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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL
NOVEMBRO DE 2011
EXECUÇÃO FINANCIAMENTO
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA
TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS MEDICAMENTOS COM
NOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OU
NOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
EXECUÇÃOExigo é uma empresa de consultoria para o sector da saúde, em actividade desde 2001, nas áreas de investigação da economia e econometria da saúde, epidemiologia e estatística de intervenções em saúde, estudos de medidas regulamentares e avaliação económica de medicamentos.
Autores
Jorge FélixEconomista da saúde
Björn VandewalleMaria João SilvaAnalistas de Métodos Quantitativos
Sara RabiaisBioestatística
João Mourão de AlmeidaFarmacêutico
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
EXECUÇÃOAVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
CONFLITO DE INTERESSES E CONDIÇÕES DE ACESSO AO ESTUDOO presente relatório diz respeito ao estudo Financiamento público dos medicamentos em Portugal (2007-2011). Foi desenhado com o objectivo de caracterizar e avaliar a acessibilidade, o acesso e os critérios de avaliação / decisão relativos ao financiamento público dos medicamentos com novas substancias activas ou novas indicações terapêuticas em Portugal, com base no Decreto-Lei nº 48-A/2010 e no Decreto-Lei nº 195/2006, nas suas redacções actuais.
O estudo em apreço foi realizado pela empresa Exigo, por solicitação da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA). Foi desenvolvido de forma independente pela primeira, sob coordenação de um especialista em economia da saúde, sem qualquer imposição ou condicionalismo sobre o desenho, os métodos ou os resultados.
As opiniões expressas neste relatório são fruto da análise e interpretação da Exigo e não reflectem necessariamente outros pontos de vista. A APIFARMA identificou os objectivos do estudo bem como alguns dos indicadores de resultados. A informação utilizada neste projecto de investigação foi gentilmente cedida pelas empresas detentoras da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) dos medicamentos incluídos. Outras fontes de informação estão devidamente referenciadas no texto.
O direito à publicação dos resultados foi garantido no contrato assinado entre as partes.
AGRADECIMENTOA todas as empresas farmacêuticas que contribuíram com informação para o presente estudo e sem as quais o mesmo não poderia ter sido desenvolvido.
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
CONFLITOS DE INTERESSES E CONDIÇÕES DE ACESSO AO ESTUDOAGRADECIMENTO
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE CAPÍTULOS
CAPÍTULO
1. INTRODUÇÃO 13
2. DADOS E MÉTODOS 18
2.1. Recolha de dados 18
2.2. Definição de termos 20
2.3. Análise estatística 21
2.3.1. Análise exploratória 21
2.3.2. Análise de sobrevivência 21
2.3.2.1. Estimação não paramétrica 22
2.3.2.2. Estimação paramétrica 22
2.3.2.3. Estatística de extremos 23
2.3.3. Modelos de regressão logística 24
3. RESULTADOS 25
3.1. Amostra 25
3.2. Duração do processo de avaliação do financiamento público 30
3.2.1. Caracterização do tempo até decisão de financiamento público 30
3.2.1.1. Processos longos 31
3.2.1.2. Por características dos medicamentos 34
3.2.1.3. Pedidos de esclarecimento, tempos de resposta e prazos legais 39
3.2.1.4. Evolução 2007-2011 47
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ÍNDICE CAPÍTULOS
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE CAPÍTULOSFINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
CAPÍTULO
3.2.2. Determinantes do tempo até decisão de financiamento público 51
3.2.2.1. Valor terapêutico 51
3.2.2.2. Valor económico 53
3.2.2.3. Critérios de decisão e contrato 56
3.3. Tomada de decisão sobre o financiamento público 59
3.3.1. Caracterização da decisão 60
3.3.1.1. Características dos medicamentos 60
3.3.1.2. Evolução 2007-2011 61
3.3.2. Determinantes da decisão 63
3.3.2.1. Valor terapêutico 63
3.3.2.2. Valor económico 64
3.3.2.3. Critérios de decisão e contrato 65
3.4. Contexto europeu 66
4. DISCUSSÃO 73
5. CONCLUSÕES 79
6. REFERÊNCIAS 81
ANEXOS 85
Anexo I - Critérios de identificação dos medicamentos elegíveis para inclusão 85
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ÍNDICE CAPÍTULOS
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE TABELAS
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ÍNDICE TABELAS
TABELA 1Caracterização da amostra relativamente ao número total de titulares de AIM contactados
TABELA 2Tempo entre a data de AIM e a decisão de financiamento das sub-amostras de medicamentos hospitalares: Estudo acessibilidade e INFARMED
TABELA 3Número de pedidos deferidos e indeferidos para as sub-amostras de medicamentos hospitalares: Estudo acessibilidade e INFARMED
TABELA 4Principais características dos medicamentos incluídos na amostra
TABELA 5Estimativa da probabilidade de excedência do tempo até decisão de financiamento público (metodologia POT)
TABELA 6Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de tempos de decisão superiores a 342 dias
TABELA 7Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de validação administrativa
TABELA 8Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de avaliação do valor terapêutico
TABELA 9Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de avaliação do valor económico
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE TABELASFINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
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ÍNDICE TABELAS
TABELA 10Tempo até decisão de financiamento público, para processos finalizados, e tempo desde a data de submissão do pedido e a data de preenchimento do questionário, para os processos em avaliação
TABELA 11Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação terapêutica
TABELA 12Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação económica aplicáveis a todos os medicamentos
TABELA 13Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação económica, incluindo aquelas que dizem respeito a estudos de avaliação económica
TABELA 14Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis associadas à decisão aplicáveis a todos os medicamentos
TABELA 15Tabela de contigência das variáveis pedido de redução do preço e critério custos
TABELA 16Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis associadas à decisão, incluindo as que dizem respeito à assinatura de contrato
TABELA 17Caracterização do desfecho da decisão por local de utilização, classificação quanto à dispensa, tipo de medicamento, medicamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE TABELAS
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ÍNDICE TABELAS
TABELA 18Número e proporção de deferimentos e indeferimentos (2007-2011)
TABELA 19Caracterização do desfecho da decisão por local de utilização em relação à apresentação do estudo sobre o financiamento público dos medicamentos em Portugal em Março de 2010
TABELA 20Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis do processo de avaliação terapêutica
TABELA 21 Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis do processo de avaliação económica
TABELA 22Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis associadas à decisão
TABELA 23 Caracterização dos medicamentos com informação do tempo de financiamento em Portugal e nos restantes países da UE
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE FIGURAS
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ÍNDICE FIGURAS
FIGURA 1Fases de avaliação dos pedidos de financiamento público de medicamentos em Portugal
FIGURA 2Pedidos de financiamento (Janeiro de 2007 - Junho de 2011)
FIGURA 3Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo até financiamento público da amostra global (esquerda) e por local de utilização (direita)
FIGURA 4Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo até financiamento público para a amostra global e probabilidades de excedência (metodologia POT) do tempo até decisão final para todos os limiares superiores a 342 dias
FIGURA 5Tempo mediano até decisão de financiamento público, estratificado por local de utilização, tipo de dispensa, tipo de medicamento (novas moléculas, indicações terapêuticas, dosagens, formas farmacêuticas, associações), mediamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica.
FIGURA 6Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de ambulatório por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; formas farmacêuticas; associações) e área terapêutica
FIGURA 7Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo entre decisão do INFARMED e decisão do Ministério da Saúde
FIGURA 8Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de uso hospitalar por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; dosagens), medicamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE FIGURAS
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ÍNDICE FIGURAS
FIGURA 9Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED por fase do processo (validação administrativa, avaliação do valor terapêutico e avaliação do valor económico) e por local de utilização (ambulatório e hospital)
FIGURA 10Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED durante a fase de avaliação do valor terapêutico e durante a fase de avaliação do valor económico
FIGURA 11Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED por ano e por local de utilização (ambulatório e hospital)
FIGURA 12Pedidos de financiamento por empresa, em função da percentagem acumulada de pedidos de esclarecimento por parte do INFARMED
FIGURA 13Prazos legais para decisão de financanciamento público, Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio
FIGURA 14Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público, por local de utilização, obtida descontando o tempo de resposta das empresas aos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED
FIGURA 15Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público, por ano, obtida descontando o tempo de resposta aos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED
FIGURA 16Pedidos de financiamento em avaliação, novos pedidos e decisões por trimestre e função de risco de decisão
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ÍNDICE FIGURAS
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ÍNDICE FIGURAS
FIGURA 17 Evolução dos processos de pedido de financiamento público (2007-2011)
FIGURA 18Tipo de decisão de financiamento em países da UE, por área terapêutica
FIGURA 19Comparação do tempo até financiamento público em Portugal face ao valor médio e mediano de tempo até financiamento público na UE
FIGURA 20Posição de Portugal face aos restantes países da UE
FIGURA 21Comparação dos tempos médios até financiamento público nos países da UE
FIGURA 22 Comparação dos tempos medianos até financiamento público nos países da UE
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL
NOVEMBRO DE 2011
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA
TOMADA DE DECISÃO SOBRE OS MEDICAMENTOS COM
NOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OU
NOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
1. INTRODUÇÃO
A acessibilidade é um conceito complexo que, quando aplicado ao sector da saúde, pres-
supõe a possibilidade e a condição de utilizar recursos considerados necessários, nas
circunstâncias mais convenientes e favoráveis [1-3]. A acessibilidade deve ser distinguida
dos conceitos de acesso – acto de utilização dos recursos ou obtenção de cuidados de
qualidade necessários e oportunos, no local apropriado e no momento adequado [4, 5] – e
de disponibilidade – existência dos recursos.
No contexto da política do medicamento, a acessibilidade pode ser encarada como a
criação das condições para que o acesso aos medicamentos possa ocorrer, idealmente
em condições de equidade. Neste caso, a disponibilidade dos medicamentos no mercado
através da concessão de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) não garante, per se,
nem a acessibilidade, nem o acesso aos medicamentos no seio do Serviço Nacional de
Saúde (SNS).
Desde 2003 que o desígnio público de criar condições que promovam a acessibilidade
aos medicamentos inovadores tem sido encarado como uma prioridade na legislação
(Decreto-Lei nº 249/2003) e em documentos estratégicos na política de saúde nacional.
Por exemplo, o actual Plano Nacional de Saúde (PNS) faz referência à necessidade de
“institucionalizar a avaliação das tecnologias em saúde como requisito para a introdução
incremental e criteriosa de inovação, incluindo medicamentos, dispositivos médicos...”
[4]. O anterior PNS (2004-2010) também defendia o “...reforço e a garantia...” da política
de acessibilidade aos medicamentos inovadores, comparativamente ao ano de 2003, em
que “...foram comparticipadas 132 apresentações de medicamentos inovadores/novas
substâncias activas (mais 26% em relação a 2002) [6].
No caso particular dos medicamentos órfãos (utilizados em doenças raras), o PNS es-
tabeleceu uma meta de 100% de utilização de medicamentos órfãos em 2010, relativa-
mente aos 57% observados no ano de 2008 [7]. Aliás, um claro exemplo da promoção da
acessibilidade a medicamentos inovadores são justamente os incentivos concedidos pela
União Europeia à indústria farmacêutica, no âmbito da investigação e desenvolvimento
de medicamentos órfãos (redução de taxas administrativas, apoio científico a nível dos
protocolos ou períodos de blindagem de patentes) [8].
No entanto, não obstante o reconhecimento e importância atribuídos à acessibilidade aos
medicamentos inovadores/novas substâncias activas, subsistem dificuldades, quer na
sua acessibilidade, quer no seu acesso [9-11], em especial nos medicamentos oncológicos
[9, 12, 13] e nos medicamentos órfãos [7, 13, 14].
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
O financiamento público dos medicamentos em Portugal é um instrumento fundamen-
tal na política de saúde pública. Pelas características que apresenta, é um elemento
gerador de maior coesão social, constituindo um dos pilares do alargamento da base
de utilização dos medicamentos pela sociedade e permitindo maximizar a distribuição
racional dos mesmos pela população. O processo de avaliação do financiamento público
de medicamentos em Portugal está centralizado na Autoridade Nacional do Medicamen-
to e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED). Atendendo ao requisito de avaliação prévia, as
decisões do Ministério da Saúde (e implicitamente a celeridade com que elas ocorrem)
constituem factores determinantes na acessibilidade aos medicamentos com novas mo-
léculas ou novas indicações terapêuticas.
Na actualidade, a legislação que regula o financiamento público dos medicamentos tem
em conta o local de utilização dos mesmos: ambulatório (Decreto-Lei nº 48-A/2010,
na sua redacção actual) ou hospital (Decreto-Lei nº 195/2006, na sua redacção actual).
Apesar da decisão decorrente da aplicação da lei poder condicionar a acessibilidade,
o acesso efectivo aos medicamentos só é garantido no acto da prescrição. No caso do
ambulatório, o acesso decorre do sistema de comparticipação do Estado no preço dos
medicamentos. No caso dos hospitais, após definição das condições de acessibilidade
pelo INFARMED, incluindo o montante máximo de encargos a suportar pelo Estado, a
legislação prevê a possibilidade de avaliação e decisão local em cada hospital do SNS.
A avaliação conduzida pelo Ministério da Saúde a este nível encontra-se ancorada num
processo definido por várias etapas. O esquema desta avaliação é regulado de acordo
com normas internas do INFARMED, pelo que o mesmo não se encontra descrito em
nenhum documento de acesso público. Não obstante, e apesar de se saber que poderá
existir flexibilidade na abordagem das várias fases do processo por parte da Autoridade,
na prática, observa-se que a avaliação é realizada em função de um conjunto de etapas,
esquematicamente identificadas na próxima figura.
Figura 1 Fases de avaliação dos pedidos de financiamento público de medicamentos em portugal
DECISÃO E CONTRATO
Monotorização
Montantes de encargos
Número de Doentes
4ª FASE
AVALIAÇÃO
VantagemEconómica
Valorterapêutico
3ª FASE
VALIDAÇÃOADMINISTRATIVA
2ª FASE
SUBMISSÃO
1ª FASE
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
No decurso da validação administrativa, o INFARMED verifica se o processo se encontra
instruído de acordo com o que está estabelecido na Deliberação 1028/2009, de 7 de Ja-
neiro, e na Deliberação nº 1772/2006, de 23 de Novembro, para os medicamentos de uti-
lização em ambulatório e hospitalar, respectivamente [15, 16]. Nesta fase, é confirmado se
todos os elementos administrativos necessários à avaliação do processo (por exemplo,
nome e domicílio ou sede do requerente, preços aprovados e propostos ou classificação
farmacoterapêutica) foram submetidos. No caso dos medicamentos de utilização hospi-
talar, para além destes elementos, deverá igualmente constar um Estudo de Avaliação
Económica [15].
Regra geral, no caso dos medicamentos de ambulatório, o “INFARMED, I. P., verifica, no
prazo de 20 dias, a regularidade da apresentação do pedido, podendo solicitar ao inte-
ressado que forneça, no prazo de 10 dias, os elementos e esclarecimentos considerados
necessários” [17]. Contudo, para os medicamentos de utilização hospitalar, o INFARMED,
I. P. deverá verificar “...no prazo de 10 dias, a regularidade da apresentação do requeri-
mento” [18].
Usualmente, a fase seguinte envolve a avaliação propriamente dita, alicerçada em cri-
térios de natureza técnico-científica. No caso dos medicamentos de ambulatório, não
deverão ser excedidos 90 dias e, nos medicamentos de uso hospitalar, o prazo não deverá
ultrapassar 60 dias, prorrogados por mais 180 dias, caso os titulares de AIM apresentem
entretanto estudo de avaliação económica solicitado pela Autoridade [15, 16]. Para proceder
à sua análise, o INFARMED tem em conta as componentes do valor terapêutico para
as indicações terapêuticas reclamadas e a demonstração da vantagem económica face às
demais alternativas existentes [15, 16]. Na legislação, a expressão vantagem económica é
ambigua não sendo o seu significado explícito.
Na última fase – decisão e contrato – o INFARMED elabora o projecto de decisão rela-
tivo à comparticipação e apresenta-o ao membro do Governo responsável pela área da
saúde, sendo competência deste a decisão final sobre o pedido de comparticipação do
medicamento (para os medicamentos de ambulatório) [17].
No caso dos medicamentos de utilização hospitalar, “a decisão de deferimento implica
a celebração de um contrato entre o INFARMED e o titular da autorização de introdu-
ção no mercado do medicamento”, do qual deverá constar a ”...demonstração absoluta
ou complementar do preenchimento do valor terapêutico acrescentado e da vantagem
económica”. Entre outros aspectos, o contrato deverá também discriminar “o montante
máximo de encargos a suportar pelo Estado com a aquisição do medicamento no con-
junto dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, tendo por base determinado número
de doentes”. A duração máxima inicial do contrato é de dois anos, podendo o mesmo ser
renovado anualmente [18].
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
De referir que a temática da acessibilidade aos medicamentos tinha sido já abordada no
estudo divulgado em Março de 2010, relativo ao FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDI-CAMENTOS EM PORTUGAL. Na altura, concluiu-se que “no período em estudo foram
observadas dificuldades de acessibilidade aos medicamentos com novas moléculas ou
novas indicações terapêuticas em Portugal. A probabilidade do financiamento público
ocorrer nos prazos estipulados na lei é muito reduzida”.
Entretanto, passado mais de um ano desde a divulgação de tais resultados, é agora pos-
sível observar o desfecho da avaliação para parte dos medicamentos cuja decisão de
financiamento não era ainda conhecida e, eventualmente, para aqueles medicamentos
cuja avaliação foi posteriormente iniciada pelo INFARMED. Este facto possibilita uma re-
análise do processo de financiamento público, na presença de um período de observação
mais longo e de uma amostra de medicamentos mais abrangente.
O novo processo de recolha de informação gerou também uma oportunidade para intro-
duzir algumas melhorias ao questionário anteriormente disponibilizado aos titulares de
AIM e, acima de tudo, para tentar aprofundar o conhecimento subjacente à avaliação do
INFARMED/MS em termos qualitativos. Legitimamente, considera-se que uma melhor
compreensão dos métodos e critérios utilizados pelo Ministério da Saúde permite identi-
ficar novas formas de incentivar a acessibilidade aos medicamentos com novas substân-
cias activas ou novas indicações terapêuticas em Portugal.
Face ao exposto, o principal objectivo do presente estudo passou por avaliar a acessi-
bilidade aos medicamentos com novas moléculas ou novas indicações terapêuticas em
Portugal, através da:
• caracterização do desfecho e da análise do tempo de avaliação associados
aos pedidos de financiamento público (comparticipação ou avaliação prévia
para utilização hospitalar);
• caracterização dos critérios de avaliação e de decisão do Ministério da Saúde;
• análise comparativa do contexto nacional face ao contexto europeu.
