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7/25/2019 Documento MPDFT - Ibram
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MINISTRIO PBLICO DA UNIO
MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
RECOMENDA 1 N 02/2016 (PA n 08190.087840/14-13 e
ICP n: 08190.087840/14-13)
URGENTE
Recomenda Presidente do Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hdricos do Distrito
Federal Braslia Ambiental (IBRAM) que anule o
Termo de Compromisso mbiental n
100.000.006/2016.
O Ministri Pblico do Distrito Federal e Territrios, por
intermdio do Promotor de Jus a infra-assinado, no uso das atribuies conferidas
pelos artigos 127 c/c 129, inciso
II, III, VI
e IX da Constituio Federal c/c os artigos
6, inciso XX, da Lei Compleme tar 75/93 e art. 1, inciso VI, da Lei 7.347/85 e e 22,
incisos II, XIV e XVI, da Resolu o CSMPDFT n 90, de 14 de setembro de 2009 e
CONSIDERANDO o disposto na Resoluo n 66, de 17 de
outubro de 2005, do CSMPDFT,
Distrito Federal e Territrios, a i r
do inqurito civil pblico';
que regulamenta, no mbito do Ministrio Pblico do
staurao e tramitao do procedimento preparatrio e
CONSIDERANDO que as atribuies especficas das Promotorias
de Justia de Defesa da Ordem Urbanstica esto definidas no artigo 22 da Resoluo
CSMPDFT n 90, de 14 de seterr bro de 2009, e que o Anexo I, Captulo XIV, da citada
resoluo, inclui nas atribuies da 4' PROURB os feitos relacionados s Regies
Administrativas de Braslia, Cruzeiro e Sudoeste/Octogonal ;
CONSIDE ANDO
incumbir Promotoria de Justia de Defesa da
Ordem Urbanstica zelar pela c rreta utilizao dos bens de uso comum do povo, tais
'Alterada pelas Resolues n123 e 133 do CS PDFT.
4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROURB
Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, ' Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 70094-920, Tel.: (61)
343-9485 Fax: (61) 33439613
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MINISTRIO PBLICO DA UNIO
MINISTRIO PBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
como praas, reas verdes ou ins
medidas judiciais, extrajudiciais
das normas e procedimentos relat
comum do povo e dos demais esp
exigncias das licenas urbansti
rgos pblicos do Distrito Fe
urbana, habitacional e de regul
relacionada rea de sua atua
incisos III, IV, VI, XIV e XVI da
itucionais e demais espaos pblicos, promovendo as
u administrativas cabveis ; zelar pelo cumprimento
vos mudana de destinao de reas pblicas de uso
aos pblicos ; zelar pela legalidade e obedincia s
determinadas por lei ; fiscalizar as entidades e os
eral responsveis pela execuo da poltica pblica
izao fundiria, no que concerne atividade-fim
o , atribuies previstas respectivamente no art. 22,
eferida Resoluo 90;
CONSIDE' NDO que, no dia 13 de maio de 2016, a Presidente
do Instituto do Meio Ambiente dos Recursos Hdricos do Distrito Federal Braslia
Ambiental (IBRAM) e a Assoc ao dos Pilotos de Ultraleves de Braslia (APUB)
assinaram Termo de Compromi so Ambiental n 100.00.006/2016, no bojo do qual o
rgo ambiental desinterditou a pista de pouso/decolagem, permitiu a permanncia das
instalaes da referida associas
abastecimento de combustvel),
concedido desconto de 90% (no
infrao ambiental (n 3481/201
seis mil reais) e R$ 34.000,00 (tr
o (hangares, sede social e inclusive um ponto de
interior do Parque Ecolgico Burle Marx, alm de ter
enta por cento) s multas aplicadas em dois autos de
e n 7182/2016) no valor de R$ 36.000,00 (trinta e
i
ta e quatro mil reais), respectivamente;
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 desconsiderdu anterior deciso do IBRAM (Notificao n
100.000.001/15-PRESI/IBRAM)
bem como da construo da pist
para que APUB deixasse o local
CONSIDER
