Estatuto Regimentos e Regulamentos 2015.11.25 (1)

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    CLUBE MONTE LBANO

    ESTATUTO SOCIAL

    REGIMENTOS

    E

    REGULAMENTOS

    Com as alteraes aprovadas naAssemblia do Conselho Deliberativo de

    25 de novembro de 2015.

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    NDICE

    Estatuto Social .......................................................................

    Anexos ..........................................................Insgnia e CoresHino

    01

    10

    Regimento da Assemblia Geral .......................................... 11-16

    Regimento do Conselho Deliberativo .................................. 17-39

    Regimento do Conselho Consultivo .................................... 40-41

    Regimento do Conselho Diretor ........................................... 42-61

    Regimento do Quadro Social ............................................... 62-74

    Regimento do Conselho Fiscal ............................................ 75-76

    Regulamento da Administrao Financeira ........................ 77-81

    Disposies Estatutrias relativas ao Regulamento dasComisses .............................................................................. 82

    Regulamento das ComissesDe Obras ................................... 83De Admisso de Scios ........... 84De tica e Disciplina ................ 85-88Permanente da Mulher ............. 89

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    ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE MONTE LBANO

    PREMBULO:

    Fundado por 296 fundadores em 12 de setembro de 1946, na cidade do Rio deJaneiro, o Clube Monte Lbanofoi considerado de utilidade pblica pela lei estadualn 1952/71, e declarado benemrito do Estado do Rio de Janeiro pelo Poder

    Legislativo atravs da resoluo n 2297/74.

    CAPTULO I

    DENOMINAO, SEDE, DURAO E FINALIDADE

    Art. 1. DENOMINAO: Clube Monte Lbano.

    Art. 2. SEDE: O Clube Monte Lbano tem sede na Av. Borges de Medeiros n701, Leblon, Rio de Janeiro, RJ.

    Art. 3. O Clube Monte Lbano uma associao, sem fins lucrativos, cujo prazode durao indeterminado, e reger-se- pelo presente estatuto social,regimentos e regulamentos, observadas as leis vigentes.

    Art. 4. O nome do CLUBE MONTE LBANO imutvel.

    Art. 5. O Clube Monte Lbano tem por finalidades essenciais:

    a.) servir como instrumento de aproximao entre brasileiros,libaneses e seus descendentes, bem como entre pessoas deoutras nacionalidades, desde que radicadas no Brasil,perpetuando, desta forma, um dos principais objetivos de seusfundadores;

    b.) promover reunies e festividades de carter social, cultural ecvico;

    c.) incrementar, entre os associados, a cultura fsica e a prtica deesportes.

    Art. 6. O Clube poder filiar-se a entidades desportivas do Pas e participar desuas atividades oficiais.

    Art. 7. O Clube tem personalidade jurdica e patrimnio prprio e os seus sciosno respondem, subsidiria ou solidariamente, por obrigaes por elecontradas.

    Art. 8. vedado ao Clube:

    a.) participar de campanhas de natureza poltica ou religiosa;

    b.) praticar o profissionalismo desportivo;

    c.) contratar, com Scio do Clube Monte Lbano ou com seuDependente, a concesso de qualquer servio do Clube, sejaem seus nomes pessoais ou de firma da qual participem;

    d.) transacionar com Scio do Clube Monte Lbano ou com seuDependente, seja em seus nomes pessoais ou no de firma da

    qual faam parte, salvo quando houver Tomada de Preos ouconcorrncia, em que participe, pelo menos, mais trsinteressados estranhos ao Quadro Social, ficando excluda

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    dessa obrigatoriedade a cesso ao Clube, de ttulos de ScioProprietrio;

    e.) conceder, a qualquer ttulo, ou sob qualquer forma,remunerao ou vantagens a integrantes dos Poderes ergos do Clube, quer em seu nome pessoal, quer no nome deempresas das quais os mesmos participem;

    f.) distribuir lucros ou dividendos aos scios de qualquercategoria.

    CAPTULO II

    DO PATRIMNIO

    Art. 9. O Patrimnio do CLUBE MONTE LBANO constitudo:

    a.) pelos bens mveis, imveis, veculos e semoventes,instalaes e acessrios do Clube, ttulos e valoresmobilirios;

    b.) por doaes e legados;

    c.) pelo produto da venda de nova emisso de Ttulos dePropriedade, o qual ser investido na formao do Patrimniodo Clube;

    d.) pelo direito e aes que possuam ou venha a possuir.

    Art. 10. Os bens imveis que no integram a Sede Social s podero servendidos ou gravados, no todo ou em parte, mediante autorizao doConselho Deliberativo, especialmente convocado para esse fim e pelovoto favorvel de, no mnimo, 3/5 (trs quintos) do nmero total deConselheiros com direito a voto, em escrutnio secreto.

    Art. 11. O Conselho Deliberativo poder, mediante proposta do Conselho Diretore ouvido o Conselho fiscal, dar outras destinaes ao produto dos bensdescritos no Artigo 8, letras b, c e d, exigindo-se, nesse caso, paradeliberao, o quorum de 3/5 (trs quintos) doQuadro de Conselheiros,sendo vlida a deciso que obtiver a maioria simples do quorum exigido.

    nico: So inalienveis o terreno e as benfeitorias que compem a Sede Social.

    CAPTULO III

    DO QUADRO SOCIAL

    REQUISITOS PARA ADMISSO E EXCLUSO, DIREITOS E DEVERESE DISCIPLINA SOCIAL

    SEO I QUADRO SOCIAL

    Art. 12. So Presidentes de Honra do CLUBE MONTE LBANO:

    a.) O Presidente da Repblica Federativa do Brasil.

    b.) O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

    c.) O Embaixador do Lbano no Brasil.

    Art. 13. O Quadro Social do CLUBE MONTE LBANO composto de Scios,pessoas fsicas, sem discriminao de raa, nacionalidade, religio ou

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    sexo, classificados de acordo com as categorias especificadas noRegimento:

    SEO II REQUISITOS PARA ADMISSO DE ASSOCIADOS

    Art. 14. Os requisitos para admisso de associados so:

    a.) ter adquirido Ttulo de Scio Proprietrio;

    b.) ser proposto por 2 (dois) Scios Proprietrios em pleno gozo deseus direitos sociais;

    c.) desfrutar de bom conceito moral e social, atestado por 3 (trs)Scios, alm dos proponentes;

    d.) obrigar-se a cumprir as normas estatutrias vigentes, osRegulamentos e demais disposies do Clube e suasposteriores alteraes;

    e.) preencher uma proposta, em formulrio prprio, a qual depoisde examinada e conferida pelo Conselho Diretor, sersubmetida a julgamento pela Comisso de Admisso deScios, que a aprovar ou recusar, sem necessidade dealegar os motivos da aprovao ou recusa.

    SEO III - DOS DIREITOS

    Art. 15. So direitos dos Scios:

    a.) freqentar a Sede do Clube e participar de suas atividades,utilizando os servios e bens postos sua disposioestendendo-se esta prerrogativa aos seus Dependentes;

    b.) propor a admisso de novos Scios e prestar informaessobre candidatos admisso;

    c.) invocar os seus direitos perante os Poderes competentes doClube, quando julg-los prejudicados;

    d.) propor admisso de Scios nas categorias de Benemrito eGrande Benemrito;

    e.) propor a convocao de reunio extraordinria da AssembliaGeral, quando houver motivo de relevante interesse para oClube, de acordo com as normas previstas neste Estatuto eRegimentos;

    f.) transferir para terceiros o seu ttulo de Scio Proprietrio;

    g.) participar, votar e ser votado nas Assemblias Gerais,ressalvado o disposto no Artigo 15 do Regimento daAssemblia Geral;

    h.) candidatar-se para integrar qualquer Poder ou rgoestatutrio, sendo que, para a Presidncia do Clube, necessrio que seja Scio Proprietrio por mais de 5 (cinco)

    anos, ininterruptos, e, para os Conselhos Deliberativo e Fiscal,e Vice-Presidncia do Clube, por mais de 2 (dois) anos,tambm ininterruptos.

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    i.) trazer convidados, obedecidas s determinaes do ConselhoDiretor;

    Art. 16. No caso de falecimento do Scio e at que seu ttulo seja transferido, naforma legal, as pessoas que, de acordo com o Regimento do QuadroSocial forem consideradas seus Dependentes, continuaro a gozar dosmesmos direitos, permanecendo, no entanto, com a obrigao dopagamento da Taxa de Manuteno e da Taxa de Famlia.

    SEO IV DOS DEVERES

    Art. 17. So deveres do Scio, bem como de seus Dependentes:

    a.) cumprir fielmente as disposies do Estatuto e dosRegulamentos, alm das deliberaes e determinaes dosPoderes do Clube;

    b.) Acatar as determinaes dos integrantes da administrao do

    Clube e de seus representantes, quando no exerccio de suasfunes;

    c.) zelar pelo patrimnio moral e material do Clube e manterconduta digna em suas dependncias;

    d.) efetuar os pagamentos devidos, nos prazos estipulados;

    e.) adquirir Carteira Social, comprovante indispensvel freqncia ao Clube;

    f.) apresentar, quando solicitado, sua Carteira Social, bem como aprova de quitao da Taxa de Manuteno do ms vigente;

    g.) comunicar Secretaria, por escrito, qualquer alterao dedomicilio, residncia e estado civil, bem como prestar outrasinformaes necessrias atualizao de seus registros;

    h.) indenizar qualquer prejuzo que, mesmo involuntariamente,tenha ele, seus Dependentes ou convidados, causado aoPatrimnio do Clube;

    i.) responder pelas despesas efetuadas por seus convidados, porcuja conduta e cumprimento do Estatuto, Regimento Interno edemais disposies, responsvel;

    j.) abster-se, dentro do Clube, de divulgao, sob qualquer forma,de carter poltico-partidrio ou religioso;

    k.) comunicar, por escrito, ao Presidente do Clube, quaisquerirregularidade ou fatos de seu conhecimento, prejudiciais aoClube ou aos direitos dos Scios;

    l.) fornecer ao Presidente da Comisso de Admisso de Sciosqualquer informao que possa ter influncia na admisso deScio Proprietrio;

    m.) testemunhar em processo disciplinar, ressalvado o disposto noArtigo 42, letra n, inciso l e ll do Regimento do QuadroSocial.

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    SEO V - DA DISCIPLINA SOCIAL

    Art. 18. Os integrantes do Quadro Social esto sujeitos s seguintes penalidades,de acordo com a gravidade da falta eventualmente cometida por Scios eseus Dependentes, considerada a gravidade da falta, os motivos e ascircunstncias das mesmas, bem como seus antecedentes, esto sujeitoss penas de:

    a.) Advertncia verbal;

    b.) Advertncia escrita;

    c.) Suspenso;

    d.) Eliminao.

    nico: O Regimento do Quadro Social regula a aplicao e gradao daspenalidades previstas no caput desteArtigo.

