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    Diário OficialANO XXXVI - Nº 8.010 - RIBEIRÃO PRETO - Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

    ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - SP

    PODER EXECUTIVOLEIS

    LEI Nº 11.616DE 29 DE ABRIL DE 2008

     AUTORIZA A PREFEITURA MUNI- CIPAL DE RIBEIRÃO PRETO, A CE- 

    LEBRAR CONVÊNIO COM O ESTA- DO DE SÃO PAULO, POR MEIO DASECRETARIA DE SEGURANÇA PÚ- BLICA, OBJETIVANDO A COOPE- RAÇÃO TÉCNICA, MATERIAL E OPERACIONAL AOS ÓRGÃOS PO- LICIAIS, PARA O MELHOR DESEN- VOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1545/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipalde Ribeirão Preto a celebrar convêniocom o Estado de São Paulo, por meioda Secretaria de Segurança Pública,objetivando a cooperação técnica, ma-terial e operacional aos órgãos poli-ciais, para o melhor desenvolvimentodas atividades de segurança pública,conforme padrão minuta anexa.

    Artigo 2º - Para atender às despesasdecorrentes da presente lei, fica autori-zada a abertura, na Secretaria Munici-pal da Fazenda a favor do Gabinete doPrefeito de crédito especial no valor deaté R$ 30.000,00 (trinta mil reais), cuja

    codificação institucional e orçamentá-ria será definida no respectivo decretode abertura.

    Artigo 3º - O recurso para atendimen-to do presente crédito especial, correrápor conta do superávit financeiro doexercício de 2007.

    Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Palácio Rio BrancoWELSON GASPARINIPrefeito MunicipalROGÉLIO GENARISecretário Municipal da FazendaAFONSO REIS DUARTESecretário Municipal de GovernoNINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dosNegócios JurídicosCód. 02.02.10

    ANEXO IConvênio que celebram o Estado de

    São Paulo, por intermédio da Secreta-ria da Segurança Pública, e o Municípiode ............., objetivando a cooperaçãotécnica, material e operacional aos ór-

    gãos policiais para melhor desenvolvi-mento das atividades de segurança pú-blica.

    O Estado de São Paulo, por intermé-dio da Secretaria da Segurança Públi-ca, neste ato representada por seu Ti-tular, autorizado pelo Governador doEstado nos termos do Decreto nº48.260, de 25 de novembro de 2003, eo Município de Ribeirão Preto represen-tado pelo Prefeito Municipal, ......., au-torizado pela Lei Municipal nº...........,de................de ........, doravante deno-minados respectivamente, ESTADO e

    MUNICÍPIO, resolvem celebrar o pre-sente convênio, mediante as cláusulase condições seguintes.

    CLÁUSULA PRIMEIRADo ObjetoO presente convênio tem por objeto a

    conjugação de esforços do ESTADO edo MUNICÍPIO para a execução dasatividades de segurança pública pelosórgãos policiais sediados no Município,por meio de cooperação técnica, mate-rial e operacional, consoante dispostono Plano de Trabalho que integra o pre-sente instrumento.

    CLÁUSULA SEGUNDADas Obrigações dos PartícipesI - ao ESTADO caberá, na forma das

    atribuições e competências da Secre-taria da Segurança Pública, fornecer oefetivo policial previsto para o desen-volvimento das atividades de sua com-petência no MUNICÍPIO.

    II - ao MUNICÍPIO incumbirá colabo-rar na execução das atividades de segu-rança pública pelos meios previstos noplano de trabalho que, aprovado pelosparticipes, integra o presente termo.

    CLÁUSULA TERCEIRADo Valor e dos RecursosFinanceirosO valor do presente convênio é esti-

    mado em R$ .............(.....................),cujas despesas correrão à conta da(s)

    dotação(ões) orçamentária(s), do MU-NICÍPIO, sendo que as despesas a car-go do ESTADO serão suportadas comos recursos ordinários alocados à Se-cretaria da Segurança Pública no res-pectivo Orçamento-Programa.

    CLÁUSULA QUARTADa VigênciaO presente convênio vigorará pelo

    prazo de 5 (cinco) anos a partir da datade sua assinatura.

