Implementação do Estatuto do Desarmamento - do papel para a prática

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O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME IMPLEMENTAO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO PAPEL PARA A PRTICA ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATU UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO O DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO Realizao: STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAME DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO Apoio: STATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESAR

DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO IMPLEMENTAO DO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM DO PAPEL PARA A PRTICA ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTA TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DES DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN ATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM

DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM

AGRADECIMENTOS

Ford Foundation, Ana Toni, Gleice Sanches, Rede Desarma Brasil, Shelley Simis de Botton, Patrcia Henzell, Cel. Luiz Brenner Guimares, Serguem Jessui Machado, Ademir Soares de Oliveira, Eduardo Teodsio Quadros, Everardo Aguiar, Irm Marie Henriqueta, Jos Luis Ventura Leal. Cel. Clvis E. Godoy Ilha, Edsom Ortega, Fernando Duran, General Pedroza Rgo, Marcus Vincius Dantas, Pedro Abramovay, Tlio Kahn, Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados (DFPC) do Exrcito Brasileiro, Diretoria de Combate ao Crime Organizado da Polcia Federal (DCOR) / Diviso de Represso ao Trfico Ilcito de Armas da Polcia Federal (DARM)/ Sistema Nacional de Registro de Armas (SINARM), DELEARM/PF da Bahia, DELEARM/ PF do Cear, DELEARM/PF de Esprito Santo, DELEARM/PF de Minas Gerais, DELEARM/PF do Par, DELEARM/PF do Paran, Polcia Federal de Pernambuco, DELEARM/PF do Rio Grande do Sul, DELEARM/PF de So Paulo, DELESP/PF de So Paulo, Guarda Civil Metropolitana de So Paulo, Guarda Civil Municipal de Barueri, Polcia Civil do Cear - DAME, Polcia Civil do Distrito Federal - DAME, Polcia Civil do Esprito Santo - DAME e Diviso de Homicdios, Polcia Judiciria Civil do Mato Grosso, Polcia Civil de Minas Gerais, Polcia Civil do Par, Polcia Civil do Paran - DEAM, Polcia Civil de Pernambuco, Polcia Civil do Rio Grande do Sul - DAME, Polcia Civil do Rio de Janeiro - DFAE, Polcia Civil de So Paulo DPC, Polcia Militar do Esprito Santo, Polcia Militar de Minas Gerais, Polcia Militar de Pernambuco, Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, Secretaria de Segurana Pblica do Esprito Santo, Secretaria de Segurana Pblica do Rio Grande do Sul, Secretaria de Segurana Pblica de So Paulo, Sindicato das Empresas de Segurana e Transporte de Valores do Paran, SFPC da 10 Regio Militar (Cear e Piau), SFPC da 7 Regio Militar (Rio Grande do Norte, Paraba, Pernambuco e Alagoas), SFPC da 1 Regio Militar (Esprito Santo).

Este relatrio dedicado ao saudoso Pablo Gabriel Dreyfus, figura chave em todos os estudos relevantes sobre controle de armas no pas e um dos mais respeitados profissionais do mundo no tema.

DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM

AMENTO

NTONDICEINTRODUO | 070Apresentao | 080 O Estatuto do Desarmamento | 090 Metodologia da pesquisa | 110

AMENTO

NTO MENTO ESARMAMENTO

AMENTO

1. O QUE DIZ A LEI? | 1701.1 Quem responsvel? Atribuies estatais no controle de armas | 180 1.2 Fluxo das armas e pontos de controle definidos no Estatuto | 240

NTO

AMENTO

2. COMO EST SENDO IMPLEMENTADO O | 630 ESTATUTO DO DESARMAMENTO?2.1 Medidas e indicadores da implementao do Estatuto do Desarmamento | 640 2.2 O Estatuto do Desarmamento na prtica | 650

NTO MENTO ESARMAMENTO

3. PRINCIPAIS OBSTCULOS PARA A | 129 PLENA IMPLEMENTAO DO ESTATUTO3.1 O que no saiu do papel | 130 3.2 Informaes no disponveis ou inconsistentes | 136 3.3 Relao entre os rgos de controle e fiscalizao | 138 3.4 Inconsistncia legislativa e jurdica: mudanas na lei | 141

AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO

AMENTO

4. O QUE FAZER RECOMENDAES | 147 CONCLUSES | 161 REFERNCIAS | 181 GLOSSRIO | 193 ANEXOS | 199

NTO MENTO ESARMAMENTO

AMENTO

NTO

1. O que diz a lei | 200 2. Atribuies determinadas pelo Estatuto | 203 3. Armas entregues na primeira campanha de recolhimento, por estado | 205 4. Resultados da Caravana da Polcia Federal em 2009 | 206

AMENTO

NTO MENTO

DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM

AMENTO

NTO

AMENTO

NTO MENTO ESARMAMENTO

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NTO

AMENTO

NTO MENTO ESARMAMENTO

INTRODUO

AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO

AMENTO

NTO MENTO ESARMAMENTO

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NTO MENTO

IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

ApresentaoComo resultado de um processo histrico aps intenso dilogo entre Estado e organizaes da sociedade civil , o Congresso Nacional aprovou, em dezembro de 2003, o Estatuto do Desarmamento, legislao com 37 artigos que prev controle rigoroso de todas as fases do processo de circulao de armas e munio no Brasil da produo at a destruio de armas recolhidas, passando pelos requisitos para posse e porte. Em meados de 2004, aps a regulamentao da lei, as medidas previstas no Estatuto comearam a ser colocadas em prtica e, em seu primeiro ano de vigncia, estima-se que a lei evitou a morte de cinco mil pessoas (UNESCO, 2005, p. 15). Algumas das medidas previstas no Estatuto do Desarmamento, como a campanha de entrega voluntria de armas e o referendo popular, tiveram maior visibilidade, enquanto outras permaneceram pouco conhecidas pela maioria da populao. Tendo participado ativamente do processo que resultou na aprovao do Estatuto e lutado para defend-lo no Congresso, o Instituto Sou da Paz percebeu a discrepncia entre a letra da lei e a sua prtica. Alguns artigos do Estatuto estavam sendo implementados, mas outros ainda no saam do papel; em certos casos, a implementao parecia variar de um Estado para outro, em que pese o fato de a lei ser federal. Percebia-se, assim, que a aprovao do Estatuto e de seu rigoroso decreto regulamentador no bastou para que o sistema de controle de armas previsto por estes documentos vigorasse integralmente. Para se ter uma exata noo de como est o controle de armas de fogo no Brasil, preciso saber se os rgos responsveis pelas medidas previstas na lei e na sua regulamentao esto cumprindo com suas obrigaes. O Estatuto uma lei de aplicao e monitoramento difceis, uma vez que suas normas determinam obrigaes tanto para vrios rgos pblicos (Polcias Federal, Civil e Militar, Poder Judicirio, Exrcito) como para pessoas jurdicas de direito privado (lojas e indstrias de armas e munio, empresas de segurana e clubes de tiro, por exemplo). Avaliar se o Estatuto est sendo respeitado em todo o pas uma tarefa de evidente dificuldade, mas imprescindvel para que o Brasil se torne uma nao mais segura. Por estes motivos, em 2008 e 2009, o Instituto Sou da Paz se props a realizar uma pesquisa nacional sobre a situao da implementao do Estatuto do Desarmamento e construir um conjunto de recomendaes que ajudariam as instituies e instncias responsveis a efetuarem a implementao da lei de forma mais eficaz. Nesse trabalho, foi importante a colaborao das organizaes da Rede Desarma Brasil,1 que conhecem melhor as realidades e dinmicas especficas dos rgos envolvidos em cada Estado e podem constituir uma rede local de monitoramento. Assim, o Instituto Sou da Paz definiu a metodologia da pesquisa e realizou entrevistas com os principais atores responsveis pela implementao do Estatuto do Desarmamento em dez Estados, sempre procurando envolver os parceiros da Rede Desarma Brasil. Esperamos, portanto, que o presente relatrio no seja somente mais uma importante ferramenta de participao da populao nas rotinas de um assunto que lhe to caro, mas que tambm ajude na elaborao de polticas pblicas que visem tornar o controle de armas no pas cada vez mais eficiente.1 A Rede Desarma Brasil Segurana, Justia e Paz foi criada em 2005 com o objetivo de ampliar e melhorar a Campanha de Desarmamento no Brasil. Participam dela mais de 70 organizaes que trabalham com temas relacionados segurana pblica, ao enfrentamento da violncia e promoo da cultura de paz. A Rede busca consolidar o Estatuto do Desarmamento informando a sociedade sobre o seu contedo e fiscalizando sua implementao. Para maiores informaes, ver .