    SEO VI - EXCLUSO DE ASSOCIADOSArt. 19. A eliminao de associados, e seus dependentes proceder-se- em

    funo da gravidade da falta que cometerem. Constituem infraespassiveis de eliminao de scios e dependentes:

    a.) a prtica de atos atentatrios moral pblica, nasdependncias do Clube, e/ou a inadaptabilidade ao meiosocial;

    b.) o ingresso, de modo violento ou fraudulento na sede edependncias do Clube durante o tempo em que estiver comos seus direitos sociais suspensos;

    c.) a condenao, por sentena transitada em julgado, porcometimento de crime doloso, a critrio do Conselho Diretor;

    d.) a prestao de informaes inexatas que tenham infludo nojulgamento quando de sua admisso, como Scio ouDependente, ou em qualquer outra ocasio, mesmo que a suaconstatao seja feita em poca posterior;

    e.) a falta de pagamento de importncia devida ao Clube, aqualquer ttulo, aps terem sido esgotados os procedimentosprevistos no Artigo 6, 1 e 2, do Regulamento da

    Administrao Financeira;f.) o cometimento de agresso grave nas dependncias do Clube

    e, quando fora, desde que a mesma esteja relacionada com oClube, cabendo ao Conselho Diretor apurar suas razes;

    g.) a divulgao de notcia que possa prejudicar a reputao e/oufinalidade do Clube, com procedimentos incompatveis aosseus interesses sociais, patrimoniais ou financeiros;

    h.) o fato de haver sofrido, por 3 (trs) vezes, a pena desuspenso.

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    CAPTULO IV

    DA ADMINISTRAO FINANCEIRA, DAS TAXAS E DAS FONTES DERECURSOS PARA SUA MANUTENO

    Art. 20. Os integrantes do Quadro Social, respeitadas as isenes aprovadas peloConselho Deliberativo, esto sujeitos ao pagamento de taxas de

    manuteno e outras contribuies financeiras, eventuais ou no, naforma que for estabelecida no Oramento Geral Anual do Clube e emsuas emendas.

    Art. 21. A Taxa de Manuteno e outras contribuies sociais so devidas, semsoluo de continuidade, por Ttulo de Scio Proprietrio, que respondepelas mesmas, mesmo que seu adquirente no seja admitido no QuadroSocial ou, admitido, no o freqente ou, ainda, que o promitentecomprador no tenha integralizado o pagamento do valor do Ttuloadquirido.

    Art. 22. O Regulamento da Administrao Financeira, regula o recolhimento das

    contribuies devidas pelos integrantes do Quadro Social, bem como asisenes deferidas pelo Conselho Deliberativo e as sanes porinadimplncia.

    Art. 23. O Clube ser mantido com as receitas previstas em seu Oramento GeralAnual alm de recursos provenientes de:

    a.) receitas extraordinrias;

    b.) atividades sociais, culturais e desportivas;

    c.) doaes.

    CAPTULO V

    DOS PODERES DO CLUBE E RGOS AUXILIARES

    Art. 24. So Poderes do Clube:

    a.) A Assemblia Geral;

    b.) O Conselho Deliberativo;

    c.) O Conselho Diretor;

    d.) O Conselho Consultivo;

    1: O Conselho Fiscal rgo auxiliar do Conselho Deliberativo. 2: So rgos Auxiliares e integrantes da Administrao do Clube:

    a) A Comisso de Obras;

    b) A Comisso de Admisso de Scios;

    c) A Comisso de tica e Disciplina;

    d) A Comisso Permanente da Mulher.

    3: O funcionamento das Comisses ser regido por Regulamentosespecficos.

    Art. 25. Os mandatos dos membros dos rgos Auxiliares da Administraocoincidiro sempre com os do Conselho Diretor.

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    SEO I - DA ASSEMBLIA GERAL

    Art. 26. A Assemblia Geral o poder supremo do Clube e constitudaexclusivamente pelos Scios Proprietrios com direito a voto.

    Art. 27. Compete Assemblia Geral:

    a.) eleger os componentes do Conselho Deliberativo;

    b.) deliberar quanto fuso ou dissoluo do Clube;

    c.) destituir seus administradores;

    d.) alterar o presente estatuto.

    Art. 28. O funcionamento da Assemblia Geral est fixado no seu Regimento, queregula as funes previstas no artigo anterior.

    nico: As deliberaes da Assemblia Geral so definitivas e irrecorrveis

    SEO II - CONDIES PARA A ALTERAO DAS DISPOSIESESTATUTRIAS E PARA A DISSOLUO DA ASSOCIAO

    Art. 29. Poder propor alterao do presente estatuto:

    a.) o Conselho Diretor;

    b.) a Mesa do Conselho Deliberativo;

    c.) o Conselho Consultivo;

    d.) 20 Conselheiros;

    e.) 100 Associados.

    nico: A mesa do conselho deliberativo nomear comisso, composta de 5membros, no mnimo, presidida por membro do Conselho Consultivo, parao estudo e relato da proposta de alterao pretendida.

    Art. 30. Para as deliberaes que se referem destituio de administradores e alterao do presente estatuto exigido o voto concorde de dois terosdos presentes assemblia especialmente convocada para esse fim, nopodendo ela deliberar, em primeira convocao, sem a maioria absolutados associados, ou com menos de um tero nas convocaes seguintes.

    Art. 31. As finalidades do Clube somente podero ser alteradas por deliberao

    da Assemblia Geral, em primeira e nica convocao, exigido oquorum de 3/4 (trs quartos) do nmero total de Scios Proprietrios,sendo vlida a deciso que obtiver 3/4 (trs quartos) dos votos presentes.

    Art. 32. A dissoluo do CLUBE MONTE LBANO somente ser efetivada seaprovada por maioria de 4/5 (quatro quintos) dos Scios Proprietrios comdireito a voto, reunidos em Assemblia Geral Extraordinria, cujaconvocao for solicitada especialmente para esse fim pelo ConselhoDeliberativo, representado por 4/5 (quatro quintos) da totalidade de seusmembros.

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    SEO III - CONSTITUIO E FUNCIONAMENTODO CONSELHO DELIBERATIVO

    Art. 33. O Conselho Deliberativo o legtimo mandatrio do Quadro Social.

    Art. 34. O Conselho Deliberativo constitudo de Membros Permanentes eMembros Eleitos pela Assemblia Geral.

    Art. 35. O mandato dos Conselheiros de 2 (dois) anos, iniciando-se na data daAssemblia Geral que os elegeu e empossou, e terminando da data daAssemblia Geral convocada para a eleio de novos membros noPermanentes, permitida a reeleio sucessiva.

    nico: Em caso de vacncia no Quadro de Conselheiros, o Suplente completaro tempo restante do mandato do substitudo.

    Art. 36. O processo de eleio dos Conselheiros e o de apurao dos respectivosvotos esto previstos no Regimento da Assemblia Geral.

    Art. 37. As matrias de competncia do Conselho Deliberativo e a disciplina do

    seu funcionamento esto indicadas e reguladas no seu Regimento.1: A convocao do Conselho Deliberativo, far-se- na forma do estatuto,

    garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promov-la,atravs de solicitao por escrito ao presidente do Conselho Deliberativo,especificando a matria a ser discutida.

    2: O Conselho Deliberativo se reunir sempre que convocado por seupresidente e no seu impedimento, por seu substituo legal.

    SEO IV - DO CONSELHO DIRETOR

    Art. 38. O A gesto administrativa do Clube ser exercida pelo Conselho Diretorque o Poder Executivo das decises emanadas de todos os Poderes doClube, competindo-lhe aplicar e fazer aplicar as disposies do EstatutoSocial, Regimentos e Regulamentos, bem como as resolues doConselho Deliberativo e as suas prprias e, ainda, os instrumentos deadministrao dos rgos que lhe so subordinados e compor-se- de 1(um) Presidente, com denominao de Presidente do CLUBE MONTELIBANO, que o representante legal do Clube em juzo ou fora dele, e deVice-Presidentes, todos com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 39. A organizao do Conselho Diretor, o seu funcionamento e os poderesdos seus integrantes esto previstos no seu Regimento.

    SEO V - GESTO ADMINISTRATIVA E APROVAODAS RESPECTIVAS CONTAS

    Art. 40. A gesto administrativa do Clube compete ao Conselho Diretor e aaprovao de suas contas competncia do Conselho Deliberativo.

    SEO VI - DO CONSELHO CONSULTIVO

    Art. 41. O Conselho Consultivo rgo de carter permanente do Clube, comatribuies previstas no seu Regimento.

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    Art. 42. So membros Natos e Permanentes do Conselho Consultivo os ex-Presidentes do Clube e do Conselho Deliberativo que hajam ocupado taiscargos durante um mandato completo.

    nico: O Membro do Conselho Consultivo que vier a exercer a Presidncia doClube, a do Conselho Deliberativo, ou for investido em qualquer outro cargo, ficarimpedido de votar nos assuntos em que haja interesse para o rgo do qual faaparte

    Art. 43. A organizao do Conselho Consultivo, o seu funcionamento e ospoderes dos seus integrantes esto previstos no seu Regimento.

    SEO VII - DO CONSELHO FISCAL

    Art. 44. O conselho Fiscal constitudo de 5 (cinco) membros efetivos e de 2(dois) suplentes, eleitos bienalmente pelo Conselho Deliberativo, dentreseus membros, juntamente com a eleio do Presidente e Vice-Presidentes do Clube, atravs de chapa impressa em separado.

    nico: A organizao e o funcionamento do Conselho Fiscal so objeto dorespectivo Regimento.

    CAPTULO VI

    DAS INSGNIAS E CORES DO CLUBE

    Art. 45. So insgnias do Clube:

    a.) bandeira;

    b.) flmula;

    c.) escudo;

    d.) hino.

    nico: As insgnias a que se referem as letras a, b e c se achamestampadas neste Estatuto, bem como a letra de seu hino.

    Art. 46. As cores oficiais do Clube so: branco, vermelho e verde.

    CAPTULO VIIDAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 47. O mandato dos ocupantes de cargos eletivos considera-se vigente at aposse de seus sucessores, eleitos na forma deste Estatuto.

    Art. 48. Considera-se vago o cargo de qualquer membro dos Poderes e rgosdo Clube, quando ocorrer:

    a.) ausncia definitiva;

    b.) renncia;

    c.) falta, sem causa justificada, a 3 (trs) reunies consecutivas,ou 6 (seis) alternadas.

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    Art. 49. Os casos omissos do presente Estatuto sero resolvidos por maioriaabsoluta do Conselho Deliberativo, ouvido o Conselho Consultivo etomando-se por base casos anlogos ou, no os havendo, os princpiosgerais de Direito.

    Art. 50. O Conselho Deliberativo deve aprovar todos os Regimentos eRegulamentos dos rgos do Clube para que os mesmos tenhameficcia.

    Art. 51. O presente Estatuto entrar em vigor a partir do protocolo de seu pedidode registro no rgo competente.

    Art. 52. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    INSGNIA E CORES DO CLUBE MONTE LBANO

    HINO Autores: Fred Falco e ArnaldoMedeiros

    Com seus segredos de um passadomilenar

    Navegadores dominaram todo o mar

    Aventureiros de herica tradio

    Os Libaneses vm abrir seu corao

    Conquistadores com o saber e acano

    Pois inventores e poetas todos so

    Braos abertos nesta terra de adoo

    O Monte Lbano recebe seus irmos

    Saudade ainda di na gente

    De um doce luar do oriente

    Mas hoje a felicidade

    tanta que eu fico aqui

    Em solo amigo o destino despertou

    Cresceram filhos que o caminhosemeou

    Pois nesta terra o futuro nos sorriu

    E assim se uniu o velho Cedro ao Pau-Brasil

    H muitos anos espalhamos nossoamor

    Estamos juntos na alegria e na dor

    Braos abertos nesta terra de adoo

    O Monte Lbano recebe seus irmos.