    CLÁUSULA QUINTADa Denúncia e da RescisãoO presente Convênio poderá ser de-

    nunciado, por desinteresse de qual-quer dos partícipes, mediante comuni-cação escrita com antecedência míni-ma de 30 (trinta) dias, e será rescindidoem virtude do descumprimento de suascláusulas ou de infração legal.

    CLÁUSULA SEXTADo Controle e da FiscalizaçãoO controle e a fiscalização da execu-

    ção do presente convênio ficam atribu-ídos, ao responsável pela Unidade Po-licial e ao representante que vier a ser designado pelo MUNICÍPIO.

    CLÁUSULA SÉTIMADo ForoFica eleito o Foro da Comarca da Ca-

    pital para dirimir as questões decorren-tes da execução do presente convênioque não puderem ser resolvidos admi-nistrativamente.

    E por estarem certos e ajustados, as-sinam o presente em 4 (quatro) vias deigual teor e forma, na presença das tes-temunhas abaixo.

    São Paulo, .... de ................... .. de.....

    SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA

    PREFEITO MUNICIPAL

    Testemunhas:1. ......................................................Nome: ................................................RG: ...................................................CPF: ................................................

    2. ......................................................Nome: ..............................................RG: ..................................................CPF: ................................................

    Segue...

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    Diário Oficial2 - Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

    PODER EXECUTIVO

    RESOLUÇÃO

    PLANO DE TRABALHOIDENTIFICAÇÃO DO OBJETOCelebração de Convênio entre o Esta-

    do de São Paulo, por intermédio da Secre-taria da Segurança Pública, em conformi-

    dade com a autorização do Exmo. Sr.Governador do Estado, contida no Decre-to nº 48.260, de 25 de novembro de 2003,e o Município de Ribeirão Preto, CNPJ nº........................visando a cooperação téc-nica, material e operacional ao Comandode Policiamento do Interior - 3, para me-lhor desenvolvimento das atividades desegurança pública.

    METAS A SEREM ATINGIDASCom a celebração do presente Con-

    vênio, objetiva-se estabelecer a parce-ria entre o Estado e o Município me-diante a aquisição de materiais de cons-trução diversos e mobiliário, conforme

    especificado no Memorial Descritivodestinada à conclusão das obras doGrupamento de RadiopatrulhamentoAéreo, visando adequar e otimizar aatual infra-estrutura dos serviços poli-ciais prestados à contextualização daCidade e sua realidade populacional.

    ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃOAs ações pertinentes à execução do

    Convênio serão executadas durante oprazo de vigência do Convênio, com oprazo de início da execução (a contar da data da sua assinatura), e com pra-zo de término da execução a expirar ematé 03 (três) meses da assinatura do

    ajuste; tendo o acompanhamento, su-pervisão e aprovação dos procedimen-tos a critério da Polícia Militar do Esta-do, por meio do Comando de Policia-mento da localidade e do Centro de Su-primento e Material - Obras (CSM/O).

    O cronograma de execução corres-ponderá ao período previsto para oConvênio e será detalhado e discrimi-nado pelo Centro de Suprimento e Ma-terial - Obras (CSM/O), cabendo à Pre-feitura Municipal a responsabilidadepelo fornecimento dos materiais neces-sários a conclusão da obra referida.

    PLANO DE APLICAÇÃO

    DE RECURSOS FINANCEIROS(Cronograma de Desembolso)Ao Município caberá a aquisição dos

    materiais descritivos no Memorial Des-critivo orçados no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais).

    Caso seja necessário, o Município irádisponibilizar recursos financeiros su-plementares para a complementaçãodas obras, objeto do presente convênio.

    PREVISÃO DE INÍCIOE FIM DA EXECUÇÃOSerá dado início à execução do Con-

    vênio, após observados os tramitesadministrativos, estando o seu término

    previsto para 03 (três) meses, a contar da data da assinatura do instrumento.

