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8/18/2019 HC Propriá
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
“Eu propugno na liberdade dos ofendidos a minha própria
liberdade”. (Ruy Barboa!
URGENTEE"#$%&$'$ u)$&o a r*+&$ $ a#r$,&a-o #r&or&/r&o.
Paciente: Evanilton Gonçalves dos Santos
Impetrante: Clésia Hora Dantas Vieira
Processo de origem: 20!""000#! $2% Vara C&vel e Criminal da Comarca de Propri'(SE)
Em *avor de E0ANILTON GONÇAL0ES DOS SANTOS1
+rasileiro, solteiro, lavrador, portador de -G 2"2!"/0 SSP(SE, residente e
domiciliado no Povoado 1agoa, ona -3ral, no m3nic&pio de -iac45o do Dantas(SE,
at3almente recol4ido em c3st6dia provis6ria na penitenci'ria de S5o Crist6v5o
C7PE8C98, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Ecel;ncia, através de se3
advogado, e com endereço pro*issional na -3a 1i+ério 8onteiro, n.< 2, Centro,
1agarto(SE, com espe=3e, no art. !VIII da C?(@@ e art. "@, II e IV do CPP,
impetrar ordem de
HA BE AS C OR PU S LIBERAT2RIO
(,o+ #$%&%o 3&+&'ar $+ ,ar/$r %$ ur45',&a!
apontando para tanto como a3toridade coatora o 88. A3iB de Direito da Comarca de
1agarto(SE, Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva, com s3pedneo *'tico e 3r&dico
a+aio ad3Bido:
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I 6 DOS 7ATOS8
Consta na denncia, =3e no dia 2 de março de 20!, por volta das
2:00, os den3nciados 89-C7S A7SF D9 C7S9, A7SF A9I1S7 D7S S97S
e EV9I17 G791VES D7S S97S, em com3m acordo e 3tiliBandose de
3m ve&c3lo ?iat Jno, cor +ranca, placa HJ @/"#, se dirigiram a *aBenda Calene,
localiBada em 9mparo de S5o ?rancisco(SE, de propriedade da v&tima Aosé Aorge
9lves de So3Ba e l' c4egando, cortaram o arame da cerca da *aBenda a *im de
adentrar no local. 9p6s os den3nciados dirigiramse ao c3rral e a+ateram d3as
vacas =3e ali estavam.
Earase da denncia, =3e no momento de tentar transportar a
carne do animal para a 'rea eterna da *aBenda, onde o ve&c3lo Jno estava
estacionado, policiais militares, avisados pela v&tima, c4egaram ao local e impediram
o *3rto.
7corre =3e o paciente *ora preso ca3telarmente em , so+ o crivo
da 3sti*icativa genérica da Garantia da 7rdem P+lica e Conveni;ncia da Instr3ç5o
Criminal.
7corre =3e, eminente -elator, até a presente data, o3 sea, 9::
(;uaro,$'o $ ,&';u$'a $ ,&',o! %&a1 'o
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9lém de =3e as reprimendas dos crimes =3e l4e s5o atri+3&dos s5oincapaBes de gerar tal medida, visto =3e n5o preenc4e aos re=3isitos do art. // do
mesmo diploma legal.
Desta *orma o =3e se constata é =3e a pris5o do ac3sado
EV9I17, é retrato %o %$,u&%o Eaa3 > #a$'$.
D$$ +o%o1 o Pa,&$'$ ?$+ o@r$'%o u+ $,a',ara%o
$",$o %$ #ra=o1 a+a'
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pro*erem, 3tiliBam de 3sti*icativas genéricas, sem se ater as ca3telas necess'riaspara a correta aplicaç5o deste instit3to, =3e tratase na verdade de 3m *enKmeno
ecepcional, devendo ser aplicados =3ando demonstrados rigorosamente a s3a
necessidade.
o caso dos a3tos, perce+ese a aplicaç5o genérica deste instit3to,
onde na decis5o =3e a pro*eri3, o magistrado cita os press3postos do art. /2 do
CPP, sem se ater a descriç5o pormenoriBada da aplicaç5o no caso concreto.
