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?ro de 1969 10529 FEDERATI\/A DO of I L bro solicttar ·<n s, pOde -s services. : mantida -oroo. 1a Or. -nota, SEC;AO I - PARTE I DECRETO N9 46,237 - DE 18 DE JUNl-:lO DE 1959 .,;, ANO ovn: N: 237 CAPI'l'AI, FEDERAL QUAWfA-FEIRA, 10 DE DEZEMDRO DE 1M!! DElORETO 1',9 65,809 -' DE 8 DE 19) A exprcssao "Tonelagern ba- I A""l"'OS DO EXECU"TIVQ DEZEMDRO DE 1969 .L. sica de desig'na a quantt- Promulot: 0 AcOnla trcternacionat do AQucar (1968,)., vnncnto adeauada participa",,"ao nos , . .. o PrCoS1GCnte da rnercadcs dos paises nesenvoivtdos e em vista que, pelo Deereto.lel ll' 492, crescente acesso a. csses mesmos mer- de 6 de marco de 1969, fol aprovauo cades: e Ac6rdo Internaelonal do do' " _ 1968 abel' to a assinatura em Nova. h) observar atcntarnente a evomcao ' , de 3 a 24 de dezembro de 1968, do usa de quaisrjuer fO,rmas, de subs- York e assfnado pelo Brasil a 18 de dezem. bro de 196B; E Havendo 0 Instrumcnto brasitetro de sldo neposttado junto ao secretano Oeral da.. Un!- das a 13 de malo de 1969: E Havendo 0 rerendo Acordo, ae eonrormidade C'3m seu lll'tigo 63, en- trade em -vIgor, provtsortamente, a. 19 de janeiro de 1969, e dCflnltivamenta & 17 de [unho de 190Y; Decreta que 0 mesmo, apenso POt copla ao presente Decreto, seja exc- lutado e clllnprido tfio lntelramente eOll\o'niHe se BI"Il"lIla, a de dezembro de 1969; da Independencla e 819 da £".'41LI0 G. MEDICI ... Gibson BarbOl;:ll ,aCORDO INTERNACIONAL DO AQO'CAR DE 1968 CAPtrULO r Objct!vos Artigo 1 Objetivos Os objetlvos do Aco\'do Interna- elonal do (doravante referido <somo () Acorao) , que levam em con- M DB. Ata Filial da I Sessao da Confe- rencia das Unidas .6bre co- mercio e Desenvolvbnento, sao: a) eleval' 0 Illvel do comereio inter- nacional do com Vistas, par- ticularmente, 11 aumentar a receita de exportaQuo dos paises exportadores tim vias lle desenvolvimento; b) U1ll.uoer urn preco, est,wel para Cl aQucal', que seja I'azoavelmente re- muner..tivo parll os pl'odutores mas t1 u e nao encoraje novas expans6es da ]lrodu<;ao nos palses desenvolvidos; e) prover suprimentos adequados t ttl 1 u os para. 0 n<;ucar',lllc WHVe clcla- ma.tos e outros dulcincantes clais: e ]) ravorecer a cooperacno Interna- cionaj em assuntos rererentes A acu- cal'. ClII'iTULO u / De/ini,6es Artigo 2 Dejinir;oes p r' t Ar;6 d 'ant 0.1 ms aes 'e t 0: 1) 0 1;01'1110 "Organlza"iio" deBIg-na dade especlftcada no Artigo 40 11' 20) A exprpssao "Quota Intcial de ) A expressao "Maioria dislribtli- exporLaQiio" deslgna a quanlldade de da simples" designa uma maioria acucar atribuirla a urn pais expoi tador simples dos votes emitidos pela maio- de acoruo com 0 pal'''.- rare (I) do l' d M b t ' ''U na os em ros expor .auores p.esen- Artlgo 45 OU paragrato (2) (a) do tes e votentcs. e uma maioria simples Artigo 4. , l\ Intcmacionnl, do A,u- quantidade de eOl'l'espondc 110 far, estabelecida pelo Al'tigo 3, seu equivalente Uh'mos. de aGllcal' 2) 0 ten110 "Conselho" det,igna 0 Iiruto acusalldo 9G gratiS em tcote de Conselho lntel'llacional do cs- -polarimetro), pelo Artigo 3, 15) 0 termo "A,uear" design". 3) 0 tel'mo "MemlJra" dcslg'na uma car eln quruquer ·dgs SuUS forl1lus Parte Contratante ou wn tenitOrio uu mcrc!ais reconhccidas, dSl'ivac:as de grupo de terrltOrios sObre os qualJ call1l-de-aQucal' au de beterraJ,a in- lenna sido fcU" de acM_ cluslve rneis comestiveis e de lantasia do com 0 par:igrafo (3) do Artlgo 06, xaropes e quaisquer outras formas,::1e 4) A express{\o "Memhro em dcsen- llquido utilizado para U$C hu- vOlvimento" designa qualquer Membro mana: da Amc1'ica LatIna, da Africa, exeeto a) 0 LermO "A,,1iear"o tal cornu dc- Africa do /::lUi, da Asia, exceto Japao, finiao 1l.cnna, noo inclitin\ Dlel, nnmB e da Oaeanla, exceto Australia e Nova e tijloS de cCl1trlfu,:,ado de dos votos errutidos pela maiorta dos membros importadores ' presentes e votantes, contados separadamente , 12) 0 "Excrciclo Financeiro' cor- responde ao ano-quota. 13) A expressao "Ano-Quota" de- signa 0 periodo de 19 de [aneiro 11 31 de dezernbro, inclusive, 14) 0 termo "ToneJada" designa uma tonelada metrIca, OU seja 1,000 qullogramas, e "Libra" desJgllfi uma llbra avorrdupots. As quanttdadcs de a"ucnr espeeifieadns no Aconio sao em termos de ,peso liquldo em valor bruto (0 valor brntu, de qu',lq:Jer Espanha, 'l'ul'quia e IugosHi.vla, todos prunitivos, nem, com excc ,no do 5) A expressao "Membro llesenvol- que consta no Anexo B, aQucnr desti- vldo" desIgn a qualquer Mem':)ro que nado a outros usos que nao 0 conSll- nno seja "Membro cm desenvolvi- mo humane como alimento; mento". b) se 0 Conselho decidir que a uti. 6) A expref..sa,o "Membro Expol'ta- crescente de de aru- dol''' llesigna um Memhro que 6 expor- car toma-se tlma para os ob- tfldor !fquido de aQ'1car. Jetivo, do AcOrdo, CiiSas mtstura. se- 7) A expressuo "Mem)Jro Importa- rAo cor.sideradas como aQucar, propol'· dol''' deslgna um Membro que e im- c!onalmente no seu comeudo de portador Jiquido de CIU', 0 aumento da quantidade de tais 8) A expl'essuo "Membro qUe im- mistlll'as exportadlUj sObre a porte "Qucar" deslg,na qualquer Mem- exportada antes da entrada em bl'o que importa seja impor- vIgor do AeOrdo. sera deduztda da tador Iiquido ou expol'tador liql1ido cle quota de do MemlJl'O ex- aQucar: ' 'pen'tador JIltel'essado, propOJ'cional- 9) A expressao "Voto especial" de- mente no conteudo de a<;ucal', de para atender a pre"os signa ulna maioria de dois t€'J'"os dOB 1,6) A expressao "Mercado livre': justos e razoavelll as neccssidlldes dos votos emitidos pelos Membro. eXPQr- deslgna 0 'total das 11.1 , paise. Importadores;, tadores presentas e votantes e uma quida" do mel'cado D;lundll1l, excelo d) aumentar " eonsumo do waiol'ia de dois tel'Cos dos votos emi. &quelas ?Obertas pelos ,artlgQs .35 a e, cm partlcular, promover a adoi;i\o tlllos pel os Mernbl'os importadores pre- 38 InclUSIve, e pelo paragrafo (0) do CAPiTULO. ,Artigo 21 'esas das ao -esentantes no ComitB em quais.. 'os do Conselho ou -uuvo sao custeadas IV03 Govarnos. " l\' ad .. B RA1 o sao custeadas , uars dos Mem- , artlgo 22, /::le ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1' 11l0- -gor" doslgna, salvo em 2) 1 A expressac "Qu')ia em vigor" deslgria a quota mtcta! de exportacao apos as Clue possum tel' oconido POl' do Capitulo XI, durante 0 tempo referfdo nas disposl'- Ques do AcOrdo onde esta expreesao lor usada 22) A' expressao ha- sicas de exportacuo: para os fins do paragrafo (1) (b) do Artlgo 52 de- signa, para, cada Membro exportado" II somn total da BUQ !:>:i.sien de exportllgiio ou maior lmtorizllGiio de exportaQuo de RcOrdo com Ol\.l'tlgO 40 e, quanta relevante, 11 quota basJca .lhe correspander ·no £',no···quota. Imed1atamcnte ern dec L''','n- cia llos nc6rdos especials referldol; n05 Artig'os ,35 a 38, 23) A expre,sSil0 IIEmbnrqu(;" ill- clui. nos do Artigo 30, deslo- t d . camen os e par terra, quals_ quer que seJam os melos tran;;por- '" utiJIlados, , 24) A expressao "PreQo preval.:,ce,·· d3'fin ilia no parag-rllfo 0 r IgO 3 . 25).'1. eXjlressuo "Rnt1'Qda em vl- contrarlo, a ll,ata em que este Acordo entrar em vIgor provisoria au deti- r.itivamente, '26) Qualquer referenda no AeOrdo a "Governo convic1ado it Conterenci", das Unidas sobrs Agueur dl) 1968", e considerada C011l0 -"plle,avel a Comunidade Economica Europ6ia WEE), l&llla.lmenle, qualquer rete- rencia no AcOrdo a" Assinatura do Acl'lrdo" ou Q "Deposito" do lnstl'U- ,mento dera,tificaQ9.o, acelta<;ao, apl'o- vaQM ou ',desao", POl' um G',verno deve, no caso da CEE, ser consi(\e- rnda como irJCluindo nsslnatura em nome da CEE pela autorldade com- peteDte, e deposito do instrumellto le-' querido pela processualistlea Jnstltu- clonal da Comunidade para'a conclu- sao' de wn acOrdo lnternaeionaJ. CAFi7ULO III e votantes, expl'essao "Importal;oes li- A' seja -baixo; 10l--J\ expressao "MaiQria dlstri. 0 dllS Imp,ol'ta- e) lograr um maior equl!!brio en- bUi,da de dois dcsigna uma de de d.eduzldo 0 tre a e 0 consumo JUundia.is maloria dos que represente total das de de do.. terQOS do total dOB votos dos 18) ,f' expressao "Exporta<;5es It- , facilltar a tlOordena<;ao da pa-' M lOb' j 't d .' ql1ldas deslgna 0 total das expor- 11l;tea de comerclalizaoll.o do e e 105 mpOl a ores e ullin maioIlo ta<;6es de a,,(\Car (exceto 0 acucar for- dos Membros que represente dols tel'. n ld ' , ' , a orb\'1nizRQ!io do mel'cado; do total dC>S votos dos Membros ec a a navlos em portos nacionals g) assegul'llr para 0 .wucaf provc- export-adores, contados separadameD- dd e , nle.llte de palses'em vias de desenvol- te, '-'A'" POI agoes e .v....ar. .Artlgo 3 E$tabelecimento, Sede e Esttlt!tLrtl da Inlemae/onal 'do Avucar 1) Fica lnstltuida a Internaclonal do Aouca1', com 0 obje- ttvo de admlnlstrBJ' as do Acllrdo e 0 seu funclo- Illunento. E', a BUcessora do Conselho Internaolonal do Aodcar. que opel'Olll

DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

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Page 1: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

ro de 1969 10529

FEDERATIA DO of

I Lbro solicttar middotltn sel~lo pOde -s services

mantida -oroo

1a Or -nota

SECAO I - PARTE I DECRETO N9 46237 - DE 18 DE JUNl-lO DE 1959

ANO ovn N 237 CAPIlAI FEDERAL QUAWfA-FEIRA 10 DE DEZEMDRO DE 1M

DElORETO 19 65809 - DE 8 DE POD~R 19) A exprcssao Tonelagern ba-I AlOS DO EXECUTIVQ DEZEMDRO DE 1969 L sica de exp01ta~uo designa a quantt-Promulot 0 AcOnla trcternacionat do

AQucar (1968) vnncnto adeauada participaao nos ~ o PrCoS1GCnte da Republtc~ ~en(r1C rnercadcs dos paises nesenvoivtdos e

em vista que pelo Deeretolel ll 492 crescente acesso a csses mesmos mershyde 6 de marco de 1969 fol aprovauo cades e Ac6rdo Internaelonal do A~Ucar do _ 1968 abel to a assinatura em Nova h) observar atcntarnente a evomcao

de 3 a 24 de dezembro de 1968 do usa de quaisrjuer fOrmas de subs-Yorke assfnado pelo Brasil a 18 de dezem bro de 196B

E Havendo 0 Instrumcnto brasitetro de Ratlfie~ao sldo neposttado junto ao secretano Oeral da Na~6es Unshydas a 13 de malo de 1969

E Havendo 0 rerendo Acordo ae eonrormidade C3m seu llltigo 63 enshytrade em -vIgor provtsortamente a 19 de janeiro de 1969 e dCflnltivamenta amp 17 de [unho de 190Y

Decreta que 0 mesmo apenso POt copla ao presente Decreto seja excshylutado e clllnprido tfio lntelramente eOlloniHe se cont~m

BIIllIla a de dezembro de 1969 1~ da Independencla e 819 da R~li(jlea

pound41LI0 G MEDICI ~1crrio Gibson BarbOlll

aCORDO INTERNACIONAL DO AQOCAR DE 1968

CAPtrULO r Objctvos Artigo 1

ObjetivosOs objetlvos do Acodo Internashy

elonal do A~ucar (doravante referido ltsomo () Acorao) que levam em conshy~ldera~llo M Recomenda~6es contlda~ DB Ata Filial da I Sessao da Confeshyrencia das Nll~oes Unidas 6bre coshymercio e Desenvolvbnento sao

a) eleval 0 Illvel do comereio intershynacional do a~ucar com Vistas parshyticularmente 11 aumentar a receita de exportaQuo dos paises exportadores tim vias lle desenvolvimento

b) U1lluoer urn preco estwel para Cl aQucal que seja Iazoavelmente reshymuner tivo parll os plodutores mas t1ue nao encoraje novas expans6es da ]lrodultao nos palses desenvolvidos

e) prover suprimentos adequados

tttl 1 u os para 0 nltucarlllc WHVe clclashy

matos e outros dulcincantes artlfl~ clais e

]) ravorecer a cooperacno Internashycionaj em assuntos rererentes A acushycal

ClIIiTULO u

Deini6esArtigo 2

Dejiniroes p r t Ar6 d ant 01 ms aes e t 0

1) 0 1011110 Organlzaiio deBIg-na

dade especlftcada no Artigo 40

11 20) A exprpssao Quota Intcial de) A expressao Maioria dislribtli- exporLaQiio deslgna a quanlldade de da simples designa uma maioria acucar atribuirla a urn pais expoi tador simples dos votes emitidos pel a maio- de acoruo com 0 pal-rare (I) do l d M b t U na os em ros expor auores pesen- Artlgo 45 OU paragrato (2) (a) do tes e votentcs e uma maioria simples Artigo 4

l Orgnnizll~io Intcmacionnl do Au- quantidade de ll~lwar eOllespondc 110 far estabelecida pelo Altigo 3 seu equivalente ~m Uhmos de aGllcal

2) 0 ten110 Conselho detigna 0 Iiruto acusalldo 9G gratiS em tcote de Conselho lntelllacional do A~(1Car cs- -polarimetro) mbclecid~ pelo Artigo 3 15) 0 termo Auear design a~u-

3) 0 telmo MemlJra dcslgna uma car eln quruquer middotdgs SuUS forl1lus comiddot~ Parte Contratante ou wn tenitOrio uu mcrcais reconhccidas dSlivacas de grupo de terrltOrios sObre os qualJ call1l-de-aQucal au de beterraJa inshylenna sido fcU 110tifica~ao de acM_ cluslve rneis comestiveis e de lantasia do com 0 parigrafo (3) do Artlgo 06 xaropes e quaisquer outras formas1e

4) A expresso Memhro em dcsen- a~uellr llquido utilizado para U$C hushyvOlvimento designa qualquer Membro mana da Amc1ica LatIna da Africa exeeto a) 0 LermO A1iearo tal cornu dc-Africa do lUi da Asia exceto Japao finiao 1lcnna noo inclitin Dlel nnmB e da Oaeanla exceto Australia e Nova e tijloS de a~ucRr n~gto cCl1trlfuado de

dos votos errutidos pela maiorta dosmembros importadores presentes e votantes contados separadamente

12) 0 Excrciclo Financeiro cor-responde ao ano-quota

13) A expressao Ano-Quota deshysigna 0 periodo de 19 de [aneiro 11 31

de dezernbro inclusive 14) 0 termo ToneJada designa

uma tonelada metrIca OU seja 1000 qullogramas e Libra desJgllfi uma llbra avorrdupots As quanttdadcs de aucnr espeeifieadns no Aconio sao em termos de peso liquldo em valor bruto (0 valor brntu de qulqJer

Espanha lulquia e IugosHivla todos prunitivos nem com exccno do 5) A expressao Membro llesenvol- que consta no Anexo B aQucnr desti shy

vldo desIgn a qualquer Mem)ro que nado a outros usos que nao 0 conSllshynno seja Membro cm desenvolvi- mo humane como alimento mento b) se 0 Conselho decidir que a uti

6) A exprefsao Membro Expolta- Iiza~aQ crescente de m~sturas de arushydol llesigna um Memhro que 6 expor- car toma-se tlma amea~a para os obshytfldor fquido de aQ1car Jetivo do AcOrdo CiiSas mtstura seshy

7) A expressuo Mem)Jro Importa- rAo corsideradas como aQucar propolmiddot dol deslgna um Membro que e im- conalmente no seu comeudo de a~(I-portador Jiquido de a~liear CIU 0 aumento da quantidade de tais

8) A explessuo Membro qUe im- mistlllas exportadlUj sObre a quanti~ porte Qucar deslgna qualquer Mem- d~de exportada antes da entrada em blo que importa a~ucaJ seja impor- vIgor do AeOrdosera deduztda da tador Iiquido ou expoltador liql1ido cle quota de exporta~ao do MemlJlO exshyaQucar pentador JIltelessado propOJcionalshy

9) A expressao Voto especial de- mente no ~cu conteudo de altucal de a~ucar para atender a preos signa ulna maioria de dois teuroJos dOB 16) A expressao Mercado livre justos e razoavelll as neccssidlldes dos votos emitidos pelos Membro eXPQr- deslgna 0 total das Impo~ta~6es 111

paise Importadores tadores presen tas e votantes e uma quida do melcado Dlundll1l excelo d) aumentar eonsumo do a~ucar waiolia de dois telCos dos votos emi ampquelas Obertas pel os artlgQs 35 a

e cm partlcular promover a adoiio tlllos pel os Mernblos importadores pre- 38 InclUSIve e pelo paragrafo (0) do

-~

CAPiTULO ~

Finan~as

Artigo 21 esas das delega~~es ao -esentantes no ComitB ~resentant~~s em quais os do Conselho ou

-uuvo sao custeadas IV03 Govarnos

necess~rias l ad B RA1o sao custeadas uars dos Memshy

artlgo 22 le

ZClatldia e aind Glmiddotecia Porugal qualidade interior procluzidos 1)1 11l0- -gor doslgna salvo dlsposl~6e em

2)1 A expressac Qu)ia em vigordeslgria a quota mtcta de exportacao apos as modific~6es Clue possum tel oconido POl f6r~a do Capitulo XI durante 0 tempo referfdo nas disposl-Ques do AcOrdo onde esta expreesaolor usada

bull 22) A expressao Autoriza~6es hashy

sicas de exportacuo para os fins do paragrafo (1) (b) do Artlgo 52 deshysigna para cada Membro exportado II somn total da BUQ toneJ~em gtisien de exportllgiio ou maior lmtorizllGiio de exportaQuo de RcOrdo com OlltlgO 40 e quanta relevante 11 quota basJca 9uc~ lhe correspander middotno poundnomiddotmiddotmiddotquotaImed1atamcnte an~i()l ern dec Lnshycia llos nc6rdos especials referldol n05 Artigos 35 a 38

23) A expresSil0 IIEmbnrqu( ill shyclui nos t~rlnos do Artigo 30 desloshy

t d camen os e r~uear par terra quals_ quer que seJam os melos d~ tranporshy utiJIlados

24) A expressao PreQo prevalcemiddotmiddot ~eA e~ta d3finilia no parag-rllfo (~raquo

0 r IgO 3 25)1 eXjlressuo Rnt1Qda em vlshy

contrarlo a llata em que este Acordo entrar em vIgor provisoria au deti shyritivamente

26) Qualquer referenda no AeOrdo a Governo convic1ado it Conterenci das Na~6e Unidas sobrs Agueur dl) 1968 e considerada C011l0 -plleavel a Comunidade Economica Europ6ia WEE) lamplllalmenle qualquer reteshyrencia no AcOrdo aAssinatura do Acllrdo ou Q Deposito do lnstlUshy

mento deratificaQ9o aceltaltao aploshyvaQM ou desao POl um Gverno deve no caso da CEE ser consi(eshyrnda como irJCluindo nsslnatura em nome da CEE pela autorldade comshypeteDte e deposito do instrumellto le- querido pela processualistlea Jnstltushyclonal da Comunidade paraa conclushysao de wn acOrdo lnternaeionaJ

CAFi7ULO III

~~I~e~~aspa~B e~~u~~ ~~~I c~~ ~~~~~ e votantes cont~doi eparada_Arlt~~orexplessao Importaloes li- Ac~g~IM~b~e~n~c~n~~lis10a~~ti-capit~ seja -baixo 10l--J expressao MaiQria dlstri q~idas clc~lgn~ 0 to~al dllS Impoltashy

e) lograr um maior equlbrio en- bUida de dois tCl~OS dcsigna uma ~oes de a~ucal d~PolS de deduzldo 0 tre a plOdu~fto e 0 consumo JUundiais maloria dos Membr~ que represente total das expolta~oes de a~ucar de a~ucal do terQOS do total dOB votos dos 18) f expressao Exportalt5es Itshy ~ facilltar a tlOordenaltao da pa- M lOb j t d ql1ldas deslgna 0 total das exporshy11ltea de comerclalizaollo do a~ucar e e 105 mpOl a ores e ullin maioIlo talt6es de a(Car (exceto 0 acucar forshybull dos Membros que represente dols tel n ld

a orb1nizRQio do melcado ~os do total dCgtS votos dos Membros ec a a navlos em portos nacionals g) assegulllr para 0 wucaf provc- export-adores contados separadameD- PdaerdaUzldoconsOumtodegtad~~rrllmdeg) ~teP~IS dde

nlellte de palsesem vias de desenvol- te -A ~ POI agoes evar

Artlgo 3

E$tabelecimento Sede e EsttlttLrtl da Organiza~ao Inlemaeonal do Avucar

1) Fica lnstltuida a Organiza~llo Internaclonal do Aouca1 com 0 objeshybull ttvo de admlnlstrBJ as dispoSI~6C8 do Acllrdo e super1nt~nder 0 seu funclo-Illunento E a BUcessora do Conselho Internaolonal do Aodcar que opelOlll

10526 Tena-feira 10 CIARlO OFICIAC (5e910 1 - Parte I)

BANCO DO BRAsrL

ASSEMBLSIA GEr~ilblica de

1 DIPARTAMBNTO

~Io

llXTHAURDJNARyllo dt C poundUIVL iJrtllmento d

SeQunr Conu ati 4 11 1uJ ~jiio se teI10 rtallestinado 1 plJ

de numero em prlmelAssemblei Geral Emiddotmiddot cuda para esta crfl71l~8 peaMnte ~~C~~fd~~~s ~u ~aiufda Pl08 cu de nuda coilvOCJ~ii~1Iil5l1o dellerllo H social do Bane bull amp S 110r6 do dial par uerato e9 de deliberarao ati 0 quinto dta Ii

( I homtente bull PllbliafJo ~1~~~i~~J o[lcial

b81a r

ov_ A Seflfo de Redsf1(o funshydona para etendimento do pibUshy

eo de i 1 8 17h30 min

- 0 originus devidltme~t eutenticedos deoltrao Nt dectiliraquo

- As ~ssinaturaS podem fir tornadas em quelquer epocs d~

ano pot seis meses ou um ana exceto as para 0 exterior que sempte seiio anuai

~ob a Acordo IllternllClOllill do A~ucar de 1958

2) A Sede da Organiza~lio ~ Lonshydres a menos lue 0 Conselho decide de outro modo POl yoto especiaL

3) A Organlza~ao funciona atraves do ConseIho Internaciona1 do A~licar do seu Conute ExecutIvo e lt10 seu Dishyretor-Ellteculivo e seu secretaciado bull

Artigo 4

MclnlJros da Organizagao 1) Cada Parte Contratante cons-shy

titul urn so Membro da Org1za~ao alva disposi~5o eln contnlrio de acordo com 0 palmiddot3gtrafll (2) deste anigo

2) Be qualquer Pwte Contratallt~ Ineluindo os territorios POI cujas reshy]a~6es intelnacionais for DO momenshyto l 0 lesponsuvelfinal e amp08 qua1s 0 Acordo for estendido de c0l110lmishydade com 0 paragrafo (1) do arshytigo 66 conskte de uma OU mals unlshydades que deveriam lndividuaimente constituir um Memlllu expoltodor de uma au nlais unldades que deveriaUl Indivldualmente eODS tl tuir UUl MeUlshy

bra Imporlador a represeno~ao pocte ser comum It Parte ContratanCe e aos citados territorlos ou quando a Parte Contratarile fizer urn Ilotfica~iio heste sentido oonsoante a paniglafo (3) do artigo 66 poder haver associ shy~ao em separado seja jndiv-ldualnlenshyteo em rtgtnjunt6 ou em grupos pera os territorios ou em grupos par os tellfitorios que deveriam indlvidualshymente COlltitl1iIJlll Membro e1Cportashydar e associaQao em separalio para os tzrrit6rIos que individualrnente deveshyriam contituir um Membro Imporshytador

Artigo 5

ComposztflO do Conselho Interna1tonal du Arucar

1) A alltoridade suprema da Orgashynizacao e 0 Conselho Internacional do Arlicar que cOllsiste de toclas os Memshybeos da Olmiddotgalliza~ao

2) Cada Melnbro erepresentfldo no COl1selho per urn represerla1iLa e Quando C desejai pOl ern OU mais 5Ushypientes qualquemiddot Membra pode 19ualshymente dC~ignar_ um ou mais assessl~

0res par~ 0 seu represen~ante au 5Ushypleutfll_

e

EXPEDIENTE DB IMPREmiddotNSA NACIONAL

DINTOR bullbullbullA LBfRTO 01 BRITTO PIRIlIRA

CHUla 1IltA ~bullbull(o aa IIIfDiAqampO

F1ORIANO aUIMARAS

OIARtO OPICIAL r

rshytlftldo l JMlblRtlli do 101 ell dmlnlllrbullbullo oenlral1u(

Imp o n oflsin do Departmenlo bull pro Nciona bull middotflI4

ASSNATURAl

~A1lTl9018 B PARTlCULAPlI lUNClONAJuOI Capital bull Interiors Capital Interiors

NCrmiddot Orafados em espafO dais em umamiddotSemestrlaquo bullbullbullbullbullbullbull fI 1800 Semutre bullbullbullbullbull CO NCr$

so [ace do pepel [armato 22x331Ano NCr$ 36001Ano bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull NCr1 as emendas e resures serilo res- Exteriar I Exterior selvedes por quem de direittraquo Ana bull bull bull bullbullbullbullbull NCr$ 3900iAno bull NCr$

NuMERO A VULSO - 0 preo do numera a~middotulo figura 114 MUma pagina de cada exelJ1flar j - 0 preco do exemplar atrasado senacrescida de NCr$ 001 Be do mesmo ano e de NCrS 001 per ano se de anos enteriores

cafao

-os suplementos 89 Idi~oe dos 6rgii08 ofiiiais s6 sulio remt4 tidos ao IUsinantll3 que a solja

lcitarem no ata ela assinatura

ArUgo If

Pod~re ~ Fun6er dQ Cons~lho II 0 Conselho exerce todos oa poshy

deres e desempenha oU provideocla o de~empenho de t6das as fun~6es 11e- I cessarIRS ao cumplimento ctas dlsPQshysi~oes expressa5 do Mardo

2) 0 Conselho adota par voto eashypecml todas as normas e regulamentosnecessarlos ao emnprimento dRS esti shypulll~6es do Aeilrdo e que sejam om o mesmo compatlveibull inclusive 0 seu proprio Regimento Interno e dOli cOshymite~ asslm como os reguialllenosflnan~elJo e do Secretarlado da Orshyganlza~ao 0 Conselho pode em seu RegimeotO InCemo estabcl~cer lIll jirocesso que Ihe permita sem se reushynir decidir sabre qUeuro3wes especifAJas

3) 0 Conselho deve marter OB arshyquJvos e a documenta~io necesslillos

quivos e dOCllmenta~ao que oonsideshyraJ apropriados

4) 0 Conselho publlca lun relal6rlo anllal e quaisqller outras in10rllla~oes que julgar apropllaclas

ArtifOO 7 ~

Preltr~te e Vwe-Prc81dent do Conaeho

1) Paa cada ana-quota 0 Cozuelho elege dentre delegaoes urn Preslshydente e urn Vlce-Presldente_ 08 quaIs txerceraltgt su~ 1unoe8 sem onus para a Org=a~ao

2) 0 Plesidente e 0 Vlce-Preslshydente sao eleltos eada ana-quota al shyternadamente um dentre as delegashy~oes dos middotMembros iOlPortadores e 0 outrodentre as aeleg~goes dOli Memshybros cxportadores a menos qUfgt 0 Conshyselha em circunstancias especiais deshyclda pol voto tspeel reeleger oPre~ sldente 0 Vlce-Plcsidellte OU a amshybas 3) Na ausGncla tcnporarla do Preshy

sldente ou na ausenela prmaneJe de um ou de ambos 0 Co1l5elho pode eleger ctentre dclegsoes novol ti shytulares pra essas f1I190eS provl~on08

Dezembro de 1969 - A al3inaturall vencides polaquo

derlo Ie IUpflnlllU em previ4 aviso

- Para evltat lnterrupiio fla remessa do 6rgsect0 oliciai a r~ novafao de IJIsinatura deoe sflf solieitwa wm antflcedencia dlaquo trinta (30) dla

_ Napart mprior do end~

rE~o estio CDlllignadoll 0 niJmerrJ do talio dt regifftro da lSinatur e 0 mb e 0 ano ern que lindarL

- As allinatutu das Repartk au Public~1I IItriio anuai It delaquo veriio ser renqvw81 ate 28 de [N vereiro

( 1350 - Aremesa de vulares semill

pl a [evolaquo do Tesoureixo do D 2700 pertementlaquo de Lmptense Neciolaquo

nel devr4 ser scompenheda de 30001esclarecimentos quanla a sua eplilaquo

presld1ndo rampun16es tem cUrlfito de tipulac6eamp do Pamp1~ao (4) deste aao voto Pode enttetanto Indlcer wna tlgo _~ outra pessoa para exercel 0 poder ltIe 4) QuandO ooorrer QualQuer modIshyvoto do Membro que represente flc~iio no niimero de Membroa do

Artigo 8 AcOrdo au Quando qualqner Memuo Sessoes clo Conselllo tiver suspenso 0 seu direJto de voto

au recuperar 0 seu direlto de voto 1) Como regr_Q geral ~ Conelho consoal1te qualquer etlpulacao dO

reallza uma sessao Qldnana em c~da Ac6rdo 0 Conselho efetua a rOOlatrlshysemestre do ano--qaota bui~iio doa votos em cads categoria ae

2) Alem das seosoes que pode rca- Membros com base n formUla I~ar Ior fOrea de outras CITCuns- enuncisdas no paragrafo (2) destti tanclas especlflc31mente eUWleadas no i artigo Acilrdo 0 Coneilw pode re~rul-se em i Altigo 11) sessao especial quario l1osnll II decI-dir ou POl requerimento Stllt_ma de Vota~ao no COllselho

a) de cinco Membr05 quaisq11er 1) Cad a relJresentante ou seu suo b) de Membos com um minimo de plente dispae de todOl lis_ votos do

250 votos ou Membro que representa e naltgt Os poda c) do Cornit~ Executivo dividir Pode entretaoto dispel da 3) A notlfica~ao daS sess6es e fetta forma dUerente dos votos que estlvel

aos Membras com Uma antecedncia lloutorizado a emitlr de acOrdo com 0 ao desempenho das fun~5es que Ihe de pelo meoos trinta dins liteLs exceto psragrafo (2) d~ampte Artigo atribul 0 Acilldo todos os outroamp 81- em cao de emerg~ncla qU$ndo tal 2) Sempre que lnfonnsr POl eSCllto

notlflca~iio e telta com antecedencia ao Preidente quaJquer Membro ex de dez ltlias ou quando as disposioes portador pode autorizar qualquer ou do Acordo estipulaeem ae outra rnamiddot t1O Membro exportador e qualquel nel~a _ Membro lmportador e pode tlutorlZlU

4) As se~s se realI~am na s~de qualqller outro Membro importador 81 de Organlza9ao a mellos que 0 con- representar OS seus intere~Bes e a Illamp- selho decIde de Qutr mane)ra por por de saUB votos em quoller sessAO voto especial Se algwn dOB Membros ou sessoes do OOl1selho Vma cbplll convldar 0 Conselho ~ara leUl1lrse Idas referldM autoriza~Oes e examlshyem outro local que nao 0 ~a scde oada POI urn ComU~ de Credenclaw deve lITcal com os cus1os adiciollaiS que pode ser crlado pelo RegJmento dal deonmiddotrentes Interno do ConseIho ~

rtlgo 9 A Il 11 I r go

Voto 1 Decs6e do Conselho ) Os Membros eXJrtadores dis- 1) TOdas as decis5es e tildas as re

pltgteUl em conjunto de 1000 votos e Icomendadies do Conselho SaOadotada

ou permanentes COTilO Jlllgar apro- 3) No Inwlo -lie cad an(-q1lOta 0 priado levando em conta 0 principio Conselho com base nessa formulas da representa~ao alterlada enuneiado Iestabelece a distribulrao_dos voto no paragrafo (2) deste artlgo pra cda categorla d~ Membros II

4) Nemo Presidel1(e nem qualquar qual e vallde pa~ todo 0 ano-quota outJ~ MemiJiQ de Mesa ql~ es~eia exceto para dait 6llIDpizuento ils eflt

os MembrOllt lmportadore dispocm em couJunto 1000 votos

2) 0 Conselho estabelrce no seu Re gimcnto Inferno ~s ~6Ill~]as a SeI~ll u3adas para a dLStnbulco des votos entre os Membros expol t~dore~ I lUI

PO~dores 0 reglnlelt ~n~~l~o esta SUJdto _as s~glintes dllUOSI~os

a) ~ao he votos fracOnado~ b nenham Membro pode dlspor de

maLS de 200 votos ou Ce menos de 5 votos _

POI uma maloria distribllida simpl ctos vows emitidos pelos Membros do ConseIho salvo quando 0 AcOrdo en gil voto especial

2) No computo do nilmelo de voto necessirios para a ndo~ii() de qualquer decisao pelo Consclho s ab~ten~oea nio sao contadns como votos

3) Os Membros se comprometem a aceitnl como obrllltorlas tiid1S as decisoes que 0 ConseIho tomar de con1cnnldade com as di8poBi~oes do Acordo

Artlgo 12

COOpela91lo com ootgtas Organtza9

1) 0 consemo toma quaisquer pro viclellclas que Jl11sar cC)llvenientes j1I~rJ

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Guartamiddotmiddotfeira10

l)loceder poundI oonsuttas au promover a eooperacao corn as Na-(ocs Unidas e

~ seus Olguos ern partlculfir a UNCThD e n Olgnnlz~lrao das N~Hi)es Unidas para u Alim(2ntu90 e n Agricultura (FAO) e corn as de-Blais agencias CS~ pecinuzadas e orgruuzacces inrergo vcrnamentais que julgR apropiIndo

pallgrafo (2) ltio Artigo 10 3) O oito candidatltls qUO r~ceber~m

o maior lltlmero de votos sao eleitos contudo nenhl1m candida to e ~l~ito no primeiro (scrutinio a m~nos Gll~

recEba um minimo de 70 voUs 4) Se demiddot acordo com 0 dlspooto 11)

par(grafo (3) desle Artig() menos de oito candida Los forem eleito no pri meiro escrutinio sao reali2ados 110OS

escru~fnio~ 110S Quais trri c1jre~to dC voto apenas cs MemblDS que nao va

OIARro OFICfAl (Se~lio _ Parte I)=== ~=-~==L====

tos que detEln sOb reservn de que 0 quorum ~ constituido pela presenea da numero total de votes 1150 ultrapasso maicria dos Membros que represents 289 para qnalqucr des ]tembrcs ele1 a maorla dtstribuida smples dog vo tos los Iodo Mernbro representa-to de

7) 8r 03 VOtDS chtidos POl um Mom acordo corn 0 paragraio (2) do Ax bra clcrto ultrap s sarn u 209 03 IlIEJll- tlgo 10 e considerado (OlUO presente bros que ncle votaram ou que euutrrem ~2) 0 quorum para qualquer sessno em favor do mesmo os seus votes se do Conselho Executivo e a prcsenca

~) 0 Gcn-ell1o tr-ndo em vista 0 entendem entre si para que urn 011 de Ulna maicria dos Mtmb~a-s Que re papc-l especial fin UNCTAD no co mats (jJ~lC r]( retire os scus votos eo preserite Ulna maiorla di8~rjJJl1ida tie n1ClC i O mtemaoional dos prouutos de os transrun ern favor de urn outre do1s tercos do total do votes bas~ dove manter a UJ~-CTAD info~_ Mernbro elcito dl IEOdo que nenhum Ar tigo 19 maca das suns ativicl8dcs c programas Mcmbro euroJHo dtspnnha de rnais dt

de trabalho 29 VOt0) 3) 0 Conse1l13 pode turubem adJ-middotrr~ Artigu 16

quaisquer diElJ-Gsir~euros a~)JmiddotJprw(ll)s par- Drieccio -jf Pcckrts pelo cons-inc manter urn ccnta to eficaz coin as (11 I ~ c ContIlaquo ExCellfilo ganizacoes internnctonais (]~ produo i 0 - - I _

res comercirtntrs e fH-brlc8ltL3 de I 1~ 0 e-ollseho IJJde ~oJ voto_ f~_o

lB~ucar peclal (iel~gar RO Con1lte E~ccutIvo 0 ArLigo 13 exercicio de qualquer ds seuS po

Admisslio de 01Jservadorcs ~~~~~~~S~ll de todogt [les salvo os seshy

1) 0 Conselho pode cmvdn qUell a) aprDvariio do oreamento adnl-Clufr pais nao_Memblo ctle ssja Ivlen ni3Llativo e fjxuqBo dRS cOlltrlbulaquo5es bro das Nac5es Unidas DU de suas I b) determinaeao das qnNa lntcias

~ agencias --eurospecinlizadas par) campt de euro~prtacao COllsoa-nte 0 paragr~fo recer A sua sessfto como observador 0) (1)) do 1rtigo 45 ddO~fO das me~

2) 0 Conselho porle tanbem con didtls elunc~a(]-s 110 subpadlgrafo (2) Vidal qnalqner ma das Orgalljza~5es I(e) middotdo Artign 49 e a jeCisno PJmiddotevsta referidfls no rtigo 12 ( I para CCtn no palolglafo (~) do Artigo 4f)shypareccr a sua sessao COUlD ob)~r(J c) SUP21180 do cUreito tl~ VOt0 e dcI lotttr-os direitas de un1 1middotremblo de

Artigo 14- eonf[)lmi-3c1c ccm 0 J[Ucgrafo (3) do r COlllJosi(tlo do Coml~e Erecuti1Jo I Artigo 53 ~ _

) C l~ 1 ~O~r bull n I (1) ex-rntr2~n) -C8-S lt)l1l1~890CS ellmiddot 0 Dll e __ EecLlo e e~n_l 1 pl~ladas no Artl~O 56

~l1do de ~to Mpoundgtmblos X~Olt=ldlr~~~ C I el d~cis8o de iHigQ3 nos Jennos do (lito Mcn101os lnl10lt~~Ote-~c e lLH 0 Artgto samiddot par~ cada ano~quota ae ucordo caUl 0 i f) - oll1saG (le UHl YICtilbro) do Al~lgO 15 e fque pndem sCr rtelelto~ IACCildo nos tamprinos do Artq) 64

) Cada I emblo do Canute Ex I G) t-erllUl188tgt do Acord) nos tel_ tlutlYO ~~lglla Ul1 leptselltute q~l~ imns do ArL~o fiG p~e fae__se ac-mpall1~r d_ um 1 I l1J leCon2nrlSclo de CDlCndas nos D1~l)S suplcnte~ a assessores Itnmcs do Al tl~ G7

) 0 COllute ExecutlVo de~31~lla bull 0 jl i) rcvsfio c10 precos cstlpulado3 leu Pr~sldente para cada anaqua 8 IH~ tennos do 1lficya10 (4) do 1 stpoundgt nao tem dIrel~o a ot-J e poce lllO 48 ~

8el lec-onduz dAo ~2) 0 C-onClIlJ pode reo~ar en~ 4) 0 COl11lteExC_cutIva leune se n9 qlltalqp~l oeasino qUdOllCl dcltga-Eto

ed~ da 01ganl7al]HO fi menos qUl de poceres ao Oomite ~Excntiv3 deculn de Dutra manella S3 algum Membro convidar 0 C01ll1n~ Executivr Altigo 17 para l~l1nirse em outro local que nBn Siltfcma de-- votaoao e de TOl1Wda (ie Il sede da OlganiZaflO ess~ J1lt2nlb) I De(iBoes 11e10 Com-ite Executho arca COlU os custos aj iciiln~is dai dc- j) C lti 111 d C EcolT(-nte~3 I a ~ e111~lO 0 o~lhe xe

Artioo lr ClltlVO estn al1toIlzad~ a e-nutlr nushy10 J mclO de votos recebldos nos termos

Eleiao do Comitc Executivo do Arligo 15 niio so Jdmitilldo a di_ 1) Os Men1bros expoltadores e 1m visfio de votos

portadoles do Comire Ex~cut~) sao 2) S-eln prEjuizo do que estabelecc eleito-s en1 sessaa do Cone-lho respe(~ 0 partlg-raf-o (1) e selnpre cIepcis de tivan1ente p3-los Membros =xpoliado informaro Presidente P9r escrito

res e imporladores da Olgilnjza~ao A qurrlqucr McHnbro expDr~alor ou imshyelel9ao dentlO de cart Gltlegorh obc pegtrtador que nno seja Membro do Coshydece as seguintes dispsf~o~s oeste mite Executivo e- que llao emititt os Artig-o seus volos de acorclo com 0 paraglafo