que, reconhecendo a ilegalidade da ocupao da rea,
de pouso/decolagem, fixou o prazo de 30 (trinta) dias
desativasse a pista de pouso/decolagem;
NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 desrespeitou deciso da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento
4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROUR B
Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 70094-920, Tel.: (61)
343-9485 Fax: (61) 33439613
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MINI TRIO PBLICO DA UNIO
MINISTRIO PUBLIC DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
Urbano e Fundirio do Distrito F
acolher pedido de tutela antecipa
Notificao
n 100.000.001/15-
pouso/decolagem e a desocupao
no interior do Parque Burle Marx
deral prolatada no dia 07 de julho de 2015 que, ao no
a formulado pela APUB de suspenso dos efeitos da
RESI/IBRAM, autorizou a desativao da pista de
dos hangares e das construes porventura existentes
(processo n 2015.01.1.038552-7);
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 desrespeitou acrdos proferidos pelo Tribunal de Justia do Distrito
Federal e dos Territrios (TJDFT) nos autos do Agravo de Instrumento n
2015.00.2.019320-4 e no Agravo Regimental que se seguiu, ambos igualmente,
afastando o pleito da APUB;
CONSIDE
00 . 00 . 006/2 O 1 6 desrespeitou
Patrimnio Histrico e Artstic
pista de pouso/decolagem;
CONSIDE
NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
Embargo n 20442 promovido pelo Instituto do
Nacional (IPHAN) que determinou a demolio da
NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a
APUB ocupa ilegalmente rea pblica h 10 (dez) anos, conforme informao prestada
pela Presidente do Ibram durante reunio realizada com o Ministrio Pblico no dia 31
de maio de 2016;
CONSIDER
100.00.006/2016 foi celebrado
APUB mantm no interior de U
NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a
idade de Conservao um ponto de abastecimento de
combustvel, atividade proibida nesse local e, portanto, sem previso de licenciamento
ambiental;
4 Promotoria de stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROURB
Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DF, CEP 700 94-920, Tel.: (61)
343-9485 Fax: (61) 33439613
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MINISTRIO PBLI O DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
Lla PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a
construo da pista de pouso/ ecolagem foi ilegal, tanto do ponto de vista da
autorizao ambiental concedid como pela razo da inexistncia de licenciamento
junto aos rgos competentes (A ministrao de Braslia, IPHAN, ICMBio);
CONSIDE' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que,
durante a construo da pista de ouso/decolagem, a APUB desmatou 3.854% a mais do
que estava (ilegalmente) autoriz. a, em razo do indevido alargamento das dimenses
da pista - deveria ter 800mx25m, as foi finalizada com a 900mx40,20m;
CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 foi celebrado esmo sendo do conhecimento do IBRAM que a rea
desmatada continha amostra de c
rrado mais denso e em bom estado de conservao,
com maior densidade de rvor s, uma das manchas de vegetao mais ntegras do
Parque
(Informao Tcnica n c 5/2014 GELO/COUNI/SUGAP/IBRAM e Parecer
Tcnico n 521.000.009/2015-GE I/COUNI/SUGAP) ;
CONSIDE' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 se contrape finalidade do IBRAM de defender e preservar o meio
ambiente, alm de contribuir par a perpetuao da grave degradao ambiental causada
pela APUB ao Parque Ecolgico urle Marx;
CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 foi celebrado mesmo sendo do conhecimento do IBRAM que a
