Estatuto Da Pm-pi

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    Governo do Estado do Piauí Polícia MilitarComando Geral

     LEI Nº 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981 (Publicada no DOE nº 140, de29.07.1981)

     Dispõe sobre o  Estatuto dos Policiais Militars  do Esado do Piau!, e d" ouras pro#id$ncias.

    O !O"E#N$DO# DO E%&$DO DO PI$U' ,

    (a)o saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º - O presente Estatuto regula a situação, obrigaçes, deveres, direitos e prerrogativas dos policiais!"ilitares do Estado do Piau#.

    Art. $º - A Pol#cia %ilitar do Estado do Piau#, subordinada operacional"ente ao&ecret'rio de (ustiça e &egurança P)blica, * u"a instituição per"anente, considerada +orçaauiliar e reserva do E*rcito, co" organiação e atribuiçes de+inidas e" Lei.

    Art. º - Os integrantes da Pol#cia %ilitar, e" raão da destinação constitucionalda /orporação e e" decorr0ncia das Leis vigentes, constitue" u"a categoria especial dosservidores p)blicos estaduais e são deno"inados policiais!"ilitares.

    1º - Os policiais!"ilitares encontra"-se e" u"a das seguintes situaçes:a2 na ativa:

    3 ! os policiais!"ilitares de carreira433 ! os inclu#dos na Pol#cia %ilitar voluntaria"ente, durante os praos a que

    se obriga" a servir4333 ! os co"ponentes da reserva re"unerada quando convocados4 e35 ! os alunos de 6rgãos de +or"ação de policiais!"ilitares da ativa.

      b2 na inatividade:3 ! na reserva re"unerada, quando pertence" 7 reserva da /orporação e

     percebe" re"uneração do Estado do Piau#, por*" su8eitos, ainda, 7 prestação de serviço naativa, "ediante convocação4

    33 ! re+or"ados, quando tendo passado por u"a das situaçes anteriores,estão dispensados, de+initiva"ente, da prestação de serviço na ativa, "as continua" a

     perceber re"uneração do Estado do Piau#. $º - Os policiais!"ilitares de carreira são os que no dese"pen9o volunt'rio e

     per"anente do serviço policial-"ilitar, te" vitaliciedade assegurada.Art. º - O serviço policial!"ilitar consiste no eerc#cio de atividade inerentes 7Pol#cia %ilitar e co"preende todos os encargos na legislação espec#+ica e relacionados co" a"anutenção da orde" p)blica no Estado do Piau#.

    Art. ;º - A carreira policial-"ilitar * caracteriada por atividade continuada einteira"ente devotada 7s +inalidades da Pol#cia %ilitar, deno"inada atividade policial-"ilitar.

    1º - A carreira policial-"ilitar * privativa do pessoal da ativa. 3nicia-se co" oingresso na Pol#cia %ilitar e obedece 7 seq

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    Art. @º - &ão equivalentes as epresses na ativa, Be" serviço na ativaC, e"serviço, e" atividade ou e" atividade policial-"ilitar con+eridas aos policiais-"ilitaresno dese"pen9o de cargo, co"issão, encargos, incu"b0ncia ou "issão, serviço ou atividade

     policial-"ilitar ou considerada de naturea policial-"ilitar, nas organiaçes policiais-"ilitares, be" co"o ou e" outros 6rgãos do Estado do Piau# ou na Dnião, quando previstoe" lei ou regula"ento.

    Art. º - A condição 8ur#dica dos policiais!"ilitares * de+inida pelos dispositivosconstitucionais que l9e +ore" aplic'veis1, por este Estatuto e pela legislação que l9e outorgar direitos e prerrogativas e l9es i"puser deveres e obrigaçes.

    Art. Fº - O disposto neste Estatuto aplica-se no que couber:3 ! aos policiais-"ilitares da reserva re"unerada e re+or"ados433 ! aos capelães policiais-"ilitares.

    CAPITULO I

    DO INGREO NA POL!CIA MILITAR 

    Art. 1G - O ingresso na Pol#cia %ilitar +ica condicionado 7 aprovação e" concurso p)blico, que poder' ser regionaliado, co" ea"es de con9eci"entos, ea"e psicol6gico,ea"e de sa)de, ea"e de aptidão +#sica e investigação social. (%lerado pela &' n *, de0+.11.200)2

    1º Ap6s todas as etapas do concurso, os candidatos a sere" no"eados +arãocurso de +or"ação para ingresso. (%crescenado pela &' n *, de 0+.11.200)

    $º Os ea"es de con9eci"entos, ecetuados os ea"es pr'ticos, serãoclassi+icat6rios e 9abilitat6rios, e as de"ais +ases do concurso p)blico terão car'ter apenas9abilitat6rio. (%crescenado pela &' n *, de 0+.11.200)

    º Hs "ul9eres serão reservadas at* 1GI Jde por cento2 das vagas o+erecidasno concurso p)blico. (%crescenado pela &' n *, de 0+.11.200)

    º O candidato ter' o direito de con9ecer as raes de sua reprovação e"quaisquer +ases do concurso, sendo-l9e per"itida a apresentação de recursos. (%crescenado

     pela &' n *, de 0+.11.200)

    ;º Ecetuadas as raes de reprovação no ea"e psicol6gico e na investigaçãosocial, cu8a publicidade ser' restrita ao candidato, os resultados de cada u"a das +ases doconcurso serão publicados no Ki'rio O+icial do Estado. (%crescenado pela &' n *, de0+.11.200)

    >º A 9abilitação e" quaisquer das etapas do concurso p)blico ou no curso de+or"ação para ingresso não poder' ser aproveitada para provi"ento de cargo distinto ou paraoutro concurso. (%crescenado pela &' n *, de 0+.11.200)

    @º Kurante o prao de $ Jdois2 anos contados da posse, não poder' o "ilitar ser a+astado da atividade de policia"ento ostensivo ne" ser re"ovido, redistribu#do outrans+erido, eceto nos casos de co"provada necessidade, cabendo eclusiva"ente, ao/o"andante ?eral da Pol#cia %ilitar a +or"aliação dos respectivos atos. (%crescenado pela

     &' n *, de 0+.11.200)

    º ão pode" participar de co"issão, banca de concurso, as pessoas quetivere" cMn8uge, co"pan9eiro, ou parente consang

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    Art. 1G-A. O ea"e de con9eci"entos poder' consistir na realiação de testesob8etivos, dissertativos ou pr'ticos, co"preendendo as "at*rias previstas no edital.(%crescenado pela &' n *, de 0+.11.200)

    Par'gra+o )nico. Para obter aprovação nesta prova, o candidato dever' alcançar aproveita"ento "#ni"o de >GI Jsessenta por cento2 no geral e ;GI Jcinq

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    $º Ao candidato inscrito e" curso de +or"ação para ingresso +ica asseguradou"a bolsa no valor previsto no Aneo Rnico desta Lei, assegurado o direito de opção entre are"uneração do cargo ocupado e a bolsa para aqueles que +ore" policiais "ilitares ouservidores p)blicos do Estado, be" co"o a revisão da "es"a, na data e proporção, se"pre

    que se "odi+icar a re"uneração dos "ilitares estaduais. º A aprovação no curso de +or"ação para ingresso atender' ao disposto noregula"ento do Srgão de ensino da Pol#cia %ilitar e constituir' requisito indispens'vel para ano"eação no cargo.

    º O candidato inscrito no curso de +or"ação +ica su8eito 7 contribuição previdenci'ria e ao +undo de sa)de.

    ;º O policial "ilitar dever' ressarcir ao er'rio estadual o valor percebido a t#tulode bolsa, se no "o"ento da investidura não preenc9er os requisitos necess'rios aodese"pen9o do cargo ou pedir eoneração antes de co"pletar:

    a2 cinco anos de eerc#cio do cargo, se o+icial4 b2 dois anos de eerc#cio do cargo, se praça.

    Art. 11 ! Para a "atr#cula nos estabeleci"entos de ensino policial-"ilitar destinados 7 +or"ação de o+iciais e graduados, al*" das condiçes relativas 7 nacionalidade,idade, aptidão intelectual, capacidade +#sica e idoneidade "oral, * necess'rio que o candidatonão eerça, ne" ten9a eercido atividade pre8udiciais ou perigosas 7 &egurança acional.

    Par'gra+o Rnico ! O disposto neste /ap#tulo aplica-se, ta"b*" aos candidatos aoingresso nos Tuadros de O+iciais e" que * eigido o diplo"a de estabeleci"ento de ensinosuperior recon9ecido pelo ?overno Nederal.

    Art. 11-A. Para a investidura nos cargos da Pol#cia %ilitar, al*" de outrosrequisitos b'sicos previstos e" lei, serão ta"b*" eigidos os seguintes: (%crescenado pela

     &' n *, de 0+.11.200).

    3 ! per"issão para dirigir ou /arteira acional de Uabilitação na categoria

    discri"inada no edital do concurso433 ! altura "#ni"a de 1,>G " Ju" "etro e sessenta2, para 9o"ens, e 1,;; Ju"

    "etro e cinq

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    º - A disciplina e o respeito 7 9ier'rquica deve" ser "antidos e" todas ascircunstQncias da vida, entre policiais-"ilitares da ativa, da reserva re"unerada e re+or"ados.

    Art. 1 ! /#rculos 9ier'rquicos são Q"bitos de conviv0ncia entre policiais-"ilitares da "es"a categoria e t0" a +inalidade de desenvolver o esp#rito da ca"aradage" e"

    a"biente de esti"a e con+iança, se" pre8u#o do respeito ")tuo.Art. 1 ! Os c#rculos 9ier'rquicos e escala 9ier'rquica na Pol#cia %ilitar são+iados no quadro e par'gra+os seguintes:

    C!RCULODE

    O$ICIAI

    /#rculo de O+iciais &uperiores

    /#rculo de O+icia 3nter"edi'rios

    /#rculo de O+iciais &ubalternos

    POTO

    /oronel P%Venente /oronel P%%a8or P%

    /apitão P%

    Pri"eiro-Venente P%&egundo-Venente P%

    C!RCULODE

    PRA%A

    /#rculo de &ubtenentes e &argentos

    /#rculo de /abos e &oldados

    GRADUA%&

    E

    &ubtenente P%

    Pri"eiro &argento P%&egundo &argento P%Verceiro &argento P%

    /abo P%&oldado P%

    PRA%AEPECIAI

    Nreq

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    1º - A antiguidade e" cada posto ou graduação * contada a partir da data daassinatura do ato da respectiva pro"oção, no"eação, declaração ou inclusão, salvo quandoestiver taativa"ente +iada outra data.

    $º - o caso de ser igual a antiguidade re+erida no par'gra+o anterior, a

    antiguidade * estabelecida:a2 entre policiais!"ilitares do "es"o Tuadro, pela posição nas respectivasescalas nu"*ricas ou registros de que trata o artigo 1@4

     b2 nos de"ais casos, pela antiguidade no posto ou na graduação anterior, se, aindaassi", subsistir a igualdade de antiguidade, recorrer-se-' sucessiva"ente, aos graus9ier'rquicos anteriores, a data de inclusão e 7 data de nasci"ento para de+inir a preced0ncia e ,neste )lti"o caso, o "ais vel9o considerado "ais antigo4

    c2 entre os alunos de u" "es"o 6rgão de +or"ação de policiais-"ilitares, deacordo co" o regula"ento de respectivo 6rgão, se não estivere" especi+ica"enteenquadrados nas letra a e b.

    º - E" igualdade de posto ou graduação, os policiais-"ilitares da ativa t0"

     preced0ncia sobre os da inatividade. º - E" igualdade de posto ou graduação, a preced0ncia entre os policiais-

    "ilitares de carreira na ativa e os da reserva re"unerada que as tivere" convocados * de+inida pelo te"po de e+etivo serviço no posto ou graduação.