2) Caltla Membra vota em faver d~ (5) do rtigo j5 pode sujeito as Uln s6 can~idato cOl1felilldo~lhe v1dos disposi90es do paragrafo (6) do Arshycs votos de que dip6e enl virtude do tlgo 15 a utorizar qnalquer Membra

~ Artigo 9 Qualquer Membr() pde emi exportador ou importador middotdo Comite til em favrr de um s6 candidato (l~ ExeCutivo-de acardo COln 0 caso are votos de que dispEie em deeorrencfa do I pl~sental lts seus middotinteresses e a emair

eleitos Em nenhum dos c3-nitJatos IQuonun para 0 COns~lho e para 0 eleltoa Em eada nov e~clUt1niC 0 Comiti Execuivon nillnero minimltJ de votos exlgido para 1) 0 quorum necessario a qnalquer a eJeieo dimillui sucess1v2mente de sessao domiddot Gonselho e presel1g de cinco unidades ate que oito candida Iuma malorla dos Memros que IEpreshyto seJam eleHos sent uma maoria-ltlistli)llida de dais

5) Qualquer Membro que nao tenba ter~ltJs do total dos votes Se nao votado em fVOI de (pa Iquer dos I houver quorum 110 dia alix~lQ plra a Membros e1citos pode emitir os seUS Rberturo de qualqllr s8ssflO do con lmiddot005 em fa vcr de 11m dele sujeito selho ou se no decorrer de qualquer aos paragrafos (6) e (7) deste Art sessaomiddot do Conselho liio se observar EO~ Ql101tl1Jl POl tl-~3 reul1iQI~s consecmi

G) Considcm-se que 0 Mlmhro dIs Ivas 0 Conselho e convocado para scw poe dos volos odgilW1nHnt09 Fllltidos dlas mnis tArde a pa-rnr oeste mo em seufaor no $er eleito mais (5 0_ Inento C para 0 lest-o da SCSiino l 0

Os seus votos nltJ Comlte Executivo 3middot) Tooas as decisos adotadas pelo

Cornite ExecutivQ exigffi maioria igual a requerlda para II adOiio de medidas sClnen1antes pelo ConseJho

4) Qualqllr Membro tern 0 direito de apelar para 0 Ccnselho contra qualql1er decisftodo Comite Executishyyo nas condiroes que tgt COllselho de finir enl seu R=g~mEllto Int~rno

Artier 18 0

0 _-

0 tnretor ExccutitO e seu Secrela) ra--l) 1) 0 oonseuio avos c cnsulta ao Co

mite Executiv-ol designs por voto es peclal 0 Diretor Executvo Os ter 1110S da designagao do Dirctor Ixe_~ cutiVD sa~ fixad-os pelo Cvnselho a luz dos critlios utUizaoQs na escolha de funcionarios correspondentes en1 -or kl~~[U6eS inlrrgaverrHHnntais silli~

2) 0 Diretor Execut 0 e 0 prin_ cipal futlcionario adrninlstlEJtivo da OrganizaQao e ~o respo~15ael pela exe_cUQao tie t6das as fUl1l5es _que Jhe cabeln 110 exercicio da adn1inistrarao do Acordo

3) 0 DiletoT Exccutio middotnomeia sen seclelariado de acdrcb COIn fiS normes estalJel-Lidas peJo ConSBlha Ao estabelecer t-ais nOrm)s 0 Cons~]ho leva ei11 conta a~ regrB~ aplicaves ao pessoa~l de JIganizar6es inlelgov3rna_menta-is analogas

4) 0 Diretcl EXeCIC10 e -os C-ODlshypo- middotcites do seciTtaricdlJ nao podem ter qualquer intelesse flliaDcei) no COll1ercio au indllstria de a9UCcIl

5) No exercicio das func5ej aue Illes incumbcll1 em dec-rtpoundllca dest~ Ac6rd-o 0 Diret~r Execttl~O e a SfU seclctaliadon[w solicHam Ipoundm leuroce

bell1 instntQo3S de qnt ~1I~1 Membra ou de qllalquel Dutra lluta1idude fXw

tell1a a OrgallizaGa-a Ne3se Sfntido eles se absJem de qualqH~r aOO incom_ pativel COln a sua sitllaao de _uncio-nar10s internaClOl1mS responsuveis U111_ caluente pcrante a Orgauiz[uo Cada Mel~lblo se comtnonete it respeital 0 carateI exclusivan1Ente illter~aCionaIIdas respollsabiltdades dc D iletltJr- Exeshycutivo e do seu secretalado nao prc_ cllrano-o influencialos 11gt cQsmpelhod I bTd- 101

as ~uas lespon_a 11 au __ CApITULO TV

Pririhigios e1m-It idades

Altigo 20

Privilegios e 1ml Illades 1) A Organi7a~aa t(ffi pelsonali

dade juridica Ela tem~ em particuJnr o poder de contratar adquirir e dis POI de bens rn6veis e ~mrre)$ e _~dpmiddot demandar em juizo

2) 0 Q-ovenlo do pais opdE est-ivcl situada_a sede da OrgaJllza~flraquo ldor~

vante referido C01110 II Go~erno cnfL triilo) tao logo 0 ACOftlo entre em vigor conclul3 COIn) Orga~lizfHao

urn acordo a ser aprovndo pelo CO selho relatlvo a SJtUa9aO aos privile glos e as lmunidades da Organiza9uo do Dlretor ExecutivD e seu secreta riado e dos representanles dos M~m

bros durante a sua penl1anencj~ no terrH6r10 do governo anfitrHio com a finalidade de exercer suas fun96es

3) 0 acordo referido no panigrafo (2) deste Artigmiddoto sera indep=ndenw do presente Ac6rdo e prescrcveri as con di96es paa amiddot liUa termrlJa~ao

~) A menos que BeJam postas em execu9ao cntras medidas fiscals-cLe acOrdo com 0 prevfsto no par6grafo (2 deste Artigo 0 govhnegt anfitrlao

a) concede tsendo de tnxas sabre a remunerac8o paga pe1a Organizara-o aos setts funcionalids excero Gua-ndu tal fsen~iio nao se aplicar aos nashyclonals daquele pais e

b) concede sen~fio de taxas sabre os hnveles a receita e dClllais bellS dll Olganza9ao

jezembro de 1969 10529

CAPiTULO V Finanas

Artigo 21 1) As despesas das deleza9~es IO

Conselho j representantes no comtte ExeclItivo e representantes em quaisshyquer dos comites do Conselho ou fill Comite Exccutivo sao custcadas pelos seus respectivos Govell1os

2) As despesas necessartas a middotad mmistracao do Acordo 810 custeadas por contrtbutcoes anuais dos Mem bros de acordo com 0 artigo 22 13e entretanto urn Membro solicttar servtcos especiais 0 Conselho porte exlgirvo pagamento destes services

3) Uma contabilldadce mantida para a admtnistracao do Acordo

4) 0 exercicio fillanDero da 01 ganiz9aO coincide com 0 ano-qHota

Altigo 22 Determi1la9ao do Orgamento Adm

1strativo e Fixaao das Contri blii90ea 1) Durante 0 segundo sernestre de

cada eXElcicio finallcciro 0 COl1se lilO aprova 0 or9amento administla_ tiv Ua Orlanizaltao ]Jara 0 exerClcio iinUlucirc scgllinte e fixa a contri ~uiltmiddotio lcspectiva de cada Membro

2) A contribui9nO de cadamiddot Membro para 0 orgamento administtativo de cada exelclCio fifianceilo e plopor cional 11 lela~ao que exista no lno mento cia apcov89ao lio or~amento a(mllli~tlativo lelativo a esse exer cicio entre 0 nlunero de votos que 0 nlesmo disp6c e 0 l1llDlero de votesde qlW dlspoem to((OS 08 IvlelubJmiddotO em C1Jn jll1l t) Para detcnninal as contii tllioes os votos de cada MemlJro sao (alculfldo~ sem ta-n1ar Cln conta a suspensao do aileito de voto de qrwrqllCl 11Clnbro au qualquer ledis irillUiCtl0 de votos Gai rr mlrante

3) A cOlltribuirao inicial de qual_ que v1elnblo que auira tt Olgallizaltao

t Jepois d30 entrada en1 vigor do Acar do e fixaoa pelo cmlClL~o conI ORshye 111 nllmelO de votos~ iiUC sao atr buidos ao novo l-1embr6 e Cln iun ~ao lt) periodo restante do exerclcio 1iI(-allceilo em CIUSO pelmaneC811ljO ilu1tera(as as contribllilt6os fixadas a~s oltros IvelIllJlOS pant 0 eeClshymiddot-CiO 1ill~nceilo cm cllno

4 Se 0 ac6rdo mItral cm vigor nldlS no oito lneses nntGS CiO inicio do prhnclro exclccio linallcf-iro cmu pleto da Organizalao l 0 Conscll1o em 3ua primeira sessao vota lim or ~~lnento administrativiJ quo CUbITI un1 periodo que se estelltia atemiddot 0 inl_ ciu dJ primeiro exerclcio t1nanceiro ccmpleto Nos outros casos 0 pri meiro m9amento admillistrativo Cll blira- 0 mesmo tcn1po dt~ste penocto inic1ul e 0 primeiro e~crccio final1 ~pil( completo

Artigo 23 Pagrmento Cias ContrWntq5es

1) As contriblli~6es aD Olrarlrllto aCministrativo de caua elelcc1o llw rallcelro soo pa~as erp mueda COllV~l_ sivel c exigivels cesde 0 primeHo jia co excrcicia- shy

2) Sc ao linl de cinco l11eSeS 0-]05 o inlcio do exerclcio 1ilHllCCilo lIm Membli) 1180 tivcl-sectaldaUo int2~lnlshy

n1ente [ sua contlilJuic10 30 o]ca n~nto uamfnistrativo a ~ J)lrctOl l1-~~ clltioJO s9licitant aD lVlembro 0 pV1l menlo) r~o mais breve pra~o POSSlVel ge aa cabo de dois llH--S2S ap()3 a sclicita~ao do Dirctor Exccutivo henlblo nao tiver ainda saldndo 1

sua coitribuicao 1octe trr ele 0 sl~U dilflto de voto no COl1poundellw e no o~ mite Executivo sUljpenso nte que efr tue 0 pagalnen to in wgral da cen tri ~uiC5o

3) Um Membra cUjo dircito de v to tenha- sido susprl1so de acordo COl o panlgrafo en deste artigo nsecto e priVa(10 de ncullllll1 d05 seus outL~ dlcitoamp Oll exonelado da~ oJligaccs ql1e lhe imp6e 0 1corel0 a menos Ol1~

a Conselho deCida de outra l1LlllCiia POl veto especial pennaneccndo (~e obrlgado n PDgftl A sua lJ1lribuir C(o ~ a cutear outui obrie-aocs 1i)2l11 ccilas prcistas lcla AC)lLID

0

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middot10530 Ouarta-felra 10 DfARIO OFICIAL (Sesao I - Parte I) rDezembro de 1969

r Artigo 24 V rjiJaelfo Pc PUblicwao daa Contas C I bull

Lo~a apes 0 encerramento decada sxerciclo financetro uJIa prestaeao de contas da Organlzacao e urn balan oetu pam 0 mesmn sxercrcto devidashymente verlflcatllJs pur um pertto em contablJldade que nao tenna interesae no Acordo fio apresentados ao Conselho para a promiddotRello e pUbllshy

bull~a~iio

OIPrtTLO VI Iaggto 00 seu comercto do reexporta Obrlua~ilC Geraf8 ~0l lICem~rd 0 aa obljgagaea que lhes Impoe 0

~~rtgmfO (1) lt10 preseute artlgo A1tJgO 21 serso adotadas entre esses nnporta Obliga~6es Clos M$1lo)ro dores bull OJ exportaaores que hes tor

-- 1) Os Memor08 coreprometem-se A necem ~ucr para re-exportaao me adolar as medldas que se flzerem nemiddot cesBrlM aD cumprlmento das obrl

JaeMs conlralda em deeorrencla do AVI~~~O 88re~1l~~~~~01d~ V~s oo~ lneSIDo

2) Os Membros compromelell1-ltSe dl sl AdO llzaO e

olf~eer ~g~ ~M~~Mas I~for DlalOeS de ordem estatlstlce bem co 1I1~ orma que comoante 0 RCIlU11rn to Interno sejaul necesaarlas ~ Or galllsa3o para_ bom desemlenho dll suM fUl1qoes de conolmiddotmlliad gam 0 dlspo$to no Acordo

Artigo 26 j

Verillca~ao de Er-portac6e e Importacoe

1) 0 Conselho polle a qlllliquerrnOlllnto doL medldll8 pam ave J 1 a lwntJdades de acucal exp~tad P~ll 0 mercado livre ou 1m pertau do memo pOl palse Melllshybra ~poundis mcltida podem Illclnll

(l) lllt urtlgo Artlgo 27

Norma 1mbolllitlls 0 MCllli1roS assegullIln a manu

tenftu de 1l0L1Jlas tlRhall1istas Jll5t~s 113 sua respcctivas indust~ias ftGuca eila1i C lla medidr do passivel conti

~nlIn mclhoranclo 0 nlvel cte vldll nos dlferelltcs SC1Olcs dllt produQl1o aqll careiramiddot tanto no que se rcfcte aos trabaJhatlores agricoles e aos mdu$

quo portent aClicar Artigo 28

dos J1em oroJp)(tcrao EiPO f~aOTes

~oa ~~ ~e~~8 as cpor apoe e ao_ e

1) Para evlar qte palses niifem broo seJam fMoreeldo cmb detillilento dllS Membros coda Mem ro se coupnmete pall cada anoquoa n

a) lU10 permltJr a Importacao denuoMembros de lllW- quantldade toshytal d onjunto quc a nldtiU~~ ~~~iJ~~e~ 1mportadas da ueles pllics em conjunto dunu te qo trienlo 196bullbull1968 e

b proHlir tod9os as Importagocsde acmiddotilcar de n~omiddotMembros quanClo 0 PlCO lrevalpccnte estiver abaixo do ple~o ~t1pll]altlo no panigrafo (2) (j) do arigo ~8 e enquallto subsis til (ta 8ltullcao

2 A limilariio e a prolblCao ~stI

1pnu sejarn notitlcodas Bo ccnserno pelo Membro Interessado

3 Os anos eltados 110 paragraro (1) (a) deste artigo podem ser al terados pelo Conselho com respetto a qualqu~r Membro quando ~ste as~l1I 0 sclicltar e se 0 Conselho esn vel convenctdo d~ Que hA rzbes ~a peclals Que justllJquenI bl alteracao4) D t P Im IJ 0 ano do

uran e 0 I eAcOdo e at~ que 00 Membros queInpor(~U1 acuear assumam com reshy

dldas para salvaguardar a nlannten~~o dO seu comerclo de reexportacto e do [oluecunento de IIC(lcBr aOs mesmOll Impoltadores pelos MembrOli reex portadore

~) QuaQuer Membro que conalda rill que nao Pod cUIllPrr Integralshymellte as obrlgloea deeOIren~es deMo

_U 8tlgo 011 que eota obl1~a1oes pr~judlcam ou amea9an pre)udlclr ~ conurcio de rcexportaclto de a~ucel do sell pls ou 0 sw cOlnerefo de lro lluto que cOlltenham alllCllr pode se lISsim decldll 0 Comclho por vote e811ecllLl e na melUtll em lila este 0dltermllJllr SCI exonenrdo das obrlg ~lie~ quo Ihe Impoe 0 paragrafo (1) do presente arUgo 0 COllselho define 110 sell Regimento Interno as ~II wnstill1claa em qne OIl Melnbros po_ alel tas de venda lLO nelcalt1o livre d~ro Set exonemdo das SUItS obriga reallzadM enquPolo o pre~o prevg~6esem llartict~ar ~OlU re~pelto 8 leconte tlver aClmll de 525 centsmiddot ca~os tl~ntcs e elepclOnals srugldos vos

enti Qutm cn1iampAo de eerllfka ~) 0 COllselho IIlSpol em seu R- gtafo (2) dlst~ Artlgo 0 j1recO peltlos d) origem e oullos documentol Imenlo Interno sobre pleparrcao vlecen~ excedel a 650 centavos por de emblirque ou expoltiiomiddot e aplesenta~a( de rellll6jos so elm llba peso cad Membro lmportador

no decOlTel dO co~~rclo habitual 4) Be IIpesar d) dSllO[O 110 pml alto pol fOrca de um doa arranj bullbullbull l

2) 0 Ccnoelho pode po ~oto cspe seho eurolU cada um dos 8cm perlodos el dedI ql a exporLao ou 1111-1 de scrsoes c de um rdat6110 gelal ortill de (icar pOI Memblos de- logo depoi do onecrramonto do 8110 trft Qbedccel HS medidas relBtlva~ a ICjuota c-vldenciHlldo inter a1ia prnu 0 rloCiJU~ut~~110 que polmiddotven~ull yel1~a peliodo cooerto por cad( lelat6rlo 8 (rtf~milllll nus thmos au iaragrafu I a) as qUlgtnUdades de lmiddotciICa expor

tli2~r) c~)mo aos cultivac1oles de cnaj posicror a m~nos que 0 Conse-lho c de eterrllba decirta de olltra nlfilleim

Laltlls pOl lIRoiMembl)s para Lodoa os deslolnos e

b)M quantLdndes inporCadilJ de ngtMembro 101 Mfmbr05

) Qualqucr lmport~ao de um 1110 Men1blo POl Uln -1~mlJro que excedQ as quallUctade ClIJ8 Imprjmiddotta~~o e pel mltlltla- pol este Artigoc d8duzlda da quantidade qlle de oUro modo 0 luesmo Memblo scria altTizad) a importr no anoLllola ilmdiatamente

1ItJvo acs Membros 11l1porrnnolfs que nao t~nhal1l cllmprido satlsfntltirJashymentc no ano llllediatanlenle anterior as suas obrigaeocs de c0nforrnidalIe com 0 cit-ado AiUgo

Altlgo 2jj

Cooperacao dog lrnpolad~re ntl Dejeslldos pe~os

4 ~ tJO dos Jimltes lmpoatos pelaa quotas I (0) Nesta Art 11lO I de exportacao em Vigor roruecimentos (J) POl Membr~ export8dOl de acucar aos Membros Importadores tradlclonals 8e entende OIl Membrosuricientes palQ habilitalol a latibullbull lexpoltadores que exportam ~uca~ fazer M SUM necessidades normais de no mercado livre para 0 Membr) 1m Importacao do mercado livre portador interessado duranmiddotie os dol

2) (a) Dez dlas depow que 0 PICCO llJ1QI calt1ldlrios antertores e 0 cell prevalecente sublr aclma de 475 er-n- ceito de Membro importadons tn tavcs ded61ar nor lllra peso 0 a~licar dictonals deve scr ent~nddQ d lor

gtV ~Irnantido como estoque mtntmo con mil IlJlaloga ant provisao do lrtlao 53 ser S ea ~ I- (Ii) a obrlgaM baaica de clLltla hb~IadO e olerecld aos Membr03 nu Membro exportador com lcspelto bull portadores para vends Imedlata a cada um dos an03 subscqUentes do prollto embllllle A menoa qUe 0 dores trBdlclonals para 0 segundo bull Conselho decida de outra msnelra acado um d03 8IlOS subsequentes ltI~Iantdade de acucar llberado serll AcOrdo Ii a media daa quantldadllamp dll 00 dll quanmiddotdade total mAntfd IIUCM de rnerCBA10 Ilvre eXjlClltadltnl1qulla epoca de acampldo com Bll plO- par 0 Memblt) Importador 1n~r1 vLS6~ uo ArtgO 53

b) Dz dlas depol que 0 preco pre valecente sUbi acllna de 500 cen~Q OS de lt161ar por lib pe30 a quautshydade tota dcs estoques estante~ l11ampntl~os de acO~do com as dlspoS1Clgtes do Artlgo 53 ser hberada e ofereclda para venda lmedlilta e tmmto embar que RO~ MemlgtrlJll lmportndors a meno que 0 Ccnselho dec~a de oUlXa maneira POl voto especiaL

3) Be 0 prsco preVlIcell~amp eativer clma de 525 cClltavQS 0 MembrOB exportM~reS devem coicedel pdorl

dade ern Igualdll-de do condlcoes co-marOIlllS 80amp MmbrOlli lmportadorC8 s~b~e OIl llaoMembros etIl tOdas all

slIJetoaos pa-agrafobull (7) (0) (b) (cO) e (12) dests attlg-o 1em a opCoo de eompmr de cadamp um dos seus expcTtectorcs tlactlciQn ats precol que Dao excec10m ao cqnival~nte do plelto de obliga~ao de tornecimento uma Quantdade de 1Ig(ICIU l ser de termmada ltIllsegumta manelra

a) (1) Be 0 peco prevalecent ~u bLr RClnJ ~ 600 cen~av0S POl Itbra ~es dUlane qurto oeses an~e 1iotes ao auo~q~h)ta lelt1l1~nt~ on ~C estvel aClnlU de5se nlvcl 110 dla 19 de

8ado durante l) do] anoa calenaazllt 8Iltertores

([[) 0 sllIdo da obllJacAo de flJl ncclmento ~ a Obrlgacllo de fJrre clmento menOll qualsquer qUln1Jdad~ j embll1cadas OU comprometlda parlll embIque precos IgUaI3 OU Inferior ao Pre~o de ObrIg-a9M de Fome I mento durante 0 anoquota pellil

teo en UV) pre 0 de obrlgllfIO de for

degt 6c I I t pre neclmen 0 equ Vlen 4~ ( d ~i reterldo 1~0 paragrafo ( a s Artlgo pate aqucnr eru com So gau de polarlzacAo base P-OB sstocadll a gran~1 em pOrro do Camplibe Entre l tanto qualquer Membro exportadollpode sollcltar urn preqo de obrtgagM de fomecimento mea 1I1to se pullel demonstlr que na mesma ~pcc~t terla dlrelto 1 obtCl ~ste pr~ ma

sete~bro anterlor no ~110iuot P0rU lmporladore nence 0 Illgtldo dll obrJga~ao lJ~lCa 6) Nao ge exlge de nenllulll yenemll~

~11) ss 0 ple~o prevle~~1te fS1Jblr exportador 0 fOlnecimenbG eta B~tlCar aCtllla de 650 ce~ltnv06 pOl llbra peso em decorrencia do preae1J~ Artlgo de dUlflute 0 Pi01enO tT1m~3tO do 0110 manelta qualldade ou otma tncomi Quota perlmente ou est~er aClI1la patIvels eltm a sua PIIitlClJ comerclal

peciaIs a qu~ ss raz referncl U~ Capitulo X

(e) 0 preco do lLcucar branco 011 refindo disponivel para eclllpm lI confo-rmldade com 8il dlopogl~ll~ d~st parsgraio pode Inclulr llmf margelll rnzoavcl pera prveessam~nto

6) As ob11gaGoes de fornecimente a lI11 dildo Membro lmportador nalt ~er50 cumprtdM de modo quo resu tem OS forneclmentos totals rbtldOll po este ImportdOI pam 0 anoquol pertlnente superiores 6s npcessIdalt1 normals do set COllSUIllO luterno ~ daao tUM lcexportati)es para 0 COllSumtll interno nmnlal de outloa MembrOl

CVlTULO VII 8) Den1lu dc iliU pmro de 45 dias desse mvel no pIlmelro llJa l1aquela n01111al ou com-os seus fOlnecimelltll Ohiryoes ESleeiai ao Membros a partlr do inicio_ de uen anoquoLa anoquot 5 da ollrig-nilll b51ca existentes de diverSlgt5 quaUdadea

JmDurtarZorcs a lIe out as MebrosI0 Co1Selho eone1ll para ee anoU 0 saldlt dll oJ)nga~1o bSICa se 101 formas de 8111car de oXpltJlta~lo i QUota OS Mltlllbo ltxpurtdcres das mierJol 11 Be Ulll Membro lnpolmiddottadr del obrlgooo ~lIpostlgtS polo ATtloO 30 reo (Ili)se 0- preQo Plcv~cce~e sublr xar de exereer a sua oPCao de compr

_Qtalldo 0 CltlnselJo jul~r optgtrmiddot durante () segumte tlllDetI do~no- pondem em vlxtude dessa dlaP08o

tuna reCOlnel~dala aas ~rett1bloo que I(Inota per~lncnte ou cty aoJlma 9iio~ J~ lmpOltam a~CII nlel()~ e mcd03 de dest nlvel em 1~ de null dilqueJe 8gt (ar M middotdlsposl~li1~ dO Jllrl1 prestaI aSslstenCla ao Membros ex m1omiddotqMta 50 dl (jbilCM baSIOll graJos (1) e (3) a (7) Inclusive d~t I

pIladllS 110 imiddotagrafo t) de~te ~rtlgo I qa~l e8 lJ(tO c apltiJam Il fmpOlta~ao de I ExpodtldceqCodiltbdes de Ilguclr cOllJpradas~ Artigo 30

~ I Yllra osfin~ (to st1bpagrafo Gants e ()bliga~6eg 86br6 (r ltl~~ele pIaglaJodur~nte qual F011lcimell~o$ qUe1 pel1odo em que em )lItude do 1) Os MemblOs expoltadoles ~epamgrato (2) (d) do lltlgo 411 as Q11013 n5o cstejarn elUmiddot Vigor 15 c-omprometem sempra que 0 preQo

) )arn os fIllS 110 sUbparaglalo ptevalecente estiver lcima do prego ([1) daIUde pa1grafo antes aa Que epeclflCado 110 parugraIo (2) (j) ao

du lt10 pmo prevalccente abaixo dO Artigu 46 a ofcrece elll consonillCill

pltJrtadors em Rell empenho de e gumr middotque ll8 velldag se efetucm a pre~OB que 8eial~1 compHHeJs r-Olll 1t8 d1SpcSI~oes pertmcntes do presente Acordo

(nOLO lIn OO-l l Epeei Q(gtS Membro

aCIIlJa d 600 centa- por lbr peso em ~Itude de qualquer ums dll dis durante 0 prlmoiro trlme~tre do allO IOsJ~ea do paragrafo (~) (a) d~4I quota pertlnentell ~5~iIer aclma Artlgo no prAzo de t1lntamp di _ aesBe nlvel 110 pnmCllo dla daquela partir da data em qllil Ie tOlnlL plio anltquota 75 da o~rlgarilo bllsi cavel ee dispositivo 0 Membro ej Ull 0 saldo til ourigacilto bsicR sc dr portador em qUlSto flca llbarade Inferior omiddot restante do perlodo pert1nltn~I

(lIt) ~e 0 preo prcvalecente sublr ~arll el ob1 centes de fomeelo acimll de 650 centavos par Ilbra peso e qtUIl su tlld~ga lbe cone men 0 no u _8 q 1~

o o saldo da obrlga~ao br-ea se ltste Artigo 8e aplicam aoa Membr08 Im jfOJ mIenOl portadores que exportam ~l1car da

Iv) se ~ preqo preal0eOlLe sb~r Inesma manelrs Que aOll MembroB EX I acnua de 650 centavos po hbra p~so portadores sob reservB de que em durante 0 setnlo ou Olta-V mas do caso de reexportacAo as quautldade I rno_qlwta pertlnen~e ou estlvel acl de acucar ltberadllS para- compra Fe- middotma desse mvel em 19 de julho dQ Jam proporclcnais AOlI forneclmento qllele ano-quotn 25 da obli~l~do que 0 Membro lmptgtrt dor intereS5ldt) batea ou 0 saldo da obrlg1~[laquo) oaslca recebe de Membr08 de a~Ordo ctlm III e ~slgte fOr inferior dl~polciles d~te ArtJgo

(v) se 0 ple~o prcv9lo)~lJte St11llr b) ~ A dlsposlc i1o dt) subpardglllrq Ilclma de 650 centavos PUI hbla peso anterior se apJica temb~m lli reexi durnnte OS ultimoB 4 mese do ano portacoes efetuadaa por Membroc es jqUOLamp 1)ert1l1cnte ou lJogttiv~_r aClJa 10rladoles + dltsse IIfvel em l~ de setcmlll) Oil 9) 0 Conselho e~tab~looer um Cl)(quele aUCl-quotll a obnmiddotJCllo de tor mit pllJa AI Obnglgees de~ neclmellto se apllca ao luomiddotquotlgt sub e1lIlento 11m de gllrantJr 8 ~1f(J

prc lslipulado no paligrnlo (2) com as norn1-S eom~rclltls vlgentes l~eqllClI1e de aCOIlt1o com 0 subparf olmiddotdenlLd IL bull eQultatIV d8-f dlsl~Oel (ji eto hrtigo 18 clcde Cjue tais com entre as Memblos llIten8sadli bull deq E1a~ (4) (~)(j)_ deste Art1lro ~_ ~It Ar~~lBtt_ g~~ 4eprf ~)

4u re ~i - dlt

l toC U In

III oj til Cl

a b tI

II a ~ t d t t r r

(

OIARIO OFICIAt (Secllo I - Par I)Quarta-feira 10

tudal prontamente a posslbilldad8 Ile sunto requer uma lUbltragen ulterIor foi superior au inferior segundo 0 d) 0 Membro 0 Membro nflO 01gtshyrecomendar ao ConselhG a~ medidea pode adotar as znsdtdas que [ulgar ClUlO I cifr determmada sempre tisretto com os resultados etas reneshy~e parecam necesslriM a consecucao aproprtsdas para resolver Igt raso que 0 preco no prtmeiro dia do pe gociacoes estipuladas no sul1paiagrafo c10a cbjetlvos do presente AltlllO de 3) Nad do disposto neste A1tlgo dodo e durante doze dlas do dta do (2) (e) acuna podern rettrnr-se do 00rdo com processes prattcos em ma imlJcde qualquer Membro exportador periodc peto menos tenha sldo se Acordo cousoanto as cstipulacdes do tampla de transporte marttimo e coshy de outorgar condicoes eomerel d I gundo 0 caso superior OU Inferior a Artlgo 67

de Icitra determinada merclalizRgao em particular a) submssao das Inrma~Oe ne

eessartas ao eretlvo cumprrmento das - d I A tl

Gbrlgacoes eeorrentes uesse rt gOI nccaso em que tal a~fio se l1zer ne cessarin

b) processes que penni tam a ereuva t plica~uo dessas disposiQ6es aos Mem

bros que Importarn amiddot91JCa r reexpor tado por Membros nnportauoreac) meios pelos quas ac obllgaioes

t

Individuais de suprilnellt) possanl ser ajustlldas seln que provoquthn varla~

rerentes a patses impoltdares em senvclvimento 3) Quando 0 preco a que se rerere

Irtioo 32 0 paragrafo (2) do uresente Artlgo~ ~~~ ~ r nAo puder ser obtido on nut repre1

Ou toa~o(s SOb e QUol(3 sentar 0 pre~o a que se ver-de no 1) eada ~Ielnblo exportadcr R~sr_1 mercado de acucar bruta a J6 graus

QU1B q1le as BUnS (porta~6~s Iiquidalaquo de polaliz)cuo 0 CQl13ell1o ctecide para 0 mercorlo livre em urn ano pur veto especial utilizal ouros en quota mio excedcrfio L sun quota en terios que 1uJgalmiddot apropriados estei

gAo namiddotobligacno total de cada expol_ portEvAo pai(1 0 nWlcado livre na~ tador e sent affltar a o~ligaqoo tota) lt1tt~le ~no_qu)ta ntaici ~(pe abullsua a~shyde qualqller Men1bro ill1portndor a tonzaGuo etc expQlta~iio mmima de tlm de adaploilas as jmticlS restri acilrdo com ~s dLlposlt~es do paTil tlvas em materia de embarque e co grafo (2) do Artigo 49 Ademis S rnelcjaliza~50 ou as tlanstormao~s Memblas exportadcles alotarn us 111~~ r-eCeurolltes na esLrutura dog DlcrcadDs didas adicionais que 0 Consmiddotlh1 dc~

(n processo para revlsao e relat6rio cidil estabebeer pUl vo~o eliveclfll da aplica~io deste ArUgl) pma garfnth a cUlnprjmpnLo cftLivo

e) prac~ssas que estabIe(mn os do sish2DH1 de qliu~as pn90s equlvalentes ern cumprimellto 2) Qualquer M211101O eXIlortador amp0 par6glafo (4) destc Altgi se~ cujas cxpolta~6e Hqnidas n1o l1XC~~ gundo carresPltJnda ao c0111erclo entmiddotre darn a sua quotn euro11 Vigor no filll do os varies M-en1bros ano_quota de mais de 10000 toneshy

10) Se qualquer Membro epol~ lajRs ou 5 da BUG tonelagenl bas ca tador nao puder em QllalYUfr a110- de expoltflGio fie este for inferior Quota 8uplir 0) seus M9ll1bros lmpol nao sera cOllsilelado calna 1nfratm tadoles tradicionnis em conjunto do dos cornplomissos do palgrafo (1)

~7H~~~~q~~~~lt~o~~~~~it~~ dee tJ~~oltgts exmEO~ das export L - Con ~Il dl d l6e-~ liquidas dentlo tin malgeln d~

exanUllar v caRo 0 0 SC 10 VI e 0 tolenll1t2ia refflicla no ptraglat0 l2gt a~ucar disponivel do Mmiddot~mblO exp8r deste fltigO srto dcl1uziclos da qllOtl tador em quesUio ~ntre os sellS Mem_ eni vigor do pai~ intel2ssarlo para 0 bros hnportadores tradicoIlms de RUD_quota seguin t~ acorda Cbm os crlterioi que JUlgar 4) QualqlI2r ~)limeira eXCBsSO nas amppropriados t -A r id ~

11gt Qualquer Membro que estllna1 expol a~o_o l~qlLi as su~__)Or a In~r que as obrigaf6es deeorlel1VS deste gffi de tole-anca lefelJda no pal~_

Membro exportador da cora atHnshytJea da America do Sul a aceitar 11m preCo de obrigagao inferior a 4350 cen_ tavos por libra il9~ca1 bruto eom 96 (Taus de pol8rlzattno base FOB e ~stoctdo no porto de origerl

ArtlO 31 I ~ co ~

Condlcoe de Vendas a nai tembros gt

1) as Membros export~ldores DRO enderao a~ncal no tl1elcado lI~Te a

vigor 110 filHtl daquele ano p~la tanto nennum Mambro eIJOL QO ~ - 1~ ante da detcll1unaCJoo drlS quotas mLmiddot ciai~ tie exportaQua de llctjldo com 0 Altlgo 45 complometell1 palll ex

terfelmiddotIr com seu exercwl0 nem P]~ corente d~ste parLgrafo se faYz sen Durar dlnunulJbs I)lejuizo do ~stil)lllaclo no Artigo 58

13) AS abrigncoes de fOlnecimento do Ac61rlo cont-Idas neste Altlllo nao se Qplicam 6) Cada Membro exporlador neli aos seglllntes pulses em VIaS de de- fica 0 Consc1ho alltes de 11l de abIil eenvolvl~el1tO scm literal Bollvia de qualquer ana quota s6bre a SU3 PBlagual e Uganda _ expoltap 5o totnl liql1ida para 0 luershy

14) Nadn l1este Artlgo obnga 11m eRGO li~le durante 0 an)_quoia antpound_ rioI

CAPITULO IX I

PregosArtig() 33

Bases

1) P3ra os fins deste Art1go enshy

cnterlos devern basearse nas cotacces do cllsuon J l BI d -

0 C lsponve- (e Ulua middot0 3ft ~ a~tlctllecouhecida levalldo em C0111fl 0 les_ pectivo VOh1111e de cc-merclo e f plote~ ((~O en1 que o-seus PleuroGOS rellit31u os pre~vs nlUudiais

C-pITULO X

t Arranjos Especic AJligo 34

A1TfllljOS ES1JgtJciais

1) Nenl1uma (Ins qi~~)osi~12l) cos OU1H)3 Capltulcs dest~ AtigJ hLelmiddot~ fere com os direitomiddots e obljgL52~ dDS nenhllma dispasi~ao quantitalH) for 1vIer(b~os ern virlude dus o~IJnios f5- estipulada nos Artigos perincntfs p1c~ai letelido3 nos ArtH-~ s 35 36 qualqller iJ)cremcnto do comcreio reoshy l37 28 c ZD 1l1l1 rEstringe os lneSl1lOS l1zaclo pound111 deeorrencia desses rranos Os arrs1jos especais se regelll pelRs alenl e acima dhS quantidades 00m~r- 1

1

dislXJsi-ocs clesses ArLigos sujcitos aus cjal~ anuulmente antes da enxal~a eln 1 punigl8os ~2) e (4) clesle AltigQ Vigor do Acoldo nao resulte 0m leshy

2) Os Ivlelllbros reconhecclu qltC aS exporta~6(s para 0 mClcado H~Ire tonelagens )[sicas de eX9i)Jt~t~n1) esU~ Altigo 35

r~~1~r~i~~r~erpound~al~~~~~j1~~t~~ E~o~~fI1~s l~~~~~g~ ~~ ~~)(~it~a(10

ArtJgos nio esUo sendo cumpridas glafo () dfstmiddote ~rtigo ~ l~ualmen e IoU m~qs ide$sea arlanjGS u Conselhasp de apresentar 0 caso ao ConselllO deduzido da quota em VJgo no pals rellne pun ccnsiderar os ajustos comshypo em questao para 0 ano seguinte fa ~ _ 0 _

Sem prejuzo do estipul~do no Ar zendose tal deducao em preJuizo do pensatollOS prl-mentes na lonclogcos tigo M 0 Conselho examina M qlle estipulRdo n Artlgo 511 ~S~l~~a~e 4x~~t~~~1~o~~~1~~~a~~ p~~ ~as em consulta com os Membra In 5 Se um ~JEnlbro expaotador pela seguilltes d1sposi~6es ~ teressados e famiddotz as re~omendapound6~s scgundll ou ontll1S vezes subseqilelltcs que julgol O~Oltu~nal- exceder it sua qucta em vigor no tim (a) SljeitHs ~os Sllbparagafos Cb) I

12) As obflga~oes aceitas pelos de Ulll anoquota lUna qUilntida(le C(lr c) e (d) abalX as tOlvlageDs bi~ Membros exportndores enl virtude Iespondutc Jllns z1 exeesso sieas de expCrLacao do 1IemfJlO ou

~ 1middot t v M b t~ ~ i d d~te Artlgo dev~m somn~se aos dt que ultrnpasse it mlJgem de tolelancia middotetn lOSd ein ques 00 sao leCUZI asl

reltos e obrIg-aoes adql1mdltls pelos referida no pariigTofo (2) ~ deduzida RUl1luta as Oll fixatlas em urn )lIve) etta-dos Jilem~lOS em vlltude dos ar~ da Slla quota enl vigor para 0 ano se- eqUialente_ a tot~l ~xtenso ltie qual raulos espeClalS a que se refele 0 luinte a menos que 0 00ns81ho decida quer rednao ou mClenlentD de Rc6r~ CapItulo X devem se1~ C()n1pativ~ls Pol vote especial estabelecer uma de~ do com a quanLldflde tu~al da Hlteru

I com os m~sn1os lnas l~a0 devem 1n~ dUoAO 11l~nor QuaJquer ctedurtilo de 130 nflS r51HlS autoliza~ijes nmais l~~

iigos 35 16 31 33 e 39 rinl eOllS_ ~ shy

qUeneia se se -(lificar al~rJnla nlt~~ la~[LO 1~0 Id1tlmelO de M~m~lod de um degAUI l~~asls i o)a arrnn]os ]et(l~ i no

L g- 3J ~Ul 37 1 38 39 qUI afcLr unl ltlclubro ou lvlenlbros on qua-IqueralternlW sign1ficativa na 11OSi~iio de um ou mnis MemlJlos part~3 de um

tendc~se que qualqu~r nlCna~ Ito sica~ de eX1JCrtn(to cstalJelccica- llO lJIccqdO ayllC~U se n~fere

a) tlo nH~dia ttlitmetica do pJe~o do disponivel do Cantralo n9 II da Bolsa

paiBes naoMcmbros em ternl03 co de Cafe e AgllCar de ~oa Yarlt e do merdalmente mais favorttVeis que preeuromiddot diario da BolsR de I Afllcar de aqucles que os Melnbr05 estariam dis Ift)l1drcs depots de feita a convers~~o po~too a oferecer a Membra que im4 de ambos 01 pre~os para eentavo3 de

pOltam RlllCar do mercatlo llvre na d61ar por libra avmiddotcirdljlOiS FQB~I ~esma epo~a levan do em eonsl~eIa_ estacada a ran-el em p6rto de Cali~ rao as pratlCas do comeymo hobltual be OLl os prranjos tradicionais de comercio b) so a dlfelenca enLre as dois

- dl dAti 23 f J f (e a SposHoes 0 r go prcos re encos no SllJParngl3 0 [lJ

2) Qualquer Membro hnporlador aCllna for supellor a S~IS pontos j ao

expOltalao em vlrtude do IlrtfU1jO 011 tHlalljos especia-is correspordcnLe1 que sejflll 0 resultudo de altclmiddotfrCS no nWl lr- d~ Me blO U shy

- 0 us m s 0 Qa 1J~ltao a que Be faz lefetencia acnne

0) qnando forem feitos ajusteocompensat6rios de ~~cOrcto com 0 sub~ ptlnlgiafo (2) (a) acima 0 COllselho estabdcce tambeln quaisqucrmiddot arran jos de trallsirao que se ffl~am lleces salios para middotmiddoteo)lmiddotir 0 0110 em que as altelElcoes oconelem

c) quando m aiu~tcs ~omp(nsaL6 rlos estiplllados nos subp8 tlglUrOS (2(a) e (2) (b) destc AlU~o nao pushyder~m sel RpHcnlas 2S tCI1-latlas bnshy

- ~ ArtigiQ 40 porqne as anCmiddota()~s n0 nt1l11erO de UemlJlos OIl 111Hbnca de posil50 nOs arr8njJS eSleciillS ~]eftshylidos acimn Rcnrrctam Hina mOLlifi ca~ao estrul1rd il1lportnltte no lnel-shycadu flQUC31ello au umamiddotmiddot mucalwa significativa na posi~~fto de qua)qu~r grandeforucc~dol ou f01u2ccdolGS eat Vlrtfllte de q llqncl dos UJranlO3 esshy