APUB exerce atividade econo ica no interior do parque, conforme documentos
protocolados por aquela ssociao nos processos administrativos n
391.001.305/2016/Ibram e 0391. 01.270/2016/Ibram;
4 a P r o m o t o ri a d e J s t i a d e D e f e s a d a O r d e m U r b a n s t i c a - P R O U R B
P r a a M u n i c ip a l , L o t e 2 , E d . S e d e d o M P D F T , 2 E t a p a , S a l a 3 4 5 , E i x o M o n u m e n t a l - B r a s li a - D F , C E P 7 0 0 9 4 - 9 2 0 , T e l .: ( 6 1 )
3 4 3 - 9 4 8 5 - F a x : ( 6 1 ) 3 3 4 3 9 6 1 3
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MINISTRIO PBLICO DA UNIO
MINISTRIO PBLI O DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
4a PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
CONSIDE ' NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
inuidade de situao de perigo a que esto expostos
o do funcionamento de pista de pouso/decolagem em
...) sendo a paisagem do Parque Burle Marx atrativa para a
avifauna, dado possuir remanescentes de vegetao nativa
fornecedors de abrigo e alimentao, proximidade com o Lago
Parano e
pista de p
entre aero
altos deci
afugentad
pertuba
Tcnico n
Parque Nacional de Braslia, a existncia de uma
uso/decolagem apresenta um
srio risco de coliso
aves e aves
Alm disso, a produo de rudos de
is pelas aeronaves certamente um elemento
da fauna local, que o Parque visa proteger, e de
para a circunvizinhana e prpria fauna
(Parecer
521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP);
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 previu o desc to de 90% (noventa por cento) s multas aplicadas
APUB sendo que o dispositivo in ocado ( 2, art. 49 da Lei n 041/89) no se aplica ao
caso, uma vez que pressupe a essao da infrao, sendo que o referido termo, ao
revs, autoriza a perpetuao d infrao e chancela o cenrio de ilegalidade que
permeia a ocupao de rea ambientalmente protegida, bem como a construo e o
funcionamento da pista de pouso/decolagem;
CONSIDERANDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 vulnerou o ecreto n 37.274, de 22 de abril de 2016, que
recategorizou o Parque Burle M
assando a ser Parque Ecolgico Burle Marx e no
mais Parque de Uso Mltiplos;
4 Promotoria de J stia de Defesa da Ordem Urbanstica PROUR B
Praa Mu nicipal, Lote 2, Ed. Sede do M PDFT, 2 Etapa, Sala 345, Eixo Monum ental Braslia DF, CEP 70 094-920, Tel.: (61)
343-9485 Fax: (61) 33439613
100.00.006/2016 autoriza a co
moradores das adjacncias em ra
local no autorizado, eis que:
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MINISTRIO PBLIC DO DISTRITO FEDERAL E TERRITRIOS
4' PROMOTORIA DE JU TIA DE DEFESA DA ORDEM URBANSTICA
CONSIDE NDO que o Termo de Compromisso Ambiental n
100.00.006/2016 desconsiderou o ttulo outorgado pela UNESCO de Braslia como
Reserva da Biosfera do Cerrado;
RECOMENDA
r iPreside L
e do IBRAM que anule o Termo de Compromisso
Ambiental n 100.00.006/2016, ob pena de responder pelas sanes aplicveis aos
agentes pblicos por ato de impr bidade administrativa, nos termos da Lei n 8.429, de
02 de junho de 1992.
Requisita- , ainda, no prazo de 05 (cinco) dias que preste
informao sobre o acatamento a presente recomendao, encaminhando-se relatrio
circunstanciado das providncias dotadas.
Publique-se.
Braslia 14 d
.Nlana
E l
rnandes Meio
Prora d
junho de 2016.
Marikia dos is rontinele
Pitmotore
Jus Sa
4
FT
h a e o n z a t e z ti a t h i e N t e l e
Mat. 167.164 85
Assessora E spec ia l
A S S E S S O R I A D A P R E S I D N C I A
t 5
o
10
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Praa Municipal, Lote 2, Ed. Sede do MPDFT, Etapa, Sala 345, Eixo Monumental Braslia DE, CEP 70094-920, Tel.: (61)
343-9485 Fax: (61) 33439613
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