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INTRODUO

O Estatuto do DesarmamentoEm nenhum pas do mundo morrem mais pessoas vtimas das armas de fogo do que no Brasil. Apesar de abrigar somente 2,8% da populao global, o Brasil responsvel por 13% das mortes por violncia armada no mundo, com aproximadamente uma vtima fatal a cada 15 minutos. Na maior parte destas mortes, o perfil tanto da vtima como do homicida corresponde a jovens entre 15 e 24 anos, pobres e negros, que vivem nas favelas e periferias dos grandes centros urbanos brasileiros. De acordo com o Mapa da violncia dos municpios brasileiros, mais de meio milho de brasileiros perderam a vida por homicdios entre 1996 e 2006 (WAISELFISZ, 2008, p. 94). O fcil acesso s armas de fogo, uma legislao de controle deficiente e uma sequncia de medidas pouco eficazes agravaram o quadro. Para se ter uma ideia, em 2003, cerca de 40 mil brasileiros morreram vtimas de armas de fogo (MINISTRIO DA SADE, 2007). Indignada com esta situao, a sociedade brasileira comeou a se organizar intensamente, desenvolvendo projetos e exigindo mudanas concretas do poder pblico. Em 1999, o Ministrio da Justia introduziu projeto de legislao no Congresso Nacional, visando banir a venda e o porte de armas de fogo no pas, num esforo embrinico do que mais tarde viria a ser o Estatuto do Desarmamento. Nos anos seguintes, a sociedade civil teve papel fundamental em mobilizar parlamentares para a causa do controle de armas, provendo o Congresso com um fluxo constante de pesquisas que confirmam que leis mais rgidas de controle de armas constituem componente essencial para diminuio dos nveis de mortalidade. Marchas e demonstraes aconteceram em todo o Brasil, mostrando que o acachapante apoio popular pelo controle de armas era mais poderoso do que a presso exercida pela chamada bancada da bala no Congresso Nacional.2 Em dezembro de 2003, este esforo conjunto trouxe resultados, com o Congresso Nacional aprovando o Estatuto do Desarmamento, uma grande conquista da sociedade brasileira que tem dado importantes contribuies para a segurana pblica. Trata-se de legislao que comprovadamente acarretou a diminuio do nmero de homicdios no Brasil e elogiada internacionalmente por especialistas em segurana pblica. O sucesso da campanha de entrega voluntria de armas responsvel por tirar de circulao quase 470 mil armas de fogo entre 2004 e 2005 , aliada a outras medidas como a proibio do porte de armas, levou primeira reduo, em 13 anos, do nmero de mortes por armas de fogo no pas (MINISTRIO DA SADE, 2007, p. 9). Segundo pesquisa do Ministrio da Sade (2007, p. 8), o primeiro fator apontado pelas anlises como significativo na reduo dos homicdios no Brasil foi o impacto da criao do Estatuto do Desarmamento e das aes de recolhimento de armas nos bitos por arma de fogo. O relativo sucesso da legislao, porm, no suficiente. Menos de seis anos aps a aprovao do Estatuto do Desarmamento, h um novo desafio: a defesa do seu esprito de controle efetivo de armas e munies e a implementao integral de todos os seus artigos, pois, apesar da melhoria recente, a situao do controle de armas no Brasil crtica. De acordo com um detalhado estudo de 2005, aproximadamente 17 milhes de armas circulam no Brasil, entre as Foras de Segurana e Armadas, donos legais, civis sem registro e criminosos (FERNANDES, 2005, p. 123). Aproximadamente 90% destas armas esto em mos de civis.

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A bancada da bala o grupo de parlamentares contrrios a um maior controle das armas de fogo no pas.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

O Brasil conta com uma considervel indstria de armas pequenas e leves, a qual, estima-se, produz cerca de 250.000 armas por ano. Das armas apreendidas pelas polcias no Brasil, mais de 70% so fabricadas no nosso pas, muitas vezes compradas legalmente, mas eventualmente roubadas dos seus donos ou desviadas dos arsenais das polcias ou Foras Armadas. Por exemplo, no Estado de So Paulo, 52% das armas apreendidas entre 2000 e 2003 haviam sido compradas e registradas legalmente (FERNANDES, 2005, p. 164). Alm disso, um estudo feito sobre as armas apreendidas no Estado do Rio de Janeiro, entre 1950 e 2003, mostrou que 80% eram pistolas e revlveres, sendo a vasta maioria produzida no Brasil, especialmente pela Taurus e Rossi (BANDEIRA; BOURGOIS, 2005, p. 169). exatamente este tipo de arma made in Brazil, de calibre pequeno, fornecido ao mercado ilegal aps venda legal que usado na maior parte dos homcidios no Brasil. Portanto, uma das tarefas mais importantes do Estatuto melhor controlar esta sorte de armamento e seus efeitos nocivos.

> Contedo do EstatutoMas, afinal, o que dispe o Estatuto? Algumas das medidas mais relevantes da lei so: sete requisitos mnimos para a compra de arma, incluindo aumento da idade mnima para compra de armas, de 21 para 25 anos, estabelecimento de testes obrigatrios psicolgico e de tiro (tcnico), comprovao de legtima necessidade e ausncia de antecedentes criminais; concentrao dos registros, porte e autorizao de compra com a Polcia Federal e melhoria do SINARM - Sistema Nacional de Armas da Polcia Federal,3 uma base de dados nacional sob a tutela da Polcia Federal, que deve conter informaes sobre todas as armas e donos de arma registradas no pas; mais controle sobre a venda de munies, que s pode ser efetuada por lojistas registrados e em caixas com cdigo de barras para identificao de produtor e no limite mximo de 50 munies por ano para civis registrados; mais controle sobre as munies recebidas pelas foras de segurana pblica, que devem estar marcadas no culote, identificando a corporao que as usa; e o mais importante, a proibio do porte de armas para civis. A posse registrada e autorizada ou seja, manter uma arma legalmente em sua residncia continua permitida, mas no se permite mais sair rua armado. O Estatuto do Desarmamento tambm definiu dois processos que receberam ateno da opinio pblica e da mdia: a campanha de entrega voluntria de armas e o referendo popular sobre a proibio do comrcio de armas para civis. Durante a campanha do desarmamento, entre julho de 2004 e outubro de 2005, quase 470.000 armas foram entregues, com indenizao de R$ 100 a R$ 300 por arma. Esse esforo conjunto de diversas instncias governamentais e da sociedade civil organizada constituiu a segunda maior campanha de recolhimento de armas do mundo.43 O SINARM mudou recentemente de nome para SENARM Servio Nacional de Armas, mas nesta pesquisa ser utilizada a nomenclatura antiga.

A maior campanha de recolhimento de armas do mundo acconteceu na Austrlia, entre maio de 1996 e outubro de 1997, e recolheu 643.000 armas (THE ADVERTISER, 23/04/07).4

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INTRODUOO resultado do referendo, por sua vez, foi uma derrota dos proponentes de mais rgido controle de armas, pois mais de 60% da populao brasileira votou no dia 23 de outubro de 2005 pela continuao da venda legal de armas de fogo para civis. Entretanto, o impacto prtico da manuteno do status quo no foi nem de perto to desanimador quanto o resultado. Ao contrrio, com os novos requisitos e medidas de controle do Estatuto, a venda legal de armas no Brasil sofreu abrupta queda, de mais de 90% incluindo a falncia da maioria das lojas deste comrcio (CAMPOS, 12/03/2006).

> O Estatuto do Desarmamento seis anos depois...O Estatuto do Desarmamento no foi desenvolvido para resolver sozinho o gravssimo problema da violncia armada no Brasil. A legislao de controle de armas, porm, tem provado ser fator importante na diminuio dos homicdios por armas de fogo. De acordo com o Ministrio da Sade (2007), entre 2003 (ano da promulgao do Estatuto) e 2006, os homicdios no pas apresentaram uma queda histrica de 12%. Mesmo com este impacto tangvel, o Estatuto ainda no atingiu todo o seu potencial de legislao modelo em matria de controle de armas. Esta performance aqum do ideal no provm de limitaes da lei em si, mas sim de sua implementao na prtica, ainda incompleta e imperfeita. Neste caso, usa-se implementao no sentido mais bsico: todas as aes do poder pblico para fazer cumprir a lei. Infelizmente, com a tradio da lei que pega ou no no Brasil, nem sempre boas intenes e medidas acertadas saem do papel e impactam a realidade prtica que dada legislao tenta melhorar. Esta situao especialmente preocupante quando se considera que so justamente diversas instncias do governo brasileiro, como o Comando do Exrcito, a Polcia Federal e as polcias estaduais, que tm deixado de cumprir alguns aspectos que a lei determina. com o intuito de esclarecer as aes e responsabilidades determinadas pela lei e trazer tona quais no esto sendo devidamente cumpridas, para que a situao seja retificada que o Instituto Sou da Paz enveredou-se neste estudo sobre a implementao do Estatuto do Desarmamento. E foi com este objetivo que se definiu a metodologia do presente estudo.

Metodologia da pesquisaPara definir a metodologia de pesquisa, foram estabelecidos os aspectos centrais da implementao do Estatuto a serem enfocados, considerando-se o tempo previsto para realizao do estudo e o fato de que certas reas do controle de armas no Brasil ainda so pouco transparentes. Iniciouse o trabalho com a anlise de todos os artigos do Estatuto do Desarmamento assim como de sua regulamentao para identificar as atribuies de cada instituio e instncia governamental e privada na implementao da legislao de controle de armas. Em seguida, foi feito levantamento detalhado dos dados bsicos para anlise da implementao inclusive com informaes da Polcia Federal , identificando as informaes existentes sobre o controle de armas no pas e quais seriam necessrias conseguir por meio de pesquisa primria| 11 |

IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

(entrevistas com funcionrios responsveis, relatrios, informaes oficiais, etc.) e secundria (levantamento de dados na imprensa e publicaes). A partir destas informaes, em grande parte quantitativas, pde-se proceder anlise qualitativa da implementao do Estatuto. Para efetuar as entrevistas com os funcionrios governamentais responsveis pelas diversas facetas do controle de armas no pas, foram elaborados questionrios com perguntas gerais e outras especficas, dependendo do entrevistado (polcias estaduais, Polcia Federal, Exrcito, etc.), garantindo uniformidade e coerncia s entrevistas, mesmo considerando-se que nem sempre os entrevistados forneceram respostas completas sobre determinados temas. As instncias mais citadas neste relatrio, a DFPC Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados do exrcito e o SINARM, receberam uma primeira verso do relatrio com o intuito de providenciar esclarecimentos ou enviar comentrios em relao s informaes publicadas aqui. Os comentrios foram levados em considerao no relatrio final. Com o aspecto metodolgico definido em suas linhas mestras (possibilitando pequenas correes de rumo no desenrolar das entrevistas), passou-se definio dos Estados nos quais seriam realizadas as entrevistas. Para tal escolha, foram utilizados dois critrios: importncia da unidade federal no cenrio atual de segurana pblica; e disponibilidade dos parceiros da Rede Desarma Brasil nos Estados. Adicionando-se a esses fatores aspectos de logstica e custo, alm de equilbrio regional, chegou-se a dez Estados, que apresentavam maior probabilidade de lograr bons e expressivos resultados: So Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paran, Rio Grande do Sul, Esprito Santo, Cear, Pernambuco, Par e Distrito Federal. Evidentemente, o ideal seria promover a pesquisa em todas as unidades da federao, mas limites financeiros e de potencial retorno (j que em muitos Estados no seria possvel colher dados aproveitveis para a pesquisa) levaram a este foco.