9 *3ndamentaç5o 3dicial é 3m Direito ?3ndamental predominante do
Estado Democr'tico de Direito, onde a materialiBaç5o da lei deve ser eplicitada
para =3e o se3 entendimento sea aderido e imposto com a devida ca3tela, devendo
ser rec4açado =3al=3er ato de a3toritarismo o3 ar+itrariedade =3e ainda eiva
alg3mas es*eras do Poder A3dici'rio.
73tro *ator =3e 4' de ser analisado re*erese a ilegalidade de tal
medida, 3ma veB =3e desc3mpre os re=3isitos do art. // do C6digo de Processo
Penal, mais precisamente no inciso I.
Pois +em, seg3ndo o dispositivo legal citado precedentemente, para
=3e 4aa a segregaç5o ca3telar, necess'rio se *aB =3e a pena m'ima do delito, no
plano a+strato, sea s3perior a =3atro anos.
O #a,&$'$ $/ $'%o a,ua%o #$3a #r/&,a %o %$3&o %$ @uro
;ua3&@&,a%o1 ,u)a a r$#r&+$'%a $/ 'o #aa+ar %$ %o& a o&o a'o %$ r$,3uo1
,o'u%o 'a +o%a3&%a%$ $'a%a1 ?&o ;u$ ,o'@or+$ a 'arra&?a @/&,a1 o %$3&o
'o , %o&
$r-o1 o ;u$ aba$r&a ,&',o a'o $ ;uaro +$$ %a #$'a %o #a,&$'$1 o ;u$
ra'@or+a a #$'a +/"&+a $+ abrao %o #a,&$'$ 'o #aa+ar %$ %o& a'o $
o&o +$$.
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este diapas5o, a pena m'ima em a+strato neste caso concreton5o preenc4e aos re=3isitos do // do C6digo de Processo Penal, 3ma veB =3e
esta n5o s3pera o patamar de =3atro anos de pris5o.
1ogo, perce+ese mais 3ma veB =3e a decis5o =3e de3 enseo a
pris5o ca3telar est' eivada de ilegalidades, visto =3e n5o se ateve as ca3telas
necess'rias o3 a o+servncia de se3s re=3isitos, onde o relaamento é 3ma medida
=3e se impLe em virt3de dos *atos e *3ndamentos a=3i narrados.
Vease os entendimentos 3rispr3denciais em casos isomor*os:
STJ 6 RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS RHC 99
PI KF9KF6 (STJ!
Daa %$ #ub3&,a-o8 FFK
E+$'a8 -ECJ-S7 7-DIM-I7 E8 H9NE9S
C7-PJS. CRIME DE 7URTOUALI7ICADO TENTADO. PRISO E8 7LAGRANT
E. EG9IV9 DE 1INE-D9DE P-7VISO-I9. SI8P1ES 8E7 Q 7J-9S
ICIDRCI9 PE9IS. ?JD98E97 ISJ?ICIEE. . Decis5o denegat6ria
=3e n5o s3stenta a #r&o provis6ria do Paciente. Constrangimento ilegal
evidenciado. 2. 9 eist;ncia de o3tros processos por ,r&+$ contra o patrimKnio n5o
s3eita a3tom'tica e o+rigatoriamente o ré3 #r&o ca3telar. /. -ec3rso provido.
III DO EXCESSO DE PRAO INJUSTI7ICADO1 DA
(DE!MORA JURISDICIONAL (PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA!8
9 Convenç5o 9mericana de Direitos H3manos, recepcionada pelo
nosso ordenamento 3r&dico, através do Decreto n.< "#@(T2, consigna, em se3 art.
#.
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$r )u34a%a %$'ro %$ u+ #ra=o ra=o/?$3 ou $r #oa $+ 3&b$r%a%$ , sempre3&Bo de =3e prossiga o processo. Sendol4e garantido ainda o direito de recorrer
a a3toridade 3dicial para =3estionar a legalidade de s3a pris5o. In verbis:
Ar&4o 6 D&r$&o Q 3&b$r%a%$ #$oa3.
...!
