HC Propriá

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  • 8/18/2019 HC Propriá

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    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.

    “Eu propugno na liberdade dos ofendidos a minha própria

    liberdade”. (Ruy Barboa!

    URGENTEE"#$%&$'$ u)$&o a r*+&$ $ a#r$,&a-o #r&or&/r&o.

    Paciente: Evanilton Gonçalves dos Santos

    Impetrante: Clésia Hora Dantas Vieira

    Processo de origem: 20!""000#! $2% Vara C&vel e Criminal da Comarca de Propri'(SE)

    Em *avor de E0ANILTON GONÇAL0ES DOS SANTOS1

    +rasileiro, solteiro, lavrador, portador de -G 2"2!"/0 SSP(SE, residente e

    domiciliado no Povoado 1agoa, ona -3ral, no m3nic&pio de -iac45o do Dantas(SE,

    at3almente recol4ido em c3st6dia provis6ria na penitenci'ria de S5o Crist6v5o

    C7PE8C98, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Ecel;ncia, através de se3

    advogado, e com endereço pro*issional na -3a 1i+ério 8onteiro, n.< 2, Centro,

    1agarto(SE,  com espe=3e, no art. !VIII da C?(@@ e art. "@, II e IV do CPP,

    impetrar ordem de

    HA BE AS C OR PU S LIBERAT2RIO

    (,o+ #$%&%o 3&+&'ar $+ ,ar/$r %$ ur45',&a!

    apontando para tanto como a3toridade coatora o 88. A3iB de Direito da Comarca de

    1agarto(SE, Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva, com s3pedneo *'tico e 3r&dico

    a+aio ad3Bido:

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    I 6 DOS 7ATOS8

    Consta na denncia, =3e no dia 2 de março de 20!, por volta das

    2:00, os den3nciados 89-C7S A7SF D9 C7S9, A7SF A9I1S7 D7S S97S

    e EV9I17 G791VES D7S S97S, em com3m acordo e 3tiliBandose de

    3m ve&c3lo ?iat Jno, cor +ranca, placa HJ @/"#, se dirigiram a *aBenda Calene,

    localiBada em 9mparo de S5o ?rancisco(SE, de propriedade da v&tima Aosé Aorge

     9lves de So3Ba e l' c4egando, cortaram o arame da cerca da *aBenda a *im de

    adentrar no local. 9p6s os den3nciados dirigiramse ao c3rral e a+ateram d3as

    vacas =3e ali estavam.

    Earase da denncia, =3e no momento de tentar transportar a

    carne do animal para a 'rea eterna da *aBenda, onde o ve&c3lo Jno estava

    estacionado, policiais militares, avisados pela v&tima, c4egaram ao local e impediram

    o *3rto.

    7corre =3e o paciente *ora preso ca3telarmente em , so+ o crivo

    da 3sti*icativa genérica da Garantia da 7rdem P+lica e Conveni;ncia da Instr3ç5o

    Criminal.

    7corre =3e, eminente -elator, até a presente data, o3 sea, 9::

    (;uaro,$'o $ ,&';u$'a $ ,&',o! %&a1 'o

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     9lém de =3e as reprimendas dos crimes =3e l4e s5o atri+3&dos s5oincapaBes de gerar tal medida, visto =3e n5o preenc4e aos re=3isitos do art. // do

    mesmo diploma legal.

    Desta *orma o =3e se constata é =3e a pris5o do ac3sado

    EV9I17, é retrato %o %$,u&%o Eaa3 > #a$'$.

      D$$ +o%o1 o Pa,&$'$ ?$+ o@r$'%o u+ $,a',ara%o

    $",$o %$ #ra=o1 a+a'

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    pro*erem, 3tiliBam de 3sti*icativas genéricas, sem se ater as ca3telas necess'riaspara a correta aplicaç5o deste instit3to, =3e tratase na verdade de 3m *enKmeno

    ecepcional, devendo ser aplicados =3ando demonstrados rigorosamente a s3a

    necessidade.

    o caso dos a3tos, perce+ese a aplicaç5o genérica deste instit3to,

    onde na decis5o =3e a pro*eri3, o magistrado cita os press3postos do art. /2 do

    CPP, sem se ater a descriç5o pormenoriBada da aplicaç5o no caso concreto.