> Parceria com a Rede Desarma BrasilDesde o princpio, definiu-se-se que o envolvimento das organizaes da sociedade civil local, que coletivamente formam a Rede Desarma Brasil, seria um alicerce central da pesquisa. Assim, ao escolher os dez Estados a serem abordados, identificamos os parceiros aptos a participar do projeto. Estes realizaram trabalhos de preparao para as entrevistas, identificando os atores, marcando entrevistas e preenchendo um formulrio de diagnstico bsico sobre a situao de controle de armas nos seus Estados, com dados sobre homicdios por arma de fogo, armas apreendidas, recolhidas, registradas e destrudas. Para garantir a coerncia e homogeneidade das entrevistas e do relatrio final, alm do questionrio padro, seria importante que os questionrios fossem aplicados sempre da mesma maneira e, por isso, todas as entrevistas foram conduzidas pela equipe do Instituto Sou da Paz, com apoio e acompanhamento das organizaes da Rede.

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INTRODUOQuadro 1 - Parceiros da Rede Desarma Brasil na pesquisaRJ ES RS MG PE CE DF PA PR Shelley de Botton Jornalista do site Comunidade Segura Patricia Henzel Coordenadoria de Segurana Urbana e Guarda Municipal de Vitria Cel.Luiz Brenner Guimares Guay - Democracia, Participao e Solidariedade Serguem Jessui Machado ACODES - Agncia de Cooperao e Desenvolvimento Social Ademir Soares de Oliveira Delegados pela Cidadania Duda Quadros Secretaria Municipal de Sade de Fortaleza Everardo Aguiar Amigos da Paz Irm Henriqueta CNBB - Comisso de Justia e Paz Jos Luis Ventura Leal IDDEHA - Instituto de Defesa dos Direitos Humanos

> Realizao de EntrevistasEntre agosto e dezembro de 2008, foram visitados os seguintes Estados: So Paulo, Paran, Rio Grande do Sul, Esprito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Cear, Par e o Distrito Federal. Em 2009, o roteiro foi concludo com novas visitas a So Paulo, Rio Grande do Sul e Distrito Federal e visita ao Rio de Janeiro. Em cada Estado, tentou-se realizar entrevistas com todos os rgos relevantes ao controle de armas, a saber: Polcia Federal, Polcia Civil, Polcia Militar, Comando do Exrcito (por meio dos SFPC Servio de Fiscalizao de Produtos Controlados). Dada a importncia do nexo central destas instncias, tambm foram realizadas entrevistas com autoridades federais em Braslia, como os responsveis pelo SINARM na Polcia Federal e pela Diretoria de Fiscalizao de Produtos Controlados do Comando do Exrcito, assim como figuras centrais no mbito da segurana pblica do Ministrio da Justia.5 Como esperado, diante das dificuldades que certas instncias governamentais ainda tm em dialogar de maneira produtiva e transparente com a sociedade civil brasileira, raro foi o Estado no qual se conseguiu falar com todos os atores mencionados anteriormente e/ou que todos os entrevistados tenham respondido de maneira aberta a todos os questionamentos levantados. Dessa forma, um esforo comparativo Estado por Estado ou uma apresentao de todos os dados considerados essenciais dos dez Estados mostrou-se impossvel. A anlise, portanto, busca demonstrar as tendncias globais da implementao do Estatuto sem jamais dar-se a generalizar por completo, j que a ausncia de informaes muitas vezes debilitante neste sentido. Infelizmente, no Rio de Janeiro, as polcias se negaram sistematicamente a receber os pesquisadores do Instituto Sou da Paz. No entanto, recebemos um questionrio respondido pela Polcia Civil daquele Estado e ainda contamos com informaes levantadas pelo parceiro local,5

Ver referncias para detalhes das visitas e entrevistas realizadas e questionrios enviados.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

o que ajudou a ter uma noo da situao do controle de armas ali, certamente menos completa do que em outros Estados pesquisados. Tendo demonstrado a importncia do Estatuto do Desarmamento e de uma melhor compreenso de como a lei vem sendo implementada no pas assim como os aspectos centrais da metodologia e logstica da pesquisa , apresenta-se, a seguir, um panorama da legislao. Primeiramente, ser explicitado, em detalhes, o contedo do Estatuto, mostrando todas as instncias responsveis pelo controle de armas no Brasil e os diferentes percursos das armas de fogo entre sua produo e os diferentes usurios finais.

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DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO EST UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM ESTATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DE DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMA DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMENTO UTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAMEN TATUTO DO DESARMAMENTO ESTATUTO DO DESARMAM

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1. O QUE DIZ A LEI?

AMENTO TATUTO DO DESARMAMENTO NTO

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

A apresentao pormenorizada do que define a legislao de controle de armas, ou seja, o detalhamento de todas as possibilidades de fluxo e portanto pontos de controle de armas de fogo no Brasil, de acordo com as categorias que as possam obter legalmente, constitui um mapeamento imprescindvel para aps comparao da letra da lei com a realidade prtica descoberta pela presente pesquisa discernir quais aspectos do Estatuto esto sendo devidamente implementados pelas autoridades responsveis e quais esto sendo, parcial ou totalmente, ignorados. Vale ressaltar que a legislao de controle de armas inclui, alm do Estatuto, seu decreto regulamentador e dezenas de portarias, decretos, instrues normativas e outras normas legais, que em muitas instncias determinam detalhes prticos no abarcados na legislao principal. De maneira simplista, pode-se dizer que leis determinam o que deve ser feito e quem responsvel por estas aes e por sua fiscalizao. Assim, antes de adentrar na arena do que pode ser feito pelos diversos atores, sero apresentados os atores governamentais envolvidos no sistema de controle de armas e as atribuies que eles devem por lei implementar independentemente (e na maioria das vezes antes) de qualquer fluxo de armas.6

1.1 Quem responsvel? Atribuies estatais no controle de armasAlm das concesses e responsabilidades outorgadas a pessoas fsicas e jurdicas pelo Estatuto do Desarmamento e sua legislao complementar, para aferir a real implementao da lei de controle de armas essencial analisar tambm aquelas atribuies de responsabilidade do Estado que impactam o fluxo de armas no Brasil. Entre as responsabilidades dos rgos de controle, a maioria recai sobre o Executivo federal, notadamente Exrcito Brasileiro e Polcia Federal.

> ExrcitoO Exrcito pode ser descrito como o principal ator no sistema de controle de armas nacional. Vrios aspectos primordiais para assegurar que armas no entrem na ilegalidade ou para permitir seu rastreamento se carem em mos erradas so de responsabilidade exclusiva do Comando do Exrcito. Por exemplo: destruio de armas entregues e apreendidas. O Comando do Exrcito deve receber as armas apreendidas em at 48 horas da apreenso, aps laudo pericial e se no interessarem a processo judicial;7

6 7

Ver anexo 5.

As determinaes tcnicas de como devem ser feitas as destruies constam no R-105 (Decreto n 3.665, de 2000 Regulamento para Fiscalizao de Produtos Controlados), que tambm estabelece que a destruio de armas dever ter prioridade sobre as outras destinaes.

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1. O QUE DIZ A LEI? transporte de armas das fbricas at revendedores, polcias e portos para exportao, alm de ser responsvel por autorizar e fiscalizar toda a produo e comrcio de armas e munies, bem como categorias que tm suas armas registradas no SIGMA Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;8 processo de importao de armas e munies de uso restrito e uso permitido, seja para foras de segurana pblica, seja para colecionadores, atiradores e caadores; exportaes de armas e munies.

Rastreamento de armas e muniesEntre as atribuies do Exrcito, uma das mais relevantes assegurar a marcao de armas e munies conforme determinado pela lei, medida primordial para controle e rastreamento de armas desviadas ou usadas criminalmente. A marcao obrigatoriamente deve ser feita pelas fbricas de armamentos, mas o Exrcito que verifica o cumprimento da lei. A Portaria n. 07 (2006) do D Log rege as Normas Reguladoras para Definio de Dispositivos de Segurana e Identificao das Armas de Fogo Fabricadas no Pas, Exportadas ou Importadas, determinando como deve ser a marcao das armas fabricadas no pas (para detalhes sobre este processo, consultar a seo Regulamentao da fabricao de armas e munies). No caso da marcao de munies (embalagens e cartucho/culote), o Comando do Exrcito responsvel pelo estabelecimento de normas para que todas as munies entregues s foras de segurana pblica no pas estejam marcadas com o nome do fabricante, lote de venda e adquirente. O Exrcito tambm determinou que fabricantes e importadores devem criar e manter um banco de dados com informaes que permitam o rastreamento das armas. Para controle das vendas e estoque de munies, a Portaria Normativa 581 (2006) do Ministrio de Defesa definiu o Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munies (SICOVEM), que deve possibilitar o controle eletrnico e informatizado de vendas do fabricante para os estabelecimentos comerciais e, destes, para o consumidor final, que ser controlado. O SICOVEM, que deve ter sido implementado pelo Comando do Exrcito at 180 dias aps a publicao da portaria, deve incluir todas as munies de uso permitido e restrito, para armas curtas e longas. O Departamento de Polcia Federal, por sua vez, somente tem acesso ao SICOVEM como usurio. Os poderes do Exrcito na arena do controle de armas so extensos. O R-105 (Decreto n 3.665, de 20/11/2000, Regulamento para a Fiscalizao de Produtos Controlados) garante ao Exrcito as seguintes atribuies privativas, entre muitas outras: fiscalizar a fabricao, a recuperao, a manuteno, a utilizao industrial, o manuseio, a exportao, a importao, o desembarao al-

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Os procedimentos das atividades de vistoria do Comando do Exrcito so detalhados em anexos Portaria n. 05 (2006) do D Log (Normas Reguladoras para Vistorias em Atividades com Produtos Controlados pelo Exrcito), disponvel em: . Entre os mais relevantes esto o Anexo D (Termo de Vistoria de Fbricas de Armas e Munies), o Anexo L (Termo de Vistoria de Empresas que exercem atividades com Armas e Munies) e o Anexo N (Termo de Vistoria de Colecionadores, Atiradores e Caadores).