    Art. 1> ! A preced0ncia entre as praças especiais e as de"ais praças * assi"regulada:

    3 ! Os Aspirantes-a-O+icial P% são 9ierarquica"ente superiores aos de"ais praças4

    33 ! Os Alunos-O+iciais P% são 9ierarquica"ente superiores aos &ubtenentes P%.Art. 1@ ! A Pol#cia %ilitar "anter' u" registro de todos os dados re+erentes ao

    seu pessoal da ativa e da reserva re"unerada, dentro das respectivas escalas nu"*ricas,

    segundo as instruçes baiadas pelo /o"andante da /orporação.Art. 1 ! Os Alunos-O+iciais são declarados Aspirantes-a-O+icial P% pelo

    /o"andante ?eral da Pol#cia %ilitar que +or"ar o O+icial P%.

    CAP!TULO IIIDO CARGO E DA $UN%'O POLICIAI(MILITARE

    Art. 1F ! /argo policial-"ilitar * aquele que s6 pode ser eercido por policiais-"ilitares e" serviço ativo.

    1º - O cargo policial-"ilitar a que se re+ere este artigo * o que se encontraespeci+icado nos Tuadros de Organiação ou previsto, caracteriado ou de+inido co"o tal e"outras disposiçes legais.

    $º - A cada cargo policial-"ilitar corresponde u" con8unto de atribuiçes,deveres e responsabilidade que se constitue" e" obrigaçes do respectivo titular.

    º - As obrigaçes inerentes ao cargo policial-"ilitar deve" ser co"pat#veisco" o correspondente grau 9ier'rquico e de+inidas e" legislação ou regula"entação

     peculiares.Art. $G ! Os cargos policiais-"ilitares são providos co" pessoal que satis+aça aos

    requisitos de grau 9ier'rquico e de quali+icação eigidos para seu dese"pen9o.Par'gra+o Rnico ! O provi"ento do cargo policial-"ilitar se +a por ato de

    no"eação, designação ou deter"inação epressa de autoridade co"petente.

    >

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    Art. $1 ! O cargo policial-"ilitar * considerado vago a partir de sua criação e at*que u" policial-"ilitar to"e posse ou desde que o "o"ento e" que o policial-"ilitar eonerado, dispensado ou que ten9a recebido deter"inação epressa de autoridadeco"petente, o deie ou at* que o outro policial-"ilitar to"e posse, de acordo co" as nor"as

    de provi"ento previstas no Par'gra+o Rnico do art. $G.Par'gra+o Rnico ! /onsidera"-se ta"b*" vagos os cargos policiais-"ilitarescu8os ocupantes:

    a2 ten9a" +alecido4 b2 ten9a" sido considerados etraviados4 ec2 ten9a" sido considerados desertores.Art. $$ ! Nunção policial-"ilitar * o eerc#cio das obrigaçes inerentes ao cargo

     policial-"ilitar.Art. $ ! Kentro de u"a "es"a organiação policial-"ilitar, a seq

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    E%'O IIDA +TICA POLICIAL(MILITAR 

    Art. $@ ! O senti"ento do dever, o pundonor policial-"ilitar e decoro da classe

    i"pe a cada u" dos integrantes da Pol#cia %ilitar, conduta "oral e pro+issionalirrepreens#veis, co" observQncia dos seguintes preceitos da *tica policial-"ilitar:3 - a"ar a verdade e a responsabilidade co"o +unda"ento da dignidade pessoal433 - eercer co" autoridade, e+ici0ncia e probidade as +unçes que l9e couber e"

    decorr0ncia do cargo4333 - respeitar a dignidade da pessoa 9u"ana435 - cu"prir e +aer cu"prir as leis, os regula"entos, as instruçes e as ordens das

    autoridades co"petentes45 - ser 8usto e i"parcial no 8ulga"ento dos atos e na apreciação do "*rito dos

    subordinados453 - elar pelo preparo pr6prio, "oral, intelectual, +#sico e ta"b*" pelo dos

    subordinados4533 - e"pregar todas as suas energias e" bene+#cio do serviço45333 - praticar a ca"aradage" e desenvolver per"anente"ente o esp#rito de

    cooperação43X - ser discreto e" suas atitudes, "aneiras e e" sua linguage" escrita e +alada4X - abster-se de tratar, +ora do Y"bito apropriado, de "at*ria sigilosa, relativa 7

    &egurança acional4X3 - acatar as autoridades civis4X33 - cu"prir seus deveres de cidadão4X333 - proceder da "aneira ilibada na vida p)blica e na particular4X35 - observar as nor"as da boa educação4

    X5 - garantir assist0ncia "oral e "aterial ao seu lar e conduir-se co"o c9e+e de+a"#lia "odelar4

    X53 - conduir-se, "es"o +ora do serviço ou na inatividade, de "odo que nãose8a" pre8udicados os princ#pios da disciplina, do respeito e do decoro policial-"ilitar4

    X533 - abster-se de +aer uso do posto ou da graduação para obter +acilidades pessoais de qualquer naturea ou para enca"in9ar neg6cios particulares ou de terceiros4

    X5333 - abster-se, o policial-"ilitar na inatividade, do uso das designaçes9ier'rquica, quando:

    a2 e" atividade pol#tico-partid'rias4 b2 e" atividades industrias4c2 e" co"erciais4d2 para discutir ou provocar discussão pela i"prensa a respeito de assunto

     pol#ticos ou policiais-"ilitares, ecetuando-se os da naturea eclusiva"ente t*cnica, sedevida"ente autoriado4 e

    e2 no eerc#cio de +unçes de naturea não policial-"ilitar, "es"o o+iciais.X3X ! elar pelo bo" no"e da Pol#cia %ilitar e de cada u" dos seus integrantes,

    obedecendo e +aendo obedecer aos preceitos da *tica policial-"ilitar.Art. $ ! Ao policial-"ilitar da ativa, ressalvado o disposto no par'gra+o segundo,

    * vedado co"erciar ou to"ar parte na ad"inistração ou ger0ncia de sociedade ou dela ser s6cio ou participar, eceto co"o acionista ou quotista e" sociedade anMni"a ou por quotas deresponsabilidade li"itada.

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    1º - Os policiais-"ilitares na reserva re"unerada, quando convocados, +ica" proibidos de tratar, nas organiaçes policiais-"ilitares e nas repartiçes p)blicas civis, dosinteresses de organiaçes ou e"presas privadas de qualquer naturea.

    $º - Os policiais-"ilitares da ativa pode" eercer direta"ente, a gestão de seus

     bens, desde que não in+rin8a" o disposto no presente artigo. º - o intuito de desenvolver a pr'tica pro+issional dos integrantes do Tuadrode &a)de, *-l9es per"itido o eerc#cio da atividade t*cnico-pro+issional, no "eio civil, desdeque tal pr'tica não pre8udique"; o serviço.

    Art. $F ! O /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar poder' deter"inar aos policiais-"ilitares da ativa que, no interesse da salvaguarda da dignidade dos "es"os, in+or"e" sobrea orige" e naturea dos seus bens, se"pre que 9ouver raes relevantes que reco"ende" tal"edida.

    CAP!TULO IIDO DE*ERE POLICIAI(MILITARE

    Art. G ! Os deveres policiais-"ilitares e"ana" de v#nculo racionais e "orais queliga" o policial-"ilitar 7 co"unidade estadual e 7 sua segurança, e co"preende",essencial"ente:

    3 - a dedicação integral ao serviço policial-"ilitar e a +idelidade 7 instituição 7 que pertence, "es"o co" sacri+#cio da pr6pria vida4

    33 - o culto aos s#"bolos nacionais4333 - a probidade e a lealdade e" todas as circunstQncias435 - a disciplina e o respeito 7 9ierarquia45 - o rigoroso cu"pri"ento das obrigaçes4 e53 - a obrigação de tratar o subordinado digna"ente e co" urbanidade.

    Art. 1 ! Vodo cidadão, ap6s ingressar na Pol#cia %ilitar "ediante inclusão,"atr#cula ou no"eação, prestar' co"pro"isso de 9onra, no qual a+ir"ar' a sua aceitaçãoconsciente das obrigaçes e dos deveres policiais-"ilitares e "ani+estar' a sua +ir"edisposição de be" cu"pri-los.

    Art. $ ! O co"pro"isso a que se re+ere o artigo anterior ter' car'ter solene e ser' prestado na presença da tropa, tão logo o policial-"ilitar ten9a adquirido u" grau de instruçãoco"pat#vel co" o per+eito entendi"ento de seus deveres co"o integrante da Pol#cia %ilitar,con+or"e os seguintes dieres: Ao ingressar na Pol#cia %ilitar do Piau#, pro"eto regular a"in9a conduta pelos preceitos da "oral, cu"prir rigorosa"ente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-"e inteira"ente ao serviço policial-"ilitar, 7 "anutençãoda orde" p)blica e 7 segurança da co"unidade, "es"o co" o risco de pr6pria vida.

    1º - O co"pro"isso do Aspirante-O+icial P% ser' prestado de acordo co" oceri"onial constante do regula"ento da Acade"ia de Policia %ilitar, onde +or +or"ado. Esseco"pro"isso obedecer' aos seguintes dieres: Ao ser declarado Aspirante-a-O+icial daPol#cia %ilitar, assu"o o co"pro"isso de cu"prir rigorosa"ente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e de "e dedicar inteira"ente ao serviço policial-"ilitar, 7"anutenção da orde" p)blica e 7 segurança da co"unidade, "es"o co" o risco da pr6priavida.

    $º - Ao ser pro"ovido ao pri"eiro posto, o O+icial P% prestar' o co"pro"issode O+icial, e" solenidade especial"ente progra"ada, de acordo co" os seguintes dieres:

    ; Assi" +oi publicado: Bpre8udique"C. O correto seria Bpre8udiqueC.F

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    Perante a andeira do rasil e pela "in9a 9onra pro"eto cu"prir os deveres do O+icial daPol#cia %ilitar do Piau# e dedicar-"e inteira"ente ao seu serviço.

    E%'O IIDO COMANDO E DA U)ORDINA%'O

    Art. ! /o"ando * a so"a de autoridade, deveres e responsabilidades de que o policial-"ilitar * investido legal"ente, quando condu 9o"ens ou dirige u"a organiação policial-"ilitar. O /o"ando * vinculado ao grau 9ier'rquico e constitui u"a prerrogativai"pessoal, e" cu8o eerc#cio o policial-"ilitar se de+ine e se caracteria co"o c9e+e.

    Par'gra+o Rnico ! Aplica-se 7 Kireção e 7 /9e+ia da Organiação Policial-%ilitar,no que couber, o estabelecido para o /o"ando.

    Art. ! A subordinação não a+eta, de "odo algu" a dignidade pessoal do policial-"ilitar e decorre, eclusiva"ente, da estrutura 9ier'rquica da Pol#cia %ilitar.

    Art. ; ! O O+icial * preparado, ao longo da carreira, para o eerc#cio do/o"ando, da /9e+ia e da Kireção das Organiaçes Policiais-%ilitares.

    Art. > ! Os subtenentes e sargentos auilia" e co"pleta" as atividades dosO+iciais, quer no adestra"ento da tropa e no e"prego dos "eios, quer na instrução e naad"inistração, be" co"o no co"ando de +raçes de tropa, "es"o agindo isolada"ente, nasatividades de policia"ento ostensivo peculiares 7 Pol#cia %ilitar.