    Local, dataPREFEITO MUNICIPAL

    AprovadoCOMANDANTE DO

    ...Continuação

    PODER LEGISLATIVO

    LEI Nº 11.631DE 09 DE MAIO DE 2008

     AUTO RIZA A ABERTU RA DE CRÉDITO ESPECIAL, NO VALOR 

    DE ATÉ R$ 2.727.807,00 (DOIS MILHÕES SETECENTOS E VINTE SETE MIL E OITOCENTOS E SETE REAIS), PARA ATENDER AO CON- TRATO ESPECÍFICO, CELEBRADO  ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 10.718, DE 29 DE MARÇO DE 2006,QUE AUTORIZA A PREFEITURAMUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO  A RECEBER RECURSOS FINAN- CEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAPOLUIÇÃO - FECOP E DÁ OUTRAS 

    PROVIDENCIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

    aprovou o Projeto de Lei nº 1558/2008,de autoria do Executivo Municipal e eupromulgo a seguinte lei:

    Artigo 1º - Fica autorizado na Secre-taria da Fazenda à Secretaria de ObrasPublicas e Particulares a abertura decrédito especial no valor de até R$2.727.807,00 (dois milhões setecentose vinte e sete mil, oitocentos e setereais), para atender o contrato especí-fico, que autoriza a Prefeitura Municipal

    de Ribeirão Preto a receber recursosfinanceiros do Fundo Estadual de Pre-

    RESOLUÇÃO Nº 150DE 09 DE MAIO DE 2008

    Projeto de Resolução nº 183/08Autoria da Mesa da CâmaraMunicipal

    CONVOCA A DIRETORA DO DE- PARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICI- PAL DE RIBEIRÃO PRETO, SENHO- RA “MARIA LUIZA DA SILVEIRASANTA MARIA”, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS À CÂMARAMUNICIPAL, CONFORME ESPECI- FICA.Faço saber que a Câmara Municipal

    de Ribeirão Preto aprovou e eu,Leopoldo Paulino, Presidente, promul-

    go a seguinte Resolução:Artigo 1º - Fica, por esta Resolução,CONVOCADA a senhora MARIA LUIZADA SILVEIRA SANTA MARIA, Diretorado Departamento de Vigilância em Saú-de da Prefeitura Municipal de Ribeirão

    Preto, para no prazo a que alude oinciso XI, letra “b”, do artigo 8º, da LeiOrgânica do Município de Ribeirão Pre-to, comparecer no Legislativo Munici-pal para prestar esclarecimentos, nostermos do REQUERIMENTO Nº 38912/2008, de autoria do Vereador LeopoldoPaulino.

    Artigo 2º - A convocação se efetivarámediante ofício assinado pelo Presi-dente da Câmara Municipal, que indi-cará dia e hora para o seu compareci-mento e dará ao convocado ciência domotivo de sua convocação, nos termosregimentais.

    Artigo 3º - Esta resolução entrará emvigor na data de sua publicação, revo-gadas as disposições em contrário.

    LEOPOLDO PAULINOPresidentePublicado na Diretoria Administrati-

    va da Secretaria da Câmara Municipalde Ribeirão Preto, aos 09 de maio de2008.

    ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZIDiretor Administrativo

    venção e Controle da Poluição - FECOP,cuja codificação institucional e orça-mentária será definida no respectivodecreto de abertura.

    Artigo 2º - O recurso para atendimento

    da presente crédito especial, correrápor conta do repasse oriundo do Gover-no do Estado de São Paulo, através doFundo Estadual de Preservação e Con-trole da Poluição - FECOP.

    Artigo 3º - Fica ainda, incluído naunidade gestora Prefeitura Municipal,na Lei Municipal nº 11.331 de 1º deagosto de 2007 (LDO), para o exercíciode 2008, no programa 1101 o seguinteprojeto:

    1.0336 - Execução de Canalizaçãodo Córrego Ribeirão Preto

    Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

    Palácio Rio Branco

    WELSON GASPARINIPrefeito Municipal

    ROGÉLIO GENARISecretário Municipal da Fazenda

    AFONSO REIS DUARTESecretário Municipal de Governo

    NINA VALÉRIA CARLUCCISecretária Municipal dos

    Negócios JurídicosCód. 02.02.10

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    Diário Oficial Segunda-feira, 12 de Maio de 2008 - 3

    LEI

    PODER LEGISLATIVO

    mento do Prêmio Incentivo - Artigo 1ºda Lei Complementar 1439/2003; Cri-tério Assiduidade (incidente sobre o

    Vencimento) e Parcela Destacada - Ar-tigo 7º - Lei Complementar 1636/04(correspondente a 28,35% do Venci-mento, Adicionais por Tempo de Servi-ço e Critério Assiduidade), observan-do-se o disposto no artigo 46 do Decre-to nº 3048/99.