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

fandegrio, o armazenamento, o comrcio e o trfego de produtos controlados (incluindo armas e munies);9 decidir sobre armas e munies e outros produtos controlados que devam ser considerados de uso permitido ou de uso restrito; fixar as quantidades mximas de produtos controlados que as empresas registradas podem manter em seus depsitos; decidir sobre a exportao de produtos controlados; decidir sobre as quantidades mximas, que pessoas fsicas e jurdicas possam possuir em armas e munies e outros produtos controlados, para uso prprio; e regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas ou produtos controlados.O Estatuto do Desarmamento e o Decreto 5.123, que o regulamenta, transferem para a Polcia Federal a responsabilidade de registrar e fiscalizar posse e porte de armas de civis (excluindo as categorias de CAC), de empresas de segurana privada, da Polcia Civil e Federal e das Guardas Municipais. Porm, o Decreto regulamentador do Estatuto mantm a maioria das atribuies do Exrcito conforme detalhadas no R-105. Determina, por exemplo, que o Comando do Exrcito seja responsvel pela fiscalizao das lojas e indstrias de armamento, bem como pela aquisio de armas direto da fbrica e importao e exportao de armamento. O Comando do Exrcito continua sendo responsvel pela autorizao e registro (no SIGMA) de armas de uso restrito, bem como todas as armas de fogo dos integrantes das Foras Armadas, da Agncia Brasileira de Inteligncia e do Gabinete de Segurana Institucional da Presidncia da Repblica, das Polcias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, bem como as categorias de CAC (mais detalhes no Quadro 2).

Assim, a definio de quo bem est sendo implementado o Estatuto do Desarmamento na prtica passa, inexoravelmente, pela anlise da eficincia do Exrcito na execuo de suas responsabilidades, determinadas por lei.

> Polcia FederalO outro principal rgo do sistema de controle de armas no Brasil a Polcia Federal. Mesmo sem jurisdio sobre uma srie de aspectos importantes do controle de armas, a Polcia Federal tem a primazia no que diz respeito a todo o fluxo e controle de armas nas mos da populao brasileira. de sua competncia, por meio do SINARM, a emisso de autorizaes de compra, porte e registro de armas para civis alicerce central do sistema de controle. Vale dizer que, antes do Estatuto do Desarmamento, isso era feito de forma descentralizada pelas Polcias Civis dos Estados brasileiros. A centralizao e unificao do processo junto Polcia Federal certamente constituem um avano trazido pelo Estatuto. Alm de registrar e autorizar posse e porte para o cidado comum, a Polcia Federal responsvel por registrar os acervos das Polcias Civil e Federal e Guardas Municipais no SINARM e pela autorizao de porte para as Guardas Municipais. A PF tambm responsvel pelo registro das armas e funcionrios das empresas de segurana privada, bem como pela sua fiscalizao e autorizao de porte e compras. Hoje as informaes das armas e funcionrios autorizados a portar armas de fogo esto registradas no SINARM, sendo9

No caso do comrcio, a PF tem algumas atribuies de mbito fiscalizatrio vide artigos 20 e 21 do Decreto 5.123/04 , mas no com a abrangncia do Exrcito.

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1. O QUE DIZ A LEI?que o registro e a fiscalizao das empresas so realizados pela DELESP - Delegacia de Segurana Privada da Polcia Federal. Finalmente, com o advento do Estatuto do Desarmamento e para estimular a retirada de circulao de milhares de armas de fogo, o governo federal criou as j mencionadas campanhas de entrega voluntria de armas. Nesse processo, a Polcia Federal assumiu um papel central, sendo a responsvel por receber e cadastrar as armas entregues (em alguns casos, em parceria com polcias estaduais ou guardas municipais), alm de encaminhar ao Ministrio da Justia os dados para o pagamento da indenizao prevista para os cidados que entregaram armas. Porm, como visto anteriormente, todos os aspectos de fiscalizao da indstria e de importao so de competncia do Exrcito, como determinado no artigo 24 do Estatuto do Desarmamento, Compete ao Comando do Exrcito autorizar e fiscalizar a produo, exportao, importao, desembarao alfandegrio e o comrcio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trnsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caadores.

> Polcias estaduais e Secretarias de Segurana PblicaApesar de no mais contarem com a primazia no sistema do controle de armas agora federalizado , as polcias e autoridades de segurana pblica estaduais mantm papel fundamental em alguns aspectos, especialmente aqueles que ocorrem aps a apreenso de armas ilcitas. Especificamente, as polcias tm o dever de informar as caractersticas e circunstncias de todas as armas retiradas de circulao, ou seja, alimentar o SINARM com dados destas armas, conforme determinado pelo Estatuto. Esta obrigao primordial, pois, somente com um banco de dados constantemente atualizado, as investigaes sobre a origem e o potencial uso criminoso das armas podem acontecer de maneira eficiente. Alm disso, o R-105 estabelece que as Secretarias de Segurana Pblica prestaro aos rgos de fiscalizao do Exrcito toda a colaborao necessria. Existe uma srie de atribuies genericamente expressas com deve colaborar com o Exrcito, tais como fiscalizao do comrcio de produtos controlados, identificao de pessoas fsicas e jurdicas que estejam exercendo qualquer atividade com produtos controlados sem registro, assim como a elaborao de inquritos ou percias em caso de acidentes ou exploses provocadas por armazenagem ou manuseio de produtos controlados.

> JudicirioAs atribuies do Judicirio em relao ao controle de armas ocorrem a partir da apreenso de arma em situao ilegal. De acordo com o artigo 25 do Estatuto, quando no mais interessarem persecuo penal sero encaminhadas pelo juiz ao Comando do Exrcito em no mximo 48 horas. Se houver deciso para doar a arma aos rgos de segurana (dependendo de critrios do Ministrio da Justia e opinio do Exrcito) mudana ao Estatuto determinada pela Lei n. 11.706 de 2008 , o juiz competente tambm determinar seu perdimento em favor da instituio beneficiada.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

tambm atribuio do Poder Judicirio instituir instrumentos para o encaminhamento ao SINARM ou ao SIGMA semestralmente, da relao de armas acauteladas em juzo, mencionando suas caractersticas e o local onde se encontram. Alm daquelas atribudas a rgos especficos, a legislao prev responsabilidades compartidas entre os principais atores, partilha que, por vezes, acarreta dificuldades na implementao da lei. Quadro 2 - Resumo das atribuies dos rgos de controlergos Atribuies Destruio de armas entregues e apreendidas: o Comando do Exrcito deve receber as armas apreendidas em at 48 horas da apreenso, aps laudo pericial e se no interessarem a processo judicial. Transporte de armas das fbricas at revendedores, polcias, portos para exportao. Autorizar e fiscalizar toda a produo e comrcio de armas e munies. Autorizar e fiscalizar as categorias que tm suas armas registradas no SIGMA. Autorizar a compra de armas direto das fbricas (inclusive para as polcias, Guardas Municipais e C.A.C.). Todas as atividades de vistoria: em atividades com produtos controlados pelo Exrcito; empresas que exercem atividades com armas e munies; em colecionadores; atiradores e caadores. Controlar o processo de importao de armas e munies de uso restrito e uso permitido, seja para foras de segurana pblica, seja, para colecionadores, atiradores e caadores. Decidir e controlar as exportaes de armas de fogo. Assegurar a marcao de armas e munies conforme determinado pela lei. Fiscalizar a fabricao, a recuperao, a manuteno, a utilizao industrial, o manuseio, a exportao, a importao, o desembarao alfandegrio, o armazenamento, o comrcio e o trfego de armas e munies. Decidir sobre armas e munies que devam ser consideradas como de uso permitido ou de uso restrito. Fixar as quantidades mximas de armas e munies que as empresas registradas podem manter em seus depsitos. Decidir sobre as quantidades mximas que pessoas fsicas e jurdicas possam possuir em armas e munies, para uso prprio. Regulamentar as atividades de atiradores, colecionadores, caadores ou de qualquer outra atividade envolvendo armas.

Exrcito

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1. O QUE DIZ A LEI? Polcia Federal Responsvel por todo o fluxo e controle de armas nas mos da populao brasileira: emisso de autorizaes de compra, porte e registro de armas para civis. Integrar no SINARM os acervos das Polcias Civis e Guardas Municipais. Alm de autorizar porte de armas de fogo para as Guardas Municipais, a Polcia Federal deve: fiscalizar cursos, fiscalizar armamento e munio utilizados. Autorizao de porte e compras das empresas de segurana privada, bem como sua fiscalizao e registro das armas e funcionrios. Responsvel junto s polcias estaduais pelo registro, no SINARM, de armas apreendidas e roubadas. Autorizar e registrar a comercializao de armas de fogo, acessrios e munies entre pessoas fsicas. Certificar psiclogos e instrutores de tiro autorizados para realizar testes. Cadastramento de impresses de raiamento do projtil em cada arma de fogo produzida, conforme marcao e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante. Cadastrar os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessrios e munies. Represso do porte, posse e trfico ilcito de armas de fogo e assesrios. Responsvel pelas campanhas de entrega voluntria de armas: implementao, cadastro das armas entregues, envio ao Exrcito para destruio e pagamento de indenizao. Informar as caractersticas e circunstncias de todas as armas retiradas de circulao, ou seja, alimentar o SINARM com os dados destas armas. Prestar aos rgos de fiscalizao do Exrcito toda a colaborao necessria, como na fiscalizao do comrcio de armas e munies, na identificao de pessoas fsicas e jurdicas que estejam exercendo qualquer atividade com armas sem registro, assim como efetuar inquritos ou percias em caso de acidentes ou exploses provocadas por armazenagem ou manuseio de armas de fogo. Apreender armas envolvidas em crimes ou situaes ilegais e encaminhar para o judicirio ou destruio. Julgar casos de porte, posse, venda, compra ilegal e aplicar as penas previstas na lei.