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    REGIMENTO DA ASSEMBL IA GERAL

    I DISPOSIES ESTATUTRIAS

    Art.26. A Assemblia Geral o poder supremo do Clube e constitudaexclusivamente pelos Scios Proprietrios com direito a voto.

    Art.27. Compete Assemblia Geral:

    a.) eleger os componentes do Conselho Deliberativo;

    b.) deliberar quanto fuso ou dissoluo do Clube;

    c.) destituir seus administradores;

    d.) alterar o presente estatuto.

    Art.28. O funcionamento da Assemblia Geral est fixado no seu Regimento,queregula as funes previstas no artigo anterior.

    nico: As deliberaes da Assemblia Geral so definitivas e irrecorrveis.

    II O REGIMENTO

    Art.1. Compete Assemblia Geral, reunir-se:

    I. Ordinariamente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos, na primeira quinzenado ms de novembro:

    a.) para eleger 60 (sessenta) membros efetivos e 20 (vinte)suplentes do quadro no permanente do conselho deliberativo,sendo os efetivos, na mesma ocasio, declarados empossados(redao aprovada na A.C.D. de 30.11.2011).

    II. Extraordinariamente, quando convocada para:

    a.) preencher as vagas existentes entre os membros eleitos doConselho Deliberativo, aps a posse de todos os suplenteseleitos, desde que existam vagas em nmero superior a 10(dez);

    b.) tratar de assuntos de interesse relevante para o Clube;

    c.) deliberar sobre a dissoluo do Clube, sua liquidao,finalidades e destino do Patrimnio Social.

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    nico: Dentre os 60 (sessenta) membros efetivos esto computados osConselheiros Permanentes, filhos de Fundadores, desde que tenham,atendido as condies previstas no Artigo 2, letra d) do Regimento doConselho Deliberativo (redao aprovada na A.C.D. de 30.11.2011).

    Art.2. Tm competncia para convocar a Assemblia Geral:

    a.) Ordinria, o Presidente do Conselho Diretor;

    b.) Extraordinria, os Presidentes dos Conselhos Deliberativo ouDiretor.

    Art.3. A Convocao da Assemblia Geral Extraordinria poder, tambm, serfeita quando solicitada pela maioria dos Scios com direito a voto,devendo a solicitao ser encaminhada ao Presidente do ConselhoDeliberativo para providenciar a devida convocao, no prazo de 30(trinta) dias.

    Art.4. A convocao dever ser feita com antecedncia mnima de 8 (oito) dias,mediante Edital publicado pelo menos uma vez, no Dirio Oficial doEstado e em jornal de grande circulao da cidade do Rio de Janeiro eafixado no Quadro destinado aos Avisos do Clube, ressalvado em casode eleio dos membros no Permanentes do Conselho Deliberativo,quando a antecedncia dever ser, no mnimo de 40 (quarenta) dias, paraefeito do que dispe o Artigo 18, letra a.

    Art.5. Do edital de convocao dever constar local, dia e hora da Assemblia,bem como a discriminao da matria a ser debatida.

    Art.6. A Assemblia ser instalada, ressalvados os casos especiais de quorumprevistos neste Regimento:

    a.) em primeira convocao, se contar com a presena de metademais um do nmero total de Scios com direito a voto;

    b.) em segunda convocao, uma hora aps a fixada para aprimeira convocao, com qualquer nmero de Scios.

    Art.7. Os trabalhos sero abertos pelo Presidente do Conselho Diretor ou por

    seu substituto legal, o qual convidar um Scio, obrigatoriamente GrandeBenemrito ou Benemrito, estranho ao Conselho Diretor, para presidir aAssemblia.

    Art.8. Dois Secretrios assessoraro os trabalhos: um, o Vice-PresidenteAdministrativo, ou, em caso de falta deste, o Secretrio Geral ousucessivos substitutos legais; o segundo, um membro do ConselhoDeliberativo, escolhido pelo Presidente da Assemblia. Ao primeirocaber, com a assistncia do segundo, redigir a ata da Assemblia.

    Art.9. Alm dos Secretrios, o Presidente indicar 2 (dois) Conselheiros, que na

    qualidade de Mesrios, auxiliaro os trabalhos.

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    Regimento da Assemblia Geral pg. 13

    Art.10. A Assemblia Geral delegar poderes a 3 (trs) dos Scios presentes atoda reunio para, em seus nomes e no dos demais, conferir e aprovar aata, mediante termo lavrado aps seu encerramento.

    Art.11. Se algum associado desejar formular qualquer protesto, dever faz-lopor escrito, assinando-o. O protesto ser incontinente julgado pelo

    Presidente da Mesa, devendo o mesmo, bem como a deciso prolatada,serem registrados em ata.

    Art.12. A Assemblia Geral, quando tiver por finalidade a eleio de membrosefetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, alm das disposiesacima, observar:

    a.) O tempo de durao da Assemblia Geral ser determinadopelo Presidente do Clube, quando da sua convocao, nopodendo ser inferior a 6 (seis) horas.

    b.) Cada representante da(s) chapa(s) concorrente(s) poderindicar ao Presidente da Assemblia um Fiscal para oacompanhamento das eleies;

    c.) Antes de entrar na sala de votao, o Scio dever obter, naTesouraria do Clube, mediante a exibio da Carteira Social,uma senha numerada, em ordem crescente, a qual ser exibidaao Presidente da Assemblia ou a quem ele o determinar.Nela o Tesoureiro ou seu substituto legal certificar estar oScio em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo exercero direito do voto, observado o disposto no Artigo 15;

    d.) Antes do exerccio do direito do voto, o Scio assinar o Livrode Presena;

    e.) A eleio ser por escrutnio secreto. Cada Scio, no momentoda votao, receber um envelope rubricado pelo Presidenteda Assemblia, ingressar numa cabine indevassvel, colocara chapa de sua preferncia no envelope e, saindo da cabine, odepositar na urna instalada para tal fim;

    f.) O Presidente da Assemblia pode determinar a instalao de

    tantas cabines quantas julgar necessrias;

    g.) Um dos Mesrios providenciar para que haja, dentro da(s)cabine(s), disposio dos eleitores, cdulas correspondentesa todas as chapas homologadas;

    h.) Findo o horrio previsto para a votao, encerrar-se- aentrega das senhas e um dos Mesrios far a ltima chamadados portadores de senhas que ainda no tiverem exercido odireito do voto;

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    Regimento da Assemblia Geral pg. 14

    i.) Em seguida o Presidente designar, dentre os Sciospresentes, tantos escrutinadores quantas forem as chapasconcorrentes;

    j.) Na apurao, o nmero de envelopes depositados na urnadever ser idntico ao nmero de votantes, e somente no caso

    em que haja discrepncia que possa influir no resultado daeleio, esta ser considerada nula.

    k.) Cada envelope dever conter uma nica cdula, para a eleioda mesma natureza. Se houver mais de uma cdula, sendoiguais, ser computado um voto; se houver cdulas de chapasdiferentes ou cdulas rasuradas ou riscadas, o voto ser nulo,ressalvado o disposto no Artigo 13, no caso de chapa nica;

    l.) Os votos sero computados, cdula por cdula, e os nomes dachapa mais votada comporo o Conselho Deliberativo;

    m.) No caso de nulidade da eleio, ser convocada outraAssemblia que se realizar no prazo de 15 (quinze) dias apsa declarao da nulidade;

    nico: Alm das pessoas previstas no Artigo 10, a ata dever ser tambmassinada pelos escrutinadores designados pelo Presidente, pelo(s)Fiscal(is) e pelo(s) Representante)s) da(s) chapa(s) concorrente(s).

    a.) Em caso de recusa, o Presidente far consignar o fato em ata.

    Os casos omissos e as dvidas surgidas sero resolvidos peloPresidente da Assemblia, com base nas normasestabelecidas na Lei Eleitoral.

    Art.13. Em caso de existncia de mais de uma chapa, no se admitir sejariscado nenhum dos nomes, considerando-se nula a cdula. Tratando-se,porm, de chapa nica, poder(o) ser riscado(s) nome(s) que noseja(m) do agrado do eleitor. Nesse caso, no ser considerado eleito ocomponente da chapa cujo nome tenha sido riscado em nmero igual ousuperior aos votos positivos a ele dados.

    Art.14. No caso da assuno dos 20 (vinte) Conselheiros suplentes, e desde queexistam vagas em nmero superior a 10 (dez), o preenchimento de taisvagas no Conselho Deliberativo seguir, no que for aplicvel, as mesmasprescries dos Artigos 12 e 18.

    Art.15. No poder participar das Assemblias Gerais, nem votar e ser votado:

    a.) Scio que no tiver o seu Ttulo de Scio Proprietriointegralizado;

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    Regimento da Assemblia Geral pg. 15

    b.) o Scio que estiver em dbito para com o Clube;

    c.) o Scio suspenso de seus direitos sociais, por decisoirrecorrvel;

    d.) o Scio que, apesar de possuidor de Ttulo de Scio

    Proprietrio, no houver contribudo, por 2 (dois) anoscontnuos, no mnimo, com o pagamento da Taxa deManuteno;

    e.) o Scio que apenas pertencer categoria honorfica;

    f.) o Scio menor de 18 (dezoito) anos de idade;

    g.) o Dependente econmico de Scio.

    Art.16. No se aplica o disposto na alnea d, acima, ao cnjuge inscrito como

    Dependente, no Clube, h mais de 2 (dois) anos e que, vindoposteriormente a integrar o Quadro Social, tenha, quando de suainscrio como Dependente, satisfeito todos os requisitos previstos nasalneas d, e e f do Artigo 15.

    Art.17. O portador de mais de um Ttulo de Scio Proprietrio ter direito apenasa um voto, muito embora contribuinte de mais de uma Taxa deManuteno.