    Par'gra+o Rnico ! o eerc#cio das atividades "encionadas neste artigo e noco"ando de ele"entos subordinados os subtenentes e sargentos deverão i"por-se pelalealdade, pelo ee"plo e pela capacidade pro+issional e t*cnica incu"bindo-l9es assegurar aobservQncia "inuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das nor"asoperativas pelas praças que l9es estivere" direta"ente subordinadas e a "anutenção, dacoesão e do "oral das "es"as praças e" todas as circunstQncias.

    Art. @ ! Os cabos e soldados são, essencial"ente, os ele"entos de eecução.

    Art. ! Hs praças especiais cabe a rigorosa observQncia das prescriçes dosregula"entos que l9es são pertinentes, eigindo-l9es inteira dedicação ao estudo e aoaprendiado t*cnico-pro+issional.

    Art. F ! /abe ao policial-"ilitar a responsabilidade integral pelas decises queto"ar, pelas ordens que e"itir e pelos atos que praticar.

    CAP!TULO IIIDA *IOLA%'O DA O)RIGA%&E E DO DE*ERE

    Art. G ! A violação das obrigaçes ou dos deveres policiais-"ilitares constituir'cri"e, contravenção penal ou transgressão disciplinar, con+or"e dispusere" a legislação ouregula"entação peculiares.

    1º - A violação dos preceitos da *tica policial-"ilitar * tão "ais grave quando"ais elevado +or o grau 9ier'rquico de que" a co"eter.

    $º- o concurso de cri"e "ilitar e de contravenção penal ou transgressãodisciplinar ser' aplicada so"ente a pena relativa ao cri"e.

    Art. 1 ! A inobservQncia dos deveres especi+icados nas leis e regula"entos ou a+alta de eação no cu"pri"ento dos "es"os acarreta para o policial-"ilitar responsabilidade+uncional, pecuni'ria, disciplinar ou penal, consoante a legislação espec#+ica.

    Par'gra+o Rnico ! A apuração da responsabilidade +uncional, pecuni'ria,disciplinar ou penal, poder' concluir pela inco"patibilidade do policial "ilitar co" o cargoou pela incapacidade para o eerc#cio das +unçes policiais-"ilitares a ele inerentes.

    1G

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    Art. $ ! O Policial-"ilitar que, por sua atuação, se tornar inco"pat#vel co" ocargo ou de"onstrar incapacidade no eerc#cio das +unçes policiais-"ilitares a ele inerentes,ser' a+astado do cargo.

    1º - &ão co"petentes para deter"inar o i"ediato a+asta"ento do cargo ou o

    i"pedi"ento do eerc#cio da +unção:a2 o ?overnador do Estado do Piau#4 b2 o /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar4 ec2 os /o"andantes, os /9e+es e os Kiretores, na con+or"idade da legislação ou

    regula"entação da /orporação. $º - O policial-"ilitar a+astado do cargo, nas condiçes, "encionadas neste

    artigo, +icar' privado do eerc#cio de qualquer +unção policial-"ilitar, at* a solução +inal do processo ou das provid0ncias legais que coubere" no caso.

    Art. ! &ão proibidas quaisquer "ani+estaçes coletivas, tanto sobre atos desuperiores, quanto 7s de car'ter reivindicat6ria.

    E%'O IDO CRIME MILITARE

    Art. ! Os /onsel9os de (ustiça, e" 1Z instQncia são co"petentes para processar e 8ulgar os policiais-"ilitares, nos cri"es de+inidos e" lei co"o "ilitares>.

    Art. ; ! Aplica"-se aos policiais-"ilitares, no que couber, as disposiçesestabelecidas no /6digo Penal %ilitar.

    E%'O IIDA TRANGRE&E DICIPLINARE

    Art. > ! O egula"ento Kisciplinar da Pol#cia %ilitar @ especi+icar' e classi+icar'as transgresses e estabelecer' as nor"as relativas 7 a"plitude e aplicação das penasdisciplinares, 7 classi+icação do co"porta"ento policial-"ilitar e 7 interposição de recursoscontra as penas disciplinares.

    1º - As penas disciplinares de detenção ou prisão não pode" ultrapassar de trintadias.

    $º - Ao Aluno-O+icial P% aplica"-se ta"b*" as disposiçes disciplinares previstas no estabeleci"ento de ensino onde estiver "atriculado.

    E%'O IIIDO CONEL"O DE UTI$ICA%'O E DICIPLINA

    Art. @ ! O O+icial presu"ivel"ente incapa de per"anecer co"o policial-"ilitar da ativa ser' sub"etido a /onsel9o de (usti+icação na +or"a da legislação espec#+ica.

    1º - O O+icial, ao ser sub"etido a /onsel9o de (usti+icação, poder' ser a+astadodo eerc#cio de suas +unçes auto"atica"ente ou a crit*rio do /o"andante-?eral da Pol#cia%ilitar, con+or"e estabelecido e" Lei espec#+ica.

    >  Os cri"es "ilitares estão de+inidos no /6digo Penal %ilitar JKecreto-Lei Nederal nº 1.GG1, de $1 de outubrode 1F>F2.

    @  Kecreto nº .;, de 1 de 8aneiro de 1FG, publicado no KOE nº $, de 1;.G1.1FG, que dispe sobre o

    egula"ento Kisciplinar da Pol#cia %ilitar do Piau# JKP%P32.  Vrata-se da Lei nº .@$, de $@ de "aio de 1FG, publicada no KOE nº 1G1, de G.G;.1FG, que dispe sobre o/onsel9o de (usti+icação da Pol#cia %ilitar e /orpo de o"beiros do Estado do Piau#.

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    $º - /o"pete ao Vribunal de (ustiça do Estado do Piau#, 8ulgar e" )nicainstQncia os processo oriundos dos /onsel9os de (usti+icação, na +or"a estabelecida e" Leiespec#+ica.

    º - O /onsel9o de (usti+icação ta"b*" poder' ser aplicado aos o+iciais

    re+or"ados e na reserva re"unerada.Art. ! O Aspirante-a-O+icial P%, be" co"o as praças co" estabilidadeassegurada, presu"ivel"ente incapa de per"anecer co"o policiais-"ilitares da ativa serãosub"etidos a /onsel9o de Kisciplina, na +or"a da legislação espec#+icaF.

    1º - O Aspirante-a-O+icial P% e as praças co" estabilidade assegurada, ao sere"sub"etidos a /onsel9o de Kisciplina, serão a+astados das atividades que estivere" eercendo.

    $º - /o"pete ao /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar 8ulgar processos oriundosdo /onsel9o de Kisciplina convocados no Q"bito da /orporação.

    º - O /onsel9o de Kisciplina ta"b*" poder' ser aplicado 7s praças re+or"adase na reserva re"unerada.

    T!TULO IIIDO DIREITO E DA PRERROGATI*A DO POLICIAI-MLITARE

    CAP!TULO IDO DIREITO

    Art. F ! &ão direitos dos policiais-"ilitares:3 - garantia da patente, e" toda a sua plenitude, co" as vantagens, prerrogativas e

    deveres a ela inerentes, quando O+icial433 - Jevogado pela Lei nº ;.$1G, de 1F.GF.$GG12333 - nas condiçes e nas li"itaçes i"posta na legislação e regula"entação

    espec#+ica:a2 a estabilidade, quando praça co" 1G Jde2 anos ou "ais anos de te"po de

    e+etivo serviço4 b2 uso das designaçes 9ier'rquicas4c2 a ocupação de cargo correspondente ao posto ou 7 graduação4d2 percepção de re"uneração4e2 outros direitos previstos na lei espec#+ica que trata da re"uneração dos

     policiais-"ilitares do Estado do Piau#4+2 a constituição de pensão policial-"ilitar4g2 a pro"oção492 a trans+er0ncia para a reserva re"unerada, a pedido, ou a re+or"a4i2 as +*rias, os a+asta"entos te"por'rios do serviço e as licenças4

     82 a de"issão e o licencia"ento volunt'rio4l2 o porte de ar"a, quando O+icial, e" serviço ativo ou e" inatividade, salvo

    aqueles e" inatividade por alienação "ental ou condenação por cri"es contra a &egurança acional ou por atividades que desaconsel9a" aquele porte4 e

    "2 porte de ar"a, pelas praças, co" as restriçes i"postas pela Pol#cia %ilitar.Par'gra+o Rnico ! Jevogado pela Lei nº ;.$1G, de 1F.GF.$GG12 

    F  Vrata-se da Lei nº .@$F, de $@ de "aio de 1FG, publicada no KOE nº 1G1, de G.G;.1FG, que dispe sobre o/onsel9o de Kisciplina da Pol#cia %ilitar e /orpo de o"beiros do Estado do Piau#.

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    Art. ;G ! O policial-"ilitar que se 8ulgar pre8udicado ou o+endido por qualquer atoad"inistrativo ou disciplinar de superior 9ier'rquico, poder' recorrer ou interpor pedido dereconsideração, queia ou representação, segundo legislação vigente na /orporação.

    1º - O direito de recorrer na es+era ad"inistrativa prescrever':

    a2 e" 1; Jquine2 dias corridos, a contar do recebi"ento da co"unicação o+icial,quanto a ato que decorra da co"posição de Tuadro de Acesso4 b2 e" 1$G Jcento e vinte2 dias corridos, nos de"ais casos.

    $º - O pedido de reconsideração, a queia e a representação não pode" ser +eitoscoletiva"ente.

    º - O policial-"ilitar da ativa que, nos casos cab#veis, se dirigir ao Poder (udici'rio, dever' participar, antecipada"ente, esta iniciativa 7 autoridade a qual estiver subordinado.

    Art. ;1 ! Os policiais-"ilitares são alist'veis co"o eleitores na +or"a do queestabelece a /onstituição Nederal.

    Par'gra+o Rnico: Os policiais "ilitares alist'veis são eleg#veis, atendidas as

    seguintes condiçes:a2 o policial-"ilitar que tiver "enos de G; Jcinco2 anos de e+etivo serviço ser', ao

    se candidatar a cargo eletivo, eclu#do do serviço ativo, "ediante de"issão ou licencia"entoe-o+#cio4

     b2 o policial-"ilitar e" atividade, co" G; Jcinco2 ou "ais anos de e+etivo serviço,ao se candidatar a cargo eletivo, ser' a+astado, te"poraria"ente, do serviço ativo e agregado,considerado e" licença para tratar de interesse particular. &e eleito, ser' no ato dadiplo"ação, trans+erido para a reserva re"unerada, percebendo a re"uneração a que +a 8us,e" +unção de seu te"po de serviço.

    E%'O I

    DA REMUNERA%'O

    Art. ;$ ! A re"uneração dos policiais-"ilitares co"preende" venci"entos ou proventos, indeniação e outros direitos e * devida e" base estabelecidas e" lei peculiar.1G

    1º - Os policiais-"ilitares na ativa percebe" re"uneração constitu#das pelasseguintes parcelas:

    a2 "ensal"ente:3 - venci"entos, co"preendendo soldo e grati+icaçes433 - indeniaçes.

     b2 eventual"ente, outras indeniaçes. $º - Os policiais-"ilitares e" inatividade percebe":a2 "ensal"ente: proventos4

     b2 eventual"ente: au#lio ! invalide. º - Os policiais-"ilitares receberão sal'rio-+a"#lia de con+or"idade co" a lei

    que o rege.Art. ; ! O au#lio-invalide, atendidas as condiçes estipuladas e" lei peculiar 

    que trata da re"uneração dos policiais-"ilitares, ser' concedido ao policial-"ilitar, que,quando e" serviço ativo, ten9a sido ou ven9a a ser re+or"ado por incapacidade de+initiva econsiderado inv'lido, total e per"anente"ente, para qualquer trabal9o, não podendo prover os"eios de subsist0ncia.