Polcias estaduais

Judicirio

Encaminhar ao Comando do Exrcito armas que no mais interessarem persecuo ao penal. Semestralmente, fazer relao de armas acauteladas em juzo, mencionando suas caractersticas e onde se encontram.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

1.2 Fluxo das armas e pontos de controle definidos no EstatutoTendo delineado as responsabilidades das diversas instncias do Estado, apresentam-se, agora, os procedimentos que devem ser adotados de acordo com cada categoria interessada em comprar, possuir ou portar armas. As categorias definidas originalmente pelo Estatuto ou agregadas durante os seus seis anos de vigncia so as seguintes:10 Cidado Polcia Militar (institucional e pessoal) Polcia Civil (institucional e pessoal) Polcia Federal (institucional e pessoal) Guarda Civil Metropolitana (institucional e pessoal) Foras Armadas (institucional e pessoal) Empresas de Segurana Privada Colecionador Atirador Caador Desportivo Para cada uma destas categorias, o fluxo foi determinado analisando-se as seguintes aes e possibilidades: Compra e registro Renovao do registro e recadastramento da arma Posse ou porte Aquisio de munio Casos de venda, roubo, perda Paradeiro final: posse legal, entrega, ilegalidade (apreenso e destruio) Antes de abordar cada categoria, cabe esclarecer uma importante diferenciao determinada pela lei:11 a classificao de armas de uso permitido e de uso restrito. As armas e munies de uso restrito so: aquelas iguais ou semelhantes ao material blico usado pelas Foras Armadas ou que tenham caractersticas que s as faam aptas para emprego militar ou policial: armas de fogo automticas de qualquer calibre; armas curtas (como, por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Luger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto); armas longas raiadas (por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum); e armas de alma lisa de calibre superior ao 12.Estas categorias so as mais relevantes no que concerne o controle de armas, mas no constituem lista exaustiva daqueles que podem possuir ou portar armas legalmente no Brasil. Por exemplo, entre os casos no contemplados, esto agentes da Abin, fiscais da Receita Federal, juzes e procuradores, agentes e escoltas prisionais, guardas porturios, entre outras categorias, numericamente pequenas. 11 Essa classificao segue as especificaes tcnicas determinadas pelo R- 105.10

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1. O QUE DIZ A LEI?As armas de uso permitido para civis no Brasil so: armas de fogo curtas, de repetio ou semi-automticas (como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto); armas de fogo longas raiadas, de repetio ou semi-automticas (como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40); e armas de fogo de alma lisa, de repetio ou semi-automticas, calibre 12 ou menor. Vale ressaltar que, no Brasil, a quase totalidade das armas em circulao inicia sua vida til como produtos legais, em fbricas regularizadas e monitoradas pelas autoridades. Assim, um eficiente controle de todas as etapas da vida de uma arma, de seu nascimento (fabricao) at sua morte (destruio ou obsolescncia), pode evitar a maioria das possibilidades de mau uso ou desvios (durante transporte, de fruns judiciais, dos estoques das polcias e das Foras Armadas, etc.).

> Regulamentao da fabricao e marcao de armas e muniesO nmero de fbricas de armas e munies no pas reduzido (com destaque quase monoplico para a Forjas Taurus e a Companhia Brasileira de Cartuchos em seus segmentos), mas o volume de produo considervel, fazendo do Brasil o sexto maior produtor de armas pequenas e leves no mundo (SMALL ARMS SURVEY, 2004, p. 21-22). Obrigaes como marcao, fiscalizao pelo Exrcito e outras responsabilidades das fbricas foram mencionadas anteriormente, mas importante ressaltar que fbricas precisam ser autorizadas e registradas pelo Exrcito e tal regulamentao estabelecida em detalhes no R-105. A importao constitui outra fonte importante de armas no Brasil, sobretudo para as foras de segurana, mas, como esta no diretamente regulada pelo Estatuto, foge do escopo deste relatrio. A Portaria n. 07 (2006) do D Log rege as Normas Reguladoras para Definio de Dispositivos de Segurana e Identificao das Armas de Fogo Fabricadas no Pas, Exportadas ou Importadas e determina que as armas devem apresentar as seguintes marcaes: nome ou marca do fabricante; nome ou sigla do pas; calibre; nmero de srie impresso na armao, no cano e na culatra, quando mvel; e o ano de fabricao (quando no includo no sistema de numerao). Outras determinaes tcnicas tambm fazem parte da normativa: a marcao de armas pode ser feita a laser (com exceo do nmero de srie nas armas fabricadas com materiais metlicos e nas armaes feitas em polmero o sistema de marcao dever ser previamente submetido aprovao da fiscalizao militar); as marcaes devem ter profundidade entre 0,08mm e 0,12mm; e o nmero de srie deve ser impresso nos componentes metlicos por deformao mecnica, com profundidade entre 0,08mm e 0,12mm.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

Marcao das armasA norma prev marcaes distintas de acordo com quem ir utilizar as armas.Armas adquiridas por rgos pblicos (Foras Armadas, Departamento de Polcia Federal, Departamento de Polcia Rodoviria Federal, Polcias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e outros rgos pblicos federais) devem ser marcadas com as Armas da Repblica e com o nome por extenso do rgo adquirente, ou por sua sigla, quando o espao no for suficiente. Armas adquiridas pelas Polcias Civis e outros rgos pblicos estaduais devem ser marcadas com braso do Estado ou do Distrito Federal e com o nome do rgo adquirente. Armas adquiridas pelas prefeituras para equipar as Guardas Municipais devem ser marcadas com o nome por extenso do rgo adquirente, ou por sua sigla, quando o espao disponvel no for suficiente, sendo facultativa a marcao do braso municipal. Armas de uso permitido para venda, importadas por empresas registradas no Comando do Exrcito, devem ser marcadas pelos fabricantes com o nome do importador. Se a vistoria determinar descumprimento desta norma, o armamento deve ser reexportado ao pas de origem. A marcao pode ser feita tambm no Brasil, desde que solicitado e justificado previamente pelo importador ao Departamento Logstico e o servio seja executado em empresa autorizada. Armas importadas por rgos de segurana pblica e Foras Armadas devem receber, no pas de origem, as mesmas marcaes que receberiam se fabricadas no Brasil, tambm com descumprimento causando devoluo ao pas produtor e a possibilidade de marcao justificada no Brasil neste caso, a liberao alfandegria depende de verificao pela fiscalizao militar.

A Portaria n. 16 (2004) do D Log estabelece a Norma Reguladora da Marcao de Embalagens e Cartuchos de Munio e determina que toda munio comercializada no Brasil, por fabricante ou importador, deve estar acondicionada em embalagens marcadas com sistema de cdigo de barras, gravado na caixa, que permita identificar de maneira unvoca, a partir da caixa de entrega, o fabricante, o comerciante-adquirente, o produto e o lote de entrega, no sendo aceitas etiquetas ou rtulos adicionados. A norma tambm determina que toda a munio para armas de alma raiada (dos calibres .380, .38, .357, 9mm, .40, .45, 5,56mm, .30, 7,62mm e .50) e de alma lisa (calibre 12) destinada s foras de segurana pblica deve ser gravada na base dos estojos (culote) com a identificao do lote da munio e do adquirente. A lei prev que tanto os fabricantes quanto os importadores devem criar e manter banco de dados para rastreamento de munies, com as seguintes informaes mnimas: nome do adquirente; autorizao de venda pelo Comando do Exrcito; cdigo do produto; descrio da munio; lote de entrega; nota fiscal (nmero, srie, data e quantidade); e guia de trfego (nmero e data). O lote padro de comercializao para pessoas jurdicas de 10 mil cartuchos. A normativa legal estipulou que estes bancos de dados fossem disponibilizados DFPC, para acesso em tempo real (somente leitura), a partir de janeiro de 2005, e seus dados mantidos por dez anos. Igualmente, determinou o acesso em tempo real (somente leitura) do Departamento de Polcia Federal aos bancos de dados com informaes sobre munies dos rgos de segurana pblica.

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1. O QUE DIZ A LEI?> Regulamentao do comrcio de armas e muniesComo a continuidade do comrcio de armas de fogo para civis seria decidida no referendo popular de 2005 (previsto no prprio Estatuto), o Estatuto do Desarmamento no especifica as diretrizes para a comercializao de armas em lojas. O R-105 determina que as empresas devem ser autorizadas e registradas pelo Exrcito a comercializar armas. Para obter o registro, exigida uma extensa documentao.12 O registro concedido pelo comandante da Regio Militar de vinculao, sendo arquivado no SFPC, que, por sua vez, deve manter atualizado o catlogo das empresas registradas na rea de jurisdio da Regio Militar. O registro das lojas tem validade de trs anos e pode ser revalidado, bastando que o interessado reenvie um requerimento (Anexo XVI) ao comandante da Regio Militar, com uma srie de documentos (os mesmos listados para obter o registro). Lojas especializadas tambm devem estar de acordo com uma srie de determinaes do R-105 em relao armazenagem, construo dos depsitos, segurana do local e exposio dos mostrurios de armas e munies. A fiscalizao das lojas de armas e munies de responsabilidade do Exrcito. Os estabelecimentos que comercializam armas de fogo respondem legalmente pelas mercadorias, que ficam registradas como de sua propriedade enquanto no forem vendidas. As lojas so obrigadas a comunicar ao SINARM, mensalmente, as vendas que efetuarem e a quantidade de armas em estoque. Cada loja obrigada a manter um banco de dados com todas as caractersticas da arma vendida e cpia dos documentos, pelo perodo de cinco anos, para eventual consulta da Polcia Federal ou Comando do Exrcito.