0 COli Cd10 ec HHfHJa as Parshy

3) ~r 1ltfembros que Importnm ~ushycar nos terrnos dos arranjos especiais rereridos nos Artigos 35 3 e 33 adoshytam as rncdidas nec~ssr~ias park m-formal 0 Conselho dos dctalnes desses arranjos das quantidades de aeucar importadas 110 interior dos mesmos em caca ano do Accrdo e de quaisuuer altela~0FS 118 natureza desses an-anjos dentro do trinta d~[ts a partr da data em que oeorreu a aHelaltlo

l4) OS Membros que pal tieiplln de

qualquer dos alranjas especiaL ncnshyCiOnRL1-0S nos Artigos 35 H 39 1nclushyslve condUZelll 0 sen nH~rcaclo de a~ushycar no interior desses arlanios de luolde a nao prejudicar os ollJetivos do Ac61do Quando os arranjos espeshycia is previrem reexportaltocs de al1cor para a n1crcacto UVlC os Ml1lbro~ que partic-ipam desses alranjos tomun (lS medidas qne juIgarem apropnadns para g~IHtlltirJ que nos casus elTI qne ij

Coi1tunldacle Brttdnica

As c)poltaQaes para 0 Reina Unido dn Gra-Bretanha e Irlanda (0 )ione realizaclas no illulJito do CGIIVlllD Agucarcilo de 1951 na CoaUnija0eBritani(R a~c deg limite dns QuotBj de pletea N~bOCiadO en igor Dna fw (1~bltaclas contra ~l) quotas e111 VlOr de confolmidade earn 0 CapiLnlo XL desle Aco1do

Attigo 36 E~vorta6es de Cub para os

Palsfs SOCirtisIgs1) As expoft3g6cs de Cuba prHa 03

paiscs sociDJist~s llUO sfw (li-bitada~

contra a quota em Vlg)~ rlnqu~~e palS(onsoante US cliSpoltgti08S ell) Capishyt1lo XI rl2ste Acoldo salvo ~iJantu aa crtipulado nos panlglatos Cl C (~) desc Artigo

~ ) Os pal~(s a que se fa mCD(ttO

no paraglat I) ~leste Al~L~) Ejp Ulliao savicdca lcl(t~O-E-IOVlqU1J Pol6ni3 ~IUnglla~ Iu~0gtL1ylU Hon1f~shynia BuigHih Chilht Uonlll1Jtal ~o leI ltio NC1middottP Al 2111whn OlElltal

w

Vietnam do NortE ldlJania e IIJonshygolia

3) As d13PO~ilocs do paltpr1fo (1) destc ~rrtigo uao s flj)iiC~lln rli expc shyta~ots de Cuba pant a 1J)tc-o JmiddotfluJ)shyqUia Hun~rllU e P016ni~ que (xceljf)ln 250000 lOllelacial 1I1etncal~

n SenImiddot prcjnizo das ~j)~rHJ~Jy6e5 do paragraio 1) d[5~e ArLgufi l a f~Xshypoltutoes da Alcrnanhi1 UJ l~m~li e China ConLinclLHl pla deg lncid~ IJshy

) r 10 l J vre exc8Herilll ell1 qlU~ql~~ iU - shyta rL qUl~lt1dnJe tolftl (~e ~d) JOOIshyl12lactas 6ste e-CISSO cm30~tnt~ 3 c~shypitLilo L c ddul(~L tin quota C~l 1 001 de CUJa pfla 0 auu-qllua lllleshydlntafilBllle posLeiOlbullmas S61~ll-~1l1~se e un p DpCl~~io em qne as (q))lmiddoti8I~le de CLlta para eS2cs lJDlSes no n~mo ano-qnota f~uederenl 910 or Q tC~(~shyladas rn(~tricas LrLEanc a IJlllll()

anu- nol a l~0 tie J J(I tj U h Ii shypeCIalS t _ ~ ~~ a bull a 8 cn1u1 umiddot [ eXshyGtS ContIotanrrs rprn(7a no Acard-o lJabeL C- Pltc~lt- P ~~tlFJ~ ~rmiddotJl OlJP 1shy

1 d t IpOl t an lt1 ~1l(lJ[S 1consoante as pvlpua~( s 0_ AI 1- ampGo rh a COl1tuetial lJa-t 0 nl~rshygo 71 all a Une(l1lll 2W 3ccln9~1o das ~ e l~r -u

que tenha raz6es para crel que urn pre90 mats baixo tres iwn~Ds Iil1plagGns bnskas d~ ~Jlortaglio Ate IcaLO nIt ArjrrQ 37 Membra expoltaltlor mio cumprlu as 2) Quando para os fins dCHteIque sejam incolpolach)S as tonelagens _ bull Q alto floobliga~5es estipuladas pelo parig-lafo AcOrdD se mencionar que 0 pre90 Ibosicns (Ie expo1ta~fo as Inudan~a~ Expota~oe eteillldas 1 a~At(1) pode opresentar quelxa ao Di prevalecent estil tcitnaou abaixo de resultantcs de tal em(~llda ou rene- Acordo Aqucalc~TO 10- ag t ret-or Kxecutivo 89 depos de eltnmiddot um eifra dete1minada entend9middotse qu~ gocia~ao as alte1~6es oll a nxa~ao As exporta~5es cobertas pelo AcorshysUltns com os Membros Interessados 0 0 pre~o mediO durante urn periojo de Iclas tonelagens basica de eXpoltaGao do A~UCareIlo Afro_Malgaxe ate 0 It Dlretor Executivo julglT que 0 as dez~sete llias- consecutiVo de Bola saoaplicadas em carliWl p1ovJs6rlo mite Ill Quota da P1e~o Gumtldo

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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I

10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

Noi

1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

ye~ re~

ac 211 Po

ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

el er sc G clt d Bt t Ir Vi ql ltJ ltl Iii

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

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Page 2: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

10526 Tena-feira 10 CIARlO OFICIAC (5e910 1 - Parte I)

BANCO DO BRAsrL

ASSEMBLSIA GEr~ilblica de

1 DIPARTAMBNTO

~Io

llXTHAURDJNARyllo dt C poundUIVL iJrtllmento d

SeQunr Conu ati 4 11 1uJ ~jiio se teI10 rtallestinado 1 plJ

de numero em prlmelAssemblei Geral Emiddotmiddot cuda para esta crfl71l~8 peaMnte ~~C~~fd~~~s ~u ~aiufda Pl08 cu de nuda coilvOCJ~ii~1Iil5l1o dellerllo H social do Bane bull amp S 110r6 do dial par uerato e9 de deliberarao ati 0 quinto dta Ii

( I homtente bull PllbliafJo ~1~~~i~~J o[lcial

b81a r

ov_ A Seflfo de Redsf1(o funshydona para etendimento do pibUshy

eo de i 1 8 17h30 min

- 0 originus devidltme~t eutenticedos deoltrao Nt dectiliraquo

- As ~ssinaturaS podem fir tornadas em quelquer epocs d~

ano pot seis meses ou um ana exceto as para 0 exterior que sempte seiio anuai

~ob a Acordo IllternllClOllill do A~ucar de 1958

2) A Sede da Organiza~lio ~ Lonshydres a menos lue 0 Conselho decide de outro modo POl yoto especiaL

3) A Organlza~ao funciona atraves do ConseIho Internaciona1 do A~licar do seu Conute ExecutIvo e lt10 seu Dishyretor-Ellteculivo e seu secretaciado bull

Artigo 4

MclnlJros da Organizagao 1) Cada Parte Contratante cons-shy

titul urn so Membro da Org1za~ao alva disposi~5o eln contnlrio de acordo com 0 palmiddot3gtrafll (2) deste anigo

2) Be qualquer Pwte Contratallt~ Ineluindo os territorios POI cujas reshy]a~6es intelnacionais for DO momenshyto l 0 lesponsuvelfinal e amp08 qua1s 0 Acordo for estendido de c0l110lmishydade com 0 paragrafo (1) do arshytigo 66 conskte de uma OU mals unlshydades que deveriam lndividuaimente constituir um Memlllu expoltodor de uma au nlais unldades que deveriaUl Indivldualmente eODS tl tuir UUl MeUlshy

bra Imporlador a represeno~ao pocte ser comum It Parte ContratanCe e aos citados territorlos ou quando a Parte Contratarile fizer urn Ilotfica~iio heste sentido oonsoante a paniglafo (3) do artigo 66 poder haver associ shy~ao em separado seja jndiv-ldualnlenshyteo em rtgtnjunt6 ou em grupos pera os territorios ou em grupos par os tellfitorios que deveriam indlvidualshymente COlltitl1iIJlll Membro e1Cportashydar e associaQao em separalio para os tzrrit6rIos que individualrnente deveshyriam contituir um Membro Imporshytador

Artigo 5

ComposztflO do Conselho Interna1tonal du Arucar

1) A alltoridade suprema da Orgashynizacao e 0 Conselho Internacional do Arlicar que cOllsiste de toclas os Memshybeos da Olmiddotgalliza~ao

2) Cada Melnbro erepresentfldo no COl1selho per urn represerla1iLa e Quando C desejai pOl ern OU mais 5Ushypientes qualquemiddot Membra pode 19ualshymente dC~ignar_ um ou mais assessl~

0res par~ 0 seu represen~ante au 5Ushypleutfll_

e

EXPEDIENTE DB IMPREmiddotNSA NACIONAL

DINTOR bullbullbullA LBfRTO 01 BRITTO PIRIlIRA

CHUla 1IltA ~bullbull(o aa IIIfDiAqampO

F1ORIANO aUIMARAS

OIARtO OPICIAL r

rshytlftldo l JMlblRtlli do 101 ell dmlnlllrbullbullo oenlral1u(

Imp o n oflsin do Departmenlo bull pro Nciona bull middotflI4

ASSNATURAl

~A1lTl9018 B PARTlCULAPlI lUNClONAJuOI Capital bull Interiors Capital Interiors

NCrmiddot Orafados em espafO dais em umamiddotSemestrlaquo bullbullbullbullbullbullbull fI 1800 Semutre bullbullbullbullbull CO NCr$

so [ace do pepel [armato 22x331Ano NCr$ 36001Ano bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull NCr1 as emendas e resures serilo res- Exteriar I Exterior selvedes por quem de direittraquo Ana bull bull bull bullbullbullbullbull NCr$ 3900iAno bull NCr$

NuMERO A VULSO - 0 preo do numera a~middotulo figura 114 MUma pagina de cada exelJ1flar j - 0 preco do exemplar atrasado senacrescida de NCr$ 001 Be do mesmo ano e de NCrS 001 per ano se de anos enteriores

cafao

-os suplementos 89 Idi~oe dos 6rgii08 ofiiiais s6 sulio remt4 tidos ao IUsinantll3 que a solja

lcitarem no ata ela assinatura

ArUgo If

Pod~re ~ Fun6er dQ Cons~lho II 0 Conselho exerce todos oa poshy

deres e desempenha oU provideocla o de~empenho de t6das as fun~6es 11e- I cessarIRS ao cumplimento ctas dlsPQshysi~oes expressa5 do Mardo

2) 0 Conselho adota par voto eashypecml todas as normas e regulamentosnecessarlos ao emnprimento dRS esti shypulll~6es do Aeilrdo e que sejam om o mesmo compatlveibull inclusive 0 seu proprio Regimento Interno e dOli cOshymite~ asslm como os reguialllenosflnan~elJo e do Secretarlado da Orshyganlza~ao 0 Conselho pode em seu RegimeotO InCemo estabcl~cer lIll jirocesso que Ihe permita sem se reushynir decidir sabre qUeuro3wes especifAJas

3) 0 Conselho deve marter OB arshyquJvos e a documenta~io necesslillos

quivos e dOCllmenta~ao que oonsideshyraJ apropriados

4) 0 Conselho publlca lun relal6rlo anllal e quaisqller outras in10rllla~oes que julgar apropllaclas

ArtifOO 7 ~

Preltr~te e Vwe-Prc81dent do Conaeho

1) Paa cada ana-quota 0 Cozuelho elege dentre delegaoes urn Preslshydente e urn Vlce-Presldente_ 08 quaIs txerceraltgt su~ 1unoe8 sem onus para a Org=a~ao

2) 0 Plesidente e 0 Vlce-Preslshydente sao eleltos eada ana-quota al shyternadamente um dentre as delegashy~oes dos middotMembros iOlPortadores e 0 outrodentre as aeleg~goes dOli Memshybros cxportadores a menos qUfgt 0 Conshyselha em circunstancias especiais deshyclda pol voto tspeel reeleger oPre~ sldente 0 Vlce-Plcsidellte OU a amshybas 3) Na ausGncla tcnporarla do Preshy

sldente ou na ausenela prmaneJe de um ou de ambos 0 Co1l5elho pode eleger ctentre dclegsoes novol ti shytulares pra essas f1I190eS provl~on08

Dezembro de 1969 - A al3inaturall vencides polaquo

derlo Ie IUpflnlllU em previ4 aviso

- Para evltat lnterrupiio fla remessa do 6rgsect0 oliciai a r~ novafao de IJIsinatura deoe sflf solieitwa wm antflcedencia dlaquo trinta (30) dla

_ Napart mprior do end~

rE~o estio CDlllignadoll 0 niJmerrJ do talio dt regifftro da lSinatur e 0 mb e 0 ano ern que lindarL

- As allinatutu das Repartk au Public~1I IItriio anuai It delaquo veriio ser renqvw81 ate 28 de [N vereiro

( 1350 - Aremesa de vulares semill

pl a [evolaquo do Tesoureixo do D 2700 pertementlaquo de Lmptense Neciolaquo

nel devr4 ser scompenheda de 30001esclarecimentos quanla a sua eplilaquo

presld1ndo rampun16es tem cUrlfito de tipulac6eamp do Pamp1~ao (4) deste aao voto Pode enttetanto Indlcer wna tlgo _~ outra pessoa para exercel 0 poder ltIe 4) QuandO ooorrer QualQuer modIshyvoto do Membro que represente flc~iio no niimero de Membroa do

Artigo 8 AcOrdo au Quando qualqner Memuo Sessoes clo Conselllo tiver suspenso 0 seu direJto de voto

au recuperar 0 seu direlto de voto 1) Como regr_Q geral ~ Conelho consoal1te qualquer etlpulacao dO

reallza uma sessao Qldnana em c~da Ac6rdo 0 Conselho efetua a rOOlatrlshysemestre do ano--qaota bui~iio doa votos em cads categoria ae

2) Alem das seosoes que pode rca- Membros com base n formUla I~ar Ior fOrea de outras CITCuns- enuncisdas no paragrafo (2) destti tanclas especlflc31mente eUWleadas no i artigo Acilrdo 0 Coneilw pode re~rul-se em i Altigo 11) sessao especial quario l1osnll II decI-dir ou POl requerimento Stllt_ma de Vota~ao no COllselho

a) de cinco Membr05 quaisq11er 1) Cad a relJresentante ou seu suo b) de Membos com um minimo de plente dispae de todOl lis_ votos do

250 votos ou Membro que representa e naltgt Os poda c) do Cornit~ Executivo dividir Pode entretaoto dispel da 3) A notlfica~ao daS sess6es e fetta forma dUerente dos votos que estlvel

aos Membras com Uma antecedncia lloutorizado a emitlr de acOrdo com 0 ao desempenho das fun~5es que Ihe de pelo meoos trinta dins liteLs exceto psragrafo (2) d~ampte Artigo atribul 0 Acilldo todos os outroamp 81- em cao de emerg~ncla qU$ndo tal 2) Sempre que lnfonnsr POl eSCllto

notlflca~iio e telta com antecedencia ao Preidente quaJquer Membro ex de dez ltlias ou quando as disposioes portador pode autorizar qualquer ou do Acordo estipulaeem ae outra rnamiddot t1O Membro exportador e qualquel nel~a _ Membro lmportador e pode tlutorlZlU

4) As se~s se realI~am na s~de qualqller outro Membro importador 81 de Organlza9ao a mellos que 0 con- representar OS seus intere~Bes e a Illamp- selho decIde de Qutr mane)ra por por de saUB votos em quoller sessAO voto especial Se algwn dOB Membros ou sessoes do OOl1selho Vma cbplll convldar 0 Conselho ~ara leUl1lrse Idas referldM autoriza~Oes e examlshyem outro local que nao 0 ~a scde oada POI urn ComU~ de Credenclaw deve lITcal com os cus1os adiciollaiS que pode ser crlado pelo RegJmento dal deonmiddotrentes Interno do ConseIho ~

rtlgo 9 A Il 11 I r go

Voto 1 Decs6e do Conselho ) Os Membros eXJrtadores dis- 1) TOdas as decis5es e tildas as re

pltgteUl em conjunto de 1000 votos e Icomendadies do Conselho SaOadotada

ou permanentes COTilO Jlllgar apro- 3) No Inwlo -lie cad an(-q1lOta 0 priado levando em conta 0 principio Conselho com base nessa formulas da representa~ao alterlada enuneiado Iestabelece a distribulrao_dos voto no paragrafo (2) deste artlgo pra cda categorla d~ Membros II

4) Nemo Presidel1(e nem qualquar qual e vallde pa~ todo 0 ano-quota outJ~ MemiJiQ de Mesa ql~ es~eia exceto para dait 6llIDpizuento ils eflt

os MembrOllt lmportadore dispocm em couJunto 1000 votos

2) 0 Conselho estabelrce no seu Re gimcnto Inferno ~s ~6Ill~]as a SeI~ll u3adas para a dLStnbulco des votos entre os Membros expol t~dore~ I lUI

PO~dores 0 reglnlelt ~n~~l~o esta SUJdto _as s~glintes dllUOSI~os

a) ~ao he votos fracOnado~ b nenham Membro pode dlspor de

maLS de 200 votos ou Ce menos de 5 votos _

POI uma maloria distribllida simpl ctos vows emitidos pelos Membros do ConseIho salvo quando 0 AcOrdo en gil voto especial

2) No computo do nilmelo de voto necessirios para a ndo~ii() de qualquer decisao pelo Consclho s ab~ten~oea nio sao contadns como votos

3) Os Membros se comprometem a aceitnl como obrllltorlas tiid1S as decisoes que 0 ConseIho tomar de con1cnnldade com as di8poBi~oes do Acordo

Artlgo 12

COOpela91lo com ootgtas Organtza9

1) 0 consemo toma quaisquer pro viclellclas que Jl11sar cC)llvenientes j1I~rJ

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Guartamiddotmiddotfeira10

l)loceder poundI oonsuttas au promover a eooperacao corn as Na-(ocs Unidas e

~ seus Olguos ern partlculfir a UNCThD e n Olgnnlz~lrao das N~Hi)es Unidas para u Alim(2ntu90 e n Agricultura (FAO) e corn as de-Blais agencias CS~ pecinuzadas e orgruuzacces inrergo vcrnamentais que julgR apropiIndo

pallgrafo (2) ltio Artigo 10 3) O oito candidatltls qUO r~ceber~m

o maior lltlmero de votos sao eleitos contudo nenhl1m candida to e ~l~ito no primeiro (scrutinio a m~nos Gll~

recEba um minimo de 70 voUs 4) Se demiddot acordo com 0 dlspooto 11)

par(grafo (3) desle Artig() menos de oito candida Los forem eleito no pri meiro escrutinio sao reali2ados 110OS

escru~fnio~ 110S Quais trri c1jre~to dC voto apenas cs MemblDS que nao va

OIARro OFICfAl (Se~lio _ Parte I)=== ~=-~==L====

tos que detEln sOb reservn de que 0 quorum ~ constituido pela presenea da numero total de votes 1150 ultrapasso maicria dos Membros que represents 289 para qnalqucr des ]tembrcs ele1 a maorla dtstribuida smples dog vo tos los Iodo Mernbro representa-to de

7) 8r 03 VOtDS chtidos POl um Mom acordo corn 0 paragraio (2) do Ax bra clcrto ultrap s sarn u 209 03 IlIEJll- tlgo 10 e considerado (OlUO presente bros que ncle votaram ou que euutrrem ~2) 0 quorum para qualquer sessno em favor do mesmo os seus votes se do Conselho Executivo e a prcsenca

~) 0 Gcn-ell1o tr-ndo em vista 0 entendem entre si para que urn 011 de Ulna maicria dos Mtmb~a-s Que re papc-l especial fin UNCTAD no co mats (jJ~lC r]( retire os scus votos eo preserite Ulna maiorla di8~rjJJl1ida tie n1ClC i O mtemaoional dos prouutos de os transrun ern favor de urn outre do1s tercos do total do votes bas~ dove manter a UJ~-CTAD info~_ Mernbro elcito dl IEOdo que nenhum Ar tigo 19 maca das suns ativicl8dcs c programas Mcmbro euroJHo dtspnnha de rnais dt

de trabalho 29 VOt0) 3) 0 Conse1l13 pode turubem adJ-middotrr~ Artigu 16

quaisquer diElJ-Gsir~euros a~)JmiddotJprw(ll)s par- Drieccio -jf Pcckrts pelo cons-inc manter urn ccnta to eficaz coin as (11 I ~ c ContIlaquo ExCellfilo ganizacoes internnctonais (]~ produo i 0 - - I _

res comercirtntrs e fH-brlc8ltL3 de I 1~ 0 e-ollseho IJJde ~oJ voto_ f~_o

lB~ucar peclal (iel~gar RO Con1lte E~ccutIvo 0 ArLigo 13 exercicio de qualquer ds seuS po

Admisslio de 01Jservadorcs ~~~~~~~S~ll de todogt [les salvo os seshy

1) 0 Conselho pode cmvdn qUell a) aprDvariio do oreamento adnl-Clufr pais nao_Memblo ctle ssja Ivlen ni3Llativo e fjxuqBo dRS cOlltrlbulaquo5es bro das Nac5es Unidas DU de suas I b) determinaeao das qnNa lntcias

~ agencias --eurospecinlizadas par) campt de euro~prtacao COllsoa-nte 0 paragr~fo recer A sua sessfto como observador 0) (1)) do 1rtigo 45 ddO~fO das me~

2) 0 Conselho porle tanbem con didtls elunc~a(]-s 110 subpadlgrafo (2) Vidal qnalqner ma das Orgalljza~5es I(e) middotdo Artign 49 e a jeCisno PJmiddotevsta referidfls no rtigo 12 ( I para CCtn no palolglafo (~) do Artigo 4f)shypareccr a sua sessao COUlD ob)~r(J c) SUP21180 do cUreito tl~ VOt0 e dcI lotttr-os direitas de un1 1middotremblo de

Artigo 14- eonf[)lmi-3c1c ccm 0 J[Ucgrafo (3) do r COlllJosi(tlo do Coml~e Erecuti1Jo I Artigo 53 ~ _

) C l~ 1 ~O~r bull n I (1) ex-rntr2~n) -C8-S lt)l1l1~890CS ellmiddot 0 Dll e __ EecLlo e e~n_l 1 pl~ladas no Artl~O 56

~l1do de ~to Mpoundgtmblos X~Olt=ldlr~~~ C I el d~cis8o de iHigQ3 nos Jennos do (lito Mcn101os lnl10lt~~Ote-~c e lLH 0 Artgto samiddot par~ cada ano~quota ae ucordo caUl 0 i f) - oll1saG (le UHl YICtilbro) do Al~lgO 15 e fque pndem sCr rtelelto~ IACCildo nos tamprinos do Artq) 64

) Cada I emblo do Canute Ex I G) t-erllUl188tgt do Acord) nos tel_ tlutlYO ~~lglla Ul1 leptselltute q~l~ imns do ArL~o fiG p~e fae__se ac-mpall1~r d_ um 1 I l1J leCon2nrlSclo de CDlCndas nos D1~l)S suplcnte~ a assessores Itnmcs do Al tl~ G7

) 0 COllute ExecutlVo de~31~lla bull 0 jl i) rcvsfio c10 precos cstlpulado3 leu Pr~sldente para cada anaqua 8 IH~ tennos do 1lficya10 (4) do 1 stpoundgt nao tem dIrel~o a ot-J e poce lllO 48 ~

8el lec-onduz dAo ~2) 0 C-onClIlJ pode reo~ar en~ 4) 0 COl11lteExC_cutIva leune se n9 qlltalqp~l oeasino qUdOllCl dcltga-Eto

ed~ da 01ganl7al]HO fi menos qUl de poceres ao Oomite ~Excntiv3 deculn de Dutra manella S3 algum Membro convidar 0 C01ll1n~ Executivr Altigo 17 para l~l1nirse em outro local que nBn Siltfcma de-- votaoao e de TOl1Wda (ie Il sede da OlganiZaflO ess~ J1lt2nlb) I De(iBoes 11e10 Com-ite Executho arca COlU os custos aj iciiln~is dai dc- j) C lti 111 d C EcolT(-nte~3 I a ~ e111~lO 0 o~lhe xe

Artioo lr ClltlVO estn al1toIlzad~ a e-nutlr nushy10 J mclO de votos recebldos nos termos

Eleiao do Comitc Executivo do Arligo 15 niio so Jdmitilldo a di_ 1) Os Men1bros expoltadores e 1m visfio de votos

portadoles do Comire Ex~cut~) sao 2) S-eln prEjuizo do que estabelecc eleito-s en1 sessaa do Cone-lho respe(~ 0 partlg-raf-o (1) e selnpre cIepcis de tivan1ente p3-los Membros =xpoliado informaro Presidente P9r escrito

res e imporladores da Olgilnjza~ao A qurrlqucr McHnbro expDr~alor ou imshyelel9ao dentlO de cart Gltlegorh obc pegtrtador que nno seja Membro do Coshydece as seguintes dispsf~o~s oeste mite Executivo e- que llao emititt os Artig-o seus volos de acorclo com 0 paraglafo

2) Caltla Membra vota em faver d~ (5) do rtigo j5 pode sujeito as Uln s6 can~idato cOl1felilldo~lhe v1dos disposi90es do paragrafo (6) do Arshycs votos de que dip6e enl virtude do tlgo 15 a utorizar qnalquer Membra

~ Artigo 9 Qualquer Membr() pde emi exportador ou importador middotdo Comite til em favrr de um s6 candidato (l~ ExeCutivo-de acardo COln 0 caso are votos de que dispEie em deeorrencfa do I pl~sental lts seus middotinteresses e a emair

eleitos Em nenhum dos c3-nitJatos IQuonun para 0 COns~lho e para 0 eleltoa Em eada nov e~clUt1niC 0 Comiti Execuivon nillnero minimltJ de votos exlgido para 1) 0 quorum necessario a qnalquer a eJeieo dimillui sucess1v2mente de sessao domiddot Gonselho e presel1g de cinco unidades ate que oito candida Iuma malorla dos Memros que IEpreshyto seJam eleHos sent uma maoria-ltlistli)llida de dais

5) Qualquer Membro que nao tenba ter~ltJs do total dos votes Se nao votado em fVOI de (pa Iquer dos I houver quorum 110 dia alix~lQ plra a Membros e1citos pode emitir os seUS Rberturo de qualqllr s8ssflO do con lmiddot005 em fa vcr de 11m dele sujeito selho ou se no decorrer de qualquer aos paragrafos (6) e (7) deste Art sessaomiddot do Conselho liio se observar EO~ Ql101tl1Jl POl tl-~3 reul1iQI~s consecmi

G) Considcm-se que 0 Mlmhro dIs Ivas 0 Conselho e convocado para scw poe dos volos odgilW1nHnt09 Fllltidos dlas mnis tArde a pa-rnr oeste mo em seufaor no $er eleito mais (5 0_ Inento C para 0 lest-o da SCSiino l 0

Os seus votos nltJ Comlte Executivo 3middot) Tooas as decisos adotadas pelo

Cornite ExecutivQ exigffi maioria igual a requerlda para II adOiio de medidas sClnen1antes pelo ConseJho

4) Qualqllr Membro tern 0 direito de apelar para 0 Ccnselho contra qualql1er decisftodo Comite Executishyyo nas condiroes que tgt COllselho de finir enl seu R=g~mEllto Int~rno

Artier 18 0

0 _-

0 tnretor ExccutitO e seu Secrela) ra--l) 1) 0 oonseuio avos c cnsulta ao Co

mite Executiv-ol designs por voto es peclal 0 Diretor Executvo Os ter 1110S da designagao do Dirctor Ixe_~ cutiVD sa~ fixad-os pelo Cvnselho a luz dos critlios utUizaoQs na escolha de funcionarios correspondentes en1 -or kl~~[U6eS inlrrgaverrHHnntais silli~

2) 0 Diretor Execut 0 e 0 prin_ cipal futlcionario adrninlstlEJtivo da OrganizaQao e ~o respo~15ael pela exe_cUQao tie t6das as fUl1l5es _que Jhe cabeln 110 exercicio da adn1inistrarao do Acordo

3) 0 DiletoT Exccutio middotnomeia sen seclelariado de acdrcb COIn fiS normes estalJel-Lidas peJo ConSBlha Ao estabelecer t-ais nOrm)s 0 Cons~]ho leva ei11 conta a~ regrB~ aplicaves ao pessoa~l de JIganizar6es inlelgov3rna_menta-is analogas

4) 0 Diretcl EXeCIC10 e -os C-ODlshypo- middotcites do seciTtaricdlJ nao podem ter qualquer intelesse flliaDcei) no COll1ercio au indllstria de a9UCcIl

5) No exercicio das func5ej aue Illes incumbcll1 em dec-rtpoundllca dest~ Ac6rd-o 0 Diret~r Execttl~O e a SfU seclctaliadon[w solicHam Ipoundm leuroce

bell1 instntQo3S de qnt ~1I~1 Membra ou de qllalquel Dutra lluta1idude fXw

tell1a a OrgallizaGa-a Ne3se Sfntido eles se absJem de qualqH~r aOO incom_ pativel COln a sua sitllaao de _uncio-nar10s internaClOl1mS responsuveis U111_ caluente pcrante a Orgauiz[uo Cada Mel~lblo se comtnonete it respeital 0 carateI exclusivan1Ente illter~aCionaIIdas respollsabiltdades dc D iletltJr- Exeshycutivo e do seu secretalado nao prc_ cllrano-o influencialos 11gt cQsmpelhod I bTd- 101

as ~uas lespon_a 11 au __ CApITULO TV

Pririhigios e1m-It idades

Altigo 20

Privilegios e 1ml Illades 1) A Organi7a~aa t(ffi pelsonali

dade juridica Ela tem~ em particuJnr o poder de contratar adquirir e dis POI de bens rn6veis e ~mrre)$ e _~dpmiddot demandar em juizo

2) 0 Q-ovenlo do pais opdE est-ivcl situada_a sede da OrgaJllza~flraquo ldor~

vante referido C01110 II Go~erno cnfL triilo) tao logo 0 ACOftlo entre em vigor conclul3 COIn) Orga~lizfHao

urn acordo a ser aprovndo pelo CO selho relatlvo a SJtUa9aO aos privile glos e as lmunidades da Organiza9uo do Dlretor ExecutivD e seu secreta riado e dos representanles dos M~m

bros durante a sua penl1anencj~ no terrH6r10 do governo anfitrHio com a finalidade de exercer suas fun96es

3) 0 acordo referido no panigrafo (2) deste Artigmiddoto sera indep=ndenw do presente Ac6rdo e prescrcveri as con di96es paa amiddot liUa termrlJa~ao

~) A menos que BeJam postas em execu9ao cntras medidas fiscals-cLe acOrdo com 0 prevfsto no par6grafo (2 deste Artigo 0 govhnegt anfitrlao

a) concede tsendo de tnxas sabre a remunerac8o paga pe1a Organizara-o aos setts funcionalids excero Gua-ndu tal fsen~iio nao se aplicar aos nashyclonals daquele pais e

b) concede sen~fio de taxas sabre os hnveles a receita e dClllais bellS dll Olganza9ao

jezembro de 1969 10529

CAPiTULO V Finanas

Artigo 21 1) As despesas das deleza9~es IO

Conselho j representantes no comtte ExeclItivo e representantes em quaisshyquer dos comites do Conselho ou fill Comite Exccutivo sao custcadas pelos seus respectivos Govell1os

2) As despesas necessartas a middotad mmistracao do Acordo 810 custeadas por contrtbutcoes anuais dos Mem bros de acordo com 0 artigo 22 13e entretanto urn Membro solicttar servtcos especiais 0 Conselho porte exlgirvo pagamento destes services

3) Uma contabilldadce mantida para a admtnistracao do Acordo

4) 0 exercicio fillanDero da 01 ganiz9aO coincide com 0 ano-qHota

Altigo 22 Determi1la9ao do Orgamento Adm

1strativo e Fixaao das Contri blii90ea 1) Durante 0 segundo sernestre de

cada eXElcicio finallcciro 0 COl1se lilO aprova 0 or9amento administla_ tiv Ua Orlanizaltao ]Jara 0 exerClcio iinUlucirc scgllinte e fixa a contri ~uiltmiddotio lcspectiva de cada Membro

2) A contribui9nO de cadamiddot Membro para 0 orgamento administtativo de cada exelclCio fifianceilo e plopor cional 11 lela~ao que exista no lno mento cia apcov89ao lio or~amento a(mllli~tlativo lelativo a esse exer cicio entre 0 nlunero de votos que 0 nlesmo disp6c e 0 l1llDlero de votesde qlW dlspoem to((OS 08 IvlelubJmiddotO em C1Jn jll1l t) Para detcnninal as contii tllioes os votos de cada MemlJro sao (alculfldo~ sem ta-n1ar Cln conta a suspensao do aileito de voto de qrwrqllCl 11Clnbro au qualquer ledis irillUiCtl0 de votos Gai rr mlrante

3) A cOlltribuirao inicial de qual_ que v1elnblo que auira tt Olgallizaltao

t Jepois d30 entrada en1 vigor do Acar do e fixaoa pelo cmlClL~o conI ORshye 111 nllmelO de votos~ iiUC sao atr buidos ao novo l-1embr6 e Cln iun ~ao lt) periodo restante do exerclcio 1iI(-allceilo em CIUSO pelmaneC811ljO ilu1tera(as as contribllilt6os fixadas a~s oltros IvelIllJlOS pant 0 eeClshymiddot-CiO 1ill~nceilo cm cllno

4 Se 0 ac6rdo mItral cm vigor nldlS no oito lneses nntGS CiO inicio do prhnclro exclccio linallcf-iro cmu pleto da Organizalao l 0 Conscll1o em 3ua primeira sessao vota lim or ~~lnento administrativiJ quo CUbITI un1 periodo que se estelltia atemiddot 0 inl_ ciu dJ primeiro exerclcio t1nanceiro ccmpleto Nos outros casos 0 pri meiro m9amento admillistrativo Cll blira- 0 mesmo tcn1po dt~ste penocto inic1ul e 0 primeiro e~crccio final1 ~pil( completo

Artigo 23 Pagrmento Cias ContrWntq5es

1) As contriblli~6es aD Olrarlrllto aCministrativo de caua elelcc1o llw rallcelro soo pa~as erp mueda COllV~l_ sivel c exigivels cesde 0 primeHo jia co excrcicia- shy

2) Sc ao linl de cinco l11eSeS 0-]05 o inlcio do exerclcio 1ilHllCCilo lIm Membli) 1180 tivcl-sectaldaUo int2~lnlshy

n1ente [ sua contlilJuic10 30 o]ca n~nto uamfnistrativo a ~ J)lrctOl l1-~~ clltioJO s9licitant aD lVlembro 0 pV1l menlo) r~o mais breve pra~o POSSlVel ge aa cabo de dois llH--S2S ap()3 a sclicita~ao do Dirctor Exccutivo henlblo nao tiver ainda saldndo 1

sua coitribuicao 1octe trr ele 0 sl~U dilflto de voto no COl1poundellw e no o~ mite Executivo sUljpenso nte que efr tue 0 pagalnen to in wgral da cen tri ~uiC5o

3) Um Membra cUjo dircito de v to tenha- sido susprl1so de acordo COl o panlgrafo en deste artigo nsecto e priVa(10 de ncullllll1 d05 seus outL~ dlcitoamp Oll exonelado da~ oJligaccs ql1e lhe imp6e 0 1corel0 a menos Ol1~

a Conselho deCida de outra l1LlllCiia POl veto especial pennaneccndo (~e obrlgado n PDgftl A sua lJ1lribuir C(o ~ a cutear outui obrie-aocs 1i)2l11 ccilas prcistas lcla AC)lLID

0

---

middot10530 Ouarta-felra 10 DfARIO OFICIAL (Sesao I - Parte I) rDezembro de 1969

r Artigo 24 V rjiJaelfo Pc PUblicwao daa Contas C I bull

Lo~a apes 0 encerramento decada sxerciclo financetro uJIa prestaeao de contas da Organlzacao e urn balan oetu pam 0 mesmn sxercrcto devidashymente verlflcatllJs pur um pertto em contablJldade que nao tenna interesae no Acordo fio apresentados ao Conselho para a promiddotRello e pUbllshy

bull~a~iio

OIPrtTLO VI Iaggto 00 seu comercto do reexporta Obrlua~ilC Geraf8 ~0l lICem~rd 0 aa obljgagaea que lhes Impoe 0

~~rtgmfO (1) lt10 preseute artlgo A1tJgO 21 serso adotadas entre esses nnporta Obliga~6es Clos M$1lo)ro dores bull OJ exportaaores que hes tor

-- 1) Os Memor08 coreprometem-se A necem ~ucr para re-exportaao me adolar as medldas que se flzerem nemiddot cesBrlM aD cumprlmento das obrl

JaeMs conlralda em deeorrencla do AVI~~~O 88re~1l~~~~~01d~ V~s oo~ lneSIDo

2) Os Membros compromelell1-ltSe dl sl AdO llzaO e

olf~eer ~g~ ~M~~Mas I~for DlalOeS de ordem estatlstlce bem co 1I1~ orma que comoante 0 RCIlU11rn to Interno sejaul necesaarlas ~ Or galllsa3o para_ bom desemlenho dll suM fUl1qoes de conolmiddotmlliad gam 0 dlspo$to no Acordo

Artigo 26 j

Verillca~ao de Er-portac6e e Importacoe

1) 0 Conselho polle a qlllliquerrnOlllnto doL medldll8 pam ave J 1 a lwntJdades de acucal exp~tad P~ll 0 mercado livre ou 1m pertau do memo pOl palse Melllshybra ~poundis mcltida podem Illclnll

(l) lllt urtlgo Artlgo 27

Norma 1mbolllitlls 0 MCllli1roS assegullIln a manu

tenftu de 1l0L1Jlas tlRhall1istas Jll5t~s 113 sua respcctivas indust~ias ftGuca eila1i C lla medidr do passivel conti

~nlIn mclhoranclo 0 nlvel cte vldll nos dlferelltcs SC1Olcs dllt produQl1o aqll careiramiddot tanto no que se rcfcte aos trabaJhatlores agricoles e aos mdu$

quo portent aClicar Artigo 28

dos J1em oroJp)(tcrao EiPO f~aOTes

~oa ~~ ~e~~8 as cpor apoe e ao_ e

1) Para evlar qte palses niifem broo seJam fMoreeldo cmb detillilento dllS Membros coda Mem ro se coupnmete pall cada anoquoa n

a) lU10 permltJr a Importacao denuoMembros de lllW- quantldade toshytal d onjunto quc a nldtiU~~ ~~~iJ~~e~ 1mportadas da ueles pllics em conjunto dunu te qo trienlo 196bullbull1968 e

b proHlir tod9os as Importagocsde acmiddotilcar de n~omiddotMembros quanClo 0 PlCO lrevalpccnte estiver abaixo do ple~o ~t1pll]altlo no panigrafo (2) (j) do arigo ~8 e enquallto subsis til (ta 8ltullcao

2 A limilariio e a prolblCao ~stI

1pnu sejarn notitlcodas Bo ccnserno pelo Membro Interessado

3 Os anos eltados 110 paragraro (1) (a) deste artigo podem ser al terados pelo Conselho com respetto a qualqu~r Membro quando ~ste as~l1I 0 sclicltar e se 0 Conselho esn vel convenctdo d~ Que hA rzbes ~a peclals Que justllJquenI bl alteracao4) D t P Im IJ 0 ano do

uran e 0 I eAcOdo e at~ que 00 Membros queInpor(~U1 acuear assumam com reshy

dldas para salvaguardar a nlannten~~o dO seu comerclo de reexportacto e do [oluecunento de IIC(lcBr aOs mesmOll Impoltadores pelos MembrOli reex portadore

~) QuaQuer Membro que conalda rill que nao Pod cUIllPrr Integralshymellte as obrlgloea deeOIren~es deMo

_U 8tlgo 011 que eota obl1~a1oes pr~judlcam ou amea9an pre)udlclr ~ conurcio de rcexportaclto de a~ucel do sell pls ou 0 sw cOlnerefo de lro lluto que cOlltenham alllCllr pode se lISsim decldll 0 Comclho por vote e811ecllLl e na melUtll em lila este 0dltermllJllr SCI exonenrdo das obrlg ~lie~ quo Ihe Impoe 0 paragrafo (1) do presente arUgo 0 COllselho define 110 sell Regimento Interno as ~II wnstill1claa em qne OIl Melnbros po_ alel tas de venda lLO nelcalt1o livre d~ro Set exonemdo das SUItS obriga reallzadM enquPolo o pre~o prevg~6esem llartict~ar ~OlU re~pelto 8 leconte tlver aClmll de 525 centsmiddot ca~os tl~ntcs e elepclOnals srugldos vos

enti Qutm cn1iampAo de eerllfka ~) 0 COllselho IIlSpol em seu R- gtafo (2) dlst~ Artlgo 0 j1recO peltlos d) origem e oullos documentol Imenlo Interno sobre pleparrcao vlecen~ excedel a 650 centavos por de emblirque ou expoltiiomiddot e aplesenta~a( de rellll6jos so elm llba peso cad Membro lmportador

no decOlTel dO co~~rclo habitual 4) Be IIpesar d) dSllO[O 110 pml alto pol fOrca de um doa arranj bullbullbull l

2) 0 Ccnoelho pode po ~oto cspe seho eurolU cada um dos 8cm perlodos el dedI ql a exporLao ou 1111-1 de scrsoes c de um rdat6110 gelal ortill de (icar pOI Memblos de- logo depoi do onecrramonto do 8110 trft Qbedccel HS medidas relBtlva~ a ICjuota c-vldenciHlldo inter a1ia prnu 0 rloCiJU~ut~~110 que polmiddotven~ull yel1~a peliodo cooerto por cad( lelat6rlo 8 (rtf~milllll nus thmos au iaragrafu I a) as qUlgtnUdades de lmiddotciICa expor

tli2~r) c~)mo aos cultivac1oles de cnaj posicror a m~nos que 0 Conse-lho c de eterrllba decirta de olltra nlfilleim

Laltlls pOl lIRoiMembl)s para Lodoa os deslolnos e

b)M quantLdndes inporCadilJ de ngtMembro 101 Mfmbr05

) Qualqucr lmport~ao de um 1110 Men1blo POl Uln -1~mlJro que excedQ as quallUctade ClIJ8 Imprjmiddotta~~o e pel mltlltla- pol este Artigoc d8duzlda da quantidade qlle de oUro modo 0 luesmo Memblo scria altTizad) a importr no anoLllola ilmdiatamente

1ItJvo acs Membros 11l1porrnnolfs que nao t~nhal1l cllmprido satlsfntltirJashymentc no ano llllediatanlenle anterior as suas obrigaeocs de c0nforrnidalIe com 0 cit-ado AiUgo