    1G   Vrata-se da Lei nº ;.@, de 1G de +evereiro de $GG, publicada no KOE nº G1, de G.G.$GG, quedispe sobre o /6digo de 5enci"entos da Pol#cia %ilitar.

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    Art. ; ! O soldo * irredut#vel e não ser' su8eito a pen9ora seq, publicada no KOE nº 1 de 1F.G1.F>, quedispe sobre pro"oçes e" condiçes especiais.

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    Art. >1 ! Ao policial-"ilitar ser' concedido obrigatoria"ente, G Jtrinta2 diasconsecutivos de +*rias, observado o plano elaborado pela sua Organiação Policial-%ilitar.

    1º - /o"pete ao /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar a regula"entação daconcessão das +*rias anuais.

    $º - A concessão de +*rias não * pre8udicada pelo goo anterior de licença paratrata"ento de sa)de, por punição decorrente de transgressão disciplinar, pelo estado de guerraou para que este8a" cu"pridos atos de serviço, be" co"o não anula o direito 7quelaslicenças.

    º - &o"ente e" casos de interesse de &egurança acional, de "anutenção daorde", de etre"a necessidade do serviço ou de trans+er0ncia para a inatividade, o/o"andante-?eral poder' interro"per ou deiar de conceder na *poca prevista, o per#odo de+*rias a que tivere" direito, registrando-se então o +ato e" seus assenta"entos.

    º - a i"possibilidade absoluta do goo de +*rias no ano seguinte ou no caso desua interrupção pelos "otivos previstos, o per#odo de +*rias não goado ser' co"putado dia-a-dia, pelo dobro, no "o"ento da passage" do policial-"ilitar para inatividade e so"ente para

    esse +i".Art. >$ ! Os policiais-"ilitares t0" direito, ainda, aos seguintes per#odos de

    a+asta"ento total do serviço, obedecidas as disposiçes legais e regula"entares, por "otivode :

    3 - n)pcias: G Joito2 dias433 - luto: G Joito2 dias4333 - instalação: at* 1G Jde2 dias453 - trQnsito: at* G Jtrinta2 dias.Par'gra+o Rnico ! O a+asta"ento do serviço por "otivo de n)pcias ou luto ser'

    concedido, no pri"eiro caso, se solicitado por anteposição, 7 data do evento e, no segundocaso, tão logo a autoridade a que estiver subordinado o policial-"ilitar ten9a con9eci"ento do

    6bito.Art. > ! As +*rias e os outros a+asta"entos "encionados nesta &eção são

    concedidos co" a re"uneração prevista na legislação espec#+ica e co"putados co"o te"po dee+etivo serviço para todos e+eitos legais.

    E%'O *IDA LICEN%A

    Art. > ! Licença * a autoriação para o a+asta"ento total do serviço, e" car'ter te"por'rio, concedida ao policial-"ilitar, obedecidas as disposiçes legais e regula"entares.

    1º - A licença poder ser:a2 especial4

     b2 para tratar de interesse particular4c2 para trata"ento de sa)de de pessoa da +a"#lia4d2 para trata"ento de sa)de pr6pria.

    $º - A re"uneração do policial-"ilitar, quando no goo de qualquer das licençasconstantes do par'gra+o anterior, * regulada e" legislação peculiar.

    Art. >; ! A licença especial * a autoriação para a+asta"ento total do serviço,relativa a cada dec0nio de te"po de e+etivo serviço prestado, concedida ao policial-"ilitar quea requerer, se" que i"plique e" qualquer restrição para a sua carreira.

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    1º - A licença especial te" a duração de G> Jseis2 "eses, a ser goado de u"a s6ve, podendo ser parcelada e" G$ Jdois2 ou G Jtr0s2 "eses por ano civil, quando solicitado

     pelo interessado e 8ulgado conveniente pelo /o"andante ! ?eral da /orporação. $º - O per#odo de licença especial não interro"pe a contage" do te"po de

    e+etivo serviço. º - Os per#odos de licença especial não goados pelo policial-"ilitar sãoco"putados e" dobro para +ins eclusivos da contage" de te"po para a passage" para ainatividade e, nesta situação, para todos os e+eitos legais.

    º - A licença especial não * pre8udicada pelo goo anterior de qualquer licença para trata"ento de sa)de e para que se8a" cu"pridos atos de serviços, be" co"o não anula odireito 7quelas licenças.

    ;º - D"a ve concedida a licença especial, o policial-"ilitar ser' eonerado docargo ou dispensado do eerc#cio das +unçes que eerce e +icar' 7 disposição do 6rgão de

     pessoal da Pol#cia %ilitar. >º - A concessão da licença especial * regulada pelo /o"andante-?eral da

    Pol#cia %ilitar, de acordo co" o interesse do serviço.Art. >> ! A licença para tratar de interesse particular * a autoriação para

    a+asta"ento total do serviço, concedida ao policial-"ilitar co" "ais de 1G Jde2 anos dee+etivo serviço, que a requerer co" aquela +inalidade.

    1º - A licença ser' se"pre concedida co" pre8u#o da re"uneração e dacontage" de te"po de e+etivo serviço.

    $º - A concessão de licença para tratar de interesse particular * regulada pelo/o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar, de acordo co" o interesse do serviço.

    Art. >@ ! As licenças poderão ser interro"pidas a pedido ou nas condiçesestabelecidas neste artigo.

    1º - A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse

     particular poder' ocorrer:a2 e" caso de "obiliação e estado de guerra4

     b2 e" caso de decretação de estado de s#tio4c2 para cu"pri"ento de sentença que i"porte e" restrição de liberdade

    individual4d2 para cu"pri"ento de punição disciplinar, con+or"e +or regula"entado pelo

    /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar4 ee2 e" caso de pron)ncia e" processo cri"inal ou indiciação e" inqu*rito policial-

    "ilitar, a 8u#o da autoridade que e+etivar a pron)ncia ou a indiciação. $º - A interrupção da licença para trata"ento de sa)de de pessoa da +a"#lia, para

    de cu"pri"ento de pena disciplinar que i"porte e" restrição da liberdade individual, ser'regulada na legislação da Pol#cia %ilitar.

    CAP!TULO IIDA PRERROGATI*A

    Art. > ! As prerrogativas dos policiais-"ilitares são constitu#das pelas 9onras,dignidade e distinção devidas aos graus 9ier'rquicos e cargos.

    Par'gra+o Rnico ! &ão prerrogativas dos policiais-"ilitares:a2 uso de t#tulos, uni+or"e, distintivos, ins#gnias e e"ble"as policiais-"ilitares da

    Pol#cia %ilitar, correspondentes ao posto ou 7 graduação4

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     b2 9onras, trata"ento e sinais de respeito que l9e se8a" asseguradas e" leis ouregula"entos4

    c2 cu"pri"ento de pena de prisão ou detenção so"ente e" organiação policial-"ilitar, cu8o /o"andante, /9e+e ou Kiretor ten9a preced0ncia sobre o preso ou detido4 e

    d2 8ulga"ento e" +oro especial, nos cri"es "ilitares.Art. >F ! &o"ente e" caso de +lagrante delito, o policial-"ilitar poder' ser preso por autoridade policial, +icando esta, obrigada a entreg'-lo i"ediata"ente 7 autoridade policial-"ilitar "ais pr6i"a, s6 podendo ret0-lo na delegacia ou posto policial durante ote"po necess'rio 7 lavratura do +lagrante.

    1º - /abe ao /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar a iniciativa de responsabiliar a autoridade policial-"ilitar que não cu"prir o disposto neste artigo e que "altratar ouconsentir que se8a "altratado qualquer policial-"ilitar ou não l9e der o trata"ento devido ao

     posto ou 7 sua graduação. $º - &e, durante o processo e" 8ulga"ento no +oro co"u", 9ouver perigo de

    vida para qualquer preso policial-"ilitar, o /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar 

     providenciar' os entendi"entos co" a autoridade 8udici'ria visando 7 guarda dos pret6rios outribunais por +orça policial-"ilitar.

    Art. @G ! Os policiais-"ilitares da ativa, no eerc#cio de +unçes policiais-"ilitares são dispensados do serviço de 8)ri na 8ustiça civil e do serviço na 8ustiça eleitoral.

    E%'O /NICADO UO DO UNI$ORME DA POL!CIA MILITAR 

    Art. @1 ! Os uni+or"es da Pol#cia %ilitar, co" seus distintivos, ins#gnias ee"ble"as são privativos dos policiais-"ilitares e representa" o s#"bolo da autoridade

     policial-"ilitar co" as prerrogativas que l9e são inerentes.

    Par'gra+o Rnico ! /onstitue" cri"es previstos na legislação espec#+ica odesrespeito aos uni+or"es, distintivos, ins#gnias e e"ble"as policiais-"ilitares, be" co"oseu uso por que" a eles não tiver direito.

    Art. @$ ! O uso dos uni+or"es co" seus distintivos, ins#gnias e e"ble"as, be"co"o "odelos, descrição, co"posição, peças, acess6rios e outras disposiçes sãoestabelecidas na regula"entação peculiar da Pol#cia %ilitar.

    1º - = proibido ao policial-"ilitar o uso de uni+or"es:a2 e" reunies, progra"as ou qualquer outra "ani+estação de car'ter pol#tico-

     partid'rio4 b2 na inatividade, salvo para co"parecer a solenidade "ilitar e policiais-"ilitares,

    e, quando autoriado, a ceri"Mnias c#vicas co"e"orativas de datas nacionais ou atos sociaissolenes de car'ter particular4

    c2 no estrangeiro, quando e" atividade não relacionadas co" a "issão do policial-"ilitar, salvo quando epressa"ente deter"inado ou autoriado.

    $º - Os policiais-"ilitares na inatividade, cu8a conduta possa ser consideradaco"o o+ensiva 7 dignidade da classe, poderão ser de+initiva"ente proibidos de usar uni+or"es, por decisão do /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar.

    Art. @ ! O policial-"ilitar +ardado te" as obrigaçes correspondentes aouni+or"e que usa e aos distintivos, e"ble"as ou 7s ins#gnias que ostente.

    Art. @ ! = vedado ao qualquer ele"ento civil ou organiaçes civis usar uni+or"e ou ostentar distintivos, ins#gnias ou e"ble"as que possa" ser con+undidos co" osadotados na Pol#cia %ilitar.

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    Par'gra+o Rnico ! &ão respons'veis pela in+ração das disposiçes deste artigo osdiretores ou c9e+es de repartiçes, organiaçes de qualquer naturea, +ir"a ou e"pregadores,e"presas e institutos ou departa"entos que ten9a" adotado ou consentido se8a" usadosuni+or"es ou ostentados distintivos, ins#gnias ou e"ble"as que possa" ser con+undidos co"

    os adotados na Pol#cia %ilitar.

    T!TULO *IDA DIPOI%&E DI*ERA

    CAP!TULO IDA ITUA%&E EPECIAI

    E%'O IDA AGREGA%'O

    Art. @; ! A agregação * a situação na qual o policial-"ilitar da ativa deia deocupar vaga na escala 9ier'rquica, do seu quadro nela per"anecendo se" n)"ero.