> Fluxo das armas: cidadoCompra e registro Os cidados brasileiros tm o direito de possuir armas de fogo. Porm, dada a extrema periculosidade destes artefatos, a lei prev uma srie de restries e regulamentaes para assegurar que somente aqueles com capacidade comprovada e em circunstncias adequadas possam comprar armas. Segundo o artigo 5 da portaria 36-DMB (1999), do Departamento de Material Blico do Exrcito, cada cidado pode possuir no mximo seis armas de fogo, sendo duas armas curtas (revlver ou pistola), duas de caa de alma raiada (como fuzil) e duas de caa de alma12 necessrio enviar requerimento para concesso de certificado de registro (Anexo XVI ao R-105) ao comandante da Regio Militar, qualificando a pessoa fsica ou jurdica interessada e especificando as atividades pretendidas; declarao de idoneidade do diretor que representa a empresa judicial e extrajudicialmente, quando se tratar de sociedade annima ou limitada; cpia da licena para localizao, fornecida pela autoridade estadual ou municipal competente, se for o caso; prova de inscrio no CNPJ; ato de constituio da pessoa jurdica (cpia do contrato social, no caso de firma limitada; publicao da ata que elegeu a diretoria, no caso de sociedade annima e outras empresas; cpia do registro da firma na junta comercial, no caso de firma individual; e ata da reunio que elegeu a Diretoria, registrada em cartrio); plantas das edificaes e fotografias elucidativas das dependncias, para o caso de depsitos de fbricas que utilizem industrialmente produtos controlados; compromisso para obteno de registro, Anexo VI, e aceitao e obedincia a todas as disposies do R-105 e sua legislao complementar, bem como subordinar-se fiscalizao do Exrcito; e questionrio, corretamente preenchido (Anexo XIX).

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

lisa (espingarda). Dentro deste limite, o cidado poder adquirir o mximo de trs armas no perodo de um ano. Para uma pessoa adquirir uma arma de fogo de uso permitido para civis, a lei prev o seguinte procedimento: o interessado pede autorizao da Polcia Federal para a aquisio (Autorizao para Aquisio de Arma de Fogo de uso Permitido por Pessoa Fsica), por meio de preenchimento do formulrio SINARM com a opo aquisio, incluindo os seguintes documentos e condies: > declarar efetiva necessidade, explicitando os fatos e circunstncias justificadoras do pedido, que sero examinados pela Polcia Federal; > ter, no mnimo, 25 anos; > apresentar cpia autenticada da carteira de identidade; > comprovar idoneidade e inexistncia de inqurito policial ou processo criminal; > apresentar documento comprobatrio de ocupao lcita e de residncia certa; > comprovar a capacidade tcnica para o manuseio de arma de fogo atestada por empresa de instruo de tiro registrada no Comando do Exrcito por instrutor de armamento e tiro das Foras Armadas, das Foras Auxiliares ou do quadro da Polcia Federal, ou por esta habilitado;13 > comprovar aptido psicolgica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psiclogo do quadro da, ou credenciado pela, Polcia Federal; aps a apresentao dos documentos, a autorizao para aquisio da arma de fogo expedida pelo SINARM em nome do interessado (e intransfervel), no prazo mximo de 30 dias; com a Autorizao em mos, o interessado pode adquirir a arma de fogo. A loja deve, em 48 horas, encaminhar os dados que identifiquem a arma e o comprador Polcia Federal (e deve manter a documentao sobre a venda, para eventuais consultas da PF ou do Exrcito). Importante: o cidado tem direito POSSE de uma arma de fogo, mas no ao PORTE. Todas as armas de fogo no Brasil devem ser registradas com as autoridades competentes; no caso de civis, o registro da arma junto Policia Federal obrigatrio, tem validade em todo o territrio nacional e autoriza o proprietrio a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residncia ou no seu local de trabalho, desde que seja ele o responsvel legal do estabelecimento ou empresa. Aps a compra, com a nota fiscal em mos, o cidado vai PF para fazer o registro, e s retira a arma da loja com o CRAF (Certificado de Registro da Arma de Fogo) e uma Guia de Trnsito que o autoriza a transportar sua arma at a residncia ou local de trabalho.

13

A capacidade tcnica deve necessariamente incluir: conhecimento dos conceitos e normas de segurana sobre armas de fogo; conhecimento bsico dos componentes e partes da arma de fogo; e habilidade de uso demonstrada em estande de tiro credenciado pelo Comando do Exrcito.

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1. O QUE DIZ A LEI?

CIDADO INTERESSADO EM COMPRAR UMA ARMA

1 PASSO: Ir at a PF para pedir autorizao (preencher formulrio, entregar documentos exigidos e pagar taxa).

2 PASSO: Em 30 dias - Se o cidado tiver preenchido todos os requisitos, a autorizao expedida pelo SINARM.

Para ter uma arma, preciso cumprir os requisitos legais.

3 PASSO: Com a autorizao em mos: O cidado vai at a loja comprar sua arma, mas no retira.

4 PASSO: ANTES DE RETIRAR A ARMA: O cidado deve ir PF com nota fiscal da arma, registrar sua arma e retirar uma guia de trnsito. Com o registro e a guia de trnsito: O cidado volta loja para retirar a arma.

LOJA: Tem 48 horas, aps a compra, para enviar os dados da arma e do comprador para PF. A loja deve: manter por 5 anos os dados da arma e do comprador para consulta da PF ou do Exrcito.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

O cadastro no SINARM contm as seguintes informaes:Do interessado: a) nome, filiao, data e local de nascimento; b) endereo residencial; c) endereo da empresa ou rgo em que trabalha; d) profisso; e) nmero da cdula de identidade, data da expedio, rgo expedidor e UF; f) nmero do CPF ou CNPJ. Da arma: a) nmero do cadastro no SINARM; b) identificao do fabricante e do vendedor; c) nmero e data da nota fiscal de venda; d) espcie, marca, modelo e nmero de srie; e) calibre e capacidade de cartuchos; f) tipo de funcionamento; g) quantidade de canos e comprimento; h) tipo de alma (lisa ou raiada); i) quantidade de raias e sentido; j) nmero de srie gravado no cano da arma.

Renovao do registro e recadastramento da arma A renovao do certificado de registro da arma expedido pela Polcia Federal e precedido de autorizao do SINARM precisa ser feita a cada trs anos. Para isso, a pessoa deve comprovar ausncia de antecedentes criminais ou que no est respondendo a processo criminal, residncia e ocupao lcita e capacidade tcnica e psicolgica para o manuseio de uma arma de fogo. Outra medida que visa garantir um maior controle, pela Polcia Federal, das armas nas mos dos cidados, o que denominaremos de recadastramento. De acordo com a lei original, os registros de propriedade de arma (que antes eram expedidos pela Polcia Civil de cada Estado) realizados at a data da publicao do Estatuto (dezembro de 2003) teriam que ser recadastrados com a Polcia Federal no prazo de 180 dias aps a publicao da lei. Aps vrias prorrogaes do prazo para o recadastramento de armas, ele foi adiado pela ltima vez para 31 de dezembro de 2009. Durante as negociaes em 2008 para prorrogar mais uma vez o prazo de recadastramento, reconhecendo que poucas armas haviam sido recadastradas at ento, a necessidade de realizar os testes e o pagamento de taxas foram removidos. Essa alterao foi concretizada na Medida Provisria 417, com o intuito de estimular o recadastramento e lograr um banco de dados mais completo. Neste momento tambm foi aberta a possibilidade de registrar uma arma antiga (adquirida antes de 2003) mesmo que ela no tivesse registro estadual (mas com comprovao de origem lcita).| 30 |

1. O QUE DIZ A LEI?Para no penalizar os cidados que j haviam registrado suas armas com a Polcia Federal (e deveriam fazer a renovao depois de trs anos), neste mesmo perodo ficou determinado que tambm haveria iseno de testes e taxas nestes casos de renovao de registro. Estas medidas tambm valeram em 2009 e, como em 2008, bastava preencher o registro provisrio no site da Polcia Federal e apresentar, no perodo de 90 dias, os documentos exigidos.14 Presumivelmente, aps o final de 2009, a renovao dos registros com a Polcia Federal devero seguir os critrios originais da lei com pagamento de taxas e realizao de testes. Posse e porte O cidado que atender a todos os requerimentos dos processos dos itens precedentes (compra, registro, renovao) ter a posse de armas em sua residncia (ou local de trabalho se for o responsvel legal). A posse irregular de arma (ou munio) de uso permitido resulta em pena de deteno de um a trs anos e multa, enquanto a posse ilegal de arma de uso restrito tem pena de trs a seis anos de recluso e multa. O Estatuto do Desarmamento probe o porte de armas de fogo por civis em todo o territrio nacional. Assim, com algumas poucas excees (discutidas adiante), civis no Brasil no tm mais o direito de portar suas armas mesmo que devidamente registradas fora de sua residncia, em vias pblicas ou outros locais. O porte ilegal de arma (de uso permitido) acarreta em pena de dois a quatro anos de priso e multa. J o porte ilegal de armas de uso no permitido tem pena de trs a seis anos de recluso e multa. Entretanto, o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, regulamentado pelo artigo 22 do decreto (n. 5.123) desta lei abre uma exceo para o cidado comum portar armas. Este porte pode ser expedido pela Polcia Federal, em todo o territrio nacional, em carter excepcional, atendidos os seguintes requisitos: demonstrar sua efetiva necessidade por exerccio de atividade profissional de risco ou ameaa sua integridade fsica; atender s exigncias para compra e registro; e apresentar documentao de propriedade de arma de fogo e seu registro. O porte pessoal, intransfervel, revogvel e vlido somente para a arma especificada. O documento de porte obrigatrio para a conduo da arma e deve conter os seguintes dados: abrangncia territorial; eficcia temporal; caractersticas da arma; nmero de cadastro no SINARM; identificao do proprietrio; e assinatura, cargo e funo da autoridade concedente. Segundo a Instruo Normativa n. 023 (2005) da Polcia Federal, o porte de arma de fogo tem validade de at trs anos da data de emisso e pode abranger todo o territrio nacional, dependendo da justificativa, alm de ser categorizado para defesa pessoal ou caador de subsistncia. Porm, excepcionalmente, a critrio da autoridade competente, a validade pode chegar a cinco anos. Para solicitar porte de armas, a pessoa deve seguir os seguintes procedimentos, dependendo da categoria em que se enquadra:14

