12
ESTADO DO ACRE RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19, órgão colegiado auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID; CONSIDERANDO, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de 2020, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento conso- lidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020. Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020. ALYSSON BESTENE Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 Decreto nº 5.465/2020 Publicado no D.O.E nº 12.930 Em: 27/11/2020 Páginas 1 à 4

ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

  • Upload
    others

  • View
    0

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

RESOLUÇÃO Nº 15 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020 O COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO ESPECIAL DA COVID-19, órgão colegiado

auxiliar do Estado nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de

2020, que delega a este Comitê a competência para editar Resolução com o enquadramento dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

CONSIDERANDO, precipuamente, o intuito de consolidar as diversas Resoluções

anteriormente editadas com fulcro na competência acima disposta; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação realizada no dia 25 de novembro, de

2020, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo I desta Resolução, o enquadramento conso-lidado dos setores e das atividades comerciais autorizadas a funcionar em conformidade com os Níveis de Risco estabelecidos no Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02, de 03 de julho de 2020.

Rio Branco-AC, 25 de novembro de 2020.

ALYSSON BESTENE Coordenador do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19

Decreto nº 5.465/2020

Publicado no D.O.E nº 12.930 Em: 27/11/2020 Páginas 1 à 4

Page 2: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DOS SETORES E ATVIDADES COMERCIAIS POR NÍVEL DE RISCO

ITEM SETORES EMERGÊNCIA (VERMELHA)

ALERTA (LARANJA)

ATENÇÃO (AMARELA)

CUIDADO (VERDE)

1

Parques, quadras po-liesportivas, campos de futebol comunitá-rio, espaços destina-dos para atividades físicas e similares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Apenas para ativi-dade física indivi-dual.

Sim, seguindo protocolos sani-tários.

Sim, seguindo protocolos sani-tários.

2

Lojas de Móveis, ele-trodomésticos, ele-trônicos, comunica-ção, informática, áu-dio, vídeo e colchoa-rias.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.

3

Lojas de materiais de construção, empre-sas e obras do ramo da construção civil e demais estabeleci-mentos de sua ca-deia de produção, distribuição e comer-cialização (olaria/ce-râmicas, serraria, marcenarias marmo-raria, etc).

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.

4 Bares e similares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do nú-mero de mesas contidas no ambi-ente externo; capa-cidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente externo; capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que

Page 3: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

mínima de 2,5m en-tre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcio-namento até às 00h00 (meia-noite). As atividades de Música ao Vivo es-tão permitidas desde que cumpri-dos os protocolos sanitários.

interno; distância linear mínima de 2,5m entre me-sas, além de deli-very e/ou drive-thru. As ativida-des de Música ao Vivo estão permi-tidas desde que cumpridos os protocolos sani-tários.

cumpridos os protocolos sani-tários.

5 Distribuidoras de be-bidas.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e drive-thru.

6

Restaurantes, pizza-rias, lanchonetes, sorveterias e simila-res.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do nú-mero de mesas contidas no ambi-ente externo; capa-cidade limitada a 30% do número de mesas contidas no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m en-tre mesas, além de delivery e/ou drive-thru. Com funcio-namento até às 23h00. As ativida-des de Música ao Vivo estão permiti-das desde que cum-pridos os protoco-los sanitários. As áreas recreativas desses estabeleci-mentos poderão funcionar com 30% da capacidade,

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente externo; capaci-dade limitada a 50% do número de mesas conti-das no ambiente interno; distância linear mínima de 2,5m entre me-sas, além de deli-very e/ou drive-thru. Restauran-tes self-service deverão ter pro-tocolo e autoriza-ção específicos. As atividades de Música ao Vivo estão permitidas desde que cum-pridos os proto-colos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total; distância linear mínima de 2,5m entre mesas, além de delivery e drive-thru. Res-taurantes self service deverão ter protocolo e autorização es-pecíficos.Ficarão proibidos Música ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.

Page 4: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

desde que seguidos os protocolos sani-tários.

As áreas recreati-vas desses esta-belecimentos po-derão funcionar com 50% da ca-pacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.

7 Escritórios e ativida-des do ramo imobili-ário.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Agendamento pré-vio limitado a uma pessoa por vez.

Sim, seguindo protocolo sa-nitário: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.

8

Escritórios de profis-sionais liberais (en-genharia, arquite-tura, advocacia, con-tabilidade, consulto-ria econômica e ad-ministrativa, etc).

Conforme De-creto nº 5.496/202.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Agendamento pré-vio limitado a uma pessoa por vez.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Agenda-mento prévio li-mitado a uma pessoa por vez.