    1º - O policial-"ilitar deve ser agregado quando:a) (e#o-ado pela &ei nº *.4+8, de 18 de ul/o de 200*)

     b2 aguardar trans+er0ncia e!o+#cio para a reserva re"unerada, por ter sidoenquadrado e" quaisquer dos requisitos que a "otiva"4 e

    c2 +or a+astado te"poraria"ente do serviço ativo por "otivo de:3 - ter sido 8ulgado incapa te"poraria"ente, ap6s u" ano cont#nuo de trata"ento433 - ter sido 8ulgado incapa de+initiva"ente, enquanto tra"ita o processo de

    re+or"a4333 - 9aver ultrapassado u" ano cont#nuo de licença para trata"ento de sa)de

     pr6pria435 - 9aver ultrapassado G> Jseis2 "eses cont#nuos e" licença para tratar de

    interesse particular45 - 9aver ultrapassado G> Jseis2 "eses cont#nuos e" licença para trata"ento de

    sa)de de pessoa da +a"#lia453 - ter sido considerado o+icial"ente etraviado4533 - 9aver sido esgotado prao que caracteria o cri"e de deserção previsto no

    /6digo Penal %ilitar, se o+icial ou praça co" estabilidade assegurada45333 - co"o desertor, ter-se apresentado voluntaria"ente, ou ter sido capturado e

    reinclu#do a +i" de se ver processar43X - se ver processar, ap6s +iar eclusiva"ente 7 disposição da 8ustiça co"u"4X - 9aver ultrapassado G> Jseis2 "eses cont#nuos su8eito a processo no +oro

    "ilitar4X3 - ter sido condenado a pena restritiva de liberdade superior a G> Jseis2 "eses,

    e" sentença passada e" 8ulgado, enquanto durar a eecução ou at* ser declarado indigno de pertencer 7 Pol#cia %ilitar ou co" ela inco"pat#vel4

    X33 - ter passado 7 disposição da &ecretaria do ?overno ou de outros 6rgãos doEstado do Piau#, da Dnião, dos de"ais Estados ou dos Verrit6rios e dos %unic#pios, paraeercer +unção de naturea civil4

    X333 - ter sido no"eado para qualquer cargo p)blico civil te"por'rio, não eletivo,inclusive da ad"inistração indireta4

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    X35 - ter-se candidatado a cargo eletivo desde que conte G; Jcinco2 ou "ais anosde e+etivo serviço4

    X5 - ter sido condenado 7 pena de suspensão do eerc#cio do posto, graduação,cargo ou +unção prevista no /6digo Penal %ilitar.

    $º - O policial-"ilitar agregado de con+or"idade co" as al#neas a e b do 1º, continua a ser considerado, para todos os e+eitos, e" serviço ativo. º - A agregação do policial-"ilitar, a que se re+ere a al#nea a e os itens X33 e

    X333 da letra c do 1º, * contada a partir da data de posse do novo cargo at* o regresso 7/orporação ou trans+er0ncia e-o+#cio para a reserva re"unerada.

    º - A agregação do policial-"ilitar, a que se re+ere os itens 3, 333, 35, 5 e X, daal#nea c do 1º, * contada a partir do pri"eiro dia ap6s os respectivos praos e enquantodurar o respectivo evento.

    ;º - A agregação do policial-"ilitar, a que se re+ere" a al#nea b e ite" 33, 53,533, 5333, 3X e X5, da al#nea c do 1º, * contada a partir da data indicada no ato que torna

     p)blico o respectivo evento.

    >º - A agregação do policial-"ilitar, que se re+ere o ite" X35 da al#nea c do 1º, * contada a partir da data do registro co"o candidato at* sua diplo"ação ou seu regresso 7/orporação, se não 9ouver sido eleito.

    @º - O policial-"ilitar agregado +ica su8eito 7s obrigaçes disciplinaresconcernentes 7s suas relaçes co" outros policiais-"ilitares e autoridades civis, salvo quandotitular do cargo quer l9e d0 preced0ncia +uncional sobre outros policiais-"ilitares "aisgraduados ou "ais antigos.

    º - Este artigo não ser' aplicado para os policiais-"ilitares no"eados para o?abinete %ilitar do ?overnador do Estado.

    Art. @> ! O policial-"ilitar agregado +icar' adido, para e+eito de alteraçes ere"uneração, 7 organiação policial-"ilitar que l9e +or designada, continuando a +igurar no

    respectivo registro, se" n)"ero, no lugar que at* então ocupava, co" a abreviatura Ag eanotaçes esclarecedoras de sua situação.

    Art. @@ ! A agregação se +a por ato do ?overnador do Estado do Piau#.

    E%'O IIDA RE*ER'O

    Art. @ ! eversão * o ato pelo qual o policial-"ilitar agregado retorna aorespectivo quadro tão logo cesse o "otivo que deter"inou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que l9e co"petir na respectiva escala nu"*rica, na 1Z vaga que ocorrer.

    Par'gra+o Rnico ! A qualquer te"po poder' ser deter"inada a reversão do policial-"ilitar agregado, eceto nos casos previstos nos incisos 3, 33, 333, 53, 533, 5333, X3,X35 e X5, da al#nea c do 1º do art. @;.

    Art. @F ! A reversão ser' e+etuada "ediante ato do ?overnador do Estado doPiau#.

    E%'O IIIDO E0CEDENTE

    Art. G ! Ecedente * a situação transit6ria a que, auto"atica"ente, passa o policial-"ilitar que:

    1F

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    3 - tendo cessado o "otivo que deter"inou a sua agregação, reverte ao respectivoquadro, estando este co" seu e+etivo co"pleto4

    33 - aguarda a colocação a que +a 8us na escala 9ier'rquica ap6s 9aver sidotrans+erido de quadro, estando o "es"o co" seu e+etivo co"pleto4

    333 - * pro"ovido por bravura, se" 9aver vaga435 - (e#o-ado pela &ei nº *.4+1, de 0 de ul/o de 200*)1

    5 - (e#o-ado pela &ei nº *.4+1, de 0 de ul/o de 200*)53 - tendo cessado o "otivo que deter"inou sua re+or"a por incapacidade

    de+initiva, retorna ao respectivo Tuadro, estando este co" seu e+etivo co"pleto. 1º - O policial-"ilitar quando ecedente, salvo indevida"ente pro"ovido, ocupa

    a "es"a posição relativa e" antig

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    CAP!TULO IIDO DELIGAMENTO OU E0CLU'O DO ER*I%O ATI*O

    Art. ; ! O desliga"ento ou a eclusão do serviço ativo da Pol#cia %ilitar * +eito

    e" conseq Jseis2 "eses, por conta do Estado do Piau#, no Eterior, se" 9aver decorrido G Jtr0s2 anos de seu t*r"ino, a trans+er0ncia par a reserva re"unerada, s6 ser'concedida "ediante indeniação de todas as despesas correspondentes 7 realiação do dianteindeniação de todas as despesas correspondentes 7 realiação do re+erido curso ou est'gio,inclusive as di+erenças de venci"entos.

    $º - ão ser' concedida trans+er0ncia para a reserva re"unerada, a pedido, ao policial-"ilitar que:

    a2 estiver respondendo inqu*rito ou processo e" qualquer 8urisdição4 e b2 estiver cu"prindo pena de qualquer naturea.

    $1

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    Art. FG ! A trans+er0ncia para a reserva re"unerada, e" condiçes especiais, ser'concedida, a pedido, ao O+icial que conte ou ven9a a contar "ais de G Jtrinta2 anos deserviço e "ais de ; Jcinco2 anos no pen)lti"o posto de seu Tuadro.

    1º - O O+icial que preenc9er estas condiçes ser' pro"ovido ao posto i"ediato,

    independente de calend'rio de pro"oçes, não ocupar' vaga e ser' auto"atica"ente,agregado, +icando 7 disposição do ?abinete do /o"andante ?eral. $º - O O+icial agregado nas condiçes do par'gra+o anterior, assi" per"anecer'

    no prao de FG Jnoventa2 dias, +indo o qual ser' trans+erido e-o+#cio para a reservare"unerada, se 8' não o 9ouver requerido.

    º - A trans+er0ncia para a reserva re"unerada do O+icial enquadrado nasdisposiçes deste artigo, ser' e+etivada co" os proventos de seu pr6prio posto, au"entado de$GI Jvinte por cento2.

    Art. F1 ! A trans+er0ncia e-o+#cio para a reserva re"unerada, veri+icar!se-'se"pre que o policial-"ilitar incidir nos seguintes casos:1;

    3 - Atingir as seguintes idades ! li"ites: (%lerado pela &' n 27, de 0.0*.200)1+ 

    a2 no Tuadro de O+iciais Policiais-"ilitares JTOP%2, Tuadro de O+iciaiso"beiros ! %ilitares JTO%2, no Tuadro de &a)de JT&2:

    POTO IDADE/oronel P% ;F anosVenente /oronel P% ; anos%a8or P% ;> anos/apitão P% e O+iciais &ubalternos P% ;; anos

     b2 nos Tuadros de O+iciais de Ad"inistração JTOA2 e de O+iciais EspecialistasJTOE2:

    POTO IDADE/apitão P% ; anosPri"eiro Venente P% ;> anos&egundo Venente P% ; anos

    c2 para as praças:

    GRADUA%'O IDADE&ubtenente P% ;> anosPri"eiro &argento P% ;; anos&egundo &argento P% ;; anosVerceiro &argento P% ; anos

    /abo P% ; anos&oldado P% ; anos

    1;  5ide arts. 1º e $º da Lei n.º .G, de 11.1$.;, KOE n.º $>, de 1.1$.;, verbis: BArt. 1º - O /oronel queestiver eercendo o /argo de /o"andante ?eral da Pol#cia %ilitar do Estado e incidir nas disposiçes doinciso 33, do art. F1,da Lei n.º .G, de 1>[email protected], não ser' trans+erido para a reserva re"unerada, e-o+#cio,

    +icando ecedente ao seu Tuadro.C E BArt. $º - O Policial %ilitar que incidir nas disposiçes do inciso 35, doart. F1, da citada Lei, ser' trans+erido e-o+#cio, para a reserva re"uneradaC.

    1> Lei /o"ple"entar nº $@, de G.G;.$GG, publicada no Ki'rio O+icial do Estado nº 1G$, de G$.G>.$GG.$$

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    33 - ter ultrapassado ou vier a ultrapassar: 1@

    a2 o o+icial superior: G Joito2 anos de per"an0ncia no posto, quando este +or o)lti"o da 9ier'rquica de seu Tuadro:1

     b2 o o+icial inter"edi'rio: G> Jseis2 anos de per"an0ncia no posto, quando este

    +or o )lti"o da 9ier'rquica de seu Tuadro4333 - ser o+icial considerado não 9abilitado para o acesso, e" car'ter de+initivo, no"o"ento e" que vier ser ob8eto de apreciação para ingresso e" Tuadro de Acesso4

    35 - ultrapassar G$ Jdois2 anos, cont#nuos ou não, e" licença para tratar deinteresse particular4

    5 - ultrapassar G$ Jdois2 anos cont#nuos e" licença para trata"ento de sa)de de pessoa da +a"#lia.

    53 - ultrapassar G$ Jdois2 anos de a+asta"ento, cont#nuo ou não, agregado e"virtude de ter sido e"possado e" cargo p)blico civil te"por'rio, não eletivo, inclusive daad"inistração indireta4

    533 - ser diplo"ado e" cargo eletivo, desde que conte G; Jcinco2 ou "ais anos de

    e+etivo serviço45333 - ap6s G Jtr0s2 indicaçes para +req de 8ul9o de 1F1. Art. $º - Os O+iciais &uperiores e 3nter"edi'rios da Pol#cia%ilitar do Estado, trans+eridos Be-O+icioC para a E&E5A E%DEAKA, por +orça de dispositivos daLei de que trata o artigo anterior, +ae" 8us ao retorno ao serviço ativo da /orporação, assegurando-se-l9estodos os direitos e vantagens, inclusive a antiguidade que tin9a" ao sere" trans+eridos para a inatividade. 1º -Os direitos e vantagens assegurados neste artigo serão de+eridos pelo ?overnador do Estado, deste querequeridos no prao de >GJsessenta2 dias, contados da publicação desta Lei. $º - O te"po e" que estivere"na E&E5A E%DEAKA, e" +unção de trans+er0ncia Be-o++icioC, * considerado co"o se no serviçoativo estivesse", para todos os e+eitos legais. Art. º - O O+icial P% do &E53[O AV35O, no"eado paraeercer cargo e" /o"issão da Ad"inistração Kireta do Estado * considerado e" Nunção Policial, +icandolotado no ?abinete do ?overnador do Estado. Art. º - evogadas as disposiçes e" contr'rio a presente Lei

    entrar' e" vigor na data de sua publicação. PAL\/3O KE ]AA], e" Veresina G> de outubro de [email protected], a Lei n23 42567, 8oi revo9ada, e:;ressamente ;elo art2 56, da Lei Com;lementar n23 52=52?7.

