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FRANCESCO COPPOLA ENGENHEIRO CIVIL – CREA 0600130502
MEMBRO TITULAR DO IBAPE-SP
ANA LUISA COPPOLA ARQUITETA – CAU 40923-5
. Tel (12) 3028-8598 e (11)Cel: 97368-1724 e-mail: [email protected]
Exmo.Sr.Dr.JUIZ de DIREITO da 5a VARA CÍVEL do FÓRUM CENTRAL
PROC. 0007833-12.2013
FRANCESCO COPPOLA, engenheiro civil,
registrado no CREA sob n. 0600130502, perito
nomeado por V.Exa. nos autos da ação de Cobrança
que Condomínio Ed. VILA NORMANDA move contra
BRAZILIAN CRUISES REPRESENTAÇÕES vem
apresentar o resultado de seu trabalho representado
pelo seguinte
LAUDO DE AVALIAÇÃO
1- PRELIMINARES
FRANCESCO COPPOLA ENGENHEIRO CIVIL – CREA 0600130502
MEMBRO TITULAR DO IBAPE-SP
ANA LUISA COPPOLA ARQUITETA – CAU 40923-5
. Tel (12) 3028-8598 e (11)Cel: 97368-1724 e-mail: [email protected]
A presente ação se deve à cobrança de débitos
condominiais do Conjuntos 202 do Bloco A, no
Condomínio Autor, que consta pertencer a Ré
(Matricula 8.177 do 5a CRI). A sentença condenatória
de 07/11/2013 se referia a um debito de R$ 8.431,27
mais despesas e honorários advocatícios. Houve
apelação(fl. 59) mas o Acordão negou provimento ao
recurso. Às fls. 99 foi requerida a penhora do
Conjunto 202, que foi deferida e processada através
do Av.05 na Matricula 8.177 do 5o. CRI
Em abril 2017 houve Bloqueio Judic ial de R$
41.851,42 e mais uma penhora do auto Meriva
2008(fl. 127) do proprietário do Conjunto devedor .
Foi juntado Laudo, da lavra do eng. Joaquim
V.Rezende Lopes, de outro conjunto no mesmo
prédio.
Este perito foi nomeado as fls 216, para que
procedesse à avaliação atualizada do imóvel da firma
devedora.
2. VISTORIA
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A vistoria foi realizada em 06/08/18.
O escritório avaliando está inserido num prédio
comercial denominado Ed. Vila Normanda-Bloco A,
localizado na Avenida Ipiranga, 318 zona central de
São Paulo, no 7o. subdistrito-Consolação. O prédio
esta localizado ao lado do edifício Itália, na esquina
da avenida Ipiranga com Rua particular , que divide o
bloco que compreende o Ed. Italia e a Vila
Normanda, com o Ed. Copan, no centro de São
Paulo.
O conjunto avaliando 202, esta fechado e o
Zelador informou que o proprietário aparece
raramente, somente para pegar correspondência.
Entramos em contato como o patrono” que
procurou disponibilizar um conjunto igual àquele
avaliando.
Segundo o que lhe faculta o Art. 429 do CPC,
este subscritor, procedeu á coleta dos dados
necessários vistoriando um escritório idêntico ao
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avaliando (Cj. 102 do mesmo prédio). Assim,
conforme determina a Norma, no caso de
“Impossibil idade de vistoria: Quando o avaliador
estiver impossibilitado de vistoriar internamente o
imóvel por motivo devidamente justificado no laudo
de avaliação, poderá o mesmo procede-la com os
elementos que lhe foi possível obter, tais como, no
caso de apartamentos e escritórios: áreas comuns,
outras unidades do mesmo edifício, informações da
respectiva administração...”. Foi vistoriado o
Conjunto 102, com a mesma área do “avaliando que
no caso esta localizado um andar acima, na mesma
prumada; este perito foi acompanhado pelo
proprietário do Cj.102 e ajudado com as informações
do Zelador Sr. Alfredo B. Lima.
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Foto 1- “Ed. Vila Normanda”, lado esquerdo da rua.
Foto 2- Rua entre o Ed. Vila Normanda e o Ed. Copan.
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Foto 3- Entrada do Ed. Vila Normanda-Bloco A.
Foto 4- Hall de entrada no Terreo do Bloco A.
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Foto 5- Fachada do Ed. Vila Normanda.
Foto 6- Fachada do Vila Normanda para a Av.Ipiranga.
