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GOVERNODE 3 b ^OA\ Õ SÃO GONÇALO DO AMARANTE uríicef ESTADO DO CEARÁ GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE LEI 1198/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. Dispõe sobre a alteração na Estrutura Organizacional da Administração Municipal de São Goiicalo do Amurante, desmembrando e criando Secretarias e cargos, modificando nomenclaturas na forma aue indica e dá outras nrovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE fica alterada nos termos da presente Lei. Art. 2° - A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA passa a ser denominada de SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJU, alterando- se a nomenclatura do respectivo cargo de Secretário passando este a vigorar com a nomenclatura de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, persistindo inalteradas todas as suas divisões, funções e atribuições previstas em Lei, excetuando-se as relativas à Cultura, que passarão a integrar a Secretaria da Cultura, ora criada. Art. 3° - Fica criada a SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, com o objetivo de promover a coordenação e execução das políticas culturais do Município, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação em parceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística e profissional, à popularização e à interiorização das atividades e à valorização da identidade cultural local. Parágrafo Único Compete à SECRETARIA DA CULTURA do Município de São Gonçalo do Amarante: I a promoção e a proteção do património histórico, artístico, arquitetônico, documental e cultural do Município; Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aumente listado do Ceará Rua Ivele Alcântara, n" 120 - CfiP: 62.670-0 . São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ 11° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 R-r lail: prefeituramunicipal(Sipmsga.coni.br- Siic: htip://wu\ snogorKalodoainaninte,cê.Eiov.hr/:

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G O V E R N O D E 3 b

^OA\ Õ

SÃO GONÇALODO AMARANTE uríicef

ESTADO DO CEARÁGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

LEI N» 1198/2013 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a alteração na EstruturaOrganizacional da Administração Municipal de SãoGoiicalo do Amurante, desmembrando e criandoSecretarias e cargos, modificando nomenclaturas naforma aue indica e dá outras nrovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, faz saber quea CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE aprovou e elesanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - A Administração Direta do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE fica alterada nos termos da presente Lei.

Art. 2° - A SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E CULTURA passa a serdenominada de SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJU, alterando-se a nomenclatura do respectivo cargo de Secretário passando este a vigorar coma nomenclatura de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE,persistindo inalteradas todas as suas divisões, funções e atribuições já previstasem Lei, excetuando-se as relativas à Cultura, que passarão a integrar a Secretariada Cultura, ora criada.

Art. 3° - Fica criada a SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, com oobjetivo de promover a coordenação e execução das políticas culturais doMunicípio, bem como a promoção de seu desenvolvimento e a articulação emparceria com as organizações públicas e privadas, visando à formação artística eprofissional, à popularização e à interiorização das atividades e à valorização daidentidade cultural local.

Parágrafo Único Compete à SECRETARIA DA CULTURA doMunicípio de São Gonçalo do Amarante:

I a promoção e a proteção do património histórico, artístico,arquitetônico, documental e cultural do Município;

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Aumente listado do Ceará Rua Ivele Alcântara, n" 120 - CfiP: 62.670-0 .São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ 11° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 R-r lai l :

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G O V E R N O D ESÃO GONÇALODO AMARANTE unícef

ESTADO DO CEARÁGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

n -- a gestão do uso das bibliotecas do sistema Municipal, de formaconjunta com a Secretaria da Educação, com a aquisição, e preservação, adivulgação e a democratização dos acervos bibliográficos;III a coordenação e a articulação de ações que dinamizem oconhecimento à produção, à difusão e à circulação do saber artístico-cultural;IV - o estímulo e o resgate das artes literárias e fonográficas através deeditoração, distribuição e promoção;V - a coordenação das atividades de formação e aperfeiçoamentoprofissional em arte e educação, desenvolvendo o potencial artístico eintelectual de crianças, jovens e adultos;VI - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua naturezaou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° - Fica criado o respectivo cargo comissionado de SECRETÁRIOMUNICIPAL DA CULTURA, o qual passará a ter as seguintes atribuições:

I - Auxiliar no desenvolvimento das competências e objetivos da Secretariada Cultura;U - definir a instalação dos equipamentos de Cultura e atividades culturaisno âmbito do Município;III - propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes àorganização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito daSecretaria;IV - propor diretrizes de ação a serem cumpridas pela Secretaria;V - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursosjunto a entidades oficiais governamentais e não governamentais paraviabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria;VI - coordenar levantamento sobre as necessidades de recursoshumanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços acargo da Secretaria;VII - acompanhar a execução de contratos, convénios e outros acordosfirmados pela Secretaria;VIII - Outras atividades correlatas,

Art. 5° - As atribuições dos Órgãos e das Unidades Administrativas serãoigualmente consolidadas e recepcionadas por esta Lei.