    II - Os encargos com o pagamentodesta aposentadoria correrão por con-ta deste Instituto de Previdência dosMunicipiários de Ribeirão Preto - I.P.M.

    III - Este ato entrará em vigor na datade sua publicação.

    ATO Nº 102 DE 09.05.2008O Diretor Superintendente do Institu-

    to de Previdência dos Municipiários deRibeirão Preto, no uso de suas atribui-ções legais, e nos termos do Artigo 40,§ 1º, inciso I da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41/03 e nos artigos 126,inciso I, 127, inciso I, alínea “a”, artigo131 da Lei nº 3181/76, com nova reda-ção dada pela Lei nº 5521/89 e artigos128 e 209 da Lei nº 3181/76, artigo 51da Orientação Normativa do MPAS Nº

    01 de 23 de janeiro de 2007 e conside-rando o que foi apurado no processoadministrativo Nº 253/2005-R,

    Resolve:I - Conceder a Senhora MARIZILDA

    ALVES CRUZ DE ARAÚJO, R.G. nº

    10.530.990, Cozinheira, regida pelo re-gime jurídico estatutário, lotado na Se-cretaria Municipal da Educação, apo-

    sentadoria por invalidez a partir de 20/03/2008, ficando-lhe assegurado os pro-ventos mensais integrais, calculadosna forma do artigo 56 da OrientaçãoNormativa supracitada, considerada aremuneração a partir de julho/1994,composta do Vencimento - Nível 103;Adicionais por Tempo de Serviço - 02(dois) (incidentes sobre o Vencimento);Adiantamento do Prêmio Incentivo - Ar-tigo 1º da Lei Complementar nº 1439/03, Critério Assiduidade (incidente so-bre o Vencimento) e Parcela Destaca-da - Artigo 7º - Lei complementar 1636/04 (correspondente a 28,35% do Ven-cimento, Adicionais por Tempo de Ser-viço e Critério Assiduidade), observan-do-se o disposto no artigo 46 do Decre-to nº 3048/99.

    II - Os encargos com o pagamentodesta aposentadoria correrão por con-ta deste Instituto de Previdência dosMunicipiários de Ribeirão Preto - I.P.M.

    III - Este ato entrará em vigor na datade sua publicação.

    ATO Nº 103 DE 09.05.2008

    O Diretor Superintendente do Institu-to de Previdência dos Municipiários deRibeirão Preto, no uso de suas atribui-ções legais, rerratifica o Ato nº 99, de07 de maio de 2008, que concedeu obenefício de aposentadoria por invali-

    LEI Nº 11.624DE 07 DE MAIO DE 2008

    Projeto de Lei nº 1476/08Autoria do Vereador SamuelZanferdiniDISPÕE SOBRE OBRIGATORIE- DADE DE IDENTIFICAÇÃO E CA- DASTRO DE PESSOAS QUE SE UTI- LIZAREM DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ATRAVÉS DE INSTITUIÇÕES QUE FORNEÇAM TAL SERVIÇO, CONFORME ESPE- CIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.Faço saber que a Câmara Municipal

    de Ribeirão Preto rejeitou, em sessão

    ordinária realizada no dia 06/05/2008,o veto total ao Projeto de Lei nº 1476/08, e eu, Leopoldo Paulino, Presidente,nos termos do Artigo 44, Parágrafo 6º,da Lei Orgânica do Município de Ribei-rão Preto, promulgo a seguinte Lei:

    Artigo 1º - As empresas, organiza-

    ções governamentais ou não e todas asdemais instituições que fornecerem, noterritório de nosso Município, acesso arede mundial de computadores, gratui-tamente ou não, ficam obrigadas a man-

    terem cadastro dos usuários, com aidentificação dos usuários, e, principal-mente, quando da utilização de compu-tadores.

    § 1º - As determinações da presentelei são aplicáveis também as empresasdescritas na Lei 10.479, de 18 de agos-to de 2005.