Para o efeito, o questionário original foi melhorado com a introdução de questões que
reproduzem o processo de avaliação efectuado pelo Ministério da Saúde e as diferen-
tes fases do processo de financiamento público em Portugal acima citadas (validação
administrativa, avaliação do valor terapêutico, avaliação do valor económico e decisão
/ contrato). A caracterização do processo teve em conta informação sobre as datas dos
pedidos por parte da Autoridade, datas de respostas aos pedidos realizados para cada
uma das fases e datas de decisão / contrato (Questionário I – Evolução do pedido de fi-
nanciamento público).
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
1. INTRODUÇÃO
Por outro lado, houve uma tentativa de interligar os diversos conceitos envolvidos e de
obter um conhecimento objectivo e global do processo. Consequentemente, foi introdu-
zido um questionário que visou uma percepção mais concreta da avaliação qualitativa, no
que respeita ao valor terapêutico, ao valor económico e aos critérios de decisão adopta-
dos (Questionário II – Avaliação e Critérios de Decisão).
O objectivo do Questionário IV – Contexto Europeu – reflectiu a necessidade de proceder
a uma avaliação comparativa, revelando eventuais discrepâncias e a posição de Portugal
em termos de acessibilidade, no âmbito dos países da União Europeia.
Secundariamente, pretendeu-se também conhecer os termos em que o acesso aos me-
dicamentos é efectuado, isto é, avaliar de que forma são os recursos utilizados numa
fase subsequente à do contexto da acessibilidade. Como tal, foi elaborado um questio-
nário (Questionário III – Acesso e Assimetrias Geográficas), no qual foi solicitada infor-
mação relativamente às condições de acesso aos medicamentos e eventuais assimetrias
geográficas, após decisão das estruturas centrais do Ministério da Saúde.No entanto, é
importante salientar que este projecto encontra-se necessariamente vinculado à taxa de
adesão e de resposta dos titulares de AIM e o tratamento estatístico só se torna possí-
vel mediante cedência da informação por parte das empresas. Ora, no caso em apreço
(Questionário III), os dados recebidos pela Exigo foram escassos, logo não permitiram
realizar o respectivo tratamento estatístico. Como tal, não foi possível efectuar qualquer
tipo de considerações ou conclusões no que respeita ao acesso e assimetrias geográficas
dos medicamentos em Portugal.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
2. DADOS E MÉTODOS2.1. RECOLHA DE DADOS
2. DADOS E MÉTODOS2.1. RECOLHA DE DADOS
Inicialmente a informação disponível até 31 de Março de 2011 na base de dados de me-
dicamentos INFOMED permitiu identificar todos os novos medicamentos, não genéricos,
com data de AIM a partir de 1 de Janeiro de 2007. A amostra estudada inclui medicamen-
tos com novas indicações terapêuticas e/ou novas dosagens ou formas farmacêuticas, e
integra medicamentos identificados previamente como elegíveis para inclusão e para os
quais foi possível obter a informação necessária ao estudo, assim como medicamentos
indicados pelas empresas.. Os critérios de inclusão e exclusão utilizados na obtenção da
amostra podem ser consultados em maior detalhe no Anexo I.
Os medicamentos com diferentes designações comerciais, mas com a mesma compo-
sição qualitativa e quantitativa, igual forma farmacêutica e modo de administração (co-
-comercialização) foram quantificados como um único pedido de financiamento, o que
permitiu evitar a multiplicação dos dados e possível viés analítico.
A recolha de dados foi realizada por inquérito aos titulares/representantes de AIM dos
medicamentos identificados previamente como elegíveis para inclusão. Foi solicitado o
preenchimento de um conjunto de 4 questionários para:
• cada um dos medicamentos previamente seleccionados;
• outros medicamentos submetidos a financiamento público e com data de AIM
a partir de 1 de Janeiro de 2007, que não tivessem sido identificados previamente
pela equipa de investigação;
• cada um dos medicamentos com nova indicação terapêutica (medicamentos
para os quais não existe informação sistematizada na base de dados INFOMED).
Tendo em vista os objectivos do estudo, foram elaborados 4 questionários, de preenchi-
mento pelo titular de AIM ou representante legal do mesmo:
• Questionário I: Evolução do pedido de financiamento;
• Questionário II: Avaliação dos critérios de decisão;
• Questionário III: Acesso e assimetrias geográficas;
• Questionário IV: Contexto europeu.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
2. DADOS E MÉTODOS2.1. RECOLHA DE DADOS
No Questionário I pretendeu-se avaliar em termos quantitativos a evolução dos pedidos
de financiamento público em Portugal, nas suas diferentes fases: validação adminis-
trativa, avaliação do valor terapêutico, avaliação do valor económico e a fase de decisão
e contrato. Nesta secção foi solicitada informação que permitisse a caracterização do
medicamento, informação sobre a data do pedido de financiamento público, data de res-
posta aos pedidos realizados pelo INFARMED em cada uma das fases do processo de
avaliação e, a data de decisão e contrato.
No Questionário II procurou caracterizar-se a vertente qualitativa da avaliação do valor
terapêutico e económico do medicamento, conhecer os critérios adoptados na tomada de
decisão por parte do Ministério da Saúde e verificar se as expectativas das empresas face
ao processo de avaliação/decisão foram correspondidas. Para a avaliação qualitativa do
valor terapêutico foi solicitada informação sobre o número de peritos clínicos envolvidos
e pareceres farmacoterapêuticos, o comparador definido, o nível de evidência de valor
terapêutico, a contemporaneidade dos estudos apresentados e o tipo de indicadores de efi-
cácia e segurança utilizados durante o processo de avaliação. Para avaliação qualitativa
do valor económico foi solicitada informação relativa ao estudo de avaliação económica
e ao preço final autorizado. Na caracterização da tomada de decisão procurou identifi-
car-se quais os critérios que suportaram a decisão de deferimento ou indeferimento do
Ministério da Saúde (MS). Em relação ao contrato com o MS foi solicitada informação re-
lativa ao número de doentes elegíveis para tratamento e eventuais esquemas de partilha
de risco.
No Questionário III pretendeu-se avaliar as condições de acesso aos medicamentos,
assim como eventuais assimetrias geográficas, após decisão das estruturas centrais do
Ministério da Saúde. Foram solicitadas as datas de introdução do medicamento no mer-
cado de ambulatório, após aprovação do INFARMED, em termos nacionais e por distrito
e as respectivas percentagens de vendas nos primeiros 4 semestres. Para os medica-
mentos de uso hospitalar foi requerida a data de introdução do medicamento no universo
dos hospitais públicos e privados na sua globalidade e para cada uma das suas unidades
hospitalares, bem como a distribuição percentual das vendas nos primeiros 4 semestres
do contrato. Nesta secção procurou também obter-se informação relativa à perspectiva
do hospital em relação às condições de acesso e assimetrias geográficas.
No Questionário IV procurou avaliar-se eventuais discrepâncias na acessibilidade aos
medicamentos entre Portugal e os restantes países da União Europeia. Foi solicitada
informação sobre a data de submissão e data de decisão de financiamento nos restantes
26 países da UE.
Os questionários foram enviados aos titulares de AIM dos medicamentos seleccionados
entre os dias 3 e 31 de Maio de 2011. Foram incluídas para análise todas a respostas
recebidas até dia 6 de Julho de 2011.
20
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
2. DADOS E MÉTODOS 2.2. DEFINIÇÃO DE TERMOS
2.2. DEFINIÇÃO DE TERMOS
• Medicamento de ambulatório: medicamento com pedido de financiamento público ao
abrigo do Anexo I do Decreto-Lei nº 48-A/2010, de 13 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei
nº 106-A/2010, de 1 de Outubro (comparticipação);
• Medicamento de hospital: medicamento com pedido de financiamento público ao abri-
go do Decreto-Lei nº 195/2006, de 3 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei nº 48-A/2010,
de 13 de Maio (avaliação prévia);
• Medicamento órfão: qualquer medicamento que, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º
141/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu seja designado como tal [19, 20]
• Medicamento contendo nova molécula: medicamento com data de AIM a partir de 1 de
Janeiro de 2007, constituído por substância activa ausente de qualquer outro medica-
mento com AIM anterior àquela data;
• Medicamento com nova indicação terapêutica: medicamento com AIM a partir de 1 de
Janeiro de 2007, constituído por substância activa sem medicamentos genéricos no mercado
até à mesma data, desde que identificado como tal pelo titular/representante de AIM;
• Medicamento com nova associação: medicamento com data de AIM a partir de 1 de
Janeiro de 2007, constituído por substâncias activas que, à data, não se encontrassem
comercializadas em simultâneo no mesmo medicamento;
• Tempo até financiamento público: tempo entre a submissão do pedido de financia-
mento público e a decisão de deferimento ou indeferimento, após conclusão da fase de
avaliação ou, no caso dos medicamentos de uso hospitalar, após a assinatura do contrato
entre o INFARMED e o representante do titular de AIM;
• Tempo até celebração de contrato: tempo entre a conclusão da fase de avaliação do
pedido de financiamento público e a assinatura do contrato entre o INFARMED e o repre-
sentante do titular de AIM;
• Chance e razão de chances: a chance de determinado evento diz respeito à sua proba-
bilidade da ocorrência relativamente à probabilidade de não ocorrer. Por exemplo, uma
chance de deferimento de 2 indica que a probabilidade de deferimento é duas vezes su-
perior à probabilidade de indeferimento. Neste documento serão apresentados resulta-
dos obtidos através de modelos de regressão logística em que o efeito medido é a razão
de chances. Por exemplo, uma razão de chances de 2 na relação entre medicamentos do
ambulatório e medicamentos do hospital indica que a chance de deferimento de medi-
camentos de ambulatório é duas vezes superior relativamente à chance de deferimento
dos medicamentos do hospital;
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
2. DADOS E MÉTODOS2.3. ANÁLISE ESTATÍSTICA2.3.1. ANÁLISE EXPLORATÓRIA 2.3.2. ANÁLISE DE SOBREVIVÊNCIA
• Valor-p: probabilidade de rejeitar uma hipótese quando esta é verdadeira. O nível
de significância considerado neste documento é 5%, pelo que a obtenção de valores-p
inferiores a 0,05 indicam a presença de significado estatístico.
2.3. ANÁLISE ESTATÍSTICA
2.3.1. ANÁLISE EXPLORATÓRIA
A análise contemplou frequências absolutas, frequências relativas (em percentagem),
médias, medianas e respectivos intervalos de confiança a 95% (IC 95%). Foram utiliza-
dos testes não paramétricos de Mann-Whitney-Wilcoxon para amostras independentes
e para amostras emparelhadas na comparação das distribuições do número de pedidos
de financiamento público. Foi também utilizado o teste exacto de Fisher para compa-
ração, entre grupos, do número de pedidos de financiamento deferidos e indeferidos.
Para verificação da representatividade da amostra de medicamentos hospitalares, foram
comparados os tempos entre as datas de AIM e as datas de decisão de financiamento
dos medicamentos hospitalares da presente amostra, com os tempos dos medicamen-
tos hospitalares que dispõem desta informação no site do INFARMED. Para o efeito, foi
utilizado o teste da mediana para k-amostras e o teste-t para comparar os tempos me-
dianos e os tempos médios, respectivamente.
O nível de significância estatística assumido foi de 5%. A análise estatística foi realizada
com recurso aos softwares STATA10®, R 2.13.1 e Microsoft Excel®.
2.3.2. ANÁLISE DE SOBREVIVÊNCIA
A análise dos tempos até decisão de financiamento público baseou-se em métodos de
análise de sobrevivência, incluindo métodos da estatística de extremos. A análise de
sobrevivência foi, assim, utilizada para estimar curvas de sobrevivência e curvas de risco,
para testar hipóteses acerca da distribuição dos tempos até decisão de financiamento
público e, ainda, para desenvolver modelos de regressão múltipla com o objectivo de
avaliar a influência conjunta de covariáveis de interesse no tempo até decisão.
Em estatística, a análise de sobrevivência é uma área que estuda o tempo até à ocorrência
de determinados eventos de interesse na presença de censura. A censura é um conceito
fundamental nesta área da estatística e diz respeito à ausência de observação do evento de
interesse durante o período em que decorreu o estudo. Um exemplo aplicado ao presente
estudo é a não ocorrência de decisão de financiamento público até à data de preenchi-
mento do questionário. Existem três tipos de censura: censura à direita, censura à es-
querda e censura intervalar. Verifica-se a ocorrência de censura à direita quando o evento de
interesse (decisão acerca de financiamento público) não ocorre durante o estudo, como
no exemplo acima. A censura à esquerda verifica-se quando se desconhece o momento
22
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2. DADOS E MÉTODOS2.3. ANÁLISE ESTATÍSTICA2.3.2. ANÁLISE DE SOBREVIVÊNCIA2.3.2.1. ESTIMAÇÃO NÃO PARAMÉTRICA2.3.2.2. ESTIMAÇÃO PARAMÉTRICA
de ocorrência do evento, mas se sabe que ocorreu antes de determinado tempo. Se se
considerar o tempo até decisão do INFARMED, um possível exemplo será saber-se que
houve decisão do Ministério da Saúde, mas desconhecer a data exacta dessa decisão.
Nesta situação, apenas se sabe que a decisão ocorreu. Por fim, a censura intervalar diz
respeito às situações em que se sabe que o evento de interesse ocorreu entre duas datas
conhecidas. Se o evento de interesse for o tempo até decisão do Conselho Directivo do
INFARMED e apenas houver informação acerca do tempo até decisão da DAEOM e ou
das estruturas de cúpula do Ministério da Saúde verifica-se uma censura intervalar [21].
A base de dados recolhida apresenta os três tipos de censura referidos, o que requereu
a implementação de ferramentas estatísticas específicas, tanto no que diz respeito a
métodos não paramétricos, como à inferência estatística paramétrica.
2.3.2.1. ESTIMAÇÃO NÃO PARAMÉTRICA
Foi utilizado um estimador não paramétrico da curva de sobrevivência, o estimador de
Turnbull, que corresponde a uma generalização do estimador de Kaplan-Meier para ca-
sos em que se verifica a ocorrência de censura intervalar [22]. Já no que respeita à função
de risco foi utilizado o estimador de Nelson-Aalen [21].
No que se refere a inferência estatística, utilizaram-se testes de hipóteses não paramé-
tricos, nomeadamente uma generalização do teste de Log-rank para censura intervalar,
utilizado quando o pressuposto de riscos proporcionais foi verificado, e o teste de Wilcoxon
generalizado, também adaptado a dados com censura intervalar, utilizado quando o
referido pressuposto não foi verificado [23]. Estas metodologias foram desenvolvidas no
software R, utilizando as bibliotecas interval e survival [24].
2.3.2.2. ESTIMAÇÃO PARAMÉTRICA
Relativamente aos métodos paramétricos, foram estimados modelos de regressão de
tempo de vida acelerado em que o erro do logaritmo do tempo segue uma distribuição
que corresponde a uma mistura de distribuições gaussianas [25, 26]. Estes modelos foram
implementados em detrimento de outros modelos paramétricos mais vulgarmente utili-
zados, como modelos Weibull, log-logísticos ou log-normais, uma vez que a distribuição
do erro é menos rígida, sendo obtida através de uma metodologia denominada P-splines smoothing. Os modelos paramétricos mais usuais, como os três atrás referidos, têm pres-
supostos fortes, inclusivamente no que respeita às covariáveis incluídas nos modelos.
Por exemplo, a utilização do modelo Weibull implica que os riscos entre classes de uma
covariável sejam proporcionais, o que nem sempre se verifica. A maior flexibilidade na
distribuição do erro do modelo desenvolvido por Komárek e colaboradores, aqui imple-
mentado, permite minimizar esta limitação [25, 26].
23
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2. DADOS E MÉTODOS2.3. ANÁLISE ESTATÍSTICA2.3.2. ANÁLISE DE SOBREVIVÊNCIA2.3.2.3. ESTATÍSTICA DE EXTREMOS
Numa primeira fase do processo de selecção do modelo final foram ajustados modelos
univariados com cada uma das covariáveis de interesse. Para a fase subsequente, foram
consideradas apenas as variáveis cujo valor-p para o teste de Wald dos modelos uni-
variados fosse inferior a 0,2. O modelo final foi obtido através de um procedimento de
backward stepwise, baseado nos valores de AIC (Akaike’s Information Criteria), e a sua
adequabilidade avaliada graficamente.
Atendendo à extensão dos questionários e ao elevado número de valores omissos foram
desenvolvidos modelos distintos para as diferentes fases do processo de decisão de financia-
mento público, nomeadamente avaliação do valor terapêutico, avaliação do valor económico e
critérios de decisão e contrato. Sempre que possível, ou seja, sempre que não se traduziu num
prejuízo para a adequabilidade, foi incluída nos modelos uma das duas seguintes variáveis:
local de utilização (ambulatório/hospital) e área terapêutica.
Estes modelos foram desenvolvidos no software R, através da biblioteca smoothSurv e
da função smoothSurvReg [24].
2.3.2.3. ESTATÍSTICA DE EXTREMOS
Métodos de estimação não paramétrica da curva de sobrevivência, como o estimador de
Turnbull, permitem avaliar a probabilidade de ocorrência de certos eventos, considerados
relevantes no âmbito do pedido de financiamento público de medicamentos. Por um lado,
estes métodos permitem quantificar a probabilidade de cumprimento dos prazos estabe-
lecidos legalmente. Por outro lado, dão uma noção sobre se a probabilidade do tempo até
decisão final ultrapassar certos limiares (e.g. em número de meses ou anos). Em regiões
onde se verificam muitas observações, as estimativas empíricas da curva de sobrevivência
permitem distinguir as probabilidades de excedência de limiares relativamente distintas,
com um certo grau de precisão. Em regiões onde há poucas observações ou para limiares
superiores à última observação, as curvas de sobrevivência poderão não conseguir dis-
tinguir estas probabilidades, nem estimá-las.
Um modo de contornar estas limitações passa por ajustar distribuições paramétricas
aos dados, tais como as distribuições log-normal, Weibull ou log-logística, acima referidas,
utilizando técnicas padrão de análise de sobrevivência. A desvantagem desta solução é
que, por vezes, o modelo final ajusta-se bem aos dados em regiões com muitas observações,
mas mal em regiões com poucas observações (tipicamente nas caudas das distribuição).