9

Concessionárias e lo-jas de comércio de automóveis e moto-cicletas, lojas de au-topeças.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total para visitação; agendamento pré-vio para serviços.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 50% do total para visitação; agen-damento prévio para serviços.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 80% do total.

10

Oficinas mecânicas, serviços de manu-tenção veicular em geral, borracharias, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicu-lar.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total; agendamento pré-vio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 50% do total; agendamento prévio.

Sim, seguindo protocolo sa-nitário: Capaci-dade limitada a 80% do total; agendamento prévio.

11

Comércio atacadista e varejista de gêne-ros alimentícios e de saúde em geral (su-permercados, mer-cadinhos, mercea-rias, açougues,

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Page 5: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

frigoríficos, peixa-rias, padarias/panifi-cadoras, lojas de conveniência e de-mais estabelecimen-tos voltados ao abas-tecimento alimentar da população, droga-rias e farmácias de manipulação).

12

Lojas de artigos de confecções e comér-cio varejista de ativi-dades não essenci-ais.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru.

13 Shoppings centers, galerias e centros co-merciais.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de alimen-tação limitado a 30% de sua capaci-dade; as áreas re-creativas poderão funcionar com até 30% da capacidade, desde que seguidos os protocolos sani-tários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de ali-mentação limi-tado a 50% de sua capacidade; as áreas recreati-vas poderão fun-cionar com até 50% da capaci-dade, desde que seguidos os pro-tocolos sanitá-rios.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total, além de delivery e/ou drive-thru; funcionamento da praça de ali-mentação limi-tado a 80% de sua capacidade; as áreas recreati-vas poderão fun-cionar com 80% da capacidade, desde que segui-dos os protoco-los sanitários.

14 Salão de beleza, clí-nica de estética e si-milares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total; com agendamento.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total; com agenda-mento.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.

Page 6: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

15

Academias de ginás-tica, clubes esporti-vos e de lazer, e simi-lares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total;

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total;

16

Competições de fu-tebol profissional, amistosos e treina-mentos no âmbito das entidades vincu-ladas à Federação de Futebol do Acre; es-colinhas de futebol para o público infan-til; e atividades do atletismo.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

17 Teatros, cinemas e apresentações cultu-rais.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.

18

Templos, igrejas, cul-tos, missas e ativida-des religiosas e simi-lares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.

19 Hotéis, pousadas, motéis e similares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada a 30% do total de quartos. Para as áreas de Restau-rante, Academia e Salão de Eventos serão aplicadas as regras previstas nos itens 6, 15 e 25, res-pectivamente.

Sim, seguindo protocolos sani-tários: Capaci-dade limitada a 50% do total de quartos. Para as áreas de Restau-rante, Academia e Salão de Even-tos serão aplica-das as regras pre-vistas nos itens 6, 15 e 25, respecti-vamente.

Sim, seguindo protocolos sani-tários: Capaci-dade limitada a 80% do total;

Page 7: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

20

Centros e escolas de formação e capacita-ção, estúdios de dança, escolas/estú-dios de música, cen-tro de formação de condutores de veícu-los automotores e si-milares.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.

21

Transportes público coletivo de passagei-ros urbano e rodovi-ário.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Capacidade limi-tada aos assentos do veículo, con-forme regulamen-tação.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada aos assentos do veí-culo, conforme regulamentação.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada aos assentos do veículo, con-forme regula-mentação.

22 Transporte público fluvial de passagei-ros.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, mantendo distância segura entre passa-geiros.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, man-tendo distância segura entre pas-sageiros.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, man-tendo distância segura entre pas-sageiros.

23 Transporte e entrega remunerada de car-gas em geral.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

24

Transporte remune-rado de passageiro individual (taxi, mo-totaxi, aplicativos, etc).

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

25

Eventos corporati-vos, acadêmicos, técnicos e científi-cos, bem como even-tos comemorativos e sociais, tais como casamen-tos, aniversários e

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% do total, com restrição de até 100 (cem) pes-soas por evento em locais cuja

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% do total.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 80% do total.

Page 8: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

outros tipos de con-fraternizações reali-zados em igrejas, cerimoni-ais, restaurantes e buffets.

capacidade ultra-passe esse quantitativo.