    $

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    º - O policial-"ilitar trans+erido e-o+#cio para a reserva re"unerada por incidir nos itens 3 e 33 deste artigo ter' os seus proventos calculados to"ando-se por base osoldo integral do seu posto ou graduação.

    Art. F$ ! A trans+er0ncia do policial-"ilitar para a reserva re"unerada poder' ser 

    suspensa na vig0ncia do estado de guerra, estado de s#tio ou e" caso de "obiliação.Art. F ! O o+icial da reserva re"unerada poder' ser convocado para o serviçoativo por ato do ?overnador do Estado para co"por /onsel9o de (usti+icação, para ser encarregado de 3nqu*rito Policial %ilitar ou incu"bido de outros procedi"entosad"inistrativos, na +alta de o+icial da ativa e" situação 9ier'rquica co"pat#vel co" a doo+icial envolvido.

    1º - O o+icial convocado nos ter"os deste artigo, ter' os direitos e deveres dosda ativa de igual situação 9ier'rquica, eceto quanto 7 pro"oção a que não concorrer', econtar' co"o acr*sci"o esse te"po de serviço.

    $º A convocação de que trata este artigo depender' da anu0ncia do convocado, precedida de inspeção de sa)de, não podendo ser superior a 1$ Jdoe2 "eses.

    E%'O IIDA RE$ORMA

    Art. F ! A passage" do policial-"ilitar 7 situação de inatividade, "ediantere+or"a, se e+etua e!o+#cio.

    Art. F; ! A re+or"a de que trata o artigo anterior ser' aplicada ao policial-"ilitar que:

    3 - atingir as seguintes idades-li"ites de per"an0ncia na reserva re"unerada:a2 para O+iciais &uperiores, > anos4

     b2 para /apitão e O+iciais &ubalternos, >G anos4

    c2 para praças, ;> anos.33 - +or 8ulgado incapa de+initiva"ente para o serviço ativo da Pol#cia %ilitar4333 - estiver agregado por "ais de G$ Jdois2 anos, por ter sido 8ulgado incapa

    te"poraria"ente, "ediante 9o"ologação da (unta de &a)de, ainda "es"o que se trate de"ol*stia cur'vel4

    35 - +or condenado 7 pena de re+or"a, prevista no /6digo Penal %ilitar, por sentença passada e" 8ulgado4

    5 - sendo O+icial, tiver sido deter"inado por decisão transitado e" 8ulgado453 - sendo Aspirante-a-O+icial P% e Praça co" estabilidade assegurada, +or para

    tal indicado ao /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar, e" 8ulga"ento de /onsel9o deKisciplina.

    Par'gra+o Rnico ! O policial-"ilitar re+or"ado, na +or"a do ite" 5, s6 poder'readquirir a situação policial-"ilitar anterior, por outra sentença do Poder (udici'rio e nascondiçes nela estabelecidas, e, na +or"a do ite" 53, por decisão do /o"andante-?eral daPol#cia %ilitar.

    Art. F> ! Anual"ente, no "0s de +evereiro, o 6rgão de pessoal da /orporação,organiar' a relação dos policiais-"ilitares que 9ouvere" atingindo a idade li"ite de

     per"an0ncia na reserva re"unerada, a +i" de sere" re+or"ados.Art. F@ ! A situação de inatividade do policial-"ilitar da reserva re"unerada

    quando re+or"ado por li"ite de idade, não so+re solução de continuidade, eceto quanto 7scondiçes de convocação.

    Art. F ! A incapacidade de+initiva pode sobrevir e" conseq

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    3 ! +eri"ento recebido na "anutenção da orde" p)blica ou en+er"idade contra#danessa situação ou que nela ten9a sua causa e+iciente4

    33 ! acidente e" serviço4333 ! doença, "ol*stia ou en+er"idade adquirida, co" relação de causa e e+eito a

    condiçes inerentes ao serviço435 ! tuberculose ativa, alienação "ental, neoplasia, "aligna, cegueira, lepra, paralisia irrevers#vel e incapacitante, cardiopatia grave, "al de Par^inson, p0n+igo,espondiloartrose anquilosante, ne+opatia grave e outras "ol*stias que a lei indicar co" basenas concluses da "edicina especialiada4

    5 ! acidente ou doença, "ol*stia ou en+er"idade se" relação de causa e e+eitoco" o serviço.

    1º - Os casos de que trata" os itens 3, 33 e 333, deste artigo serão provados por atestados de orige" ou inqu*rito sanit'rio de orige", sendo os ter"os do acidente, baia ao9ospital, papeletas de trata"ento nas en+er"idades e 9ospitais, e os registros de baia,utiliados co"o "eios subsidi'rios para esclarecer a situação.

    $º - os casos de tuberculose, as (untas de &a)de deverão basear seus 8ulga"entos, obrigatoria"ente, e" observaçes cl#nicas, aco"pan9adas de repetidos ea"essubsidi'rios, de "odo a co"provar co" segurança, a atividade da doença, ap6s aco"pan9ar sua evolução at* G Jtr0s2 per#odos de G> Jseis2 "eses de trata"ento cl#nico ! cir)rgico"et6dico atualiado e, se"pre que necess'rio, nosoco"ial, salvo quando se tratar de +or"asgrande"ente avançadas no conceito cl#nico e se" qualquer possibilidade de regressãoco"pleta, as quais, terão parecer i"ediato da incapacidade de+initiva.

    º - O parecer de+initivo a adotar, nos casos de tuberculose, para os portadoresde leses aparente"ente inativas, +icar' condicionado a u" per#odo de consolidação etra-nosoco"ial nunca in+erior a G> Jseis2 "eses contados a partir da *poca da cura.

    º - /onsidera-se alienação "ental todo caso de dist)rbio "ental ou neuro-

    "ental grave persistente, no qual, esgotados os "eios 9abituais de trata"ento, per"aneçaalteração co"pleta ou consider'vel da personalidade, destruindo a autodeter"inação do

     prag"atis"o e tornando o indiv#duo total e per"anente"ente i"possibilitado para qualquer trabal9o.

    ;º - Nica" eclu#das do conceito de alienação "ental as epilepsias ps#quicas eneurol6gicas, assi" 8ulgadas pelas (untas de &a)de.

    >º - /onsidera"-se paralisia, todo caso de neuropatia grave e de+initiva que a+etaa "obilidade, sensibilidade, tro+icidade e "ais +unçes nervosas, no qual, esgotados os "eios9abituais de trata"ento, per"aneça" dist)rbios graves, etensos e de+initivos que torne" oindiv#duo total e per"anente"ente i"possibilitado para qualquer trabal9o.

    @º - &ão ta"b*" equiparados 7s paralisias os casos de a+ecçes 6steo-")sculo-articulares graves e crMnicas Jreu"atis"os graves e crMnicos ou progressivos e doençassi"ilares2, nos quais esgotados os "eios 9abituais de trata"ento, per"aneça" dist)rbiosetensos e de+initivos, quer 6steo-")sculo-articulares residuais, quer secund'rios das +unçesnervosas, "otilidade, tro+icidade ou "ais +unçes que torne" o indiv#duo total e

     per"anente"ente i"possibilitado para qualquer trabal9o. º - &ão equiparados 7 cegueira, não s6 os casos de a+ecçes crMnicas,

     progressivas e incur'veis, que conduirão 7 cegueira total, co"o ta"b*" os de visãorudi"entar que per"ita" a percepção de vultos, não suscept#veis de correção por lentes, ne"re"ov#veis por trata"ento "*dico-cir)rgico.

    $;

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    Art. FF ! O policial-"ilitar da ativa, 8ulgado incapa de+initiva"ente por u" dos"otivos constantes dos itens 3, 33, 333 e 35 do art. F, ser' re+or"ado co" qualquer te"po deserviço.

    Art. 1GG ! O policial-"ilitar da ativa, 8ulgado incapa de+initiva"ente por u" dos

    "otivos constantes do ite" 3, do art. F, ser' re+or"ado co" a re"uneração calculada co" base no soldo correspondente ao grau 9ier'rquico i"ediato ao que possuir da ativa. 1º - Aplica-se o disposto neste artigo, aos cargos previstos nos itens 33, 333 e 35,

    do art. F, quando veri+icada a incapacidade de+initiva, +or o policial-"ilitar consideradoinv'lido, isto *, i"possibilitado total e per"anente"ente para qualquer trabal9o.

    $º - /onsidera-se, para e+eito deste artigo, grau 9ier'rquico i"ediato:a2 o de Pri"eiro Venente P%, para Aspirante-a-O+icial P%4

     b2 o de &egundo Venente P%, para &ubtenente P%, Pri"eiro &argento P%,&egundo &argento P% e Verceiro &argento P%4

    c2 o de Verceiro &argento P%, para /abo P% e &oldado P%. º - Aos bene+#cios previstos neste artigo e seus par'gra+os poderão ser 

    acrescidos outros relativos 7 re"uneração, estabelecidos e" leis peculiares, desde que o policial-"ilitar, ao ser re+or"ado, 8' satis+aça as condiçes por elas eigidas.

    Art. 1G1 ! O policial-"ilitar da ativa, 8ulgado incapa de+initiva"ente por u" dos"otivos constantes do ite" 5, do art. F, ser' re+or"ado:

    3 ! co" re"uneração proporcional ao te"po de serviço, se O+icial ou Praça co"estabilidade assegurada4 e

    33 ! co" re"uneração calculada co" base no soldo integral do posto ougraduação, desde que, co" qualquer te"po de serviço, se8a considerado inv'lido, isto *,i"possibilitado total e per"anente"ente para qualquer trabal9o.

    Art. 1G$ ! O policial-"ilitar re+or"ado por incapacidade de+initiva que +or  8ulgado apto e" inspeção de sa)de por (unta de &a)de, e" grau de recursos ou revisão, poder'

    retornar ao serviço ativo ou ser trans+erido par a reserva re"unerada, con+or"e dispuser regula"entação peculiar.

    1º - O retorno ao serviço ativo ocorrer' se o te"po decorrido na situação dere+or"a não ultrapassar G$ Jdois2 anos e na +or"a do disposto no 1º, do artigo G4

    $º - A trans+er0ncia para a reserva re"unerada, observado o li"ite de idade para per"an0ncia nessa situação, ocorrer' se o te"po decorrido na situação de re+or"ado,ultrapassar G$ Jdois2 anos.

    Art. 1G ! O policial-"ilitar re+or"ado por alienação "ental enquanto não ocorrer a designação do curador, ter' sua re"uneração paga aos seus bene+ici'rios, desde que oten9a" sob sua guarda e responsabilidade e l9e dispense" trata"ento 9u"ano e condigno.