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Foto 7- Porta de entrada principal do Cj 202 avaliando .
A quadra onde se localiza o prédio é completada
além da Av. Ipiranga, pela rua São Luiz e rua
Consolação nos fundos. O local pode ser
considerado praticamente o centro da cidade, com a
totalidade de prédios comerciais e de escritórios em
toda vizinhança. O prédio esta bem localizado sendo;
que a Av.Ipiranga é de “duas mãos de direção” no
trecho, sendo servida por diversas linhas de ônibus.
* Do prédio
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É constituído por um bloco único, de esquina,
com formato retangular, sem recuos, as duas
fachadas principais são revestidas de pastilhas de
porcelana e caixilharia de alumínio(Foto 5) .
O Ed. Vila Normanda é um edifício comercial
composto de 17 andares, servidos por 4 elevadores
no mesmo patamar de distribuição, e contendo de 2
unidades por andar. O edifício é dividido em duas
prumadas, Bloco A e Bloco B, contendo um
subsolo/garagem com 26 vagas para cada Bloco.
No Térreo temos a “recepção” (Foto 4) com
bancada de mármore, piso e paredes revestidas de
mármore com identificação obrigatória dos visitantes.
Piso de granito, painel com indicação dos diversos
escritórios e acesso aos 4 elevadores automáticos .
Sob o prédio, no Pav. Térreo ha um bar de
esquina(Foto 6) entre a Av. Ipiranga e rua particular
de acesso a poucos prédios e ao Ed. Copan.
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Pela Planta Genérica de Valores do Município, o
imóvel pertence ao Setor 006- Quadra 064 e seu
Índice Fiscal ( I l) é 5.262,00/18 Zona: Sé PCb/05.
As escadarias do prédio possuem corrimão metálico
e portas tipo corta-fogo em todos os andares.
Da unidade avalianda
O conjunto avaliando ocupa boa parte do 2o.andar
e onde ha também o conjunto 201.
O escritório avaliando(Conjunto 202), tem duas
portas de aço, acessada pelo hall, sendo composto por:
Corredor de distribuição
varias salas divididas por divisórias
c/ vidros.
2 sanitários: masc. e feminino
contendo cada um, lavatório e bacia
sanitária de louça branca. Piso
cerâmico e barra de azulejos ate
1,50m.
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Todo o conjunto tem “pé direito” (aprox de
3,00m) e piso de madeira, paredes e teto com tinta
látex PVA sobre m.corrida, janelas de alumínio com
vidros tipo max-ar. As janelas do conjunto fazem
frente para uma área interna de ventilação e também
para a rua lateral, vista na Foto 2.
Areas do Cj 202:
Area privativa: 147,25 m2
Area comum : 30,01 m2
Fração de 2,094% no terreno
Foto 6- Hall de distribuição e elevadores do 2o. andar.
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Foto 7- Vista da sala central.
Foto 8- Box c/ lavatório, num dos 2 WC privativos.
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Foto 9-Detalhe típico de WC c/ barra de azulejos ate 1,5m.
Foto 10- Detalhe de outra sala do conjunto c/ janela p/ poço de ventilação nos fundos.
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Foto 11- Sala tipica.
A instalação elétrica está em uso normal, com
tomadas embutidas e iluminação junto ao forro. Foi
reportado pelo Zelador que, no Cj 202 ha um piso de
madeira elevado, para passagem da enfiação das
tomadas e informática. Este detalhe não influi no
preço da unidade.
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Pelo seu padrão construtivo e acabamentos, o
conjunto comercial pode ser definido como
pertencente à categoria de "escritório padrão
médio c/ elevador" com idade aparente de 50
anos.
Segundo o estudo Valores de Edificações de
imóveis urbanos/SP 2002/2006 enquadra-se na
referencia de Estado da Edificação: Entre “regular e
reparos simples”. Não consta vaga de garagem para
esta unidade.
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3. AVALIAÇÃO
3.1.GENERALIDADES
A fixação do valor do bem a seguir avaliado
atenderá as seguintes Normas:
a.- “Avaliação de Imóveis Urbanos" - NBR-
14653-2-2004 da ABNT- Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
b.- "Normas para Avaliação de Imóveis Urbanos-
2005"- IBAPE-SP Instituto Brasileiro de Avaliações e
Perícias de Engenharia.
Na realidade todos os métodos de avaliação
baseiam-se em comparar valores já conferidos a fim
de se obter o valor para o bem avaliando. Este
"conceito" é a regra básica do exercício a ser
realizado pelo Avaliador, acompanhado de um critério
de bom senso e lógica.