    Art.18. O procedimento para registro das chapas concorrentes eleio dos

    membros efetivos e suplentes do Quadro No Permanente do ConselhoDeliberativo, obedecer s prescries abaixo:

    a.) as chapas subscritas por 20 (vinte) Scios, dos quais, pelomenos, 5 (cinco)Conselheiros Permanentes, em pleno gozode seus direitos sociais, sero entregues Secretaria do Clube,endereadas ao Presidente do Conselho Consultivo, emenvelope devidamente lacrado, sob protocolo, comantecedncia mnima de 30 (trinta) dias da data marcada paraas eleies. Chapa devero ser anexadas concordncia doscandidatos para a incluso de seus respectivos nomes, em

    formulrio prprio, que ser fornecido pela Secretaria do Clube,cabendo ao Presidente do Conselho Consultivo ou a seusubstituto legal por declarao ou termo em livro, oencerramento das inscries (redao aprovada na A.C.D. de30.11.2011).

    nico: No poder integrar nenhuma chapa, o Scio em dbito para com oClube.

    b.) at a entrega das chapas, na forma e prazo estabelecidos naalnea anterior, dever ser credenciado um Representante

    junto ao Conselho Consultivo, por carta subscrita, pelo menos,

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    Regimento da Assemblia Geral pg. 16

    por 20 (vinte) Scios, em pleno gozo de seus direitos sociais,devendo ser prestadas ao Representante das Chapas todas asinformaes pertinentes e comunicadas as decises do Clube;

    c.) no ser permitido ao candidato pertencer a mais de umaChapa;

    d.) no podero integrar a Chapa os Scios descritos no Artigo15, letras a, b, c, d e e, bem como seus Dependentes;

    e.) o Conselho Consultivo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados dadata do encerramento das inscries, verificar se oscandidatos integrantes das chapas apresentadas preenchemas condies estabelecidas por este Regimento, devendo, paraesse fim, solicitar as informaes necessrias ao ConselhoDiretor, que as dever prestar, por escrito, dentro de 48(quarenta e oito) horas, para efeito do que dispe a alnea d,

    deste artigo, bem como Mesa do Conselho Deliberativo parao cumprimento do disposto no Artigo 6 do pargrafo 3, letrab do Regimento do Conselho Deliberativo.

    f.) aps as informaes acima ou atendidas as exigncias, ter oConselho Consultivo o prazo de 5 (cinco) dias para deliberarsobre os nomes constantes das chapas apresentadas,homologando-as ou rejeitando-as, devendo sua deliberao serafixada no Quadro destinado aos Avisos do Clube, alm dacomunicao ao Representante da Chapa, pessoalmente sobprotocolo, ou por via postal registrada, com aviso de recepo

    AR para o endereo indicado na carta de credenciamento.Ter(o) o(s) Representante(s) da(s) Chapa(s) impugnada(s) oprazo de 5 (cinco) dias, a partir da data em que for afixada adeliberao do Conselho Consultivo ou da data do envio darespectiva comunicao ao Representante da Chapa, parasubstituir o nome rejeitado ou recorrer da deciso para oConselho Deliberativo, rgo competente para o exame damatria. O recurso ser encaminhado ao Presidente doConselho Deliberativo, que, no prazo de 8 (oito) dias,convocar uma reunio do Conselho, no sentido de decidirsobre a(s) chapa(s) rejeitada(s);

    g.) homologada(s) a(s) chapa(s), o Clube providenciar para queas cdulas sejam impressas, com os nomes dos candidatos,em papis de cores diferentes, uma para cada chapa. No casoda opo de cores idnticas, ser realizado um sorteio para adesignao da cor a ser utilizada por cada chapa.

    Art.19. O presente Regimento entrar em vigor a partir de sua aprovao peloConselho Deliberativo.

    Art.20. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

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    REGIMENTO DO CONSELHO DELIBERATIVO

    I - DISPOSIES ESTATUTRIAS

    Art.33. O Conselho Deliberativo o legtimo mandatrio do Quadro Social.

    Art.34. O Conselho Deliberativo constitudo de Membros Permanentes eMembros Eleitos pela Assemblia Geral.

    Art.35. O mandato dos Conselheiros de 2 (dois) anos, iniciando-se na data daAssemblia Geral que os elegeu e empossou, e terminando da data daAssemblia Geral convocada para a eleio de novos membros noPermanentes, permitida a reeleio sucessiva.

    nico: Em caso de vacncia no Quadro de Conselheiros, o Suplente completaro tempo restante do mandato do substitudo.

    Art.36. O processo de eleio dos Conselheiros e o de apurao dos respectivosvotos esto previstos no Regimento da Assemblia Geral.

    Art.37. As matrias de competncia do Conselho Deliberativo e a disciplina doseu funcionamento esto indicadas e reguladas no seu Regimento.

    1 A convocao do Conselho Deliberativo, far-se- na forma do estatuto,garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promov-la,atravs de solicitao por escrito ao presidente do Conselho Deliberativo,

    especificando a matria a ser discutida.

    2 O Conselho Deliberativo se reunir sempre que convocado por seupresidente e no seu impedimento, por seu substituo legal.

    II O REGIMENTO

    TITULO I - DA CONSTITUIO

    Art.1. O Conselho Deliberativo constitudo de membros Permanentes emembros Efetivos eleitos pela Assemblia Geral de 2 (dois) em 2 (dois)anos na primeira quinzena do ms de novembro.

    Art.2. So membros Permanentes do Conselho Deliberativo:

    a.) Scios Benemritos e Grandes Benemritos;

    b.) Scios Benfeitores e Grandes Benfeitores;

    c.) Os scios Fundadores

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    Regimento do Conselho Del iberati vo pg. 18

    d.) Filhos de Scios Fundadores, eleitos pelo ConselhoDeliberativo, sendo, obrigatoriamente, integrantes das chapasconcorrentes, desde que estejam em dia com suas obrigaese no tenham faltado a 3 (trs) reunies.

    Art.3. So membros eleitos do Conselho Deliberativo 60 (sessenta) Scios

    Proprietrios, dentre os quais os filhos de Scios Fundadores e mais 20(vinte) Suplentes, em pleno gozo dos seus direitos sociais. Os Suplentessero convocados na medida em que forem ocorrendo vagas no Quadrode Conselheiros no permanentes, obedecido o critrio de matrcula maisantiga do Clube.

    Art.4. O procedimento para registro das chapas concorrentes eleio dosmembros Efetivos e Suplentes do Quadro no Permanente do ConselhoDeliberativo, obedecer s prescries estabelecidas no artigo 18 doRegimento da Assemblia Geral.

    Art.5. Aos membros do Conselho Deliberativo atribuda a denominaogenrica de Conselheiro do Clube.

    TTULO II - DO MANDATO

    Art.6. O mandato dos Conselheiros de 2 (dois) anos, iniciando-se na data daAssemblia Geral que os empossa e terminando na data da AssembliaGeral Ordinria convocada para a eleio dos novos Membros noPermanentes, permitida a reeleio sucessiva.

    1. Em caso de vacncia no quadro de Conselheiros, um Suplentecompletar o tempo restante de mandato do substitudo.

    2. O mandato dos Conselheiros se estender at a data da posse dos novosConselheiros eleitos.

    3. O Conselheiro que, no binio, convocado regularmente, faltar, semjustificativa, a 3 (trs) reunies:

    a.) se for Conselheiro Permanente, no poder votar, perdurando

    esse impedimento at o trmino do binio e adicionalmente, sefor Conselheiro Permanente eleito, no poder se candidatarao Conselho Deliberativo no binio seguinte (redao aprovada naA.C.D. de 30.11.2011);

    b.) se for Conselheiro eleito, perder automaticamente o mandatoe no poder se candidatar ao Conselho Deliberativo no binioseguinte.

    nico: A ausncia do Conselheiro dever ser justificada na prpria reunio econsignada em Ata. Ocorrendo fora maior que impea a justificativa na

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    reunio, ela dever ser feita no prazo de at 3 (trs) dias, mediantecomunicao por escrito, dirigida Mesa do Conselho Deliberativo.

    TTULO III - DA COMPETNCIA

    Art.7. Compete ao Conselho Deliberativo:

    a.) em sua primeira reunio ordinria, que se iniciar sob apresidncia do Presidente do Conselho Consultivo, eleger, porescrutnio secreto, o Presidente, o Vice-Presidente e oSecretrio, os quais comporo a Mesa do ConselhoDeliberativo (redao decorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    1.) Nos casos em que houver chapa nica, por solicitao deum dos presentes, e por aprovao da maioria do

    Plenrio, a eleio poder ser efetivada por aclamao,em substituio ao escrutnio secreto (redao aprovada naA.C.D. de 25.11.2015).

    b.) convocar Assemblia Geral Extraordinria;

    c.) eleger, por escrutnio secreto, e empossar o Presidente e osVice-Presidentes do Clube, bem como os membros doConselho Fiscal;

    1.) Nos casos em que houver chapa nica concorrendo, porsolicitao de um dos presentes, e por aprovao da

    maioria do Plenrio, a eleio poder ser efetivada poraclamao, em substituio ao escrutnio secreto.

    d.) designar 4 (quatro) Conselheiros para integrarem a Comissode Obras, sendo 2 (dois) efetivos e 2 (dois) suplentes;

    e.) designar 6 (seis) Conselheiros para integrarem a Comisso deAdmisso de Scios, sendo 5 (cinco) efetivos e 1 (um)suplente;

    f.) designar 4 (quatro) Conselheiros para integrarem a Comisso

    de tica e Disciplina, sendo 3 (trs) efetivos e 1 (um) suplente;

    g.) designar 10 (dez) Associadas ou Dependentes de Scio, paraintegrarem a Comisso Permanente da Mulher;

    h.) discutir e julgar as contas e os atos do Conselho Diretor:

    i.) prorrogar o mandato do Presidente e Vice-Presidentes doClube, em casos especiais, pelo prazo mximo de 60(sessenta) dias;

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    j.) apreciar a Proposta Oramentria anual elaborada peloConselho Diretor, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscale votar o Oramento para o exerccio financeiro seguinte;

    k.) aprovar o seu Regimento Interno, os elaborados pelos demaisPoderes do Clube e os Regulamentos que forem submetidos

    sua apreciao;l.) decidir sobre operaes financeiras que possam comprometer

    o patrimnio do Clube;

    m.) deliberar sobre a venda ou gravame de qualquer natureza, notodo ou em parte, de bens imveis integrantes do Patrimniodo Clube;

    n.) mediante proposta do Conselho Diretor, ouvido o ConselhoFiscal, dar outras destinaes ao produto dos bens;

    o.) decidir sobre propostas apresentadas pelo Conselho Diretorrelativas a arrendamento, explorao, utilizao, uso ecomodato de qualquer dependncia do Clube, salvo quando setratar de utilizao eventual para festividades, espetculos oureunies;

    p.) resolver os casos no previstos nas atribuies do ConselhoDiretor;

    q.) decidir, em votao secreta, quanto s propostas de admissonas categorias honorficas ou concesso de outras honrarias;

    r.) eliminar ou cancelar o mandato de qualquer Conselheiro oumembro do Conselho Diretor e Fiscal e ainda, de qualquerintegrante das Comisses de: Obras, Admisso de Scios,tica e Disciplina e Permanente da Mulher, sem prejuzo deoutras medidas estatutrias ou legais;

    s.) autorizar a emisso de Ttulos de Scio Proprietrio, fixando osrespectivos valores, exigido o quorum de 2/3 (dois teros) dosmembros do Conselho;

    t.) referendar os valores do Ttulo de Scio Proprietrio e da Taxade Transferncia, quando majorados pelo Conselho Diretor;

    u.) fixar o valor da Taxa de Manuteno;

    v.) cancelar a concesso de qualquer Ttulo Honorfico;

    w.) autorizar, ao Conselho Diretor, as operaes de crdito edespesas para atender a objetivos no especificados noOramento, aps parecer do Conselho Fiscal;

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    x.) apreciar e julgar os pedidos de crditos adicionais paraexecuo de obras, oriundos do Conselho Diretor, que os faracompanhar da indicao dos recursos financeiros para oatendimento da respectiva despesa;

    y.) apreciar e julgar os pedidos para execuo de obras

    necessrias ao Clube, formulados pelo Conselho Diretor, queos far acompanhar de estudos e oramento para exame damatria, fixando a respectiva Taxa de Obras para tal fim;

    z.) propor a admisso de Scio nas categorias de Benemrito,Grande Benemrito e Presidente de Honra;

    aa.) assessorar, por um de seus membros, escolhido peloPresidente da Assemblia Geral, os trabalhos dessaAssemblia;

    bb.) decidir quanto reforma do Estatuto Social;

    cc.) decidir recurso interposto pela impugnao, pelo ConselhoConsultivo, de chapa(s) para a eleio dos membros efetivos esuplentes do Quadro no Permanente do ConselhoDeliberativo bem como para Presidente do Clube e dosmembros da Mesa do Conselho Deliberativo e do ConselhoFiscal;

    dd.) autorizar a criao de Vice-Presidncia(s) Executiva(s) comsuas atribuies definidas, mediante justificao do Presidentedo Clube;

    ee.) julgar, em grau de recurso, da deciso de primeiro grau daMesa do Conselho Deliberativo que julgar infrao disciplinarcometida por Conselheiro, passvel de pena de advertncia esuspenso;

    ff.) aplicar pena de Eliminao a Conselheiros;

    Art.8. O Presidente do Conselho Deliberativo poder ser reeleitoconsecutivamente.