    1º - A interdição 8udicial do policial-"ilitar, re+or"ado por alienação "ental,dever' ser providenciada 8unto ao %inist*rio P)blico, por iniciativa de bene+ici'rio, parentesou respons'veis, at* >G Jsessenta2 dias a contar da data do ato da re+or"a.

    $º - A interdição 8udicial do policial-"ilitar e seu interna"ento e" instituiçãoapropriada, policial-"ilitar ou não, deverão ser providenciados pela /orporação quando:

    a2 não 9ouver bene+ici'rios, parentes ou respons'veis4 ou se não o requerer no prao previsto no 1º4

     b2 não +ore" satis+eitas as condiçes de trata"ento eigidas neste artigo. º - Os processos e os atos de registros de interdição do policial-"ilitar terão

    anda"ento su"'rio, serão instru#dos co" laudo pro+erido por (unta de &a)de e isentos decustas.

    $>

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    Art. 1G ! Para +ins do previsto na presente seção, as Praças constantes do quadroa que se re+ere o artigo 1, são consideradas:

    3 ! &egundo Venente P%: os Aspirantes-a-O+iciais P%433 ! Aspirante a O+icial P%: os alunos-o+iciais P%4

    333 ! Verceiro &argento P%: os Alunos do /urso de Nor"ação de &argentos P%435 ! /abo: os alunos do /urso de +or"ação de /abo P% e de &oldado P%.

    E%'O IIIDA DEMI'O@ DA PERDA DO POTO E DA PATENTE E DA DECLARA%'O DE

    INDIGNIDADE OU INCOMPATI)ILIDADE COM O O$ICIALATO

    Art. 1G; ! A de"issão da Pol#cia %ilitar, aplicada eclusiva"ente aos o+iciais,e+etua-se:

    3 ! a pedido4 e33 ! e-o+#cio.

    Art. 1G> ! A de"issão a pedido ser' concedida, "ediante requeri"ento dointeressado:

    3 ! se" indeniação aos co+res p)blicos, quando contar "ais de G;Jcinco2 anos deo+icialato, na /orporação4

    33 ! co" indeniação das despesas +eitas pelo Estado do Piau#, co" a sua preparação e +or"ação, quando contar "enos de G; Jcinco2 anos de o+icialato, na /orporação.

    1º o caso do O+icial ter +eito qualquer curso ou est'gio de duração igual ousuperior a G> Jseis2 "eses e in+erior ou igual a 1 Jdeoito2 "eses, por conta do Estado doPiau#, e não tendo decorrido "ais de G Jtr0s2 anos do seu t*r"ino, a de"issão s6 ser'concedida "ediante indeniação de todas as despesas correspondentes ao re+erido curso ouest'gio, acrescidas, se +or o caso, das previstas no ite" 33, deste artigo e das di+erenças de

    venci"entos. $º - o caso do O+icial ter +eito qualquer curso ou est'gio de duração superior a

    1 Jdeoito2 "eses, por conta do Estado do Piau#, aplicar-se-' o disposto no par'gra+oanterior, se ainda não 9ouver decorrido "ais de G; Jcinco2 anos de seu t*r"ino.

    º - O O+icial de"ission'rio, a pedido, não ter' direito a qualquer re"uneração,sendo a sua situação "ilitar de+inida pela Lei do &erviço %ilitar.1F

    º - O direito 7 de"issão, a pedido, poder' ser suspenso, na vig0ncia do estadode guerra, cala"idade p)blica, perturbação da orde" interna, estado de s#tio ou e" caso de"obiliação.

    Art. 1G@ ! O O+icial da ativa e"possado e" cargo p)blico per"anente, estran9o 7sua carreira e cu8a +unção não se8a de "agist*rio, ser' i"ediata"ente, "ediante de"issão e! o+#cio por esse "otivo trans+erido para a reserva, onde ingressar' co" posto que possu#a naativa, não podendo acu"ular qualquer provento de inatividade co" a re"uneração do cargo

     p)blico per"anente.Art. 1G ! O O+icial que 9ouver perdido o posto e a patente ser' de"itido e-

    o+#cio, se" direito a qualquer re"uneração ou indeniação e ter' a sua situação de+inida pelaLei do &erviço %ilitar.

    Art. 1GF ! O O+icial perder' o posto e a patente de +or declarado indigno deo+icialato, ou co" ele inco"pat#vel por decisão transitado e" 8ulgado, do Vribunal de (ustiça,e" decorr0ncia do 8ulga"ento a que +or sub"etido.

    1F Lei Nederal nº .@;, de 1@ de agosto de 1F>, que dispe sobre o &erviço %ilitar.$@

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    Par'gra+o Rnico ! O O+icial declarado indigno do o+icialato ou co" eleinco"pat#vel, e condenado 7 perda do posto e patente s6 poder' readquirir a situação policial-"ilitar anterior por outra sentença do Vribunal de (ustiça e nas condiçes nelas estabelecidas.

    Art. 11G ! Nica su8eito 7 declaração de indignidade para o o+icialato, ou de

    inco"patibilidade co" o "es"o por 8ulga"ento do 6rgão co"petente do Poder (udici'rio, oo+icial que:3 ! +or condenado por tribunal civil ou "ilitar 7 pena restritiva de liberdade

    individual superior a G$ Jdois2 anos e" decorr0ncia de sentença condenat6ria passado e" 8ulgado co" a declaração por epressa dessa "edida4

    33 ! +or condenado por sentença passado e" 8ulgado por cri"e para os quais o/6digo Penal %ilitar co"ina essas penas acess6rias e por cri"es previstos na legislaçãoconcernente 7 &egurança P)blica4

    333 ! incidir nos casos previstos e" lei espec#+ica, que "otiva" apreciação por /onsel9o de (usti+icação e neste +or considerado culpado.

    35 ! tiver perdido a nacionalidade brasileira.

    E%'O I*DO LICENCIAMENTO

    Art. 111 ! O licencia"ento do serviço ativo, aplicado so"ente 7s praças, see+etua:

    3 ! a pedido4 e33 ! e-o+#cio. 1º - O licencia"ento a pedido poder' ser concedido, desde que não 9a8a pre8u#o

     para o serviço, 7 praça enga8ada ou reenga8ada que conte, no "#ni"o, a "etade do te"po deserviço a que se obrigou.

    $º - O licencia"ento e-o+#cio ser' +eito na +or"a da legislação peculiar:a2 por conclusão de te"po de serviço4

     b2 por conveni0ncia do serviço4 ec2 a be" da disciplina. º - O policial-"ilitar licenciado não te" direito a qualquer re"uneração e ter' a

    sua situação "ilitar de+initiva pela Lei do &erviço %ilitar. º - O licencia"ento$G e-o+#cio a be" da disciplina receber' o /erti+icado de

    3senção previsto na Lei do &erviço %ilitar.Art. 11$ ! O Aspirante-a-O+icial P% e as de"ais praças e"possadas e" cargos

     p)blicos per"anente, estan9o 7 sua carreira e cu8a +unção não se8a de "agist*rio, serãoi"ediata"ente licenciados e-o+#cio, se" re"uneração e terão sua situação "ilitar de+inida

     pela Lei do &erviço %ilitar.Art. 11 ! O direito ao licencia"ento a pedido poder' ser suspenso na vig0ncia do

    Estado de ?uerra, /ala"idade P)blica, Perturbação da Orde" 3nterna, Estado de tio ou e"caso de "obiliação.

    E%'O *DA E0CLU'O DA PRA%A A )EM DA DICIPLINA

    Art. 11 ! A eclusão a be" da disciplina, ser' aplicada e-o+#cio ao Aspirantea O+icial P% ou 7s praças co" estabilidade assegurada.

    $G Assi" +oi publicado no KOE. A epressão correta, a nosso ver, seria BO licenciado...C$

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    3 ! se assi" 9ouver decidido o /onsel9o Per"anente de (ustiça ou se a (ustiça/o"u" 9ouver aplicado pena restritiva de liberdade individual superior a G$ Jdois2 anos, e"sentença transitado e" 8ulgado4

    33 ! se assi" tiver decidido o /onsel9o Per"anente de (ustiça, por 9avere"

     perdido a nacionalidade brasileira4333 ! nos casos que "otivara" o 8ulga"ento pelo /onsel9o de Kisciplina previstasno art. , e neste +ore" considerados culpados.

    Par'gra+o Rnico ! O Aspirante a O+icial P% ou a Praça co" estabilidadeassegurada que 9ouver sido eclu#do a be" da disciplina s6 poder' readquirir a situação

     policial-"ilitar anterior:a2 por outra sentença do /onsel9o Per"anente de (ustiça e nas condiçes nela

    estabelecidas, se a eclusão +or conseq ! A eclusão da praça a be" da disciplina acarreta perda do seu grau9ier'rquico e não a isenta das indeniaçes dos pre8u#os causados 7 Naenda do Estado doPiau# ou a terceiros, ne" das penses decorrentes da sentença 8udicial.

    Par'gra+o Rnico ! A praça eclu#da a be" da disciplina não ter' direito a qualquer re"uneração ou indeniação a sua situação "ilitar ser' de+inida pela Lei do serviço %ilitar.

    E%'O *IDA DEER%'O

    Art. 11@ ! A deserção do policial-"ilitar, acarreta u"a interrupção do serviço policial-"ilitar, co" a conseq

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    Art. 11F ! O etravio do policial-"ilitar da ativa acarreta interrupção do serviço policial "ilitar, co" o conseq Jseis2 "eses ap6s a agregação

     por "otivo de etravio. $º - E" caso de nau+r'gio, sinistro a*reo, cat'stro+e, cala"idade p)blica ououtros acidentes o+icial"ente recon9ecidos, o etravio ou o desapareci"ento do policial-"ilitar da ativa ser' considerado co"o +aleci"ento, para +ins deste Estatuto, tão logo se8a"esgotados os praos "'i"os de poss#vel sobreviv0ncia ou quando se d0e" por encerradas as

     provid0ncias de salva"ento.Art. 1$G ! O reapareci"ento do policial-"ilitar etraviado ou desaparecido, 8'

    desligado do serviço ativo, resulta e" sua reinclusão e nova agregação, enquanto se apurar ascausas que dere" orige" ao seu a+asta"ento.

    Par'gra+o Rnico ! O policial-"ilitar reaparecido ser' sub"etido a /onsel9o e(usti+icação ou a /onsel9o de Kisciplina, por decisão do /o"andante ?eral da Pol#cia

    %ilitar, se assi" +or 8ulgado necess'rio.

    E%'O IIIDO TEMPO DE ER*I%O

    Art. 1$1 ! Os policiais-"ilitares co"eça" contar te"po de serviço na Pol#cia%ilitar a partir da data de sua inclusão, "atr#cula e" 6rgão de +or"ação de policiais-"ilitaresou no"eação para posto ou graduação na Pol#cia %ilitar.

    1º - /onsidera-se co"o data de inclusão, para +ins deste artigo:a2 a data e" que o policial-"ilitar * considerado inclu#do e" u"a Organiação

    Policial %ilitar4

     b2 a data de "atr#cula e" 6rgão de +or"ação de policiais-"ilitares4 ec2 a data da apresentação pronto para o serviço no caso de no"eação. $º - O policial-"ilitar reinclu#do co"eça a contar te"po de serviço na data de

    reinclusão. º - Tuando, por "otivo de +orça "aior o+icial"ente recon9ecida Jinundação,

    nau+r'gio, inc0ndio, sinistro a*reo e outras cala"idades2, +altare" dados para contage" dete"po de serviço, caber' ao /o"andante-?eral da Pol#cia %ilitar arbitrar o te"po a ser co"putado, para cada caso particular, de acordo co" os ele"entos dispon#veis.