Duas razões podem ser identificadas para este comportamento: Nas caudas há menos
dados em que basear a escolha do modelo, e a distribuição real dos dados pode ser mais
complicada do que captado pelos modelos paramétricos usuais. Sendo um dos objec-
tivos deste estudo realizar inferência sobre a probabilidade do tempo até decisão final
ultrapassar certos limiares extremos, o ajustamento de uma distribuição paramétrica ao
conjunto total dos dados não é a opção mais adequada.
24
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2. DADOS E MÉTODOS2.3. ANÁLISE ESTATÍSTICA2.3.3. MODELOS DE REGRESSÃO LOGÍSTICA
Porém, condicional a certos argumentos teóricos, próprios à teoria de valores extremos,
Pickands [27], Balkema e de Haan [28] demonstraram que, para uma grande variedade
de distribuições, os excessos sobre um limiar suficientemente grande podem ser modela-
dos com a distribuição Pareto Generalizada, permitindo, em consequência, a modelação
da cauda da distribuição original com mais precisão. Nesse âmbito, considerou-se uma
adaptação do método de máxima verosimilhança proposto por Beirlant e colegas [29]
para o caso de censura à direita, incorporando o caso em que se verifica a ocorrência
de censura intervalar. Esta metodologia é referida genericamente como a metodologia
Peaks-Over-Threshold (POT).
2.3.3. MODELOS DE REGRESSÃO LOGÍSTICA
Para além do estudo do tempo até decisão de financiamento público interessa também
analisar a probabilidade de deferimento em função de várias características, tanto aquelas
associadas aos medicamentos como as relacionadas com o processo de avaliação pro-
priamente dito. Este estudo foi realizado de forma exploratória através de testes de hi-
póteses, nomeadamente através de testes de independência de Fisher, como referido
no capítulo 2.3.1, mas sobretudo através do desenvolvimento de modelos de regressão
logística.
Adoptando uma abordagem análoga à dos modelos do tempo até decisão de financia-
mento, foram desenvolvidos três modelos distintos, cada um com variáveis associadas
às três fases do processo de decisão por parte do INFARMED, nomeadamente avaliação
do valor terapêutico, avaliação do valor económico e critérios de decisão e contrato.
O desenvolvimento dos três modelos baseou-se numa metodologia comum. Assim, numa
primeira fase foram desenvolvidos modelos univariados, ou seja, com apenas uma cova-
riável, tendo sido considerados para a fase subsequente de modelação as variáveis com
valor-p para o teste de Wald dos modelos univariados inferior a 0,2. Estas foram conside-
radas num modelo de regressão múltiplo inicial, ao qual foram sendo retiradas variáveis
através de testes de razão de verosimilhança sucessivos, considerando um nível de signi-
ficância de 5%. A adequabilidade dos modelos foi avaliada graficamente [30]. Sempre que
possível, ou seja, sempre que não se traduziu num prejuízo para a adequabilidade dos
modelos, foi incluída uma das duas seguintes variáveis aos modelos: local de utilização
(ambulatório/hospital) e área terapêutica.
Foi ainda desenvolvida um modelo de regressão logística para avaliar que covariáveis
têm poder explicativo no aparecimento de tempos longos. A metodologia adoptada foi
equivalente à descrita no parágrafo precedente.
Os modelos foram desenvolvidos no software estatístico R, através das funções glm e
glm.diag.plots [24].
25
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3. RESULTADOS3.1. AMOSTRA
3. RESULTADOS
No capítulo dos resultados o subcapítulo 3.1 apresenta uma descrição da amostra.
No subcapítulo 3.2 caracteriza-se o tempo até decisão de financiamento e analisam-
-se os seus determinantes. São consideradas variáveis relativas ao valor terapêutico,
ao valor económico e aos critérios de decisão e contrato. O subcapítulo 3.3 é dedicado
à caracterização da tomada de decisão e à análise dos seus determinantes. Por fim, no
subcapítulo 3.4 é apresentado um enquadramento da acessibilidade aos medicamentos
em Portugal relativamente aos restantes países da União Europeia.
3.1. AMOSTRA
Foram convidados a participar no estudo 159 titulares de AIM ou representantes legais
dos titulares de AIM dos medicamentos, identificados previamente como elegíveis para
inclusão, doravante designados empresas. A taxa de resposta ao questionário foi de
66,7%. Das 106 respostas válidas recebidas até ao dia 06/07/2011, 87 foram incluídas e
19 foram excluídas da análise por não se enquadrarem no estudo (critério definido pelas
empresas, n=11) ou por indisponibilidade para participar (n=8).
As 87 respostas válidas representam um total de 210 medicamentos, dos quais 119
tinham pedido de financiamento público e 91 (43,3%) não tinham apresentado pedido de
financiamento público até à data de preenchimento do questionário.
Tabela 1 Caracterização da amostra relativamente ao número total de titulares de AIM contactados
Empresas contactadas, (n) 159
Respostas 106
Respostas com informação 87
Respostas sem informação 19
sem enquadramento 11
sem interesse em participar 8
Sem resposta, (n) 53
Percentagem de resposta (%) 66,7
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3. RESULTADOS3.1. AMOSTRA
Alegando tempo limitado para resposta ao questionário, considerado extenso por parte
de alguns titulares de AIM, e a falta de acesso a parte da informação solicitada, o ques-
tionário não foi preenchido na totalidade pela maioria dos titulares, dando origem a uma
elevada percentagem de informação omissa, em particular nos Questionários II, III e IV.
Nos Questionários III e IV, considerando apenas o número de medicamentos para os
quais foi realizado o pedido de financiamento público (n=119), as taxas de resposta
foram de 41% no Questionário IV e 15% no Questionário III. Face à escassez dos dados
recolhidos, a informação relativa ao Questionário III (acesso e assimetrias geográficas na
utilização) não foi considerada na presente análise.
A amostra em estudo é uma amostra de conveniência, dependente do número de respostas
obtidas junto dos titulares de AIM, consequentemente, não exaustiva, podendo não ser
representativa do universo dos medicamentos com data de AIM a partir de 1 de Janeiro
de 2007, com pedido de financiamento público.
No site do INFARMED está disponível ao público a informação sobre todos os medica-
mentos hospitalares para os quais houve pedido de financiamentos público e sobre os
quais o INFARMED tomou uma decisão de deferimento ou indeferimento. Com base nesta
informação foi criada uma base de dados com os medicamentos hospitalares para os
quais existe uma decisão face ao pedido de financiamento, a sua data de AIM e a data da
decisão de deferimento ou indeferimento. A informação disponibilizada pelo INFARMED
relativamente aos medicamentos de ambulatório é muito limitada, portanto esta base é
exclusiva para medicamentos de uso hospitalar.
Para avaliar a representatividade da amostra em estudo, em particular da amostra de
medicamentos hospitalares, foram comparadas duas sub-amostras de medicamentos
hospitalares: uma retirada da amostra em estudo e que é aqui denominada de “Estudo
acessibilidade”; e outra de medicamentos com informação disponível no site do INFARMED,
aqui denominada de “INFARMED”. Estas sub-amostras foram seleccionadas de forma a
incluir apenas medicamentos com data de AIM a partir de 1 de Janeiro de 2007 ou nova
indicações terapêuticas a partir da mesma data.
Considerando estas duas sub-amostras foram comparados os tempos médios e medianos
entre as data de AIM e a data de decisão de financiamento público (Tabela 2).
Observou-se que não existem diferenças estatisticamente significativas entre as duas
sub-amostras, valores-p > 0,05, quer para o tempo mediano, quer para o tempo médio
decorrido entre a data de AIM e a decisão de financiamento.
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3. RESULTADOS3.1. AMOSTRA
N Tempo mediano Tempo médio Desvio-padrão
Estudo acessibilidade 27 743 732,0 288,4
INFARMED 41 676 712,6 296,5
valor-p 0,804* 0,791**
Tabela 2 Tempo entre a data de AIM e a decisão de financiamento das sub-amostras de medicamentos hospitalares: Estudo acessibilidade e INFARMED
* Teste da mediana para k-amostras, ** Teste t
Deferimento Indeferimento
n % n %
Estudo acessibilidade 24 88,9 3 11,1
INFARMED 34 82,9 7 17,1
valor-p 0,729*
Foi também realizada a comparação do desfecho dos processos de avaliação (deferimento/
indeferimento) entre as duas sub-amostras (Tabela 3).
Não foram observadas diferenças estatisticamente significativas no número de pedidos
de financiamento público de medicamentos deferidos e indeferidos entre as duas sub-
-amostras (Tabela 3).
Não existindo diferenças significativas entre estas sub-amostras de medicamentos hos-
pitalares, em termos de tempos médios e medianos e no tipo de desfecho, pode con-
siderar-se que a amostra em estudo dos medicamentos hospitalares é razoavelmente
representativa.
Dos 119 medicamentos que constituem a amostra global, 64,7% eram de utilização em
ambulatório, 52,1% eram novas moléculas e 14,3% eram medicamentos órfãos. Na clas-
sificação quanto à dispensa, os medicamentos sujeitos a receita médica restrita (MSR-
Tabela 3 Número de pedidos deferidos e indeferidos para as sub-amostras de medicamentos hospitalares: Estudo acessibilidade e INFARMED
* Teste exacto de Fisher
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
Tabela 4 Principais características dos medicamentos incluídos na amostra
Ambulatório Hospital Amostra global
n % N % n %
Número de pedidos de financiamento público 77 64,7 42 35,3 119 100,0
Dispensa
MSRM 71 92,2 1 2,4 72 60,5
MSRM restrita - Alínea a) 0 0,0 30 71,4 30 25,2
MSRM restrita - Alínea b) 4 5,2 5 11,9 9 7,6
MSRM restrita - Alínea c) 2 2,6 6 14,3 8 6,7
Tipo de medicamento*
Nova molécula 32 41,6 30 71,4 62 52,1
Nova indicação terapêutica 1 1,3 13 30,9 14 11,8
Nova dosagem 20 26,0 5 11,9 25 21,2
Nova forma farmacêutica 11 14,3 1 2,4 12 10,1
Nova associação 15 19,5 0 0,0 15 12,6
Medicamentos órfãos 0 0,0 17 40,5 17 14,3
3. RESULTADOS3.1. AMOSTRA
MR) constituíam 40,5% da amostra e, dentro destes, os de uso exclusivo hospitalar (alí-
nea a) do artigo 118º do Decreto-Lei nº 176/2006) eram os mais representados (25,2%).
Quanto à área terapêutica, os medicamentos oncológicos e os cardiovasculares foram os
que apresentaram maior número de pedidos de financiamento público, ou seja, 17,7% e
21%, respectivamente (Tabela 4).
Da amostra de pedidos de financiamento de medicamentos de utilização em hospital
(n=42), 97,6% correspondiam a MSRMR e 71,4% a novas moléculas. Cerca de 40% dos
medicamentos hospitalares possuíam classificação de medicamento órfão (Tabela 4).
A amostra de pedidos de financiamento de medicamentos de utilização em ambulatório
(n=77) apresenta características diferentes em relação à amostra de medicamentos de
uso hospitalar. Predominam os MSRM (92,2%), existindo apenas 6 com receita médica
restrita. Quanto ao tipo de medicamento, 41,6% respeitavam a novas moléculas e 26% a
medicamentos com novas dosagens. Os medicamentos cardiovasculares foram os que
apresentaram maior número de pedidos (Tabela 4).
29
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
3. RESULTADOS3.1. AMOSTRA
Tabela 4(Continuação)
Principais características dos medicamentos incluídos na amostra
Ambulatório Hospital Amostra global
n % N % n %
Área terapêutica
Afecções: cutâneas, otorrinolaringológicas e oculares
3 3,9 2 4,8 5 4,2
Anti-diabéticos 7 9,1 0 0,0 7 5,9
Anti-infecciosos, excepto anti-retrovíticos 1 1,3 3 7,1 4 3,4
Anti-retrovirais 0 0,0 4 9,5 4 3,4
Oncológicos 0 0,0 21 50,0 21 17,7
Cardiovascular 22 28,6 3 7,1 25 21,0
Imunomoduladores, excepto oncológicos 3 3,9 4 9,5 7 5,9
Sangue 6 7,8 2 4,8 8 6,7
Sistema Nervoso Central 11 14,3 0 0,0 11 9,2
Vacinas 4 5,2 0 0,0 4 3,4
Outros 20 25,9 3 4,8 23 19,3
* As categorias consideradas não são mutuamente exclusivas, pelo que a soma das respectivas percentagens
não perfaz necessariamente 100%.
Figura 2
Número de pedidos de
financiamentos
Data de submissão
Pedidos de financiamento (Janeiro de 2007 - Junho de 2011)
30
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.CARACTERIZAÇÃO DO TEMPO ATÉ DECISÃO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
A representação gráfica, por trimestre, do número de pedidos de financiamentos desde
Janeiro de 2007 a Junho de 2011 parece indicar que não existe qualquer tendência ou sa-
zonalidade (Figura 2). No período em análise, verifica-se que o maior número de pedidos
(12) ocorreu nos últimos trimestres de 2007 e 2009. O segundo trimestre de 2007, o quarto
trimestre de 2008 e de 2010, e o segundo trimestre de 2010 foram os que apresentaram
menor número de pedidos de financiamento (3).
3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO
Nos capítulos que se seguem é apresentada uma análise do tempo até decisão de
financiamento público. No subcapítulo 3.2.1 é apresentada uma análise essencialmente
exploratória, considerando as principais características dos medicamentos, nomeada-
mente o local de utilização, a classificação quanto à dispensa, o tipo de medicamen-
to (nova molécula, indicação terapêutica, dosagem, forma farmacêutica, associação),
a classificação em medicamento órfão/não órfão e a área terapêutica. No subcapítulo
3.2.2 utilizam-se modelos de regressão, em particular a modelos de tempo acelerado,
para analisar quais as variáveis com influência no tempo até decisão de financiamento
público, tendo sido consideradas variáveis associadas à avaliação do valor terapêutico,
do valor económico e a critérios de decisão e contrato.
3.2.1. CARACTERIZAÇÃO DO TEMPO ATÉ DECISÃO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO
Considerando a amostra obtida, com medicamentos com datas de AIM entre 2007 e 2011,
estimou-se um tempo mediano até decisão de financiamento público de 331 dias (IC
95%: 292-398 dias) (Figura 3). Este valor é inferior ao obtido no estudo realizado em 2010
em cerca de 100 dias, já que no estudo anterior se obteve uma estimativa de 437 dias
[13]. A diferença verificada entre os dois estudos está necessariamente relacionada com
a própria base de dados, que, no presente estudo, apresenta uma dimensão superior e
uma proporção mais elevada de medicamentos do ambulatório. Contudo, poderá tam-
bém estar associada a uma maior celeridade na tomada de decisões, hipótese que será
discutida ao longo deste documento.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.1. PROCESSOS LONGOS
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Figura 3
Percentagem de pedidos
de financiamento
Tempo até decisão de financiamento público (dias) Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo até financiamento público da amostra global (esquerda) e por local de utilização (direita)
A análise da Figura 3, especificamente da curva de sobrevivência global, à esquerda,
revela a existência de dois padrões no risco de decisão, ou seja, na taxa de decisão em
cada momento. Até sensivelmente ao primeiro ano o declive da curva de sobrevivência
é mais acentuado relativamente a tempos posteriores, indicando um risco de decisão
superior. Deste resultado interpreta-se que se um processo exceder este limiar de apro-
ximadamente um ano, o processo tem uma probabilidade mais elevada de demorar muito
tempo, já que a taxa de decisões em cada momento é inferior.
3.2.1.1. PROCESSOS LONGOS
Utilizou-se a metodologia POT para modelar a curva de sobrevivência para tempos longos
e estimar a probabilidade do tempo até decisão de financiamento público ultrapassar
valores considerados extremos. Neste contexto, apresenta-se na Tabela 5 estimativas
da probabilidade do tempo até decisão final ultrapassar 36, 42 e 48 meses. Estimou-se
que em 6,6% dos casos o tempo até decisão final ultrapassa 3 anos. Esta probabilidade
reduz-se para 2,8% aos 42 meses. Faz-se notar que a estimativa empírica da curva de
sobrevivência não permite distinguir estas probabilidades (Figura 4). Para um limiar de
1301 dias, correspondente ao tempo até a decisão do processo mais longo observado,
obteve-se uma estimativa da probabilidade de excedência de 2,4%. Considerando um
limiar de 4 anos estimou-se uma probabilidade de excedência de 0,7%.
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.1. PROCESSOS LONGOS
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Figura 4
Percentagem de pedidos
de financiamento
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo até financiamento público para a amostra global e probabilidades de excedência (metodologia POT) do tempo até decisão final para todos os limiares superiores a 342 dias
A metodologia utilizada pressupõe a escolha de um valor a partir do qual é possível estimar
probabilidades. Optou-se por utilizar a barreira dos 342 dias: por um lado, porque corres-
ponde com o ponto de inflexão, facilmente identificável na curva de sobrevivência, com
inclinações diferentes à direita e à esquerda; por outro lado, porque, em termos estatísticos,
permitiu um melhor ajustamento. As estimativas para todos os limiares superiores a 342
dias encontram-se expostas graficamente na Figura 4 (função a tracejado).
Limiar (meses) Probabilidade
36 6,6%
42 2,8%
48 0,7%
Tabela 5 Estimativa da probabilidade de excedência do tempo até decisão de financiamento público (metodologia POT)
O facto de haver uma probabilidade não residual do tempo até decisão final ultrapassar
três anos impõe a questão acerca da existência, na actualidade, de um possível tempo
limite até decisão. Apesar da existência de vários processos longos, estimou-se, com a
metodologia POT, um limite finito de 1672 dias. Isto significa que os dados indicam que
não haverá, nem com uma probabilidade residual, um processo com demora superior a
1672 dias (4,6 anos) até o seu desfecho.
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.1. PROCESSOS LONGOS
Dada a importância inerente do ponto de inflexão acima referido (342 dias), interessa
perceber que covariáveis do processo de decisão de financiamento público exercem uma
influência significativa na probabilidade deste limiar ser ultrapassado. Para responder
a esta questão foi desenvolvido um modelo de regressão logística, considerando como
variável resposta uma variável binária em que o valor 1 significa que o tempo até decisão
ultrapassa os 342 dias e em que o valor 0 significa o oposto, isto é, que não foi ultrapas-
sado o limiar de 342 dias até tomada de decisão. No que respeita às covariáveis, foram
consideradas no processo de selecção do modelo final variáveis associadas à avaliação
do valor terapêutico, à avaliação do valor económico e aos critérios de decisão e contrato.