    § 2º - Todas as entidades abrangidaspela presente lei, deverão manter, alémdo cadastro de seus usuários, sistemade controle interno, com registros em fi-chas e acompanhamento de identifica-ção, bem como da data, horário e pe-

    ríodo de utilização dos computadores.Artigo 2º - O Chefe do Poder Execu-

    tivo, dentro de 90 (noventa) dias, a con-tar da publicação da presente lei, expe-dirá o respectivo decreto regulamenta-dor, que deverá, entre outras disposi-ções, constar:

    I - O órgão da Administração PúblicaMunicipal que ficará responsável peloregular cumprimento e fiscalização dapresente lei.

    II - Estabelecimento de valores con-

    cernentes à multa no caso de infraçãoaos dispositivos constantes desta legis-lação.

    III - Determinação de cancelamentode alvará para os reincidentes.

    Artigo 3º - As despesas decorrentescom a execução da presente lei, corre-rão à conta das dotações próprias cons-tantes do orçamento municipal em vi-gor, suplementadas se necessária.

    Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor nadata de sua publicação, revogada asdisposições em contrário.

    LEOPOLDO PAULINO

    PresidentePublicada na Diretoria Administrativa

    da Secretaria da Câmara Municipal deRibeirão Preto, aos 07 de maio de 2008.

    ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA RIZZIDiretor Administrativo

    I.P.M.Instituto de Previdência dosMunicipiários de Ribeirão Preto

    ATO Nº 101 DE 08.05.2008O Diretor Superintendente do Institu-to de Previdência dos Municipiários deRibeirão Preto, no uso de suas atribui-ções legais, e nos termos do Artigo 40,§ 1º, inciso I da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41/03 e nos artigos 126, in-ciso I, e 127, inciso II, alínea “a” da Leinº 3181/76, com nova redação dadapela Lei nº 5521/89 e artigos 128 e 209da Lei nº 3181/76, artigo 51 da Orienta-ção Normativa do MPAS Nº 01 de 23 de janeiro de 2007 e considerando o que

    foi apurado no processo administrativoNº 451/2006-R,Resolve:I - Conceder a Senhora ANTÔNIA

    IRENE ZANANDREA FLAUZINO, R.G.nº 27.336.454-6, Atendente de Consul-tório Dentário, regido pelo regime jurí-dico estatutário, lotada na SecretariaMunicipal da Saúde, aposentadoria por invalidez a partir de 19/03/2008, fican-do-lhe assegurado os proventos men-sais proporcionais a 12/30 anos, calcu-lados na forma dos artigos 56 e 57 daOrientação Normativa supracitada, con-

    siderada a remuneração a partir de ju-lho/1994, composta do Vencimento -Nível 110; Adicionais por Tempo deServiço - 02 (incidente sobre o Venci-mento); Insalubridade 20% (conformeLei Complementar 1956/06); Adianta-

    Segue...

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    Diário Oficial4 - Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

    PORTARIA Nº 010 DE 09.05.2008ERICK CUNHA JUNQUEIRA, Diretor 

    Superintendente da Guarda Civil Munici-pal de Ribeirão Preto, na forma da Lei,

    Pela presente, instaura portaria desindicância, objeto do Expediente In-terno nº 009/08, a propósito de apurar acidente de trânsito ocorrido envolven-do o veículo oficial PAS/Automóvel, Mo-delo Parati 1.6, ano de fabricação 2005,cor predominante branco, placas DBS8365, de Ribeirão Preto, prefixo nº 515,patrimônio nº 152.509, conduzido pelo

    GCM 1ª Classe L.M.S., código funcio-nal nº 00029-5, conforme consta noB.O.P.M. lavrado em 07.05.2008 nº 109,noticiando que: na data de 07.05.2008,por volta das 01:20 horas, o veículo ci-tado, dirigido pelo GCM L.M.S., trafe-

    I.P.M. EDITAISSECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

    AVISO DE LICITAÇÃOProcesso de Compras nº 0330/08Convite de Preço nº 024/08-2Objeto: Contratação de empresa es-

    pecializada para Elaboração de Estu-dos Técnicos de Impacto Ambiental eReurbanização de Área Degradada comexecução de Recuperação Ambientalde Área Degradada próxima a Barra-gem Santa Tereza, conforme descritono presente Edital.