    Art. 1$$ ! a apuração do te"po de serviço do policial-"ilitar ser' +eita adistinção entre:

    3 ! te"po de e+etivo serviço4 e33 ! anos de serviço.Art. 1$ ! Ve"po de e+etivo serviço * o espaço de te"po, co"putado dia-a-dia,

    entre a data de inclusão e a data li"ite estabelecida para contage" ou a data de desliga"entodo serviço ativo, "es"o que tal espaço de te"po se8a parcelado.

    1º - &er' ta"b*" co"putado co"o te"po de e+etivo serviço, o te"po passadodia-a-dia, pelo policial-"ilitar na reserva re"unerada que +or convocado para o eerc#cio da+unção policial-"ilitar, na +or"a do art. F.

    $º - ão ser' deduido do te"po de e+etivo al*" dos a+asta"entos previstos noartigo >, os per#odos e" que o policial-"ilitar estiver a+astado do eerc#cio de suas +unçese" goo de licença especial.

    G

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    º - Ao te"po de serviço de que trata este artigo e seus par'gra+os apurados etotaliados e" dias, ser' aplicado o divisor >; Jtreentos e sessenta e cinco2, para acorrespondente obtenção dos anos de e+etivo serviço.

    Art. 1$ ! A epressão ano de serviço designa o te"po de e+etivo serviço a que

    se re+ere o artigo 1$, e seus par'gra+os, co" os seguintes acr*sci"os:3 ! te"po de serviço p)blico +ederal, estadual ou "unicipal, prestado pelo policial-"ilitar anterior"ente 7 sua inclusão, "atr#cula, no"eação ou reinclusão na Pol#cia%ilitar4

    33 ! G1 Ju"2 ano para cada G; Jcinco2 anos de e+etivo serviço prestado pelo O+icialdo Tuadro de &a)de at* que este acr*sci"o co"plete o total de anos de duração nor"al docurso universit'rio correspondente, se" superposição a qualquer te"po de serviço policial-"ilitar ou p)blico eventual"ente prestado durante a realiação deste "es"o curso4

    333 ! te"po relativo a cada licença especial não goada, contada e" dobro4 e35 ! te"po relativo a +*rias não goadas, contadas e" dobro. 1º - Os acr*sci"os a que se re+ere" os itens 3 e 35, serão co"putados so"ente

    no "o"ento da passage" do policial-"ilitar, para a situação de inatividade, e para esse +i". $º - Os acr*sci"os a que se re+ere o ite" 333 ser' co"putado so"ente no

    "o"ento da passage" do policial "ilitar para a situação de inatividade e, nessa situação paratodos os e+eitos legais, inclusive quanto a percepção de+initiva de grati+icação de te"po deserviço e adicional de inatividade.

    º - ão * co"put'vel, para e+eito algu", o te"po:a2 que ultrapassar de G1Ju"2 ano, cont#nuo ou não, e" licença para trata"ento de

    sa)de de pessoa da +a"#lia4 b2 passado de licença para tratar de interesse particular4c2 passado co"o desertor4d2 decorrido e" cu"pri"ento de pena ou suspensão de eerc#cio do posto,

    graduação, cargo ou +unção, por sentença passada e" 8ulgado4e2 decorrido e" cu"pri"ento de pena restritiva da liberdade, por sentença passada

    e" 8ulgado, desde então não ten9a sido concedida suspensão condicional da pena, quandoentão, o te"po que eceder ao per#odo da pena ser' co"putado para todos os e+eitos, caso ascondiçes estipuladas na sentença não o i"peça".

    Art. 1$; ! O te"po que o policial-"ilitar vier a passar a+astado do eerc#cio desuas +unçes e" conseq

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    6rgão da ad"inistração direta2 entre si ne" co"o os de acr*sci"os de te"po para os possuidores de curso universit'rio, e ne" co" o te"po de serviço co"put'vel ap6s a inclusãona Pol#cia %ilitar, "atr#cula e" 6rgão de +or"ação policial-"ilitar ou no"eação para postoou graduação na /orporação.

    CAP!TULO I*DO CAAMENTO

    Art. 1G ! O policial-"ilitar da ativa pode contrair "atri"Mnio, desde queobservada a legislação civil espec#+ica.

    1º - = vedado o casa"ento ao Aluno ! O+icial P%, e de"ais praças enquantoestivere" su8eitos aos regula"entos dos 6rgãos de Nor"ação de O+iciais, de graduados e de

     praças, cu8os requisitos para ad"issão ei8a" a condição de solteiro, salvo e" casosecepcionais, a crit*rio do /o"andante !?eral da /orporação.

    $º - O casa"ento co" "ul9er estrangeira, so"ente s6 poder' ser realiado ap6s

    a autoriação do /o"andante ?eral da Pol#cia %ilitar.

    Art. 11 ! O Aluno- O+icial P%, e de"ais praças que contrarie" "atri"Mnio e"desacordo co" o 1º do artigo anterior, serão eclu#das se" direito a qualquer re"uneraçãoou indeniação.

    CAP!TULO *DA RECOMPENA E DA DIPENA DO ER*I%O

    Art. 1$ ! As dispensas constitue" recon9eci"ento dos bons serviços prestados pelos policiais-"ilitares.

    1º - &ão reco"pensas policiais-"ilitares:a2 pr0"ios de Uonra ao %*rito4

     b2 condecoração por serviços prestados4c2 elogios, louvores e re+er0ncias elogiosas4 ed2 dispensas do serviço. $º - As reco"pensas serão concedidas de acordo co" as nor"as estabelecidas

    nas leis e nos regula"entos da Pol#cia %ilitar.Art. 1 ! As dispensas do serviço são autoriaçes concedidas aos policiais-

    "ilitares para o a+asta"ento total do serviço, e" car'ter te"por'rio.Art. 1 ! As dispensas do serviço pode" ser concedidas aos policiais-"ilitares:3 ! co"o reco"pensa433 ! para desconto e" +*rias4 e333 ! e" decorr0ncia de prescrição "*dica.Par'gra+o Rnico ! As dispensas de serviço serão concedidas co" a re"uneração

    integral e co"putadas co" o te"po de e+etivo serviço.Art. 1; ! A assist0ncia religiosa 7 Pol#cia %ilitar do Estado do Piau# * regulada

     por legislação espec#+ica.

    T!TULO *DA DIPOI%&E $INAI E TRANITRIA

    $

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    Art. 1> ! = vedado o uso por parte da organiação civil, de designaçes que possa" sugerir sua vinculação 7 Pol#cia %ilitar.

    Par'gra+o Rnico ! Ecetua"-se das prescriçes deste artigo, as associaçes,clubes, c#rculos e outros que congrega" "e"bros da Pol#cia %ilitar que se destina"

    eclusiva"ente, a pro"over intercQ"bio social e assist0ncia entre policiais-"ilitares e seus+a"iliares e entre esses e a sociedade civil local.Art. 1@ ! O Estado conceder' pensão, na +or"a que dispuser e" Lei, 7 +a"#lia do

     policial-"ilitar +alecido ou etraviado.Art. 1 ! &ão adotados na Pol#cia %ilitar, e" "at*ria não regulada na Legislação

    Estadual, os regula"entos e leis e" vigor no E*rcito rasileiro, at* que se8a" adotados eregula"entos peculiares.

    Art. 1F ! Ap6s a vig0ncia do presente Estatuto, serão a ele a8ustados todos osdispositivos legais e regula"entares que co" ele ten9a" pertin0ncia.

    Art. 1G ! O O+icial superior ou inter"edi'rio que, na data da publicação destalei, 8' tiver incidido nas disposiçes previstas nos incisos 3, do art. >1, e que este8a"

    dese"pen9ando +unção ou cargo e" co"issão, no"eado pelo ?overnador do Estado, não ser'trans+erido e-o+#cio para a reserva re"unerada, enquanto per"anecer nessa situação.

    Art. 11 ! Esta lei entra e" vigor na data de sua publicação, revogada asdisposiçes e" contr'rio.

    PAL\/3O KO ?O5EO KO E&VAKO KO P3AD_, e" Veresina, 1> de 8ul9ode 1F1.

    Luc#dio Portela unes?overnador do EstadoAntonio de Al"endra Nreitas eto&ecret'rio de ?overno

    (oão /l#"aco d`Al"eida&ec. de (ustiça e &egurança P)blica(os* ento 3biapina&ecret'rio de Ad"inistração

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     $NE*O +NIO- "$LO# D$ OL%$ DE E%&UDO P$#$ O% $LUNO% DO% U#%O% DE (O#M$/O D$ POL'I$ MILI&$# 

    ALUNO *ALOR DA )OLA

    Aluno do /urso de Nor"ação de O+iciais - º AO @>G,GG

    Aluno do /urso de Nor"ação de O+iciais - $º AO >FG,GG

    Aluno do /urso de Nor"ação de O+iciais - 1º AO >G,GG

    Aluno do /urso de Nor"ação de &argentos $G,GG

    Aluno do /urso de Nor"ação de /abos FG,GG

    Aluno do /urso de Nor"ação &oldados G,GG

    Este aneo +oi inserido pela Lei /o"ple"entar nº G;, de G> de nove"bro de $GG.

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    EMENT.RIO

    LE3 º .G, KE 1> KE (DLUO KE 1F1, publicada no KOE nº 1G, de [email protected] ! Kispe sobre o Estatuto dos Policiais %ilitares do Estado do Piau#.

    LE3 º .F>G, KE G$ KE ODVDO KE 1F, publicada no KOE nº 1F1, de G;.1G.1F ! K' nova redação 7 al#nea BaC do par'gra+o )nico doa rt. F da lei nº .G, de 1>[email protected].

    LE3 º .G, KE 11 KE KEE%O KE 1F;, publicada no KOE nº $>, de 1.1$.1F; ! Altera dispositivos da Lei .G, de 1>[email protected] JEstatuto dos Policiais %ilitares do Estado doPiau#2, e d' outras provid0ncias.

    LE3 º .G>>, KE 11 KE KEE%O KE 1F>, publicada no KOE nº $1, de [email protected]$.1F> ! Altera dispositivos da Lei .G, de 1>[email protected] JEstatuto dos Policiais %ilitares do Estado doPiau#2.

    LE3 º .1>, KE G> KE ODVDO KE 1F@, publicada no KOE nº 1, de G.1G.1F@ ! K' nova redação a dispositivos da Lei nº .G, de 1>[email protected]. Esta Lei +oi epressa"enterevogada pelo art. 1 da Lei /o"ple"entar nº 1@, de G.G1.1FF>.

    LE3 /O%PLE%EVA º 1@, KE G KE (AE3O KE 1FF>, publicada no KOE nº 1, de1F.G1.1F> ! Kispe sobre pro"oçes de Policiais %ilitares e" condiçes especiais, sobretrans+er0ncia Be-o+#cioC, para eserva e"unerada e d' outras provid0ncias.

    LE3 /O%PLE%EVA º $@, KE G KE %A3O KE $GG, publicada no KOE nº 1G$, deG$.G>.$GG - Altera dispositivo da Lei .G, de 1>[email protected].

    LE3 /O%PLE%EVA º ;, KE G> KE O5E%O KE $GG, publicada no KOE nº$1;, de 1G.11.$GG ! Altera dispositivos das Leis nº .G, de 1>[email protected], e ;.$1G, de 1@ desete"bro de $GG1.

    LE3 º ;.>1, KE G KE (DUO KE $GG;, publicada no KOE nº 1$$, de G de 8un9o de$GG; ! Kispe sobre a pro"oção de O+iciais do /orpo de o"beiros do Estado do Piau# e d'

    outras provid0ncias. evogou incisos 35, 5 e par'gra+o º do art. G da Lei nº .GW1.