Nesse caso, a lei exige que sejam apresentados: registro provisrio de arma de fogo em duas vias, obtido no site da Polcia Federal; original e cpia, ou cpias autenticadas, do RG, CPF e do comprovante de residncia fixa; original e cpia, ou cpia autenticada, do Certificado de Registro da arma que perdeu a validade, ou cpia do boletim de ocorrncia comprovando seu extravio, caso o tenha perdido.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

porte para defesa pessoal: o interessado deve apresentar declarao de efetiva necessidade de arma de fogo por exerccio de atividade profissional de risco15 ou de ameaa sua integridade fsica, anexando documentos comprobatrios. Alm disso, a pessoa ser submetida a uma entrevista com o policial designado, na qual sero expostos os motivos da pretenso e verificada, em carter preliminar e no vinculante, a efetiva necessidade; porte para caador de subsistncia:16 para solicitar esse porte, so necessrios somente certido comprovando residncia em rea rural, cpias do documento de identidade e do registro de sua arma e atestado de bons antecedentes criminais. Porm, necessrio comprovar que depende do uso de arma de fogo para prover sua subsistncia alimentar familiar. Em ambos os casos, os requerimentos so submetidos verificao no SINARM. Uma vez obtido o nada consta, a PF emite parecer preliminar autoridade competente para deciso. No caso de deferimento, o requerente deve pagar a taxa e, aps o recolhimento, o porte de arma ser expedido e entregue.

PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAO E OBTENO DE PORTE DE ARMADeve declarar efetiva necessidade para a PF. Cidado interessado em portar arma Precisa entregar documentao na PF, ter autorizao anterior para comprar armas e ter pelo menos uma arma registrada em seu nome.

> conduzir a arma ostensivamente; > entrar armado em lugares pblicos, como igrejas, escolas, eventos esportivos, etc. O cidado PERDE o direito ao porte se: > for pego com arma embriagado ou sob efeito de drogas; > cometer crime doloso.

O Porte NO D DIREITO a:

O porte vlido por trs anos.

Pagar taxa de R$ 1.000,00

A norma legal define atividade profissional de risco como sendo, alm de outras, a critrio da autoridade concedente, aquelas realizadas por: servidor pblico que exera cargo efetivo ou comissionado nas reas de segurana, fiscalizao, auditoria ou execuo de ordens judiciais; scio, gerente ou executivo, de empresa de segurana privada ou de transporte de valores; e funcionrios de instituies financeiras, pblicas e privadas, que direta ou indiretamente exeram a guarda de valores.15

A categoria caador de subsistncia tem direito ao porte de uma arma porttil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos de alma lisa e calibre igual ou inferior a 16 (basicamente espingardas).16

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1. O QUE DIZ A LEI?Aquisio de munio A venda de munies regulamentada pela Portaria 04 (2008) do Departamento Logstico do Exrcito (D Log). A aquisio de munio somente poder ser feita no calibre correspondente arma registrada e condicionada apresentao do Certificado de Registro vlido. A Portaria Normativa n 40/MD, de janeiro de 2005, estabeleceu o limite de munies que o interessado pode comprar em 50 unidades por ano por arma registrada, em lojas especializadas. As munies excedentes ao limite devem ser entregues Polcia Federal, pelo mesmo sistema previsto para o recolhimento de armas na campanha do desarmamento. Para os raros casos em que permitido a um cidado comprar munio de uso restrito, a Portaria Normativa n. 1.811 (2006) determina que essa aquisio pode ser feita diretamente da fbrica, com autorizao do Comando do Exrcito, tambm no limite de 50 unidades por ano. Para o caador de subsistncia, no caso de recarga de munies, o limite de 200 estojos e igual nmero de espoletas por ms. Porm, a Portaria n. 40/MD foi revogada pela Portaria Normativa n. 1.811/MD, trazendo mudanas no tema quantidade de munio e diferenciando cartuchos de munio. A nova portaria reservou exclusivamente ao Comando do Exrcito o controle de venda de munio e sua quantidade, por meio Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munies SICOVEM, criado pela Portaria Normativa n. 581/MD, de 24/04/06, do Ministrio da Defesa. Esta portaria trouxe uma nova classificao para fins de controle de venda e estoque de munies, definindo munio como as munies de fogo central, e cartucho de munio como as munies de fogo circular (aquelas utilizadas em armas de alma lisa e cano longo as espingardas para caa e uso esportivo). Tal classificao serviu como base para o Ministrio da Defesa alterar, na Portaria n. 1.811/MD, a quantidade de munio que cada proprietrio poderia adquirir para manter em seu estoque e poder. Assim, para as unidades classificadas como munio, tanto de uso permitido quanto restrito, permaneceu a quantidade mxima de 50 munies por ano, enquanto para as unidades chamadas de cartuchos de munio, de uso permitido (uso civil), caberia portaria do Comando do Exrcito especificar a quantidade mxima, que foi determinada pela Portaria 04 D Log, de 16/07/08.17 Conforme j mencionado, a venda de munies s pode ser efetuada em estabelecimento credenciado pela Polcia Federal e pelo Comando do Exrcito, que mantero um cadastro dos comerciantes. O comerciante obrigado a registrar todas as vendas de munio, detalhando nome do adquirente, CPF, RG, nmero do registro da arma no SINARM (ou SIGMA), espcie, quantidade vendida e calibre. Tal registro deve ser arquivado e permanecer disponvel para fiscalizao por cinco anos. O comerciante tambm deve comunicar, mensalmente Policia Federal e ao Comando do Exrcito, as vendas e munies em estoque.

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Exclarecimentos e observaes do chefe do SINARM, delegado Marcus Vinicius Dantas. Portaria disponvel em: .

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

Casos de venda, roubo ou perda A comercializao de armas de fogo, acessrios e munies entre pessoas fsicas requer autorizao do SINARM (Polcia Federal) e s pode ser realizada se o comprador tiver todos os requisitos legais para compra de armas no comrcio. Qualquer outra sorte de transferncia, emprstimo ou aluguel considerada ilegal e passvel de priso por quatro a oito anos, alm de multa. Em caso de roubo, extravio ou perda de arma de fogo devidamente registrada, o proprietrio obrigado a comunicar imediatamente unidade policial local, que, por sua vez, tem 48 horas para remeter as informaes ao SINARM para cadastro. O proprietrio da arma extraviada tambm dever comunicar o fato Polcia Federal, com cpia do boletim de ocorrncia se for o caso.

Paradeiro final (posse legal, entrega ou ilegalidade) Existem trs possibilidades para o final da histria de uma arma de fogo civil e legal no Brasil: ser mantida na residncia ou empresa do cidado com posse (devidamente recadastrada periodicamente); ser devolvida na campanha de entrega voluntria de armas, mediante pagamento e para posterior destruio; ou ser desviada para o mercado ilcito, por roubo, perda ou venda/transferncia ilegal. A campanha de entrega voluntria de armas tornou-se permanente, ou seja, qualquer brasileiro que tenha arma de fogo pode, a qualquer momento, espontaneamente, entreg-la Polcia Federal, recebendo indenizao entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do tipo da arma. As autoridades presumem boa-f no constando origem ilcita no SINARM, ou seja, h anistia mesmo no caso de a arma no estar legalmente registrada. O proprietrio da arma deve portar guia de trnsito com autorizao da Polcia Federal para transport-la de sua residncia at o local de entrega. A guia deve conter os detalhes da arma e do proprietrio, podendo ser expedida pela Internet, e a arma deve ser transportada desmuniciada. Armas entregues devem, necessariamente, ser destrudas e, para isso, so encaminhadas ao Exrcito. Armas ilegais, em contrapartida, tm mais uma possibilidade de destinao: apreenso pelas foras policiais e destruio pelo Exrcito, ou doao a outros rgos, conforme nova redao do artigo 25 do Estatuto, determinada pela Lei 11.706/08.