O modelo obtido inclui as covariáveis:
• painel de peritos – variável binária que toma o valor 1 quando houve
necessidade de reunir um painel de peritos durante a fase de avaliação
do valor terapêutico e, caso contrário, adquire o valor 0;
• n.º de pedidos – variável numérica que corresponde ao número de pedidos
de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às
empresas durante a fase de avaliação do valor económico;
• critério custos – variável binária que toma o valor 1 quando o custo
do medicamento constituiu um critério de decisão do INFARMED e,
caso contrário, adquire o valor 0.
No modelo desenvolvido a variável painel de peritos apresenta uma significância
marginal, pelo que apenas as variáveis n.º de pedidos e critério custos têm uma influência
estatisticamente significativa na chance de um processo ultrapassar 342 dias, conside-
rando um nível de confiança de 5%.
Tabela 6 Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de tempos de decisão superiores a 342 dias
VariávelEfeito
Sentido Valor Significância (valor-p)
Painel de peritos (valor terapêutico)* sim + 6,33 0,080
N.º de pedidos (valor económico) + 3,70 <0,001
Critério custos* sim - 0,83 0,044
Os efeitos apresentados resultam do modelo log = −0,86 +1,85 x painel de peritos i +1,31 x nº de pedi-
dos −1,80 x critério custos i, em que as variáveis assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que
tomam o valor 1 quando a característica está presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
p( )1-p
* Classe de referência: não
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
Este modelo estima que, por cada pedido de esclarecimento/elemento adicional soli-
citado pelo INFARMED durante a fase de avaliação do valor económico, a chance de ul-
trapassar o limiar definido aumenta 3,7 vezes. Note-se que um dos possíveis pedidos
solicitados durante esta fase é a apresentação de Estudos de Avaliação Económica, o que
necessariamente pode aumentar o tempo até decisão de financiamento.
Relativamente à necessidade de reunir um painel de peritos durante a fase de avaliação
do valor terapêutico e apesar de ser um resultado com significância marginal, deverá
salientar-se que o modelo estima um aumento na chance de ultrapassar os 342 dias de
mais de 6 vezes. Este resultado é compreensível se se atender à existência de todo um
processo logístico associado à realização de um painel de peritos.
Pelo contrário, quando o factor custo constitui um critério de decisão, os processos têm
menor chance de ultrapassar a fasquia definida, havendo um decréscimo estimado de
17%, o que poderá levar à suposição de que o critério económico é facilitador das tomadas
de decisão por parte do INFARMED.
3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
O tempo até decisão de financiamento público foi estratificado pelas várias características
dos medicamentos, tendo sido realizados testes de hipóteses para avaliar a influência de
tais características na sua distribuição (Figura 3). Esta análise permitiu constatar que o
tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de uso hospitalar é sig-
nificativamente superior ao dos medicamentos do ambulatório (Wilcoxon generalizado,
valor-p = 0,014). Nos primeiros, a mediana obtida foi de 481 dias (IC 95%: 398-819 dias),
enquanto nos segundos foi de 292 dias (IC 95%: 270-336 dias) (Figura 3).
Também na classificação quanto à dispensa foram verificadas diferenças no que se refere
ao tempo até decisão de financiamento público (Wilcoxon generalizado, valor-p = 0,021),
verificando-se que este é superior nos Medicamentos Sujeitos a Receita Médica Restrita
– Alínea a). As novas indicações terapêuticas têm também tempos até decisão de financia-
mento significativamente mais longos que os outros medicamentos (Wilcoxon generalizado,
valor-p = 0,007), assim como as novas associações, sendo que neste caso a significância é
apenas marginal (Wilcoxon generalizado, valor-p>0,05). Por fim, verifica-se, ainda, que o
tempo até decisão de financiamento é superior nos medicamentos órfãos (Wilcoxon gene-
ralizado, valor-p = 0,071) (Figura 5).
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
Considerando todos os medicamentos de ambulatório, estimou-se um tempo mediano
até decisão de financiamento público de 292 dias (IC95%: 270-336) e um tempo mediano
até primeira decisão conhecida do INFARMED de 210 dias (IC95%: 85-243).
A análise apresentada para a totalidade da amostra foi repetida considerando apenas os
medicamentos do ambulatório, sendo que os principais resultados são apresentados na
Figura 6, nomeadamente curvas de sobrevivência obtidas com o estimador de Turnbull,
estratificadas pelas principais características do grupo de medicamentos em análise e
respectivos intervalos de confiança a 95% para o valor mediano.
Foram consideradas as características tipo de medicamento (novas moléculas, indicações
terapêuticas, formas farmacêuticas e associações) e área terapêutica, com as classes
cardiovasculares, imunomoduladores não oncológicos e outros, uma vez que na amostra
obtida não existem medicamentos oncológicos de ambulatório. Nenhuma destas carac-
terísticas parece ter influência no tempo até decisão de financiamento público (Figura 6).
Figura 5 Tempo mediano até decisão de financiamento público, estratificado por local de utilização, tipo de dispensa, tipo de medicamento (novas moléculas, indicações terapêuticas, dosagens, formas farmacêuticas, associações), mediamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica.
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
* Insuficiente número de observações ou eventos para estimar o limite superior do intervalo de confiança
Nota: As linhas horizontais correspondem a intervalos de confiança a 95% para a mediana
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Contrariamente aos medicamentos de uso hospitalar, os medicamentos de ambulatório
carecem de aprovação final da tutela do Ministério da Saúde [17]. Assim, com o objectivo
de investigar a contribuição desta entidade no tempo até decisão de financiamento estimou-
-se uma curva de sobrevivência com os tempos entre decisão do INFARMED e decisão da
tutela do Ministério da Saúde (Figura 7).
A estimativa do tempo mediano entre decisão do INFARMED e decisão da tutela do
Ministério da Saúde é de 43 dias (IC95%: 14-57). Assim, apesar de na Figura 7 ser possível
identificar dois tempos muito longos, uma censura e uma decisão, ambos com mais de
900 dias, verifica-se que na generalidade dos casos o tempo até decisão de financiamento
público não é significativamente inflacionado pelo tempo que a tutela do MS demora a
deliberar.
Figura 6 Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de ambulatório por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; formas farmacêuticas; associações) e área terapêutica
Percentagem de pedidos
de financiamento
Percentagem de pedidos
de financiamento
NOVAS MOLÉCULAS NOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
NOVAS FORMAS FARMACÊUTICAS
Tempo até decisão de financiamento público (dias) Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
Relativamente aos medicamentos de uso hospitalar, a estimativa do tempo mediano até
decisão de financiamento público é de 481 dias (IC95%: 398-819 dias), sendo que a esti-
mativa para o tempo mediano até primeira decisão conhecida do INFARMED é de 449 dias
(IC95%: 325-718 dias).
Figura 6(Continuação)
Figura 7
Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de ambulatório por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; formas farmacêuticas; associações) e área terapêutica
Estimativa empírica (estimador Turnbull) do tempo entre decisão do INFARMED e decisão do Ministério da Saúde
Percentagem de pedidos
de financiamento
Percentagem de pedidos
de financiamento
NOVAS ASSOCIAÇÕES ÁREA TERAPÊUTICA
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Tempo entre decisão do Infarmed e do Ministério da Saúde (dias)
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.2. POR CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
Na Figura 8 apresentam-se estimadores de curvas de sobrevivência de Turnbull estra-
tificadas pelas principais características deste grupo de medicamentos, nomeadamente
tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; dosagens), medicamento
órfão/não órfão e área terapêutica, com as classes oncológicos e outros.
Figura 8 Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de uso hospitalar por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; dosagens), medicamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica
Percentagem de pedidos
de financiamento
Percentagem de pedidos
de financiamento
NOVAS MOLÉCULAS
NOVAS DOSAGENS
NOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Tal como verificado nos medicamentos de ambulatório, nenhuma das variáveis influencia
de forma estatisticamente significativa o tempo até decisão de financiamento público,
verificando-se que apenas o tempo para as novas indicações terapêuticas difere mar-
ginalmente do tempo relativo aos restantes medicamentos (Wilcoxon generalizado,
valor-p=0,067). Numericamente verifica-se que o tempo mediano até decisão para novas
indicações terapêuticas é superior 890 dias (IC95%: 634-NA* dias) ao dos restantes
medicamentos, 449 dias (IC95%: 331-718 dias).
3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
No presente capítulo pretende-se fazer uma caracterização dos pedidos de esclarecimento/
elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante as fases de valida-
ção administrativa, avaliação do valor terapêutico e avaliação do valor económico. Estes
pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED exercem
necessariamente influência no tempo até decisão de financiamento público, uma vez que
implicam uma resposta por parte das empresas que, inevitavelmente, demorará tem-
po. Desta forma, pretende-se também quantificar a importância do tempo de resposta
das empresas no tempo até decisão de financiamento público e, consequentemente, no
cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos para deliberação acerca do financia-
mento público de medicamentos.
Figura 8(Continuação)
Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público dos medicamentos de uso hospitalar por tipo de medicamento (novas: moléculas; indicações terapêuticas; dosagens), medicamentos órfãos e não órfãos e área terapêutica
Percentagem de pedidos
de financiamento
Tempo até decisão de financiamento público (dias) Tempo até decisão de financiamento público (dias)
MEDICAMENTOS ORFÃOS ÁREA TERAPÊUTICA
* Insuficiente número de observações ou eventos para estimar o limite superior do intervalo de confiança.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Durante a fase de validação administrativa apenas foram registados pedidos de esclare-
cimento/ elementos adicionais em 38 dos 119 processos, o que equivale a 26,1%. Nestes, o
número de pedidos variou entre 1 e 4, com uma média de 1,6. A natureza destes pedidos,
assim como a sua frequência absoluta e relativa, é apresentada na Tabela 7, verificando-
-se que mais de metade dos pedidos é de cariz económico.
O tempo médio de resposta das empresas à totalidade dos pedidos efectuados pelo
INFARMED foi de 9,0 dias.
Relativamente à fase de avaliação do valor terapêutico verifica-se que houve pelo menos
um pedido de esclarecimento/elemento adicional em 51,0% dos processos. Nestes,
o número médio foi 1,5 e o número máximo 6. No total foram realizados 72 pedidos
de esclarecimentos/elementos adicionais. O pedido de estudos adicionais e o pedido
de esclarecimento relativamente ao perfil de segurança dos medicamentos foram às
solicitações mais comuns (Tabela 8).
Nesta fase, o tempo médio de resposta por parte das empresas foi de 28,1 dias
(mínimo= 1 dia; máximo=109 dias) .
Tabela 7
Tabela 8
Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de validação administrativa
Cariz do pedido de esclarecimento/elemento adicional n %
Administrativo 9 18,75%
Terapêutico 9 18,75%
Económico 26 54,17%
Outro 4 8,33%
Total 48 100,00%
Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de avaliação do valor terapêutico
Cariz do pedido de esclarecimento/elemento adicional N %
Esclarecimento relativamente à amostra dos EC 2 2,78%
Esclarecimento relativamente à comparação efectuada nos EC 1 1,39%
Esclarecimento relativamente à eficácia do medicamento 7 9,72%
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Durante a fase de avaliação do valor económico foram solicitados esclarecimentos/
elementos adicionais em 71,9% dos processos. Na referida fase de avaliação, o número
máximo de pedidos foi 6 e o número médio 1,8. O tipo de pedido mais comum foi a redução
do preço do medicamento, correspondendo a 44,2% dos 120 pedidos efectuados (Tabela 9).
O tempo médio de resposta por parte das empresas foi 38,2 dias, tendo sido registada
uma variação entre 1 e 238 dias.
Tabela 9
Tabela 8(Continuação)
DISTRIBUIÇÃO DO TIPO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO/ELEMENTOS ADICIONAIS SOLICITADOS PELO INFARMED ÀS EMPRESAS DURANTE A FASE DE AVALIAÇÃO DO VALOR ECONÓMICO
Distribuição do tipo de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante a fase de avaliação do valor terapêutico
Cariz do pedido de esclarecimento/elemento adicional n %
EAE 17 14,17%
Pedido de esclarecimento no âmbito de EAE previamente entregue 27 22,50%
Pedido de redução de preço 53 44,17%
Outro 23 19,17%
Total 120 100,00%
Cariz do pedido de esclarecimento/elemento adicional N %
Esclarecimento relativamente ao perfil de segurança do medicamento 9 12,50%
Esclarecimento relativamente aos indicadores e resultados dos EC 5 6,94%
Pedido de estudos adicionais 14 19,44%
Redefinição do comparador proposto 3 4,17%
Restrição das indicações terapêuticas do medicamento 1 1,39%
Outro 30 41,67%
Total 72 100,00%
Nota: EC – Ensaios Clinicos
Nota: EC – Ensaios Clinicos
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Tendo em conta a globalidade do processo de decisão de financiamento público, ou seja,
considerando as 3 fases referidas (validação administrativa, avaliação do valor terapêutico
e avaliação do valor económico), o tempo médio de resposta por parte das empresas,
a todos os pedidos solicitados pelo INFARMED, foi de 47,9 dias, tendo variado entre 1 e
238 dias.
Na Figura 9 apresenta-se um gráfico de barras com o número médio de pedidos de
esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED às empresas durante
as 3 fases do processo de decisão de financiamento, encontrando-se esta informação
discriminada por medicamentos de ambulatório e de uso hospitalar. Nesta figura é evi-
dente que o número médio de pedidos é superior durante a fase de avaliação do valor
económico relativamente às restantes fases do processo, sendo esta diferença especial-
mente evidente nos medicamentos de uso hospitalar. O gráfico de barras apresentado
sugere que os titulares de AIM de medicamentos de uso hospitalar poderão não estar
ainda totalmente familiarizados com o processo de avaliação do valor económico, decor-
rente da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 195 de 2006.
Na Figura 10 apresentam-se dois histogramas, um com a distribuição do número de
pedidos de esclarecimento/elementos adicionais durante a fase de avaliação do valor
terapêutico e durante a fase de avaliação do valor económico. Estes histogramas indiciam
que a distribuição do número de pedidos difere nas duas fases do processo de avaliação,
verificando-se que o número total e relativo de processos com 0 ou 1 pedido de escla-
recimento é bastante superior durante a fase de valor terapêutico e que as classes com
maior número de pedidos estão mais representadas na fase de avaliação do valor económico.
Esta hipótese, levantada através da análise dos histogramas, foi corroborada através do
teste de Mann-Whitney-Wilcoxon para amostras emparelhadas (valor-p = 0,008), indi-
cando que o número de pedidos é significativamente inferior na fase de avaliação do valor
terapêutico relativamente à fase de avaliação do valor económico.
Figura 9 Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED por fase do processo (validação administrativa, avaliação do valor terapêutico e avaliação do valor económico) e por local de utilização (ambulatório e hospital)
Número médio de pedidos
de esclarecimento
ValidaçãoAvaliação VTAvaliação VE
Nota: As barras verticais a cinzento correspondem ao IC 95%.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Outro resultado interessante advém da constatação de que o número de pedidos de
esclarecimento/elementos adicionais decresceu entre 2007 e 2010 (Figura 11). Este
decréscimo, visível tanto nos medicamentos do ambulatório como nos medicamentos de
uso hospitalar, é mais evidente nos segundos, nos quais foi verificada uma queda abrupta
de 2008 para 2009. Estes resultados sugerem que os anos de 2007 e 2008 corresponderam,
para os titulares de AIM de medicamentos de uso hospitalar, a uma fase de habituação à
legislação que entrou em vigor no início de 2007 (Decreto-Lei nº 195/2006).
Figura 10
Figura 11
Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED durante a fase de avaliação do valor terapêutico e durante a fase de avaliação do valor económico
Pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED por ano e por local de utilização (ambulatório e hospital)
Número de pedidos de esclarecimento
Número de pedidos de esclarecimento
Frequência
Número médiode pedidos
de esclarecimento
2007200820092010
VALOR TERAPÊUTICO VALOR ECONÓMICO
Nota: As barras verticais a cinzento correspondem ao IC 95%.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Para finalizar este capítulo reporta-se uma representação gráfica em que é comparada
a percentagem acumulada de pedidos de esclarecimento/elementos adicionais com a
percentagem acumulada de pedidos de financiamento público por empresa, estando os
valores do eixo das ordenadas ordenados de forma crescente pelo número de pedidos
de financiamento público das empresas (Figura 12). É possível alvitrar a hipótese de que
empresas com maior número de pedidos de financiamento público e, assim, com maior
experiência relativa ao processo de avaliação do financiamento público tenham menor
número de pedidos de esclarecimento por parte do INFARMED. Logo, este gráfico pretende
avaliar a independência das duas variáveis. Como se pode observar, esta hipótese não é
corroborada pelos dados apresentados na Figura 12, que sugere uma certa independência
entre as duas variáveis.
Na Figura 13 encontram-se esquematizados os prazos legais para decisão dos pedidos
de financiamento público dos medicamentos. Quando o INFARMED não solicita esclare-
cimento/elementos adicionais a fase de validação administrativa tem uma duração máxima
de 20 dias para os medicamentos de ambulatório e de 10 dias para os medicamentos
hospitalares. A fase de avaliação propriamente dita tem uma duração de 60 e de 90 dias,
respectivamente. Assim, quando não são solicitados esclarecimentos, segundo a Lei,
o Ministério da Saúde deverá pronunciar-se em 70 e 110 dias, respectivamente, para
medicamentos de uso hospitalar e medicamentos de ambulatório.
Figura 12 Pedidos de financiamento por empresa, em função da percentagem acumulada de pedidos de esclarecimento por parte do INFARMED
Percentagem acumuladade pedidos
de financiamento
Percentagem acumulada de pedidos de esclarecimento
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Apesar destes prazos sofrerem alterações quando são solicitados esclarecimentos
(Figura 13), tal não é relevante no âmbito do presente estudo, como se demonstrará nos
próximos parágrafos.
Aos tempos até decisão de financiamento público foram subtraídos os tempos de resposta
por parte das empresas, tendo-se obtido um tempo que, no caso dos medicamentos de
uso hospitalar, apenas diz respeito ao tempo de deliberação do INFARMED e que, no caso
dos medicamentos de ambulatório, para além do tempo de deliberação do INFARMED,
reflecte também a decisão da tutela do Ministério da Saúde.