Altlgo 2jj

Cooperacao dog lrnpolad~re ntl Dejeslldos pe~os

4 ~ tJO dos Jimltes lmpoatos pelaa quotas I (0) Nesta Art 11lO I de exportacao em Vigor roruecimentos (J) POl Membr~ export8dOl de acucar aos Membros Importadores tradlclonals 8e entende OIl Membrosuricientes palQ habilitalol a latibullbull lexpoltadores que exportam ~uca~ fazer M SUM necessidades normais de no mercado livre para 0 Membr) 1m Importacao do mercado livre portador interessado duranmiddotie os dol

2) (a) Dez dlas depow que 0 PICCO llJ1QI calt1ldlrios antertores e 0 cell prevalecente sublr aclma de 475 er-n- ceito de Membro importadons tn tavcs ded61ar nor lllra peso 0 a~licar dictonals deve scr ent~nddQ d lor

gtV ~Irnantido como estoque mtntmo con mil IlJlaloga ant provisao do lrtlao 53 ser S ea ~ I- (Ii) a obrlgaM baaica de clLltla hb~IadO e olerecld aos Membr03 nu Membro exportador com lcspelto bull portadores para vends Imedlata a cada um dos an03 subscqUentes do prollto embllllle A menoa qUe 0 dores trBdlclonals para 0 segundo bull Conselho decida de outra msnelra acado um d03 8IlOS subsequentes ltI~Iantdade de acucar llberado serll AcOrdo Ii a media daa quantldadllamp dll 00 dll quanmiddotdade total mAntfd IIUCM de rnerCBA10 Ilvre eXjlClltadltnl1qulla epoca de acampldo com Bll plO- par 0 Memblt) Importador 1n~r1 vLS6~ uo ArtgO 53

b) Dz dlas depol que 0 preco pre valecente sUbi acllna de 500 cen~Q OS de lt161ar por lib pe30 a quautshydade tota dcs estoques estante~ l11ampntl~os de acO~do com as dlspoS1Clgtes do Artlgo 53 ser hberada e ofereclda para venda lmedlilta e tmmto embar que RO~ MemlgtrlJll lmportndors a meno que 0 Ccnselho dec~a de oUlXa maneira POl voto especiaL

3) Be 0 prsco preVlIcell~amp eativer clma de 525 cClltavQS 0 MembrOB exportM~reS devem coicedel pdorl

dade ern Igualdll-de do condlcoes co-marOIlllS 80amp MmbrOlli lmportadorC8 s~b~e OIl llaoMembros etIl tOdas all

slIJetoaos pa-agrafobull (7) (0) (b) (cO) e (12) dests attlg-o 1em a opCoo de eompmr de cadamp um dos seus expcTtectorcs tlactlciQn ats precol que Dao excec10m ao cqnival~nte do plelto de obliga~ao de tornecimento uma Quantdade de 1Ig(ICIU l ser de termmada ltIllsegumta manelra

a) (1) Be 0 peco prevalecent ~u bLr RClnJ ~ 600 cen~av0S POl Itbra ~es dUlane qurto oeses an~e 1iotes ao auo~q~h)ta lelt1l1~nt~ on ~C estvel aClnlU de5se nlvcl 110 dla 19 de

8ado durante l) do] anoa calenaazllt 8Iltertores

([[) 0 sllIdo da obllJacAo de flJl ncclmento ~ a Obrlgacllo de fJrre clmento menOll qualsquer qUln1Jdad~ j embll1cadas OU comprometlda parlll embIque precos IgUaI3 OU Inferior ao Pre~o de ObrIg-a9M de Fome I mento durante 0 anoquota pellil

teo en UV) pre 0 de obrlgllfIO de for

degt 6c I I t pre neclmen 0 equ Vlen 4~ ( d ~i reterldo 1~0 paragrafo ( a s Artlgo pate aqucnr eru com So gau de polarlzacAo base P-OB sstocadll a gran~1 em pOrro do Camplibe Entre l tanto qualquer Membro exportadollpode sollcltar urn preqo de obrtgagM de fomecimento mea 1I1to se pullel demonstlr que na mesma ~pcc~t terla dlrelto 1 obtCl ~ste pr~ ma

sete~bro anterlor no ~110iuot P0rU lmporladore nence 0 Illgtldo dll obrJga~ao lJ~lCa 6) Nao ge exlge de nenllulll yenemll~

~11) ss 0 ple~o prevle~~1te fS1Jblr exportador 0 fOlnecimenbG eta B~tlCar aCtllla de 650 ce~ltnv06 pOl llbra peso em decorrencia do preae1J~ Artlgo de dUlflute 0 Pi01enO tT1m~3tO do 0110 manelta qualldade ou otma tncomi Quota perlmente ou est~er aClI1la patIvels eltm a sua PIIitlClJ comerclal

peciaIs a qu~ ss raz referncl U~ Capitulo X

(e) 0 preco do lLcucar branco 011 refindo disponivel para eclllpm lI confo-rmldade com 8il dlopogl~ll~ d~st parsgraio pode Inclulr llmf margelll rnzoavcl pera prveessam~nto

6) As ob11gaGoes de fornecimente a lI11 dildo Membro lmportador nalt ~er50 cumprtdM de modo quo resu tem OS forneclmentos totals rbtldOll po este ImportdOI pam 0 anoquol pertlnente superiores 6s npcessIdalt1 normals do set COllSUIllO luterno ~ daao tUM lcexportati)es para 0 COllSumtll interno nmnlal de outloa MembrOl

CVlTULO VII 8) Den1lu dc iliU pmro de 45 dias desse mvel no pIlmelro llJa l1aquela n01111al ou com-os seus fOlnecimelltll Ohiryoes ESleeiai ao Membros a partlr do inicio_ de uen anoquoLa anoquot 5 da ollrig-nilll b51ca existentes de diverSlgt5 quaUdadea

JmDurtarZorcs a lIe out as MebrosI0 Co1Selho eone1ll para ee anoU 0 saldlt dll oJ)nga~1o bSICa se 101 formas de 8111car de oXpltJlta~lo i QUota OS Mltlllbo ltxpurtdcres das mierJol 11 Be Ulll Membro lnpolmiddottadr del obrlgooo ~lIpostlgtS polo ATtloO 30 reo (Ili)se 0- preQo Plcv~cce~e sublr xar de exereer a sua oPCao de compr

_Qtalldo 0 CltlnselJo jul~r optgtrmiddot durante () segumte tlllDetI do~no- pondem em vlxtude dessa dlaP08o

tuna reCOlnel~dala aas ~rett1bloo que I(Inota per~lncnte ou cty aoJlma 9iio~ J~ lmpOltam a~CII nlel()~ e mcd03 de dest nlvel em 1~ de null dilqueJe 8gt (ar M middotdlsposl~li1~ dO Jllrl1 prestaI aSslstenCla ao Membros ex m1omiddotqMta 50 dl (jbilCM baSIOll graJos (1) e (3) a (7) Inclusive d~t I

pIladllS 110 imiddotagrafo t) de~te ~rtlgo I qa~l e8 lJ(tO c apltiJam Il fmpOlta~ao de I ExpodtldceqCodiltbdes de Ilguclr cOllJpradas~ Artigo 30

~ I Yllra osfin~ (to st1bpagrafo Gants e ()bliga~6eg 86br6 (r ltl~~ele pIaglaJodur~nte qual F011lcimell~o$ qUe1 pel1odo em que em )lItude do 1) Os MemblOs expoltadoles ~epamgrato (2) (d) do lltlgo 411 as Q11013 n5o cstejarn elUmiddot Vigor 15 c-omprometem sempra que 0 preQo

) )arn os fIllS 110 sUbparaglalo ptevalecente estiver lcima do prego ([1) daIUde pa1grafo antes aa Que epeclflCado 110 parugraIo (2) (j) ao

du lt10 pmo prevalccente abaixo dO Artigu 46 a ofcrece elll consonillCill

pltJrtadors em Rell empenho de e gumr middotque ll8 velldag se efetucm a pre~OB que 8eial~1 compHHeJs r-Olll 1t8 d1SpcSI~oes pertmcntes do presente Acordo

(nOLO lIn OO-l l Epeei Q(gtS Membro

aCIIlJa d 600 centa- por lbr peso em ~Itude de qualquer ums dll dis durante 0 prlmoiro trlme~tre do allO IOsJ~ea do paragrafo (~) (a) d~4I quota pertlnentell ~5~iIer aclma Artlgo no prAzo de t1lntamp di _ aesBe nlvel 110 pnmCllo dla daquela partir da data em qllil Ie tOlnlL plio anltquota 75 da o~rlgarilo bllsi cavel ee dispositivo 0 Membro ej Ull 0 saldo til ourigacilto bsicR sc dr portador em qUlSto flca llbarade Inferior omiddot restante do perlodo pert1nltn~I

(lIt) ~e 0 preo prcvalecente sublr ~arll el ob1 centes de fomeelo acimll de 650 centavos par Ilbra peso e qtUIl su tlld~ga lbe cone men 0 no u _8 q 1~

o o saldo da obrlga~ao br-ea se ltste Artigo 8e aplicam aoa Membr08 Im jfOJ mIenOl portadores que exportam ~l1car da

Iv) se ~ preqo preal0eOlLe sb~r Inesma manelrs Que aOll MembroB EX I acnua de 650 centavos po hbra p~so portadores sob reservB de que em durante 0 setnlo ou Olta-V mas do caso de reexportacAo as quautldade I rno_qlwta pertlnen~e ou estlvel acl de acucar ltberadllS para- compra Fe- middotma desse mvel em 19 de julho dQ Jam proporclcnais AOlI forneclmento qllele ano-quotn 25 da obli~l~do que 0 Membro lmptgtrt dor intereS5ldt) batea ou 0 saldo da obrlg1~[laquo) oaslca recebe de Membr08 de a~Ordo ctlm III e ~slgte fOr inferior dl~polciles d~te ArtJgo

(v) se 0 ple~o prcv9lo)~lJte St11llr b) ~ A dlsposlc i1o dt) subpardglllrq Ilclma de 650 centavos PUI hbla peso anterior se apJica temb~m lli reexi durnnte OS ultimoB 4 mese do ano portacoes efetuadaa por Membroc es jqUOLamp 1)ert1l1cnte ou lJogttiv~_r aClJa 10rladoles + dltsse IIfvel em l~ de setcmlll) Oil 9) 0 Conselho e~tab~looer um Cl)(quele aUCl-quotll a obnmiddotJCllo de tor mit pllJa AI Obnglgees de~ neclmellto se apllca ao luomiddotquotlgt sub e1lIlento 11m de gllrantJr 8 ~1f(J

prc lslipulado no paligrnlo (2) com as norn1-S eom~rclltls vlgentes l~eqllClI1e de aCOIlt1o com 0 subparf olmiddotdenlLd IL bull eQultatIV d8-f dlsl~Oel (ji eto hrtigo 18 clcde Cjue tais com entre as Memblos llIten8sadli bull deq E1a~ (4) (~)(j)_ deste Art1lro ~_ ~It Ar~~lBtt_ g~~ 4eprf ~)

4u re ~i - dlt

l toC U In

III oj til Cl

a b tI

II a ~ t d t t r r

(

OIARIO OFICIAt (Secllo I - Par I)Quarta-feira 10

tudal prontamente a posslbilldad8 Ile sunto requer uma lUbltragen ulterIor foi superior au inferior segundo 0 d) 0 Membro 0 Membro nflO 01gtshyrecomendar ao ConselhG a~ medidea pode adotar as znsdtdas que [ulgar ClUlO I cifr determmada sempre tisretto com os resultados etas reneshy~e parecam necesslriM a consecucao aproprtsdas para resolver Igt raso que 0 preco no prtmeiro dia do pe gociacoes estipuladas no sul1paiagrafo c10a cbjetlvos do presente AltlllO de 3) Nad do disposto neste A1tlgo dodo e durante doze dlas do dta do (2) (e) acuna podern rettrnr-se do 00rdo com processes prattcos em ma imlJcde qualquer Membro exportador periodc peto menos tenha sldo se Acordo cousoanto as cstipulacdes do tampla de transporte marttimo e coshy de outorgar condicoes eomerel d I gundo 0 caso superior OU Inferior a Artlgo 67

de Icitra determinada merclalizRgao em particular a) submssao das Inrma~Oe ne

eessartas ao eretlvo cumprrmento das - d I A tl

Gbrlgacoes eeorrentes uesse rt gOI nccaso em que tal a~fio se l1zer ne cessarin

b) processes que penni tam a ereuva t plica~uo dessas disposiQ6es aos Mem

bros que Importarn amiddot91JCa r reexpor tado por Membros nnportauoreac) meios pelos quas ac obllgaioes

t

Individuais de suprilnellt) possanl ser ajustlldas seln que provoquthn varla~

rerentes a patses impoltdares em senvclvimento 3) Quando 0 preco a que se rerere

Irtioo 32 0 paragrafo (2) do uresente Artlgo~ ~~~ ~ r nAo puder ser obtido on nut repre1

Ou toa~o(s SOb e QUol(3 sentar 0 pre~o a que se ver-de no 1) eada ~Ielnblo exportadcr R~sr_1 mercado de acucar bruta a J6 graus

QU1B q1le as BUnS (porta~6~s Iiquidalaquo de polaliz)cuo 0 CQl13ell1o ctecide para 0 mercorlo livre em urn ano pur veto especial utilizal ouros en quota mio excedcrfio L sun quota en terios que 1uJgalmiddot apropriados estei

gAo namiddotobligacno total de cada expol_ portEvAo pai(1 0 nWlcado livre na~ tador e sent affltar a o~ligaqoo tota) lt1tt~le ~no_qu)ta ntaici ~(pe abullsua a~shyde qualqller Men1bro ill1portndor a tonzaGuo etc expQlta~iio mmima de tlm de adaploilas as jmticlS restri acilrdo com ~s dLlposlt~es do paTil tlvas em materia de embarque e co grafo (2) do Artigo 49 Ademis S rnelcjaliza~50 ou as tlanstormao~s Memblas exportadcles alotarn us 111~~ r-eCeurolltes na esLrutura dog DlcrcadDs didas adicionais que 0 Consmiddotlh1 dc~

(n processo para revlsao e relat6rio cidil estabebeer pUl vo~o eliveclfll da aplica~io deste ArUgl) pma garfnth a cUlnprjmpnLo cftLivo

e) prac~ssas que estabIe(mn os do sish2DH1 de qliu~as pn90s equlvalentes ern cumprimellto 2) Qualquer M211101O eXIlortador amp0 par6glafo (4) destc Altgi se~ cujas cxpolta~6e Hqnidas n1o l1XC~~ gundo carresPltJnda ao c0111erclo entmiddotre darn a sua quotn euro11 Vigor no filll do os varies M-en1bros ano_quota de mais de 10000 toneshy

10) Se qualquer Membro epol~ lajRs ou 5 da BUG tonelagenl bas ca tador nao puder em QllalYUfr a110- de expoltflGio fie este for inferior Quota 8uplir 0) seus M9ll1bros lmpol nao sera cOllsilelado calna 1nfratm tadoles tradicionnis em conjunto do dos cornplomissos do palgrafo (1)

~7H~~~~q~~~~lt~o~~~~~it~~ dee tJ~~oltgts exmEO~ das export L - Con ~Il dl d l6e-~ liquidas dentlo tin malgeln d~

exanUllar v caRo 0 0 SC 10 VI e 0 tolenll1t2ia refflicla no ptraglat0 l2gt a~ucar disponivel do Mmiddot~mblO exp8r deste fltigO srto dcl1uziclos da qllOtl tador em quesUio ~ntre os sellS Mem_ eni vigor do pai~ intel2ssarlo para 0 bros hnportadores tradicoIlms de RUD_quota seguin t~ acorda Cbm os crlterioi que JUlgar 4) QualqlI2r ~)limeira eXCBsSO nas amppropriados t -A r id ~

11gt Qualquer Membro que estllna1 expol a~o_o l~qlLi as su~__)Or a In~r que as obrigaf6es deeorlel1VS deste gffi de tole-anca lefelJda no pal~_

Membro exportador da cora atHnshytJea da America do Sul a aceitar 11m preCo de obrigagao inferior a 4350 cen_ tavos por libra il9~ca1 bruto eom 96 (Taus de pol8rlzattno base FOB e ~stoctdo no porto de origerl

ArtlO 31 I ~ co ~

Condlcoe de Vendas a nai tembros gt

1) as Membros export~ldores DRO enderao a~ncal no tl1elcado lI~Te a

vigor 110 filHtl daquele ano p~la tanto nennum Mambro eIJOL QO ~ - 1~ ante da detcll1unaCJoo drlS quotas mLmiddot ciai~ tie exportaQua de llctjldo com 0 Altlgo 45 complometell1 palll ex

terfelmiddotIr com seu exercwl0 nem P]~ corente d~ste parLgrafo se faYz sen Durar dlnunulJbs I)lejuizo do ~stil)lllaclo no Artigo 58

13) AS abrigncoes de fOlnecimento do Ac61rlo cont-Idas neste Altlllo nao se Qplicam 6) Cada Membro exporlador neli aos seglllntes pulses em VIaS de de- fica 0 Consc1ho alltes de 11l de abIil eenvolvl~el1tO scm literal Bollvia de qualquer ana quota s6bre a SU3 PBlagual e Uganda _ expoltap 5o totnl liql1ida para 0 luershy

14) Nadn l1este Artlgo obnga 11m eRGO li~le durante 0 an)_quoia antpound_ rioI

CAPITULO IX I

PregosArtig() 33

Bases

1) P3ra os fins deste Art1go enshy

cnterlos devern basearse nas cotacces do cllsuon J l BI d -

0 C lsponve- (e Ulua middot0 3ft ~ a~tlctllecouhecida levalldo em C0111fl 0 les_ pectivo VOh1111e de cc-merclo e f plote~ ((~O en1 que o-seus PleuroGOS rellit31u os pre~vs nlUudiais

C-pITULO X

t Arranjos Especic AJligo 34

A1TfllljOS ES1JgtJciais

1) Nenl1uma (Ins qi~~)osi~12l) cos OU1H)3 Capltulcs dest~ AtigJ hLelmiddot~ fere com os direitomiddots e obljgL52~ dDS nenhllma dispasi~ao quantitalH) for 1vIer(b~os ern virlude dus o~IJnios f5- estipulada nos Artigos perincntfs p1c~ai letelido3 nos ArtH-~ s 35 36 qualqller iJ)cremcnto do comcreio reoshy l37 28 c ZD 1l1l1 rEstringe os lneSl1lOS l1zaclo pound111 deeorrencia desses rranos Os arrs1jos especais se regelll pelRs alenl e acima dhS quantidades 00m~r- 1

1

dislXJsi-ocs clesses ArLigos sujcitos aus cjal~ anuulmente antes da enxal~a eln 1 punigl8os ~2) e (4) clesle AltigQ Vigor do Acoldo nao resulte 0m leshy

2) Os Ivlelllbros reconhecclu qltC aS exporta~6(s para 0 mClcado H~Ire tonelagens )[sicas de eX9i)Jt~t~n1) esU~ Altigo 35

r~~1~r~i~~r~erpound~al~~~~~j1~~t~~ E~o~~fI1~s l~~~~~g~ ~~ ~~)(~it~a(10

ArtJgos nio esUo sendo cumpridas glafo () dfstmiddote ~rtigo ~ l~ualmen e IoU m~qs ide$sea arlanjGS u Conselhasp de apresentar 0 caso ao ConselllO deduzido da quota em VJgo no pals rellne pun ccnsiderar os ajustos comshypo em questao para 0 ano seguinte fa ~ _ 0 _

Sem prejuzo do estipul~do no Ar zendose tal deducao em preJuizo do pensatollOS prl-mentes na lonclogcos tigo M 0 Conselho examina M qlle estipulRdo n Artlgo 511 ~S~l~~a~e 4x~~t~~~1~o~~~1~~~a~~ p~~ ~as em consulta com os Membra In 5 Se um ~JEnlbro expaotador pela seguilltes d1sposi~6es ~ teressados e famiddotz as re~omendapound6~s scgundll ou ontll1S vezes subseqilelltcs que julgol O~Oltu~nal- exceder it sua qucta em vigor no tim (a) SljeitHs ~os Sllbparagafos Cb) I

12) As obflga~oes aceitas pelos de Ulll anoquota lUna qUilntida(le C(lr c) e (d) abalX as tOlvlageDs bi~ Membros exportndores enl virtude Iespondutc Jllns z1 exeesso sieas de expCrLacao do 1IemfJlO ou

~ 1middot t v M b t~ ~ i d d~te Artlgo dev~m somn~se aos dt que ultrnpasse it mlJgem de tolelancia middotetn lOSd ein ques 00 sao leCUZI asl

reltos e obrIg-aoes adql1mdltls pelos referida no pariigTofo (2) ~ deduzida RUl1luta as Oll fixatlas em urn )lIve) etta-dos Jilem~lOS em vlltude dos ar~ da Slla quota enl vigor para 0 ano se- eqUialente_ a tot~l ~xtenso ltie qual raulos espeClalS a que se refele 0 luinte a menos que 0 00ns81ho decida quer rednao ou mClenlentD de Rc6r~ CapItulo X devem se1~ C()n1pativ~ls Pol vote especial estabelecer uma de~ do com a quanLldflde tu~al da Hlteru

I com os m~sn1os lnas l~a0 devem 1n~ dUoAO 11l~nor QuaJquer ctedurtilo de 130 nflS r51HlS autoliza~ijes nmais l~~

iigos 35 16 31 33 e 39 rinl eOllS_ ~ shy

qUeneia se se -(lificar al~rJnla nlt~~ la~[LO 1~0 Id1tlmelO de M~m~lod de um degAUI l~~asls i o)a arrnn]os ]et(l~ i no

L g- 3J ~Ul 37 1 38 39 qUI afcLr unl ltlclubro ou lvlenlbros on qua-IqueralternlW sign1ficativa na 11OSi~iio de um ou mnis MemlJlos part~3 de um

tendc~se que qualqu~r nlCna~ Ito sica~ de eX1JCrtn(to cstalJelccica- llO lJIccqdO ayllC~U se n~fere

a) tlo nH~dia ttlitmetica do pJe~o do disponivel do Cantralo n9 II da Bolsa

paiBes naoMcmbros em ternl03 co de Cafe e AgllCar de ~oa Yarlt e do merdalmente mais favorttVeis que preeuromiddot diario da BolsR de I Afllcar de aqucles que os Melnbr05 estariam dis Ift)l1drcs depots de feita a convers~~o po~too a oferecer a Membra que im4 de ambos 01 pre~os para eentavo3 de

pOltam RlllCar do mercatlo llvre na d61ar por libra avmiddotcirdljlOiS FQB~I ~esma epo~a levan do em eonsl~eIa_ estacada a ran-el em p6rto de Cali~ rao as pratlCas do comeymo hobltual be OLl os prranjos tradicionais de comercio b) so a dlfelenca enLre as dois

- dl dAti 23 f J f (e a SposHoes 0 r go prcos re encos no SllJParngl3 0 [lJ

2) Qualquer Membro hnporlador aCllna for supellor a S~IS pontos j ao

expOltalao em vlrtude do IlrtfU1jO 011 tHlalljos especia-is correspordcnLe1 que sejflll 0 resultudo de altclmiddotfrCS no nWl lr- d~ Me blO U shy

- 0 us m s 0 Qa 1J~ltao a que Be faz lefetencia acnne

0) qnando forem feitos ajusteocompensat6rios de ~~cOrcto com 0 sub~ ptlnlgiafo (2) (a) acima 0 COllselho estabdcce tambeln quaisqucrmiddot arran jos de trallsirao que se ffl~am lleces salios para middotmiddoteo)lmiddotir 0 0110 em que as altelElcoes oconelem

c) quando m aiu~tcs ~omp(nsaL6 rlos estiplllados nos subp8 tlglUrOS (2(a) e (2) (b) destc AlU~o nao pushyder~m sel RpHcnlas 2S tCI1-latlas bnshy

- ~ ArtigiQ 40 porqne as anCmiddota()~s n0 nt1l11erO de UemlJlos OIl 111Hbnca de posil50 nOs arr8njJS eSleciillS ~]eftshylidos acimn Rcnrrctam Hina mOLlifi ca~ao estrul1rd il1lportnltte no lnel-shycadu flQUC31ello au umamiddotmiddot mucalwa significativa na posi~~fto de qua)qu~r grandeforucc~dol ou f01u2ccdolGS eat Vlrtfllte de q llqncl dos UJranlO3 esshy

0 COli Cd10 ec HHfHJa as Parshy

3) ~r 1ltfembros que Importnm ~ushycar nos terrnos dos arranjos especiais rereridos nos Artigos 35 3 e 33 adoshytam as rncdidas nec~ssr~ias park m-formal 0 Conselho dos dctalnes desses arranjos das quantidades de aeucar importadas 110 interior dos mesmos em caca ano do Accrdo e de quaisuuer altela~0FS 118 natureza desses an-anjos dentro do trinta d~[ts a partr da data em que oeorreu a aHelaltlo

l4) OS Membros que pal tieiplln de

qualquer dos alranjas especiaL ncnshyCiOnRL1-0S nos Artigos 35 H 39 1nclushyslve condUZelll 0 sen nH~rcaclo de a~ushycar no interior desses arlanios de luolde a nao prejudicar os ollJetivos do Ac61do Quando os arranjos espeshycia is previrem reexportaltocs de al1cor para a n1crcacto UVlC os Ml1lbro~ que partic-ipam desses alranjos tomun (lS medidas qne juIgarem apropnadns para g~IHtlltirJ que nos casus elTI qne ij

Coi1tunldacle Brttdnica

As c)poltaQaes para 0 Reina Unido dn Gra-Bretanha e Irlanda (0 )ione realizaclas no illulJito do CGIIVlllD Agucarcilo de 1951 na CoaUnija0eBritani(R a~c deg limite dns QuotBj de pletea N~bOCiadO en igor Dna fw (1~bltaclas contra ~l) quotas e111 VlOr de confolmidade earn 0 CapiLnlo XL desle Aco1do

Attigo 36 E~vorta6es de Cub para os

Palsfs SOCirtisIgs1) As expoft3g6cs de Cuba prHa 03

paiscs sociDJist~s llUO sfw (li-bitada~

contra a quota em Vlg)~ rlnqu~~e palS(onsoante US cliSpoltgti08S ell) Capishyt1lo XI rl2ste Acoldo salvo ~iJantu aa crtipulado nos panlglatos Cl C (~) desc Artigo

~ ) Os pal~(s a que se fa mCD(ttO

no paraglat I) ~leste Al~L~) Ejp Ulliao savicdca lcl(t~O-E-IOVlqU1J Pol6ni3 ~IUnglla~ Iu~0gtL1ylU Hon1f~shynia BuigHih Chilht Uonlll1Jtal ~o leI ltio NC1middottP Al 2111whn OlElltal

w

Vietnam do NortE ldlJania e IIJonshygolia

3) As d13PO~ilocs do paltpr1fo (1) destc ~rrtigo uao s flj)iiC~lln rli expc shyta~ots de Cuba pant a 1J)tc-o JmiddotfluJ)shyqUia Hun~rllU e P016ni~ que (xceljf)ln 250000 lOllelacial 1I1etncal~

n SenImiddot prcjnizo das ~j)~rHJ~Jy6e5 do paragraio 1) d[5~e ArLgufi l a f~Xshypoltutoes da Alcrnanhi1 UJ l~m~li e China ConLinclLHl pla deg lncid~ IJshy

) r 10 l J vre exc8Herilll ell1 qlU~ql~~ iU - shyta rL qUl~lt1dnJe tolftl (~e ~d) JOOIshyl12lactas 6ste e-CISSO cm30~tnt~ 3 c~shypitLilo L c ddul(~L tin quota C~l 1 001 de CUJa pfla 0 auu-qllua lllleshydlntafilBllle posLeiOlbullmas S61~ll-~1l1~se e un p DpCl~~io em qne as (q))lmiddoti8I~le de CLlta para eS2cs lJDlSes no n~mo ano-qnota f~uederenl 910 or Q tC~(~shyladas rn(~tricas LrLEanc a IJlllll()

anu- nol a l~0 tie J J(I tj U h Ii shypeCIalS t _ ~ ~~ a bull a 8 cn1u1 umiddot [ eXshyGtS ContIotanrrs rprn(7a no Acard-o lJabeL C- Pltc~lt- P ~~tlFJ~ ~rmiddotJl OlJP 1shy

1 d t IpOl t an lt1 ~1l(lJ[S 1consoante as pvlpua~( s 0_ AI 1- ampGo rh a COl1tuetial lJa-t 0 nl~rshygo 71 all a Une(l1lll 2W 3ccln9~1o das ~ e l~r -u

que tenha raz6es para crel que urn pre90 mats baixo tres iwn~Ds Iil1plagGns bnskas d~ ~Jlortaglio Ate IcaLO nIt ArjrrQ 37 Membra expoltaltlor mio cumprlu as 2) Quando para os fins dCHteIque sejam incolpolach)S as tonelagens _ bull Q alto floobliga~5es estipuladas pelo parig-lafo AcOrdD se mencionar que 0 pre90 Ibosicns (Ie expo1ta~fo as Inudan~a~ Expota~oe eteillldas 1 a~At(1) pode opresentar quelxa ao Di prevalecent estil tcitnaou abaixo de resultantcs de tal em(~llda ou rene- Acordo Aqucalc~TO 10- ag t ret-or Kxecutivo 89 depos de eltnmiddot um eifra dete1minada entend9middotse qu~ gocia~ao as alte1~6es oll a nxa~ao As exporta~5es cobertas pelo AcorshysUltns com os Membros Interessados 0 0 pre~o mediO durante urn periojo de Iclas tonelagens basica de eXpoltaGao do A~UCareIlo Afro_Malgaxe ate 0 It Dlretor Executivo julglT que 0 as dez~sete llias- consecutiVo de Bola saoaplicadas em carliWl p1ovJs6rlo mite Ill Quota da P1e~o Gumtldo

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

rte ail

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I

10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

Noi

1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

el er sc G clt d Bt t Ir Vi ql ltJ ltl Iii

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

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Page 3: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

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middototAI [iuer lt6etl

Guartamiddotmiddotfeira10

l)loceder poundI oonsuttas au promover a eooperacao corn as Na-(ocs Unidas e

~ seus Olguos ern partlculfir a UNCThD e n Olgnnlz~lrao das N~Hi)es Unidas para u Alim(2ntu90 e n Agricultura (FAO) e corn as de-Blais agencias CS~ pecinuzadas e orgruuzacces inrergo vcrnamentais que julgR apropiIndo

pallgrafo (2) ltio Artigo 10 3) O oito candidatltls qUO r~ceber~m

o maior lltlmero de votos sao eleitos contudo nenhl1m candida to e ~l~ito no primeiro (scrutinio a m~nos Gll~

recEba um minimo de 70 voUs 4) Se demiddot acordo com 0 dlspooto 11)

par(grafo (3) desle Artig() menos de oito candida Los forem eleito no pri meiro escrutinio sao reali2ados 110OS

escru~fnio~ 110S Quais trri c1jre~to dC voto apenas cs MemblDS que nao va

OIARro OFICfAl (Se~lio _ Parte I)=== ~=-~==L====

tos que detEln sOb reservn de que 0 quorum ~ constituido pela presenea da numero total de votes 1150 ultrapasso maicria dos Membros que represents 289 para qnalqucr des ]tembrcs ele1 a maorla dtstribuida smples dog vo tos los Iodo Mernbro representa-to de

7) 8r 03 VOtDS chtidos POl um Mom acordo corn 0 paragraio (2) do Ax bra clcrto ultrap s sarn u 209 03 IlIEJll- tlgo 10 e considerado (OlUO presente bros que ncle votaram ou que euutrrem ~2) 0 quorum para qualquer sessno em favor do mesmo os seus votes se do Conselho Executivo e a prcsenca

~) 0 Gcn-ell1o tr-ndo em vista 0 entendem entre si para que urn 011 de Ulna maicria dos Mtmb~a-s Que re papc-l especial fin UNCTAD no co mats (jJ~lC r]( retire os scus votos eo preserite Ulna maiorla di8~rjJJl1ida tie n1ClC i O mtemaoional dos prouutos de os transrun ern favor de urn outre do1s tercos do total do votes bas~ dove manter a UJ~-CTAD info~_ Mernbro elcito dl IEOdo que nenhum Ar tigo 19 maca das suns ativicl8dcs c programas Mcmbro euroJHo dtspnnha de rnais dt

de trabalho 29 VOt0) 3) 0 Conse1l13 pode turubem adJ-middotrr~ Artigu 16

quaisquer diElJ-Gsir~euros a~)JmiddotJprw(ll)s par- Drieccio -jf Pcckrts pelo cons-inc manter urn ccnta to eficaz coin as (11 I ~ c ContIlaquo ExCellfilo ganizacoes internnctonais (]~ produo i 0 - - I _

res comercirtntrs e fH-brlc8ltL3 de I 1~ 0 e-ollseho IJJde ~oJ voto_ f~_o

lB~ucar peclal (iel~gar RO Con1lte E~ccutIvo 0 ArLigo 13 exercicio de qualquer ds seuS po

Admisslio de 01Jservadorcs ~~~~~~~S~ll de todogt [les salvo os seshy

1) 0 Conselho pode cmvdn qUell a) aprDvariio do oreamento adnl-Clufr pais nao_Memblo ctle ssja Ivlen ni3Llativo e fjxuqBo dRS cOlltrlbulaquo5es bro das Nac5es Unidas DU de suas I b) determinaeao das qnNa lntcias

~ agencias --eurospecinlizadas par) campt de euro~prtacao COllsoa-nte 0 paragr~fo recer A sua sessfto como observador 0) (1)) do 1rtigo 45 ddO~fO das me~

2) 0 Conselho porle tanbem con didtls elunc~a(]-s 110 subpadlgrafo (2) Vidal qnalqner ma das Orgalljza~5es I(e) middotdo Artign 49 e a jeCisno PJmiddotevsta referidfls no rtigo 12 ( I para CCtn no palolglafo (~) do Artigo 4f)shypareccr a sua sessao COUlD ob)~r(J c) SUP21180 do cUreito tl~ VOt0 e dcI lotttr-os direitas de un1 1middotremblo de

Artigo 14- eonf[)lmi-3c1c ccm 0 J[Ucgrafo (3) do r COlllJosi(tlo do Coml~e Erecuti1Jo I Artigo 53 ~ _

) C l~ 1 ~O~r bull n I (1) ex-rntr2~n) -C8-S lt)l1l1~890CS ellmiddot 0 Dll e __ EecLlo e e~n_l 1 pl~ladas no Artl~O 56

~l1do de ~to Mpoundgtmblos X~Olt=ldlr~~~ C I el d~cis8o de iHigQ3 nos Jennos do (lito Mcn101os lnl10lt~~Ote-~c e lLH 0 Artgto samiddot par~ cada ano~quota ae ucordo caUl 0 i f) - oll1saG (le UHl YICtilbro) do Al~lgO 15 e fque pndem sCr rtelelto~ IACCildo nos tamprinos do Artq) 64

) Cada I emblo do Canute Ex I G) t-erllUl188tgt do Acord) nos tel_ tlutlYO ~~lglla Ul1 leptselltute q~l~ imns do ArL~o fiG p~e fae__se ac-mpall1~r d_ um 1 I l1J leCon2nrlSclo de CDlCndas nos D1~l)S suplcnte~ a assessores Itnmcs do Al tl~ G7

) 0 COllute ExecutlVo de~31~lla bull 0 jl i) rcvsfio c10 precos cstlpulado3 leu Pr~sldente para cada anaqua 8 IH~ tennos do 1lficya10 (4) do 1 stpoundgt nao tem dIrel~o a ot-J e poce lllO 48 ~

8el lec-onduz dAo ~2) 0 C-onClIlJ pode reo~ar en~ 4) 0 COl11lteExC_cutIva leune se n9 qlltalqp~l oeasino qUdOllCl dcltga-Eto

ed~ da 01ganl7al]HO fi menos qUl de poceres ao Oomite ~Excntiv3 deculn de Dutra manella S3 algum Membro convidar 0 C01ll1n~ Executivr Altigo 17 para l~l1nirse em outro local que nBn Siltfcma de-- votaoao e de TOl1Wda (ie Il sede da OlganiZaflO ess~ J1lt2nlb) I De(iBoes 11e10 Com-ite Executho arca COlU os custos aj iciiln~is dai dc- j) C lti 111 d C EcolT(-nte~3 I a ~ e111~lO 0 o~lhe xe

Artioo lr ClltlVO estn al1toIlzad~ a e-nutlr nushy10 J mclO de votos recebldos nos termos

Eleiao do Comitc Executivo do Arligo 15 niio so Jdmitilldo a di_ 1) Os Men1bros expoltadores e 1m visfio de votos

portadoles do Comire Ex~cut~) sao 2) S-eln prEjuizo do que estabelecc eleito-s en1 sessaa do Cone-lho respe(~ 0 partlg-raf-o (1) e selnpre cIepcis de tivan1ente p3-los Membros =xpoliado informaro Presidente P9r escrito

res e imporladores da Olgilnjza~ao A qurrlqucr McHnbro expDr~alor ou imshyelel9ao dentlO de cart Gltlegorh obc pegtrtador que nno seja Membro do Coshydece as seguintes dispsf~o~s oeste mite Executivo e- que llao emititt os Artig-o seus volos de acorclo com 0 paraglafo

2) Caltla Membra vota em faver d~ (5) do rtigo j5 pode sujeito as Uln s6 can~idato cOl1felilldo~lhe v1dos disposi90es do paragrafo (6) do Arshycs votos de que dip6e enl virtude do tlgo 15 a utorizar qnalquer Membra

~ Artigo 9 Qualquer Membr() pde emi exportador ou importador middotdo Comite til em favrr de um s6 candidato (l~ ExeCutivo-de acardo COln 0 caso are votos de que dispEie em deeorrencfa do I pl~sental lts seus middotinteresses e a emair

eleitos Em nenhum dos c3-nitJatos IQuonun para 0 COns~lho e para 0 eleltoa Em eada nov e~clUt1niC 0 Comiti Execuivon nillnero minimltJ de votos exlgido para 1) 0 quorum necessario a qnalquer a eJeieo dimillui sucess1v2mente de sessao domiddot Gonselho e presel1g de cinco unidades ate que oito candida Iuma malorla dos Memros que IEpreshyto seJam eleHos sent uma maoria-ltlistli)llida de dais

5) Qualquer Membro que nao tenba ter~ltJs do total dos votes Se nao votado em fVOI de (pa Iquer dos I houver quorum 110 dia alix~lQ plra a Membros e1citos pode emitir os seUS Rberturo de qualqllr s8ssflO do con lmiddot005 em fa vcr de 11m dele sujeito selho ou se no decorrer de qualquer aos paragrafos (6) e (7) deste Art sessaomiddot do Conselho liio se observar EO~ Ql101tl1Jl POl tl-~3 reul1iQI~s consecmi

G) Considcm-se que 0 Mlmhro dIs Ivas 0 Conselho e convocado para scw poe dos volos odgilW1nHnt09 Fllltidos dlas mnis tArde a pa-rnr oeste mo em seufaor no $er eleito mais (5 0_ Inento C para 0 lest-o da SCSiino l 0

Os seus votos nltJ Comlte Executivo 3middot) Tooas as decisos adotadas pelo

Cornite ExecutivQ exigffi maioria igual a requerlda para II adOiio de medidas sClnen1antes pelo ConseJho

4) Qualqllr Membro tern 0 direito de apelar para 0 Ccnselho contra qualql1er decisftodo Comite Executishyyo nas condiroes que tgt COllselho de finir enl seu R=g~mEllto Int~rno

Artier 18 0

0 _-

0 tnretor ExccutitO e seu Secrela) ra--l) 1) 0 oonseuio avos c cnsulta ao Co

mite Executiv-ol designs por voto es peclal 0 Diretor Executvo Os ter 1110S da designagao do Dirctor Ixe_~ cutiVD sa~ fixad-os pelo Cvnselho a luz dos critlios utUizaoQs na escolha de funcionarios correspondentes en1 -or kl~~[U6eS inlrrgaverrHHnntais silli~

2) 0 Diretor Execut 0 e 0 prin_ cipal futlcionario adrninlstlEJtivo da OrganizaQao e ~o respo~15ael pela exe_cUQao tie t6das as fUl1l5es _que Jhe cabeln 110 exercicio da adn1inistrarao do Acordo

3) 0 DiletoT Exccutio middotnomeia sen seclelariado de acdrcb COIn fiS normes estalJel-Lidas peJo ConSBlha Ao estabelecer t-ais nOrm)s 0 Cons~]ho leva ei11 conta a~ regrB~ aplicaves ao pessoa~l de JIganizar6es inlelgov3rna_menta-is analogas

4) 0 Diretcl EXeCIC10 e -os C-ODlshypo- middotcites do seciTtaricdlJ nao podem ter qualquer intelesse flliaDcei) no COll1ercio au indllstria de a9UCcIl

5) No exercicio das func5ej aue Illes incumbcll1 em dec-rtpoundllca dest~ Ac6rd-o 0 Diret~r Execttl~O e a SfU seclctaliadon[w solicHam Ipoundm leuroce

bell1 instntQo3S de qnt ~1I~1 Membra ou de qllalquel Dutra lluta1idude fXw

tell1a a OrgallizaGa-a Ne3se Sfntido eles se absJem de qualqH~r aOO incom_ pativel COln a sua sitllaao de _uncio-nar10s internaClOl1mS responsuveis U111_ caluente pcrante a Orgauiz[uo Cada Mel~lblo se comtnonete it respeital 0 carateI exclusivan1Ente illter~aCionaIIdas respollsabiltdades dc D iletltJr- Exeshycutivo e do seu secretalado nao prc_ cllrano-o influencialos 11gt cQsmpelhod I bTd- 101

as ~uas lespon_a 11 au __ CApITULO TV

Pririhigios e1m-It idades

Altigo 20

Privilegios e 1ml Illades 1) A Organi7a~aa t(ffi pelsonali

dade juridica Ela tem~ em particuJnr o poder de contratar adquirir e dis POI de bens rn6veis e ~mrre)$ e _~dpmiddot demandar em juizo

2) 0 Q-ovenlo do pais opdE est-ivcl situada_a sede da OrgaJllza~flraquo ldor~

vante referido C01110 II Go~erno cnfL triilo) tao logo 0 ACOftlo entre em vigor conclul3 COIn) Orga~lizfHao

urn acordo a ser aprovndo pelo CO selho relatlvo a SJtUa9aO aos privile glos e as lmunidades da Organiza9uo do Dlretor ExecutivD e seu secreta riado e dos representanles dos M~m

bros durante a sua penl1anencj~ no terrH6r10 do governo anfitrHio com a finalidade de exercer suas fun96es