    Art.9. Os documentos relativos s matrias a serem apreciadas, discutidas evotadas, constantes da Ordem do Dia, devero ser colocadas disposio dos membros do Conselho Deliberativo, na Secretaria doClube, com a antecedncia mnima de 5(cinco) dias da data da reunio.

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    TITULO IV - DA CONVOCAO

    Art.10. A convocao do Conselho Deliberativo s poder ser feita por seuPresidente ou por seu substituto legal, no impedimento daquele, comantecedncia mnima de 8 (oito) dias, mediante Edital publicado pelo

    menos uma vez em jornal de grande circulao no Estado e afixado noquadro destinado aos Avisos do Clube. Ser expedida carta-convocaoaos Conselheiros, protocolada ou sob registro pessoal, com a mesmaantecedncia mnima de 8 (oito) dias. (A.C.D. 02.04.2014)

    nico: Do Edital e da Carta-Convocao devero constar local, dia e hora dereunio do Conselho Deliberativo, bem como a discriminao da matria aser debatida, s podendo ser discutidos e votados os assuntos constantesda Ordem do dia.

    TTULO V - DAS REUNIES

    Art.11. O Conselho Deliberativo reunir-se-:

    1. Em sesso ordinria.

    I. anualmente:

    a.) na segunda quinzena do ms de novembro para:

    1.) apreciar a Proposta Oramentria elaborada peloConselho Diretor e votar o Oramento para o exercciofinanceiro seguinte;

    2.) fixar o valor da Taxa de Manuteno.

    b.) na segunda quinzena do ms de maro, para apreciar oRelatrio e julgar os atos e contas anuais do Conselho Diretor.

    II. bienalmente:

    a.) na Segunda quinzena o ms de novembro para:

    1.) eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do Clube e oscomponentes da Mesa do Conselho Deliberativo,empossando estes ltimos;

    2.) eleger os membros do Conselho Fiscal;

    3.) designar 4 (quatro) Conselheiros como membros daComisso de Obras, sendo 2 (dois) efetivos e 2 (dois)suplentes, 6 (seis) para integrarem a Comisso de

    Admisso de Scios, sendo 5 (cinco) efetivos e 1 (um)

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    suplente e 10 (dez) Associadas, ou Dependentes deScio, para integrarem a Comisso Permanente daMulher.

    b.) Na segunda quinzena do ms de dezembro, em sesso solene,para dar posse ao Presidente e Vice-Presidentes do Clube, e

    aos membros do Conselho Fiscal eleitos para o binioseguinte.

    2. Em sesso extraordinria.

    a.) por iniciativa de seu Presidente;

    b.) por solicitao dos Presidentes dos Conselhos Diretor,Consultivo ou Fiscal;

    c.) Por solicitao de 1/3 (um tero) do Quadro de Conselheiros;

    d.) por solicitao de, pelo menos, 120 (cento e vinte) scios comdireito a voto, quando houver motivo de relevante interessepara o Clube, devidamente fundamentado.

    e.) No dia 12 de setembro, bienalmente, no aniversrio do Clube,ou em data prxima, para entregar, os Ttulos Honorficosconcedidos durante o perodo, homenagear os Associados quetenham completado mais de 25 (vinte e cinco) ou 50(cinqenta) anos de vida associativa e os funcionrios quetiverem prestado relevantes servios e completado 25 (vinte ecinco) anos de atividades no CLUBE MONTE LBANO.

    Art.12. As solicitaes a que se referem as letras b, c e d, inciso II do Artigo11, devero ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Deliberativo,o qual ter prazo no superior a 20(vinte) dias para a respectivaconvocao.

    Art.13. As decises do Conselho Deliberativo sero tomadas por maioria simplesdos votos dos Conselheiros presentes, salvo os casos previstos noEstatuto, em que se exige quorum especial.

    TTULO VI - DA REALIZAO DOS TRABALHOS

    Art.14. O Conselho Deliberativo somente ser considerado instalado em primeiraconvocao com a presena mnima de 2/3 (dois teros) de seusmembros e, em segunda convocao, uma hora depois, com qualquernmero de Conselheiros. Os suplentes de Conselheiros que estiverempresentes, a partir de ento, complementaro o nmero de Conselheirosfaltantes, passando a integrar o Plenrio, com todos os seus direitos.(redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

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    nico: O quorum mnimo exigido no presente Estatuto, paraqualquer reunio edeciso, ser constatado pelo nmero de Conselheiros signatrios doLivro ou Lista de Presena.

    Art.15. Ao Presidente do Conselho ou a seu substituto legal caber a direo dostrabalhos e a manuteno da ordem durante as reunies, podendo

    suspend-las e tomar qualquer medida para o bom andamento dasmesmas, inclusive a de determinar a retirada do recinto de qualquerpessoa que, a seu critrio, no tiver comportamento conveniente.

    Art.16. As reunies podero ser pblicas ou secretas, em parte ou no todo.

    1. As sesses pblicas podero ser assistidas pelos Scios do Clube,somente se admitindo a presena de pessoas estranhas com oconsentimento do Presidente do Conselho Deliberativo;

    2. As reunies secretas, nas quais s podero permanecer no recinto os

    Conselheiros, sero autorizadas pela maioria dos votos dos Conselheirospresentes, podendo ser solicitadas: pelo Presidente do Clube, Presidentedo Conselho Deliberativo, Presidente do Conselho Consultivo ou porqualquer Conselheiro cujo ato estiver sendo objeto de julgamento peloConselho.

    Art.17. As reunies tero a durao mxima de 3 (trs) horas aps a suaabertura, podendo no entanto ser objeto de prorrogao por mais 1 (uma)hora, a requerimento de qualquer Conselheiro, se a proposio obtiver aaprovao da maioria dos Conselheiros presentes.

    nico: Em casos excepcionais, por deciso da maioria dos Conselheirospresentes, as reunies podero ser mantidas em carter permanente, atque cessem os motivos que as determinaram.

    Art.18. Aberta a reunio, o Presidente facultar a qualquer Conselheiro proporcorreo Ata anterior, cabendo ao mesmo aceit-la ou no e, emseguida, solicitar ao Secretrio que proceda leitura do Edital deConvocao e do expediente recebido (redao decorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    Art.19. Art. 19 As matrias objeto de discusso e deliberao do Conselhosero as constantes do Edital de Convocao.

    nico: A Ordem do Dia s poder ser alterada em sua seqncia quando assimo entender a maioria absoluta dos Conselheiros presentes.

    Art.20. A discusso e votao do Oramento, Balano e Prestao de Contas,autorizao para emisso de Ttulos de Scio Proprietrio, fixao deTaxa de Transferncia de Ttulos de Scio Proprietrio, alterao da Taxade Manuteno, pedidos de Crditos Adicionais oriundos do ConselhoDiretor ou qualquer outra matria de relevante interesse, ser precedidade Parecer emitido por Comisso que poder ser nomeada pela Mesa doConselho, se assim julgar necessrio, aps ser ouvido o Conselho Fiscal,quando for devido, devendo seu Relator dar conhecimento deste Parecerao Plenrio.

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    nico: Se a matria comportar indagao ou esclarecimento de natureza jurdicaou tcnica, a Comisso a ser designada dever ser integrada, se possvelpor Conselheiros especialistas na matria e ser debatida, de modo amelhor orientar a deliberao do Plenrio.

    Art.21. A proposio, oral ou escrita, apresentada por Conselheiro, poder ser

    defendida antes do pronunciamento do Presidente quanto aoencaminhamento ou no deliberao do Plenrio, sendo-lhe concedidos5 (cinco) minutos para faz-lo.

    1. A proposio submetida ao Plenrio poder receber emendas ousubstitutivos a serem discutidos juntamente com a proposio;

    2. Havendo pedido de destaque, ser discutida e votada em primeiro lugar amatria principal e, em seguida, a destacada, salvo quando forconsiderada prejudicada.

    Art.22. A discusso se encerra pela ausncia de Oradores, por deliberao doPlenrio ou do Presidente da Mesa.

    Art.23. As deliberaes do Conselho sero tomadas pela maioria de votos dosConselheiros presentes, salvo os casos de quorum especial previstosneste Regimento (Artigo 42), e mediante votao simblica, nominal ousecreta, conforme a matria em debate.

    1. A votao simblica consiste em manter sentados ou solicitar que selevantem os Conselheiros que votarem a favor ou contra a matria emexame.

    2. Em caso de empate na votao da matria em discusso, o Presidentedesempatar com o voto de qualidade.

    3. Persistindo o empate, em votao secreta, esta ser repetida tantasvezes quantas necessrias, na mesma ou em outras reunies, a critriodo Presidente da Mesa, at que haja o pronunciamento definitivo doConselho.

    Art.24. Ao Conselheiro no permitido votar em matria que, direta ouindiretamente, lhe diga respeito.

    Art.25. O Conselheiro poder fazer uso da palavra:

    1. na discusso da Ata, pelo prazo mximo de 3 (trs) minutos,improrrogveis;

    2. na discusso de qualquer propsito, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, semprorrogao e, no mximo duas vezes sobre o mesmo assunto, salvoquando autor ou relator das proposies em discusso, caso em quepoder usar da palavra um maior nmero de vezes, a critrio doPresidente da Mesa;

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    3. no encaminhamento da votao de qualquer matria, aps oencerramento da discusso e antes da votao, para propor o mtodo aser seguido, tendo, para isso, o prazo de 5 (cinco) minutos;

    4. em explicao pessoal, na parte reservada na Ordem do Dia a AssuntosGerais, pelo prazo mximo de 5 (cinco) minutos, prorrogvel a critrio do

    Presidente; 5. para justificao de voto, aps o encerramento da votao, pelo prazo de

    5 (cinco) minutos, improrrogvel;

    6. pela ordem, a qualquer momento, para formular reclamao quanto observncia do Estatuto ou deste Regimento ou solicitar informao peloprazo de 5 (cinco) minutos, improrrogvel;

    I. Em qualquer pronunciamento ou aparte, o Conselheiro dever,previamente, declinar seu nome, para efeito de registro em Ata.