     9 *3ndamentaç5o 3dicial é 3m Direito ?3ndamental predominante do

    Estado Democr'tico de Direito, onde a materialiBaç5o da lei deve ser eplicitada

    para =3e o se3 entendimento sea aderido e imposto com a devida ca3tela, devendo

    ser rec4açado =3al=3er ato de a3toritarismo o3 ar+itrariedade =3e ainda eiva

    alg3mas es*eras do Poder A3dici'rio.

    73tro *ator =3e 4' de ser analisado re*erese a ilegalidade de tal

    medida, 3ma veB =3e desc3mpre os re=3isitos do art. // do C6digo de Processo

    Penal, mais precisamente no inciso I.

    Pois +em, seg3ndo o dispositivo legal citado precedentemente, para

    =3e 4aa a segregaç5o ca3telar, necess'rio se *aB =3e a pena m'ima do delito, no

    plano a+strato, sea s3perior a =3atro anos.

    O #a,&$'$ $/ $'%o a,ua%o #$3a #r/&,a %o %$3&o %$ @uro

    ;ua3&@&,a%o1 ,u)a a r$#r&+$'%a $/ 'o #aa+ar %$ %o& a o&o a'o %$ r$,3uo1

    ,o'u%o 'a +o%a3&%a%$ $'a%a1 ?&o ;u$ ,o'@or+$ a 'arra&?a @/&,a1 o %$3&o

    'o , %o&

    $r-o1 o ;u$ aba$r&a ,&',o a'o $ ;uaro +$$ %a #$'a %o #a,&$'$1 o ;u$

    ra'@or+a a #$'a +/"&+a $+ abrao %o #a,&$'$ 'o #aa+ar %$ %o& a'o $

    o&o +$$.

    4

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    este diapas5o, a pena m'ima em a+strato neste caso concreton5o preenc4e aos re=3isitos do // do C6digo de Processo Penal, 3ma veB =3e

    esta n5o s3pera o patamar de =3atro anos de pris5o.

    1ogo, perce+ese mais 3ma veB =3e a decis5o =3e de3 enseo a

    pris5o ca3telar est' eivada de ilegalidades, visto =3e n5o se ateve as ca3telas

    necess'rias o3 a o+servncia de se3s re=3isitos, onde o relaamento é 3ma medida

    =3e se impLe em virt3de dos *atos e *3ndamentos a=3i narrados.

    Vease os entendimentos 3rispr3denciais em casos isomor*os:

    STJ 6 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 99

    PI KF9KF6 (STJ!

    Daa %$ #ub3&,a-o8 FFK

    E+$'a8 -ECJ-S7 7-DIM-I7 E8 H9NE9S

    C7-PJS. CRIME DE 7URTOUALI7ICADO  TENTADO. PRISO E8 7LAGRANT

    E. EG9IV9 DE 1INE-D9DE P-7VISO-I9. SI8P1ES 8E7 Q 7J-9S

    ICIDRCI9 PE9IS. ?JD98E97 ISJ?ICIEE. . Decis5o denegat6ria

    =3e n5o s3stenta a #r&o provis6ria do Paciente. Constrangimento ilegal

    evidenciado. 2. 9 eist;ncia de o3tros processos por ,r&+$ contra o patrimKnio n5o

    s3eita a3tom'tica e o+rigatoriamente o ré3 #r&o ca3telar. /. -ec3rso provido.

    III DO EXCESSO DE PRAO INJUSTI7ICADO1 DA

    (DE!MORA JURISDICIONAL (PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA!8

     9 Convenç5o 9mericana de Direitos H3manos, recepcionada pelo

    nosso ordenamento 3r&dico, através do Decreto n.< "#@(T2, consigna, em se3 art.

    #.

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    $r )u34a%a %$'ro %$ u+ #ra=o ra=o/?$3 ou $r #oa $+ 3&b$r%a%$ , sempre3&Bo de =3e prossiga o processo. Sendol4e garantido ainda o direito de recorrer 

    a a3toridade 3dicial para =3estionar a legalidade de s3a pris5o. In verbis:

    Ar&4o 6 D&r$&o Q 3&b$r%a%$ #$oa3.

    ...!