3) 0 acordo referido no panigrafo (2) deste Artigmiddoto sera indep=ndenw do presente Ac6rdo e prescrcveri as con di96es paa amiddot liUa termrlJa~ao

~) A menos que BeJam postas em execu9ao cntras medidas fiscals-cLe acOrdo com 0 prevfsto no par6grafo (2 deste Artigo 0 govhnegt anfitrlao

a) concede tsendo de tnxas sabre a remunerac8o paga pe1a Organizara-o aos setts funcionalids excero Gua-ndu tal fsen~iio nao se aplicar aos nashyclonals daquele pais e

b) concede sen~fio de taxas sabre os hnveles a receita e dClllais bellS dll Olganza9ao

jezembro de 1969 10529

CAPiTULO V Finanas

Artigo 21 1) As despesas das deleza9~es IO

Conselho j representantes no comtte ExeclItivo e representantes em quaisshyquer dos comites do Conselho ou fill Comite Exccutivo sao custcadas pelos seus respectivos Govell1os

2) As despesas necessartas a middotad mmistracao do Acordo 810 custeadas por contrtbutcoes anuais dos Mem bros de acordo com 0 artigo 22 13e entretanto urn Membro solicttar servtcos especiais 0 Conselho porte exlgirvo pagamento destes services

3) Uma contabilldadce mantida para a admtnistracao do Acordo

4) 0 exercicio fillanDero da 01 ganiz9aO coincide com 0 ano-qHota

Altigo 22 Determi1la9ao do Orgamento Adm

1strativo e Fixaao das Contri blii90ea 1) Durante 0 segundo sernestre de

cada eXElcicio finallcciro 0 COl1se lilO aprova 0 or9amento administla_ tiv Ua Orlanizaltao ]Jara 0 exerClcio iinUlucirc scgllinte e fixa a contri ~uiltmiddotio lcspectiva de cada Membro

2) A contribui9nO de cadamiddot Membro para 0 orgamento administtativo de cada exelclCio fifianceilo e plopor cional 11 lela~ao que exista no lno mento cia apcov89ao lio or~amento a(mllli~tlativo lelativo a esse exer cicio entre 0 nlunero de votos que 0 nlesmo disp6c e 0 l1llDlero de votesde qlW dlspoem to((OS 08 IvlelubJmiddotO em C1Jn jll1l t) Para detcnninal as contii tllioes os votos de cada MemlJro sao (alculfldo~ sem ta-n1ar Cln conta a suspensao do aileito de voto de qrwrqllCl 11Clnbro au qualquer ledis irillUiCtl0 de votos Gai rr mlrante

3) A cOlltribuirao inicial de qual_ que v1elnblo que auira tt Olgallizaltao

t Jepois d30 entrada en1 vigor do Acar do e fixaoa pelo cmlClL~o conI ORshye 111 nllmelO de votos~ iiUC sao atr buidos ao novo l-1embr6 e Cln iun ~ao lt) periodo restante do exerclcio 1iI(-allceilo em CIUSO pelmaneC811ljO ilu1tera(as as contribllilt6os fixadas a~s oltros IvelIllJlOS pant 0 eeClshymiddot-CiO 1ill~nceilo cm cllno

4 Se 0 ac6rdo mItral cm vigor nldlS no oito lneses nntGS CiO inicio do prhnclro exclccio linallcf-iro cmu pleto da Organizalao l 0 Conscll1o em 3ua primeira sessao vota lim or ~~lnento administrativiJ quo CUbITI un1 periodo que se estelltia atemiddot 0 inl_ ciu dJ primeiro exerclcio t1nanceiro ccmpleto Nos outros casos 0 pri meiro m9amento admillistrativo Cll blira- 0 mesmo tcn1po dt~ste penocto inic1ul e 0 primeiro e~crccio final1 ~pil( completo

Artigo 23 Pagrmento Cias ContrWntq5es

1) As contriblli~6es aD Olrarlrllto aCministrativo de caua elelcc1o llw rallcelro soo pa~as erp mueda COllV~l_ sivel c exigivels cesde 0 primeHo jia co excrcicia- shy

2) Sc ao linl de cinco l11eSeS 0-]05 o inlcio do exerclcio 1ilHllCCilo lIm Membli) 1180 tivcl-sectaldaUo int2~lnlshy

n1ente [ sua contlilJuic10 30 o]ca n~nto uamfnistrativo a ~ J)lrctOl l1-~~ clltioJO s9licitant aD lVlembro 0 pV1l menlo) r~o mais breve pra~o POSSlVel ge aa cabo de dois llH--S2S ap()3 a sclicita~ao do Dirctor Exccutivo henlblo nao tiver ainda saldndo 1

sua coitribuicao 1octe trr ele 0 sl~U dilflto de voto no COl1poundellw e no o~ mite Executivo sUljpenso nte que efr tue 0 pagalnen to in wgral da cen tri ~uiC5o

3) Um Membra cUjo dircito de v to tenha- sido susprl1so de acordo COl o panlgrafo en deste artigo nsecto e priVa(10 de ncullllll1 d05 seus outL~ dlcitoamp Oll exonelado da~ oJligaccs ql1e lhe imp6e 0 1corel0 a menos Ol1~

a Conselho deCida de outra l1LlllCiia POl veto especial pennaneccndo (~e obrlgado n PDgftl A sua lJ1lribuir C(o ~ a cutear outui obrie-aocs 1i)2l11 ccilas prcistas lcla AC)lLID

0

---

middot10530 Ouarta-felra 10 DfARIO OFICIAL (Sesao I - Parte I) rDezembro de 1969

r Artigo 24 V rjiJaelfo Pc PUblicwao daa Contas C I bull

Lo~a apes 0 encerramento decada sxerciclo financetro uJIa prestaeao de contas da Organlzacao e urn balan oetu pam 0 mesmn sxercrcto devidashymente verlflcatllJs pur um pertto em contablJldade que nao tenna interesae no Acordo fio apresentados ao Conselho para a promiddotRello e pUbllshy

bull~a~iio

OIPrtTLO VI Iaggto 00 seu comercto do reexporta Obrlua~ilC Geraf8 ~0l lICem~rd 0 aa obljgagaea que lhes Impoe 0

~~rtgmfO (1) lt10 preseute artlgo A1tJgO 21 serso adotadas entre esses nnporta Obliga~6es Clos M$1lo)ro dores bull OJ exportaaores que hes tor

-- 1) Os Memor08 coreprometem-se A necem ~ucr para re-exportaao me adolar as medldas que se flzerem nemiddot cesBrlM aD cumprlmento das obrl

JaeMs conlralda em deeorrencla do AVI~~~O 88re~1l~~~~~01d~ V~s oo~ lneSIDo

2) Os Membros compromelell1-ltSe dl sl AdO llzaO e

olf~eer ~g~ ~M~~Mas I~for DlalOeS de ordem estatlstlce bem co 1I1~ orma que comoante 0 RCIlU11rn to Interno sejaul necesaarlas ~ Or galllsa3o para_ bom desemlenho dll suM fUl1qoes de conolmiddotmlliad gam 0 dlspo$to no Acordo

Artigo 26 j

Verillca~ao de Er-portac6e e Importacoe

1) 0 Conselho polle a qlllliquerrnOlllnto doL medldll8 pam ave J 1 a lwntJdades de acucal exp~tad P~ll 0 mercado livre ou 1m pertau do memo pOl palse Melllshybra ~poundis mcltida podem Illclnll

(l) lllt urtlgo Artlgo 27

Norma 1mbolllitlls 0 MCllli1roS assegullIln a manu

tenftu de 1l0L1Jlas tlRhall1istas Jll5t~s 113 sua respcctivas indust~ias ftGuca eila1i C lla medidr do passivel conti

~nlIn mclhoranclo 0 nlvel cte vldll nos dlferelltcs SC1Olcs dllt produQl1o aqll careiramiddot tanto no que se rcfcte aos trabaJhatlores agricoles e aos mdu$

quo portent aClicar Artigo 28

dos J1em oroJp)(tcrao EiPO f~aOTes

~oa ~~ ~e~~8 as cpor apoe e ao_ e

1) Para evlar qte palses niifem broo seJam fMoreeldo cmb detillilento dllS Membros coda Mem ro se coupnmete pall cada anoquoa n

a) lU10 permltJr a Importacao denuoMembros de lllW- quantldade toshytal d onjunto quc a nldtiU~~ ~~~iJ~~e~ 1mportadas da ueles pllics em conjunto dunu te qo trienlo 196bullbull1968 e

b proHlir tod9os as Importagocsde acmiddotilcar de n~omiddotMembros quanClo 0 PlCO lrevalpccnte estiver abaixo do ple~o ~t1pll]altlo no panigrafo (2) (j) do arigo ~8 e enquallto subsis til (ta 8ltullcao

2 A limilariio e a prolblCao ~stI

1pnu sejarn notitlcodas Bo ccnserno pelo Membro Interessado

3 Os anos eltados 110 paragraro (1) (a) deste artigo podem ser al terados pelo Conselho com respetto a qualqu~r Membro quando ~ste as~l1I 0 sclicltar e se 0 Conselho esn vel convenctdo d~ Que hA rzbes ~a peclals Que justllJquenI bl alteracao4) D t P Im IJ 0 ano do

uran e 0 I eAcOdo e at~ que 00 Membros queInpor(~U1 acuear assumam com reshy

dldas para salvaguardar a nlannten~~o dO seu comerclo de reexportacto e do [oluecunento de IIC(lcBr aOs mesmOll Impoltadores pelos MembrOli reex portadore

~) QuaQuer Membro que conalda rill que nao Pod cUIllPrr Integralshymellte as obrlgloea deeOIren~es deMo

_U 8tlgo 011 que eota obl1~a1oes pr~judlcam ou amea9an pre)udlclr ~ conurcio de rcexportaclto de a~ucel do sell pls ou 0 sw cOlnerefo de lro lluto que cOlltenham alllCllr pode se lISsim decldll 0 Comclho por vote e811ecllLl e na melUtll em lila este 0dltermllJllr SCI exonenrdo das obrlg ~lie~ quo Ihe Impoe 0 paragrafo (1) do presente arUgo 0 COllselho define 110 sell Regimento Interno as ~II wnstill1claa em qne OIl Melnbros po_ alel tas de venda lLO nelcalt1o livre d~ro Set exonemdo das SUItS obriga reallzadM enquPolo o pre~o prevg~6esem llartict~ar ~OlU re~pelto 8 leconte tlver aClmll de 525 centsmiddot ca~os tl~ntcs e elepclOnals srugldos vos

enti Qutm cn1iampAo de eerllfka ~) 0 COllselho IIlSpol em seu R- gtafo (2) dlst~ Artlgo 0 j1recO peltlos d) origem e oullos documentol Imenlo Interno sobre pleparrcao vlecen~ excedel a 650 centavos por de emblirque ou expoltiiomiddot e aplesenta~a( de rellll6jos so elm llba peso cad Membro lmportador

no decOlTel dO co~~rclo habitual 4) Be IIpesar d) dSllO[O 110 pml alto pol fOrca de um doa arranj bullbullbull l

2) 0 Ccnoelho pode po ~oto cspe seho eurolU cada um dos 8cm perlodos el dedI ql a exporLao ou 1111-1 de scrsoes c de um rdat6110 gelal ortill de (icar pOI Memblos de- logo depoi do onecrramonto do 8110 trft Qbedccel HS medidas relBtlva~ a ICjuota c-vldenciHlldo inter a1ia prnu 0 rloCiJU~ut~~110 que polmiddotven~ull yel1~a peliodo cooerto por cad( lelat6rlo 8 (rtf~milllll nus thmos au iaragrafu I a) as qUlgtnUdades de lmiddotciICa expor

tli2~r) c~)mo aos cultivac1oles de cnaj posicror a m~nos que 0 Conse-lho c de eterrllba decirta de olltra nlfilleim

Laltlls pOl lIRoiMembl)s para Lodoa os deslolnos e

b)M quantLdndes inporCadilJ de ngtMembro 101 Mfmbr05

) Qualqucr lmport~ao de um 1110 Men1blo POl Uln -1~mlJro que excedQ as quallUctade ClIJ8 Imprjmiddotta~~o e pel mltlltla- pol este Artigoc d8duzlda da quantidade qlle de oUro modo 0 luesmo Memblo scria altTizad) a importr no anoLllola ilmdiatamente

1ItJvo acs Membros 11l1porrnnolfs que nao t~nhal1l cllmprido satlsfntltirJashymentc no ano llllediatanlenle anterior as suas obrigaeocs de c0nforrnidalIe com 0 cit-ado AiUgo

Altlgo 2jj

Cooperacao dog lrnpolad~re ntl Dejeslldos pe~os

4 ~ tJO dos Jimltes lmpoatos pelaa quotas I (0) Nesta Art 11lO I de exportacao em Vigor roruecimentos (J) POl Membr~ export8dOl de acucar aos Membros Importadores tradlclonals 8e entende OIl Membrosuricientes palQ habilitalol a latibullbull lexpoltadores que exportam ~uca~ fazer M SUM necessidades normais de no mercado livre para 0 Membr) 1m Importacao do mercado livre portador interessado duranmiddotie os dol

2) (a) Dez dlas depow que 0 PICCO llJ1QI calt1ldlrios antertores e 0 cell prevalecente sublr aclma de 475 er-n- ceito de Membro importadons tn tavcs ded61ar nor lllra peso 0 a~licar dictonals deve scr ent~nddQ d lor

gtV ~Irnantido como estoque mtntmo con mil IlJlaloga ant provisao do lrtlao 53 ser S ea ~ I- (Ii) a obrlgaM baaica de clLltla hb~IadO e olerecld aos Membr03 nu Membro exportador com lcspelto bull portadores para vends Imedlata a cada um dos an03 subscqUentes do prollto embllllle A menoa qUe 0 dores trBdlclonals para 0 segundo bull Conselho decida de outra msnelra acado um d03 8IlOS subsequentes ltI~Iantdade de acucar llberado serll AcOrdo Ii a media daa quantldadllamp dll 00 dll quanmiddotdade total mAntfd IIUCM de rnerCBA10 Ilvre eXjlClltadltnl1qulla epoca de acampldo com Bll plO- par 0 Memblt) Importador 1n~r1 vLS6~ uo ArtgO 53

b) Dz dlas depol que 0 preco pre valecente sUbi acllna de 500 cen~Q OS de lt161ar por lib pe30 a quautshydade tota dcs estoques estante~ l11ampntl~os de acO~do com as dlspoS1Clgtes do Artlgo 53 ser hberada e ofereclda para venda lmedlilta e tmmto embar que RO~ MemlgtrlJll lmportndors a meno que 0 Ccnselho dec~a de oUlXa maneira POl voto especiaL

3) Be 0 prsco preVlIcell~amp eativer clma de 525 cClltavQS 0 MembrOB exportM~reS devem coicedel pdorl

dade ern Igualdll-de do condlcoes co-marOIlllS 80amp MmbrOlli lmportadorC8 s~b~e OIl llaoMembros etIl tOdas all

slIJetoaos pa-agrafobull (7) (0) (b) (cO) e (12) dests attlg-o 1em a opCoo de eompmr de cadamp um dos seus expcTtectorcs tlactlciQn ats precol que Dao excec10m ao cqnival~nte do plelto de obliga~ao de tornecimento uma Quantdade de 1Ig(ICIU l ser de termmada ltIllsegumta manelra

a) (1) Be 0 peco prevalecent ~u bLr RClnJ ~ 600 cen~av0S POl Itbra ~es dUlane qurto oeses an~e 1iotes ao auo~q~h)ta lelt1l1~nt~ on ~C estvel aClnlU de5se nlvcl 110 dla 19 de

8ado durante l) do] anoa calenaazllt 8Iltertores

([[) 0 sllIdo da obllJacAo de flJl ncclmento ~ a Obrlgacllo de fJrre clmento menOll qualsquer qUln1Jdad~ j embll1cadas OU comprometlda parlll embIque precos IgUaI3 OU Inferior ao Pre~o de ObrIg-a9M de Fome I mento durante 0 anoquota pellil

teo en UV) pre 0 de obrlgllfIO de for

degt 6c I I t pre neclmen 0 equ Vlen 4~ ( d ~i reterldo 1~0 paragrafo ( a s Artlgo pate aqucnr eru com So gau de polarlzacAo base P-OB sstocadll a gran~1 em pOrro do Camplibe Entre l tanto qualquer Membro exportadollpode sollcltar urn preqo de obrtgagM de fomecimento mea 1I1to se pullel demonstlr que na mesma ~pcc~t terla dlrelto 1 obtCl ~ste pr~ ma

sete~bro anterlor no ~110iuot P0rU lmporladore nence 0 Illgtldo dll obrJga~ao lJ~lCa 6) Nao ge exlge de nenllulll yenemll~

~11) ss 0 ple~o prevle~~1te fS1Jblr exportador 0 fOlnecimenbG eta B~tlCar aCtllla de 650 ce~ltnv06 pOl llbra peso em decorrencia do preae1J~ Artlgo de dUlflute 0 Pi01enO tT1m~3tO do 0110 manelta qualldade ou otma tncomi Quota perlmente ou est~er aClI1la patIvels eltm a sua PIIitlClJ comerclal

peciaIs a qu~ ss raz referncl U~ Capitulo X

(e) 0 preco do lLcucar branco 011 refindo disponivel para eclllpm lI confo-rmldade com 8il dlopogl~ll~ d~st parsgraio pode Inclulr llmf margelll rnzoavcl pera prveessam~nto

6) As ob11gaGoes de fornecimente a lI11 dildo Membro lmportador nalt ~er50 cumprtdM de modo quo resu tem OS forneclmentos totals rbtldOll po este ImportdOI pam 0 anoquol pertlnente superiores 6s npcessIdalt1 normals do set COllSUIllO luterno ~ daao tUM lcexportati)es para 0 COllSumtll interno nmnlal de outloa MembrOl

CVlTULO VII 8) Den1lu dc iliU pmro de 45 dias desse mvel no pIlmelro llJa l1aquela n01111al ou com-os seus fOlnecimelltll Ohiryoes ESleeiai ao Membros a partlr do inicio_ de uen anoquoLa anoquot 5 da ollrig-nilll b51ca existentes de diverSlgt5 quaUdadea

JmDurtarZorcs a lIe out as MebrosI0 Co1Selho eone1ll para ee anoU 0 saldlt dll oJ)nga~1o bSICa se 101 formas de 8111car de oXpltJlta~lo i QUota OS Mltlllbo ltxpurtdcres das mierJol 11 Be Ulll Membro lnpolmiddottadr del obrlgooo ~lIpostlgtS polo ATtloO 30 reo (Ili)se 0- preQo Plcv~cce~e sublr xar de exereer a sua oPCao de compr

_Qtalldo 0 CltlnselJo jul~r optgtrmiddot durante () segumte tlllDetI do~no- pondem em vlxtude dessa dlaP08o

tuna reCOlnel~dala aas ~rett1bloo que I(Inota per~lncnte ou cty aoJlma 9iio~ J~ lmpOltam a~CII nlel()~ e mcd03 de dest nlvel em 1~ de null dilqueJe 8gt (ar M middotdlsposl~li1~ dO Jllrl1 prestaI aSslstenCla ao Membros ex m1omiddotqMta 50 dl (jbilCM baSIOll graJos (1) e (3) a (7) Inclusive d~t I

pIladllS 110 imiddotagrafo t) de~te ~rtlgo I qa~l e8 lJ(tO c apltiJam Il fmpOlta~ao de I ExpodtldceqCodiltbdes de Ilguclr cOllJpradas~ Artigo 30

~ I Yllra osfin~ (to st1bpagrafo Gants e ()bliga~6eg 86br6 (r ltl~~ele pIaglaJodur~nte qual F011lcimell~o$ qUe1 pel1odo em que em )lItude do 1) Os MemblOs expoltadoles ~epamgrato (2) (d) do lltlgo 411 as Q11013 n5o cstejarn elUmiddot Vigor 15 c-omprometem sempra que 0 preQo

) )arn os fIllS 110 sUbparaglalo ptevalecente estiver lcima do prego ([1) daIUde pa1grafo antes aa Que epeclflCado 110 parugraIo (2) (j) ao

du lt10 pmo prevalccente abaixo dO Artigu 46 a ofcrece elll consonillCill

pltJrtadors em Rell empenho de e gumr middotque ll8 velldag se efetucm a pre~OB que 8eial~1 compHHeJs r-Olll 1t8 d1SpcSI~oes pertmcntes do presente Acordo

(nOLO lIn OO-l l Epeei Q(gtS Membro

aCIIlJa d 600 centa- por lbr peso em ~Itude de qualquer ums dll dis durante 0 prlmoiro trlme~tre do allO IOsJ~ea do paragrafo (~) (a) d~4I quota pertlnentell ~5~iIer aclma Artlgo no prAzo de t1lntamp di _ aesBe nlvel 110 pnmCllo dla daquela partir da data em qllil Ie tOlnlL plio anltquota 75 da o~rlgarilo bllsi cavel ee dispositivo 0 Membro ej Ull 0 saldo til ourigacilto bsicR sc dr portador em qUlSto flca llbarade Inferior omiddot restante do perlodo pert1nltn~I

(lIt) ~e 0 preo prcvalecente sublr ~arll el ob1 centes de fomeelo acimll de 650 centavos par Ilbra peso e qtUIl su tlld~ga lbe cone men 0 no u _8 q 1~

o o saldo da obrlga~ao br-ea se ltste Artigo 8e aplicam aoa Membr08 Im jfOJ mIenOl portadores que exportam ~l1car da

Iv) se ~ preqo preal0eOlLe sb~r Inesma manelrs Que aOll MembroB EX I acnua de 650 centavos po hbra p~so portadores sob reservB de que em durante 0 setnlo ou Olta-V mas do caso de reexportacAo as quautldade I rno_qlwta pertlnen~e ou estlvel acl de acucar ltberadllS para- compra Fe- middotma desse mvel em 19 de julho dQ Jam proporclcnais AOlI forneclmento qllele ano-quotn 25 da obli~l~do que 0 Membro lmptgtrt dor intereS5ldt) batea ou 0 saldo da obrlg1~[laquo) oaslca recebe de Membr08 de a~Ordo ctlm III e ~slgte fOr inferior dl~polciles d~te ArtJgo

(v) se 0 ple~o prcv9lo)~lJte St11llr b) ~ A dlsposlc i1o dt) subpardglllrq Ilclma de 650 centavos PUI hbla peso anterior se apJica temb~m lli reexi durnnte OS ultimoB 4 mese do ano portacoes efetuadaa por Membroc es jqUOLamp 1)ert1l1cnte ou lJogttiv~_r aClJa 10rladoles + dltsse IIfvel em l~ de setcmlll) Oil 9) 0 Conselho e~tab~looer um Cl)(quele aUCl-quotll a obnmiddotJCllo de tor mit pllJa AI Obnglgees de~ neclmellto se apllca ao luomiddotquotlgt sub e1lIlento 11m de gllrantJr 8 ~1f(J

prc lslipulado no paligrnlo (2) com as norn1-S eom~rclltls vlgentes l~eqllClI1e de aCOIlt1o com 0 subparf olmiddotdenlLd IL bull eQultatIV d8-f dlsl~Oel (ji eto hrtigo 18 clcde Cjue tais com entre as Memblos llIten8sadli bull deq E1a~ (4) (~)(j)_ deste Art1lro ~_ ~It Ar~~lBtt_ g~~ 4eprf ~)

4u re ~i - dlt

l toC U In

III oj til Cl

a b tI

II a ~ t d t t r r

(

OIARIO OFICIAt (Secllo I - Par I)Quarta-feira 10

tudal prontamente a posslbilldad8 Ile sunto requer uma lUbltragen ulterIor foi superior au inferior segundo 0 d) 0 Membro 0 Membro nflO 01gtshyrecomendar ao ConselhG a~ medidea pode adotar as znsdtdas que [ulgar ClUlO I cifr determmada sempre tisretto com os resultados etas reneshy~e parecam necesslriM a consecucao aproprtsdas para resolver Igt raso que 0 preco no prtmeiro dia do pe gociacoes estipuladas no sul1paiagrafo c10a cbjetlvos do presente AltlllO de 3) Nad do disposto neste A1tlgo dodo e durante doze dlas do dta do (2) (e) acuna podern rettrnr-se do 00rdo com processes prattcos em ma imlJcde qualquer Membro exportador periodc peto menos tenha sldo se Acordo cousoanto as cstipulacdes do tampla de transporte marttimo e coshy de outorgar condicoes eomerel d I gundo 0 caso superior OU Inferior a Artlgo 67

de Icitra determinada merclalizRgao em particular a) submssao das Inrma~Oe ne

eessartas ao eretlvo cumprrmento das - d I A tl

Gbrlgacoes eeorrentes uesse rt gOI nccaso em que tal a~fio se l1zer ne cessarin

b) processes que penni tam a ereuva t plica~uo dessas disposiQ6es aos Mem

bros que Importarn amiddot91JCa r reexpor tado por Membros nnportauoreac) meios pelos quas ac obllgaioes

t

Individuais de suprilnellt) possanl ser ajustlldas seln que provoquthn varla~

rerentes a patses impoltdares em senvclvimento 3) Quando 0 preco a que se rerere

Irtioo 32 0 paragrafo (2) do uresente Artlgo~ ~~~ ~ r nAo puder ser obtido on nut repre1

Ou toa~o(s SOb e QUol(3 sentar 0 pre~o a que se ver-de no 1) eada ~Ielnblo exportadcr R~sr_1 mercado de acucar bruta a J6 graus

QU1B q1le as BUnS (porta~6~s Iiquidalaquo de polaliz)cuo 0 CQl13ell1o ctecide para 0 mercorlo livre em urn ano pur veto especial utilizal ouros en quota mio excedcrfio L sun quota en terios que 1uJgalmiddot apropriados estei

gAo namiddotobligacno total de cada expol_ portEvAo pai(1 0 nWlcado livre na~ tador e sent affltar a o~ligaqoo tota) lt1tt~le ~no_qu)ta ntaici ~(pe abullsua a~shyde qualqller Men1bro ill1portndor a tonzaGuo etc expQlta~iio mmima de tlm de adaploilas as jmticlS restri acilrdo com ~s dLlposlt~es do paTil tlvas em materia de embarque e co grafo (2) do Artigo 49 Ademis S rnelcjaliza~50 ou as tlanstormao~s Memblas exportadcles alotarn us 111~~ r-eCeurolltes na esLrutura dog DlcrcadDs didas adicionais que 0 Consmiddotlh1 dc~

(n processo para revlsao e relat6rio cidil estabebeer pUl vo~o eliveclfll da aplica~io deste ArUgl) pma garfnth a cUlnprjmpnLo cftLivo

e) prac~ssas que estabIe(mn os do sish2DH1 de qliu~as pn90s equlvalentes ern cumprimellto 2) Qualquer M211101O eXIlortador amp0 par6glafo (4) destc Altgi se~ cujas cxpolta~6e Hqnidas n1o l1XC~~ gundo carresPltJnda ao c0111erclo entmiddotre darn a sua quotn euro11 Vigor no filll do os varies M-en1bros ano_quota de mais de 10000 toneshy

10) Se qualquer Membro epol~ lajRs ou 5 da BUG tonelagenl bas ca tador nao puder em QllalYUfr a110- de expoltflGio fie este for inferior Quota 8uplir 0) seus M9ll1bros lmpol nao sera cOllsilelado calna 1nfratm tadoles tradicionnis em conjunto do dos cornplomissos do palgrafo (1)

~7H~~~~q~~~~lt~o~~~~~it~~ dee tJ~~oltgts exmEO~ das export L - Con ~Il dl d l6e-~ liquidas dentlo tin malgeln d~

exanUllar v caRo 0 0 SC 10 VI e 0 tolenll1t2ia refflicla no ptraglat0 l2gt a~ucar disponivel do Mmiddot~mblO exp8r deste fltigO srto dcl1uziclos da qllOtl tador em quesUio ~ntre os sellS Mem_ eni vigor do pai~ intel2ssarlo para 0 bros hnportadores tradicoIlms de RUD_quota seguin t~ acorda Cbm os crlterioi que JUlgar 4) QualqlI2r ~)limeira eXCBsSO nas amppropriados t -A r id ~

11gt Qualquer Membro que estllna1 expol a~o_o l~qlLi as su~__)Or a In~r que as obrigaf6es deeorlel1VS deste gffi de tole-anca lefelJda no pal~_

Membro exportador da cora atHnshytJea da America do Sul a aceitar 11m preCo de obrigagao inferior a 4350 cen_ tavos por libra il9~ca1 bruto eom 96 (Taus de pol8rlzattno base FOB e ~stoctdo no porto de origerl

ArtlO 31 I ~ co ~

Condlcoe de Vendas a nai tembros gt

1) as Membros export~ldores DRO enderao a~ncal no tl1elcado lI~Te a

vigor 110 filHtl daquele ano p~la tanto nennum Mambro eIJOL QO ~ - 1~ ante da detcll1unaCJoo drlS quotas mLmiddot ciai~ tie exportaQua de llctjldo com 0 Altlgo 45 complometell1 palll ex

terfelmiddotIr com seu exercwl0 nem P]~ corente d~ste parLgrafo se faYz sen Durar dlnunulJbs I)lejuizo do ~stil)lllaclo no Artigo 58

13) AS abrigncoes de fOlnecimento do Ac61rlo cont-Idas neste Altlllo nao se Qplicam 6) Cada Membro exporlador neli aos seglllntes pulses em VIaS de de- fica 0 Consc1ho alltes de 11l de abIil eenvolvl~el1tO scm literal Bollvia de qualquer ana quota s6bre a SU3 PBlagual e Uganda _ expoltap 5o totnl liql1ida para 0 luershy

14) Nadn l1este Artlgo obnga 11m eRGO li~le durante 0 an)_quoia antpound_ rioI

CAPITULO IX I

PregosArtig() 33

Bases

1) P3ra os fins deste Art1go enshy

cnterlos devern basearse nas cotacces do cllsuon J l BI d -

0 C lsponve- (e Ulua middot0 3ft ~ a~tlctllecouhecida levalldo em C0111fl 0 les_ pectivo VOh1111e de cc-merclo e f plote~ ((~O en1 que o-seus PleuroGOS rellit31u os pre~vs nlUudiais

C-pITULO X

t Arranjos Especic AJligo 34

A1TfllljOS ES1JgtJciais

1) Nenl1uma (Ins qi~~)osi~12l) cos OU1H)3 Capltulcs dest~ AtigJ hLelmiddot~ fere com os direitomiddots e obljgL52~ dDS nenhllma dispasi~ao quantitalH) for 1vIer(b~os ern virlude dus o~IJnios f5- estipulada nos Artigos perincntfs p1c~ai letelido3 nos ArtH-~ s 35 36 qualqller iJ)cremcnto do comcreio reoshy l37 28 c ZD 1l1l1 rEstringe os lneSl1lOS l1zaclo pound111 deeorrencia desses rranos Os arrs1jos especais se regelll pelRs alenl e acima dhS quantidades 00m~r- 1

1

dislXJsi-ocs clesses ArLigos sujcitos aus cjal~ anuulmente antes da enxal~a eln 1 punigl8os ~2) e (4) clesle AltigQ Vigor do Acoldo nao resulte 0m leshy

2) Os Ivlelllbros reconhecclu qltC aS exporta~6(s para 0 mClcado H~Ire tonelagens )[sicas de eX9i)Jt~t~n1) esU~ Altigo 35

r~~1~r~i~~r~erpound~al~~~~~j1~~t~~ E~o~~fI1~s l~~~~~g~ ~~ ~~)(~it~a(10

ArtJgos nio esUo sendo cumpridas glafo () dfstmiddote ~rtigo ~ l~ualmen e IoU m~qs ide$sea arlanjGS u Conselhasp de apresentar 0 caso ao ConselllO deduzido da quota em VJgo no pals rellne pun ccnsiderar os ajustos comshypo em questao para 0 ano seguinte fa ~ _ 0 _

Sem prejuzo do estipul~do no Ar zendose tal deducao em preJuizo do pensatollOS prl-mentes na lonclogcos tigo M 0 Conselho examina M qlle estipulRdo n Artlgo 511 ~S~l~~a~e 4x~~t~~~1~o~~~1~~~a~~ p~~ ~as em consulta com os Membra In 5 Se um ~JEnlbro expaotador pela seguilltes d1sposi~6es ~ teressados e famiddotz as re~omendapound6~s scgundll ou ontll1S vezes subseqilelltcs que julgol O~Oltu~nal- exceder it sua qucta em vigor no tim (a) SljeitHs ~os Sllbparagafos Cb) I

12) As obflga~oes aceitas pelos de Ulll anoquota lUna qUilntida(le C(lr c) e (d) abalX as tOlvlageDs bi~ Membros exportndores enl virtude Iespondutc Jllns z1 exeesso sieas de expCrLacao do 1IemfJlO ou

~ 1middot t v M b t~ ~ i d d~te Artlgo dev~m somn~se aos dt que ultrnpasse it mlJgem de tolelancia middotetn lOSd ein ques 00 sao leCUZI asl

reltos e obrIg-aoes adql1mdltls pelos referida no pariigTofo (2) ~ deduzida RUl1luta as Oll fixatlas em urn )lIve) etta-dos Jilem~lOS em vlltude dos ar~ da Slla quota enl vigor para 0 ano se- eqUialente_ a tot~l ~xtenso ltie qual raulos espeClalS a que se refele 0 luinte a menos que 0 00ns81ho decida quer rednao ou mClenlentD de Rc6r~ CapItulo X devem se1~ C()n1pativ~ls Pol vote especial estabelecer uma de~ do com a quanLldflde tu~al da Hlteru

I com os m~sn1os lnas l~a0 devem 1n~ dUoAO 11l~nor QuaJquer ctedurtilo de 130 nflS r51HlS autoliza~ijes nmais l~~

iigos 35 16 31 33 e 39 rinl eOllS_ ~ shy

qUeneia se se -(lificar al~rJnla nlt~~ la~[LO 1~0 Id1tlmelO de M~m~lod de um degAUI l~~asls i o)a arrnn]os ]et(l~ i no

L g- 3J ~Ul 37 1 38 39 qUI afcLr unl ltlclubro ou lvlenlbros on qua-IqueralternlW sign1ficativa na 11OSi~iio de um ou mnis MemlJlos part~3 de um

tendc~se que qualqu~r nlCna~ Ito sica~ de eX1JCrtn(to cstalJelccica- llO lJIccqdO ayllC~U se n~fere

a) tlo nH~dia ttlitmetica do pJe~o do disponivel do Cantralo n9 II da Bolsa

paiBes naoMcmbros em ternl03 co de Cafe e AgllCar de ~oa Yarlt e do merdalmente mais favorttVeis que preeuromiddot diario da BolsR de I Afllcar de aqucles que os Melnbr05 estariam dis Ift)l1drcs depots de feita a convers~~o po~too a oferecer a Membra que im4 de ambos 01 pre~os para eentavo3 de

pOltam RlllCar do mercatlo llvre na d61ar por libra avmiddotcirdljlOiS FQB~I ~esma epo~a levan do em eonsl~eIa_ estacada a ran-el em p6rto de Cali~ rao as pratlCas do comeymo hobltual be OLl os prranjos tradicionais de comercio b) so a dlfelenca enLre as dois

- dl dAti 23 f J f (e a SposHoes 0 r go prcos re encos no SllJParngl3 0 [lJ

2) Qualquer Membro hnporlador aCllna for supellor a S~IS pontos j ao

expOltalao em vlrtude do IlrtfU1jO 011 tHlalljos especia-is correspordcnLe1 que sejflll 0 resultudo de altclmiddotfrCS no nWl lr- d~ Me blO U shy

- 0 us m s 0 Qa 1J~ltao a que Be faz lefetencia acnne

0) qnando forem feitos ajusteocompensat6rios de ~~cOrcto com 0 sub~ ptlnlgiafo (2) (a) acima 0 COllselho estabdcce tambeln quaisqucrmiddot arran jos de trallsirao que se ffl~am lleces salios para middotmiddoteo)lmiddotir 0 0110 em que as altelElcoes oconelem

c) quando m aiu~tcs ~omp(nsaL6 rlos estiplllados nos subp8 tlglUrOS (2(a) e (2) (b) destc AlU~o nao pushyder~m sel RpHcnlas 2S tCI1-latlas bnshy

- ~ ArtigiQ 40 porqne as anCmiddota()~s n0 nt1l11erO de UemlJlos OIl 111Hbnca de posil50 nOs arr8njJS eSleciillS ~]eftshylidos acimn Rcnrrctam Hina mOLlifi ca~ao estrul1rd il1lportnltte no lnel-shycadu flQUC31ello au umamiddotmiddot mucalwa significativa na posi~~fto de qua)qu~r grandeforucc~dol ou f01u2ccdolGS eat Vlrtfllte de q llqncl dos UJranlO3 esshy

0 COli Cd10 ec HHfHJa as Parshy

3) ~r 1ltfembros que Importnm ~ushycar nos terrnos dos arranjos especiais rereridos nos Artigos 35 3 e 33 adoshytam as rncdidas nec~ssr~ias park m-formal 0 Conselho dos dctalnes desses arranjos das quantidades de aeucar importadas 110 interior dos mesmos em caca ano do Accrdo e de quaisuuer altela~0FS 118 natureza desses an-anjos dentro do trinta d~[ts a partr da data em que oeorreu a aHelaltlo

l4) OS Membros que pal tieiplln de

qualquer dos alranjas especiaL ncnshyCiOnRL1-0S nos Artigos 35 H 39 1nclushyslve condUZelll 0 sen nH~rcaclo de a~ushycar no interior desses arlanios de luolde a nao prejudicar os ollJetivos do Ac61do Quando os arranjos espeshycia is previrem reexportaltocs de al1cor para a n1crcacto UVlC os Ml1lbro~ que partic-ipam desses alranjos tomun (lS medidas qne juIgarem apropnadns para g~IHtlltirJ que nos casus elTI qne ij

Coi1tunldacle Brttdnica

As c)poltaQaes para 0 Reina Unido dn Gra-Bretanha e Irlanda (0 )ione realizaclas no illulJito do CGIIVlllD Agucarcilo de 1951 na CoaUnija0eBritani(R a~c deg limite dns QuotBj de pletea N~bOCiadO en igor Dna fw (1~bltaclas contra ~l) quotas e111 VlOr de confolmidade earn 0 CapiLnlo XL desle Aco1do

Attigo 36 E~vorta6es de Cub para os

Palsfs SOCirtisIgs1) As expoft3g6cs de Cuba prHa 03

paiscs sociDJist~s llUO sfw (li-bitada~

contra a quota em Vlg)~ rlnqu~~e palS(onsoante US cliSpoltgti08S ell) Capishyt1lo XI rl2ste Acoldo salvo ~iJantu aa crtipulado nos panlglatos Cl C (~) desc Artigo

~ ) Os pal~(s a que se fa mCD(ttO

no paraglat I) ~leste Al~L~) Ejp Ulliao savicdca lcl(t~O-E-IOVlqU1J Pol6ni3 ~IUnglla~ Iu~0gtL1ylU Hon1f~shynia BuigHih Chilht Uonlll1Jtal ~o leI ltio NC1middottP Al 2111whn OlElltal

w

Vietnam do NortE ldlJania e IIJonshygolia

3) As d13PO~ilocs do paltpr1fo (1) destc ~rrtigo uao s flj)iiC~lln rli expc shyta~ots de Cuba pant a 1J)tc-o JmiddotfluJ)shyqUia Hun~rllU e P016ni~ que (xceljf)ln 250000 lOllelacial 1I1etncal~

n SenImiddot prcjnizo das ~j)~rHJ~Jy6e5 do paragraio 1) d[5~e ArLgufi l a f~Xshypoltutoes da Alcrnanhi1 UJ l~m~li e China ConLinclLHl pla deg lncid~ IJshy

) r 10 l J vre exc8Herilll ell1 qlU~ql~~ iU - shyta rL qUl~lt1dnJe tolftl (~e ~d) JOOIshyl12lactas 6ste e-CISSO cm30~tnt~ 3 c~shypitLilo L c ddul(~L tin quota C~l 1 001 de CUJa pfla 0 auu-qllua lllleshydlntafilBllle posLeiOlbullmas S61~ll-~1l1~se e un p DpCl~~io em qne as (q))lmiddoti8I~le de CLlta para eS2cs lJDlSes no n~mo ano-qnota f~uederenl 910 or Q tC~(~shyladas rn(~tricas LrLEanc a IJlllll()

anu- nol a l~0 tie J J(I tj U h Ii shypeCIalS t _ ~ ~~ a bull a 8 cn1u1 umiddot [ eXshyGtS ContIotanrrs rprn(7a no Acard-o lJabeL C- Pltc~lt- P ~~tlFJ~ ~rmiddotJl OlJP 1shy

1 d t IpOl t an lt1 ~1l(lJ[S 1consoante as pvlpua~( s 0_ AI 1- ampGo rh a COl1tuetial lJa-t 0 nl~rshygo 71 all a Une(l1lll 2W 3ccln9~1o das ~ e l~r -u

que tenha raz6es para crel que urn pre90 mats baixo tres iwn~Ds Iil1plagGns bnskas d~ ~Jlortaglio Ate IcaLO nIt ArjrrQ 37 Membra expoltaltlor mio cumprlu as 2) Quando para os fins dCHteIque sejam incolpolach)S as tonelagens _ bull Q alto floobliga~5es estipuladas pelo parig-lafo AcOrdD se mencionar que 0 pre90 Ibosicns (Ie expo1ta~fo as Inudan~a~ Expota~oe eteillldas 1 a~At(1) pode opresentar quelxa ao Di prevalecent estil tcitnaou abaixo de resultantcs de tal em(~llda ou rene- Acordo Aqucalc~TO 10- ag t ret-or Kxecutivo 89 depos de eltnmiddot um eifra dete1minada entend9middotse qu~ gocia~ao as alte1~6es oll a nxa~ao As exporta~5es cobertas pelo AcorshysUltns com os Membros Interessados 0 0 pre~o mediO durante urn periojo de Iclas tonelagens basica de eXpoltaGao do A~UCareIlo Afro_Malgaxe ate 0 It Dlretor Executivo julglT que 0 as dez~sete llias- consecutiVo de Bola saoaplicadas em carliWl p1ovJs6rlo mite Ill Quota da P1e~o Gumtldo

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

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1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

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Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

se 1 org cia1 Ill1r n ( lee

2 as ear out ta een tos pel ob G dO Cie

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Page 4: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

---

middot10530 Ouarta-felra 10 DfARIO OFICIAL (Sesao I - Parte I) rDezembro de 1969

r Artigo 24 V rjiJaelfo Pc PUblicwao daa Contas C I bull

Lo~a apes 0 encerramento decada sxerciclo financetro uJIa prestaeao de contas da Organlzacao e urn balan oetu pam 0 mesmn sxercrcto devidashymente verlflcatllJs pur um pertto em contablJldade que nao tenna interesae no Acordo fio apresentados ao Conselho para a promiddotRello e pUbllshy

bull~a~iio

OIPrtTLO VI Iaggto 00 seu comercto do reexporta Obrlua~ilC Geraf8 ~0l lICem~rd 0 aa obljgagaea que lhes Impoe 0