Descontando o tempo de resposta das empresas, obteve-se uma estimativa da mediana
do tempo até decisão de financiamento público de 300 dias (IC95%: 286-353 dias) (Figura
14). Esta estimativa apenas difere em 31 dias da estimativa obtida sem descontar o tempo
de resposta das empresas (Figura 3), pelo que se demonstra que o incumprimento dos
prazos legais não é explicado pelo tempo que as empresas levam a responder às solici-
tações do INFARMED.
De facto, analisando a curva dos medicamentos hospitalares na Figura 14 verifica-se que
o prazo de 70 dias estabelecido para estes medicamentos nunca foi cumprido na amostra
de medicamentos analisada. Já relativamente aos medicamentos de ambulatório o prazo
de 110 dias estabelecido legalmente foi cumprido em menos de 10% dos casos.
Figura 13 Prazos legais para decisão de financiamento público, Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio
Fase de validação administrativa; Fase de avaliação; Prolongamento da fase de validação administrativa quando são solicitados esclarecimentos às empresas; Prolongamento da fase de avaliação quando são solicitados esclarecimentos às empresas
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.3. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, TEMPOS DE RESPOSTA E PRAZOS LEGAIS
Figura 14 Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público, por local de utilização, obtida descontando o tempo de resposta das empresas aos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED
Percentagem de pedidos
de financiamento
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
Ainda analisando os tempos até decisão de financiamento, descontando o tempo de
resposta das empresas, apresentam-se estimativas não paramétricas de curvas de
sobrevivência estratificadas por ano de submissão do pedido de financiamento público
(Figura 15). Esta figura sugere que o tempo até decisão tem vindo a diminuir ao longo
dos anos, tendo sido estimada uma mediana de 362 dias para pedidos de financiamento
com submissão em 2007 e uma mediana de 239 dias para pedidos com submissão em
2010, o que equivale a uma diferença de cerca de um trimestre. Apesar de os tempos
medianos não serem estatisticamente distintos (Wilcoxon generalizado, valor-p>0,1), o
facto de a mediana ter vindo a decrescer sistematicamente desde 2007 até 2010 fornece
uma indicação de que a decisão de financiamento público tem vindo gradualmente a ser
tomada de forma mais célere.
O facto de esta análise ter sido realizada descontando o tempo de resposta das em-
presas aos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais solicitados pelo INFARMED
permite afirmar que esta potencial diminuição do tempo até decisão de financiamento
não está associada ao decréscimo do número de pedidos de esclarecimento às empresas
verificado no mesmo período (Figura 11), mas antes a uma maior rapidez de avaliação/
decisão por parte do INFARMED/Ministério da Saúde.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.4. EVOLUÇÃO 2007-2011
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Figura 15 Estimativa empírica (estimador de Turnbull) do tempo até decisão de financiamento público, por ano, obtida descontando o tempo de resposta aos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED
Percentagem de pedidos
de financiamento
Tempo até decisão de financiamento público (dias)
3.2.1.4. EVOLUÇÃO 2007-2011
As curvas Turnbull apresentadas na Figura 15 e analisadas no capítulo anterior indiciam
que o tempo até decisão de financiamento público tem vindo a diminuir desde 2007. Neste
capítulo pretende-se explorar em maior detalhe esta hipótese. Para o efeito foi estimada a
função de risco de decisão através do estimador não paramétrico de Nelson-Aalen (Figura
16). O risco de decisão instantâneo relaciona-se com a taxa de decisão instantânea, neste
caso avaliada por trimestre. Na Figura 16 apresenta-se, assim, a evolução do número total
de pedidos de financiamento em avaliação, do número de novos pedidos de financiamento
e do número de pedidos concluídos, por trimestre, assim como a função de risco instantânea
(já referida), também por trimestre.
Apesar de não ser uma função constante, a função de risco de decisão parece ter
aumentado desde Abril-Junho de 2008 nos medicamentos de ambulatório e desde Outubro
-Dezembro de 2007 nos medicamentos hospitalares. O aumento do risco de decisão
de financiamento público indica que a probabilidade de decisão em cada trimestre tem
aumentado, como consequência da diminuição da razão de processos avaliados e em
avaliação, em cada trimestre (Figura 16).
Na mesma figura é ainda possível verificar que a decisão (risco) diminuiu para níveis
praticamente nulos no período entre Outubro de 2009 a Março de 2010. A partir de Março
de 2010 o risco de decisão aumentou abruptamente, tendo atingido valores máximos
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.4. EVOLUÇÃO 2007-2011
em Abril-Junho de 2010, no caso dos medicamentos de uso hospitalar, e em Outubro-
Dezembro de 2010, no caso dos medicamentos de ambulatório.
Note-se que o início da recuperação da função de risco, Março de 2010, coincide com
a divulgação do estudo acerca da acessibilidade dos medicamentos em Portugal [13].
Atendendo à exposição mediática do referido estudo aquando da sua divulgação, não
será descabido colocar a hipótese de que a sua publicação terá contribuído para a alteração
observada na função de risco de decisão e a recuperação após um período de 6 meses
em que praticamente não foram tomadas decisões.
Figura 16 Pedidos de financiamento em avaliação, novos pedidos e decisões por trimestre e função de risco de decisão
Número de pedidos
de financiamento
Função de riscoinstantâneo h(t)
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3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.4. EVOLUÇÃO 2007-2011
A Figura 17 é uma representação gráfica da evolução dos 119 processos de avaliação que
constituem a amostra. As linhas horizontais a cinzento marcam as datas de submissão
dos pedidos de financiamento público, as bolas a vermelho indicam a data de conclusão
dos processos e as cruzes a vermelho, que correspondem às datas de preenchimen-
to do questionário, identificam processos que estavam ainda em avaliação aquando da
recolha da amostra. Nesta figura foi ainda incluída uma recta a preto que indica a data de
publicação e divulgação do estudo de acessibilidade realizado em 2010 [13]. Nesta figura
é possível verificar uma maior concentração de decisões acerca de pedidos de financia-
mento (bolas vermelhas) acima da recta a preto, ou seja, após a publicação e divulgação
do referido estudo. Este período foi precedido de um período de cerca de 6 meses em
que apenas se observou uma decisão. Esta maior concentração tem o contributo de pro-
cessos submetidos em 2009 e 2010, ou seja, processos relativamente pouco demorados,
mas também de processos cujo início data de 2007 e início de 2008.
Para finalizar este capítulo, apresenta-se uma tabela da qual constam tempos médios
dos processos concluídos e de processos não concluídos. Os últimos correspondem
ao intervalo de tempo entre a data de submissão do pedido de financiamento público
e a data de preenchimento do questionário (Tabela 10). Na primeira linha desta tabela
apresentam-se os tempos médios globais, sendo que nas linhas subsequentes são
reportados os valores médios estratificados pelas características dos medicamentos.
Esta tabela permite verificar que o tempo médio de processos em avaliação (349,82 dias)
é numericamente inferior ao tempo médio de processos concluídos (376,49 dias). No
entanto, o tempo nestes dois grupos de processos não difere de forma estatisticamente
significativa (Mann-Whitney-Wilcoxon, valor-p >0,1).
Figura 17 Evolução dos processos de pedido de financiamento público (2007-2011)
Ano
50
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.1.4. EVOLUÇÃO 2007-2011
Tabela 10 Tempo até decisão de financiamento público, para processos finalizados, e tempo desde a data de submissão do pedido e a data de preenchimento do questionário, para os processos em avaliação
Avaliação finalizada Em avaliação Valor-p*
n média IC95% n média IC95%Número de pedidos de financiamento público 82 376,49 [317,61; 435,37] 27 349,82 [216,15; 483,48] 0,711
Local de utilização
Ambulatório 56 327,75 [262,00; 393,49] 16 358,69 [151,69; 565,68]
Hospital 26 481,46 [364,90; 598,02] 11 336,91 [158,94; 514,88]
Dispensa
MSRM 53 329,38 [260,03; 398,72] 14 297,86 [111,38; 484,33]
MSRM restrita - Alínea a) 18 562,89 [413,82; 711,96] 8 355,50 [117,04; 593,96]
MSRM restrita - Alínea b) 4 210,25 [48,88; 371,62] 5 486,20 [0; 1079,02]
MSRM restrita - Alínea c) 7 348,86 [225,11; 472,60] 0
Tipo de medicamento
Nova molécula
Sim 42 415,95 [331,69; 500,22] 16 305,19 [188,02; 422,35]
Não 40 335,05 [251,15; 418,95] 11 414,73 [102,14; 727,31]
Nova indicação terapêutica
Sim 7 708,00 [376,40; 1039,60] 5 431,00 [88,58; 773,42]
Não 75 345,50 [290,71; 400,38] 22 331,36 [174,65; 488,08]
Nova dosagem
Sim 16 370,69 [231,55; 509,82] 6 397,00 [0; 893,71]
Não 66 377,90 [311,14; 444,65] 21 336,33 [198,60; 474,06]
Nova forma farmacêutica
Sim 10 374,40 [147,43;601,37] 2 1218,00 [417,51; 2018,49]
Não 72 376,78 [314,98; 438,57] 25 280,36 [183,10; 377,61]
Nova associação
Sim 11 314,27 [149,83; 478,71] 2 96,50 [0; 966.88]
Não 71 386,13 [321,81; 450,44] 25 370,08 [228,58; 511,58]
Medicamentos órfãos
Sim 11 566,00 [348,85; 783,15] 5 250,60 [0; 544,31]
Não 71 347,13 [288,36; 405,89] 22 372,36 [213,85; 530,88]
Área terapêutica
Oncológicos 13 575,23 [363,57;786,89] 6 344,67 [108,82; 580,51]
Cardiovascular 19 330,63 [207,66; 453,60] 4 343,00 [0; 811,67]
Imunomoduladores, excepto oncológicos 6 391,50 [210,91; 572,08] 1 78,00 [-; -]
Outros 44 335,52 [263,76, 407,29] 16 370,44 [158,43; 582,43]
* Teste de Mann-Whitney-Wilcoxon
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2. DETERMINANTES DO TEMPO ATÉ DECISÃO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.1. VALOR TERAPÊUTICO
3.2.2. DETERMINANTES DO TEMPO ATÉ DECISÃO DE FINANCIAMENTO PÚBLICO
3.2.2.1. VALOR TERAPÊUTICO
Neste capítulo pretende-se avaliar a influência de variáveis associadas ao processo de
avaliação do valor terapêutico no tempo até decisão de financiamento público. Para cumprir
este objectivo foram desenvolvidos modelos de análise de sobrevivência, em particular,
modelos de tempo acelerado em que se modela o logaritmo do tempo e se assume que
o erro (ε) tem uma distribuição que corresponde a uma mistura de distribuições gaussianas.
O modelo desenvolvido inclui as variáveis:
• local de utilização, ou seja, se é um medicamento de ambulatório ou de uso
hospitalar;
• n.º de pedidos, que corresponde ao número de pedidos de esclarecimento
por parte do INFARMED à empresa;
• n.º de versões, isto é, o número de versões de pareceres farmacoterapêuticos
emitidas pelo INFARMED;
• tipo de comparador, ou seja, se o comparador é único ou múltiplo
(vários comparadores);
• comparador coincidiu, isto é, se o comparador definido pelo INFARMED
coincidiu com o apresentado pelo titular de AIM;
• evidência excelente, ou seja, se foi considerado pelo menos uma meta-análise
de ensaios clínicos aleatorizados e controlados;
• indicador eficácia, isto é, qual o tipo de indicador de eficácia utilizado
(primário, secundário ou ambos);
• painel peritos, que indica se houve necessidade de recorrer a painel de peritos
durante a avaliação do valor terapêutico (Tabela 11).
O modelo obtido corrobora a indicação, demonstrada através de testes de hipóteses não
paramétricos (subcapítulo 3.2.1), de que o tempo até decisão de financiamento público
é significativamente mais longo em medicamentos de uso hospitalar relativamente aos
medicamentos de ambulatório. O modelo apresentado estima uma diferença de 47% no
tempo até decisão de financiamento público (Tabela 11).
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.1. VALOR TERAPÊUTICO
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Este modelo indica também que, por cada pedido de esclarecimento por parte do INFARMED,
o tempo até decisão aumenta 7%, e que, por cada versão de parecer farmacoterapêutico
emitida pela Autoridade do Medicamento, há um aumento de 18% no mesmo indicador.
O comparador adoptado para avaliação do valor terapêutico exerce também uma influência
significativa no tempo até à decisão, verificando-se que quando o comparador definido
pelo INFARMED é um comparador único, em detrimento de um comparador múltiplo
(vários comparadores), o tempo até decisão de financiamento é 18% inferior. Quando
o comparador definido pelo INFARMED coincide com o apresentado pelo titular de AIM
verifica-se um decréscimo do tempo em 24%.
De destacar, ainda, que existem três outros factores que parecem influenciar o processo
de avaliação de financiamento dos medicamentos: o nível de evidência dos estudos con-
siderados na avaliação do valor terapêutico, o tipo de indicador de eficácia adoptado e
a necessidade de recorrer a um painel de peritos. O modelo estima que a utilização de
meta-análises de ensaios clínicos controlados e aleatorizados diminui em 16% o tempo até
decisão de financiamento. Pelo contrário, se houver necessidade de recorrer a painéis de
peritos, o tempo até à decisão aumenta em 63%. Por fim, verifica-se que o tempo é menor
quando se consideram simultaneamente indicadores de eficácia primários e secundários
em detrimento da utilização isolada de apenas um dos referidos tipos (Tabela 11).
Tabela 11 Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação terapêutica
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Local de utilização* hospital + 1,47 <0,001
N.º de pedidos + 1,07 <0,001
Número de versões de pareceres farmacoterapêuticos + 1,18 <0,001
Comparador§ único - 0,82 <0,001
Comparador coincidente& sim - 0,76 <0,001
Evidência excelente& sim - 0,84 <0,001
Indicador de eficácia#primário + 1,81 <0,001
secundário + 1,22 <0,001
Painel de peritos& sim + 1,63 <0,001
* Classe de referência: ambulatório; § Classe de referência: múltiplo;
& Classe de referência: não; # Classe de referência: ambos
Os efeitos apresentados resultam do modelo log T = 5,29 + 0,38 x local de utilização hospital i +0,07 x nº de pedidos + 0,16 x nº de versões −0,19 x tipo de comparadorúnico i − 0,28 x comparador coincidiu i + 0.61 x evidência excelente i +
0,60 x indicador eficáciaprimário i + 0,21 x indicador eficáciasecundário i +0,49 x painel peritos i +0,40 x ε, em que as
variáveis assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1 quando a característica
está presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.2. VALOR ECONÓMICO
Tal como referido no capítulo dos métodos (subcapítulo 2.3), o primeiro passo do processo
de modelação consistiu no desenvolvimento de modelos univariados, ou seja, modelos
com apenas uma covariável. Contudo, salienta-se que por motivos de colinearidade, de
confundimento ou, ainda, de adequabilidade do ajustamento, nem todas as variáveis com
significância estatística nestes modelos univariados ficaram retidas no modelo final.
Neste contexto refere-se a variável área terapêutica, que quando considerada isolada-
mente, tem influência no tempo até decisão de financiamento. Este aspecto será discu-
tido em modelos apresentados nos capítulos subsequentes. Para além da área terapêu-
tica refere-se, ainda, a variável indicador de eficácia com as classes final, intermédio e
ambos. No modelo univariado verificou-se que considerar exclusivamente um indicador
intermédio tende a aumentar o tempo até decisão de financiamento público.
3.2.2.2. VALOR ECONÓMICO
Alguns dos campos do questionário entregue às empresas eram apenas dirigidos a pro-
cessos que contemplaram Estudo de Avaliação Económica (EAE). Esta questão levanta um
desafio no que respeita à modelação. Medicamentos cujo processo de decisão de finan-
ciamento público não contemplou EAE têm valores omissos para variáveis associadas
ao EAE e, consequentemente, são excluídas de modelos que incluam tais variáveis. Ou
seja, um modelo que integre, por exemplo, uma variável que diga respeito à necessidade
de agendamento de reuniões com o INFARMED no âmbito do EAE exclui todos os me-
dicamentos sem informação nesta questão. Desta forma, considerar todas as variáveis
implica prescindir de um número elevado de observações e, assim, de alguma robustez,
e contrariamente, considerar apenas as variáveis passíveis de resposta por todos os me-
dicamentos implica prescindir de variáveis com potencial valor explicativo do tempo até
decisão de financiamento público. Atendendo a esta problemática, foram desenvolvidos
dois modelos do tempo até decisão de financiamento público com covariáveis associadas
à avaliação do valor económico, um primeiro em que apenas foram consideradas variáveis
aplicáveis a todos os medicamentos (sem covariáveis que implicassem um EAE) e um
segundo modelo em que foram consideradas todas as variáveis.
O modelo com covariáveis aplicáveis a todos os medicamentos inclui as covariáveis:
• n.º de pedidos, que é uma variável numérica que indica o número de pedidos
de esclarecimento solicitados pelo INFARMED às empresas no âmbito da
avaliação do valor económico;
• EAE, que indica se o processo de avaliação incluiu ou não EAE e, caso tenha
incluído, se foi entregue espontaneamente ou solicitado pelo INFARMED;
• área terapêutica, que classifica os medicamentos quanto à área terapêutica
e inclui as categorias oncológicos, cardiovasculares, imunomoduladores
não oncológicos e outros (Tabela 12).
54
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.2. VALOR ECONÓMICO
Analogamente ao verificado no modelo com covariáveis associadas à avaliação do valor
terapêutico, os pedidos de esclarecimento/elementos adicionais por parte do INFARMED
resultam num aumento do tempo até decisão de financiamento público, neste caso, 26%
por cada pedido de esclarecimento. A natureza destes pedidos é apresentada na Tabela
9, verificando-se que 14,2% dos pedidos de esclarecimento/elementos adicionais cor-
responde a Estudos de Avaliação Económica. Consequentemente, e de forma a evitar
colinearidade entre as variáveis, foram excluídos da variável n.º de pedidos os pedidos
que correspondiam a EAE.
Relativamente à covariável EAE, o modelo desenvolvido indica que se o processo de
avaliação envolve EAE o tempo até financiamento público é superior, especialmente
quando o estudo é solicitado pelo INFARMED, 103% superior. Esta comparação do tempo
até decisão de financiamento público entre processos com EAE solicitado pelo INFARMED
ou entregue espontaneamente será discutida com maior pormenor aquando da análise
do modelo que integra as variáveis associadas ao EAE, uma vez que, como será discu-
tido a seguir, existe um efeito de correlação entre esta variável e uma das variáveis que
caracterizam o EAE entregue.