    :. To%a #$oa %$&%a ou r$&%a %$?$ $r ,o'%u=&%a1 $+

    %$+ora1 Q #r$$'-a %$ u+ Ju&= ou oura auor&%a%$auor&=a%a #$3a 3$& a $"$r,$r @u'-$ )u%&,&a& $ $+ %&r$&o

    a $r )u34a%a %$'ro %$ u+ #ra=o ra=o/?$3 ou $r #oa $+

    3&b$r%a%$1 $+ #r$)u=o %$ ;u$ #ro&4a o #ro,$o. Sua

    3&b$r%a%$ #o%$ $r ,o'%&,&o'a%a a 4ara'&a ;u$

    a$4ur$+ o $u ,o+#ar$,&+$'o $+ )u=o.

    . To%a #$oa #r&?a%a %a 3&b$r%a%$ $+ %&r$&o a r$,orr$r 

    a u+ )u&= ou r&bu'a3 ,o+#$$'$1 a @&+ %$ ;u$ $$ %$,&%a1

    $+ %$+ora1 obr$ a 3$4a3&%a%$ %$ ua #r&o ou %$$'-o

    ou or%$'$ ua o3ura $ a #r&o ou %$$'-o @or$+

    &3$4a& (...!.

    8as n5o é s6. Por s3a veB, o nosso C6digo de -itos Penais a+raça

    esse ideal traBendo no se3 +oo, mais precisamente nos artigos "# e "@, II, os

    seg3intes termos:

    Ar. 9. Dar6$6/ +

    o@r$r ou $ a,+ $&?$r #r$o #or +a& $+#o %o ;u$

    %$$r+&'a a 3$&

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     9 3rispr3d;ncia, por s3a veB, consagro3 este entendimento, ver+is:

    HABEAS CORPUS. TR7ICO DE DROGAS. PRISO EM

    7LAGRANTE. EXCESSO DE PRAO. OCORRNCIA.

    TESTEMUNHA A SER OU0IDA. AUTOS AGUARDAM O

    EN0IO DO LAUDO PERICIAL. RELAXAMENTO DA PRISO.

    Or%$+ ,o',$%&%a. $Ha+eas Corp3s < #002##T,

    Seg3nda Cmara Criminal, ri+3nal de A3stiça do -S, -elator:

    Aaime Piterman, A3lgado em 0(0#(200@)

     9 +oa 3rispr3d;ncia da Corte do SA assim tem se consolidado:

    VE+ $ raa'%o %$ #a,&$'$ #r$o1 &'a%+&?$3 a

    +a'u$'-o %a ,uW%&a #or $+#o u#$r&or ao #$%&%o

    $+ 3$&1 $+ ra=o #3au?$3. O $",$o %$ #ra=o

    #or?$'ura o,orr&%o

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    Por conseg3inte, o #r&',#&o %a %&4'&%a%$

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    casu sub e*amine, ainda =3e se m3ltipli=3e o praBo m'imo da instr3ç5o criminal,em casos =3e tais, pelo nmero de ré3s constantes no p6lo passivo da aç5o penal

    respectiva, ser' alcançado res3ltado in*erior ao tempo de pris5o provis6ria =3e

    constrange o Paciente no caso em concreto.

    EMENTA8 HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.

    PRISO PRE0ENTI0A. EXCESSO DE PRAO NO

    ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    CARACTERIADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS

    CONCEDIDO PARA RE0OGAR A PRISO PRE0ENTI0A DO

    PACIENTE. F. A )ur&#ru%5',&a %$$ Su#r$+o Tr&bu'a3

    @&r+ou o $'$'%&+$'o %$ ;u$ a #r&o #or $'$'-a %$

    #ro'',&a u)$&a6$ ao 3&+&$ %a ra=oab&3&%a%$1 'o $

    #$r+&&'%o o $u #ro3o'4a+$'o #or $+#o &'%$@&'&%o. A

    %$+ora &')u&@&,a%a #ara $',$rra+$'o %o #ro,$o

    ,r&+&'a31 $+ )u&@&,a&?a #3au?$3 ou $+ ;u$ $ #oa+

    ar&bu&r ao R>u a ra=$ #ara o r$ar%a+$'o %a;u$3$ @&+1

    o@$'%$ #r&',#&o ,o'&u,&o'a&1 $'%o %$ $ $'@a&=ar o

    %a %&4'&%a%$ %a #$oa

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    7 #r&',#&o %a %ura-o ra=o/?$3 %o #ro,$o  est' sendo,so+ret3do, cei*ado. V&tima de 3ma paralisaç5o A3risdicional =3e acarreta

    so+remaneira 3m constrangimento ilegal inig3al'vel ao Paciente. 9 Emenda

    Constit3cional n< ! $art. !>VIII, C?(T@@) asseg3ra o praBo raBo'vel da

    d3raç5o do processo.