> Fluxo de armas: Polcia Militar (institucional e pessoal)Compra de armas institucionais O anexo XXVI ao R-105 determina as regras para aquisio de armas e munies para as chamadas Foras Auxiliares, ou seja, as Polcias Militares, os Corpos de Bombeiros. Para todas as polcias, GCM e foras auxiliares, o Comando do Exrcito tem a competncia para estabelecer as dotaes em armamento e munies das corporaes, ou seja, o nmero de armas que as foras de segurana pblica podem ter. Os detalhes de tal processo (aquisio corporativa na indstria) so estabelecidos pela Portaria n. 002-Res, de junho de 2001, reservada e inacessvel.| 34 |

1. O QUE DIZ A LEI?As aquisies de armas e munies de uso restrito podem ser feitas na indstria civil ou nos estoques do Exrcito. Para compras na indstria civil, a necessria autorizao do Exrcito s concedida com pareceres positivos das seguintes instncias: Departamento Logstico (D Log, quando o tipo de armas/munies requisitadas j for usado pela corporao e a quantidade no ultrapassar a dotao fixada); ou do Estado-Maior do Exrcito (EME, quando o pedido contempla armas/munies no previstas nos quadros da organizao, ou quando a quantidade solicitada ultrapassa a dotao da fora). Para adquirir armas e munies de uso restrito pertencentes aos estoques do Exrcito, as foras auxiliares devem percorrer caminho similar ao supracitado, com a incluso do Gabinete do Comandante do Exrcito e do Comando Militar da rea em questo no processo de autorizao. Em ambos os casos, a fora interessada deve dirigir a solicitao de compra ao COTER (Comando de Operaes Terrestres), informando quantidade, tipo, calibre e fabricante das armas e anexando um quadro demonstrativo do armamento similar que possui na data do pedido. No caso de munies, o rgo deve informar quantidade, tipo, calibre, arma a que se destina e fabricante, anexando um quadro demonstrativo da munio similar existente na data do pedido (quantidade, lote e ano de fabricao). No caso de ultrapassar os limites de dotao prvios, o pedido deve incluir justificativas para a exceo requisitada, que sero analisadas luz dos seguintes aspectos: se as caractersticas do material solicitado esto de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 667 (assinado pelo general Costa e Silva em 1969, reorganizando as polcias militares e submetendo-as ao Exrcito); se o tipo ou quantidade do material absolutamente indispensvel para a fora auxiliar; se o tipo de arma ou munio solicitado pode ser substitudo por outro previsto nos quadros de organizao e dotao; se a aquisio pretendida no provocar um desequilbrio de foras em favor da fora auxiliar em relao s Foras Armadas da mesma rea; e qualquer outro aspecto de interesse do Exrcito. Para armas de uso permitido, a compra na indstria civil ocorre de maneira mais direta, com autorizao do D Log aps o COTER ter analisado as informaes sobre o armamento requisitado.

Compra de armas individuais Para adquirir uma arma de fogo individual, os integrantes das foras de segurana pblica e das Foras Armadas no precisam, ao contrrio dos civis, comprovar idoneidade, ocupao lcita, residncia certa, capacidade tcnica e aptido psicolgica. Tambm no precisam pagar as taxas correspondentes aos seus concidados civis. As armas das polcias militares devem ser cadastradas no SIGMA, assim como o registro das armas de fogo de uso restrito deve ser feito no Comando do Exrcito.Cada militar das foras auxiliares pode adquirir, a cada dois anos, uma arma de porte, uma arma de caa e uma arma de tiro esportivo. Semestralmente, pode adquirir as seguintes quantidades mximas de munio: 300 cartuchos carregados a bala, para arma de porte; 500 cartuchos carregados a bala, para carabina; 500 cartuchos de papelo e 500 espoletas para caa.

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IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

As armas e munies de uso permitido para uso prprio dos oficiais podem ser adquiridas de duas formas: nas fbricas civis: a compra deve ocorrer atravs do Comando-Geral da Fora Auxiliar, mediante indenizao, dependendo da autorizao do comandante da Regio Militar em questo. O comandante-geral da fora deve enviar ofcio (em quatro vias) ao comandante da Regio Militar, solicitando autorizao e relacionando os interessados. A autorizao no deve ser emitida para os militares que estiverem no comportamento mau ou insuficiente. Em caso de autorizao da aquisio, o comandante militar deve enviar informao ao Comando-Geral da Fora Auxiliar, ao comandante militar da Regio Militar onde a fbrica estiver localizada e fbrica produtora, autorizando o fornecimento. Recebidas as armas ou munies, o Comando-Geral da Fora Auxiliar publicar em boletim interno a entrega, citando o posto ou graduao, nome e identidade do adquirente, assim como as caractersticas das armas (tipo, calibre, cano e nmero) ou munies (quantidades e calibres) adquiridas; no comrcio: a compra depende da autorizao do Comando-Geral da Fora Auxiliar, que deve comunicar semestralmente ao SFPC regional as autorizaes concedidas. A Portaria 021 D Log, de novembro de 2005, determina as regras para armas de propriedade particular de uso restrito para os policiais militares (assim como Polcia Civil, bombeiros militares e Polcia Rodoviria Federal). Os policiais podem adquirir, na indstria nacional, uma arma de uso restrito no calibre .40 S& W, em qualquer modelo, para uso prprio, desde que autorizados pela Direo-Geral da Instituio ou pelo Comando-Geral da Corporao. necessria tambm autorizao do D Log/DFPC e a arma no deve ser brasonada ou conter o nome da corporao. Registro das armas As armas dos policiais militares so registradas e cadastradas no SIGMA. O registro de qualquer arma de uso restrito publicado em boletins reservados, contendo, no mnimo, os seguintes dados: data de aquisio, tipo, marca, calibre, modelo, nmero da arma, comprimento do cano (s para revlver e espingarda), capacidade ou nmero de tiros, tipo de funcionamento e pas de fabricao. Arma de propriedade particular de uso restrito deve ser registrada em boletim reservado do Comando da Regio Militar de jurisdio, que emite o Certificado de Registro (CRAF) correspondente e o envia Direo-Geral ou ao Comando-Geral da Corporao, para entrega ao policial, juntamente com a arma e a nota fiscal. Renovao e recadastramento Este um processo determinado por regulamentos e procedimentos internos de cada Polcia Militar, no pelo Estatuto do Desarmamento e suas regulamentaes.

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1. O QUE DIZ A LEI?Posse ou porte Policiais militares tm direito ao porte de arma de fogo, institucional ou de propriedade particular, mesmo fora de servio. O porte extensivo tambm a outras unidades da federao, desde que expressamente autorizado pela instituio. O porte regulado em norma interna especfica da Polcia Militar. Aquisio de munio A supracitada Portaria n. 1.811/MD define a quantidade mxima de munies que podem ser adquiridas por ano por arma registrada, sendo de uso permitido ou restrito (neste caso deve haver autorizao do Comando do Exrcito e compra direta na fbrica), mas prev tambm que, para aprimoramento e qualificao tcnica, a quantidade de cartuchos de munio que cada militar, policial, atirador, caador, instrutor de tiro e empresa ou clube de instruo de tiro pode adquirir ser regulada por norma prpria do Comando do Exrcito. Neste caso, de acordo com a Portaria 04-D Log, membros das foras de segurana pblica (assim como das Foras Armadas) podem adquirir 600 cartuchos de munio por ano, por arma registrada, para fins de aprimoramento e qualificao tcnica, exclusivamente na indstria. Institucionalmente, as munies vendidas para as foras de segurana pblica e Foras Armadas devem obrigatoriamente estar marcadas no culote de cada projtil, com a identificao do lote e adquirente. No caso de recargas para munies institucionais das polcias, as quantidades permitidas chegam a 20.000 projteis e 20.000 espoletas para instituies de segurana pblica e clubes de tiro ou caa, por atirador ou caador, por ano (mas no por arma registrada). Para recargas, os componentes adquiridos devem sempre ser do mesmo calibre das armas registradas. Casos de venda, roubo ou perda Para armas institucionais, a fora auxiliar tem obrigao de comunicar ao Exrcito, no prazo mximo de 30 dias, qualquer extravio que ocorra. As armas pessoais extraviadas devem seguir o mesmo processo designado para civis, devendo ser registradas no SINARM. A transferncia (venda) de arma de uso restrito, de acordo com a Portaria 021 mencionada, depende de: prvia autorizao do Comando do Exrcito; que a arma tenha sido adquirida h mais de trs anos; autorizao de posse do comprador esteja, conforme legislao em vigor; encaminhamento da solicitao ao comandante da Regio Militar que efetuou o registro; e parecer favorvel da Direo-Geral ou Comando-Geral da corporao. O policial que tiver arma de uso restrito extraviada por furto, roubo ou perda somente pode adquirir nova arma de uso restrito depois de decorridos cinco anos do registro da ocorrncia do fato em rgo da Polcia Judiciria. No entanto, nova aquisio pode ser autorizada a qualquer tempo, depois de soluo de procedimento investigatrio, que ateste no ter havido, por parte do proprietrio, impercia, imprudncia ou negligncia, bem como indcio de cometimento de crime.| 37 |

IMPLEMENTAO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO: DO PAPEL PARA A PRTICA

O policial proprietrio de arma de uso restrito que for excludo ou demitido deve ter a sua arma recolhida, tendo prazo de 60 dias para transferncia legal da arma ou para recolhimento Polcia Federal.

> Fluxo de armas: Polcia Civil (institucional e pessoal)Compra e registro Em relao aos limites institucionais, o Comando do Exrcito tem a competncia para estabelecer as dotaes em armamento e munies da Polcia Civil, enquanto individualmente se aplicam os mesmos limites dos policiais militares. As regras e procedimentos para compra de armas e munies institucionais pelas corporaes das polcias civis estaduais so determinados pela Portaria 023-Res, de dezembro de 2001, reservada e inacessvel. As armas das polcias civis devem ser cadastradas no SINARM, porm o processo de compra e registro, em termos institucionais e individuais, ocorre de forma espelhada queles mencionados para as polcias militares. O R-105 determina que a aquisio (na indstria) de armas e munies de uso restrito por parte de rgos de governo no mbito federal, estadual ou municipal, no integrantes das Foras Armadas precisa ser autorizada pelo D Log. Se a autorizao for outorgada, a aquisio e pagamento so feitos diretamente entre o rgo e a fbrica, que devem informar DFPC o recebimento e entrega do armamento. O rgo que recebe o armamento tem prazo mximo de 30 dias para enviar DFPC e sua Regio Militar a relao do material, contendo suas caractersticas, como tipo, calibre, marca, modelo e nmero. Em relao s armas individuais de uso restrito, a Portaria 021 D Log, de 2005, determina as regras para armas de propriedade part