Por fim, refere-se, ainda, que os medicamentos cardiovasculares e os imunomoduladores
não oncológicos tendem a ter processos mais demorados, respectivamente, 58% e 44%,
relativamente aos medicamentos para outras indicações terapêuticas.
Tabela 12 Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação económica aplicáveis a todos os medicamentos
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Número de pedidos de esclarecimento + 1,26 <0,001
Estudo de avaliação económica*
entrega espontânea + 1,37 <0,001
entrega solicitada pelo INFARMED + 2,03 <0,001
Área terapêutica§
Oncológicos + 1,10 0,275
Cardiovasculares + 1,58 <0,001
Imunomoduladores, excepto oncológicos + 1,44 <0,001
* Classe de referência: não
§ Classe de referência: outros
Os efeitos apresentados resultam do modelo log T = 5,36 + 0,22 x nº de pedidos + 0,31 x EAEespontâneo i + 0,7 x
EAEsolicitado i + 0,09 x área terapêuticaoncológicos i + 0,46 x área terapêuticacardiovasculares i + 0,37 x área terapêu-
ticaimunomoduladores i +0,70 x ε, em que as variáveis assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes
que tomam o valor 1 quando a característica está presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.2. VALOR ECONÓMICO
O modelo em cujo processo de selecção foram consideradas covariáveis associadas à
entrega de um EAE inclui as seguintes covariáveis:
• EAE, que neste segundo modelo apenas inclui as categorias solicitado pelo INFARMED e entregue espontaneamente;
• horizonte temporal, uma variável que indica se o horizonte temporal
apresentado foi considerado adequado ou desadequado pelo INFARMED;
• local de utilização, ou seja, se se trata de um medicamento de ambulatório
ou de uso hospitalar;
• reuniões, uma variável que indica se houve necessidade de agendar reuniões
no âmbito do EAE (Tabela 13).
De notar, no que se refere à variável horizonte temporal, que esta é apenas incluída no
modelo através do seu efeito de interacção com a variável EAE, considerando-se espe-
cificamente o efeito da interacção de um horizonte temporal desadequado com um EAE
solicitado pelo INFARMED.
Ao contrário do modelo apresentado acima, desenvolvido com mais observações, este
segundo modelo, que inclui variáveis associadas ao EAE, estima que, se o EAE for solicitado
pelo INFARMED, o tempo até decisão de financiamento público tende a ser 46% inferior
relativamente aos casos em que a entrega é espontânea. No entanto, quando o EAE é
solicitado pelo INFARMED e o horizonte temporal definido é considerado desadequado
por parte da Autoridade, o tempo aumenta 147% relativamente a situações em que o EAE
é entregue espontaneamente pela empresa e o horizonte temporal é adequado. A diferença
entre os dois modelos apresentados deve-se ao forte efeito de interacção entre o tipo de
entrega do EAE (solicitada ou espontânea) e o horizonte temporal. Analisando os dois
resultados obtidos pode concluir-se que entrega espontânea do EAE elaborado adequa-
damente (horizonte temporal) é a situação que resulta no menor tempo até decisão.
Este segundo modelo indica ainda que a necessidade de agendar reuniões para escla-
recimento de dúvidas no âmbito do EAE implica o aumento do tempo até decisão de
financiamento em 32%.
Por fim, o local de utilização, variável incluída para “controlar” o efeito das outras variáveis,
tem também significado estatístico, verificando-se, tal como foi já discutido anterior-
mente, que medicamentos de uso hospitalar têm processos de decisão de financiamento
público mais longos.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
Tabela 13 Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis do processo de avaliação económica, incluindo aquelas que dizem respeito a estudos de avaliação económica
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Estudo de avaliação económica* entrega solicitada pelo INFARMED - 0,54 <0,001
Interacção entre Horizonte temporal e Estudo de avaliação económica§
horizonte temporal desadequado e entrega
do EAE solicitada pelo + 2,47 <0,001
Local de utilização&hospital + 1,17 <0,001
Reuniões# sim + 1,32 <0,001
* Classe de referência: entrega espontânea
§ Classe de referência: horizonte temporal adequado e entrega espontânea
& Classe de referência: ambulatório
# Classe de referência: não
Os efeitos apresentados resultam do modelo log T = 6,29−0,62 x EAEsolicitado i + 0,90 x horizonte temporaldesade-
quado i x EAEsolicitado i + 0,16 x local de utilizaçãohospital i + 0,28 x reuniões i + 0,35 x ε, em que as variáveis assi-
naladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1 quando a característica está presente
e o valor 0 quando a característica está ausente.
3.2.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
Na segunda secção do questionário entregue às empresas foram colocadas algumas
questões relacionadas com os critérios de decisão do INFARMED e com potenciais
consequências no contrato celebrado entre a Autoridade e o titular de AIM. Neste contex-
to, procurou identificar-se que variáveis têm poder explicativo no tempo até decisão de
financiamento público. Este capítulo inclui modelos de regressão múltipla do tempo até
decisão de financiamento que pretendem responder ao objectivo atrás enunciado.
Tal como verificado com as variáveis associadas à avaliação do valor económico, algumas
das variáveis associadas aos critérios de decisão e contrato não são aplicáveis a todos os
medicamentos. Em particular, as variáveis associadas à celebração de um contrato entre
o INFARMED e o titular de AIM não podem ser preenchidas quando tal não se verifica, salien-
tando-se que o contrato não é obrigatório nos medicamentos de ambulatório. De forma
a contornar o problema que advém desta situação, devidamente discutido no subcapítulo
3.2.2.2, foram desenvolvidos dois modelos, um com apenas covariáveis aplicáveis a todos
os medicamentos e um segundo modelo considerando todas as variáveis disponíveis e
que, assim, inclui um menor número de observações.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
O primeiro modelo, com apenas covariáveis aplicáveis a todos os medicamentos, inclui
as seguintes covariáveis:
• critério custos, que indica se o custo do medicamento constituiu um critério
de decisão;
• critério órfão, que indica se o facto de o medicamento ser órfão constituiu
critério de decisão;
• critério alternativa, que indica se o facto de não existirem alternativas
terapêuticas constituiu um critério de decisão do INFARMED;
• área terapêutica, que classifica os medicamentos quanto à área terapêutica e
inclui as categorias oncológicos, cardiovasculares, imunomoduladores não oncológicos e outros. No modelo apresentado outros foi considerada a
classe de referência, ou seja, com a qual as restantes classes são comparadas
(Tabela 14).
Quando o custo do tratamento constitui um critério de decisão do INFARMED o tempo
até decisão de financiamento público diminui 22%. Pelo contrário, quando o critério na
decisão do INFARMED se relaciona com o facto de o medicamento ser órfão ou não existir
alternativa terapêutica, o tempo em avaliação tende a prolongar-se, respectivamente,
2,51 vezes e 47%.
Tabela 14 Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis associadas à decisão aplicáveis a todos os medicamentos
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Critério - custos* sim - 0,78 0,003
Critério – medicamento órfão* sim + 2,51 <0,001
Critério – ausência de alternativa* sim + 1,47 0,008
Área terapêutica§
oncológicos - 0,86 0,171
cardiovasculares + 1,34 <0,001
imunomoduladores, excepto oncológicos + 1,98 <0,001
* Classe de referência: não
§ Classe de referência: outros
Os efeitos apresentados resultam do modelo log T = 5,71 − 0,25 x critério custos i + 0,92 x critério orfão i + 0,39 x
critério alternativa i −0,15 x área terapêuticaoncológicos i + 0,29 x área terapêuticacardiovasculares i + 0,68 x área tera-
pêuticaimunomoduladores i + 0,64 x ε, em que as variáveis assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes
que tomam o valor 1 quando a característica está presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.2. DURAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO FINANCIAMENTO PÚBLICO3.2.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
Critério custos Pedido de redução do preço
Sim Não
Sim 11 3
Não 25 31
Existe uma associação estatisticamente significativa entre a variável critério custos e a
variável pedido de redução de preço, que indica se durante a fase de avaliação do valor
económico o INFARMED solicitou a redução do preço do medicamento (Teste exacto de
Fisher, valor-p=0,035). De facto, observando para a primeira linha da tabela de contin-
gência apresentada abaixo (Tabela 15) verifica-se que praticamente todos os processos
em que o custo constituiu um critério de decisão (11 de 14 processos) houve um pedido
de redução do preço. A integração desta informação ao resultado do modelo, que indica
que quando o custo do medicamento constitui um critério de decisão o tempo decresce,
sugere que a disponibilidade por parte da empresa para reduzir o preço inicialmente
proposto é um facilitador da finalização do processo. Interessa também perceber qual o
desfecho destas decisões, o que será discutido no subcapítulo 3.3.2.
Por fim, este modelo indica, ainda, que os medicamentos cardiovasculares e imunomo-
duladores não oncológicos tendem a ter um tempo até decisão de financiamento mais
longo que os medicamentos para outras indicações terapêuticas (Tabela 14), o que já
havia sido demonstrado no modelo desenvolvido com covariáveis associadas ao valor
económico (Tabela 13).
O modelo desenvolvido considerando todas as variáveis, incluindo aquelas apenas apli-
cáveis a processos que envolveram a celebração de um contrato entre o INFARMED e o
titular de AIM, inclui, para além das variáveis critério órfão e critério alternativa, já inclu-
ídas no modelo anterior, uma covariável binária que indica se a celebração do contrato
implicou restrição da utilização do medicamento face às indicações terapêuticas aprova-
das (restrição) e, ainda, a covariável local de utilização, que indica se o medicamento é de
ambulatório ou de uso hospitalar.
Tal como no modelo anterior, os critérios ausência de alternativa e medicamento órfão
preconizam um aumento do tempo até decisão de financiamento público (Tabela 16).
A inclusão da variável Restrição no modelo apresentado revelou uma associação com
significado estatístico, verificando-se que quando existe uma restrição de utilização face
às indicações terapêuticas aprovadas o tempo até decisão tende a ser 2,14 vezes superior.
Tabela 15 Tabela de contingência das variáveis pedido de redução do preço e critério custos
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO
Por fim, salienta-se que no grupo de medicamentos em que houve assinatura de contrato
verifica-se que nos medicamentos de uso hospitalar o tempo até decisão é 49% inferior,
contrariamente ao verificado em outros modelos já apresentados (Tabela 11, Tabela 13).
Esta diferença advém da população alvo de cada modelo. Neste modelo foram apenas
incluídos processos em que se verificou celebração de contrato entre o INFARMED e o
titular de AIM, o que implica, tanto para medicamentos de ambulatório como para
medicamentos de uso hospitalar um processo de negociação. Após este processo de
negociação os medicamentos de ambulatório, contrariamente aos medicamentos de uso
hospitalar, têm uma decisão final por parte da tutela do Ministério da Saúde.
3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO
Após a caracterização do tempo até decisão de financiamento público, apresentada nos
capítulos anteriores, pretende-se, nos próximos capítulos, caracterizar o desfecho da
decisão, isto é, avaliar se o processo de financiamento resultou em deferimento ou indefe-
rimento por parte do MS.
Dos 119 pedidos de financiamento público que constituem a amostra, 5 (4%) foram inter-
rompidos por vontade da empresa, 27 (23%) estão em avaliação e 87 (73%) estão concluídos,
sendo que, destes, 74 foram deferidos e 13 (15%) foram indeferidos.
Tabela 16 Resultados do modelo do tempo até decisão de financiamento público obtido com variáveis associadas à decisão, incluindo as que dizem respeito à assinatura de contrato
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Critério – ausência de alternativa* sim + 1,40 <0,001
Critério – medicamento órfão* sim + 2,22 <0,001
Restrição à utilização* sim + 2,14 <0,001
Local de utilização§ hospital - 0,51 <0,001
* Classe de referência: não
§ Classe de referência: outros
Os efeitos apresentados resultam do modelo log T = 6,07 + 0,33 x critério e ausência alternativa i + 0,80 x critério
medicamento orfão i + 0,7 x restrição na utilização i − 0,68 x local de utilizaçãohospital i + 0,52 x ε em que as variáveis
assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1 quando a característica está
presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.1. CARACTERIZAÇÃO DA DECISÃO3.3.1.1. CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
3.3.1. CARACTERIZAÇÃO DA DECISÃO
3.3.1.1. CARACTERÍSTICAS DOS MEDICAMENTOS
Na Tabela 17 apresenta-se o número, absoluto e relativo, de processos deferidos, inde-
feridos, em avaliação e interrompidos, estratificados pelas principais características da
amostra.
Na mesma tabela apresentam-se, ainda, os valores-p do teste de Fisher que testa a
hipótese de independência entre o desfecho da decisão (deferimento ou indeferimento)
e as características dos medicamentos. De todas as características consideradas apenas
se verifica uma associação estatisticamente significativa entre o desfecho da decisão e a
área terapêutica (valor-p = 0,026), o que poderá ser explicado pelo facto de a percentagem
de indeferimentos no grupo dos medicamentos cardiovasculares ser muito superior à dos
restantes grupos (Tabela 17).
TABELA 17 Caracterização do desfecho da decisão por local de utilização, classificação quanto à dispensa, tipo de medicamento, medicamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica
Processos deferidos
Processos indeferidos
Processos emavaliação
Processos interrompidos
n % n % valor-p* n % n %Local de utilização
Ambulatório 50 64,94 10 12,990,746
16 20,78 1 1,30
Hospital 24 57,14 3 7,14 11 26,19 4 9,52
Dispensa
MSRM 48 66,67 9 12,50
1,000
14 19,44 1 1,39
MSRM restrita - Alínea a) 16 53,33 3 10,00 8 26,67 3 10,00
MSRM restrita - Alínea b) 4 44,44 0 0,00 5 55,56 0 0,00
MSRM restrita - Alínea c) 6 75,00 1 12,50 0 0,00 1 12,50
Tipo de medicamento
Nova molécula
Sim 38 61,29 6 9,680,772
16 25,81 2 3,23
Não 36 63,16 7 12,28 11 19,30 3 5,26
Nova indicação terapêutica
Sim 5 35,71 3 21,430,094
5 35,71 1 7,14
Não 69 65,71 10 9,52 22 20,95 4 3,81
Nova dosagem
Sim 15 60,00 3 12,000,727
6 24,00 1 4,00
Não 59 62,77 10 10,64 21 22,34 4 4,26
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.1.2. EVOLUÇÃO 2007-2011
3.3.1.2. EVOLUÇÃO 2007-2011
Na Tabela 18 apresenta-se o número de deferimentos e indeferimentos registados de 2007
a 2011, descriminados pelo ano em que foi tomada a decisão. Verifica-se que em 2008
e 2009 não se registaram quaisquer indeferimentos e que nos restantes anos contem-
plados no estudo, 2007, 2010 e 2011, a proporção de deferimentos é muito semelhante,
tendo variado entre 0,71 (2011) e 0,76 (2010). Esta diferença entre os anos 2008 e 2009 e os
restantes é reflectido no teste de Fisher realizado (valor-p = 0,014), que indica não existir
independência entre o ano e a proporção de deferimentos/indeferimentos.
TABELA 17(Continuação)
Caracterização do desfecho da decisão por local de utilização, classificação quanto à dispensa, tipo de medicamento, medicamentos órfãos/não órfãos e área terapêutica
Processos deferidos
Processos indeferidos
Processos emavaliação
Processos interrompidos
n % n % valor-p* n % n %Tipo de medicamento
Nova forma farmacêutica
Sim 10 83,33 0 0,000,347
2 16,67 0 0,00
Não 64 59,81 13 12,15 25 23,36 5 4,67
Nova associação
Sim 10 66,67 2 13,331,00
2 13,33 1 6,67
Não 64 61,54 11 10,58 25 24,04 4 3,85
Medicamentos órfãos
Sim 11 64,71 0 0,000,205
5 29,41 1 5,88
Não 63 61,76 13 12,75 22 21,57 4 3,92
Área terapêutica
Oncológicos 11 52,38 2 9,52
0,026
6 28,57 2 9,52
Cardiovascular 14 56,00 7 28,00 4 16,00 0 0,00
Imunomoduladores 5 71,43 1 14,29 1 14,29 0 0,00
Outros 44 66,67 3 4,55 16 24,24 3 4,55
* Teste de Fisher.
62
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.1.2. EVOLUÇÃO 2007-2011
Tabela 18
Tabela 19
Número e proporção de deferimentos e indeferimentos (2007-2011)
Caracterização do desfecho da decisão por local de utilização em relação à apresentação do estudo sobre o financiamento público dos medicamentos em Portugal em Março de 2010
Ano Deferimento Indeferimento
n % n %
2007 3 75 1 25
2008 11 100 0 0
2009 23 100 0 0
2010 28 76 9 24
2011 5 71 2 29
Medicamentos de Ambulatório Medicamentos de Hospital
Deferimento Indeferimento Deferimento Indeferimento
n % n % n % n %
Antes do estudo 30 96,77 1 3,23 11 91,67 1 8,33
Depois do estudo 20 68,97 9 31,03 13 86,67 2 13,33
Valor-p* 0,005 0,586
De modo análogo ao apresentado subcapítulo 3.2.1.4, em que se avaliou o impacto do
estudo de 2010 acerca do financiamento público dos medicamentos em Portugal [13] no
tempo até decisão, no presente capítulo, avalia-se o seu impacto no desfecho da decisão.
Foi realizada a comparação da proporção de pedidos deferidos e indeferidos antes e
depois da apresentação do estudo sobre a acessibilidade em 2010.
Foram verificadas diferenças nos medicamentos de ambulatório, o número de indefe-
rimentos é significativamente superior após publicação do estudo acessibilidade 2010.
Nos medicamentos hospitalares não se verificou a existência de associação entre o des-
fecho das decisões e a data de publicação (antes ou depois do estudo acerca da acessi-
bilidade [13]).
* Teste exacto de Fisher
63
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.2. DETERMINANTES DA DECISÃO3.3.2.1. VALOR TERAPÊUTICO
3.3.2. DETERMINANTES DA DECISÃO
A análise da chance de deferimento foi realizada através do desenvolvimento de três
modelos de regressão logística, um com variáveis associadas ao valor terapêutico (subca-
pítulo 3.3.2.1), outro com variáveis associadas ao valor económico (subcapítulo 3.3.2.2) e
o terceiro com variáveis associadas a critérios de decisão e contrato (subcapítulo 3.3.2.3).
3.3.2.1. VALOR TERAPÊUTICO
Relativamente ao modelo em que se incluem variáveis associadas ao valor terapêutico
ficaram retidas no modelo final as variáveis:
• n.º de versões, que diz respeito ao número de versões de pareceres farmaco-
terapêuticos emitidas pelo INFARMED;
• área terapêutica, que inclui as classes oncológicos, cardiovasculares, imuno- moduladores, excepto oncológicos e outros. No modelo apresentado outros
foi considerada a classe de referência, ou seja, com a qual as restantes clas-
ses são comparadas.