~~rtgmfO (1) lt10 preseute artlgo A1tJgO 21 serso adotadas entre esses nnporta Obliga~6es Clos M$1lo)ro dores bull OJ exportaaores que hes tor

-- 1) Os Memor08 coreprometem-se A necem ~ucr para re-exportaao me adolar as medldas que se flzerem nemiddot cesBrlM aD cumprlmento das obrl

JaeMs conlralda em deeorrencla do AVI~~~O 88re~1l~~~~~01d~ V~s oo~ lneSIDo

2) Os Membros compromelell1-ltSe dl sl AdO llzaO e

olf~eer ~g~ ~M~~Mas I~for DlalOeS de ordem estatlstlce bem co 1I1~ orma que comoante 0 RCIlU11rn to Interno sejaul necesaarlas ~ Or galllsa3o para_ bom desemlenho dll suM fUl1qoes de conolmiddotmlliad gam 0 dlspo$to no Acordo

Artigo 26 j

Verillca~ao de Er-portac6e e Importacoe

1) 0 Conselho polle a qlllliquerrnOlllnto doL medldll8 pam ave J 1 a lwntJdades de acucal exp~tad P~ll 0 mercado livre ou 1m pertau do memo pOl palse Melllshybra ~poundis mcltida podem Illclnll

(l) lllt urtlgo Artlgo 27

Norma 1mbolllitlls 0 MCllli1roS assegullIln a manu

tenftu de 1l0L1Jlas tlRhall1istas Jll5t~s 113 sua respcctivas indust~ias ftGuca eila1i C lla medidr do passivel conti

~nlIn mclhoranclo 0 nlvel cte vldll nos dlferelltcs SC1Olcs dllt produQl1o aqll careiramiddot tanto no que se rcfcte aos trabaJhatlores agricoles e aos mdu$

quo portent aClicar Artigo 28

dos J1em oroJp)(tcrao EiPO f~aOTes

~oa ~~ ~e~~8 as cpor apoe e ao_ e

1) Para evlar qte palses niifem broo seJam fMoreeldo cmb detillilento dllS Membros coda Mem ro se coupnmete pall cada anoquoa n

a) lU10 permltJr a Importacao denuoMembros de lllW- quantldade toshytal d onjunto quc a nldtiU~~ ~~~iJ~~e~ 1mportadas da ueles pllics em conjunto dunu te qo trienlo 196bullbull1968 e

b proHlir tod9os as Importagocsde acmiddotilcar de n~omiddotMembros quanClo 0 PlCO lrevalpccnte estiver abaixo do ple~o ~t1pll]altlo no panigrafo (2) (j) do arigo ~8 e enquallto subsis til (ta 8ltullcao

2 A limilariio e a prolblCao ~stI

1pnu sejarn notitlcodas Bo ccnserno pelo Membro Interessado

3 Os anos eltados 110 paragraro (1) (a) deste artigo podem ser al terados pelo Conselho com respetto a qualqu~r Membro quando ~ste as~l1I 0 sclicltar e se 0 Conselho esn vel convenctdo d~ Que hA rzbes ~a peclals Que justllJquenI bl alteracao4) D t P Im IJ 0 ano do

uran e 0 I eAcOdo e at~ que 00 Membros queInpor(~U1 acuear assumam com reshy

dldas para salvaguardar a nlannten~~o dO seu comerclo de reexportacto e do [oluecunento de IIC(lcBr aOs mesmOll Impoltadores pelos MembrOli reex portadore

~) QuaQuer Membro que conalda rill que nao Pod cUIllPrr Integralshymellte as obrlgloea deeOIren~es deMo

_U 8tlgo 011 que eota obl1~a1oes pr~judlcam ou amea9an pre)udlclr ~ conurcio de rcexportaclto de a~ucel do sell pls ou 0 sw cOlnerefo de lro lluto que cOlltenham alllCllr pode se lISsim decldll 0 Comclho por vote e811ecllLl e na melUtll em lila este 0dltermllJllr SCI exonenrdo das obrlg ~lie~ quo Ihe Impoe 0 paragrafo (1) do presente arUgo 0 COllselho define 110 sell Regimento Interno as ~II wnstill1claa em qne OIl Melnbros po_ alel tas de venda lLO nelcalt1o livre d~ro Set exonemdo das SUItS obriga reallzadM enquPolo o pre~o prevg~6esem llartict~ar ~OlU re~pelto 8 leconte tlver aClmll de 525 centsmiddot ca~os tl~ntcs e elepclOnals srugldos vos

enti Qutm cn1iampAo de eerllfka ~) 0 COllselho IIlSpol em seu R- gtafo (2) dlst~ Artlgo 0 j1recO peltlos d) origem e oullos documentol Imenlo Interno sobre pleparrcao vlecen~ excedel a 650 centavos por de emblirque ou expoltiiomiddot e aplesenta~a( de rellll6jos so elm llba peso cad Membro lmportador

no decOlTel dO co~~rclo habitual 4) Be IIpesar d) dSllO[O 110 pml alto pol fOrca de um doa arranj bullbullbull l

2) 0 Ccnoelho pode po ~oto cspe seho eurolU cada um dos 8cm perlodos el dedI ql a exporLao ou 1111-1 de scrsoes c de um rdat6110 gelal ortill de (icar pOI Memblos de- logo depoi do onecrramonto do 8110 trft Qbedccel HS medidas relBtlva~ a ICjuota c-vldenciHlldo inter a1ia prnu 0 rloCiJU~ut~~110 que polmiddotven~ull yel1~a peliodo cooerto por cad( lelat6rlo 8 (rtf~milllll nus thmos au iaragrafu I a) as qUlgtnUdades de lmiddotciICa expor

tli2~r) c~)mo aos cultivac1oles de cnaj posicror a m~nos que 0 Conse-lho c de eterrllba decirta de olltra nlfilleim

Laltlls pOl lIRoiMembl)s para Lodoa os deslolnos e

b)M quantLdndes inporCadilJ de ngtMembro 101 Mfmbr05

) Qualqucr lmport~ao de um 1110 Men1blo POl Uln -1~mlJro que excedQ as quallUctade ClIJ8 Imprjmiddotta~~o e pel mltlltla- pol este Artigoc d8duzlda da quantidade qlle de oUro modo 0 luesmo Memblo scria altTizad) a importr no anoLllola ilmdiatamente

1ItJvo acs Membros 11l1porrnnolfs que nao t~nhal1l cllmprido satlsfntltirJashymentc no ano llllediatanlenle anterior as suas obrigaeocs de c0nforrnidalIe com 0 cit-ado AiUgo

Altlgo 2jj

Cooperacao dog lrnpolad~re ntl Dejeslldos pe~os

4 ~ tJO dos Jimltes lmpoatos pelaa quotas I (0) Nesta Art 11lO I de exportacao em Vigor roruecimentos (J) POl Membr~ export8dOl de acucar aos Membros Importadores tradlclonals 8e entende OIl Membrosuricientes palQ habilitalol a latibullbull lexpoltadores que exportam ~uca~ fazer M SUM necessidades normais de no mercado livre para 0 Membr) 1m Importacao do mercado livre portador interessado duranmiddotie os dol

2) (a) Dez dlas depow que 0 PICCO llJ1QI calt1ldlrios antertores e 0 cell prevalecente sublr aclma de 475 er-n- ceito de Membro importadons tn tavcs ded61ar nor lllra peso 0 a~licar dictonals deve scr ent~nddQ d lor

gtV ~Irnantido como estoque mtntmo con mil IlJlaloga ant provisao do lrtlao 53 ser S ea ~ I- (Ii) a obrlgaM baaica de clLltla hb~IadO e olerecld aos Membr03 nu Membro exportador com lcspelto bull portadores para vends Imedlata a cada um dos an03 subscqUentes do prollto embllllle A menoa qUe 0 dores trBdlclonals para 0 segundo bull Conselho decida de outra msnelra acado um d03 8IlOS subsequentes ltI~Iantdade de acucar llberado serll AcOrdo Ii a media daa quantldadllamp dll 00 dll quanmiddotdade total mAntfd IIUCM de rnerCBA10 Ilvre eXjlClltadltnl1qulla epoca de acampldo com Bll plO- par 0 Memblt) Importador 1n~r1 vLS6~ uo ArtgO 53

b) Dz dlas depol que 0 preco pre valecente sUbi acllna de 500 cen~Q OS de lt161ar por lib pe30 a quautshydade tota dcs estoques estante~ l11ampntl~os de acO~do com as dlspoS1Clgtes do Artlgo 53 ser hberada e ofereclda para venda lmedlilta e tmmto embar que RO~ MemlgtrlJll lmportndors a meno que 0 Ccnselho dec~a de oUlXa maneira POl voto especiaL

3) Be 0 prsco preVlIcell~amp eativer clma de 525 cClltavQS 0 MembrOB exportM~reS devem coicedel pdorl

dade ern Igualdll-de do condlcoes co-marOIlllS 80amp MmbrOlli lmportadorC8 s~b~e OIl llaoMembros etIl tOdas all

slIJetoaos pa-agrafobull (7) (0) (b) (cO) e (12) dests attlg-o 1em a opCoo de eompmr de cadamp um dos seus expcTtectorcs tlactlciQn ats precol que Dao excec10m ao cqnival~nte do plelto de obliga~ao de tornecimento uma Quantdade de 1Ig(ICIU l ser de termmada ltIllsegumta manelra

a) (1) Be 0 peco prevalecent ~u bLr RClnJ ~ 600 cen~av0S POl Itbra ~es dUlane qurto oeses an~e 1iotes ao auo~q~h)ta lelt1l1~nt~ on ~C estvel aClnlU de5se nlvcl 110 dla 19 de

8ado durante l) do] anoa calenaazllt 8Iltertores

([[) 0 sllIdo da obllJacAo de flJl ncclmento ~ a Obrlgacllo de fJrre clmento menOll qualsquer qUln1Jdad~ j embll1cadas OU comprometlda parlll embIque precos IgUaI3 OU Inferior ao Pre~o de ObrIg-a9M de Fome I mento durante 0 anoquota pellil

teo en UV) pre 0 de obrlgllfIO de for

degt 6c I I t pre neclmen 0 equ Vlen 4~ ( d ~i reterldo 1~0 paragrafo ( a s Artlgo pate aqucnr eru com So gau de polarlzacAo base P-OB sstocadll a gran~1 em pOrro do Camplibe Entre l tanto qualquer Membro exportadollpode sollcltar urn preqo de obrtgagM de fomecimento mea 1I1to se pullel demonstlr que na mesma ~pcc~t terla dlrelto 1 obtCl ~ste pr~ ma

sete~bro anterlor no ~110iuot P0rU lmporladore nence 0 Illgtldo dll obrJga~ao lJ~lCa 6) Nao ge exlge de nenllulll yenemll~

~11) ss 0 ple~o prevle~~1te fS1Jblr exportador 0 fOlnecimenbG eta B~tlCar aCtllla de 650 ce~ltnv06 pOl llbra peso em decorrencia do preae1J~ Artlgo de dUlflute 0 Pi01enO tT1m~3tO do 0110 manelta qualldade ou otma tncomi Quota perlmente ou est~er aClI1la patIvels eltm a sua PIIitlClJ comerclal

peciaIs a qu~ ss raz referncl U~ Capitulo X

(e) 0 preco do lLcucar branco 011 refindo disponivel para eclllpm lI confo-rmldade com 8il dlopogl~ll~ d~st parsgraio pode Inclulr llmf margelll rnzoavcl pera prveessam~nto

6) As ob11gaGoes de fornecimente a lI11 dildo Membro lmportador nalt ~er50 cumprtdM de modo quo resu tem OS forneclmentos totals rbtldOll po este ImportdOI pam 0 anoquol pertlnente superiores 6s npcessIdalt1 normals do set COllSUIllO luterno ~ daao tUM lcexportati)es para 0 COllSumtll interno nmnlal de outloa MembrOl

CVlTULO VII 8) Den1lu dc iliU pmro de 45 dias desse mvel no pIlmelro llJa l1aquela n01111al ou com-os seus fOlnecimelltll Ohiryoes ESleeiai ao Membros a partlr do inicio_ de uen anoquoLa anoquot 5 da ollrig-nilll b51ca existentes de diverSlgt5 quaUdadea

JmDurtarZorcs a lIe out as MebrosI0 Co1Selho eone1ll para ee anoU 0 saldlt dll oJ)nga~1o bSICa se 101 formas de 8111car de oXpltJlta~lo i QUota OS Mltlllbo ltxpurtdcres das mierJol 11 Be Ulll Membro lnpolmiddottadr del obrlgooo ~lIpostlgtS polo ATtloO 30 reo (Ili)se 0- preQo Plcv~cce~e sublr xar de exereer a sua oPCao de compr

_Qtalldo 0 CltlnselJo jul~r optgtrmiddot durante () segumte tlllDetI do~no- pondem em vlxtude dessa dlaP08o

tuna reCOlnel~dala aas ~rett1bloo que I(Inota per~lncnte ou cty aoJlma 9iio~ J~ lmpOltam a~CII nlel()~ e mcd03 de dest nlvel em 1~ de null dilqueJe 8gt (ar M middotdlsposl~li1~ dO Jllrl1 prestaI aSslstenCla ao Membros ex m1omiddotqMta 50 dl (jbilCM baSIOll graJos (1) e (3) a (7) Inclusive d~t I

pIladllS 110 imiddotagrafo t) de~te ~rtlgo I qa~l e8 lJ(tO c apltiJam Il fmpOlta~ao de I ExpodtldceqCodiltbdes de Ilguclr cOllJpradas~ Artigo 30

~ I Yllra osfin~ (to st1bpagrafo Gants e ()bliga~6eg 86br6 (r ltl~~ele pIaglaJodur~nte qual F011lcimell~o$ qUe1 pel1odo em que em )lItude do 1) Os MemblOs expoltadoles ~epamgrato (2) (d) do lltlgo 411 as Q11013 n5o cstejarn elUmiddot Vigor 15 c-omprometem sempra que 0 preQo

) )arn os fIllS 110 sUbparaglalo ptevalecente estiver lcima do prego ([1) daIUde pa1grafo antes aa Que epeclflCado 110 parugraIo (2) (j) ao

du lt10 pmo prevalccente abaixo dO Artigu 46 a ofcrece elll consonillCill

pltJrtadors em Rell empenho de e gumr middotque ll8 velldag se efetucm a pre~OB que 8eial~1 compHHeJs r-Olll 1t8 d1SpcSI~oes pertmcntes do presente Acordo

(nOLO lIn OO-l l Epeei Q(gtS Membro

aCIIlJa d 600 centa- por lbr peso em ~Itude de qualquer ums dll dis durante 0 prlmoiro trlme~tre do allO IOsJ~ea do paragrafo (~) (a) d~4I quota pertlnentell ~5~iIer aclma Artlgo no prAzo de t1lntamp di _ aesBe nlvel 110 pnmCllo dla daquela partir da data em qllil Ie tOlnlL plio anltquota 75 da o~rlgarilo bllsi cavel ee dispositivo 0 Membro ej Ull 0 saldo til ourigacilto bsicR sc dr portador em qUlSto flca llbarade Inferior omiddot restante do perlodo pert1nltn~I

(lIt) ~e 0 preo prcvalecente sublr ~arll el ob1 centes de fomeelo acimll de 650 centavos par Ilbra peso e qtUIl su tlld~ga lbe cone men 0 no u _8 q 1~

o o saldo da obrlga~ao br-ea se ltste Artigo 8e aplicam aoa Membr08 Im jfOJ mIenOl portadores que exportam ~l1car da

Iv) se ~ preqo preal0eOlLe sb~r Inesma manelrs Que aOll MembroB EX I acnua de 650 centavos po hbra p~so portadores sob reservB de que em durante 0 setnlo ou Olta-V mas do caso de reexportacAo as quautldade I rno_qlwta pertlnen~e ou estlvel acl de acucar ltberadllS para- compra Fe- middotma desse mvel em 19 de julho dQ Jam proporclcnais AOlI forneclmento qllele ano-quotn 25 da obli~l~do que 0 Membro lmptgtrt dor intereS5ldt) batea ou 0 saldo da obrlg1~[laquo) oaslca recebe de Membr08 de a~Ordo ctlm III e ~slgte fOr inferior dl~polciles d~te ArtJgo

(v) se 0 ple~o prcv9lo)~lJte St11llr b) ~ A dlsposlc i1o dt) subpardglllrq Ilclma de 650 centavos PUI hbla peso anterior se apJica temb~m lli reexi durnnte OS ultimoB 4 mese do ano portacoes efetuadaa por Membroc es jqUOLamp 1)ert1l1cnte ou lJogttiv~_r aClJa 10rladoles + dltsse IIfvel em l~ de setcmlll) Oil 9) 0 Conselho e~tab~looer um Cl)(quele aUCl-quotll a obnmiddotJCllo de tor mit pllJa AI Obnglgees de~ neclmellto se apllca ao luomiddotquotlgt sub e1lIlento 11m de gllrantJr 8 ~1f(J

prc lslipulado no paligrnlo (2) com as norn1-S eom~rclltls vlgentes l~eqllClI1e de aCOIlt1o com 0 subparf olmiddotdenlLd IL bull eQultatIV d8-f dlsl~Oel (ji eto hrtigo 18 clcde Cjue tais com entre as Memblos llIten8sadli bull deq E1a~ (4) (~)(j)_ deste Art1lro ~_ ~It Ar~~lBtt_ g~~ 4eprf ~)

4u re ~i - dlt

l toC U In

III oj til Cl

a b tI

II a ~ t d t t r r

(

OIARIO OFICIAt (Secllo I - Par I)Quarta-feira 10

tudal prontamente a posslbilldad8 Ile sunto requer uma lUbltragen ulterIor foi superior au inferior segundo 0 d) 0 Membro 0 Membro nflO 01gtshyrecomendar ao ConselhG a~ medidea pode adotar as znsdtdas que [ulgar ClUlO I cifr determmada sempre tisretto com os resultados etas reneshy~e parecam necesslriM a consecucao aproprtsdas para resolver Igt raso que 0 preco no prtmeiro dia do pe gociacoes estipuladas no sul1paiagrafo c10a cbjetlvos do presente AltlllO de 3) Nad do disposto neste A1tlgo dodo e durante doze dlas do dta do (2) (e) acuna podern rettrnr-se do 00rdo com processes prattcos em ma imlJcde qualquer Membro exportador periodc peto menos tenha sldo se Acordo cousoanto as cstipulacdes do tampla de transporte marttimo e coshy de outorgar condicoes eomerel d I gundo 0 caso superior OU Inferior a Artlgo 67

de Icitra determinada merclalizRgao em particular a) submssao das Inrma~Oe ne

eessartas ao eretlvo cumprrmento das - d I A tl

Gbrlgacoes eeorrentes uesse rt gOI nccaso em que tal a~fio se l1zer ne cessarin

b) processes que penni tam a ereuva t plica~uo dessas disposiQ6es aos Mem

bros que Importarn amiddot91JCa r reexpor tado por Membros nnportauoreac) meios pelos quas ac obllgaioes

t

Individuais de suprilnellt) possanl ser ajustlldas seln que provoquthn varla~

rerentes a patses impoltdares em senvclvimento 3) Quando 0 preco a que se rerere

Irtioo 32 0 paragrafo (2) do uresente Artlgo~ ~~~ ~ r nAo puder ser obtido on nut repre1

Ou toa~o(s SOb e QUol(3 sentar 0 pre~o a que se ver-de no 1) eada ~Ielnblo exportadcr R~sr_1 mercado de acucar bruta a J6 graus

QU1B q1le as BUnS (porta~6~s Iiquidalaquo de polaliz)cuo 0 CQl13ell1o ctecide para 0 mercorlo livre em urn ano pur veto especial utilizal ouros en quota mio excedcrfio L sun quota en terios que 1uJgalmiddot apropriados estei

gAo namiddotobligacno total de cada expol_ portEvAo pai(1 0 nWlcado livre na~ tador e sent affltar a o~ligaqoo tota) lt1tt~le ~no_qu)ta ntaici ~(pe abullsua a~shyde qualqller Men1bro ill1portndor a tonzaGuo etc expQlta~iio mmima de tlm de adaploilas as jmticlS restri acilrdo com ~s dLlposlt~es do paTil tlvas em materia de embarque e co grafo (2) do Artigo 49 Ademis S rnelcjaliza~50 ou as tlanstormao~s Memblas exportadcles alotarn us 111~~ r-eCeurolltes na esLrutura dog DlcrcadDs didas adicionais que 0 Consmiddotlh1 dc~

(n processo para revlsao e relat6rio cidil estabebeer pUl vo~o eliveclfll da aplica~io deste ArUgl) pma garfnth a cUlnprjmpnLo cftLivo

e) prac~ssas que estabIe(mn os do sish2DH1 de qliu~as pn90s equlvalentes ern cumprimellto 2) Qualquer M211101O eXIlortador amp0 par6glafo (4) destc Altgi se~ cujas cxpolta~6e Hqnidas n1o l1XC~~ gundo carresPltJnda ao c0111erclo entmiddotre darn a sua quotn euro11 Vigor no filll do os varies M-en1bros ano_quota de mais de 10000 toneshy

10) Se qualquer Membro epol~ lajRs ou 5 da BUG tonelagenl bas ca tador nao puder em QllalYUfr a110- de expoltflGio fie este for inferior Quota 8uplir 0) seus M9ll1bros lmpol nao sera cOllsilelado calna 1nfratm tadoles tradicionnis em conjunto do dos cornplomissos do palgrafo (1)

~7H~~~~q~~~~lt~o~~~~~it~~ dee tJ~~oltgts exmEO~ das export L - Con ~Il dl d l6e-~ liquidas dentlo tin malgeln d~

exanUllar v caRo 0 0 SC 10 VI e 0 tolenll1t2ia refflicla no ptraglat0 l2gt a~ucar disponivel do Mmiddot~mblO exp8r deste fltigO srto dcl1uziclos da qllOtl tador em quesUio ~ntre os sellS Mem_ eni vigor do pai~ intel2ssarlo para 0 bros hnportadores tradicoIlms de RUD_quota seguin t~ acorda Cbm os crlterioi que JUlgar 4) QualqlI2r ~)limeira eXCBsSO nas amppropriados t -A r id ~

11gt Qualquer Membro que estllna1 expol a~o_o l~qlLi as su~__)Or a In~r que as obrigaf6es deeorlel1VS deste gffi de tole-anca lefelJda no pal~_

Membro exportador da cora atHnshytJea da America do Sul a aceitar 11m preCo de obrigagao inferior a 4350 cen_ tavos por libra il9~ca1 bruto eom 96 (Taus de pol8rlzattno base FOB e ~stoctdo no porto de origerl

ArtlO 31 I ~ co ~

Condlcoe de Vendas a nai tembros gt

1) as Membros export~ldores DRO enderao a~ncal no tl1elcado lI~Te a

vigor 110 filHtl daquele ano p~la tanto nennum Mambro eIJOL QO ~ - 1~ ante da detcll1unaCJoo drlS quotas mLmiddot ciai~ tie exportaQua de llctjldo com 0 Altlgo 45 complometell1 palll ex

terfelmiddotIr com seu exercwl0 nem P]~ corente d~ste parLgrafo se faYz sen Durar dlnunulJbs I)lejuizo do ~stil)lllaclo no Artigo 58

13) AS abrigncoes de fOlnecimento do Ac61rlo cont-Idas neste Altlllo nao se Qplicam 6) Cada Membro exporlador neli aos seglllntes pulses em VIaS de de- fica 0 Consc1ho alltes de 11l de abIil eenvolvl~el1tO scm literal Bollvia de qualquer ana quota s6bre a SU3 PBlagual e Uganda _ expoltap 5o totnl liql1ida para 0 luershy

14) Nadn l1este Artlgo obnga 11m eRGO li~le durante 0 an)_quoia antpound_ rioI

CAPITULO IX I

PregosArtig() 33

Bases

1) P3ra os fins deste Art1go enshy

cnterlos devern basearse nas cotacces do cllsuon J l BI d -

0 C lsponve- (e Ulua middot0 3ft ~ a~tlctllecouhecida levalldo em C0111fl 0 les_ pectivo VOh1111e de cc-merclo e f plote~ ((~O en1 que o-seus PleuroGOS rellit31u os pre~vs nlUudiais

C-pITULO X

t Arranjos Especic AJligo 34

A1TfllljOS ES1JgtJciais

1) Nenl1uma (Ins qi~~)osi~12l) cos OU1H)3 Capltulcs dest~ AtigJ hLelmiddot~ fere com os direitomiddots e obljgL52~ dDS nenhllma dispasi~ao quantitalH) for 1vIer(b~os ern virlude dus o~IJnios f5- estipulada nos Artigos perincntfs p1c~ai letelido3 nos ArtH-~ s 35 36 qualqller iJ)cremcnto do comcreio reoshy l37 28 c ZD 1l1l1 rEstringe os lneSl1lOS l1zaclo pound111 deeorrencia desses rranos Os arrs1jos especais se regelll pelRs alenl e acima dhS quantidades 00m~r- 1

1

dislXJsi-ocs clesses ArLigos sujcitos aus cjal~ anuulmente antes da enxal~a eln 1 punigl8os ~2) e (4) clesle AltigQ Vigor do Acoldo nao resulte 0m leshy

2) Os Ivlelllbros reconhecclu qltC aS exporta~6(s para 0 mClcado H~Ire tonelagens )[sicas de eX9i)Jt~t~n1) esU~ Altigo 35

r~~1~r~i~~r~erpound~al~~~~~j1~~t~~ E~o~~fI1~s l~~~~~g~ ~~ ~~)(~it~a(10

ArtJgos nio esUo sendo cumpridas glafo () dfstmiddote ~rtigo ~ l~ualmen e IoU m~qs ide$sea arlanjGS u Conselhasp de apresentar 0 caso ao ConselllO deduzido da quota em VJgo no pals rellne pun ccnsiderar os ajustos comshypo em questao para 0 ano seguinte fa ~ _ 0 _

Sem prejuzo do estipul~do no Ar zendose tal deducao em preJuizo do pensatollOS prl-mentes na lonclogcos tigo M 0 Conselho examina M qlle estipulRdo n Artlgo 511 ~S~l~~a~e 4x~~t~~~1~o~~~1~~~a~~ p~~ ~as em consulta com os Membra In 5 Se um ~JEnlbro expaotador pela seguilltes d1sposi~6es ~ teressados e famiddotz as re~omendapound6~s scgundll ou ontll1S vezes subseqilelltcs que julgol O~Oltu~nal- exceder it sua qucta em vigor no tim (a) SljeitHs ~os Sllbparagafos Cb) I

12) As obflga~oes aceitas pelos de Ulll anoquota lUna qUilntida(le C(lr c) e (d) abalX as tOlvlageDs bi~ Membros exportndores enl virtude Iespondutc Jllns z1 exeesso sieas de expCrLacao do 1IemfJlO ou

~ 1middot t v M b t~ ~ i d d~te Artlgo dev~m somn~se aos dt que ultrnpasse it mlJgem de tolelancia middotetn lOSd ein ques 00 sao leCUZI asl

reltos e obrIg-aoes adql1mdltls pelos referida no pariigTofo (2) ~ deduzida RUl1luta as Oll fixatlas em urn )lIve) etta-dos Jilem~lOS em vlltude dos ar~ da Slla quota enl vigor para 0 ano se- eqUialente_ a tot~l ~xtenso ltie qual raulos espeClalS a que se refele 0 luinte a menos que 0 00ns81ho decida quer rednao ou mClenlentD de Rc6r~ CapItulo X devem se1~ C()n1pativ~ls Pol vote especial estabelecer uma de~ do com a quanLldflde tu~al da Hlteru

I com os m~sn1os lnas l~a0 devem 1n~ dUoAO 11l~nor QuaJquer ctedurtilo de 130 nflS r51HlS autoliza~ijes nmais l~~

iigos 35 16 31 33 e 39 rinl eOllS_ ~ shy

qUeneia se se -(lificar al~rJnla nlt~~ la~[LO 1~0 Id1tlmelO de M~m~lod de um degAUI l~~asls i o)a arrnn]os ]et(l~ i no

L g- 3J ~Ul 37 1 38 39 qUI afcLr unl ltlclubro ou lvlenlbros on qua-IqueralternlW sign1ficativa na 11OSi~iio de um ou mnis MemlJlos part~3 de um

tendc~se que qualqu~r nlCna~ Ito sica~ de eX1JCrtn(to cstalJelccica- llO lJIccqdO ayllC~U se n~fere

a) tlo nH~dia ttlitmetica do pJe~o do disponivel do Cantralo n9 II da Bolsa

paiBes naoMcmbros em ternl03 co de Cafe e AgllCar de ~oa Yarlt e do merdalmente mais favorttVeis que preeuromiddot diario da BolsR de I Afllcar de aqucles que os Melnbr05 estariam dis Ift)l1drcs depots de feita a convers~~o po~too a oferecer a Membra que im4 de ambos 01 pre~os para eentavo3 de

pOltam RlllCar do mercatlo llvre na d61ar por libra avmiddotcirdljlOiS FQB~I ~esma epo~a levan do em eonsl~eIa_ estacada a ran-el em p6rto de Cali~ rao as pratlCas do comeymo hobltual be OLl os prranjos tradicionais de comercio b) so a dlfelenca enLre as dois

- dl dAti 23 f J f (e a SposHoes 0 r go prcos re encos no SllJParngl3 0 [lJ

2) Qualquer Membro hnporlador aCllna for supellor a S~IS pontos j ao

expOltalao em vlrtude do IlrtfU1jO 011 tHlalljos especia-is correspordcnLe1 que sejflll 0 resultudo de altclmiddotfrCS no nWl lr- d~ Me blO U shy

- 0 us m s 0 Qa 1J~ltao a que Be faz lefetencia acnne

0) qnando forem feitos ajusteocompensat6rios de ~~cOrcto com 0 sub~ ptlnlgiafo (2) (a) acima 0 COllselho estabdcce tambeln quaisqucrmiddot arran jos de trallsirao que se ffl~am lleces salios para middotmiddoteo)lmiddotir 0 0110 em que as altelElcoes oconelem

c) quando m aiu~tcs ~omp(nsaL6 rlos estiplllados nos subp8 tlglUrOS (2(a) e (2) (b) destc AlU~o nao pushyder~m sel RpHcnlas 2S tCI1-latlas bnshy

- ~ ArtigiQ 40 porqne as anCmiddota()~s n0 nt1l11erO de UemlJlos OIl 111Hbnca de posil50 nOs arr8njJS eSleciillS ~]eftshylidos acimn Rcnrrctam Hina mOLlifi ca~ao estrul1rd il1lportnltte no lnel-shycadu flQUC31ello au umamiddotmiddot mucalwa significativa na posi~~fto de qua)qu~r grandeforucc~dol ou f01u2ccdolGS eat Vlrtfllte de q llqncl dos UJranlO3 esshy

0 COli Cd10 ec HHfHJa as Parshy

3) ~r 1ltfembros que Importnm ~ushycar nos terrnos dos arranjos especiais rereridos nos Artigos 35 3 e 33 adoshytam as rncdidas nec~ssr~ias park m-formal 0 Conselho dos dctalnes desses arranjos das quantidades de aeucar importadas 110 interior dos mesmos em caca ano do Accrdo e de quaisuuer altela~0FS 118 natureza desses an-anjos dentro do trinta d~[ts a partr da data em que oeorreu a aHelaltlo

l4) OS Membros que pal tieiplln de

qualquer dos alranjas especiaL ncnshyCiOnRL1-0S nos Artigos 35 H 39 1nclushyslve condUZelll 0 sen nH~rcaclo de a~ushycar no interior desses arlanios de luolde a nao prejudicar os ollJetivos do Ac61do Quando os arranjos espeshycia is previrem reexportaltocs de al1cor para a n1crcacto UVlC os Ml1lbro~ que partic-ipam desses alranjos tomun (lS medidas qne juIgarem apropnadns para g~IHtlltirJ que nos casus elTI qne ij

Coi1tunldacle Brttdnica

As c)poltaQaes para 0 Reina Unido dn Gra-Bretanha e Irlanda (0 )ione realizaclas no illulJito do CGIIVlllD Agucarcilo de 1951 na CoaUnija0eBritani(R a~c deg limite dns QuotBj de pletea N~bOCiadO en igor Dna fw (1~bltaclas contra ~l) quotas e111 VlOr de confolmidade earn 0 CapiLnlo XL desle Aco1do

Attigo 36 E~vorta6es de Cub para os

Palsfs SOCirtisIgs1) As expoft3g6cs de Cuba prHa 03

paiscs sociDJist~s llUO sfw (li-bitada~

contra a quota em Vlg)~ rlnqu~~e palS(onsoante US cliSpoltgti08S ell) Capishyt1lo XI rl2ste Acoldo salvo ~iJantu aa crtipulado nos panlglatos Cl C (~) desc Artigo

~ ) Os pal~(s a que se fa mCD(ttO

no paraglat I) ~leste Al~L~) Ejp Ulliao savicdca lcl(t~O-E-IOVlqU1J Pol6ni3 ~IUnglla~ Iu~0gtL1ylU Hon1f~shynia BuigHih Chilht Uonlll1Jtal ~o leI ltio NC1middottP Al 2111whn OlElltal

w

Vietnam do NortE ldlJania e IIJonshygolia

3) As d13PO~ilocs do paltpr1fo (1) destc ~rrtigo uao s flj)iiC~lln rli expc shyta~ots de Cuba pant a 1J)tc-o JmiddotfluJ)shyqUia Hun~rllU e P016ni~ que (xceljf)ln 250000 lOllelacial 1I1etncal~

n SenImiddot prcjnizo das ~j)~rHJ~Jy6e5 do paragraio 1) d[5~e ArLgufi l a f~Xshypoltutoes da Alcrnanhi1 UJ l~m~li e China ConLinclLHl pla deg lncid~ IJshy

) r 10 l J vre exc8Herilll ell1 qlU~ql~~ iU - shyta rL qUl~lt1dnJe tolftl (~e ~d) JOOIshyl12lactas 6ste e-CISSO cm30~tnt~ 3 c~shypitLilo L c ddul(~L tin quota C~l 1 001 de CUJa pfla 0 auu-qllua lllleshydlntafilBllle posLeiOlbullmas S61~ll-~1l1~se e un p DpCl~~io em qne as (q))lmiddoti8I~le de CLlta para eS2cs lJDlSes no n~mo ano-qnota f~uederenl 910 or Q tC~(~shyladas rn(~tricas LrLEanc a IJlllll()

anu- nol a l~0 tie J J(I tj U h Ii shypeCIalS t _ ~ ~~ a bull a 8 cn1u1 umiddot [ eXshyGtS ContIotanrrs rprn(7a no Acard-o lJabeL C- Pltc~lt- P ~~tlFJ~ ~rmiddotJl OlJP 1shy

1 d t IpOl t an lt1 ~1l(lJ[S 1consoante as pvlpua~( s 0_ AI 1- ampGo rh a COl1tuetial lJa-t 0 nl~rshygo 71 all a Une(l1lll 2W 3ccln9~1o das ~ e l~r -u

que tenha raz6es para crel que urn pre90 mats baixo tres iwn~Ds Iil1plagGns bnskas d~ ~Jlortaglio Ate IcaLO nIt ArjrrQ 37 Membra expoltaltlor mio cumprlu as 2) Quando para os fins dCHteIque sejam incolpolach)S as tonelagens _ bull Q alto floobliga~5es estipuladas pelo parig-lafo AcOrdD se mencionar que 0 pre90 Ibosicns (Ie expo1ta~fo as Inudan~a~ Expota~oe eteillldas 1 a~At(1) pode opresentar quelxa ao Di prevalecent estil tcitnaou abaixo de resultantcs de tal em(~llda ou rene- Acordo Aqucalc~TO 10- ag t ret-or Kxecutivo 89 depos de eltnmiddot um eifra dete1minada entend9middotse qu~ gocia~ao as alte1~6es oll a nxa~ao As exporta~5es cobertas pelo AcorshysUltns com os Membros Interessados 0 0 pre~o mediO durante urn periojo de Iclas tonelagens basica de eXpoltaGao do A~UCareIlo Afro_Malgaxe ate 0 It Dlretor Executivo julglT que 0 as dez~sete llias- consecutiVo de Bola saoaplicadas em carliWl p1ovJs6rlo mite Ill Quota da P1e~o Gumtldo

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

Noi

1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

el er sc G clt d Bt t Ir Vi ql ltJ ltl Iii

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

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Page 5: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

OIARIO OFICIAt (Secllo I - Par I)Quarta-feira 10

tudal prontamente a posslbilldad8 Ile sunto requer uma lUbltragen ulterIor foi superior au inferior segundo 0 d) 0 Membro 0 Membro nflO 01gtshyrecomendar ao ConselhG a~ medidea pode adotar as znsdtdas que [ulgar ClUlO I cifr determmada sempre tisretto com os resultados etas reneshy~e parecam necesslriM a consecucao aproprtsdas para resolver Igt raso que 0 preco no prtmeiro dia do pe gociacoes estipuladas no sul1paiagrafo c10a cbjetlvos do presente AltlllO de 3) Nad do disposto neste A1tlgo dodo e durante doze dlas do dta do (2) (e) acuna podern rettrnr-se do 00rdo com processes prattcos em ma imlJcde qualquer Membro exportador periodc peto menos tenha sldo se Acordo cousoanto as cstipulacdes do tampla de transporte marttimo e coshy de outorgar condicoes eomerel d I gundo 0 caso superior OU Inferior a Artlgo 67

de Icitra determinada merclalizRgao em particular a) submssao das Inrma~Oe ne

eessartas ao eretlvo cumprrmento das - d I A tl

Gbrlgacoes eeorrentes uesse rt gOI nccaso em que tal a~fio se l1zer ne cessarin

b) processes que penni tam a ereuva t plica~uo dessas disposiQ6es aos Mem

bros que Importarn amiddot91JCa r reexpor tado por Membros nnportauoreac) meios pelos quas ac obllgaioes

t

Individuais de suprilnellt) possanl ser ajustlldas seln que provoquthn varla~

rerentes a patses impoltdares em senvclvimento 3) Quando 0 preco a que se rerere

Irtioo 32 0 paragrafo (2) do uresente Artlgo~ ~~~ ~ r nAo puder ser obtido on nut repre1

Ou toa~o(s SOb e QUol(3 sentar 0 pre~o a que se ver-de no 1) eada ~Ielnblo exportadcr R~sr_1 mercado de acucar bruta a J6 graus

QU1B q1le as BUnS (porta~6~s Iiquidalaquo de polaliz)cuo 0 CQl13ell1o ctecide para 0 mercorlo livre em urn ano pur veto especial utilizal ouros en quota mio excedcrfio L sun quota en terios que 1uJgalmiddot apropriados estei

gAo namiddotobligacno total de cada expol_ portEvAo pai(1 0 nWlcado livre na~ tador e sent affltar a o~ligaqoo tota) lt1tt~le ~no_qu)ta ntaici ~(pe abullsua a~shyde qualqller Men1bro ill1portndor a tonzaGuo etc expQlta~iio mmima de tlm de adaploilas as jmticlS restri acilrdo com ~s dLlposlt~es do paTil tlvas em materia de embarque e co grafo (2) do Artigo 49 Ademis S rnelcjaliza~50 ou as tlanstormao~s Memblas exportadcles alotarn us 111~~ r-eCeurolltes na esLrutura dog DlcrcadDs didas adicionais que 0 Consmiddotlh1 dc~

(n processo para revlsao e relat6rio cidil estabebeer pUl vo~o eliveclfll da aplica~io deste ArUgl) pma garfnth a cUlnprjmpnLo cftLivo

e) prac~ssas que estabIe(mn os do sish2DH1 de qliu~as pn90s equlvalentes ern cumprimellto 2) Qualquer M211101O eXIlortador amp0 par6glafo (4) destc Altgi se~ cujas cxpolta~6e Hqnidas n1o l1XC~~ gundo carresPltJnda ao c0111erclo entmiddotre darn a sua quotn euro11 Vigor no filll do os varies M-en1bros ano_quota de mais de 10000 toneshy

10) Se qualquer Membro epol~ lajRs ou 5 da BUG tonelagenl bas ca tador nao puder em QllalYUfr a110- de expoltflGio fie este for inferior Quota 8uplir 0) seus M9ll1bros lmpol nao sera cOllsilelado calna 1nfratm tadoles tradicionnis em conjunto do dos cornplomissos do palgrafo (1)

~7H~~~~q~~~~lt~o~~~~~it~~ dee tJ~~oltgts exmEO~ das export L - Con ~Il dl d l6e-~ liquidas dentlo tin malgeln d~

exanUllar v caRo 0 0 SC 10 VI e 0 tolenll1t2ia refflicla no ptraglat0 l2gt a~ucar disponivel do Mmiddot~mblO exp8r deste fltigO srto dcl1uziclos da qllOtl tador em quesUio ~ntre os sellS Mem_ eni vigor do pai~ intel2ssarlo para 0 bros hnportadores tradicoIlms de RUD_quota seguin t~ acorda Cbm os crlterioi que JUlgar 4) QualqlI2r ~)limeira eXCBsSO nas amppropriados t -A r id ~

11gt Qualquer Membro que estllna1 expol a~o_o l~qlLi as su~__)Or a In~r que as obrigaf6es deeorlel1VS deste gffi de tole-anca lefelJda no pal~_

Membro exportador da cora atHnshytJea da America do Sul a aceitar 11m preCo de obrigagao inferior a 4350 cen_ tavos por libra il9~ca1 bruto eom 96 (Taus de pol8rlzattno base FOB e ~stoctdo no porto de origerl

ArtlO 31 I ~ co ~

Condlcoe de Vendas a nai tembros gt

1) as Membros export~ldores DRO enderao a~ncal no tl1elcado lI~Te a

vigor 110 filHtl daquele ano p~la tanto nennum Mambro eIJOL QO ~ - 1~ ante da detcll1unaCJoo drlS quotas mLmiddot ciai~ tie exportaQua de llctjldo com 0 Altlgo 45 complometell1 palll ex

terfelmiddotIr com seu exercwl0 nem P]~ corente d~ste parLgrafo se faYz sen Durar dlnunulJbs I)lejuizo do ~stil)lllaclo no Artigo 58

13) AS abrigncoes de fOlnecimento do Ac61rlo cont-Idas neste Altlllo nao se Qplicam 6) Cada Membro exporlador neli aos seglllntes pulses em VIaS de de- fica 0 Consc1ho alltes de 11l de abIil eenvolvl~el1tO scm literal Bollvia de qualquer ana quota s6bre a SU3 PBlagual e Uganda _ expoltap 5o totnl liql1ida para 0 luershy