     9 Cor$ Ma&or , em recentes 3lgamentos, assim se posiciona:

    EMENTA8 PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISO

    PRE0ENTI0A. EXCESSO DE PRAO. INSTRUÇO

    CRIMINAL. ENCERRAMENTO. CONSTRANGIMENTO

    ILEGAL. OCORRNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA

    PESSOA HUMANA. DURAÇO RAO0EL DO PROCESSO.

    0IOLAÇO. I 6 O $',$rra+$'o %a &'ru-o ,r&+&'a3 'o

    a@aa a a3$4a-o %$ $",$o %$ #ra=o1 $ a %ura-o %a

    $4r$4a-o ,au$3ar @or abu&?a. II 6 0&o3a o #r&',#&o %a

    %&4'&%a%$ %a #$oa

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    TRIBUNAL 7EDERAL 6 INJUSTO CONSTRANGIMENTOCON7IGURADO 6 HABEAS CORPUS DE7ERIDO. 6 O

    $",$o %$ #ra=o1 +$+o raa'%o6$ %$ %$3&o u. 6 A

    %ura-o #ro3o'4a%a1 abu&?a $ &rra=o/?$3 %a #r&o

    ,au$3ar %$ a34u>+ o@$'%$1 %$ +o%o @ro'a31 o #ou3a%o

    %a %&4'&%a%$ %a #$oa

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      7 tempo do processo deve ser visto como garantia e n5o comometa2. 7 processo deve demorar eatamente o tempo necess'rio para atender s3a

    *inalidade de resolver o con*lito com 3stiça.

    Da& n5o ser 3sto, digno, 43mano, u+ #ro,$o $+ ,uro #or 

    9:: (;uaro,$'o $ ,&';u$'a $ ,&',o! %&a ,,o'a'%o ,o+ R>u #r$o #ro,$ua3+$'$, estando =35o a*astada do

    encerramento da instr3ç5o, veB =3e essa nem ao menos se inicio3. Concl3indo, sem

    margens para dvidas, pelo desastroso constrangimento ilegal.

    0I 6 DO REUERIMENTO

    .* positis, por ser de Direito e A3stiça, ab initio, o Impetrante r$;u$r 

    sea concedida, in continenti , em *avor do Paciente, li+erdade, nos termos do ] 2< do

    art. ""0 do CPP, consoante art. "@, II do C6digo de Processo Penal por in*ring;ncia

    ao art. // do CPP.

     9p6s, r$;u$r  sea dado imp3lso o*icial ao *eito, com a re=3isiç5o

    imediata de in*ormaçLes eminente a3toridade coatora, o 88. A3iB de Direito da 2%

    Vara C&vel e Criminal da Comarca de 9mparo de S5o ?rancisco(SE, e o3vido oIl3stre -epresentante do 8inistério P+lico Estad3al, com assento nesta instncia,

    para, ao *inal, ser dado provimento de*initivo a presente ordem li+erat6ria pela

    Colenda Cmara Criminal do Egrégio ri+3nal de A3stiça de Sergipe, ,aa'%o6$

    o %$,r$o #r&&o'a3 #r$?$'&?o, asseg3randose ao Paciente o direito constit3cional

    de ag3ardar em li+erdade se3 3lgamento e emitindo o competente alvar' de solt3ra.

    2 +#ora. -estor Alencar, $osmar $odri'ues. /urso de Direito Processual Penal. 4! "d. #er., ampl. e atual.

    "ditora Jus Pod#m, 2&1&. Pa'. 6(

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    ermos em =3e

    Pede 4ibero.

    1agarto(SE, 22 de março de 20".

    CLÉSIA HORA DANTAS 0IEIRA

    79N(SE #2@2

    13