:. To%a #$oa %$&%a ou r$&%a %$?$ $r ,o'%u=&%a1 $+
%$+ora1 Q #r$$'-a %$ u+ Ju&= ou oura auor&%a%$auor&=a%a #$3a 3$& a $"$r,$r @u'-$ )u%&,&a& $ $+ %&r$&o
a $r )u34a%a %$'ro %$ u+ #ra=o ra=o/?$3 ou $r #oa $+
3&b$r%a%$1 $+ #r$)u=o %$ ;u$ #ro&4a o #ro,$o. Sua
3&b$r%a%$ #o%$ $r ,o'%&,&o'a%a a 4ara'&a ;u$
a$4ur$+ o $u ,o+#ar$,&+$'o $+ )u=o.
. To%a #$oa #r&?a%a %a 3&b$r%a%$ $+ %&r$&o a r$,orr$r
a u+ )u&= ou r&bu'a3 ,o+#$$'$1 a @&+ %$ ;u$ $$ %$,&%a1
$+ %$+ora1 obr$ a 3$4a3&%a%$ %$ ua #r&o ou %$$'-o
ou or%$'$ ua o3ura $ a #r&o ou %$$'-o @or$+
&3$4a& (...!.
8as n5o é s6. Por s3a veB, o nosso C6digo de -itos Penais a+raça
esse ideal traBendo no se3 +oo, mais precisamente nos artigos "# e "@, II, os
seg3intes termos:
Ar. 9. Dar6$6/ +
o@r$r ou $ a,+ $&?$r #r$o #or +a& $+#o %o ;u$
%$$r+&'a a 3$&
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9 3rispr3d;ncia, por s3a veB, consagro3 este entendimento, ver+is:
HABEAS CORPUS. TR7ICO DE DROGAS. PRISO EM
7LAGRANTE. EXCESSO DE PRAO. OCORRNCIA.
TESTEMUNHA A SER OU0IDA. AUTOS AGUARDAM O
EN0IO DO LAUDO PERICIAL. RELAXAMENTO DA PRISO.
Or%$+ ,o',$%&%a. $Ha+eas Corp3s < #002##T,
Seg3nda Cmara Criminal, ri+3nal de A3stiça do -S, -elator:
Aaime Piterman, A3lgado em 0(0#(200@)
9 +oa 3rispr3d;ncia da Corte do SA assim tem se consolidado:
VE+ $ raa'%o %$ #a,&$'$ #r$o1 &'a%+&?$3 a
+a'u$'-o %a ,uW%&a #or $+#o u#$r&or ao #$%&%o
$+ 3$&1 $+ ra=o #3au?$3. O $",$o %$ #ra=o
#or?$'ura o,orr&%o
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Por conseg3inte, o #r&',#&o %a %&4'&%a%$
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casu sub e*amine, ainda =3e se m3ltipli=3e o praBo m'imo da instr3ç5o criminal,em casos =3e tais, pelo nmero de ré3s constantes no p6lo passivo da aç5o penal
respectiva, ser' alcançado res3ltado in*erior ao tempo de pris5o provis6ria =3e
constrange o Paciente no caso em concreto.
EMENTA8 HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.
PRISO PRE0ENTI0A. EXCESSO DE PRAO NO
ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO PARA RE0OGAR A PRISO PRE0ENTI0A DO
PACIENTE. F. A )ur&#ru%5',&a %$$ Su#r$+o Tr&bu'a3
@&r+ou o $'$'%&+$'o %$ ;u$ a #r&o #or $'$'-a %$
#ro'',&a u)$&a6$ ao 3&+&$ %a ra=oab&3&%a%$1 'o $
#$r+&&'%o o $u #ro3o'4a+$'o #or $+#o &'%$@&'&%o. A
%$+ora &')u&@&,a%a #ara $',$rra+$'o %o #ro,$o
,r&+&'a31 $+ )u&@&,a&?a #3au?$3 ou $+ ;u$ $ #oa+
ar&bu&r ao R>u a ra=$ #ara o r$ar%a+$'o %a;u$3$ @&+1
o@$'%$ #r&',#&o ,o'&u,&o'a&1 $'%o %$ $ $'@a&=ar o
%a %&4'&%a%$ %a #$oa
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7 #r&',#&o %a %ura-o ra=o/?$3 %o #ro,$o est' sendo,so+ret3do, cei*ado. V&tima de 3ma paralisaç5o A3risdicional =3e acarreta
so+remaneira 3m constrangimento ilegal inig3al'vel ao Paciente. 9 Emenda
Constit3cional n< ! $art. !>VIII, C?(T@@) asseg3ra o praBo raBo'vel da
d3raç5o do processo.