26

Serviços de capta-ção, tratamento e abastecimento de água, coleta de lixo, tratamento de esgo-tamento sanitário.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

27

Serviços e estabele-cimentos ligados à transmissão e distri-buição de energia elétrica, forneci-mento de gás e com-bustíveis, incluindo postos de abasteci-mento.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

28

Hospitais e clínicas particulares; consul-tórios médicos e odontológicos, labo-ratórios de análises clínicas, farmacêuti-cos, psicólogos, clíni-cas de vacinação, óti-cas e demais estabe-lecimentos da cadeia de saúde da popula-ção.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento pré-vio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Atendi-mento ao público mediante agen-damento prévio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

29

Consultórios e clíni-cas veterinárias, pet shops, casas de ra-ção e nutrição ani-mal, comércio de produtos agropecuá-rios e defensivos agrícolas e demais estabelecimentos da cadeia de saúde e

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: Atendimento ao público mediante agendamento pré-vio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Atendi-mento ao público mediante agen-damento prévio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Page 9: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

nutrição animal e produção agrícola.

30 Serviços funerários e cemitérios.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

31

Empresas de manu-tenção, reposição, inspeção assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluindo ele-vadores, escadas ro-lantes, equipamen-tos médicos e odon-tológicos, equipa-mentos de refrigera-ção e climatização.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

32

Bancos, lotéricas, correspondentes bancários e financei-ras.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

33 Serviços de imprensa e jornalismo.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Page 10: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

34

Empresas e serviços de segurança pri-vada, vigilância e transporte de valo-res.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

35 Lavanderias, serviços de controle de pra-gas e sanitização.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

36

Serviços postais e de telecomunicação, in-cluso empresas de tecnologia da infor-mação e processa-mento de dados liga-dos a serviços essen-ciais.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

37 Comércio de rua e ambulantes em ge-ral.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, barreira física, mar-cação horizontal e serviço de pague-leve.

Sim, seguindo protocolos sani-tários, barreira fí-sica, marcação horizontal e ser-viço de pague-leve.

Sim, seguindo protocolos sani-tários, barreira fí-sica, marcação horizontal e ser-viço de pague-leve.

38

Feiras livres de co-mercialização de gê-neros alimentícios de produção rural.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários e distanciamento se-guro entre barra-cas, além de deli-very e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários e distan-ciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários e distan-ciamento seguro entre barracas, além de delivery e/ou drive-thru.

39 Serviços de conser-vação e limpeza.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

Page 11: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

40 Agências de turismo, passeios e excur-sões.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: apenas serviços de atendimento ao público.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: apenas serviços de aten-dimento ao público.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários.

41

Malharias, ateliês de costura e demais ser-viços de corte e cos-tura.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

42 Indústria em geral.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: mediante agenda-mento prévio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: medi-ante agenda-mento prévio.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: medi-ante agenda-mento prévio.

43 Gráficas, e serviços de impressão

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários, além de delivery e/ou drive-thru.

44

Clínicas de Ensino, Laboratórios de Prá-ticas e similares, de Instituições de En-sino Superior.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Sim, seguindo pro-tocolos sanitários: capacidade limi-tada a 30% da ocu-pação.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: capaci-dade limitada a 50% da ocupa-ção.

Sim, seguindo protocolos sa-nitários: Capaci-dade limitada a 80% de ocupa-ção.

45

Atividades curricula-res de estágios su-pervisionados em Unidades de Saúde.

Conforme De-creto nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Conforme Portaria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações.

Conforme Porta-ria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alte-rações.

Conforme Porta-ria SESACRE 341 de 3 de agosto de 2020 e suas alterações.

Page 12: ESTADO DO ACRE · 2021. 2. 2. · ao Vivo e Som ambiente em vo-lume elevado. As áreas recreativas desses estabele-cimentos pode-rão funcionar com 80% da ca-pacidade, desde que seguidos

ESTADO DO ACRE

46

Utilização de espa-ços de Instituições Educacionais para concursos, certa-mes, processos sele-tivos e similares.

Conforme De-creto Nº 5.496/2020 e suas altera-ções.

Mediante submis-são ao CAECOVID.

Sim, seguindo protocolos sani-tários.

Sim, seguindo protocolos sani-tários.

OBSERVAÇÕES: (1) Durante a fase de emergência (vermelha), permanecem válidas todas as disposições do Decreto nº 5.496/2020 que versem sobre o funcionamento de estabelecimentos comerciais e a proibição de atividades no âmbito estadual, observadas ainda as disposições da Subseção I do Capítulo III do Decreto 6.206/2020. (2) Em todos os Níveis de Risco é permitido o funcionamento de empresas e escritórios de profissionais libe-rais através da utilização dos serviços de atendimento presencial mediante agendamento prévio, delivery, meio remoto ou drive-thru, salvo no caso de iminente risco de colapso do sistema de saúde, hipótese que poderá acarretar a edição de medidas restritivas mais drásticas do que as previstas no Decreto nº 5.496/2020 , conforme disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto nº 6.206/2020.