Os efeitos associados às variáveis são apresentados na Tabela 20.
O modelo obtido indica que, por cada versão de parecer farmacoterapêutico emitida pelo
INFARMED, a chance de deferimento diminui 67%, que no grupo dos cardiovasculares
esta mesma chance é 91% inferior à dos medicamentos com outras indicações terapêu-
ticas, e que no grupo imunomoduladores, excepto oncológicos a chance de deferimento
está diminuída em 36%. No que respeita à chance de deferimento das classes oncoló-gicos esta não difere significativamente da chance da classe de referência (outros). Este
resultado era já esperado, atendendo ao resultado do teste de Fisher apresentado no
subcapítulo 3.3.1.
64
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.2. DETERMINANTES DA DECISÃO3.3.2.2. VALOR ECONÓMICO
Tabela 20 Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis do processo de avaliação terapêutica
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Número de versões de pareceres farmacoterapêuticos - 0,33 0,004
Área terapêutica*
oncológicos - 0,35 0,317
cardiovasculares - 0,09 <0,001
Imunomoduladores, excepto oncológicos - 0,64 <0,001
Os efeitos apresentados resultam do modelo log = 4,52−1,10 x n.º de versões i − 1,05 x área terapêuticaonco-
lógicos i − 2,36 x área terapêuticacardiovasculares i − 0,44 x área terapêuticaimunomoduladores i, em que as variáveis
assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1 quando a característica está
presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
3.3.2.2. VALOR ECONÓMICO
O processo de selecção do modelo logístico relativo à avaliação do valor económico inclui
as covariáveis:
• EAE, com as classes não, se a avaliação do valor económico não contemplou
EAE, solicitado pelo INFARMED ou entregue espontaneamente;
• área terapêutica, com as classes oncológicos, cardiovasculares, imunomodu- ladores, excepto oncológicos e outros.
O modelo obtido indica que a chance de deferimento diminui 82% quando a entrega do
EAE é solicitada pelo INFARMED relativamente a situações em que a avaliação não con-
templa EAE. De notar que a significância deste resultado é marginal (valor-p= 0,07). Por
seu lado, a chance de deferimento de processos em que o EAE é entregue espontanea-
mente não difere significativamente da chance de processos em que não é contemplado EAE,
pelo que será superior à chance de deferimento de processos em que o EAE é solicitado
pelo INFARMED (Tabela 21).
O mesmo modelo indica, ainda, que os medicamentos cardiovasculares têm uma chance
de deferimento 89% inferior aos restantes medicamentos (Tabela 21). De notar que este
efeito é muito semelhante ao obtido no modelo análogo desenvolvido para covariáveis
associadas à avaliação do valor terapêutico, em que se verificou que os medicamentos
cardiovasculares têm uma chance de deferimento 91% inferior à dos restantes medica-
mentos (Tabela 20).
p( )1-p
* Classe de referência: outros
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.3. TOMADA DE DECISÃO SOBRE O FINANCIAMENTO PÚBLICO3.3.2. DETERMINANTES DA DECISÃO3.3.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
Tabela 21 Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis do processo de avaliação económica
Os efeitos apresentados resultam do modelo log = 3,09 − 0,12 x EAEespontâneo i − 1,69 x EAEsolicitado
i − 1,11 x área terapêuticaoncológicos i − 2,22 x área terapêuticacardiovasculares i − 1,46 x área terapêuticaimunomo-
duladores i , em que as variáveis assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1
quando a característica está presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
Refere-se, por fim, que apesar de não ter ficado retida no modelo final, o valor-p do
modelo univariado com a variável n.º pedidos (teste de Wald) é marginalmente significa-
tivo (0,07), sugerindo que por cada pedido de esclarecimento por parte do INFARMED às
empresas a chance de deferimento aumenta 15%.
3.3.2.3. CRITÉRIOS DE DECISÃO E CONTRATO
Relativamente à probabilidade de deferimento considerando variáveis associadas a
critérios de decisão e contrato, o modelo logístico desenvolvido inclui as covariáveis
critério custos e área terapêutica.
Quando o custo do medicamento constitui um critério na decisão do INFARMED a chance
de deferimento é 12,18 vezes superior, indiciando que se o titular de AIM estiver dispo-
nível para negociar o preço do medicamento a probabilidade de deferimento aumenta
significativamente. Este resultado deve ser interpretado tendo em conta dois resultados
apresentados no subcapítulo 3.2.2. Por um lado, o tempo até decisão de financiamento
decresce quando o custo é um critério de decisão e, por outro, a associação significativa
entre esta variável e a solicitação de redução do preço por parte do INFARMED. A con-
jugação destes resultados sugere que uma disponibilidade por parte da empresa para
negociar o preço inicialmente proposto, não só encurta a duração do processo de avalia-
ção, como aumenta a probabilidade de deferimento.
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Estudo de avaliação económica*
entrega espontânea - 0,89 0,913
entrega solicitada pelo INFARMED - 0,18 0,073
Área terapêutica§
Oncológicos - 0,33 0,332
Cardiovasculares - 0,11 0,007
Imunomoduladores, excepto oncológicos - 0,23 0,259
p( )1-p
* Classe de referência: não
§ Classe de referência: outros
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Tabela 22 Resultados do modelo logístico para análise da probabilidade de deferimento obtido com variáveis associadas à decisão
Os efeitos apresentados resultam do modelo log = 0,71 + 2,50 x critério custo i + 0,16 x área terapêuticaonco-
lógicos i − 1,64 x área terapêuticacardiovasculares i + 14,35 x área terapêuticaimunomoduladores i em que as variáveis
assinaladas com i correspondem a variáveis indicatrizes que tomam o valor 1 quando a característica está
presente e o valor 0 quando a característica está ausente.
Variável Efeito
Sentido ValorSignificância
(valor-p)
Critério – custos* sim + 12,18 0,003
Área terapêutica§
Oncológicos + 1,17 0,883
Cardiovasculares - 0,19 0,059
Imunomoduladores, excepto oncológicos + >100 0,994
Tal como já foi verificado em outros modelos apresentados anteriormente, este modelo
indica, uma vez mais, que a chance de deferimento é inferior nos medicamentos cardio-
vasculares relativamente aos restantes medicamentos (Tabela 22).
Menciona-se, por fim, que apesar de não ter sido retida no modelo apresentado, a variável
partilha de risco indica se foi proposto um esquema de partilha de risco e, tendo sido, se
por parte do INFARMED ou do titular de AIM, apresentou um valor-p (teste de Wald) no
modelo univariado marginalmente significativo (0,08), sugerindo que a chance de deferi-
mento é superior quando não é proposto esquema de partilha de risco.
3.4. CONTEXTO EUROPEU
Para a avaliação de eventuais diferenças na acessibilidade aos medicamentos em Por-
tugal e nos restantes países da União Europeia (UE) foi solicitada, na quarta secção do
questionário, informação sobre a data de submissão e data de decisão de financiamento
nos 26 países da UE. A análise sobre a acessibilidade aos medicamentos no contexto
europeu foi baseada em 41% dos medicamentos da amostra em estudo (n=49) e para 24
países da UE, pois para Malta e Chipre não não foi disponibilizada qualquer informação.
Na Figura 18 está representado o número de deferimentos e indeferimentos em cada
um dos países da UE, para cada medicamento, segundo a área terapêutica. Nesta figura
os medicamentos estão identificados pela área terapêutica e por um número que atesta
a sua unicidade, mantendo confidencial a sua identificação. Verifica-se que os medica-
mentos oncológicos, cardiovasculares e do sangue são os que apresentam uma situação
mais desfavorável em Portugal, quando comparado com os restantes países da UE, já
que apresentam mais medicamentos em avaliação e maior número de indeferimentos
em medicamentos para os quais já houve decisão de deferimento noutros países da UE.
p( )1-p
* Classe de referência: não § Classe de referência: outros
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Figura 18 Tipo de decisão de financiamento em países da UE, por área terapêutica
DeferimentoIndeferimentoSem informaçãoEm avaliaçãoAvaliação interrompida
NÚMERO DE PAÍSES PT
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Para além do tipo de desfecho, foram comparados os tempos até decisão de financiamento.
A informação relativa às datas de deferimento e de indeferimento por medicamento, em
cada país, é muito reduzida, estando apenas disponível para 29% da amostra de medica-
mentos em estudo, 34 medicamentos.
Para a análise do tempo até decisão de financiamento nos diferentes países da UE foram
considerados os medicamentos para os quais os processos de pedido de financiamento
foram concluídos em Portugal e em pelo menos 5 dos restantes 26 países da UE, o que
corresponde a um total de 17 medicamentos (14,3% da amostra).
Dos 17 medicamentos com processo de avaliação concluído em Portugal, 15 correspondem
a pedidos de avaliação deferidos, e 2 a pedidos de avaliação indeferidos. Mais de 60% são
medicamentos de ambulatório e novas moléculas, e 11,8% são medicamentos órfãos.
Quanto à área terapêutica, à excepção da categoria Outros, os mais representados são os
medicamentos oncológicos e os cardiovasculares com 3 medicamentos cada (Tabela 23).
Tabela 23 Caracterização dos medicamentos com informação do tempo de financiamento em Portugal e nos restantes países da UE
n %
Local de utilização
Ambulatório 11 64,7
Hospital 6 35,3
Dispensa
MSRM 8 47,1
MSRM restrita - Alínea a) 6 35,3
MSRM restrita - Alínea b) 2 11,8
MSRM restrita - Alínea c) 1 5,88
Tipo de medicamento
Nova molécula 11 64,7
Nova indicação terapêutica 2 11,8
Nova dosagem 2 11,8
Nova forma farmacêutica 2 11,8
Nova associação 1 5,9
69
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Quando comparado, para cada medicamento, o tempo até decisão de financiamento em
Portugal com o tempo médio e o tempo mediano estimado para os restantes países da
UE, verifica-se que, para mais de metade dos medicamentos (59%), o número de dias até
decisão de financiamento público em Portugal é superior à média dos restantes países
da UE e, para 71% dos medicamentos, o número de dias até decisão de financiamento
público em Portugal é superior ao tempo mediano até decisão de financiamento dos
restantes países da UE. Note-se que para cada medicamento o número de países para
os quais existe informação relativa ao tempo até decisão de financiamento é variável
(Figura 19).
Tabela 23(Continuação)
Caracterização dos 17 medicamentos com informação do tempo de financiamento em Portugal e nos restantes países da UE
n %
Medicamentos órfãos
Sim 2 11,8
Não 15 88,2
Área terapêutica
Oncológicos 3 17,6
Cardiovascular 2 11,8
Imunomoduladores, excepto oncológicos 3 17,6
Sangue 2 11,8
Sistema Nervoso Central 2 11,8
Outros 5 29,4
Decisão de financiamento
Deferido 15 88,2
Indeferido 2 11,8
70
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Figura 19 Comparação do tempo até financiamento público em Portugal face ao valor médio e mediano de tempo até financiamento público na UE
tempo mediano até decisão de fianciamento na UE
tempo médio até decisão de fianciamento na UE
tempo até decisão de fianciamento em PT
TEMPO ATÉ DECISÃO DE FINANCIAMENTO (DIAS)
Um dos objectivos deste capítulo é comparar os tempos até decisão de financiamento
entre Portugal e os restantes países da UE e, em última análise, atribuir a Portugal uma
posição que reflicta essa mesma comparação. Neste sentido, optou-se por estimar esta
posição considerando a ordem de decisão nos vários países em detrimento dos tempos
efectivos. Assim, para cada medicamento foram ordenados os tempos até decisão de
financiamento, excluindo Portugal. A relação entre estes tempos foi transposta para uma
escala de valores entre 0 e 1.
Comparando o tempo até decisão em Portugal com os dos outros países nesta escala ob-
teve-se um valor que corresponde à posição de Portugal numa escala de valores entre 0
e 1. Este processo foi realizado para os 17 medicamentos permitindo obter o histograma e
caixa-de-bigodes apresentados na Figura 20, no qual é visualizada a posição de Portugal.
71
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
Figura 20 Posição de Portugal face aos restantes países da UE
Relativamente aos restantes países europeus, a posição mediana de Portugal no que
respeita ao tempo até decisão de financiamento público é 0,81, ou seja, a 19ª posição em
relação aos 24 países analisados.
Tendo em conta o tempo médio e mediano até decisão de financiamento público de cada
um dos países, e comparando com o tempo médio ponderado da UE e o tempo mediano
da UE até decisão de financiamento público, verifica-se que Portugal encontra-se, em
termos médios, na 22ª posição, em 24 países e, em termos medianos na 21ª posição
(Figura 21 e Figura 22).
Portanto, utilizando diferentes medidas de localização (média e mediana), verifica-se
que, no contexto da UE, Portugal está posicionado nos últimos lugares, relativamente ao
tempo até decisão de financiamento, com tempos muito longos até decisão de financia-
mento. Note-se, no entanto, que esta análise se baseia num conjunto de apenas 17 me-
dicamentos e que o número de medicamentos para os quais existe informação disponível
é variável de país para país. Na Figura 21 e na Figura 22 estão indicados, para cada país,
o número de medicamentos incluídos na análise.
Frequência
Posição de Portugal
72
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
3. RESULTADOS3.4. CONTEXTO EUROPEU
Figura 21
Figura 22
Comparação dos tempos médios até financiamento público nos países da UE
Comparação dos tempos medianos até financiamento público nos países da UE
MÉDIA UE
MEDIANA UE
Tempo médio até decisão de financiamento (dias)
Tempo mediano até decisão de financiamento (dias)
73
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
4. DISCUSSÃO
As despesas com a saúde assumem peso crescente nas economias de todo o mundo e
em particular nas economias dos países com financiamento da saúde maioritariamente
público. O financiamento público é uma das principais ferramentas da política do medi-
camento nos países europeus. Numa perspectiva económica, a sua importância advém
do peso relativo dos medicamentos na despesa pública e privada com saúde, bem como
da tendência de crescimento dos gastos em medicamentos, frequentemente considerada
insustentável [31].
Em Portugal o processo avaliação para efeito de entrada nas listas de medicamentos
com financiamento público consubstancia, em simultâneo, um mecanismo de regulação
de preços e de partilha de custos. O presente estudo foi desenhado com o objectivo de
avaliar a acessibilidade e a tomada de decisão, por parte do Ministério da Saúde, no que
diz respeito ao financiamento dos medicamentos com novas substancias activas ou novas
indicações terapêuticas em Portugal, no período de 2007 a 2011.
Os dados que suportam os resultados e conclusões provêm das empresas farmacêuticas
que submeteram pedidos de financiamento público no período identificado e que aceitaram
participar no estudo. A participação foi voluntária. A informação foi recolhida através de
um inquérito especificamente desenhado para o efeito. Assim, a amostra de dados reco-
lhida não foi previamente desenhada para ser representativa do universo dos pedidos de
financiamento respectivos. Este facto assume-se como uma limitação do estudo.
Face ao carácter voluntário da participação e na impossibilidade de reunir uma amostra
mais exaustiva testou-se a hipótese de ausência de diferenças, entre a sub-amostra de
medicamentos hospitalares do presente estudo e uma amostra constituída por medi-
camentos já avaliados (decisões publicadas) pelo INFARMED ao abrigo do Decreto-Lei
195/2006 e actualizações, no que diz respeito ao tempo médio e mediano entre a data
de AIM e a decisão de financiamento, bem como a ausência de diferenças no desfecho
dos processos de avaliação (deferimento/indeferimento). Foi demonstrado que não exis-
tem diferenças estatisticamente significativas entre as duas amostras. Esta evidência
não garante a representatividade da amostra contemplada no presente estudo, mas
demonstra que não existe viés de selecção, no sentido de a presente amostra incluir os
medicamentos com tempos mais longos de avaliação ou com desfecho (deferimento/
indeferimento) diferente do esperado, face à situação ideal de representatividade. Logo
os resultados reportados devem ser interpretados à luz desta evidência.
O estudo sobre a acessibilidade e a tomada de decisão, por parte do Ministério da Saúde,
no que diz respeito ao financiamento dos medicamentos com novas substâncias activas
ou novas indicações terapêuticas em Portugal, no período de 2007 a 2011, doravante
74
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
designado abreviadamente estudo 2011, representa uma evolução face ao estudo da
acessibilidade de 2010, doravante designado estudo 2010. No estudo 2011, a avaliação da
acessibilidade foi aperfeiçoada, por exemplo, com a análise dos determinantes do tempo até
decisão de financiamento público, com uma avaliação detalhada dos processos longos e
com uma análise da evolução da acessibilidade entre 2007 e 2011. O estudo de 2011 inclui
ainda dois capítulos novos: uma análise sobre a tomada de decisão e uma comparação com
a acessibilidade noutros países europeus.
No que diz respeito à acessibilidade o estudo de 2011 revelou que o tempo mediano
até decisão de financiamento do Ministério da Saúde é muito longo (331 dias; IC95%:
292-398) e que a probabilidade de a decisão ocorrer nos prazos estabelecidos na Lei é
muito reduzida. No caso dos medicamentos de utilização hospitalar, avaliados ao abrigo do
Decreto-Lei 195/2006 e actualizações, o tempo mediano até decisão do MS é mais longo (481
dias; IC95%: 398-819) e em nenhum dos processos incluídos na nossa amostra a decisão
ocorreu dentro dos prazos legais, mesmo depois de descontado o tempo de resposta das
empresas às solicitações do INFARMED. Estes dados tornam evidentes as dificuldades
existentes no processo de avaliação destes medicamentos em Portugal.
Como foi demonstrado a probabilidade do tempo até decisão ser superior a 36 meses não
é negligenciável (6,6%). A ausência de decisão por um período tão longo denota alguma
disponibilidade das partes envolvidas para o entendimento futuro. Os dados revelam que
os processos longos ocorrem sobretudo em situações com necessidade de recurso a
painéis de peritos e nas avaliações em que existem mais pedidos de esclarecimento por
parte do INFARMED, durante a fase de avaliação do valor económico, o que indirecta-
mente pode estar relacionado com uma maior dificuldade de entendimento relativamente
ao preço dos medicamentos, uma vez que quando existe disponibilidade das empresas
para diminuir o preço inicialmente proposto, o deferimento é mais provável e mais rá-
pido. De notar que mais de metade das solicitações do INFARMED durante a fase de
avaliação do valor económico corresponde, precisamente, a uma diminuição do preço do
medicamento. Na eventualidade destes processos muito longos constituírem um motivo
de preocupação para o MS, por exemplo se os mesmos ocorrerem em medicamentos
órfãos ou medicamentos sem alternativa terapêutica, então o processo de decisão pode-
rá ser tornado mais célere com recurso a esquemas de partilha de risco ou, com maior
flexibilidade na definição do preço baseado em valor. Contudo, estas opções de financia-
mento motivam a necessidade de monitorização subsequente.