    II. O aparte sujeitar-se- s seguintes normas:

    a.) dever ser breve, cabendo ao Presidente da Mesa suspend-loquando julgar que o mesmo perturba o andamento dostrabalhos;

    b.) no ser permitido aparte, quando se tratar de parecer oral,encaminhamento de votao, justificao de voto, explicaopessoal ou questo de ordem;

    c.) a recusa de permisso para apartear ser sempre

    compreendida em carter geral, ainda que proferida em relaoa um s Conselheiro.

    Art.26. O Conselheiro s poder usar da palavra, quando esta lhe for concedidapelo Presidente.

    1. O orador no poder tratar de assunto estranho matria em apreciaoou finalidade do dispositivo em que se basear a concesso da palavra;

    2. A palavra ser concedida na ordem em que for solicitada e o pedido seranotado pelo Secretrio da Mesa (redao decorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    3. Quando a palavra for solicitada por dois ou mais Conselheirossimultaneamente, para falar sobre a mesma proposio, compete aoPresidente da Mesa determinar a precedncia.

    Art.27. Cabe ao Presidente:

    a.) interromper o Conselheiro, no uso da palavra, quando provocartumulto no recinto ou usar expresses insultuosas ouinadequadas;

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    b.) mandar consignar, em ata, as expresses ou atos de graveirreverncia, inclusive para fins penais, quando cabveis,podendo, tambm, submeter ao Plenrio o registro dasreferidas ocorrncias.

    Art.28. O Conselheiro, ainda no uso da palavra, poder ser interrompido:

    a.) quando o Presidente tiver assuntos urgentes ou comunicaoimportante a fazer ao Conselho, que meream preferncia;

    b.) para recepo de altas personalidades visitantes;

    c.) para votao de proposta de prorrogao da reunio;

    d.) com o seu consentimento, por outro Conselheiro, para aparteao seu discurso, ou para questo de ordem a ser suscitada.

    Art.29. Se o orador no permitir que outro Conselheiro o interrompa para suscitarquesto de ordem, caber ao Presidente da Mesa decidir sobre aoportunidade da interrupo, sendo o tempo descontado em favor doOrador.

    Art.30. Nenhum Conselheiro poder falar sobre o vencido, salvo em justificaode voto ou explicao pessoal.

    Art.31. O Conselheiro no poder ler ou incluir, em qualquer forma demanifestao pblica, documento de natureza sigilosa.

    Art.32. Os membros da Mesa podero participar das discusses sem deixar os

    seus lugares, salvo o Presidente que, para faz-lo, dever passar aPresidncia ao seu substituto legal.

    Art.33. A Ata de reunio do Conselho Deliberativo dever ser lavrada em livroprprio. Para sua validade, suficiente a assinatura dos membros daMesa, e quando houver eleies, tambm pelos escrutinadores. Para asua aprovao, o Conselho Deliberativo indicar um mnimo de 3 (trs)Conselheiros, dentre os presentes para, em nome dos demais, conferi-lae aprov-la.

    nico: A cada Conselheiro, antes da Reunio seguinte, ser remetida, em

    resumo, uma cpia da respectiva Ata.

    TTULO VII - DAS SUBSTITUIES

    Art.34. Em caso de ausncia definitiva de 2 (dois) de seus membros efetivos,alm de seu Presidente, dissolver-se- a Mesa do Conselho Deliberativoe o Presidente do Conselho Consultivo solicitar a convocao de umareunio do Conselho Deliberativo, no prazo de 40 (quarenta) dias daltima ausncia para uma nova eleio de todos os membros da Mesa,at o trmino do mandato dos substitudos.

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    Art.35. Em caso de vacncia, por afastamento definitivo do Presidente e/ou Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, ser(o) eleito(s) o(s) respectivo(s)substituto(s) no prazo de 40 (quarenta) dias, contados do afastamento.Se concomitante o afastamento do Presidente e do Vice-Presidente, oPresidente do Conselho Consultivo assumir interinamente a Presidncia,at que os substitutos sejam eleitos.

    Art.36. Nas substituies temporrias ou eventuais, at 60 (sessenta) dias, dequalquer dos membros da Mesa do Conselho Deliberativo, a substituioser feita automaticamente na seguinte Ordem: o Presidente pelo Vice-Presidente; o Secretrio por um Conselheiro presente reunio (redaodecorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    nico: Se o afastamento perdurar por mais de 60 (sessenta) dias, sem motivojustificado, considerar-se- vago o respectivo cargo.

    Art.37. Em caso de ausncia eventual do Presidente e do Vice-Presidente daMesa do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Consultivo, ouseu substituto legal, dirigir a reunio nomeando um Secretrio dentre osConselheiros para o assessoramento dos trabalhos (redao decorrente daA.C.D. de 25.03.2015).

    TTULO VIII - DOS CONSELHEIROS

    Art.38. Aos Conselheiros facultado:

    a.) nas reunies, oferecer proposies, discutir, votar e ser votado;

    b.) apartear outros Oradores, observadas as disposies desteRegimento;

    c.) solicitar, por intermdio da Mesa, informaes sobre fatosrelativos aos servios do Clube;

    d.) solicitar, nas reunies, a leitura de documentos que julgarindispensveis sua orientao na discusso da matria;

    e.) fazer parte das Comisses para que for eleito ou designado;Art.39. Os Conselheiros podero acumular suas funes com as de quaisquer

    cargos dos Poderes do Clube para os quais tenham sido eleitos ounomeados, ressalvadas as restries impostas pelo Estatuto, Regimentose Regulamentos em vigor;

    Art.40. O Conselheiro poder ser licenciado, pelo prazo mximo de 90 (noventa)dias, mediante requerimento Mesa do Conselho Deliberativo, quedeliberar a respeito.

    nico: O Conselheiro licenciado ser substitudo por um Suplente durante operodo de sua licena.

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    Art.41. Os Conselheiros que infringirem normas disciplinares passveis deAdvertncia e Suspenso previstas no Estatuto, Regimentos eRegulamentos em vigor, s podero ser julgados, em primeira instncia,pela Mesa do Conselho Deliberativo e os que infringirem normasdisciplinares passveis de eliminao, o rgo competente para ojulgamento o Plenrio do Conselho Deliberativo.

    1. Das decises de primeiro grau da Mesa do Conselho Deliberativo quejulgar infrao disciplinar passvel de Advertncia e Suspenso, cometidapor Conselheiro, o Conselho Diretor ou o Conselheiro podero recorrerpara o Plenrio do Conselho Deliberativo, nos efeitos devolutivo esuspensivo (redao aprovada na A.C.D. de 30.11.2011).

    2. A pena de eliminao de Conselheiro irrecorrvel.

    TTULO IX - DO QUORUM

    Art.42. As decises do Conselho Deliberativo sero tomadas por maioria simplesde votos dos Conselheiros presentes, exigindo-se quorum especial nosseguintes casos:

    a.) 3/4 (trs quartos) dos votos dos Conselheiros presentes paradeliberar e, o mesmo qurum, para autorizar, a venda ougravame de bens imveis que no integrarem a sede social(redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    b.) 1/3 (um tero) dos votos dos Conselheiros presentes para

    aprovar proposta de admisso nas categorias de GrandeBenemrito, Benemrito, Grande Benfeitor, Benfeitor ePresidente de Honra (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    c.) 2/3 (dois teros) dos Conselheiros presentes para (redaoaprovada na A.C.D. de 25.11.2015):

    1.) solicitar a convocao de Assemblia Geral Extraordinriapara deliberar sobre a dissoluo do CLUBE MONTELBANO;

    2.) autorizar a emisso de Ttulos de Scio Proprietrio,

    fixando os respectivos valores;

    3.) revogado (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    d.) 3/5 (trs quintos) do Quadro de Conselheiros presentes para(redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015). :

    1.) presena para deliberar sobre outras destinaes a seremdadas ao produto dos bens descritos no artigo 9o doEstatuto (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015). ,

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    2.) decidir quanto reforma dos Regimentos e Regulamentos(redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015). ;

    e.) maioria dos presentes para a eleio do Presidente e Vice-Presidente do Clube e dos membros do Conselho Fiscal;

    f.) revogado (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    TTULO X - DA ELEIO DOS CONSELHOS DIRETOR E FISCAL

    Art.43. As Chapas para a eleio do Presidente e Vice-Presidentes devem serregistradas no livro prprio, com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias,e obrigatoriamente subscritas por um mnimo de 20 (vinte) Conselheiros,sendo 5 (cinco) Permanentes e 15 (quinze) no Permanentes; para aeleio dos membros da Mesa do Conselho Deliberativo e do ConselhoFiscal a antecedncia mnima ser de 08 (oito) dias, e na mesma dataafixadas no Quadro de Avisos, devendo o processo de eleio, em ambosos casos, obedecer s normas a serem prescritas pelo ConselhoConsultivo (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    1. O Conselho Consultivo poder impugnar a(s) chapa(s) registradas(a) at72 (setenta e duas) horas aps o seu registro, cabendo recursos dosinteressados ao Conselho Deliberativo, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas aps a devida comunicao por escrito.

    2. exigida a maioria absoluta dos votantes para a chapa vencedora.

    3. No podero integrar as Chapas, os Scios descritos no Artigo 15 doRegimento da Assemblia Geral, letras a, b, c, d e e f, bemcomo seus Dependentes Econmicos.

    4. Em caso de chapa nica, se esta no obtiver maioria absoluta dosvotantes, proceder-se- a nova eleio, no prazo de 40 (quarenta) dias,mediante nova inscrio de candidatos.

    a.) Nos casos em que houver chapa nica concorrendo, porsolicitao de um dos presentes, e por aprovao da maioriado Plenrio, a eleio poder ser efetivada por aclamao, emsubstituio ao escrutnio secreto.

    5. Em caso de chapa nica, se algum candidato no obtiver maioria absolutade votos, proceder-se- a nova eleio at o prazo de 8 (oito) dias, para opreenchimento do respectivo cargo, mediante inscrio de outrocandidato, se proposto na prpria reunio por qualquer membro doConselho, permanecendo a reunio em carter permanente, senecessrio, sendo facultado ao candidato no eleito participar da novaeleio.

    6. Caso haja duas ou mais chapas, e nenhuma obtiver maioria absoluta,ser realizada nova eleio, em segundo escrutnio, no prazo de 8 (oito)

    dias, concorrendo as duas chapas mais votadas, no sendo nelas

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    permitida qualquer modificao, permanecendo a reunio em carterpermanente, dispensando-se nova convocao.

    7. Caso o nmero de envelopes rubricados exceda o de eleitores emquantidade maior que a diferena entre os totais de votos apurados paraas duas chapas mais votadas, o pleito ser anulado, procedendo-se a

    nova eleio, no prazo de 8 (oito) dias, independentemente de novaconvocao, permanecendo a reunio, tambm nesse caso, em carterpermanente, na forma do pargrafo anterior.