14) Nadn l1este Artlgo obnga 11m eRGO li~le durante 0 an)_quoia antpound_ rioI

CAPITULO IX I

PregosArtig() 33

Bases

1) P3ra os fins deste Art1go enshy

cnterlos devern basearse nas cotacces do cllsuon J l BI d -

0 C lsponve- (e Ulua middot0 3ft ~ a~tlctllecouhecida levalldo em C0111fl 0 les_ pectivo VOh1111e de cc-merclo e f plote~ ((~O en1 que o-seus PleuroGOS rellit31u os pre~vs nlUudiais

C-pITULO X

t Arranjos Especic AJligo 34

A1TfllljOS ES1JgtJciais

1) Nenl1uma (Ins qi~~)osi~12l) cos OU1H)3 Capltulcs dest~ AtigJ hLelmiddot~ fere com os direitomiddots e obljgL52~ dDS nenhllma dispasi~ao quantitalH) for 1vIer(b~os ern virlude dus o~IJnios f5- estipulada nos Artigos perincntfs p1c~ai letelido3 nos ArtH-~ s 35 36 qualqller iJ)cremcnto do comcreio reoshy l37 28 c ZD 1l1l1 rEstringe os lneSl1lOS l1zaclo pound111 deeorrencia desses rranos Os arrs1jos especais se regelll pelRs alenl e acima dhS quantidades 00m~r- 1

1

dislXJsi-ocs clesses ArLigos sujcitos aus cjal~ anuulmente antes da enxal~a eln 1 punigl8os ~2) e (4) clesle AltigQ Vigor do Acoldo nao resulte 0m leshy

2) Os Ivlelllbros reconhecclu qltC aS exporta~6(s para 0 mClcado H~Ire tonelagens )[sicas de eX9i)Jt~t~n1) esU~ Altigo 35

r~~1~r~i~~r~erpound~al~~~~~j1~~t~~ E~o~~fI1~s l~~~~~g~ ~~ ~~)(~it~a(10

ArtJgos nio esUo sendo cumpridas glafo () dfstmiddote ~rtigo ~ l~ualmen e IoU m~qs ide$sea arlanjGS u Conselhasp de apresentar 0 caso ao ConselllO deduzido da quota em VJgo no pals rellne pun ccnsiderar os ajustos comshypo em questao para 0 ano seguinte fa ~ _ 0 _

Sem prejuzo do estipul~do no Ar zendose tal deducao em preJuizo do pensatollOS prl-mentes na lonclogcos tigo M 0 Conselho examina M qlle estipulRdo n Artlgo 511 ~S~l~~a~e 4x~~t~~~1~o~~~1~~~a~~ p~~ ~as em consulta com os Membra In 5 Se um ~JEnlbro expaotador pela seguilltes d1sposi~6es ~ teressados e famiddotz as re~omendapound6~s scgundll ou ontll1S vezes subseqilelltcs que julgol O~Oltu~nal- exceder it sua qucta em vigor no tim (a) SljeitHs ~os Sllbparagafos Cb) I

12) As obflga~oes aceitas pelos de Ulll anoquota lUna qUilntida(le C(lr c) e (d) abalX as tOlvlageDs bi~ Membros exportndores enl virtude Iespondutc Jllns z1 exeesso sieas de expCrLacao do 1IemfJlO ou

~ 1middot t v M b t~ ~ i d d~te Artlgo dev~m somn~se aos dt que ultrnpasse it mlJgem de tolelancia middotetn lOSd ein ques 00 sao leCUZI asl

reltos e obrIg-aoes adql1mdltls pelos referida no pariigTofo (2) ~ deduzida RUl1luta as Oll fixatlas em urn )lIve) etta-dos Jilem~lOS em vlltude dos ar~ da Slla quota enl vigor para 0 ano se- eqUialente_ a tot~l ~xtenso ltie qual raulos espeClalS a que se refele 0 luinte a menos que 0 00ns81ho decida quer rednao ou mClenlentD de Rc6r~ CapItulo X devem se1~ C()n1pativ~ls Pol vote especial estabelecer uma de~ do com a quanLldflde tu~al da Hlteru

I com os m~sn1os lnas l~a0 devem 1n~ dUoAO 11l~nor QuaJquer ctedurtilo de 130 nflS r51HlS autoliza~ijes nmais l~~

iigos 35 16 31 33 e 39 rinl eOllS_ ~ shy

qUeneia se se -(lificar al~rJnla nlt~~ la~[LO 1~0 Id1tlmelO de M~m~lod de um degAUI l~~asls i o)a arrnn]os ]et(l~ i no

L g- 3J ~Ul 37 1 38 39 qUI afcLr unl ltlclubro ou lvlenlbros on qua-IqueralternlW sign1ficativa na 11OSi~iio de um ou mnis MemlJlos part~3 de um

tendc~se que qualqu~r nlCna~ Ito sica~ de eX1JCrtn(to cstalJelccica- llO lJIccqdO ayllC~U se n~fere

a) tlo nH~dia ttlitmetica do pJe~o do disponivel do Cantralo n9 II da Bolsa

paiBes naoMcmbros em ternl03 co de Cafe e AgllCar de ~oa Yarlt e do merdalmente mais favorttVeis que preeuromiddot diario da BolsR de I Afllcar de aqucles que os Melnbr05 estariam dis Ift)l1drcs depots de feita a convers~~o po~too a oferecer a Membra que im4 de ambos 01 pre~os para eentavo3 de

pOltam RlllCar do mercatlo llvre na d61ar por libra avmiddotcirdljlOiS FQB~I ~esma epo~a levan do em eonsl~eIa_ estacada a ran-el em p6rto de Cali~ rao as pratlCas do comeymo hobltual be OLl os prranjos tradicionais de comercio b) so a dlfelenca enLre as dois

- dl dAti 23 f J f (e a SposHoes 0 r go prcos re encos no SllJParngl3 0 [lJ

2) Qualquer Membro hnporlador aCllna for supellor a S~IS pontos j ao

expOltalao em vlrtude do IlrtfU1jO 011 tHlalljos especia-is correspordcnLe1 que sejflll 0 resultudo de altclmiddotfrCS no nWl lr- d~ Me blO U shy

- 0 us m s 0 Qa 1J~ltao a que Be faz lefetencia acnne

0) qnando forem feitos ajusteocompensat6rios de ~~cOrcto com 0 sub~ ptlnlgiafo (2) (a) acima 0 COllselho estabdcce tambeln quaisqucrmiddot arran jos de trallsirao que se ffl~am lleces salios para middotmiddoteo)lmiddotir 0 0110 em que as altelElcoes oconelem

c) quando m aiu~tcs ~omp(nsaL6 rlos estiplllados nos subp8 tlglUrOS (2(a) e (2) (b) destc AlU~o nao pushyder~m sel RpHcnlas 2S tCI1-latlas bnshy

- ~ ArtigiQ 40 porqne as anCmiddota()~s n0 nt1l11erO de UemlJlos OIl 111Hbnca de posil50 nOs arr8njJS eSleciillS ~]eftshylidos acimn Rcnrrctam Hina mOLlifi ca~ao estrul1rd il1lportnltte no lnel-shycadu flQUC31ello au umamiddotmiddot mucalwa significativa na posi~~fto de qua)qu~r grandeforucc~dol ou f01u2ccdolGS eat Vlrtfllte de q llqncl dos UJranlO3 esshy

0 COli Cd10 ec HHfHJa as Parshy

3) ~r 1ltfembros que Importnm ~ushycar nos terrnos dos arranjos especiais rereridos nos Artigos 35 3 e 33 adoshytam as rncdidas nec~ssr~ias park m-formal 0 Conselho dos dctalnes desses arranjos das quantidades de aeucar importadas 110 interior dos mesmos em caca ano do Accrdo e de quaisuuer altela~0FS 118 natureza desses an-anjos dentro do trinta d~[ts a partr da data em que oeorreu a aHelaltlo

l4) OS Membros que pal tieiplln de

qualquer dos alranjas especiaL ncnshyCiOnRL1-0S nos Artigos 35 H 39 1nclushyslve condUZelll 0 sen nH~rcaclo de a~ushycar no interior desses arlanios de luolde a nao prejudicar os ollJetivos do Ac61do Quando os arranjos espeshycia is previrem reexportaltocs de al1cor para a n1crcacto UVlC os Ml1lbro~ que partic-ipam desses alranjos tomun (lS medidas qne juIgarem apropnadns para g~IHtlltirJ que nos casus elTI qne ij

Coi1tunldacle Brttdnica

As c)poltaQaes para 0 Reina Unido dn Gra-Bretanha e Irlanda (0 )ione realizaclas no illulJito do CGIIVlllD Agucarcilo de 1951 na CoaUnija0eBritani(R a~c deg limite dns QuotBj de pletea N~bOCiadO en igor Dna fw (1~bltaclas contra ~l) quotas e111 VlOr de confolmidade earn 0 CapiLnlo XL desle Aco1do

Attigo 36 E~vorta6es de Cub para os

Palsfs SOCirtisIgs1) As expoft3g6cs de Cuba prHa 03

paiscs sociDJist~s llUO sfw (li-bitada~

contra a quota em Vlg)~ rlnqu~~e palS(onsoante US cliSpoltgti08S ell) Capishyt1lo XI rl2ste Acoldo salvo ~iJantu aa crtipulado nos panlglatos Cl C (~) desc Artigo

~ ) Os pal~(s a que se fa mCD(ttO

no paraglat I) ~leste Al~L~) Ejp Ulliao savicdca lcl(t~O-E-IOVlqU1J Pol6ni3 ~IUnglla~ Iu~0gtL1ylU Hon1f~shynia BuigHih Chilht Uonlll1Jtal ~o leI ltio NC1middottP Al 2111whn OlElltal

w

Vietnam do NortE ldlJania e IIJonshygolia

3) As d13PO~ilocs do paltpr1fo (1) destc ~rrtigo uao s flj)iiC~lln rli expc shyta~ots de Cuba pant a 1J)tc-o JmiddotfluJ)shyqUia Hun~rllU e P016ni~ que (xceljf)ln 250000 lOllelacial 1I1etncal~

n SenImiddot prcjnizo das ~j)~rHJ~Jy6e5 do paragraio 1) d[5~e ArLgufi l a f~Xshypoltutoes da Alcrnanhi1 UJ l~m~li e China ConLinclLHl pla deg lncid~ IJshy

) r 10 l J vre exc8Herilll ell1 qlU~ql~~ iU - shyta rL qUl~lt1dnJe tolftl (~e ~d) JOOIshyl12lactas 6ste e-CISSO cm30~tnt~ 3 c~shypitLilo L c ddul(~L tin quota C~l 1 001 de CUJa pfla 0 auu-qllua lllleshydlntafilBllle posLeiOlbullmas S61~ll-~1l1~se e un p DpCl~~io em qne as (q))lmiddoti8I~le de CLlta para eS2cs lJDlSes no n~mo ano-qnota f~uederenl 910 or Q tC~(~shyladas rn(~tricas LrLEanc a IJlllll()

anu- nol a l~0 tie J J(I tj U h Ii shypeCIalS t _ ~ ~~ a bull a 8 cn1u1 umiddot [ eXshyGtS ContIotanrrs rprn(7a no Acard-o lJabeL C- Pltc~lt- P ~~tlFJ~ ~rmiddotJl OlJP 1shy

1 d t IpOl t an lt1 ~1l(lJ[S 1consoante as pvlpua~( s 0_ AI 1- ampGo rh a COl1tuetial lJa-t 0 nl~rshygo 71 all a Une(l1lll 2W 3ccln9~1o das ~ e l~r -u

que tenha raz6es para crel que urn pre90 mats baixo tres iwn~Ds Iil1plagGns bnskas d~ ~Jlortaglio Ate IcaLO nIt ArjrrQ 37 Membra expoltaltlor mio cumprlu as 2) Quando para os fins dCHteIque sejam incolpolach)S as tonelagens _ bull Q alto floobliga~5es estipuladas pelo parig-lafo AcOrdD se mencionar que 0 pre90 Ibosicns (Ie expo1ta~fo as Inudan~a~ Expota~oe eteillldas 1 a~At(1) pode opresentar quelxa ao Di prevalecent estil tcitnaou abaixo de resultantcs de tal em(~llda ou rene- Acordo Aqucalc~TO 10- ag t ret-or Kxecutivo 89 depos de eltnmiddot um eifra dete1minada entend9middotse qu~ gocia~ao as alte1~6es oll a nxa~ao As exporta~5es cobertas pelo AcorshysUltns com os Membros Interessados 0 0 pre~o mediO durante urn periojo de Iclas tonelagens basica de eXpoltaGao do A~UCareIlo Afro_Malgaxe ate 0 It Dlretor Executivo julglT que 0 as dez~sete llias- consecutiVo de Bola saoaplicadas em carliWl p1ovJs6rlo mite Ill Quota da P1e~o Gumtldo

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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I

10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

Noi

1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

el er sc G clt d Bt t Ir Vi ql ltJ ltl Iii

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

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Page 6: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

10532 Cuarta-Felra 10 DI~RIO OFICIAL (Seg1io I - Parte I) Dezembro de 1969 __ _ ~~~__~c~~~~~~S~~ ~~~~~~--~=-~~Z~-=--~~~=-~O--C~~~~~~~~~~~-~

nso suo d~rJit~ldus CDl1~Ta us quotas e ao aproxtmar-se a final do ana de (2) Ao elaborar a levlao referida sados devem cntretanto preench6t em d lCil1poundJl1111Cfldc com 0 C~middot~ 1910 0 Conselho dcterrnina as quan- 110 paragrato (2) do Artigo 70 0 Con- as condicocs prescritas pelo oonsetnc lJ~LL) t~~L~ AcuCo ticl8~j(1 Clnl~pnrtcctcs parn 1970 c selho de tcrrnhra poi- vote especial as com respeito as expcrtacoes efetuadal

I lon rcspcctivanlCute que baa serfio tonelagens basicas de expcrtaciio palos lfombroJ exportadores - Lidjo 33 Li)C-llCIe1 que 11 mdhao de tonetadas para 0 quarto e quinto altos Na au- Artigo 43

L)-lu3- u3 Eslalos Unf(-o Jl~ncri~a-

PJS (xpOJLa~32) cle c3(~~~r para aJ E-lJilUGi 0iLii~J Ia Alncl ic a parn (onshyIUDO in[lW n~l) shJ dedl1zic1as das qLO~US de (~~lJllJ(~~LO i2SLl1J212l~L(~H) por fbLll Ael(O [J-n1 pnjulzo de l]u-Jshyqucr cut ra LiLjYJsi90 do Acordo que Kja aplic vel des t12lrJl)rOs imJI)~J-UUllJ us nlJltrao~) dos Estudo3 Unl- dos decnril_1LCS do iClJuQ nao esturac

em i~or U[~)H de HJ71 e se rcsttill~ll tiS O)JlgalU~3 prcisLi1S no AC0160 e que uao e Llu em contllto com a slla legilaao iilt~rild

Atigo 3D

co1Lma I

Ai~icmiddot~~Dlli~~middot~- Argell tTllU bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Allstra1ia bullbullbullbullbullbullbullbull 0

Bolivia Bl05il China (Fol1llosa) bullbullbullbullbull I

f~o1611lbia bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Cong()- G1r~~q ville) Cuba bull Dil3marct~ bullbullbullbullbullbullbullbull ot bullbullbull

Eqlludor liji Huiti bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull ~

Hondlumiddotns nritalli(~a bullbullbullbullbull HunClJia bullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 1ndi Madagascar bullbullbull bull bullbull __ bullbullbullbullbullbullbull Matllitius bullbullbullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull ~)exlco bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Panaulli Paragultl Perumiddot bullbull 0 bullbullbullbullbull

Polonla Replibliea Dominlcalll1middot bullbullbullbullbullbullbullbull Rom~nia I Bnazililndia TaiJandil1 _Tcheco-Erluvaqui3 bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Turquill Uganda bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull Vellezuela bullbullbullbullbullbull _bullbullbullbullbull Fundo de Mercado Comum CenmiddotfCgtshy

Americano (Costa Rica El Salshyvador Guatemala Honduras Nicaniua) bullbullbullbullbullbullbullbullbullbull

ComurAdade ECCln6mica Europel Welglca-Luxcmbm-go Repliblica Iederal da Alcluanha FT9ni9r Itallll Paises BJlxos)

India Ocidenta-is (Abtigua Barbashycloos Guiana Jamalca St KictsshyNevI anGuilla Trinidad e To-bago)

nal maiorcs que 120 milnfio de tone- sencia cle umu dcclsao do Consclho 9S aL3~ em cada urn deses ancs tonclaacns blicasmiddot de exportavao esshy

3) A quantida[~~ 8specHicada no tipul3daa pclo pajagtrao (1) acima parllg-rt1fo (2) dmiddot~sb Arcigo para 193a para 0 terceiro uno permanecem em

[i-s L0j121ICllS a serern sUbSGcLl011te- vigor eiaJxleddJs de acold) com (3) Qnacdo ai tonclrqelAJ ll3kas

1)3fDgrafo ntio nicluern nennuma de lyiDl(J(middotho orunciadus -no para-eX10raQ8n da UR38 para os paies I gTutO CD ~ deJto t itigo sao distrt shyr~fclciXi no psrarrnto (2) do AJbgo G em qualqucr daqueles anus

4) Ar4 exportacccs rla URSS em v1rshytude das djsposj~bE8 do paragrafo (2) dcsl~-e Altigo nfw estao sujeitas a qllai~q~el ~as rcduoc elpnlada3 no Gapr~~o XI do ACOIQO

5)c 0 COlnl~lO~111350 us~lmldo p~la striu~ca() clr lltJcn Oro e EC1JorfCl(5es uR-ot) nJ ~al~l afo C) nao se a~lca

(la UnWo Sovieticcl i) qUalC1l1Cl p~lldo rlllando po~ fOlca do paragralo (2) (d) do AmiddottlgO 48

1) t3er prejmzQ do estipulado no ~s qlOtns estrvcrCll1 111OpelUntes Alt~go 36 t6dts as il1polta~6es da CAPiTULO XI URSS de L6d[s as Olib2115 sao levashydas cm cCJllta C cOdsequentCl1lcn+e l RGgulamenlaqao das Exporla~6e

~~~~~~~~n h~POl~~~~O~ d~ A~middotbt~~~ao de Artigo 40 1) Scm prejuizo da sua sittWau TomiddotzeZagens Edsicas de Expoltacdo

tal C0110 clcfinida no panigrafo (1) 0) _(0) A fim de aplicar as dtsposhydes~i Artigo a UHBS compromete-sc siques domiddot-cup(tulo XI durante 08prl shya limital tl SUfl15 eXpOltfHoes totals IlWrOS t1l~s a110S do Ac6rdo os paises clJ G(llca1 para a mercado livr0 Clll expartaclores au grupo3 de pa1ses teln 18GD para 11 HliH10 cl~ toneladas AD as cgmiddotuintes toncl2gells basicas de exshyel)~middoto~ilnl- 0 final do ano de 19G9 porta~fio~

middot-middot----------1--middot---middot--middot-------middot- shyII Culuna II I[ Coluna III

r (tonelagcns elll I (lDnclugcl14 em milhares cle [ milhnre deI tonc]udasj I tonelaclu)

r

i [

I I ~

I l I I

I

1~r-T----------

10

~gg I164

In I 10

155 1 I 10

22 I51 250

I~~ I VG I 10

3~g I ~11

45 I ~~ I

270 I 60 l 39 +

tj

Jishy55

Iil

300 I

I

200 r (b) Scm jJlrJulzo dJE dlspoS90 do subpnluglafo (a) rleste pltraggtrafo o~

paise3 Baixos menciOlladcm teraCl ~a seguintes tOllclagens bsectsicas de exporshy~do eln 1070 e 191

1970 1971

(tonclagell1i Em mllharea de tonelnunst

ArgentIna 1-_ bullbullbullbull bullbullbull bullbull -1- bullbullbullbullbull t I --1 5~ 65 Peru 75 100 Republica Dltlmlnicar-a - 140 186

buldu3 a glUpOli de paiscs as insushyficH~l1ells eventuate de qualquer pais incluido em urn grupo 80 reilistrt shybuidas entre os outros IvlcHUblOS do mesmo grupo

(1) lara nn de cii-llibuigao dns SUfiS t0lclf-icn3 b6~iica) e~ expaltuguo e dos ledistlibuiroes de Hc6rdo COIU 0 pal(JZIato 2) dfstc rUgo e COlll 0 Altigo 47 c011Bidera-se que OS paisesdo Fundo do Mercaclo COCllUm Cen tlQshyAU1Glicano palLicipaln BHl Plopor~6e3 igUHis das tonelagcns b~LSicas ue exshy

1 jpOlta~fio ao Fun o

a ~Ol~n~~~~~t~l~U~C~~ ~r~~~~oP~~~ unlU quantidade LoLZlJ de 10 mil tone- rJlercio 0 a(ic~u doado ne3SW) (ihldt1 ladas nao sao d8duzidus da 311l quota ltCC3 11ao go~a da iscllQao pruporc01 em vigor crta qtHlDtidlde nao esta nuda POl este pflHi3raio a InellOS qua sujeita a qualquer aitlstanlCl1~O -Ill) seja utilizaGo exclusivanlente lHiri contexto do preEence Clpitul0 Be e COllJUlll0 interno dos pa~ses lCC~ quando Quenia e Tanzania se tornashyreIn Membros cxportaclons as disposhysic6es do panigrafo (3) deste Artigo se aplicarao caso os ml11105 uSiim 0 dcsejCl1l~ aos trE3 paiGes Ja Comulllda-shyde do Leste 1tricaJ1o

0) Sem prcjnizo dus Llispolrocs do Artigo 36 t6da) as ilnort~g6c) efeshytuadas pela Tclnco--lpoundilov[lqu1n Jltill shygrja e Fo16niu in rlSlJ2n clen te men te da origem fj[Lo Q0dnzi(1-8 d3s exporta(ocs totais cWsses puises no m0111ento eIn

que foreln calCllladugt [IS s11as exporshytUQoes lIqllidas pora 0 lnelcado livre

7) 0 fato de Que lllll dos palses e1n dese11volvimcnLo se111 li[o1ul cOIn um~ col1elageul pasko de l drtalt5o l11in1shyIna nuo utilize a ~UI (~IJta fln Vig01

l

ou as suas llltoliz1tC ts de iuampuflshycicHcia duranie UE1 ou mais onos de vigcncia do prmiddotcsenJe Acurdo l1aO e lU-shyzao pt~ra que f~ COD jer-c que esse pais uao CU11p~iu as HUtS obli~ult6cJ em viltude do AC)luU nenl quc de lugal (1[) conscqllent~ cLllcclamento- C sua tOllela~cm bilsica Clll revisocs posshyterlores deste Altig~

Artlg-o 4 _ ~

Autona(o~s fIlaquoqi1~ll3 IC E~]Jorlaracs L~quzdrL

1 A Indon2sia C5tf autoriz~da a eIetuar eln catla alJo~qota do 8coldQ eXJolltic6c liouidfls de flLe 81 ODD 0shyneiaUl1i ~ 1116tllcas que _l8O cstao 5U~-

jeitas a 1l8nllun CO a itStC5 PlCyjiltJ-i no presen1e Cupitulo

2) As FHipinas eitfll) autolizud2S ~a efetual ~n (~~da ~ilO-tJ1lOt~ do Accrrao exportagoe~~ 11qUlC1[tS du ate COOOO toshyne~adas llwtnCos qliac~do a nivel do tot~l das ql1oia~ OIl V_bJr estivel ncishy11[1 de 100 p~r cEnLmiddotD (0 tot8~ dus tD~ nelagens baswus de eportD~ao Esta autoriz~~uu lao e[l 5nJ~itn- ao ajuGshytmiddotes csrlpuhi(tOS l)~b presclltC CalJJshytul0

Arll~-o 1a 01c~middotrqs E-TJOl rac( ~s Liqufdas

Pcri1issil(lS

DoaQoes de AQ1lCar ct d te

1) As oacoes e acucar par par ~~~v~t~I~1b~~~ ei~~I~~middot~~~tf~i2~xc~totf Ii~st~ luti~o sao uectuzidas da quota vig-euGc do pub doador e se regem pcras disposicocs do Acordo que hmlshytU(1 as exportacoes vals 0 mcrcadc livre

2) As doagoclJ de a~llCar feitas por urn Mcmbro exportuuor atraves dGt plognunas de ussistencia das Na~oea Urridas ou das ~tTns Agencias EpeCia hzactas nitO ao ueauzlaas aa quota em Vigor d) palS doador [ DlelIOi que g COll~lho dcdda de Olltra Inaneilmiddota

i) 0 Conselho estaJelete us coadl-e tOtS el~l qlle as doaltots de aliUCa lfel1 tao [Jor LUn MernlJlQ expotltdol ex ceLt~das as enuilciadas no palugltIJo en dt8te Altigo nao sao deduzictal cia quota enl v1gor do pais uoactor Bstad cJl~di~6cs estlpllloiUO nter alia

~~~~~lt~aslJl~~~~en~e~s~~~~~~~u~a a~~

bedorcs 4) T6dus Ui doa~uei LIe a~Gcar

foHas pOl um l1erl1Po expOltrouol sag iultdiatsluelltc lJotificadas ao Couse lho pelo P~LlS (oa(~ol ti~m prejUlzo 0 ctipulado nos jJariqldlos ~) 8 (3) en1 qua1quer (aso elll que wn MembTo uomJluelUl qUlt qua1squaJ cloa~(ws cSLao cauando au alllea~~U1 caUtiai prejUlzOs l1O S(lS interciises J

pocie [sre solicital ao 00115e1110 que exan1ino a ct~lestao 10nnulalldo aposexamf du memm as lcCOluel1da=oea que JUl2ul oportullJs

5) Em 3eu Rel~tOllo Allual 0 COl scibo inc111i dnGos ruaLlvos as do3f OCS de aCllCu Cine se tCl1halU de lunda

Al tigo 44

FUlldo de Reserm para Crise 1) 0 Con~cll)o c~aIJOleCe lJarla cad

anC~q~lOtu lun JL1nuo ae lieselvn vola Crise~ (Ie ate lVOOOO tonelnuae do qual l)oucra di~i~Ul COU10 JUlgal con edlslitC p~la jlLeiHle_ u ca~J~ (~pe~

claij de clie ern palscs C1Jl dtlseu ulimeuto que CUSi)OlilJanl de a~ucar uall poundxpct~a aCll1Ur uo volunw qn ix~lo Aeordo t]tcjam autorizauos a eXJjcrtrclar

~) bmu ducta prrolldode nus dis-I tlihuiloes do lllnUO ~DS pequcilOS

llcltn en 1Ji1LU a iltiJ~20 preV81LCen- ~Jln_ pais e~il c1~~~~llivjmPll~o Cn~ I t8 00 nllCDio mas Cln casas 1H~ltl