    Valor Estimativo: R$ 69.990,00Encerramento:20/05/2008 às 9h30min.Abertura: 20/05/2008 às 10hs.Local e horário para retirada do edital

    completo: Departamento de Materiaise Licitações - Divisão de Compras -Praça Alto do São Bento s/nº - JardimMosteiro, das 8h às 17h ou poderá ser 

    impresso o edital completo via internet(www.ribeiraopreto.sp.gov.br)

    Ribeirão Preto, 09 de maio de 2008ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoRENATO CLÁUDIO MARTINS BINDiretor Depto. de Materiais e LicitaçõesCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃOCOMUNICADOPregão Eletrônico nº 0001/2008-1Processo de Compra nº 0001/2008-1Objeto: Registro de preço para contra-

    tação de empresa especializada em loca-ção de salas e fornecimento de coffee-break no município de Ribeirão Preto pa-ra realização de eventos a serem realiza-dos pelo Programa Municipal DST/AIDSpara a Secretaria Municipal da Saúde.

    O Pregoeiro, torna público e para co-nhecimento de quem possa interessar,que a licitação acima descrita foi julgada

    FRACASSADA para o presente certa-me, devido haver propostas e lancescom preços acima do estimado.

    Ribeirão Preto, 07 de maio de 2008JÚLIO CÉSAR PRONI HECKPregoeiroCód. 02.06.30

    SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico nº 0001/2008-1Processo de Compra nº 0001/2008-1Objeto: Registro de preço para con-

    tratação de empresa especializada em

    locação de salas e fornecimento decoffee-break no município de RibeirãoPreto para realização de eventos a se-rem realizados pelo Programa Munici-pal DST/AIDS para a Secretaria Muni-cipal da Saúde.

    Antonio Nami, Secretário Municipalda Administração, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas por lei, HO-MOLOGA todos os atos praticados peloPregoeiro, bem como determina a re-petição do certame.

    Ribeirão Preto, 07 de maio de 2008ANTONIO NAMISecretário Municipal da AdministraçãoCód. 02.06.30

    dez ao Senhor EURÍPEDES FRANCIS-CO DA SILVA, para constar onde selê: Auxiliar de Serviços; leia-se: Opera-dor de Sistema de Água, ficando man-tidos os demais termos do Ato.

    ATO Nº 104 DE 09.05.2008O Diretor Superintendente do Institu-

    to de Previdência dos Municipiários deRibeirão Preto, no uso de suas atribui-ções legais, e nos termos do Artigo 23e parágrafos, da Lei Complementar 1012/2000, e do § 7º e incisos do artigo1º da Emenda Constitucional Nº 41/2003, e artigo 60, incisos e parágrafosda Orientação Normativa Nº 01/2007do MPAS e considerando o que foi apu-rado no processo administrativo Nº 323/2008-R,

    Resolve:I - Conceder a Senhora HILDA DE

    MARCHI AGOSTINHO o direito à per-cepção de pensão por morte do Senhor JOSÉ DE AGOSTINHO, na proporçãode 100% (cem por cento), a partir dadata do óbito, ou seja, 28 de março de2008.

    II - Nos termos da Lei Complementar 2249/2008 os encargos com o paga-mento desta pensão correrão por contada Prefeitura Municipal de Ribeirão Pre-to.

    III - Este ato entrará em vigor na datade sua publicação.

    ATO Nº 105 DE 09.05.2008O Diretor Superintendente do Institu-

    to de Previdência dos Municipiários deRibeirão Preto, no uso de suas atribui-ções legais, e nos termos do Artigo 40,§ 1º, inciso I da Constituição Federal,com redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 41/03 e nos artigos 126,

    gando pela Av. Saudade, no sentidobairro centro, ao chegar no cruzamentocom a Rua Capitão Salomão colidiucom o veículo Fiat/Tempra, placas BQQ7575. Havendo, portanto, dano e pre- juízo ao patrimônio público, razão pelaqual, em conformidade com o artigo259 e seguintes da Lei 3.181/76 (Esta-tuto dos Funcionários Municipais), de-termino instauração de sindicância admi-nistrativa investigatória, a ser conduzi-da pelos funcionários Marcus Scandiuz-zi Pereira, Nilvia Helena Roque Caça-

    dor e Jurandi Ferreira Rosa, para sob apresidência do primeiro, promover-lhea devida apuração no prazo legal.