    Art.44. A eleio do Presidente e dos Vice-Presidentes do Clube, bem como doscomponentes do Conselho Fiscal e da Mesa do Conselho Deliberativo,obedecer seguinte sistemtica:

    a.) a eleio ser por escrutnio secreto;

    1.) Nos casos em que houver chapa nica, por solicitao de

    um dos presentes, e por aprovao da maioria doPlenrio, a eleio poder ser efetivada por aclamao,em substituio ao escrutnio secreto.

    b.) o Conselheiro dever assinar o Livro ou Lista de Votao,antes do exerccio do voto;

    c.) as chapas contero os nomes dos candidatos, a indicao doscargos a que concorrem e sero impressas em coresdiferentes;

    d.) cada chapa poder indicar, ao Presidente da Mesa, umRepresentante para:

    1.) verificar a existncia de sua chapa no interior da cabine;

    2.) acompanhar os trabalhos de apurao dos votos.

    e.) as chapas concorrentes sero colocadas no interior de umacabine indevassvel, especialmente colocada para uso dosvotantes;

    f.) junto Mesa dos trabalhos ser colocada uma urna para

    depsito dos votos, cabendo ao Secretrio, antes do incio davotao, mostrar ao Plenrio que a urna se acha vazia (redaodecorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    g.) a chamada dos Conselheiros para a votao ser feita peloSecretrio da Mesa, designado pelo Presidente, e obedecer aordem do Livro ou Lista de Presena(redao decorrente da A.C.D.de 25.03.2015).

    h.) no caso de doena ou motivo de fora maior invocado porConselheiro, o Presidente da Mesa poder conceder prioridade

    para a votao;

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    i.) o Conselheiro chamado para votar dirigir-se- Mesa, assinara Lista de Votao e lhe ser entregue um envelope rubricadopelo Presidente; em seguida, encaminhar-se- cabineindevassvel, onde colocar as chapas de sua preferncia(Presidente, Vice-Presidente do Clube, Membros do ConselhoFiscal ou Membros da Mesa do Conselho Deliberativo) dentro

    do envelope, depois do que retornar Mesa, depositando-ona urna;

    j.) a chapa no colocada dentro do envelope importar nanulidade do voto;

    k.) aps cada Conselheiro haver votado, o Secretrio far aanotao do voto para posterior verificao na apurao (redaodecorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    l.) encerrada a votao, o Presidente da Mesa designar 3 (trs)Conselheiros para, como escrutinadores, procederem aapurao dos votos, sob a Presidncia do Secretrio da Mesa(redao decorrente da A.C.D. de 25.03.2015).

    m.) antes de abrir a urna para apurao, os escrutinadores e fiscaisverificaro a existncia, sobre a Mesa de envelopes rubricados;se existentes, sero entregues ao Presidente da Mesa, que osinutilizar;

    n.) a apurao ser precedida pela contagem do nmero deenvelopes para conferi-lo com o nmero de eleitores;

    o.) em caso de existncia de chapas concorrentes, a apuraoser por legenda;

    p.) os votos sero computados cdula por cdula;

    q.) em caso de existncia de mais de uma chapa, no se admitirseja riscado nenhum dos nomes, considerando-se nula acdula riscada. Tratando-se, porm, de chapa nica,poder(o) ser riscado(s) nome(s) que no seja(m) de agradodo eleitor. Nesse caso, no ser(o) considerado(s) eleito(s)o(s) componente(s) da chapa cujo(s) nome(s) tenha(m) sido

    riscado(s) em nmero igual ou superior aos votos positivos aele(s) dados.

    1.) Ocorrendo essa hiptese, haver nova eleio paracompletar o(s) cargo(s) cujo preenchimento no tenha severificado, at 8 (oito) dias aps, mediante a inscrio denovo(s) candidato(s), permanecendo a sesso em carterpermanente para tal fim, ressalvado o disposto na alnea zdeste artigo.

    2.) Nesta circunstncia, fica dispensado o procedimento

    prescrito no Artigo 43 deste Regimento, bastando que a

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    Secretaria do Clube informe se o(s) candidato(s) est(o)em pleno gozo de seus direitos sociais, observando odisposto nos Artigos 16 e 17 do Regimento daAssemblia Geral.

    r.) no ser computado o voto:

    1.) de sobrecarta que contiver cdulas diferentes, para aeleio da mesma natureza, computando-se porm comoum voto a sobrecarta que contiver mais de uma cdula,desde que corresponda a mesma chapa.

    2.) de cdula com nome(s) riscado(s), exceto no caso dechapa nica, rasurada ou com qualquer emenda ou sinalque possa identificar o eleitor;

    s.) terminada a apurao o Presidente da Mesa proclamar oresultado do pleito, anunciando o nmero de eleitores, deabstenes, de votos em branco, de nulos e os obtidos porcada chapa concorrente.

    t.) exigida maioria absoluta dos votantes para a chapa maisvotada;

    u.) por maioria absoluta de votantes compreende-se que a chapamais votada dever ter metade mais um de todos os votosexistentes na urna, computando-se, para esse fim, os nulos eos em branco.

    v.) os nomes constantes das chapas que obtiverem a maioriaabsoluta dos votantes sero declarados eleitos pelo Presidenteda Mesa;

    w.) em caso de chapa nica, caso 50% (cinquenta por cento) oumais de seus integrantes no obtenha maioria absoluta,proceder-se- nova eleio, no prazo de 40 (quarenta) dias,mediante nova inscrio de candidatos;

    x.) no entanto, se houver duas ou mais chapas, e nenhuma obtivermaioria absoluta, ser feita nova eleio em segundoescrutnio, no prazo de 8 (oito) dias, concorrendo as duaschapas mais votadas, no sendo nelas permitidas qualquermodificao, permanecendo a reunio em carter permanente,dispensando-se nova convocao.

    y.) a posse do Presidente, Vice-Presidentes do Clube e doscomponentes do Conselho Fiscal, se dar na 2 quinzena doms de dezembro.

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    z.) se o nmero de envelopes rubricados existentes na urnaexceder ao de eleitores em quantidade maior que a diferenaentre os totais de votos apurados para as duas chapas maisvotadas, o pleito ser anulado, procedendo-se a novaconvocao, permanecendo a reunio, tambm nesse caso,em carter permanente.

    TITULO XI - DA POSSE DOS CONSELHOS DIRETOR E FISCAL

    Art.45. O Presidente eleito ser recebido porta principal pelo Presidente cujomandato se encerra. Estaro, tambm, presentes os integrantes dosantigos Conselhos Diretor e Fiscal e os componentes dos futurosConselhos.

    a.) aps os cumprimentos, ambos os Presidentes, acompanhadospelos respectivos Vice-Presidentes e pelo Vice-Presidente do

    Conselho Deliberativo se encaminharo para a ante-sala, ondese realizar a solenidade;

    b.) cientificado, o Presidente do Conselho designar umaComisso de 5 (cinco) Conselheiros, integrada por ex-Presidentes do Clube, sempre que possvel, para introduziremno recinto o Presidente e os Vice-Presidentes que encerram omandato, bem como, os membros eleitos do Conselho Fiscal;

    c.) o Presidente do Conselho Deliberativo pedir aos doisPresidentes, o que foi eleito e o que encerra o seu mandato,

    que tomem os seus lugares na mesa principal: o primeiro sua direita e o segundo sua esquerda;

    d.) as 3 (trs) primeiras filas de cadeiras sero reservadas aos ex-Presidentes do Clube, ex-Presidentes do ConselhoDeliberativo, ex-Presidentes do Conselho Consultivo, Vice-Presidentes e membros do Conselho Fiscal eleitos e os queencerram o seu mandato, membros das Comisses Auxiliares,Presidentes de Clubes co-irmos e autoridades, bem como asrespectivas esposas;

    e.) o Presidente do Conselho Deliberativo convidar o Presidentedo Conselho Consultivo para integrar a mesa principal;

    f.) de p, todos os presentes ouviro o Hino do Clube;

    g.) logo aps ser assinado o Termo de Posse dos cargos dePresidente e Vice-Presidentes do Clube e do Conselho Fiscal,prestando o Presidente eleito o seguinte compromisso que serrepetido em conjunto pelos Vice-Presidentes e membros doConselho Fiscal:

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    No exerccio do cargo para o qual fui eleito,/ prometo observar efazer observar o Estatuto,/cumprir as leis do pas/ e promover oengrandecimento do CLUBE MONTE LBANO

    h.) em seguida os dois Presidentes faro uso da palavra. Emprimeiro lugar o que encerra o mandato e, logo aps, o novo

    Presidente do Clube;i.) depois do pronunciamento dos dois Presidentes, o Presidente

    do Conselho Deliberativo dar por encerrada a sesso,seguindo-se os cumprimentos;

    j.) finda a cerimnia, o Clube oferecer um coquetel aospresentes.

    TTULO XII - DA MESA

    Art.46. A Mesa do Conselho Deliberativo composta de 3 (trs) membrosefetivos: Presidente, Vice-Presidente, e Secretrio, devendo a(s)chapa(s) para sua eleio ser(em) registrada(s) no livro prprio, comantecedncia mnima de 8 (oito) dias e, na mesma data, afixada(s) noQuadro de Avisos, devendo o processo de eleio obedecer s normas aserem prescritas pelo Conselho Consultivo (redao aprovada na A.C.D. de25.03.2015).

    nico: Os membros da Mesa do Conselho Deliberativo sero empossados namesma reunio em que forem eleitos.

    Art.47. Compete a Mesa do Conselho Deliberativo:

    a.) despachar o expediente que independa de pronunciamento doPlenrio;

    b.) propor admisso nas categorias de Scio Benemrito, GrandeBenemrito e Presidente de Honra;

    c.) constituir e nomear comisso, quando necessrio, para emitirparecer sobre matria a ser decidida pelo Plenrio;

    d.) constituir e nomear comisso, presidida por membro doConselho Consultivo, para estudar e relatar reformas doEstatuto;

    e.) decidir sobre questes de ordem, por ocasio de discusso deassuntos submetidos ao Conselho Deliberativo, com estritaobservncia do Estatuto e do Regimento do Conselho;

    f.) solicitar parecer ao Conselho Consultivo, nos casos derelevncia ou de omisses do Estatuto;

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    g.) aplicar penas de Advertncia e Suspenso a Conselheiros ejulgar, em grau de recurso, as penas de Advertncia,Suspenso e Eliminao aplicadas pelo Conselho Diretor;

    h.) analisar processo relativo a infrao disciplinar praticada porConselheiro, passvel de Eliminao, remetendo-o ao Conselho

    Deliberativo para julgamento;i.) conceder licena a Conselheiros, pelo prazo mximo de 90

    (noventa) dias;

    j.) constituir Comisso, na forma do Pargrafo nico do Artigo 17do Regimento do Quadro Social, para se pronunciar a respeitode propostas para admisso nas categorias de Benemrito,Grande Benemrito e Presidente de Honra, indicando orespectivo Relator;

    k.) prestar informaes a que se refere o Artigo 18, letra e doRegimento da Assemblia Geral;

    l.) constituir comisso para se pronunciar sobre assuntos derelevncia;

    m.) aprovar em conjunto com a comisso especialmenteconstituda, propostas encaminhadas pelo Conselho Consultivoque tratem de compromissos que ultrapassem o trmino demandatos.

    Art.48. A Mesa do Conselho Deliberativo ao constituir e nomear Comisses paraemitir Parecer sobre matria a ser decidida pelo Plenrio deverdeterminar, em Resoluo, a matria a ser tratada, os Conselheirosdesignados para comp-las, o seu Presidente e o prazo dentro do qualdevero realizar o seu trabalho.