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Para avaliar o escritório usaremos o Método
Comparativo de dados de mercado, estes
elementos constam do Anexo I e serão ponderados
por inferência estatística(Anexo 2).
Pelo processo da inferência estatíst ica, a forma
e o grau das relações que explicam as diferenças de
preços entre as ofertas, são investigadas nas
observações das próprias amostras, que se supõe
estarem interligadas de alguma maneira, e a partir
delas construímos um modelo de regressão ; para
tanto verificamos outros escritórios oferecidos a
venda no Setor 006 através de uma Pesquisa
Imobiliária com 19 elementos de ofertas (ver lista no
Anexo1 ).
O importante é que todos os elementos da
pesquisa fazem parte da mesma região
geoeconômica !
3.2 NIVEL DE RIGOR
Pela NBR-5676/89 – Norma Brasileira de
Avaliações de Imóveis Urbanos", o trabalho
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avaliatorio pode ser classificado, de acordo com os
níveis alcançados em : expedito, normal e rigoroso .
A avaliação apresentada a seguir será do nível
rigoroso que define o trabalho com grande isenção
de subjetividade, e o tratamento para alcançar a
convicção de valor é baseado em processo de
inferência estatística que permite calcular
estimativas não tendenciosas.
3.3. AMOSTRAS
Pelos elementos coletados, percebe-se que o
zoneamento e a quantidade de conjuntos comerciais
por andar, não influem de forma incisiva no preço do
apartamento, portanto estas variáveis não foram
consideradas. Nota-se uma grande diferença no valor
de R$/m2 dos escritórios pois depende, se tem ou
não vaga de garagem, da idade e também pelo
estado de conservação do prédio.
3.4. RESUMO DA AVALIAÇÃO
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VALOR DE MERCADO
Consideradas as condições particulares do
escritório sob a avaliação, a sua área útil, com
147,25 m2, padrão médio, idade aproximada de 50
anos, variáveis independentes na hipótese em
exame, a equação deduzida conduz a um Valor
Unitário de venda (conf. ANEXO 2), que vai de R$
4.027,00/m2 até R$ 4.757,00/m2. Tendo em vista a
localização do escritório avaliando e as condições
descritas, adotaremos o valor unitário de R$
4.650,00/m2 ao qual devemos aplicar o “fator
negociação”, usualmente aceito como 10%.
Vu = 4.650,00 x 0,9 = R$ 4.185,00/,m2
Substituindo na formula genérica o valor unitário
temos:
V = Au x VU teremos que
Au = Área útil privativa
Au = 147,25 m2
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V = 147,25 x 4.185,00 = 616.241,25 que pode
ser arredondado
Portanto pelo exposto podemos afirmar que o Valor
de Mercado dos Conj. 202 da Av. Ipiranga, 318 é
V = R$ 616.000,00
( seiscentos e dezesseis mil reais)
Matricula: 8.177 do 5o.CRI Inscr.Imob. PMSP: 006.064.0880
(entretanto este numero cadastral de Contribuinte, que
consta da matricula não esta correto)
4. ENCERRAMENTO
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E assim o perito encerra sua tarefa que constou
do presente laudo com 50 (cinquenta) folhas,
inclusive os 2 Anexos, todas impressas de um só
lado sendo esta ultima datada e assinada .
Nota: Atendendo ao P rovimento 2 .306/15 do Conselho Sup er ior d a
Magis t ra tu ra , e s t e s ignatá r io in forma que es t a cadast r ado no Por ta l co mo Au xi l i a r
da Jus t iça .
São Paulo, 09 de agosto de 2.018
Perito Judicial -CREA 600130502/D
Exmo.Sr.Dr.JUIZ de DIREITO da 5a VARA CÍVEL do FÓRUM CENTRAL
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PROC. 0007833-12.2013
FRANCESCO COPPOLA, engenheiro civil,
registrado no CREA sob n. 0600130502, perito
nomeado por V.Exa. nos autos da ação de Cobrança
que Condomínio Ed. VILA NORMANDA move contra
BRAZILIAN CRUISES REPRESENTAÇÕES tendo
apresentado seu trabalho vem respeitosamente
requerer a expedição da Guia recolhida às fls 220.
Pede Deferimento
São Paulo, 10 de agosto de 2018
Eng.Francesco Coppola(004.555.558-34)