srmiddotJ~ rleDHrQ lUpC-lciGl HJgtJ a Cli~UC) ((~ cbes lJou ~ ilGU1Ueildar a

iy1~r~~~i~~(r~~~ 0 j ICC~l dr~~~~~ C~~2ecor~~a1~ol1 d~l~pound~~h~ as S~tlS lmpOltns5ii UJb rCiS2rVlt1 r~e rm)-o~ yl1e CSl-il seja lllodificada par

~~~I~~_~ ~lll (~e~~~V~~Vi1l1(~1to _~Uc1S re tbft~ u~ ~xPJ lJallt~ 1~~Jell(~l1~l em grulQv 1101)01 rmiddotJO 05 epOItdl0es C11l a)llCUL SClmiddotU_ ual1 cons~uelaQal) espe CtaJ as petl~oei GO polSeB lUJa ceO ilOil1ia esteJa eln dcp~ndenCla (ies

~l~1~~ete~cll~U~~tl1~~~Sl~~t~~~~~~H~~1~ (hiJ OfL ac00S paJa (J llit21CadO livrc Da lU(Sln~ nmilcjra S=lf Cluua atcll-DO as nuccsgt~d_a(les l1e r-a-tm palses sOlJleca(~ refados POl citoques exccssivos a 2puca (~middotlll que e nc~oiou 0 ACOldo

3) a COll~c-ll10 est~U)elece UUl Co iTilt6 dc i~jl1(~l laln Ciises qtW se licarrclt[L lle elEdal as peL1~02a 1lJn12ttoas de middotal~CJO CCJl1l us pata ~L~foj d) lt U) ()str poundiltigo e lazer rcolJllG-focs 00cu11eH~0 a rcmeita c~~ Utigt p~iI1-S 0 Com~tJ levn geuroraL

qnc l ao arnoX~mal-f~ 0 fiUll dcse allo~qiJoLt os sucs e ~1(Jt~H0es lqm~ cn~ nao cxceC~tm 0 J OOD tolcl2-~~l~ Tal antorizr~GEo 1120 e conildcla~iG CClllO ama tonelage1n bi~ica de CXpOlshytJ~secto e n~lO eurostft 311eita a qualqller dlS ajnstes previstos- JiO prescnte Ca~ pitlllG cia AcGroo 0 paises inteNs_

~J~J flpecial 4) 0 Con1ite Jo~iese dz um PlmiddotC

idente independente e nao muis que seisr-tlelubr03 quc [Ltualn a titulo pes soale Sim receber instlu6es de ne nllllrl governo Ao selecional 03 MClnblos do Comite 0 Conselho as~ S8gUll1middotse de lue eles nao lelJresentam

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

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1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

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Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

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Page 7: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

DAR10 OFICIAL (Se9ao I - Parte I) Dezembro de 1969 10533

quaisqucr inter fsses que possarn ser [ 5) ~1s CJll1 0 (pOiUltl0 dos Mernbros _JCpOltadQreuros vig ~[tO estabecctctas 0 nivel mf aretarros rJr uma (h~(tsl(J de ditrl p9iii~rDro (4) LillJ[I~uj(i3 quctns ern vigor estejam abaixo mr lgt compauivel com as p-D7iSoes dos b111C~1 do Flll1do 1nYlUlS 1 ly(ld~ l~ que a laquoe llJO por canto cas SURS respecti subparagrnros (a) e (b) do pant

5) As ChStJlbt1ig6s do P1V10 d) ostabclec n d~ Co) 1G_lludatle (w as vas tOllGlar2cns liasicas de exportacao grato (2) do Artigo 49 a menos que Ciiseraquo nao sao c0l1s1derad~s COITJO urn Idlpo~imiddot(C-s do rllo pa ~~~rrgtfo exccdcr ate qJ soja a~infi(~~ GS3 nivel 0 Conselho decidu POl VJt especial aumento na tonclazcm bnsica flu ex ide 10000 toneln dns Cl de lt1per cento b) a pareir ue cnrao 20 por cento POl um nivel mais elevado portacao do Mernbro 111tCI(~ado co a tmiddoti1(lage1l1 bii-cJ (~~ Cxllo~middott~gao do de qualqter insufieiCncia a ser redls j) 58 0 preco prevalecente aposI

mo tumbcm Jl80 estao ~l1j~itfS a qual Ivm)1O CTl QlCst1C prcva leccrrdo a tribuida e destirrada cxcrusvamente a terse mantido em niveia mats elevashyquer ajuste fHo em vtmiddottude do pre cif~a mats aJL Mernbros exportadorcs em desenvotvl 1o~ shegar a 325 centavos 0 Couse sente Capitulo oontucto tris d1lit~l~ 6) 0 Consclho pod entrctanto de- mento proporcionnhnente as suns to- 1110 recorre ao procedimento previsto buicfics racern par-te da quota em i- cirtir nao aplicar as estlpulacoes dos nelagens baslcas de erJortaao sendo no subparagratraquo (e) do paragraro (2)1

gor do refl~iido Mernbro para os poundi1S paragraros (2) a (1) d~st~ Artigo se os EO por ccnto restantcs dtstributdos do Altigo 49 do Artigo ~2 Ifor 1(rsua1iclO por uma explica~ao novarnente entre todos ns Membro- k) nao se fa nenhcna reducno do

~rtigo 45 fin Membro tnteressaoo ce ~lUC 1l~CJ cxportadores pronoreoualments as nivel das quotas vigentes 1-=3 uttnnos prncncl1t1J as suns obliga~Cfs por mo suas touelagens basica~ de exportacao 45 dtas do anoquota

Fi~(~~u~O tiao quotas Injcinis I Live de f6r~[ maior 6) Sem prejuizo das dlsposieoes 3) OS ajustamentos dos niveis das doJ EXlJortacao do parugrafo (4) deste Artlgo as (l~~O~as em vigor necessarros para

1) Polo menos 30 dias antes do nu Artigo ~7 Insufieieuroneias de Bolivia Equador ateilder its exigel)Das do paragrafo ci) do ano-quota 0 Conselho Ins ficiencics e suas ncdistribui~6es Haiti Panama Palaglai e Venezuela (2) d~rte Artlgo sao feitos tao logo

u) prepara uma estimativa das ne 1) Quando um Membro exponador sao redistribuidas automatlcamllnte as eondioes de re~os desse parilgrafo cts~idacles de il11portatfm do mcrcado faz a notincatlO consoal1te (1 lJara~ entre estes Membros Plopolcional- tenhanl sido preenc~lidag e 5a0 apli

-- livre dmante 0 ano em questtLo e gmfo (1) do Artigo 46 dB que nao mente as suss tolelagens basteas de cados te que cnnselho decitla ou ll) il luz dessa cstimativa ede to cspenlt utiliz-r a totalidade qe sua ~xporta~ao As insufiClencias que nao ttoS ajustamentoB middote acorco com llS

poundlos os tittoles que afetenl a oferta C tl q-~ta em vigor a SU8 qnota eln vigr Dossam ser aceitas por esseS Membros disposlltoes desse palagrafo den1anda de a9ucar inclusive as e imccatamcnte red-ida da quanti como um grupo fieam sujeitas as dis 4) Ao 1aborara revisao referida quantidades de aguer que pases nao dade a que cnunciou pela n-gttineamiddot posi~oes dos pangTaios (3) (I) e no paragrafo (2) dortigo 10 0 Membro exportorao provavclmente ~ao PostcriOn1eITCP e para 0 to do (5) deste Artigo Conselhodeterm1na pOl vajo espeCIal parraquo- 0 mercado livre fixa as quota~ alloquota cstc Membro nao participa Artigo ~B e para os lins do tiisposto neste Artigo Iniciais de expoltaruo de totios 0 de nenhurn rlto das quotas que e no ArUgo 30 os preos para 0 Membros exportadores para 0 alJo em veo_he a oeorrer em yirtude das dispo Fixa9cio c Aiustamento dos Niveis quarto e 0 quinto ano do Ae~rdo Nllo questao de acorclo com 0 artigo 49 st~6esmiddotdfst8 CnlJitulo a menos que no~ das Quoias aus~nciB de urrmiddotmiddot declomo do Conse

2) Em sua plimelra Sessflo ordingt_ tifique 0 Conelho (le que esta em 1) 0 Conselho maptern a sltuagao Iho sobre a materia os pregos refe ria df cada ano-quota 0 Conselho pro conclic6es de aceitar aumcntos da sua do mercado em exclne e se reline lidolt 11cstes Altigos nun sao modi

cede Dmiddot um exgme das estimativas re_ quotaC111 viger selnpre que as circurstAnclas 0 exiA eados feridas ne paral1rafo (I) d~ste Artl 2) 0 ~ Olselllo pode dopois de conmiddot girem Artigo 49 go e ccnsidera a luz dessa revisao se sulta com um Mcmbro exportador 2) 0 Conselho cstabeleee a Eeu DistlilYaicao das Quota~ Iniciais de~e(t)ce~al~~v~fo~~aF~~~~u~~~~ r~~ ~~sc~~~~o i)~~a e~l~~li~~~l~b~~tt~~ie~ ~~i~~ligfoi~ell~~e2~~ta~~lll~~~~Z d~ bull e~0o~itgi~ J1i~~~~a~eo dos Aiusta

Quotas aosvigor ~o mesmo temJlo 0 conselhoparte da sua quota em vigor Esta nivel das quotas em HgOlc de acordo Membros Individuais eve as quanticlades que poctem sel detelmjna~llo polo Conselho nao tern eCl 0 palagrmQ t2) do Artigo -49 e obtidas em viltude dllS quotas indio 0 efeto de 1euzir a quota em vigor ccm as seguintes elis)losigoes 1) A distribui~lto da quotas Ini viduois em vigor e caso considere de do Mcmbro interessado nem de pri- a) a -menOs que 0 COl1selho declda ciais de exportal8 nos telmos de lejavel exeree os poderes de que dis v6lo rio dirc1t rpenehcr II -Ua de outra mallcira a quotas iniciais de quotas em vigor nOs telmOS do Ar poe em decorrencia do paragrafo (2) [juota no decorrer domiddot ano_quot A exportaGao sao estabelecidas ao nivel tigo 45 e as altera~oes no tot1 das dQ Artig) 47 decsao que 0 Conselho adotar de do total elas quotas em vigor na epoca quo~R~ em vigor nos tormos do Ax

3) 0 Diretor Exccutivo notifiea ronfolmioadc com este 1lagralo nao em qUf 0 Conselllc adotar as mellidas tigo 48 sao ieitas r-aa cada um dos todo1 os Membros das quotas iniciais dispensa 0 Membro i eressado das pewstas no pangralo (1) do AI Membros exportadores proporclonalshyde (xpnrta~ao dos Membros export was obrigaGoes em virtude do para tigo 45 mente 11 sUa toneillgem basic de ex dores do acordo com os paragrafos grafo (1) do -rti~o 46 nenl 0 exo b) quando 0 111e~0 prevalecente esmiddot portaGw exceto quando estipulado (1) e (2) deste Artigo e de quaicuer uera L~S meclids a que se referem 6s tiver acima de 400 centavos em viger ~specificalnente pelo paragrafo (2)Blter~ce8 subseqtientes nesa quotas Pi rafos (2) a (4 daquole Artigo POI libra_peso 0 total das quota~ em deste Artigo em deeorrencia de quaisquer prm-isoes 3) 0 Consellio leva em conta 0 vigor nao e fixado abixo do total fla~ 2) A distribuigao das Ciuot~~ inicials do AeorJo efeito q s nocfltcoes cfetuadas toneJagens basicas De exportaao a de cxporta~ao nos termos do AI

Altigo 46 de aeordo com 0 Artigo 4il e a ()ooisao menos que 0 ConseUo dceida de outra tigo ~5 e os ajustamcntos das quotas NoUjicU(do das Quotas nao Utiladas que da sua parte lldotar de ac~rdo maneira POl voto epecial em vtuor resultantes dll apiicR~ao do

e Medida Deeorrentes com 0 paragrafo (2) destc Artlgo c) se r eo prevllleccnte ap6s AItigO 48 er-fw 3ujeitos as seguintes possam exercer sobre a situagao da terse mantido em lilveis baixos subil provisoes

1) Cada Membro exportaclor mantern oferta e (Ia procul e sujeito IS esti acima de 450 centavos POl libra-]Jeso a) II quota em vigor de qualquer o Conscillo informado sobre se pre pulacoes Jertinen u paragrafo (2) 0 total das quotas em vi_ nao e fi MemblO cnja tonelagem bafiea de ex ve ou Illio que a sUa quota em vigor do Artifo 4B decitia s tais imufi xado abaixo de 1 1 ccnt3 do total portaGlto figure na Coluna II do pa sera utilizada e em caso negativo ciencias clevcm ou nao SCI redistri dar tonelagens oaSica de exportaiio uaglf110 (1) do ArtgoO nfio e esta ~~~a~arte da sua quota nao sera utili buidas total ou parrialmente Quan a menos que 0 ConselJo decida de ou belecida inicialmente cm menos de 90

do em virtude do ~a]agrafo (2) do tra mclneira por voto especial por cento da sua tonelagClll bardc~ de Para este rim cada Membro expoI Artigo 48 houver necessidade de au- dl Se e enqnanto I) pre prevale exportacao nem reduzicla posteriOr

tador faz ao Coselho pelo menos mentccr deg mvel do total das quotas cente exeeder 525 centavos POl Ii mente ab~ixo desta clira exccto duas nojfiGaltoes da seguinte rnamiddot em y i g 0 1 qualquer insuficiencia bra todas as Cllotas tOl11am-se Ino para dar cumprimento a quaisquel ntira una logo depois que as quotas ueumuluda noo distribuida e primeiro perantes dedllG5es ou imputagoes feitas de lniciais de exportacao tenham sido dis redistribuida na propOl~aO necess~ria e) se 0 ple~o prevalecente ap6s acordo com os Artigos 32 c 47 ou como tlibllidas de acorde com omiddot_rUgo 45 de confmmidade com as poundljsposi~oes terse manti do acima de 525 centa- lesultado de lniciativa quo possa ser mas nunea depois de 15 de maio e dos panlgrafo (4) e (5) deste Ar- vos pOl llbra cmiddot gtala5OO centa tomada com hase 110 smiddotmAragrafo (e) outra logo (epols de 15 ~ maio mas Ugo VOS pOl libra as quotas - yigor sao abaixo nUDea depois de 30 de setemblO l) 0 COllseU1o pade estipular E~ ~stabeleciclas erl1 nlViis que no total b) qllota em vigor de qualqner

2) Se urn 11embro exportador dei- cond1tOes em que as insuficiencias nno e~c-1am a POI ce J J to_ IlJlelnbro cuja tonelagclll basica de xar de ~ublneter ao Conselho ate 15 nao BaD ledisuibuirias mas em quaL tal eTas toneI2~~1~~ bnsicfl3 de expor~ eXmiddotw01tGcao figure na ColUlla III do de malo a prhneira notifica-ao refe quer crrso nan 11ft redistlibui~ao de tD~ao a nlenos queo COl1selho ctecida pa-ragluio U) cIt) Alti_) iG nao esta rida no puragrafo (1) deste MUgo insllficincias quando 0 ple~o pleva- dB outra ma- ira sUjeila a qualquel ajuFtamento reslLIshyterti ( sell dire ito de voto suspenso lecentc C 7er 110 nivpound leferido no f) quando 0 ~~re~o prevalecentc tal1te da apliea ~ ltas 11Gisoes do paa 0 restante do ano-quota zUbpar(g~fo (2) (i) do Artigo 48 apos tel 0 cetiao en niveismais palagmfo (2) do Altigo (43)

3) Sc urn Membra exportador del excet( para dar cum lenLo ao pa e]cyad03 CUiL para middot75 centavos POl c) a qnnntidaac ~ que Lim Melnbro xar de submetel ao ConsclllO ott a -rgrafo laquo(J) diste Artigo A lediztri libra as quotas individuais cm vigor exportaclol Ilaj reuuEeh10 de aconlo de setemblo a segunda notificacao reo bUi~fw donsuficicnr e ~- )e silo reduzi(las em pJl cente das to co 0 aragrafo Cl) do rtigo 46 tI feric1a no paragra~o (1) d~stp AltigO l1fS entre os Mplnbros exportadores lldarselllt bBsicas f) e-pota~ao dos detiuzida da quantll1ade total da lC nao pode S8 benefici~r de l10l l h um a que estejan _J condir6es de aceitar ~emblos intevessados n menDs que 0 duqao que de outra mn lCiraseria redistribuig8o postedor ItS insuficien pUluentos nas suas (juotas em VIgor conselno uec uuta Inal1eira redu1idtt da (juota em ViOl daquele clas feitlls de acordo com uS dhpo- Quando um lViemlrO no estiV81 em g) quandr 0 precJ plealecente Melnbro do mem11C aIle C i ola sic5es do Artigo 47 nn d2CGllel (10 conditoes de utBizar n total1dade 01 apQs ter-se laltidJ emniveis mais d) quando lIma rcduG~n de quota lestante ano-quuta rartc do aumenw de quota resultar~tf elevados rail para 400 celJtavos POl nao pudeurol Fer inteirau~nte aplicada

4) Se as exporta~6es HqiUdas clc lInl ctn redistrilJuiC~l J notifies imBdiata i ra as quotas lrdli idllais em vigor a Quota em VIgor de qualquer Membro Membro exportadol para 0 mercado nlente ao CC1s~lho ~Sf sentido aE ~ft) ledu7i(as -m 5 Pl c~nto das to- expo~tador pOlql1e 11e epoc~ em que livre durant-e lun arro~quota forenl in- quant lades (P~ nao possam serZl~eL nalagcns r asicas -1e eXPOlta~ao dos a reduQao e feita esse Membro ja ex feriores it sua quat) eln vigor em It tas sao lec1istribuidas novamente de lvIembros interessados a menos que 0 POltou au cnuen luna parte OU ~ to de outubro do mesmo ano-quota me- 1corclo emn 0 paragraJo (5) df~+2 ConselhJ decida ctf) Qtra hlaneira ~ talidade de tal reduglG tuna quanti nos quaisquer reducoes llqUidas bub- AlLi~o 11) se 0 pleGo 31~cente ap6s dade corlespondente e tlcduzida da seQiientes resultantes da pxecul[lo do 5) SUj2itO as dispo~~ -8 dos para- Lr_sc mantiL~f em l1iVI~is lliais eleva_ quota em vigor deste Iemblo no ano Altigo 48 sujeitas aos paragrafos (5) grafos (3) e (4) do Artigo 46 e ao clos cail abaixo de 375 coutavos POl quota seguinte

middote (6) deste ltlgO a diferrica S6la oangrafo deste Arti~o 0 aplieados librapeso 0 tJtal das q otas em vigor e) SB a si-uaaO do lcado exigi I deduzlda da quantidade total cl0 Clgll aos casas el1 ~llG a insuficiencias nac e superior ao ~otal das tonelagens medic1as adlcionais para garantir 01 oar que de ontra manelrB teria sido devem ser reciitribllldas os segl1intes basicas de ~omiddottaY~lO n me no 0 objetivos de prego dOACOldo 0 Cou distrlbulda aquele Membro no ano j)rincinios Conselllo deci~l de outra maneira selho pode estabelecer jor voto espe quota subsequente como resultado de Q) as insuficiencias sao plllnctra 0 ple~o pleValCcclltc cstiveI a cial as quotas em vigOr ao nivel au Iedistriblli~6es de nsuficleneias de mente ledistrlbuidas plopoloiona 350 centavos pOl libra-peso ou raixo abalxo do nlve c pereentagem mf acorda com as prOvisoes do Altiga 47 mente its tOllelagen8 baice de exmiddot Mote nivel as quotas indivIduais em nima das tonelagens bitsica de expal~

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10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

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1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

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Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

se 1 org cia1 Ill1r n ( lee

2 as ear out ta een tos pel ob G dO Cie

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Page 8: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

10534middot Quarta-feim 10 DIARIO OFICIAl~ middot(Se9~6 l - Parfe lr Dezernhro d~ 19 ~~_~~~~~--~~~~~~_~ ~Dgt_ ---A=-T~~~~~ eseeeeeeeeees

ta0[W permiudo pelo sUJpalagrafo (a) acimu dR-(h~ C111 em llip6tese Blgun~a 03 niveis de quotas estabele cldos POl est slbparcL~~middotafo possum eatru- abaixo (0- Dcnuitidos pelo cl kH10 8ubptilt~ afo (a) em mats de cinco POl cent] dR3 tone lageus basicas de lXrJOltD~lO des Me2nLos em ques laO

c~riruLo XII A

Mcdid~o~e Bti~~~dr~s ccsso Artlgo so

MeJis de AVJio 1) 0 MemiJrm reconheccm que os

sulisldios il plm~l~tlo ou corncrciunza

fl~~i1t~U~lO i~~~~~~ ~~r~l~~n~~ta~C~~e~~ pOlta~6e8 de ujllcal OU de rectuzir as importar6es ell a0car podcm par em perigo a rC81iz0~~o dos objetivos dO Acordo

2) Se I aleliln Membro concede ou l11antem tai3 illbsi~Ho3 inclusive quais~

dos precos dmiddotYe comur1car aO Conse~ 1110 pOl e~clito dUlant~ cada al1O~ quota n importa~lcia e natrleza dos slLbsidios e r~ CUllstBncias em que estas se fazeln neccssarias A cOll1unL cvao a qHe fie Tefe~e Gde paraglafo se faz por solicita~ao do Consell10 de vendo esta or fOl1middotllada ao menos llma vez em cada ailo-CiLwta na forma e oeasino prcvlstas no Regimento InshytelDO tID Consclho

3) Quando um Membro considerar que de conforlllidrJe com cte -Acor_ do tais subven~6es causam au podenl causal gTrl-Va prcjufzo JOS seus inte lG~scs 0 -IcGlbro qne clcede a ~ub venGrJ deve 10 sel soJicltac~ _ discutir eOln 0 outro au outr ~ embros afe tados~ Oil COln 0 Cons~r~o a pcibili dade ele limitr a referia subven

xo A 2) Cada Membro relaclonado no

Anexo 11 adota as medidas que julgar apropliadas 80s cilcul1Slancias para dar cumptimel1to as ohli a~6e3 que Ille lmpoe 0 p(mtgralo (lu) do preshysente Artigo

3) As condi~iics a serem estabele ciclas pel0 Conselho em ( ~lsonAncia COm 0 Governo dc um _Lis importadol desenvo middot3 deseja aC _co

Acordomiddot noo te mas do Artigo 64 In clucm uma referencla aas ananjos daqueJe Govemo lel1tivcs it questao do acesso ao seu melcado

fAPfTULO XIll

Esto( -es Artigo 52

Esf01Ues Maximo 1) Cada liellblO exportador com

prometese a ajustr a produ~ao no seu pais da seguinte manolra

a) os estoques totals _ __ pelo pals nao excedeTilo em uma data Ilxa que proceda Imediatamerte 0 Inlclo da nova colheita devendo tal data ser tlxada de ac(ildo com 0 COilselho uma quantldacle 19ual a 2C POl cento da sua produ~1io no anocalendarlo Illle dlatamente anterIor ou

b) a quantidade de a~llcar mantlda

C0l1S0lho uma quantddade igual 1 20 do consume de ~uear Ao fDeelo I(3) destomiddott1S-o sobrc a questao em por cento das suas autortzacoee ba~ cala rvfenlblo leva em conta 0 ereltos HUgo sicas de cxportacao segundo 0 Acordo s6bre 0 consume de acicar de taritas 3) a) A menos Que 0 Couselho de

middot2) Na epnca ca assin ~ ural ratifl shy alfandegtirlas Impostos Internes gra- middotcich unanimemente - (113 Dutra Iorma C9r3O a~rova~ao-ou adesao ao Acor values fiscais e controles quantltativos ] Irtegram a Junta do cada~ Mernbro exportador notifica o Conselho de qual das duas amplLerna tivas do paragrato (1) consider apUshycsvel ao sou caso

3) ~PoJ solicitagao de um Nlolaquombro oxportador 0 Conselho pode se con derar que tal medlda se justlfica par circunstancias cspeciats auto~izal a lllrtUllteniao de rescrvas suucnoresS ouantldades tndlcadas no paragra Io in lleste Artfo

Artigo fi3

Estoqucs li1inimos 1) Para os fins deste Artigo os es~

tcques minimos srta as quantidades nao comprometidas de al(Car n1an~ tidas pOl um uembro expomiddotador (ou em seu nome-por outro Mcmbro se 0 Comiclho consentit) quantidades estas

quer formagt dB cbsidio da lenda OU (jue excedanl as estoques exlgidos para

cCio Eln qlwJquer caso pound1 que 0 conl rs estipulaGoes co Artigo 30 Em aSsllnto seja sulnnetido ao Conselho circul1stiinclas espeei~js C Tctnnto- a este pode exmnini_lo com os Membros C0l1so1ho pode mediante voto espelial intelessa1os e forniultl as recomen autolizar Memblos expoltadores fudi da~6es qU3 COl~__erar Jrbpriadas~ Ie viduals a li1iCrar 11111( parte dos rs vpoundhdo em cont[l as cilClll1stancias par toques minilu05 elll ~ -coes ql e nao tic111ares do MC111bro qUD utorga a s~ enquadrcm nas especf1cadas pelo sUbvcn~ap parigraIo (2) do Artigo 30

Ltlgo 51 4) Se em decorrencla de cilcuns tlmcias especials um Membromiddot expol

ObTirj1r~eS Espedais Cos Membro8 tadol considerar que 110 pl e Ulantel [niJOrtadores Desenvolvidos durante Ul11 Lno determinado os esto

l) Cada 11embro imL~olt-_or des~n ques minimos estipulados POl ~ste volvldo--galante acesso aD seu mercado Altigo poele aplesentar a seu caso ao as jJ11portaciics dos Membros expor Conselho que pode por voto especIal tadores conforme 0 prevlsto no Ane_ alterar para um pellodo dado a quan

atender as necess1dudes de conSUll10 intel110 e qurisquer obli(~alt5euros de~or~ rcntcs dos arranjos especials refendos no Capitulo X

2) OS Ilveis dos cstoques mhlll~OS mantlc10s de acordo COla ~ste QltlgO

silo os seguintes a) pam os Membros exportadores

deenvolvidos 15 pOl cento das suas tonelagens basicHs de oxporta9ao

b) vara os Menlbros exportadores em clesenvolviillenb 10 POl cento das suas tonelagens bisicas de exportaltlO esta pelC8ntagenl pmpound ser aunlentada ateuro 125 pOl cento em casas especiais com a COl1cordancia dos Memblos exshypOltudores inte102Sados

3) as estoques 11lininl0s malltidos pOl cada l1cmbro expmtador sao )os too a disposi9no para venda de acordo

POl um pals alem dos estoques destl Jetlvos pertinente d Ata Final do nados as ncccssidades do consumo In prlme~a Sessao da UNCTAD cada temo nao excedera uma data f1xada Memblo adota as iniciativas que julshyem cada ano Imedlatamente alltelior gar adequadas para estimula 0 can 0 Inlcio da lOVa colheita devendo sumo de a~llca1 e remove qUlisqu~r tal data sel hxada de acordo com 0 obsLaculos que restrlnjoll1 0 aumcntf

tidade dos estoques nln11 a serem uantidos pelo Membro interessado

5) 0 00nsel110 adota plocedhnentos relativos n ctialDO mal111tenlaJ ere posigao dOE cques e eGt~)lce pro cedimentos para assegurar 0 camprl mento das obriga90es contraldas elll deconcncI desto Artigo

CPI1ULO XIV If d dDtmiddot d

1levisrio Anua e ~ e i as es ma as a Esti1mlar 0 Consumo

Artigo 54 Revisao Anua

1) Namiddotmedida do possivel 0 Conse i110 elabom Dam cada anomiddotlJaota uma revisao do ul1cionamento do AcOrdo enl consonancia COln os oiJjetivo~ enUll~ ciados no Artigo 1 e dos seus efeitos no mercado e nas economias dos pal ses individuais e em pamiddottoular dos palses em desenvollmento no ano anterior e Iormula - Membros re_ comenda~iies sobre os melos e modos de IIpelfel~oar 0 funciona1ento do A2~r~lelitt6rlo de cada Tevlso annal e pubUcdo em forma e maneira que 0 Conselho decidir

Artlgo f5 Mertiltla3 Destinada3 a Estimular

0 Consumo shy1) Levaf1do em considera~ao os ob

e outros e todos os cutros fR~)leS re (1) duas pessoas desig nadas pelcarclevantes para avrIiar t SiLmiddot1a~8o IVTflYlbloQ exportauorcs uns quais uma

2) Cada Ivlenlblo Iniorma peliOdl emu grande experiencia no ass unto camente 0 Conse1110 das medidas que ohjeto do libigio e a outra CO~l auto arlotou de acordc com 0 pnraClrfo (1) ridade e expcriencla jllridica deste Artigo assim como lias S0US (ii) duas pesscas com identtc3s qua efeitos lifioaedes designadas pelos 1I-1emiJr03fio

3) 0 Conselho estabelece 1IIn Co Importadores e mite de Consume de Acucar composto (ill) lim Presidcnte escolhido una de Membros exportadores e nnpcrta- nimemente pelas quatros pessoas de doros signarlas ~egundo as alineas (i) e lt1i)

4) 0 Comlte exarnina questces 011 em caso de desacordo pelo Prest como dente do Conselho

a) os efeltos soore c consume de b) Podem ser deslgnadas paa In atilCHr do usa de t6dn3 as f)lmaS de teglar a Junta nacionais -de qUluquer substltutos para 0 RQucar lnclusivc os dos palses Membros adoGantes siIltetlcos

b) 0 tratamento fiscal soiddo pelo a~llCal e pelos ado~antes elntetlcos

C) os efeitos (I) da taxaao e da medldas restritivas (it) das condi~6es economicas e em particular das difi cnlc1ades ob~evadas no balall~o de pa gamento e (iii) dos condi~tps clim tIcas e outras no coruuno de a~ucar em pises dlferentes

d)melos de promcver 0 con~umo ]ltgtarticularmente em paises oade 0 con sllmo per caJit f6r bolx~

e) cooperaao c~m alencls lnteres sadas na expansEo - COllsumo do a~ucar e de ojtros dilvmms

f) pesqlllsa de novos usos para 0 S usmiddot subprodutos e das plan

fl9ucal c tas de que e extldo

e SU~Jnlete ao COllselho as reCOU1en da~oes qce Julgar peltll1l1tes cOUl viGtas a iJlicatlu -n Selel1 tomad1s fOlmula 8 lcclamrgao sUbmetida ~()

elo Mcmbros 011 polo C0115CI110 - Conselho que apos consulta prevIaI) yen com os Membros lntelessados tornabull

CAPfTlJLO xv lim deelsao sobre a materia Exonerardo de Obrigac6es 2) Qualquer conclusao do Cons~lh~

em Situac6es Especiai no sel1tldo de qIJe um Membro dClXOU de cumprir suas obliga~oes e adotada

~ltlgO 5J _ por maloria distribulda simples e PJ rJ1eragao dl - ~g=Je3 peciflca a natUlezamp da inflllao

1) Em decon(ncc lie clroul1stal1clas 3) Sempre que seJa como resnltashycxcepcionals on de emergencta ou de do de uma reclamarao ou por qualshyuma situa~ao de for~c maior nao pre quer outro metodo conclulr que um vistas pelo Ac6rdo 0 Conselho POl Membro Infrlnglu 0 Ac6rdo 0 Conshyvoto especial poc OXOlleaL um Mem- selho pode POl voto especIal e sern bro de llIna obriga~M se so considerar prejulzo de quaisquer merlidas preshypersuadido POl lla eXjJllcarao do Vistas cspecilicamente em outros ArshyMembro lnteressaelo no sentlclo de tigos do Acordq que 0 cumprimellto de tal obriga~ao (J) suspender 0 dlleito de voto do Ille prcjudlca s6lamente 01 Ihe Impiie Membro no Conselho e 110 Comit6 um onus injusto Executivo -a se julgal necessario

2) 10 conce T exonemiddotl~ao a urn (il) suspender outlOS direito do Mcmbm de ~ordo com J paragrafo Membro Incl11slve 0 de scr eleito para (1) deste ArUlo 0 C011sd110 declala ou 0 de OCl1par fln~6es no Conselho cxpllcitamentc as tellnos e- condigoes ou em qualquer de seus comites ate em qu~ 0 MelrO e csorallO da q~e tenha cnmlr1do as suas obrigashyo~ngEwao 0 _penoeo pengt 0 qual a ~oes ou se a mfrarao prcJudfca da exoneracoo e velida e as ITciies pelas forma sigllifieatlva a opera~ao dl)qual$ ela e concedida

3) A eXIst~l1cill emmiddot ll- pals Memshybro Curante Ult ou I11Vis allos de atlical expoltulel enl qtnntidnde Sll pCrOl ac total que ampste~is tem dl_ 101 to de exportar em vlrt1J do Acor d ou seja J~i 8 a~1del- ao COI1Mr

slmo inteino e Iis obrlg~oes quanto a estoques Iao constitui P01gt51 s6 base para ~ol1cltar ao CCilsdl1O llm~ exo~ ncraltl0 das obngclttocC relatlvas n quotas

CAPrULO XVI Liti[Jios e ReelW90e3

lrt~o _ LilirJios

1) Qualquer litlgio relatlvo l inter preta~ao 01 aplical)iio do Acordo que cao seja resolvido entn as partes Inshyteressadas e 5ubmeitdo POl solicita ~iio de qunlqner uma ltllJs partes da dispub a decisao do Conselho

2) Em qualquer caBO em que um IltJg-io te01ha sldo Sllblll( tillo ao Con selho de ac6rdo COIll 0 Jaragrafo (l)

c) As pessoas desiglladlls para COll1

POl a Junta atuam a titulo p~ssoal tt nao recebem instrult6es ele nenl1um Governo

d) As despesas da Junta gt50 cllsLea das pela Organlza~ao

4) 0 parecer fundamentado dll Junta e submetldo ao Conselho quo POl voto especial e levandocm cont tDdas as informa~iies pertinentes dobull cide 0 iltlgio

Altlgo middot58 Medidas a serem trimartaa pelo Con

selho em caso de Recl(l1lagoe3 OU de 1Ilio Cumprillle1ltos tIe Obrflla ciJes por Mcmb1Os 1) T A I 1 lt

uea rec amalto no sentido d8 que 11m Membro delxou de cUll1prlr

bmiddot - tmiddot I d A 0 as 0 rJgaQoes es 2-Pu a as peo c 1WJ e por soll~lta~ao ~o Memblo qua

Acordo~

(Hi) aplicar as disposir6es do Nshytigo G8

CAPiTULO xn Disposirties Finata

Artlgo 59 Assinaturlii

0 Acordo esta aberto ua Sede da Na~[es U~lidas ate 24 de dezenlbro de 196B lnclusive a asslnatura de qualquer Gov~rno convldado a parti-Clpal ~da COnfelellCia das Na~t5es Uni das sobre A~ucar de 19li3

Artigo 60 Ratijicara~

~ Acurdo fica suJelto a ratlfica~ao uCClta~ao ou aprova~io pelos Govershynos slgnatlrios de aclrdo com o seus respectivos pmceclimentos consshytltllclOnals COm exce~ao do dlsposto no Artigo 61 os Instrumentos de rashyt~f1caltao aceitarfio ou aprova~eo seshyrao depositados junto ao Secletirio Gcral das Nariies Unldas ate 0 maio

deste Artigo uma 11laiocmiddotia dos Mem_ tarliar 31 de dezembro de 1968 bros que disponha de niio menos que A um ter~o do total dos votos pode re rtlgo 61 querer lID COllSelho que at js diSQus_ ]Votijicarrio pelos Governo3 sao do assl1nto e antes lie adotar uma 1) Qualquer Gov~rllO signatarlo derisao sollcite a Opinao da Junta pode notlficar a autoriclade deposltashyCOl1i-ulti a UlC~ c~ ~~ no paniglafo ria (Ie que se comprOlnete a lwOCurar

obte lard fica eon con pan ~cilt di~6 title que to cior Aco pra do

~i~~ 11m predep lati ate fiza fe1i rior dez a c c1iqrlal

Noi

1 que do not pos Vlsi 2

em pro tes lat nd( Iic qult te qU( tell pirpr( de) em da tlv Bei polt ~al

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ell en Jje G ceo ta In co ta ca 110 ds gc m li Ceuro Pl al

el er sc G clt d Bt t Ir Vi ql ltJ ltl Iii

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

se 1 org cia1 Ill1r n ( lee

2 as ear out ta een tos pel ob G dO Cie

l al dll Clll III QU

llltJ ap bl Ill I1B

pr flU IIf ra ur Ie oa Co 00 11l el

t d te dlt rea pJ III

Ie di ql 1(

Vi d q Cf t d fj

a d q P lt c e a

p n e

t t c n U

Page 9: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

Quarta-faira 10 Dezembro de 1969

Artlg-o 69 Liquirlaqilo das Conas eilt Caw de

middotRetiradu au de Eclusiio 1) Em caso de retirada ou exclus- o

o Conselho pro cede ao aeclto de Onshytas com 0 Membro em quesrao A crganizncao rct-m ql~aiqter Irnporshytancins j pa~as pOI tun N~rl11b~o (~l1a se retire au que seja excluko ncaucto cste ol)1ignti o n par-ur qnIqllel irn pOltttncia que ltleva a O-gt~n1jz2~80 110 memento em que se cfctwnr a exshyclusao au a retirnrlu cntretanto -t10 case de uma Parte GontJ8talltc quo nao possa aceitar umn fFucla e que ern decorrencta venl1a a letirmlt~c on a deixar de partIciJar clo Acorclo l~J11 vtrtude das dtsposicces (10 palurafo (2) do A1tigo 71 0 Ccnselho pode fnshyzer qualquer acerto de contas que considsro ecuitativc

2) Urn Membro que se tenha rettshyrado ou tenha sirlo excluido ou que tenha delxado de participul do Acorshydo jior alauma outra razao nao tern direito quando este expirar a partl shycipar do produto da liql1idaiio ou de outros haveres da Organizacao nem responde POl par-te alguma do Hdefic1t da Organlzacao case este ocorra

Artlgo 70 Duragclo e Revis(o

1) a itordo pcrmaucr-o em vigor POl cinco anos a partir do nucio do ano quota em que enin1l etTl vigol pela prirneira vez seia plovls6ria cu ddinitivmnente j a mcuoc que scja autos telminncIo pelo CJllselha de coniormidocc COIn 0 pal~~-Llfo (J]

2) 0 b0118rlil0 exarniuarlaquo an tos do run do tercciro anc-quctn a funcio- namento do ACGidO e Be jUlTU He ct~salo pouo reconienrtni- uoa 11poundJ-n 1)108 sua emenda OU at1olt-ti 111Cdldas para a ilegocia~ao de um ll(JVO Acorrlo

3) 0 CO]SeHlO pode decidiI a qllai shyquer memento POl voto especial dar POl terminado 0 Acorclo COin efeito ~l partir da data e sujetto lV cO[1ltlicoCs que estabelccer Neste C[lSO 0 don selho continua a existn- durante D tempo necessaria para efctum- a lishy(jlliltla~ao da Organizacao e terti os pbderes e exclcela as -fulJ(oes neces sarias ao cumprtmento dcsses fins

Artigo 71 EmenrZas

1) 0 Conselho pode por voto es pe~ial rconlendal uma ernenrta do

Altigo 67 accrdo us Partes Contratantes 0 conseuio podo Hxm- um PluZO apos 0

Retirada Vol nleiria qual cada Parte Contratanio notinca Se urn Membra consktera que seus o Secrctario-Gcral das Natoes Unishy

Interesses estao senrlo gravements das de sua llccitatao da cmenda A prejudtcados pelo mncionamento do -emenda entra em Vigor cent uias de Acordo au POl qualquer outra causa pode submeter 0 assunto ao Conselpo que 0 examinfl num prazo de trinta dlas Se 0 Membro em questaa can sidemr que nao obstante a lnterven-Gila do Conselho seus Inter~sscs conshytinumn a ser glaVelncllte atingidos poder retirarmiddotse do Acamprdo em qual-Cjuer lnomcnto posterim ao final do primeiro ano-quota me1iante notifl shyca~~lo Ef1crita de letilac]a ao Srcletashyrio-Geml das NaQaes Unidas Areshytilada torna-se efet~va ~JO elias depois de recebimento da nolificRGfio pelo Secretatio-Geral das NatOes unidas

Att1go 68 Exclllslio

Se 0 Consell1o cOl1l)lderar que urn Membro deixotl de cumprlr as obrlshygagocs W9vlstas no ~cclde e dccidir ademals que a lnfla(jao preJlulico grashyvementc 0 funcionamel1to do Acorlt1o pode pOl voto especial excluil da Orlaquonl9C~0 0 Membrlt em questiio o CClu)elho notiflca Inldlatamente 0 sUfl~lel1tes para que a cnlcnda en SeCleLlrio-Geral das Naffoes Unidas tre em Vigor 1]

des~a clp-cisao Noventa c11qs depots cta 2) Qualquer r~IenlJro que TItO hHlfl data da declao do ConseTho 0 Mem- notlflclJdo a aCelta~ao de uma emm bro em qflestiio deixa de ser um Mem- da aM a djgtta em que a referlda blO da OreanlzaGao e se for mna emel1da entre em Vlgtll pode medl Parte COlltratll1te dei~a de particl- ante notinca~lio ~scrlta no SecreUltmiddot par do Acordo Iio-Geral das Na~oes Ul1Idas letirar

pots que 0 Secretilrio-Gcral das Nashybes UniClas tiver receiJid notifica_ ~aes de aceita~ao de Partes COlIlra tantes que representem pelo mClIOS 75 POI cento dos paises expotadores e que detenhanl pelo menDS 36 POl C~llshyto dosmiddot votes dos iIembros CXpoltac1o_ res e de Partes Contratal1tes llle reshyplcSentenl pelo lnenes 75 lor conto ltlos paises impoltadores c que dcteshynhatl1 pclo luenos 80 POl eeuto dos votos dos Membros lmpoltult1ores all C1l1 qualqucr data posterior que QI

Conselllo tel1ha determil1ado por voto espeCial 0 00l1se1ho pode fL~ar mn prazo parn que eada Parte Contrashytante notltiqje 0 Secretilrio-Oeral das Na~aes Unlltlns de sua acelta~fio de Ulna emel1da se J tlanscorlid~ ~rcshyfelido prazo a cm~l1da 110 tlver ell tla~o eln VlgOl s~ra c0l1s1derada CO~~O r~tHJl9a 0 _COnS~lh prcs~a no L)

cletallo-Oelal a mfolmaao de quo necess~te pam d~tcr~lmal se as noshytlfic~oes de aCelta~ao rece1Jldas s[io

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

se 1 org cia1 Ill1r n ( lee

2 as ear out ta een tos pel ob G dO Cie

l al dll Clll III QU

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pr flU IIf ra ur Ie oa Co 00 11l el

t d te dlt rea pJ III

Ie di ql 1(

Vi d q Cf t d fj

a d q P lt c e a

p n e

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Page 10: DO RA1 L - camara.leg.br · RA1 "necess~rias l\' ad .. o sao custeadas , uars dos Mem, artlgo 22, /::le . ZClatldia, e aind,,: Gl·ecia, Por,ugal, qualidade interior procluzidos 1')1

1 Ub~iO G1uarta-felra 10 OIARIO OFICIAr (Seqilo I - Parte I) Oezembro de 1969= =-=====----==--==--=--~=-=== - - p I

se do Ac6rdo au tim do ana-quota em cO ~a do Marflm bullbullbull e junto a Secretil1o-Gelal das NIllt5ea I como as polWeBs de apartheid sa curso au em qualquer (lata anterior Eopnl1a 13 trntdas a 27 de marco de 1968 gregacao ou sepala~io que o Conselho venha decldir mas Estados Unidos da Amei lca ~ 200 E tendo a rerertda oonvencao en- Resolvldoamp a adotar todas as meshynao e exonerado de quaisquer obriga- EtiOpla - 5 trade em vigor de conforrnldade com Ididas necessarlas para ellminar ra ~6es decorrentcs do AC01do anterior Finlandia bull ~ bullbullbullbull IB 0 disposto em seu artigo 19 aragra- pidamente a dlscrtminacao racial em il sua retlrada Henhum Membro que Gana fie retire em tats condrcoes esta obrl 1 Irlauda bullbullbullbull 0 bullbullbull _

gado pelas dbpoampi~6es do emenda que 1 J~pao d

jenha ccasionado 0 sua retirada II Lib arlO lt0bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbull Anigo 72 Liberla

Malasla Notificactio pelo~ S~cr~t(lrio Geral ivlalaWi bull bullbull amp bullbull bullbullbullbullbullbullbull

das Naoes Umdas MalTOCCfS bull o Secretario-Geral das NaQoes Urn Nigeria amp bullbull amp bull amp bullbull

das notinca ~odos ~s Estaclos Mern Norue~~ bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull orosd as Na90es Umdas ou de qual- Nom ZeJandHI bull 1 quer de suas atel1ci~~ especializadns middot1 Portugal bull ~ bullbullbullbullbullbullbullbullbull oj

de cada deposito de rum instrumento Quel1la de ratttlcacao acettacao aprovacao ] Reina Unido eta GraBreta

middotou udcsao e de cada deJ6sito de uma nna e rrtanda do Norte i

notlficaeao felta de acordo com 0 Ar- Republica CentroAtrtcana tigo 61 notntca tarnbem das datas RepUblica do Vietnam em que 0 Ac6rdo entra jgtrovisorla e Siriogt J

definitivamente em vigor 0 Sccre- I Suecla bull tario-Geml notiflea todas as part~s I Sul9a bull Contratantes de cadamiddot notfcaao fel a Ichael lie acordo com 0 AItiff0 66 de cada Tunisia notifica9W de retirada de ac6rdo com UnHio das RepOblicas SocIashyo AJtlgo G7 de cada exclusao feita de lIstas Sovleticas bull acOrdo com 0 artlgo 68 da data em que urna emenda entre em Vigor ou Iotal seja considerada - como retirada de acordo com 0 paragrafo (1) do Artl- Votos aos Eaoporlaaoro go 71 e da cesoaltao de participagao Iais no Ac6rdo de conformldade cam 0 pa- Afi d S Ilagrafo (2) do Altlgo 71 lca 0 11 bull bullbull bullbullbullbull bullbullJ

Em fe do que os abaixo asslnados Argentina bull bullbullJ

deviclamente autorlzados para este Australia bullbullbullbullbullbullbull lm pelos seWl respeetlvos Governos Bolivia bull bullbullbullbullbullbull J

lIsslnaram este Acordo nasdatas que ~~~~~ni(iad~ Econorilca Elk tlgurarn ao lado das suas asslnaturas ropeia

Os textos deste ~C61do em chin~s ColOmbia bull bull J

espanhol fmnces mgles e rus~o sao Congo (Brazzavllle) bullbullj

19ualmente autentieos Os onglnals I Costa Hica j

sao depositados nos alqulvos das Na- Cuba Q5es UnidHs e 0 Secretitrio-Gera Chin (Taiwan) bull bull emitira c6pla8 autentlcadas dos mesomiddot Dlnamarca D10S para cadn Estado sigratario OU Equador bull J

IIdercnte EI Salvador bullbullbullbullJ leNEXO A Filipinas

Com]JTo-mi-l30S Assumidos par 1ifem- Guatemala bull bullbullbullbull tshybros 1pottadores ae Conjormidaae Haiti bullbullbull

degtmiddot_ lom 0 Artigo 51 Hondurui amp bullbullbullbullbullbull _a

De acordo corn 0 Altigo 51 os HOllduras Britallica J

Membros importadores mencionados a llunglia bull bullbullbullbull seguir assulniram os seguintes com- India bullbull bullbullbullbull o promlsws ludias Ccidentais

Canada _ Apliearr a sua politiea Antigua j (5Earbados (5)Intellla de maneira a nao promovar Gulana (l1) lncentivos ) produao de altucar alem Jamaica (lin de urn oive equivalente a 20 do ~ -Sao Clist6vao tl

cO~~W~~dt~t~l1~iiO aumentara a Sll Trindade bull ~~ (6)~ perficie destinada 900 cultivo da betel Indonesia bull bull J

mba aJem de 2 mil IJectarell liha Fiji e

Japiio - Pretende importar cada Mada~~SCai bullbullbullbullbull 0 bullbullbullbull bullbull 60

ano mUlca lllenos de 1500000 tone MaurICIO ladas e ademals uma quantidade de Meuroxieo Bucar equivalente a 35 do crescI- Nlcaragua J

mento futuro do seu cOllltiumo interne Panama J

que ultlapasse 2100000 toneladas Palaguai NOM Zelanaia _ Preve que cont Peru

nu al a importar todo 0 a9ucar ne- PolOnia cessarlo par) satlllfazer 0 seu I COil- Republica Dominlcllna bullbull bullbull sumo interno Romelua

Reino Untao _ Importara anual- SuaziHil1dJa bullbull J

mente uma qual1tidadede a~car Tailandla J

nunC30 inferior a 1800000 toneladas Tchecoslovaqula bullbullbull bullbullbullbullbullbullbull J

Swlcia - Prossegulll em sua poll_ Turqula j

tlca de IImlta9ao da produltao de be_ Uganda J

terraba a9ucarella e se comprometll 1I Venezuela bullbullbullbullbullbullbull nao aumentar a sttperfieie destinada 110 referente cUltivo a1em 10 nlvel a ~~otal que fol ultlmamente leduzldo OU seJa

oIOOOO l1ectares em dinbelro reo DECRETO NQ 65810 _ DB 8dOlldos DEzEMBno DE 1969

r fo 1 a 4 de janeiro de 196 7 Decrdta que a mesma apensa por

l~~ c6pla 900 presente Decreta seja exeshy0 cutada e cumprida Wo mteuamente

1 como nela se contem igt Brasilia 8 de dezembro de 1969

2 148 da Iridependencra G 81Y da i Republica I~ E1iLIo G MEDICI 12

l Marta GIbson Barbosa Ocupaltao adotada pela Organiza9i10 5 CONVEWQAO ThTERNAOIONAL tuteLuaclonal do Tmoalho em 195B

WBRE A ELIMINAQAO DE TODAS bull a Convcnltllo contra discrlmina91lo 153 AS F10RMAS DE DISCRIMINAQAO llq Ensi~o adotada pela Organiza9ll0

5 RACIAL das N~oes Unldas para B Educa91l0 bull a Clencla e a cuttura em 1960

17 Os Estados Partes n3 presonte Can Desejosoo de ~ompletar os prine1~ venuo pios estaoelecldos 11a Declara9ao dill 22 Considerando que a Carta das Wa- Nalt5es Uniltiaa sObra a ElimInn9liO r 9lles Unidas basela-se em prlnclpios cle tOdas aa formaa de cliserlminalt110 1 de dlgnidade e igualdade Inerentes racial e assegurar 0 mals cedo passhy

tOdos os seres Immanos e que todds slvel a adoltflo de medldas praticlll 200 as Estados MembroB comprometeram- para essa fim

se a tamar mcdidas separadapound e con_ 1000 juntas em coopera110 com a Orgashy

nizaltao (pala a consecultao de um dos prop6sitos das Na6es Unidns qne e promover e cncorajar 0 respeito

60 universal e observtmeia dos dlreltos 1 humanos e libindades fundamentals

101 para todos sem dlscrlminaltao de rashyo A sexo ldloma ou rellglao

Acordaram no ~eguinte I

FARTl I

Artigo J 1 Nesta Conven9ao a expressllo

dlscrlmlnaltllo racial slgnlilcarlfl qualquet dlstln9lo exclusilo restrt 930 ou prJlferencla baseadas ell1 te a eOI descendenela ou origem nashy

70 Conslderando que a Declaraao cional ou emlea que tem POl QbJetlVO Universal dos Direltos tlo Homem

62 proclama que toaos os Ilomens nasshylU cem lvres e Iguais em dlgnidade e a direitos e que todo bomem tem todos 5

2VO 5~

5 ~

2B 5 ~ 5 5 9

38 45

10 16 ~

23 23 Ii 9 Ii

14 41 20 7 6 fj

39 10 Ii Ii

1000

os direitos estlbclecidos no mesma sem dlstlnao de qualquer espeele e prlncipalmentc de raca LO ou 011 gem naclonal

Consldcrantlo que todos os homens silo Iguals peraute a lei e tern 0 dlshyreito a igual protegao contra qualshyquer dlscliminagao e cOrItr qualshyquer Incitamento a dJscrimlnagao

Considcnmclo que as Nalt6es Unl das tem condenado 0 colouialismo e todas as pratlcas de segrea9ao e dis-erlmJnaltao a ~le associadas em qualshyquel forma e on~e quel que eXlst~l1l

Itodas as suas rormas II memrestnshycoes e a prevenir e ~olllbater doutrt shynas e prattcas ractstas com 0 objeshytlvo de prcmoeer 0 entendimentc en tre ali ragas e construrr uma cornu nidade Internacional ljwa de t6da as tormas de segregaao racial e disshycrrmmacao racial

Levando em conta a convencao sOshybre Dlscrlminagao nos Emprego 9

e que a Declaraao sobre a Concesao Iposies nao dlscrimJuem contra qualshyda IndepencHncia a Paldes e Povos quel nacionalidade particular Colonials de 14 de dezembro de 1060 4 Nao ser~o conslderadas discri (ResolultRO 1514 (XV) da Assemblela rninaltao racial as medidas especiall Geral) afirmou e ploelamou solene- tomadas com 0 unleo obJetivo de asshy~ente a necessidade de levalas a um seguraI proglesso adequado de cershyflm rlldo e incondlclonal tos grupos raciais OU etnlcos ou da

Conslderando que a Declaralto das indlvlduos que neeessitem da proteshyNa~oes Unidas sobre ellmmagao de ao que possa ser necessaria para todas a3 formas de Dlscrlminagao proporcionar a tais grupos ou Indlvl Racial de 20 de novelnbro de 1963 duos Igual gllzo ou exerclclo de dlshy(Resolultao 1 904 (XVITl da ASBem- reitos humanos e Ilberdades fundashybleiaGer~l) afirl1~ olenenente a mentals con tanto que tais medldu Ilecessldaoe d elmllnar raP1d~ente nao conduzam em conseqil~ncla it a dlscrimlm19flO racial atraves do mauntenltllo de direitos separadOol mundo em tOdas as suas formas e para diferellies grupos raclals e nie manifestaoes e de assegural a como prosslgam ap6s terem sidos alcan9a-shypreens~o e 0 respelto a dlgnldade damiddot dos os seU3 objetivos pessoa hurnanR

Convencldos da que qualquer dou- Artlgo II trlna de superlorjdade baseada em dL 1 O Estados Partes condenam a erenltas racials 6 clentlflcamente diScriminalti1o racial e comp~ometell1shyfalBa moralnlente condenavel soclal- se a adotar pOl todos os melOs apr~ mente Inlusta e perlgosa em que nao prlados e sem tardal ums pOlltlca de existe justificagao para a dlscrlmi- elimina90 da dJserlmlnaltiio racial na~ro racial em temia ou lla pra- em t6das as suas formas e de promo

au efelto anular ou restringlr ora conhecimento gOzo OU exerclclo nUII1 mesmo plano (em Illualdade da eonshydiao) de direltos humanos e libel clades W1damentais 110 dominio po litico ceonomico social cultural 011 em qualquer Dutro dominlo de vida publica

2 Esta Convenllo nao se aplica ra as c1lstlnltoes exclusoes rest1190e e preferencias feitas par um Estado Parte nesta Oonven9ao entre cldadllOlI c nao cldadilOs

3 Nada nesta Conven9secto poderll scr interpretado como afetando M Qisposi90es legals dos Estaelos Partes rclativas a naclonaldade cidadanla e naturalizaltao desde que tais dloshy

SUiQa - Procularii garantlr que um entre os homens par nwtlvos de r89a a) Carla Estado Parte compromeshyminimo de 70 das suas Import~~6es Promul(Ja a ConvenQiio lnternaotonal cOr ou origem etnica e um obstaculo te-se a cfetuar nenburn ato ou prashyseja atenclldo POl lmpoltar6es sabre a Elinin~9dD d_8 tdct~ as a rela~3c5 nmis~osas -e pacifieRS entre Itiea de discrilnil1R80 racial contra For1na~ de D~scnmlnagao Rac1al as na~6es ( ~ capaz ce dlsturbar a -pessous glU)OS de pcssoas OU lUStNota A Norue~ll Importa todo 0 o Presidente da RcpCblica havenmiddot paz e a ~[-gulanGa entre povos e a ItUiltOes e fa6fT com qne t6das as auaGlk1middot necesario ao seu consumo in

tenw do 0 Congles~o Naciunal apTovado IllarmOilia de pessous vlvenc]o lado a i tOlicad85 publicas nacianais au loea1amp

nbullbull tlca em IUgar algum 9iio de entendimento entre lOdas lloI Renfirnlanrl0 que a disclimlna(ao llalaquoas e para esse flll1

pdo Decr~to Legislative n9 23 de 21 de junl10 de 1967 a COl1vencao Inter-

ANEXO B D( 1obl~igitQ dos Votos no~ Tennos

naclonal SCOle So Eijtnlnari1o de t6dasdo AUro 63 a s Fonn~s de Disclilninucao Racial

Votes dos Im)orLadJ)Js ue 4 fol de~ta it assinatura (3111 NovaPms t OJk e a05S1Du-211 pelo Dl)S11 9- 7 de Btmiddotl~~_jlia bullbullbullbullbull bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull 6 I maro de 1966 Cal1arces bullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbullbull I 6 E l~avendO sido deposi~ado 0 Ins Ca~lalla bull bullbull bullbullbullbull ~ 74 tlumento brasileiro di) HatincaQao

lado ate uentlo de Un1 rnesmo Estado I sgt c~lltClmC1n com estiL ubrigat3o Corcncict83 que a eXi)Wllcilt1 c13I b) CUQo Eitado Parte ce-mplQllete~

bmT8ill5 1aciais lepl1~na as idcai i ~e a nao encorajal defeuder au de CIualq-lcr ti0clcduck middotiUlnal1a apoial a dlcrilaiultw racial prnticashy

Alarll12dos l-JJr Inanifestat62S de cIa pOl uma pE3sca OU Ullin org8_liz~ disGrirninqQ~i) ~middotlcia1 air dit em eYl(H~lL ltao qllalquer cl-a em u1~1111aS areas do ITwudo e ~ c) Cada Estado Parte devera tamar por pOltiicas goverllnlllCl1tais basea as medidas eficHzes a fira de rever U das em lSupcllolidl1de acial au 6diO politlcas goveruamclltais nacionats _

Gnu men d ~

d) Wd( Ie mer laquoim (1 gan -e~

se 1 org cia1 Ill1r n ( lee

2 as ear out ta een tos pel ob G dO Cie

l al dll Clll III QU

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