    CUMPRA-SEERICK CUNHA JUNQUEIRASuperintendente

    inciso I, 127, inciso I, alínea “a”, artigo131 da Lei nº 3181/76, com nova reda-ção dada pela Lei nº 5521/89 e artigos128 e 209 da Lei nº 3181/76, artigo 51da Orientação Normativa do MPAS Nº

    01 de 23 de janeiro de 2007 e conside-rando o que foi apurado no processoadministrativo Nº 1536/2005-R,

    Resolve:I - Conceder a SenhoraMARIA AFON-

    SINA SILVA DE OLIVEIRA, R.G. nº 12.849.416, Auxiliar de Serviços, regidapelo regime jurídico estatutário, lotadana Secretaria Municipal da Educação,aposentadoria por invalidez a partir de19/03/2008, ficando-lhe assegurado osproventos mensais integrais, calcula-dos na forma do artigo 56 da Orienta-

    ção Normativa supracitada, considera-da a remuneração a partir de julho/1994, composta do Vencimento - Nível101; Adicionais por Tempo de Serviço -02 (dois) (incidentes sobre o Vencimen-to); Adiantamento do Prêmio Incentivo- Artigo 1º da Lei Complementar nº1439/03, Critério Assiduidade (inciden-te sobre o Vencimento) e Parcela Des-tacada - Artigo 7º - Lei Complementar 1636/04 (correspondente a 28,35% doVencimento, Adicionais por Tempo deServiço e Critério Assiduidade), obser-vando-se o disposto no artigo 46 do

    Decreto nº 3048/99.II - Os encargos com o pagamento

    desta aposentadoria correrão por con-ta deste Instituto de Previdência dosMunicipiários de Ribeirão Preto - I.P.M.

    III - Este ato entrará em vigor na datade sua publicação.

    JOSÉ CARLOS BARBOSADiretor SuperintendenteI.P.M.

    GUARDA CIVIL MUNICIPAL

    ...Continuação

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    Diário Oficial6 - Segunda-feira, 12 de Maio de 2008

    EDITAIS

    SASSOMServiço de Assistência à Saúde dosMunicipiários de Ribeirão Preto

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Processo de Inexigibilidade

    de Licitação nº 21/2008.Ratifica a Inexigibilidade de Licita-

    ção, nos termos do artigo 25, “caput”,da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

    Objeto: Contratação de empresa es-pecializada em fornecimento de san-gue e seus componentes.

    Contratado: Serviço de HemoterapiaSão Francisco Ltda.

    Valor Estimado: R$ 35.000,00 (trintae cinco mil reais).

    Prazo: 05/05/2008 a 04/05/2009.Dotação Orçamentária: Outros Ser-

    viços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Código:30/3390.39.00.10.302.1701.2.Ribeirão Preto, 09 de maio de 2008YUSSIF ALI MERE JÚNIORSuperintendente

    SASSOMServiço de Assistência à Saúde dosMunicipiários de Ribeirão Preto

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Processo de Inexigibilidade

    de Licitação nº 22/2008.Ratifica a Inexigibilidade de Licita-

    ção, nos termos do artigo 25, “caput”,da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

    Objeto: Contratação de empresa es-pecializada em fornecimento de san-gue e seus componentes.

    Contratado: Serviço de Hematologiae Hemoterapia S/C.

    Valor Estimado: R$ 35.000,00 (trintae cinco mil reais).

    Prazo: 20/05/2008 a 19/05/2009.Dotação Orçamentária: Outros Ser-

    viços de Terceiros - Pessoa Jurídica.Código:30/3390.39.00.10.302.1701.2.Ribeirão Preto, 09 de maio de 2008YUSSIF ALI MERE JÚNIORSuperintendente

    SASSOMServiço de Assistência à Saúde dosMunicipiários de Ribeirão Preto

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    Processo de Inexigibilidadede Licitação nº 23/2008.

    Ratifica a Inexigibilidade de Licita-ção, nos termos do artigo 25, “caput”,da Lei 8.666/93 e suas atualizações.

    Objeto: Contratação de empresa es-pecializada em fornecimento de san-gue e seus componentes.

    Contratado: Serviço de HemoterapiaSão Francisco Ltda.

    Valor Estimado: R$ 35.000,00 (trintae cinco mil reais).

    Prazo: 05/05/2008 a 04/05/2009.Dotação Orçamentária: Outros Ser-

    viços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

    Código:30/3390.39.00.10.302.1701.2.