    1. Compete ao Presidente de cada Comisso convocar as respectivasreunies, dirigir os seus trabalhos, indicar o Relator da matria a serestudada e solicitar Mesa do Conselho Deliberativo os esclarecimentosque julgar necessrios.

    2. Na falta ou impedimento do Presidente da Comisso, o Relator acumularsuas funes;

    3. As Comisses se extinguem ao conclurem suas tarefas.

    Art.49. As decises de cada Comisso sero tomadas por maioria de votos deseus membros, devendo seu Presidente exercer o voto de qualidade noscasos de empate na votao.

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    Art.50. O Parecer, que deve ser conclusivo em relao matria a que se referir,dever ser lido em Plenrio.

    TTULO XIII - DA COMPETNCIA DA MESA

    Art.51. Aos membros da Mesa do Conselho Deliberativo compete:

    1. Ao Presidente:

    a.) presidir as sesses, abrindo-as, suspendendo-as e encerrando-as;

    b.) fazer observar, nas reunies, o Estatuto e o Regimento Internodo Conselho Deliberativo;

    c.) representar o Conselho Deliberativo quando este houver de sepronunciar coletivamente e, tambm no interregno das

    reunies;

    d.) convocar as reunies do Conselho, na forma estabelecida noEstatuto;

    e.) dar posse, de acordo com o estabelecido no Estatuto, aos queforem eleitos ou designados pelo Conselho Deliberativo;

    f.) conceder ou negar a palavra, interromper, advertir e aplicar assanes cabveis, ao Orador e outros Conselheiros quetumultuarem, de qualquer forma, a reunio;

    g.) assinar os Diplomas Honorficos, as Atas das Sesses doConselho e da Mesa, os cartes de Identidade a seremfornecidos aos Conselheiros, a correspondncia e outrosdocumentos de interesse do Conselho;

    h.) decidir as questes de ordem;

    i.) proclamar os resultados das votaes, mencionando o nmerode votos favorveis e contrrios s proposies, anunciar onmero de eleitores, as abstenes, os votos em branco, os

    nulos e os obtidos por cada candidato no caso dehomologaes ou eleies;

    j.) convocar, para comparecer reunio do Conselho, qualquerscio, a fim de prestar esclarecimentos necessrios a matriaem debate;

    k.) votar, como Conselheiro, nos escrutnios secretos, e decidir,obrigatoriamente, com o voto de qualidade, quando ocorrerempate em votao simblica ou nominal;

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    l.) encerrar o Livro ou Lista de Presena lavrando um termo eassinando-o quando, trinta minutos aps a hora para a primeiraconvocao do Conselho, no haver quorum estatutrio;

    m.) mandar consignar em Ata as expresses ou atos de graveirreverncia, inclusive para fins penais, quando cabveis,

    podendo tambm submeter ao Plenrio do ConselhoDeliberativo o registro das referidas ocorrncias;

    n.) constituir Comisso para se pronunciar a respeito de propostas admisso de Scios nas categorias de Benemrito e GrandeBenemrito.

    2. Ao Vice-Presidente:

    a.) assistir o Presidente do Conselho em suas atribuies esubstitu-lo em suas faltas ou impedimentos eventuais;

    b.) assinar, depois do Presidente, as Atas de reunies da Mesa edo Conselho Deliberativo.

    3. Ao Secretrio:

    a.) substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentoseventuais;

    b.) exercer os trabalhos de Secretaria do Conselho Deliberativo

    (redao aprovada na A.C.D. de 25.03.2015);

    c.) proceder leitura do Edital de Convocao e do Expedienterecebido e as comunicaes enviadas Mesa pelosConselheiros, registrar os pedidos de uso da palavra, naordem da solicitao, bem como as proposies que noconstem da Ordem do Dia e que foram apresentadas porescrito;

    d.) assinar, depois do Vice-Presidente, as Atas das sesses daMesa e do Conselho Deliberativo;

    e.) receber a correspondncia dirigida ao Conselho Deliberativo etomar as providncias delas decorrentes;

    f.) redigir as Atas das Sesses do Conselho Deliberativo e daMesa do Conselho Deliberativo (redao aprovada na A.C.D. de25.03.2015).

    4. Revogado (revogao aprovada na A.C.D. de 25.03.2015)

    5. Revogado (revogao aprovada na A.C.D. de 25.03.2015).

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    TTULO XIV - DISPOSIES GERAIS

    Art.52. Revogado (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015). ;

    a.) Revogado (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    b.) Revogado (redao aprovada na A.C.D. de 25.11.2015).

    Art.53. Os membros da Mesa no podero integrar o Conselho Fiscal.

    Art.54. O Conselheiro em dbito para com o Clube, perde seus direitos, nopodendo comparecer s reunies, at regularizar sua situao junto Tesouraria do Clube.

    Art.55. O presente Regimento entrar em vigor a partir de sua aprovao peloConselho Deliberativo.

    Art.56. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

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    REGIMENTO DO CONSELHO CONSULTIVO

    I DISPOSIES ESTATUTRIAS

    Art.41. O Conselho Consultivo rgo de carter permanente do Clube, comatribuies previstas no seu Regimento.

    Art.42. So membros Natos e Permanentes do Conselho Consultivo os ex-Presidentes do Clube e do Conselho Deliberativo que hajam ocupado taiscargos durante um mandato completo.

    nico: O Membro do Conselho Consultivo que vier a exercer a Presidncia doClube, a do Conselho Deliberativo, ou for investido em qualquer outro cargo, ficarimpedido de votar nos assuntos em que haja interesse para o rgo do qual faaparte

    Art.43. A organizao do Conselho Consultivo, o seu funcionamento e ospoderes dos seus integrantes esto previstos no seu Regimento.

    II O REGIMENTO

    Art.1. O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretrio do Conselho Consultivosero escolhidos por eleio interna, dentre seus membros, com mandatobienal, de 1 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro do ano

    seguinte, coincidindo com o mandato da Diretoria do Clube.

    1. O Vice-Presidente substituir o Presidente, e o Secretrio substituir oVice-Presidente, em seus impedimentos ocasionais.

    2. Em caso de vacncia de um dos cargos de Presidente, Vice-Presidenteou Secretrio, proceder-se- a nova eleio dentro do prazo mximo de30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o cargo for consideradovago.

    Art.2. Compete ao Conselho Consultivo, por maioria simples dos presentes:

    a.) eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretrio, emvotao secreta;

    b.) opinar sobre as questes de relevncia, reforma e omisses doEstatuto e dos diversos Regimentos;

    c.) emitir Parecer sobre assuntos que lhe forem encaminhadospelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Deliberativo;

    d.) examinar, homologar e, em caso de irregularidade, impugnaras chapas para eleio dos membros do Conselho Deliberativo,do Conselho Diretor e dos membros do Conselho Fiscal,

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    fundamentando a deciso, at 72 (setenta e duas) horas apsseu registro;

    e.) solicitar a convocao do Conselho Deliberativo, quandohouver motivo de relevante interesse para o Clube;

    f.) presidir, por seu Presidente, ou substituto legal, as reunies doConselho Deliberativo, quando da vacncia da Mesa doConselho Deliberativo;

    g.) complementar normas para a disciplina da campanha eleitoral,com antecedncia de no mnimo, 30 (trinta) dias da datamarcada para a realizao da Assemblia Geral convocadapara a eleio dos membros no permanentes do ConselhoDeliberativo;

    h.) complementar normas a serem observadas para a eleio do

    Conselho Diretor, dos membros do Conselho Fiscal e da Mesado Conselho Deliberativo;

    i.) designar, 1 (um) membro efetivo para a Comisso de Obras, 1(um) membro efetivo e 1 (um) suplente para a Comisso deAdmisso de Scios, e participar de Comisso constituda paraestudar reformas do Estatuto, e dentre as Associadas ouDependentes de Scio, 6 (seis) membros para a ComissoPermanente da Mulher, sendo que nas 3 (trs) primeiras, omembro efetivo designado ser o Presidente da respectivaComisso;

    j.) participar:

    1.) com 2/3 (dois tero) de seus membros, da Comissoconstituda para emitir parecer sobre admisso de Sciosnas categorias de Benemrito, Grande Benemrito ePresidente de Honra. De acordo com o Art. 17 nico doRegimento do Quadro Social.

    2.) pelo seu Presidente, da reunio do Conselho Deliberativo,a ser realizada bienalmente, na segunda quinzena doms de novembro, presidindo-a, at que seja eleito oPresidente do Conselho Deliberativo

    k.) em atendimento ao Conselho Diretor, emitir parecer sobrecompromissos que ultrapassem seu mandato. No caso doparecer ser favorvel dever ser submetido aprovao damesa do Conselho Deliberativo.

    Art.3. O presente Regimento entrar em vigor a partir de sua aprovao peloConselho Deliberativo.

    Art.4. Ficam revogadas as disposies em contrrio.

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    REGIMENTO DO CONSELHO DIRETOR

    I - DISPOSIES ESTATUTRIAS

    Art.38. O A gesto administrativa do Clube ser exercida pelo Conselho Diretor

    que o Poder Executivo das decises emanadas de todos os Poderes doClube, competindo-lhe aplicar e fazer aplicar as disposies do EstatutoSocial, Regimentos e Regulamentos, bem como as resolues doConselho Deliberativo e as suas prprias e, ainda, os instrumentos deadministrao dos rgos que lhe so subordinados e compor-se- de 1(um) Presidente, com denominao de Presidente do CLUBE MONTELBANO, que o representante legal do Clube em juzo ou fora dele, e deVice-Presidentes, todos com mandato de 2 (dois) anos.

    Art.39. A organizao do Conselho Diretor, o seu funcionamento e os poderes dosseus integrantes esto previstos no seu Regimento.

    II - O REGIMENTO

    TTULO I DA COMPOSIO

    Art.1. O Conselho Diretor o Poder Executivo das decises emanadas de todosos Poderes do Clube, competindo-lhe aplicar e fazer aplicar as disposiesdo Estatuto Social e Regimentos Integrados, as resolues do ConselhoDeliberativo e as suas prprias e, ainda, superintender os trabalhos deadministrao dos rgos que lhe so subordinados. Compor-se- de 1(um) Presidente, com denominao de Presidente do CLUBE MONTELIBANO e de 6 (seis) Vice-Presidentes, todos com mandato de 2 (dois)anos, com as designaes e direo dos seguintes Departamentos:

    a.) FINANCEIRO (Diretores: Tesoureiro Geral, Tesoureiro eProcurador);

    b.) ADMINISTRATIVO (Diretores: Secretrio Geral, Jurdico e dePessoal);

    c.) SCIO-CULTURAL E COMUNICAES (Diretores: Social,

    Cultural e de Comunicaes);

    d.) PATRIMNIO (Diretor de Patrimnio);

    e.) SEDE, COMPRAS E MANUTENO (Diretores: de Sede, deMaterial e de Manuteno);

    f.) ESPORTES (Diretores: de Esportes, de Esportes Infanto-Juvenis, de Blneo e Fisioterapia, de Tnis e Mdico)

    Art.2. O Presidente e os Vice-Presidentes sero eleitos bienalmente pelo

    Conselho Deliberativo, em escrut