9 Cor$ Ma&or , em recentes 3lgamentos, assim se posiciona:
EMENTA8 PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISO
PRE0ENTI0A. EXCESSO DE PRAO. INSTRUÇO
CRIMINAL. ENCERRAMENTO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. OCORRNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA. DURAÇO RAO0EL DO PROCESSO.
0IOLAÇO. I 6 O $',$rra+$'o %a &'ru-o ,r&+&'a3 'o
a@aa a a3$4a-o %$ $",$o %$ #ra=o1 $ a %ura-o %a
$4r$4a-o ,au$3ar @or abu&?a. II 6 0&o3a o #r&',#&o %a
%&4'&%a%$ %a #$oa
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TRIBUNAL 7EDERAL 6 INJUSTO CONSTRANGIMENTOCON7IGURADO 6 HABEAS CORPUS DE7ERIDO. 6 O
$",$o %$ #ra=o1 +$+o raa'%o6$ %$ %$3&o u. 6 A
%ura-o #ro3o'4a%a1 abu&?a $ &rra=o/?$3 %a #r&o
,au$3ar %$ a34u>+ o@$'%$1 %$ +o%o @ro'a31 o #ou3a%o
%a %&4'&%a%$ %a #$oa
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7 tempo do processo deve ser visto como garantia e n5o comometa2. 7 processo deve demorar eatamente o tempo necess'rio para atender s3a
*inalidade de resolver o con*lito com 3stiça.
Da& n5o ser 3sto, digno, 43mano, u+ #ro,$o $+ ,uro #or
9:: (;uaro,$'o $ ,&';u$'a $ ,&',o! %&a ,,o'a'%o ,o+ R>u #r$o #ro,$ua3+$'$, estando =35o a*astada do
encerramento da instr3ç5o, veB =3e essa nem ao menos se inicio3. Concl3indo, sem
margens para dvidas, pelo desastroso constrangimento ilegal.
0I 6 DO REUERIMENTO
.* positis, por ser de Direito e A3stiça, ab initio, o Impetrante r$;u$r
sea concedida, in continenti , em *avor do Paciente, li+erdade, nos termos do ] 2< do
art. ""0 do CPP, consoante art. "@, II do C6digo de Processo Penal por in*ring;ncia
ao art. // do CPP.
9p6s, r$;u$r sea dado imp3lso o*icial ao *eito, com a re=3isiç5o
imediata de in*ormaçLes eminente a3toridade coatora, o 88. A3iB de Direito da 2%
Vara C&vel e Criminal da Comarca de 9mparo de S5o ?rancisco(SE, e o3vido oIl3stre -epresentante do 8inistério P+lico Estad3al, com assento nesta instncia,
para, ao *inal, ser dado provimento de*initivo a presente ordem li+erat6ria pela
Colenda Cmara Criminal do Egrégio ri+3nal de A3stiça de Sergipe, ,aa'%o6$
o %$,r$o #r&&o'a3 #r$?$'&?o, asseg3randose ao Paciente o direito constit3cional
de ag3ardar em li+erdade se3 3lgamento e emitindo o competente alvar' de solt3ra.
2 +#ora. -estor Alencar, $osmar $odri'ues. /urso de Direito Processual Penal. 4! "d. #er., ampl. e atual.
"ditora Jus Pod#m, 2&1&. Pa'. 6(
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ermos em =3e
Pede 4ibero.
1agarto(SE, 22 de março de 20".
CLÉSIA HORA DANTAS 0IEIRA
79N(SE #2@2
13