    Ribeirão Preto, 09 de maio de 2008

    YUSSIF ALI MERE JÚNIORSuperintendente

    SASSOMServiço de Assistência à Saúde dosMunicipiários de Ribeirão Preto

    EDITAL DE CREDENCIAMENTODE EMPRESA ESPECIALIZADAEM SERVIÇO DE HEMOTERAPIA.

    O SASSOM - SERVIÇO DE ASSIS-TÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁ-RIOS DE RIBEIRÃO PRETO, comuni-ca a todos os interessados que encon-tra-se aberto o credenciamento paracontratação de empresa especializadaem serviço de hemoterapia (forneci-mento de sangue e seus componen-tes), com sede em Ribeirão Preto.

    Os interessados deverão compare-cer no setor de protocolo da autarquia,situado à Rua Barão do Amazonas nº204, Centro, Ribeirão Preto (SP), a fimde retirar cópia da Resolução nº 02 de18 de junho de 2003 que estabeleceregras de credenciamento, bem comodo modelo de contrato de prestação deserviços a ser firmado na autarquia,além dos anexos contendo os preçospraticados pelo SASSOM. As empre-sas interessadas deverão também pos-suir sistema informatizado para emis-são de guias e exames “on-line’.

    Prazo para pedido de credencia-mento: do dia 12 à 14/05/2008.

    Horário: Das 9:00 às 16 horas.

    YUSSIF ALI MERE JÚNIORSuperintendente do SASSOM

    Diário Oficial

    Lei Munic. nº 2.591 de 10/janeiro/1972

    IMPRENSA OFICIAL DOMUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO

    Welson GaspariniPrefeito Municipal

    Ruy Salgado RibeiroDiretor Superintendente Coderp

    Justiniano Vicente SeixasJornalista Responsável - MTb 9.606

    Carlos Cesar Pires de Sant'AnnaGerente Gráfico

    Assinatura:

    Semestral R$ 125,00 - Anual R$ 250,00Administração/Redação/GráficaRua Guatapará, 515 - Vila VírginiaFone: (16) 3977-8390 - Fax: (16) 3977-8393Cep 14030-060 - Ribeirão Preto - SPE-mail:  [email protected] Endereço Eletrônico: www.coderp.com.br 

    de nº 02812, datada de 28/04/08.Valor: R$ 4.350,00 (quatro mil, tre-

    zentos e cinquenta reais).Ribeirão Preto, 06 de maio de 2008Ten. Cel. Res. PM ANTONIO

    CARLOS MUNIZDiretor SuperintendenteTRANSERP S/AJOSÉ LUIZ DEL ROSSODiretor Adm. e FinanceiroTRANSERP S/A

    COHAB-RPCompanhia HabitacionalRegional de Ribeirão PretoCNPJ 56 015 167/0001-80

    TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2008- PROC. 1562/2008A Companhia Habitacional Regional

    de Ribeirão Preto - COHAB-RP, tornapúblico a homologação da adjudicaçãoda Tomada de Preços supra identifi-cada, para a construção de 29 casas,na quadra 25, do C.H. “Jardim Dr. Pau-lo Gomes Romeo”, em Ribeirão Preto-SP, à empresa Spel Engenharia Ltda,com sede na Rodovia Abraão AssedKm 53,2, em Ribeirão Preto-SP, inscri-ta no CNPJ sob nº 50 426 386/0001-76,pelo preço total de R$ 492.972,63. Ri-beirão Preto, 09 de maio de 2.008. LUIZMARCELO DE SALLES ROSELINO -Diretor Presidente.

    TRANSERPEmpresa de Trânsito e TransporteUrbano de Ribeirão Preto S/A

    TERMO DE RATIFICAÇÃO

    Considerando o contido no ProcessoAdministrativo nº 075/08, RATIFICO ADISPENSA DE LICITAÇÃO, procedidaconforme o artigo 24, inciso II, da Lei

    Federal nº 8.666/93 e suas posterioresalterações, nos seguintes termos:

    Contratante: TRANSERP - Empresade Trânsito e Transporte Urbano de Ri-beirão Preto S/A.

    Contratada: APC GUTIERREZ CO-MUNICAÇÃO VISUAL - ME.

    Objeto: Aquisição de etiquetas ade-sivas destinadas ao Educando, confor-me especificado na requisição externa