Prefeitura Municipal de São Gonealo do Amarante - Listado do Ceará Rua I vete Alcântara, n° 120-CEP: 62.670- )QO ̂São Goncalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 -CGF 06.920.237-0 E

prefeituramunidpalííijpmsga.eum.br- Site: Íitip://ww\v.s;K)gonci)k)doiini;iriinic.ee.aov.bv/:

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G O V E R N O D ESÃO GONÇALODO AMARANTE

ESTADO DO CEARAGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Art. 6° - A SECRETARIA DA CULTURA passa a se inserir na EstruturaOrganizacional do Município, com os departamentos e divisões oriundos da entãoSecretaria da Juventude Esporte e Cultura:

16. Secretaria da Cultura16.1 Gabinete do Secretário16.2 Departamento de Cultura16.2.1 Divisão de Danças Regionais e Artesanato16.2.2 Divisão de Artes Plásticas e Literatura16.2.3 Divisão de Música16.3 Departamento Administrativo-Financeiro

Art. 7° - Passarão a integrar a estrutura da Secretaria da Cultura osseguintes cargos de provimento comissionado da então Secretaria da JuventudeEsporte e Cultura:

I - Diretor de Departamento de Cultura;II - Chefe de Divisão de Danças Regionais e Artesanato;III - Chefe de Divisão de Artes Plásticas e Literatura;IV - Chefe de Divisão de Música;V - Diretor da Banda de Música;VI - Contramestre;VII - Maestro;VIII - Instrutor de Música;IX - Instrutor de Artes Plásticas e Cénicas;X - Instrutor de Danças;

Art. 8° - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a procedertodas as alterações previstas rtesta Lei, bem como a abertura de Crédito AdicionalEspecial, para criação e remanejamento de dotações orçamentarias, as funções,subfunções, programas, atividades e projetos.

§ 1° - O valor do Crédito Adicional Especial de que trata o caput desteartigo é de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), devendo ser detalhadopor meio de Decreto do Poder Executivo.

§ 2° - As fontes de recursos para cobertura do Crédito Adicional acimaespecificado se dará por meio da Anulação Total ou Parcial de DotaçõesOrçamentarias, nos moldes do art. 43 da Lei 4.320/64.

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amaranle - Estado do Ceará Rua l vete Alcântara, n" 120 - CEP: 62.670-000 -São Gonçalo do Amaranle - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-mai

[email protected] Sile: hitlp://vvvv\v.saugoiicalodoamaranle.ce.uov.br/ :

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ESTADO DO CEARÁGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE

Art. 9° - Esta Lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, comefeitos financeiros a vigorar a partir de 1° de outubro de 2013.

Paço da Prefeitura Municípayde São Gonçalo do Amarante, aos 21 diasdo mês de outubro de 2013.

FRANCISCOÇ^AUDIO PINTO PINHO-efeito Municipal

Prefeitura Municipal do São Gonçalo do Amarantc - Kstado do Ceará Rua Ivetc Alcântara, n° 120 - CEP: 62.670-000 -São Gonçalo do Amarante - CE Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n" 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0 E-tnail:

prcicituramunicipaliSipmsga.com.br - Silc: liUp://_www.j<aogpj^aIodHjimiH'ante._cc.gov.br/:

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ESTADO DO CEARÁGOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALQ DO AMARANTE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO N° 001.21.10/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE - CE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28, incisoX, da Constituição Estadual do Ceará, e Lei Municipal n° 652/2000, de 08 defevereiro de 2000, RESOLVE publicar mediante afixação no rol de entrada doprédio da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante, sita na Rua IveteAlcântara, n° 120, a LEI N° 1198/2013, de 21 dias do mês de outubro de2013, nesta mesma data.

PUBLIQUESE-SE.

DIVULGUE-SE.

CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEIT/UfeA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DOAMARANTE, aos 21 dias do mês da outubro de 2013.

FRANCISCO CLAUJHO PINTO PINHOPrefeitemunicipal

Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante - Estado do CearáRua Ivente Alcântara, n° 120 - Cep. 62.670-000 - São Gonçalo do Amarante - CE

Fone/Fax: (85) 3315-4100 - CNPJ n° 07.533.656/0001-19 - CGF 06.920.237-0