Ainda no contexto da acessibilidade verificou-se que os medicamentos de utilização
hospitalar, e neste grupo os medicamentos com novas indicações terapêuticas, apresentam
tempos até decisão mais longos que os restantes. Esta evidência é uma recorrência do
estudo de 2010 sendo constatada igualmente no grupo dos medicamentos órfãos e medi-
camentos oncológicos. Estes elementos continuam a contrariar as prioridades definidas
pelo MS [32, 33].
75
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
O INFARMED também publica informação sobre as decisões de financiamento público de
medicamentos em Portugal, quer para o ambulatório, quer para o hospital, respectiva-
mente designados Indicadores de actividade relativos à avaliação de pedidos de compar-ticipação de medicamentos - divulgação periódica e Indicadores de actividade relativos à avaliação de pedidos de avaliação prévia de medicamentos para utilização hospitalar - divulgação mensal [34]. Nestes documentos a medição do tempo incide apenas sobre os
processos já concluídos pelo MS, logo ignora os tempos dos pedidos de financiamento em
avaliação, sendo por conseguinte uma estimativa não totalmente informativa. Designado
pelo INFARMED tempo de conclusão líquido (TCL), este indicador contempla o número
de dias úteis que decorridos desde a entrada do processo até à data de despacho da(o)
Secretário de Estado ou data de cancelamento/arquivamento do processo, excluindo o
tempo que passou na empresa [35]. Segundo o INFARMED, no ano de 2010, o TLC médio
foi de 199 dias úteis nos medicamentos do ambulatório [35] e de 235 dias úteis nos medi-
camentos hospitalares [34]. Estas estimativas não são directamente comparáveis com as
do presente estudo. No entanto, após correcção para o tempo total corrido e não apenas
os dias úteis, consegue-se demonstrar que no caso dos medicamentos do ambulatório a
estimativa do INFARMED (tempo médio) é muito próxima do valor do tempo mediano até
decisão reportado no presente estudo. No caso dos medicamentos hospitalares a esti-
mativa do INFARMED é substancialmente inferior. Do nosso ponto de vista esta diferença
deve-se ao facto de a estimativa do INFARMED não considerar os dados censurados e por
conseguinte ignorar o contributo dos processos longos e que ainda aguardam decisão do
MS.
Tal como evidenciado no presente estudo os elementos publicados pelo INFARMED
confirmam que a probabilidade de as decisões ocorrerem nos prazos estipulados na Lei
é extremamente reduzida [34, 35].
Apesar desta realidade, existe um conjunto de evidências que sugerem uma melhoria
nos indicadores de acessibilidade aos medicamentos com novas substancia activas ou
novas indicações terapêuticas, em particular após o primeiro trimestre de 2010, altura
da divulgação dos resultados do estudo de 2010, alertando para os problemas no processo
de avaliação e na acessibilidade destes medicamentos. Historicamente, o nº de processos
em avaliação aumentou a cada trimestre atingindo o valor máximo em Abril-Junho de
2010. Após o segundo trimestre de 2010 o nº de processo em avaliação diminuiu mar-
cadamente, facto confirmado pelo aumento substancial do risco de decisão por parte
do MS, por oposição aos níveis historicamente baixos entre Outubro de 2009 e Março de
2010. Outros dois indicadores confirmam a melhoria do desempenho recente ao nível da
avaliação sobre o financiamento público dos medicamentos com novas substâncias ou
novas indicações terapêuticas. O tempo mediano até decisão de financiamento público
apresenta tendência decrescente desde 2007. Pela primeira vez, e ao contrário do veri-
ficado no estudo de 2010, o tempo médio de processos em avaliação foi numericamente
inferior ao tempo médio de processos concluídos.
76
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
Como já foi referido, o relatório de 2011 inclui a análise dos determinantes do tempo até
decisão de financiamento público por parte do Ministério da Saúde. Com esta análise
pretende-se elucidar sobre os factores que influenciam a celeridade da decisão. Como o
processo de avaliação por parte do INFARMED é relativamente estanque, identificam-se
factores relacionado com a avaliação do valor terapêutico e do valor económico. No que
diz respeito aos factores subjacentes à avaliação do valor terapêutico verificou-se que as
variáveis associadas ao aumento do tempo até decisão foram o aumento do número de
pedidos de esclarecimento da parte do INFARMED, o aumento do número de versões de
pareceres farmacoterapêuticos e o recurso a painéis de peritos. Contrariamente, as variáveis
associadas à diminuição do tempo até decisão foram a utilização de ambos os indica-
dores de eficácia dos ensaios clínicos (primários e secundários), a coincidência entre o
comparador sugerido pela empresa e o aceite pelo INFARMED e a existência de evidência
de nível excelente (meta-análise de ensaios clínicos). Estes elementos enquadram-se no
comportamento esperado da Autoridade e reforçam a ideia da necessidade de informação
clínica de qualidade e em abundância para que a decisão do MS seja mais célere, por
oposição à avaliação do financiamento público sujeita a muita entropia (vários pedidos de
esclarecimento) por causa da informação clínica disponível, inclusive com a necessidade
de recurso ao nível de evidência mais baixo, como são os painéis de peritos [17].
Os factores associados com o aumento do tempo até decisão decorrentes da avaliação
do valor económico foram o aumento do número de pedidos de esclarecimento, a utili-
zação de estudos de avaliação económica (EAE) e os medicamentos cardiovasculares ou
Imunomoduladores, excepto oncológicos. A decisão do MS foi mais rápida nos proces-
sos sem estudo de avaliação económica. Quando as decisões incluíram estudos de avalia-
ção económica entregues pelas empresas, após solicitação do INFARMED, o tempo até
decisão estava aumentado em 103%, mas apenas em 37% no caso da entrega do estudo
de avaliação económica ter sido espontâneo, ambos em comparação com a situação de
ausência de estudo de avaliação económica. Uma sub-análise considerando apenas a
amostra que incluiu EAE revelou que o factor com maior contributo para o arrastamento
do tempo de decisão foi a inadequação do horizonte temporal do EAE em estudos solici-
tados pelo INFARMED. A covariável horizonte temporal do EAE pode estar associada com
a necessidade de extrapolação da efectividade para além do período dos estudos clínicos,
exercício associado a incerteza, sendo eventualmente essa uma explicação possível para
o aumento do tempo até decisão.
Ainda no que diz respeito à análise do tempo até decisão pretendeu-se verificar se exis-
tiam alguns critérios adicionais relativos aos pedidos de financiamento público que esti-
vessem associados a maior celeridade do processo. De entre estas variáveis o custo do
medicamento foi o único critério de decisão que motivou maior celeridade na decisão,
particularmente evidenciou-se a associação entre este critério e o pedido de redução de
preço por parte do INFARMED. Os critérios medicamentos cardiovasculares, imunomo-
duladores excepto oncológicos e medicamentos órfãos revelaram uma associação esta-
tisticamente significativa com o aumento do tempo até decisão. Ao contrário do que seria
77
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
de esperar o tempo até decisão de financiamento público estava aumentado em 47% nos
processos relativos a medicamentos sem alternativa terapêutica. Estes dados sugerem
um predomínio dos critérios económicos na celeridade da decisão do MS e menor sensi-
bilidade a outras características importantes, como o facto de os medicamentos serem
órfãos e/ou estarem indicados em áreas terapêuticas sem alternativas de tratamento.
Outro evento digno de relevo é a constatação de que quando o financiamento público inclui
restrição de utilização, face às indicações terapêuticas aprovadas, o tempo até decisão
tende a mais que duplicar. Esta constatação sugere um processo negocial demorado,
provavelmente com cedência de parte a parte, em que o impacto esperado no orçamento
do SNS pode desempenhar um papel relevante. Efectivamente, no grupo de medica-
mentos em que houve assinatura de contrato verifica-se que nos medicamentos de uso
hospitalar o tempo até decisão é 49% inferior, contrariamente aos tempos globais da
amostra com e sem contrato, em que a decisão é mais rápida nos medicamentos do
ambulatório. Este facto não é surpreendente uma vez que a própria existência de contrato
pressupõe o conhecimento do impacto no orçamento do SNS, expectavelmente maior
no ambulatório face ao universo de utilizadores, elementos que podem representar um
condicionamento adicional para a decisão final da tutela do Ministério da Saúde, particu-
larmente relevante em ambiente de forte restrição orçamental.
A tomada de decisão sobre o financiamento público de medicamentos por parte do
Ministério da Saúde Português foi também caracterizada e analisada em particular através
dos determinantes do deferimento ou indeferimento. De todas as características consi-
deradas apenas a área terapêutica revelou uma associação estatisticamente significativa
com o desfecho da decisão, o que poderá ser explicado pelo facto de a percentagem de
indeferimentos no grupo dos medicamentos cardiovasculares ser muito superior à dos
restantes. A ausência de significado estatístico para todas as outras características da
amostra revela um padrão homogéneo na tomada de decisão. Pode ser argumentado
que este padrão é oportuno e eventualmente desejável, uma vez que coloca os medica-
mentos do ambulatório e do hospital nas mesmas circunstâncias face à probabilidade de
obtenção de financiamento público. No entanto, também seria compreensível se alguns
grupos de medicamentos, como por exemplo os medicamentos órfãos, fossem positi-
vamente discriminados mediante objectivos de diminuição das assimetrias e/ou maior
equidade. A entrega de estudo de avaliação económica por solicitação do INFARMED es-
teve associada (valor-p=0,07) a uma redução de 82% na probabilidade de diferimento. Apesar
do significado estatístico desta constatação exceder ligeiramente o nível de significância
definido (5%), ela é importante por sugerir uma predisposição reduzida para o financia-
mento público, quando o estudo é solicitado pelo INFARMED. Este facto pode advir do
entendimento prévio do MS de que as condições para o financiamento não estão reunidas,
e dificilmente ficarão, mesmo com a informação proveniente do EAE, ou então ter origem
na fixação de condições de tal modo restritivas à elaboração do estudo de avaliação econó-
mica, que tornem muito difícil a demonstração da razão de custo-efectividade incremental
dentro dos limites aceitáveis pelo MS.
78
FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
4. DISCUSSÃO
Na amostra estudada, a evolução (2007-2011) entre a relação do número de processos
deferidos e indeferidos caracterizou-se pela existência de dois anos sem processos
indeferidos (2008-2009) e por uma taxa de deferimento razoavelmente constante nos
restantes anos. A evolução deste indicador pode depender das orientações políticas e do
aporte de inovação ao mercado, pelo que a interpretação destes resultados não é fácil.
Contudo, considerando que a probabilidade de indeferimento no período após a publicação do
estudo de 2010 aumentou significativamente nos medicamentos do ambulatório, mas o
mesmo não se verificou nos medicamentos hospitalares, atendendo também ao facto da
decisão final de comparticipação (ambulatório) estar dependente da tutela do Ministério
da Saúde, e relembrando que 2009 foi ano de eleições legislativas, então poderão existir
outros factores externos ao processo de decisão que motivaram o padrão encontrado. A
retoma da taxa de indeferimento em torno dos 25%, em 2010 e 2011, não é surpreendente
face aos profundos problemas económicos e financeiros que o país atravessa, contudo
vem confirmar a ideia que outros factores externos podem condicionar decididamente a
decisão do Ministério da Saúde.
A análise sobre a acessibilidade aos medicamentos no contexto da União Europeia está
baseada numa amostra de reduzida dimensão (n=41) quando comparada com a amostra
total. Este facto pode enviesar os resultados e a sua interpretação. No contexto global
Portugal é o 19º país, entre 24, a decidir sobre o financiamento público dos medicamentos.
A posição ocupada por Portugal nesta ordenação não é tranquilizadora, coloca o país na
cauda dos mais lentos a tomar decisões de financiamento e revela que o tempo de decisão em
Portugal é mais do dobro do tempo até decisão em países como o Reino Unido, Espanha,
Suécia, Holanda, Irlanda ou Alemanha.
Esta comparação entre países europeus revelou que os medicamentos oncológicos, car-
diovasculares e do sangue são os que apresentam uma situação mais desfavorável em
Portugal, pois existem mais medicamentos em avaliação e maior número de indeferi-
mentos, em medicamentos para os quais já houve decisão de deferimento nos outros
países da UE. Estes dados vêm confirmar os resultados de um estudo sobre o acesso ao
mercado dos medicamentos oncológicos na Europa [9, 36].
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
5. CONCLUSÕES
5. CONCLUSÕES
Os tempos definidos na Lei para o Ministério da Saúde decidir sobre o financiamento
público de medicamentos com novas substâncias activas ou novas indicações terapêu-
ticas continuam a não ser cumpridos, quer para os medicamentos de uso hospitalar,
quer para os medicamentos de utilização nos cuidados de saúde primário (ambulatório).
Nenhum dos pedidos de financiamento público de medicamentos de uso hospitalar da
nossa amostra obteve decisão do Ministério da Saúde, dentro dos prazos legais, mesmo
retirando ao tempo de avaliação e decisão o período de resposta por parte dos titulares
de AIM. Globalmente, o tempo mediano até decisão de financiamento dos medicamentos
(331 dias) é excessivo face à Lei e é substancialmente superior em grupos particulares
de medicamentos como, por exemplo, os medicamentos de uso exclusivo hospitalar (634
dias), órfãos (718 dias), oncológicos (743 dias) e novas indicações terapêuticas de medi-
camentos já financiados (890 dias). Esta realidade encontra-se agravada pelo facto de
existir um conjunto não negligenciável (6,6%) de tempos até decisão muito longos (> 36
meses).
Ainda no que diz respeito à celeridade na tomada de decisão assiste-se a um predomínio
dos critérios económicos face à avaliação de valor terapêutico, com menor sensibilidade
do Ministério da Saúde para características importantes, tal como o facto de os medica-
mentos serem órfãos e/ou estarem indicados em áreas terapêuticas sem alternativas de
tratamento. Ao contrário do que seria de esperar o tempo até decisão de financiamento
público estava significativamente aumentado em 47% nos processos em que a ausência
de alternativa terapêutica constituiu um critério de decisão. A existência de informação
clínica com nível de evidência excelente (pelo menos uma meta-análise de ensaios clí-
nicos aleatorizados e controlados) determina maior celeridade do processo de avaliação
e de decisão, em oposição aos tempos mais longos verificados em decisões suportadas
com evidência de painéis de peritos (nível de evidência mais baixo).
No que diz respeito à tomada de decisão (deferimento ou indeferimento), do vasto conjunto
de características estudado, apenas a área terapêutica revelou uma associação com o des-
fecho da decisão, o que poderá ser explicado pelo facto de a percentagem de indeferimentos
no grupo dos medicamentos cardiovasculares ser muito superior à dos restantes.
A ausência de significado estatístico para as restantes características da amostra revela
um padrão homogéneo na tomada de decisão por parte do Ministério da Saúde. Por um
lado, pode ser argumentado que este padrão é oportuno e eventualmente desejável, por-
que coloca a esmagadora maioria dos medicamentos nas mesmas circunstâncias face à
probabilidade de obtenção de financiamento público. Por outro, também seria compreen-
sível se alguns grupos de medicamentos, como por exemplo os medicamentos órfãos ou
oncológicos, fossem positivamente discriminados face às prioridades definidas nas políticas
de saúde pública em Portugal.
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
5. CONCLUSÕES
No contexto Europeu, Portugal aparenta ser um dos países com pior acessibilidade
(decisão mais demorada e menos provável) aos medicamentos com novas substâncias
activas ou novas indicações terapêuticas.
Apesar de na globalidade os indicadores de acessibilidade continuarem a ser preocupan-
tes, reconhece-se uma melhoria em relação ao estudo anterior (2010) nos indicadores
de acessibilidade aos medicamentos com novas substâncias activas ou novas indicações
terapêuticas, em particular após o primeiro trimestre de 2010. Pela primeira vez, e ao
contrário do verificado no estudo de 2010, o tempo médio de processos em avaliação foi
numericamente inferior ao tempo médio até decisão dos processos concluídos pelo MS.
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AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
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FINANCIAMENTO PÚBLICO DOS MEDICAMENTOS EM PORTUGAL (2007-2011)
AVALIAÇÃO DA ACESSIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DA TOMADA DE DECISÃOSOBRE OS MEDICAMENTOS COMNOVAS SUBSTÂNCIAS ACTIVAS OUNOVAS INDICAÇÕES TERAPÊUTICAS
ANEXOSANEXO I - CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ELEGÍVEIS PARA INCLUSÃO
ANEXOS
ANEXO I CRITÉRIOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS ELEGÍVEIS PARA INCLUSÃO
A identificação dos medicamentos elegíveis para inclusão foi feita de acordo com os
seguintes critérios:
Critérios de inclusão:
• Medicamentos não genéricos constituídos por novas moléculas ou com novas
indicações terapêuticas com AIM concedidas a partir de 1 de Janeiro de 2007;
• Medicamentos comercializados no mercado de ambulatório ou hospitalar e
abrangidos pelos Decreto-Lei nº 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção
actual, ou pelo Decreto-Lei nº 195/2006, de 3 de Outubro, com actualizações;
• Novas dosagens ou formas farmacêuticas de medicamentos não genéricos
já comercializados.
Critérios de exclusão:
• Medicamentos com data de AIM omissa na base INFOMED;
• Medicamentos sem descrição de DCI;
• Medicamentos genéricos;
• Medicamentos não genéricos com data de AIM a partir de 1 de Janeiro de 2007,
mas cujas substâncias activas já existissem como medicamentos genéricos
até à data indicada;
• Medicamentos com AIM revogado, caducado ou não renovado, suspenso e
suspenso por decisão judicial;
• Medicamentos não sujeitos a receita médica;
• Medicamentos que apresentam características (DCI, dosagem e forma
farmacêutica) idênticas à de outros medicamentos já comparticipados;
• Medicamentos com classificação CFT de “gases medicinais”, radiofármacos,
biossimilares, medicamentos usados em meios de diagnóstico, electrólitos,
glucose e medicamentos que apresentam características (dosagem, forma
farmacêutica) idênticas à de outros já comparticipados.